10/06/2025 - 11ª - Comissão de Assuntos Econômicos

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a sessão da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal.
Trazemos à deliberação hoje desta Comissão, como item primeiro da pauta, requerimento para que seja convidada a Exma. Sra. Simone Tebet, Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento, a comparecer a esta Comissão, a fim de prestar informações sobre a avaliação daquele ministério quanto à eficiência dos subsídios tributários concedidos pela União.
Nosso requerimento também visa a que se discuta e se examine aqui, na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, o cumprimento do disposto no art. 4º da Emenda Constitucional nº 109, de 2021, que determina ao Governo a apresentação de plano de redução gradual de incentivos e benefícios federais de natureza tributária até o nível de 2% do Produto Interno Bruto.
De acordo com o documento Orçamento de Subsídios da União, 8ª edição, de 2024, do Ministério do Planejamento e Orçamento, os subsídios concedidos pelo Governo Federal em 2023 foram da ordem de R$650 bilhões, equivalentes a cerca de 6% do Produto Interno Bruto. Estima-se que hoje ultrapasse o montante de R$800 bilhões. É importante destacar que, numa visão histórica, o volume desses subsídios era da ordem de 3% do Produto Interno Bruto em 2023.
Esses subsídios, como todos sabem, são classificados em três categorias: subsídios tributários - ou gastos tributários, como comumente é chamado -, subsídios creditícios e subsídios financeiros. Os chamados gastos tributários, que somam R$519 bilhões em 2023, representam renúncias de receita. Já os subsídios creditícios, que em 2023 totalizaram R$83 bilhões, são despesas governamentais para baratear o custo de operações de crédito. Por fim, os subsídios financeiros, com volume de R$44 bilhões em 2023, são despesas com subvenções ou assunção de dívidas.
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Diante desse quadro de desafios fiscais no Brasil, temos de buscar todas as alternativas para a estabilidade das finanças públicas, exceto as que impliquem a elevação de tributos e da carga tributária, com prejuízos ao setor produtivo e principalmente aos cidadãos. Uma das alternativas, portanto, é justamente a redução gradual dos subsídios, conforme determinação constitucional.
É nessa perspectiva, portanto, que estamos requerendo - a Comissão de Assuntos Econômicos - o convite à Exma. Sra. Ministra do Planejamento, Simone Tebet, titular da pasta que coordena os trabalhos de monitoramento e avaliação dos subsídios da União, para que compareça a esta Comissão de Assuntos Econômicos, com o objetivo de debatermos caminhos e soluções para a redução gradual dos subsídios, bem como para a melhoria da sua eficiência.
Novamente, nós submeteremos à deliberação das Sras. e dos Srs. Senadores o item 2 da pauta, o PL 79, de 2020, de autoria do Senador Wellington Fagundes, que tem como Relator...
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Pela ordem, concedo a palavra a V. Exa.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Pela ordem.) - Presidente, eu conversei há pouco aqui agora com a Senadora Augusta Brito, e ela quer apresentar uma emenda ao PL que eu estou relatando, que é o nº 7. Eu vou pedir a V. Exa. para retirar de pauta e voltar na semana que vem...
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Perfeito.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - ... para receber a emenda dela e fazer a correção que ela julga necessária, e eu acho também pertinente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Portanto, será retirado de pauta, como pede V. Exa.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 4720, DE 2024
- Não terminativo -
Altera as Leis nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e nº 14.620, de 13 de julho de 2023, para incluir nas linhas de atendimento do Programa Minha Casa, Minha Vida a reconstrução de unidades habitacionais danificadas total ou parcialmente por desastre natural.
Autoria: Senador Alan Rick (UNIÃO/AC)
Relatoria: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
1. A matéria será apreciada pela CAS, em decisão terminativa.
Enfim, passamos à Ordem do Dia.
Antes, porém, eu gostaria de... (Pausa.)
ITEM 1
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 52, DE 2025
- Não terminativo -
Convite para comparecimento na CAE
Autoria: Senador Renan Calheiros (MDB/AL)
Convite para a Exma. Sra. Ministra Simone Tebet, Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento, para comparecer a esta Comissão, a fim de prestar informações sobre: 1) avaliação da pasta quanto à eficiência dos subsídios concedidos pela União; 2) o cumprimento do disposto no art. 4º da Emenda Constitucional 109, de 2021, que determina ao Governo a apresentação de plano de redução gradual de incentivos e benefícios federais.
Senador Alessandro.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, submetemos à apreciação, Senador Fernando Farias.
Os Senadores e as Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A votação foi, portanto, simbólica.
Está aprovado o requerimento e o consequente convite à Ministra Simone Tebet.
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ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 3172, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para destinar 10% das verbas de propagandas institucionais do Governo Federal para o financiamento de campanhas de prevenção ao uso de drogas.
Autoria: Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)
Relatoria: Senador Plínio Valério
Relatório: Favorável ao projeto e à emenda nº 1-T, com uma emenda apresentada.
Observações:
1. Em 19/3/2025, foi concedida vista coletiva da matéria.
2. Em 1/4/2025, foi aprovado requerimento de adiamento de discussão da matéria para o dia 19/5/2025.
3. Foi apresentada a Emenda nº 1-T, de autoria do senador Mecias de Jesus.
4. A matéria será apreciada pela CCDD, em decisão terminativa.
Eu tenho a satisfação de conceder a palavra a V. Exa.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Como Relator.) - Obrigado, Presidente Renan.
Nós vamos tratar aqui... O projeto trata de destinar 10% das verbas de propagandas institucionais do Governo Federal ao financiamento de campanha de prevenção ao uso de drogas.
Para tal, o art. 1º do projeto insere o art. 20-C na Lei nº 12.232 com o comando supracitado e parágrafo único definindo como “propagandas institucionais” do Governo Federal todas as veiculações e divulgações em rádio, televisão, revistas, mídias sociais, informativos e similares. O art. 2º é a cláusula de vigência, determinando a entrada em vigor na data da publicação da lei.
Na justificativa, o Senador Astronauta Marcos Pontes destaca que o uso de drogas é um problema de saúde pública e a prevenção é fundamental para combatê-lo. O Governo Federal possui recursos para realizar campanhas institucionais, que geralmente visam promover sua imagem e políticas, e destinar parte desses recursos para a prevenção às drogas seria uma forma de cumprir seu papel de promover o bem-estar social.
O autor destaca também que essa iniciativa não comprometeria as demais campanhas, pois o valor destinado seria relativamente pequeno - valor de 10%.
A matéria foi encaminhada em 3 de junho de 2023 a esta Comissão, cabendo a mim relatá-la. Em seguida, irá à decisão da Comissão de Comunicação e Direito Digital em caráter terminativo.
Nesse ínterim, no dia 11 de julho de 2023, foi apresentada a Emenda nº 1-T, de autoria do Senador Mecias de Jesus, alterando o art. 93 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, conhecida como Lei das Estatais, para destinar a campanhas de prevenção ao uso de drogas também parte das verbas das estatais destinadas a publicidade.
O art. 93 da referida lei estipula limite, em cada exercício, de 0,5% da receita operacional bruta do exercício anterior para aplicação em despesas com publicidade e patrocínio. O §1º permite que esse limite seja ampliado para até 2% da receita bruta do exercício anterior por proposta da diretoria, justificada com base em parâmetros de mercado do setor específico de atuação da empresa ou da sociedade e aprovada pelo respectivo Conselho de Administração.
A regra proposta pela emenda guarda semelhança com a regra constante do projeto original, porém aplicada ao contexto das empresas estatais. Destina 0,05% da receita operacional bruta do exercício anterior para o financiamento de campanhas de prevenção ao uso de drogas, ou seja 10% do limite original constante no caput do art. 93, e 0,2% da receita bruta do exercício anterior na hipótese do §1º supracitado, o que é, também, 10% do limite original.
Nos termos do Regimento Interno, é competência da CAE, e a matéria se insere no campo de competência nossa aqui desta Comissão.
A proposta não traz impacto econômico-financeiro para a União, tendo em vista que não há aumento de despesas, trata-se de regra para utilização de recursos já previamente alocados pela Lei Orçamentária Anual (LOA). Não se torna, portanto, necessário verificar o atendimento do disposto na legislação sobre finanças públicas, em especial, às restrições impostas pela LRF para políticas que impliquem renúncia de receitas ou aumento de despesas.
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O uso de drogas é um problema grave para a saúde pública - todos nós reconhecemos isso -, daí importância deste projeto.
Além da componente citada, temos como aliada a prevenção ao uso, mediante campanhas de conscientização dos malefícios que podem ser provocados pelo uso de drogas. Infelizmente, a saúde pública hoje não tem os recursos suficientes para lidar com todas as demandas.
No mesmo sentido, entendo que é pertinente a Emenda nº 1-T, do Senador Mecias de Jesus. Destinar um pequeno percentual das despesas que seriam direcionadas a propaganda para auxiliar no combate às drogas.
Insiro, no entanto, mera alteração redacional no parágrafo único do referido dispositivo. Depreende-se do texto que o autor tem a intenção de definir como “propagandas institucionais” serviços de publicidade institucional em qualquer mídia, seja física ou digital. Nesse sentido, como há novas tecnologias surgindo diariamente, para evitar a obsolescência do dispositivo com o tempo ou provocar dúvidas de interpretação, proponho a substituição do termo “mídias sociais” por “aplicações de internet”, em consonância com o art. 5º, VII, da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, conhecida como marco civil da internet.
E o voto, Presidente.
Diante do exposto, manifesto voto favorável ao Projeto de Lei nº 3.172, de 2023, bem como pela aprovação da Emenda nº 1-T e da seguinte emenda:
EMENDA Nº - CAE
(ao PL nº 3.172, de 2023)
Dê-se ao parágrafo único do art. 1º do Projeto de Lei nº 3172, de 2023, a seguinte redação:
Art. 1º ....................................................................................
Parágrafo único. Entende-se por propagandas institucionais do Governo federal serviços de publicidade, nos termos do art. 2º, caput, veiculados em rádio, televisão, revistas, aplicações de internet, informativos e similares.
Esse é o voto pela aprovação, elogiando o Senador Astronauta.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Em discussão a matéria. Concedo a palavra ao Senador Jaques Wagner.
Com a palavra V. Exa.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA. Para discutir.) - Não, só para registrar, Senador Plínio Valério, que, na minha opinião, Senador Renan, há um vício de iniciativa aí. Minha opinião. Acho nobre a propositura de fazer propaganda antidroga, porque virou um mal no país, assim como a droga das bets, que virou outro mal para o país, mas só que lá é o contrário. Lá o pessoal está gastando fábulas de dinheiro para fazer propaganda em tudo que é jogo de futebol e levando muita gente ao desespero do gasto com aposta, todo mundo achando que vai ficar rico.
Eu só acho que é nobre, mas tem um vício de iniciativa, porque eu entendo que quem originalmente tem que fazer esse tipo de propaganda é exatamente o Ministério da Saúde ou o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. Eu não vou contestar, porque nós já pedimos vista, já chegamos ao final, então não temos mais recurso. Eu só queria registrar isso, porque eu entendo que é um engessamento. Isso deveria estar na LDO, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, orientando nesse sentido. Eu não acho que há nenhuma aberração, porque acho que é 0,05. Então, não é... Apesar de que V. Exa., no relatório, coloca da receita total da companhia, e não da receita dedicada à propaganda. Eu estou falando que eu não sei exatamente quanto é que cada uma dessas empresas gasta com propaganda. Então, acho que seria mais pertinente falar da verba de propaganda, tirar um tanto para fazer a propaganda...
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Mas eu não vou contestar porque não há mais instrumento, ainda temos uma outra Comissão para ir, e nós podemos aprofundar lá. Mas era só para dizer que eu acho que tem esse vício de iniciativa.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - O senhor está falando em relação às empresas?
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - Às empresas...
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Às vezes, eu posso aceitar a sua sugestão e colocar aqui para a gente evitar qualquer empecilho lá na frente. Se o senhor sugerir isso que sugeriu, não falar do bruto, mas colocar... eu aceito o que o senhor falou como emenda, Presidente, se é que é possível. Aceitaria, para evitar empecilho lá na frente, né?
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Perfeito.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - Não, na verdade, a assessoria está me dizendo que V. Exa. acolheu uma...
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Emenda...
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - ... emenda. O original, do ponto de vista nosso, estava mais próximo do que eu acho, vou chamar de razoável. Mas repare, como vai para outra... Eu não quero criar nenhum tipo de constrangimento, não. Como vai para outra Comissão, eventualmente a gente pode consertar lá.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - É, a matéria será apreciada ainda em caráter... em decisão terminativa na Comissão de Comunicação e Direito Digital.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - Mas se tirar a emenda fica melhor para mim.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - É, então deixar para lá, eu só peço que seja essa a sugestão lá, que a gente siga em frente com esse projeto.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - Não, eu não.. Repito, eu acho nobre a iniciativa. Eu acho até que deveria ter para todas as empresas, porque é óbvio que a gente não pode incidir sobre a empresa privada, mas a droga hoje perturba as famílias, a juventude. E nós precisamos fazer um trabalho de fôlego nas escolas, inclusive no sentido de evitar isso. Então eu não tenho nada contra. Eu estou só falando de onde é que deveria tirar.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - É, até porque em termos de Governo não altera nada em valor, em termos institucionais.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - Não, não altera valor. Eu nem sei se elas já fazem alguma ou não, mas eu acho nobre gastar uma parte com um trabalho educativo.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Então, Presidente...
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - Eu acho que isso promove a própria empresa...
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Isso... Isso.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - ... se ela faz uma campanha contra as drogas, acaba que ela tem retorno de imagem também.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Essas empresas fazem tanto para os artistas, né? Fazem tanto pelos artistas...
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - Tem tanto influencer falando de bets aí, devia ter influencer falando contra as drogas.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Exatamente.
Então, Presidente, como é que fica? Vai à outra Comissão e lá a gente faz essa emenda, sugestão, não sei...
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - Está bom.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Eu só estou preocupado era...
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - Não, por isso eu fiz questão de registrar perante V. Exa., mas...
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - O Senador Oriovisto...
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - Se quiser colocar em votação, para mim, sem problema, porque aí na outra Comissão tem como emendar.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Não, não coloca em votação, não.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - PR. Para discutir.) - Sr. Presidente, Jaques e Plínio, só para me somar a vocês, dizer que eu vejo como muito nobre a iniciativa e para lembrar aqui... Eu acho que todos nós lembramos das campanhas que tivemos nas nossas televisões, muito tempo atrás, contra o cigarro. Não é? Até o aviso no maço de cigarro e tal. Eu era fumante. E eu me lembro claramente do efeito que essas propagandas tiveram na minha cabeça. Deixei de fumar já - há coisa de 30 anos que não fumo -, mas é, realmente, efetivo. Quando você tem o tempo todo publicidades mostrando a burrice, a imbecilidade que é o uso de uma determinada droga, isso vai ficando tão claro que se torna ridículo, não é? Aquilo que era símbolo de status, ter um cigarro na mão, tornou-se hoje uma coisa que quem faz tem vergonha, fuma escondido. E isso é muito importante.
Eu espero que o projeto prospere e que essas dificuldades legais sejam superadas, porque o objetivo, como disse o Senador Jaques Wagner, realmente é muito importante.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - Só para comentar, a título de curiosidade, eu parei há 20 de fumar, em 2006. Vou fazer 20.
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O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Encerrada a discussão, passamos à votação.
As Senadoras e os Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 3 da pauta.
Projeto de Lei nº 1.365, de 2022.
Modifica...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Por favor.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 1365, DE 2022
- Não terminativo -
Modifica o salário-mínimo dos médicos e cirurgiões dentistas, previsto na Lei nº 3.999, de 15 de dezembro de 1961, e majora os valores da hora extra e do adicional noturno dos referidos profissionais.
Autoria: Senadora Daniella Ribeiro (PSD/PB)
Relatoria: Senador Nelsinho Trad
Relatório: Favorável à matéria, com acolhimento parcial da Emenda nº 1-T, nos termos da emenda substitutiva que apresenta.
Observações:
1. Em 27/5/2025, foi concedida vista coletiva da matéria.
2. Foi realizada em 12/3/2024, audiência pública para instrução da matéria.
3. Em 30/1/2025, foi apresentado estudo de impacto orçamentário pelo MDIC.
4. Foram apresentadas as Emendas nºs 1-T e nº 2.
5. Em 26/05/2025, foi retirada a Emenda 2, a pedido do autor.
6. A matéria será apreciada pela CAS, em decisão terminativa.
A matéria será apreciada pela CAS, depois de tramitar aqui, em decisão terminativa.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA. Pela ordem.) - Presidente, eu fui informado de que há um novo relatório que o Relator colocou à disposição no dia de hoje.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Há um novo relatório do Senador Nelsinho Trad, apresentado agora pela manhã.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - Como há um novo relatório, é regimental, eu serei obrigado então a pedir vista. Nós ainda não chegamos a uma apuração final, até porque, nesse segundo relatório, o Senador retira algumas categorias que estavam incluídas, portanto, afeta aquilo que vai ser o impacto orçamentário.
Eu quero só me dirigir também aos médicos e dentistas aqui presentes, com todo o respeito, eu fui Governador: é que a gente vive sempre o drama do cobertor curto. É meritório? É. E como é que está no Orçamento? É o drama que a gente vive o tempo todo. Então, se colocam projetos que são meritórios, repito, que representam despesa, até porque a conta de estados e municípios está remetida para o Fundo Nacional de Saúde, e eu não sei exatamente de quanto é o impacto, porque foi pedido ao Ministério da Saúde.
Então, eu vou registrar o meu pedido de vista.
Eu não sei por que o Senador Nelsinho não está aqui. Não sei se...
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - O Senador Nelsinho esteve viajando. Inclusive, solicitou que nós realizássemos esta reunião amanhã, na quarta-feira, mas, em função de uma convocação que já havia sido anunciada, nós, infelizmente, tivemos que realizar a reunião hoje mesmo, que é o dia em que, ordinariamente, a reunião é marcada.
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O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - Pois é, eu não sei se V. Exa. vai retirar de pauta pela ausência de Relator, porque aí não caberia vista.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - O Senador Nelsinho Trad tinha sugerido que nós...
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA. Fora do microfone.) - Senador Izalci...
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - ... pudéssemos designar, e nós faríamos isso com satisfação, mas o Senador Izalci também não está presente à reunião.
(Manifestação da plateia.)
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Nós vamos conceder o pedido de vista ao Senador Jaques Wagner em função do novo parecer apresentado pelo Senador Nelsinho Trad, que está sobre a mesa. (Pausa.)
Está, portanto, concedida vista ao Senador Jaques Wagner.
(Manifestação da plateia.)
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Pessoal, é com satisfação que nós recebemos todos aqui, mas não é permitido, regimentalmente, manifestação, infelizmente. O art. 184, infelizmente, não a permite. (Pausa.)
Comunicados da Presidência:
- Mensagem 597/2025, da Presidência da República, que encaminha Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias referentes ao segundo bimestre de 2025;
- Ofício 11.982, que encaminha Relatório de Política Monetária e Relatório de Estabilidade Financeira do Banco Central;
- Ofício 59, da União de Câmaras e Vereadores do Alto do Vale do Itajaí;
- Ofício CM 0099, da Câmara de Vereadores de Canoa.
Os documentos, nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, estarão disponíveis para consulta no site desta Comissão pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar vista do material.
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 1558, DE 2022
- Não terminativo -
Esta Lei dispõe sobre o uso do Cadastro Positivo para concessão de descontos e benefícios pecuniários para os cidadãos que são adimplentes em seus financiamentos que usam recursos públicos e já amortizaram mais de 75% da dívida total.
Autoria: Senador Eduardo Braga (MDB/AM)
Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
1. A matéria será apreciada pela CCT, em decisão terminativa.
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Eu tenho a satisfação de conceder a palavra à Senadora Professora Dorinha Seabra para a leitura do seu relatório.
Com a palavra V. Exa.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Sr. Presidente, vou direto à análise do projeto.
O art. 99 dá a esta Comissão a competência de análise de todas as questões que tratam de questões econômicas e financeiras, incluindo descontos e benefícios pecuniários aos cidadãos adimplentes.
Não vislumbramos vícios de iniciativa legislativa ou de técnica legislativa, tampouco óbices à constitucionalidade da matéria. Deixamos uma análise mais pormenorizada desses aspectos para a Comissão de Ciência e Tecnologia, em que a matéria deve tramitar de forma terminativa.
No mérito, entendemos que o PL deve prosperar. O autor da proposta justifica muito bem a importância do Cadastro Positivo, que constitui um marco no mercado de crédito, ao estimular a expansão do crédito, que é escasso no país. Ao permitir a consulta a bancos de dados que informam que os potenciais tomadores de crédito são adimplentes, o Cadastro Positivo possibilita que as taxas de juros caiam para os bons pagadores. Isso é importante, porque as taxas de juros já são excessivamente altas no país e os bons pagadores devem poder usufruir de melhores condições de juros em seus empréstimos.
Contudo, os efeitos do Cadastro Positivo parecem ser muito limitados. O PL sob análise busca corrigir essas distorções criando incentivos claros aos bons pagadores que poderão usufruir de descontos e benefícios pecuniários.
O autor da matéria lembra bem que esta Casa já beneficiou cidadãos que não conseguem pagar seus financiamentos, citando o caso dos estudantes com financiamentos do Fies, que se encontravam em dificuldades enormes devido aos problemas que advieram da pandemia da covid-19. Temos ainda os casos de projetos de refinanciamento de dívidas, os Refis, que buscam aliviar os juros e multas de dívidas de cidadãos e empresas que estão inadimplentes.
Esses programas de perdão de juros e multas são importantes, uma vez que permitem que empresas e cidadãos possam pagar suas dívidas e reestruturarem suas finanças. Entretanto, tais programas geram uma assimetria no tratamento dado aos bons pagadores que muitas vezes não recebem qualquer incentivo por pagarem todos os seus débitos em dia.
O PL em tela busca criar um sistema de premiação aos bons pagadores que estão com os financiamentos com origem em recursos públicos em dia. Cria como condição o caso de que os financiamentos já devem ter sido amortizados em pelo menos 75%.
Entendemos que a proposição cria um equilíbrio, contribuindo para que os bons pagadores possam ser recompensados, o que é bom para estimular ainda mais a adimplência em financiamentos que utilizam recursos públicos. Como boa parte dos recursos já foram amortizados, entendemos que esta medida não deva trazer maiores dificuldades do ponto de vista fiscal. Ainda mais que os benefícios e os descontos podem ser dado de forma que não comprometam o equilíbrio fiscal, e o Conselho Monetário Nacional irá definir os maiores detalhes desses benefícios e descontos.
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Diante do exposto, somos pela aprovação do PL 1.588, de 2022, e pela rejeição... (Pausa.)
Foi apresentada, Sr. Presidente, agora, uma emenda da nobre Senadora Augusta Brito, em que ela tira o verbo "deverão" para "poderão". Eu não vou acatar essa emenda, sugiro que seja apresentada na próxima Comissão de mérito, em virtude de que o texto é esse. O objetivo do projeto é justamente ter a determinação. Obviamente, o Conselho Monetário, como já está dito aqui, vai definir os critérios, tendo o cuidado com o equilíbrio fiscal, mas, ao mesmo tempo, reconhecendo que 75% já tenha sido pago, e o percentual, o formato vai ser definido posteriormente com todo o cuidado fiscal.
Esse é o meu voto.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - A matéria está em discussão.
Senadora Augusta.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE. Para discutir.) - Obrigada, Sr. Presidente.
Primeiro eu quero aqui falar desse projeto que eu acho muito justo, cujo mérito também é muito significativo.
Quero parabenizar a Relatora, Senadora Dorinha, o Senador Eduardo Braga, exatamente por estarem trazendo justiça, buscando benefícios aos adimplentes, às pessoas que realmente conseguem pagar, porque, como foi dito aqui pela nossa Relatora, nós cansamos de ver aqui perdão de dívidas e pessoas que não conseguiram. Então, é mais do que justo.
A preocupação da emenda apresentada é exatamente com o equilíbrio financeiro, de estar-se criando uma obrigação; e para avaliar essa obrigação, porque não tive o detalhamento, a certeza de que esse "deverão" vai obedecer aos critérios não só de 75% de adimplência, mas também aos critérios que têm que ser observados - não só o da adimplência daquele recurso do momento.
Nesse sentido, como eu ainda não me sinto muito segura e eu entendo que realmente muda... não muda não, mas tira a obrigatoriedade para a possibilidade de acontecer, considerando justo, eu queria pedir vista para que eu possa apresentar ou não reapresentar a emenda na próxima Comissão, entendendo que os argumentos da Relatora ainda não me convencem de que não seja necessário.
Então, como eu ainda não tenho esse convencimento, eu gostaria de fazer o pedido de vista.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Senador Oriovisto, com a palavra V. Exa.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - PR. Para discutir.) - Sr. Presidente, com todo o respeito à nobre Relatora e ao autor do projeto, Senador Eduardo Braga, eu tenho que discordar desse projeto, porque ele cria um desconto para um contrato que já foi firmado. Então, o primeiro ponto, ele quebra a segurança jurídica desses contratos.
Bom, mas, se ele não vale para os contratos já firmados e vai valer só para os contratos a serem firmados - e a Senadora Augusta pediu vista; eu pediria que prestasse atenção nisso... Porque, se deixar claro que ele só vale para os novos contratos, respeitando aquilo que já foi firmado nos contratos já em vigor - não é? -, é um princípio da anterioridade, que eu acho que tem que ser observado. Se nós fizermos isso - que eu acho que é importante, sob pena de criarmos mais insegurança jurídica ainda para os entes que contrataram entre si -, se fizermos isso, o que vai acontecer é que quem cede o dinheiro, já prevendo o desconto no final, vai aumentar a taxa de juro, porque há uma equação clara que tem que ser equilibrada entre aquele que dá o dinheiro para o empréstimo e entre aquele que recebe o empréstimo.
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Normalmente, financiamentos tomados com recursos públicos já são com juros abaixo dos juros de mercado. Então, além disso, teriam mais um desconto: "Ora, que desconto é esse?". "Ah, não! É 0,00001%, não vai afetar o Governo em nada". "Bom, então, não adianta fazer também, porque, se não vai afetar em nada, não vai afetar em nenhuma das partes". "Não, o desconto é bom, o desconto é de 2%, 3%". Se é de 2%, 3%, implica gasto para a União, porque, se vai dar o desconto, o dinheiro não retorna. Se implica gasto para a União, é preciso prever claramente qual é o impacto. Nós estamos vivendo uma crise fiscal sem precedentes, porque temos essa mania de achar que quem cumpre a obrigação, que é pagar o empréstimo, é uma pessoa excepcionalmente boa, que veio do céu e que, portanto, merece um prêmio. Não merece, quem faz obrigação faz obrigação, todos nós temos que fazer obrigação. Todos nós pagamos Imposto de Renda, nem por isso temos desconto. Pagamos o que tem que ser pago.
Então, eu sou contra esse projeto, acho que ele não faz nenhum sentido e, no mínimo, Senadora Augusta, eu fiquei muito aliviado com o seu pedido de vista, senão eu teria que pedir, mas foi muito bom que a senhora pediu. Acho que o "poderão" já ajuda muito, eu acho que a senhora está certa na sua emenda; acho que o "poderão" seria muito melhor do que o "deverão". Além disso, acho que o projeto como um todo precisa deixar claro que não se aplica ao já contratado, mas só aos novos contratos. É isso, Sr. Presidente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Senadora Dorinha.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Bom, Sr. Presidente, é regimental, eu me coloco à disposição. Acho que tem muitos equívocos aqui colocados, né? Obviamente o projeto diz claramente que serão definidas as regras.
Discordo plenamente do Senador Oriovisto. Já fizemos, como o projeto já diz, muitas concessões em situações de quem não paga, ou seja, que não são adimplentes. Aqui, no caso, é um incentivo, inclusive, para o pagamento. Obviamente é uma obrigação, mas não é o que nós vemos, é com o que a gente aqui tem uma preocupação.
Eu sei que a Senadora traz uma preocupação do próprio Governo, do "deverão" e do "poderão". Obviamente o texto, e a definição, e os critérios, se serão para novos contratos ou não, isso tudo deve ser definido como aqui se está colocado. Na verdade, a gente traz a determinação no texto do autor, mas o formato, o percentual e a organização serão colocados pelo Conselho Monetário Nacional, além do que o próprio texto já reforça a questão fiscal. E talvez o que a gente precise enxergar no nosso país é o nosso formato de gestão pública, a necessária mudança de outros aspectos, porque a questão fiscal está longe de ser um problema de quem paga em dia.
Muito obrigada.
Estou à disposição para qualquer diálogo.
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O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Agradeço à Professora Dorinha e concedo, na forma do Regimento, vista à Senadora Augusta Brito.
Passamos ao próximo item da pauta, que tem como Relatora também a Professora Dorinha.
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 2356, DE 2024
- Não terminativo -
Institui a Política Nacional de Educação Empreendedora e Financeira (PNEEF).
Autoria: Senador Jayme Campos (UNIÃO/MT)
Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
1. A matéria vai à CE, em decisão terminativa.
Eu tenho a satisfação de conceder a palavra à Senadora Professora Dorinha Seabra para a leitura do seu relatório.
Com a palavra V. Exa.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Muito obrigada, Sr. Presidente.
Passo direto à análise.
Quanto ao mérito, vejo que a política pretendida nos leva a uma importante reflexão sobre novas habilidades necessárias nos dias atuais, de modo que a estrutura curricular do nosso sistema de ensino precisa se manter vigilante e atualizada quanto a essas demandas.
Ao fomentar as habilidades de empreendedorismo e inovação no ambiente escolar, assim como o desenvolvimento de competências financeiras, o nosso sistema de ensino, na realidade, criará competências e oportunidades para os estudantes brasileiros. Cada jovem será exposto a novos modos de pensar e prosperar. As habilidades aqui discutidas não são apenas inatas. Na realidade, podem e devem ser estimuladas no jovem estudante. Por isso, a ideia de se criar uma Política Nacional de Educação Empreendedora e Financeira se faz tão necessária.
A nova política tem, inclusive, o poder de estimular a criatividade, o pensamento crítico no enfrentamento de problemas e a busca de soluções para dificuldades cotidianas. O ensino de competências financeiras significa, em última instância, dar mais controle nas mãos de cada indivíduo. Cada estudante exposto a esses novos conhecimentos terá mais autonomia em suas próprias escolhas e maior liberdade de decisão. Não à toa, a falta de educação financeira na estrutura curricular é, rotineiramente, alvo de comentários e reclamações na mídia e nas redes sociais.
No longo prazo, esta nova política tem o potencial de criar uma sociedade mais inclinada ao empreendedorismo e inovação, com todos os potenciais benefícios dessa maneira de pensar. Afinal, estamos falando de novos negócios, identificação de oportunidades, geração de empregos, solução de problemas, aumento de produtividade e impacto social.
Em resumo, o empreendedorismo e a inovação são essenciais para o progresso da sociedade. Eles geram oportunidades, criam soluções, impulsionam a economia e melhoram a qualidade de vida de todos.
Diante do exposto, meu voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.356, de 2024, de autoria do Senador Jayme Campos.
Esse é o nosso voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - A matéria está em discussão.
Concedo a palavra à Senadora Augusta Brito.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE. Para discutir.) - Obrigada, Sr. Presidente.
Mais uma vez quero parabenizar tanto o autor como a Relatora, mas eu senti falta - ainda estou aqui analisando e eu queria apresentar uma emenda sobre isto - de também a gente incluir a questão da economia solidária, do cooperativismo dentro dessas mesmas instruções que foram ditas aqui. Isso é meritoso. Eu acho que a gente tem que fazer e trazer a questão financeira também para a grade curricular.
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Então, queria fazer o pedido de vista só para construir, tanto com o autor ou com a Relatora, a possibilidade só de implementar ainda mais e aperfeiçoar esse projeto que para mim já é muito meritoso.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Concedo, portanto, com a aquiescência do autor, o Senador Jayme Campos, e da Relatora, vista regimental à Senadora Augusta Brito.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Só um esclarecimento, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Por favor, Senadora Dorinha.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - O projeto aqui não trata de disciplina, porque hoje a criação de novas disciplinas está restrita ao Conselho Nacional de Educação. A proposta aqui apresentada pelo nobre Senador é uma política ampla, de maneira transversal. Eu não vejo nenhum problema, a princípio, da inclusão dos aspectos mencionados pela Senadora, obviamente, com uma emenda, mas não com inclusão de disciplina. A proposta é muito ampla no sentido de criar políticas públicas dentro desse programa, inclusive a questão nossa de que falamos há pouco sobre a educação financeira, da questão das dívidas e tudo mais. Então, não vejo nenhum problema.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Está concedida a vista regimental.
Próximo item da... (Pausa.)
Nós vamos aprovar as atas da última reunião.
As Senadoras e os Senadores que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
Alguns itens foram retirados de pauta, tanto pelos autores quanto pelos Relatores.
Consideramos, portanto, encerrada a reunião. Obrigado a todos pelas presenças honrosas.
(Iniciada às 10 horas e 13 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 58 minutos.)