Notas Taquigráficas
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| R | A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fala da Presidência.) - Bom dia. Declaro aberta a 28ª Reunião, Extraordinária, da Comissão Permanente de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. Proponho a dispensa da leitura e aprovação das Atas da 26ª e 27ª Reuniões da CDH. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovadas. Em acordo com os membros da Comissão, nós vamos fazer uma inversão de pauta. Eu vou subscrever os requerimentos da Senadora Mara e um do Senador Girão. O Senador Paim também vai nos ajudar com os requerimentos. Nós vamos fazer a leitura em bloco dos requerimentos e colocá-los em bloco para votação. ITEM 14 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 43, DE 2025 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 90, inciso XIII, e art. 142 do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de diligência externa em El Paso - Texas -EUA, com o objetivo de visitar as presas políticas do dia 08 e 09 de janeiro, que estão detidas desde o dia 21/01/2025. Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE) Elas estão passando por um momento difícil e o Senador pede... Nós já estivemos na Argentina, visitando alguns presos, e seria para visitar as que estão no Texas. Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Nós vamos fazer por bloco. Vou deixar o 14, para a gente votar tudo em bloco. ITEM 15 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 44, DE 2025 - Não terminativo - Requer que sejam prestadas, pela Exma. Sra. Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Maria Evaristo dos Santos, informações sobre a implementação, a execução e o monitoramento do Plano de Ação do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios (Plano de Ação do PNPF), a fim de subsidiar o processo avaliativo dessa Política Pública pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP) A Senadora Mara é a coordenadora da avaliação. É só pedido de informações. ITEM 16 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 45, DE 2025 - Não terminativo - Requer que sejam prestadas, pelo Exmo. Sr. Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, informações sobre a implementação, a execução e o monitoramento do Plano de Ação do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios (Plano de Ação do PNPF), a fim de subsidiar o processo avaliativo dessa Política Pública pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP) e outros. Eu estou subscrevendo também. ITEM 17 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 46, DE 2025 - Não terminativo - Requer que sejam prestadas, pelo Exmo. Sr. Ministro de Estado da Saúde, Alexandre Rocha Santos Padilha, informações sobre a implementação, a execução e o monitoramento do Plano de Ação do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios (Plano de Ação do PNPF), a fim de subsidiar o processo avaliativo dessa Política Pública pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP) Item 15... Requerimento 44... Desculpa, Item 18, também de autoria da Senadora Mara Gabrilli, que eu subscrevo. ITEM 18 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 47, DE 2025 - Não terminativo - Requer que sejam prestadas, pelo Exmo. Sr. Ministro de Estado da Educação, Camilo Sobreira de Santana, informações sobre a implementação, a execução e o monitoramento do Plano de Ação do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios (Plano de Ação do PNPF), a fim de subsidiar o processo avaliativo dessa Política Pública pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP) |
| R | ITEM 19 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 48, DE 2025 - Não terminativo - Requer a realização de Audiência Pública sobre "O Trabalho das mulheres frentistas no Brasil". Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS) Eu passo a palavra ao autor, Senador Paulo Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Para encaminhar.) - Passo direto à justificativa. A Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro) e a Federação dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo (Fepospetro) propõem Audiência Pública na Comissão de Direitos Humanos com o objetivo de discutir denúncias apresentadas pelas trabalhadoras frentistas do Brasil. As denúncias apresentam o desamparo que o conjunto das mulheres frentistas atravessa em todos os estados, como, por exemplo, podemos citar: negativas de afastamento de trabalhadoras grávidas de ambientes insalubres, demissões em massa em razão do direito a dois domingos de folga e inaceitáveis assédios sexual e moral nos postos de trabalho. Esse é o requerimento, Sra. Presidenta. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Vamos ler também o Requerimento 49, item 20 da pauta, de autoria da Senadora Mara Gabrilli, que eu estou subscrevendo. ITEM 20 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 49, DE 2025 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir a SUG 1/2024, que “propõe que a prática da psicoterapia seja de carácter exclusivo a psicólogos e médicos psiquiatras” e a SUG 40/2019, que sugere a “regulamentação da "Psicoterapia" como prática privativa de Psicólogos com CRP ativo”. Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP) e outros. Lidos os requerimentos, nós vamos à votação dos itens 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20 da pauta. Em discussão. (Pausa.) Em votação. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovados os itens 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20 da pauta. Obrigada, Senadores. Vamos ao item 12 da pauta. Há um pedido de inversão, e os demais colegas aceitaram. Eu solicito que feche a porta. Nós estamos com um movimento enorme aqui. Está tendo votação, e a sociedade está presente na Casa hoje, o que é uma maravilha. ITEM 12 PROJETO DE LEI N° 4489, DE 2024 (SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 411, DE 2015) - Não terminativo - Dispõe sobre o direito de ingresso e permanência de pessoa com deficiência ou condição de saúde grave que exija assistência específica, acompanhada de cão de assistência, em meios de transporte e em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Romário Relatório: Favorável ao Projeto (substitutivo da Câmara dos Deputados), com a rejeição do § 1º de seu art. 2º, e com duas Emendas (de Redação) que apresenta. Tramitação: CDH. Autoria: Senador Ciro Nogueira. Concedo a palavra ao Senador Romário para a leitura do relatório. O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Muito obrigado, Presidente Senadora Damares. Prazer em revê-la e os Senadores presentes também. |
| R | Primeiramente, antes de ler meu relatório, queria deixar bem claro que este relatório está totalmente independente em relação ao que existe na lei hoje, do cão guia. As duas normas vigorarão lado a lado. O regulamento da lei do cão guia, no Decreto nº 5.907, 21 de setembro, de 2006, não será revogado pela aprovação da nova lei e não será invadido pelo decreto regulador dessa nova lei. Isso é uma coisa que eu quero deixar bem claro, e existe uma preocupação muito grande em relação a essas pessoas que achavam ou entendiam que essa nova lei poderia esbarrar em alguma coisa, negativamente, sobre a lei do cão guia. Eu quero deixar essas pessoas bem tranquilas. A gente fez questão de colocar isso, para todos terem total noção sobre o que foi feito em relação a esse projeto. Eu vou direto à análise, Presidente. A proposição atende aos requisitos de constitucionalidade e regimentalidade. No que tange ao mérito, cabe reconhecer o trabalho feito na Câmara, que ampliou o direito a todas as pessoas com deficiência que comprovarem a necessidade de ter o seu cão em viagens. Cumpre lembrar que o projeto de lei aprovado por uma Casa Legislativa será revisto pela outra e, sendo emendado, voltará à Casa iniciadora. Logo, nesta fase de tramitação, cabe aos Senadores aceitar ou rejeitar o substitutivo, na íntegra ou em parte, não lhes sendo permitido promover modificações nos dispositivos já aprovados, com exceção de ajustes de redação. A Câmara dos Deputados fez revisão minuciosa da proposição original, o que resultou um texto claro, expressivo da sociedade e sofisticado tecnicamente. Ainda remeteu a lei a regulamento, bem como deixou claro que a edição da lei não significa a inobservância de regulamentos específicos, com os quais deverá ser compatibilizada. Dificilmente uma matéria consegue ser apresentada com a anuência de todos os segmentos envolvidos, mas afirmo que fizemos o possível para ouvir o público que nos procurou até a entrega da última versão do relatório. Após a nova entrega do relatório, muitos ainda desconhecem o trabalho que foi feito quanto à exclusão das categorias e tipificação de cães, bem como acrescentando as emendas de redação para levar a uma regulamentação da lei. O voto. Conforme os argumentos mostrados, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.489, de 2024 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado n° 411, de 2015), com a rejeição do §1º de seu art. 2º e ajustes redacionais para substituir a expressão “trabalho” pela expressão “serviço” no §2º do seu art. 2º, e o termo “regulamento” pela expressão “A regulamentação desta Lei” no parágrafo único de seu art. 5º. Esse é o voto, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto (substitutivo da Câmara dos Deputados), com a rejeição do §1º de seu art. 2º, e com duas emendas de redação que apresenta. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da CDH, favorável ao projeto, com as emendas de redação nº 1 e nº 2 da CDH. Senador Romário, já proferi o resultado e eu só precisava reforçar o que o senhor disse. Houve uma inquietação com esse relatório e, quando fui procurada, eu deixei muito claro às pessoas que nos procuraram: nós temos Senadores que têm um corpo técnico dedicado a algumas pautas... |
| R | O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Perfeitamente. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - ... que estão há anos estudando um tema. Por exemplo, em nada que se discute sobre trabalho, eu fico à vontade... Quando eu recebo um relatório, um voto, um parecer, eu não fico à vontade de apresentar nada sem conversar com o Senador Paim, porque ele tem uma história, tem um corpo técnico que o acompanha há 25, 30 anos, que é mergulhado no tema. A gente tem confiança, a gente sabe... O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Temos também, Presidente, a consultoria aqui do próprio Senado. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim! Então, quando a matéria está com o senhor, com todo o seu corpo técnico, com a consultoria do Senado, e vocês trabalham! Vocês não apresentam voto de uma hora para a outra, há todo um estudo, há uma imersão e há uma continuidade, porque um projeto começa, o outro continua... Para não ter essa ruptura, a gente confia no colega que se dedicou a aprender a matéria, que se dedicou a ser um especialista na matéria. Eu preciso deixar isto muito claro: todos nós fazemos isso. Toda vez que tem uma matéria com criança, eu fico muito feliz que os colegas conversam comigo por eu ter sido a Ministra da pasta, por ser uma militância minha muito antiga. Isso é muito comum entre nós. Então, nós estamos tranquilos com relação ao seu voto - que o Brasil saiba disso -, não há nenhum prejuízo; foi muito conversado, o seu corpo técnico conversou muito com a gente. Nós estamos muito tranquilos e felizes pela forma como o senhor apresentou, nesse tempo muito rápido, esse voto, e com muita maturidade, sensatez e segurança. Parabéns, Senador Romário. Não se fala de inclusão, acessibilidade, pessoas com deficiência nesta Casa sem ouvi-lo, sem ouvir a Mara, sem ouvir o Paim, sem ouvir o Flávio Arns. Então, eu precisava fazer este registro. Que Deus o abençoe. Parabéns pelo relatório. O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito obrigado. Amém! Igualmente. (Pausa.) A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Nós vamos para o item 1 da pauta. O Senador Paim é o Relator da matéria. Projeto de Lei... O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Pela ordem.) - Presidenta, parece-me que a nossa querida Senadora Ivete gostaria de inverter... A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim, Senadora Ivete... O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Da minha parte, não há problema. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Há algum problema, Senador Zequinha, em uma inversão com a Senadora Ivete? Não? O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Não, não. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Qual seria o item...? Item 8. A Senadora Ivete também está com uma agenda lotada, e aqui nesta Comissão a gente ajuda todo mundo. Senadora Ivete, item 8 da pauta. ITEM 8 PROJETO DE LEI N° 6161, DE 2023 - Não terminativo - Acrescenta o artigo 243-A à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Autoria: Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP) Relatoria: Senadora Ivete da Silveira Relatório: Favorável ao projeto, na forma da emenda (substitutivo) que apresenta. Observações: Tramitação: CDH, CAS e terminativo na CCJ. Concedo a palavra à ilustre Senadora Ivete da Silveira para a leitura do relatório. A SRA. IVETE DA SILVEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SC. Como Relatora.) - Obrigada, Sra. Presidente. Meu bom dia aos Senadores e demais assessores aqui presentes. Aproveito para pedir autorização para ir direto à análise do projeto. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim, Senadora. A SRA. IVETE DA SILVEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SC) - Compete à CDH opinar sobre matérias alusivas à proteção à infância e à juventude, conforme previsto no inciso VI do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal. Portanto, atende aos critérios de regimentalidade a análise do Projeto de Lei 6.161, de 2023, por este Colegiado. |
| R | A matéria é altamente meritória e merece ser acolhida. É preocupante constatar que os cigarros, em especial os dispositivos eletrônicos para fumar - popularmente conhecidos como cigarros eletrônicos ou vapers -, estão cada vez mais próximos e acessíveis à nossa juventude, sobretudo aos adolescentes. Qualquer tipo de cigarro deve ser mantido fora do alcance de crianças e adolescentes, mas os cigarros eletrônicos representam um risco ainda mais grave, justamente por se apresentarem com uma falsa aparência de modernidade e de menor dano. Sob alegações enganosas de que são menos prejudiciais que os cigarros tradicionais ou de que seu uso é algo "estiloso" ou socialmente aceito, muitos adolescentes acabam experimentando e se tornando dependentes desses dispositivos. O acesso a esses produtos é fácil, já que os infratores que comercializam os cigarros sabem exatamente onde estar: próximos a escolas, praças, parques, festas e outros espaços com grande circulação de jovens. Nesse contexto, de acordo com o Conselho Federal de Medicina, uma única tragada de um cigarro eletrônico pode equivaler ao consumo de vários cigarros tradicionais. Isso reforça o quanto esses dispositivos são altamente nocivos à saúde e, por isso, deve estar longe de nossos adolescentes. Assim, diante dos riscos e impactos severos para a saúde pública, a comercialização, importação e propaganda de cigarros eletrônicos estão proibidos no Brasil desde 2009. Ainda assim, não é raro vermos jovens utilizando esses produtos nos mais diversos ambientes sociais. O cigarro eletrônico não é novo - foi criado em 2003 -, mas ganhou enorme popularidade na última década, especialmente entre os mais jovens. Para se ter uma ideia da dimensão do problema, apenas em 2024, a Receita Federal apreendeu cerca de 2 milhões de unidades desses dispositivos. Esses dados mostram que, embora a comercialização seja proibida, existe um mercado ilegal ativo que tem, como seus principais alvos, os adolescentes. Diante dessa realidade, o PL em análise não é apenas oportuno, mas necessário. Ao tipificar, no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente, condutas como a venda e exposição, oferta ou entrega de cigarro, dispositivos eletrônicos para fumar ou produtos similares a crianças ou adolescentes, a proposição fortalece a proteção da infância e da juventude. O ECA dispõe ser dever da família, da sociedade e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, os direitos das crianças e dos adolescentes, entre eles o direito à saúde. |
| R | Não obstante o mérito da proposição, que reconhecemos, entendemos que há espaço para o seu aperfeiçoamento. Inicialmente, em observância à Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que estabelece normas para elaboração, redação e consolidação das leis, propomos emenda para corrigir a ementa do PL, uma vez que ela não identifica de forma precisa a matéria tratada. Além disso, propomos a inclusão de um novo art. 1º, com o objetivo de atender ao disposto no art. 7º da referida lei complementar, que determina que o primeiro artigo da norma deve indicar, de forma clara, seu objeto e âmbito de aplicação. Outro ajuste proposto refere-se ao §2º do novo art. 243-A. O referido dispositivo faz citação à Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, de forma incompleta, uma vez que não indica o título ao qual pertence o capítulo citado no dispositivo. Por fim, para livrar a matéria de um potencial vício de inconstitucionalidade formal, sugerimos um ajuste no art. 2º do PL, de forma a dispor que o poder público promoverá campanhas educativas voltadas à conscientização sobre os riscos do uso de cigarros, dispositivos eletrônicos para fumar ou equipamentos similares. Isso porque a redação atual do dispositivo estabelece o prazo de 120 dias após a aprovação da futura lei para que o Ministério da Saúde institua grupo de trabalho interministerial e interfederativo com o objetivo de propor medidas governamentais e administrativas voltadas à fiscalização da oferta desses produtos. Tal previsão invade a competência privativa do Presidente da República para exercer a direção superior da administração federal e organizar o seu funcionamento, conforme dispõe o art. 84, incisos II e VI, da Constituição Federal. Voto. Pelo exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.161, de 2023, na forma da seguinte emenda substitutiva que apresenta. Esse é o relatório e o voto, Sra. Presidente. Obrigada. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Nós estamos no item 8 da pauta. Relatório lido. Parabéns, Senadora Ivete. A senhora trouxe no seu voto uma palavra: dizer que isso é estiloso? Isso faz mal para a saúde. Parabéns pelo voto. Parabéns! E nós vamos agora para a discussão. Em discussão a matéria. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Para discutir.) - Presidente, só uma frase. Quero cumprimentar tanto a Senadora Ivete, como o Senador Randolfe, porque, embora a Anvisa já tenha uma posição contrária a essa questão do cigarro eletrônico da forma como se encontra, os dados que o Randolfe coloca aqui no documento que eu recebi - e eu fiquei assustado - são dados da Organização Mundial da Saúde que apontam que adolescentes de 13 a 15 anos estão usando mais cigarros eletrônicos que os adultos. Só por isso, tem que punir mesmo e criminalizar. |
| R | Parabéns, Senadora, pelo relatório! A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Parabéns! Senador Zequinha, pediu a palavra? Não? Nós vamos colocar em votação, e é com muita alegria que eu coloco essa matéria em votação, Senadora Ivete - com muita alegria. Nós estamos tendo festas de adolescentes em que esses cigarros eletrônicos são servidos em bandejas, com carinha de desenho animado. Atrativo! As crianças estão sendo levadas a esse vício cada vez mais cedo. Daqui a uns 20 anos é que nós vamos ter a fatura de tudo isso. Nós vamos ver uma geração com os pulmões comprometidos. Aí, o poder público vai ter que arcar com o tratamento, com mais hospitais, com mais médicos. Então, o que nós estamos fazendo na nossa idade é cuidar da futura geração, é cuidar realmente do Brasil. Parabéns! Em votação. Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto, na forma da emenda substitutiva que apresenta. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Parabéns, Senadora! Parabéns, Senador Randolfe! O relatório passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto, na forma da Emenda nº 1, da CDH. Antes de passar para o próximo item, eu tenho uma notícia. Hoje, a Senadora Ivete está fazendo aniversário. (Palmas.) Então, a gente vai ter que aplaudir essa mulher incrível, que arranca de todo mundo sorrisos, amor, carinho. Nós a amamos, Senadora Ivete. A senhora é um dos maiores presentes que eu ganhei, que todos nós ganhamos no Parlamento. Santa Catarina está em festa hoje. Vai ser feriado em Santa Catarina hoje. Que Deus a abençoe! Que a senhora continue tendo essa vida próspera, abençoada, feliz que a senhora transmite o tempo todo! Na semana passada, eu vi uma imagem que me fez chorar: a senhora reverenciando o nosso querido grande líder no aniversário da morte dele. A gente vê que a senhora é isto: a senhora é família, a senhora é paixão, a senhora é amor, a senhora é delicadeza, mas é força, a senhora é inspiração. Nós a amamos. Feliz aniversário! Quando terminar aqui, todo mundo vai abraçá-la com muito carinho. Olha, deveria ser proibido trabalhar no dia do aniversário, mas ela está aqui com a gente entregando para o Brasil uma importante matéria. Eu acho que a senhora hoje se deu um presente de aniversário protegendo as futuras gerações. A SRA. IVETE DA SILVEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SC) - Muito obrigada. Eu me realizo com o trabalho, porque sei que estou fazendo bem para o próximo. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada. Obrigada. Item 1 da pauta. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Pela ordem. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim, Senador Zequinha. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Pela ordem.) - Em função de tanta coisa para ocorrer ao mesmo tempo, solicito a inversão de pauta dos itens 11 e 13, se for possível. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Consulto o Plenário. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Pela ordem.) - Presidenta, os meus itens são o 1 e o 2. Eu confesso que eu estou com um probleminha de coluna. Se o Senador Zequinha concordar, eu faço uma síntese de, eu acho, nem cinco minutos para cada um deles. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Fechado. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Aí, votamos simbolicamente. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k. Sim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Pode ser? A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - É que a gente já fez tanta inversão, o Senador Paim já foi tão generoso... Então, nós vamos para os itens 1 e 2. A Jussara concorda, e a gente faz a inversão com o Senador Zequinha na sequência. ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 6562, DE 2019 - Não terminativo - Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para definir a destinação dos recursos arrecadados com a aplicação de multas pelo descumprimento das normas para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Paulo Paim Relatório: Favorável ao Projeto. Observações: Tramitação: CDH |
| R | A autoria é da Deputada Federal Erika Kokay. Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim para a leitura do relatório. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Como Relator.) - Vou direto à análise, Presidenta. Compete à CDH opinar sobre matérias alusivas à proteção e inclusão social de pessoas com deficiência. Também não observamos - comentando já o projeto - problemas de constitucionalidade ou de juridicidade na matéria. Quanto ao mérito, a proposta é digna de acolhimento. A Lei de Acessibilidade, Lei nº 10.098, de 2000, foi a primeira norma brasileira totalmente voltada à promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Ao longo dos quase 25 anos de vigência, a lei passou por aprimoramentos importantes, como a ampliação da definição de acessibilidade e a inclusão de novas categorias de barreiras, como as urbanísticas. Nesse sentido, Sra. Presidenta, promover a acessibilidade é garantir que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam acessar seus direitos fundamentais com igualdade de oportunidades. Por fim, a destinação desses recursos será definida em regulamento, no âmbito do Programa Nacional de Acessibilidade, o que possibilita o acompanhamento e a fiscalização por instâncias consolidadas na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, como o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Voto. Em razão do exposto, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.562, de 2019, que veio da Câmara dos Deputados, da nobre Deputada Erika Kokay . Um já foi. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Em discussão a matéria, uma matéria extraordinária. Parabéns à Deputada Erika! (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação. Coloco o relatório em votação, favorável ao projeto. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto. Item 2 da pauta. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 4116, DE 2021 - Não terminativo - Modifica a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para garantir percentual de vagas de estágio para pessoas negras. Autoria: Senador Jader Barbalho (MDB/PA) Relatoria: Senador Paulo Paim Relatório: Pela rejeição da Emenda 1-CDH e com voto favorável ao Projeto de Lei nº 4.116, de 2021, na forma da Emenda (Substitutivo) que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CAS. Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim para a leitura do relatório. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Como Relator.) - Sra. Presidenta, se todos permitirem, o projeto vai na mesma linha de outros projetos que tratam do tema e é do nobre Senador Jader Barbalho. Como as explicações são longas e eu tive que fazer um substitutivo só de adaptações, eu vou direto ao substitutivo, porque ele é muito menor do que todo o relatório que eu vou explicar com comentários. Então, como é que fica? "Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a reserva de vagas de estágio para estudantes autodeclarados negros, indígenas e em situação de acolhimento familiar ou institucional". Tem uma sugestão muito nessa linha do Senador do Espírito Santo... A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Do Senador Jader Barbalho, não? O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Não. Do Espírito Santo... A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Contarato? O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Não. Aqui da Comissão. Magno Malta! A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Magno Malta. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Me deu o branco aqui... Do Magno Malta, que insiste muito com essa tese de pessoas em acolhimento. |
| R | Art. 2º O art. 17 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: [é isso que importa] “Art. 17 ......................................................................................... ....................................................................................................... §5º A parte concedente do estágio a que se refere o inciso IV do caput deste artigo assegurará a reserva de: I - 10% (dez por cento) das vagas para estudantes com deficiência; II - 10% (dez por cento) das vagas para estudantes que vivam em programas de acolhimento familiar ou institucional; III - vagas para estudantes autodeclarados negros, indígenas, quilombolas e de escolas públicas em proporção não inferior à respectiva participação desses grupos na população da Unidade da Federação em que se situe a instituição, conforme dados do último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). § 6º Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos selecionados para ocupar as vagas reservadas nos termos do § 5º deste artigo, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência.” (NR) Essa é a síntese. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k. Em discussão a matéria. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Pela ordem. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim, Senador Girão. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para discutir.) - Em primeiro lugar, eu queria cumprimentar tanto o Senador Jader Barbalho como o Senador Paulo Paim com relação à iniciativa. Eu já coloquei o meu posicionamento algumas vezes sobre a importância, neste momento, de a gente fazer essa virada. A gente já está num outro momento com relação à questão de cota social. Aí sim. Eu vou pedir vista, quero deixar consignado aqui, Sra. Presidente - já peço -, porque eu acho que tem alguma coisa na redação que a gente precisaria melhorar, no meu modo de entender. Respeito quem pensa diferente, mas não está deixando claro como será a divisão de vagas entre os alunos de escolas públicas e os que têm direito às cotas raciais aqui no projeto. Então, eu queria fazer esse pedido de vista, para poder ver alguma solução e a gente encaminhar essa iniciativa. Muito obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k. Senador Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Como Relator.) - Sem problema nenhum. O pedido de vista é regimental e fica assegurado a V. Exa. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k. Vista coletiva. Senador Magno Malta. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Para discutir.) - Com relação ao projeto, o Senador Girão pediu e realmente é importante. Quero agradecer ao Senador Paim porque ele acatou uma emenda minha para que jovens em acolhimento, jovens que estejam em abrigos também tenham essa prioridade nesses estágios, o que acho muito importante, porque não fica sectário, assim, como se a cor da pele... Assim, eu sou contra a cota de qualquer maneira, sempre fui. Acho que nós somos iguais, nós temos capacidades iguais, nosso QI é igual, todos nós somos fortes, temos capacidade. Nós somos um país miscigenado, o maior do mundo, e a gente precisa, na verdade, incluir todos. Nós somos todos iguais. Então, eu agradeço pela minha emenda. Eu também, quando vi o projeto, fiz a emenda, assim, respeitando a vênia do pedido de vista do Senador Girão, porque quanto mais se estuda, quanto mais se depura, melhor fica. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k. Nós vamos conceder vista coletiva, lembrando que, na próxima semana, Senador Girão, nós não teremos sessão, mas a matéria volta para a pauta na primeira reunião da Comissão. Como houve um pedido de inversão de pauta - e o Senador Zequinha Marinho tem sido, assim, companheiro enorme desta Comissão -, nós vamos para o item 11 da pauta e depois para o item 13 da pauta, que a relatoria é dele, e, na sequência, a gente volta para a pauta. ITEM 11 PROJETO DE LEI N° 3800, DE 2024 - Não terminativo - Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para instituir o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Zequinha Marinho Relatório: Favorável ao projeto. Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CCJ. Eu quero chamar a atenção dos colegas porque é uma matéria que institui o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento. Concedo a palavra ao Senador Zequinha para a leitura do relatório. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Como Relator.) - Muito obrigado, Presidente. |
| R | De acordo com o art. 102-E do Regimento Interno, compete à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) opinar sobre proposições relacionadas à proteção da infância e da juventude. Sua análise por esta Comissão, portanto, atende aos critérios de regimentalidade. Quanto ao mérito, o projeto é, sem dúvida alguma, bastante positivo. A unificação dos cadastros relacionados à adoção em um sistema nacional contribui para a boa operacionalização dos dados e a racionalização de buscas, ao fim facilitando as possibilidades de realização das adoções. Lembramos que o SNA (Sistema Nacional de Adoção) já se encontra implantado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde a Resolução nº 289, de 14 de agosto de 2019. Segundo dados do próprio CNJ, o SNA já viabilizou, desde sua implementação, ou sua implantação, que mais de 25 mil crianças e adolescentes brasileiros encontrassem um novo lar. O sucesso comprovado da iniciativa demonstra, portanto, o acerto da formalização legal do sistema, o que lhe trará legitimidade e cada vez mais uso. O SNA oferece uma solução inteligente e transparente para os desafios ligados ao procedimento de adoção e, por isso mesmo, deve ser prestigiado legalmente pelo seu êxito. Como estamos próximos - ou como estivemos - do Dia Nacional da Adoção, que foi comemorado no dia 25 de maio, a aprovação dessa matéria na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal é uma oportunidade de celebrarmos, mais uma vez, essa ferramenta que ajuda as crianças e adolescentes do nosso país que ainda não têm um lar definitivo a pertencer e conviver em uma família que lhes aceite como integrantes. O voto. Em razão do exposto, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.800, de 2024. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Em discussão a matéria. Belo voto, Senador Zequinha. Em discussão. Vai discutir, Senador Magno? Nós estávamos falando sobre a matéria... O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Para discutir.) - É muito importante a matéria. Estava aqui conversando, Senador Girão, com a Senadora Damares, Senador Zequinha, que a Lei de Adoção no Brasil precisa de uma mudança geral. Essa história de fila precisa acabar. A fila traz privilégio para o adulto, e a criança é só um objeto. Quem é o primeiro da fila? Ah, é um casal de Alagoas o primeiro da fila. A criança está onde? No Espírito Santo. Eles vêm de lá para cá para ver a criança, olham para a criança, não têm empatia: "ah, não tem muito a fisionomia da minha família, e tal... Vamos deixar para outra vez". Aí vem o segundo da fila. É um objeto. Pelo amor de Deus! Se tem empatia, se tem sentimento... Tem famílias aí chorando, com uma criança chorando no abrigo, por causa da empatia, do sentimento de amor que criou, mas a lei não permite. Eu disse lá na tribuna: no Brasil, tem mais gente querendo adotar do que criança para ser adotada. E por que elas permanecem em abrigo? A gente sabe, em alguns casos, porque elas permanecem: porque os caras querem manter o abrigo, querem segurar a criança ali, porque aquilo ali é business - é business. E muitas dessas crianças que não são adotadas, crianças já na sua adolescência, saindo para a vida de jovem, saltam o muro e vão embora. Estão aí na rua usando droga; perdem-se por aí. |
| R | Então, a gente precisa realmente rever essa lei. Ela, sendo aprovada aqui, vai para a CCJ, Senadora Damares, e eu vou pedir a relatoria, para que a gente pegue tudo que se relacione, Senador Zequinha, a criança e adoção no Brasil, para que a gente de vez mude essa situação. Nós temos crianças na rua hoje que viraram aviões do tráfico porque saíram, pularam o muro e foram embora. Uma criança que está no abrigo vê o mais novinho ser adotado, o bebê ser adotado e começa a criar um problema psicológico: "Por que eu não sou escolhido? Por que ninguém me quer?". Aí, ele fica com 12 anos, com 13 anos, com 14 anos... Meninos vão embora; saltam. E eu tenho um problema: sou pai adotivo. Um juiz do meu estado - que, inclusive, está fora da magistratura agora - vendeu os quatro: vendeu minha filha e mais três irmãos para um casal de pedófilos na Itália - aliás, este mês agora, Jajá, a irmã de Jaisliny, está vindo a São Paulo com uma senhora. Sabe como eles vivem lá? O juiz não queria me entregar porque já tinha vendido os quatro, e o pacote estava feito. E os pedófilos italianos já estavam lá no meu estado. E eles precisavam ter as crianças no hotel, porque a lei dizia que eles tinham que conviver, pelo menos 30 dias, ali com os pais adotivos, no hotel e tal, para depois despachar. Porém, nesse meio, como diz Chapolin Colorado, não contavam com a nossa astúcia. A gente tem uma empatia com a criança, a criança conosco; e agora, como se faz? Eu quis levar a criança no fim de semana para casa, o juiz não deu. Nós fomos ao juiz substituto, e ele deu uma resposta para minha filha, deste jeito que vou dizer aqui: "É, normalmente essas pessoas são assim: vai chegando o final de ano, dá meia-dúzia de balas para uma criança de abrigo para dizer que fez uma caridade". Essa foi a resposta do juiz. Eu fui para o Presidente do tribunal. Era posse do novo Presidente, e foi o primeiro despacho dele, autorizando a criança a ficar conosco. Eu fui para Natal, no Rio Grande do Norte. Quando eu voltei, como é que se entrega essa criança no abrigo com essa criança agarrada já dentro da nossa vida, do nosso coração; uma criança chorando, "pai", "pai", "mãe", "mãe", "mãe", "mãe"? E, assim, como é que põe para dentro do abrigo e não leva embora? E aí começou a grande luta, porque a criança estava vendida, o.k.? Os três irmãos foram embora. Sabe o que está lá na cláusula de adoção, Damares? Que eles não poderiam mais se ver. Proibidos, como irmãos, de se ver, de se encontrar. Essas crianças foram para a Itália, abusadas pelo casal - abusadas. Essa Jajá, que eu falei com Damares que está vindo, que é a irmã, saltou do quarto andar. Tem problemas cognitivos, quebrou braço, quebrou perna, não fala direito e está vivendo num abrigo na Itália. A outra irmã está num hospital de loucos, e o garoto vive perambulando alcoólatra pelas ruas da Itália. Isso é o que nós temos aqui. Ou a gente conserta isso... Isso não é ideológico, não. Pelo amor de Deus! Isso é vida. |
| R | Eu sei da luta que foi, lutando contra Aloizio Mercadante aqui - lembra? -, que era Relator da Lei de Adoção. Queria criar páginas ideológicas... Depois, o Sóstenes mexeu nisso, na Câmara - você o ajudou muito, eu me lembro -, deu uma melhorada. Era mais draconiano do que hoje, muito mais... E nós ainda temos uma fila em que o adulto é o privilegiado. A criança só é o objeto. Melhorou, porque a criança com 12, 13, 14 anos que é adotada... Tem uma série de algumas coisas que os pais adotivos e essa própria criança... Mas tem mais coisa para a gente fazer, porque tem criança, Senadora... Ele é um adolescente com 16 anos, mas a lei diz que, com 18, ele tem que ir embora. Se ele não tem família, ele vai para aonde? Se ele não tem família, ele vai para aonde? Ele pode até ter família, mas não o visitou. Ele está lá, desde novinho. Não foi adotado. Eles estudam. Se ele tem que ir embora com 18 anos, ele vai embora para aonde? Pelo amor de Deus! Eles vão para a escola, estudam. Então, tem coisa... Por exemplo, quer ver, Senador Zequinha? Você pega... Um menino desses está já com 16 anos. A gente coloca ali... Chegou aos 16 anos e não foi adotado, ele vai fazer um curso técnico. Vai lá, faz um curso técnico de torneiro mecânico. Aos 18, o poder público, o Governo... Ele se formou em torneiro, ele é um torneiro mecânico, ou seja lá uma menina que vira doceira, fez um curso, estudou e tal, está no abrigo. Após dois anos, ao sair, a gente propõe o quê? A história dele... Ele não tem família. Mas este país é muito rico. Este país é muito rico. É muito dinheiro jogado pelo ralo, é muita corrupção. Por que não se propõe - e eu vou propor: você... Ele sai, ele é um torneiro mecânico. O poder público dá a ele - dá a ele - a empresa dele - ele tem 18 anos de idade -, com tudo direitinho, para ele poder começar a vida dele - começar a vida dele. E a própria Caixa Econômica pode dar a ele... Ad aeternum não é dar, porque o que é dado não tem reconhecimento nem esforço. Mas, por exemplo, não existe o Minha Casa, Minha Vida? Sim. Minha casa, minha história. Você sai daqui do abrigo, você já tem uma profissão, você é técnico, e a Caixa Econômica pode muito bem, ad aeternum, com o juro lá depois de dez anos... Ele vai ter a sua própria quitinete - a sua própria quitinete. Olhem como nós vamos mudar as coisas aqui! Ele não foi adotado, mas já sai com a vida própria aos 18 anos de idade. E nós temos condições de fazer isso. Está bem? A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Em discussão. (Pausa.) Parabéns, Senador Magno, pelo que foi trazido aqui! Em votação. Coloco em votação o relatório, favorável a projeto, com uma emenda de redação que apresenta. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Parabéns, Senador Zequinha! Item 13 da pauta. (Pausa.) Não, o 13. Nós vamos para o 13, que é do Senador Zequinha ainda. ITEM 13 PROJETO DE LEI N° 292, DE 2024 - Não terminativo - Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto sobre a Renda a remuneração e outros rendimentos percebidos por pessoas com transtorno do espectro autista ou por seu representante legal. Autoria: Senador Chico Rodrigues (PSB/RR) Relatoria: Senador Zequinha Marinho Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda (de redação) que apresenta Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CAE. Concedo a palavra ao Senador Zequinha para a leitura do seu relatório. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. |
| R | O exame da proposição por esta CDH é regimental, pois o inciso VI do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal determina seu exame de matéria atinente à proteção e à integração social das pessoas com deficiência. Vamos nos ater ao mérito da matéria, visto que a proposição seguirá para exame terminativo da Comissão de Assuntos Econômicos. Os argumentos do autor quanto à necessidade de isonomia fiscal são válidos. Não há razão para que as condições relacionadas ao autismo não sejam vistas como similares às das pessoas arroladas no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 1988, quais sejam: portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose [e aí tem outro nome difícil aqui] anquilosante, nefropatia grave [...] [e outras similares], estados avançados da doença de [...] (osteíte deformante) [e assim vai], contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida. Trata-se, portanto, de populações que, desde 2004, contam com o apoio do Estado. As pessoas com transtorno do espectro autista, que não inabilita para atividades profissionais, podem desenvolver uma carreira profissional e fazer jus à aposentadoria e a outros rendimentos. A ideia da proposição se dirige a elas, mas também, e talvez principalmente, a seus representantes legais. É verdade que, no espírito da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), é ainda maior o número de pessoas com deficiência que fariam jus a tal isonomia fiscal, mas também é verdade que a Lei Berenice Piana, que protege o transtorno do espectro autista, antecede a LBI. A proteção legal ao transtorno do espectro autista tem funcionado como uma vanguarda da defesa dos direitos das pessoas com deficiência, e é por essa lição da história que vemos com bons olhos a proposição. Devido à inclusão de inciso XXIV pela Medida Provisória nº 1.251, de 2024, oferecemos emenda de redação para ajustar a numeração do inciso proposto pelo PL. Voto. Conforme os argumentos trazidos, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 292, de 2024, com a seguinte emenda: |
| R | EMENDA N - CDH (DE REDAÇÃO) Renumere-se como “XXV” o inciso proposto pelo art. 1º do Projeto de Lei nº 292, de 2024, para o art. 6° da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988. Era a análise e o voto, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. (Pausa.) Senador Chico Rodrigues, o autor da proposta. Em discussão, Senador. O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR. Para discutir.) - Presidente, eu quero agradecer a relatoria do meu colega Senador Zequinha Marinho. Ele se debruçou sobre esse projeto, que, como foi dito aqui, é importantíssimo. Todos sabem que, para isentar de imposto sobre a renda, remuneração e outros rendimentos percebidos por pessoas com transtorno do espectro autista ou por seu representante legal, houve, inclusive, uma movimentação do Governo no sentido de fazer uma adequação, mas nós achamos por bem, de acordo com o Relator, que prevalecesse - não é verdade? - esse alcance, porque tem alguns que são portadores desse espectro autista que não têm capacidade de se locomover, de tomar decisões, e os seus responsáveis, os representantes legais, estão, obviamente, aptos para cuidar. E olhem que já são mais de, se eu não me engano, 12 milhões de pessoas com espectro autista já identificadas no país. É um número gigantesco, e é um segmento que vem sendo permanentemente alcançado pela classe médica, e é necessário, realmente, porque todos os benefícios que nós possamos determinar para atendê-los ainda são pouco. Imaginem o que é a família... Tem famílias que têm uma, duas, três pessoas que são portadoras do TEA. Portanto, quero agradecer a V. Exa. por ter colocado em pauta e também, repetindo, ao Senador Zequinha Marinho pela capacidade de síntese e pelas adequações que fez no projeto, e por estar aí, obviamente, favorável, com seu parecer favorável. Muito obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Parabéns, Senador Chico Rodrigues. Em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto, com a emenda de redação que foi apresentada. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da CDH, favorável ao projeto, com a Emenda de Redação nº 1 da CDH. Eu quero registrar cumprimentos ao autor e ao Relator. É claro que essa matéria, quando chegou, chamou a atenção, porque haverá renúncias para o Governo. Inclusive, eu olhei para o Governo ali, na hora, e disse: e agora, o que a gente faz? Havia até uma possibilidade de se pedir vista ao projeto nesta Comissão, mas esta Comissão trata tão somente dos direitos. O impacto orçamentário, os aspectos econômicos da matéria, a discussão - houve aqui uma conversa entre nós - vão ficar para a próxima Comissão, que é a Comissão de Assuntos Econômicos, mas todos nós entendemos, e queremos deixar isso registrado para o autor e o Relator, como meritória esta matéria. |
| R | As famílias atípicas estão em desespero, Senador - em desespero. Uma criança que está no espectro do autismo precisa de um acolhimento múltiplo, não só de um médico. Há todo um requisito: ela precisa do psicólogo, do terapeuta, do fono, do nutricionista... É múltiplo. É tudo muito complexo. Essa mãe tem que sair mais cedo do trabalho para levar a criança para a terapia. Como é que ficam as relações trabalhistas daqui para frente? Eu acho que aqui a gente vai ter que parar tudo um pouquinho, daqui a pouco - logo -, e nós vamos ter que nos encontrar nessa pauta, como Parlamento, como sociedade, como Governo. As crianças existem, estão aí, e cada vez em número maior. As famílias estão em desespero. Nós vamos ter que rever as relações trabalhistas, as relações sociais, inclusive os cultos nas igrejas. Eu tenho falado sobre isto: crianças estão sendo expulsas de igrejas porque a igreja está cada vez mais barulhenta; as luzes espantam as crianças com o autismo das igrejas. Então, a gente vai ter que se rever enquanto sociedade, para a gente entender esse fenômeno que acontece, que está acontecendo, para que ninguém nesta nação fique para trás. Então, parabéns ao autor e ao Relator. Os demais detalhes da matéria serão discutidos na próxima Comissão. E, no mesmo sentido, eu quero aqui dizer, já que o Governo está presente, a assessoria de Governo, que domingo foi o Dia Nacional da Adoção. E segunda-feira fizemos uma audiência aqui, nesta Comissão, incrível e tratamos de diversos temas sobre adoção - Magno Malta trouxe aqui uma situação do passado. Quando a Ministra Maria do Rosário era Ministra, aconteceu a última grande reforma da Lei da Adoção. E teve um momento em que ela veio à Casa, sentou com todo mundo - eu estava lá como assessora; foi lindo aquilo -, direita, esquerda, ideologia, tirou tudo que nos separava, e nós entregamos uma legislação. Já faz alguns anos. As relações sociais mudaram. Já cabe uma nova visita à Lei da Adoção. Na segunda-feira, esteve aqui conosco a nova Secretária Nacional da Criança, que arrancou de todo mundo paixão, pelo jeito com que ela se colocou, muito comprometida com a pauta. E esse projeto que nós aprovamos hoje e outros que estão tramitando na Casa, a gente poderia pensar depois, com a Secretária da Criança. A gente poderia pegar tudo que tem sobre adoção tramitando na Casa, e quem sabe a gente fazer... Toda vez que a gente fala em grupo de trabalho, é para segurar, mas desta vez, de verdade, a gente pegar tudo que está tramitando nesta e na outra Casa sobre adoção, e quem sabe a gente fazer uma proposta única e aperfeiçoá-la? Especialmente, Senador Chico Rodrigues, há muitas crianças com deficiência ficando nos abrigos. O que fazer com essas crianças que as pessoas não estão adotando? Então, sugiro a gente fazer um bem bolado, juntar todos os temas, visando ao bem de todas as crianças - as crianças com deficiência que estão em abrigo, as crianças que já estão aptas para adoção -, e a gente conversar com a Secretária Nacional, com o Governo, para a gente caminhar também na pauta da adoção. Obrigada por suas sugestões, Magno Malta. Continuando a nossa pauta, o item 3 tem como Relatora a Senadora Jussara Lima, que pediu a retirada do item 3. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 810, DE 2020 - Não terminativo - Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 (Lei da Reforma Agrária), para prever a adoção de medidas de estímulo e de facilitação da titulação de terras a mulheres trabalhadoras rurais da agricultura familiar no âmbito da reforma agrária e para incluir grupos prioritários no processo de seleção do Programa Nacional de Reforma Agrária. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Jussara Lima Relatório: Favorável ao Projeto, com uma Emenda (de redação) que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e CRA.) Do item 4 ela também é Relatora. Nós vamos para o item 4 da pauta. Na sequência, tem dois projetos meus, de que eu sou Relatora. Eu queria pedir para um dos colegas que já estão sentadinhos aqui presidir. Eu faço uma leitura breve do meu relatório, e a gente também aprova. item 4 da pauta. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 2341, DE 2024 - Não terminativo - Altera a Lei no 14.192, de 4 de agosto de 2021, para prever medidas protetivas de urgência para os casos de violência política contra a mulher. Autoria: Senadora Janaína Farias (PT/CE) Relatoria: Senadora Jussara Lima Relatório: Complementação de voto da Senadora Jussara Lima favorável ao Projeto e pelo acolhimento parcial da emenda 1, na forma de uma emenda que apresenta. Observações: Tramitação: À CDH e, posteriormente, à CCJ em decisão terminativa. - Vista coletiva concedida em 26/03/2025. - Recebida a Emenda nº 1 do Sen. Eduardo Girão em 02/04/2025. - Recebida a complementação de voto da Senadora Jussara Lima em 08/05/2025. |
| R | É este, né, Jussara? Concedo a palavra à Senadora Jussara para a leitura de complementação de voto. A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI. Como Relatora.) - Bom dia, Senadora. Exma. Sra. Presidenta e Senadora Damares Alves, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, peço permissão para ir direto à análise. Passo diretamente à análise do mérito, considerando que o texto do relatório já foi disponibilizado para os Srs. Parlamentares, com o acatamento da Emenda nº 1, de autoria do Senador Eduardo Girão, após a concessão do pedido de vista coletiva, no dia 19 de março. Entendemos que a emenda é meritória. As alterações propostas aprimoram o PL nº 2.341, de 2024, e evitam o cometimento de abusos e desvios das finalidades da lei. Contudo, entendemos que é necessário ajustar a redação da referida emenda, a fim de evitar ambiguidades na aplicação da lei, aprimorar a técnica legislativa e preservar fielmente o espírito da proposição. Voto. Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.341, de 2024, e pelo acolhimento parcial da Emenda nº 1 - CDH, na forma da seguinte redação: EMENDA Nº 2 - CDH Dê-se ao inciso V do art. 3º-A e ao art. 3º-B da Lei nº 14.192, de 4 de agosto de 2021, na forma do art. 1º do Projeto de Lei nº 2.341, de 2024, a seguinte redação: "Art. 3º-A. ............................................................................... ................................................................................................ V - suspensão de conteúdo que promova ou dissemine violência política em rede social ou outro canal de comunicação, por meio do qual se veicule discurso de ódio, incitação à violência, informação ou notícia inverídica ou violação manifesta à dignidade feminina; ..........................................................." "Art. 3º-B. Identificados indícios de conduta passível de adoção de medida protetiva, as medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas: I - de ofício pelo juiz; II - a requerimento do Ministério Público; ou III - a pedido da ofendida, ouvido o Ministério Público. §1º O juiz poderá conceder medidas protetivas de urgência de ofício, previamente à manifestação do Ministério Público, nas seguintes hipóteses: I - durante o período eleitoral, excepcionalmente, quando houver elementos que evidenciem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil da medida, devendo o Ministério Público se manifestar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas; II - em outros períodos e contextos de atuação política, incluindo o período pré-eleitoral e o exercício do mandato, devendo o Ministério Público ser prontamente comunicado. ........................................................... |
| R | §4º As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas independentemente da tipificação penal da violência política, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência, observado o parágrafo único do art. 2º desta Lei, vedada a sua concessão com base estritamente na declaração da vítima. ..................................................................................................... §6º As medidas protetivas de urgência previstas neste artigo poderão ser reavaliadas, a qualquer tempo, mediante provocação das partes ou do Ministério Público". Esse é o meu voto, Senadora Damares Alves. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Em discussão. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para discutir.) - Presidente, eu queria agradecer, parabenizar, mas, sobretudo, agradecer à Senadora Jussara Lima pelo seu espírito democrático. Quero agradecer à equipe dela, que recebeu a nossa equipe com muita sensibilidade. Melhorou-se ainda mais o projeto, então eu acredito que esse é um projeto em que devemos ter unanimidade. Quero aqui registrar que propor a nossa emenda foi para colaborar com o aperfeiçoamento da iniciativa, que trata de um tema extremamente sensível e necessário que é a proteção das mulheres contra a violência no exercício de seus direitos políticos. Os ajustes que nós propomos ajudam a fortalecer o projeto - a própria Relatora percebeu isso e agradeço demais -, garantindo a proteção às mulheres na política com mais segurança jurídica e responsabilidade, conciliando a proteção delas com as garantias constitucionais como o contraditório, o devido processo legal, a ampla defesa, a liberdade de expressão, evitando eventuais abusos ou interpretações arbitrárias da lei. Então, quero agradecer de coração, viu, Senadora? Como foi importante esse diálogo que nós mantivemos... Especialmente, quero parabenizar aqui a Adriana, que trabalha conosco, pela determinação, e dizer que estamos juntos para aprovar por unanimidade, se Deus quiser, essa proposta. Parabéns, Relatora querida, Senadora Jussara. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Não havendo mais quem queira discutir, coloco em votação o relatório de complementação de voto favorável ao projeto, pelo acolhimento parcial da Emenda 1, na forma de uma emenda que apresenta. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto, e que acolhe a Emenda 1, da CDH, parcialmente, na forma da Emenda 2, da CDH. Parabéns, Senador Girão, Senadora Jussara, pelo entendimento. Eu informo aos senhores que eu tenho dois processos de que sou Relatora, inclusive de um o autor está aqui, que é o Senador Plínio. Eu vou pedir ao Senador Magno Malta, sentadinho aqui, para presidir a Comissão. Mas nós temos um projeto, o item 5 - se a Senadora Dorinha chegar - que é um projeto que está chamando muita atenção. Se os Senadores puderem ficar... Se ela não vier, a gente não vai fazer a leitura ad hoc. O projeto é para que se torne inelegível quem comete crime praticado com violência doméstica. O tema despertou atenção. Se ela chegar, a matéria será lida. Se os senhores estiverem aqui, eu acho que participar da discussão seria interessante, porque nós estamos nesta Casa exatamente agora discutindo a reforma eleitoral. |
| R | Passo a Presidência da Comissão ao Senador Magno Malta, porque eu farei a leitura dos relatórios dos itens 9 e 10. O SR. PRESIDENTE (Magno Malta. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Item 9. A Relatora é a Senadora Damares, mas está escrito aqui: como sou... (Risos.) Estou brincando - estou brincando. (Risos.) ITEM 9 PROJETO DE LEI N° 6024, DE 2023 - Não terminativo - Acrescenta os §§ 9º, 10 e 11 ao art. 80 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para destinar parte do auxílio-reclusão devido aos dependentes do segurado de baixa renda à família da vítima do ato ilícito praticado pelo segurado. Autoria: Senador Plínio Valério (PSDB/AM) Relatoria: Senadora Damares Alves Relatório: Favorável ao Projeto, com duas Emendas que apresenta. Observações: Tramitação: CDH, CCJ e terminativo na CAE. Concedo a palavra à Senadora Damares para a leitura do relatório. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Senador Plínio, é com muita alegria que eu relato esta matéria de sua autoria. Eu vou direto à análise - permita-me, Presidente -, também de uma forma resumida. Em função de a matéria ter sido despachada para instrução na CCJ, não entraremos na análise da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. No mérito, a proposição é inovadora e traz uma perspectiva pertinente para a proteção das vítimas de atos ilícitos e de suas famílias. Sem prejuízo da proteção dos dependentes do criminoso de baixa renda, que também são afetados pela conduta ilícita, é inadmissível o descaso do nosso ordenamento jurídico com a vítima e com a sua família. A vítima precisa ser ressarcida. Aqueles mais vulnerados com a situação criminosa, muitas vezes tolhidos de sua capacidade produtiva em razão das consequências traumáticas e nefastas do crime, são relegados a uma posição de incerteza enquanto aguardam a longínqua possibilidade de uma reparação pela injustiça sofrida. Para reverter esse cenário, a garantia de uma parcela do auxílio-reclusão para a vítima - isso é inovador - ou para a sua família mitiga essa iniquidade, ao mesmo tempo em que robustece os mecanismos de reparação do dano sofrido. A ideia de se destinar uma parte do auxílio-reclusão à vítima parte de um debate sobre justiça social, responsabilidade e reparação de danos. Embora atualmente o auxílio-reclusão seja um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado preso (e não ao próprio preso), muitos argumentam que a vítima ou seus familiares também merecem atenção do Estado, especialmente em casos em que houve dano direto causado pelo crime. Lembrando, gente, que o auxílio-reclusão não é para todo preso. É para aquele que é segurado. E é a família que o recebe. Tem muita gente que acha que o menino comete crime, vai para a cadeia e a família... Não, não é assim. É para aquele que é trabalhador, que já contribuiu com a Previdência e que é segurado. Assim, a aprovação do Projeto de Lei nº 6.024, de 2023, é uma medida que visa a trazer: a) justiça reparatória; b) responsabilidade do agressor; c) equilíbrio social; e d) prevenção e educação. Por fim, oferecemos, Presidente e autor do projeto, duas emendas para ajustar apenas a redação da proposta. Na ementa, que referenciava exclusivamente a família da vítima, incluímos a principal beneficiária da medida, que é a própria vítima. Na redação proposta para o art. 80, §11, da Lei nº 8.213, de 1991, substituímos a referência aos herdeiros da vítima pelo conceito mais amplo de família da vítima, com o objetivo de conferir uniformidade conceitual à proposição. |
| R | O voto, Sr. Presidente, é pela aprovação do Projeto de Lei 6.024, de 2023, com as emendas que já estão publicadas e que já mencionei. Este é o voto. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Para discutir.) - Discussão... Presidente Damares, eu não gosto quando a senhora pega relatório dos meus projetos porque não deixa espaço nenhum para a gente comentar. Então, agora, eu só vou dizer que o seu relatório está perfeito, que a senhora acrescentou por completo - por completo - porque a gente faz o projeto, mas ficam lacunas, e a senhora as preencheu. Mas, mesmo não gostando que a senhora relate, eu insisto para que continue - está bom? - relatando os meus projetos. Parabéns! O SR. PRESIDENTE (Magno Malta. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Alguém mais? (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Coloco em votação o relatório favorável ao projeto, que permanece com as duas emendas que apresenta. Os que aprovam permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovado. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fora do microfone.) - Item 10 agora. O próximo. O SR. PRESIDENTE (Magno Malta. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Ah, é você também, né? ITEM 10 PROJETO DE LEI N° 3600, DE 2024 - Não terminativo - Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e a Lei nº 14.645, de 2 de agosto de 2023, que trata da política nacional de educação profissional e tecnológica, para consideração dos povos originários, incluídos os indígenas, e dos quilombolas na oferta de educação profissional e tecnológica. Autoria: Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR) Relatoria: Senadora Damares Alves Relatório: Favorável ao projeto, na forma da emenda (substitutivo) que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CE. Concedo a palavra à Senadora Damares. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, eu também vou direto para a análise. É uma honra relatar o projeto do Senador Mecias, meu Líder. Em relação ao mérito, o projeto de lei é digno de acolhida, pois valoriza a diversidade cultural e promove equidade no acesso à educação profissional e tecnológica, assegurando a autonomia, a dignidade, e o desenvolvimento dos povos indígenas, para que não dependam somente do Estado e possam exercer sua liberdade. De acordo com dados do último Censo, o Brasil conta com aproximadamente 1,6 milhão de residentes indígenas, enquanto os quilombolas somam cerca de 1,3 milhão de pessoas. Esses povos, que fazem parte da história do nosso país e que contribuíram e contribuem para a formação da nossa nação, têm muito a compartilhar com a educação profissional e tecnológica. Assim, ao prever que os saberes dos povos indígenas e quilombolas devem ser considerados na oferta da educação profissional, técnica e tecnológica, a proposição valoriza a diversidade cultural no ensino e contribui para a preservação de conhecimentos e práticas tradicionais dessas populações. Trata-se de uma iniciativa que valoriza o que é nosso, a nossa história, as nossas tradições. Ademais, o PL, de forma louvável, preocupa-se também com a igualdade de acesso à educação técnica e profissional. Ao prever que a oferta de educação profissional e tecnológica deve considerar as necessidades dessas populações tradicionais, a matéria assegura que as especificidades e demandas desses povos sejam incorporadas às estratégias de expansão da educação técnica e tecnológica. Nesse contexto, a proposição em análise representa um compromisso do Estado com a inclusão desses povos, suas tradições e necessidades no processo educacional. Por fim, sugerimos uma emenda substitutiva somente para supressão do termo "povos originários”, visto que o projeto trata dos povos indígenas e quilombolas, sendo somente os indígenas classificados como povos originários. Esse é o voto, Sr. Presidente, com muita alegria. A minha filha ficou muito feliz quando viu esse projeto de lei. Nossos jovens indígenas têm uma habilidade incrível para a tecnologia - incrível! Não subestimem os jovens indígenas do país, eles são extraordinários. |
| R | Então, em face ao exposto, o voto é pela aprovação do Projeto 3.600, de 2024, com a emenda substitutiva que eu informo e que está devidamente publicada. Este é o voto e peço apoio aos pares. O SR. PRESIDENTE (Magno Malta. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Coloco em votação o relatório favorável ao projeto, na forma da emenda substitutiva que apresenta. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Presidente, pela ordem, rapidamente, só para fazer um comentário, pode? Posso? A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Deixa ele devolver a Presidência para mim. Devolve a Presidência... O SR. PRESIDENTE (Magno Malta. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Está devolvida a Presidência A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Senador Girão. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - Muito obrigado. Eu queria aproveitar este momento, com a presença do Senador Plínio Valério aqui, nesta Comissão de Direitos Humano. Nada como um dia atrás do outro, né? Eu estava refletindo ontem à noite. Tomou conta do Plenário do Senado o entrevero que três Senadores da República tiveram - não foi um, foram três Senadores da República, e que são conhecidos pela sua fidalguia, paciência - ontem com a Ministra Marina Silva, com todo respeito a quem pensa diferente, que veio para causar ontem na Comissão. Ficou claro, eu vi, revi os vídeos, a forma. Já tivemos vários ministros de Estado, ministras de Estado, e sempre a relação foi de ouvir, de depois colocar, mas ontem parece que veio para se vitimizar. E eu quero dizer que o Senador Magno Malta não estava aqui, nem a Senadora Damares ainda, mas o Senador Plínio e eu estávamos, e eu fui titular da CPI da Covid, quando, naquele momento sombrio da nossa nação, nós tivemos ali uma CPI politiqueira. Todo mundo percebeu isso ou, senão todo mundo, as pessoas que tiveram atenção com o fato de que o objetivo era desgastar o então Governo Bolsonaro. E foi um festival de barbaridade que nós tivemos. Inclusive, nesta Comissão, nesta sala aliás, era uma CPI, Comissão Parlamentar de Inquérito, nesta sala nós tivemos, Senadora Damares, algumas reuniões, e mulheres naquela CPI foram agredidas, como a Dra. Nise Yamaguchi, uma médica, como a Mayra Pinheiro, porque não corroboravam com a narrativa que queria o comando da CPI empurrar goela abaixo dos brasileiros. O Senador Magno Malta sempre me ligava, inclusive me dava sugestões importantes, pela experiência dele, e, em alguns momentos, nós saímos em defesa das mulheres que estavam aqui; porque, olha, foi uma tentativa de humilhação o tempo inteiro, desmerecendo, ameaçando. E ontem a gente não viu isso. E o Senador Plínio, que está aqui, e coloco dos outros, inclusive até o Senador Omar Aziz, que é da base do Governo... Esses Senadores legítimos, eleitos pelo povo para defender os interesses da população, tiveram, no meu modo de entender, sempre têm uma postura crítica, natural, isso faz parte da democracia, mas eu fico indignado com a questão seletiva da abordagem, os dois pesos e as duas medidas. Essa turma, uma parte da mídia - a população entendeu de novo, mas uma parte da "grande" mídia brasileira, grande entre aspas - querendo lacrar em cima do que aconteceu, querendo rotular esses Senadores como machistas, com outro tipo de "ista". Mas, na época em que a narrativa favorecia os interesses obscuros - inclusive de derrubar um Presidente, um Governo eleito legitimamente -, não se levantaram com as mulheres que estavam. E ontem - deixando claro, completamente diferente, no meu ponto de vista, respeito quem pensa diferentemente - eu vi algo, assim, desproporcional. |
| R | Então, eu queria apenas registrar isso, nada como um dia atrás do outro. As mulheres da CPI da Covid podem fazer o que tem que ser feito, para acomodar narrativas esdrúxulas: podem humilhar, podem fazer tudo... Errado, nós temos que ter cuidado com o ser humano. Aí, agora, quando é um debate político, nem começou a falar, nós já tivemos ali uma situação, parece-me, premeditada. Muito obrigado, Sra. Presidente. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Permita-me só agradecer ao Senador Girão? A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Pela ordem.) - Só para agradecer, meu amigo, pela solidariedade, porque a narrativa lá fora é forte, mas isso não intimida, não tem problema algum. A gente sabe que os lacradores estão de plantão aí. E eu só aproveito a oportunidade para aquela outra frase que me pegaram, quando eu disse que tolerei a Marina por seis horas e dez minutos, sem ser agressivo. Substituíram pela palavra aqui: lacrado. Você imagina que ia passar seis horas... e não entrei na dela. Ontem eu estava disposto também a não entrar, mas eu falei 20 segundos e ela interrompeu. Mas, quanto a reafirmar, a gente não tem que estar reafirmando. Quantas pessoas, no Amazonas - aqui mesmo, Malta, em Brasília -, acham que eu sou um vereador de quinta categoria. É uma opinião, então não posso ficar... A Marina me chamou de psicopata, é uma opinião dela, embora ela não seja médica para diagnosticar, mas é a opinião dela, não me interessa a opinião dela. E quando eu digo que eu não respeito a Ministra, é porque eu não respeito mesmo. Eu não posso, me permitam, eu não posso... Ela disse na CPI assim: "Não vou permitir a construção de uma estrada em floresta virgem [que é mentira, não é floresta virgem] para apenas passear de carro". Então, ali ela brincou com a gente, sobrepujou, ironizou toda uma população. Ali perdeu o meu respeito - e não terá nunca. Obrigado, muito obrigado. Obrigado, Girão. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Senadores, eu não vou estender essa discussão, porque é a discussão do momento na sociedade, nas redes sociais, nas rádios, na televisão. E vocês devem imaginar como eu tenho sido demandada para me manifestar. Não pode, não, Senador Girão, nem as mulheres da covid, nem as mulheres do Governo anterior, nem as mulheres deste Governo. Foi muito ruim o que aconteceu ontem, para os dois lados - o assunto estava sendo debatido e é um assunto que, nos últimos dias, provocou debates calorosos na Casa. A Casa tomou uma decisão. A Ministra Marina tem um posicionamento, o Parlamento tomou um outro posicionamento -, mas vamos precisar nos encontrar. Eu já fui muito agredida no Parlamento quando Ministra. |
| R | Nós temos um tom de voz diferente, nós falamos mais baixo que os senhores, e quando a gente tenta levantar a voz, vocês acham que a gente está gritando. É a vontade de estar no mesmo tom de vocês. Foi muito ruim. Eu sei que os Senadores ontem saíram tristes porque eu acho que eles não queriam aquele embate, eles queriam debater o assunto e não brigar com uma mulher. Mas a Ministra Marina chegou a uma situação bem vulnerável aqui ontem, porque ela perdeu... Nessa disputa pelo que ela pensa, ela já tinha perdido, a semana passada. Então, ela chega aqui tentando colocar o pouco que ela podia colocar para salvar as ideias dela. Foi ruim para todo mundo. Foi ruim para todo mundo. Mas eu conheço os meus colegas também. Eu sei como o Senador Plínio me trata: com respeito, com dignidade. Eu sei como o Marcos Rogério... Eu lido com o Marcos Rogério há muitos anos... com respeito, com muito carinho. O Senador Omar Aziz eu tenho conhecido faz pouco tempo. Já foi duro comigo, quando eu era Ministra, mas hoje, no trato pessoal, não vejo nele misoginia, não vejo nele uma perseguição à mulher. É que o embate nesta Casa tem sido duro. Talvez a gente tenha que melhorar a forma de a gente fazer os embates, respeitando as nossas condições biológicas quando falamos. Falamos mais baixo, falamos de uma outra forma. Mas eu registro o meu respeito ao Senador Plínio. Ele é veemente na defesa dele. E ele nunca mudou o que ele pensa. Eu conheço o Senador Plínio, falando exatamente o que ele falou ontem, nos últimos anos que ele se manifesta publicamente. Então, eu estou sendo muito demandada. Eu não vou prolongar essa discussão, mas talvez a gente tenha que sentar e se encontrar entre nós, depois. Nós não queremos ser tratadas como coitadinhas, porque a gente também bate. Ah! Mas a gente também sabe bater. Então quem bate também apanha. Essa é a lógica. Mas talvez seja a forma de como a gente conduzir os debates aqui. Eu reitero que os três colegas, nos bastidores, não têm sido perseguidores, misóginos, agressores de mulheres. Mas a forma do debate talvez a gente tenha que depois conversar entre nós. Eu não gostaria de prolongar essa discussão aqui na Comissão, porque nós temos três matérias, ainda, e tem uma bem polêmica que é a discussão do momento, a reforma do Código Penal. Então, a gente vai para o item 5 da pauta, a Relatora está aqui. ITEM 5 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 197, DE 2024 - Não terminativo - Modifica a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para instituir a inelegibilidade por cometimento de crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. Autoria: Senadora Augusta Brito (PT/CE) Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra Relatório: Favorável ao projeto. Observações: Tramitação: CDH e CCJ. - Em 14/05/2025, a matéria foi retirada de pauta. Concedo a palavra à Relatora, Senadora Professora Dorinha Seabra, para a leitura do relatório. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Acho que boa tarde já. Vou direto à análise para que nós tenhamos tempo em relação ao debate. A proposta tem os termos do Regimento Interno, incluindo, de competência da CDH, a análise dessa matéria. |
| R | No que tange ao mérito, a proposição trata de questão pertinente à garantia dos direitos das mulheres e, especificamente, ao enfrentamento da violência de gênero, visto que busca obstar que pessoas condenadas por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher sejam elegíveis. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, a violência contra a mulher no Brasil continua crescendo. Entre 2022 e 2023, as taxas de registro de diferentes crimes cometidos contra mulheres aumentaram, incluindo as agressões em contexto de violência doméstica. Quase 260 mil mulheres foram vítimas desse tipo de agressão em 2023, o que indica crescimento de 9,8% em relação a 2022. Ademais, a gravidade da violência doméstica contra a mulher no Brasil pode ser verificada nos dados de acionamento da Polícia Militar e de concessão de medidas protetivas de urgência pelo Poder Judiciário: em 2023, foram quase 850 mil ligações para o 190 e cerca de 660 mil novos processos judiciais com pedidos de medidas protetivas, dos quais 81,4% tiveram a medida concedida. Diante disso, o PLP não poderia ser mais oportuno, visto que busca assegurar que as pessoas que perpetuam esses índices gravíssimos de violência doméstica e familiar contra as mulheres se tornem inelegíveis, transmitindo a mensagem de que a violência de gênero não é aceitável. A Lei Complementar nº 64, de 1990, já elenca crimes pelos quais a pessoa condenada, por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, se torna inelegível por período determinado. Podemos citar, como exemplo, os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e os crimes contra a vida e a dignidade sexual. No entanto, falta à Lei Complementar nº 64, de 1990, prever expressamente a inelegibilidade em razão da condenação por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. Essa inclusão é importante para que o referido diploma esteja em consonância com o microssistema normativo de enfrentamento à violência doméstica e familiar e de gênero. Devemos oferecer garantia à sociedade brasileira de que cidadão condenado por crime cometido com violência doméstica e familiar contra a mulher não será elegível por período determinado. Permitir que pessoas com esse perfil assumam posições de poder e de representação em nossa sociedade não apenas revitimiza as mulheres que sofreram violência, mas enfraquece a governança e a legitimidade das instituições democráticas. Em razão do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 197, de 2024. Só destaco que, no caso da lei, já está registrada a questão do crime contra a vida e a dignidade sexual. Assim como nós tínhamos o homicídio, hoje tem uma caracterização do feminicídio, inclusive como uma tipificação, é o caso desse projeto que faz uma tipificação, incluindo explicitamente, numa situação que, na minha leitura, nós temos já acolhido pela Lei Complementar nº 64, a que tipifica, uma vez que nós avançamos em relação à tipificação dos crimes em relação à violência e contra a vida em relação à mulher. |
| R | A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k., Senadora, eu entendo que faz diálogo com a Ficha Limpa: se quer ser elegível, não pode ter condenação - faz diálogo. E aqui a grande discussão é que, para quem é acusado, não. Está claro que é para quem é condenado pelo crime. E nós estamos discutindo a reforma do Código Eleitoral na CCJ. Se vocês observarem este projeto, aprovado nesta Casa ele sobe para a CCJ, e eu não sei se há possibilidade, Senadora Dorinha, de, se aprovado, ele já ser recepcionado na CCJ até com uma forma de colaboração à reforma que está sendo discutida lá. Já ser absorvido pelo Relator da reforma, porque o mérito, se passar aqui hoje, o mérito já está discutido, ele vai acrescentar tão somente à reforma. Mas nós vamos torcer para que os colegas que estão aqui nos ajudem na aprovação. Em discussão - só o mérito em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, coloco em votação. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto. Parabéns, Senadora! A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Presidente, só contribuindo com essa preocupação, porque eu acho que é extremamente legítima, o Senador Marcelo Castro leu hoje o resumo dele de voto, e na próxima semana não tem sessão; então, vai ser na outra semana. Eu acho que nós podemos caminhar nos dois sentidos: de enviar para a Comissão; e eu queria me comprometer de apresentar uma emenda que trate desse tema, para que já possa ser apreciado pelo Senador, e abro para assinatura coletiva a quem quiser apoiar, obviamente já atentando a que esse tema também a gente possa tê-lo votado, mas já seria incorporado como dentro do novo Código Eleitoral. Agradeço aos colegas. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Presidente, pela ordem... A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - Quero só cumprimentar a nossa Senadora querida, a Professora Dorinha, pela sensibilidade, um projeto muito importante que não exorbita em absolutamente nada dentro do que já nós temos para outros tipos de crime, e a mulher merece toda essa consideração. Eu quero dizer, Senadora Professora Dorinha, que a senhora tem feito um grande trabalho aqui no Senado Federal e conte com o nosso apoio para a gente conseguir a urgência. E esse diálogo com o Senador Marcelo Castro vai ser muito importante nesse sentido - e também com os outros membros da Comissão. Muito obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Nós vamos para o item 6 da pauta, que é uma matéria extremamente importante e de interesse do Senador Magno Malta, Senador Girão, porque também é a causa de vida dos senhores. E a Relatora, a Senadora Dorinha, trouxe um voto incrível. ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 2880, DE 2023 - Não terminativo - Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para dispor sobre a criação de programa de saúde direcionado às mulheres alcoolistas. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra Relatório: Favorável ao projeto. Observações: Tramitação: CDH e CAS. - Em 14/05/2025, a matéria foi retirada de pauta a pedido da relatoria. - Em 21/05/2025, a matéria foi retirada de pauta a pedido da relatoria. A matéria volta para a pauta hoje. Concedo a palavra à Senadora Dorinha, para a leitura do seu voto. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Sra. Presidente, de igual forma está dentro das competências da CDH e eu passo direto ao mérito. Dados do Sistema de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico, do Ministério da Saúde, mostram que o índice de mulheres adultas que fazem uso abusivo do álcool passou de 9,7%, em 2013, para 15,2%, em 2023. |
| R | É um cenário preocupante por vários motivos. O consumo excessivo de álcool traz impactos negativos à saúde e ao convívio social de qualquer pessoa, independentemente do gênero. No entanto, as mulheres alcoolistas enfrentam desafios ainda mais complexos, tanto devido a fatores biológicos que intensificam os efeitos do álcool em seus corpos quanto pelas pressões sociais que dificultam o acesso ao tratamento adequado. No aspecto biológico, de acordo com o Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (Cisa), as mulheres possuem menos água no corpo e, em geral, pesam menos do que os homens. Além disso, os níveis de enzima que metabolizam o álcool são menores nas mulheres. Essas características fazem com que, mesmo ingerindo a mesma quantidade de álcool, elas experimentem efeitos mais intensos e duradouros em comparação aos observados nos homens. Socialmente, o estigma que recai sobre as usuárias e dependentes de álcool é muito mais severo, pois a sociedade tende a encarar com mais naturalidade o consumo de álcool por homens, enquanto condena de forma mais rígida esse comportamento entre mulheres. Além disso, a embriaguez coloca em risco a integridade física desse grupo, que fica mais exposto a agressões e violência, especialmente em crimes sexuais como o estupro. Por essas razões, apoiamos a criação de um programa que atenda às particularidades do alcoolismo feminino, pois essa iniciativa tem o potencial de proporcionar intervenções mais eficazes e garantir o suporte necessário para a recuperação dessas mulheres. Esse é o nosso voto, pela aprovação do projeto e, logicamente, a importância da criação de um programa de apoio de tratamento às mulheres. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Em discussão. (Pausa.) Em votação. Coloco em votação o relatório favorável ao projeto. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH favorável ao PL. O projeto segue para análise na Casa e eu vou lutar para ser Relatora. Senadora Dorinha, parabéns. O número de meninas que está fazendo uso de álcool é absurdo, mais que meninos. E a senhora trouxe um fato importante: nós somos biologicamente diferentes. Nós mulheres queremos direitos iguais em dignidade, em direitos, em salário, em respeito, mas nós somos biologicamente diferentes. A dependência na mulher é diferente da dependência no homem. E nós temos um agravante, nós geramos. O homem pode consumir... Ele está machucando o corpo dele com o álcool, mas a mulher, quando está grávida e consome, está machucando dois corpos. E a gente vai ter que discutir nesta Casa sobre a síndrome fetal alcoólica, que é gravíssima, bebês nascendo... Tem mulheres que acham que um pouquinho só não faz mal. Já está comprovado que o ideal para uma mulher grávida é álcool zero. Uma gota já faz mal para o bebê e a gente precisa falar sobre isso. Não existe mínimo possível no álcool quando a mulher está grávida. É zero. E a gente vai ter que falar sobre isso. Então o seu voto hoje veio no momento em que a gente precisava dar um direcionamento a essa política para a mulher. Magno há anos tira mulheres do álcool, Girão trabalha com isso há anos. Acho que a gente faz uma contribuição enorme hoje para as mulheres e a matéria vem lá da Câmara. E eu me sinto muito feliz de a gente estar colocando essa matéria em votação. Já está aprovada. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - Rapidamente. Já está aprovada e a gente deixou aprovar logo para falar depois. |
| R | Senadora Professora Dorinha, mais um grande relatório pró-vida da senhora. Parabéns pela sua sensibilidade, dedicação em pegar um assunto às vezes tão delicado. Muitas vezes o político não quer entrar em bola dividida e tudo, mas aqui é algo humanitário que a senhora está fazendo. Como a Senadora Damares colocou, são duas vidas muitas vezes envolvidas, mas a senhora aqui dá um passo importantíssimo para essa proteção ao bem maior que Deus nos deu, que é a vida. Parabéns, muito obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Magno Malta. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Pela ordem.) - Senadora Damares, Senadora Dorinha, esse assunto é de vital importância para o Brasil. Não sei se V. Exa. sabe, algumas vezes já falei, eu tenho 43 anos que tiro drogados da rua. E isso aqui é uma estatística minha, nossa, da instituição, é minha vida dedicada a isso, né? Minhas filhas nasceram, quando Magda tinha sete meses, nós começamos a colocar os primeiros drogados dentro de casa, na sala, a gente não tinha... E da minha experiência, de cada 50 viciados em cocaína que nós recuperamos, só um bêbado nós conseguimos. O que a bebida alcoólica faz no sistema nervoso central de alguém é incalculável. Eu não vou fazer aqui comparações com as outras drogas que estão na ilegalidade, para que as pessoas não glamorizem as que estão na ilegalidade, mas veja, vá ao Sarah Kubitschek e veja quantas pessoas estão lá mutiladas por causa de acidente de carro e moto por bebida alcoólica. E nós temos que estender este debate para chegarmos ao topo, como nós chegamos com o consumo de cigarro. Nós temos que afinar este debate. Você hoje entra na televisão, nós estamos falando das bets, mas não era assim, por exemplo, você está vendo um jogo na televisão e no intervalo tinha propaganda, agora é no meio do jogo. A tela corta assim, é bebida alcoólica, não sei o que, e tudo numa glamorização que chama a atenção. Nós vamos ter que ter um debate muito forte sobre isso. E, no caso de mulheres, você tem poucas casas de recuperação para mulheres, de tratamento. Por exemplo, as pessoas falam, esse negócio de abstinência, por exemplo, com cocaína, com crack e tal, eu confesso que eu nunca vi essa agonia de abstinência, porque o meu entendimento é outro. Eu não tenho uma obra social, eu tenho um sacerdócio. Então, para mim, é demônio, isso é brabo. Então, assim, eles nunca vão aceitar, isso é uma ofensa para o Ministério da Saúde, é uma ofensa para a esquerda, é uma ofensa para não sei quem dizer que, lá na minha instituição, o remédio é Deus de manhã, Jesus meio-dia e Espírito Santo de noite. |
| R | O índice de pessoas livres, libertas, para droga ilegal, é alto, mas quando você pega a bebida alcoólica... Por exemplo, eu tenho um que já tem mais de 30 anos que está lá, mas, se ele sai na rua, sozinho... E houve um tempo... Ele trabalha, está lá há mais de 30 anos, eu o tirei de debaixo de uma ponte e tal... Alcoólatra. Mas, se deixar sair sozinho para cortar o cabelo, volta cheirando Biotônico Fontoura, aquele cheirinho de Biotônico que você sente de longe. Mas eu vou fazer o quê se aquilo lá não é uma concessionária de carro novo, é um ferro velho? Como Jesus disse, falando para o doente: "Eu vim para os pecadores". Lá é ferro velho mesmo, lá é para quem tem problema. Eu queria colocar isso aqui. No caso de mulheres, por exemplo, eu conheço mulheres alcoólatras e algumas instituições de recuperação de mulher, e elas são mais difíceis no tratamento quando estão alcoolizadas, quando vêm do tratamento... É um assunto muito delicado e forte. O Girão disse que a classe política não quer entrar em bola dividida, principalmente em época de rede social, corre... A gente tem a experiência de ver como o Plenário funciona em determinados assuntos, e a gente sabe... Eu venho de lá de trás, não sou de hoje, sou de ontem. É um assunto sério que V. Exa. relata e que traz à luz para que nós possamos aprofundar - aprofundar - esse debate. A mulher que bebe, está grávida e continua bebendo... Depois? Criar filhos bebendo, alcoolizada. Qual é o futuro disso? Casa de pai é escola de filho. Então, tem muita coisa que a gente tem que discutir e que desagrada à sociedade, sabe? Eu me lembro de que eu caí na bobagem - caí na bobagem não, fui na coragem, era Deputado Estadual - de proibir bebida alcoólica de ser vendida em posto de gasolina. Qual é a relação da bebida com o volante? Nenhuma. E hoje os postos de gasolina são points, ficam abertos a noite inteira, com os caras bebendo, muita conversa e tal; depois, vão todos embora dirigindo. E quem é atropelado no trânsito que depois se vire, porque o cara entra hoje pior: ele mata no trânsito e sai na audiência de custódia. Mas essa questão que envolve a mulher especificamente - esse tema me empolga muito, porque minha vida está aqui, o ar que eu respiro é isso aqui - é muito séria, vai demandar muito debate e coragem - coragem - para podermos enfrentar essa luta. Parabéns a V. Exa. pelo relatório! A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Obrigada. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Senadora? A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Não, eu só quero, além de destacar essa questão biológica de que a nossa Presidente falou, a responsabilidade de família, de geração, dizer que, no texto, eu menciono a questão da violência, porque, fisicamente, a mulher tem maior fragilidade, e, em muitas situações, o álcool contribui com o aumento dos casos de violência, estupro... E há a questão do programa de ações concretas que dá oportunidade... Acho que quem olha as casas que têm oportunidade de tratamento percebe que o número para mulheres é muito baixo. |
| R | Existe uma negligência em geral, nas políticas de atendimento, com corte de orçamento... Muitas são instituições filantrópicas e privadas, muitas precisam de apoio e, neste caso, então, do público feminino, o número de instituições é menor ainda. Então, acho que o projeto avança em relação à responsabilidade de criar programas e ações de política pública. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - Deixe-me só fazer mais um comentário, aproveitando esse esclarecimento importante da Senadora Professora Dorinha, com a sua sensibilidade, mas é um assunto que também o Senador Magno Malta... Professora Senadora Dorinha, eu o conheci há muitos anos, é uma inspiração para eu estar na política, já disse isso e reafirmo. Eu visitei o Instituto Vem Viver, visitei outros depois e eu estou vendo que este Governo, infelizmente - e a gente precisa aproveitar um momento como esse para colocar isso -, não está dando a atenção necessária para as casas de recuperação, para as comunidades terapêuticas. Muito pelo contrário, está fazendo de tudo para inviabilizar esse programa humanitário que, independentemente de Governo, entra Governo, sai Governo, tem que ser um programa de Estado. Então, com as emendas parlamentares que a gente tem - todo Senador, Parlamentar, Deputado -, todas as entidades lá do Ceará que poderiam ser ajudadas, e são centenas, eu ajudei. É o dinheiro mais bem aplicado do mundo o que é para o resgate da dignidade das pessoas, de uma família que foi destroçada e que tem a expectativa de ter seu filho, seu marido de volta. Eu acredito que o Governo Federal precisa ouvir. Eu sei que uma audiência como essa tem aqui pessoas do Ministério da Saúde e de outros ministérios também. Que isso seja reverberado, porque é uma agonia que está acontecendo com a política, infelizmente, pela má vontade que o Governo Lula tem tido com casas de recuperação, com comunidades terapêuticas. Isso precisa mudar. Então, a Senadora Professora Dorinha vem com esse voto, com esse relatório, para realmente... Das casas a que a gente vai, é homem... Mas tem muitas mulheres passando por esse problema. E aqui vem o estímulo, vem o foco em cima das mulheres, importantíssimo. Parabéns! Isso é histórico. Esse seu relatório é histórico. Eu espero que a gente possa correr o mais rápido possível. Conte comigo, para a aprovação e para que a gente possa, juntos, sensibilizar o Governo Federal para entender isso como política de Estado e não de um Governo que é a favor de droga, que é a favor de liberação de maconha - você imagine! - e de outras coisas, que está inviabilizando esse trabalho humanitário feito, na maioria das vezes, por evangélicos, por pessoas que o fazem por missão, por sacerdócio, como colocou o Senador Magno Malta. E essas pessoas estão sem o apoio do Governo Federal neste momento. Então, eu queria deixar isso consignado para que a gente possa reverter. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Pela ordem.) - Só para encerrar, Senadora Damares, eu senti vontade de falar isto: tem gente que ainda tem... São 43 anos, mas, de vez em quando, eu escuto, principalmente, no processo eleitoral, comentário: "Mas manter uma casa de recuperação sendo Senador é fácil". A Senad, que é a secretaria nacional antidrogas - e eu lutei muito por isso -, foi criada por Fernando Henrique Cardoso. Ao criar, ele viajou para a ONU e fez um discurso dizendo que iria erradicar com as drogas no Brasil em dez anos. Primeiro, mentira, porque ele não iria ser Presidente por dez anos, mas só oito. Ele foi embora e deixou a Senad aos cacos. |
| R | E ele é o verbalizador de George Soros para a legalização de maconha no Brasil, é Fernando Henrique Cardoso. Ele deixou a Senad com um orçamento de R$60. A Senad evoluiu, nós lutamos muito nos outros governos, aos trancos e barrancos, mas fomos conseguindo, pela luta, aos trancos e barrancos, mas fomos conseguindo - e eu não vou tapar o sol com a peneira e negar, dizer que a gente não conseguiu nada, conseguiu, sim -, quando o Ministério da Saúde sempre quis a chamada redução de danos, você dá a droga para o drogado para criar um nicho apodrecido de seres humanos em qualquer canto de rua. E o Tarcísio agora provou que é possível ele resolver o problema da cracolândia, com uma série de medidas não... assim, em silêncio, estrangulou o tráfico em volta, dentro, identificou e foi trabalhando, trabalhando, e com a ajuda exatamente de religiosos. Eles desapareceram da noite para o dia, não é que eles sumiram, foi um evento mais ou menos como o arrebatamento. De repente a rua ficou limpa, e eles estão abrigados. E a esquerda foi para lá, o pessoal gritava "cadê nossos drogados, acabou com a cracolândia", quer dizer... Sei lá se era um nicho de voto, não sei nem se aqueles pobres iam votar. Mas não é fácil, Senadora Dorinha. Eu nunca coloquei uma emenda para o Projeto Vem Viver na minha história de mandatos. Nunca coloquei, nunca deixei ninguém colocar. "Mas como? Não é legal? Não é legalizado?" É, mas, com a vida pública, assim, a gente está tão exposto que, ainda que seja legalizado e com tantos anos tirando gente, eu estaria muito mais exposto por ter colocado uma emenda do que o bem... Eu sacrifiquei todas as minhas filhas, toda a nossa história... não é sacrifício, é um sacerdócio. Eu digo porque eu já vivi isto: em 1990, eu ia para a praia com minhas duas filhas e dizia assim: "É só um picolé para cada uma". Eu vivia com o violão debaixo do braço, uns LPs na mão, de igreja em igreja, cantando, vendendo, para recuperar drogado. Eu nunca coloquei. Como é que se sustenta? Da mesma forma como sempre foi antes. E é por isso que... Nós somos sustentados pela fé, como foi no começo, como é hoje. O que vem amanhã, a gente os ensina a depender de Deus, para que venha e venha e venha. Deus sempre providenciou. Então, eu quero dizer isso, lá nunca entrou um centavo de dinheiro público. Nunca, nunca, nunca. E sobrevive. Sobrevive porque não é obra social. É sacerdócio. É ministério. Então, para quem vê e fala "ah, recupera e tal, mas tem o mandato de Senador, tem tantos milhões de emenda, pode designar e tal"... E tem gente aí que tem ONG, tem não sei o que e tal, tem mandato e o dinheiro de emenda, tudo passa por esses troços aí, e é um escândalo em cima do outro. Mas eu agradeço a Deus porque ele me deu a graça de entender que, se eu ensino a cada um que ali entra a depender de Deus para o dia de amanhã, que o maná vai vir, ele vem. Ele vem. E é muito fácil. Hoje a Senad parece que compra leitos aí para as instituições que são legalizadas, compra leitos, paga, acho que já eram R$800 por interno, mas acho que já passou de R$1 mil por pessoa que é acolhida e tal. |
| R | Eu até acho muito, porque eles não custam nada, absolutamente nada, é só comida mesmo e a vontade de investimento na vida, é investir a vida na vida dele lá. Esse investimento de vida é o que faz a transformação que vem por aí, o que é diferente. Por isso, não tem valores altos para você gastar com quem está tratando da vida de alguém. Então, era só para fazer esse registro, porque parece que é fácil para nós que somos Senadores falar de um assunto quando a gente está bem. Nós temos emendas, o Girão acabou de falar que ele distribui para todas as instituições lá e faz muito bem, como eu também divido as minhas emendas também para todas as instituições, o hospital infantil que os espíritas cuidam muito bem no Brasil, o hospital evangélico, as santas casas, todas essas entidades, instituições e casas de recuperação também pelo Brasil afora. Então, é assim que eu divido as minhas emendas também, mas nunca foi nenhuma para o Projeto Vem Viver. Eu agradeço a Deus por isso. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k. Item 7 da pauta. Deliberando o item 7, eu informo que nós discutimos e deliberamos 19 itens da pauta, apenas um item a Relatora pediu para retirar. ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 5172, DE 2023 - Não terminativo - Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, para permitir que pessoas com deficiência tenham o direito de suspender, cancelar ou desistir de cursos de capacitação em instituições públicas ou privadas sem que haja incidência de multas contratuais ou custos financeiros adicionais. Autoria: Senador Romário (PL/RJ) Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CAE. - Em 14/05/2025, a matéria foi retirada de pauta a pedido da relatoria. - Em 21/05/2025, a matéria foi retirada de pauta a pedido da relatoria. A matéria foi retirada da pauta nos dias 14 e 21, porque a Senadora não pôde estar presente. Concedo a palavra à Senadora Professora Dorinha para a leitura do relatório. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Muito obrigada, Sra. Presidente. Eu vou direto ao mérito. O resultado da última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), divulgado em 2023, confirma uma informação que já conhecemos. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apurou que pessoas com deficiência estão menos inseridas no mercado de trabalho e nas escolas e, por consequência, têm acesso à renda mais dificultado. Todos os índices considerados pelo levantamento expõem as desvantagens de pessoas com deficiência frente a pessoas sem deficiência: a taxa de analfabetismo entre as primeiras é quase cinco vezes maior; elas concluem menos o ensino médio (25,6% contra 57,3%) e têm menos diplomas de graduação (7% contra 20,9%). As barreiras à continuidade de seus itinerários formativos impedem que adquiram competências cruciais à inclusão no mercado produtivo. São notórias, por exemplo, as alegações de empresários de que não encontram pessoas com deficiência com a qualificação necessária ao preenchimento de cargos ofertados, nos termos do art. 93 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991. A justificativa pode até ser, ainda que de modo parcial, o produto de uma crença preconceituosa, mas o fato é que, segundo o IBGE, apenas 26,6% das pessoas com deficiência estão inseridas no mercado de trabalho. Entre as pessoas sem deficiência, o índice é de 60,7%. Diante do cenário retratado, a sociedade brasileira deve se posicionar no sentido de incentivar a formação continuada de pessoas com deficiência. |
| R | Não faz sentido, portanto, submetê-las ao risco de penalidades caso precisem suspender ou desistir de eventual curso - por força, muitas vezes, de barreiras que a própria sociedade criou e ainda não eliminou. Afinal, a perspectiva de ter de pagar multas ou acréscimos financeiros pode servir como fator de desestímulo à matrícula em cursos importantes para a formação de pessoas com deficiência. Diante dessas razões, manifestamos nosso apoio à proposição, que entendeu a necessidade de proteger estudantes com deficiência ante situações de quebra de contrato com instituições de ensino, quando a continuidade dos estudos se mostrar um ônus insuportável para o aluno em razão de sua condição. É inegável, portanto, o mérito do projeto. Sugerimos tão somente um ajuste de pequena monta na ementa da proposição, com o objetivo de deixá-la mais explícita. Ante o exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei 5.172, de 2023, com a seguinte emenda: EMENDA Nº -CDH [...] “Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, para vedar a incidência de multas compensatórias ou moratórias em caso de descumprimento de contratos de prestação de serviços de ensino por pessoas com deficiência, em razão desta condição.” Esse é o nosso voto. A preocupação do Senador é que, em muitas situações, a pessoa com deficiência se matricula num curso, inicia um programa e, por condição e limitação inclusive da sua própria condição, tem que desistir. Em muitos casos, ela acaba sendo penalizada, multada e até impedida de fazer outro curso. Então, obviamente isso vai na contramão de todo princípio da Lei de Inclusão e da necessidade de dar condição para que a pessoa com deficiência possa estar no mercado de trabalho. E nossa emenda aqui é só para esclarecer, mas o mérito está preservado pela importância e adequação da preocupação. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Senadora, é extraordinário o seu voto quando a senhora traz o direito de suspender. Imagine uma pessoa com uma doença rara que está fazendo um mestrado e que aí descobre que lá em outro país tem um tratamento inédito; ela ter o direito de suspender, ir lá fazer o tratamento, voltar e continuar... Eu acho que... Sabe aquela proposta legislativa em que a gente pergunta: por que não pensamos nisso antes? É exatamente essa proposta que a senhora relatou. Parabéns à senhora e ao Senador Romário, como autor. Em votação. Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1, da CDH. O projeto agora segue para análise na CAE. Obrigada, Senadora. A senhora hoje limpou a pauta. Eu sei como sua vida está uma correria, correndo para lá e para cá. Obrigada. Tivemos que segurar os colegas homens nesta Comissão. E, hoje, eu vou ter que rever esse meu conceito sobre as nossas diferenças biológicas, porque eu aprendi que biologicamente a gente fala mais que eles, mas o que eu vi aqui hoje destrói tudo que eu aprendi. (Risos.) Os colegas estavam aqui muito empolgados, apoiando todas as matérias. Obrigada. Eu vou para aquela parte da reunião agora em que eu posso liberar os colegas que estão na correria, que é a leitura de expediente. Só tem um, Senador, que eu queria fazer extraexpediente, aproveitando a sua presença. Nós aprovamos uma diligência para Roraima. Essa diligência em Roraima começa hoje à noite. |
| R | Nós vamos em 25, a nossa comitiva. Os três Senadores do estado estão compondo a comitiva e uma Deputada Federal, fora os técnicos do Senado, assessores, assessores do Governo, Liderança de Governo. Vai ser uma missão bem complexa porque nós vamos ver dois aspectos diferentes de Roraima: a Operação Acolhida, como está a recepção aos imigrantes venezuelanos, nós vamos aos hospitais, vamos lá na fronteira em Pacaraima, nós vamos conversar com os órgãos estaduais sobre como está a recepção aos nossos imigrantes, vamos aos órgãos federais, às Forças Armadas, que é responsável pela Operação Acolhida. Então nós teremos um momento com os imigrantes. Inclusive ontem à noite, a assessoria acho que não está sabendo, quero informar, nós tivemos que acrescentar mais um roteiro na nossa visita à Roraima, porque nós recebemos a denúncia de uma menininha de quatro meses que entrou no hospital, e ela entra no hospital com um furúnculo na vagina, uma menininha filha de imigrantes, quatro meses. E a médica achou muito estranho, pediu um exame e a criança estava com uma infecção sexualmente transmissível. E essa criança entra em março e morre em abril, e há toda uma suspeita em volta de que essa criança tenha sido agredida sexualmente. O bebê está sepultado, a gente não vai trazer o bebê de volta, mas essas mães imigrantes chegam tão vulneráveis... É, o bebê nasceu no Brasil. Então a gente vai conversar com o secretário de segurança, mais um item, com muito carinho, com muito cuidado. Nós vamos conversar com os conselheiros tutelares que acompanharam o caso porque a gente quer entender. Essas crianças filhinhas de imigrantes podem estar sendo vítimas de abuso sexual por terceiros, por pessoas que estão seduzindo. Nós vamos entender, nós queremos ver essa mãezinha, dar apoio a essa mãezinha. Então essa nossa diligência vai ter aspectos muito delicados. Estão indo pessoas com muito compromisso com as pautas. A violência contra a mulher imigrante, nós vamos ver. Mas a gente tem uma segunda missão. Nós vamos à área ianomâmi. Nós vamos inclusive ter apoio das Forças Armadas com dois aviões. Nós vamos, de Boa Vista, descer em Surucucus; de Surucucus, nós vamos ser levados para a área ianomâmi. Todos nós tivemos que nos vacinar com todas as doses contra covid, tivemos que passar por exame médico, nós estamos em quarentena. Nós estamos sendo muito bem orientados pela Funai, pelo Ministério. O Ministério vai conosco, a Funai vai conosco, o Governo vai conosco. É uma missão para colaborar com o Governo na forma como estão cuidando dos ianomâmis. Só que há pessoas agora, neste momento, dizendo, lá em Roraima, que eu estou indo, eu, para matar ianomâmi, que eu estou indo para voltar o garimpo em área ianomâmi, pessoas que não entendem o meu amor aos povos, mas é a figura política da Damares. Então eu quero mandar um recado para Roraima: eu tenho 61 anos, trabalho com povos indígenas há 40 anos. A mim nunca foi dada permissão de entrar em área ianomâmi. É o único povo que, para cuidar da forma como eu cuido, sempre tive que estar com eles em outros lugares e nunca em área deles. Eu fui proibida como Ministra, todas as vezes que tentei entrar em área ianomâmi como Ministra, eu fui proibida. Assim como o Governador de Roraima nunca conseguiu entrar na área ianomâmi, que é no estado dele. E esta Comissão aprovou o requerimento por unanimidade. O ministério e a Funai acataram a comissão, entenderam que é uma missão extremamente necessária, porque o Senado esteve há dois anos lá, fez um relatório, e, com base nesse relatório, a gente vai completar um relatório que o Senado já havia feito. Só que nessa comitiva agora tem a Damares, que vai ter o privilégio de estar em área ianomâmi, mas quer colaborar. |
| R | Então eu quero tranquilizar todos de Roraima, que eu estou indo movida das maiores boas intenções, e eu tive autorização do ministério, da Funai, desta Casa, para conduzir essa missão, e a gente vai trazer de lá elementos para continuar ajudando o Governo a cuidar dos povos. Eu precisava só fazer isso, Senadora, com a sua presença, e agora eu vou para os outros expedientes, a senhora está liberada. (Pausa.) Ah, sim, amanhã, na quinta-feira, 29, às 15h, no Plenário do Senado, há a premiação tão aguardada em uma sessão especial de entrega do Prêmio Adoção Tardia - Gesto Redobrado de Cidadania. A premiação foi criada em 2021, no Senado, e é destinada a agraciar pessoas ou instituições que desenvolvam no Brasil ações, atividades ou iniciativas destinadas a promover a adoção tardia de crianças e adolescentes. Nesta quarta edição do Prêmio Adoção Tardia, o conselho - há um conselho que, depois das várias indicações, escolhe os indicados - decidiu que serão os seguintes agraciados: Alexandre Caetano Rank; Aline Sanches Carlos; Eliane Carlos de Oliveira; Fundação Betel, lá de Cruzeiro do Sul, no Acre; Maria Bárbara Toledo Andrade e Silva. Cada um deles tem uma história linda de adoção. E um Senador será agraciado com o prêmio, o Senador Magno Malta, pela forma como ele trabalha o tema adoção e por ele ser pai de uma menina, que foi uma adoção tardia. Ressaltamos que os convidados que vão comparecer à sessão... que também esta sessão linda amanhã será transmitida pela TV Senado e pelo YouTube. Expedientes. Denúncias que chegaram a esta Comissão e encaminhamentos. Denúncia nº 162 - de cidadão - relata supostas violações de direitos de alunas, gestantes e mães universitárias na Universidade Estadual de Goiás. Encaminhamento: informar que a nossa Comissão não é órgão consultivo e, como tal, não é possível a confecção de parecer técnico-jurídico. Quanto às medidas reparatórias, o instrumento cabível é o ajuizamento de demanda judicial, e a CDH não possui competência para ajuizar. Ademais, o órgão responsável pela apuração de denúncias é o Ministério Público do Estado de Goiás. Nesse sentido, orientamos o registro de denúncia junto à Ouvidoria do Ministério Público de Goiás. Denúncias 163 - denúncia encaminhada pela Câmara Municipal de Pouso Alegre, relatando violações de direitos humanos envolvendo um cidadão em situação de rua ocorridas no Centro Municipal de Acolhimento Provisório de Adultos, espaço destinado ao acolhimento de pessoas em situação de rua. Encaminhamento: informar que a CDH não tem competência para agir nesses casos e sugerir ao Vereador que procure o Ministério Público local para apuração dos fatos. Denúncias 175 - do Instituto Adenilson Cruz - encaminha relato sobre brasileiros no México e brasileiras presas nos Estados Unidos que estariam em situação precária após as condenações do 8 de janeiro e solicita avaliação da CDH sobre providências diplomáticas e jurídicas. Encaminhamento: oficiar o Ministro das Relações Exteriores solicitando informações e providências, no que for cabível, e informar o cidadão sobre a providência tomada. Nesse sentido também, quero lembrar que hoje já aprovamos o requerimento para a visita de presos condenados. |
| R | Quero lembrar que hoje aprovamos o requerimento para a visita de presos condenados pelos atos de 8 de janeiro, nos Estados Unidos. Denúncia 178, de um cidadão que manifesta preocupação com a falta de execução de precatório. Encaminhamento: informar que a Comissão não possui competência para agir nesses casos e orientar que o denunciante registre uma reclamação junto ao CNJ. Denúncia 179, de cidadão que manifesta insatisfação com a resposta dada à sua demanda, que é a Denúncia 146, lida na 26ª Reunião. Encaminhamento: agradecer novo contato e informar que não existem outras medidas no âmbito da CDH que possam ser sugeridas. Isto é muito comum: quanto aos encaminhamentos que a gente dá, o denunciante quer que a gente vá além, mas nós temos limitações institucionais, limitações de atribuições nesta Comissão. Denúncia 180, de cidadã que alega perseguição e demissão injusta de funcionário da Defensoria Pública do Estado de São Paulo devido à condição neurodivergente de saúde mental e pede revisão do caso por supostos erros processuais. Encaminhamento: informar que a Comissão não possui competência para agir nesses casos e que é o CNJ o órgão responsável para a fiscalização do Poder Judiciário. Agora vamos para informes, não denúncias. Informe 168, do Ministério Público do Trabalho, que encaminha a nota técnica na qual entidades signatárias e agentes públicos solicitam especial atenção para a implementação de medidas eficazes no combate ao trabalho escravo doméstico, prática sustentada pela justificativa vil da integração de meninas, jovens e mulheres invisibilizadas nos lares de famílias exploradas, sob a falsa premissa de que seriam quase da família ou que viveriam como se fossem da família - muito grave! Informe 169, do Ministério da Igualdade Racial, que divulga mobilização do ministério e da Frente Antirracismo para receber propostas do Plano Nacional de Educação Antirracista até 30 de maio, visando a incorporar diretrizes contra o racismo estrutural. Informe 172, da Câmara Municipal de Valinhos, que encaminha moção de apoio ao Senado em favor da transformação da Ideia Legislativa 196142, que propõe a concessão de adicional de insalubridade aos profissionais da educação em projeto de lei. Informe 173, do Comissário do Parlamento Ucraniano para os Direitos Humanos, que encaminha o Informe Resumo nº 4, de 2025, com informações sobre a situação dos direitos humanos na Ucrânia - muito grave, por sinal. Solicitações - agora a gente vai para solicitações. Solicitação 164, de um cidadão que agradece a leitura pública de sua solicitação, a Denúncia 143, que já foi lida, e as orientações oferecidas pela Comissão, e solicita uma atuação mais ativa da CDH no tema, com apoio técnico, base de contatos e canal de mentoria para as pessoas com deficiência, com projetos em andamento. Encaminhamento: agradecemos o novo contato e a sugestão. Alguns elogiam, outros querem mais atuação. Nós estamos em Solicitação 165, de cidadã que solicita reunião para tratar de assunto referente ao descumprimento e à violação dos direitos das pessoas com deficiência no concurso público da Ebserh em 2023. Encaminhamento dado: agradecer o novo contato, e informar que a equipe entrará em contato quanto a essa solicitação. Solicitação 163, de cidadão que agradece a leitura pública de sua denúncia, a Denúncia 119, que lemos na 20ª Reunião, e as orientações oferecidas pela Comissão, e solicita acompanhamento contínuo do caso, novo ofício ao MPF, encaminhamento ao CNJ, e inclusão do caso na pauta da Comissão de enfrentamento à violência institucional. Agradecemos o novo contato e as sugestões enviadas. |
| R | Solicitação 174, do Instituto Menopausa Feliz, parceiro da Comissão: solicita a realização de uma audiência pública para discutir a importância da saúde hormonal e da transição hormonal da mulher no contexto da saúde mental dos trabalhadores e dos trabalhadoras do país. Agradecemos a sugestão. Agora, as respostas de ofícios que chegaram à Presidência. Resposta 166, da Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo, em resposta ao nosso Ofício 60, que encaminhou relato de violação de direito contra familiares e detentos do centro de detenção. Informa-se que a denúncia foi encaminhada à Corregedoria-Geral da Polícia Penal do Estado com o objetivo de viabilizar a realização de correição extraordinária no estabelecimento penal mencionado. Quero agradecer à Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo pela atenção. Resposta do Ministério de Minas e Energia, que respondeu ao nosso Ofício 144, de 2025, que encaminhou reivindicações da comunidade indígena caiapó. Informa que a denúncia foi autuada e registrada e informa o número do processo. Obrigada ao Ministério de Minas e Energia. Resposta do Ministério da Saúde, que nos respondeu o Ofício 142, de 2025, que encaminhou reivindicações da comunidade indígena caiapó. Informa que a denúncia foi autuada e registrada sob o número e tem até o protocolo... Que bacana, não é? Os dois ministérios receberam nossos ofícios, autuaram e nos mandaram resposta. Resposta do Ministério Público do Estado do Pará, que respondeu ao nosso Ofício 147, que encaminhou reivindicações da comunidade indígena caiapó. Informa que a denúncia foi encaminhada à Promotoria da República no Município de Redenção. Tem uma agência, uma filial da Procuradoria da República em Redenção, conforme despacho de declínio e atribuição. Obrigada ao Ministério Público do Pará. O Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania respondeu ao nosso Ofício 132, que encaminhou o pedido de inclusão em programa de proteção. Informa que a demanda está em fase de análise, conforme os procedimentos internos do programa. Obrigada, ministério. Obrigada ao programa. Era uma solicitação de alguém que estava tendo direitos violados. Eles já estão analisando a possível inclusão. Resposta da Caixa Econômica Federal ao nosso Ofício 122, que encaminhou denúncias sobre o cancelamento do Cadastro Único. Informa que o referido ao cancelamento seguiu regras do MDS e recomenda direcionar ao ministério eventuais questionamentos sobre irregularidades. Resposta do Conselho Nacional de Justiça em referência ao Ofício 62, de 2025, que encaminhou o pedido de revisão de sanção aplicada contra a magistrada. Informa que não há providência a ser adotada pelo CNJ, pois o caso já foi analisado no acórdão do Relator, com base nos documentos, depoimentos e provas do PAD. Informa que, mesmo com eventual erro material, o Plenário considerou as circunstâncias devidamente e que, conforme Regimento Interno do CNJ, não cabe revisão disciplinar contra decisões do próprio conselho. Informa ainda a impossibilidade de expedir comunicação ao subscritor do pedido devido à ausência de dados de contato. E o CNJ, inclusive, faz uma citação do porquê da decisão tomada contra a magistrada. Isso posto, submeto às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores os encaminhamentos lidos. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam com os encaminhamentos aqui sugeridos permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. |
| R | Informo que, nos temos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, os documentos lidos ficam disponíveis na Secretaria e no portal da Comissão de Direitos Humanos para a manifestação dos membros desta Comissão pelo período de 15 dias. Terminado o prazo, os documentos serão arquivados, e nós temos todo o cuidado com o sigilo dos nomes e dos dados. Antes de a gente encerrar a reunião, nós temos sido muito demandadas por pacientes e famílias de pessoas com uma doença rara chamada ataxia de Friedreich. São muitos acionamentos. Na próxima reunião, nós vamos trazer isso como expediente, mas estamos, inclusive, apresentando - vamos apresentar na próxima reunião - uma indicação para ser aprovada na Comissão ao Ministério da Saúde exatamente sobre a doença mencionada. Um abraço às famílias dos pacientes dessa grave doença. Bom, nada mais tendo a tratar, pedindo aos assessores que corram para casa para arrumar as malas... Não se esqueçam de repelente, filtro solar... Vamos nos hidratar! Será uma missão de coração, do coração. Quero agradecer aos três Senadores do estado, aos Deputados Federais do estado, que estão nos dando parceria no deslocamento, às Forças Armadas, ao Governo local. Há uma expectativa muito grande da nossa chegada. E nós traremos relatórios já na próxima reunião. Nada mais tendo a tratar, eu declaro encerrada essa longa reunião com 20 itens na pauta, 19 deliberados e uma série de encaminhamentos e expedientes. Obrigada mais uma vez, Secretaria. Muito obrigada. (Iniciada às 10 horas e 59 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 21 minutos.) |

