13/05/2025 - 12ª - Comissão de Educação e Cultura

Horário

Texto com revisão

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A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Fala da Presidência.) - Bom dia a todas e a todos.
Havendo número regimental, declaro aberta a 12ª Reunião da Comissão de Educação e Cultura da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 13 de maio de 2025.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 11ª Reunião, realizada no dia 7 de maio.
As Sras. e os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
Farei inicialmente alguns comunicados da Presidência.
Comunico que foi apresentado à Comissão o seguinte documento: Ofício do movimento Fies Sem Teto, que solicita reajuste do teto do Novo Fies Social para Medicina, além de programas de combate à evasão acadêmica e retorno dos endividados.
O documento, nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado, estará disponível para consulta no site desta Comissão pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste colegiado solicitar a autuação neste período.
Objetivos e diretrizes da reunião.
A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão.
Conforme acordado previamente, se não houver discordância do Plenário, votaremos em blocos os itens terminativos que exigem votação nominal.
Passaremos aos itens listados, começando pelo item 1, terminativo.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 1533, DE 2024
- Terminativo -
Cria o Cadastro Brasileiro de Creches.
Autoria: Senador Jader Barbalho (MDB/PA)
Relatoria: Senador Esperidião Amin
Relatório: Pela aprovação do projeto nos termos do substitutivo que apresenta.
Observações: 1. Nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar.
Relatoria do Senador Flávio Arns.
Consulto o Senador Esperidião Amin se poderia relatar ad hoc a matéria? (Pausa.)
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A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Senador Esperidião Amin, por favor.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator.) - Aceito, com muita honra, Senadora Teresa Leitão. Apenas gostaria de fazer uma ponderação para a senhora consultar a Secretaria. Eu também aceito, se a senhora assim deliberar, fazer o relatório ad hoc do mesmo Relator, que é o Senador Flávio Arns, do item 8. Mas tenho uma pequena cobrança, que é a apreciação do meu Requerimento nº 10. Se a senhora concordar, fazemos uma transação rápida.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Depois o requerimento do item 10.
Eu que agradeço.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Muito obrigado. Uma transação feita às claras, sem nada escondido. (Risos.)
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Para o bem de todos.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Para o bem de todos.
Sra. Presidente, o Senador Jader Barbalho, meu coetâneo, porque fomos Governadores na mesma gestão, de 1983 a 1987 - então, veja de onde é que vem essa contemporaneidade -, propõe uma medida muito oportuna.
É evidente que a creche, ou seja, a primeira infância é um assunto da maior relevância do ponto de vista social e também pedagógico no sentido amplo da palavra, até porque, na primeira infância, muitas das questões de caráter e de formação social e de socialização da criança se definem. Então, criar o cadastro vem ao encontro de uma organização mais racional. E isso vai ao encontro do previsto na LDB, que substituiu a antiga noção de creche, que era apenas uma questão de cuidado, de benemerência, para uma missão pedagógica, uma missão de formação, de otimização dos impulsos da criança e seu direcionamento para os momentos seguintes da sua vida.
De sorte que eu colho, do parecer do Senador Flávio Arns, alguns textos.
Tendo em vista a pertinência temática da proposição sob análise, com esse conteúdo de marco legal da primeira infância, ele propõe a aprovação da matéria, com os ajustes necessários, seja amplificando as possibilidades de criação de sistema de informação que assegure os cuidados que a criança requer, seja por introduzir o cadastro nacional com as suas implicações, conforme o substitutivo que ele oferece, dando uma dimensão ainda melhor ao projeto do Senador Jader Barbalho.
Portanto, é constitucional, é juridicamente correto, é regimentalmente adequado. E, no mérito, sem dúvida alguma merece a nossa aprovação o projeto de lei. E eu concordo com o que diz o Senador Flávio Arns, com o seguinte substitutivo:
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Art. 1º O art. 11 da Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 11........................................................................
......................................................................................
§ 3º Para atender o disposto neste artigo, será implementado, em articulação com os entes federados, o sistema nacional de informação sobre o desenvolvimento integral da primeira infância, com integração dos bancos de dados das áreas de saúde, educação, assistência social e proteção.
§ 4º O sistema referido no § 3º contará também com informações detalhadas sobre creches e demais instituições de atendimento à primeira infância, de forma a assegurar a qualidade da oferta de educação infantil, nos termos do disposto no art. 16 desta Lei e na legislação educacional.” (NR)
Portanto, eu sou absolutamente favorável a esse teor do substitutivo de autoria do Senador Flávio Arns e esse é o voto.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito obrigada, Senador.
A matéria está em discussão.
Eu quero destacar também, Senador, que esse projeto se associa a um rol de iniciativas tanto para creche como espaço de aprendizagem como à ênfase que vem sendo dada à questão da primeira infância, que foi falada por V. Exa. no relatório. Então, estão de parabéns o autor, o Relator e V. Exa., que assumiu a relatoria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será nominal e realizada em bloco.
Conforme o nosso acordo, nós vamos passar para o item 8, que institui o Dia Nacional do Brincar. Veja como tem relação com o que a gente acabou de discutir, não é?
ITEM 8
PROJETO DE LEI N° 4030, DE 2020
- Terminativo -
Institui o Dia Nacional do Brincar.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Esperidião Amin
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
De autoria da Deputada Federal Teresa Neuma, o Senador Esperidião Amin também vai assumir ad hoc a relatoria.
Com a palavra o Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator.) - A própria Presidente, a senhora já disse da importância e da conexão desse projeto com o que nós acabamos de aprovar.
A proposição neste caso contém três artigos. O art. 1º institui a efeméride, ou seja a celebração, conforme consta na ementa do projeto. O art. 2º discrimina as ações a serem realizadas para a promoção do Dia Nacional do Brincar. Já o art. 3º versa sobre a entrada em vigor da lei na data da sua publicação.
É um projeto simples, mas é um projeto que enaltece essa função do brinquedo e do brincar educativo que contribui para a socialização e contribui, acima de tudo, para que a criança, além daqueles do seu berço familiar, seu núcleo familiar, possa ter um desenvolvimento saudável junto a crianças e adolescentes. Enfim, transforma, no caso, o dia 28 de maio em uma data capaz de dar importância a essa atividade fundamental, incentivando a sociedade a valorizar e integrar o brincar no cotidiano infantil.
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Aprovando este projeto de lei, nós estaremos efetivamente investindo no futuro das nossas crianças e, consequentemente, no futuro do nosso país.
Esse é o teor do relatório de autoria do Senador Flávio Arns, com o qual eu compartilho, constituindo este parecer pela aprovação, portanto, nos termos do relatório de autoria do Senador Flávio Arns.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito obrigada, Senador.
É impressionante como a gente às vezes passa ao largo de uma atividade tão importante para o desenvolvimento cognitivo e social das crianças. Parece que brincar é brincadeira, e brincadeira é coisa séria, em se tratando de desenvolvimento infantil.
Parabéns, Senador!
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Quando se tratava do ginásio - seria a 1ª série do ginásio mais ou menos equivalente hoje à nossa 5ª série - o livro de latim que era utilizado no Colégio Catarinense... Os livros eram uma série de quatro ludos, o jogo - Ludus Primus, Ludus Secundos, Ludus Tertius e Ludus Quartus -, dando uma ideia de que é possível aprender uma língua brincando. Era uma visão, e isso já para garotos de dez anos para cima. Então é muito oportuno e muito mais assimilável para a criança o brincar, seja ele recreativo propriamente ou mesmo educativo, além de contribuir para a socialização.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - O parecer, portanto, é pela aprovação.
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será nominal e realizada em bloco.
Enquanto aguardo os demais Relatores, vou cumprir o nosso acordo, pulando para o Requerimento nº 10, de autoria do Senador Esperidião Amin.
ITEM 10
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 22, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 16/2025 - CE, seja incluído o tema sobre as situações das Universidades brasileiras, em particular a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
Autoria: Senador Esperidião Amin (PP/SC)
Concedo a palavra ao Senador Esperidião Amin, autor do requerimento.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para encaminhar.) - Como a senhora já expressou ao ler o requerimento sinteticamente, é lógico que eu não vou pedir para debatermos somente a situação de duas universidades do meu estado, mas não posso deixar de tê-las como meu foco, tanto a Universidade Federal de Santa Catarina quanto a Universidade Federal da Fronteira Sul, que compreende unidades não só no Estado de Santa Catarina, mas também no Paraná e no Rio Grande, por isso ela se chama da Fronteira Sul.
Têm preocupado a sociedade em geral as notícias de insuficiência orçamentária para o ano. No caso da Universidade Federal de Santa Catarina, isso se materializa com várias manifestações.
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Eu quero me referir àquelas manifestações democráticas, republicanas, que o estudante da universidade tem a faculdade e até o dever de expressar sob a forma de protesto, protestos civilizados, reclamações objetivas, tanto na Universidade Federal de Santa Catarina quanto na Universidade Federal da Fronteira Sul.
No caso da Universidade Federal da Fronteira Sul, que tem, vamos ser claros, em termos de mídia, uma repercussão menor do que uma universidade como a Federal de Santa Catarina, que tem o seu principal foro, seu principal campus na capital do estado, além de outros campi espalhados pelo estado, é muito frequente a preocupação de estudantes da Universidade Federal da Fronteira Sul com disciplinas que não estão sendo ministradas com regularidade, tendo um professor como responsável pela disciplina. E isso resulta de maturidade. O protesto da Universidade Federal da Fronteira Sul que eu quero registrar aqui não é um protesto que tenha conteúdo estranho ao objeto, ao escopo da universidade.
Eu estarei em Chapecó nesta sexta-feira e vou prestar contas de que nós, se tudo correr bem, teremos aprovado esse requerimento. E, com essa aprovação, fica endereçado ao Ministro Camilo um pedido para que ele se atualize quanto às reclamações objetivas.
No caso da Universidade Federal de Santa Catarina, o tema já é bem conhecido. Eu quero até mencionar uma particularidade: eu não pude participar, há dois ou três anos, da inauguração da casa dos estudantes indígenas da universidade federal, que contou com a contribuição de uma emenda minha. Da última vez que eu fui à universidade, para uma apresentação lá na Igrejinha, que é um local belíssimo, que também tive a honra de poder ajudar a recuperar, a notícia que eu obtive é de que nós temos que cuidar agora da reforma da casa do estudante indígena. Tudo bem, vamos cuidar disso. Mas eu não sei como é que nós vamos tratar das despesas ordinárias, digamos assim, despesas obrigatórias da Universidade Federal de Santa Catarina, que estão correndo risco.
E, no caso da Universidade Federal da Fronteira Sul, eu quero enaltecer a objetividade com que os estudantes da Universidade Federal da Fronteira Sul têm se dirigido a mim, familiares, pais de estudantes preocupados com o futuro dos seus filhos, que não estão tendo o atendimento didático, pelo prejuízo da inexistência de um professor titular, sem uma perspectiva de cumprimento dessa obrigação elementar por dificuldades orçamentárias.
Então, certamente, o Ministro tem outras situações parecidas, mas eu vou me sentir cumprindo com o meu dever se aprovarmos este requerimento, ou seja, para que o Ministro da Educação, quando vier aqui... E eu até queria que a senhora nos informasse se já tem data para a visita do Ministro.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - No final deste mês de maio, aquela visita protocolar que nós aprovamos na primeira reunião.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - A periódica.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Sim.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Então, digamos, que, na última semana de maio.
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A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - É.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Que ele traga para nós um conhecimento atualizado da situação, uma análise da situação e uma perspectiva de resolução dos problemas que eu aqui resumi...
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito bem.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... referentes à Universidade Federal de Santa Catarina e em relação à Universidade Federal da Fronteira Sul.
Portanto, é um destaque que eu peço.
E já percebo aqui que o Senador Izalci ficou agoniado, porque, naturalmente, ele quer apoiar o meu pedido... (Risos.)
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Exato.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... mas tirar um pedacinho também para ele.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito bem, Senador. Para os que...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - No interesse público, você vai contar com o meu apoio também.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Para os Senadores que chegaram no curso da discussão, nós pulamos, na pauta, para o item 10, a pedido do Senador Esperidião Amin, que já relatou dois projetos em substituição ao Senador Flávio Arns.
E a minha proposta, Senador, é um requerimento de audiência pública para tratar das universidades. A minha proposta é que a gente vote em bloco os demais requerimentos para podermos, então, voltar à discussão dos itens na sequência: 2, 3, 4, etc. Pode ser?
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Quero discutir sobre esse requerimento do Senador Amin.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Pois não.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Para enriquecer.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Para enriquecer.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Pois não.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Para discutir.) - Primeiro, quero parabenizar o nosso querido Senador, que é um ícone aqui na educação e em todo o Congresso.
A gente precisa ampliar um pouco mais esse debate das universidades. Nós temos hoje a universidade carente de orçamento - essa é uma discussão que a gente tem que fazer, inclusive, lá na CMO -, mas temos que avaliar também a questão de... Hoje, por exemplo, nós termos vários cursos nas universidades com um número muito pequeno de alunos, e isso, evidentemente, compromete o custo do aluno. Além da questão da qualidade, não é?
Nós temos certa liberdade geral e irrestrita nas universidades que precisa ser, de certa forma... Lógico, tem que ter autonomia, mas, para dizer um nome popular, realmente, tem alguns cursos que são uma esculhambação; os pais evitam até de matricular os alunos em universidade pública porque não sabem se eles vão concluir o curso, se vão terminar o curso. Muitos vão para a particular, sacrificando, às vezes, a questão econômica, porque não veem perspectiva na universidade pública.
Então, eu acho que é um momento importante para a gente discutir essa questão. Nós temos alunos que devem estar repetindo de ano lá há três, quatro, cinco anos. Tem alunos com 30 anos na universidade; mais de dez anos lá participando de DCE, essas coisas.
Eu acho que tem que ter um debate amplo. Infelizmente, a nossa educação é como se estivéssemos construindo a casa pelo telhado. Quem tem recurso... E olha que tem pouco recurso comparado com educação básica e infantil... A União é quem detém mais recurso e cuida do ensino superior; depois o ensino médio vai para os governos estaduais, e parte do ensino fundamental; e a base da educação, que tinha que ter muito recurso, muita dedicação, é competência dos Prefeitos, que é a educação infantil. E hoje deparamos com uma educação que não tem mais alfabetização na idade certa; o aluno vai para a educação fundamental sem ter a mínima condição porque não teve uma boa alfabetização.
Então, são problemas sérios que nós temos que tratar, como a formação de professor, a questão da educação profissional, mas é um bom momento. Eu acho que o Senador Esperidião Amin foi iluminado aqui ao apresentar esse requerimento para esse debate, porque eu acho que é um dos grandes gargalos que nós temos hoje no Brasil.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito obrigada, Senador.
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Eu informo que as audiências públicas sobre o Plano Nacional de Educação e questões correlatas estão sendo muito positivas - o Senador Izalci participou de uma.
A minha proposta, para a gente ganhar tempo na extensa pauta, é que, já que a gente inverteu para requerimentos, a gente possa votar em bloco, simbolicamente, os demais, porque todos tratam da inclusão de entidades para as audiências públicas do Plano Nacional de Educação.
Além deste, do Senador Esperidião Amin, nós temos um da Senadora Damares, o Requerimento nº 21, para incluir a Associação De Olho no Material e a Associação de Desenvolvimento da Família no rol de convidados para as audiências públicas.
Temos outro, da Professora Dorinha Seabra e do Senador Flávio Arns, o Requerimento nº 23, da mesma maneira, para incluir no ciclo de audiências públicas o Instituto Península, um representante da Uneafro Brasil e um representante do Instituto Alana.
Temos outro do Senador Flávio Arns, para incluir a Associação Brasileira de Sistemas de Ensino e Plataformas Educacionais.
Temos mais um, do Senador Sérgio Petecão, para incluir um representante Conselho Federal de Química.
Há mais um, da Senadora Jussara Lima, para a realização de audiência pública com o objetivo... Esse é outro, diferente. É do PL 4.799, com os seguintes convidados: Undime; Rede Nacional de Educação Cidadã; Escolas Judiciárias Eleitorais; Programa Educação Cidadã; Associação Brasileira das Escolas do Legislativo; Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes); Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep); Ministério da Educação; Conselho Nacional de Educação; Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação; Conselho Nacional de Juventude; União Brasileira dos Estudantes Secundaristas; e União Nacional dos Estudantes.
Eu não vejo, senhores, se os senhores me permitem opinar, nada que prejudique o andamento das audiências; muito pelo contrário, são todos eles requerimentos que buscam ampliar o leque de escutas aqui na Comissão.
Eu consulto o plenário se podemos fazer a votação em bloco para os requerimentos constantes da pauta. (Pausa.)
Então, havendo concordância, os Senadores que concordam com a aprovação dos Requerimentos nºs 21, 22, 23, 24, 27 e 28 permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados.
(São os seguintes os itens aprovados:
ITEM 9
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 21, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 3/2025 - CE, sejam incluídos representantes da Associação De Olho no Material e da Associação de Desenvolvimento da Família/Family Talks dentre a lista de convidados para o ciclo de debates referentes ao Projeto de Lei nº. 2614/2024, que institui o novo Plano Nacional de Educação para o decênio 2024-2034.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
ITEM 10
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 22, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 16/2025 - CE, seja incluído o tema sobre as situações das Universidades brasileiras, em particular a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
Autoria: Senador Esperidião Amin (PP/SC)
ITEM 11
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 23, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 3/2025, sejam incluídos representantes da sociedade civil organizada no Ciclo de Audiências Públicas, para discussão do Plano Nacional de Educação. Propõe para a audiência a inclusão dos seguintes convidados: representante do Instituto Sonho Grande; representante do Instituto Península; representante da Uneafro Brasil; e representante do Instituto Alana.
Autoria: Senadora Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO) e outros
ITEM 12
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 24, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e o art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que seja incluído, no ciclo de Audiências Públicas para discussão do Plano Nacional de Educação, a Associação Brasileira de Sistemas de Ensino e Plataformas Educacionais - Abraspe.
Autoria: Senador Flávio Arns (PSB/PR)
EXTRAPAUTA
ITEM 13
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 27, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 3/2025 - CE seja incluído representante Conselho Federal de Química - CFQ.
Autoria: Senador Sérgio Petecão (PSD/AC)
EXTRAPAUTA
ITEM 14
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 28, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 4799/2024. Propõe para a audiência os seguintes convidados: 1) União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME); 2) Rede Nacional de Educação Cidadã (RedeNEC); 3) Escolas Judiciárias Eleitorais (EJE) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); 4) Programa Educação Cidadã, da Controladoria-Geral da União (CGU); 5) Associação Brasileira das Escolas do Legislativo (ABEL); 6) Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES); 7) Federação Nacional das Escolas Particulares (FENEP); 8) Ministério da Educação; 9) o Conselho Nacional de Educação; 10) Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE); 11) Conselho Nacional de Juventude (CONJUVE); 12) União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES); e 13) União Nacional dos Estudantes (UNE).
Autoria: Senadora Jussara Lima - PSD/PI)
Então, voltaremos à pauta dos projetos, passando, de imediato, para o item 3, que é terminativo.
E, mais uma vez, eu vou consultar o Senador Amin se ele pode relatar.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 1167, DE 2024
- Terminativo -
Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis nºs 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória no 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e a Lei nº 8.913, de 12 de julho de 1994; e dá outras providências, para incluir carne de peixe e seus derivados no cardápio da educação escolar.
Autoria: Senador Jorge Seif (PL/SC)
Relatoria: Senador Sérgio Petecão
Relatório: Pela aprovação do projeto e da Emenda nº 1-CRA.
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, com parecer favorável ao projeto com a Emenda 1-CRA.
2. Será realizada uma única votação nominal para o projeto e para a emenda, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.
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Concedo a palavra ao Senador Esperidião Amin, como Relator ad hoc.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator.) - Sra. Presidente, quero agradecer pela oportunidade de substituir o Senador Sérgio Petecão na leitura do seu relatório e cumprimentar o Senador Jorge Seif. Ele cumpre aqui a sua obrigação como Senador, como legislador, e como um homem que conhece a pesca e o valor do pescado, seja do mar, de rio ou de açude.
Fico muito feliz por subscrever o projeto e o parecer do Senador Petecão. Indiscutivelmente, a carne de peixe é um agregado muito nutritivo, ambientalmente muito respeitável e, para a saúde das crianças, um excelente complemento. Claro, pode ser que o Governo queira analisar eventuais impactos financeiros, mas o impacto em termos de saúde e do hábito de consumir peixe é o melhor possível.
Queria apenas registrar que tive a oportunidade, como Governador, de estimular a produção de peixe em açudes - além dos peixes de rio e do mar. E, pelo menos em duas regiões, no Oeste de Santa Catarina e no Sul, testemunhei experiências extraordinárias, cooperativas de pescadores de açudes, não de pescadores do mar, produzindo tilápia e outros, mas principalmente tilápia, e desenvolvendo, na cooperativa, exatamente com foco na alimentação escolar, máquinas, até rudimentares, mas muito eficazes para preparar o peixe, inclusive com unhas para quebrar os ossos e transformá-los quase que em grãos, para evitar que aquilo machuque a criança, caso um osso, uma espinha, permaneça no peixe. E a mais engraçada de todas foi a colheita do peixe na rizipiscicultura, ou seja, havia a produção de arroz e soltavam os peixes no arroz irrigado. Na hora de colher o arroz, secava, colhiam-se os peixes, ficava aquele lodo, jogava-se uma partida de futebol - claro que não era aquele futebol do Izalci, com uniforme impecável, virava todo mundo um mar de lama, aliás, era um piso de lama -, e a Copersucar, que era o nome da cooperativa, produzia o pescado na safra, no caso, do peixe, convergindo com a safra de arroz.
Então, há várias formas, portanto, de implementar a introdução da carne de peixe na alimentação escolar, que eu quero aqui trazer apenas como exemplo das centenas de formas de fazê-lo pelo Brasil afora.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Fora do microfone.) - Muito obrigada.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - O voto é favorável, repito, com o parecer do Sérgio.
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A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito obrigada, Senador.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Para discutir.) - Eu gostaria de pedir vista desse processo.
É lógico que a intenção é a melhor possível, mas eu acredito que era importante discutir se deveria ser papel do Congresso Nacional definir por intermédio de uma lei o que deve ser incluído ou não na merenda escolar, entendeu?
Aí eu vou pedir vista e apresentar um requerimento para que a gente faça uma audiência pública e possa discutir melhor essa proposição.
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Com a palavra o Senador Confúcio.
Em seguida, o Senador Izalci e o Senador Petecão.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Para discutir.) - Sra. Presidente, esse projeto coincide muito com uma iniciativa que nós tivemos, em Rondônia, quando eu fui Governador do Estado. Não teve lei municipal ou estadual. Nós determinamos a introdução, por decreto, do peixe na merenda escolar, como obrigatório. Naquela época, nós estávamos, em Rondônia, criando muito tambaqui, pirarucu, peixes amazônicos em cativeiro, em grande escala, e o consumo nosso era maior fora, aqui nos mercados de Brasília e fora, do que propriamente no estado.
Então, falamos: "Vamos ensinar o povo a comer peixe aqui em Rondônia". E o colocamos na merenda escolar. Foi um sucesso absoluto. Os produtores rurais pequenos que criavam peixe passaram a ter a garantia da compra pelas escolas - diretamente, vendiam nas escolas. Foi realmente muito importante. Os alunos aderiram a isso muito bem.
Esse é um projeto extremamente interessante que foi criado.
O nosso já tem mais ou menos uns dez anos que foi criado lá no Estado de Rondônia.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Por decreto.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Eu louvo a iniciativa do Jorge Seif.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito obrigada.
Senador Izalci.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Para discutir.) - Só para ressaltar também que aqui no Distrito Federal isso já faz parte da merenda escolar, exatamente pela qualidade do produto, que tem muito ômega e muita proteína. Então, é, realmente, uma iniciativa muito boa.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito obrigada, Senador Izalci.
Senador Petecão, para encerrarmos a discussão.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC. Para discutir.) - Presidente, desculpa pelo atraso, mas queria agradecer ao Esperidião, que fez a leitura do nosso relatório.
O projeto é do nosso colega Jorge Seif. Inclusive, no projeto dele... Nós conversamos com ele, porque era obrigatório ter o peixe. Hoje não. É opcional. Agora, a ideia dele é maravilhosa, principalmente para nós lá da Região Amazônica e também lá de Santa Catarina - como Esperidião aqui falou - por conta da abundância de pescado na região. E isso incentiva os pescadores.
Nós estaremos incentivando, motivando essa mão de obra, que hoje, às vezes, fica, até de certa forma, limitada, porque o mercado não dá a ela oportunidade de comprar seu produto todo.
Então, esse projeto foi, inclusive, discutido com algumas pessoas do Governo para que nós chegássemos aqui na Comissão... E já temos um entendimento. Mas o colega pediu vista. Isso é praxe do Regimento da Casa.
Espero que nós possamos, num breve espaço de tempo, votar o projeto, porque ele é da maior importância.
Obrigado, Sra. Presidente.
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A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito obrigada a todos os Senadores que se manifestaram, destacando a importância do projeto.
Atendendo à solicitação do Senador Humberto Costa, nos termos do art. 132, §1º, do Regimento Interno do Senado Federal, concedo vista coletiva, pelo prazo de cinco dias, ao projeto.
Vamos passar agora para o item 6 e o item 7 da pauta, já adiantando que ficam adiados para a próxima reunião o item 2 e o item 5, e assim venceremos toda a pauta. (Pausa.) O 4? (Pausa.) E o item 4, perfeito, os itens 4 e 5.
(São os seguintes os itens adiados:
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 3611, DE 2024
- Terminativo -
Estabelece diretrizes para as instituições de ensino privadas na prestação de serviços educacionais a estudantes bolsistas.
Autoria: Senador Alessandro Vieira (MDB/SE)
Relatoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo
Relatório: Pela aprovação do projeto nos termos do substitutivo que apresenta.
Observações:
1. A matéria constou da pauta da reunião do dia 01/04/2025.
2. Nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 4548, DE 2024
- Terminativo -
Confere ao município de Aquiraz, no estado do Ceará, o título de Capital Nacional da Renda de Bilro.
Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE)
Relatoria: Senadora Augusta Brito
Relatório: Pela aprovação do projeto.
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 2079, DE 2023
- Terminativo -
Institui o Dia Nacional do Coco de Roda, da Ciranda e da Mazurca.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Augusta Brito
Relatório: Pela aprovação do projeto.)
Passo a palavra ao Senador Humberto Costa, que é o Relator do item 6, também terminativo.
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 4409, DE 2021
- Terminativo -
Reconhece como manifestação da cultura nacional o espetáculo Paixão de Cristo de Nova Jerusalém, que se realiza na cidade-teatro de Nova Jerusalém, localizada no distrito de Fazenda Nova, no Município do Brejo da Madre de Deus, no Estado de Pernambuco.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Humberto Costa
Relatório: Pela aprovação do projeto.
A autoria é do Deputado Federal Felipe Carreras.
Concedo a palavra ao Senador Humberto Costa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Como Relator.) - Sra. Presidenta, antes de mais nada, eu queria agradecer a V. Exa. pela escolha do meu nome para relatar esse projeto, na medida que é algo extremamente relevante para o nosso estado, para a nossa região. Portanto, fico muito lisonjeado de ter sido o Relator dessa matéria.
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei (PL) nº 4.409, de 2021, de iniciativa do Deputado Federal Felipe Carreras, que reconhece como manifestação da cultura nacional o espetáculo Paixão de Cristo de Nova Jerusalém, que se realiza na cidade-teatro de Nova Jerusalém, localizada no Distrito de Fazenda Nova, no Município de Brejo da Madre de Deus, no Estado de Pernambuco.
O projeto é composto por dois artigos: enquanto o art. 1º institui a homenagem a que se propõe, o art. 2º dispõe sobre a cláusula de vigência, a qual prevê a entrada em vigor da lei na data de sua publicação.
Em sua justificação, o autor da proposição ressalta que:
O espetáculo da Paixão de Cristo de Nova Jerusalém, na verdade, teve sua origem das encenações do Drama do Calvário, realizada nas ruas da vila da Fazenda Nova, Pernambuco, no período de 1951 a 1962, graças à iniciativa do patriarca da família Mendonça, o comerciante e líder político local Epaminondas Mendonça.
[...] A ideia de construir um teatro que fosse como que uma pequena réplica da cidade de Jerusalém para que nela ocorressem as encenações da Paixão foi de Plínio Pacheco, que chegou a Fazenda Nova em 1956. Mas o plano só veio a se concretizar em 1968, quando foi realizado o primeiro espetáculo na cidade teatro de Nova Jerusalém.
O PL 4.409, de 2021, foi distribuído à CE em decisão terminativa. À matéria não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
Análise.
Nos termos do inciso II do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal, compete a este Colegiado opinar acerca de proposições que versem sobre datas comemorativas e homenagens cívicas. Ainda conforme estabelecido nos incisos I dos arts. 49 e 91, também do normativo interno, foi confiada à Comissão de Educação competência para decidir terminativamente sobre o mérito da matéria.
R
Portanto, em razão do caráter exclusivo da proposição, cabe a esta Comissão pronunciar-se em relação à constitucionalidade e juridicidade, em especial no que diz respeito à técnica legislativa, e à regimentalidade.
No que tange à constitucionalidade, a matéria se insere no campo da competência concorrente da União para legislar sobre cultura, nos termos do art. 24, inciso IX, da Carta Magna. Além disso, observa-se legítima a iniciativa parlamentar, nos termos do art. 48, caput, do texto constitucional, haja vista não incidir, na espécie, reserva de iniciativa. Igualmente legítimo é o tratamento da matéria por meio de lei ordinária, uma vez que a Constituição não reserva o tema à esfera de lei complementar.
Quanto à juridicidade, a matéria está em consonância com ordenamento jurídico nacional, inclusive no que concerne à técnica legislativa, tendo em vista que o texto do projeto se encontra de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Logo, não se observam vícios relacionados à constitucionalidade e juridicidade da matéria, tampouco identificamos falha de natureza regimental.
No mérito, o projeto merece prosperar.
O PL 4.409, de 2021, busca reconhecer o espetáculo da Paixão de Cristo de Nova Jerusalém, que se realiza na cidade-teatro de Jerusalém, localizada no Distrito de Fazenda Nova, no Município pernambucano de Brejo da Madre de Deus, como manifestação da cultura nacional.
A Paixão de Cristo de Nova Jerusalém, que acontece desde a década de 60, começou a partir das encenações do Drama do Calvário, realizadas nas ruas de Fazenda Nova. No início, essas apresentações tinham o intuito de atrair turistas durante a Semana Santa, movimentando o comércio local, gerando emprego e renda para os brejenses. Com o passar dos anos, o espetáculo chamou a atenção de artistas de todo o Brasil, conquistando fama e reconhecimento.
Destaca-se, ainda, a criação do teatro de Nova Jerusalém, uma réplica da cidade de Jerusalém, que é utilizado para as apresentações da Paixão. Idealizada por Plínio Pacheco, o espaço conta com uma área de cem mil metros quadrados, possuindo uma muralha de pedras de 4m de altura e 70 torres, cada uma com 7m. A encenação, que conta com mais de 400 atores, além de centenas de outros profissionais, reproduz arruados, ruelas, grandes pátios e jardins, além do Templo, do Fórum Romano, do Palácio de Herodes, da Via Sacra e do Monte do Calvário. É, assim, reconhecido como o maior teatro ao ar livre do mundo.
A Paixão de Cristo de Nova Jerusalém já atraiu milhões de expectadores, muitos deles turistas de outros estados e do exterior. O aumento considerável do fluxo de pessoas movimenta o comércio de outros municípios da região do Agreste pernambucano, como Caruaru, Gravatá, Santa Cruz do Capibaribe e Toritama.
O espetáculo da Paixão preserva a tradição cultural e religiosa do nosso país, valoriza o turismo local e o desenvolvimento regional, a partir de uma estrutura grandiosa e imersiva reconhecida internacionalmente.
Conforme destaca o autor da matéria, Deputado Felipe Carreras, a quem parabenizo pela meritória iniciativa, é notória a relevância desta encenação para a cultura do Brasil, fazendo, portanto, jus a este reconhecimento que ora é proposto.
R
Este é o relatório.
Em razão do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.409, de 2021.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Obrigada, Senador.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
E quem ainda não foi vá, porque é muito bonito mesmo!
A votação será nominal e realizada em bloco.
Ainda, vamos passar para o item 7, o nosso último item da pauta, que também relatou o Senador Humberto Costa e que é de autoria do Deputado Federal Felipe Carreras.
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 2521, DE 2021
- Terminativo -
Declara o Município do Recife, no Estado de Pernambuco, como Capital Nacional do Brega.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Humberto Costa
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Concedo a palavra ao Senador Humberto Costa para a leitura do seu relatório.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Como Relator.) - Também agradeço a V. Exa. a indicação do meu nome como Relator, porque esse é um tema da maior relevância para a cultura de Pernambuco e para a cultura, em particular, da cidade do Recife. Portanto, eu fico feliz de poder ser o Relator.
O projeto é composto por dois artigos: o art. 1º, que institui a homenagem, e o art. 2º, que prevê a entrada em vigor da lei na data de sua publicação.
Em sua justificação, o autor da proposição ressalta que:
A cidade do Recife sempre figurou como berço de grandes manifestações culturais, que traduzem a essência de seu povo e estão intimamente relacionadas ao cotidiano social, a exemplo do Frevo e Maracatu. Diante da ampla diversidade e criatividade deste povo, outro ritmo, ao longo de décadas, foi conquistando os corações dos recifenses e ganhando mais e mais adeptos em nível nacional: O Brega.
[...]
[este ritmo], através de ícones como Reginaldo Rossi e Augusto César, originou um movimento singular que ultrapassou as barreiras sociais, econômicas e culturais, passando a traduzir o cotidiano e a luta da periferia recifense.
O PL 2.521, de 2021, não recebeu emendas e foi distribuído para análise exclusiva e terminativa da CE.
Análise.
Nos termos do inciso II do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal, compete a este Colegiado opinar acerca de proposições que versem sobre homenagens cívicas. Ainda, conforme estabelecido nos incisos I dos arts. 49 e 91, também do normativo interno, foi confiada à CE competência para decidir terminativamente sobre o mérito da matéria.
Portanto, em razão do caráter exclusivo da proposição, cabe a esta Comissão pronunciar-se em relação à constitucionalidade e à juridicidade, em especial no que diz respeito à técnica legislativa e à regimentalidade.
No que tange à constitucionalidade, a matéria se insere no campo da competência concorrente da União para legislar sobre cultura, nos termos do art. 24, inciso IX, da Carta Magna. Além disso, observa-se legítima a iniciativa parlamentar, nos termos do art. 48, caput, do texto constitucional, haja vista não incidir, na espécie, reserva de iniciativa. Igualmente legítimo é o tratamento da matéria por meio de lei ordinária, uma vez que a Constituição não reserva o tema à esfera de lei complementar.
Quanto à juridicidade, a matéria está em consonância com o ordenamento jurídico nacional, inclusive no que concerne à técnica legislativa, tendo em vista que o texto do projeto se encontra de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar 95, de 26 de janeiro de 1998, que dispõe sobre elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
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Logo, não se observam vícios relacionados à constitucionalidade e juridicidade da matéria, tampouco identificamos falha de natureza regimental.
No mérito, o projeto merece prosperar.
É incontestável a importância do brega para a música brasileira, assim como é inegável a sua relevância na formação da identidade social nacional.
O brega explodiu como um fenômeno periférico e, como tal, enfrentou vários estigmas sociais. Com forte apelo social, estabeleceu-se como uma forma de expressão autêntica, que reproduz a voz das pessoas, suas composições trazem temas cotidianos como amor, desilusões, alegrias e tristezas. É um gênero musical verdadeiramente democrático.
Com forte influência da Jovem Guarda dos anos 60, o brega surgiu nos bailes, clubes de dança, nos morros e nas boates, que até hoje agitam a noite da Grande Recife como um movimento que fala principalmente sobre um estilo de vida, sobre o viver de música, sobre sorrir, cantar e dançar. É um gênero que transcende quaisquer narrativas que são impostas àqueles que nascem e vivem nas periferias da capital pernambucana e suas adjacências. O brega une e humaniza, promove a inclusão social e celebra a diversidade.
Em que pese a popularidade do brega em outras regiões do território nacional, Recife se consolida como o epicentro do gênero, uma vez que contribuiu sobremaneira para o desenvolvimento deste estilo tão único. Foi na capital pernambucana que nasceram inúmeros artistas icônicos cujas canções continuam a emocionar gerações inteiras, como Reginaldo Rossi e Augusto César.
Esses dois nomes são aqui citados para homenagear incontáveis outros que conquistam o coração das massas para transmitir e retransmitir sentimentos de um jeito muito diferente e particular. A historiografia da música brasileira demorou para reconhecer a importância deste gênero para a cultura popular nacional; por muitos anos, o brega foi visto como uma categoria inferior, pobre, cafona, mas sobreviveu ao preconceito social, ao elitismo e à sub-representação.
Recentemente, este Colegiado aprovou o Projeto de Lei nº 5.616, de 2023, de autoria do Deputado Pedro Campos, que institui o Dia Nacional do Brega. Em seu relatório, a Senadora Augusta Brito trouxe a essência do que este gênero representa para o povo brasileiro, especialmente nordestinos e nortistas. Relembro aqui:
"O brega abraça a dramaticidade humana sem pudor. Ele não disfarça a emoção - exalta. E por isso, é tão brasileiro. É uma cultura que não pede desculpas por sentir demais [...] O brega se renova, se reinventa, mas nunca se rende. Continua popular, provocador, sincero e, sobretudo, atual."
Por essa razão, independentemente de suas variações, o brega, assim como outras manifestações culturais pernambucanas, representa muito mais do que um ritmo alegre e animado, o brega é resistência.
R
Ele é, ainda, catalisador do desenvolvimento social e econômico do Recife e de outras cidades do estado, tendo em vista que movimenta uma cadeia de produção que envolve produtores, compositores, gravadoras, artistas e diversos outros profissionais do ramo musical, criando centenas de empregos de forma direta e indireta, além de estimular o comércio regional.
Esta justa homenagem irá se somar a tantos outros reconhecimentos institucionais: o brega foi declarado Expressão Cultural Pernambucana e Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Recife. Tais láureas refletem o gosto musical do recifense.
Uma pesquisa conduzida pelo J. Leiva Cultura e Esporte, patrocinada pelo Itaú e pelo Instituto Cultural Vale, chamada Cultura nas Capitais, demonstrou que o brega é o som favorito dos moradores da capital pernambucana: 34% dos recifenses afirmaram preferir o ritmo, enquanto 30% escolheram MPB, 24% gospel, 20% pagode e 18% sertanejo.
Portanto, conceder a Recife o título de Capital Nacional do Brega é reconhecer o esforço do município na promoção de um gênero que muito representa o seu povo e toda a população brasileira. A diversidade musical faz parte da essência recifense e com este projeto destacamos o papel que essa cidade tem na promoção da identidade cultural do país.
Em razão do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.521, de 2021.
Este é o relatório, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito obrigada, Senador.
Foi um relatório bastante completo. Só faltou dançar o brega, não foi, Senador Confúcio? Inclusive lembro que nós já aprovamos, este ano, o Dia Nacional do Brega.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Eu queria só fazer um registro.
Esse projeto é muito importante. De fato, Recife é uma cidade onde o brega não somente é uma atividade cultural relevante, mas uma atividade econômica relevante também.
Mas eu queria falar, muito rapidamente, de um aspecto que não é abordado pelo projeto, mas que é essencial. Na verdade, o brega, o chamado brega, ou pejorativamente chamado de brega, foi uma manifestação cultural que foi muito forte no período da ditadura militar. Diferentemente do que muito se apregoou - na época da ditadura se falava da música de protesto de Chico Buarque, de Caetano Veloso, de Gilberto Gil, de Gonzaguinha -, a música chamada brega, naquela época, teve um papel muito importante de resistência cultural. Não sei se as pessoas sabem, isso é muito bem descrito num livro que se chama Eu não sou cachorro, não, do autor Paulo Cesar de Araújo...
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Tem a música também.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - É, tem uma música de Waldick Soriano. Ele é o autor, também, de uma biografia muito polêmica - não polêmica pelo conteúdo, mas pela disputa que houve - sobre Roberto Carlos. E, nesse livro, ele relembra algumas coisas importantes. E, nesse livro, ele relembra algumas coisas importantes. Não sei se todo mundo sabe, mas o autor e compositor que mais foi censurado durante a ditadura foi o Odair José, que é considerado um cantor brega. Até Waldick Soriano foi censurado por conta de uma música, aliás, um bolero muito bonito, que se chama Tortura de Amor. E o autor do livro mostra exatamente a loucura que era: a palavra tortura podia levar à proibição de uma música completa.
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E ele defende uma tese que eu acho que é muito correta, porque ele fala, primeiro, que o movimento brega falava para uma população importante naquela época, para pessoas que eram oprimidas profissionalmente, socialmente, materialmente. E o próprio Odair José foi conhecido, durante muito tempo, como o cantor das empregadas domésticas, porque ele fazia músicas de amor em que as empregadas eram citadas e tal, e era uma forma de resistência. E também fazia outras músicas em que temas que eram tabus, definidos pela ditadura da moral ou da pseudomoral e tal, eram abordados.
Então, é muito importante: é uma homenagem ao brega, é uma homenagem ao Recife, mas é principalmente uma homenagem a esse gênero musical, que, diferentemente do que a gente pensou durante muito tempo, cumpriu um papel também de resistência à ditadura militar.
Obrigado, Senadora.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Obrigada, Senador.
Não é cafona, é revolucionário. (Risos.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será nominal e realizada em bloco.
Passaremos agora à votação nominal em bloco dos itens 1, 6, 7 e 8 da pauta.
Solicito à Secretaria que abra a votação.
Em votação as seguintes matérias, nos termos dos relatórios apresentados, todos pela aprovação das matérias: PL 1.533, de 2024; PL 4.409, de 2021; PL 2.521, de 2021; e PL 4.030, de 2020.
Os Senadores que votam com os Relatores votam "sim".
(Procede-se à votação.)
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Pela ordem.) - Sra. Presidente, enquanto transcorre a votação...
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Pois não, Senador.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - ... eu gostaria de fazer uma fala, principalmente porque hoje é dia 13 de maio, Dia da Abolição da Escravatura brasileira, que foi um período muito longo no Brasil. Eu fiz aqui algumas palavras.
Eu estive, esses dias, em Minas Gerais e, andando lá em algumas cidades minerárias, entrei em alguns túneis onde se extraía ouro - naqueles túneis que pareciam um queijo suíço debaixo da serra. Tudo aquilo foi aberto pelos escravos. E, conversando com o pessoal, eles me falaram que aqueles escravos morriam jovens devido ao pozinho da pedra que eles perfuravam no interior das rochas, que tinha algum componente que danificava o pulmão. E eles morriam com problemas pulmonares sérios.
Não foi só na mineração que a escravatura brasileira nos maculou tanto; foi em todas as atividades econômicas brasileiras que tivemos esse sofrimento tão prolongado da escravatura do Brasil.
R
E hoje é 13 de maio, uma data marcada nos livros como o dia em que o Brasil libertou os seus escravizados. Mas a história verdadeira, aquela que vive nas ruas, nas periferias, nos corpos negros, nos mostra que a liberdade que veio em 1888 foi incompleta, desigual e sem reparo. O Brasil disse: "Vocês estão livres", mas não ofereceu escola, nem terra, nem teto, nem trabalho digno aos negros. Não estendeu a mão aos negros. E o que restou foi o povo deixado à margem, sobrevivendo com pouco ou quase nada. A abolição foi formal, mas a exclusão continua real.
Hoje a população negra é a maioria do Brasil, 56%; mas ainda a maioria entre os pobres, entre os desempregados e entre os mortos pela violência são os negros. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostram que 84% das pessoas mortas pela polícia em 2022 eram negras. Negros também são 67% da população carcerária brasileira.
O racismo não mata apenas com balas. Ele também adoece, ele cala, ele humilha. O racismo está nas escolas públicas e nas privadas, onde as crianças e adolescentes negros são vítimas de bullying por sua cor. Nos campos de futebol, também, a gente vê o racismo estampado. Seus cabelos, seus traços são ridicularizados, silenciados, excluídos. Muitos, sem apoio, adoecem em silêncio. A depressão entre jovens negros cresce. Infelizmente, há casos em que o sofrimento os leva ao suicídio. Isso é intolerável!
Nenhuma criança deve ter vergonha de ser quem é. Nenhum jovem deve sofrer por ser negro. Isso é fruto de um país que ainda não se reconciliou com sua história, que ainda não educou seu povo para o respeito à diversidade, para o convívio com o outro e para a valorização da identidade negra.
Não é só com cotas que vamos mudar essa realidade; embora elas sejam importantes, é com educação, com conscientização, com políticas públicas que garantam a equidade e com o enfrentamento direto do racismo estrutural. Precisamos formar uma nova cultura, uma cultura de respeito, de pertencimento, de humanidade.
É difícil, sim, ser negro no Brasil - é muito difícil - e precisamos dizer isso com toda clareza; mas também é urgente construir um país onde ser negro não seja sinônimo de dor, mas de força, de dignidade e de orgulho.
Quero encerrar com as palavras de Angela Davis, mulher negra, ativista e pensadora, que inspira o mundo: "Numa sociedade racista, não basta não ser racista; é preciso ser antirracista".
Que esse 13 de maio nos convoque não à comemoração, mas à consciência. Que ele nos lembre que ainda há muito a ser feito e que a verdadeira liberdade só virá com a justiça, com a igualdade e com o respeito.
Muito obrigado, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Nós é que agradecemos, Senador. Muito bonita e muito realista a sua intervenção.
Peço que ela faça parte, que a Secretaria a inclua como parte da nossa reunião de hoje nos Anais, na ata da nossa reunião.
R
É uma abolição totalmente incompleta, além do que nós temos situações graves, monitoradas e combatidas pelo Ministério do Trabalho, mas ainda persistentes do trabalho em situações análogas à escravidão.
Então, muito temos que fazer para que essa data seja comemorada. Por enquanto, ela é revista e destacada, nos termos que V. Exa. aqui falou.
Aguardamos ainda a conclusão da votação.
Acho que o senhor nem votou ainda.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Fora do microfone.) - Votei.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Votou, votou. (Pausa.)
Votou não, Senador.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Fora do microfone.) - Eu não votei?
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Não. (Risos.)
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Fora do microfone.) - O que é isso? (Risos.) (Pausa.)
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Está encerrada a votação, com o quórum necessário para a aprovação de todas as matérias, nos termos dos relatórios apresentados aos PLs 1.533, 4.409, 2.521, 4.030.
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O Substitutivo ao PL 1.533, de 2024, aprovado, será apreciado em turno suplementar, nos termos do disposto no art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal.
As matérias serão encaminhadas à Mesa para as providências cabíveis.
Não havendo mais nada a tratar, agradeço a presença de todos e de todas e declaro encerrada a presente reunião.
Tenham um bom dia e uma boa semana de trabalho!
(Iniciada às 10 horas e 05 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 12 minutos.)