09/07/2025 - 14ª - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática

Horário

Texto com revisão

R
O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a 14ª Reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado Federal da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Aprovação de ata. Antes de iniciarmos nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 9ª, 10ª, 11ª, 12ª e 13ª Reuniões da Comissão.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
R
A Presidência comunica o arquivamento do Ofício nº 8.225/SG, da Câmara Municipal de Lins, São Paulo, lido na 12ª Reunião da Comissão, realizada no dia 28 de maio do corrente ano, sem que tenha havido manifestação de Senador membro desta Comissão para análise da matéria por este Colegiado, conforme Instrução Normativa da Secretaria-Geral da Mesa nº 12, de 2019.
A pauta.
Informo que a reunião está dividida em duas partes: a primeira parte consiste na apreciação da proposta de Plano de Trabalho para Avaliação da Política Pública sobre o tema Inteligência Artificial no Brasil: Impacto das Políticas Públicas para seu Desenvolvimento e Bem-Estar da População, de relatoria do Senador Astronauta Marcos Pontes; a segunda parte destina-se à deliberação de matérias não terminativas que serão votadas pelo processo simbólico.
Eu anuncio o item 1 da pauta, então, a apreciação da proposta de plano de trabalho. Uma vez que o Senador Astronauta Marcos Pontes não se encontra presente, eu vou passar a Presidência para a Senadora Teresa Leitão e farei a leitura da proposta ad hoc.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito obrigada, Sr. Presidente.
Vamos passar então a palavra a V. Exa. para a leitura do plano de trabalho que avaliará a política pública de inteligência artificial, substituindo o Relator, o Senador Astronauta Marcos Pontes.
Com a palavra o Senador Hamilton Mourão.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Muito obrigado, Senadora.
A avaliação de políticas públicas pelo Senado Federal é previsão do art. 96-B do Regimento Interno.
Dessa forma, nossa Comissão aprovou o Requerimento nº 7, do corrente ano, de autoria do Senador Astronauta Marcos Pontes, para que pudéssemos avaliar as políticas públicas norteadas pelo tema “Inteligência Artificial no Brasil".
Em dezembro do ano passado, o Senado Federal aprovou o PL 2.338, de 2023, que dispõe sobre o desenvolvimento, o fomento e o uso ético e responsável da inteligência artificial com base na centralidade da pessoa humana. A proposição, remetida à Câmara dos Deputados, representa um esforço conjunto do Senado Federal e da sociedade civil para estabelecer normas gerais voltadas à governança responsável de sistemas de inteligência artificial no Brasil.
Trata-se, portanto, de norma a ser observada por todas as iniciativas pretendidas e em desenvolvimento no território brasileiro relacionadas à inteligência artificial.
Por sua vez, enquanto o PL 2.338 aguarda a deliberação da Câmara dos Deputados, o Poder Executivo, por meio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, divulga e implementa iniciativas constantes da Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial (Ebia) e do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (Pbia).
A estratégia tem por objetivo potencializar o desenvolvimento e a utilização da tecnologia com vistas a promover o avanço científico e solucionar problemas concretos do país, identificando áreas prioritárias nas quais há maior potencial de obtenção de benefícios.
Já o Pbia, o plano brasileiro, foi lançado durante a 5ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação e, com um investimento previsto de R$23 bilhões para o período que compreende, tem por objetivo transformar o país em referência mundial em inovação e eficiência no uso da inteligência artificial, especialmente no setor público.
Assim, esse nosso trabalho de avaliação terá os seguintes objetivos:
- Identificar as principais iniciativas propostas na estratégia e no plano;
- Avaliar os resultados pretendidos realizados até o momento;
- Analisar a convergência das iniciativas propostas na estratégia e no plano com os objetivos do PL 2.338.
R
A avaliação será norteada pelas seguintes questões:
1) Quais iniciativas destacam-se no âmbito da estratégia e do plano?
2) Os resultados obtidos até o momento pelas iniciativas desenvolvidas no âmbito da estratégia e do plano atendem os objetivos das políticas?
3) Embora o PL 2.338, de 2023, ainda esteja em tramitação no Congresso Nacional, seus objetivos estão contemplados nas iniciativas desenvolvidas no âmbito da estratégia e do plano?
Cronograma de atividades.
Abaixo o nosso cronograma:
i. apresentação e votação do plano de trabalho: até julho de 2025;
ii. apresentação e votação de requerimentos de informação e de audiência pública: até agosto;
iii. envio de requerimentos de informações ao MCTI e a outros órgãos: até outubro;
iv. realização de audiências públicas: até novembro;
v. apresentação do relatório: até novembro;
vi. discussão e votação do relatório: até dezembro.
Poderão ser requeridas informações a órgãos e entidades que desenvolvam atividades relacionadas à inteligência artificial, a fim de subsidiar a avaliação sobre as iniciativas desenvolvidas no âmbito da estratégia e do plano.
Para as avaliações, serão encaminhados requerimentos de informações ao MCTI.
Em relação às audiências públicas, pretendemos ouvir os principais órgãos e entidades do Governo relacionados às iniciativas desenvolvidas no âmbito da estratégia e do plano consideradas relevantes à avaliação pretendida por esta Comissão.
Os trabalhos se concentrarão em identificar a atuação do poder público na implementação das políticas públicas relacionadas à inteligência artificial, lacunas legislativas e outros aspectos relevantes para que, ao final, sejam propostas soluções legislativas e, também, recomendações ao Poder Executivo.
O relatório consolidará as informações recebidas via requerimento de informações e audiências públicas. Fundamentado por esses elementos, apresentará soluções legislativas e recomendações técnicas ao Executivo, se necessário.
Coloco em discussão o plano de trabalho... É a senhora que tem que falar.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - O plano de trabalho está em discussão. (Pausa.)
Eu quero, Senador, parabenizar a escolha do tema. É um tema importantíssimo. Nós também estamos debatendo esse tema na Comissão de Educação. E, certamente, esse plano de trabalho colocará luzes sobre muitas coisas que precisam ser explicitadas e reguladas, sobretudo, em relação à inteligência artificial.
Então, não havendo mais quem queira discutir, simbolicamente está aprovado o plano de trabalho que será desenvolvido por esta Comissão, tendo em vista a apresentação feita pelo Relator ad hoc, substituindo o Relator Astronauta Pontes.
Muito obrigada.
Aprovada a proposta, encerro aqui a primeira parte da reunião.
E eu devolvo a Presidência para o Senador Hamilton Mourão.
O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Agradeço à Senadora Teresa Leitão a disponibilidade e a camaradagem para conseguirmos tocar os trabalhos desta Comissão. Muito obrigado, Senadora. (Pausa.)
R
O item 1 da pauta, o PL 4.007, de 2020, cuja Relatora é a Senadora Dra. Eudócia, foi retirado da pauta por solicitação da Sra. Senadora Dra. Eudócia.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
2ª PARTE
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 4007, DE 2020
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para prever a não ofensa aos direitos autorais do uso de imagens de obras por museus.
Autoria: Senador Chico Rodrigues (DEM/RR)
Relatoria: Senadora Dra. Eudócia
Relatório: Pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta.
Observações:
A matéria será encaminhada à apreciação terminativa da Comissão de Educação e Cultura após a deliberação da CCT.)
O item 2, que é o PL 330, de 2022, não terminativo, de minha relatoria, também está retirado de pauta para reexame.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
2ª PARTE
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 330, DE 2022
- Não terminativo -
Altera o Decreto-Lei nº 2848, de 07 de dezembro de 1940, para dispor sobre o crime de má conduta científica.
Autoria: Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
Relatoria: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta.
Observações:
A matéria será encaminhada à apreciação terminativa da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania após a deliberação da CCT.) (Pausa.)
Passo a Presidência à Exma. Sra. Senadora Teresa Leitão. (Pausa.)
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Vamos passar agora para o item 4 da pauta, que se refere a requerimento.
2ª PARTE
ITEM 4
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INFORMÁTICA N° 14, DE 2025
- Não terminativo -
Requer a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Educação e Cultura, com o objetivo de debater a Política Nacional de Educação Digital, instituída pela Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, bem como a necessária regulamentação da referida Lei.
Autoria: Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)
Eu concedo a palavra, para leitura do requerimento, ao Senador Mourão, que subscreve todos os requerimentos aqui apresentados.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Para encaminhar.) - Requerimento nº 14, do Senador Marcos Pontes, que requer, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno deste Senado, a realização de audiência pública em conjunto com a Comissão de Educação e Cultura com o objetivo de debater a Política Nacional de Educação Digital, instituída pela Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, bem como a necessária regulamentação da referida lei.
Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: representante do Ministério da Educação; representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; representante do Conselho Nacional de Educação; o Sr. Francisco Antonio Soeltl, Presidente do Instituto Brasil Digital; o Sr. Neri dos Santos, Presidente do Conselho Municipal de Educação de Florianópolis; e o Sr. Felipe França, Diretor-Executivo do Conselho Digital do Brasil.
A justificativa é que a Lei 14.533 representa um marco essencial para a inclusão digital no Brasil, promovendo a democratização do acesso às tecnologias da informação e comunicação e fomentando a capacitação digital da nossa população. Em um mundo onde as competências digitais são determinantes em diversas situações, como no mercado de trabalho, acesso a serviços essenciais e participação cidadã, a implementação efetiva dessa política é fundamental para reduzir desigualdades e fortalecer a soberania digital do Brasil.
Entre os principais objetivos que se pretende atingir com a solicitada audiência pública, estão, por exemplo, a discussão sobre os desafios e oportunidades a alcançar com a regulamentação da lei e a identificação de estratégias que garantam a eficácia da política nacional, além de reunir contribuições de diversos setores envolvidos para a elaboração das necessárias diretrizes e normativas complementares à legislação.
É o requerimento, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Obrigada.
Consulto se há alguém que queira discutir. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, a votação será simbólica.
Os Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Vamos passar agora para o item 5, que se refere também a um requerimento, o Requerimento nº 15, autorizada a subscrição pelo Senador Mourão do requerimento do Senador Astronauta Marcos Pontes.
2ª PARTE
ITEM 5
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INFORMÁTICA N° 15, DE 2025
- Não terminativo -
Requer a realização de audiência pública com o objetivo de debater os avanços, os desafios regulatórios e o financiamento das vacinas nacionais estratégicas em estágios clínicos avançados de desenvolvimento, com especial ênfase na vacina contra a dengue, desenvolvida pelo Instituto Butantan, e na vacina SPINTEC contra a COVID-19, desenvolvida pelo CT-Vacinas da UFMG.
Autoria: Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)
R
Concedo a palavra, para a leitura do requerimento, ao Senador Mourão.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Para encaminhar.) - O presente requerimento trata de debater os avanços, os desafios regulatórios e o financiamento das vacinas nacionais estratégicas em estágios clínicos avançados de desenvolvimento, com especial ênfase na vacina contra a dengue, desenvolvida pelo Instituto Butantan, e na vacina Spintec contra a covid-19, desenvolvida pelo CT-Vacinas da Universidade Federal de Minas Gerais.
Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: representante do Instituto Butantan; representante do CT-Vacinas da UFMG; representante do MCTI; representante da Anvisa; representante da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep); representante da Academia Brasileira de Ciências e representante do Ministério da Saúde.
A justificativa é que o desenvolvimento de vacinas nacionais é estratégico para a soberania sanitária do Brasil.
Os projetos aqui mencionados representam não apenas avanços científicos, mas também a capacidade instalada do país em responder a demandas críticas de saúde pública com soluções tecnológicas próprias.
A audiência permitirá o debate técnico-científico e institucional sobre os caminhos para garantir que essas vacinas avancem até a etapa final de disponibilização à população brasileira, enfrentando os desafios de ordem regulatória, orçamentária e de infraestrutura industrial.
É o relatório, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito obrigada.
Esse foi o Requerimento nº 15, lido.
Alguém quer encaminhar a votação? (Pausa.)
Não havendo quem queira usar a palavra, coloco em votação. (Pausa.)
Aprovado.
A Secretaria da Comissão tomará todas as providências necessárias e pertinentes.
Vamos ao item 6.
2ª PARTE
ITEM 6
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INFORMÁTICA N° 16, DE 2025
- Não terminativo -
Requer que na Audiência Pública, objeto do REQ 14/2025-CCT, destinada a debater a Política Nacional de Educação Digital, seja incluído representante do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Autoria: Senador Esperidião Amin (PP/SC)
Concedo a palavra, para a leitura do requerimento, ad hoc, ao Senador Mourão.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Para encaminhar.) - Muito obrigado, Sra. Presidente.
É o requerimento - que estou subscrevendo - do Senador Esperidião Amin e se relaciona ao Requerimento nº 14, que acabamos de ler, do Astronauta Marcos Pontes.
O Senador Amin requer que, na audiência pública ali solicitada, se inclua um representante do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
É o requerimento, senhora.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - O aditamento de participantes, não é?
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Exatamente, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Alguém quer usar da palavra? (Pausa.)
Não havendo quem queira, em votação. (Pausa.)
Aprovado.
A Secretaria da Comissão tomará as providências.
Vamos para o último item da pauta, ainda a subscrição do Requerimento nº 17, do Senador Astronauta Marcos Pontes.
2ª PARTE
ITEM 7
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INFORMÁTICA N° 17, DE 2025
- Não terminativo -
Requer a realização de audiência pública, com o objetivo de debater “O Programa de Clima Espacial Brasileiro e a missão espacial de grande porte para observações solares (Missão Telescópio Espacial Solar Galileo) e o seu possível impacto como ferramenta para alavancar o desenvolvimento científico e tecnológico do Brasil e os serviços prestados na previsão do clima espacial.”
Autoria: Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)
Concedo a palavra ao Senador Hamilton Mourão para a leitura do requerimento.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Para encaminhar.) - Presidente, o requerimento destina-se à realização de audiência pública, para debater “O Programa de Clima Espacial Brasileiro e a missão espacial de grande porte para observações solares (Missão Telescópio Espacial Solar Galileo) e o seu possível impacto como ferramenta para alavancar o desenvolvimento científico e tecnológico do Brasil e os serviços prestados na previsão do clima espacial”.
Os seguintes representantes de entidades são propostos para a audiência: representante do MCTI; o Sr. Marco Antonio Chamon, Presidente da Agência Espacial Brasileira (AEB); o Sr. Joaquim Eduardo Rezende Costa, Chefe da Divisão de Clima Espacial do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe); o Sr. Luís Eduardo Antunes Vieira, Investigador da Missão Telescópio Espacial Solar Galileo; e o Sr. Alisson Dal Lago, Investigador da Missão Telescópio Espacial Solar Galileo.
R
Na justificativa, é colocado que o Programa de Estudo e Monitoramento Brasileiro de Clima Espacial é um programa estratégico que coloca o Brasil na vanguarda de monitoramento e previsão do clima espacial, sendo fundamental para garantir segurança tecnológica e operacional em setores críticos. Sua atuação global e suas colaborações internacionais consolidam sua importância na comunidade científica, contribuindo para o avanço do conhecimento sobre os efeitos do Sol na Terra e o desenvolvimento de estratégias de mitigação.
Prevê-se que o esforço do Governo brasileiro para promover a interação entre pesquisa e educação fundamental se beneficiará do desenvolvimento da Missão Galileo, uma vez que o intenso programa de divulgação científica pode ser implementado em paralelo.
Essas, então, são as razões para a realização dessa audiência pública, e esse é o requerimento, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Obrigada, Senador.
Consulto se há quem queira usar a palavra. (Pausa.)
Não havendo, votação encaminhada. (Pausa.)
Aprovado.
Passo para a Secretaria da Comissão tomar as devidas providências.
Há um outro requerimento, que é o item... (Pausa.)
Há um projeto que é o primeiro item da pauta, é o primeiro item a ser debatido... (Pausa.) Foi retirado. (Pausa.)
Nós vamos aguardar só um minutinho, não é isso, Senador? (Pausa.)
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Ele já aceitou?
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - Eu sou o Relator ad hoc.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Então, pronto.
2ª PARTE
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 233, DE 2022
- Não terminativo -
Dispõe sobre a coleta e o compartilhamento de dados sobre beneficiário final de pessoas jurídicas brasileiras e estrangeiras com atividades no País.
Autoria: Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE)
Relatoria: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação do PL 233/2022, com a emenda que apresenta, e pela aprovação das Emendas nº 1 a 15 da CRE, com a subemenda à Emenda nº 1-CRE.
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela CRE, com parecer favorável ao projeto, com as Emendas nº 1 a 15-CRE;
2. A matéria será encaminhada à apreciação da Comissão de Assuntos Econômicos após a deliberação da CCT.
É de autoria do Senador Efraim Filho.
Concedo a palavra, para leitura do relatório, ao Relator ad hoc, Senador Mourão.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Peço permissão para ir direto à análise, Sra. Presidente.
Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, cumpre a esta Comissão opinar sobre o desenvolvimento científico, tecnológico, inovação tecnológica e outros assuntos correlatos, o que insere o projeto em exame no seu rol de atribuições.
Não há nenhuma ressalva em relação aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Não obstante, mostra-se pertinente tecer alguns esclarecimentos adicionais que podem contribuir para o aprimoramento da compreensão da matéria.
Em relação ao mérito, a proposição possui objeto louvável: a implementação de medidas que visam aumentar a transparência nas estruturas corporativas e, consequentemente, prevenir e combater a corrupção, a sonegação e a lavagem de dinheiro. Considerando as competências desta Comissão e o trâmite futuro da matéria em outras duas Comissões temáticas desta Casa, os aspectos relativos à proteção de dados e sopesamento entre a transparência e a privacidade pessoal merecem escrutínio.
Com fulcro na Constituição Federal, nos incisos XIV e XXXIII do art. 5º, tem-se que a transparência ativa é direito fundamental para o controle social, para o acesso à informação que envolva a gestão pública, para o exercício da democracia e para trazer a responsabilização e prestação de contas (accountability) da atividade governamental.
Cabe destacar que, na mesma Constituição, estão enunciados outros direitos fundamentais, nos incisos X e LXXIX do mesmo art. 5º, que tratam, respectivamente, da proteção da vida privada e dos dados pessoais. Não há hierarquia entre direitos fundamentais, portanto deve haver harmonização entre eles. A Lei de Acesso à Informação materializa a transparência ativa, ao passo que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais estipula limites e regras para uso e divulgação de dados de pessoas naturais.
R
Ao considerar esses dois corpos legais bem estabelecidos, e o julgado do Supremo Tribunal Federal (STF), no Agravo Regimental na Suspensão de Segurança 3.902-SP, relatado pelo então Ministro Ayres Britto, consideramos que há a proibição de revelar o endereço residencial, o CPF e o RG de cada servidor público, uma vez que essas informações, em princípio, estariam inseridas na seara da vida privada dos indivíduos. Logo, o PL em tela, ao demandar a divulgação na internet de mais informações sobre os beneficiários finais do que exige a transparência ativa destinada aos servidores públicos, extrapola o que foi constitucionalmente aceito pelo STF.
Dito entendimento foi solidificado no Recurso Extraordinário com Agravo nº 652.777, relatado pelo então Ministro Teori Zavascki, em que foi declarada a constitucionalidade da divulgação do nome completo e remuneração dos servidores públicos, sem se revelar o endereço residencial, o CPF ou o RG.
Fechando o tema, o Código Civil, por sua vez, afirma, em seu art. 21, que “a vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma”. Então, parece-nos demasiadamente ampla a gama de informações a serem tornadas públicas sobre os beneficiários finais, listadas no inciso I do art. 13 do PL aqui em análise. Sugerimos a adequação à legislação e ao entendimento da constitucionalidade, suprimindo a divulgação do ano de nascimento, do país de residência e do CPF, mesmo com dígitos ocultos.
Também deve-se balizar o prazo da divulgação das informações relativas aos beneficiários finais, considerando que as entidades às quais eles estão ligados podem ser extintas. Não nos parece razoável que tais informações permaneçam indefinidamente publicadas, considerando que a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, o Código Tributário Nacional, estabelece no art. 174 um prazo prescricional de cinco anos para que o crédito tributário seja cobrado. Sugere-se adotar tal prazo no PL para que as informações continuem a ser divulgadas, após a dissolução da entidade a que o beneficiário final estava ligado.
Registre-se, por fim, que as emendas aprovadas na Comissão de Relações Exteriores aprimoram o projeto e merecem ser incorporadas ao texto final do projeto de lei, na medida em que aperfeiçoam os objetivos da proposição, de coletar e compartilhar dados sobre o beneficiário final de pessoas jurídicas brasileiras e estrangeiras com atividades no país. Oferecemos apenas uma adequação à primeira emenda aprovada na CRE, para aprimoramento da técnica legislativa.
Apresentamos, assim, emenda ao projeto para aperfeiçoá-lo, objetivando alcançar o cerne de combater a corrupção sem cruzar os limites da vida privada e das informações de foro íntimo. Considerando estes ajustes, entendemos que a proposta é meritória.
Voto.
Em face do exposto, o voto é pela aprovação do PL nº 233, de 2022, com a emenda apresentada a seguir, e pela aprovação das Emendas nº 1 a 15 da CRE, com a subemenda à Emenda nº 1-CRE apresentada abaixo:
SUBEMENDA Nº 1-CCT
(à Emenda nº 1-CRE ao PL nº 233, de 2022)
Dê-se a seguinte redação à Emenda nº 1-CRE ao PL nº 233, de 2022:
[Abrem-se aspas] “Dê-se ao caput do art. 1º do Projeto de Lei nº 233, de 2022, a seguinte redação:
“Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os beneficiários finais de pessoas jurídicas brasileiras, pessoas jurídicas estrangeiras ou arranjos legais que têm atividades no Brasil, e demais entidades ou arranjos legais no exterior que tenham participação de pessoas jurídicas no Brasil ou de pessoas físicas constantes do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.
..................................................................................................”
Também uma emenda que dá ao art. 13 do mesmo PL a seguinte redação:
EMENDA Nº 16-CCT
Dê-se ao art. 13 do Projeto de Lei nº 233, de 2022, a seguinte redação:
“Art. 13. ..............................................................................................
I - relativamente aos beneficiários finais, o nome completo, a nacionalidade e as condições presentes nos termos do art. 1º;
R
.............................................................................................................
§5º As informações constantes no inciso I permanecerão na página eletrônica pelo prazo de 5 (cinco) anos após a extinção da entidade no órgão de registro."
É o relatório, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito obrigada, Senador.
Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação simbólica.
Quem aprova permaneça como está. (Pausa.)
Aprovada.
A matéria será encaminhada à apreciação da Comissão de Assuntos Econômicos.
Devolvo a Presidência ao Senador Hamilton Mourão.
O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Agradeço, mais uma vez, à Senadora Teresa Leitão pela cooperação e a camaradagem nos trabalhos desta Comissão.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
Muito obrigado a todos.
(Iniciada às 10 horas e 23 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 48 minutos.)