Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 12ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Segurança Pública. Antes de iniciar os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação da Ata da 11ª Reunião, realizada em 20 de maio. Aqueles que concordam permaneçam como estão. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. A presente reunião destina-se à deliberação dos itens constantes da pauta. A Presidência esclarece que, nas votações nominais, os Senadores poderão votar tanto nos computadores localizados neste plenário quanto por meio do aplicativo Senado Digital, desde que tenham registrado a presença pessoalmente na Casa. Antes de começarmos as deliberações, informo que o item 3, o PL 650/2022, de Relatoria do Senador Astronauta Marcos Pontes, e o item 11, o Requerimento 16/2025, de autoria do Senador Omar Aziz, foram retirados de pauta a pedido dos Senadores. (São os seguintes os itens retirados de pauta: ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 650, DE 2022 - Não terminativo - Altera o Decreto-Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre fraude bancária. Autoria: Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR) Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes Relatório: Pela prejudicialidade do projeto e da Emenda nº 1-T. Observações: 1. Em 03/05/2022, foi recebida a Emenda nº 1-T, de autoria do Senador Elmano Férrer; 2. A matéria seguirá posteriormente à CCJ, em decisão terminativa. ITEM 11 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA N° 16, DE 2025 - Não terminativo - Requer a realização de diligência externa na cidade de Manaus- AM, com o objetivo de participar do 3º Seminário de Segurança Inovadora, a ser realizado na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, nos dias 29 e 30 de maio do ano corrente. Autoria: Senador Omar Aziz (PSD/AM)) Ainda comunico aqui que foi enviado à Secretaria de Comissão de Segurança Pública o Ofício 514, de 2025, da Câmara de Vereadores de Joinville, Santa Catarina, terra de V. Exa. também, que encaminha moção de repudio à Proposta de Emenda à Constituição 18, de 2025, a PEC da segurança pública. O documento será disponibilizado na página da Comissão, no site do Senado, tendo prazo de 15 dias para que os membros desta Comissão se manifestem no sentido de autuarmos o referido documento para que seja analisado por este Colegiado. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Presidente, sobre esse assunto V. Exa. me permite uma... O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Claro. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Eu li na Folha de S.Paulo deste fim de semana, não sei se foi sábado ou domingo, que o Ministro Lewandowski teria negado acesso aos documentos, ou seja, à coleta de dados, informações, sugestões e estatísticas que embasaram a proposta. |
| R | Não sei se seria o caso de nós solicitarmos... Faço a indagação, porque o assunto não estava na pauta, mas... O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Eu acho que é oportuno. Talvez pudéssemos fazer um requerimento, não é... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... o assunto é controverso. O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - ... para aprovar na próxima reunião, para trazer essas estatísticas, pelo menos. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Vou compartilhar com o senhor, com o Senador Mourão e vou elaborar o... O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - É. De todas as peças, eu acho talvez que não seja o caso, porque, por exemplo, lá dentro do próprio Ministério da Justiça, quando eu era Ministro, às vezes, num debate de uma discussão, tem pessoas que são contra, tem pessoas que são a favor, e chega-se ali às vezes a um consenso e tal, etc., mas... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Mas, às vezes, a própria controvérsia... O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - É, sim... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... pode iluminar o assunto. O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - É relevante, não é... Porque, às vezes, nessa controvérsia, a gente via, dentro do Ministério da Justiça, algumas manifestações meio veementes, não é? Em nenhum lugar tem unanimidade. Às vezes, é um pouco... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Eu tenho aprendido muito com as controvérsias... O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - É... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... porque, se não, eu ficava só com... O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Não, mas a minha sugestão, daí, Senador, é que apresente o requerimento e podemos... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Se houver alguma seletividade ainda... O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - ... inserir na próxima data, já que o tema, hoje, é um tema especialmente importante e está em debate lá na Câmara. Acho que, o quanto antes pudermos deliberar sobre isso... Então, peço aqui à assessoria que, apresentado esse requerimento, se possível, o inclua já na pauta. Eu tenho certeza de que o Senador Flávio não vai se opor a esse posicionamento. Tudo bem? Então, item 2. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 5249, DE 2020 - Não terminativo - Altera a Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases para a Educação, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto das Crianças e Adolescentes para combater a violência no ambiente escolar e valorizar a profissão de professor e dos demais profissionais de educação. Autoria: Senadora Leila Barros (PSB/DF) Relatoria: Senador Hamilton Mourão Relatório: Favorável ao projeto, nos termos da emenda substitutiva que apresenta. Observações: 1. A matéria seguirá à CE, em decisão terminativa. Passo, então, ao ilustre Senador Hamilton Mourão, para a leitura de seu relatório. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente e caros colegas Senadores e Senadoras, esse projeto da Senadora Leila Barros, podem observar, é do ano de 2020. Estamos em 2025. Então, vamos usar um termo aqui que o Senador Amin gosta: "passado um lustro", é que nós estamos analisando o projeto. E, aí, os senhores vão ver, de acordo aqui com o meu relatório, que muitas das coisas que a Senadora Leila propôs lá atrás, em 2020, perderam o objeto, por outras leis que foram aprovadas ao longo desse período. Então, indo aqui à análise, no mérito, de forma geral, o projeto nos parece positivo. No entanto, entendemos que alguns ajustes sejam necessários, sobretudo pelo avanço do arcabouço legal que trata da violência escolar ocorrido de 2020 até os dias atuais. Explicitaremos os ajustes a seguir e, ao final, proporemos um substitutivo para a matéria. Em primeiro lugar, tratemos do acréscimo de parágrafo único ao art. 71 da LDB. Ele tem por objetivo permitir que as despesas no apoio pedagógico e psicopedagógico prestado diretamente a docentes e discentes da rede pública sejam consideradas como despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino. |
| R | Ocorre que esse dispositivo perdeu seu objeto depois da alteração que a Lei nº 14.276, de 27 de dezembro de 2021, fez no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Significa dizer que, desde 2021, os psicólogos e os assistentes sociais já podem ser pagos com recursos do fundo, conforme o art. 26-A da Lei nº 14.113, de 2020. Ao lado disso, também vale lembrar que, em 2024, ano passado, nós aprovamos, em forma de lei, a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares. Trata-se da Lei nº 14.819, de 16 de janeiro 2024, que, entre seus objetivos, busca promover atendimento, ações e palestras direcionadas à eliminação da violência. Por essas razões, considerando atendida a demanda que justificava o acréscimo de parágrafo único ao art. 71 da LDB, excluímos esse dispositivo da proposta de substitutivo. Em segundo lugar, vejamos a inclusão do art. 80-A na LDB. A finalidade é fazer com que o poder público crie programas de prevenção à violência e núcleos multidisciplinares de prevenção à violência. O dispositivo, porém, está prejudicado, nos termos do art. 334, II, do Risf, porque já existe texto mais abrangente aprovado no Senado, que atualmente tramita na Câmara. Trata-se do Projeto de Lei nº 2.256, de 2019, que "dispõe sobre o ambiente escolar seguro e institui normas gerais de segurança e de prevenção de ações de violência física e emocional contra comunidades escolares". A par disso, também é fundamental destacar que a Lei nº 14.643, de 2 de agosto de 2023, já estabeleceu o Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (Snave). Por esse sistema, o Poder Executivo federal atua em articulação com os estados, os municípios e o Distrito Federal. Entre os objetivos do sistema, estão a promoção de programas educacionais e sociais direcionados à formação de uma cultura de paz e a prestação de apoio psicossocial a membros da comunidade escolar vítimas de violência nas dependências de estabelecimento de ensino ou em seu entorno. O Snave também já foi regulamentado pelo Decreto nº 12.006, de 24 de abril de 2024, contendo diversas ações de enfrentamento da violência e de proteção da comunidade escolar. Além disso, em cumprimento à lei do Snave, o Ministério da Educação lançou o Programa Escola que Protege, que promove a formação continuada de profissionais da educação, a construção de planos de enfrentamento à violência e respostas a emergências, além de assessorar as redes de ensino em casos de ataques de violência extrema. Por fim, o intuito de inserir o art. 80-B na LDB é oferecer apoio pedagógico e psicopedagógico a professores e alunos em todas as esferas. Ocorre que isso já foi contemplado pela Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que "dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica". Por essas razões, também considerando já atendidas as demandas que justificavam o acréscimo dos arts. 80-A e 80-B à LDB, excluímos esses dispositivos da nossa proposta de substitutivo. Tratemos agora das alterações propostas para o Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA. |
| R | A mudança do art. 70-A poderá contribuir para a prevenção da violência nas instituições de ensino e nas entidades de atendimento a crianças e adolescentes, com a participação de profissionais de saúde, educação e assistência social. Contudo, o inciso deve ser renumerado de VII para XIV, porque a Lei nº 14.344, de 2022, já acrescentou os incisos VII a XIII ao artigo. Finalmente, vamos falar dos dispositivos autônomos trazidos pelo PL. As disposições do art. 4º do projeto tratam da regência de turma, no sentido de buscar assegurar ao professor o papel primordial na segurança, na disciplina e no processo de aprendizagem. Compreendemos o mérito da proposta, mas tememos os riscos trazidos pelos termos do texto. Primeiramente, vale destacar que, na legislação educacional e previdenciária, o termo “regência” de classe está usualmente ligado à concessão de aposentadoria especial a professores que atuam diretamente em sala de aula. Essa é uma primeira ambiguidade que nos preocupa. Ademais, ao incumbir explicitamente o professor da responsabilidade adicional de autorizar a entrada no local da aula, a medida traz riscos ao profissional docente, que, em um contexto de violência, poderá ser agredido, como já vimos em outras vezes. Vale lembrar que, pelo inciso XI do art. 12 da LDB, as escolas já estão incumbidas de promover ambiente escolar seguro. Por outro lado, compreendemos que, como está, o dispositivo eventualmente também poderia causar problemas de hierarquia na escola, caso algum professor mais audaz entendesse que poderia proibir a entrada de membros da direção escolar ou coordenação pedagógica em sua sala de aula - algo perfeitamente possível de acontecer. Diante disso, para sanar ambiguidades, mitigar riscos e garantir segurança jurídica e proporcionalidade... E aqui lembro, Presidente Sergio Moro, que o Brasil é onde vale o escrito. Então, a coisa tem que estar bem escrita para não dar margem a interpretações diferentes. O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Só uma ressalva aqui - desculpe -: essa afirmação não pode ser tão categórica hoje em dia. (Risos.) O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - A citação... Faltou o nosso Senador Mourão dizer quem é o autor da frase. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Não vou citar o autor. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - É um advogado formado pela Universidade do Rio de Janeiro. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Exatamente, exatamente. Não vamos fugir desse assunto. O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Como princípio e como desejo de todos, concordo com V. Exa. Não posso dizer que é o contexto atual. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Dr. Castor. Propomos, então, um ajuste do art. 4º por meio do substitutivo, alterando a própria LDB, no art. 13, que lista as incumbências docentes. Nossa sugestão incumbe o professor de zelar pela disciplina e pelo bom clima escolar em sala de aula. O clima escolar pode ser entendido como o conjunto de percepções de indivíduos em relação a uma instituição de ensino. Cada escola possui seu próprio clima, intimamente ligado à qualidade de vida de estudantes, professores, funcionários e familiares, influenciando seu bem-estar e experiências nas escolas. Isso é muito claro, Senadora Damares, num país como o nosso, em que a escola que ensina lá em São Gabriel da Cachoeira é diferente da escola que ensina lá em Bagé, no Rio Grande do Sul. Por fim, na mesma linha de incorporação à LDB, propomos adequar o conteúdo do art. 5º do projeto original. O dispositivo busca garantir a comunicação da ameaça ou violência contra profissional de educação a todas as pessoas ou órgãos que devam tomar providências, além do afastamento remunerado da vítima. Em nossa proposta de substitutivo, adicionamos esse conteúdo às atribuições da escola, no art. 12 da LDB. Assim, Presidente, o voto é pela aprovação do PL 5.249, de 2020, na forma do seguinte substitutivo. Segue-se o substitutivo com todas as alterações aqui propostas. Esse é o voto, Presidente. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Agradeço ao Senador Mourão pelo relatório e voto. De fato, essa matéria tem ocupado, nestas Casas do Senado, várias Comissões. O tempo vai passando e têm que se fazer ajustes, mas parece que V. Exa. foi muito bem-sucedido. Eu abro aqui o projeto para discussão. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - Presidente, eu acompanhei essa matéria, tenho acompanhado e fiz questão de ler e reler o voto do Senador Mourão, especialmente o substitutivo, e quero cumprimentar o Relator. É um General bravo - "Bom dia!" -, mas de uma sensibilidade... Às vezes, a gente não vê, atrás desse homem bravo e sério, essa sensibilidade e esse carinho pelos professores. Presidente, é uma matéria que a gente precisa discutir todos os dias neste Senado. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - A minha mãe era professora, Senadora Damares. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Então, está explicado muito dessa sua sensibilidade e desse seu amor aos educadores, Senador. Eu fui sua colega no Governo anterior, o senhor como Vice-Presidente, e agora muita coisa está clara para mim do seu compromisso com a educação e com os educadores. Nós somos de uma geração, Presidente, em que os alunos levavam flores para os professores. Nós somos de uma geração, Senadora Ivete, em que, quando o professor nos chamava pelo nome e a gente sabia que o professor sabia o nosso nome, era uma alegria, era um prazer tão grande, porque o professor era o nosso ídolo. Lembra, Seif? O professor era a pessoa que, depois dos nossos pais, era a figura que a gente mais amava. E nós nos perdemos em 50 anos. Eu tenho 61, eu vou falar 50 anos. A geração que levava flores, que é a nossa geração, hoje está vendo que os meninos não levam mais flores. Eles estão levando navalhas para cortar o rosto dos professores, eles estão levando facas para machucar os professores. Professores estão desistindo da carreira por medo dos alunos. E alunos de sete anos, Senador! Não estou falando de alunos adultos, não. Nós estamos vendo crianças afrontando professores, com a anuência dos pais muitas vezes, com o apoio dos pais muitas vezes. E o que nós estamos vendo? Pessoas desistindo dessa carreira tão linda. Eu fui professora, toda a minha história começa com a educação infantil. Eu vim da sala de aula e eu morro de vontade de um dia parar e voltar para a sala de aula. Mas os educadores hoje falam o seguinte para mim: "Pense bem, a senhora já vai voltar com uma certa idade para a sala de aula. Eles estão dando rasteira nos professores para eles caírem e se machucarem no corredor". Aonde nós chegamos? Então, o voto do Senador Mourão hoje é neste sentido de tentar estabelecer, dentro do espaço de ensino, dentro da unidade de ensino, um lugar seguro. Parabéns, Senador! Que a gente possa voltar a ter uma nação em que, quando um professor passar na rua, a gente vá reverenciá-lo; que, quando um professor passar na rua, a gente vá entregar flores para ele. Se a gente não voltar a essa era, nós vamos ter, Senador Moro, um apagão de professores no Brasil. |
| R | Já há uma perspectiva, uma expectativa muito negativa de que nós logo não teremos professores o suficiente com a coragem de ir para a sala de aula. Então hoje esta Comissão faz uma entrega de uma matéria extraordinária. Parabéns, Senador Mourão, pela forma como o senhor trouxe essa matéria. Parabéns pelo substitutivo. O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Ainda em discussão. Eu só quero registrar aqui, depois das suas belas palavras, Senadora Damares, eu já tinha mencionado, vou votar favoravelmente ao projeto, mas eu também sou filho de professores. Meu pai era professor universitário, e minha mãe era professora de escola pública, ensino secundário. E, de fato, houve uma mudança de contexto. Acho que são muitas explicações. As escolas têm problemas severos de disciplina, acho que se confundiu muito liberdade excessiva com falta de respeito. E o caminho para trilhar de volta é difícil, mas a gente não pode deixar de tomar e propor medidas como esse projeto, que busca enfrentar o problema da insegurança no ambiente escolar. E essa insegurança - às vezes, é por questões internas, mas principalmente que a gente viu em episódios trágicos nos últimos anos - tem sido por até fatores externos, que é extremamente preocupante. Mas então, mais ninguém para discutir? (Pausa.) Então declaro encerrada a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão favorável ao Projeto de Lei 5.249, de 2020, nos termos da Emenda nº 1-CSP (Substitutivo). A matéria vai à Comissão de Educação e Cultura. ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 1444, DE 2020 - Não terminativo - Altera as Leis nºs 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e 13.982, de 2 de abril de 2020, para estabelecer medidas excepcionais de proteção à mulher e a seus dependentes em situação de violência doméstica e familiar durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Damares Alves Relatório: Pela prejudicialidade do projeto. Observações: 1. Em 08/11/2023, a matéria foi apreciada pela CDH, com parecer pela prejudicialidade do projeto. 2. A matéria seguirá ao Plenário. Passo a palavra à Senadora Damares Alves, para a leitura do seu relatório. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, vou direto à análise, inclusive, de uma forma resumida. Essa matéria já foi discutida na CDH, e a gente vai caminhar no mesmo sentido. Não se podem ignorar o mérito humanitário e a motivação louvável que embasaram o projeto. O texto evidencia genuína preocupação com a proteção de mulheres em situação de risco, especialmente diante das dificuldades enfrentadas durante a pandemia da covid-19. Importante destacar, ainda, que o esforço legislativo realizado ao longo dos últimos anos já promoveu significativos avanços nos mecanismos de proteção à mulher em situação de violência. Hoje, o desafio central não está apenas na criação de novas normas, mas na plena implementação e efetividade da legislação já existente. Assim, manifestamos profundo reconhecimento à nobre intenção que motivou o projeto de lei, pois a preocupação com a dignidade e a segurança das mulheres brasileiras deve ser permanentemente valorizada. Mas a proposta tinha um contexto: emergência covid-19. |
| R | Considerando a superação do contexto emergencial da pandemia da covid-19, ao qual a proposta se restringe, e a ausência de inovações substanciais frente ao ordenamento jurídico já vigente, entendemos que o projeto se encontra prejudicado. O voto, Presidente, é pela prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1.444, de 2020, registrando louvores à autoria desta matéria, mas é pela prejudicialidade. O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Coloco em discussão o relatório. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a construir parecer da Comissão pela prejudicialidade do Projeto de Lei 1.444, de 2020. A matéria vai ao Plenário. ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 1813, DE 2021 - Terminativo - Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre a oferta de curso de defesa pessoal à mulher. Autoria: Senadora Soraya Thronicke (PSL/MS) Relatoria: Senadora Ivete da Silveira Relatório: Pela aprovação do projeto e da Emenda nº 1-CDH. Observações: 1. Em 18/10/2023, a matéria foi apreciada pela CDH, com parecer favorável ao projeto com a Emenda nº 1-CDH; 2. A votação será nominal. Passo a palavra à Senadora Ivete da Silveira, para a leitura do seu relatório. A SRA. IVETE DA SILVEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SC. Como Relatora.) - Obrigada, Sr. Presidente, e aproveito para pedir autorização para ir direto à análise do projeto. Análise. O PL nº 1.813, de 2021, vem a esta Comissão para análise no contexto da segurança pública e, notadamente, também no de políticas públicas de prevenção à violência e de promoção da paz social, nos termos do art. 104-F, inciso I, alíneas “a” e “k”, do Regimento Interno do Senado Federal. Não identificamos vícios de injuridicidade, de regimentalidade ou de inconstitucionalidade no projeto. No mérito, entendemos que o projeto é conveniente e oportuno. Apesar dos crescentes esforços do poder público em interromper a escalada da violência doméstica e familiar contra a mulher, seja por meio da edição de leis protetivas ou do incremento do sistema de segurança pública, verifica-se que nem sempre a proteção chega a tempo, deixando a mulher agredida à própria sorte. Não se pode esquecer que, na maior parte dos casos, a violência doméstica e familiar é cometida dentro da residência das vítimas, entre quatro paredes, o que dificulta pedidos de socorro e, sobretudo, o acionamento da polícia. Assim, o oferecimento de curso de defesa pessoal voltado à dissuasão da violência doméstica e familiar é medida de fundamental importância, pois permitirá que, mesmo estando sozinha, a mulher possa se defender de maneira eficaz. |
| R | No que se refere à Emenda nº 1-CDH, entendemos que os ajustes propostos aperfeiçoam o texto do PL. Com efeito, a limitação da oferta do curso a municípios com mais de 50 mil habitantes se mostrou desarrazoada, pois, como bem salientado junto àquela Comissão, se trata de proposição com caráter autorizativo, cuja oferta deve ficar a critério do ente público competente. Já a expressa previsão de que o curso seja optativo e a recusa na participação não possa ser usada contra a mulher impedem uma futura interpretação da nova lei em desfavor da mulher. No mais, a supressão da redundância no que toca ao local de oferecimento do curso deixa o novo dispositivo com redação mais clara e precisa. Isso posto, e considerando que a violência contra a mulher só vem aumentando nos últimos tempos, temos que a matéria deve ser aprovada com a máxima urgência. Voto. Por todo o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.813, de 2021, e da Emenda nº 1-CDH. Esses são o relatório e o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Agradeço o relatório e o voto à ilustre Senadora Ivete da Silveira. Eu coloco o projeto em discussão. Projeto que eu acho meritório, trata de autodefesa, habilitar a mulher para autodefesa. E acho que me parece que os ajustes que foram feitos até, Senadora, foram importantes para que a medida não fosse interpretada em desfavor da mulher. Então, fica o registro aqui das minhas congratulações a V. Exa. por este projeto. Em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Votação, nesse caso, nominal. Votação do projeto e emenda, nos termos do relatório apresentado. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Os Senadores que votam com o Relator votam "sim". (Pausa.) |
| R | O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Pela ordem.) - Presidente, o Senador Marcos Rogério, que é Relator dos itens 4 e 5, me solicitou que eu os relatasse ad hoc para ele. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Vou encerrar a votação. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Mas está na Comissão? (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - O Senador abandonou a melhor Comissão que tem. Vou declarar encerrada a votação. Tudo bem, Senadora? |
| R | A SRA. IVETE DA SILVEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SC. Fora do microfone.) - Tudo bem. O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Então, a votação foi finalizada. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Votaram SIM, 9; ninguém votou não. Abstenção: 0. Aprovado o Projeto de Lei 1.813, de 2021, com Emenda a 1-CDH. A decisão da Comissão será comunicada ao Presidente de Senado Federal para ciência do Plenário e publicação. Congratulações para a Senadora Ivete pela aprovação do projeto. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 4801, DE 2023 - Não terminativo - Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para conferir à autoridade policial a prerrogativa de requisitar aos serviços públicos de saúde e assistência social a adoção das diligências necessárias à proteção e à defesa da pessoa idosa em situação de risco atual ou iminente, impor às entidades de atendimento a obrigação de comunicar ao Ministério Público e à autoridade policial, para a adoção das medidas cabíveis, a notícia de fato que caracterize situação de risco ou infração penal contra a pessoa idosa, bem como para incluir a autoridade policial no tipo penal de impedimento ou embaraço ao exercício das atividades funcionais, e dá outras providências. Autoria: Senador Ciro Nogueira (PP/PI) Relatoria: Senador Hamilton Mourão Relatório: Favorável ao projeto, nos termos da emenda substitutiva que apresenta. Observações: 1. A matéria seguirá posteriormente à CCJ, em decisão terminativa. Relatoria originária do Senador Marcos Rogério e agora, ad hoc, do Senador Hamilton Mourão. Passo a palavra, desde logo, ao Senador Hamilton Mourão, para a leitura do relatório. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, indo direto à análise, nos termos do art. 104-F, inciso I, alíneas "a" e "k", do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão opinar sobre o mérito de proposições pertinentes à segurança pública e às políticas públicas de prevenção à violência e de promoção da paz social. Inicialmente, destacamos que as alterações propostas são oportunas e reforçam a finalidade protetiva do Estatuto da Pessoa Idosa - então, eu fico satisfeito, porque, como bom idoso, é importante. A legislação atual, de fato, necessita de maior clareza quanto ao papel da autoridade policial na proteção das pessoas idosas. É importante lembrar que, em nosso ordenamento jurídico, a autoridade policial frequentemente é o primeiro agente público a tomar conhecimento de situações criminais. Sua atuação não é apenas investigativa ou repressiva de crimes, mas também, essencialmente, protetiva das vítimas. Como exemplo dessa atuação protetiva, podemos citar a Lei Maria da Penha, que prevê atribuições específicas para os policiais, inclusive o afastamento imediato do agressor. Nesse sentido, a Lei Maria da Penha, o ECA, o EPI e a Lei Henry Borel, entre outras leis, constituem um microssistema normativo voltado à proteção dos grupos sociais mais vulneráveis. Por isso, entendemos como plenamente adequada e necessária a previsão de atuação mais efetiva da autoridade policial no âmbito do EPI. Contudo, avaliamos que a previsão do §2º do art. 45 é dispensável, visto que nosso sistema jurídico já prevê claramente responsabilizações administrativas, civis e penais em caso de descumprimento de requisições feitas por agentes públicos, como ocorre nos casos de ato de improbidade administrativa e crime de desobediência. |
| R | Quanto à mudança proposta pelo art. 2º do projeto, reconhecemos que sua redação é pertinente por reforçar explicitamente a relevância penal do descumprimento ou embaraço de atos praticados pela autoridade policial. Embora já fosse possível interpretar essa situação sob o termo genérico “agente fiscalizador” do atual art. 109, a inserção explícita da autoridade policial tem um importante caráter pedagógico e elimina dúvidas interpretativas, que poderiam, inclusive, conduzir a abolitio criminis. Por outro lado, consideramos desnecessária a revogação expressa do art. 109 em razão da criação do art. 108-A. Bastaria reposicionar o artigo já existente para o capítulo adequado, ou seja, o Capítulo II do Título VI. Nesse caso, obviamente, seria necessário suprimir o art. 4º do projeto e ajustar o texto do art. 2º. Vale ressaltar que tal modificação não representaria a extinção ou abrandamento da tipificação penal existente, configurando-se apenas, juridicamente, como continuidade normativo-típica. Em resumo, recomendamos a aprovação do PL nº 4.801, de 2023, com as ressalvas mencionadas - inclusive de técnica legislativa -, por entender que suas disposições fortalecem e esclarecem adequadamente a proteção à pessoa idosa. O voto é pela aprovação do PL, na forma do substitutivo, que apresenta as correções que foram propostas no texto da análise. Presidente, é o relatório e o voto. O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Agradeço a leitura do relatório e do voto, Senador Hamilton Mourão. Coloco o projeto em discussão. (Pausa.) Mais uma vez, o projeto é meritório, sobre proteção aos idosos. Todos nós chegaremos lá, não é? Espera-se. A previsão da possibilidade de a autoridade policial solicitar medidas de apoio à saúde da pessoa idosa é uma previsão normativa relevante, que parece simples, mas é importante para dar mais poderes expressos à autoridade policial. Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei 4.801, de 2023, nos termos da Emenda nº 1-CSP (Substitutivo). A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 3639, DE 2024 - Não terminativo - Institui o Programa Vigia Mais em âmbito nacional. Autoria: Senadora Rosana Martinelli (PL/MT) Relatoria: Senador Hamilton Mourão Relatório: Favorável ao projeto, com duas emendas que apresenta. Observações: 1. A matéria seguirá à CAE e, posteriormente, à CCJ, em decisão terminativa. Relatoria: originariamente, Senador Marcos Rogério; relatoria ad hoc do Senador Hamilton Mourão, a quem agradeço também, para avançar a pauta aqui. Passo a palavra ao Senador Hamilton Mourão para a leitura do relatório. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, é um projeto extremamente meritório da nossa colega Senadora Rosana Martinelli, de Mato Grosso, traz uma experiência do Estado de Mato Grosso. |
| R | É um projeto que tem dez artigos. O art. 2º, eu só queria destacá-lo porque ele coloca os princípios desse programa, que são: descentralização e cooperação federativa; gratuidade do compartilhamento das imagens; eficiência e rapidez no compartilhamento das imagens; finalidade pública da utilização das imagens capturadas; cooperação financeira; proteção dos dados pessoais; e reconhecimento facial e reconhecimento óptico dos caracteres. Na análise, nós não encontramos nenhum vício de constitucionalidade, juridicidade, legalidade ou regimentalidade. Quanto ao mérito, já nos expressamos: o projeto é conveniente e oportuno. Nos últimos anos, as câmeras de segurança têm sido as principais aliadas dos órgãos de segurança pública na determinação da autoria e da materialidade das mais diversas infrações penais. Sabendo que estão sendo filmadas, as pessoas pensarão duas vezes antes de cometer crimes. Devemos incentivar, portanto, que a população compartilhe voluntariamente as imagens de suas câmeras de vigilância com os órgãos de segurança pública. Recentemente, Presidente, tivemos o caso do assassinato de uma professora, lá em São Paulo, morta pela companheira, e as câmeras foram importantes na elucidação desse crime. Por fim, cabem emendas de redação ao §1º do art. 4º, a fim de incluir o Distrito Federal - em homenagem à nossa Senadora Damares -, e ao art. 5º, para corrigir a locução “de modo a”. Então, diante do exposto, o voto é pela aprovação do projeto de lei, com duas emendas. Conforme dito, são emendas praticamente de redação. Uma inclui o Distrito Federal, uma vez que só estavam mencionados os estados, e demos uma melhor redação ao art. 5º para dizer: “O funcionamento da plataforma de compartilhamento será ininterrupto, obrigatoriamente com a adoção de mecanismos ou estruturas redundantes de modo a evitar-lhe prejuízos”. Presidente, é o relatório e o voto, pela aprovação desse PL, extremamente meritório: PL 3.639, de 2024. O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Aqui eu faço uma ponderação, Senador Hamilton Mourão, porque é um projeto relativamente simples, mas que permite esse compartilhamento e cooperação entre os entes federados. Parece-me que a nossa Constituição já autoriza que essas providências sejam tomadas pelos entes federados, seja na base de acordos ou seja na base, como foi agora colocado, legislativa. Eu só faço essa observação porque tem uma PEC da segurança pública, tramitando lá na Câmara, que parece que tem que criar tudo de novo. Então, você tem uma lei do Susp que já prevê essa cooperação federativa, inclusive fundos, e, de repente, não: agora precisa de uma PEC para dizer a mesma coisa que está na lei do Susp, desde lá do Governo Temer. E, agora, esse projeto que trata a matéria dos devidos termos em nível de legislação ordinária. Não se precisa de PEC para dizer que os entes federados precisam cooperar entre si para combater a criminalidade. O que existe aqui é uma cortina de fumaça do Governo Federal, que não sabe o que fazer, não combate a criminalidade, e apresenta uma PEC, como se estivesse fazendo algo de relevante, quando, de fato, está apenas replicando, em nível constitucional, estruturas que já existem. E o problema, quando você coloca isso em nível constitucional, é que, para alterar depois, é toda uma dificuldade, que precisa de um quórum qualificado de uma maioria absoluta, mais do que absoluta até, para a aprovação dessas emendas, quando é absolutamente desnecessário. |
| R | Então, esse projeto - inclusive, adianto que votaria favoravelmente se não fosse o Presidente da Casa, é um projeto que merece a aprovação da Casa - é ilustrativo de que o caminho pelo qual o Governo Federal optou é absolutamente desnecessário e tem, sim, as suas consequências negativas ao congelar algumas matérias que devem ser tratadas em nível de legislação ordinária ou até de cooperação executiva. Acordos podem ser celebrados para resolver essas questões. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - V. Exa. colocou muito bem, Presidente. Como o Governo da destruição não tem nada para apresentar, lança sempre a sua cortina de fumaça ou fica enxugando gelo. Então, o senhor colocou tranquilamente todos os aspectos de que já temos plenas condições de trabalhar de forma integrada, não precisamos alterar a Constituição para isso. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Para discutir.) - Sr. Presidente, pela ordem. Perdão. Primeiramente, eu preciso fazer uma referência à nossa querida Senadora Rosana Martinelli pela voluntariedade e intenção. O senhor foi Ministro da Segurança Pública, eu fui Secretário Nacional de Pesca, com status de ministro, e como era difícil que as instituições federais cooperassem e se falassem. Lá no combate ao seguro-defeso, quando falava com a Polícia Federal, com o INSS e com o Dataprev, era uma dificuldade de se cruzarem dados dentro do Governo Federal. Esses dias tivemos, inclusive, caso de imprensa, de mídia, em que uma polícia estadual, de que agora não me lembro, solicitou a imagem de outro estado e não cederam, que era para confirmar a questão de malfeitores. Então, projeto muito meritório da Senadora Rosana, muito bem relatado pelo Senador Marcos Rogério, já consigno aqui o meu voto "sim". As instituições precisam parar com esse preciosismo, vaidade, arrogância e prepotência, porque estão prejudicando a segurança pública no Brasil. E também quero reiterar suas palavras, que essa PEC traz um museu de novidades, tudo que já está previsto. Pelo contrário, ameaça ainda a autoridade dos governos de estado, dos secretários de segurança pública dos estados, das autonomias federativas e, em última instância, dos policiais, dos comandantes das polícias militares dos estados. Essa PEC é uma ameaça, além de interferir - na guarda municipal se quer colocar o nome de polícia; uma coisa é guarda, outra coisa é polícia -, coloca mais peso sobre as prefeituras, uma vez que isso seja feito por PEC. Então, eu preciso destacar isso aqui na Comissão de Segurança Pública. Espero que este Senado Federal tenha juízo de rechaçar essa PEC, que não traz absolutamente nada de inovação para a segurança pública no Brasil. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - A matéria continua em discussão. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - Presidente, vou fazer minha manifestação, mas me filmando aqui, porque a nossa colega Rosana vai assistir a esse vídeo, para cumprimentá-la. E aí eu quero fazer um destaque diferenciado. A matéria é perfeita, maravilhosa, mas eu estou com outra Senadora do Mato Grosso aqui do meu lado. Esse estado é um celeiro de mulheres corajosas, ousadas e voltadas à pauta da segurança. |
| R | Tem muita gente que vota em mulher achando que mulher vai vir aqui só para cuidar de criança, para cuidar de matéria de amamentação. Aí o Mato Grosso manda para cá duas mulheres que viraram terror dos bandidos: a Senadora Margareth e a Senadora Rosana. Então, essa matéria que a gente vota hoje vai ser extremamente importante para garantia da segurança. Parabéns, Mato Grosso. Continue votando nas mulheres corajosas desse estado. Amiga Rosana, nós estamos sentindo saudade de você. Em sua passagem rápida nesta Casa, você deixou sua digital registrada. E vamos embora! As mulheres unidas aqui - eu, Margareth, Rosana e algumas outras mulheres muito corajosas - enfrentando o crime. Essa matéria aqui veio para aperfeiçoar a Lei de Segurança. Parabéns à autora e aos Relatores. O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Em discussão. Eu só quero fazer um registro aqui, aproveitando a deixa da Senadora Damares. Também meus elogios ao projeto e à autoria, da Senadora Rosana Martinelli. E aproveito também para cumprimentar as duas Senadoras aqui presentes, Margareth Buzetti e Damares Alves. Eu tive uma experiência como juiz de 22 anos, mas sempre tive a impressão de que as juízas eram muito mais rigorosas na caneta, na pena, na sentença do que os homens em matéria criminal. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Fora do microfone.) - Elas são malvadinhas, Senador. O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - É uma questão de... Mas, no contexto atual em que nós vivemos de crescente criminalidade, de avanço da criminalidade, é absolutamente pertinente. Ia também lembrar que o Mato Grosso não é só um celeiro de mulheres fortes, mas também é um grande celeiro de alimentos para o nosso país e para o mundo. Senadora. A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Para discutir.) - Obrigada, Presidente. Só lembrando que V. Exa. foi o autor do pacote de crimes hediondos, anticrime, e eu fui a única Senadora que conseguiu colocar a pena de 40 anos, que é para os feminicidas. Não foi fácil, foi bem difícil, mas a gente conseguiu. E outra coisa, Senador, eu tive a coragem de apresentar uma PEC, um PLP e dois projetos de leis e até conversei com V. Ex. sobre isso, porque a segurança nossa não está dando certo, não tem jeito. E falei ao Ministro Lewandowski, levei a ele, porque a gente precisa pelo menos tentar outros modelos. E eu falo em dar alguma autonomia aos estados, para que a gente veja se vai dar certo, porque isso que está aqui não dá certo. O que eu vi da PEC da segurança até agora é essa unificação de dados, o mesmo procedimento no Mato Grosso, no Rio Grande do Sul, como lá no Amazonas. Isso o.k.. Agora, o resto... Fazer a Polícia Federal uma polícia ostensiva? Eu não consigo ver a Polícia Federal fazendo policiamento ostensivo. Mas, pelo menos, está na mesa, vamos discutir, e aí, quem sabe, a gente coloca as emendas que eu tenho nos meus projetos nessa PEC da segurança. Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Perfeito. Só quero destacar, Senadora, que nós conversamos sobre a PEC, sobre os projetos. Eu confesso que tenho alguma ponderação a respeito, mas também admito que eu estou evoluindo, porque eu estou achando cada vez mais difícil a gente conseguir aqui, no âmbito federal, endurecer a legislação. Talvez seja realmente o caminho atribuir maior autonomia aos estados, na linha da proposta de V. Exa., que é bastante ousada, mas talvez seja necessário realmente um caminho novo. |
| R | Então, quero aqui registrar que evoluo na matéria. Em relação à PEC, quem sabe é uma oportunidade de apresentar alguma coisa interessante ali para ela realmente ter um significado importante? Então, declaro encerrada aqui a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores e as Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei 3.639, de 2024, com as Emendas nºs 1 e 2, da CSP. A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Muito bem, Presidente. Eu queria pedir pela ordem. Pode ser, Presidente? (Intervenção fora do microfone.) O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - Eu vi que não está na pauta um requerimento que nós acordamos aqui semana passada e eu gosto de... Não me refiro ao senhor, tá? Refiro-me à Comissão, até porque o senhor falou que era uma coisa que o Presidente da Comissão precisava colocar e eu... Desde o dia 1º de abril - e não é mentira, está aqui o requerimento, é de 1º de abril -, tem um requerimento meu para que a gente possa fazer uma audiência pública com a presença de alguns convidados importantes sobre uma denúncia gravíssima que foi colocada sobre o caso do Maranhão. Então, é uma acusação de que assessores do Ministro Flávio Dino teriam acessado o sistema da PGE, Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão... Eu peço atenção, Senadora Damares. Esse assunto aqui eu já estou trazendo outras vezes. O Senador Mourão estava aqui, eu não sei se o Senador Seif estava, mas é uma denúncia grave, que envolve um Ministro do STF que teria acessado o sistema da PGE do Maranhão para fundamentar processo ajuizado no STF pelo Partido Solidariedade, que tem como afiliado Othelino Neto, esposo da sua suplente no Senado Federal, que pede o afastamento cautelar do Procurador-Geral do Maranhão. Então, é importante que esse requerimento, Sr. Presidente, que desde o dia 1º de abril - 1º de abril... Maio nós estamos terminando agora, chegando a junho. Eu gostaria de pedir que fosse colocado em pauta, que a Comissão levasse também ao Presidente da Comissão, Flávio Bolsonaro, para que a gente possa deliberar sobre esse assunto. É uma audiência pública para ouvir o Procurador do Maranhão. A gente não pode, num assunto grave, uma denúncia dessa, fazer de conta que não existe. Então, é para isso que eu estou pedindo o apoio dos pares, o apoio principalmente do Presidente da Comissão. Eu esperava que estaria na pauta de hoje. Semana que vem vai ter o Brics aqui, não vai ter sessão. Então, que fique, pelo menos, para a subsequente, para que a gente possa deliberar. É uma simples audiência pública para buscar a verdade sobre esse assunto. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Pela ordem.) - Sr. Presidente, pela ordem. Eu queria só subscrever o pedido do Senador Girão. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Eu faço o registro aqui, Senador Girão, de que eu não teria nenhum problema em colocar na pauta e votar, mas há uma informação de que o Senador Flávio Bolsonaro, que é o Presidente da Comissão, está analisando o requerimento. Então, eu fico numa situação um pouco difícil. |
| R | Mas cumprimento V. Exa. pela coragem de sempre colocar esses temas que têm que ser colocados mesmo ao debate, e eu mesmo, terminando aqui esta sessão, até vou mandar um comunicado lá para o Senador Flávio Bolsonaro, falando desse seu pedido para que seja incluído esse requerimento na próxima sessão. Imaginei que teria entrado, porque tínhamos falado sobre isso na semana passada, mas, como tem esse pedido para que ele analise, vamos respeitar a solicitação do Presidente da Comissão, tá? Temos aqui ainda o item 7: Projeto de Lei nº 3.480, terminativo. Indago ao Senador Jorge Seif se ele poderia atuar ad hoc, em substituição a Alessandro Vieira. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Sr. Presidente, se V. Exa. me permitir, vou direto para a análise. O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Então, espere. Deixe-me fazer aqui a leitura. ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 3480, DE 2024 - Terminativo - Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para aprimorar a atuação dos Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Autoria: Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES) Relatoria: Senador Jorge Seif Relatório: Pela aprovação do projeto, com uma emenda que apresenta. Observações: 1. A votação será nominal. Relatoria originária: Senador Alessandro Vieira; relatoria ad hoc do Senador Jorge Seif. Passo a palavra ao Senador Jorge Seif, agradecendo pela aceitação da relatoria ad hoc, para a leitura do seu relatório. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Como Relator.) - Sr. Presidente, se V. Exa. me permitir, vou direto para a análise. Não observamos na proposição vício de inconstitucionalidade ou injuridicidade, nem óbice de natureza regimental. No mérito, consideramos o PL conveniente e oportuno por aperfeiçoar a legislação. Com efeito, as alterações legislativas propostas são condizentes com o escopo da Lei 13.675, de 2018, e coerentes com a atribuição por ela conferidas ao Conselho de Segurança Pública e Defesa Social. Não obstante, somos de opinião de que o inciso V que o PL acrescenta ao §4º do art. 20 da Lei nº 13.675, de 2018, poderia referir-se simplesmente a “necessidade de investimentos”, não se restringindo àqueles destinados a “recursos tecnológicos”. Voto. Pelo exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.480, de 2024, com a seguinte emenda: EMENDA Nº -CSP Dê-se ao inciso V do §4º do art. 20 da Lei nº 13.675, de 2018, na forma do art. 1º do Projeto de Lei nº 3.480, de 2024, a seguinte redação: “V - a necessidade de investimentos.” Esse era o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Agradeço ao ilustre Senador Jorge Seif. Coloco a matéria em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, eu encerro a discussão. A votação será nominal. Em votação, o projeto e a emenda, nos termos do relatório apresentado. Os Senadores que votam com o Relator votam "sim". (Pausa.) Aberta a votação. |
| R | (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - São de mesmo conteúdo. Então, enquanto nós aguardamos aqui a finalização da votação, vamos seguir para a leitura dos três requerimentos - item 8, item 9 e item 10 -, que me parece até que são muito similares. Entre os autores do requerimento está o Senador Jorge Seif. Então, eu passo a palavra para a leitura dos requerimentos, Senador. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, basicamente, os requerimentos propõem audiência para discutir a PEC 1, de 2025, com diversas autoridades. Então, o Requerimento 9 diz: Sr. Presidente, requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater o mérito da PEC nº 1, de 2025, que altera a Constituição Federal para garantir que os recursos transferidos pela União ao Fundo Constitucional do Distrito Federal sejam corrigidos anualmente pela variação da receita corrente líquida da União, bem como a equiparação salarial das carreiras da Polícia Civil do DF com as carreiras da Polícia Federal. Proponho, portanto, para a audiência a presença dos seguintes convidados: - Sr. Wellington Luiz de Souza Silva, Presidente da CLDF; - Sra. Doutora Jane, Deputada Distrital; - Sra. Rita Maria Pinheiro, pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; - Sra. Regina Coeli Moreira Camargos, pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; - Sr. Rudyero Trento Alves, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública; - Sr. Alex Fraga, pelo Ministério do Planejamento e Orçamento; - Sr. Luciano Lima Goulart, pela Secretaria de Estado de Economia do DF; - Sr. Sandro Torres Avelar, pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do DF; |
| R | - Sr. José Werick de Carvalho, pela Polícia Civil; - Sra. Cláudia Aparecida de Silva Alcântara, Sindicato de Delegados de Polícia Civil do DF; - Sr. Enoque Venâncio, Sindicato dos Policiais Civis do DF; - Sr. Alex de Oliveira Galvão, Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis; - Sra. Ana Carolline Ribeiro Tupinambá, Associação Brasiliense dos Peritos Papiloscopistas; - Sr. Reynaldo Martins Soares, Associação Geral dos Servidores da Polícia Civil do DF; - Sr. José Marcus Monteiro de Oliveira, Federação dos Policiais Civis das Regiões Centro-Oeste e Norte; - Sr. Adriano de Klebs Brandão, Associação dos Peritos Médicos Legistas de Brasília; - Sra. Sandra Lôbo de Aquino Moura e Silva, Associação dos Policiais Civis Aposentados e Pensionistas do DF; - Sr. Fabrício Gildino Pinheiro Melo, Associação dos Agentes Policiais de Custódia; - Sr. Amarildo Fernandes, Associação dos Delegados de Polícia do DF; - Sr. Alexandre Ribeiro Sarmento, Associação dos Agentes de Polícia Civil da PCDF; - Sr. Hermeto, Deputado Distrital; - Sr. Roosevelt, Deputado Distrital; - Sra. Rita Maria Silva... Bom, aqui tem alguns que são até nomes repetidos, vou ler só os que não se repetem: - Sr. Juvenildo dos Santos Carneiro, pela Polícia Militar; - Shirlene Costa, Corpo de Bombeiros Militar; - representante da Associação dos Oficiais da PMDF; - representante da Associação dos Oficiais da Brigada Militar e dos Corpos de Bombeiros Militar; - representante do Fórum Nacional Permanente dos Praças dos Corpos de Bombeiros Militares e Polícias Militares do Brasil; - representante da Polícia Militar do DF, do Corpo de Bombeiros, da Polícia Civil, todos do DF; - representante da Polícia Penal e da Secretaria de Estado de Segurança Pública do DF; - senhor representante da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal; - senhor representante da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; - representante da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Justificação. A PEC nº 1 objetiva alterar a Constituição Federal para garantir que os recursos transferidos pela União ao Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) sejam corrigidos anualmente pela variação da receita corrente líquida da União. Isso significa que o valor repassado ao DF será ajustado de acordo com o crescimento ou a diminuição da receita líquida da União, assegurando que o Distrito Federal tenha recursos adequados para as suas funções. É importante que a matéria seja amplamente discutida, motivo pelo qual requeiro a realização de audiência pública em tela. Senador Jorge Seif, subscrito por demais Senadores. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Perfeito. Antes de votar os requerimentos, eu vou declarar encerrada, então, a votação. Encerrada a votação. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Então, 9 votos SIM, zero votos NÃO. Abstenção também zero. Aprovado o Projeto de Lei 3.480, com a Emenda nº 1-CSP. A decisão da Comissão será comunicada ao Presidente do Senado Federal para ciência do Plenário e publicação. Itens 8, 9 e 10 da pauta, Requerimentos da Comissão de Segurança Pública. Autorias: Senador Wilder Morais, Senador Izalci Lucas, Senador Marcos Rogério, Senador Jorge Seif, e Senador Carlos Portinho no item 10. |
| R | ITEM 8 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA N° 9, DE 2025 - Não terminativo - Requer realização de audiência pública, com o objetivo de debater o mérito da PEC nº 1, de 2025, que altera a Constituição Federal para garantir que os recursos transferidos pela União ao Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) sejam corrigidos anualmente pela variação da receita corrente líquida (RCL) da União, bem como a equiparação salarial das carreiras da Polícia Civil do DF com as carreiras da Polícia Federal. Autoria: Senador Wilder Morais (PL/GO) e outros ITEM 9 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA N° 10, DE 2025 - Não terminativo - Requer a realização de audiência pública, com o objetivo de debater o mérito da PEC nº 1, de 2025, que altera a Constituição Federal para garantir que os recursos transferidos pela União ao Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) sejam corrigidos anualmente pela variação da receita corrente líquida (RCL) da União, bem como a equiparação salarial das carreiras da Polícia Militar do DF e do Corpo de Bombeiros Militar do DF com as carreiras da Polícia Federal. Autoria: Senador Wilder Morais (PL/GO) e outros ITEM 10 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA N° 11, DE 2025 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir a PEC 1/2025. Autoria: Senador Wilder Morais (PL/GO) e outros Já foram lidos os requerimentos. Eu coloco, então, as matérias em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação os três requerimentos. Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovados os requerimentos. Só peço, Senador Jorge Seif, que seja conversado com os autores para se ajustar essa lista de convidados, porque é muita gente, não é? Então, precisa enxugar um pouquinho. Dito isso e não havendo mais projetos ou itens na pauta, declaro encerrada esta sessão, agradecendo aos ilustres colegas Senadores. (Iniciada às 11 horas e 13 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 33 minutos.) |

