Notas Taquigráficas
Horário | Texto com revisão |
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R | O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 14ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. Proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 12ª Reunião, Extraordinária. Os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. A presente reunião destina-se à deliberação de seis itens. Por solicitação de inversão de pauta, coloco para ser relatado o Projeto 3.786, de 2021, da lavra do Senador Jayme Campos, que tem como Relator o Senador Sergio Moro, a quem passo a palavra para a leitura do relatório. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 3786, DE 2021 - Terminativo - Modifica os artigos 33, 35, 55, 56, 57 e 62-A da Lei de Drogas - Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para aperfeiçoar a legislação. Autoria: Senador Jayme Campos (DEM/MT) Relatoria: Senador Sergio Moro Relatório: Pela aprovação do Projeto, com quatro emendas que apresenta. Observações: - Votação nominal. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Como Relator.) - Senador Otto Alencar, agradeço a deferência. Registro aqui que este é um projeto do Senador Jayme Campos, projeto extremamente importante, que visa aprimorar o combate à violência vinculada ao tráfico de drogas no nosso país; um projeto que teve muitas mãos, inclusive de magistrados, que fizeram uma série de sugestões sobre esse tema. Vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, para apreciação terminativa, o Projeto de Lei 3.786, de 2021, de autoria do Senador Jayme Campos, que modifica os arts. 33, 35, 55, 56, 57 e 62-A da Lei de Drogas - Lei 11.343. O autor aduz que o projeto de lei foi fruto de interação entre a Consultoria Legislativa do Senado Federal, o pessoal de seu gabinete, a equipe composta pelos Exmos. Juízes de Direito Moacir Tortato e Murilo Mesquita, da Comarca de Várzea Grande, e o Coordenador Adjunto da Comissão Especial sobre Drogas Ilícitas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o Exmo. Desembargador Marcos Machado, visando ao aperfeiçoamento de pontos sensíveis da Lei de Drogas. |
R | As sugestões teriam sido extremamente valiosas ao combate do crime de tráfico de drogas, pois não só corrigiriam distorções geradas pela aplicação da lei pelos tribunais, como preencheriam de forma expressa as lacunas deixadas pela legislação que prejudicariam sobremaneira os trabalhos dos aplicadores da norma nos estados. Não foram apresentadas emendas no prazo regimental. Passo à análise. Sob o aspecto regimental, registramos que, nos termos do art. 101 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CCJ opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das matérias que lhe forem submetidas, em específico sobre direito penal e processual penal. Não se trata de matéria submetida à iniciativa privativa do Presidente da República. Não há vício de iniciativa. No mérito, o projeto de lei é conveniente e oportuno, e estamos integralmente de acordo com o autor com relação à necessidade de aprimoramento da Lei de Drogas. Não há dúvida de que a Lei 11.343 representou um significativo avanço no tema, trazendo tipos mais adequados e penas mais justas. Contudo, em alguns pontos, os critérios legais para a tipificação dos delitos e para a aplicação da lei necessitam ser melhor definidos. Estamos de acordo com o agravamento das penas para o tráfico de drogas que culmine em resultados mais gravosos, como o resultado lesão grave ou morte, nos novos §5º do art. 33 e §2º do art. 35. Somos de acordo com a criação do "narcocídio", a ser julgado pelo juiz de primeira instância, sendo esse novo tipo penal ponto principal e de grande importância trazido pelo projeto. A experiência dos operadores do direito citados assevera que, na experiência prática, a morte proveniente do tráfico, assim como ocorre na figura do latrocínio, é distinta daquela que tipifica o art. 121 - homicídio - do Código Penal. No homicídio propriamente dito, o dolo do agente é o de realmente matar sua vítima, o animus necandi. De forma oposta, as mortes decorrentes do tráfico visam assegurar o domínio e poder do tráfico e fazer valer a cobrança pela droga vendida ou consumida. Os juízes e desembargadores consultados nos advertiram, inclusive em audiência pública, que as mortes decorrentes do tráfico normalmente ocorrem por cobranças de dívidas não pagas de seus usuários, desvios de condutas internas dos colaboradores e disputas de territórios pelo comércio. (Soa a campainha.) O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Assim, o crime não deveria ser julgado pelo Tribunal do Júri, como o latrocínio também não o é. O intento do projeto não consiste em menosprezar a instituição do Tribunal do Júri, mas em enfatizar que, em seu nascedouro, não foi ela concebida para enfrentar o cenário em questão. Há ainda uma razão muito prática, pois as mortes relacionadas ao tráfico de drogas são usualmente ações de organizações criminosas, e jurados, em julgamentos pelo Tribunal do Júri, ficam expostos a todo tipo de intimidação e riscos em casos da espécie. Quanto ao ponto, iremos apenas sugerir uma emenda para criação do tipo penal específico de coação criminosa no tráfico de drogas, inserindo novo artigo na Lei de Drogas, em substituição à proposta original de fazê-lo através de novos parágrafos. Assim, agimos a fim de evitar possíveis conflitos aparentes de normas pela subsunção das mesmas condutas aos dois parágrafos de dispositivos diferentes. Elencamos no novo tipo penal, de maneira analítica, todas as condutas que estariam compreendidas nos referidos parágrafos. Deixamos ainda expresso, em parágrafo, que o novo crime será julgado pelo juiz singular pelo procedimento previsto na lei. Quanto à alteração do §4º do art. 33, que trata do tráfico privilegiado, entendemos que este deve ser objeto de projeto de lei específico, possibilitando maior discussão sobre dados e estatísticas a respeito do seu efeito. A terceira sugestão trazida pelos experts foi a de alteração do rito, nos arts. 55 a 57 e 62-A da Lei 11.343. |
R | Quanto à redação proposta ao art. 55, concordamos integralmente, pois o rito da Lei de Drogas divergia, sem que houvesse necessidade real, do procedimento comum previsto no CPP, com notificação prévia para resposta e nova citação após o recebimento da denúncia. Entendemos que o procedimento pode ser simplificado na linha proposta sem reais prejuízos para a defesa do acusado. Já a regularização do rito, com o interrogatório ao final, e não no começo, apenas contempla na redação da lei o que há muito já se sedimentou no Código de Processo Penal. Igualmente, a nova previsão de imediata oitiva das testemunhas implica sensível economia e também traz para a Lei de Drogas o que já consta no Código de Processo Penal. No que se refere às regras existentes para alienação de bens e destinação de recursos, com a sistemática inaugurada em 2019, a Senad se tornou a grande promotora de vendas de bens apreendidos vinculados ao tráfico de drogas e, pela legislação vigente, repassa parte considerável desses recursos aos estados, não sendo conveniente alterar neste momento as regras de destinação; mas, sim, após uma avaliação mais aprofundada dos dados empíricos, ter uma conclusão mais assertiva sobre se a eventual transferência do encargo de alienação desses bens aos entes federados traria efetivo ganho de eficiência. Por fim, promovemos inclusão de dispositivo na Lei dos Crimes Hediondos, para prever que os dispositivos relativos à prática do novo artigo introduzido na Lei de Drogas serão também considerados como crimes hediondos, em virtude da gravidade das condutas ali previstas e da necessidade de punição e reprimenda estatal mais rigorosa. Adicionalmente, apenas para ajuste de técnica legislativa, propomos emenda para readequar o teor da ementa do projeto, de modo a refletir o alcance final da norma a ser gerada. Voto. Do exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.786 e apresentação das emendas a seguir: EMENDA Nº - CCJ Dê-se à ementa do Projeto de Lei nº 3.786 [...], a seguinte redação: "Altera Lei nº 11.343 [...] e a Lei nº 8.072 [...], para aperfeiçoar a legislação no combate ao tráfico de drogas." EMENDA Nº - CCJ Insira-se o seguinte art. 34-A na Lei nº 11.343 [...], e, em decorrência, suprimam-se o § 5º proposto ao art. 33 e o § 2º proposto ao art. 35 da mesma lei, nos termos do art. 1º do Projeto de Lei nº 3.786 [...]. "Coação Criminosa no Tráfico de Drogas Art. 34-A. Empregar violência ou grave ameaça com a finalidade de: I - cobrar dívida decorrente ou relacionada ao tráfico de drogas; II - exigir a prática de ação ou omissão relacionada ao tráfico de drogas; III - estabelecer ou assegurar local para o tráfico de drogas; IV - assumir o controle ou expulsar concorrência de local onde é realizado o tráfico de drogas; V - punir colaborador, subordinado, dissidente, concorrente ou colaborador de concorrente que atue no tráfico de drogas; VI - punir suspeito de prestar informações ou colaborar com a investigação do tráfico de drogas; VII - impedir ou dificultar a repressão ou a investigação do tráfico de drogas; e VIII - impedir, obrigar ou constranger testemunha ou informante a prestar depoimento em investigação ou processo judicial relativo a tráfico de drogas. Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa. § 1° Se da violência resulta: I - lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 5 (cinco) a 12 (doze) anos, e multa de 500 (quinhentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa; II - lesão corporal gravíssima, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa de 700 (setecentos) a 1.800 (mil e oitocentos) dias-multa; e III - morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa de 2.000 (dois mil) a 3.000 (três mil) dias-multa. § 2° O processo e julgamento do crime previsto neste artigo obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular, com as alterações previstas nesta lei.” |
R | EMENDA Nº - CCJ Insira-se o seguinte art. 2º ao Projeto de Lei nº 3.786, de 2021, e renumere-se o subsequente, para promover inclusão no parágrafo único do art. 1º da Lei 8.072 [...], nos seguintes termos: Art. 2º A Lei nº 8.072 [...] passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º. ............................................................... ............................................................................. Parágrafo único.................................................... ............................................................................. VIII - os crimes previstos no § 1º do art. 34-A da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 [...]." (NR) EMENDA Nº - CCJ Suprimam-se as mudanças propostas ao § 4º do art. 33 e ao art. 62-A da Lei nº 11.343 [...], nos termos do art. 1º do Projeto de Lei nº 3.786, de 2021. É o voto, Sr. Presidente. Só quero aqui também, ao final, elogiar o trabalho que foi feito pelo Senador Jayme Campos e igualmente o trabalho que foi feito pelo Relator Vanderlan Cardoso, que tinha a relatoria desse projeto antes, e apontar aos colegas que foi um projeto amplamente discutido no âmbito da magistratura. Até a proposta veio de magistrados do Mato Grosso, que estão muito acostumados a lidar com a violência decorrente do tráfico de drogas e, por isso, apresentaram essas sugestões. De igual forma, recebi sugestões de magistrados do Conselho Nacional de Justiça com o mesmo objetivo de aprimorar o projeto. A essência dele de criar esse novo tipo penal, o "narcocídio", que é assassinato vinculado ao tráfico de drogas, é extremamente meritória, não só pelo agravamento da conduta, mas por constituir um meio mais eficaz para combater a violência inerente ao mundo das drogas. E aqui eu quero registrar e renovar meus elogios ao Senador Jayme Campos, que capitaneou essa proposta, e lhe agradecer igualmente por me ter confiado a relatoria, Senador. É o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço ao Senador Sergio Moro e o parabenizo pelo relatório. A matéria está em discussão e... O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Para discutir, Senador. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... inscrito está, pela ordem, o Senador Contarato. Pergunto se algum outro Senador vai querer discutir a matéria. (Pausa.) O Senador Jayme Campos, logo após o Senador Contarato. O Senador Fabiano Contarato com a palavra. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Para discutir.) - Obrigado, Sr. Presidente. Eu quero parabenizar a relatoria do Senador Sergio Moro. Eu só pediria aos colegas, por gentileza, um pouco de atenção, porque, Senador, eu concordo em você criar o tipo penal da coação criminosa de tráfico de drogas. Eu acho isso um avanço fundamental no país. Para mim, como delegado, efetivamente isso é uma prática cruel que permeia a nação brasileira. Eu só tenho uma ressalva - e aí eu quero fazer, com toda a humildade, uma reflexão ao Relator -, é quando se coloca a forma qualificada no §1º do art. 34-A, que fala: se da violência resulta lesão grave, se resulta lesão gravíssima ou se resulta morte. Porque, juridicamente, esses são chamados crimes qualificados pelo resultado. É dolo na coação e culpa na morte. E eu sei que, normalmente, o que acontece na coação do tráfico é execução mesmo, é intencional a morte. E aí o animus não é a título de culpa, é a título de dolo. E, se nós mantivermos a coação criminosa no tráfico de drogas, a que sou 100% favorável, com pena de até dez anos, nós teríamos que a pessoa que assim o fizesse e matasse a vítima dolosamente responderia por dois crimes: o homicídio qualificado lá do 121, com pena de 12 a 30 anos, mais a coação criminosa do tráfico em concurso material, por força do art. 69 do Código Penal, que diz: |
R | Art. 69. Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido.[...] Então é pior se a gente tirar esse §1º - segundo esse §1º que é o resultado qualificador - e mantiver a pena da coação de 4 a 10, e aí, se ele executa... A ressalva é, além das penas correspondente à violência e aí ele responderia por dois crimes. Agora, eu pergunto, se uma pessoa, usando da coação criminosa do tráfico de drogas, dolosamente mata, ele vai ficar tão somente no 34-A, §1º, inciso III, com pena de 20 a 30, ou seja, vai ser melhor para ele do que se não tivesse aqui; porque se tivesse seriam dois crimes: a coação, mais o homicídio qualificado, que inclusive é crime hediondo - porque aí nós teríamos dois crimes em concurso material. Então, eu acho que não é - eu entendi a intenção do colega e louvo a intenção do colega -, mas, se você deixar coação qualificada pelo resultado morte, essa coação mediante violência, isso é execução. E a execução, o animus era matar. E aí seria homicídio qualificado, mais a coação, somando-se as penas. Se você mantém esse parágrafo da forma como está - eu só estou fazendo um alerta -, vai ficar tão somente uma execução ali na coação, ele vai responder pelo 34-A, inciso III, com pena de 20 a 30, ou seja, mais benéfico do que se você não tivesse esse parágrafo. É essa a ressalva. A outra ressalva - e aí eu pediria a compreensão também dos colegas - é que, no que pese a gente falar que muitas vezes determinados crimes, principalmente quando o policial é vítima de homicídio, ir para o júri é ruim, às vezes a gente fica trazendo essa informação sem um estudo de dados, sem um embasamento científico. E a competência, Senador Otto, do Tribunal Popular do Júri é constitucional. Ela está no art. 5º, inciso XXXVIII, alínea "d", que diz que compete ao tribunal popular do júri julgar os crimes dolosos contra a vida tentados ou consumados. Não pode uma lei... e aqui é a CCJ, a Comissão de Constituição e Justiça, é aqui que se analisa a constitucionalidade. E, no §2º, o nobre Relator coloca que o processo e julgamento, previsto para esse tipo, vai ser do juiz singular. Então, eu imagino uma cena hipotética numa coação criminosa do tráfico, o cara executa, porque a pessoa não pagou a dívida do tráfico, aquele homicídio qualificado ali, que agora vai ficar tão somente no 34, a competência é do juiz singular. Como pode, se o animus é necandi, se o animus é de matar, se a competência constitucional do tribunal popular do júri são os crimes dolosos contra a vida, como pode uma lei infraconstitucional se sobrepor à constitucionalidade da lei? Ela já nasce com um vício de iniciativa. Se a gente chegar à conclusão que tem que ser do juiz singular - que eu concordo, nós teríamos que fazer isso -, eu tenho que me render à Constituição, mas via projeto de emenda à Constituição. Acho até que alguns podem sustentar que, como está no art. 5º, inciso XXXVIII, alínea "d", a competência do tribunal popular do júri de julgar os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, por ser uma cláusula pétrea, prevista no art. 60, §4º, não poderia nem ser objeto de emenda à Constituição, mas eu não entro nem nesse mérito. Eu só faço a ressalva. |
R | A minha humilde exposição neste momento é: se mantivermos o §1º com a ação criminosa do tráfico que resulta lesão grave, que resulta gravíssima ou resulta morte, a pessoa que assim o fizer e executar, que é o que acontece no dia a dia - como delegado eu sei disso -, só vai responder por um crime e, se a gente não tiver esse parágrafo, ela vai responder pela coação, de 4 a 10, mais o homicídio qualificado, de 12 a 30: por força do 69, somam-se as penas e ela pode pegar 40 anos de cadeia; aqui ela pega, no máximo, 30 anos de cadeia. Então, a gente pensa que está avançando, mas eu acho que nós estamos indo na contramão daquilo que a gente almeja. E, com relação ao §2º desse art. 34, eu volto a falar: a competência do Tribunal do Júri popular é uma competência constitucional, quer queira quer não, mas para isso eu tenho que me render ao que determina o art. 5º, item 38, alínea "d" de dado - compete ao Tribunal do Júri popular julgar os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados -, e, se aqui tivermos uma forma de excepcionalidade, nós teríamos uma violação à própria Constituição. Poder-se-ia falar que do latrocínio, o roubo qualificado pela morte, a competência é do juiz singular, só que aí a gente tem que fazer um resgate histórico de que em 1984, quando o Supremo Tribunal Federal se debruçou sobre esse tema e sumulou, na Súmula 603, que compete ao juiz singular julgar o latrocínio e não ao Tribunal do Júri popular, ele acatou uma tese da defesa porque no roubo você teria o roubo e, se eu roubo e depois eu mato, teria dois crimes: o roubo mais o homicídio. E aí o Supremo falou: "Não, como já existe no §3º o resultado qualificador pela morte e é um crime contra o patrimônio, mantém-se a competência do juiz singular e não do Tribunal do Júri popular". Então, eu faço um apelo para que seja suprimido o §1º e que seja suprimido o §2º deste projeto de lei. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu agradeço a V. Exa. e passo a palavra ao Relator, Senador Sergio Moro, para apreciação das razões apresentadas por V. Exa. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Como Relator.) - Um esclarecimento técnico que é importante: este projeto foi encaminhado por magistrados lá do Mato Grosso e, concomitantemente, veio um pleito de magistrados do CNJ. Qual que é o problema? Há um grande número de assassinatos no país vinculados ao tráfico de drogas. Os Tribunais do Júri, como eles têm as suas características próprias, historicamente têm dificuldades para dar conta desses julgamentos, por vários motivos, são procedimentos mais demorados, notórios, inclusive há estatísticas de casos que aguardam julgamento há mais de 15 anos pelo Tribunal do Júri; e existe uma peculiaridade porque esses crimes de assassinatos e tráfico de drogas, normalmente, estão vinculados a organizações criminosas e, de repente, a gente coloca o jurado, que é um cidadão comum, sorteado, para proferir julgamentos contra pessoas, traficantes, envolvidas em assassinatos. Então, há uma solicitação para que isso seja colocado no julgamento pelo juiz profissional, o que seria mais eficaz. Não há inconstitucionalidade, respeito a ponderação do Senador Fabiano Contarato, porque a técnica legislativa adotada é a mesma relacionada ao latrocínio. O latrocínio foi tipificado como roubo com resultado morte - isso há muito tempo - e jamais alguém alegou que aquilo fosse inconstitucional. E, se a gente for ver na prática, o que acontece? O número que a gente tem de latrocínios - que é esse crime bárbaro, o roubo com a morte - é infinitamente inferior ao número que a gente tem de assassinatos no país. No fundo, é uma lei que funcionou. Ainda é um problema? Ainda é um problema, mas, comparativamente, é muito mais eficiente essa forma de tipificação do que o julgamento pelo Tribunal do Júri do roubo com morte. Se esses argumentos fossem válidos, que nós estaríamos violando a competência constitucional do júri, imagino que esse projeto não viria de tão grande número de magistrados. Dois, também os mesmos argumentos poderiam servir para invalidar a tipificação do crime de latrocínio. |
R | Aqui nós colocamos ainda o resultado morte com pena máxima que nós temos no nosso ordenamento jurídico de 20 a 30 anos, mas não me incomodo se quiserem colocar para 20 a 40 anos, que é uma pena muito superior ao crime de homicídio, previsto lá no Código Penal, no art. 121 - já se começa de 20 anos para 30 anos. Não é possível, porém, que seja tipificada a coação do tráfico de drogas com o resultado morte, e a gente, ao mesmo tempo, entender que teria um concurso formal ou material com o homicídio, porque aí seria dupla punição pelo mesmo fato. Seria a mesma coisa de a gente querer ter o latrocínio cumulado com a pena do homicídio. Não é possível seguir essa alternativa. No fundo, a questão do júri, que é uma instituição que nós respeitamos historicamente, segue com a sua dignidade constitucional, mas ela não é afetada por essa tipificação. A ideia aqui, propriamente, é tornar mais eficiente o combate ao tráfico de drogas e a violência inerente ao tráfico de drogas, criando um tipo próprio qualificado pelo resultado, ou lesão corporal, ou lesão gravíssima, ou morte, mas, nesse caso aqui, pelas inconveniências de deixar essa competência ao Tribunal do Júri, fazer a mesma tipificação como é o caso do latrocínio, que é um crime contra o patrimônio? Sim, mas gera o resultado morte e, por isso, é penado de 20 a 30 anos. Aqui é a mesma coisa: o traficante quer o quê? Ele quer dominar o mercado do tráfico de drogas e, para isso, ele intimida o usuário, ele intimida o concorrente, ele intimida testemunhas e colaboradores. Se ele agir dessa forma, a finalidade dele é o domínio do mercado, mas, se ele provoca o resultado morte, ele vai ter uma pena de 20 a 30 anos. Não se equivoquem! Eu tenho uma experiência de juiz de 22 anos, e esse projeto foi extremamente debatido com magistrados experientes que atuam na área e todos eles veem como um avanço essa nova forma de tipificação, agregando que nós conversamos com o Governo em relação a essa matéria, e o Governo não apresentou objeções; ao contrário, nós o atendemos em outros aspectos que pediram que nós retirássemos do projeto o caso do tráfico privilegiado, para que nós não contaminássemos a discussão, mas a informação que nós temos presente é que o Governo apoia o projeto. Essas são considerações técnicas apenas... O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Para tréplica... Para tréplica, Sr. Presidente. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - ... mas, assim, eu respeito as ponderações do Fabiano Contarato, um Senador também da área e tal, mas, Senador, esse projeto é um avanço no combate à criminalidade e à violência vinculada ao tráfico de drogas e nada ele tem de generoso em relação à criminalidade, tanto que, no resultado morte, são 20 a 30 anos, é a maior pena que nós temos, junto com a do latrocínio, no nosso ordenamento. |
R | Se essas razões que V. Exa. colocou estivessem corretas, nós teríamos visto, quando houve a tipificação do latrocínio, um déficit, um aumento de latrocínio e uma queda de assassinatos. E a gente tem o contrário: latrocínio, estatisticamente, nós temos em muito menor número, por quê? Porque a tipificação, a investigação e a punição são mais eficientes do que o processo de investigação dos crimes de assassinato, de homicídio. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço ao Senador Sergio Moro e parabenizo tanto o Senador Fabiano Contarato como o Senador Sergio Moro pelo vasto conhecimento jurídico desse tema, que é um tema superimportante para o país neste momento. Eu passo a palavra ao autor do projeto... O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Sr. Presidente, me perdoe... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - O Senador Jayme Campos está inscrito agora para falar. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Deixe-me só fazer uma complementação, Senador. Serei breve. A gente tem que entender que no Código Penal, que é de 1940, nós temos crimes que são qualificados pelo resultado. Uma das formas dos crimes qualificados pelo resultado, na sua grande maioria, são os chamados crimes preterdolosos: é dolo no antecedente e culpa no consequente. Eu efetuo um soco no rosto de uma pessoa, ela cai, bate com a cabeça e vem a óbito: dolo na lesão, culpa no resultado, 129, §3º. Você pratica um estupro e o autor do estupro não se dá conta de que ele está, no grau de excitação dele, comprimindo e matando a vítima por asfixia: dolo no estupro, culpa no resultado. (Soa a campainha.) O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Se você coloca a coação no tráfico, dolo na coação e com resultado morte, o entendimento é que vai ser preterdolo. É só isso que eu estou falando. E nós estamos falando que existem outras modalidades de crimes qualificados pelo resultado, com os quais eu não vou tomar muito tempo aqui, que podem ser culpa e culpa, pode ser culpa e dolo, pode ser dolo e dolo. Eu mato, quero matar - dolo no homicídio -, mas faço com crueldade: crime qualificado pelo resultado. Eu ponho um incêndio acidentalmente num local: incêndio culposo. Lá dentro tinha um vigia, ele vem a óbito. Culpa no incêndio culposo e culpa na morte. Eu tenho preterdolo. O que eu estou falando é que, regra geral, os crimes qualificados pelo resultado, à exceção, pela Súmula 603 do STF, de manter no juiz singular o latrocínio, são preterdolosos, e aqui nós estamos alterando uma competência que é constitucional. A pergunta que eu faço é simples: que crime pratica uma pessoa que, praticando a coação, como descrito no art. 34, dolosamente executa porque ela não pagou a dívida do tráfico? O animus foi qual? Foi na coação ou foi no homicídio? Se você falar que o animus foi no homicídio, eu tenho que me render à Constituição. A Constituição é clara, art. 5º, 38, alínea "d": compete ao Tribunal do Júri popular julgar os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados. E o abre-alas do Código Penal... Tudo tem uma razão de ser. Por que começa o Código Penal no art. 121? Porque o principal bem jurídico tutelado é a vida humana. E a gente não pode aqui falar que o tribunal... contaminar o Tribunal do Júri popular. Júri sem um mínimo de soberania é como corpo sem alma, instituição inútil. (Soa a campainha.) O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Eu não posso prejulgar que todo mundo que vai para o júri... Teve uma razão de ser a construção e existência do Tribunal do Júri popular. E olha que eu sou favorável a tirar o júri, mas eu sou favorável a que se faça pela via da constitucionalidade, que é por projeto de emenda constitucional, e não uma lei infraconstitucional alterando a competência constitucional. |
R | Só isto. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Sergio Moro. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Só para esclarecer. Se alguém pratica um roubo, pega lá o celular do indivíduo e dá um tiro no indivíduo, é latrocínio. Ele não queria matar? É a mesma coisa. Então, os argumentos, repito, os argumentos dizendo que isso é inconstitucional caberiam também para o latrocínio, não importa... O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Senador, a súmula... Só um minuto. A súmula... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu acho... Senador Contarato. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Eu estou com a palavra. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - A informação está falsa. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Seria mais prático... O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Não, olha só. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... se V. Exa. apresentasse uma alteração ao texto para votar. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Mas, Senador, olha só. É uma questão... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Nós vamos ficar na discussão. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Não, é um minuto. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Aí eu vou... Eu não quero entrar num bate-boca. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Não, não é um bate-boca, não. Eu só quero alertar. A súmula é de 1984, anterior à Constituição. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Contarato, mas a alteração do texto V. Exa. discutiu, e eu quero lhe parabenizar. A alteração do texto seria por uma emenda proposta por V. Exa. para alterar o relatório do Senador Sergio Moro, seria para votação. Eu vejo que o Senador Sergio Moro, que é o Relator, discorda das razões apresentadas por V. Exa. Portanto, eu acho que nós deveríamos tocar aqui a votação, até porque o próprio autor da matéria está pedindo a palavra para fazer a expressão do que ele pensa a respeito do tema. Com a palavra o Senador Jayme Campos. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Sr. Presidente, eminente Senador Otto Alencar, Sras. e Srs. Senadores, antes de mais nada, quero agradecer ao ilustre Senador Sergio Moro pelo belo relatório que foi promovido em relação a esse projeto de lei. Na verdade, esse projeto de lei nada mais é, Sr. Presidente, do que o aperfeiçoamento da nossa legislação nacional para coibir o tráfico e o consumo de drogas em nosso país. Nós somos de uma região que tem 700km de fronteira seca entre Brasil e Bolívia. Lá, talvez, até por falta de conhecimento, até de informação, o crime aumentou sobremaneira. O maior corredor de entrada do tráfico é por essa região de fronteira com a Bolívia lá. Entretanto, o projeto, com certeza, tem o objetivo maior de tipificar no Código Penal brasileiro o "narcocídio". Não existia até então. Vamos ser claros aqui. Eu ouço essa ponderação feita pelo Senador Contarato, mas esse crime não existe ainda no Código Penal Brasileiro, muito pelo contrário. Nós estamos aperfeiçoando na medida em que ele se relaciona e as providências têm que ser dadas. Não vai impedir nada, vai melhorar sobretudo a questão da celeridade do andamento dos processos que, certamente, se encontram nessa área. Por outro lado, se V. Exa. tem conhecimento dos números do nosso país e, sobretudo, de outros países aqui vizinhos, o "narcocídio" aumentou muito no Brasil. E esse projeto surgiu através de um grupo de juízes, de magistrados de Mato Grosso... Por sinal, um desembargador, que, na minha visão, é um dos mais entendidos em relação ao crime no Brasil, me propôs que fizéssemos uma reunião com um grupo de magistrados que atuam na área criminal e promovêssemos esse projeto de lei, na medida em que só assim poderíamos, com certeza, tentar pelo menos minimizar ou estancar o avanço do "narcocídio" no Brasil, sobretudo no Mato Grosso. Assim, tenho a certeza absoluta de que todos os estudos que foram feitos... Particularmente, tem um levantamento do Fórum Nacional de Segurança Pública que diz que o Brasil tem, hoje, 72 facções ligadas ao tráfico de drogas. O faturamento dessas organizações é de quase US$66 bilhões. E temos que fazer, com certeza, temos que fazer o quê? Leis mais duras, que vão permitir, com certeza, que esses narcotraficantes sejam penalizados na forma da lei, com uma lei mais rígida, mais dura, dando o direito de ampla defesa. Entretanto, o que você percebe hoje é que, muitas vezes, por falta de uma lei dura, o traficante entra, vai, faz muitas vezes uma audiência de custódia como se fosse um simples consumidor, e é solto. Ou seja, muitas vezes esse cidadão tem uma cadeia, ou seja, milhares de pessoas que acompanham, que dão conta da distribuição, naturalmente, seja da cocaína, seja da maconha. |
R | E eu quero deixar muito bem claro aqui que esse projeto foi feito por várias mãos. Não tenho dúvida alguma de que nós estamos no caminho certo para evitarmos o alto índice de criminalidade que está todos os dias aumentando em todo o país, seja no Mato Grosso, seja no Rio, seja em São Paulo etc. Portanto, esse projeto de lei prevê ainda que os recursos provenientes da venda de bens de valor econômico aprendidos em decorrência do tráfico de drogas serão direcionados aos estados que mais sofrem com a disseminação das drogas ilícitas e que tenham, consequentemente, mais ações coibindo o crime. Eu não tenho dúvida alguma, ilustre Senador Sergio Moro, de que o relatório do senhor está impecável - está impecável. E até porque eu vejo o questionamento do Senador Fabiano Contarato, que ele vai ser inserido agora no Código Penal brasileiro. É a inovação do projeto. Não existe no Código Penal brasileiro o narcotráfico, não. V. Exa. tem capacidade, é advogado, é delegado, mas não existe no Código Penal brasileiro. É a partir desse projeto de lei aqui que ele vai ser inserido. V. Exa. está invocando súmula que existe, de 1984, baseado no artigo tal. Todavia, isso aqui não existe. Isso aqui é um fato novo, Senador Otto Alencar, que vai permitir, com certeza, nós endurecermos as leis neste país aqui. Caso contrário, o crime organizado vai tomar conta do Brasil. Agradeço a V. Exa., Senador Sergio Moro, pela sua generosidade de fazer esse belo relatório. Dá certeza de que nós estamos contribuindo sobremaneira para o Brasil e, sobretudo, evitarmos e coibirmos o aumento disseminado que existe hoje em relação ao narcotráfico. São essas as minhas ponderações. Espero que os colegas Senadores aqui prestem bem atenção no relatório do Sergio e espero que possamos votar essa matéria tão importante para combatermos o crime organizado no Brasil. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa. Está encerrada a discussão. Consulto os Srs. Senadores e Senadoras se podemos realizar a votação única. Esse projeto é terminativo, e, para concluir a votação ainda agora, pergunto se algum Senador quer questionar. (Pausa.) Como nenhum Senador questionou, vou abrir o painel para a votação terminativa desse projeto relatado pelo Senador Sergio Moro e da lavra do Senador Jayme Campos, do Estado do Mato Grosso. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Os Senadores e Senadoras já podem votar. (Pausa.) |
R | O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Sr. Presidente... Presidente Otto Alencar, só para indagação a V. Exa.: quem vota com o Relator vota "sim". É isso? Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Exatamente. Quem vota com o Relator vota "sim". O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Marcio Bittar. O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Pela ordem.) - Enquanto nós estamos no processo de votação, peço a V. Exa... Está aí em sua mesa um requerimento extrapauta, pedindo uma única audiência pública. Se V. Exa. me permitir, eu quero falar sobre esse assunto - enquanto nós estamos em votação. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não. O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Pois não? O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - O requerimento que V. Exa. encaminha, solicitando uma audiência pública para a discussão da matéria da... O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Para encaminhar.) - Pois não. Sr. Presidente, está aqui do meu lado um Deputado Federal do Acre, Coronel Ulysses, que apresentou um projeto que limita a possibilidade de liberdade provisória na audiência de custódia. Foi aprovado esse projeto na Câmara Federal, está hoje aqui nesta Comissão. Quero agradecer a V. Exa. por ter me designado como Relator dessa matéria. É um tema absolutamente relevante. O Brasil inteiro não aceita mais assistir a bandido sendo preso uma, duas, três, cinco, dez vezes, e eu estou propondo uma única audiência pública, que passo a ler - o nosso requerimento. Requeiro, nos termos do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública com o objetivo de instruir o PL 714/2023, que altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, para estabelecer hipóteses de denegação de liberdade provisória. Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: Dr. Danilo Lovisaro, Procurador-Geral do Ministério Público do Estado do Acre e Presidente nacional de combate ao crime organizado; o Sr. Roberto Motta, jornalista especialista em segurança pública; e o Dr. Guilherme Muraro Derrite, Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo. Sr. Presidente, é uma sugestão discutida com o autor da matéria e com V. Exa., para que esta Comissão tenha uma oportunidade... (Soa a campainha.) O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - ... acompanhada pela audiência do próprio público brasileiro, de discutir o projeto, absolutamente meritório, que limita - volto a dizer - a possibilidade de liberdade provisória na audiência de custódia. Lembrando que, se colegas nossos forem contra o projeto, poderão apresentar requerimento para uma outra audiência pública. Era o que tinha para hoje, pedindo aos colegas que a gente aprove essa audiência pública, na qual teremos, todos, oportunidade de discutir e aprofundar o conhecimento desse assunto. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Pela ordem, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pela ordem, Senador Esperidião Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Eu concordo e vou votar a favor do requerimento, mas eu pediria que fosse seguido o cronograma estabelecido por V. Exa., e até ouso pedir que o item 5 seja antecipado na pauta, se for possível, se ninguém fizer objeção. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Olha, Senador Esperidião Amin, o próximo item da pauta é do Senador Marcelo Castro, a proposta de emenda à Constituição. |
R | Esse requerimento do Senador Marcio Bittar é um requerimento de audiência pública, que é um requerimento simples, que pode ser votado até agora, antes de concluir a votação. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Já antecipo meu voto a favor. Mas eu gostaria... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Então, os Srs. Senadores e as Senadoras que aprovam o requerimento de audiência pública permaneçam como se encontram. (Pausa.) Está aprovado. Será marcada a data da audiência pública. (É o seguinte o item aprovado: EXTRAPAUTA ITEM 7 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA N° 8, DE 2025 - Não terminativo - Requer a realização de Audiência Pública na CCJ para instruir o PL 714/2023 Autoria: Senador Marcio Bittar - UNIÃO/AC) O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Sr. Presidente, quero só agradecer... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Já tem número de votantes suficiente. Determino, encerrando a votação, a abertura do painel, para verificarmos o resultado da votação do projeto do Senador Jayme Campos. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Votaram favoravelmente ao projeto 20 Senadores; nenhum voto contra. Está aprovado, com louvor, o projeto do Senador Jayme Campos, que é em caráter terminativo. Será encaminhado o projeto à Mesa, para as providências cabíveis. O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Pela ordem.) - Presidente, é só para agradecer a V. Exa. por ter acatado esse requerimento extrapauta aprovado. Quero agradecer aos colegas, que, por unanimidade, aprovaram o requerimento. Vou ter que descer ao gabinete, mas quero deixar clara a minha opinião: eu sou favorável ao projeto do Marcelo Castro, acabando com a reeleição nos cargos executivos, com o mandato de cinco anos para o Legislativo, para Deputado Federal, Estadual e Senador. Quero deixar clara a minha posição. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço. Senador Sergio Moro. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Como Relator.) - Com a vênia de V. Exa., queria só agradecer o voto dos pares. Nós precisamos, Presidente, nos debruçar sobre esses temas da segurança pública. Acho que é o tema mais importante aí, junto com o da economia, hoje, no país. As pessoas não aguentam mais o crescimento do crime organizado, o crescimento da violência, e não existe uma resposta fácil para isso, mas parte da resposta envolve a reforma da nossa legislação para deixá-la mais dura. Pena mais elevada funciona, sim. Aumentar a eficiência da investigação e do processo penal funciona, sim. E, nesse ponto, esse projeto de autoria do Senador Jayme Campos é um projeto que avança em algo essencial que nós temos que melhorar: o combate à violência vinculada ao tráfico de drogas. Foi feito isso lá atrás em relação ao latrocínio, em relação ao sequestro seguido de morte. Eu até pesquisei os dados aqui: latrocínio no ano passado, no Brasil, foram 924; homicídios dolosos, 35 mil; a demonstrar que talvez a forma como se combate o latrocínio no Brasil seja muito mais eficiente do que a do combate ao homicídio doloso. Por isso é que este novo tipo penal, o "narcocídio", pode representar um grande avanço também nessa linha. (Soa a campainha.) O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Quero agradecer até porque nós consultamos o Governo sobre esse projeto, não houve oposição do Governo, a demonstrar que também essa pauta é suprapartidária. Nós precisamos melhorar o combate à criminalidade com urgência no país, porque as pessoas não aguentam mais e nós não podemos correr o risco de isso aqui virar um "narcoestado". É isso, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa., concordo plenamente. Passo a palavra ao Senador Jayme Campos. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Pela ordem.) - Só para meus agradecimentos, até porque nós obtivemos aqui maioria absoluta, ou melhor, por unanimidade o projeto foi aprovado. Agradeço a V. Exa. por ter pautado essa matéria, que já há algum tempo se encontrava nesta Comissão e, lamentavelmente, não foi dada como prioridade. V. Exa., após a assunção ao cargo de Presidente, já a colocou em pauta, e foi designado o Senador Sergio Moro, que de forma zelosa, competente, que ninguém desconhece aqui, fez o seu relatório. Fico muito feliz porque houve entendimento de praticamente todos os membros desta Comissão de que o projeto é meritório. Isso vai melhorar, com certeza, a atividade do Poder Judiciário. |
R | E aqui eu não posso deixar de reconhecer o trabalho do ilustre e eminente Desembargador pelo Mato Grosso, Desembargador Marcos Machado, que, com grupos de juízes que atuam na área criminal, fez esse projeto maravilhoso. Evidentemente aqui, depois - ainda com as emendas, as correções, ou seja, as emendas que foram feitas pelo Senador Sergio Moro - de o aperfeiçoarmos melhor, isso vai resultar, com certeza, num bom trabalho. Que a segurança pública possa fazer o Brasil, e, sobretudo, com certeza, que haja celeridade também para que o Poder Judiciário atue de forma célere, mas, acima de tudo, fazendo um bom serviço, prestando um bom serviço jurisdicional à sociedade brasileira! Agradeço a V. Exa., Senador Sergio Moro, como também ao ilustre Presidente Otto Alencar. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Obrigado, Senador Jayme Campos. Com a palavra o Senador Marcelo Castro para relatar a proposta de Emenda à Constituição nº 12, de 2022, não terminativa. ITEM 4 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 12, DE 2022 - Não terminativo - Altera a Constituição Federal para determinar a inelegibilidade para o mesmo cargo dos chefes do Poder Executivo no período subsequente e definir seus mandatos em cinco anos. Autoria: Senador Jorge Kajuru (PODEMOS/GO) e outros Relatoria: Senador Marcelo Castro Relatório: Favorável à Proposta, nos termos do Substitutivo que apresenta, e contrário às Emendas nºs 1 a 11. Observações: - Foram recebidas as Emendas nº 1, de autoria do Senador Eduardo Girão; nºs 2 e 3, de autoria do Senador Rogerio Marinho; nº 4, de autoria do Senador Eduardo Girão; nº 5, de autoria do Senador Sergio Moro; nº 6, de autoria do Senador Mecias de Jesus; nº 7, de autoria do Senador Eduardo Girão; nº 8, de autoria do Senador Hamilton Mourão; nº 9, de autoria do Senador Carlos Portinho; e nº 10, de autoria da Senadora Eliziane Gama; - Em 07/05/2025, a Presidência concedeu vista coletiva aos Senadores, nos termos regimentais; - Em 20/05/2025, foi recebida a Emenda nº 11, de autoria do Senador Eduardo Girão (dependendo de Relatório). O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Como Relator.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, na última sessão, nós apresentamos o nosso... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador... O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois não. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Desculpe-me por interromper V. Exa. Eu queria, inclusive, na presença do Senador Jorge Kajuru, exaltar a iniciativa dele, com a sensibilidade que ele tem, de ter apresentado essa proposta de emenda à Constituição, uma emenda que eu considero importante para o Brasil. Ela é tão importante que, recentemente, em 2022-2023, aquele que mais lutou pela reeleição, que foi o ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso, fez mea-culpa numa declaração, dizendo que, dos males que ele fez ao Brasil, um deles foi ter feito, naquele momento, uma gestão para fazer a reeleição. Quer dizer, aquele que foi beneficiado pela reeleição hoje faz mea-culpa, dizendo que foi um dos erros ter cometido, naquele momento, uma pressão que foi muito grande, inclusive que levou à prisão de Deputados Federais. Não dá para esquecer o simbólico Ronivon Santiago, que foi preso em flagrante, com recurso recebido para votar em favor da reeleição. Portanto, o próprio Fernando Henrique Cardoso fez esse mea-culpa. O Senador Jorge Kajuru, que conhece bem a realidade hoje das eleições de dois em dois anos, com reeleição, que é um dos males piores para o Brasil, eu considero, até porque, em quatro anos, nós temos só de fundo eleitoral três... Cada fundo eleitoral é de R$6 bilhões; 3x6=18; R$18 bilhões em quatro anos: eleição de 2024, fundo eleitoral; a de 2026 vai ter fundo eleitoral; a de 2028 também. E, depois disso, quando termina a eleição municipal, se fala imediatamente na sucessão do Governador e do Presidente da República. Discute-se mais reeleição do que projetos benéficos, soluções das dificuldades sociais do povo brasileiro e do crescimento da infraestrutura. Portanto, Senador Marcelo Castro, louvando aqui o Senador Kajuru, V. Exa. tem a palavra. O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, em primeiro lugar, quero concordar, ipsis verbis, com o que falou o nosso Presidente Otto Alencar. Foi um malefício feito à administração pública no Brasil a introdução da reeleição, completamente contrária a toda a nossa tradição republicana. E eu acho que está mais do que na hora de nós colocarmos fim a este mal. Aqui eu louvo também o Senador Kajuru, que em boa hora apresentou essa PEC que coube a mim relatar. Vou fazer uma síntese aqui já do meu relatório. |
R | A eleição de 2026, como está muito próxima, nós não mexemos em nada. Ela vai continuar regida pelas leis atuais. Depois de 2026, a primeira eleição que tiver de Prefeito, que será em 2028, será a última reeleição no Brasil para Prefeito. E depois de 2026, a primeira eleição de Governador e Presidente, que será em 2030, também será a última reeleição no Brasil, ou seja, tirando 2026, as próximas eleições que vierem, quer seja para Prefeito, quer seja para Presidente ou Governador, serão as últimas reeleições. Então, a partir de 2028 não terá mais reeleição para Prefeito, a partir de 2030 não terá mais reeleição para Governador e Presidente. E os Prefeitos e Vereadores que forem eleitos em 2028, serão por um mandato de seis anos para coincidirem as eleições em 2034. A partir daí, mandato de cinco anos para todos e eleições de cinco em cinco anos no Brasil coincidentes. À exceção, é o que está no relatório, do mandato de Senador, que nós teríamos duas opções: como as eleições serão de cinco em cinco anos, coincidentes, o mandato de Senador fica de dez ou fica de cinco anos. Então, recebemos, depois da última sessão, 11 emendas. Eu as rejeitei todas, mas vou dar uma explicação aqui aos nobres colegas, por que eu rejeitei cada uma delas. Por exemplo, a Emenda nº 1, é de autoria do nobre Senador Girão, que propõe um mandato de Senador de cinco anos, com direito à reeleição, como é hoje. É um direito, é uma opinião. Por que eu optei pelo mandato de dez anos? Por alguns motivos. Eu fiz uma pesquisa, Sr. Presidente, no direito comparado, para ver como é que se comportam os demais países do mundo democrático. Então, no caso do Brasil, o mandato de Senador são oito anos; o mandato de Deputado, quatro. Então, o mandato de Senador é duas vezes o mandato de Deputado. Na Argentina, o mandato de Senador são seis anos, mas o mandato de Deputado são quatro. No México, o mandato de Senador são seis anos, mas o mandato de Deputado são três. Ou seja, o mandato de Senador no México é como no Brasil, corresponde a dois de Deputado. Nos Estados Unidos, o mandato de Senador são seis anos, mas o mandato de Deputado são dois. Então, o mandato de Senador nos Estados Unidos corresponde a três mandatos de Deputado. Na Austrália, o mandato de Senador são seis anos, mas o mandato de Deputado são três. Na Coreia do Sul, o sistema é unicameral, não cabe a comparação. Na Alemanha, os Senadores são nomeados pelos estados e não têm prazo fixo. Pode ser muito, pode ser pouco, depende dos dirigentes regionais. No Canadá, também os Senadores são nomeados e não pode ser Senador depois de 75 anos. Se no Canadá, nós aqui, uma boa parte de nós aqui já estaria jubilada. (Risos.) |
R | O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - A começar pelo Presidente da Comissão. (Risos.) O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - No Japão, o mandato de Senador... Eu quero chamar a atenção dos nobres colegas para o caso do Japão. (Soa a campainha.) O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - No Japão, o mandato de Senador é de seis anos e o mandato de Deputado é de quatro. Mas lá tem uma peculiaridade, Senador Esperidião Amin. O Senado do Japão é chamado de Câmara dos Conselheiros. Vejam como está mais ou menos de acordo com a nossa Constituição, que bota 35 anos como idade mínima para uma pessoa - um cidadão ou uma cidadã - poder se candidatar a Senador. E, rapidamente aqui, na França, o mandato é de seis anos para Senador e de cinco para Deputado, e na Itália há uma paridade, quer dizer, Deputados e Senadores têm cinco também, porque foi mudado recentemente. Mas, de uma maneira geral, o que isto quer dizer, Senador Oriovisto? Que há um tratamento universal de que o mandato de Senador... a Casa dos Conselheiros tenha um mandato mais estendido do que o dos Deputados. Então, levando isso em consideração, levando também em consideração o meu pragmatismo, pois vejo que aqui, no Senado, há uma maioria ampla para o mandato de dez anos, e não de cinco anos, então o meu relatório traz dez anos. Mas essa é uma matéria controversa, tem argumentos de um lado, a favor, tem argumentos de outro, igualmente substantivos, e o conselho que eu daria ao nobre Senador Girão seria, então, depois destacar a emenda para a gente resolver isso democraticamente no voto. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Só quero fazer uma correção: a emenda é do Senador Girão junto comigo. Eu também sou autor, como Líder do PL, não só do destaque, mas da emenda, pelos cinco anos. O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Está certo. Está incorporado aqui ao meu pronunciamento. A Emenda nº 2, do Senador Rogerio Marinho, também vai na mesma linha, de mandato de Senador de cinco anos, mas ele prorroga o mandato dos Prefeitos e, em outra emenda, de número 3, ele prorroga o mandato dos Senadores. Nenhuma coisa nem outra é permitida pela nossa Constituição, porque fere a soberania popular. Então, é uma emenda declaradamente inconstitucional. Não estamos analisando aqui o mérito, que já analisamos. A Emenda nº 4, que é do Senador Girão, coloca o mandato de Senador de cinco anos e limita o número de Senadores por estados a dois. Por essas razões todas que eu expliquei, nós rejeitamos. E a Emenda nº 5 é do Senador Sergio Moro, que limita o mandato executivo, de Prefeito, Governador e Presidente da República, a duas vezes, consecutivas ou não. Ou seja, quem foi Prefeito, quem foi Governador ou foi Presidente da República só pode ser duas vezes na vida, e estamos conversados. É o exemplo dos Estados Unidos, tem outros países que têm esse exemplo também. Tem mérito a emenda, mas, como nós já estamos com o relatório concluído para discutir ainda mais essa alteração, é melhor o Senador apresentar um projeto, uma PEC separadamente. |
R | A Emenda nº 7, também do Senador Girão, veda a reeleição para todos os cargos legislativos: Vereador, Deputado Estadual, Deputado Federal e Senador. Nós entendemos que não há razão para isso, porque o que a gente precisa vedar é o Executivo, que tem o poder da caneta; o Legislativo, evidentemente, não tem, e quando tem é de maneira muito parcimoniosa. A Emenda nº 9, do Senador Portinho, também coloca o mandato de oito anos e os Prefeitos eleitos em 2028 para o mandato de dois anos. (Intervenção fora do microfone.) O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Não, o que ele propôs aqui, o Portinho. Então, igualmente nós estamos rejeitando porque optamos, toda matéria é controversa, mas nós achamos mais adequado, traria menos trauma com os Prefeitos atuais, o mandato de dois anos seria mais traumático do que o mandato de seis anos, evidentemente. A Emenda nº 10, da Senadora Eliziane Gama, coloca o Executivo com mandato de seis anos e o Legislativo todo com mandato de quatro anos, à exceção dos Senadores, que continuariam com oito anos. Então, como ela está, a minha assessora teve o trabalho de fazer um quadro aqui mostrando que ficaria muito desigual, porque chegaria a um ponto, a um ano em que a gente teria eleição só para Vereador. Então, nós achamos que não é muito razoável e por isso rejeitamos. E, por último, novamente, a Emenda nº 11, do nobre Senador Girão, que põe dez anos para o mandato de Senador, mas sem direito à reeleição. Ou seja, o Senador seria eleito uma única vez e estamos conversados. Então, pedindo aqui vênia a todos os nossos colegas, eu rejeitei e, portanto, Sr. Presidente, o relatório que nós temos hoje é o mesmo relatório de antes, não alteramos uma vírgula. O que significa dizer, como já foi pedida vista duas vezes, que dessa matéria não pode mais ser pedida vista porque o relatório não foi alterado. Era esse o parecer, Sr. Presidente, muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço ao Senador Marcelo Castro. Foram apresentados dois destaques, um do Senador Eduardo Girão e outro do Senador Carlos Portinho. Os dois destaques foram apresentados à Emenda 11 e à Emenda 9. Eu passo a palavra ao autor da Emenda 9, que é o Senador Eduardo Girão. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - É, somos nós. Nós compartilhamos aqui o destaque. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - O Senador Eduardo Girão pediu a palavra, então estou passando a palavra a ele. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Isso. Depois para discutir ainda a Emenda 9. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Depois nós vamos colocar a matéria em votação e votar os destaques posteriormente. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Perfeito, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Mas o Senador Eduardo Girão pediu antes a palavra, e estou cedendo a palavra a ele. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - Em primeiro lugar, eu queria cumprimentá-lo, Presidente, pela sua condução exemplar aqui na CCJ. Quero cumprimentar o autor. O Brasil todo está numa expectativa dessa votação, graças à iniciativa do Senador Kajuru, está sendo chamado inclusive a PEC Kajuru. Parabéns, Kajuru! conversamos muito sobre essa iniciativa lá atrás. |
R | Quero cumprimentar o Senador Marcelo Castro, que se debruçou, que ouviu, que teve toda a paciência, levou para a reunião de Líderes esse assunto, e é um assunto praticamente pacificado aqui dentro. Eu fiquei até muito feliz porque eu não vi divergência, a não ser num ponto em que eu vou tocar agora; mas, antes, eu quero cumprimentar a assessoria do Senador Marcelo Castro, que fez um trabalho didático aqui, apresentou para as nossas assessorias, e nós estamos vendo aqui que, realmente, estamos com as opções para tomar a melhor decisão. E o que eu queria defender - sei que o Senador Carlos Portinho também tem outros argumentos - é que nós temos a oportunidade de fazer - vou usar um jargão do futebol, Senador Kajuru, em sua homenagem - um golaço, um golaço hoje para o Brasil, que vai repercutir positivamente na história do país, nas futuras gerações, porque a reeleição não deu certo, definitivamente, aqui. Como bem lembrou o Senador Otto Alencar, Presidente desta Comissão: começou errado, já começou ali com compra de voto para reeleição, que o próprio Presidente Fernando Henrique Cardoso reconheceu, depois que ele foi eleito. Nós não podemos nos arrepender hoje, neste momento histórico, de uma decisão de aumentar - e eu já entro na questão da emenda - o mandato de Senador para dez anos. Em primeiro lugar, isso não existe em nenhum lugar do mundo. Eu estou aqui há seis anos e digo para vocês: é muito tempo, no Senado Federal, você atuar por oito anos, o mandato já é extenso, no mundo não existe nada parecido, e foi bem o que colocou aqui o Senador Marcelo Castro. Tem alguns outros países que eu queria citar: além da Argentina, dos Estados Unidos, do México, da Austrália, da França, do Japão e da Índia, cujo mandato é de seis anos para o Senado, nós temos a África do Sul e temos também a Itália, cujo mandato é de cinco anos. Então, o que é que... Eu gostaria de fazer um apelo aos colegas: o Congresso Nacional brasileiro já é muito caro, já tem um custo. Se você comparar com uma democracia robusta, consistente, como a dos Estados Unidos, em que o custo do Congresso Nacional consome 0,01% do PIB, o nosso aqui é 55 vezes mais, é 0,55%. Então, a gente precisa, neste momento, tomar uma medida austera, até porque a gente sabe que o respeito ao dinheiro do contribuinte deve nos nortear também aqui. O custo das eleições... E aí nós estamos de acordo com relação a uma eleição única, um calendário único. Além de terminar a reeleição no Executivo, o fim da reeleição no Executivo, nós estamos propondo aqui um calendário único com que todos concordamos: além do fundo eleitoral de R$5 bilhões a cada dois anos, nós temos também, não podemos esquecer que... Segundo o Ministério da Justiça, em 2022, foi R$1,3 bilhão fora o custo do TSE, que é um prédio gigantesco que tem aqui em Brasília e que tem um custo bilionário também. Tudo isso é algo que impacta no orçamento do Brasil. Então, Sr. Presidente, o que eu queria dizer é o seguinte: essa nossa proposta de cinco anos é "oito ou oitenta", a gente tem que tomar uma decisão aqui, não tem meio-termo. Para a gente ter a coincidência das eleições, a gente precisa ter um mandato ou de cinco para Senador, ou de dez anos. Eu acredito piamente, e até por experiência própria, que cinco anos, tendo a possibilidade de reeleição no Legislativo para Senador, é perfeitamente compreensível e aceitável, até porque eu quero colocar uma outra distorção que a gente tem. Por exemplo, a gente não tem o poder de caneta na mão, como foi colocado aqui pelo Senador Marcelo Castro. Inclusive é um dos motivos de outra emenda minha, mas que não deu para destacar, com relação ao Senado. Nós não temos a caneta na mão como o Executivo, mas nós temos R$70 milhões de emendas parlamentares a se destinar para os estados. Então, você multiplica isso por ano, R$70 milhões por dez, você vai se aproximar aí de R$1 bilhão. Entendeu? É quase impossível você não conseguir se reeleger. |
R | Então, o que nós precisamos neste momento é ter cautela, prudência. Tem um outro destaque que vai ser feito aí. Caso não seja possível, e foi uma proposta minha, eu acho que nós precisamos limitar em cinco anos - é muito importante isso -, porque aí fica realmente consolidado esse presente para o Brasil. Agora, caso não seja possível, colegas Senadores, a gente pode fazer, se não tiver jeito, dez anos, mas sem direito à reeleição para o Senado. Eu acho muito tempo, prefiro a proposta de cinco anos, podendo ser reeleito, mas eu acredito que vai ser muito importante para o Brasil sob todos os aspectos. Então, Presidente, eu lhe agradeço a oportunidade, mais uma vez o parabenizando pela condução. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa. Está encerrada a discussão. O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Presidente, só para fazer um adendo aqui, por favor. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não, Senador Marcelo Castro. O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Como Relator.) - Sr. Presidente, eu quero me desculpar aqui com o Senador Hamilton Mourão, porque, quando eu fui analisar aqui as emendas, não sei por que, saltei a emenda dele. Está anotado aqui, mas... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Marcelo Castro, logo a de um general o senhor vai saltar? O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois não é? O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - É correr muito risco. (Risos.) O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - O Senador Mourão trata aqui para encerrar o foro, por prerrogativa de função, ao encerrar o mandato, porque hoje, por decisão do Supremo, quando a pessoa comete no exercício do mandato algum delito e termina o mandato, ele continua com o foro por prerrogativa de função. E o nobre Senador, eu acho que com boas razões, quer que seja encerrado também o foro privilegiado como a gente chama. Então, Senador Mourão, essa é uma matéria muito complexa, vai dar muita discussão, já tem decisões do Supremo e, como nós estamos tratando aqui de fim de reeleição, coincidência de mandato, mandato de cinco anos, eu achei que é um tema que não é muito pertinente e poderia contaminar o objetivo principal aqui da nossa emenda. Mas eu acho que é um tema importante que pode ser tratado aqui pelo Congresso Nacional, começando pelo Senado, e eu sugeriria a V. Exa. que apresentasse uma PEC, me comprometo em subscrevê-la, para a gente começar, porque realmente é um tema muito controverso, muito complexo que vai precisar de muita discussão, de audiência pública e tudo mais. |
R | O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Hamilton Mourão. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Pela ordem.) - Presidente, eu aceito ali as argumentações do meu colega Senador Marcelo Castro, vou partir para outra linha de ação, mas o que eu coloco aqui, Presidente, é que nós não podemos continuar com uma espada de Dâmocles pendurada nas nossas cabeças e virar reféns dos humores da corte que trabalha do outro lado ali da praça. Então, está havendo uma distorção nessa questão do foro privilegiado, e compete a nós efetivamente corrigir isso. Eu vou partir para a linha de ação indicada pelo Senador Marcelo Castro, que obviamente tem muito mais experiência política que eu - a minha experiência é de soldado, é diferente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Mourão, Senador Marcelo Castro, só lembro que o Senado Federal já aprovou o fim da prerrogativa de foro privilegiado, nós já aprovamos isso aqui há muito tempo, isso está na Câmara dos Deputados aguardando uma decisão. Se resolver lá, resolveu o problema, não precisa nem o Senado aprovar, porque já tem lá na Câmara dos Deputados. E eu lamento muito - lamento muito!- a Câmara postergar essa decisão há tanto tempo. Essa é uma decisão necessária para o país. Não tem por que, tendo mandato de Vereador, de Prefeito, de Governador, ter foro privilegiado. Isso é um absurdo! Eu votei favoravelmente ao fim do foro aqui, o que está na Câmara há mais de cinco ou seis anos. Lamento não ter um Presidente com a altivez, a coragem de resolver esse problema na Câmara dos Deputados. Seria a oportunidade, inclusive, agora para o Presidente Hugo Motta, um jovem que assumiu agora, entender que isso é necessário ao Brasil para acabar com o crime do colarinho branco. Não tem como acabar o crime de colarinho branco com o foro privilegiado. Então, a Câmara tem essa responsabilidade com o país. Nós aprovamos aqui quase que por maioria na época, todos os Senadores votaram isso. Então, eu acho que isso preenche o que o Senador Hamilton Mourão deseja. É só... Vamos acionar a Câmara para resolver esse problema. Eu vou colocar em votação o texto que foi lido pelo Senador Marcelo Castro, ressalvadas as Emendas nºs 9 e 11. Os Srs. Senadores e Senadoras que aprovam o texto do Senador, com a ressalva das emendas, permaneçam como se encontram. (Pausa.) O projeto está aprovado. E vamos à votação agora dos dois destaques que foram apresentados pelo Senador Eduardo Girão e pelo Senador Carlos Portinho. Votação da Emenda, destacada, nº 9, do Senador Eduardo Girão. Pergunto se os Senadores desejam votação simbólica ou votação nominal para o texto. (Intervenções fora do microfone.) O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Nominal para o texto. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Nominal para o texto... O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Nominal para o texto não, para a emenda. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Para a emenda, desculpe, a emenda. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Para a emenda. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Para a Emenda nº 9. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Para a Emenda nº 9. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Em votação nominal... O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Não, mas eu queria discuti-la. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Hã? O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Eu queria discuti-la. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Ah, vai discutir? (Risos.) O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Preciso. Eu estava aqui esperando a hora. O Girão é que começou a discutir... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Não, é porque a de V. Exa. é a Emenda nº 11. A que vai votar agora... O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Não, a minha é a Emenda 9. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Ah, é a Emenda 9? Então, perdão, desculpe. Para encaminhar a votação, Senador Carlos Portinho. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, peço desculpa. É que o Girão se antecipou, eu estava aqui esperando o momento da discussão, seguindo aqui o Regimento. Esta é uma discussão em que eu peço a reflexão de todos os meus colegas. É hora de a gente ter responsabilidade, porque só tem dois caminhos: ou se eleva de oito para dez anos o mandato do Senador, ou se reduz de oito para cinco anos o mandato do Senador. E isso é para que possamos alcançar o nosso objetivo que, muito bem colocado no projeto de autoria do Senador Kajuru de emenda constitucional, muito bem relatado pelo Senador Marcelo Castro, é a unificação das eleições e o fim da reeleição. Então, para isso, ou a gente vai reduzir o mandato de Senador para cinco, ou vamos aumentar para dez. |
R | Eu quero lembrar que, no processo eleitoral, em regimes democráticos, há um princípio fundamental, Senador Marcelo Castro, que é a alternância de poder. Prestem atenção, eu quero que guardem isto: alternância de poder. Um poder pode ser alternado em dez anos? Pode, pode, mas ele envelheceu ali. O poder pode ser alternado também em 20, em 30, mas a prática democrática que mais atende - atenção! - o eleitor, que é quem a gente tem que olhar, é a alternância breve de poder. Então, a proposta que traz a redução para cinco anos respeita um dos maiores princípios democráticos, que é a alternância do poder, no interesse do eleitor - a alternância breve do poder -, porque, em uma década, envelhecemos, é muito tempo, o desgaste é grande. Muitos queriam, inclusive, o recall; queriam que, em determinada eleição, antes do final do mandato, se aquele Parlamentar não estiver agindo conforme ele se comprometeu na campanha, porque isso acontece - o cara vai lá, promete uma coisa, chega aqui, faz outra, muda de lado, muda de partido, muda até de ideologia... E aí o eleitor vai esperar dez anos? Um outro princípio fundamental da democracia é o sufrágio, o voto. E todos nós políticos, Parlamentares, temos que nos submeter ao voto e não ter medo desse voto, que deve ser, ou deveria ser, o resultado, a avaliação, o escrutínio, Senador Girão, do trabalho de cada um de nós aqui, dos nossos posicionamentos. Que aqueles que não alcançaram este Senado tenham a chance de concorrer e buscar o voto, para que haja alternância de poder e possa renovar - renovar - os Poderes da República. Isso só é possível se nós admitirmos a redução para cinco anos, porque o eleitor exercer a sua vontade deliberada de escolher o seu representante somente de dez em dez anos, envelhecendo, carcomendo aqui o Parlamentar, sem a possibilidade de o eleitor destituí-lo... Dez anos é muito tempo. Digo mais: oito anos já é tempo bastante. E digo mais: eu, que vou completar, ao final do meu mandato, seis anos e tive a experiência de mais de cinco anos de mandato, posso dizer a vocês que cinco anos é tempo suficiente para que se coloque no sufrágio e seja avaliado pela população, alternando o poder e dando a oportunidade para que outros possam ascender aqui. |
R | Aí eu trago um outro argumento. Eu vou jogar com o argumento que muitos podem estar imaginando, olhando para o seu próprio umbigo: "Ah, mas vai ser muito bom para mim, daqui... Nas próximas eleições, eu vou ter dez anos". E se você perder? Então, olhe para o seu umbigo também. Não é a maneira como eu avalio, mas sei que muitos avaliam assim: "Ah, vou gostar de ter dez anos". Então... (Soa a campainha.) O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - E se você perder? Dez anos para retomar a vida política no Senado para quem perdeu é tempo demais também. E, para concluir, para todos: temos que olhar a vontade do eleitor, porque é ele o titular do voto, é ele que importa. Eu sei, Senador Marcelo, como Relator, da dificuldade que deve ter tido nesse balanço de decisão entre os cinco ou os dez anos, mas, por isso, foi muito cortês ao encaminhar o seu relatório, sabendo que iria a voto aqui. Em nenhum dos exemplos dados, em nenhum lugar deste mundo, deste país, deste universo - em nenhum lugar deste mundo, deste universo -, há um mandato de dez anos para um Senador. Ao contrário, se há alguma convergência - e eu ouvi atento e muito interessado o relatório -, o que há é a convergência com a Itália, onde, recentemente, reduziram o mandato de Senador para cinco anos, como aqui também, igualando todo o Parlamento em cinco anos, para que se prestigie a alternância do poder, para que se prestigie a vontade do povo e da sociedade, para que se prestigiem o voto, o escrutínio e a avaliação dos candidatos de forma breve, alternando o poder. Então, eu entendo que, em muitos lugares, o Senador tem alguns anos a mais, mas são seis para três, se comparado com Deputado, seis para quatro, mas nunca dez para cinco. Em nenhum lugar do mundo, o mandato de dez anos existe. Será uma jabuticaba brasileira. Eu peço a todos os Senadores: se forem olhar para o umbigo, pensem que, se perderem, ficarão afastados da política, afastados. Esqueçam! Dez anos sem mandato? Acabou. Por isso, eu peço o voto de todos a favor dos cinco anos... (Soa a campainha.) O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - ... que é a Emenda nº 9, destacada, proposta por mim e pelo Senador Girão, mas que é uma construção coletiva e será deliberada assim, porque acredito que o próprio Senador Kajuru com essa também concorda, que é o autor da PEC. Muito obrigado. O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Como Relator.) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Marcelo Castro. O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Sr. Presidente, queria contraditar aqui os argumentos do nobre Senador Carlos Portinho. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não. V. Exa. tem a palavra. O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Como Relator.) - Senador Carlos Portinho, quando V. Exa. fala que precisa ter alternância de poder, sempre que a gente usa alternância de poder, é um termo que é comprometido com o Executivo. A gente não usa esse termo para o Legislativo. Quando um Vereador se candidata, vai para a reeleição, um Deputado vai para a reeleição e outro vai eleito no lugar dele, nós não estamos tratando de alternância de poder. Quando a gente fala em alternância de poder, nós estamos nos referindo aos cargos do Executivo: Prefeito, Governador, Presidência da República. V. Exa. usou várias vezes a expressão. Se um candidato perder a eleição, ele fica dez anos afastado, sem poder disputar a eleição. Não é isso. As eleições ocorrerão de cinco em cinco anos. Tanto o Senador, quanto o Deputado, quanto o Governador, quanto o Prefeito terão um tratamento isonômico. De cinco em cinco anos, eles poderão ser candidatos. |
R | Agora, estou surpreso aqui é com o poder de V. Exa. de dizer que no mundo não existe um lugar que tenha Senador com mandato de dez anos. Nós temos no Canadá, pelo menos no Canadá nós temos. Nós temos na Alemanha, lá não é fixo, são nomeados. Mas o que me chamou a atenção não foi isso, porque eu concordo com V. Exa., pois eu também pesquisei e não vi nenhum exemplo nas democracias do nosso mundo. Mas V. Exa. disse: no universo. Ah, no universo é demais, porque nós estamos na Via Láctea, que tem bilhões de estrelas, e o universo tem bilhões de galáxias. Como é que a gente vai saber? (Risos.) Brincadeiras à parte e não com a nossa amizade, só para descontrair um pouco. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Em outra galáxia, talvez. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Além do mais, o Sol é insubstituível. O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Mas, para concluir, Senador Portinho, eu citei o exemplo aqui: à exceção da Itália, em todos os países que eu pesquisei e citei aqui, o mandato de Senador é maior do que o mandato de Deputado. É uma regra universal. Tem exceção? Tem. Toda regra tem exceção. A Itália é uma exceção. Mas os outros países que eu citei aqui, não. Normalmente... O Japão chegou ao requinte de chamar de casa dos conselheiros. Na verdade, aqui na Casa, no Senado, não é para as pessoas jovens como o Seif, não. (Risos.) Ele entrou aqui de danado que ele é. Mas é para as pessoas como o Oriovisto, o Marcelo Castro, o Esperidião Amin, pessoas já mais vividas na vida. Também é brincadeira aqui. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - PR) - Não me ponha nesse rol. (Risos.) O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Bom, gente, então, eu estou justificando aqui por que eu coloquei o mandato de dez anos, porque é uma regra universal o mandato de Senador ser maior do que o... (Pausa.) Ah, um outro aspecto aqui, que o Senador Portinho não abordou: na emenda dele, o mandato de Prefeito eleito em 2028 - está na mesma emenda - será por dois anos. Então, sobre isso daí, Senador Portinho, eu já pensei nessa alternativa, mas vi que isso traz muito trauma, é muito complicado fazer uma eleição, com todos os problemas que tem, por dois anos. Por isso nós optamos por um mandato de seis anos, que nós achamos que é mais... Já que nós vamos mandar botar um mandato de cinco anos, para poder equilibrar, igualar, optamos pelo mandato de seis anos. Então, a emenda do Senador Portinho, a título de reduzir o mandato de Senador para cinco anos, também coloca que o mandato de Prefeitos e Vereadores eleitos em 2028 será por dois anos. Então, se nós votarmos a favor da emenda do Senador Portinho, nós estaremos determinando que, em 2028, o mandato de Prefeito não será de seis anos, e, sim, de dois, só para esclarecer aos nossos nobres colegas. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Carlos Portinho. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Só deixando claro que, assim, antecipa-se a eficácia dessa norma, que eu acho - aí eu valorizo - muito positiva. |
R | Mas o meu comentário mais contundente é uma diferença de pensamento realmente, né? Porque o princípio da alternância do poder, visto pelo Parlamentar, é a alternância do seu poder. O princípio da alternância do poder não é para o Parlamentar, Senador Marcelo Castro, é para o eleitor, para que ele possa, de tempo em tempo breve, escrutinar o trabalho do Parlamentar, que, como diz o nosso querido Senador Kajuru, é o seu servo, é o seu servidor público. Então, pode querer classificar que a alternância do poder, a democracia é para o Executivo, essa é a visão do político. A alternância do poder na democracia é para que o voto seja exercitado em tempo breve, para que o eleitor, que é o soberano, o titular da vontade, possa exercê-la, destituindo aquele que não lhe serviu e elegendo uma nova esperança, ou mantendo, quando há reeleição, no caso do Parlamento, aí sim, escrutinando para mantê-lo, porque fez um bom trabalho, que eu espero seja o meu destino. Muito obrigado. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Presidente, rapidamente pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Jorge Seif, me parece, que pediu a palavra e também o Senador Sergio Moro. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Para discutir.) - Portinho e Girão que estão monopolizando o microfone. (Risos.) Mas obrigado, Sr. Presidente. Eu só queria fazer alguns comentários aqui, se o senhor me permite. Presidente, discutir, sinceramente, ampliação de 8 anos para 10, com todo o respeito ao nosso querido amigo do Piauí, Marcelo Castro, eu preciso ser contra, porque não tem país no mundo com a democracia como a nossa, voto, que tenha esse tipo de poder tão longo. Segundo, porque seria mais uma jabuticaba brasileira, né? E terceiro, que tira do eleitor a possibilidade do escrutínio. Nós não podemos ter um poder tão longo e, como os mandatos, as eleições continuarão dois Senadores e um Senador, ou seja, os Senadores permanecerão no poder por dois mandatos presidenciais, pelo que eu entendi, talvez eu tenha me equivocado, mas eu acho que é isso que eu entendi. E o que o povo, inclusive nós, hoje, com o advento das redes sociais, nós temos uma posição muito clara... (Intervenção fora do microfone.) (Soa a campainha.) O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Nós temos uma posição, hoje nós conhecemos mais de perto a opinião da população. E a população tem nos procurado, tem nos enviado e-mails, tem nos buscado nas redes sociais, falando assim: "Olha, não dá para aumentar de oito para dez anos". Então, eu quero defender junto com o Portinho e com o Girão, queridos amigos, e com todo o respeito ao meu amigo Marcelo Castro, nosso Relator, que eu preciso votar nesse destaque. Outro destaque também, que eu só, aproveitando que eu estou com o microfone, seria o destaque do General Mourão, porque nós não podemos dissociar o fim do mandato. Nós estamos discutindo eleições. Aí a pessoa se elege e fica a vida inteira à disposição de um Supremo Tribunal Federal, que, como diz, é foro privilegiado da classe política. Então, terminado o mandato, nós precisamos voltar para a primeira instância? É, tudo bem. Eu só queria fazer essas duas, só queria fazer essas duas defesas, Sr. Presidente. Muito obrigado. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) - Presidente, eu só quero fazer uma observação aqui, porque essa discussão tem sido um pouco distorcida até na imprensa e, algumas vezes, nas redes sociais. |
R | Ninguém está discutindo aqui ampliação de mandato corrente. Então, pela proposta de emenda constitucional do Senador Marcelo Castro, essas regras só valem lá a partir de 2026 e 2030 com regras de transição. Acho que isso precisa ser colocado, é muito importante, porque tem gente falando que a gente estaria votando aqui a ampliação dos nossos próprios mandatos. Não é verdade. O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Só a partir de 2030, nobre Senador. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - A partir de 2030, sim. Acho que só tem que colocar o debate no devido lugar para evitar uma má compreensão. E aqui, em relação ao mandato de Senador, são duas opções para ter unificação das eleições: ou é um mandato de cinco, ou é um mandato de dez, porque, senão, matematicamente, ele fica inviável. Dez parece muito, cinco parece pouco. Mas em nenhum caso envolve mudança do atual mandato, porque este debate tem sido um pouco manipulado de uma maneira errada. Em relação à Emenda nº 9, do Senador Carlos Portinho, eu fiquei com uma dúvida de interpretação aqui, Senador, e até faço uma pergunta. Há umas mudanças nas regras de transições, e, no art. 139, I, pelo que eu entendi, também se revoga a regra de transição colocada pelo Relator de permitir a reeleição daqueles que foram eleitos em 2026 para cargos do Poder Executivo. Ou minha interpretação está equivocada? Porque, no texto do Relator, o que nós temos no 139, inciso I, é que os Prefeitos eleitos em 2024 e o Presidente da República e os Governadores eleitos em 2026 poderão se candidatar à reeleição, se não tiverem exercido a titularidade do mandato no período imediatamente anterior. Na emenda colocada por V. Exa., esse inciso I... Desculpe-me, é a Emenda nº 9, não é? O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fora do microfone.) - Isso. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Esse inciso I fica que o Presidente da República e os Governadores eleitos em 26 terão mandatos de quatro anos e aqueles eleitos em 2030, de cinco anos, vedada, nesse caso, a reeleição para o período subsequente. Eu fiquei na dúvida aqui sobre qual é... O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - A subsequente a 2030. O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Como está redigido, quem foi eleito em 2026 não terá direito à reeleição. Mandato de quatro anos, e ponto final. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Eu acho que o texto está obscuro. O texto está obscuro. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Não, não queiram criar uma confusão no texto para justificar alguma... O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Não, não, não. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - O Presidente da República e os Governadores eleitos em 2026 terão mandato de quatro anos e aqueles eleitos em 2030, de cinco anos, vedada, nesse caso, a reeleição para o período subsequente. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - A minha observação é assim, eu não tenho nenhum interesse aqui em uma coisa ou outra. Esses textos eleitorais têm que ser claros, porque, senão, ali adiante surge uma dúvida, uma controvérsia sobre essa questão, e isso precisa ser... Se for para caminhar nessa linha, tem que ser ajustado, porque... O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Desculpa, não... Esse texto, inclusive, passou pela própria Consultoria do Senado, está superbem compreendido. "Nesse caso" é o caso de 2030, que se refere à parte final do texto. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Pela ordem, Presidente, rapidamente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Um minuto. O destaque já foi discutido pelo autor, que é o Senador Carlos Portinho. Eu acho que nós deveremos iniciar a votação da matéria... O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Só uma informação. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... a não ser que as razões apresentadas pelo Senador Marcelo Castro ao Senador Carlos Portinho possam convencê-lo de mudar o texto. |
R | O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Não, eu estou doido para convencer o Senador Marcelo Castro a mudar. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Então, V. Exa. mantém o texto. Então, eu vou abrir a votação. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - Só uma informação, Presidente. O Senador Kajuru, que é o autor da proposta, é contra o mandato de dez anos. Então, o autor, que teve a iniciativa, acredita que cinco anos está de bom tamanho. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Ele me falou aqui e ele vai votar. Ele tem direito à votação, ele se manifesta no voto. (Intervenção fora do microfone.) O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Fora do microfone.) - Quem vota em cinco anos vota contra. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Quem vota com o Relator vota "não" ao destaque apresentado pelo Senador Carlos Portinho. Vota "não". O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Fora do microfone.) - Não entendi. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Quem vota com o Relator vota "não" à emenda, ou seja... O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Fora do microfone.) - Quem vota com o Portinho vota "sim". O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Quem quer cinco anos vota "sim". O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Exatamente. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Quem quer dez vota "não". O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Quem quer dez vota "não". O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Exatamente. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Os Senadores já podem votar. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Quem vota para o mandato de cinco anos, como propõe o Senador Carlos Portinho, vota "sim". Quem discorda do Senador Carlos Portinho vota "não", para manter o mandato de dez anos. Para ficar bem claro, os Senadores já podem votar. O Senador Kajuru, todos os Senadores, os Senadores que estão no sistema remoto também podem votar. O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Pela ordem.) - Presidente, mais um esclarecimento aqui: quem estiver votando "sim", a favor da emenda do Senador Carlos Portinho... O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fora do microfone.) - Cinco anos. O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - ... está votando para um mandato de cinco anos, mas está votando também para que o mandato dos Prefeitos eleitos em 2028 seja por dois anos... O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Podendo ser reeleito. O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - ... e não por seis anos, como está no nosso. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - É, exato. Foi essa observação que eu... O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - São duas alterações importantes. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Foi essa observação que eu fiz ao Senador Carlos Portinho... O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - É a regra de transição. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... de que V. Exa. podia, pelo menos, observar esse caso de não reduzir o mandato de Prefeito para dois anos, a não ser que V. Exa. não queira mais se reeleger no Rio de Janeiro porque... O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Sr. Presidente... O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Toda lógica... Não, tem uma lógica, toda a lógica é pela redução. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu acho que agora deveria suprimir pelo menos esse trecho. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Toda a lógica é pela redução. Agora, se for num acordo com o Senador Marcelo Castro, a gente pode fazer diferente, não tem problema. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pode o quê? (Intervenções fora do microfone.) O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Não, olhe bem, as razões colocadas pelo Senador Marcelo Castro são razões corretas, então, reduzir para cinco anos ficou muito claro, agora, reduzir o mandato do Prefeito para dois anos... O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Mas ele pode ser reeleito, o Prefeito. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Sim, mas nenhum... Bom, não sei se... Coloque-se no lugar do Prefeito e veja se V. Exa. gostaria de se eleger por dois anos para depois ser reeleito. Esse é que é o problema. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Se fosse para igualar as eleições... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Essa é que é a questão. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - ... e reduzir o custo da eleição... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu acho que esse ponto, Senador Carlos Portinho, poderia ser observado para se retirar esse item... O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Mas quando for a Plenário, eu aceito até outra emenda, outro acordo. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador, isso é por acordo, se fizer um acordo aqui... O Plenário é soberano. Quando faz acordo, resolve. Não tem nenhum problema. (Intervenções fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador, por favor. Senador Mecias Jesus. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Sr. Presidente, eu, sinceramente... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Fazendo soar a campainha.) - Senador Mecias Jesus. Pediria silêncio ao Plenário para que o Senador Mecias de Jesus pudesse colocar suas razões com o silêncio dos outros Senadores. Senador. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Pela ordem.) - Presidente Otto, muito obrigado por garantir a minha palavra. |
R | Eu quero dizer que é lamentável, porque, de fato, como disse o Senador Girão, ou é oito ou oitenta. E aí você sai de um momento aqui, você reduz o mandato dos Prefeitos para dois anos, reduz o mandato de Senador para cinco anos. É uma coisa muito complicada, muito complexa. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Está feito. Está feito o acordo. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Então, eu peço vênia ao Senador Portinho para votar com o Relator Marcelo Castro. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Que acordo foi esse aí, Portinho? O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Sr. Presidente... O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Botar o Prefeito para seis, ele acerta no texto, e o mandato de cinco anos. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Fora do microfone.) - Pronto. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Então, a proposta... Eu acho que V. Exa. tomou uma decisão correta e sensata nesse sentido, até porque eu acho que, se V. Exa. fosse candidato a Prefeito por dois anos, não ia ser candidato. É uma dificuldade que iria ter. (Risos.) O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - PR) - Marcelo, topa? (Pausa.) Bato palmas. (Fora do microfone.) (Palmas.) Temos consenso, Presidente, temos consenso. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Passo a palavra ao Senador Marcelo Castro para que ele possa, então, introduzir no texto dele a modificação acordada com o Senador Carlos Portinho. O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Como Relator.) - Pois não. Sr. Presidente, nobres colegas, eu quero falar aqui na mesma linha do - eu ia dizendo ministro - Senador Sergio Moro, que é explicar para a opinião pública que nós não estamos legislando em causa própria. O meu caso aqui é muito emblemático. Eu vou disputar a reeleição em 2026. Quando eu vier a fazer isso, terei 76 anos, se Deus me permitir. Com mais um mandato de Senador de oito anos, terminarei o meu mandato - em 2026, o mandato continua de oito anos, não tem alteração nenhuma -, se o povo me escolher novamente, em 2034. Então, no que nós estamos legislando aqui, eu tinha colocado dez anos, é para quem for... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - É 2036. O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - É 2034. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - É 2036. O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Não. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - É 2034. O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Eu seria eleito, em 2026, por oito anos: 2026 com oito, 2034. Só a partir de 2034 é que será de dez anos, quando eu não estarei mais aqui. Se tiver saúde, se Deus permitir... Mesmo assim, não tenho mais idade, acredito que não terei mais idade para estar disputando cargo eletivo. Então, quero esclarecer isso para não parecer em nenhum momento que nós, Senadores aqui, estamos legislando em causa própria. Essa matéria do mandato de Senador de cinco e dez anos, desde o início que eu digo: é uma matéria controversa. Por que é que eu optei por dez anos? Porque segui um padrão mundial. E o meu sentimento era de que, aqui no Senado, teríamos dificuldade de passar o de cinco anos, seria mais fácil passar o de dez, mas eu estou vendo que a Comissão majoritariamente se inclina aqui para os cinco anos. Então, acho, como um bom político, prudente a gente fazer esse acordo aqui e, com a anuência do Senador Portinho, retirar essa parte dos Prefeitos e Vereadores eleitos em 2028: em vez de dois anos, o que seria um desgaste muito grande, por seis anos. E eu colocarei no meu relatório, acrescentarei que o mandato de Senador será por cinco anos. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito bem! (Palmas.) Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - O Sr. Senador Carlos Portinho retira o destaque, o Senador Eduardo Girão retira o destaque... O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Retiramos, em face do acordo. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... e o texto virá com a alteração do mandato de Senador para cinco anos, com direito à reeleição sucessiva. |
R | O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Eu quero esclarecer a todos. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu pediria silêncio, por favor. Silêncio, por favor. O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Eu quero esclarecer a todos aqui que, com essa modificação, nós vamos ter que alterar vários pontos do relatório, porque, em algum lugar, está dito que o Senado se renovará em dois terços e um terço, de cinco em cinco anos. Aí nós vamos ter que mudar para botar: "o Senado se renovará de cinco em cinco anos". Os três Senadores serão eleitos todos na mesma data. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Se V. Exa. fizer a alteração, nós vamos votar agora. Inclusive, já tem acordo para votação simbólica. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Tem autorização para qualquer alteração que casar as eleições com cinco anos. É o acordo. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Teria que cancelar essa votação que foi feita e fazer outra. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Só a das adequações. O Senador Marcelo Castro fará as adequações. Agora, ele vai fazer oralmente. Depois, será colocado no texto e será votado. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Tranquilo. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - V. Exa. tem a palavra para fazer as alterações. O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Os Senadores do Brasil serão eleitos, os três, de cinco em cinco anos, numa mesma eleição, com direito à reeleição, como é hoje, porque nós não estamos tratando de impedi-la nos cargos legislativos. Com a autorização de V. Exas., eu vou fazer a adequação aqui no meu relatório, para poder adequar ao mandato de cinco anos. Só isso que vai ser alterado no relatório. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não. Então, aceita a redução do mandato para cinco anos de Senadores, vai alterar o texto dele e apresentará o texto à votação, para redação final. Pode-se aprovar agora, tendo acordo. Eu pergunto ao Plenário. O Plenário tem decisão soberana. O Plenário concorda com a votação da matéria com a alteração proposta, de forma simbólica? (Pausa.) Srs. Senadores e Senadoras que aprovam o texto com a alteração que será proferida pelo Senador Marcelo Castro, em acordo com o Senador Carlos Portinho, que retirou o seu destaque, em acordo com o Senador Eduardo Girão, que também retira o destaque, está em votação. (Pausa.) Aprovado o texto por maioria absoluta do Plenário da Comissão de Constituição e Justiça. (Palmas.) O Senador Marcelo Castro entregará a redação final para a Mesa da Comissão de Constituição e Justiça. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Pela ordem, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pela ordem, Senador Jorge Kajuru. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Pela ordem.) - Bom, inicialmente, eu sei que todos aí estão de pé, estão comemorando este momento, mas... Quando eu os ouvi, eu sequer atendi celular. Pediria o mesmo respeito, por fineza. Eu quero colocar aqui rapidamente para os meus amigos, as minhas amigas Senadores que acaba de ser dado o pontapé inicial. Aqui, uma decisão unânime, como já previa o Senador - experiente como é - Otto Alencar, jantando comigo anteontem, sobre esta matéria. Eu quero deixar bem claro para o Brasil inteiro e para os Senadores que sempre, no nosso meio político, no meio artístico, em que eu vivo há 50 anos, existe a palavra "ciúmes". Portanto, gente, eu, Kajuru, nunca pedi para que a PEC se chamasse "PEC Kajuru", do fim da reeleição. Quem definiu espontaneamente foi o Presidente, então, do Congresso Nacional, que colocou - e não engavetou - essa minha PEC. Foi ele quem a intitulou o fim da reeleição como "PEC Kajuru". Ele foi acompanhado pelo Presidente que assumiu o Senado, Davi Alcolumbre, falando isso no Plenário, acompanhado pelo Relator, que eu chamo carinhosamente de JK. Aí ele escolhe se ele prefere Juscelino Kubitschek ou John Kennedy, mas é um JK. |
R | E fico feliz. Eu só não entendo por que tem gente que fala assim: "eu não vou chamar de "PEC Kajuru". Mas já teve aqui PEC Paulo Gustavo, PEC Aldir Blanc. Aí eles falam assim: "mas Kajuru, eles são famosos". E eu não sou, não? Eu estou na televisão há 50 anos. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Você não precisa da emenda para ser famoso. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Eu preciso, sim, porque eu vou sair disto aqui. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Vai ficar mais famoso. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Eu vou sair disto aqui, porque eu, sinceramente, não tenho mais saúde. E eu não consigo imaginar Senador que fica aqui 20 anos tipo o Amin, tipo o Paim. Por quê? Eles têm que ser estudados pela Nasa. A saúde deles é uma coisa de Deus e merecida, merecida. Eu não aguentei, juro por Deus. E talvez eu tenha decidido fazer esta PEC, que eu vou chamar sozinho, talvez, de "PEC Kajuru", por quê? Porque, gente, você ficar discutindo como vai ser o tempo ou não, eu nem estava preocupado, mas houve o consenso, ótimo. O que tem que ser colocado aqui, para o Brasil inteiro entender, é um bom senso. Foi um juvenil, como o Kajuru. Perante vocês, eu sou um juvenil. Aliás, sou um dente de leite, como no futebol. E vocês são masters, são craques. E caiu na mão, exatamente, para mim, de um dos dois melhores Relatores desta Casa, o Marcelo Castro e o Eduardo Braga. Mas só vou pontuar para concluir. Eu ouvi, durante este período todo, do Brasil inteiro, os maiores jornalistas. Elio Gaspari escreveu artigo, editorial na Folha de S.Paulo, mostrando a concordância dele, destacando que o principal desta PEC, seja "Kajuru" ou não, era alinharmos as eleições no país, porque o Otto foi muito feliz aqui quando falou dos valores de bilhões com eleições a cada dois anos. Eu queria sair daqui tranquilo, consciente de que eu participei deste Senado. Por questão da minha visão, próxima à cegueira, em função do glaucoma - Dr. Hiran tentou me salvar, mas não teve jeito, é questão do diabetes, da retina -, também não quero ter um câncer do intestino, porque, a cada semana, eu estou retirando seis pólipos do meu intestino, portanto eu não tenho mais saúde, não tenho mais paciência. Quero voltar à minha profissão, à minha carreira de televisão, com um programa semanal de entrevistas, conversando com vocês, aqueles que forem continuar aqui, dando espaço a vocês, saindo daqui sendo amigo de todos e de todas, mas com essa vitória desta PEC. Aí eu falo de três pontos que o Senador Oriovisto Guimarães, em uma entrevista minha, Leila, no programa nosso, em rede mundial de TV, colocou. Para ele, são as três proposituras que vão ficar na história do Brasil. Ele colocou a dele, de sua autoria, a PEC Oriovisto, do fim das decisões monocráticas. Até agora, nada de votação; apenas aqui, na Câmara, não. A outra que o Oriovisto colocou: um projeto histórico do Senador Alvaro Dias, inigualável companheiro, qual seja, do fim do foro privilegiado. E aí ele acrescentou: "e agora, Kajuru, a sua PEC, do fim da reeleição". Ou seja, são três vitórias que o Senador Oriovisto colocou muito bem para a história do país. |
R | E sobre a questão do fim da reeleição, o melhor argumento foi algo que Marcelo Castro falou para mim, também na nossa entrevista em rede mundial de TV. Na hora, falei: gente, acertei em cheio. Ele falou: "Kajuru, quem tem direito à reeleição já começa o mandato pensando nela, reeleição". Ao escolher, então, ele, um secretário, um ministro, ele pensa, primeiro, quem politicamente encaixa nesse cargo para dar votos a ele daqui a quatro anos ou não sei quantos anos. Ele não prioriza escolher um técnico, ou seja, alguém que não seja político e tenha competência para exercer o cargo de um ministro ou de um secretário, porque, normalmente, quem faz lambança em ministérios, em secretarias, cá entre nós, são exatamente os políticos. Raramente, são os técnicos. Então, muito obrigado. A minha gratidão eterna a vocês. Não se preocupem, aquele que não quiser chamar de "PEC Kajuru", eu não vou mudar a minha simpatia, a minha admiração de forma alguma. Eu só não aceito engolir esta: depois de ter trabalhado com Silvio Santos, com Jô Soares, com Boni, com Antônio Fagundes, com Datena, enfim, com tanta gente, com Armando Nogueira, será que o Kajuru não pode ter o nome da PEC porque ele não é famoso como o Paulo Gustavo e como o Aldir Blanc? Aí não. Aí me desculpem, mas aí é um desrespeito à minha história de 50 anos em carreira nacional, nove Copas do Mundo, seis Olimpíadas e três prêmios de reportagem de jornalismo investigativo. Agradecidíssimo. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu parabenizo V. Exa., que tem mérito pela sua história não só na sua carreira como jornalista, mas também como Senador, e também pela iniciativa de tomar essa decisão e encaminhar esta proposta de emenda à Constituição, que acaba não só com a reeleição, mas também com a eleição de dois em dois anos, que é um grande mal para o Brasil hoje. Senador Eduardo Girão. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - Presidente, pela ordem apenas para parabenizar todos os colegas aqui por essa votação histórica da PEC 12, a PEC Kajuru. Faço um pedido, tendo em vista a importância deste momento, já que acaba a eleição de dois em dois anos, ficaria o fim da reeleição com efetivamente um calendário único de cinco em cinco anos e com o mandato do Senador para cinco anos. Eu queria pedir um calendário especial para que a gente possa aprovar urgente no Plenário do Senado também. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Em votação, o requerimento do Senador Eduardo Girão para que a matéria possa tramitar em calendário especial no Senado Federal. Os Srs. Senadores e Senadoras que aprovam o requerimento de calendário especial para a proposta de emenda à Constituição do fim da reeleição permaneçam como se encontram. (Pausa.) O requerimento do Senador Eduardo Girão está aprovado. Foram retirados, a pedido dos Srs. Relatores, o item 1 da pauta, o item 3 e o item 6. E também me encaminha um pedido o Senador Alessandro Vieira, com a seguinte redação: Solicito a retirada do Projeto de Decreto Legislativo 717, de 2024, da pauta da 14ª Reunião da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, a ser realizada no dia 21 de maio de 2005, considerando que estarei de licença dos trabalhos desta Casa. Certo de poder contar com V. Exa., assinado: Senador Alessandro Vieira". (São os seguintes os itens retirados de pauta: ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 5490, DE 2023 - Terminativo - Altera o art. 323 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para tornar insuscetíveis de fiança os crimes relacionados à prática da pedofilia. Autoria: Senador Carlos Viana (PODEMOS/MG) Relatoria: Senador Marcio Bittar Relatório: Pela aprovação do Projeto, com a emenda de redação que apresenta. Observações: - Em 21/05/2025, foram recebidas as Emendas nºs 1 a 4, de autoria do Senador Fabiano Contarato (dependendo de relatório); - Votação nominal. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 2326, DE 2022 - Não terminativo - Altera o art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder o porte de arma de fogo aos integrantes da Fundação Nacional do Índio em atividades de fiscalização. Autoria: Comissão Temporária Externa para investigar, "in loco", as causas do aumento da criminalidade e de atentados na região Norte. Relatoria: Senador Fabiano Contarato Relatório: Favorável à Emenda nº 6-PLEN, na forma da Subemenda nº 1-CSP-CMA, e contrário à Subemenda nº 2. Observações: - A Emenda nº 6-PLEN, bem como a matéria original, foram apreciadas pelas Comissões de Segurança Pública e de Meio Ambiente; - Em 30/04/2025 foi recebida a Subemenda nº 2 à Emenda nº 6-PLEN, de autoria do Senador Izalci Lucas; - Em 07/05/2025, a Presidência concedeu vista ao Senador Izalci Lucas, nos termos regimentais. ITEM 5 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 717, DE 2024 - Não terminativo - Susta o art. 2º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, que dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências, o Decreto nº 12.289, de 4 de dezembro de 2024, que homologa a demarcação administrativa da terra indígena Toldo Imbu, localizada no Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, e o Decreto nº 12.290, de 4 de dezembro de 2024, que homologa a demarcação administrativa da terra indígena Morro dos Cavalos, localizada no Município de Palhoça, Estado de Santa Catarina. Autoria: Senador Esperidião Amin (PP/SC) e outros Relatoria: Senador Alessandro Vieira Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda que apresenta. Observações: - Em 07/05/2025, a Presidência concedeu vista coletiva aos Senadores, nos termos regimentais; - Em 20/05/2025, foi recebido Voto em Separado, de autoria do Senador Sergio Moro, favorável ao Projeto. ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 3613, DE 2023 - Não terminativo - Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para recrudescer o tratamento penal dispensado ao autor de crime praticado nas dependências de instituição de ensino. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Fabiano Contarato Relatório: Favorável ao Projeto, com duas emendas de redação que apresenta. Observações: A matéria foi apreciada pela Comissão de Educação e Cultura, e pela Comissão de Segurança Pública.) |
R | Eu passo a palavra ao Senador Esperidião Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Eminente califa - dessa vez, eu vou chamá-lo de califa, como chefe, chefe que agora coloca esse pedido do Senador Alessandro Vieira -, quero dizer que tenho o maior respeito, como pessoa, como Senador e como jurista, pelo Senador Alessandro Vieira. É uma das pessoas que eu tenho como referência no Senado, mas eu me permito discordar, regimental e circunstancialmente, do pedido que ele faz. Primeiro, porque S. Exa. já ofereceu o voto e já argumentou, porque houve uma contraposição, houve um debate que motivou, inclusive, o Senador Sergio Moro, que foi um dos debatedores, a apresentar um voto em separado. A matéria foi debatida, inclusive. Ocorre, Presidente, que circunstancialmente isso agride o poder de decisão do Senado. Senão, vejamos: qual é o alvo do PDL? É, em função da absoluta ilegalidade e inconstitucionalidade dos dois decretos do Sr. Presidente da República... Quero dizer, em sã consciência, que alguém mal-intencionado levou esses decretos para ele assinar. Mas isso é um assunto do Governo. Por quê? Porque há, ainda, circunstancialmente, o fato de o Ministro Gilmar Mendes ter iniciado, em agosto do ano passado, uma ampla comissão para debater a questão do marco temporal. Por isso, nos dias 16 e 17 de outubro do ano passado, ainda sob a Presidência do Senador Davi Alcolumbre, eu, que sou o Relator da PEC do marco temporal, concordei, e todos nós concordamos, em não debater a PEC enquanto houver uma negociação, que perdura ainda. Aí, o Presidente da República assina dois decretos homologando uma demarcação inequivocamente inconstitucional e ilegal, tanto que essa circunstância é reconhecida pelo próprio Senador Alessandro Vieira. Queria fazer um apelo para o Senador Girão: não nos deixe sós, permaneça para debater esse assunto, Senador Girão. Leiam, na p. 7 do voto do Senador Alessandro Vieira, o seguinte: "Com efeito, o decreto que regulamenta o processo de demarcação [...] é incompatível com o [...] diploma legal. [Tornou os Decretos 12.289 e 12.290] ilegais e [...] reflexamente inconstitucionais". Eu estou falando pelos dois, porque são dois decretos. Então, o que o Senador Alessandro Vieira defende? Que nós reconheçamos que os dois decretos são ilegais e inconstitucionais, mas que nada façamos além de conhecer essa ilegalidade e essa inconstitucionalidade. |
R | O que nós solicitamos, no PDL, é que seja suspensa a vigência de um e de outro. Com uma particularidade: o 12.289, que diz respeito a Abelardo Luz, já está suspenso pelo Supremo, mas está suspenso provisoriamente. Portanto, o periculum in mora ocorre em relação aos dois, ainda que de maneira diferente. No 12.289, daqui a pouco, o Supremo considera prescrita a decisão monocrática do Ministro André Mendonça. E, no nosso caso, no projeto seguinte - o decreto seguinte -, o 12.290, os atos de desintrusão, de certificação da propriedade da terra indígena, já estão sendo tomados. O fato consumado está sendo consumado. Então, há uma disparidade. Primeiro, o mérito: se alguém vota com o Senador Alessandro, tem preferência para votar. Vamos votar. E eu já requeiro, até, que seja uma votação nominal. Agora, se o voto dele não é vitorioso, deve prevalecer ou o texto do projeto de decreto legislativo - porque ele concorda que os dois decretos são inconstitucionais e ilegais -, e nós suspendemos a vigência deles até que o Supremo decida sobre o 12.289, e a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina, que está aqui representada pelo Dr. Filgueiras, tome as providências que achar cabíveis. Ou seja, na hipótese de o Senador Alessandro Vieira ver prevalecido o seu voto, nós diremos: "Olha, os decretos são inconstitucionais e ilegais, mas ficam em vigor". (Intervenção fora do microfone.) O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - É mais ou menos a situação das estatais. (Intervenção fora do microfone.) O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - A modulação. Olha, as 587 nomeações não seguiram a lei, e a lei é constitucional. Mas, agora, deixem as nomeações lá. Eu não quero fazer essa pirraça de lembrar esse fato, mas é mais ou menos a mesma coisa: está errado, mas continua. E, nesse caso, afetando a vida de comunidades, de pessoas que, de boa-fé, moram, quer em Abelardo Luz, quer em Palhoça. E o mais maldoso, no perdurar da vigência no perdurar, quer dizer, no perdurar a vigência dos decretos, é que há pessoas que estão sendo assustadas. Pessoas que moram de boa-fé, vizinhas ali, inclusive da Enseada do Brito, que foi recentemente reconhecida como a mais antiga freguesia açoriana do Estado de Santa Catarina. É limítrofe tanto ao Parque da Serra do Tabuleiro, praticamente, quanto estritamente à suposta terra indígena. Então, o meu apelo, Presidente, com o maior respeito ao Senador Alessandro Vieira - ele já argumentou -: vamos votar. Se o voto dele, que é conhecido, prevalecer, o que é que eu posso fazer? Eu me rendo; recorro ao Plenário. Ou seja, faço o que o Regimento permitir. E vice-versa. Se prevalecer o PDL ou o voto do Senador Sergio Moro, que nada mais é do que ressuscitar, diante do parecer do Senador Alessandro Vieira, a proposta que apresentei em dezembro, nós vamos para o Plenário também. |
R | Então, se o Governo tiver alguma objeção, se quiser fazer um acordo, o que seria muito sensato... Eu mesmo propus, Presidente, à Liderança do Governo que sustasse a vigência do decreto, pelo menos durante o período de negociação com o Ministro Gilmar Mendes. O que custa? Não, foram lá levar para o cartório. Em três dias registraram a terra como terra indígena, num decreto eivado de inconstitucionalidade, reconhecida a inconstitucionalidade, a ilegalidade no parecer do Senador Alessandro Vieira. A divergência dele, respeitável, mas eu também tenho o direito de... O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Fora do microfone.) - Contestar... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... de pedir pelo menos aos pares... Nós temos um antecedente que o Senador Sergio Moro trouxe, de 2015, em que o Senado convalidou um projeto de decreto legislativo na norma e nas suas consequências. Claro, eu declaro que isso aqui não é álcool, mas ele vai ficar aqui e se o senhor quiser pode usar. Quer dizer, estou falando de álcool para desinfecção, quer dizer, se não é, tira da mesa, deixa de produzir consequências. Mas o Governo, lamentavelmente, apostou na postergação. O Ministro Gilmar Mendes prorrogou a negociação, pelo menos até o final de junho, pelo que sei. O representante do Governo nesta Comissão, são muitos, é o Senador, nosso querido amigo, Jaques Wagner, e, de nossa parte, a Senadora Tereza Cristina, ambos credenciados. Esses dois decretos são, inclusive, politicamente ruins para o Governo, porque durante uma tentativa de mediação, assim como nós vemos lá que na guerra da Rússia com a Ucrânia, durante a negociação, ficam se atirando. Este é o pedido, Presidente: bote em votação o relatório do Senador Alessandro Vieira, eu requeiro que seja nominal, remotamente também, e vamos em frente. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Jorge Seif. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu gostaria aqui em nome, acima de tudo, das prerrogativas do Senado Federal. Acima de tudo, independentemente de questão político-partidária, com todos os estados aqui representados, os 26 estados mais o Distrito Federal, têm problemas graves com conflitos em terras indígenas. O Exmo. Senador Alessandro Vieira... Quem tiver acesso ao texto, eu, inclusive, encorajo - a todos os Senadores presentes - que leia o relatório. "Não, realmente é ilegal, realmente é inconstitucional, mas nós não vamos questionar a autoridade do Supremo Tribunal Federal". Nós não podemos concordar com isso, porque o PDL é uma ferramenta legislativa para derrubar algo do Executivo que para nós, com as prerrogativas que temos, visivelmente, claramente, confessadamente está se legalizando algo que é ilegal e inconstitucional. |
R | Então, todos nós - o senhor, da Bahia; o Girão, do Ceará; eu, de Santa Catarina; Amin, de Santa Catarina; Moro e Oriovisto, do Paraná; o Laércio, lá de Sergipe e tantos outros aqui - temos esses problemas de conflitos de terra indígena, e foi desse Senado Federal a iniciativa de confirmar a Constituição de 1988 sobre o marco temporal de terra indígena. Então, infelizmente, o Governo, apesar dos reiterados pedidos de sustação dos decretos, não o fez, por picardia, por teimosia ou por querer ganhar no grito. Agora esse voto em separado... Inclusive, quero agradecer o Senador Sergio Moro por tê-lo realizado. Na semana passada, eu estava em missão pelo Senado, não pude fazê-lo, teria grande honra também, mas eu subscrevo integralmente esse voto em separado do Senador Moro. Gostaria de pedir ao senhor, Presidente, e aos demais Senadores que estão aqui conosco, estão nos acompanhando através dos seus gabinetes, porque isso é uma questão de prerrogativa, em primeiro lugar; de justiça, em segundo lugar, de não reconhecermos algo ilegal e inconstitucional; e, em terceiro, de um conflito que nós temos o poder hoje... Hoje é em Santa Catarina, mas amanhã pode ser na Bahia. Hoje é em Santa Catarina, Abelardo Luz e em Palhoça, mas amanhã pode ser no Paraná, no Mato Grosso do Sul ou no Mato Grosso. Então, eu peço o apoio de todos para que nós votemos aí, agora - respeitaremos a decisão soberana, logicamente, da Comissão de Constituição e Justiça -, e depois coloquemos em votação o voto em separado do Senador Sergio Moro. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço ao Senador Jorge Seif. Eu devo dizer ao Senador Esperidião Amin - Esperidião, que é um grande amigo, pelo qual tenho muito respeito -, ao Senador Jorge Seif, ao Senador Sergio Moro, que é a quinta vez que eu presido uma Comissão no Senado Federal. É a quinta Comissão que eu presido. Em todas elas, eu nunca tomei iniciativa de colocar uma matéria em votação sem a presença do Relator. Eu gosto muito de seguir o Regimento. Eu não quero nunca pecar fora do Regimento, que é a nossa bíblia, é aquilo que rege aqui o comportamento de cada Senador e de cada Senadora. O Senador Alessandro Vieira merece o meu respeito, a minha sincera consideração, quando ele diz que está de licença. Eu não perguntei nem entrei no mérito da licença, se é médica ou não. Então, seria um constrangimento, para mim, colocar em votação sem a presença dele aqui, sem ele estar presente. Então, eu pergunto se o Senador Esperidião Amin, a contragosto meu, poderá dizer: "Olhe, o que eu quero é que se vote a qualquer custo". O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Presidente, não é que eu quero. As circunstâncias determinam. O que me tranquiliza a consciência... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Não, eu concordo com V. Exa., eu acompanho... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... como cristão é que ele teve a oportunidade. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... a história de V. Exa. e a história desse decreto que foi editado pelo Presidente da República... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Ele defendeu a posição dele... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... e V. Exa., com um PDL, na tentativa de fazer a revogação, como eu já fiz algumas vezes aqui, no passado, quando era necessário... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Não, mas eu reconheço a grandeza do seu... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... tomar uma decisão que é soberana do Senado Federal. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Eu reconheço a grandeza do seu gesto. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - O Alessandro me ligou - além de mandar por escrito, me telefonou -, pedindo que ficasse para outra sessão, em que ele estaria presente. É uma situação por que, na minha história aqui de 12 anos, eu nunca havia passado. Então, eu fico um tanto quanto constrangido, porque eu respeito muito a autonomia e as decisões do Regimento e também dos Srs. Senadores e das Sras. Senadoras. É isso que eu queria colocar a V. Exa. |
R | O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Presidente, número um, aplaudo o seu gesto; número dois, compreendo a posição do Senador Alessandro Vieira, e o que me silencia a consciência é que ele teve a oportunidade de defender, não só de apresentar... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Ele se propôs a estar aqui na próxima quarta-feira, para votação, no presencial. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Mas eu só gostaria de dizer que, se ele não tivesse tido a oportunidade de até polemizar a respeito do assunto, deixando clara a sua posição, eu ficaria desconfortável, mas ele polemizou, inclusive, com o próprio Senador Sergio Moro. Então, está devidamente clareada a questão. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu colocaria em votação, mas, se V. Exa. me der a oportunidade... Porque ele me pede aqui e diz que estará, na quarta-feira, para votar, para defender as razões dele. Seria uma coisa mais correta do ponto de vista do respeito ao Senador. Eu faria a mesma coisa se fosse ao contrário, se V. Exa. fosse o Relator e ele não estivesse presente. Eu acho que... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Vencidos os adendos. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Ele mandou por escrito, depois me pediu por telefone, dizendo que pode votar na próxima e que estará presente. Então, é por isso que eu fico com dificuldade de ferir a autoestima de um Senador, de uma Senadora - o que, para mim, é uma coisa muito cara -; isso eu não gosto de fazer. E, na próxima quarta-feira, ele não estando presente, vota-se tranquilamente. Aí, não tenha a menor dúvida: na próxima quarta-feira, Senador Esperidião Amin, ele não estando presente, será o primeiro item da pauta. Eu estarei aqui às 9h para votar. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - É o primeiro item da pauta? O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Será o primeiro item da pauta. Às 9h da manhã estarei aqui. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Então eu não vou opor o constrangimento para V. Exa. nem para os meus pares. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Às 9h da manhã estarei aqui. É o primeiro item da pauta. Determino aqui à mesa. E votar-se-á com ou sem a presença dele. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - É o primeiro item da pauta. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Está bom. Como não há outra matéria a ser votada, eu declaro encerrada a sessão. (Iniciada às 9 horas e 25 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 38 minutos.) |