Notas Taquigráficas
Horário | Texto com revisão |
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R | A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 14ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. Antes de iniciarmos nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das atas das reuniões anteriores. Os Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal. Comunico aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras o recebimento dos seguintes expedientes: - Aviso nº 449, de 2025, do Tribunal de Contas da União, o qual encaminha cópia do Acórdão nº 967, de 2025, que trata de embargos de declaração opostos pelo Estado do Rio de Janeiro sobre auditoria operacional realizada no Ministério de Minas e Energia e na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, com o objetivo de analisar as fragilidades e as oportunidades de melhorias referentes aos critérios de distribuição de royalties e participações especiais decorrentes da produção de petróleo e gás natural; |
R | - cópias de ofícios e moções de Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas contendo considerações sobre previdência e outras questões trabalhistas; - cópias de ofícios e moções de Câmaras Municipais contendo apoio a projetos em tramitação na Câmara dos Deputados contrários à prática do aborto no Brasil. Os expedientes encontram-se à disposição na Secretaria desta Comissão e fica consignado o prazo de 15 dias para manifestação dos Senadores, a fim de que sejam analisados pelo Colegiado. Caso não haja manifestação, os documentos serão arquivados ao final do prazo. A presente reunião destina-se à deliberação de projetos, relatórios e requerimentos apresentados à Comissão. A reunião contará com a possibilidade de os Senadores votarem por meio do aplicativo Senado Digital nas deliberações nominais, assim como nas matérias terminativas. Informo que os itens 2 e 9, Projetos de Lei nº 1.397, de 2021, e 5.228, de 2019, foram retirados de pauta a pedido dos Relatores, Senadores Fabiano Contarato e Renan Calheiros. Iremos iniciar pelo item 5, que é o Projeto de Lei nº 4.553, de 2023. Ele é não terminativo. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 4553, DE 2023 - Não terminativo - Institui o Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária, destinado às empresas e aos profissionais de engenharia, arquitetura ou ramo da construção civil que executarem ou financiarem projetos para atendimento de comunidades carentes, de mutuários e de proprietários de imóveis, nos termos que especifica. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Paulo Paim Relatório: Favorável ao Projeto e contrário à Emenda nº 1. Observações: Matéria a ser apreciada pela Comissão de Serviços de Infraestrutura. E agora concedo a palavra ao Senador Paulo Paim para leitura do relatório. Senador Paulo Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Como Relator.) - Muito obrigado, Senadora Dra. Eudócia. Quero dizer que nesse projeto eu já tinha feito quase que uma leitura preliminar do relatório, e a nobre e querida Deputada Mara Gabrilli apresentou uma emenda. E aqui conversamos com o autor, que é o Túlio Gadêlha, e não chegaram a um acordo naquele momento. Então retirei de pauta, mas, felizmente, ambos conversaram e chegaram a um acordo. Eu estou em condição agora de ler o relatório, já com aval tanto do autor como da autora da emenda, a Senadora Mara Gabrilli. Eu vou direto à análise, então, Presidenta, é um projeto simples. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Sim. |
R | O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Nos termos do inciso I do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal, cabe à CAS opinar sobre relações de trabalho e assistência social, o que faz regimental a análise do PL em tela. O Brasil registra déficit habitacional de 6 milhões de domicílios, conforme informa a Agência Brasil. Ora, se são milhões e milhões as brasileiras e os brasileiros sem moradia adequada, é evidente que tudo que o Congresso Nacional puder fazer para otimizar e facilitar a construção e o acesso a moradias para nosso povo será bem-visto. É justamente nessa esteira que chega ao Senado Federal o oportuno PL 4.553, de 2023. Reconhecendo que se devem criar estímulos em favor de comunidades carentes, originárias ou tradicionais. O PL propõe criar selo que permita empresas e profissionais de engenharia, arquitetura e construção civil receberem reconhecimento com fé pública. Isso, por conseguinte, gerará um círculo virtuoso em favor da prosperidade de seus negócios. O sábio PL, portanto, se mostra uma maneira indireta de estímulo à atividade da construção civil, cabendo ao poder público apenas o reconhecimento formal de uma condição por meio da atribuição de um selo, cuja consequência contribui para solucionar a necessidade de mais moradias. Dessa forma, entendemos adequado e meritório o PL 4.553, de 2023. De igual forma - já está aqui a nossa querida Senadora, que eu havia citado antes e coloquei no relatório -, nos parece meritória a Emenda nº 1-CAS, proposta pela querida Senadora Mara Gabrilli. O incentivo ao uso do desenho universal como requisito para obtenção do selo nos parece medida justa e adequada. Atende, inclusive, ao espírito do nosso tempo, no sentindo de promover a inclusão e o direito à diferença. E atende, também, à determinação convencional e constitucional das alíneas “a” e “f” do §1º do art. 4º da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, no sentido de adotar medidas legislativas para promover o desenho universal. Contudo, deve-se ter em conta que o PL ora analisado é originário da Câmara dos Deputados - o Deputado, na época, era o Túlio. Assim, acatar a emenda - que eu até gostaria - proposta implicaria realizar mudanças que justificariam o retorno da matéria à apreciação daquela Casa Legislativa. Naturalmente, isso implicaria mais tempo de trâmite legislativo e maior demora para que entre em vigor esta legislação que visa diminuir o déficit habitacional no país a custo zero para a administração pública. Portanto, cumprimento aqui a Senadora Mara Gabrilli, que, conversando com o nosso Túlio, o nosso querido Túlio, que é o autor do projeto, construiu um entendimento. Enfim... Ademais, devemos ter em conta que o PL prevê sua regulamentação pelo Poder Executivo, em particular na forma dos caputs de seus arts. 3º e 4º. Assim, é bastante razoável trabalharmos, supondo que o decreto a ser elaborado para regular a futura lei terá, entre seus requisitos, a adequada observação ao desenho universal - como pediu a nobre Senadora Mara Gabrilli - prevista no citado art. 4º da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. |
R | Assim, pensando de maneira estratégica, a manutenção da redação do PL no Senado Federal, sua Casa revisora, permitirá que muito em breve entre em vigor lei ao mesmo tempo inovadora e salutar, cujos efeitos se mostram de necessidade urgente. Em razão do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.553, de 2023, do nobre Deputado Túlio Gadêlha. E, com esse entendimento, na regulamentação, seria, então, acatada a proposta muito competente da Senadora Mara Gabrilli. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Quero cumprimentar aqui a nossa querida Senadora Mara Gabrilli, a Senadora Damares, o Senador Paulo Paim. Realmente, a sua relatoria foi brilhante. Parabéns, Senador Paulo Paim e também Senadora Mara Gabrilli! Coloco agora a matéria em discussão. A Senadora Damares com a palavra. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - Deixe-me ver só, Relator, se eu entendi. A sugestão da Mara é que, para se ganhar o selo solidário, teria que ser, como um dos critérios para a escolha do selo, essa arquitetura inclusiva. Aí nós não vamos aceitar essa emenda para a concessão do selo, mas, numa outra lei, a gente vai instituir que os imóveis sejam inclusivos e tenham uma acessibilidade. Seria isso? A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - A Senadora Mara Gabrilli com a palavra. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Para discutir.) - Obrigada. Que bom te assistir presidindo, Senadora, presencialmente aqui. Estou muito feliz. Quero cumprimentar meus colegas, Senador Paim e Senadora Damares. Quero dizer que o que a gente está colocando aqui é que o desenho universal é um conceito criado para todas as pessoas. Então, seja numa construção interna, seja numa edificação, seja inclusive em mobiliário, seja num micro-ondas... Vou dar um exemplo: no desenho universal, todas as pessoas entram pela mesma porta, é um desenho que agrega as pessoas, não as afasta, é um desenho que facilita. Então, por exemplo, numa maçaneta com desenho universal, você vai lá e bate; numa maçaneta sem desenho universal, você gira a mão e usa muito mais músculos; uma mesa de centro com uma ponta em que você tropeça e machuca a canela não é desenho universal; desenho universal é uma mesa redonda. Por exemplo, hoje a gente tem controle remoto com desenho universal, que é facilitado para o uso de uma criança, de um idoso, de uma pessoa com baixa visão, de uma pessoa cega. Então, são desenhos... Para se ter ideia, Senadora Eudócia, a gente tem, por exemplo, no Japão, dentro do shopping, centros de desenho universal, mostrando todos os produtos com desenho universal que estão sendo lançados. Então, você chega ao Japão e não fala japonês, mas você consegue discernir o que é um leite tipo A, o que é um leite integral, o que é um xampu, o que é um condicionador. Então, é um desenho que, além do mobiliário interno e de serviço, é acessibilidade universal para todo mundo, seja pessoa baixa, alta, gorda, magra, seja com algum tipo de deficiência sensorial, física, intelectual. É um desenho criado para todo mundo. |
R | E a gente não queria que o projeto atrasasse, mas queria que tivesse esse item. Por isso... Aí o Senador Paim explica como é que foi feito. Agora é um outro projeto que vem trazer o desenho universal? Ele conseguiu ser incluído? O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Como Relator.) - Não, eu conversei... A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Nem como emenda de redação? O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - ... com o autor do projeto. Não muda nada o projeto. E, segundo a informação que eu recebi - eu sou muito de respeitar a opinião dos Senadores -, havia um entendimento entre a Senadora Mara e o Deputado Túlio de que essa questão que você levanta poderia entrar na regulamentação, e na regulamentação resolveria o problema. Isso foi o que me passaram. Se não foi, pode falar que daqui também eu fui... me passaram, deram um passa... Como é que diz aí? A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Passa, rapaz do... O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Passa, rapaz. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Passa... Passa uma mulher. Passa, mulher. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - É. Foi a informação que eu recebi. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Então, ele não entrou no projeto? O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Ele não entrou no projeto e ficou... segundo a informação que me deram, na regulamentação seria, então, colocada a posição muito clara e definida. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - E quem garante? O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Eu é que não garanto. (Risos.) A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Então... O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Isso foi o que eu soube. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Porque, Senadora Mara Gabrilli, o relatório do Senador Paulo Paim é favorável ao projeto e contrário à Emenda nº 1. Então eu acho que é a esse acordo que o Senador Paulo Paim está se referindo. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - É porque não teve esse acordo entre mim e o Túlio, o Deputado. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Então, vocês vão ter que entrar em um acordo agora. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Exatamente. Então, se isso... eu confio em ambos. Eu não tenho problema nenhum, só se entender, Mara... A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - É, sabe qual é a problemática? Até para todo mundo entender. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Retiramos de pauta, se for o caso, e voltamos na próxima... A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Porque, assim, para receber o selo, eu acho de extrema importância que a gente leve em consideração que todas as pessoas vão envelhecer e a gente quer envelhecer com dignidade. Então, acho um item de extrema importância. Agora, o que acontece? Se mexer no projeto, o projeto volta. E aí o Deputado Túlio está com essa aflição porque, quando volta, sabe-se lá o que vai acontecer. E eu estou com essa aflição porque, assim, como que a gente dá um selo sem levar em consideração a acessibilidade? Então, vamos ver até se a gente não conseguiria fazer uma emenda de redação colocando só as palavrinhas "desenho universal". A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - E outra opção seria tirar de pauta e a gente... O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Eu acataria, como Relator, essa sugestão de que seria uma emenda de redação, colocando - segundo ela, que é uma especialista na área - as palavrinhas "desenho universal". É possível? (Pausa.) O.k.? A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Pode, sim. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Pode fazer emenda de redação? A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Pode, sim, Senador Paulo Paim. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Porque, além de todo mundo ficar feliz, a população ganha, porque o projeto não atrasa e ele vem completo. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Senadora Mara Gabrilli, V. Exa. vai ter que colocar, apresentar a sua emenda, para que a gente possa fazer essa alteração. A gente pode fazer isso agora e neste mesmo momento a gente já pode votar. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Pode? A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Pode, mas aí você teria que apresentar essas palavrinhas mudando o texto. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Desenho universal. |
R | A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Tá, então a gente já faz. Yes! O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Presidenta, me permita... A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Pois não, Senador Paulo Paim. V. Exa. tem a palavra. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Uma mulher na Presidência, três mulheres para votar. Eu, como Relator, me submeto de imediato. Nem discuto. (Risos.) A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Voto vencido. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Fora do microfone.) - Acatada a emenda de redação. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Senadora Mara Gabrilli, então, o relatório será favorável ao projeto, contrário à Emenda nº 1 e... O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Fora do microfone.) - ... acatando a emenda de redação. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - ... acatando a sua emenda, a que V. Exa. irá colocar agora. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Emenda de redação. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Emenda de redação, exato. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Todo mundo feliz. Ai, que alegria! A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. E está em votação relatório. Os Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, que foi aqui referendado pela Senadora Mara Gabrilli. A matéria vai à Comissão de Infraestrutura. (Pausa.) ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 1281, DE 2022 (SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 331, DE 2016) - Não terminativo - Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para estabelecer isenção de registro e observância de regras simplificadas para cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e outros produtos de finalidade congênere, quando produzidos de maneira artesanal. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Mara Gabrilli Relatório: Favorável ao Projeto de Lei nº 1281, de 2022 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 331, de 2016). E agora concedo a palavra à Senadora Mara Gabrilli, para a leitura do relatório. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Como Relatora.) - Presidente, Senadora Dra. Eudócia, eu vou direto à análise. Compete à CAS opinar sobre proposições que digam respeito à proteção e defesa da saúde, temática abrangida pelo projeto em análise, nos termos do inciso II do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal. Cumpre ressaltar que, na atual fase do processo legislativo, cabe ao Senado apenas apreciar as modificações propostas pela Câmara, pois a matéria já foi aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional. A questão é disciplinada pelos arts. 285 e 286 do Risf e pelo parágrafo único do art. 65 da Carta Magna. |
R | Portanto, não é permitido fazer modificação ou inovação no texto aprovado pela Câmara dos Deputados, mas tão somente aceitar ou rejeitar as alterações propostas pela Casa revisora - neste último caso, mantendo-se o PL originalmente aprovado pelo Senado. A redação do projeto aprovado pelo Senado Federal trata mais especificamente da regulamentação da atividade da saboaria artesanal, submetendo-a à lei do artesanato e afastando completamente a necessidade de cumprimento de exigências sanitárias, como as que são estabelecidas, por exemplo, para o maquinário utilizado, as instalações físicas, os responsáveis técnicos, as boas práticas de fabricação, entre outras. Já o texto elaborado pela Câmara dos Deputados versa diretamente sobre os produtos - cosméticos, perfumes e outros artigos destinados à higiene pessoal - quando fabricados artesanalmente, eximindo-os do registro sanitário, mas com o cumprimento de regras simplificadas, nos termos do regulamento. Por essa razão, entendemos que o texto aprovado pela Casa revisora é mais adequado, na medida em que busca cumprir o propósito do PLS nº 331, de 2016, e simplificar a atividade da saboaria artesanal, mas ainda com o cumprimento de regras mais flexíveis previstas no regulamento - cuja competência de edição é atualmente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) -, as quais poderão garantir a segurança dos produtos, mesmo que eles sejam fabricados com processo artesanal e não tenham registro sanitário. Dessa forma, consideramos que o texto oriundo da Câmara dos Deputados - ou seja, o do PL nº 1.281, de 2022 - equilibra melhor a relação entre as particularidades do processo de fabricação artesanal e a necessidade de regras de produção de cosméticos, perfumes e produtos destinados à higiene pessoal, de modo que recomendamos sua aprovação na íntegra. O voto. Em vista do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.281, de 2022. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Muito pertinentes, Senadora Mara Gabrilli, essa sua relatoria e esse projeto. Parabéns! A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Obrigada, Senadora. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Eu tive a oportunidade de lê-lo completamente, e eu sei que é muito oportuno, e a sua relatoria foi perfeita, impecável. Parabéns! A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - E é um mundo de artesãos que trabalham numa área tão bacana, e a gente está facilitando a vida deles, mas mantendo a segurança. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Exatamente, você está de parabéns! E agora coloco a matéria em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório. Os Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto. E a matéria vai ao Plenário. Quero aqui cumprimentar minha amiga e nossa nobre Senadora Jussara Lima. Agora vamos para o projeto de lei do item 6: Projeto de Lei nº 5.078, de 2023. Esse projeto é terminativo. |
R | ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 5078, DE 2023 - Terminativo - Acrescenta o inciso XIII no art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir ao empregado se ausentar de seu posto de trabalho, sem prejuízo de seu salário, para o acompanhamento de cônjuge ou companheira, quando do diagnóstico e na fase do tratamento do câncer de mama, nos dias de sessões de quimioterapia, radioterapia ou hormonioterapia, devidamente comprovado. Autoria: Senador Jorge Seif (PL/SC) Relatoria: Senadora Jussara Lima Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos de emenda substitutiva que apresenta. Observações: Nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar. E agora concedo a palavra à Senadora Jussara Lima, para a leitura do relatório. A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI. Como Relatora.) - Bom dia. Cumprimento aqui a nossa querida Senadora que está presidindo, a Senadora Dra. Eudócia. Cumprimento os colegas aqui, a Senadora Mara Gabrilli, queridíssima, sempre muito atuante, o nosso querido também Senador Paulo Paim e a nossa querida também Damares Alves. Vem ao exame da Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa, o Projeto de Lei 5.078, de 2023, de autoria do Senador Jorge Seif. No prazo regimental, não foram apresentadas emendas. Análise. Quanto ao mérito, a proposição vem ao encontro de outras normas que pretendem amparar a pessoa com câncer. O art. 4º, inciso VII, da Lei nº 14.238, de 19 de novembro de 2021, assegura, como direito fundamental da pessoa com câncer, a presença de acompanhante durante o atendimento e o período de tratamento. A CLT, em seu art. 473, inciso XII, também prevê ausência ao serviço, sem prejuízo do salário, por até três dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização devidamente comprovada de exames preventivos de câncer. O legislador, portanto, em cumprimento ao disposto no art. 196 da Constituição Federal, que dispõe ser a saúde direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal, tem editado normas que asseguram diversos direitos à pessoa com câncer, inclusive no âmbito trabalhista. O acompanhante desempenha papel crucial no tratamento de uma pessoa com câncer. O tratamento pode ser emocionalmente desgastante e a presença de um acompanhante oferece conforto emocional, reduzindo sentimentos de ansiedade, de medo e de solidão. |
R | Além disso, o acompanhante pode ajudar nas tarefas cotidianas, como transporte para consultas, administração de medicamentos, organização de horários de tratamento e cuidados diários, permitindo que o paciente se concentre na recuperação. O câncer de mama é o mais frequente nas mulheres, porém 1% do total de casos desse tipo de câncer atinge homens. Segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca), no ano de 2020, foram registrados 207 óbitos de homens por câncer de mama no Brasil, razão pela qual a legislação deve amparar igualmente tais trabalhadores. Não obstante a legitimidade e a justiça das intenções do autor, entendemos que algumas ponderações, tanto de natureza orçamentária quanto de natureza econômica, se fazem necessárias com relação à criação de mais uma hipótese de interrupção do contrato de trabalho. O cuidado das pessoas acometidas por enfermidades graves no Brasil recai desproporcionalmente, como sabemos todos, à família. A inexistência de um sistema completo de prestação de serviços sociais faz com que os familiares tenham de reservar grande parte de seu tempo ao acompanhamento e à movimentação das pessoas portadoras de enfermidades graves, fazendo-o, muitas vezes, à custa de seu tempo de trabalho. É uma escolha dramática, sabemos, ter de optar entre suas obrigações profissionais, necessárias para o sustento do responsável e da própria pessoa enferma, e as responsabilidades familiares, necessárias para o desenvolvimento e a qualidade de vida da pessoa adoentada e do próprio responsável. O projeto, em sua redação original, intenta erigir um compromisso sensível entre os interesses do trabalhador, de seus familiares acometidos por doença grave, dos empregadores e da sociedade como um todo. Contudo, a obrigação legal de mais um encargo acarretaria um ônus adicional à folha de pagamento do empregador, ampliando o já pesado ônus financeiro que incide sobre a capacidade produtiva. O poder público também não poderia arcar com esse ônus, ante as prementes dificuldades fiscais pelas quais passa o país, especialmente ao levar em consideração os números do crescente défice do Regime Geral de Previdência Social. Nesse contexto, entendemos que tal direito poderia ser inserido na Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, que criou o Programa Empresa Cidadã e promoveu a concessão de incentivo fiscal à empresa que prorrogue a licença-maternidade e a licença-paternidade de seus trabalhadores e trabalhadoras. Os empregadores que aderirem ao programa terão acesso a incentivos creditícios e à aplicação de margem de preferência em contratações públicas, quando concederem aos cônjuges, aos pais ou aos responsáveis por pessoas com câncer de mama abono de faltas sem compensação de jornada ou, ainda, jornada especial de trabalho para acompanhamento do parente enfermo. Dessa forma, considerando que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, o poder público atende ao mandamento constitucional sem, contudo, atribuir gravames econômicos desproporcionais aos empregadores e à previdência social. |
R | O voto. Do exposto o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.078, de 2023, na forma do seguinte substitutivo: Altera a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, para prever benefícios às empresas que adotarem regime especial de trabalho para o acompanhamento de pessoa com câncer de mama. (Pausa.) A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Senadora, está concluída a sua relatoria? A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI) - Sim, sim. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Quero parabenizá-la, Senadora Jussara Lima, pela sua relatoria, e o Senador Jorge Seif, pela autoria desse projeto de lei tão importante, porque todas as famílias que já tiveram... A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI) - Sim. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - ... ou têm entes queridos - não é, Senadora Damares? - portadores de câncer que estão em tratamento sabem da diferença entre ter o acompanhamento familiar ou não. Então, essas empresas que aderirem realmente merecem ter algum tipo de... A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI) - De compensação. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - ... de compensação, de serem privilegiadas de alguma forma. Eu coloco a matéria agora em discussão. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Presidenta. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Pois não, Senador Paulo Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Para discutir.) - Presidenta, eu sei que aqui as mulheres dominam - e o tema é mais do olhar delas e da vida delas -, mas eu quero cumprimentar aqui o Senador Jorge Seif, viu? Diga para ele que é uma bela iniciativa, e terá todo o meu apoio no Plenário. Acho mais do que justo. Acompanhando, pela emenda da Senadora Jussara, tanto o homem como a mulher - porque o homem também tem esse problema do câncer... no acompanhamento, a emenda dela, então, completa a iniciativa do Senador, que foi brilhante, queria ter eu apresentado esse projeto, inclusive - isso é uma forma de o elogiar, viu? Só isso, estou elogiando. (Risos.) (Intervenção fora do microfone.) O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Porque quem cuida de CLT aqui sou eu, até incomoda demais, eu acho. Então, primeiro, cumprimento a iniciativa do Senador e o relatório da Senadora Jussara Lima, que estendeu para ambos os sexos essa redação: no caso de afastamento do trabalho para acompanhamento do companheiro ou cônjuge não se perderão os dias de trabalho. Parabéns! Parabéns a ambos! Parabéns, Senadora! A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Muito bem, realmente, parabéns mesmo! E agora, não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Só abrindo um parêntese, Senador Paulo Paim, esse projeto é terminativo, não vai para o Plenário. Em votação o substitutivo... O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Melhor ainda! A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Melhor ainda, exato! Em votação o substitutivo nos termos do relatório apresentado. A votação é nominal. O painel está aberto. Votação eletrônica. (Procede-se à votação.) |
R | A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) - Presidente, enquanto a gente vota, como o projeto fala de terapia, fala de tratamento, eu queria trazer um assunto bem delicado aqui, que é pertinente à Comissão - aproveitar que estão aqui a Jussara, o Senador Paim, a Senadora Mara e a senhora, quatro Senadores extremamente sensíveis. Preste atenção no que eu vou falar, Presidente. Está numa fase de investigação sobre as fraudes do INSS e a gente está pedindo uma CPMI. Eu temo muito que investigações criem efeitos colaterais também, efeitos não desejáveis, e há um efeito que eu estou preocupada. O investigado, o Sr. Camilo, que tem o codinome de Careca, que está todo mundo falando dele - preste atenção, Mara, acho que vai lhe interessar bem isso aqui -, uma das empresas dele é a World Cannabis. Escutem como eu estou preocupada. E a gente sabe que a Polícia Federal está apreendendo tudo dele, está buscando todos os seus bens. Inclusive, um dos carros apreendido ontem está no nome da empresa World Cannabis. A luta das pessoas que precisam de Cannabis foi tão grande para ter a Cannabis medicinal e são poucas empresas no Brasil que fornecem a Cannabis medicinal. Qual é a minha preocupação, Presidente? Nós temos pessoas que vivem e têm um pouquinho de qualidade de vida por causa da Cannabis medicinal. A minha preocupação é, se essa empresa tem alguns clientes específicos que só buscam nela a Cannabis medicinal, as investigações, Mara, não podem afetar esses pacientes. Então, nós temos uma Subcomissão de doenças raras aqui. Se a gente pudesse oficiar a Polícia Federal, oficiar o Ministério Público, que está conduzindo as investigações, inclusive a CGU, de que especificamente essa empresa do Careca, World Cannabis, que fornece medicamentos e pessoas vivem por causa desse medicamento, que não haja a nenhum cliente dessa empresa nenhum prejuízo enquanto está tendo a investigação. E, assim, que a nossa CPMI aqui, se instalada, seja uma CPMI muito madura, porque nós vamos lidar com vidas daqui para frente, que essa CPMI não seja, Senadora, um palco de disputa política, mas de encontrar soluções. Eu trago para esta Comissão hoje essa minha preocupação para que a gente faça um ofício, por esta Comissão, para a Polícia Federal, para o Ministério Público, para a CGU, que essa empresa específica, porque de certo vão bloquear tudo da empresa, que é o que acontece geralmente numa investigação, mas se tem pacientes que dependem do medicamento dessa empresa, que nenhum paciente seja prejudicado. Então, Mara, eu precisava trazer essa informação. É uma empresa do Seu Camilo e se chama World Cannabis. Eu estou preocupada com que pessoas que vivem da Cannabis medicinal tenham o tratamento interrompido durante a investigação. Fica o meu registro e o meu pedido, Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Pois não, Senadora Damares. Tudo o que você colocou agora realmente é pertinente, muito pertinente, vamos posteriormente amadurecer essa ideia e falar também com o nosso Presidente aqui da CAE, Senador Marcelo Castro, para a gente ver todas essas questões que você acabou de ventilar neste momento. Está bom? Agora, vamos para o item nº 11. |
R | ITEM 11 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 37, DE 2025 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 4/2025 - CAS, com o objetivo de debater as recentes decisões da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), seja incluído o convidado que especifica. Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) Agora eu passo a palavra à Senadora Damares Alves para a leitura do requerimento. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Pela ordem.) - Presidenta, só para informar que eu vou assinar o item 10, que é o requerimento do Senador Humberto Costa, que não está presente, mas, claro, na sequência. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Sim, pois não. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - Presidente, no requerimento, eu estou solicitando, requerendo, nos termos regimentais, apenas acrescentar o nome de um representante da Associação Nacional das Empresas de Benefícios e Atenção à Saúde Primária e Secundária (Anebaps) a uma audiência pública já aprovada aqui. Esse é o requerimento, Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - O.k., Senadora. Os Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado. ITEM 10 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 30, DE 2025 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 18/2025 - CAS sejam incluídos os convidados que especifica. Autoria: Senador Humberto Costa (PT/PE) e outros Passo a palavra ao Senador Paulo Paim, que está representando-o para a leitura do requerimento. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Para encaminhar.) - Sra. Presidenta, na mesma linha da Senadora Damares, o que o Senador Humberto Costa está propondo via o Requerimento nº 10 é que, na audiência pública que ele propôs, com requerimento já aprovado, o Requerimento nº 18, seja incluído o Dr. Silvio Pessanha, Coordenador da Rede de Educação da Associação Nacional das Universidades Particulares; o Dr. Toufic Anbar Neto, Diretor-Superintendente da Faculdade de Medicina em São José do Rio Preto; e o Dr. Kildare Araújo Meira, Assessor Jurídico do Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior. Esse é o complemento do requerimento já aprovado. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Os Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Resultado: aprovado. Pois não, Senador. EXTRAPAUTA ITEM 12 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 45, DE 2025 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do RQS 91/2024, com o objetivo de instruir o PLS 447/2016, que “dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de operador de telemarketing ou teleatendimento e institui o piso salarial nacional para operador de telemarketing ou teleatendimento” sejam incluídos os convidados que especifica. Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS) O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Para encaminhar.) - Eu tenho um requerimento de minha autoria que foi aprovado para uma audiência pública, só que, quando o aprovamos, só aprovamos o requerimento, que se refere à discussão dos trabalhadores de telemarketing ou teleatendimento. Estou resumindo aqui. Hoje estou apresentando então extrapauta a relação dos que vão participar do debate. Não sei se preciso ler todos ou encaminho à Mesa como lido. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Pois não, Senador Paulo Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Posso entregar à Mesa como lido? A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Sim, pode. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - O.k. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Pode entregar como lido e, não havendo óbices, passo a palavra... Como o senhor já leu, Senador Paulo Paim, eu quero agora pedir aos Sras. e Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) O resultado é aprovado, Senador Paulo Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Obrigado, Presidenta. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Vamos agora aguardar o quórum da votação nominal para o resultado da votação. (Pausa.) |
R | Enquanto se conclui aqui a votação nominal, prosseguimos aqui com requerimento extrapauta. Consulto os Srs. Senadores sobre a inclusão extrapauta do Requerimento nº 40, de 2025, da CAS, apresentado pela Senadora Damares Alves. (Pausa.) Não há óbices. EXTRAPAUTA ITEM 13 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 40, DE 2025 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater e esclarecer questões relacionadas aos temas: Esclerose Múltipla, Neuromielite Optica, Miastenia Gravis e Esclerose Lateral Amiotrófica, considerando a sua relevância e o seu impacto para a vida das pessoas que recebem os diagnósticos das doenças raras citadas na vida adulta, bem como a falta de políticas públicas para esse público específico, de modo que não fiquem desamparados e sem esperanças de um futuro digno e com qualidade. Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) Passo a palavra à Senadora Damares Alves, para a leitura do requerimento. Senadora. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - Presidente, nos termos regimentais, eu requeiro a realização de uma audiência pública com o objetivo de debater e esclarecer questões relacionadas aos temas: esclerose múltipla, neuromielite óptica, miastenia grave e esclerose lateral amiotrófica, considerando a sua relevância. Nós temos uma Subcomissão que discute as doenças raras e nós estamos com muitos pacientes de esclerose múltipla, no Brasil, nos procurando, inclusive com muitos registros em áreas indígenas. Então nós queríamos fazer uma discussão sobre toda a situação, inclusive sobre como é que estão as pessoas em áreas indígenas com esclerose múltipla, como é que elas estão sendo atendidas. E eu trago aqui alguns nomes como preletores, expositores na audiência pública. Esse é o requerimento, Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Muito oportuno, Senadora Damares. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Posso? A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Aprovado, Senadora Damares. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Senadora... A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Falta apenas um voto para nós terminarmos... A Senadora Damares pediu a palavra. Pois não. Desculpa, me perdoe. A Senadora Mara Gabrilli pediu a palavra. Concedida. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Pela ordem.) - Eu queria parabenizar a Senadora Damares por esse requerimento, por essa audiência pública. Lembrando que a gente tem que reinstalar a nossa Comissão e temos aqui a nossa Presidente da Subcomissão de Doenças Raras. E quero dizer que a gente, com certeza, Senadora Damares, vai encontrar outras doenças degenerativas paralisantes, como essas. Quando a gente chama para essas quatro, muitas outras aparecerão. E aí vai ser muito interessante porque, por exemplo, esclerose múltipla é uma doença que já tem medicamento, tem PCDT, tem dispensação e, mesmo assim, às vezes dá problema. Agora, outras não têm. Então, vamos ter bastante trabalho, não só de ir atrás dos PCDTs, os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, mas atrás da melhora da distribuição desses medicamentos, que muitas vezes saem da União, mas os estados para que se distribuem, a alguns chegam, a alguns, não; e aquelas doenças para as quais nem medicamento tem, e a gente também tem que fomentar para que um dia tenha. Então, acho que, a partir desta audiência, a gente vai ter bastante trabalho. Muito bem por chamar todos esses itens. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fora do microfone.) - Obrigada. |
R | A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Realmente, Senadora Mara Gabrilli, por isso é que nós estamos aí nessa luta para reinstalar a Subcomissão de Doenças Raras, para que a gente possa, Senadora Damares, avançar nesses temas tão importantes. Estamos aqui, eu acho que já... Falta só um voto para concluir a votação nominal. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Enquanto isso... A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Pois não, Senadora. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Pela ordem.) - Será que eu poderia também incluir mais uma pessoa nessa audiência? A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Sim, perfeitamente. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Pode? A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Sim. Senadora, você pode colocar o nome da instituição ou da pessoa? A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Para encaminhar.) - Posso. Eu queria colocar a Presidente do Instituto Mara Gabrilli, que tem esclerose lateral amiotrófica e não fala. Ela vai vir com um sistema sueco para comunicação ou vai fazer do lugar dela, da casa dela. E aí, assim, se ela se predispuser a vir, eu gostaria que a Cida, que é a gestora, a acompanhasse, porque pode também ajudar a dar voz a ela. É uma pessoa que também trata de tudo. Então, seriam duas pessoas. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Perfeitamente, Senadora. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Pode? A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Sim, pode sim. Eu quero colocar em votação a inclusão, Srs. Senadores, Sras. Senadoras... Eu quero colocar em discussão o que a Senadora Mara Gabrilli acabou de colocar, que é um requerimento extrapauta para incluir o nome dessas duas pessoas na Subcomissão de Doenças Raras. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que o aprovam, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Estão aprovados, Senadora Mara Gabrilli. (Pausa.) Só precisamos de mais um voto. Colegas Senadores e Senadoras que estão em outras Comissões, remotamente, que possam votar no item 6. (Pausa.) A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Presidente... A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Pois não, Senadora. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Pela ordem.) - Eu estava pensando aqui que essa audiência que a Senadora Damares pediu... O dia 21 de junho é o dia internacional da esclerose lateral amiotrófica, que é a mais grave dessas doenças. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Sim. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - É a que paralisa mais rápido, geralmente a pessoa vem a óbito muito rápido. A gente podia tentar fazer essa audiência pelo menos na semana desse dia, porque que seria bastante simbólico. E marca o solstício de inverno. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - O senhor quer também falar Senador Paulo? O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Pela ordem.) - Eu quero me somar à iniciativa da Mara. Como eu estou aqui em Brasília para o tratamento que estou fazendo na coluna, estou viajando pouco. Conte comigo, que eu estarei aqui na audiência. |
R | A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Eu acho muito pertinente, Senadora Mara Gabrilli. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - E essa data foi escolhida porque marca o início do solstício de inverno. Então, assim, é uma data muito simbólica para todas as pessoas que têm uma doença degenerativa, paralisante. A gente podia tentar fazer próximo. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Sim, faremos isso. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - É... dia 21 é um sábado. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Vinte e um é sábado. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - A gente pode escolher a semana anterior ou a posterior. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Sim, muito pertinente. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Presidenta, já deu o quórum, mas eu vou só... se você me permitir. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Pois não, Senador. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Pela ordem.) - Aprovamos aqui... Eu estou muito preocupado com a pejotização - chamada PJ. Agora, até em supermercado, quem trabalha no estoque é PJ. Quem entrega a mercadoria é PJ. Aquele cidadão que vai entregar... Dessa forma, se a moda pega, nós vamos ser todos PJ e a nossa CLT vai acabar sendo praticamente destruída, né? E eu só quero alertar a todos que estão assistindo que, aqui nesta Comissão, foi aprovada, por unanimidade, no dia 29, que é a próxima quinta-feira, às 9h da manhã, nós vamos ter um debate sobre essa questão da pejotização, que é, na verdade, o desmonte do direito dos trabalhadores. Estão convidados autoridades do Ministério do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho, do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Superior do Trabalho, empresários e trabalhadores. Será um belo debate. Dia 29, às 9h da manhã. É só isso, aproveitando o tempo. Obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Muito bem... (Pausa.) Muito pertinente, Senador. Como nós já terminamos e atingimos o quórum de votação, então, eu vou encerrar a votação nominal. Encerrada a votação. (Procede-se à apuração.) A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - O resultado: foram 10 votos favoráveis; NÃO: nenhum, 0. Abstenção também: 0. Tivemos um quórum de 11 votos. Então, o resultado: foi aprovado o projeto, nos termos da Emenda nº 1, da CAS, Substitutivo, e a matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa, para as providências cabíveis. (Pausa.) O Senador Paim pediu a palavra novamente. V. Exa. pode se pronunciar mais uma vez. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Pela ordem.) - Eu tenho aqui, naquele requerimento que eu fiz, o item 10. Se pudéssemos incluir - eu não vejo problema nenhum - representante do Conass e do Conasems. Eu encaminho à Mesa por escrito. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Sim. Pois não, Senador Paulo Paim. Os Senadores e Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado, Senador Paulo Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Agradeço ao Túlio, que nos alertou a importância dessas duas entidades e que veio aqui rapidamente, antes que a senhora encerrasse. O Secretário-Geral ajudou também, viu? Disse: “Faça de improviso aí. Não precisa botar por escrito”. Então, agradeço a V. Exa. e à equipe aí. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL. Fala da Presidência.) - Pois não, Senador Paulo Paim. Convoco, para o dia 28 de maio, quarta-feira, às 9h, uma reunião extraordinária nesta Comissão, destinada à deliberação de proposições. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 9 horas e 30 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 28 minutos.) |