28/05/2025 - 16ª - Comissão de Assuntos Sociais

Horário

Texto com revisão

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A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fala da Presidência.) - Bom dia.
Havendo número regimental, declaro aberta a 16ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais, da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das atas das reuniões anteriores.
As Sras. e os Srs. Senadores que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
Comunico aos Srs. Senadores o recebimento do seguinte expediente: correspondência eletrônica do cidadão Norberto Soares Paiva, que encaminha considerações sobre a não liberação pelo INSS de pensão especial aos ex-integrantes do Batalhão Suez, conforme estabelecida pela Lei nº 14.765, de 22 de dezembro de 2023.
O expediente encontra-se à disposição na Secretaria desta Comissão e fica consignado o prazo de 15 dias para a manifestação dos Senadores, a fim de que seja analisado pelo Colegiado. Caso não haja manifestação, o documento será arquivado ao final do prazo.
A presente reunião destina-se à deliberação de projetos, relatórios e requerimentos apresentados à Comissão.
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A reunião contará com a possibilidade de os Senadores votarem por meio do aplicativo Senado Digital nas deliberações nominais, como nas matérias terminativas.
Informo que os itens 5, 7, 8 - Projetos de Lei 1.882 ,de 2023; 6.040, de 2019; 570, de 2024 - foram retirados de pauta a pedido dos Relatores: Senador Paulo Paim e Senadora Ana Paula.
(São os seguintes os itens retirados de pauta:
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 1882, DE 2023
- Não terminativo -
Disciplina os mandatos de membros de entidades de classe e de organizações de interesse público.
Autoria: Senador Zequinha Marinho (PL/PA)
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Contrário ao Projeto.
Observações:
Matéria a ser apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 6040, DE 2019
- Terminativo -
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que “dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde”, para garantir que as mulheres que estejam até na 18º semana de gestação que contratem planos de saúde hospitalares com cobertura obstétrica tenham direito a atendimento integral, inclusive à realização de cirurgias, em caso de necessidade de assistência médica hospitalar decorrente da condição gestacional em situações de urgência.
Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)
Relatoria: Senadora Ana Paula Lobato
Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos de emenda substitutiva que apresenta.
Observações:
1- A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, com parecer favorável ao projeto.
2- Nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar.
ITEM 8
PROJETO DE LEI N° 570, DE 2024
- Não terminativo -
Acrescenta inciso ao art. 97 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e ao art. 473 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), para determinar a concessão, ao servidor ou ao empregado, de abono do dia em que comprovar a vacinação de filho ou dependente menor.
Autoria: Senador Weverton (PDT/MA)
Relatoria: Senadora Ana Paula Lobato
Relatório: Favorável ao Projeto, com três emendas que apresenta.
Observações:
Matéria a ser apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.)
O item 3 também, né? (Pausa.)
Tá. E o item...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Presidente, eu só quero agradecer pela retirada do item 5, para minha revisão, como Relator. Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim.
E também o item 3, o Projeto de Lei 7, de 2024, cuja Relatora é a Senadora Eudócia. Ela também pediu a retirada de pauta.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 7, DE 2024
- Terminativo -
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de outubro de 1990, para dispor sobre a obrigatoriedade das redes pública e privada de Saúde oferecerem leito ou ala separada para mães de natimorto ou que tenham tido óbito fetal, e dá outras providências.
Autoria: Senador Nelsinho Trad (PSD/MS)
Relatoria: Senadora Dra. Eudócia
Relatório: Pela aprovação do Projeto e de duas emendas que apresenta.
Observações:
1- Em 26/05/2025, foi apresentada a Emenda nº 1, de autoria da Senadora Damares Alves (pendente de relatório).
2-Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para as emendas, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.)
Nós vamos à pauta.
Nós temos um pedido de inversão de pauta, nós vamos atender. Acho que não há nenhuma objeção. (Pausa.)
Nós vamos direto ao item 4 da pauta.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 4719, DE 2020
- Não terminativo -
Estabelece a isenção de tributos federais para a doação de medicamentos à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, às santas casas de misericórdia, à Cruz Vermelha Brasileira e a entidades beneficentes certificadas na forma da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Nelsinho Trad
Relatório: Favorável ao Projeto e às Emendas nº 1-PLEN e 2-PLEN, com uma emenda (de redação) que apresenta.
Observações:
1- Em 27/05/2025, o Senador Nelsinho Trad apresentou relatório reformulado.
2- Matéria a ser apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos.
Que alegria eu estar presidindo a Comissão para a gente discutir essa importante matéria, Senador Nelsinho Trad.
Concedo a palavra ao Senador para a leitura do relatório.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Como Relator.) - Querida Presidente da sessão da Comissão de Assuntos Sociais, Senadora Damares, é um projeto do querido amigo e ex-Deputado General Peternelli, de competência da CAS para apreciar a matéria sob análise.
Os objetivos do PL nº 4.719, de 2020, envolvem aspectos cruciais da saúde pública e contribuem tanto para o aumento do acesso da população a medicamentos quanto para a redução do descarte desses produtos.
A assistência farmacêutica é um componente indispensável da atenção integral à saúde. A relevância dos medicamentos para a saúde é indiscutível: são essenciais para a recuperação da saúde, embora também apresentem riscos quando utilizados de forma indevida. Em igual medida, há riscos quando a qualidade do produto está comprometida, podendo provocar reações adversas graves ou deixar de prover a ação terapêutica que deles se espera.
Vale destacar que o descarte de medicamentos vencidos no Brasil representa um problema sanitário de magnitude considerável e impacta não só a saúde pública, mas também o meio ambiente. Tais medicamentos ocupam espaço em aterros sanitários que podem contaminar solos, rios e lençóis freáticos com substâncias químicas potencialmente perigosas.
De acordo com informações do Conselho Federal de Farmácia, a cada ano, no Brasil, cerca de 14 mil toneladas de medicamentos não são utilizadas antes do vencimento e grande parte é descartada de forma inadequada.
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Essa quantidade significativa reflete tanto o desafio da gestão de resíduos de medicamentos quanto a oportunidade de melhorar o aproveitamento desses produtos por meio de iniciativas como a do PL nº 4.719, de 2020, com estímulo a doações para entidades que possam fazer uso deles antes da expiração.
Tratada pelo PL em análise, a doação de medicamentos cuja validade está se aproximando do prazo máximo é uma das estratégias que tem potencial de diminuir significativamente o volume desse descarte. De fato, quanto menos medicamentos ultrapassem o prazo de validade sem uso, menor é a necessidade de seu descarte, contribuindo diretamente para a minimização dos impactos negativos associados a esse produto e potencializando o acesso adequado aos medicamentos por parte da população.
Nesse contexto, cumpre analisar aspectos específicos dos donatários de medicamentos tratados no PL e na Emenda nº 2-PLEN, desse projeto de lei. É acertada a decisão de não incluir pessoas físicas como possíveis donatárias de medicamentos. De acordo com o texto da proposição, os donatários são restritos ao setor público e às entidades privadas sem fins lucrativos, aumentando o potencial de uso adequado dos medicamentos recebidos dentro de uma estratégia de saúde pública.
Dando maior clareza e abrangência aos objetivos pretendidos nesta proposição, a referida Emenda nº 2-PLEN, desse projeto de lei, amplia o rol de entidades privadas que podem ser beneficiárias das doações de medicamentos a fim de habilitar o gozo das desonerações tributárias, para incluir as organizações da sociedade civil (OSC), as organizações da sociedade civil de interesse público (Oscip) e as organizações sociais (OS). Tal ampliação não encontra obstáculos formais ou de mérito, uma vez que tais entidades podem atuar nas áreas de saúde e assistência social, garantindo um caráter mais abrangente aos propósitos desta proposição.
Importante ressaltar a necessidade de controle e fiscalização das doações de medicamentos a fim de que se garanta transparência e eficácia na aplicação adequada dos recursos doados, de modo a assegurar que os medicamentos cheguem aos seus destinatários. Dessa forma, é adequada e pertinente a Emenda nº 1-PLEN que assegura que o controle e a fiscalização das doações de medicamentos sejam efetuados na forma de regulamento.
Ainda no tocante à regulamentação, propõe-se ajuste redacional ao art. 6º do projeto de lei para evitar vício de iniciativa, ao dispor sobre atribuições de órgãos da administração pública. A nova redação passaria a prever que o Poder Executivo poderá regulamentar o disposto na lei.
Tal modificação visa a compatibilizar o texto legal com os limites constitucionais de competência, uma vez que normas que tratam de organização e funcionamento da administração pública são de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. Trata-se, portanto, de medida técnica e preventiva, que garante maior segurança jurídica à norma.
Por fim, outro benefício potencial de destaque é o aumento quantitativo de medicamentos disponíveis para a população. A isenção pode resultar em um aumento significativo no número de doações de medicamentos, ampliando o acesso a tratamentos essenciais em hospitais públicos, Santas Casas de Misericórdia e outras entidades assistenciais. Dessa forma, os recursos públicos destinados à compra dos medicamentos poderiam ser realocados ou otimizados para outras necessidades da saúde pública. Além disso, o projeto pode facilitar o acesso a medicamentos essenciais para populações vulneráveis e estimular a responsabilidade social entre as empresas do setor farmacêutico.
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Voto.
Em vista do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.719, de 2020, de autoria da Câmara dos Deputados, do Deputado General Peternelli, e das Emendas nºs 1 e 2, com a seguinte emenda:
EMENDA Nº CAS (DE REDAÇÃO)
Dê-se ao artigo 6º a seguinte redação:
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar o disposto nesta Lei.
Esse é o relatório e o voto, Sra. Presidente, Senadora Damares Alves.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Parabéns pelo voto, Senador Nelsinho Trad.
Coloco a matéria em discussão.
Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Em seguida.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Depois? Em seguida?
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
Os Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto e às Emendas 1 e 2, de Plenário, com a Emenda 3, da CAS, de redação.
A matéria vai à CAE.
Senador Nelsinho Trad, ontem eu fiz uma fala, numa outra Comissão, de como as nossas Comissões no Senado estão fazendo entregas extraordinárias. Essa é uma matéria extremamente importante, e as pessoas, às vezes, não percebem a grandiosidade de uma entrega como essa. Parabéns ao senhor e à sua assessoria pela condução do relatório, pela forma como apresentaram.
Ele vai para CAE, e eu vou lutar para ser Relatora lá, viu?
Parabéns! Que Deus te abençoe. A gente não esperava nada diferente do senhor a não ser apresentar esse relatório, com esse breve tempo que o senhor teve para fazê-lo. Parabéns.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Pela ordem.) - Agradeço, Senadora Damares - pela ordem -, os comentários de V. Exa.
Aproveitando a onda dessa análise, hoje, na Comissão de Relações Exteriores, nós vamos sabatinar três embaixadoras. Pela primeira vez na história da Comissão de Relações Exteriores, hoje, nós vamos ter uma sabatina só para as mulheres, três embaixadoras que vão ocupar postos importantes do nosso país.
E, amanhã - está aqui feito o convite a todos -, nós vamos fazer um debate sobre o conflito comercial global com essa sobretarifa dos Estados Unidos. Vão estar presentes virtualmente ou presencialmente: Roberto Azevêdo, ex-OMC; Embaixador Rubens Barbosa; Marcos Troyjo; Jorge Viana, da Apex; e outras autoridades nesse assunto. Então, eu convido a todos.
Senadora Damares, eu vou aguardar os outros colegas falarem sobre seus projetos, mas o Senador Renan me ligou e pediu para eu relatar, ad hoc, um projeto de que ele é o Relator, o projeto é do Senador Irajá. Então, eu estou à disposição. Assim que os colegas que chegaram fizerem o deles, eu me inscrevo para fazer o desse, ad hoc, para contribuir.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Senador.
Senador Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Pela ordem.) - Presidenta Damares, a senhora é polivalente, hein? Vai presidir a CDH e já está presidindo aqui. Parabéns pelo seu trabalho, viu?
Presidenta, eu sei que a senhora é muito simpática a este registro que eu vou fazer. Está aqui conosco no plenário a turma de Antropologia da UnB, liderada pela Profa. Soraya Fleischer. Faço esse registro, porque eles estão aqui para conhecer um pouco mais sobre como é a tramitação no Parlamento - nas Comissões e no Plenário, Câmara e Senado.
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É isso.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Recebemos com carinho os alunos...
Quem é a professora? (Pausa.)
Professora, seja bem-vinda! Está numa Comissão muito importante, a Comissão de Assuntos Sociais, que está sendo presidida pela Senadora mais bonita do Senado hoje. (Risos.)
Uma Comissão, meninos, que é formada por Parlamentares voltados à área da saúde, à área social, todos com compromisso com a pauta. Quando a gente escolhe uma Comissão e a gente conversa com os nossos partidos, a gente procura uma Comissão que tenha afinidade com as nossas habilidades, com as nossas pautas, com o que a gente quer muito fazer no Senado. Então, esta é uma Comissão formada por ex-Governadores, ex-Ministros, médicos, profissionais da área da saúde, e eu me sinto muito honrada.
Hoje o nosso Presidente não pôde presidir, estou aqui fazendo o papel dele, mas sejam todos bem-vindos! E, às 11h, deem uma passadinha na Comissão de Direitos Humanos, que estaremos lá...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Estaremos lá!
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - ... e com matérias muito importantes e algumas de interesse da área da antropologia.
Sejam muito bem-vindos a esta Comissão! (Pausa.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Já que a senhora fez registros... Presente, aqui, um Deputado Federal Constituinte ainda!
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Constituinte!
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Então calcule quantos anos eu estou dentro do Congresso.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Começou cedo.
Alunos, eu era uma assessora nos corredores e o acompanhava como Deputado, depois como Senador, e olhem o que a vida me fez: hoje sou colega...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - E Presidente das Comissões de que eu participo.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Presido Comissões de que ele participa, participo de Comissões que ele preside. Então, essa é a graça da democracia.
E um recado para as meninas: nós podemos estar onde nós queremos estar, tá, meninas? Está dado o recado.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Muito bem!
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sejam todos bem-vindos!
Parabéns, professora, pela iniciativa de trazer os alunos a esta Casa!
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Para encaminhar.) - Presidenta, se a senhora me permitir, eu tenho dois requerimentos. Como eu quero estar na sua sessão mais tarde... É apenas para incluir um representante em duas audiências de minha autoria.
Uma vai ser no dia 29/05, e eu requeiro a inclusão de um representante da Associação Nacional dos Procuradores e Procuradoras do Trabalho.
E a outra é no dia 09/06, sobre redução de jornada, para a qual eu estou propondo que esteja também presente um representante do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait).
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k.
Como é apenas inclusão, e o senhor já apresenta extrapauta, já vou colocar em votação.
Os colegas que concordam ficam como estão; os que são contra se manifestam. (Pausa.)
Aprovados...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - ... os dois requerimentos extrapauta de autoria do Senador Paulo Paim.
(São os seguintes os itens aprovados:
EXTRAPAUTA
ITEM 17
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 51, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 17/2025 - CAS seja incluído o convidado que especifica.
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
EXTRAPAUTA
ITEM 18
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 52, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 27/2025 - CAS seja incluído o convidado que especifica.
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS))
Item 10 da pauta: Projeto de Lei 5.228, de 2019, é um substitutivo da Câmara dos Deputados. Ele é não terminativo.
ITEM 10
PROJETO DE LEI N° 5228, DE 2019 (SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS)
- Não terminativo -
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para instituir o contrato de primeiro emprego e o contrato de recolocação profissional.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Nelsinho Trad
Relatório: Favorável ao Projeto, com duas emendas (de redação) que apresenta, e ressalvada a supressão dos arts. 441-N a 441-Y da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na forma do art. 2º do Projeto de Lei nº 5228, de 2019 (Substitutivo-CD).
O Relator é o Senador Renan Calheiros.
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Concedo a palavra ao Senador Nelsinho Trad para fazer a leitura ad hoc.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Como Relator.) - Agradeço...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Pela ordem.) - Sra. Presidenta, se me permitir, e meu querido amigo Relator, é sobre o tema.
O Governo me pede, e conversou já com os autores, que peça vista para que o Governo possa dar uma olhada no projeto, sem prejuízo nenhum de que já venha na próxima sessão.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k. Faremos a leitura e concederei vista coletiva ao final.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Como Relator.) - É importante porque coincidiu, Senadora Damares, Senador Paim, Senador Jayme, que nós temos aqui vários jovens que estão acompanhando a nossa sessão e este projeto vem ao encontro das necessidades de oportunidades de trabalho aos jovens.
Quanto aos aspectos de admissibilidade do projeto, ele se encontra dentro da regulamentação e da Constituição.
Ademais, não há invasão da competência de iniciativa reservada a outro dos Poderes da União, sendo o tema de competência do Congresso Nacional.
Quanto ao mérito, orientamo-nos pela aprovação, com algumas ressalvas.
A criação de vagas de emprego para os jovens, de sua incorporação ao mercado de trabalho, é um desafio universal, tanto que, em todos os países do mundo, sem exceção, o desemprego juvenil apresenta índices mais elevados que o desemprego geral, alcançando esse descompasso dimensões alarmantes em alguns países, principalmente em épocas de queda da atividade econômica.
Nesse quadro, todos os esforços para promover o ingresso dos jovens no mercado de trabalho serão sempre muito bem-vindos. O projeto original, bem como o substitutivo, busca estabelecer um regime especial de trabalho que favoreça os trabalhadores mais jovens e inexperientes, por meio de condições especiais de contratação, quanto à admissão e a manutenção dos trabalhadores.
É também um contrato menos oneroso, com recolhimentos menores e menos gravosos. Ao mesmo tempo, não descura da proteção aos trabalhadores jovens, de sua inclusão previdenciária, de sua saúde e segurança no trabalho e, especialmente, de sua educação e de sua formação profissional.
Além disso, não interfere, entendemos, nas modalidades de contratação ora existentes, o contrato de aprendizagem e o contrato de estágio, que possuem suas aplicações próprias e seguirão sendo utilizados.
Entendemos que as modificações propostas pela Câmara são globalmente adequadas, particularmente a de transformar o Contrato de Primeiro Emprego em um instituto permanente.
O aumento das alíquotas de contribuição é moderado e oferece uma compensação sensível às necessidades financeiras da Previdência e do FGTS, sem deixar de representar um incentivo à contratação dos jovens.
As modificações quanto à jornada de trabalho são razoáveis, tendo-se em conta o fato de que é um contrato de inserção profissional e não um contrato de ensino profissional, como é o de estágio.
Dessa forma, devemos nos inclinar pela aprovação do substitutivo no tocante ao Contrato de Primeiro Emprego. O mesmo, contudo, não deve ocorrer quanto ao Contrato de Recolocação Profissional.
Essa disposição não diz respeito ao mérito da criação de tal contrato ou à sua necessidade e adequação constitucional e jurídica.
Outrossim, trata-se da percepção de que é matéria alheia ao projeto original e que não passou pela adequada discussão no âmbito do Senado.
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Além disso, o encaminhamento da matéria - em substitutivo ao projeto original - obsta o seu processamento pleno nesta Casa, notadamente pela impossibilidade de oferta de subemendas, nos termos do art. 285 do nosso Regimento.
Sua aprovação, dessa forma, representaria uma violação do princípio do bicameralismo igualitário, que é um dos pilares essenciais do Parlamento brasileiro.
Em decorrência, propomos duas pequenas emendas de redação para readequar a redação da ementa e de um dos artigos a essa supressão.
O voto.
Do exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.228, de 2019 (Substitutivo-CD), com as seguintes emendas de redação, e ressalvada:
1- a supressão dos arts. 441-N a 441-Y da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - na forma do art. 2º do Projeto de Lei nº 5228, de 2019 (Substitutivo-CD).
EMENDA Nº - CAS (DE REDAÇÃO)
Dê-se ao art. 23-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, na forma do art. 3º do Projeto de Lei nº 5.228, de 2019 (Substitutivo-CD), a seguinte redação:
"Art. 23-A. A contribuição a cargo da empresa, em substituição à prevista no inciso I do caput do art. 22 desta Lei, corresponderá a 10% (dez por cento) para o contrato de primeiro emprego, previsto no Capítulo X do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Parágrafo único. A contribuição de que trata este artigo será calculada sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados na modalidade contratual referida neste artigo".
Esse é o relatório do Relator Renan Calheiros, que eu tive o prazer de ler. Quero aproveitar para parabenizar o Senador Irajá por essa iniciativa.
Esse é o relatório, Presidente Damares Alves.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Parabéns, Senador, pelo voto. E foi o que o senhor disse, se tivéssemos combinado com a turma de antropologia, não daria tão certo. Inclusive, cadê a Professora? Professora, dever de casa, vou lhe dar uma cópia do projeto de lei para a senhora levar para esses meninos discutirem esse projeto de lei sobre o primeiro emprego - entregue para a Professora. Bem-vinda, Professora.
Meninos, todos vocês vão passar por esse dilema, se é que já não passaram. Todos nós passamos: o primeiro emprego.
Nós vamos conceder vista coletiva, o Senador Paim está pedindo, o Governo quer fazer uma adequação, quer olhar.
Vista coletiva e a gente tenta voltar na próxima sessão.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Presidente, pela ordem.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim, Senador.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Pela ordem.) - Presidente, eu gostaria de pedir a V. Exa. o aditamento ao Requerimento 47, de 2025, que é de autoria do Senador Laércio, e ao 49, de 2025, do Senador Humberto Costa. Indago a V. Exa. se vai votar esses requerimentos ainda, lá Secretaria-Geral da Mesa, correto?
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim, o senhor vai subscrever, é isso?
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Eu quero não, senhora. Eu queria pedir para fazer um adendo...
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Adendo...
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Para que algumas autoridades fossem convidadas para participar.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Eu vou me dirigir a V. Exa. solicitando o convite também para o representante do Ministério da Saúde - correto? -; o representante da Senacon, que é a Secretaria Nacional do Consumidor - certo? -; Décio Lima, do Sebrae (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), como também o Presidente Gustavo Ribeiro, da Sociedade Brasileira de Toxicologia, como também, da mesma forma, o Dr. Jarbas Barbosa, da Opas (Organização Pan-Americana da Saúde).
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Eu peço o aditamento, naturalmente, a V. Exa., com a sua generosidade e bondade, que faça parte também do Requerimento 47, de 2025.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k.
Senador, o Requerimento 47, de 2025, eu vou subscrever... Eu vou fazer o seguinte, nós vamos fazer uma inversão de pauta, nós vamos colocar esse requerimento em votação...
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Fora do microfone.) - Perfeito.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - ... já trazendo também a inclusão dos nomes que o senhor aponta - eu peço que a Mesa busque os nomes.
Requerimento nº 47, de 2005, que requer, nos termos regimentais, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 2.158, de 2023, com representante da Associação Brasileira dos Atacarejos; representante do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma); representante da Confederação Nacional da Indústria; do Instituto Livre Mercado; do Movimento Brasil Competitivo; representante do iFood; e mais os representantes que o Senador Jayme acabou de listar.
ITEM 14
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 47, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 111/2024-CAS, com o objetivo de instruir o PL 2158/2023, sejam incluídos os convidados que especifica.
Autoria: Senador Laércio Oliveira (PP/SE)
Em votação. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Presidenta...
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim, Senador?
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Pela ordem.) - Eu vou incomodar mais um pouquinho, mas é em nome da sua Vice-Presidenta lá na CDH, a Senadora Mara Gabrilli, que me pede aqui, porque ela está neste momento na Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), que, no item 15, seja incluída a Sra. Élica Fernandes, assistente social responsável na Associação Pró-Cura da ELA, e a Dra. Eloara Campos, pneumologista da Universidade Federal de São Paulo, especialista nessa matéria.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k.
O Senador Paulo Paim subscreve o requerimento. Vamos aproveitar a oportunidade, já vamos colocá-lo em votação.
Alguma objeção? (Pausa.)
Item 15 da pauta, Requerimento 48, de 2025, subscrito pelo Senador Paulo Paim, que pede a inclusão de mais uma preletora, mais uma expositora na audiência pública.
ITEM 15
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 48, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 40/2025 - CAS, sejam incluídas as convidadas que especifica.
Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP).
Em votação. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
Nós temos o item 1 da pauta, que é um projeto de lei terminativo, e nós temos quórum suficiente. Eu vou pedir ao Senador Jayme que possa fazer a leitura ad hoc do projeto, pode ir direto para a análise.
É um projeto, uma análise curta, e nós vamos tentar votar. Por que eu vou fazer isso? A Relatora está permitindo... Semana que vem nós não vamos ter sessão, e vai ficar para a outra, e a outra, depois, já vai ter o dia 19, feriado, então vamos tentar fazer a votação desse projeto, que é uma matéria muito importante.
ITEM 1
TURNO SUPLEMENTAR DO SUBSTITUTIVO OFERECIDO AO
PROJETO DE LEI N° 4988, DE 2023
- Terminativo -
Ementa do Projeto: Cria o selo "Diversidade, Inclusão e Equidade no Ambiente de Trabalho".
Autoria do Projeto: Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES)
Relatoria: Senadora Leila Barros
Relatório: Pela aprovação, em turno suplementar, do substitutivo ao Projeto de Lei nº 4988, de 2023, e das Emendas nº 5-S e 6-S.
Observações:
1- Em 02/04/2025, foi aprovado o substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 4988, de 2023, ora submetido a turno suplementar, nos termos do disposto no art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal.
2- Ao substitutivo poderão ser oferecidas emendas até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de novo substitutivo integral.
3- Em 08/04/2025, foram apresentadas as Emendas nº 5-S, de autoria da Senadora Damares Alves, e 6-S, de autoria do Senador Magno Malta.
A votação será nominal.
Concedo a palavra ao Senador Jayme Campos para a leitura ad hoc do relatório.
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O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Como Relator.) - Sra. Presidente, querida e estimada amiga, Ministra Damares, vou direto ao relatório.
Vem ao exame da Comissão de Assuntos Sociais, em turno suplementar, a Emenda nº 5/s-CAS de autoria da Senadora Damares Alves, que preside a sessão desta manhã aqui da CAS, e a Emenda nº 6/s-CAS, de autoria do Senador Magno Malta, apresentadas ao substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 4.988, de 2023.
Ambas as emendas buscam substituir o termo “gênero” por “sexo”, constante do art. 2º, incisos V, VII, VIII, IX, bem como do parágrafo único do art. 2º do substitutivo apresentado ao PL 4.988, de 2023.
Análise.
Em sua justificativa à emenda nº 5/s, a Senadora Damares argumenta que, no texto original, o autor utiliza o termo “sexo” em todo o conteúdo com duas ocorrências destacadas no art. 2º. Já no substitutivo, foi incluído o termo “gênero” em alguns trechos, mantendo-se, porém, a terminologia original “sexo” em outras partes do texto.
Assim, a emenda busca ajustar a terminologia de forma uniforme em todo o texto legal, garantindo coerência e clareza.
Compreendendo a argumentação dos autores, acato as emendas.
Voto.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação das Emendas nºs 5/s e 6/s-CAS.
Esse é o relatório, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. (Pausa.)
Em votação o substitutivo ao Projeto de Lei 4.988, de 2023, em turno suplementar, e as emendas, nos temos do relatório apresentado.
A votação é nominal.
Eu peço à Secretaria que já abra o painel.
Está aberto o painel. Podemos votar.
(Procede-se à votação.)
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Peço às assessorias que comuniquem aos seus Parlamentares que eles podem fazer a votação pelo aplicativo.
Deixem-me aproveitar e explicar aos alunos - eu amo isso, viu, Professor? Obrigada.
Os Parlamentares registraram presença na Comissão, pelo sistema eletrônico, mas hoje é um dia de muitas Comissões. Então, os Parlamentares membros desta também estão em outras Comissões.
Então, a gente vai ter agora uma votação nominal, e eles podem fazer o voto por meio do aplicativo. Eles estão sentados em outra mesa, em outras Comissões, com o celular ligado, e vão dar os seus votos por meio do celular. Mas, para que eles façam isso, eles precisam estar na Casa e precisam ter registrado presença na Casa.
Já começaram a votar.
Vocês observam que já tem dois votos registrados, mas, neste projeto, o voto tem que ser nominal. Os outros que a gente votou eram votos de forma simbólica, não precisava ser nominal, mas este é nominal, e nós vamos torcer para que todos votem e a gente consiga o quórum mínimo para a votação deste importante projeto.
Vocês podem acompanhar pelo painel.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - V. Exa. está dando uma verdadeira aula aqui. Já sairão daqui todos já formados Senadores e Senadoras.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Quem sabe alguns já saem querendo ser Parlamentares?
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Também.
Parabéns a V. Exa.!
Já votei, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Senadores, enquanto nós estamos votando - já estamos com três votos -, nós temos alguns requerimentos, e eu vou subscrever os demais. Observei que não há nenhum requerimento polêmico, mas, como nós não teremos sessão na próxima semana, a gente já antecipa, vota esses requerimentos e colabora com os colegas que não puderam estar presentes.
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Eu farei a leitura, lembrando que estou subscrevendo todos eles.
Se houver alguma objeção, claro, os Senadores poderão se manifestar. Aí, a gente, em concordância, a gente não coloca em votação.
Item 11.
ITEM 11
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 41, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2°, II e V, da Constituição Federal, que sejam convidadas a comparecer a esta Comissão, a fim de prestar informações sobre a atuação do Governo no combate ao recente caso de fraude no INSS — alvo da "Operação Sem Desconto" —, bem como na sua reparação, as pessoas que especifica.
Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB) e outros
O Sr. Jorge Messias, Ministro da Advocacia-Geral da União; o Sr. Vinicius Marques de Carvalho, Ministro da Controladoria-Geral da União; o Sr. Andrei Augusto Passos Rodrigues, Diretor-Geral da Polícia Federal.
Esse é o requerimento.
Eu coloco em discussão. (Pausa.)
Não tendo mais quem queira discutir, em votação.
É um convite.
Senador Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Para discutir.) - Não leve a mal, Presidente, mas a assessoria veio falar comigo e não entendi bem o teor.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - É um convite para o Ministro da Advocacia-Geral da União, Ministro Jorge; para o Ministro Vinicius, da Controladoria-Geral, e para a Polícia Federal virem a esta Comissão prestar os esclarecimentos.
Por que eu coloquei? O Governo está se antecipando já, inclusive dando informações publicamente. Então, é melhor que eles sejam convidados, antes que uma outra Comissão os convoque.
É um convite. Se alguma outra Comissão tiver, a gente pode fazer em conjunto. Eu acho que não haverá nenhuma objeção.
Tem problema?
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - É do Veneziano, né?
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - É do Veneziano.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Só poderia ser. Vou voltar aqui para conversar com ele.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Então, em votação - tudo bem?
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Parabéns.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Aprovado.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Fora do microfone.) - Senadora, pela ordem.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Pela ordem.) - O Senador Hiran nos solicitou, através da assessoria, para que o item 9, que é de autoria dele... Ou seja, ele é o Relator dessa matéria. Entretanto, ele não está tendo possibilidade de chegar aqui e pediu para fazer a inversão, e pediu que V. Exa. me nomeasse Relator ad hoc e votasse esse projeto de lei dele, se possível.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Atendendo a pedido dos assessores dele, que estão aqui na Comissão.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Está bom.
O senhor aceita ler ad hoc?
O.k., mas eu vou ler os requerimentos da sequência. Só faltam mais dois.
Item 12.
ITEM 12
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 42, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Assuntos Econômicos, com o objetivo de instruir o PLP 185/2024, que “regulamenta a aposentadoria especial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, estabelecida pelo § 10 do artigo 198 da Constituição Federal”.
Autoria: Senador Wellington Fagundes (PL/MT) e outros
Ele propõe a presença de um representante do Ministério da Saúde; da Previdência Social; do Planejamento e Orçamento; da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários; do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e dos agentes de combate às endemia; um representante da Fiocruz; e a Sra. Valéria Machado, Professora da UnB.
Em discussão. (Pausa.)
Em votação. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
Item 13.
ITEM 13
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 43, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 71, inciso VII, da Constituição Federal, combinado com o art. 90, inciso X, do Regimento Interno do Senado Federal, que seja solicitado, ao Tribunal de Contas da União, consulta sobre a legalidade e conformidade jurídica da aquisição parcelada de bens e serviços, por entes públicos nas esferas municipal, estadual e federal, especialmente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Requer, ainda, manifestação sobre a aplicabilidade da imunidade tributária recíproca, prevista no art. 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal, a essas contratações.
Autoria: Senador Wellington Fagundes (PL/MT) e outros
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E aqui ele acaba deixando bem claras as perguntas que ele quer que sejam solicitadas ao Tribunal de Contas.
Em discussão. (Pausa.)
Em votação. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
Último requerimento: item 16 da pauta, do Senador Humberto Costa.
ITEM 16
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 49, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 111/2024 - CAS sejam incluídos os convidados que especifica.
Autoria: Senador Humberto Costa (PT/PE) e outros
O Dr. Ivo Bucaresky, especialista; a Dra. Laura Mendes, especialista; um representante da Associação Brasileira das Redes de Farmácia e Drogarias; e um representante da Federação Nacional dos Farmacêuticos.
Em discussão. (Pausa.)
Em votação. (Pausa.)
Aprovados os requerimentos.
Vamos ao item 9 da pauta.
Nós estamos limpando a pauta hoje. Vamos avisar o nosso Presidente.
ITEM 9
PROJETO DE LEI N° 3898, DE 2023
- Não terminativo -
Acrescenta § 5º ao art. 88 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para prever a atuação do Serviço Social nos hospitais públicos.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Jayme Campos
Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda de redação que apresenta.
Relatoria, nesta Comissão, Senador Dr. Hiran.
Concedo a palavra ao ilustre Senador Jayme Campos para a leitura do relatório.
Antes da leitura, solicito que as assessorias conversem com os Parlamentares. Nós já estamos com oito votos. Nós vamos conseguir quórum. Vamos ligar para os Senadores.
Senador Jayme Campos com a palavra.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Como Relator.) - Presidente Senadora Damares...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Fora do microfone.) - Vou sair antes que você leia. Se você vai ler, é porque é bom, já tem o meu voto.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Obrigado, Senador Paim.
Senador Damares, nossa Presidente, por delegação de V. Exa., vou ler esse relatório ad hoc.
Eu indago a V. Exa. e os meus pares aqui se me permitem ir para a fase da análise. Tendo em vista que esse projeto já se encontra disponibilizado para os gabinetes dos Senadores, eu indago se V. Exa. me permite ir para a fase da análise, para dar celeridade ao trabalho desta Comissão. (Pausa.)
Nos termos do art. 100, incisos I e II, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CAS opinar sobre proposições relacionadas à seguridade social e à proteção e defesa da saúde, bem como às competências do Sistema Único de Saúde, caso versado no projeto sob análise.
O projeto não apresenta vícios de constitucionalidade ou de juridicidade. Sobre a técnica legislativa, é necessário um ajuste redacional, conforme sugestão adiante.
O caput do art. 88 da Lei nº 8.213, de 1991, prevê que compete ao Serviço Social esclarecer, junto aos beneficiários, seus direitos sociais e os meios de exercê-los e estabelecer, conjuntamente com eles, o processo de solução dos problemas que emergirem da sua relação com a Previdência Social, tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica da sociedade.
A lei funda-se na seguinte premissa: o direito à informação como pressuposto para o exercício de direitos fundamentais. Afinal, é preciso conhecer e compreender os direitos antes de buscar exercê-los.
Nesse sentido, os assistentes sociais desenvolvem, entre outras, ações de atendimento a indivíduos e suas famílias, prestam informações relevantes sobre seus direitos, esclarecem dúvidas e procedem a encaminhamentos de demandas a outros órgãos ou instituições. São, por assim dizer, verdadeiras pontes entre fórmulas legais, por vezes incompreensíveis para a maioria da população, e a efetiva materialização de direitos.
R
Por esse motivo, estamos de acordo com o projeto. Uma atribuição de tamanha importância deve ser exercida também no contexto hospitalar, no atendimento a potenciais beneficiários da previdência cuja saúde - inclusive mental - pode estar fragilizada em razão de doença ou acidente.
Nesse sentido, o acolhimento e o apoio qualificado de assistentes sociais decerto facilitará o acesso a direitos previdenciários e trabalhistas e diminuirá o risco de vulnerabilidade socioeconômica do trabalhador e de seu núcleo familiar, enquanto aquele se recupera do agravo à saúde.
Todavia, no intuito de contribuir com o aperfeiçoamento do projeto, sugerimos emenda de redação, para deixar claro que a presença do Serviço Social nos hospitais públicos não será limitada a orientar os segurados quanto a seus direitos relacionados aos benefícios por incapacidade, uma vez que a atuação de assistentes sociais, na área da saúde, deve ser e é a mais abrangente possível.
O voto, Sra. Presidente.
Pelos motivos expostos, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 3.898, de 2023, com a seguinte emenda:
EMENDA Nº -CAS (DE REDAÇÃO)
Dê-se ao §5º do art. 88 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, nos termos do art. 1º do Projeto de Lei nº 3.032, de 2023, a seguinte redação:
“Art. 1º ....................................................................
‘Art. 88. .........................................................
.........................................................................
§5º O Serviço Social atuará nos hospitais públicos também para orientar os segurados quanto a seus direitos relacionados aos benefícios por incapacidade.’ (NR)”
Esse é o meu voto, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Senador.
Em discussão. (Pausa.)
Em votação.
Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda 1, da CAS, de redação.
A matéria vai ao Plenário.
Deixem-me chamar a atenção dos estudantes.
Senador Jayme Campos, só mais um minutinho. Já que eu estou...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Não é que eu estou enrolando porque eu quero os votos, não. É porque eu acho importante este registro.
Acho que os alunos observaram a atuação do Senador Jayme Campos. O Senador Jayme Campos, eu olhei aqui Wikipédia agora, ele tem 73 anos. Acertei, Senador?
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Fora do microfone.) - Jovem.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Jovem.
O Senador Jayme Campos já foi Prefeito, Governador... Duas vezes Governador?
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Fora do microfone.) - E três vezes Prefeito.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Foi três vezes Prefeito, Governador do Mato Grosso e duas vezes Senador.
Por que é que eu falo isso, meninos? Às vezes, vocês não ouvem falar de alguns políticos, mas nós temos nesta Casa pérolas, homens com a experiência e o conhecimento. Então, quando chegarem em casa hoje, estudem a vida do Senador Jayme Campos.
Leve-o, Professora, para dar uma palestra para os alunos. Essa interação entre gerações acho extremamente necessária.
É um homem amado e respeitado em seu estado, pelo seu povo.
Eu precisava fazer este registro: na semana passada, eu e ele ficamos aí na internet quase em primeiro lugar nos vídeos, porque aconteceu uma coisa com ele. Ele é aposentado também pelo INSS, ele contribuiu a vida inteira, ele tem a aposentadoria dele, e ele não sabia que estavam descontando também da aposentadoria dele nessa fraude que aconteceu.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Fora do microfone.) - Estavam me roubando a aposentadoria.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Roubando-o. E foi muito engraçado quando a gente fez um vídeo.
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Gente, até o nosso Senador, o idoso do nosso Senador! Então, esse é o Senador Jayme Campos, que tem um carinho muito grande pelos jovens, e vocês tiveram a honra de conhecer um grande político, um grande líder.
Senador, desculpe ter feito isso...
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Pela ordem.) - Agradeço a V. Exa. essas palavras generosas e bondosas em relação à minha pessoa.
De fato, eu tive a primazia de ser Prefeito por três mandatos na minha cidade de Várzea Grande, que é o segundo maior colégio eleitoral, que tem a segunda maior população, uma cidade com 320 mil habitantes. A minha esposa foi Prefeita também por dois mandatos. O meu irmão Júlio Campos - que foi Senador, Governador, Deputado Federal por quatro mandatos e hoje, com 80 anos, é Deputado Estadual, por incrível que pareça - também foi Prefeito. E meu pai foi Prefeito por dois mandatos na cidade.
De forma que, durante a nossa trajetória, eu tenho certeza de que, na minha biografia como homem público, o que me dá orgulho é o trabalho que nós fizemos por Mato Grosso, sobretudo... Para V. Exa. ter uma noção, Senadora Damares, eu tive a ousadia, lá na década em que fui Governador, de criar uma universidade estadual. E, poucos minutos atrás, eu recebia um grupo de professores dessa universidade que chama Unemat, que vieram me convidar para me homenagear. Passaram-se 30 anos. Querem me homenagear lá no campus da universidade lá na cidade de Sinop, que é uma das cidades mais prósperas do Brasil, ao longo do eixo da BR-163. É a marca de uma gestão. Eu entendo que fiz várias obras - asfalto, fiz 1.140 leitos hospitalares naquela oportunidade, fiz muitos colégios -, mas a obra que muito me marcou - e confesso que é a grande marca da minha gestão - foi quando eu tive a coragem e a determinação de fazer uma universidade estadual. O estado tinha a responsabilidade de manter o ensino médio e o fundamental, mas eu pensava com os meus botões que nós tínhamos que ter uma universidade pública estadual, porque o filho do trabalhador, o cidadão mais humilde, também teria que ter a oportunidade de ter ensino terceiro grau. E, hoje, para minha alegria, Senador Laércio, nós temos 23 mil alunos matriculados na rede da nossa universidade estadual, com cursos dos mais diferenciados. E, agora, nos últimos três anos, até o curso de Medicina está sendo proporcionado pela Unemat.
De maneira que a nossa trajetória e a nossa biografia por si só falam. Sou um político talvez diferenciado, Senadora Damares. Eu tenho o privilégio de dizer que eu sou um Senador independente - independente! Eu faço conforme a minha consciência. Aquilo que é bom para o povo brasileiro, com certeza, tem o apoio do Senador Jayme Campos; naquilo que não é bom, não contem comigo. Ninguém me põe no balaio, ninguém me vende, muito pelo contrário. Eu tenho a visão de que qualquer homem público, Senadora, tem que ter a sua independência, sobretudo quem milita na política, como é meu caso, particularmente, Senadora Damares... Eu entrei em... Em 1982, foi o primeiro mandato meu como Prefeito da minha cidade. Tenho 43 anos de vida pública. Não tenho um riscão na camisa, Senadora Damares, mas não é mais do que obrigação. Nenhum riscão! Não tenho um BO, ou seja, nenhum processo que tramita na Justiça deste país aqui contra o Senador Jayme Campos. Sempre, Senadora, pautei pela transparência, minhas atitudes são de forma republicana, o que me dá a primazia de disputar seis eleições e ganhar as seis. Ninguém sobrevive num processo político democrático por seis mandatos... Sempre ganhei eleições com antecipação. Na última eleição mesmo, eu disputei com onze candidatos a Senador da República e passei o rolo nos onze ou nos dez, porque onze era comigo. (Risos.) Então, isso é muito bom. A gente andar por aquele imenso estado...
Para aqueles que não o conhecem, Mato Grosso é um estado que, com certeza, é um estado diferenciado pelo seu progresso, pelo seu desenvolvimento. Talvez seja um dos poucos estados da Federação em que falta mão de obra. Para terem noção, estão sendo construídos agora pelo Presidente Lula mais três ou quatro institutos federais; lá atrás, o Presidente Bolsonaro construiu três para qualificar. Diante do quê? Dos números de abundância de geração de emprego e renda lá, da transformação da nossa produção agrícola. V. Exa. sabe que o Mato Grosso hoje, nesta safra de 2025, vai produzir 100 milhões de toneladas de grãos, ou seja, dos 320 milhões de toneladas que estão previstos pela Conab, 100 milhões serão produzidos no nosso estado lá, seja em algodão, milho, soja, arroz... Mas, de fato, é um estado... Eu quero aproveitar a oportunidade. Vocês, que são jovens, com certeza, precisam conhecer melhor o Brasil. Visitem o Mato Grosso, estão convidados. Aqueles que quiserem, por acaso, falem com o Senador Jayme Campos, no gabinete. Ele arruma de recebê-los e nós visitamos. Veremos que lá é um Brasil diferenciado, é um Brasil de oportunidades, e que a sua população é heterogênea. Nós temos lá quase 4 milhões de habitantes. Eu acho que 60% são de migrantes, de brasileiros que se deslocaram de outras regiões do Brasil: do Paraná, do Estado do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina, do Estado de Minas, do Estado de São Paulo e assim por diante, Senadora. Aquilo lá, com certeza, é um estado que está dando certo. Precisamos de melhores investimentos, sobretudo, na questão da logística, para nós melhorarmos o transporte intermodal, permitindo que possamos escoar nossa produção com um preço melhor. Você imagine, Senadora, o Mato Grosso lá, a mil e tantos quilômetros trazendo nossa soja para exportação aqui no Porto de Santos ou no Porto de Paranaguá. Temos que ser muito competentes!
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De forma que, para mim, é prazeroso quando eu falo aqui em nome do Mato Grosso, à medida que o estado me deu essa primazia, esse privilégio de representá-lo aqui, no Congresso Nacional.
Concluindo, agradeço à senhora, que é uma das melhores Senadoras da República. Também quero aqui passar essa leve informação. A Senadora Damares tem uma capacidade de articulação, não só pela sua capacidade política, mas pela sua simpatia aqui. É uma Senadora, foi Ministra, fez muito pelo Brasil, sobretudo defendendo que as políticas públicas não fossem só para as crianças, mas para os idosos, para os povos originários etc.
V. Exa. está de parabéns. Sinto-me honrado por estar hoje nesta Comissão com V. Exa. a presidindo.
Muito obrigado, Senadora Damares.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Senador Jayme. O senhor é um grande líder, um grande professor. Obrigada.
O Senador Laércio vai querer falar. Mas, antes de o Senador Laércio falar, nós vamos abrir o painel apenas para declarar. Já deu quórum.
Meninas, vamos abrir o painel. Vamos ver como ficou a votação do projeto de lei.
(Procede-se à apuração.)
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Vai ser unânime. Olhe lá: 11. Eu não precisei votar, porque a Presidente só vota quando dá empate. Eu não precisei votar.
Então, a gente - nenhuma abstenção - declara aprovado o substitutivo, em turno suplementar, e as Emendas 5-S e 6-S.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
Obrigada, Senador, obrigada.
Senador Laércio - e aí, meninos, me permitam apresentar. O Senador Laércio é do Estado de Sergipe. Gente boa, gente muito querida.
Senador Laércio, com a palavra.
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Pela ordem.) - Bom dia, Senadora Damares, aqui, presidindo, neste momento, a Comissão de Assuntos Sociais. Daqui a pouco tem a Comissão de Direitos Humanos, que é a sua Comissão titular.
Apenas para fazer um registro. Já foi aprovado aqui, em bloco, o Requerimento 47, de 2025, foi o item 14 da nossa pauta. Eu fiz esse requerimento incluindo algumas pessoas, representando algumas entidades, para participarem de uma audiência pública com referência ao Projeto de Lei 2.158.
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Mas duas das entidades que eu indiquei me procuraram ontem no gabinete pedindo para retirar seus nomes da indicação. Claro que o convite vai ser feito pela Comissão, se não comparecer, ótimo, mas eu acho que, por dever de justiça, eu prefiro deixar registrado aqui na Comissão o pedido a V. Exa. para que, do requerimento que eu fiz, fosse retirado o convite para o representante do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma) e também o representante do iFood.
É essa a solicitação, Sra. Presidente. Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Bem, nós vamos consultar o Plenário. (Pausa.)
Nenhuma objeção. Então aprovada a solicitação ao requerimento do Senador Laércio com as devidas modificações, retirando dois dos indicados. Mas a audiência não vai ficar esvaziada, Senador, porque o Senador Jayme trouxe outros nomes para a audiência. Então será uma audiência bastante interessante, o tema está na pauta, está todo mundo discutindo, e a Secretaria já vai providenciar a data, junto com o Presidente, do agendamento da audiência.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Nós vamos encerrar a discussão do item 2 da pauta, que é só um turno suplementar, não há discussão.
ITEM 2
TURNO SUPLEMENTAR DO SUBSTITUTIVO OFERECIDO AO
PROJETO DE LEI N° 5078, DE 2023
- Terminativo -
Ementa do Projeto: Acrescenta o inciso XIII no art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir ao empregado se ausentar de seu posto de trabalho, sem prejuízo de seu salário, para o acompanhamento de cônjuge ou companheira, quando do diagnóstico e na fase do tratamento do câncer de mama, nos dias de sessões de quimioterapia, radioterapia ou hormonioterapia, devidamente comprovado.
Autoria do Projeto: Senador Jorge Seif (PL/SC)
Relatoria: Senadora Jussara Lima
Relatório:
Observações:
1- Em 21/05/2025, foi aprovado o substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 5078, de 2023, ora submetido a turno suplementar nos termos do disposto no art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal.
2- Ao substitutivo poderão ser oferecidas emendas até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de novo substitutivo integral.
3- Até o momento, não foram apresentadas emendas em turno suplementar.
Não sendo oferecidas emendas, o substitutivo será dado como definitivamente adotado, sem votação, nos termos do art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal.
Coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Não tendo sido oferecidas emendas, o substitutivo será dado como definitivamente adotado, em turno suplementar, sem votação, de acordo com o art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
Lembro que amanhã, dia 29 de maio, às 9h, teremos reunião extraordinária desta Comissão, em forma de audiência pública, destinada a debater os impactos da pejotização no Brasil.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
Obrigada à Secretaria. Obrigada, Senadores.
(Iniciada às 9 horas e 20 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 15 minutos.)