21/05/2025 - 26ª - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

Horário

Texto com revisão

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A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 26ª Reunião, Extraordinária, da Comissão Permanente de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Proponho a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 22ª Reunião à 25ª Reunião da CDH.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
Nós vamos fazer uma inversão de pauta - estou propondo. Os que aprovam...? (Pausa.)
Aprovado.
A primeira parte...
(Intervenção fora do microfone.) (Risos.)
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Aqui a gente tem pressa para salvar vidas.
A primeira parte da nossa reunião... A gente vai voltar à pauta original. A nossa Senadora Mara acabou de chegar. A primeira parte da nossa reunião... (Pausa.)
Nós vamos suspender a sessão deliberativa que eu acabei de abrir, vamos suspender e vamos para a primeira parte da reunião, que já estava anunciada, que é a instalação da Subcomissão Temporária para debater a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. Então, a gente vai fazer a instalação dessa Subcomissão.
Enquanto a nossa Senadora Mara se aproxima, eu quero já, Senador Paim, registrar que está presente no plenário - e, com muita alegria, a gente o recebe - o Defensor-Geral, o Dr. Leonardo, um amigo, um companheiro desta Comissão, que veio, Mara, para prestigiar a instalação da Subcomissão.
E já vou informando, Senadora Mara, que a Defensoria Pública da União (DPU) já está trabalhando um projeto para trabalhar junto com a nossa Subcomissão. Já apresentaram o projeto à Comissão. Defensores públicos da União estarão designados formando um grupo de trabalho dentro da Defensoria para que as mães que estão em desespero, essas mães que tiveram os filhos subtraídos, tenham o apoio da Defensoria Pública da União. E aí, Defensor, que alegria foi ter recebido o senhor, a sua equipe, com essa sensibilidade do senhor, Defensor, de fazer esse acolhimento a essas mães. Tudo vai acabar chegando lá, em vocês mesmo, mas o senhor se antecipa e vem prestigiar, Mara, a instalação da Subcomissão. Nós o acolhemos com muito carinho, com muito respeito. Não tem direitos humanos no Brasil sem a DPU. Não tem garantias de direitos sem a DPU. São vocês que estão lá na ponta, são vocês que estão com os que mais precisam. Aqui, nesta Comissão, nós temos Senadores apaixonados pela DPU, como o Senador Paim e a Senadora Mara. Nós estamos muito felizes com a sua presença e dos demais defensores que o estão acompanhando. (Pausa.)
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(Suspensa às 11 horas e 19 minutos, a reunião é reaberta às 11 horas e 59 minutos.)
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k.
Senhores, a gente vai já reabrir a sessão deliberativa e nós temos uma certa urgência porque o Senado hoje está lotado de Prefeitos e os Senadores têm um monte de compromisso.
Então, vamos declarar reaberta a sessão deliberativa.
Eu peço às pessoas que estão no auditório que por favor façam silêncio.
(Soa a campainha.)
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Nós vamos ter a leitura de votos e votos importantes agora.
Item 1 da pauta.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 2621, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para tornar obrigatória a distribuição, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), do cordão de fita com desenhos de girassóis para a identificação de pessoas com deficiências ocultas.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Plínio Valério
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações: Tramitação: CDH e CAS.
- Em 14/05/2025, a matéria foi retirada de pauta a pedido da relatoria.
Autoria: Deputado Federal Capitão Alberto Neto.
Concedo a palavra ao Senador Plínio Valério para a leitura do relatório.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Como Relator.) - Obrigado, Senadora Damares.
Antes, eu só queria falar para a senhora, a Mara saiu, que lá em Manaus a gente ajuda muito as associações de mulheres e mães. Eu ajudei uma porque trabalhava com mulheres e a pessoa que coordena foi me visitar para agradecer. E aí, Damares, eu me assustei - era Oasis, o nome da associação -, é uma associação que trabalha com mulheres que viviam no cativeiro. Aí eu olhei para ela e falei: "Cativeiro, cativeiro?". Ela disse: "Não, Senador, cativeiro de marca de algema no pulso".
E eu não conheço esse local, eu ajudei distante. Tenho marcado lá, eu vou fazer essa visita para depois fazer um relato. Em Manaus isso. Tinha até, ela me disse, uma ucraniana lá, que eles resgataram e trataram.
Vamos, então, ao nosso relatório.
Nesta Comissão, o assunto é pertinente, de autoria do Deputado Capitão Alberto.
A proposição é estruturada em três artigos.
O art. 1º especifica o objeto da futura lei. O art. 2º, por sua vez, acrescenta o inciso XII ao §4º, do art. 18, do Estatuto da Pessoa com Deficiência para prever, entre as ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência, a "distribuição do cordão de fita com desenhos de girassóis para a identificação de pessoas com deficiência ocultas".
Por fim, o art. 3º determina que a lei decorrente entrará em vigor na data de sua publicação.
Na justificação, o autor, o Deputado Capitão Alberto Neto, defende que as pessoas com essa deficiência se deparam com a existência de barreiras obstruindo a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, embora sem apresentar alterações visíveis. Ele argumenta ainda que o reconhecimento da deficiência é de grande importância, pois permite antecipar a assistência necessária para essas pessoas ou mesmo reconhecê-las como titulares de direitos e garantias previstos em lei.
A matéria foi distribuída, como a senhora falou, à CDH e à Comissão de Assuntos Sociais.
Não foram apresentadas emendas.
E a análise diz que compete a esta Comissão analisar e que a matéria é digna de ser acolhida.
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De acordo com os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, existem mais de 18 milhões de pessoas com deficiência vivendo no Brasil. Dados do instituto também mostram que essa parcela da população está menos inserida no mercado de trabalho, tem menos acesso à educação e, por conseguinte, enfrenta também mais dificuldade de acesso à renda.
Diante desse cenário, é evidente que o Estado precisa atuar para garantir, de forma efetiva, os direitos fundamentais previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Um dos caminhos para isso passa pela superação das barreiras atitudinais - atitudes ou comportamentos que impedem ou dificultam a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais.
Em 2023, houve um avanço importante nesse sentido: o reconhecimento, no âmbito do Estatuto da Pessoa com Deficiência, do cordão de girassóis como símbolo nacional de identificação das chamadas deficiências ocultas - aquelas que não apresentam características visíveis e, por isso, muitas vezes não são reconhecidas pela sociedade como pessoa com deficiência, o que expõe essas pessoas a constrangimentos e limitações no exercício de seus direitos.
Esse marco representou uma vitória importante, sem dúvida, mas ainda há muito a avançar. Embora o cordão de girassóis já esteja previsto em lei, ele não é acessível a todos. Há custo envolvido em sua compra, o que acaba restringindo o alcance da medida justamente entre quem mais precisa dela. Por isso, o PL em análise é extremamente oportuno. Ao prever que esse item, essencial para a convivência social das pessoas com deficiência oculta, seja ofertado gratuitamente pelo SUS, a proposta dá, assim, um passo importante para que o direito à identificação se torne, de fato, uma realidade para as pessoas com deficiências ocultas.
O voto, como não poderia deixar de ser, é pela aprovação do projeto em análise.
Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto.
O projeto segue para análise da CAS.
Parabéns, Senador Plínio, pelo voto. É um projeto extremamente necessário. Eu sei que tem muita gente acompanhando esta votação hoje e a apresentação do seu relatório. Parabéns.
Os Relatores pediram para retirar os itens 2, 3 e 4 de pauta. Eu já informo que eles voltarão para a pauta semana que vem. Nós temos um acordo entre nós de que, depois da segunda ou, no máximo, da terceira vez que o Relator não estiver na reunião, nós nomearemos Relatores ad hoc. Os Relatores estão sabendo... A não ser que seja um caso como o do Senador Flávio Arns, que está doente, está em missão oficial e quer fazer a relatoria, insiste em ler, aí a gente vai manter, mas, semana que vem, os relatórios da Senadora Dorinha...
Acho que são todos dela, não é?
... e do Senador Girão voltarão à pauta. São os itens 2, 3 e 4.
(São os seguintes os itens retirados de pauta:
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 5172, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, para permitir que pessoas com deficiência tenham o direito de suspender, cancelar ou desistir de cursos de capacitação em instituições públicas ou privadas sem que haja incidência de multas contratuais ou custos financeiros adicionais.
Autoria: Senador Romário (PL/RJ)
Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra
Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CAE.
- Em 14/05/2025, a matéria foi retirada de pauta a pedido da relatoria.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 2880, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para dispor sobre a criação de programa de saúde direcionado às mulheres alcoolistas.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
Tramitação: CDH e CAS.
- Em 14/05/2025, a matéria foi retirada de pauta a pedido da relatoria.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 1773, DE 2022
- Não terminativo -
Institui a Política Nacional de Combate ao Suicídio de Crianças e Adolescentes (PNCSCA).
Autoria: Senador Alessandro Vieira (PSDB/SE)
Relatoria: Senador Eduardo Girão
Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH, CCJ e terminativo na CAS.)
Quanto ao item 5, eu sou Relatora, mas eu vou, para a gente economizar tempo - o meu é um voto um pouquinho maior -, propor uma inversão de pauta: a gente faz a leitura e a votação do item 7 da pauta... (Pausa.)
Ah, é o item 6. Está bem.
Nós vamos para o item 6, cujo Relator é o Senador Zequinha Marinho, e o Senador Seif fará a leitura ad hoc.
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Então vou pular o número 5, depois um dos senhores me substitui aqui, e eu faço a leitura do item 5.
Item 6 da pauta, projeto terminativo. Então nós vamos ter que abrir, discutir, colocar em votação, enquanto a gente encaminha a leitura dos demais. O projeto altera uma lei recente.
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 2799, DE 2024
- Terminativo -
Altera a Lei nº 14.899, de 17 de junho de 2024, para incluir mulheres indígenas e mulheres de povos e comunidades tradicionais nos planos de metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher da Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
Relatoria: Senador Jorge Seif
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
Tramitação: CSP e terminativo na CDH.
- Em 10/12/2024, a matéria recebeu Parecer favorável da CSP.
A relatoria é do Senador Zequinha Marinho.
Concedo a palavra ao Senador Jorge Seif, para a leitura ad hoc.
Senador Jorge, antes que o senhor comece a ler, eu sei que o Senador Plínio tem que sair.
Senador Plínio, nós entregamos hoje à Comissão de Direitos Humanos o relatório da viagem dos três Senadores à Argentina. Esse relatório não precisa ser aprovado porque ele é parte de um grande trabalho que vai visitar todos os presos políticos, mas o relatório específico da viagem à Argentina já está entregue, já está público para os senhores terem conhecimento. Nós vamos votar só o relatório final quando a gente fizer a visita a todos os presos. Isso é só para informá-lo.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Fora do microfone.) - Eu me justifico, por causa da correria, tá?
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k. Nós entendemos que hoje o dia está bem corrido.
Senador Jorge Seif, a leitura ad hoc do voto do PL 2.799, de 2024.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Como Relator.) - Sra. Presidente, se a senhora me permitir eu vou direto para a análise.
Nos termos do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, cabe à CDH opinar sobre matéria relacionada à garantia e à promoção dos direitos humanos, inclusive os direitos da mulher, o que torna regimental a análise do PL por este Colegiado.
A proposição sob análise atende também aos requisitos de constitucionalidade e juridicidade, e foi redigida de acordo com a adequada técnica legislativa.
Em relação ao mérito, a proposição merece ser acolhida. As mulheres indígenas e as mulheres de povos e comunidades tradicionais são frequentemente desconsideradas quando se trata de políticas específicas de enfrentamento da violência contra a mulher. Seus modos de organização social, costumes, línguas, crenças, tradições e necessidades específicas são simplesmente ignoradas.
Essa invisibilidade impossibilita que as políticas públicas sejam eficazes para esses grupos, o que é de extrema gravidade, especialmente porque as mulheres indígenas e as mulheres de povos e comunidades tradicionais são gravemente atingidas pela violência de gênero.
As ações violentas contra essas mulheres são praticadas tanto por integrantes de suas comunidades quanto por pessoas de fora de seus grupos. São frequentes os casamentos forçados, abusos sexuais, doação de filhos sem consentimento, entre outras condutas.
A proposição busca contribuir para melhorar esse cenário, especialmente no que concerne à violência doméstica e familiar. Por isso, altera a Lei nº 14.899, de 2024, para prever que os planos de metas para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher deverão contemplar as mulheres indígenas e as mulheres de povos e comunidades tradicionais, levando em conta as questões socioculturais, as diversidades e as especificidades de cada povo, estabelecendo um processo de escuta pelos órgãos de governo para a qualificação de ações específicas.
Ademais, dispõe que os órgãos responsáveis pela política indigenista e os responsáveis pelas políticas de proteção das mulheres de povos e comunidades tradicionais deverão participar da elaboração dos planos de metas para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, usando todos os meios disponíveis para a proteção integral das mulheres indígenas contra práticas que atentem contra a vida, a saúde e a integridade físico-psíquica.
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O PL é, portanto, bastante oportuno, pois garante que os entes federativos levem em consideração as mulheres indígenas e mulheres de povos e comunidades tradicionais na formulação e implementação de políticas de enfrentamento da violência doméstica e familiar. As medidas previstas na proposição fomentarão políticas públicas setoriais mais eficazes, visto que focadas nas necessidades e particularidades dessas populações, historicamente marginalizadas.
Por fim, Sra. Presidente, destacamos que a proposição está em consonância com o disposto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, sobre Povos Indígenas e Tribais, que prevê a não discriminação aos homens e mulheres indígenas; com a Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas, que prevê que os estados adotarão medidas, junto com os povos indígenas, para assegurar que as mulheres e as crianças indígenas desfrutem de proteção e de garantias plenas contra todas as formas de violência e de discriminação; e com a Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas, que dispõe que as mulheres indígenas têm direito ao reconhecimento, proteção e gozo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais constantes do direito internacional, livres de todas as formas de discriminação.
Voto.
Em razão do exposto, Sra. Presidente, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.799, de 2024.
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Em discussão à matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação nominal o projeto, nos termos do relatório apresentado.
Eu peço às assessorias que falem com os seus Parlamentares. Nós vamos abrir o painel para a votação, mas a gente vai continuar a reunião, mas não sem antes dizer, Senador Paim e Senador Seif - eu sou autora desse PL; o voto do Senador Zequinha está maravilhoso; e obrigada, Senador Seif, pela leitura ad hoc -: a lei é recente, e a gente viu aqui essa necessidade, Senador Paim, de que, para a rede estadual de enfrentamento da violência contra a mulher, que foi aprovada em 2024, nós trouxéssemos as secretarias de igualdade racial dos estados, e nos estados em que tiver a Funai, esta participar, porque deixar só com uma Secretária da Mulher para decidir sobre violência contra a mulher indígena? Tem as especificidades.
A esse projeto a gente não apresentou a emenda na época, porque a Ministra Cida tinha pressa em aprovar para fazer essa entrega. A gente concordou que aprovaríamos a lei, mas essa brecha a gente fecharia agora, por meio de um projeto de lei. Então, é essa a justificativa - obrigado, Senador Seif - para que nenhuma mulher fique para trás na rede estadual de enfrentamento da violência contra a mulher.
Nós estamos em processo de votação.
Solicito que os Senadores que estão em plenário já votem e os assessores da Comissão peçam aos demais Senadores para também depositarem seu voto.
(Procede-se à votação.)
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Nós vamos agora para o item 7 da pauta.
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 3608, DE 2024
- Não terminativo -
Faculta ao contribuinte pessoa física efetuar, diretamente na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, tantas doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos do Idoso quantas forem as quotas do imposto a pagar que indicar.
Autoria: Senador Beto Martins (PL/SC)
Relatoria: Senador Jorge Seif
Relatório: Favorável ao projeto, na forma da emenda (substitutivo) que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CAE.
Autoria do Senador Beto Martins, que já não está conosco; aproveito para registrar e mandar um abraço a ele.
Concedo a palavra ao Senador Jorge Seif para a leitura do relatório.
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O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Como Relator.) - Obrigado, Sra. Presidente.
Eu fiz um texto aqui explicativo para aqueles que nos acompanham via YouTube. O voto é longo. Então, eu vou fazer aqui um resumo do que é, Senadora Damares.
Sra. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, assessorias e todos que nos acompanham no Brasil, neste momento em que milhões de brasileiros estão prestando contas ao Fisco e nos aproximamos do fim do prazo para entrega de declaração do Imposto de Renda, é mais do que oportuno discutirmos esse projeto de lei que fortalece a cidadania fiscal.
A proposta permite que contribuintes pessoas físicas façam várias doações diretamente na declaração aos fundos dos direitos da criança e do adolescente e aos fundos dos idosos, um por cada cota de imposto a pagar.
Em vez de deixar esse recurso no caixa único da União, Senadora Damares, o cidadão poderá direcioná-lo a projetos sociais de sua própria comunidade de forma simples, transparente e mais efetiva.
Quero parabenizar e deixar um grande abraço ao Senador Beto Martins, um grande amigo, de Santa Catarina, do meu estado, pela iniciativa e pela sua atuante e profícua contribuição neste Parlamento, mesmo com pouco tempo de mandato.
Esse projeto, Senadora Damares, Senador Paim, qualifica a relação entre o contribuinte e o Estado e fortalece as redes de proteção social.
Peço apoio dos nobres pares para a aprovação dessa proposta.
O momento é agora.
Muito obrigado.
Vou direto para o voto, Sra. Presidente.
Pelo exposto, o voto é pela aprovação do PL nº 3.608, de 2024, nos termos da seguinte emenda substitutiva.
EMENDA Nº - CDH (SUBSTITUTIVO)
[...]
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Esta Lei permite que o pagamento de cada doação aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos do Idoso realizada diretamente na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física possa ser efetuado até a data de vencimento da quota subsequente do imposto.
Art. 2º O art. 260-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 260-A. A partir do exercício de 2010, ano-calendário de 2009, a pessoa física poderá optar pelas doações de que trata o inciso II do caput do art. 260 desta Lei diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual.
……………………………………..............……
§ 2º-A. O número de doações não poderá exceder o número de quotas do imposto a pagar indicado pelo contribuinte na Declaração de Ajuste Anual.
§ 3º O pagamento de cada doação poderá ser efetuado até a data de vencimento da quota subsequente do imposto, observadas instruções específicas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
..............................................................................” (NR)
Art. 3º O art. 2º-A da Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º-A. A partir do exercício de 2020, ano-calendário de 2019, a pessoa física poderá optar pelas doações aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso de que trata o inciso I do caput do art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.
§ 1º As doações de que trata o caput deste artigo poderão ser deduzidas até o percentual de 3% (três por cento) aplicado sobre o imposto de renda devido apurado na declaração:
……………………………………………….…
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§ 2º-A. O número de doações não poderá exceder o número de quotas do imposto a pagar indicado pelo contribuinte na Declaração de Ajuste Anual.
§ 3º O pagamento de cada doação poderá ser efetuado até a data de vencimento da quota subsequente do imposto, observadas instruções específicas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
.....................................................................................................................” (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente.
Muito obrigado, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto, na forma da emenda que apresenta.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto na forma da Emenda 1, da CDH (Substitutivo).
O projeto segue para análise terminativa da CAE.
Parabéns, Senador Seif.
Nós estamos no final da apresentação das declarações, quero fazer um apelo: doem para o Fundo do Idoso, gente, por favor. Nós precisamos, Senador, fazer campanhas sobre isso. Nós temos fundos municipais com o recurso praticamente zerado. E essas doações seriam muito bem-vindas. Vocês podem doar para o Fundo do Idoso, para o Fundo da Criança. Não percam a oportunidade de ajudar os projetos sociais da sua cidade por meio da doação do seu Imposto de Renda.
Parabéns, Senador Seif.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Presidente, se me permitir...
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Item 9...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Item 9... Pode ser?
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim, pode.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Pela ordem.) - O Senador Weverton não está aqui presente e pediu para eu ser signatário também de um requerimento sobre uma audiência pública. Eu tive o cuidado de falar aqui com o Senador Jorge Seif. Ele, naturalmente, como Relator, conhece toda a questão e pelo menos me disse que de parte dele não há nenhum obstáculo. Se V. Exa. permitir, eu leio o requerimento.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Item extra da pauta. O Senador Paulo Paim solicitou a inclusão extrapauta do Requerimento 42, de 2025, da CDH, de autoria do Senador Weverton.
Em votação a inclusão extrapauta do Requerimento 42, de 2025-CDH, não terminativo.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
EXTRAPAUTA
ITEM 10
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 42, DE 2025
- Não terminativo -
Requer Audiência Pública para discutir o PDL 723/2019.
Autoria: Senador Weverton (PDT/MA) e outros
Ele é subscrito pelo Senador Paulo Paim.
Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim para encaminhar.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Para encaminhar.) - Sra. Presidente, na verdade, lendo o requerimento que o Senador Weverton fez, eu esclareço a todos qual é o objetivo.
Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública com o objetivo de discutir o PDL 723, de 2019, que autoriza, nos termos dos arts. 176, §1º, e 231, §3º, da Constituição Federal, o aproveitamento hidroelétrico do Rio Irani, na Terra Indígena Toldo Chimbangue I e II, no Estado de Santa Catarina.
Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: a Sra. Lucia Alberta, Diretoria de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável/Funai; o Sr. Marcos Kaingang, Secretário de Direitos Territoriais; o Sr. Fábio Tomáz Ferreira da Silva, Coordenador-Geral de Mesas de Diálogo; e o representante da Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANA).
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É claro, Sra. Presidente - eu entendo assim, e a senhora é quem decide -, que, se outros Senadores indicarem outros indicados para esse debate, enfim, para essa reunião de audiência pública, serão todos bem-vindos. O que se quer é dialogar um pouco o tema e, depois desta audiência, que a senhora, se assim entender, marcará no tempo adequado, nós vamos ao voto.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Em discussão, Senador Seif.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Para discutir.) - Sra. Presidente...
Obrigado, Senador Paulo Paim, que, com toda a gentileza habitual e educação, conversou comigo sobre essa audiência pública.
Eu falo para V. Exa. o seguinte, Sra. Presidente: esse tema já foi postergado muitas vezes. A senhora sabe, assim como no estado do Senador Paulo Paim, no Rio Grande do Sul, nós temos muitos problemas de enchentes, de necessidade de armazenamento de água, de contenção de água. Inclusive, quanto à construção dessa barragem, nós tivemos várias audiências lá com a própria população indígena. Ao fim e ao cabo, além de fazer todas as contenções ambientais, proteção, oportunidade, ainda 3,15% dos lucros gerados por essa PCH serão destinados a essas comunidades indígenas.
Então, deixe-me ler aqui um resumo do relatório, já que faremos uma audiência pública, Sra. Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Senador Seif, então o senhor vai ler o relatório...
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Não vou ler o relatório, só vou ler o resumo.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Então, a gente não vai colocar em votação o relatório hoje.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Não, porque temos que reiterar.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Nós vamos votar o requerimento; se aprovado, suspende.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Tá.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - E, como há um acordo entre os senhores, o que eu posso fazer para ajudar, Senador - eu acho interessante a audiência pública, para evitar a judicialização lá na frente; as notas taquigráficas da audiência poderão ser anexadas ao relatório -: eu me comprometo em a gente pautar, o mais breve possível, a audiência pública.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Ótimo.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Senador Seif.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Agradeço à senhora.
Sra. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, servidores da Casa e todo o público que nos assiste em todo o Brasil, desde o início do meu mandato, defendo que os povos indígenas tenham autonomia para decidir sobre seu próprio desenvolvimento. Foi com esse objetivo que apresentei o PDL 61, de 2023, justamente para suprir a omissão do Congresso em autorizar, conforme exige a Constituição, o aproveitamento de recursos hídricos em terras indígenas.
A Constituição de 1988, Senadora Damares, é clara. O art. 231, inciso III, exige lei e autorização do Congresso para esse tipo de projeto. A lei geral ainda não existe, e o decreto legislativo torna-se o único caminho legal para garantir o direito dos indígenas ao desenvolvimento, como também prevê a Convenção 169, da OIT, que o Brasil incorporou em seu ordenamento jurídico.
No caso da PCH Aldeia, em Santa Catarina, nas Terras Toldo Chimbangue I e II, houve consulta prévia, livre e informada, e a comunidade apoiou o projeto. Está prevista a participação nos lucros de até 3,15%, com repasse no mínimo de R$15 mil mensais, além de ações concretas como plantio de árvores, construção de centro cultural e contratação de trabalhadores da comunidade indígena.
Santa Catarina tem 15 terras indígenas e cerca de 17 mil indígenas, em sua maioria, vivendo em situação de vulnerabilidade. Negar-lhes a oportunidade de gerar sua própria renda, por meio de parcerias sustentáveis, é tolher sua autonomia e perpetuar a exclusão. Essa omissão legislativa, Senadora Damares, está sendo usada como barreira. Uma norma criada para proteger está sendo usada para impedir, e isso não é proteção, é negação de direitos.
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O Congresso precisa corrigir essa distorção. Precisamos interpretar a Constituição à luz dos princípios da dignidade, autonomia e inclusão e não permitir que, por inércia deste Congresso Nacional, comunidades indígenas continuem reféns da pobreza e da dependência estatal.
Não é a Constituição que impede o progresso dos povos indígenas; é a omissão do Legislativo, e essa omissão precisa acabar.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Em discussão o requerimento. (Pausa.)
Em votação.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento para a audiência pública para discutir o PDL 723, de 2019.
Obrigada, Senador Seif, pela compreensão.
Nós vamos voltar agora para o item 5 da pauta, do qual eu sou Relatora.
Eu vou pedir ao Senador Paim que presida, para que eu possa fazer a leitura do meu voto.
Enquanto o Senador Paim vem à mesa, Senador Moro, nós já informamos à Comissão que entregamos o relatório da visita aos presos na Argentina. O relatório já está disponível, já está publicado e é para conhecimento.
Nós vamos fazer a votação de um relatório único no final da visita a todos os presos.
Senador Seif, para presidir a Comissão.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Fora do microfone.) - Se quiser, pode ficar aí.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Pode ser?
Senador Paim presidindo a Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Vamos para o item 5, seguindo a orientação da Presidenta Damares. Já que ela é Relatora, eu assumi provisoriamente a Presidência.
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 6477, DE 2019
- Não terminativo -
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir entre os efeitos da condenação a proibição de exercício de atividade profissional vinculada a criança ou a adolescente pelo condenado por crime contra a dignidade sexual dessas pessoas.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
Tramitação: CDH e CCJ.
Autoria: Deputado Federal Lucas Redecker.
Concedo a palavra à Senadora Damares Alves, para a leitura do relatório.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Senador, é mais uma matéria que esta Comissão delibera, no Maio Laranja, de proteção e defesa das crianças.
Eu peço permissão para ir direto à análise.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - O.k.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - No mérito, a proposição merece ser acolhida, pois estabelece medida que busca reforçar a proteção da dignidade sexual de crianças e adolescentes.
No âmbito infraconstitucional, Presidente, o Estatuto da Criança e do Adolescente reafirma o princípio da proteção integral, conforme dispõe o art. 3º, caput, assegurando que "a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade”.
Nesse sentido, ao prever esse projeto como um dos efeitos da condenação a proibição do exercício de atividade profissional vinculada a criança ou a adolescente pelo condenado por crime contra a dignidade sexual dessas pessoas, o PL mostra-se em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente, que garante a proteção integral da criança e do adolescente, e com a Convenção sobre os Direitos da Criança, promulgada pelo Decreto 99.710, de 1990, que determina que os Estados Partes adotarão todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais apropriadas para proteger a criança contra todas as formas de violência física ou mental, abuso ou tratamento negligente, maus-tratos ou exploração, inclusive abuso sexual.
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Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança, Presidente, de 2024, se compararmos esse recorte com a taxa de estupros para o total da população brasileira, é possível inferir que as crianças e adolescentes brasileiros de 10 a 13 anos são ao menos cinco vezes mais suscetíveis ao crime de estupro.
Assim, Presidente, proibir que quem cometeu crime sexual contra a criança trabalhe um dia com criança é o que esse projeto propõe.
Entendemos que a aprovação do PL representa não apenas uma resposta jurídica proporcional à gravidade dos crimes que atentam contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, mas também uma afirmação do compromisso do Estado brasileiro com a proteção integral e prioritária desse público vulnerável, conforme preconizado pelo art. 227 da Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e por instrumentos internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Meu voto.
Em razão do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 6.477, de 2019.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Muito bem, Presidenta Damares.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação relatório, favorável ao projeto.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto.
O projeto segue para a análise da CCJ.
Retorno a Presidência para a Presidenta Damares.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Senador Paim.
O item 8 da pauta também, a pedido do Relator, foi retirado de pauta e volta na próxima sessão.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 8
PROJETO DE LEI N° 5018, DE 2024
- Não terminativo -
Altera o art. 25 da Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022, para aumentar a pena do crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência decretadas em favor de criança e adolescente.
Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP)
Relatoria: Senador Alessandro Vieira
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CCJ.)
E aqui a gente encerra os que estavam pautados para hoje, mas eu sei que o Senador Laércio, que chegou, vai fazer um requerimento extrapauta, porque é isto que o Senador Laércio faz: corre atrás para aprovar os que estão na pauta e os que estão fora da pauta.
Senador Laércio.
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Pela ordem.) - Sra. Presidente, Senadora Damares, muito boa tarde a V. Exa., a todos os meus colegas aqui, a todo mundo que trabalha na assessoria da Comissão de Direitos Humanos.
Sra. Presidente, a minha vinda aqui é para pedir a V. Exa. o retorno à pauta do Projeto de Lei 2.239. Na semana passada, desse projeto, foi concedida vista. Recebi uma emenda, durante a semana, do Senador Sergio Moro. Eu acolhi a emenda que ele apresentou, que certamente enriquece muito o projeto, e queria a autorização de V. Exa. para fazer a leitura de uns três parágrafos aqui do voto.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Eu consulto o Plenário sobre se há alguma objeção. O voto já foi lido.
É só um relatório sobre as emendas que o senhor está acolhendo, é uma complementação de voto.
Como esse assunto não teve nenhuma polêmica, foi só um pedido de vista para aperfeiçoar, eu coloco em votação a inclusão extrapauta do PL 2.239, de 2022. (Pausa.)
Apenas o voto.
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Posso fazer?
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k., Senador Laércio.
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EXTRAPAUTA
ITEM 11
PROJETO DE LEI N° 2239, DE 2022
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer critérios para a concessão de gratuidade da justiça.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Laércio Oliveira
Relatório: Pela aprovação do PL nº 2.239 de 2022, bem como das Emendas nº 1-CDH, Emenda nº 2-CDH, Emenda n° 4-CDH e Emenda nº 6-CDH, e pela rejeição da Emenda nº 3-CDH e da Emenda nº 5-CDH, nos termos da Emenda (Substitutivo) que apresenta.
Observações:
CDH e CCJ.
Autoria: Deputado Federal Paes Landim.
Concedo a palavra ao Senador Laércio, para a leitura da complementação do seu voto.
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Como Relator.) - Obrigado, Sra. Presidente.
Na reunião de 14 de maio de 2025, procedi à leitura do relatório do Projeto de Lei 2.239, de 2022, e correspondente voto, pela aprovação da matéria. Ainda naquela reunião, foi concedida vista coletiva, nos termos do art. 132 do Regimento Interno do Senado Federal. Seguiu-se, então, a apresentação da Emenda nº 5-CDH e da Emenda nº 6-CDH, de autoria do Senador Sergio Moro, que buscam conferir uma definição clara do conceito da litigância abusiva, alterando, assim, o Código de Processo Civil.
Na justificativa, o autor argumenta que a alteração proposta converge com a manifestação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através da Resolução nº 159, de 23 de outubro de 2024, que considera imperiosa a identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva.
Análise.
Entendemos que as emendas são pertinentes, pois visam à adequação do diploma legal, permitindo que não ocorra qualquer discrepância quanto à ação protocolada e, assim, o excessivo número de processos sem adequação legal. Portanto, considerando que ambos os textos remetem ao mesmo mérito, entendemos por acolher a Emenda nº 6-CDH por sua maior abrangência meritória e pela rejeição da Emenda nº 5.
Voto, Sra. Presidente.
Em vista do exposto, manifestamo-nos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e, no mérito, pela aprovação do PL nº 2.239, de 2022, bem como pela aprovação das Emendas nº 1-CDH, nº 2-CDH, Emenda n° 4-CDH e Emenda nº 6-CDH e pela rejeição da Emenda nº 3-CDH e da Emenda nº 5-CDH, conforme o substitutivo anexo ao relatório, Sra. Presidente.
É o relatório.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Em discussão.
Senador Moro.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) - Vou fazer um registro aqui, agradecendo ao Senador Laércio pelo acolhimento da emenda.
Esse é um projeto que é importante ser compreendido. Um acesso à Justiça sem qualquer espécie de limitação, sem qualquer espécie de controle facilita a entrada, mas impede a saída. A Justiça tem que ser efetiva. E, quando se reduzem excessos, custos, quando se geram incentivos excessivos para ingresso na Justiça, muitas vezes isso dá origem a demandas frívolas, que, em vez de estarem ali para atender a direitos do cidadão, acabam comprometendo o atendimento de demandas realmente substanciais.
Então, o projeto de lei aqui relatado é um projeto bastante ponderado, que veio da Câmara. Entendo que ele ganhou com as sugestões colocadas pelo Relator no projeto e vai dar um equilíbrio maior a esse direito tão importante que é o acesso à Justiça, com a Justiça gratuita, mas para aquelas causas e para aquelas pessoas que realmente necessitam desse amparo, para que a Justiça também seja acionada com responsabilidade, porque, como disse, uma Justiça assoberbada de demandas que muitas vezes não se justificam, frívolas, acaba impedindo que ela se concentre naquelas que realmente importam, prejudicando as pessoas mais vulneráveis que encontram na Justiça um caminho para a tutela dos seus direitos.
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Então, registro aqui o elogio ao projeto e ao trabalho feito pelo ilustre Relator, o Senador Laércio.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório pela aprovação do PL 2.239, de 2022, bem como das Emendas 1, 2, 4 e 6, da CDH, e pela rejeição das Emendas 3 e 5, nos termos da emenda (substitutivo) que apresenta.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto e às Emendas nºs 1, 2, 4 e 6, da CDH, e pela rejeição da Emenda 3... na forma da Emenda nº 7 (Substitutivo).
O projeto segue para análise da CCJ.
Eu preciso cumprimentar os dois Senadores. O Brasil não entende como é importante esse processo do diálogo, do aperfeiçoamento, da maturidade legislativa. E eu tenho na minha frente dois Senadores que eu respeito, admiro e amo. Um é o Senador do estado onde eu nasci, o Senador Moro, que foi meu colega como Ministro, uma pessoa que admiro pela sua capacidade jurídica. E as suas emendas sempre vêm para aperfeiçoar relatórios, Senador Moro, não é para fazer briga, confusão, e os colegas entendem essa sua boa vontade de aperfeiçoar a legislação, porque o senhor esteve lá como Juiz. Quanta legislação nós temos de difícil interpretação ou que deixa muita subjetividade! E o senhor está nos ajudando muito no aperfeiçoamento de toda a legislação. O outro Senador é do estado onde eu morei e que eu amo - e às vezes falo que sou sergipana e não paranaense -, que é o Laércio, que entendeu o pedido de vista, conversaram.
E como dá trabalho! O Brasil não entende como dá trabalho um processo como esse, porque envolve a assessoria do Senador Laércio, a assessoria do Senador Moro, a conversa entre eles, a assessoria da Comissão em conversa com as assessorias. Então, são os trabalhos invisíveis, invisibilizados que o Brasil não vê para se chegar a um relatório final.
Então, eu me sinto muito, muito honrada de fazer parte desta legislatura com grandes legisladores, com uma maturidade legislativa incrível. Eu precisava registrar o cumprimento aos meus dois colegas. Parabéns, Senador Laércio Oliveira, pela aprovação. E parabéns ao autor. Esse projeto veio lá da Câmara. Parabéns.
E aqui a gente entrega para o Brasil, nesta Comissão, uma matéria extraordinária.
E aí, Senadores, eu quero fazer um apelo aos senhores também. Estamos falando de gratuidade à Justiça. Eu estou muito preocupada com a questão do escândalo das fraudes, dos descontos indevidos do INSS. Nós temos notícia de que são 19 milhões de aposentados que foram vítimas, mas só 1 milhão até agora notificaram. A minha preocupação, Senador Moro, é que, daqui a pouco, se estabeleça um prazo - "ó, tem tal período para notificar que teve descontos indevidos" -, e aquele analfabeto lá do interior não entenda esse prazo, não faça a notificação e não receba o ressarcimento.
Eu tenho conversado com alguns colegas. Talvez a gente vá ter que fazer mutirões em nossos estados, Senadores, trazer o Cras, o Creas, as Defensorias Públicas estaduais, para a gente fazer uma busca ativa desses aposentados que foram vítimas, para que ninguém fique para trás.
E a aprovação desse projeto hoje faz um diálogo diretamente com aquele que mais vai precisar da gratuidade da Justiça.
Senador Moro.
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O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela ordem.) - Bem, primeiro, até a esse respeito, hoje notícias de jornal que li pela manhã anunciavam que foram apreendidos veículos de luxo de um dos investigados, de alguém que teria intermediado subornos para altos funcionários do INSS. E li no jornal, para minha surpresa, Senador Laércio, que quem indicou a localização dos veículos foi a Senadora Damares. Então a Senadora Damares começou a CPMI antes de ela ter começado formalmente. Foi a detetive dos aposentados.
Então registro aqui minhas congratulações. V. Exa. já tinha relatado esse fato ontem, mas foi uma grata surpresa ver o reconhecimento nos jornais, que nem sempre fazem esse tipo de reconhecimento.
Mas sobre esse tema dos segurados, quando nós tivemos a audiência pública com o atual Ministro da Previdência, que era Secretário-Executivo da Previdência ao tempo da fraude, o Wolney Queiroz, eu alertei, inclusive: "Olha, a notificação não pode ser meramente eletrônica, porque, na origem da fraude, existe exatamente essa dificuldade do segurado de acessar o aplicativo e compreender o aplicativo". Então o que o Governo deveria fazer? Ele deveria pegar esse período e fazer um apanhado em cima dos extratos de benefícios de quem sofreu os descontos. Somaram, sei lá, R$500, R$1 mil, descontados em dois anos em favor da Contag. Com base nessa informação, ele deveria notificar o segurado e informar: "Houve esses descontos no seu benefício. Houve a sua autorização? O senhor era filiado? O senhor pretende ter o dinheiro de volta? Teve algum benefício?". Porque, da forma como está sendo feita, de novo estão transferindo o problema para o segurado. O que apontaram foi que o segurado nem sequer sabia que estava sendo descontado. Ele não recebe mais o extrato em papel na sua casa. Ele tem que entrar no Meu INSS, ele tem que abrir o aplicativo, ele tem que ver o extrato mês a mês. Muita gente faz, mas tem muita gente que é segurado do INSS e que, pela sua própria vulnerabilidade, não conhece esse procedimento ou tem dificuldade para fazê-lo. E a gente está falando aqui também de gente que muitas vezes está em remotos rincões do nosso país. Então essa forma como eles estão fazendo não está correta. Talvez a gente tenha que aprovar, não sei, um projeto de lei para determinar que seja feito esse procedimento, porque a forma como o Governo está fazendo não irá resolver.
Então até concordo com V. Exa. na questão da mobilização, o único porém é que nós não temos acesso aos extratos. O Governo tem. O Governo pode fazer essa busca ativa nos extratos, nos descontos, para verificar quem teve valores descontados ou não, e aí sim notificar pessoalmente os segurados. Precisamos cobrar que o Governo faça isso.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Senador Moro, nessa questão toda, o que me deixa um pouquinho tranquila é a escolha do Presidente do INSS, pelo Presidente Lula. Ele foi Corregedor do Governo anterior, a gente sabe que ele é um homem proativo, um homem extremamente comprometido. Então isso me deixa com um pouquinho de conforto; mas as preocupações continuam.
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O Ministro disse, na audiência, que ele vai nos surpreender, e eu fiz um apelo a ele: os barcos do INSS têm que descer correndo para a região ribeirinha para a gente fazer essa busca ativa, e a gente vai ter que fazer essa busca ativa.
Parabéns pela forma como o senhor colocou também sua preocupação!
Nós já temos voto suficiente para terminar a votação do PL 2.799, que é o item 6 da pauta. Eu peço que a Secretaria abra o painel, para a gente declarar o resultado da votação do 2.799, de 2024.
(Procede-se à apuração.)
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O painel é este. Então, foi unânime: 14 votos a favor, SIM.
O projeto passa, e eu declaro aprovado o Projeto de Lei 2.799, de 2024, de forma terminativa, nesta Comissão, nos termos do relatório apresentado
Nenhuma abstenção, nenhum NÃO; quórum 14, e 13 votos SIM.
Obrigada.
Nós vamos encerrar nossa pauta - nós encerramos a nossa pauta -, mas eu queria registrar aqui a presença do nosso Deputado Jadyel, Deputado Federal do Piauí, acompanhado da linda, extraordinária e incrível esposa, Alessya, que é a nossa Presidente do Republicanos. Obrigado. Eles estão aqui já faz um tempão, sei que querem conversar com a mais linda Senadora do Brasil - a gente já conversa.
E, assim, nós encerramos a sessão deliberativa.
Eu vou agora para a leitura dos expedientes, e nós temos vários informes, mas sei que os Senadores estão todos correndo. A aprovação dos encaminhamentos é em aclamação. Vou fazer a leitura dos expedientes.
E obrigado aos Senadores, pois nossa sessão deliberativa hoje praticamente limpou a pauta, a não ser aqueles que os Relatores pediram para retirar de pauta. Obrigada, Senador Laércio e Senador...
Expediente.
Denúncia nº 145. Cidadão denuncia negligência do Poder Executivo federal na promoção de moradia digna e preservação histórica. Relata omissão administrativa na inclusão do projeto Palácio da Dignidade no Programa Aceleração do Crescimento (PAC); descaso com o reconhecimento patrimonial da Capela São Francisco de Assis e do Caminho do Papa, percorridos por João Paulo II, em 1980, na Favela do Vidigal; e indício de racismo ambiental pela falta de políticas públicas. Encaminhamento: agradecer as informações.
Denúncia nº 146. Cidadão solicita a intervenção desta Comissão para a mediação junto ao promotor ou juízo responsável por seu caso, visando à autorização para trabalhar com aplicativos como Uber e iFood, apesar da restrição por liberdade condicional, com vista a garantir sustento familiar e evitar condições desumanas, com base no direito constitucional. Encaminhamento: informar que a Comissão não tem competência regimental para atuar em situações judiciais individuais, em virtude da separação dos Poderes; orientar ao cidadão para que busque auxílio, em seu processo, na Defensoria Pública de sua cidade caso não possua advogado, para que seja solicitada junto ao juízo da vara de execução penal a autorização, com fundamento no direito do trabalho, na dignidade da pessoa humana, na função social da pena da ressocialização e na necessidade de prover sustento familiar.
Denúncia nº 147. Cidadã pede urgência no fornecimento de medicação dupilumabe 300mg, para paciente idoso em estado grave e com quatro meses sem tratamento, apresentando falta de ar, tosse interrupta e risco de óbito. Solicita intervenção imediata aos órgãos responsáveis. Encaminhamento: orientar a cidadã a procurar a Defensoria Pública e solicitar fornecimento de medicação, com pedido liminar de urgência e fixação de multa diária em caso de descumprimento da obrigação, além de comunicação ao MPF; informar, por fim, que a Comissão não tem competência para atuar em demandas judiciais individuais.
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Denúncia nº 148: cidadão envia requerimento à CDH para acompanhar o processo na Comissão Interamericana de Direitos Humanos que busca proteção, justiça e reparação ao denunciante de esquema de corrupção na Petrobras, vítima de represália e negligência estatal após expor desvios; fundamenta-se na Constituição e em tratados internacionais, solicitando audiências públicas e medidas protetivas ao Executivo e relatórios periódicos para garantir transparência e combater a impunidade sistêmica. Encaminhamento: informar que a Comissão não possui atribuições regimentais para atuar em demandas judiciais dessa natureza.
Denúncia nº 159 - olhe, gente, quanta denúncia -: denúncia de assédio moral e retaliação em empresa pública com relatos de transferência compulsória para área diversa da contratada, falsificação de laudo médico para afastamento remoto contra a vontade do denunciante, comentários de mau gosto e cunho sexual por colegas, proteção dos envolvidos pela chefia. O denunciante afirma que os autores seguem impunes com o apoio da diretoria, que acusa de atrapalhar o clima organizacional. Encaminhamento: orientar o cidadão a formalizar a denúncia na ouvidoria/canal de integridade da empresa, requisitando a restauração imediata da investigação; protocolar peça de abertura de processo disciplinar, tendo em vista se tratar de empresa pública, junto à Controladoria-Geral da União por meio de Fala.BR; oferecer representação junto ao MPF para investigação do caso; caso nenhuma das opções acima traga algum retorno, procurar um advogado particular ou a Defensoria Pública para avaliar ação de indenização e análise de transferência.
Denúncia nº 160: aluno denuncia ataques sistemáticos a estudantes da Casa do Estudante da Universidade de Brasília, incluindo intimidação, assédio coletivo, violência psicológica e agressões físicas, com insultos racistas, organizados por residentes e membros do DCE. Após denúncias protocoladas, relata-se omissão da gestão da UnB e de agentes de segurança, além de campanha de desinformação. Vítimas afastaram-se por risco à integridade. Requer apuração urgente pela Comissão de Direitos Humanos e responsabilização dos envolvidos. Encaminhamento: orientar o demandante a formalizar denúncias junto à Ouvidoria da UnB, exigindo providências urgentes para proteger as vítimas e punir possíveis responsáveis; informá-los sobre as providências tomadas por esta Comissão; e encaminhar a denúncia à UnB e ao MEC para apuração.
Denúncia nº 161: informa sobre denúncia de cidadão realizada junto à Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, que relata diferentes violações de direitos sofridos, entre elas, abuso durante o exercício de sua profissão e contra autoridades por violação ética e abuso de poder em ações de declarações públicas contra advogados e defensores dos direitos humanos. Entre essas acusações, uma é contra esta Senadora da República, Presidente desta Comissão. Uma pessoa disse que eu fiz declarações contra advogados, sendo eu uma advogada, mas, como toda denúncia que chega aqui, a gente apura e faz encaminhamento, inclusive contra a Senadora. Ele acusa a mim e um ex-candidato a Prefeito de Belo Horizonte. O que eu tenho a ver com Belo Horizonte?! Mas tudo bem. Então, há um encaminhamento - e quem mandou para cá foi a Ouvidoria de Direitos Humanos -: requer informações detalhadas sobre a denúncia à Ouvidoria do ministério para que sejam analisadas eventuais providências, inclusive a prisão, se preciso, da Presidente da Comissão de Direitos Humanos do Senado.
Informe nº 149: Moção de Apelo nº 58, de 2025, de autoria do Vereador Amarildo Carlos Simoni Lopes, da Câmara Municipal de Registro, São Paulo, com o objetivo de apelar para o INSS e o Ministério da Previdência pela suspensão de agendamentos automáticos de perícias médicas em cidades distantes e pela retomada de atendimentos presenciais em Registro, São Paulo, visando reduzir custos e proteger assegurados os vulneráveis.
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Informe 150: moção de apoio da Câmara Municipal de Maria da Fé, Minas Gerais, ao PDL 3, de 2025, e ao PL 1.904, de 2024, que visam sustar a Resolução 258 do Conanda.
Informe 151: moção de apoio da Câmara Municipal de Cosmópolis, São Paulo, ao PDL 3, de 2025 - o mesmo -, que visa a sustar a Resolução 258 do Conanda.
Informe 152: moção de apoio da Câmara de Colíder, Mato Grosso, ao PDL 3 - o mesmo -, de 2025, que susta a resolução do Conanda - deixe-me ler o que diz a resolução, para que todo mundo entenda - que permite aborto, sem autorização parental ou limite gestacional, para menores de 14 anos, e ao PL 1.904, que tipifica aborto de fetos viáveis como homicídio. Critica-se a decisão do STF que invalidou a Resolução 2.378 do CFM, que proíbe assistolia fetal em gestações avançadas, alegando violação de direito à vida e rejeição popular ao aborto.
Informe 153: moção de apoio de outra Câmara de Vereadores, a Câmara de Porteirinha, Minas Gerais, favorável ao PDL 3 - o mesmo - e ao PL 1.904.
Mais uma moção de apoio.
Informe 154: moção de apoio da Câmara Municipal de Rio do Campo, Santa Catarina, também de apoio ao PDL e ao projeto de lei, com o mesmo conteúdo.
Informe 155: é mais uma moção de apoio, da Câmara Municipal de Camanducaia, em apoio ao PDL 3 e ao PL 1.904.
Informe 156: mais uma moção de apoio, da Câmara de Juiz de Fora. Dessa vez é à anistia aos presos políticos relacionados aos eventos de 08/01/2023. Argumenta-se que as prisões foram coletivas, sem individualização de condutas, violando direitos fundamentais - presunção de inocência e devido processo legal - e prolongando prisões preventivas sem condenação.
Informe 157: informa sobre a criação do Fórum Nacional de Gestores e Gestoras de Políticas para Pessoas com Deficiência (FNGPD), pela Portaria 1.515 do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. O fórum visa promover diálogo entre entes federativos, fortalecer políticas de inclusão, fomentar conselhos estaduais municipais e propor sistemas unificados de direito. Parabéns ao Ministério pela criação do fórum.
Respostas de ofícios.
Nº 126, do Ministério Público do Trabalho - são de encaminhamentos que a gente mandou e já são respostas: O MPT, em referência à Denúncia 34, lida na 6ª Reunião do expediente 3, informa que foi encaminhada à Procuradoria-Geral do Trabalho da 10ª Região para a adoção das medidas cabíveis. Obrigada, MPT. Encaminhamento: acusar o recebimento de informações e encaminhar para o denunciante a manifestação do MPT.
Encaminhamento nº 129, do Ministério Público Federal (MPF): em referência à Denúncia 17, lida na 2ª Reunião do expediente 3, informa que foi remetida ao Procurador da República Henrique Gentil, na Procuradoria da República no Município de Maringá, Paraná. Encaminhamento: acusar o recebimento de informações e encaminhar para o denunciante a resposta do MPF.
Da Secretaria de Saúde do DF: em referência à Denúncia 58, lida na 11ª Reunião do expediente 4, de possíveis maus-tratos de criança em creche do DF, informa que foi encaminhada à Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil, mediante termo de colaboração, e essa Comissão de Monitoramento enviou ofício com esclarecimentos e providências. Encaminhamento: acusar recebimento das informações e encaminhar para o denunciante a resposta, para conhecimento. Obrigada à Secretaria de Saúde do DF pela prontidão na resposta.
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Informe 158: resposta do Ministério dos Direitos Humanos ao Ofício 71, de 2025, sobre denúncia de corrupção em Minas Gerais a pedido de medida protetiva, informando que o referido estado já possui programa de proteção à vítima (Provita). Encaminhou ainda os Ofícios 2.113 e 931, da Ouvidoria, com acionamento de órgãos locais para preservar sigilo do denunciante e cumprir normativas federais. Obrigada ao Ministério dos Direitos Humanos por ter acolhido os nossos encaminhamentos e também tomado providência.
Isto posto, submeto às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores os encaminhamentos lidos.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam com os encaminhamentos aqui sugeridos permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados.
Informo que, nos termos na Instrução Normativa 12, de 2019, os documentos lidos ficam disponíveis na Secretaria e no portal da Comissão de Direitos Humanos para a manifestação dos membros desta Comissão pelo período de 15 dias - inclusive o que fala de mim. Terminando o prazo, os documentos serão arquivados.
Nós obedecemos a todas as legislações que impõem sigilo quando diz respeito a crianças e pessoas vulneráveis.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 11 horas e 15 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas.)