20/05/2025 - 11ª - Comissão de Segurança Pública

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 11ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Segurança Pública.
Aprovação da ata.
Antes de iniciar os trabalhos, proponho dispensa da leitura e aprovação da Ata da 10ª Reunião, realizada em 13 de maio.
Aqueles que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
A presente reunião destina-se à deliberação dos itens constantes da pauta. A Presidência esclarece que nas votações nominais, os Senadores poderão votar tanto nos computadores localizados neste plenário quanto por meio do aplicativo Senado Digital, desde que tenham registrado a presença pessoalmente na Casa.
Antes de começarmos nossas deliberações, informo que os itens 2 e 4 da pauta, PL 4.801 e PL 3.639, foram retirados de pauta a pedido do Senador Marcos Rogério, Relator das matérias.
(São os seguintes os itens retirados de pauta:
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 4801, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para conferir à autoridade policial a prerrogativa de requisitar aos serviços públicos de saúde e assistência social a adoção das diligências necessárias à proteção e à defesa da pessoa idosa em situação de risco atual ou iminente, impor às entidades de atendimento a obrigação de comunicar ao Ministério Público e à autoridade policial, para a adoção das medidas cabíveis, a notícia de fato que caracterize situação de risco ou infração penal contra a pessoa idosa, bem como para incluir a autoridade policial no tipo penal de impedimento ou embaraço ao exercício das atividades funcionais, e dá outras providências.
Autoria: Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
Relatoria: Senador Marcos Rogério
Relatório: Favorável ao projeto, nos termos do substitutivo que apresenta.
Observações:
1. A matéria seguirá posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 3639, DE 2024
- Não terminativo -
Institui o Programa Vigia Mais em âmbito nacional.
Autoria: Senadora Rosana Martinelli (PL/MT)
Relatoria: Senador Marcos Rogério
Relatório: Favorável ao projeto, com duas emendas que apresenta.
Observações:
1. A matéria seguirá à CAE e, após, à CCJ, em decisão terminativa.).
O item 1 da pauta.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 1670, DE 2023
- Não terminativo -
Dispõe sobre a garantia de proteção a agentes públicos que comuniquem casos de suspeita de violência, agressão e maus-tratos contra crianças e adolescentes.
Autoria: Senador Magno Malta (PL/ES)
Relatoria: Senador Eduardo Girão
Relatório: Favorável ao projeto e à emenda nº 1.
Observações:
1. Em 13/5/2025, foi recebida a Emenda nº 1, de autoria do Senador Fabiano Contarato;
2. Em 19/5/2025, foi recebido novo relatório do Senador Marcos Rogério;
3. A matéria seguirá posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.
A relatoria originária é do Senador Marcos Rogério, e a relatoria ad hoc é do Senador Eduardo Girão.
Passo a palavra ao Senador Eduardo Girão - a quem agradeço por aceitar a relatoria ad hoc - para a leitura do relatório.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Como Relator.) - Muito obrigado, Presidente desta sessão, Senador Sergio Moro.
Quero cumprimentar também aqui o Senador Jorge Seif.
Eu peço a autorização para ir diretamente à análise do projeto, Sr. Presidente.
Preliminarmente, sob o aspecto regimental, registramos que, nos termos do art. 104-F do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Segurança Pública opinar sobre proposições pertinentes aos temas de segurança pública, de políticas públicas de prevenção à violência e de promoção da paz social - inciso I, alíneas "a" e "k".
No mérito, cabe salientar que o caput do art. 13 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelece que os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante, de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao conselho tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
Por sua vez, o art. 70-B do ECA dispõe sobre diversas entidades públicas e privadas que devem contar, em seus quadros, com pessoas capacitadas a reconhecer e a comunicar ao conselho tutelar suspeitas ou casos de crimes praticados contra a criança e o adolescente (caput), prevendo consequências para - abro aspas - "o injustificado retardamento ou omissão, culposos ou dolosos" (parágrafo único) - fecho aspas.
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No mesmo sentido, o art. 13, caput, da Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, estabelece a regra:
Art. 13. Qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que constitua violência contra criança ou adolescente tem o dever de comunicar o fato imediatamente ao serviço de recebimento e monitoramento de denúncias, ao conselho tutelar ou à autoridade policial, os quais, por sua vez, cientificarão imediatamente o Ministério Público.
Por fim, verificamos que, nos termos do art. 26 da Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022 (Lei Henry Borel), é crime, punido com pena de detenção de seis meses a três anos - abro aspas -, “deixar de comunicar à autoridade pública a prática de violência, de tratamento cruel ou degradante ou de formas violentas de educação, correção ou disciplina contra criança ou adolescente ou abandono de incapaz”.
A despeito dessa obrigatoriedade universal de comunicação de qualquer suspeita de violência, agressão ou maus-tratos contra crianças ou adolescentes, não existe uma lei específica que proteja os agentes públicos que façam essa comunicação, especialmente aqueles que atuem na prevenção e repressão a essas condutas.
Embora a Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, preveja programas especiais de proteção a testemunhas que estejam sendo coagidas ou expostas a grave ameaça, o PL nº 1.670, de 2023, dispõe sobre medidas específicas, aplicáveis exclusivamente ao servidor público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de modo a garantir a sua integridade física em decorrência da denúncia efetuada.
Conforme bem salientado pela justificação do PL - abro aspas -, “muitas agressões e maus-tratos deixam de ser denunciados pelos agentes públicos que deles tomam conhecimento em razão do temor de se tornarem eles próprios, vítimas de violência”, sendo que “esse temor não é desmotivado, uma vez que os casos em que os agentes públicos sofrem retaliação dos agressores são, lamentavelmente, muito frequentes”.
Sendo assim, o PL nº 1.670, de 2023, é extremamente pertinente e oportuno, uma vez que confere a necessária proteção a esses agentes públicos, para que desempenhem suas funções no enfrentamento à violência e aos maus-tratos contra crianças e adolescentes.
Não obstante essas considerações, entendemos correta a providência pleiteada na Emenda nº 1-CSP, apresentada pelo Senador Fabiano Contarato. De fato, a Lei Henry Borel já dispõe sobre mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra criança e adolescente. Mais especificamente, o seu art. 24 dispõe sobre medidas e ações que podem ser tomadas pelo poder público para proteger e compensar a pessoa que noticiar informações ou denunciar a prática de violência, de tratamento cruel ou degradante ou de formas violentas de educação, correção ou disciplina contra a criança e o adolescente.
Sendo assim, a nosso ver, a localização correta para as regras estabelecidas pelo PL nº 1.670, de 2023, é, de fato, o art. 24 da Lei Henry Borel, motivo pelo qual aprovaremos a supracitada emenda.
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O voto.
Pelo exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.670, de 2023, e da Emenda nº 1, da CSP.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Agradeço ao Senador Eduardo Girão pelo relatório.
Coloco a matéria em discussão.
Alguém quer discutir? (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei 1.670, de 2023, e à Emenda nº 1-CSP.
A matéria vai à Comissão de Constituição e Justiça. (Pausa.)
Tem o item... Tem aquele do Marcio Bittar? (Pausa.)
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Presidente, pela ordem, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Sim, Senador.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - Aqui tem um pedido do colega Senador Efraim de um extrapauta que eu gostaria aqui de ler para o senhor, que até subscrevi: "Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 5.671, de 2023, que 'institui diretrizes para a implementação de medidas de segurança destinadas à prevenção e ao combate à violência em âmbito escolar; e altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018'".
Eu proponho... Na verdade, aqui o Senador Efraim propõe para audiência a presença dos seguintes convidados: a Sra. Fernanda Barros, fundadora e Presidente da Associação Brasileira de Resposta à Violência Escolar; a Sra. Ana Flavia de Bello, Diretora de Comunicação da Asis Chapter São Paulo; a Sra. Elaine Alves, psicóloga, docente e pesquisadora; o Sr. Rodrigo Zuh, Gerente Sênior de Segurança no setor de segurança privada; o Sr. Guilherme Boldrini, Capitão da Polícia Militar do Estado de São Paulo; o Sr. Igor Cavalcante, Agente de Polícia Federal desde 2006 e integrante do Grupo de Pronta Intervenção; o Sr. Carlos Olimpio Menestrina, Coronel do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina; e também o Sr. Guilherme Sousa, Policial Legislativo Federal e instrutor de protocolos de prevenção contra ataques de atirador ativo em instituições públicas e privadas.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Esse requerimento é extrapauta.
Eu indago aqui... Foi solicitada a inclusão do Requerimento 14, extrapauta.
Tem alguma objeção de algum Senador à inclusão do requerimento do Senador Efraim, lido aqui ad hoc pelo Senador Eduardo Girão?
Ninguém se opõe? (Pausa.)
Então, vamos incluí-lo.
Deferida a inclusão extrapauta.
EXTRAPAUTA
ITEM 7
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA N° 14, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 5671/2023, que “Institui diretrizes para a implementação de medidas de
segurança destinadas à prevenção e ao combate à violência em âmbito escolar; e altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018”.
Autoria: Senador Efraim Filho (UNIÃO/PB) e outros
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - E aproveitando já que foi lido, vamos votar já.
Coloco em discussão...
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O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - Aproveitando o embalo, Presidente, para a gente até votar em bloco...
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Acho que é o único requerimento que tem.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Não. Tem outro também.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Ah, tem também?
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Tem.
Eu queria pedir aqui para os colegas para colocar extrapauta... Um, Sr. Presidente, é apenas para adicionar um nome a um requerimento já aprovado aqui - e o Senador Esperidião Amin foi muito feliz num vídeo que circulou bastante no país nesse final de semana. Nós aprovamos já a vinda aqui do Sr. Mike Benz, que é ex-funcionário do Departamento de Estado dos Estados Unidos, sobre essa questão da Usaid, os seus investimentos no Brasil, o que seria isso. Esse já está aprovado, mas, devido às declarações do Presidente Luís Roberto Barroso, Presidente do STF, eu gostaria de incluir também, como convidado, o nome dele, pelas declarações feitas nesse último fórum de Nova York, onde ele colocou que pediu ajuda - deu a entender isso -, pela democracia brasileira, aos Estados Unidos.
Então, eu queria fazer essa inclusão.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - O senhor me concede um aparte sobre esse assunto?
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Claro, Sr. Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - O Senador Sergio Moro ouviu o que eu perguntei ao Ministro das Relações Exteriores agora, há poucos minutos: se ele tinha conhecimento, na história do Itamaraty, de uma autoridade, no caso do Judiciário, do TSE... Preste atenção para a época: maio de 2020 a março de 2022, portanto, dois anos e meio antes da eleição. Nesse período, ele diz que foi muitas vezes à embaixada, e três vezes ele solicitou expressamente ao encarregado de negócios, porque os Estados Unidos não tinham embaixador, que os Estados Unidos nos ajudassem a preservar a democracia. E disse mais logo depois: que acha que a ação dele foi útil porque o Exército Brasileiro tomou juízo - essa frase é minha -, porque os militares do Exército gostam muito de fazer cursos e obter equipamentos nos Estados Unidos. Eu perguntei se... Isso é textual, eu li. O Presidente do TSE foi pedir apoio à Embaixada dos Estados Unidos para proteger a nossa democracia. E perguntei se há, nos registros do Itamaraty, algo semelhante. É evidente... E eu no final o cumprimentei. Como diz o Talleyrand - Talleyrand ensinou a diplomacia -, numa situação dessa, as palavras existem para dissimular o pensamento. Ou seja, ele deu uma saída diplomática.
Mas esse é um caso para ser refletido, tanto aqui na Comissão quanto na de Relações Exteriores e no Plenário. Eu vou abordar isso. Isso não é uma gafe, isso é um orgulho de ter pedido proteção para a nossa democracia, para poder vencer as eleições, para derrotar os manés, uma série de adereços desse assunto.
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Mas eu cumprimento V. Exa. por trazer esse assunto também aqui, à Comissão de Segurança Pública. Sou seu acólito, mais uma vez seu sacristão.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Pela ordem.) - Só complementando aqui, Senador Amin, dizia-se que, em 1964, havia a tal da Operação Brother Sam, e agora a operação seria Uncle Joe. Essa do nosso... Uncle Joe... (Risos.)
Seria o tio Joe, Operação Uncle Joe.
Mas realmente eu também havia me manifestado a respeito dessa questão do Ministro Barroso, que é algo totalmente despropositado, e fica sempre este problema de correr lá para os Estados Unidos para pedir o quê? Um problema dos brasileiros a gente resolve aqui. Nós é que temos que resolver os nossos problemas. Foi lamentável esse posicionamento. E a grande imprensa ficou quietinha, ficou quietinha nesse assunto. Então é lamentável isso aí.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Pela ordem.) - Se me permitir, Girão...
Sr. Presidente, é importante também nós refletirmos que, quando o atual Presidente da República - um ladrão, nós sabemos, um ladrão descondenado e solto -, quando ele estava na situação sendo acusado pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e tantas outras coisas... E o senhor fez um brilhante trabalho para o nosso Brasil, com muita coragem. E esses dias eu lhe indagava como que o senhor ainda estava vivo, porque nós sabemos o que o outro lado tem de força e quem são os aliados dele. Mas é só para lembrar que, quando o atual Presidente da República estava sendo investigado, rodaram o mundo inteiro. Iam para a ONU, iam para a Comissão de Direitos Humanos, iam para o Tribunal de Haia, iam para os Estados Unidos, iam para a França denunciar a perseguição política que havia do Judiciário contra eles, que são bonzinhos, são inocentes, não fizeram nada, "é do amigo meu", "eu não sei de nada", sendo que eu acho que uma peça-chave que desmascarou e demoliu todas as mentiras que eles contavam foi o assessor, amigo de décadas, Antonio Palocci, quando deu aqueles detalhamentos todos. Somado a isso, Parlamentares que aqui, hoje, ainda estão tanto na Câmara dos Deputados quanto aqui no Senado Federal fizeram a mesmíssima coisa, iam para outros países, faziam viagens internacionais e gravavam: "Olha, estamos aqui, em tal lugar denunciando a perseguição ao Presidente Lula e ao Partido dos Trabalhadores".
Recentemente, quando nós sabemos a covardia que está sendo feita com o Presidente Bolsonaro e o entorno dele - covardia... Teve uma reunião com embaixadores, inelegível; subiu no caminhão no Sete de Setembro para fazer um discurso patriótico, que é uma marca registrada dele, inelegível; o cara estava nos Estados Unidos, deu golpe de Estado. Aí, ontem... Rapaz, eu fiquei impressionado, General. Ontem, Freire Gomes foi dar o depoimento, quase que foi preso, faltou isso aqui para ser preso, porque não falou o que gostariam que ele tivesse falado.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - Na sexta-feira é o meu depoimento, estou até preocupado. (Risos.)
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O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Cuidado, hein?
Então, agora que nós fazemos o mesmo movimento, Parlamentares de direita, Parlamentares que têm juízo, que têm ciência da perseguição política, porque, como já bem disseram vários deles: "Nós queremos e vamos destruir o bolsonarismo", que é, na verdade, um espectro de direita; aí, não, aí é subserviência internacional, é trabalhar contra o Brasil... E aí nós tivemos uma grata surpresa, porque isso para mim foi uma grata surpresa de o Ministro Barroso ter dito o que disse, que buscou ajuda internacional. E até aí tudo bem, aí é democracia, mas, se algum dos nossos do nosso lado... Ou seja, a depender de quem pede ajuda, a depender de quem fala, não tem problema. Se for o lado que não interessa a eles, e que eles militam e trabalham 24 horas para destruir, aí é crime de Estado, lesa-pátria, antipatriota, subserviência.
Então, eu queria deixar registrado aqui que o Eduardo Bolsonaro foi lá fora denunciar isso que o pai dele está passando e que representa milhares de brasileiros que estão vendo os absurdos e as perseguições que ocorrem hoje, diuturnamente, no Brasil, contra o lado político-ideológico.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - Sr. Presidente, para fazer um embalo, para a gente fazer aprovação em bloco, tanto do requerimento do Senador Efraim como desse meu, que é apenas para aditar o nome do Ministro Barroso devido a essas gravíssimas declarações dele aí que colocam, ameaçam a soberania brasileira, no mínimo, eu também queria fazer um pedido de audiência pública para a presença aqui do Sr. Fernando Nascimento Silva Neto, que é Procurador do ex-Ministro José Dirceu, porque o empresário dirigente do PT local aqui de Brasília, Fernando Nascimento Silva Neto, Procurador do ex-Ministro José Dirceu por cinco anos, deu orientações sobre como agir nos bastidores do dia 8 de janeiro ao coronel... Esse não foi marcado, é só para pedir para a marcação, não é isso? (Pausa.)
Esse já foi aprovado, queria só pedir para marcar essa audiência pública, porque ela já foi... Isso aí o senhor pode até ver com o Presidente depois, com o Presidente da Comissão... Correto, não é isso? (Pausa.)
Pronto.
Para encerrar, Sr. Presidente, para encerrar, tem aqui esse último pedido de requerimento de audiência pública, tá? Eu requeiro nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do artigo...
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Fora do microfone.) - Só um pouquinho, Senador...
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Claro, claro...
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - É outro requerimento extrapauta?
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Esse é o último, esse é o último, audiência pública.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Mais um?
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - É.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Um novo, então?
EXTRAPAUTA
ITEM 8
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA N° 15, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a inclusão de convidado na Audiência Pública objeto do REQ 4/2025 - CSP.
Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE)
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para encaminhar.) - É um novo. Aquele outro é só para marcar. Aquele outro que eu li agora há pouco do ex-Procurador do Sr. José Dirceu, já tinha sido aprovado, é só para marcar, certo?
Então, Presidente, essa audiência pública que eu estou requerendo agora é sobre uma gravíssima acusação, e a gente precisa debater aqui, de assessores do Ministro Flávio Dino que teriam acessado o sistema da PGE do Maranhão para fundamentar processo ajuizado no STF pelo partido Solidariedade, que tem como filiado Othelino Neto, esposo da sua suplente no Senado Federal e que pede o afastamento cautelar do Procurador-Geral do Maranhão.
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E também discutir nesta audiência pública, Sr. Presidente, as condições de segurança, controle e integridade dos sistemas de informação da administração pública.
Eu proponho para esta audiência a presença dos seguintes convidados: o Exmo. Sr. Ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino; o Exmo. Sr. Valdenio Nogueira Caminha, Procurador-Geral do Estado do Maranhão; o representante da OAB; e o representante da Defensoria Pública da União.
Este requerimento aqui é justamente com base em divulgação de veículos da imprensa nacional que noticiaram denúncias de acesso não autorizado por assessores vinculados ao gabinete do Ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino ao sistema eletrônico - já estou concluindo, Sr. Presidente - da Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão, em que supostamente teriam consultado informações de natureza sensível e sigilosa. De acordo com o noticiado, os acessos ocorreram mais de uma centena de vezes sem justificativa formal e podem estar relacionados à obtenção indevida de dados constantes em investigações ou processos judiciais, fato que, se confirmado, pode configurar violação grave às garantias institucionais e aos preceitos do Estado democrático de direito. Ainda, segundo os relatos da imprensa, os acessos teriam sido realizados por servidores ligados diretamente ao então Ministro da Justiça e Segurança Pública, o que confere ainda maior relevância ao caso. A situação ganhou contornos ainda mais delicados após a manifestação pública do atual Procurador-Geral do Estado do Maranhão, que classificou os acessos como ilegais e gravíssimos e indicou possível responsabilização criminal. Os assessores envolvidos negaram a prática de irregularidades, mas a gravidade das alegações exige apuração cuidadosa e transparente.
Portanto, nos termos do art. 104 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Segurança Pública opinar sobre proposições pertinentes à segurança pública, considerando a possibilidade de acesso indevido a dados protegidos por sigilo funcional e institucional e o eventual uso dessas informações para finalidades alheias ao interesse público. A presente audiência pública visa lançar luz sobre os fatos e permitir que esta Comissão delibere com base em informações concretas. A oitiva de autoridades especialistas poderá contribuir para esclarecer as circunstâncias dos acessos realizados, identificar eventuais falhas de segurança no sistema de informação do estado e avaliar a necessidade de aprimoramento das normas e procedimentos relativos à proteção de dados sensíveis no âmbito da administração pública.
Diante do exposto, Sr. Presidente, eu peço o apoio dos meus pares na aprovação deste requerimento de audiência pública.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Senador Girão, eu vou incluir aqui na pauta o Requerimento 14 e esse Requerimento 15, que faz uma adição de um convidado a uma audiência pública já deferida, como foi discutido anteriormente.
Esse tema de relações internacionais é uma questão meio complicada, mas... Enfim, acabamos de ouvir também o Ministro das Relações Exteriores, na minha interpretação, dizendo que não tem nenhum problema dar asilo a quem foi condenado por corrupção na América Latina, que está tudo bem - faltou dizer que é um motivo de orgulho para o país -, a pretexto de um asilo humanitário... Não existe nada, a meu ver, concreto em relação a isso, as afirmações ali são misteriosas: não tem exame médico, ninguém fez nada.
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Enfim, entendo as colocações de V. Exas., todas com suas perspectivas, e, quanto aos dois requerimentos, então, eu defiro aqui a inclusão extrapauta: o 14 e o 15.
Quanto ao Requerimento 8 aqui, Senador Girão, eu vou pedir vênia a V. Exa., mas o pessoal da Secretaria me informou que o Senador Flávio Bolsonaro gostaria de apreciar e de analisar esse requerimento. Então, vamos deixar para a próxima...
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Fora do microfone.) - Para a outra sessão?
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Para a outra, para colocar na outra sessão. Aí vai ser a questão do Senador Flávio Bolsonaro, que é Presidente. Como é algo sobre o qual ele já está debruçado, eu acho que não é apropriado aqui eu atropelá-lo em relação a isso.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - Perfeito. Eu queria aproveitar, em relação a isso, e pedir à Secretaria que peça ao Presidente para, na próxima sessão, incluir na pauta.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Então, aproveitando aqui, para que nós, já... Como nós avançamos na discussão do mérito, vou colocar para discussão esses dois requerimentos - o 14 e o 15 - extrapauta.
Se tem alguém que se opõe... (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação os dois requerimentos, em bloco.
Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Então, aprovados os Requerimentos 14 e 15.
Peço à Secretaria para tomar as providências necessárias, para que sejam deliberados.
E vamos ao item 3 da pauta.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 898, DE 2024
- Não terminativo -
Modifica o art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, alterando a pena.
Autoria: Senador Carlos Viana (PODEMOS/MG)
Relatoria: Senador Esperidião Amin
Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta.
Observações:
1. A matéria seguirá posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.
Passo a palavra ao Senador Esperidião Amin, para a leitura do relatório.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator.) - Muito obrigado, Presidente.
O texto, como V. Exa. já apresentou, diz respeito ao aumento da pena mínima para o crime de estelionato, capitulado no art. 171 - 171 é quase que um substantivo quando a gente quer se referir, no vulgar, na conversa popular, a este time de crime.
É uma boa iniciativa do nosso querido companheiro, um dos nossos califas, o Senador Carlos Viana, e cabe à nossa Comissão prestar esse serviço à Comissão de Constituição e Justiça, que vai apreciar a matéria de maneira terminativa.
Eu ofereci apenas e objetivamente uma emenda que especifica:
Estelionato
Art. 171. ...........................................................
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos [...].
Ou seja, elevando a pena, o que eu acho que é uma boa providência, uma vez que esse é um dos crimes que vem sendo potencializado também pela internet, pelos meios de e-commerce, pela fraude. Então, agravar a pena, ampliar a pena eu acho que é um expediente didaticamente correto, portanto praticamente útil à sociedade.
Esse é o parecer.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Pela ordem.) - Sr. Presidente, pela ordem, eu só queria deixar registrado, a despeito do tema que há pouco o senhor comentou do asilo humanitário a uma condenada pela Justiça peruana por corrupção, só queria deixar registrada uma frase: na grande família de Ali Babá, sempre cabem mais ladrões.
Obrigado.
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O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Coloco em discussão o Projeto de Lei 898, de 2024.
Particularmente, quero só observar ao Senador Esperidião Amin que acho que nesse momento em que a gente está discutindo um potencial aí de R$6 bilhões de crimes praticados contra aposentados e pensionistas, estelionato, qual é que vai ser a configuração disso ou se vai ser, simplesmente, uma apropriação indébita ou qual é a figura típica, isso é especialmente relevante, até porque muitos desses aposentados, porque têm uma vulnerabilidade, decorrente muitas vezes da idade, ou pensionistas, que envolvem também, muitas vezes, órfãos, crianças, adolescentes, particularmente penso que é bastante apropriado o aumento dessa pena, pena mínima, já que a pena de um ano da atual legislação é extremamente pequena.
Então, até adianto aqui minha posição até favorável a esse projeto.
Mas, antes de prosseguir, eu coloco em discussão a matéria.
Algum Senador gostaria de discutir? (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei 898, de 2024, e à Emenda nº 1-CSP.
A matéria vai à Comissão de Constituição e Justiça.
Mais alguma questão? (Pausa.)
Há um projeto aqui do Senador Marcio Bittar. Eu queria pedir para designar um ad hoc.
Poderia ser, de repente, o Senador Seif? (Pausa.)
Então, o item 5.
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 3466, DE 2021
- Terminativo -
Institui o Dia Nacional do Conselheiro Comunitário de Segurança.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Jorge Seif
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
1. A votação será nominal.
Relatoria original: Senador Marcio Bittar.
Relatoria ad hoc: Senador Jorge Seif.
Passo a palavra ao Senador Jorge Seif, para a leitura do relatório.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Como Relator.) - Sr. Presidente, muito obrigado.
Se o senhor me permitir, eu vou direto para a análise.
Nos termos do disposto, respectivamente, nas alíneas "a" e "j", inciso I, do art. 104-F, do Regimento Interno do Senado Federal, compete a este Colegiado opinar sobre proposições que versem a respeito de segurança pública, bem como de políticas de valorização, capacitação e proteção das forças de segurança, de modo que a análise atende aos requisitos de regimentalidade.
Quanto à constitucionalidade formal do projeto, consideram-se atendidos os aspectos relacionados à competência legislativa da União (art. 144 da Constituição Federal), às atribuições do Congresso Nacional (art. 48, caput, da Constituição Federal) e à legitimidade da iniciativa parlamentar - neste caso, ampla e não reservada (art. 61, caput, da Constituição Federal) -, bem como ao meio adequado para veiculação da matéria.
R
Verificado o atendimento aos requisitos constitucionais formais, apresentam-se igualmente atendidos os requisitos constitucionais materiais, de forma que não se observam, na proposição, vícios relacionados à constitucionalidade da matéria. Tampouco foram observadas falhas de natureza regimental.
Quanto à juridicidade, a matéria está em consonância com o ordenamento jurídico nacional, em especial com as determinações da Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010, que fixa critério para instituição de datas comemorativas. De acordo com essa lei, a apresentação de proposição legislativa que vise a instituir data comemorativa deve vir acompanhada de comprovação da realização de consultas ou audiências públicas que atestem a alta significação para os diferentes segmentos profissionais, políticos, religiosos, culturais e étnicos que compõem a sociedade brasileira
Em atendimento às exigências da lei, foi realizada audiência pública na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Casa de origem, no dia 21 de setembro de 2021. Nesse sentido, cumpre esclarecer que houve a presença do Presidente da Federação dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública de Mato Grosso; da Presidente da Federação dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública do Distrito Federal; do CEO da Federação dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública de São Paulo; do Presidente da Federação dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública do Espírito Santo; do Presidente da União dos Conselhos de Segurança Pública de Mato Grosso; do Presidente do Conselho de Segurança Pública da Região Administrativa do Paranoá/DF; e do Presidente da Federação dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública do meu amado Estado de Santa Catarina.
Registre-se, ademais, que, no que se refere à técnica legislativa, o texto da proposição está em estrita consonância com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que versa sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
No que concerne ao mérito, Sr. Presidente, há que ressaltar a importância ímpar da iniciativa de instituição do Dia Nacional do Conselheiro Comunitário de Segurança. A criação desta efeméride representa o reconhecimento do papel fundamental desempenhado pelos Conselheiros Comunitários de Segurança na promoção da segurança pública, além da valorização do engajamento cidadão em questões que afetam diretamente a qualidade de vida nas diversas comunidades.
Os Conselheiros Comunitários de Segurança, Sr. Presidente, conforme explicitado na justificação da autora, constituem um elemento essencial no fortalecimento do controle social sobre as políticas de segurança pública, atuando como elo entre a população e as forças de segurança. Trata-se de atuação que abrange uma vasta gama de questões relevantes, que vão desde a iluminação pública até a prevenção da violência, demonstrando, assim, sua função estratégica na construção de municípios mais seguros e na consolidação de uma cultura de paz e cidadania.
Ademais, a celebração do Dia Nacional do Conselheiro Comunitário de Segurança contribuirá para a difusão de informações sobre a importância da função dos CONSEGs, bem como para promover a conscientização acerca da relevância da segurança comunitária. Isso permitirá que a população tenha maior conhecimento sobre como essas entidades operam e como podem se engajar ativamente nas questões de segurança em sua localidade.
Voto.
Consoante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.466, de 2021.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Agradeço ao Senador Jorge Seif pela gentileza em fazer o relatório ad hoc desse projeto de relatoria originária do Senador Marcio Bittar.
Coloco a matéria em discussão.
R
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Para discutir.) - Para discutir, Presidente.
É só para, primeiro, parabenizar a autora, a Deputada Paula Belmonte, daqui do DF, e também, aqui, o Senador Marcio Bittar e o Senador Jorge Seif, que está relatando ad hoc. De fato, é muito importante esse projeto para valorizar realmente os conselhos comunitários de segurança. Talvez seja um dos conselhos que mais funcionam. Pelo menos aqui no DF, funcionam muito bem. Em todas as regiões administrativas, nós temos conselhos de segurança com reuniões mensais, com participação da comunidade e também de todos os órgãos do Governo. Isso aqui pode expandir no Brasil todo, porque é realmente meritório. Então, quero parabenizar a autora e também o Relator pelo relatório.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Continua em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será nominal.
Em votação o projeto, nos termos do relatório apresentado.
Os Senadores que votam com o Relator, votam "sim".
Vou abrir o painel de votação.
(Procede-se à votação.)
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Presidente, enquanto votam, eu tenho três Requerimentos, o 9, o 10 e o 11, de 2025, de audiência pública. Eu sei que V. Exa. pediu para aguardar a presença do Presidente. Então, eu gostaria só que também fosse alertado o Presidente para colocar em pauta esses requerimentos, que estão assinados, inclusive, pelo Senador Jorge Seif, pelo Senador Wilder e também pelo Senador Marcos Rogério. Se V. Exa. puder pedir aí que sejam incluídos na pauta, eu agradeço.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Perfeito.
Então vamos seguir aqui com a votação.
Senador Hamilton Mourão, será testemunha na sexta, então?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Qualquer coisa tem que falar lá: prisão em flagrante de Parlamentar...
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Presidente, estou preocupado. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Tem que ser homologada pela Casa depois.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - É, exatamente. Mas eu sou testemunha do Presidente Bolsonaro, do General Braga Netto, do General Heleno e do General Theophilo. (Pausa.)
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O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Sim, sim, sim.
Estava acompanhando aqui a CSP. Precisamos, para fechar o quórum, de mais dois votos. Então, peço aos Senadores Marcos Rogério, Efraim, Plínio, Ivete da Silveira, Chico Rodrigues, Angelo Coronel, Jaques Wagner, se possível... (Pausa.)
R
Encerrada a votação.
Votaram SIM dez Senadores.
Projeto aprovado por unanimidade, Projeto de Lei 3.466, de 2021.
A decisão da Comissão será comunicada ao Presidente do Senado do Federal para ciência do Plenário e publicação.
É isso.
Há outro projeto na pauta aqui, do Senador Alessandro, mas ele, justificadamente, não pôde comparecer, então achamos melhor tirar da pauta para a próxima oportunidade.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 3480, DE 2024
- Terminativo -
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para aprimorar a atuação dos Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
Autoria: Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES)
Relatoria: Senador Alessandro Vieira
Relatório: Pela aprovação do projeto, com uma emenda que apresenta.
Observações:
1. A votação será nominal.)
Nada mais havendo a tratar, encerrada esta reunião.
(Iniciada às 11 horas e 20 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 14 minutos.)