Notas Taquigráficas
Horário | Texto com revisão |
---|---|
R | O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 10ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 27 de maio de 2025. Comunico aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras que foram apresentados à Comissão os seguintes documentos: ofício da Instituição Fiscal Independente (IFI); ofício do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; ofício do Ministério da Fazenda; ofício da Câmara Municipal de Cândido Godói, no Rio Grande do Sul; ofício da Universidade de Brasília (UnB); ofício da Câmara Municipal de Vila Maria, no Rio Grande do Sul; ofício do Banco Central do Brasil. Os documentos, nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, estarão disponíveis para consulta no site desta Comissão pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar a autuação nesse período. Sras. e Srs. Senadores, caros telespectadores, ouvintes e internautas... O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Presidente, pela ordem. Eu tenho aqui a CPI das Bets... O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Pela ordem, eu concedo a palavra a V. Exa. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Pela ordem.) - Eu queria pedir a V. Exa., primeiro, um extrapauta. Eu fiz aqui um requerimento de convocação - mas a gente normalmente transforma em convite -, do Ministro Fernando Haddad, para explicar um pouco sobre a questão do IOF. Então, se V. Exa. puder colocar... O Senador Fernando e o Senador Mourão também vão subscrever e vão fazer a defesa do requerimento. E eu já queria também pedir a V. Exa. uma vista regimental do item 4, Presidente, que é o Projeto 1.365, de 2022. O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Pela ordem.) - Sr. Presidente, apenas para complementar o raciocínio de V. Exa. para emitir o juízo e deliberar, essa vista pode ser concedida, mas que volte na próxima sessão deliberativa, marcada por V. Exa. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Fora do microfone.) - O.k. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Feito o acordo, Izalci. (É o seguinte o item do qual foi concedida vista: ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 1365, DE 2022 - Não terminativo - Modifica o salário-mínimo dos médicos e cirurgiões dentistas, previsto na Lei nº 3.999, de 15 de dezembro de 1961, e majora os valores da hora extra e do adicional noturno dos referidos profissionais. Autoria: Senadora Daniella Ribeiro (PSD/PB) Relatoria: Senador Nelsinho Trad Relatório: Favorável à matéria, com acolhimento parcial da Emenda nº 1-T, nos termos da emenda substitutiva que apresenta. Observações: 1. Foram apresentadas as emendas nºs 1-T e nº 2. 2. Foi realizada em 12/3/2024, audiência pública para instrução da matéria. 3. Em 30/1/2025, foi apresentado estudo de impacto orçamentário pelo MDIC. 4. Em 26/05/2025, foi retirada a emenda 2, a pedido do autor. 5. A matéria será apreciada pela CAS, em decisão terminativa.) |
R | Nós trazemos hoje à deliberação desta Comissão, como item primeiro da pauta, autorização para contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$32,8 milhões, entre o Governo do Estado de Pernambuco e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), cujos recursos destinam-se ao Projeto de Transformação Digital da Justiça daquele estado. A matéria está com a relatoria do Senador Fernando Dueire. O segundo projeto trazido à apreciação é o projeto de autoria do Senador Giordano e relatoria da Senadora Soraya Thronicke, que trata da doação de alimentos por empresas e organizações sem fins lucrativos e de doações financeiras a entidades de proteção de animais que podem ser consideradas como hipóteses de dedução do Imposto de Renda. Este PL ainda será apreciado pela Comissão de Assuntos Sociais, aí sim, em decisão terminativa. Novamente, nós submeteremos à deliberação dos Senadores e Senadoras o item 3 da pauta, o PL 79, de 2020, de autoria do Senador Wellington Fagundes, com a relatoria do Senador Laércio Oliveira, que determina o repasse das contribuições dos trabalhadores em transporte de todos os modais para o Sistema Sest e Senat. Esperamos que tenham sido ajustados e superados os pontos controversos tratados aqui na última reunião da Comissão. No item 4 da pauta, nós temos o PL 1.365, de 2022, que trata da atualização do piso salarial dos médicos e cirurgiões-dentistas. É importante lembrar que esta matéria vem tramitando faz quase três anos nesta Casa e atende a uma demanda de valorosas carreiras da saúde no Brasil, razão pela qual fizemos questão de submetê-la ao debate político desta Comissão, levando-se em conta as avaliações e sugestões trazidas pelo Senador Nelsinho Trad, ilustre Relator da matéria. Em seguida, nós apreciaremos a criação de um índice de valorização dos profissionais de educação básica pública, conforme o Projeto de Lei 865, de 2024, do Senador Marcelo Castro, com relatoria da Professora Dorinha. É o item 5 da pauta de hoje da CAE. A ideia do índice é justamente, de acordo com o projeto, monitorar e promover qualidade de ensino público no Brasil. No item seguinte, de autoria do Senador Fernando Dueire e relatoria do Senador Esperidião Amin, trazemos à pauta, no item 6, o PL 2.360, de 2024, que permite a movimentação de conta vinculada do FGTS nas hipóteses em que o trabalhador ou seus dependentes sejam acometidos de esclerose múltipla ou esclerose lateral amiotrófica (ELA). Esta matéria, lembramos aqui, já foi apreciada, com parecer favorável, na CAS. |
R | Temos ainda que deliberar o item 8 da pauta, Requerimento nº 45, do Senador Rogério Carvalho, que solicita informações ao Ministério da Fazenda quanto aos impactos do PLP 224, de 2019, que tramita nesta Comissão e estabelece limite ao pagamento de juros das dívidas dos municípios brasileiros. Por fim, no item 9, temos o requerimento de minha autoria para a realização de audiência pública em forma de seminário, com o objetivo de debater, subsidiar e propor políticas públicas concretas para os minerais críticos e estratégicos no Brasil. Esses minerais, Sras. e Srs. Senadores, como o lítio, o nióbio, o urânio e outros, são objetos de cobiça e disputa geopolítica no mundo em razão da sua utilização estratégica em setores de ponta, como baterias, instrumentos de precisão, tecnologias militares e transição energética, apenas para citar alguns. Tenho dito, inclusive, que as reservas desses minerais críticos e estratégicos no Brasil são verdadeiramente outra camada de pré-sal, motivo pelo qual decidimos propor a esta Comissão esta discussão. A data proposta é 1º de julho próximo, com programação e convidados indicados no anexo do nosso requerimento. Portanto, a Ordem do Dia. (Pausa.) O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Presidente Renan... O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Senador Laércio, bom dia. O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Pela ordem.) - Bom dia a V. Exa. e a todos que aqui estão, toda a equipe da Comissão e todos que estão visitando a nossa Comissão de Assuntos Econômicos na manhã de hoje. É bom começar os trabalhos da nossa Comissão com a notícia tão boa que é esse seminário que o senhor propõe fazer. Quero dizer que eu fiquei entusiasmado com a nomenclatura que o senhor deu a esse movimento que vamos fazer aqui sob a sua direção, que é, de repente, nós termos um outro pré-sal a descobrir. Isso é fato, Presidente. Analisando as riquezas minerais do nosso país, a gente enxerga que tem muita coisa boa para acontecer, mas, infelizmente, a gente não encontrou o mecanismo correto para buscar esses recursos e transformá-los em riqueza para todas as regiões do país. Portanto, eu quero cumprimentar V. Exa. e me colocar à disposição para ajudá-lo nesse projeto. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Muito obrigado, Senador Laércio. Estaremos juntos, sempre. Item 1º da pauta. |
R | ITEM 1 MENSAGEM (SF) N° 16, DE 2025 - Não terminativo - Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição Federal, autorização para contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 32,800,000.00 (trinta e dois milhões e oitocentos mil dólares dos Estados Unidos da América), entre o Governo do Estado de Pernambuco e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos destinam-se ao Projeto de Transformação Digital da Justiça do Estado de Pernambuco. Autoria: Presidência da República Relatoria: Senador Fernando Dueire Relatório: Nos termos do PRS que apresenta Eu tenho a satisfação de conceder a palavra a V. Exa., para proferir o seu relatório. O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE. Como Relator.) - Sr. Presidente, em primeiro lugar, agradeço a confiança de ter me designado Relator dessa matéria que tem tudo a ver com o estado que eu represento. Sras. Senadoras, Srs. Senadores, vem à análise do Senado Federal, nos termos constitucionais do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, solicitação para que seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$32,8 milhões, entre o Governo do Estado de Pernambuco e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), cujos recursos destinam-se ao Projeto de Transformação Digital da Justiça do Estado de Pernambuco. O Projeto de Transformação Digital do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco representa uma reestruturação profunda da forma como o Judiciário estadual opera, com foco na modernização tecnológica, na virtualização de processos e no aumento da eficiência dos serviços prestados à população. Essa transformação tem como base a adoção intensiva de ferramentas digitais e de inteligência artificial, a virtualização de atividades judiciais e a melhoria da infraestrutura tecnológica, com o objetivo de aproximar a justiça do cidadão e reduzir os gargalos que, historicamente, comprometem a celeridade e a transparência do sistema judiciário. Uma das principais ações desse projeto foi a implementação do programa Juízo 100% Digital, que permite que todos os atos processuais, como audiências, despachos, sustentações orais e sessões de julgamento, sejam realizados exclusivamente por meio eletrônico. Lançado inicialmente em 13 unidades judiciárias e atualmente em expansão, o programa busca tornar o processo mais célere, econômico e acessível, dispensando a presença física das partes e garantindo a mesma validade jurídica dos procedimentos presenciais. Essa medida foi fundamental para a continuidade da prestação jurisdicional durante e após a pandemia de covid-19, consolidando uma cultura de trabalho remoto no Judiciário estadual. Esse projeto de transformação digital representa mais do que uma evolução tecnológica: é uma mudança de paradigma na forma como a Justiça é concebida e entregue à população. |
R | O Judiciário de Pernambuco caminha para se tornar uma instituição mais eficiente, acessível, transparente e alinhada com as necessidades de uma sociedade digital, reforçando o papel do Estado como garantidor de direitos em um cenário cada vez mais conectado. Atendendo aos requisitos constitucionais e legais, o programa também foi identificado como passível de obtenção de financiamento externo pela Comissão de Financiamentos Externos (Cofiex). Ademais, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) prestou as devidas informações sobre as finanças externas da União, bem como analisou as informações referentes ao mutuário, manifestando-se favoravelmente ao oferecimento da garantia da República Federativa do Brasil à referida operação de crédito. Por fim, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pronunciou-se pela legalidade das minutas contratuais e pela regularidade na apresentação de comprovações requeridas pela legislação, visando ao encaminhamento do processo a esta Casa, o Senado Federal, para fim de autorização da operação de crédito em tela, bem como à concessão de garantia por parte da União. Portanto, Sr. Presidente, me remeto ao voto. Em conclusão, o pleito encaminhado pela Presidência da República encontra-se de acordo com o que preceituam as normas do Senado Federal relativas à matéria em análise, devendo ser concedida a autorização para a contratação da operação de crédito externo pretendida, nos termos do projeto de resolução apresentado. Portanto, Sr. Presidente, era o que eu tinha a relatar. Muito obrigado. Mais uma vez, agradeço a confiança de ter me designado. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Nós é que agradecemos ao Senador Fernando Dueire, valoroso representante do Estado de Pernambuco no Senado Federal. Seu voto é favorável, portanto, à aprovação da matéria. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir a matéria, encerramos a discussão e passamos à votação. Os Senadores e as Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos do projeto de resolução do Senado Federal apresentado. A matéria vai ao Plenário. O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Concedo a palavra a V. Exa. O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE. Como Relator.) - Considerada a importância do projeto, que traz uma transformação digital que faz com que o cidadão que vai à Justiça termine, em breve período, fazendo com que a justiça chegue a ele na palma da mão. Eu peço licença a V. Exa. para o pedido de urgência, de forma que a matéria possa ser apreciada ainda hoje no Plenário da Casa. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Em votação à urgência proposta pelo Senador Fernando Dueire. Os Senadores que concordam e as Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada a urgência. |
R | O item 2 da pauta- que dispõe sobre a doação de alimentos humanos ou animais, por indústrias, estabelecimentos comerciais... - foi retirado pela Senadora Soraya Thronicke. Passamos, portanto, ao item 3 da pauta. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 79, DE 2020 - Não terminativo - Altera os Decretos-Leis nº 6.246, de 5 de fevereiro de 1944, nº 9.403, de 25 de junho de 1946, e nº 1.305, de 8 de janeiro de 1974, e as Leis nº 5.461, de 25 de junho de 1968, e n° 8.706, de 14 de setembro de 1993, para determinar que as contribuições de todos os trabalhadores em transporte e dos transportadores autônomos sejam recolhidas em favor do Serviços Social do Transporte (SEST) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT). Autoria: Senador Wellington Fagundes (PL/MT) Relatoria: Senador Laércio Oliveira Relatório: Favorável ao projeto, nos termos do substitutivo apresentado. Observações: 1. A matéria será apreciada pela CAS, em decisão terminativa. Eu tenho a satisfação de conceder a palavra ao Senador Laércio Oliveira para proferir o seu parecer. O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente, Senador Renan Calheiros. Agradeço a deferência de Exa. no encaminhamento da relatoria para que recaísse sobre a minha pessoa. Quero dizer e contextualizar que esse assunto foi discutido aqui na semana passada. Nós abrimos mão, naquele momento, com a aquiescência de V. Exa., para que houvesse uma semana para os ajustes necessários e voltamos aqui, nesta semana, cumprindo exatamente aquilo que a gente tinha prometido. E vamos à relatoria. Vou direto à análise, com a sua permissão, Sr. Presidente. Nos termos do inciso I do art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão analisar o aspecto econômico e financeiro do PL 79, de 2020, que destina ao Sest e Senat novas fontes de arrecadação, a partir de contribuições vertidas hoje para outros destinos. Essa é a questão principal deste projeto. O Sest e Senat prestam serviço aos trabalhadores de todo o setor de transportes, mas financiam suas atividades a partir das contribuições sociais realizadas apenas pelas empresas privadas do modal rodoviário. Nesse sentido, o PL pretende transferir as contribuições das empresas privadas dos modais aquaviário e aeroviário, atualmente destinadas à Diretoria de Portos e Costas da Marinha e à Anac, para as entidades que efetivamente prestam serviços aos trabalhadores do setor. Quanto aos aspectos formais, sem embargo de análises mais aprofundadas a cargo da CAS (Comissão de Assuntos Sociais), não vislumbramos vícios de constitucionalidade, regimentalidade ou juridicidade que impeçam a tramitação e a aprovação deste importante projeto. Em relação à adequação orçamentária e financeira, o aspecto relevante é justamente a mudança na destinação das contribuições sociais das empresas particulares de navegação e das empresas privadas de transporte aéreo regular, não regular e de táxi aéreo. |
R | Essas contribuições hoje integram o Orçamento da União e serão transferidas para o Sest e para o Senat, a fim de que sejam verdadeiramente aplicadas no ensino profissional e na promoção social do trabalhador em transportes e de seus dependentes. De acordo com a Confederação Nacional do Transporte, o impacto atualizado do PL, já considerando a emenda apresentada neste relatório, será de R$249 milhões, sendo R$154 milhões do setor aéreo e R$95 milhões do setor portuário. Registra-se que a redução nas receitas poderá ser considerada na lei orçamentária, nos termos do art. 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal, se o PL for aprovado em prazo compatível com a elaboração das projeções de receita pelo Executivo e o início da vigência da lei for postergado para o ano seguinte ao de sua publicação. Portanto, inexistem óbices sob o ponto de vista orçamentário e financeiro. No tocante ao mérito, reputamos como adequada a alteração legislativa proposta. Uma vez que o Sest e o Senat prestam serviços aos trabalhadores de todo o setor de transportes, é razoável que as contribuições sociais das empresas de todos os modais financiem suas atividades. Porém, as contribuições arrecadadas das empresas dos modais aquaviário e aeroviário hoje inflam os superávits do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo e do Fundo Aeroviário, sem que cumpram sua finalidade precípua. Assim, recursos reservados para a qualificação profissional em transportes estão sendo desperdiçados. Apesar disso, o Sest e o Senat realizaram um total de 14,67 milhões de atendimentos apenas em 2023, sendo 6,55 milhões em desenvolvimento profissional e 8,11 milhões em saúde e qualidade de vida. A rede de unidades conta com 165 instalações em funcionamento no país, gerando impacto em cerca de 5 mil municípios. Não temos dúvidas de que, de posse de mais recursos, essas entidades poderão contribuir ainda mais para o desenvolvimento profissional dos trabalhadores em transporte e para o bem-estar de seus dependentes. O investimento em capital humano, por meio da qualificação profissional, é imprescindível para o crescimento da produtividade no setor de transportes e para o desenvolvimento da economia brasileira como um todo. O setor representa 5% do PIB e, indiretamente, está associado a todos os demais. Portanto, toda a economia é prejudicada pela restrição ao investimento em capital humano do sistema de transportes ocasionada pela má alocação das contribuições sociais. Contudo, o projeto requer ajustes. Após prolongado diálogo com as entidades e os órgãos do Poder Executivo afetados, promovemos alguns aprimoramentos no projeto, que resumimos no substitutivo que ora anexamos a este relatório, Sr. Presidente. No tocante ao conteúdo, propomos uma versão mais equilibrada do PL, que contém essencialmente duas mudanças. A primeira se refere às atribuições e contribuições que serão transferidas para o Sest e para o Senat. Resumidamente, Marinha e Anac continuarão responsáveis pelo ensino profissional de algumas atividades. A título de exemplo, concordamos que o ensino de navegação deve permanecer na alçada da Marinha, encarregada da proteção das águas jurisdicionais brasileiras, pois trata-se de atividade com potencial impacto na segurança nacional. |
R | A segunda alteração diz respeito à necessidade de recomposição das receitas do Fundo Aeroviário, que solucionamos por meio da transferência de uma pequena parcela da arrecadação do Fundo Nacional de Aviação Civil. Neste ponto, realizamos um novo ajuste, pois, ao considerarmos os cálculos da agência reguladora, conseguimos um percentual que se ajustasse tanto para o Sest e Senat, bem como para a Anac. Assim, aumentamos de 3%, o previsto no relatório anterior, para 5%. Os demais ajustes são formais. As alterações nos Decretos-Leis nº 6.246, de 5 de fevereiro de 1944, e nº 9.403, de 25 de junho de 1946, para excluir as empresas de transportes da relação de contribuintes do Sesi e do Senai foram suprimidas, pois a mudança na destinação das contribuições é efetivada nos outros diplomas legais atualizados pelo PL. Outro exemplo é a inclusão de um artigo autônomo para esclarecer que as cooperativas de transporte deverão recolher suas contribuições ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop). Trata-se de medida que objetiva reforçar a segurança jurídica. Vou ao voto, Sr. Presidente. Ante o exposto, o voto é pela aprovação do PL nº 79, de 2020, na forma do substitutivo que consta do nosso relatório. É o relatório, Sr. Presidente, com os meus agradecimentos a V. Exa. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - O relatório do Senador Laércio Oliveira é, portanto, favorável à aprovação da matéria... O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - Presidente, peço vista. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Concedo vista ao Senador Rogério Carvalho. Vista coletiva regimental. Passamos ao item 4 da pauta, Projeto de Lei 1.365, de 2022. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Presidente Renan... O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Eu concedo a palavra ao Senador Hiran. Com a palavra V. Exa. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Pela ordem.) - Obrigado, Presidente Renan, Sras. e Srs. Senadores, a todos que nos assistem. Presidente, esse projeto de lei, que tem a relatoria do nosso querido Senador Nelsinho Trad, alvinegro que nem nós e médico, tem o condão de atualizar o piso salarial, originalmente, de médicos e dentistas, mas, com a sensibilidade do Relator, ele incluiu, no relatório, auxiliares de laboratório e auxiliares de radiologia, fruto de uma audiência pública, uma discussão nesta Casa. O que acontece é que o Governo deveria ter avaliado já o impacto dessa matéria, e aí não foi consolidado esse impacto - não é isso, Senador? O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Fora do microfone.) - Dessas duas categorias. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Das duas categorias. Então... O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Fora do microfone.) - Das outras, originais, sim. |
R | O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Então, eu queria... Eu já sendo... (Soa a campainha.) O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Presidente, eu queria só terminar de falar, porque eu tenho que ir a outra reunião. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Com a palavra V. Exa. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Obrigado, pessoal. Como já houve um pedido de vista prévio, que foi consignado aqui pelo Senador Izalci, eu queria pedir aqui ao nosso Líder do Governo, Jaques Wagner, que nós pudéssemos fazer um acordo para votar o mais breve possível essa matéria, porque essas categorias são e foram fundamentais para nós no enfrentamento da maior tragédia humana que já se abateu sobre o mundo todo, que foi a covid-19. A equipe multiprofissional de saúde foi fundamental no combate a essa endemia, a essa epidemia, digo melhor, e nós aqui temos sofrido com essa questão de postergação desses direitos, que são direitos que estão consignados em projeto de lei aqui, como foi o caso do PL 1.466, que está aqui no Senado, que pode ser votado hoje e amanhã, de onde ficaram fora os médicos e os médicos veterinários. Havia um acordo com o Governo para que fosse conferido um aumento de 9% para essas categorias, e elas não foram contempladas nesse projeto de lei. E nós ficamos prejudicados com toda essa equipe multiprofissional de médicos, médicos veterinários, auxiliares de laboratório, radiologistas em relação a essas matérias que tramitam na Casa. Então, eu queria fazer aqui uma solicitação ao Líder do Governo, Senador Jaques Wagner, que é uma pessoa em que nós acreditamos muito, que tem uma credibilidade muito grande e que representa o Governo aqui, para que nós possamos votar essas matérias e restaurar justiça na remuneração dessas categorias. Muito obrigado, Presidente. Querido Jaques, conto com o seu apoio, para que nós possamos contemplar essas categorias que precisam do nosso reconhecimento. Muito obrigado. (Manifestação da plateia.) O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Quanto ao item 4 da pauta, eu consigno que já há um pedido de vista que foi endereçado à Mesa pelo Senador Izalci. A vista será concedida na forma regimental. O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Pela ordem.) - Pela ordem, Sr. Presidente. Eu só acrescentaria, acatando a decisão de V. Exa., que ele pudesse retornar à pauta na nossa próxima sessão deliberativa, por obséquio. (Manifestação da plateia.) O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Certo, Presidente? O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Certo. O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Perfeito. Então, fica para a próxima sessão deliberativa. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Nós vamos passar ao item oitavo, porque a Senadora Professora Dorinha está a caminho desta Comissão. É requerimento da Comissão de Assuntos Econômicos... (Manifestação da plateia.) O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Por favor, encareço a todos silêncio. Encareço o silêncio a todos. Na forma regimental, a matéria voltará à apreciação desta Comissão na próxima reunião. (Palmas.) |
R | ITEM 8 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 45, DE 2025 - Não terminativo - Requer que sejam prestadas, pelo Senhor Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, informações sobre o PLP 224/19. Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE) Em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir a matéria, declaramos encerrada a discussão. Passamos à votação. As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento. (Manifestação da plateia.) O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Item 9: Requerimento da Comissão de Assuntos Econômicos... Pessoal, por favor, encareço silêncio a todos. Vocês foram muito bem recebidos... (Pausa.) ITEM 9 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 46, DE 2025 - Não terminativo - Requer a realização de audiência pública, no formato de Seminário, com o objetivo de debater, subsidiar e propor políticas para o segmento de minerais críticos e estratégicos no Brasil Autoria: Senador Renan Calheiros (MDB/AL) Este requerimento é de autoria do Presidente desta Comissão. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) - Presidente, eu queria subscrever, com o senhor, esse requerimento. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Com muita honra, Senadora Damares. A votação, portanto... Senador Fernando Dueire. O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE. Pela ordem.) - Gostaria, Presidente, de subscrever com V. Exa. também. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Com muita satisfação. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Pela ordem.) - Da mesma forma, Sr. Presidente, quero subscrever seu requerimento. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Com muita honra. (Intervenção fora do microfone.) O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Pela ordem.) - Eu também, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Senador Rogério, Senador Mourão, Senador Laércio. Somos todos, na forma do Regimento, subscritores da audiência pública que está sendo proposta. A votação será simbólica. Em votação o requerimento. As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento. A audiência pública, portanto, ocorrerá no dia 1º de julho. O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Fora do microfone.) - No formato de seminário. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Seminário. ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 2360, DE 2024 - Terminativo - Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências, para incluir entre as hipóteses de movimentação da conta vinculada o acometimento do trabalhador ou de dependente por esclerose múltipla ou esclerose lateral amiotrófica. Autoria: Senador Fernando Dueire (MDB/PE) Relatoria: Senador Jorge Seif Relatório: Pela aprovação do projeto e da Emenda nº 1-CAS. Observações: 1. A matéria foi apreciada pela CAS, com parecer favorável ao projeto, com a Emenda nº 1-CAS. O Relator é o Senador Esperidião Amin, que pediu para que nós designássemos - e fazemos isso com muita satisfação - o Senador Jorge Seif como Relator ad hoc. Com a palavra V. Exa. |
R | O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Como Relator.) - Sr. Presidente, bom dia a todos. Se o senhor me permitir, vou direto para a análise. (Pausa.) Ao examinar o PL nº 2.360, de 2024, a CAE observa as determinações do art. 99, I, do Regimento Interno do Senado Federal, devendo analisar os aspectos econômicos e financeiros da matéria, além da análise de admissibilidade por ser esta Comissão terminativa. Com relação à regimentalidade, não vislumbramos óbices à proposição. O projeto atende aos requisitos de constitucionalidade, tendo em vista observar a competência da União, preconizada no inciso I do art. 22 da Constituição Federal, quando se refere ao direito do trabalho. Cumpre mencionar que cabe ao Congresso Nacional dispor sobre todas as matérias de competência da União, conforme o art. 48 da Constituição, e, adicionalmente, registra-se que não se observa no projeto nenhuma violação às disposições do art. 61 da Lei Maior. Quanto à juridicidade, Sr. Presidente, a iniciativa adota acertadamente a normatização via lei ordinária para a consecução dos fins almejados pelo autor. Ademais, o conteúdo abordado inova o ordenamento jurídico, adotando a generalidade e a coercitividade sem olvidar dos demais princípios do direito. No que diz respeito à técnica legislativa, constatamos que o projeto está, no geral, vazado na boa técnica de que trata a Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998, sendo dotado de concisão, clareza e objetividade. No entanto, concordamos com a emenda apresentada na CAS para ajuste de redação do art. 1º do PL, devendo aparecer por extenso “Fundo de Garantia do Tempo de Serviço” antes do acrônimo FGTS. No mérito, somos favoráveis à proposta de permitir o saque dos recursos da conta vinculada do trabalhador no FGTS quando ele, ou seu dependente, for acometido por esclerose múltipla ou esclerose lateral amiotrófica. O FGTS é uma poupança compulsória do trabalhador. Além da finalidade de garantir recursos em caso de demissão sem justa causa, o art. 20 da Lei 8.036, de 1990, relaciona diversas hipóteses em que o trabalhador pode sacar os recursos de sua conta, como nos casos de aquisição da casa própria, despesas com doenças graves ou aposentadoria. Fica evidente a finalidade social dos recursos do fundo. A proposição em apreço atua nesse sentido, oferecendo meios ao trabalhador de enfrentar problemas de saúde. Em termos econômicos, o trabalhador poderá acessar mais rapidamente seus recursos, destinando-os ao custeio de seu tratamento. Como bem destacou o autor da proposição, ambas as doenças demandam acompanhamento médico permanente, requerem diagnóstico especializado e tratamento de alto custo, com medicamentos nem sempre disponibilizados pelo poder público. Sabemos que o SUS infelizmente é falho e deixa milhões de trabalhadores à espera de atendimento. Não permitir que o trabalhador utilize seus recursos do FGTS para custear seu tratamento equivale a penalizá-lo. Por isso, estamos de acordo com a matéria. Gostaríamos de destacar, Sr. Presidente, que a esclerose múltipla figura entre as doenças que isenta de carência a concessão do auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, e a aposentadoria por incapacidade permanente, conforme dispõe o art. 151 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991. Esse tratamento diferenciado na esfera previdenciária evidencia justamente a situação gravosa que os acometidos por essas doenças se encontram, muitas vezes alcançando a incapacidade para o trabalho. Defendemos que esse tratamento especial, que busca mais justiça social, deve ser estendido ao FGTS. |
R | É oportuno destacar, outrossim, o potencial da proposição em atuar em prol das mulheres, gênero historicamente mais vulnerável no mercado de trabalho. Isso porque a esclerose múltipla registra a maior incidência entre as mulheres, grupo que já possui inserção laboral mais precária que os homens. Sendo assim, o uso dos recursos do FGTS pelas trabalhadoras evitará que sejam ainda mais negativamente impactadas no mercado de trabalho em decorrência de sua doença. Com relação à análise financeira da medida, em 2023, o patrimônio líquido do FGTS estava em R$125,8 bilhões. Espera-se que a aprovação da matéria tenha um impacto financeiro bastante reduzido, que poderá ser absorvido pelo fundo. O projeto, portanto, deve prosperar. O voto. Pelo exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.360, de 2024, com a Emenda nº 1-CAS. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - O parecer é favorável. Concedo a palavra à Senadora Damares, para discutir a matéria. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - Presidente, primeiro eu quero cumprimentar o senhor pela sensibilidade de pautar essa matéria. Muitas famílias estão assistindo a esta sessão hoje por conta dessa matéria. E eu quero cumprimentar o nosso autor. Senador, a gente é tão criticado, a gente tem ouvido tantas críticas para este Senado Federal lá fora, mas a gente tem feito tantas entregas para o Brasil, essa é uma entrega preciosa. Essa matéria passou na CAS com louvor. Todos nós, na CAS, vibramos com essa matéria. Eu quero cumprimentá-lo. O seu estado precisa saber da grandiosidade do senhor apresentando matérias como esta. E, claro, o nosso Senador Amin traz um voto sucinto, direto, um voto necessário, assertivo, lido pelo nosso Senador Seif, o que mostra que esta Comissão tem feito entregas espetaculares, Senador. O Brasil precisa entender que é nas Comissões que as respostas estão sendo dadas para o Brasil. Parabéns à CAE. Parabéns ao autor, ao Relator. As famílias atípicas estão assistindo neste exato momento. Eu fui acionada muito por conta dessa matéria, e eu estou muito feliz pela forma como ela foi apresentada, passou na CAS e, agora, com certeza, vai passar por unanimidade e com louvor nesta Comissão. Parabéns, Presidente. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Senador Jorge Seif, com a palavra V. Exa. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Como Relator.) - Sr. Presidente, muito obrigado. Eu queria dar um depoimento... O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Por favor. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - ... para o Senador Fernando Dueire, para o Senador Amin e para a Senadora Damares. Senador Dueire, eu tenho uma prima no Rio de Janeiro que, antes dos 30 anos de idade, foi, infelizmente, acometida por essa doença. E é exatamente o que traz o voto do Senador Esperidião Amin: as dificuldades, a burocracia, o tempo. A mãe dela teve que, inclusive, pegar empréstimos na Caixa Econômica Federal para conseguir custear o tratamento da filha. Ela está viva, está em um estado muito delicado, com pouco êxito no tratamento; porque essa doença é degenerativa, você só tenta adiar esse fim inevitável. Então, as pessoas já sofrem de forma tão agressiva com essa doença que não escolhe data, não escolhe cor, não escolhe religião. E, muitas vezes, como é esse caso nosso no Rio de Janeiro, da minha prima, ainda tem dificuldade de acessar o que é seu. Ela sempre trabalhou de carteira assinada, tinha direito, e não conseguia acesso ao recurso que levou ao endividamento da mãe dela. |
R | Então, eu quero parabenizar o senhor, parabenizar o Senador Esperidião Amin. E toda a nossa solidariedade às famílias acometidas, alguns de seus membros, por essa doença tão terrível. Então, essa é uma forma com que o Senado Federal, Sr. Presidente, dá uma resposta para amenizar um pouco essa grande dor e sofrimento que são causados por essa enfermidade. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Senador Fernando Dueire. O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE. Para discutir.) - Sr. Presidente, gostaria de agradecer o voto do Senador Amin; o depoimento da Senadora Damares, sempre tão sensível à questão das doenças raras; ao Senador Seif, com o testemunho que aqui deu, e eu gostaria também de oferecer um testemunho. Há 37 anos, minha esposa foi acometida de esclerose múltipla, e essa é uma doença devastadora, incapacitante, humilhante. Nesse período e no início dessa doença, eu precisei bater na porta do FGTS, e a encontrei fechada. E eu entrei nesse mundo conhecendo pessoas que sofrem de problemas dessa natureza, sobretudo o preconceito. Essa é uma doença difícil, porque quem observa, quem olha não estima o que a pessoa está passando. Minha esposa passou 11 anos batendo na porta de consultórios médicos e ambulatórios para, no 11º ano, ter o diagnóstico da doença. Hoje, nós, graças a Deus, não vamos mais precisar bater na porta do FGTS. Mas, quando concebi - e graças a Deus tenho a sensibilidade e o apoio de meus colegas aqui do Senado -, eu fiz no intuito de que outras pessoas que passam por isso não sofram a humilhação por que nós passamos. Portanto, eu agradeço profundamente a sensibilidade dos senhores, a sensibilidade do Presidente Renan, que não deixa nada na gaveta, ele pauta tudo, ele traz à discussão, e do Senador Amin, que fez um relatório sólido e que só fez enriquecer a matéria que hoje nós estamos discutindo. Aqueles que estão nos ouvindo, que estão nos vendo, Senadora Damares, sabem que o testemunho que V. Exa. deu aqui é verdadeiro. As Comissões do Senado estão entregando muita coisa; não é fácil, mas nós estamos entregando muita coisa. E isso acontece, porque nós temos um conjunto, um conjunto que, diferentemente de algumas visões de mundo, converge. É natural que pessoas tenham diferentes visões de mundo, por origem, doutrina, credos, mas tem um momento em que essas pessoas de diferentes credos políticos precisam se dar as mãos para atender àquilo que está acontecendo na ponta. Portanto, muito obrigado a todos que aqui estão e, sobretudo, Senador Renan, por sua decisão determinada, definitiva, derradeira de não deixar nada na gaveta. |
R | O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Obrigado, Senador Fernando Dueire. Continua em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir a matéria, declaramos encerrada a discussão e passamos à votação. As Senadoras e Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Perdão, a votação terá que ser nominal, porque a matéria é terminativa nesta Comissão. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Melhor ainda. Peço para abrir o painel. Passamos à votação nominal. O painel já está aberto. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Em votação o Projeto de Lei 2.360, de 2024, nos termos do relatório apresentado pelo Senador Esperidião Amin e lido pelo Senador Jorge Seif. Os Senadores e Senadoras que votam com o Relator votam "sim". (Pausa.) Os presentes aqui nesta Comissão podem votar. (Pausa.) O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Presidente Renan. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Senador Mourão, com a palavra V. Exa. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Pela ordem.) - Aquele requerimento do Senador Izalci está computado por V. Exa.? (Pausa.) O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Presidente, se o Senador Mourão me permite, eu estava aguardando a resposta às minhas perguntas da Ministra Marina, por isso que eu faltei, mas fico muito feliz, porque já soube da intervenção do meu querido amigo Jorge Seif, tanto do Jorge Seif, meu amigo... O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Da Senadora Damares, do Fernando Dueire. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - e o Fernando Dueire, que é o meu mais recente amigo de infância. (Risos.) (Pausa.) |
R | O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Nós vamos encerrar a votação e proclamar o resultado. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Está, portanto, aprovada a matéria. (Palmas.) O Senador Hamilton Mourão, que se retirou exatamente agora, pediu para que nós apreciássemos o requerimento com o qual eu me comprometi no início da reunião desta Comissão. EXTRAPAUTA ITEM 10 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 47, DE 2025 - Não terminativo - Requer a convocação do Exmo. Sr. Fernando Haddad, Ministro da Fazenda do Brasil, para que compareça a esta Comissão, a fim de prestar informações sobre o significativo aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) promovido pelo Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025. Autoria: Senador Izalci Lucas (PL/DF) Portanto, em votação o requerimento do Senador Izalci. Os Senadores e Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Pela ordem.) - Sr. Presidente, pela ordem. Eu gostaria de pedir três extrapautas para o senhor. Na verdade, eu quero subscrever os Requerimentos 32, 33 e 34, da CAE, pedindo a adição de alguns debatedores. É o 32... O senhor quer que eu leia o requerimento inteiro? Quer que eu leia? O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Pode ler, Seif. EXTRAPAUTA ITEM 11 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 32, DE 2025 - Não terminativo - Requer que na audiência pública solicitada através do REQ 06/2025 - CAE seja incluído o nome do Sr. Victor Callil Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE) EXTRAPAUTA ITEM 12 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 33, DE 2025 - Não terminativo - Requer a adição de nomes ao REQ 06/2025 - CAE Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE) EXTRAPAUTA ITEM 13 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 34, DE 2025 - Não terminativo - Requer aditamento do REQ 6/2025-CAE Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB) O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Para encaminhar.) - Requerimento 32, da CAE. Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que na audiência pública objeto do Requerimento 6, de 2025, da CAE, com o objetivo de instruir o PL 1.565, de 2023, que “altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 (Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana), para determinar que as empresas que ofereçam o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros instalem equipamentos de monitoramento nos veículos de seus colaboradores”, o PL 974, de 2021, que “altera a Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para garantir direitos trabalhistas aos motoristas de aplicativos”, e o PL 1.598, de 2023, que “altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para impor responsabilidade solidária às empresas de transporte remunerado privado individual de passageiros em caso de danos causados por pessoas físicas e jurídicas durante a execução do serviço de transporte a título de parceria com essas empresas” seja incluído o seguinte convidado: o Sr. Victor Callil, Diretor Administrativo, Pesquisador e Coordenador no Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap). O segundo requerimento, além de subscrevê-lo, Requerimento 33, é também sobre o PL 1.565, para que sejam incluídos o Sr. Rodrigo Saraiva Marinho, Diretor-Executivo do Instituto Livre Mercado; o Dr. Paulo Doron Rehder de Araujo, sócio do escritório SABZ; o Dr. Estêvão Mallet, Sócio do Mallet Advogados Associados. Por último, o Requerimento 34, também para instruir o PL 1.565, para que sejam incluídos os convidados: o representante da Uber e o representante da 99. Eram esses os pedidos, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Em votação os requerimentos. Os Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovados os requerimentos. Submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 8ª e da 9ª Reuniões, realizadas em 6 e 20 de maio de 2025. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) |
R | As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal. Está encerrada a reunião. (Iniciada às 10 horas e 17 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 16 minutos.) |