22/05/2025 - 8ª - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional

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Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Fala da Presidência.) - Declaramos aberta a 8ª Reunião da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, conforme pauta publicada.

As deliberações, em função do quórum, que não se atingiu, nós vamos deixar a posteriori.

Conforme nos socorreu a assessoria, a gente pode já começar com a leitura de alguns relatórios. Eles serão dados como lido, e os apreciaremos, após o quórum atingido, com a sua votação, não é isso?

Perfeito.

Então, o primeiro... (Pausa.)

Pega um do Esperidião Amin e outro do Mourão.

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Quem chegou primeiro?

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - Ele.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Ele. (Risos.)

O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Ponha o do Mourão primeiro.

ITEM 7
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 481, DE 2023
- Não terminativo -
Aprova o texto do Acordo-Quadro sobre Cooperação Militar entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Bahrein, assinado em Manama, em 4 de setembro de 2022.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação

Passo a palavra ao Senador Hamilton Mourão para proferir o seu relatório.

O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, bom dia.

O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Bom dia.

O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Bom dia a todos.

Indo direto à análise. Compete a esta Comissão opinar sobre proposições referentes aos atos e relações internacionais, conforme o art. 103, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal.

No tocante ao presente acordo, inexistem defeitos em relação à sua juridicidade. Não há, por igual, vícios de constitucionalidade sobre a proposição, uma vez que ela observa o disposto no art. 49, I, e no art. 84, VIII, da Constituição Federal.

Sobre o mérito, o acordo-quadro em questão é similar aos já celebrados pelo Brasil com outros países. Nesse sentido, entendemos como de extrema relevância para os interesses nacionais o estreitamento dos laços com nações como o Bahrein, país com tradição na área de defesa e participação em regimes internacionais de segurança coletiva, como o Conselho de Cooperação do Golfo e o acordo de segurança com os Estados Unidos.

Por isso o nosso voto, por ser conveniente e oportuno aos interesses nacionais, constitucional, jurídico e regimental, é pela aprovação do PDL nº 481, de 2023.

É o relatório, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Agradeço ao Senador Hamilton Mourão pela leitura do relatório.

Apenas deixo aberta a palavra, se alguém quiser fazer algum comentário, alguma explicação sobre esse projeto... (Pausa.)
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Não havendo, vamos passar já para o segundo...

O item 8, também da relatoria do Senador Hamilton Mourão.

ITEM 8
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 226, DE 2024
- Não terminativo -
Aprova o texto do Protocolo sobre Controle de Exportação de Produtos de Defesa entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Suécia, assinado em Brasília, em 8 de novembro de 2022.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação

Concedo a palavra ao Senador Mourão para a leitura do relatório.

O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, em relação à questão de acordos de defesa e compras de material de defesa entre Brasil e Suécia, essa cooperação é antiga. Ela vem desde que nós adquirimos para a nossa artilharia antiaérea primeiro os canhões Bofors, de 40 mm, e depois adquirimos o Sistema Oerlikon, um biturbo de 35mm, isso já na década de 70, quando eu ainda era um jovem primeiro-tenente, e posteriormente, agora, com a questão da aquisição dos caças Gripen, numa parceria muito proveitosa para ambos os países.

Indo direto à análise, o PDL em exame não carrega vícios no que diz respeito a sua juridicidade. Por igual, não se vislumbram vícios de constitucionalidade sobre a proposição, uma vez que observa o disposto no art. 49, I, e no art. 84, VIII, da Constituição Federal (CF).

Adicionalmente, o protocolo vem dar concretude ao art. 4°, IX, da nossa Constituição, que estabelece que o Brasil rege suas relações internacionais pelo princípio da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.

A relação de amizade entre o Brasil e a Suécia é centenária, e, desde 2009, com o estabelecimento do Plano de Ação da Parceria Estratégica, a nação brasileira mantém, com o país escandinavo, uma relação estratégica que, além da fluidez do diálogo político, prevê maior interação na área econômico-comercial, bem como o desenvolvimento de projetos conjuntos em diversos campos.

Como Vice-Presidente da República, pude testemunhar o fortalecimento, mais especificamente no campo da defesa, dessa parceria entre o Brasil e o país europeu.

Um dos marcos dessa relação foi a aquisição, pelo Brasil, conforme já mencionei, dos caças Gripen da empresa sueca Saab, um negócio que não só reforçou a capacidade de defesa brasileira, mas também estreitou os laços entre as duas nações, por meio de parcerias tecnológicas - destaco aqui que a Saab também é fornecedora do equipamento Miles, que é utilizado nos treinamentos de combate, quando há dupla ação.

Nesse sentido, chamo a atenção para o fato de que a adoção de um protocolo para o controle da exportação de produtos de defesa é fundamental para disciplinar o comércio internacional de armamentos e tecnologias sensíveis. Diante de um cenário global marcado por conflitos recorrentes e instabilidade geopolítica, esse controle torna-se essencial para evitar a disseminação indiscriminada de armas e garantir que tais recursos não sejam utilizados de forma indevida ou fora dos propósitos acordados.

Além disso, estamos certos de que acordos dessa natureza, voltados à área de defesa, criam um ambiente propício para que empresas brasileiras do setor, especialmente aquelas com atuação internacional, operem com maior segurança jurídica.

Em contextos marcados por exigências regulatórias complexas e sensíveis, a ausência de mecanismos claros pode gerar insegurança e desestimular parcerias estratégicas. Nesse sentido, a ampliação de instrumentos como este pode favorecer a inserção internacional da indústria de defesa brasileira e estimular novos projetos conjuntos.

Assim, o voto é: por ser conveniente e oportuno aos interesses nacionais, constitucional, jurídico e regimental, somos pela aprovação do PDL nº 226, de 2024.

É o relatório, Presidente.

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O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Dando sequência, vamos já para o item 10, também da relatoria do Senador Hamilton Mourão.

ITEM 10
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 262, DE 2024
- Não terminativo -
Aprova o texto do Acordo sobre Cooperação em Indústria de Defesa entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia, assinado em Brasília e Ankara, em 25 de março de 2022.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação

Concedo, de novo, a palavra ao Senador Hamilton Mourão.

O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, queria destacar que a Turquia, a partir de determinado momento, passou a ter uma inserção no mercado internacional de produção de artigos de defesa, com helicópteros de ataque, drones e outros tipos de armamento, daí a importância desse acordo entre o Brasil e a Turquia, abrindo, vamos dizer assim, uma outra via de acesso para a compra de equipamentos.

Indo à análise.

Compete a esta Comissão a análise desse tipo de acordo.

No tocante ao tratado, inexistem defeitos quanto à sua juridicidade.

No mérito, importa destacar que o ato internacional em causa contribui sobremaneira para o aprimoramento das relações bilaterais em domínio no qual ambos os países têm estatura assemelhada e podem se beneficiar mutuamente das respectivas experiências. A aprovação por esta Casa do tratado em apreço demonstra nosso compromisso com o avanço, a pesquisa e o aprimoramento de conhecimento em área de suma importância para o desenvolvimento e a segurança do país, sobretudo neste momento em que o mundo atravessa uma situação de alta instabilidade.

O resultado do esforço conjunto na cooperação objeto desse acordo será, por certo, benéfica para o relacionamento bilateral, mas também para nossa defesa, nossa indústria e nossa sociedade. Essa circunstância é tanto mais exata quanto mais nos damos conta de que a tecnologia a ser produzida e aperfeiçoada tem natureza dual.

Voto.

Por ser conveniente e oportuno aos interesses nacionais, constitucional, jurídico e regimental, somos pela aprovação do PDL nº 262, de 2024.

É o relatório, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Agradeço ao Senador Hamilton Morão.

Vamos para o Decreto Legislativo nº 228, de 2024.

ITEM 9
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 228, DE 2024
- Não terminativo -
Aprova o texto da Convenção das Nações Unidas sobre Acordos Internacionais Resultantes de Mediação (Convenção de Singapura), assinada pelo Brasil em Nova Iorque, Estados Unidos da América, em 4 de junho de 2021, com reserva, nos termos do subparágrafo (a) do parágrafo 1 do Artigo 8 da referida Convenção, para eximir o Brasil de aplicá-la aos acordos resultantes de mediação dos quais sejam parte a República Federativa do Brasil, qualquer órgão de Estado ou qualquer pessoa que atue em nome de órgão de Estado.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Esperidião Amin
Relatório: Pela aprovação

Concedo a palavra ao nobre Relator para proferir seu relatório.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator.) - Presidente, agradeço pela deferência da indicação.

A ementa, que V. Ex. leu com muito cuidado, praticamente descreve o objetivo.

Primeiro, uma breve menção ao que é a Convenção de Singapura:

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(...) visa a estimular e facilitar o comércio internacional ao conceder [...] [obrigatoriedade] a acordos internacionais resultantes de mediação. Os beneficiários - pessoas físicas ou jurídicas - poderão, uma vez em vigor a Convenção, recorrer ao Poder Judiciário das Partes signatárias para exigir o cumprimento desse tipo de acordo. A Convenção amplia de modo considerável, portanto, a segurança jurídica da mediação como método alternativo e, frequentemente, mais ágil e [mais] simples, e menos oneroso de solução de controvérsias comerciais internacionais, em benefício de cidadãos e empresas que operem no Brasil e nos territórios das [...] Partes signatárias [ou da Parte signatária].

Portanto, é um instrumento útil, pragmático e facilitador.

Destaco ainda que o Artigo 3 traça princípios gerais, como o de que as partes deverão garantir a observância de um acordo resultante de mediação em conformidade com as suas normas processuais.

Sobre os requisitos para buscar o cumprimento do acordo resultante de mediação, o Artigo 4 do tratado nomina algumas condições, como assinatura das Partes e do mediador e a declaração da instituição que administrou a mediação, bem como versão em língua oficial da Parte que executa o acordo.

Portanto, as mediações aceitas pelo Brasil serão as privadas. Outra reserva possível, não realizada pelo Brasil, é de apenas aplicar a convenção nos limites ajustados entre as Partes do acordo resultante de mediação.

De sorte que, na proposição, além de aprovar o texto com reserva, nos termos do subparágrafo (a) do parágrafo 1 do Artigo 8 da referida convenção, para eximir o Brasil de aplicá-la aos acordos resultantes de mediação dos quais sejam Parte a República Federativa do Brasil, qualquer órgão do Estado ou qualquer pessoa que atue em nome do órgão de Estado, determina-se a já tradicional cláusula para resguardar os poderes do Congresso Nacional quanto à celebração dos tratados, a saber:

Art. 1º [...]
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Não foram recebidas emendas no prazo regimental, de forma que, por ser de absoluta competência desta Comissão a manifestação, me resta dizer que trata-se de um instrumento jurídico que modernizará as nossas relações de direito internacional privado, conforme descrevi.

Por ser conveniente e oportuno aos interesses nacionais, ser constitucional, ser jurídico e regimental, somos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 228, de 2024.

É o relatório.

O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Agradecemos, Senador Esperidião Amin.

O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Presidente, só um pequeno comentário.

O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Perfeitamente.

Com a palavra o Senador Hamilton Mourão.

O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Para discutir.) - Eu acho que esse acordo é extremamente importante, e eu lhe digo por ter enfrentado uma situação muito difícil por ter sido gestor de um projeto no Exército Brasileiro que era com outro país, e naquele tempo não havia esse acordo de mediação.

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Nós tivemos dificuldade grande para terminar, em discussões com a empresa, e na época o fórum para discussão era Nova York, fora das leis brasileiras. Esse acordo aí de Singapura é de 2018, eu enfrentei esse problema entre os anos de 2012 e 2016. Então, não estava coberto. É extremamente importante isso aí.

O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Oportuna a fala do nosso querido Senador Hamilton Mourão.

Vamos dando sequência.

ITEM 14
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO N° 29, DE 2021
- Não terminativo -
Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Kuwait e dá outras providências.
Autoria: Senador Jean Paul Prates (PT/RN)
Relatoria: Senador Esperidião Amin
Relatório: Pela aprovação

Passo a palavra ao Senador Esperidião Amin para proferir seu relatório.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator.) - Como V. Exa. descreveu, o Grupo Parlamentar Brasil-Kuwait, que é proposto pelo nosso querido ex-Senador Jean Paul Prates, é o assunto que está sob o nosso foco.

Os termos da proposição, ou seja, da institucionalização do grupo, obedecem às formas tradicionais e prescritas no Regimento e nas resoluções do Senado.

Os grupos parlamentares são regulamentados pela Resolução nº 14, de 2015, da qual destacamos que, assim como as frentes parlamentares internacionais, de caráter permanente e sem objetivos político-partidários, destinam-se a exercer a diplomacia parlamentar. Assim é que a proposta do Senador Jean Paul Prates está de acordo com a resolução citada, como já frisei.

O Projeto de Resolução nº 29, de 2021, vai ao encontro das boas práticas parlamentares, em especial no que concerne ao estreitamento dos laços com os congêneres mundo afora. No caso em tela, entendemos como de extrema relevância a aproximação do Senado Federal, através do grupo, com a Assembleia Nacional do Kuwait, que é o Parlamento unicameral daquele país.

O Kuwait, como todos sabemos, é um país que se situa entre a Arábia Saudita e o Golfo Pérsico, desempenha um papel estratégico na região, como a história demonstra. E as transações comerciais, que giram em torno de US$500 milhões anuais, entre Brasil e Kuwait, continuam... Esse valor é um estímulo para que cresçamos em função de situações semelhantes na própria região do Oriente Médio.

A interação direta entre os membros do Congresso e os seus equivalentes kuwaitianos proporcionará uma plataforma sólida para a troca de experiências, conhecimentos e melhores práticas entre os legisladores de ambos os países. Essa cooperação interparlamentar permitirá um diálogo mais estreito e estruturado, contribuindo para a discussão de interesses comuns e para o avanço de agendas bilaterais entre o Brasil e o Kuwait, que desfrutam reciprocamente de simpatias que eu tive a oportunidade, Presidente Nelsinho Trad e Senador Mourão, de comprovar pessoalmente no ano de 2002.

Fiz uma visita oficial, como Governador, ao Kuwait, e, além de perceber a associação do Brasil a coisas alegres, como, por exemplo, o futebol, me dei ao trabalho de ir a um supermercado. Fiquei observando a movimentação das senhoras, naquela época ainda usavam...

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O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Burca?

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Não. Não usavam burca, mas usavam...

O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Véu.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... o véu. E hoje estão dispensadas. Hoje dirigem. Houve uma extraordinária evolução no Kuwait, mas vi que, na chamada pedra de produtos de aves, umas duas ou três kuwaitianas manifestaram num sotaque próximo do nosso, preferência pelos produtos brasileiros, casualmente produzidos em Santa Catarina. Elas não diziam Sadia, diziam "chádia", mas manifestavam a sua simpatia pelo produto brasileiro, o que me deixou muito orgulhoso, em função desta preferência por quem entende do assunto, que é a dona de casa.

Então faço esse comentário de natureza pessoal para reforçar que, ante o exposto, somos pela aprovação do PRS 29, de 2021, de proposição do Senador Jean Paul Prates.

O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Agradeço ao Senador Esperidião Amin.

De acordo com as tratativas feitas por V. Exa. com o Senador Sergio Moro, ele pede para que V. Exa. seja o Relator ad hoc do Projeto de Decreto Legislativo 553, de 2021.

ITEM 1
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 553, DE 2021
- Não terminativo -
Aprova o texto do Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia para Assistência Jurídica Mútua e Relações Jurídicas em Matéria Civil, assinado em Brasília, em 2 de agosto de 2018.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Sergio Moro
Relatório: Pela aprovação.

Concedo a palavra ao Senador Esperidião Amin, Relator ad hoc, que substitui o Senador Sergio Moro.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator.) - Presidente, eu fico muito feliz por falar aqui em nome do Senador Sergio Moro.

O Estado do Paraná é o estado recipiendário, aquele que recebeu o maior número de imigrantes ucranianos. Tem uma colônia muito sólida.

Há pouco, eu recebia uma representação do Planalto Norte Catarinense, da cidade de Itaiópolis, que é contígua à divisa com o Paraná, e rememorávamos algumas das características da presença ucraniana no Planalto Norte Catarinense, que ainda que mais reduzida do que a do Paraná, troca... Os ucraínos, como nós dizemos, os ucranianos e seus descendentes do lado catarinense participam de um intercâmbio permanente com os do Paraná. E, particularmente, na religiosidade, o rito ucraíno tem sede na eparquia de Prudentópolis, no Paraná, que é onde se editam os missais, os livros de missa das igrejas que seguem o rito católico ucraíno.

É muito bonito e muito simpático, quando eu vou lá, Senador Mourão, porque eles não dizem amém, eles entoam "amim". (Risos.)
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Isso me agrada muito, porque é entoado e eu fico muito confortado.

O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - Lisonjeado.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Em cada missa, 17 vezes o Amin é lembrado.

Então, eu sucedo aqui, substituo, com muita alegria, o Senador Sergio Moro, para dizer que esse Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia para Assistência Jurídica Mútua e Relações Jurídicas em Matéria Civil, que foi assinado em 2018, é muito mais oportuno agora, porque essa circunstância da guerra, que eu deploro, como todos nós brasileiros, supriu com ainda mais solidariedade e simpatia o coração dos brasileiros em relação ao país aqui representado, a Ucrânia.

Resumo, dizendo: o objetivo principal do tratado é possibilitar às partes o acesso às mais amplas medidas de cooperação jurídica internacional em matéria civil. Tal cooperação compreende assuntos civis, comerciais e administrativos, incluindo o reconhecimento e a execução de decisões judiciais, de acordo com as suas respectivas leis nacionais.

Não há, no escopo do tratado, qualquer vício de juridicidade ou de regimentalidade, no acordo ou no projeto de decreto legislativo que o aprova.

Repito que, para o Senador Sergio Moro, certamente a circunstância atual que estamos vivendo reclama a adoção de uma ação conjunta de esforços para tornar mais efetiva a aplicação da lei brasileira e de outros países no que se relaciona à instrução de ações cíveis ao cumprimento de decisões judiciais e, em última análise, ao direito consagrado de acesso à Justiça.

Como se não bastasse, a Ucrânia é vítima de uma guerra de agressão e, nesse contexto, a solidariedade internacional é mandatória, ou seja, é uma obrigação nossa. Aprofundar e facilitar a cooperação jurídica internacional entre Brasil e Ucrânia, além de relevante para os dois países, passa a ser um imperativo moral.

É, pois, conveniente, oportuna e imperativa a subscrição do presente tratado pela República Federativa do Brasil.

Voto.

Portanto, por ser conveniente e oportuno aos interesses nacionais, por ser constitucional, jurídico e regimental, somos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 553, de 2021, nas palavras do Senador Sergio Moro, que eu endosso com absoluta adesão.

O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Agradeço ao Senador Esperidião Amin.

Solicito ao Senador Hamilton Mourão que possa ler ad hoc um projeto do qual eu sou o Relator, Senador Nelsinho Trad, porque eu estou aqui na força-tarefa de conseguir mais três Senadores para a gente poder apreciar esses votos.

Projeto de Decreto Legislativo nº 466, de 2022.

ITEM 6
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 466, DE 2022
- Não terminativo -
Aprova os textos do Tratado de Budapeste sobre o Reconhecimento Internacional do Depósito de Micro-Organismos para Efeitos do Procedimento em Matéria de Patentes, assinado em Budapeste, em 28 de abril de 1977, e modificado em 26 de setembro de 1980, e de seu Regulamento de Execução, adotado em 28 de abril de 1977 e modificado em 20 de janeiro de 1981, em 1º de outubro de 2002 e em 22 de julho de 2022.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação
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A relatoria é do Senador Nelsinho Trad. Peço que o Relator ad hoc seja o Senador Hamilton Mourão, para proferir o seu relatório.

Com a palavra o Senador Hamilton Mourão.

O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Muito obrigado, Presidente.

Indo direto à análise, a proposição em exame observa os preceitos constitucionais pertinentes à celebração de tratados internacionais. Nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição, compete privativamente ao Congresso Nacional aprovar os atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. A matéria, portanto, insere-se na esfera de competência deste Poder Legislativo.

Do ponto de vista da juridicidade, a proposta está em consonância com o ordenamento jurídico pátrio. O Tratado de Budapeste e seu Regulamento de Execução não afrontam os princípios constitucionais, tampouco implicam revisão de normas infraconstitucionais em vigor. Ao contrário, a adesão ao tratado alinha-se à Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei da Propriedade Industrial), cujo art. 24 já admite, para fins de suficiência descritiva, a utilização do depósito de micro-organismos junto a instituições reconhecidas.

No que tange à regimentalidade, a proposição atende às exigências do Regimento Interno do Senado Federal, especialmente ao disposto no art. 103, inciso I, que confere a esta Comissão a competência para se pronunciar sobre tratados e atos internacionais firmados pelo Poder Executivo e submetidos à apreciação do Congresso Nacional.

Sobre o mérito, a adesão do Brasil ao Tratado de Budapeste sobre o Reconhecimento Internacional do Depósito de Micro-Organismos para Efeitos do Procedimento em Matéria de Patentes representa medida oportuna e estratégica para o fortalecimento do sistema nacional de propriedade intelectual, particularmente no setor da biotecnologia. Trata-se de instrumento que simplifica procedimentos, reduz custos e amplia a segurança jurídica para inventores e empresas que atuam com inovação baseada em materiais biológicos.

Ao reconhecer os efeitos legais de depósitos realizados em autoridades internacionais de depósito situadas em qualquer Estado Parte do tratado, a adesão brasileira contribuirá para a inserção mais eficiente dos pesquisadores e das instituições nacionais em cadeias globais de inovação. De igual modo, permitirá que instituições científicas brasileiras se candidatem ao reconhecimento como autoridades depositárias internacionais, com potencial para consolidar a liderança regional do Brasil no campo da biotecnologia e da biodiversidade.

Além dos ganhos operacionais e da convergência normativa com os principais sistemas de patentes no plano internacional, a adesão ao Tratado de Budapeste não impõe compromissos financeiros gravosos nem altera a legislação vigente, já compatível com os dispositivos convencionais. A proposta conta, ainda, repita-se, com pareceres favoráveis dos ministérios competentes, notadamente das pastas da Ciência e Tecnologia, do Meio Ambiente, da Economia e das Relações Exteriores, sem registro de óbices técnicos ou jurídicos.

À vista do exposto, considera-se que a aprovação do tratado contribuirá de maneira substantiva para o aprimoramento do arcabouço normativo da inovação no Brasil, devendo ser acolhida por esta Comissão.

Assim, o nosso voto é: por ser conveniente e oportuno aos interesses nacionais, constitucional, jurídico e regimental, este parecer é pela aprovação do PDL nº 466, de 2022.

Esse é o relatório, Presidente.

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O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Agradeço, Senador Hamilton Mourão.

ITEM 5
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 465, DE 2022
- Não terminativo -
Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e o Estado de Israel, assinado em Jerusalém, em 31 de março de 2019.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes
Relatório: Pela aprovação

Concedo a palavra ao Senador Astronauta Marcos Pontes para a leitura do relatório.

O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Se me permite, vou direto à análise.

O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Fora do microfone.) - Perfeito.

O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Não identificamos vícios de juridicidade ou regimentalidade no acordo ou no projeto de decreto legislativo que o aprova.

Quanto à constitucionalidade formal, registramos que a tramitação observa o modelo constitucional de repartição de competências previsto nos arts. 49, inciso I, e 84, inciso VIII, da Constituição Federal. Assim, permanecem hígidas as esferas próprias de atuação do Poder Legislativo e do Poder Executivo na formação dos atos internacionais.

Passando ao exame do mérito, o referido acordo - em cuja redação atuaram conjuntamente o Ministério das Relações Exteriores, o Ministério da Infraestrutura e a Agência Nacional de Aviação Civil - tem o objetivo de incrementar os laços de amizade, entendimento e cooperação entre Brasil e Israel, que agora passam a contar com um marco legal estável para a operação de serviços aéreos entre seus territórios.

O texto é um acordo de serviços aéreos, que tem por finalidade disciplinar o transporte aéreo de passageiros, de cargas e mala postal, especificando, entre outros pontos, a designação de empresas, rotas, tarifas e segurança.

Por suas características já adequadas à nova liberação das conectividades aéreas, o instrumento é o que chamamos de "acordo de céus abertos". O Brasil tem atualizado seus acordos de serviços aéreos para esse modelo com os demais membros da Organização de Aviação Civil Internacional, sob a liderança da Agência Nacional de Aviação Civil.

A quantidade e a qualidade desses acordos, desde 2010, foram modificadas significativamente, com o aumento de oferta de novos serviços em benefício da concorrência, com o incremento de rotas abertas, com o aumento da liberdade tarifária - que inclui preços, tarifas ou encargos que deverão ser pagos para o transporte aéreo de passageiros, incluindo bagagem e carga, bem como outro modal em conexão com aquele, e excluindo mala postal - e também com a livre determinação de capacidade, múltipla designação de empresas, direitos acessórios de tráfego, código compartilhado bilateralmente e com empresas de terceiros países. Evidentemente, esses acordos não são uniformes, porque variam de parte a parte.

Em suma, o tratado em análise, que está em conformidade com a Política Nacional de Aviação Civil, favorece a circulação de pessoas e bens e corresponde a um modelo de acordo de céus abertos entre Brasil e Israel, e merece, portanto, ser aprovado.

O voto.

Por ser conveniente e oportuno aos interesses nacionais, constitucional, jurídico e regimental, somos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 465, de 2022.

Esse é o relatório, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Socorre-nos a assessoria informando que os projetos podem ser colocados em discussão, os que já foram lidos.

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Ficam pendentes apenas, da pauta de hoje, três itens. Eu vou pedir para cada um dos colegas lerem ad hoc esses três itens, e aí a gente esgota a leitura, e enquanto isso ainda dá tempo de chegar mais alguém.

Item 4, da Senadora Tereza Cristina.

ITEM 4
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 166, DE 2022
- Não terminativo -
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Policial Aplicável aos Espaços Fronteiriços entre os Estados Partes do Mercosul, celebrado em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes
Relatório: Pela aprovação

Peço ao Senador Astronauta Marcos Pontes que possa ler ad hoc o relatório da Senadora Tereza Cristina, pela aprovação.

Já para o Senador Mourão, eu vou pedir que ele possa ler o da Senadora Mara Gabrilli. Para só estar no radar: é o que aprova o texto da Convenção-Quadro para a Promoção da Circulação de Talentos no Espaço Ibero-Americano, assinado em Soldeu, Andorra, em abril de 2021.

E, para o Senador Esperidião Amin, vou pedir para que ele leia o relatório do Senador Carlos Viana sobre o projeto que institui o Grupo Parlamentar Brasil-Egito - só para colocar no radar.

O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Como Relator.) - Obrigado, Presidente.

Passo à análise.

À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional cabe análise e manifestação sobre proposições relacionadas a atos e acordos internacionais, conforme previsto no Regimento Interno do Senado Federal. Cumpre destacar que a aprovação do presente acordo está plenamente alinhada com os preceitos da Constituição Federal.

Ressalta-se que essa aprovação pelo Congresso Nacional é imprescindível para os atos internacionais que impliquem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio público. Não foram detectadas irregularidades quanto à sua juridicidade ou conformidade legal, tampouco o acordo impõe encargos financeiros automáticos ao Estado brasileiro. Não se vislumbrou qualquer dispositivo que ameace a soberania ou compromissos incompatíveis com a Constituição.

No mérito, o Acordo de Cooperação Policial Aplicável aos Espaços Fronteiriços entre os Estados Partes do Mercosul reflete o esforço conjunto para enfrentar os desafios impostos pelo crime organizado transnacional, especialmente nas áreas fronteiriças. A criminalidade que ultrapassa as fronteiras nacionais exige respostas coordenadas e eficazes entre os países da região.

O texto examinado propõe um marco jurídico adequado para a construção de mecanismos permanentes de cooperação policial, baseados em princípios de soberania, reciprocidade, responsabilidade comum e respeito aos direitos humanos. A instituição da Coordenação Policial de Fronteira, a previsão de perseguições e vigilância em território vizinho e a interoperabilidade dos sistemas demonstram a preocupação em assegurar respostas ágeis e eficazes aos ilícitos que ocorrem nas zonas limítrofes.

Ressalte-se que o instrumento internacional é fundamental para fortalecer a articulação entre as forças policiais dos países vizinhos, permitindo uma resposta mais eficaz ao crime organizado transnacional que afeta diretamente as populações dessas áreas. A cooperação institucionalizada que este acordo estabelece facilitará o intercâmbio de informações, operações conjuntas e ações coordenadas que respeitam a soberania de cada país, imprescindíveis para garantir a ordem e a proteção das comunidades. Fortalecem-se, dessa forma, as relações no âmbito do Mercosul.

Além das questões de segurança, destaca-se a importância desse acordo para as cidades-gêmeas, onde a fronteira é uma linha tênue que divide, mas também une populações com laços sociais, econômicos e culturais muito próximos.

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Nessas localidades, a integração entre os países deve refletir a melhoria da qualidade de vida da população, especialmente em áreas como saúde, mobilidade e assistência social. A cooperação policial prevista contribui para criar um ambiente mais seguro e estável, favorecendo o desenvolvimento sustentável e o fortalecimento da cidadania na fronteira, promovendo não apenas a repressão ao crime, mas também a convivência pacífica e o progresso regional.

O voto.

Em face do exposto, este parecer é pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 166, de 2022, que aprova o texto do Acordo de Cooperação Policial Aplicável aos Espaços Fronteiriços entre os Estados Partes do Mercosul, celebrado em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019.

Este é o relatório, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Agradeço ao Senador Astronauta Marcos Pontes pela colaboração.

Vamos para o item 11.

Tem dois Senadores que estão vindo dar presença, vai ficar faltando só um.

ITEM 11
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 292, DE 2024
- Não terminativo -
Aprova o texto da Convenção-Quadro para a Promoção da Circulação do Talento no Espaço Ibero-Americano, assinado em Soldeu, Andorra, em 21 de abril de 2021.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação

A Relatora é a Senadora Mara Gabrilli.

Passo a palavra ao Senador Hamilton Mourão para a leitura como Relator ad hoc.

O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, indo direto à análise, o PDL em exame não contém vícios no que diz respeito à sua juridicidade. Por igual, não se vislumbram vícios de constitucionalidade, uma vez que se encontra em conformidade com o disposto no art. 49, I, e no art. 84, VIII, da nossa Constituição.

Ademais, o acordo se harmoniza com o art. 4º, IX, da Constituição, que estabelece que a República Federativa do Brasil rege suas relações internacionais pelo princípio da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.

Com efeito, seu texto se alinha com valores compatíveis com a Constituição Federal, como a solidariedade entre os povos, a dignidade da pessoa humana, a promoção dos direitos sociais, culturais e educacionais e até mesmo a integração latino-americana. E mais: a valorização do capital humano e a internacionalização do saber são ideais estimados pela política externa brasileira.

Como dito, a convenção visa facilitar e incentivar a mobilidade de talentos entre os territórios dos Estados-membros da comunidade ibero-americana. Para tanto, o estabelecimento de condições comuns de entrada e de acesso para a realização de atividades é de extrema importância.

Estamos certos de que a implementação da convenção poderá contribuir, por exemplo, para a internacionalização das universidades brasileiras, o fortalecimento da ciência e da inovação e a ampliação de oportunidades para estudantes e profissionais brasileiros no exterior. Do mesmo modo, ela favorecerá o intercâmbio de estudantes e profissionais estrangeiros em território nacional.

No que tange à soberania nacional e à ordem jurídica interna, sobretudo por se tratar de acordo-quadro, o texto da convenção não impõe obrigações automáticas ou vinculantes, exigindo regulamentação posterior por meio dos acordos de aplicação previstos em seu Artigo 4º.

Nesse sentido, importa também registrar o disposto no Artigo 3º, 1, segundo o qual, abro aspas:

1. A admissão das pessoas a que se refere o Artigo 2º num Estado Parte e a realização nele das atividades mencionadas no referido artigo estarão sujeitas à legislação deste último Estado, em particular em matéria aduaneira, fiscal, migratória, de saúde e de segurança social, sem prejuízo do disposto nos Acordos de aplicação a que se refere o artigo 4º e de outros tratados internacionais celebrados entre os Estados Parte na Convenção-Quadro, em conformidade com o artigo 10º.

Fecho aspas.

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Diante disso, estamos certos de que a presente Convenção-Quadro, ao pretender viabilizar a intensificação da circulação de estudantes, acadêmicos e profissionais, criará ambiente apropriado para o intercâmbio de experiências e de conhecimento. O estabelecimento de vínculos sólidos entre os Estados Partes tem o potencial de conduzi-los ao aprimoramento de suas competências e capacidades.

O voto, Presidente.

Por ser conveniente e oportuno aos interesses nacionais, constitucional, jurídico e regimental, somos pela aprovação do PDL nº 292, de 2024.

É o relatório, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Mais uma vez, agradeço ao Senador Hamilton Mourão.

Vamos já para o Projeto de Resolução 26.

ITEM 13
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO N° 26, DE 2021
- Não terminativo -
Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Egito e dá outras providências.
Autoria: Senador Jean Paul Prates (PT/RN)
Relatoria: Senador Esperidião Amin
Relatório: Pela aprovação

Relator: Carlos Viana.

Designo Relator ad hoc o Senador Esperidião Amin.

Concedo a palavra ao Senador Esperidião Amin.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator.) - Presidente, eu quero agradecer pela oportunidade, ainda que essencialmente fortuita, de estar aqui substituindo o nosso querido califa 2, o Carlos Viana - o califa 1 é o Otto Alencar -, e registrar que endosso absolutamente, ou seja, no todo, o voto, o relatório da lavra do Senador Carlos Viana.

Gostaria apenas de resumir, até porque já aprovamos aqui um grupo parlamentar, portanto todas as exigências estão preenchidas. O que eu gostaria de aduzir é que, como eles têm caráter permanente, a partir da interpretação da Resolução nº 14, de 2015 - foi esta resolução que criou o Grupo Parlamentar Brasil-Marrocos -, que deu a partida para regulamentar os grupos parlamentares, que têm, como eu mencionei, o caráter permanente, ou seja, eu não sei hoje quantos são os membros do Senado, uma vez que o projeto data de 2021 e foi apresentado por um ex-Senador, como eu já frisei, nosso amigo querido, um Senador muito diligente, muito criativo, muito ativo.

Eu, pessoalmente, tenho, em relação a esse grupo, uma ligação sentimental. A padroeira do meu estado é de Alexandria. Eu sou o único Governador que visitou o Mosteiro de Santa Catarina, de Alexandria, aos pés do Monte Sinai, Senador Nelsinho, no município de Santa Catarina do Sinai. O município fica num planalto, digamos, no sopé do Monte Sinai, tão conhecido pela leitura bíblica. Nós estamos na altura de 900m do nível do mar. O município de Santa Catarina do Monte Sinai cultiva maçãs, como o meu estado também, e lá neva. Olhe bem, naquele deserto, neva.

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No sopé do Monte Sinai, ergue-se esse majestoso Mosteiro de Santa Catarina de Alexandria, que começou a ser construído no século IV. Lá estão os restos mortais da nossa padroeira. Lá eu visitei a testemunha daquela cena de uma referência bíblica, que é a sarça ardente, o arbusto que pegava fogo sem se queimar e de onde se ouviu a voz de Deus - está na Bíblia, quem é cristão respeita muito isso -, a ordem para Moisés retirar as sandálias, porque estava pisando em solo sagrado.

Esse ambiente fica dentro, no perímetro do Mosteiro de Santa Catarina do Sinai, muito embora ela seja de Alexandria, mas o mosteiro fica no Sinai. E, dentro deste perímetro, existe erguida uma igreja cristã ortodoxa - são padres ortodoxos que cuidam do mosteiro - e uma mesquita, convivendo os dois edifícios religiosos, dois templos religiosos, e há um decreto, atribuído a Maomé, do século VII, que considera aquele território sagrado. Nunca foi molestado em guerra nenhuma, nem por muçulmanos nem, obviamente, por católicos.

Então, é um ícone da coexistência pacífica ver aquelas muralhas enormes cercando uma biblioteca, que é, em alguns aspectos, não em quantidade, mas em raridades, talvez uma das mais expressivas do mundo. E essa demonstração de coexistência religiosa com uma mesquita e um templo cristão ortodoxo, geminados quase. Então foi uma visita muito emocionante para mim e para os catarinenses que me acompanharam, e eu, com muita alegria, gostaria de ver esse grupo Parlamentar, que nós vamos homologar, formado, porque quero integrá-lo, uma vez que tive o privilégio de visitar o Egito, transacionarmos produtos catarinenses, especialmente frangos, com o governo e com o comércio, com as empresas interessadas no Egito, e destaco, para concluir, o impressionante tom das águas do Mar Vermelho. Ali, no litoral do Mar Vermelho, Sharm El-Sheikh, é um ponto turístico extraordinário que os europeus visitam, e para quem mergulha - eu sou mergulhador - são 40 metros de visibilidade, ou seja, é um show para mergulhar, com uma visibilidade alucinante, impressionante.

Então, faço aqui o registro do voto do Senador Carlos Viana, que eu entusiasticamente incorporo, para dizer que o nosso voto, dele e meu - meu por herança momentânea -, é pela aprovação do Projeto de Resolução nº 26, de 2021, apresentado pelo Senador Jean Paul Prates.

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O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Agradeço ao Senador Esperidião Amin pela leitura.

Passo agora, como Relator ad hoc, ao Senador Astronauta Marcos Pontes, para a leitura do Decreto 722, de 2024

ITEM 12
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 722, DE 2024
- Não terminativo -
Aprova o texto do Protocolo alterando a Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em relação ao Imposto sobre a Renda e o seu Protocolo, celebrados em Santiago, em 3 de abril de 2001, assinado em Santiago, em 3 de março de 2022.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes
Relatório: Pela aprovação

Com a palavra o Senador Astronauta Marcos Pontes.

O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Como Relator.) - Obrigado, Presidente.

Análise.

O PDL em exame não carrega vícios no que diz respeito à sua juridicidade. Por igual, não se vislumbram vícios de constitucionalidade sobre a proposição, uma vez que observa o disposto na Constituição Federal. Adicionalmente, o protocolo vem dar concretude ao dispositivo da Constituição que estabelece que o Brasil rege suas relações internacionais pelo princípio da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.

No que se refere às relações bilaterais entre o Brasil e a República do Chile, essas caracterizam-se pela intensidade e pelo dinamismo do intercâmbio empresarial. Na coordenação política, o bom entendimento e a adoção de posições comuns têm sido frequentes tanto no âmbito regional quanto no âmbito multilateral.

É intenso o fluxo de investimentos bilaterais, beneficiando as economias e as sociedades dos dois países. O Brasil concentra o maior estoque de investimentos externos chilenos no mundo, o qual ultrapassa a marca dos US$35 bilhões. As empresas chilenas no Brasil atuam nas áreas de papel e celulose, varejo e energia.

O Brasil, por outro lado, registra investimentos na economia chilena de mais de US$4,5 bilhões, em setores como energia, serviços financeiros, alimentos, mineração, siderurgia, construção e fármacos. Em novembro de 2015, os dois países firmaram o Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos.

No tocante ao comércio bilateral, este se encontra praticamente todo liberalizado, ao amparo do Acordo de Complementação Econômica Mercosul-Chile. Em anos recentes, o Brasil foi o principal parceiro comercial do Chile na América Latina, e o Chile foi o segundo sócio do Brasil na América do Sul.

O Brasil exporta para o Chile, principalmente, óleos brutos de petróleo, carnes, automóveis e tratores, e importa desse país produtos derivados de cobre, salmão e vinhos.

Diante dessa profícua relação comercial, acreditamos que a aprovação deste PDL é fundamental para aprimorar ainda mais essas relações econômicas entre os dois países, uma vez que, por meio dele, deve-se não apenas proporcionar maior segurança jurídica aos investidores, mas também combater a evasão fiscal.

É fato que, no contexto de um mundo cada vez mais globalizado, as transações financeiras tornaram-se extremamente voláteis. Elas ultrapassam as barreiras geográficas e desafiam os limites tradicionais. Essa realidade econômica exige dos Estados a adoção de medidas capazes de acompanhar as mudanças.

Os Ministérios das Relações Exteriores e da Fazenda destacaram que, por meio do protocolo veiculado pelo PDL, também foi atualizado, conforme os padrões internacionalmente aceitos para dispositivos desta natureza, o texto de artigo específico que trata do intercâmbio de informações entre as respectivas administrações tributárias, fator relevante na luta contra a evasão fiscal em contexto global de crescente mobilidade do capital, de pessoas e de atividades empresariais em geral.

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A atualização do acordo poderá criar ambiente mais favorável para que empresas brasileiras com atuação internacional possam operar com maior segurança jurídica. É fato que a possibilidade de bitributação pode desencorajar investimentos devido ao risco de encargos excessivos. Regras mais claras poderão impulsionar os investimentos brasileiros no exterior, proporcionando condições mais previsíveis para investidores. O mesmo vale para as empresas e investidores chilenos que desejam operar no Brasil.

Como destacado na mencionada exposição de motivos interministerial, o protocolo foi além dos objetivos tradicionais dos acordos de dupla tributação e propôs medidas para favorecer os investimentos chilenos no Brasil e os investimentos brasileiros no Chile.

A exposição de motivos realça, também, a preocupação de se reduzirem as possibilidades de abuso de planejamento tributário, razão pela qual se adotou, ainda, artigo com o objetivo de combater a elisão fiscal e o uso abusivo do acordo, de modo a permitir que a própria legislação tributária brasileira adote dispositivos com o mesmo objetivo sem contrariar o acordo.

Por fim, em linha com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no âmbito do Projeto sobre a Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros, da OCDE, foram adotados todos os dispositivos que compõem os padrões mínimos acordados pelos participantes do projeto, bem como demais dispositivos de combate ao planejamento tributário abusivo. Avalia-se, assim, que os interesses do país estão adequadamente protegidos e que está preservada, na essência, a política brasileira de negociação de acordos para evitar a dupla tributação.

Feitas essas considerações, estamos certos de que acordos dessa natureza criam ambiente propício para que as empresas brasileiras com negócios que vão além de nossas fronteiras possam atuar com mais segurança jurídica. É evidente que, com a possibilidade de bitributação, investidores podem vir a temer oneração excessiva sobre suas transações. Em outros termos, a ampliação da rede de acordos dessa natureza poderá ter o condão de fomentar os investimentos brasileiros no exterior.

Voto.

Por ser conveniente e oportuno aos interesses nacionais, constitucional, jurídico e regimental, somos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 722, de 2024.

Esse é o relatório, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Agradecemos ao Senador Astronauta Marcos Pontes.

Alguns informes.

O Senador Rogério Carvalho já está em deslocamento, para poder organizar o quórum de dez, que é o mínimo.

Dia 27 de maio, colegas Senadores que estão acompanhando remotamente e os que estão aqui presencialmente, às 11h, nós vamos fazer uma audiência pública para debater a situação das comunidades brasileiras no exterior, voltada ao setor consular, principalmente.

Essa foi uma demanda que me foi solicitada pelo Cônsul de Nova York diante de alguns avanços que se teve na questão remota, digital, de apelos, de solicitações, de reclamações, um avanço muito bem idealizado pelo Embaixador João Mendes, acho que de Bruxelas, que idealizou um aplicativo digital, e muitos desses reclamos que eram feitos presencialmente, agora está sendo convencionado no setor consular que sejam feitos pela via digital. Além dessa questão, tem também assuntos mais sensíveis que precisam de uma atenção melhor e mais especial do Itamaraty, como a questão de contenção de custos, aquele velho problema que a gente sabe.

Esse assunto vai ser importante, porque, no final da história, os nossos patriotas que estão em outros países precisam da agilidade da questão consular e muitas das vezes não têm, por um ou outro problema que, talvez com essa reunião, a gente possa pelo menos colocar uma pilha para ser resolvida.

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Por falar nisso, houve uma família que me solicitou ajuda. Eles foram para a beatificação daquele santo da internet de que eu me esqueci o nome, daquele santo que... (Pausa.)

Ele não foi beatificado, porque, no dia em que ele estava para ser, morreu o Papa Francisco. E esse pessoal aqui do Brasil foi para lá - Carlo Acutis.

Pois bem, com aquela confusão, todos eles acabaram tendo que voltar. Estavam indo para o aeroporto, foram assaltados no meio do caminho; roubaram toda a bagagem dessa família brasileira, com os passaportes, com os documentos. Perderam o voo; não tinham dinheiro para poder fazer a remarcação. Não tinham onde ficar, porque já tinham gastado o dinheiro naquilo que foi previamente organizado. Imagine só a situação dessa família! E era uma final de sexta-feira à noite aqui no Brasil, lá na Europa com seis horas, quatro horas na madrugada, só ia abrir na segunda-feira. Imagine só o que passou essa família lá!

É apenas um dado para vocês verem como, muitas das vezes, chegam situações para nós. Alguém que fala que vai passear na Alemanha, por exemplo, o cara morreu lá, e para você conseguir organizar o translado desse corpo, é confusão. Então, são situações que são corriqueiras que a gente precisa colocar aqui para ver como que a gente pode facilitar a vida das pessoas que estão para lá.

No dia 28 de maio, nós vamos sabatinar três embaixadoras - Senador Esperidião Amin, embaixadoras -, para postos no exterior.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Ou seja, deu efeito.

O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Deu efeito! Você vê que...

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Recebi o relatório, Presidente, estou digerindo, ou seja, o lobby a favor das mulheres...

O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - Saiu a Kátia Abreu, entrou o senhor. (Risos.)

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Mas eu estou impressionado pela representação feminina da...

O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - A Kátia Abreu não botava para votar. Se não tivesse... (Risos.)

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Eu não tenho essa força e essa voluntariedade da Kátia.

O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - E aí vai ser muito interessante, porque a gente dá...

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Sessão em Santa Catarina.

O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Pronto, acabou.

No dia 29, logo em seguida, na quinta-feira, às 10h da manhã, essa audiência pública já despertou atenção, Senador Astronauta Marcos Pontes, Senador Amin, para debater a estratégia de comércio exterior do Brasil diante dos atuais desafios das regras do comércio internacional e aprovar o plano de trabalho do grupo de trabalho criado para estudar a estratégia de comércio exterior do Brasil.

Eu vou ler o requerimento para vocês verem como é interessante essa sessão, como vai ser boa essa sessão, porque essa questão do conflito, eu costumava falar "guerra comercial global". Aí a minha filha de 11 anos me corrigiu: "Papai, guerra é uma coisa ruim de falar. Não fale esse nome!". Olha, a menina de 11 anos! Eu falei: "Está bom, eu vou falar conflito. Está bom conflito?". Ela falou: "Conflito está bom". Fui corrigido pela Maria Gabriela.

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O requerimento é para debater os conflitos e as estratégias de comércio exterior do Brasil diante dos atuais desafios das regras do comércio internacional.

Quem a gente já convidou? O Vice-Presidente Geraldo Alckmin, Ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; o Presidente da Apex, Jorge Viana; o Cônsul Adalnio Senna Ganem, Embaixador; o Embaixador Rubens Barbosa, Presidente do Instituto de Relações Internacionais e Comércio Exterior, ex-Embaixador do Brasil em Londres e em Washington; o Embaixador Roberto Azevêdo, ex-Diretor da Organização Mundial do Comércio; o Prof. Marcos Troyjo, ex-Secretário de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia do Brasil, ex-Presidente no Novo Banco de Desenvolvimento, do Brics.

A intenção é que desde a posse do Presidente Trump, em janeiro, o Governo dos Estados Unidos tem aplicado majorações de tarifas de importação a praticamente todos os parceiros comerciais, inclusive nós do Brasil, o que significa uma inflexão importante nas regras de comércio internacional. As tarifas impostas pelo Governo norte-americano têm impactado o comércio exterior brasileiro em todos os setores.

O Brasil precisa estar preparado para enfrentar os atuais desafios do sistema de comércio internacional, de modo a resguardar a competitividade de suas cadeias produtivas e empregos a elas associados.

Nós não podíamos ser apenas aqui um ratificador de acordos internacionais e de sabatinar embaixadores, mas um interlocutor proativo assegurando que estratégias adotadas em negociações comerciais sejam esclarecidas para o Brasil, em um cenário internacional cada vez mais volátil e protecionista.

Então, essa é a proposta que nós vamos discutir nessa manhã e eu gostaria de ouvir a opinião dos senhores colegas Senadores a respeito disso.

Com a palavra o Senador Mourão.

O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Pela ordem.) - Presidente, eu acho que toda esta audiência pública em relação à questão da situação do comércio exterior hoje é fundamental. Todas as autoridades que estão convidadas são pessoas que têm larga experiência no assunto. Até comentei aqui com o nosso colega, Senador Astronauta Marcos Pontes, que são pesos pesados do assunto, e eu acho que esta audiência será fundamental para que nós, aqui na Comissão, tenhamos uma visão melhor dessa situação que está ocorrendo no mundo hoje e que tem obviamente reflexo no nosso país, na relação do Brasil com outros países do mundo.

Essa questão das tarifas - não vamos chamar de guerra -, do conflito tarifário, aberto aí pelo Presidente Trump, a mim me parece muito mais uma técnica de negociação dele no sentido de conseguir reaver alguma preponderância em termos do relacionamento dele com a China, mas todos nós estamos sendo utilizados nesse processo.

Então, as opiniões que serão colocadas aqui, não só do nosso Vice-Presidente, que é Ministro da Indústria e Comércio, mas também eu reputo do Embaixador Rubens Barbosa, o Embaixador Roberto Azevêdo, com quem eu estive bastante contato quando era Vice-Presidente, que foi Presidente da OMC e que ocupa cargos importantes em empresas multinacionais, e do Marcos Troyjo, que eu considero uma das cabeças mais brilhantes que nós temos aqui no Brasil.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Presidente...

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O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Agradeço ao Senador Hamilton Mourão.

Tinha pedido a palavra o Senador Astronauta Marcos Pontes.

Com a palavra, o Senador Astronauta Marcos Pontes.

O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Pela ordem.) - Obrigado, Presidente.

Vou deixar o Senador Esperidião Amin fazer o comentário final...

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Não, não...

O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - ... porque ele fecha de forma brilhante.

Mas, sem dúvida nenhuma, uma reunião como essa é importante no momento que nós vivemos internacionalmente, em termos de comércio internacional, com as medidas tomadas pelos Estados Unidos, pelo Presidente Trump, que, sem dúvida, pelo peso dos Estados Unidos no comércio internacional tem efeito global. As economias são de certa forma interligadas pela atuação de empresas que operam em diversos países e também pelo próprio comércio entre os países.

O Brasil precisa se preparar. É difícil a gente falar em previsão em uma situação como essa, quando se trata de um evento como esse, mas que os nossos especialistas possam discutir e nos apresentar, o que tem sido feito, pensado ou imaginado em termos de mitigação dos riscos que essa situação internacional impõe ao nosso país.

Então, é muito importante essa reunião, eu gostaria realmente de participar também e, sem dúvida, vai trazer informações essenciais aqui para alguma previsibilidade, se é que a gente pode chamar assim, para dentro da nossa economia do país, tanto as empresas quanto a nível governamental.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Além do que vai ser uma oportunidade de nós, colegas Senadores, questionarmos as alternativas de oportunidades que estão se abrindo para a gente.

O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Fora do microfone.) - Exato.

O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Essa questão do acordo de livre comércio do Mercosul com a União Europeia tem um ambiente muito favorável.

Eu estive em três países da Europa há três semanas, em cinco dias nós visitamos três países, conversando com os euros Deputados e até os que são contra falaram assim: "diante da situação atual, eu não vou nem fazer muita força para não passar, mas eu vou votar contra por uma questão do meu grupo". Aquela coisa que a gente tem que compreender na política.

E eu fui hoje visitado, é até um assunto que eu quero pôr no radar de vocês, pelo Embaixador Pietro Lazzeri, Embaixador da Suíça no Brasil. Eles estão forçando, assim, de uma maneira muito positiva, proativa, o acordo do EFTA com o Mercosul e estão esbarrando em uma situação muito singela, que eu pediria até a interlocução dos colegas perante o Itamaraty, com a questão da propriedade intelectual, que é muito cara pelas indústrias que existem na Suíça. Esse é um acordo que, na minha avaliação, está mais próximo de poder ser assinado do que com o Mercosul, porque ele é mais, vamos dizer, tem menos países envolvidos e vai botar uma pressão no Mercosul para assinar, junto com a União Europeia, o outro bloco de acordo.

Apenas essa consideração.

Senador Esperidião Amin.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Presidente, eu acho essa reunião, que está proposta aqui nesse requerimento, quase perfeita.

Como diria o Mané Garrincha, tem que combinar com os russos. Os russos em questão são os que fazem o comércio.

Então, eu tenho duas sugestões, não sei se em substituição ou em adição. Eu não gosto de adicionar porque já tem dois, quatro, seis, sete. A minha sugestão são mais dois, alguém que venha falar em nome da CNI e outro que venha falar em nome da CNA, que são os maiores exportadores, mas não os únicos.

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O Senador Marcos Pontes e eu tivemos o privilégio de visitar o galpão nº 8 lá da feira de Barcelona. Eram quatro startups brasileiras, aliás, oito startups brasileiras, selecionadas pela Apex e pelo Ministério da Indústria, Comércio e Serviços, das quais - o senhor não vai me desmentir - quatro são de Santa Catarina: a do estoque, a do dinheiro - uma espécie de Pix internacional -, a dos eVTOL e a Pulsus, que é a que mata os tablets, caso eles sejam roubados ou desviados, os transforma em peso para papel; esta última, para gáudio - gostou? - meu, de um ex-aluno meu, então aí fica mais...

O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Fora do microfone.) - Mais significativa.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... simpática e, ainda, significativa. Isso sem falar nessa questão das startups, que é fascinante.

Mas quem é que está sentindo a dor? O setor de indústria e o setor de agricultura; este, menos, mas o da indústria, sim.

Vou dar um exemplo muito singelo. O que o Trump... Não quero subestimar a inteligência e o conhecimento indiscutíveis dele, mas na minha opinião ele leu Maquiavel - O Príncipe, de Maquiavel - no Twitter, em 140 caracteres. "O mal faça todo de uma vez só; e o bem, paulatinamente" e encerrou o livro, o Maquiavel é só isso. E fez o mal todo, não num dia, mas, à semelhança do Criador, levou seis dias para fazer a criação do mal, abrir a caixa de Pandora.

Mas fica sempre a esperança lá dentro...

O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - Agora ele não sabe como é que conserta. (Risos.)

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - E agora, para ir catar todas as penas que ele lançou lá do topo da igreja, é um negócio difícil. Mas ele começou pelas penas mais graúdas e que mais lhe interessam.

Um exemplo então: aço e alumínio. Um prédio americano tem 80% de aço, alumínio e madeira...

O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Fora do microfone.) - E vidro.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... ao contrário do nosso, que é de concreto armado, nós somos especialistas em concreto armado.

Eles produzem menos de 30% do que precisam consumir, então vai se repetir o que aconteceu no tempo do Bush: ele primeiro barrou e depois estabeleceu uma cota. Então, uma cota para a Argentina, uma cota para o Brasil. Vai se repetir a cena. Por quê? Porque a indústria americana é essa, e nos Estados Unidos a indústria da construção civil tem um peso no mínimo assemelhado ao no Brasil. Se você dificultar a indústria da construção civil, o abalo é sísmico, e de mais de sete.

Então fez todo o mal num dia só, e a negociação... É claro que essas pessoas aqui são todas informadas, têm conteúdo, mas eu acho que dá uma beirada de voz para quem... Os russos, no caso, né? Que tal combinar com os russos?

O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - Aqueles que estão sofrendo.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - E eles têm os seus próprios mecanismos de defesa, eles têm a sua clientela e uma noção do que eles pensam ou não pensam ainda.

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Há um mês - só para terminar -, quando nós estivemos lá naquela missão na Califórnia e eu voltei duas semanas depois, eles ainda estavam atônitos: "O que o senhor acha que vai acontecer?". Eu: "Ainda não sei" - e eles não sabiam. Então, os efeitos começam a ser produzidos 30, 40, 60 dias depois.

E o fato concreto é que boa parte dos anúncios ou teve o seu prazo estendido, ou teve a sua alíquota... Saiu da estratosfera, como diria o Astronauta, e veio para a atmosfera.

O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Fora do microfone.) - Para negociação, botou o bode na sala...

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Não, botou um... Como é o conjunto de bodes? Não é uma manada, é um rebanho. Botou um rebanho inteiro, e daqueles que estavam mais...

O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - Mais malcheirosos. (Risos.)

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Com mais testosterona. Dizem que é isso que produz aquele...

Então, eu sugiro dois nomes a mais, e o nosso Senador Mourão está indo recepcionar...

O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - O advogado.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... o décimo integrante da Comissão.

Mas a minha sugestão é essa.

E, quanto à questão de os ouvir sobre essa questão de - vamos ser bem claros - de expatriados, de pessoas que estão sendo deportadas, eu gostaria muito de ouvir alguém que representasse esse conjunto; por exemplo, de Governador Valadares ou de Criciúma, que também tem bastante gente lá. Então é para sentir o que está acontecendo na prática em termos dessa deportação, porque, Senador Marcos Pontes, os primeiros números mostram que o Biden silenciosamente deportou mais do que o Trump. Na moita, sem fazer estardalhaço, deportou mais, pelo menos nos primeiros dias, do que o Trump efetivamente deportou - só que de maneira mais estrondosa -, durante o Governo anterior.

O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Perfeito.

Senador Esperidião Amin, apenas para V. Exa. verificar que nós estamos atentos a toda essa questão, nesse dia da audiência, no dia 29, nós vamos lançar o já aprovado grupo de trabalho com o objetivo de realizar, no âmbito da nossa Comissão de Relações Exteriores, estudo sobre a estratégia de comércio exterior no Brasil, abrangendo instrumentos de fomento às exportações, negociações internacionais e preparação de infraestrutura logísticas para exportações e integração sul-americana. Nesse grupo, já também vão participar: a Associação Brasileira das Empresas Aéreas; aeroportos do Brasil; a Associação Brasileira dos Terminais Portuários; a associação brasileira de terminais privados; a Confederação da Agricultura e Pecuária; a Confederação Nacional da Indústria; a Confederação Nacional do Transporte; o Sindicato Nacional das Empresas de Navegação; a associação nacional dos transportes ferroviários.

Além disso, os quatro eixos a serem discutidos por esse grupo de trabalho são: políticas de fomento à exportação, estratégias de negociações comerciais, infraestrutura logísticas, e deportação.

Com a palavra o Senador Esperidião Amin.

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O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Eu tenho duas sugestões a fazer. (Fora do microfone.)

A CAE... E aí eu peço ajuda do nosso Secretário. A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional aprovou um projeto da Comissão que está na CAE. É o projeto que consolida legislação sobre comércio exterior. Esse projeto foi idealizado pelo Senador Renan Calheiros, eu fui designado Relator, e nós o transformamos num projeto da CRE - não é um projeto nem do Esperidião nem do Renan. Ele está na CAE sob a relatoria do Senador Fernando. É o PL 4.423, de 2014, que tem como origem a CRE - não é o fulano nem o beltrano. Então, acho que seria importante que, nessa interface legislativa - isso é uma consolidação -, nós tivéssemos a possibilidade de acolher essa matéria especificamente.

E a outra matéria para a qual eu peço a sua atenção é uma que está sendo discutida na Comissão de Serviços de Infraestrutura e que é o combustível marítimo. O combustível marítimo teve uma fase perigosa para nós, uma vez que a Europa queria enveredar pelo hidrogênio verde, enquanto que nós defendemos combustível plantável, energia renovável, que beneficiaria os Estados Unidos com o milho e a nós com as nossas alternativas. E até a África poderia ser beneficiada. E havia grande perigo de uma sobretaxa para os países que não tivessem o combustível novo ou que não tivessem os portos adaptados ou os navios para operar com esse combustível novo, com detalhe de que as nossas são as rotas mais longas. Sim, porque nós estamos no Hemisfério Sul. Isso vale para São Paulo, vale para Mato Grosso do Sul, vale para Santa Catarina, que são estados exportadores. Então, imaginem se houver uma sobretaxa num transporte de carga marítima pela inadequação do navio ou do combustível ou do porto ao suprimento desse novo combustível! A ideia deles era começar a multar. Isso não aconteceu na reunião de abril, que foi concluída no começo de maio, e vai ser ultimado na primeira semana de agosto. O IMO (International Maritime Organization) vai fechar o acordo sobre isso em agosto. Nós já atualizamos na Comissão de Serviços de Infraestrutura, e a nossa representante do Itamaraty vai mandar a matéria para nós. E aí eu peço a atenção do nosso Secretário. Na Comissão de Serviços de Infraestrutura, o Itamaraty assumiu o compromisso de, até fins de julho, enviar as expectativas para a definição do combustível marítimo, que deve ser ultimada - essa definição - no mês de agosto.

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Então, até 20 de julho, a embaixadora vai nos enviar essa matéria para a Comissão de Serviços de Infraestrutura. Isso afeta diretamente praticamente a maior parte do comércio exterior, que é feito por navegação.

O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Perfeito.

Agradeço ao Senador Esperidião Amin.

Em discussão os relatórios dos itens 1 e 4 e dos itens 5 a 14, em bloco. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação - uma vez que o Senador Hiran já deu a presença e conseguimos o quórum mínimo - os relatórios do item 1 e 4 e 5 a 14, em bloco.

Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que os aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovados os relatórios, que passam a constituir pareceres da Comissão, favoráveis aos projetos.

As matérias vão à Secretaria-Geral da Mesa para prosseguimento da tramitação.

Agradeço penhoradamente a colaboração dos meus colegas que vieram e participaram da sessão.

Conseguimos esgotar a pauta. Votamos 12 matérias, não tem mais nenhuma pendente, faltando as três embaixadoras.

A gente vira o semestre zerado, esperando chegar matéria, porque aqui: chegou, a gente vota.

Agradeço ao Senador Astronauta Marcos Pontes, ao Senador Esperidião Amin, ao Senador Hamilton Mourão, que são sempre os mais assíduos desta Comissão.

Nada mais havendo a tratar, cumprida a finalidade da referida reunião, declaro-a encerrada.

(Iniciada às 10 horas e 24 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 50 minutos.)