11/06/2025 - 19ª - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 19ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Proponho a dispensa da leitura e a aprovação das Atas das 15ª e 16ª Reuniões, Extraordinárias.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
A presente reunião destina-se à deliberação dos itens 1 a 4.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 4303, DE 2024
- Não terminativo -
Transforma cargos vagos da carreira de Técnico Judiciário em novos cargos da carreira de Analista Judiciário no quadro permanente do Superior Tribunal de Justiça.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Angelo Coronel
Relatório: Favorável ao Projeto.
Eu passo a palavra ao Senador Angelo Coronel.
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente. Bom dia a todos e a todas.
Presidente, com sua vênia, eu vou direto à análise do meu relatório.
Cumpre-nos examinar os aspectos de constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e mérito do PL nº 4.303, de 2024.
O acima citado art. 96, inciso II, alínea "b", da Constituição Federal atribui privativamente aos tribunais superiores, sendo o STJ um deles, a competência para propor ao Poder Legislativo, no caso em exame, o Congresso Nacional, a criação e a extinção de seus cargos. Assim, houve respeito à regra constitucional de competência sobre a iniciativa da proposição, em vista da matéria abordada, uma vez que sua autoria é do próprio STJ.
No que diz respeito ao exame de juridicidade, verifica-se que a proposição está compatível com a legislação em vigor, especialmente com a disciplina legal das carreiras do Poder Judiciário da União, de que trata a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, estando, assim, apta a integrar o ordenamento jurídico nacional de forma harmônica.
De maneira similar, a análise da proposição no plano da regimentalidade não indica qualquer objeção ao andamento da sua tramitação.
Quanto ao mérito, ressaltamos do relatório acatado pelo Plenário da Câmara dos Deputados que
a proposta de transformação de cargos prevista no Projeto de Lei nº 4.303/2024 considera, entre outros fatores, a existência de concurso público vigente para o cargo de Analista Judiciário do STJ. Tal circunstância favorece o planejamento estratégico da Administração, permitindo o aproveitamento de candidatos já aprovados dentro do prazo legal, em consonância com os princípios da economicidade e da eficiência administrativa. Importa destacar [Sr. Presidente Otto Alencar] que a medida não implica criação de novos cargos nem aumento de despesas, tratando-se apenas de adequação da estrutura funcional existente às atuais demandas do órgão.
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Extrai-se, ademais, daquele relatório, com a nossa concordância, que se torna
ainda mais razoável e oportuna a transformação dos cargos técnicos em cargos de analistas, como autorizado pelo Congresso Nacional, pois, além de não implicar aumento de despesas, possibilita o aproveitamento imediato de candidatos aprovados no concurso vigente, cuja validade expira em 2026. Tal medida [Senador Girão] assegura a continuidade do funcionamento do STJ em alto nível de produtividade e qualidade, sem interrupções ou prejuízos à sociedade.
Assim, Senador Esperidião Amin, é louvável a preocupação do STJ em não onerar as contas públicas, promovendo a criação dos novos cargos de Analista Judiciário conjuntamente com a extinção de cargos vagos de Técnico Judiciário sem que resulte em aumento das despesas com pessoal, conforme informado na justificação da proposição.
Entendemos, Senador Alessandro, ainda, que a alteração promovida pela Câmara dos Deputados no texto original da proposição, ao definir prazo e quantitativo de cargos a serem transformados, veio ao encontro da aprimoração do texto original da proposição, meu caro colega - de patente, não de farda - Senador.
Em face do exposto, Sr. Presidente, vou ao voto: o voto é pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do Projeto de Lei nº 4.303, de 2024, e, no mérito, pela sua aprovação.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Lido o relatório, a matéria está em discussão.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Discussão.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Com a palavra o Senador Eduardo Girão.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para discutir.) - Em primeiro lugar, eu queria cumprimentá-lo pela pontualidade de sempre, eu acho muito importante a gente começar sempre cedo aqui, agradeço a V. Exa.
Eu quero cumprimentar o Senador Angelo Coronel. Ele, eu acho, tem uma marca, viu, Presidente? Sabe qual é a marca dele, né? Da sua terra. E ele dá uma leveza ao ambiente aqui da Casa, porque ele vai citando os colegas que estão presentes. Também, você lembra, na época da pandemia, que você fez um relatório grande, eu não lembro exatamente qual era o assunto, mas você foi citando todos aqueles que estavam ali online? A gente estava naquele momento sombrio, e eu nunca vou esquecer a maneira como você conduziu.
O relatório está muito bem-feito, ele colocou claramente, inclusive, que expira em 2026. O nosso partido, Presidente, o partido Novo, lá na Câmara dos Deputados, votou contra, e eu gostaria de, sem fazer um prejulgamento, analisar melhor. Recebi muitas mensagens - quero agradecer às pessoas - com relação a esse assunto, mas é uma questão regimental, não vai atrasar, será no máximo uma semana - inclusive, eu quero aqui pedir a algum colega, se puder, que faça o pedido de vista coletiva, para ficar consignado para voltar na próxima semana.
Apenas gostaria de ver impactos, porque tem aí possibilidades da questão de aposentadoria, de o valor ser um pouco maior em relação aos cargos de técnicos. Eu só queria fazer esse pedido, consignar esse pedido de vista, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Concedida vista ao Senador...
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Fora do microfone.) - Coletiva.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Coletiva, vista coletiva.
O item 2 da pauta é do Senador Marcelo Castro, que não está presente.
Senador Angelo Coronel, vamos ao item 4, não terminativo.
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ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 316, DE 2021
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para reduzir a pena imputada aos crimes contra as relações de consumo, e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer a inversão do ônus da prova para a comprovação pelos fornecedores da adequação dos seus produtos ou serviços ao consumo e ao uso.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Angelo Coronel
Relatório: Favorável ao Projeto, nos termos do Substitutivo que apresenta, e contrário às emendas apresentadas.
Observações:
- Em Plenário, foram apresentadas as seguintes emendas: Emenda nº 1-PLEN da Senadora Rose de Freitas; Emenda nº 2-PLEN, do Senador Izalci Lucas; Emenda nº 3-PLEN do Senador Mecias de Jesus; Emenda nº 4-PLEN, do Senador Carlos Viana; e Emenda nº 5-PLEN, do Senador Rodrigo Cunha;
- Em 28/05/2025 foi recebida a Emenda nº 6, de autoria do Senador Alessandro Vieira.
É de autoria do Deputado Federal Aureo Ribeiro, PRTB, do Rio de Janeiro; e a relatoria é do Senador Coronel, a quem eu passo a palavra.
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Como Relator.) - Sr. Presidente, peço vênia a V. Exa. para ir à análise. (Fora do microfone.)
Preliminarmente, registramos que a matéria sob exame não apresenta vícios de constitucionalidade formal, uma vez que o direito penal está compreendido no campo da competência legislativa privativa da União, consoante dispõe o art. 22, inciso I, da Constituição Federal.
Da mesma forma, o direito do consumidor, nos termos do art. 24, inciso V, da Constituição pode ser legislado concorrentemente pelos entes federados, cabendo à União a edição de normas gerais. Ademais, não se trata de matéria submetida à iniciativa privativa do Presidente da República, nos termos do §1° do art. 61, da Carta Magna.
No mérito, entendemos que o PL é conveniente e oportuno, além de obedecer às normas referentes à técnica legislativa.
Estamos com o autor da proposição quando assevera que o direito penal deve atuar de forma subsidiária apenas quando os demais ramos do direito não se mostrarem suficientes ou adequados para a tutela de determinados bens jurídicos.
Presidente, antes de dar sequência ao relatório eu quero fazer menção a que esse projeto já passou pelo Plenário do Senado, e à época houve um requerimento para ele voltar aqui para a CCJ. Então, na verdade, nós estamos dando sequência a um pedido do ano passado.
(Soa a campainha.)
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Vê-se que, no campo do direito do consumidor, o direito penal tem pouco a contribuir, visto que os principais objetivos do sistema de proteção do consumidor são a regularidade do ambiente de circulação de produtos e serviços com a ágil identificação de irregularidades - o que já é feito pelas normas administrativas sob tutela de PROCONs e agências de vigilância sanitária, por exemplo - e a justa e rápida reparação na hipótese de ocorrência de danos ao consumidor.
Nesse contexto, o vigente art. 7º da Lei nº 8.137, de 1990, estabelece sanção que nos parece injusta e desproporcional - dois a cinco anos de detenção ou multa - para condutas que podem ser mais efetivamente sancionadas por outros ramos do direito, como o direito administrativo. Para fins de comparação, o Código Penal prevê em seu art. 121, §3º, pena de 1 a 3 anos para o crime de homicídio culposo. A intervenção do direito penal somente se justifica quando fracassarem as demais formas protetoras do bem jurídico previstas em outros ramos do direito.
Por isso, Presidente Otto Alencar, estamos convencidos de que um patamar de pena que esteja fixado em seis meses a dois anos de detenção ou multa é adequado e suficiente para reprimir condutas delituosas e mesmo prevenir sua ocorrência, além de passar a admitir os benefícios penais despenalizadores da Lei nº 9.099, de 1995 (Lei dos Juizados Especiais), como a transação penal.
Evitam-se, com isso, situações vistas, hoje em dia, em que gerentes de supermercados são presos em flagrante por descuidos na logística de reposição de mercadorias nas gôndolas dos mercados e acabam deixando em oferta um ou outro produto com data vencida.
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Não estamos dizendo, General Mourão, que isso possa ser tolerado, mas prender um gerente de supermercado e submetê-lo a uma ação penal com pena de até cinco anos se revela desproporcional. Medidas administrativas, como a multa, já servem suficientemente para sancionar e reprimir esses erros.
Com isso, estaremos, Senador Izalci, inclusive compatibilizando e tornando proporcionais a Lei 8.137, de 1990, objeto de alteração desse projeto, e o CDC, porque ambos cuidam de crimes de espécies semelhantes. Também estamos de acordo com a previsão, Senador Bagattoli, de que, em algumas modalidades de crime contra o consumidor, previstos no art. 7º da Lei 8.137, de 1990, a modalidade culposa - ou seja, quando não existe o dolo - deve ser punida de forma ainda mais branda, mas em um patamar reduzido pela metade ou apenas multa, ante a ausência de maior gravidade da ação ou omissão do fornecedor. Seriam, por exemplo, os casos de venda de produtos em embalagens fora dos padrões exigidos ou a mistura de produtos com qualidades diferentes para a venda pelo valor daquele com maior qualidade. Em casos assim, ficando demonstrado que o fornecedor não agiu com dolo, com intenção de prejudicar o consumidor, ele deve responder sim pelo crime, mas na forma culposa, por ter agido com imperícia, imprudência ou negligência.
Entretanto - e esse ponto se mostra muito importante -, propomos emenda que prevê a inserção de um parágrafo no art. 7º da Lei 8.137, de 1990, prevendo que a pena será aplicada em dobro se, na mistura de gêneros ou mercadorias, for violada norma técnica de padronização estabelecida pelo órgão competente. Essa alteração vê como base a sugestão apresentada pelo ilustre Senador Carlos Viana à época em que estávamos discutindo essa matéria. No nosso entendimento, é procedente tal alteração, uma vez que, quando se viola a norma técnica de padronização para a composição do produto, a gravidade da conduta é muito maior, devendo, em razão disso, ser punida de forma mais rigorosa. Como exemplo citamos a comercialização de gasolina. É sabido que esse combustível só pode ser ofertado ao consumidor com a observação de padrões de mistura de etanol, formas de armazenagem e transporte, entre outras normas técnicas definidas por órgão especializado. A inobservância desses padrões pode acarretar enormes riscos e danos ao consumidor, muito maiores que a simples mistura de produtos mais simples. Por essa razão, nesses casos em que existe norma técnica que define a forma como o produto deve ser posto à venda, a pena deve ser maior, podendo chegar, então, ao dobro.
E apenas para deixar esse ponto bem esclarecido, lembramos que a adulteração de combustíveis também pode ser punida nos termos da Lei 8.176, de 1991, que prevê a pena de um a cinco anos para aquisição, distribuição ou revenda de combustíveis em desacordo com as normas estabelecidas. Caberá, então, ao Ministério Público, titular da ação penal, na avaliação de cada caso, aplicar a Lei 8.137, de 1990...
(Soa a campainha.)
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... que é a lei de crimes contra as relações de consumo, ou a Lei 8.176, de 1991, crimes contra a ordem econômica.
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(Soa a campainha.)
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Observação semelhante vale para os casos em que a adulteração de outros tipos de produto...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Fazendo soar a campainha.) - Eu queria pedir silêncio para que o Relator possa fazer o seu relatório e ser ouvido por todos.
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Obrigado, Presidente, porque realmente já estava incomodando os meus tímpanos. Eu estava chocado, sem saber se eu estava me ouvindo ou ouvindo os colegas.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu também, Senador Angelo Coronel, já estava rouco de tanto ouvir aqui.
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois é.
Observação semelhante vale para casos em que a adulteração de outros tipos de produtos ofereça risco à saúde do consumidor.
Nesse tipo de caso, Senador Rogerio Marinho, a conduta também é mais grave; todavia, é importante relembrar que ela não é abarcada pela Lei nº 8.137, de 1990 - que estamos modificando agora -, mas sim pelo Código Penal, que, no seu art. 272, tipifica o crime de falsificação ou adulteração de produtos alimentícios.
Como exemplo podemos relembrar antigos casos de adulteração de leite com formol ou o recente caso de uma cervejaria em Minas Gerais que distribuiu cerveja com um componente nocivo à saúde, inclusive provocando mortes e sequelas em consumidores.
Os envolvidos nesses casos respondem à denúncia feita com base no art. 272 do Código Penal. Portanto, as diminuições das penas que estamos acatando neste projeto, que altera a Lei nº 8.137, de 1990, não deixam a sociedade e o consumidor desprotegidos.
Passando para outra parte do projeto, que trata especificamente do Código de Defesa do Consumidor, analisaremos o art. 3º do PL, que impõe de forma automática a inversão do ônus ao fornecedor para que ele prove que o produto é próprio para o uso e o consumo.
No direito, as controvérsias costumam ser resolvidas por meio de um princípio básico: ao sujeito que denuncia alguma violação, cabe comprovar fatos constitutivos do direito que foi violado; já ao sujeito acusado, incumbe demonstrar fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito alegado; ou seja, quem alega deve provar suas alegações.
No direito consumerista, todavia, o consumidor ocupa naturalmente uma posição vulnerável na relação com o fornecedor, que possui domínio da técnica e, em geral, superioridade econômica. Assim, o CDC prevê, em seu art. 6º, inciso VIII, a flexibilização daquela regra probatória, de modo a permitir ao juiz que determine a inversão do ônus e incumba ao fornecedor comprovar que o direito do consumidor não foi violado.
Para autorizar essa inversão de ônus, o juiz deve verificar no caso concreto uma de duas circunstâncias: primeira, se as alegações apresentadas pelo consumidor são verossimilhantes - ou seja, se há indícios de que as alegações são verdadeiras -; ou se o consumidor é hipossuficiente, ou seja, possui condições técnicas ou econômicas inferiores às do fornecedor. Essa é a regra vigente.
O art. 3º do PL nº 316, de 2021, pretende estender a possibilidade de inversão do ônus da prova para o âmbito administrativo e deixa implícito que os fornecedores sempre terão de demonstrar às autoridades fiscalizadoras ou mesmo judiciais que os produtos e serviços são próprios para o consumo e o uso; ou seja, cria-se um dever automático para os fornecedores de produtos e mercadorias de terem de provar a idoneidade de seus produtos quando questionados, mesmo sem maiores indícios de alguma irregularidade.
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A proposta também prevê, Presidente Otto Alencar, a possibilidade de sanções administrativas caso os produtos ou serviços fornecidos provoquem graves danos individuais ou coletivos, como lesões ao patrimônio, à integridade física, à saúde, entre outros.
Ocorre que essa previsão já está regulada no CDC, no seu art. 6º, de maneira razoável, permitindo que o juiz, na análise do caso concreto e com evidências mínimas da alegação do consumidor, possa determinar a inversão do ônus da prova e transferir para o fornecedor a obrigação de provar que seu produto estava em boas condições ou dentro dos padrões exigidos. A imposição automática dessa inversão do ônus da prova cria um dever desproporcional aos fornecedores.
Mesmo na esfera administrativa, já existe uma sistemática definida e eficaz. O próprio CDC e outras leis aplicáveis trazem normas com previsões e instrumentos que possibilitam uma defesa do consumidor tão eficiente.
Citamos, por exemplo:
• O art. 38 do CDC prevê que “o ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina” (ou seja, ao fornecedor);
• O art. 55, §4º, do CDC estabelece que “os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial”;
• Os arts. 12 e 14 do CDC preveem a responsabilidade do fornecedor pelo fato do produto e do serviço, independentemente de culpa, exceto quando provar:
i) que não colocou o produto no mercado;
ii) que o defeito alegado inexiste;
iii) que houve culpa exclusiva do consumidor ou terceiro.
• Os arts. 4º, 29 e 39 da Lei do Processo Administrativo (Lei nº 9.784, de 1999) estabelecem o dever de o fornecedor prestar informações que deem subsídio à reclamação do consumidor; e
• O §1º do art. 33 e o inciso IV do art. 44 do Decreto nº 2.181, de 1997, trazem comandos aplicáveis ao processo administrativo sancionador na apuração de práticas infrativas às normas de proteção e defesa do consumidor, que, se utilizados, possuem efeitos equivalentes ao de inversão do ônus da prova.
E ainda, Presidente, acrescentamos que já existe um rol de sanções administrativas que podem ser aplicadas a fornecedores quando agirem em desconformidade com as regras do CDC (art. 56): multa; apreensão do produto; inutilização do produto; cassação do registro do produto junto ao órgão competente; proibição de fabricação do produto; suspensão de fornecimento de produtos ou serviço; suspensão temporária de atividade; revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; intervenção administrativa; e imposição de contrapropaganda. Isso tudo é posto no CDC no seu art. 56.
Por tudo isso, Presidente Otto Alencar, oriundo da cidade de Ruy Barbosa, na Chapada Diamantina, somos da opinião de que a questão hoje já é suficientemente regulada, conferindo proteções adequadas aos consumidores. Por essa razão, oferecemos emenda que suprime o art. 3º da proposição.
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Finalmente, passando à análise das emendas apresentadas, rejeitamos a Emenda nº 1-Plen, apresentada pela Senadora Rose de Freitas, para prever que a pena de multa também possa ser reduzida pela metade. Resolvemos, assim, manter a redação que veio da Câmara dos Deputados, que prevê a redução da pena privativa de liberdade pela metade ou pela aplicação isolada da pena de multa.
A nosso ver, não há a necessidade de estabelecer uma fração para a redução da pena de multa, uma vez que o art. 49 do Código Penal prevê que ela poderá ser fixada entre 10 e 360 dias-multa, sendo que cada dia-multa pode ser fixado entre um trigésimo e cinco vezes o salário mínimo.
Sendo assim, a própria gradação prevista no Código Penal já permite a diferenciação da sanção a ser aplicada segundo a gravidade da conduta praticada. E isso já representará a devida atualização da lei, pois hoje se prevê uma redução da pena de multa à quinta parte. Com a alteração vinda da Câmara, o juiz terá um espectro mais amplo para decidir qual patamar da multa representa reposta suficiente para reprimir a conduta criminosa. É a função do juiz, não é, gente?
As Emendas nºs 2, 3 e 5-Plen do projeto (dos Senadores Izalci, Mecias de Jesus e Rodrigo Cunha, respectivamente) tratam da questão da inversão do ônus da prova.
Opinamos pela rejeição das três emendas, pois, conforme já salientado na análise do projeto, tanto o CDC quanto a Lei do Processo Administrativo estabelecem aos órgãos de fiscalização mecanismos suficientes para uma eficaz garantia da qualidade e idoneidade dos produtos oferecidos ao consumidor, sendo desnecessário, e desproporcional, estabelecer uma automática inversão do ônus da prova, que acarretaria uma sobrecarga dos deveres do fornecedor.
Aliás, Presidente Otto Alencar, essa exclusão do art. 3º do PL torna necessária a realização de duas emendas de redação, de forma a ajustar o texto da ementa e do art. 1º da proposição.
A Emenda nº 4, do eminente Senador Carlos Viana, prevê que, nos casos de indução do consumidor a erro na aquisição de produto ou serviço (art. 7º, VII da Lei nº 8.137) ou na hipótese de venda de mercadoria em condições impróprias para consumo (art. 7º, IX, da Lei nº 8.137), a pena será aumentada de um terço à metade se o crime for praticado contra idoso ou pessoa com deficiência. Entende o nobre Senador Carlos Viana que esses consumidores são mais vulneráveis e, portanto, crimes contra eles merecem penas mais severas.
Por fim, Presidente Otto Alencar, a Emenda nº 6-CCJ, do Senador Alessandro Vieira, que está aqui, à minha esquerda, propõe a manutenção do patamar atual das penas previstas para os crimes contra as relações de consumo, mantendo a atual redação do art. 7º da Lei nº 8.137, de 1990. A emenda atinge o próprio mérito da proposição, de forma que acolhê-la significa rejeitar o PL que estamos lendo neste momento, que é o PL 316, de 2021. Pelas razões já expostas, não é o caminho que vislumbramos razoável.
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O projeto não descuida da devida proteção ao consumidor, apenas faz a devida adequação da legislação consumerista, deixando no mesmo patamar as penas previstas na Lei 8.137/90 e no Código do Consumidor, sem prejuízo de sanções mais graves já previstas em outras legislações especiais e no próprio Código Penal.
Não discordamos do Senador Carlos Viana quanto à vulnerabilidade de idosos e pessoas com deficiência. Todavia, nesse caso específico da Lei nº 8.137 e das relações de consumo, a conduta do comerciante alcança todos os consumidores de forma indistinta - seja velho, seja jovem; todos são iguais perante a lei -, já que, por exemplo, a simples exposição à venda de produto impróprio para consumo já caracteriza o crime.
Não é necessário que algum consumidor efetivamente tenha adquirido o produto. Havendo um consumidor teoricamente mais vulnerável que tenha adquirido o produto, caberá ao juiz aumentar a pena em face da consequência mais danosa.
De outro lado, para fins do Direito do Consumidor, a vulnerabilidade é apresentada em termos como desconhecimento técnico ou assimetria financeira com o fornecedor.
Essa discriminação, Senador Alessandro, proposta em função da idade ou deficiência nos parece se fundar na ideia de que todo idoso ou pessoa com deficiência possui limitações de compreensão para gerir a própria vida, o que talvez apenas reforce preconceitos como o chamado capacitismo.
Associando a essas ideias o fato de que a majoração da pena nesses casos traria ao comerciante novamente um risco de tratamento mais gravoso, votamos pela rejeição da Emenda nº 4.
(Soa a campainha.)
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Voto, Sr. Presidente.
Pelo exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 316, de 2021 - que já foi aprovado na Câmara dos Deputados -, rejeitadas as emendas apresentadas, na forma do substitutivo apresentado a seguir.
Muito obrigado, Sr. Presidente, pela paciência dos nossos colegas.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa. e o parabenizo pelo relatório.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Para discutir, o Senador Alessandro Vieira.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Eu, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Fabiano Contarato, Senador Jaime.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Pela brevidade, Sr. Presidente, eu peço vista...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pela ordem...
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - ... pedido de vista.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pedido de vista? (Pausa.)
Bom, com pedido de vista, vista coletiva...
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Sr. Presidente, só queria fazer uma ressalva, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Pela ordem.) - Na verdade, eu acho que nesse projeto a gente tem que ter muita cautela, porque os crimes quanto às relações de consumo, a pena hoje é de detenção de dois a cinco anos. Veja que não é pena de reclusão, é de detenção. Ele tem acordo de não persecução penal, é afiançável, então na prática ninguém fica preso e, mesmo se condenado, a pena não é cumprida em regime fechado ou semiaberto, em nada, absolutamente nada! E todos os crimes aqui na relação de consumo que estão versando sobre saúde pública são praticados a título de dolo, por força do parágrafo único do art. 18. Salvo nos casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. Então, veja, nós estamos tirando um crime que hoje já não dá nada, para botar uma pena de seis meses a dois anos. Na prática, nem autuação em flagrante vai dar; é termo circunstanciado.
Então, eu acho que a gente tem que se debruçar melhor sobre esse crime com relação de consumo, que nós estamos retrocedendo num crime doloso, que hoje já tem acordo de não persecução penal, hoje já é afiançável, e ninguém fica preso...
(Soa a campainha.)
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - ... e, agora, não vai ser sequer autuado em flagrante, não vai ter termo circunstanciado de crimes dolosos. Eu volto a frisar, porque esses crimes que estão aqui nas relações de consumo impactam diretamente a saúde pública, a vida humana, que é o principal bem jurídico, com pena de detenção, que não é de reclusão, que é afiançável e que tem acordo de não persecução penal. E agora nós estamos botando uma pena de dois meses a seis anos. Eu acho...
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Eu reforço o pedido de vista.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Concedida a vista coletiva.
Nós vamos para o item 2.
ITEM 2
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 112, DE 2021
- Não terminativo -
Dispõe sobre as normas eleitorais e as normas processuais eleitorais brasileiras.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Marcelo Castro
Relatório: Pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, quanto ao mérito, favorável ao Projeto de Lei Complementar nº 112, de 2021, pelo acolhimento das Emendas nºs 5, 6, 27, 29, 36, 48, 58, 62, 69, 78, 90, 92, 95, 97, 98, 100, 101, 106, 112, 137, 141, 153, 161, 162, 168, 170, 179, 182, 184, 186, 188, 189, 201, 203, 219, 232, 235, 236, 240 e 241, e pelo acolhimento parcial das Emendas nºs 3, 10, 21, 22, 26, 30, 34, 37, 40, 43, 46, 47, 53, 56, 80, 89, 91, 99, 102, 103, 104, 105, 109, 111, 114, 132,133, 151, 154, 156, 159, 160, 166, 175, 178, 179, 204, 216, 220, 222, 223 e 224, na forma do Substitutivo que apresenta, e contrário às demais emendas apresentadas (apreciadas as Emendas nº 1 a 244).
Observações:
- Em 08/04/2025, 24/04/2025 e 29/04/2025 foram realizadas audiências públicas para instrução da matéria;
- Na 16ª Reunião Extraordinária, realizada em 28/05/2025, a Presidência concedeu vista coletiva do relatório aos Senadores nos termos regimentais;
- Foram apresentadas 349 emendas ao Projeto;
- Estão pendentes de relatório as emendas nº 245 a 349.
Com a palavra o Senador Marcelo Castro para apresentar o seu relatório.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Girão, pela ordem.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - É só porque eu tenho um requerimento sobre a mesa e queria aqui rapidamente fazer este pedido.
Eu requeiro, nos termos dos arts. 279, III, e 315 do Regimento Interno do Senado Federal, o adiamento da votação do PLP 112, de 2021, que dispõe sobre as normas eleitorais...
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Peço silêncio ao Plenário, sobretudo aos assessores, para que nós possamos ouvir os Senadores que estão com a palavra, sob pena de ter que pedir que se faça a retirada daqueles que estão praticamente obstruindo aqui a fala dos Srs. Senadores. Eu não gostaria de fazer isso, mas já fiz isso em algumas oportunidades presidindo aqui algumas Comissões.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Obrigado, Presidente.
Nós estamos aqui fazendo um requerimento de adiamento da votação do PLP 112, de 2021, que dispõe sobre as normas eleitorais e as normas processuais eleitorais brasileiras.
Nós estamos diante de um projeto amplo, Sr. Presidente, que altera diversos pontos sensíveis do sistema eleitoral e partidário. As repercussões envolvem temas como o regime de inelegibilidades, o uso dos recursos públicos destinados aos partidos e as regras sobre liberdade de expressão nas campanhas eleitorais. Trata-se de uma proposta que exige análise cuidadosa, reflexão profunda, considerando a complexidade e o alcance de suas implicações, para o funcionamento da democracia e para a confiança da sociedade nas instituições.
Além disso, muitos de nós ainda estamos em diálogo com os nossos partidos, com as nossas bases eleitorais, debatendo de forma ampla, aprofundada os impactos concretos dessas mudanças. Acrescente-se que continuamos a receber - é impressionante que diariamente a gente receba - manifestações, apelos de diversos setores da sociedade civil solicitando ajustes e aperfeiçoamentos no texto.
Eu sei que o Senador Marcelo Castro tem se debruçado... Nós tivemos audiências públicas aqui sobre o assunto, mas ainda existe polêmica sobre questão de cotas, sobre alguns outros temas que ainda não estão pacificados na Casa, até para que a gente possa votar em acordo com a maior brevidade possível.
Diante desse cenário, Sr. Presidente, entendo que o adiamento da votação permitirá que o debate avance com a devida responsabilidade e maturação, garantindo que cada ponto seja examinado com rigor técnico, jurídico e político. Nosso compromisso maior é com a boa legislação e com o respeito à sociedade brasileira, que espera de nós equilíbrio, prudência e compromisso com o interesse público.
Por essas razões, submeto o pedido de adiamento à apreciação dos nossos colegas.
E agradeço, Sr. Presidente, a oportunidade.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Com a palavra o Senador Marcelo Castro, Relator da matéria.
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O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Como Relator.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, essa matéria - o novo Código Eleitoral - tem 898 artigos. É uma matéria muito complexa. Ela consolida sete leis eleitorais e partidárias existentes hoje. Foi votada na Câmara dos Deputados em 2021, veio para cá, teve inicialmente a relatoria do Senador Anastasia, depois a relatoria do Senador Alexandre Silveira - não confundir com o nosso Alessandro Vieira -, e, desde abril de 2023, portanto já se completaram-se dois anos, essa relatoria está comigo.
Sr. Presidente, de todas as instituições, todas as pessoas, associações, todos os interessados que me procuraram, nesses dois anos em que eu sou Relator, desafio alguém a dizer aqui que me procurou, e eu não recebi, não ouvi, não pedi sugestões e não me debrucei sobre essas sugestões.
Então, eu entendo, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, que o processo está por demais amadurecido, discutido, debatido, com audiências públicas. Sempre, Sr. Presidente, haverá um adendo, um acréscimo, um senão, para que prorroguemos isso aqui indefinidamente e passemos mais cinco anos discutindo essa matéria aqui, e sempre alguém vai achar que ainda precisa acrescentar mais alguma coisa, e nós não vamos votar nunca.
Essa matéria era para ter entrado em vigor para a eleição de 2022, não foi votada a tempo; era para entrar em vigor na eleição de 2024, não foi votada a tempo. Se nós não votarmos até o final de setembro deste ano, ela não vigorará para 2026. Então, não vejo por que a gente protelar mais.
E olha aí a esperteza do nosso colega Senador Girão: ele está pedindo uma prorrogação para o dia 22 de julho, quando nós já estaremos no recesso. Está jogando a matéria para o segundo semestre.
Então, não vejo, respeitando as observações que o nosso Senador Girão fez, porque todo dia tem pessoas levantando questionamento - vão levantar sempre -, mas não vejo a menor necessidade de nós prorrogarmos mais a votação dessa matéria, que eu entendo que está absolutamente discutida.
Agora, todo dia apresentam emendas. Ontem à noite apresentaram mais emendas. Você imagina eu ter que dar parecer nas emendas que chegaram ontem à noite para começar uma sessão aqui às 9h da manhã.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Fora do microfone.) - Mais um motivo para adiar a votação.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Fora do microfone.) - Exatamente.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Não, o parecer foi dado. Eu me debrucei sobre todas elas. Foi facilitado porque as emendas, na sua maioria, eram repetição de emendas que já tinham sido feitas, cujo parecer já tinha sido dado. Então, não vejo por que prorrogar mais essa votação.
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A minha posição - e eu espero contar com o apoio dos nossos pares - é no sentido de a gente votar hoje a matéria. Não há motivo para que a gente prorrogue...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Quero, primeiro...
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - ... muito menos para 22 de julho.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... parabenizar V. Exa.: dois anos relatando essa matéria, um quarto do seu mandato de oito anos. Portanto, troféu paciência não tinha outro Senador que poderia receber, a não ser V. Exa.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Sr. Presidente, pode ter certeza de que todos os dias tem uma emenda, uma sugestão de uma pessoa ou de uma audiência, e eu, pacientemente...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Paciência de um psiquiatra e um grande Senador da República!
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Presidente, só para justificar o dia 22 de julho...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pela ordem, pediram a palavra o Senador Moro e, depois, o Senador Izalci.
Como?
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Só para justificar o dia 22 de julho, só para todo mundo entender: é o que estabelece o Regimento.
Se puder ser antes, se a gente puder fazer um acordo aqui para votar...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Não... Senador Girão, o seu relatório, o seu requerimento vai a voto ainda no Plenário.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Não, eu sei...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Talvez seja aprovado ou não.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - ... é só para justificar porque...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Se for aprovado, V. Exa. está sugerindo uma data, pode ser a data, mas, antes disso...
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - ... pode ser até um acordo para nós aqui.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... eu vou ter que colocar o requerimento, como manda o Regimento, em votação.
Se os Senadores aprovarem o seu requerimento, ficará para a data pré-estatuída no seu requerimento. Se não...
Nós já vamos votar a matéria hoje ainda.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Chegou hoje o substitutivo.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois é, eu vou colocar em votação.
O Plenário é soberano a mim e a V. Exa. Então, quem vai decidir é o Plenário.
Senador Moro.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - A Senadora Dorinha também queria falar aqui.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Está inscrita.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Está? Ah, então...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Estão inscritos o Senador Moro, o Senador Izalci, o Senador Marcos Rogério...
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Não, eu quero aqui aderir ao pedido de adiamento...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... a Senadora Dorinha e o Senador Rogerio Marinho.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - ... e até eu quero destacar...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Jayme...
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - ... um ponto que...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... o Senador Mecias de Jesus e o Senador Seif.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela ordem.) - Eu até entendo o desejo do Relator de votar hoje, pelo trabalho que vem sendo realizado, mas aqui a gente está falando de um novo Código Eleitoral. Então, é uma matéria realmente complexa, e é natural que haja diversas divergências.
Até vi aqui que o Relator acatou algumas emendas que nós propusemos, mas uma, em especial, que nos causa muita preocupação - e eu tenho sempre reiterado isso - é a questão da quarentena para policiais, juízes e promotores, e talvez o tempo aí do adiamento seja um tempo também para a gente buscar um acordo em relação a esses temas e vários outros aqui que estão criando grande ansiedade em colegas Senadores.
Então, se nós formos votar hoje... Evidentemente, eu vou querer, depois, discorrer mais amplamente sobre isso, inclusive sobre os destaques que nós temos, mas, por ora, eu quero aderir à proposta de adiamento dessa discussão. É um código. Não é uma lei qualquer.
Aquela outra proposta do Senador Marcelo Castro, que ele apresentou aqui, foi recebida muito positivamente pela CCJ, a que trata do fim da reeleição, mas era uma norma relativamente mais simples. Um novo código é matéria por demais complexa, e o ideal é que a gente busque alguns consensos aqui, Senador Otto, porque, se não, vai ser muito tumultuado esse debate aqui, e, assim, vai ter divergências substanciais sobre o texto, e muitos colegas aqui, com os quais a gente tem conversado, se não tiver ajustes, vão votar contra. Então, é ruim, é ruim até para a própria proposta de projeto.
Então, vamos trabalhar um pouco mais, para alcançar um consenso.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Izalci Lucas.
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O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Pela ordem.) - Presidente, primeiro eu quero, até em função do que o Relator disse, lembrar que foram mais de 800 artigos, e nós não temos condições de fazer tantos destaques, porque tem limitações.
Eu até estou apresentando um destaque individual - e eu gostaria da compreensão dos colegas - para a questão dos militares. É inadmissível você banir... É inconstitucional. Está aqui o art. 5º o, princípio da igualdade. Não tem lógica. Eu faço um apelo ao Senador Marcelo Castro, que é um democrata, para gente rever essa questão. Não dá para banir uma categoria. Eu aprendi aqui no Congresso: nada de nós sem nós. É um prejuízo imenso quando você não tem voz nas assembleias legislativas, no Congresso Nacional.
Então, eu faço aqui um apelo ao Senador Marcelo Castro para rever essa questão dos militares, que é um absurdo. Quatro anos? Não tem sentido isso, é uma coisa sem muita lógica.
Mas eu vou, primeiro, pedir ao Relator a sensibilidade. Segundo, aos colegas: se houver a votação do destaque, eu gostaria que os colegas me apoiassem, tendo em vista que o meu partido já apresentou os dois destaques. Acho muito pouco, para uma matéria dessa magnitude, essa limitação de destaque. Então, faço esse apelo.
Da mesma forma, Presidente, nós estamos aqui defendendo uma emenda do Senador Amin, que é uma discussão de anos - mais de dez anos que a gente vem discutindo essa matéria. Eu, que sou da área de ciência e tecnologia, fui Secretário várias vezes e conheço o sistema, digo que não tem sentido a gente ficar limitando o aperfeiçoamento da eleição, da segurança jurídica, para que a população não tenha desconfiança do seu voto. Então, essa emenda do Senador Amin, que nós estamos destacando, é fundamental para sociedade, com relação à transparência do processo legislativo.
E, da mesma forma, o destaque também de uma emenda do Senador Rogerio Marinho que acaba... Nós estamos discutindo a questão da liberdade de expressão, e nesse projeto também há uma censura, uma punição, coisas que não tem sentido colocar nesse código aqui.
São três pontos que eu gostaria de colocar aqui ao nosso Relator. E, portanto, eu apoio, inclusive, também o adiamento, se for necessário, para a gente conversar um pouco mais, sensibilizar o Relator, que está muito... recebeu muita gente, eu agradeço e tal, mas está insensível com matérias que são óbvias.
Quatro anos você exigir do militar? É uma coisa totalmente injusta.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Sr. Presidente, só para responder aqui...
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Passou para dois?
Não, mas por que só os militares têm restrição?
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Um aparte aqui ao Senador Izalci...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Todos terão direito à palavra. Eu vou conceder a palavra aos Senadores. É muito ruim o Senador estar com a palavra e outro interromper. O Regimento, inclusive, prevê que todos devem respeitar a palavra de cada um.
Senador Marcos Rogério e Senador Alessandro Vieira depois.
Senador Marcos Rogério.
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Presidente...
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Depois é V. Exa.
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Presidente Otto...
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Como Relator.) - Não, poderia esclarecer ao Senador Izalci, porque ele está falando na quarentena para os militares, para os juízes e para os promotores de quatro anos, que isso foi o que veio da Câmara.
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E eu, modéstia à parte, com a minha sensibilidade, ouvindo o apelo aqui, em audiência pública, de vários juízes, promotores, delegados, militares, policiais, capitaneados aqui pelo Senador Sergio Moro e o Senador Mourão, principalmente, achei que os argumentos pesaram e cheguei à conclusão de que realmente os quatro anos limitariam muito a pessoa a tomar uma decisão grave, importante na vida, de abandonar sua carreira para tomar uma decisão de ser político quatro anos depois. E chegamos à conclusão de que o mais razoável seria de dois anos. Porque dois anos é o tempo hábil, Sr. Presidente - nós que somos políticos, fazemos campanha... Ninguém se candidata com menos de dois anos. Tem exceções, mas, normalmente, uma decisão prudente de quem vai se candidatar é começar a campanha dois anos antes, quatro anos antes, três anos antes, jamais você começar uma campanha em cima da hora.
E outra coisa, o juiz, o promotor, o delegado, o policial poderia se aproveitar do seu cargo para fazer promoção pessoal. É evidente que isso a gente sabe que acontece todos os dias. E ele pode fazer isso, mas até dois anos antes. Eu cheguei a pensar na ideia de um ano, mas um ano já fica muito próximo. A pessoa já usou do seu cargo - ou abusou, sei lá -, uma influência, para angariar votos para promoção pessoal. Então, eu acho que dois anos nem é tanto, nem é tão pouco. Achamos que é o razoável. Então, o apelo que o Senador Izalci está fazendo já foi atendido. No nosso parecer, não estão mais quatro anos, Senador Izalci, estão dois anos só.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Presidente, só ainda dentro da minha fala.
Primeiro é o seguinte, nenhuma outra atividade tem que renunciar ao cargo. Começa por aí. Segundo, a Constituição prevê para esses outros que não podem, já está na Constituição. Aqui, não, nós estamos mudando, através de um projeto de lei, a Constituição. Então, por mais que sejam dois anos, é inconstitucional. Faço esse apelo para que a gente obedeça à Constituição. Nós temos que dar um exemplo aqui do cumprimento da Constituição, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Marco Rogério.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela ordem.) - Sr. Presidente, trata-se de uma matéria absolutamente sensível. Nós estamos discutindo o novo Código Eleitoral, com todas as suas implicações. Há de se reconhecer o esforço do Relator - e é um esforço grande, porque é uma matéria realmente complexa, com grupos de interesses de vários lados -, mas nós não podemos, ao passo que demoramos tanto tempo para fazer uma reforma, fazer uma reforma que deforme. Então, eu não acho que seja nem o momento de a gente aprofundar no mérito das questões que estão postas na matéria. O fato aqui agora é discutir se nós vamos votar hoje, se vamos adiar ou se vamos aprovar o requerimento do Senador Girão. Eu, particularmente, não gostaria de votar o requerimento do Senador Girão, porque ele vai jogar para dentro do período de recesso legislativo. Eu acho que o entendimento, talvez, fosse o melhor caminho. Acho até que, numa extensão interpretativa regimental, caberia até um novo pedido de vista, considerando o adendo de quinhentas e tantas páginas que foi acrescentado hoje no sistema. Então, é muito...
Agora, nesse ponto apenas, apenas para refletir, nesse ponto dos militares. Pela mesma lógica da influência que se tem, que se exerce no âmbito da caserna, no âmbito da corporação, nós poderíamos acrescentar essa interpretação aos apresentadores de televisão, aos radialistas, aos influencers, aos líderes religiosos, aos líderes sindicais, a todos eles, estabelecer uma quarentena. Agora, é justo e razoável? Todos nós temos o nosso meio, a nossa comunidade, o nosso grupo de acesso, mesmo quem já está na política, quem um dia ousou entrar na política, tem o seu grupo de acesso.
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Então, acho que há um pouco aqui, com todo o respeito que tenho, talvez - e não estou dizendo que essa é a posição do Relator, porque não foi ele, essa matéria vem da Câmara -, nessa matéria, de preconceito em relação aos militares, porque não é o grupo que tem a maior influência, existem outros atores. Eu citei aqui apresentadores. Veja o caso... alguns aqui em Brasília mesmo. A recente pesquisa em Brasília mostra um cenário que confirma exatamente o que estou falando. Então não estou defendendo que se estenda o impedimento a esses outros apresentadores, influenciadores e tal, estou dizendo que, se você faz aos militares em razão do grupo de interesse e influência que tem, talvez seria o caso de se estender a todos os demais, e aí nós tiraríamos do processo eleitoral um conjunto de pessoas decentes, probas, que poderiam aperfeiçoar a representação política.
Então é o apelo que faço a V. Exa., já indagando também se não seria o caso hoje, dentro de um esforço de entendimento, de repente, em face desse adendo bastante generoso que foi apresentado, de se conceder um novo prazo para análise do que foi acrescido aqui e, depois, Presidente, tentar um esforço de compreensão, de entendimento do caminho possível. O que é possível votar neste momento? Porque não adianta nós ficarmos num cabo de guerra aqui. Essa é uma matéria que interessa a todos nós, o cabo de guerra não interessa. Quais são os pontos convergentes? A divergência está onde? E aí, na divergência, tentar estabelecer o mínimo de bom senso. Mas é apenas o apelo que faço no sentido de ponderar um acordo de meio, que não nos leve à votação desse requerimento, porque acho que aí é demasiadamente exagerado no tempo.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senadora Dorinha; depois, Senador Alessandro.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Pela ordem.) - Sr. Presidente, na verdade, eu gostaria de primeiro fazer uma proposta. Eu entendo realmente- hoje pela manhã procurei se tinha um texto novo, e o texto entrou agora há pouco - o esforço do Relator, porque por vezes estou para relatar um projeto aqui - o Regimento da Câmara não é permissivo dessa forma e, no do Senado... - e emendas podem entrar enquanto estou relatando. Esse é um texto complexo, muito complexo, que mexe com um código e, naturalmente, afeta diferentes temas. Eu queria tentar caminhar - vou esperar o... - para um acordo, para que a gente pudesse ter um procedimento combinado entre nós. Realmente, não me sinto confortável para votar hoje porque o adendo foi apresentado, eu apresentei emendas, outros colegas apresentaram emendas e eu gostaria de ver como foi atendido, mas também - falei há pouco com o Senador Girão da minha preocupação - não dá para a gente ficar adiando ad aeternum.
Eu fiz uma inserção... Sinceramente, acho muito ruim falar com muita gente falando, acho muito ruim... Falei isso várias vezes no Colégio de Líderes, antes das eleições municipais, da necessidade de termos votado o Código Eleitoral, que já está aqui há muito tempo. Então, eu queria que a gente pudesse fazer um combinado. Sempre vão ter aspectos do Código Eleitoral que não atendem ao que eu defendo, ao que penso, e assim como aos diferentes colegas. Eu acho que a gente vai ter que enfrentar e queria fazer um combinado de data, porque se, de novo, nós jogarmos para o dia 18 ou dia 25, aí chover de novo de emenda, o Relator será obrigado a se manifestar e se debruçar, e nós vamos ficar eternamente...
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Eu acho que nós podemos fazer um acordo suprapartidário de definir uma data, cada um agora se debruçando sobre o texto apresentado hoje, para que nós pudéssemos enfrentá-lo na data definida pelo nosso Presidente.
Por mim, poderia ser dia 18, porque acho que é uma semana de prazo, uma vez que o texto já está bastante conhecido. Eu posso até não gostar de determinados pontos, mas eu vou enfrentar, para ganhar ou para perder.
E também eu queria só, em relação a essa questão da preocupação dos militares, chamar a atenção para o fato de que uma operação policial conduzida direcionadamente inviabiliza uma eleição um ano antes. Não é um caso ou outro que a gente tem, depois de a operação feita, de desastre feito com a reputação de uma pessoa e, depois isso cai por terra, aquela pessoa estar destruída. Então, não é uma coisa tão simples. A gente defende... eu acho que a gente precisa trabalhar no limite, mas não podemos fazer de conta que isso não ocorreu.
Uma operação em que... Hoje, a cada dia têm acontecido coisas espalhafatosas, ligando a operações de situações em que não era necessário ter feito aquele aparato todo de invadir uma casa de pessoas, e colocá-las exposta por situações... E aí eu estou falando policial, mas tem, de igual forma, outras situações semelhantes, dado o poder hoje que as redes sociais também têm.
Eu sei que o Relator tem essa preocupação - eu em particular também tenho -, então queria fazer essa proposta de um acordo que depende de todo mundo, mas também, se todo mundo chover com mais emenda, será um trabalho eterno de refazer e refazer.
Então, para o dia 18 eu proporia a votação, ou dia 25, com um acordo entre nós, de que a gente pudesse lidar, porque eu acho que os principais temas estão enfrentados aqui e vão ter que ir a voto, a destaque, e depois têm que ir a Plenário também - mas um combinado entre todos nós.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa. as ponderações muito corretas.
O Senador Alessandro Vieira.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Pela ordem.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Existem problemas no texto, acho que a Senadora Dorinha foi muito feliz em colocar que, democraticamente, discordar do texto não significa que ele não pode ser votado, isso é do processo natural, crítica, tentativa de aprimoramento; mas existem pontos que extrapolam isso - é o caso específico da quarentena.
A quarentena não está restrita a militares fardados, não, está colocando guarda municipal, colocando todo mundo, e não faz o menor sentido constitucional. Eu estou praticando, ou tentando praticar, uma discriminação contra categorias que se dedicam à segurança pública, com base em ilações.
Imagine V. Exa., médico consagrado, tem que ser proibido dois anos antes de operar, porque cada paciente seu operado sai com uma gratidão muito grande, porque o senhor fez um bom trabalho.
Imagine um Senador da República, que a cada ano pode levar para o seu estado em torno de R$100 milhões em emendas, pode concorrer dentro do cargo. O Governador, que assina a ordem de serviço, concorre no cargo. O guarda da esquina, não...
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Fora do microfone.) - Isso...
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - ... porque alguém decidiu que ele pode influenciar demasiadamente uma eleição - isso não faz o menor sentido.
Eu entendo que algumas figuras, algumas personas políticas ficaram demasiadamente magoadas com ações que podem, ou não, ter sido excessivas, mas o abuso tem caminhos para ser combatido. Nós aprovamos aqui uma lei de combate ao abuso de autoridade.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Fora do microfone.) - Isso...
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Então, eu faço esse apelo, e há instantes reiterei o apelo aqui ao Senador Marcelo, que é um cidadão de altíssima capacitação, um Senador com uma história longa na política, vem claramente melhorando o texto, mas, eu repito, nós estamos aqui às vésperas de praticar uma discriminação inconstitucional e odiosa. E cada um vai ter que voltar para sua base e olhar para o guardinha do trânsito lá e dizer: "Olhe, você não pode ser político, não, porque você escolheu a carreira da segurança pública." - ou da magistratura, ou do Ministério Público, tanto faz. Isso não guarda nenhum sentido lógico.
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Então, acho que o tempo vai permitir que o Relator aprimore o texto, que o conjunto de Senadores e Senadoras absorva as informações com a profundidade que deve ter, porque será um texto naturalmente judicializado. É o pior dos cenários: esta Casa não fazer a leitura correta, técnica da situação, e permitir que o outro lado da praça faça. Não faz sentido. Então, eu acho que o tempo... E aí o tempo é o tempo da política. Podem ser 18 dias, 20 dias, 30 dias, pode não ser votado... Eu brincava aqui com a Senadora Margareth que tem texto que é melhor não votar. Tem leis que é muito melhor para o Brasil não existirem, do que eu ter uma lei que prejudique, que crie uma situação de constrangimento, para além de outros problemas, como transparência e deficiência, que eu tenho certeza de que também serão ajustados.
Então o apelo que eu faço é por mais tempo para que a gente possa melhorar esse texto e evitar esse preconceito inaceitável com categorias que contribuem tanto para o Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Rogerio Marinho; depois, Senador Jaime.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Pela ordem.) - Bom, Sr. Presidente, eu tenho uma preocupação... Eu não vou ser redundante a respeito do que já foi falado aqui: tanto a posição do Senador Mourão, como a do Senador Izalci, a do Senador Moro, todos aqueles que nos antecederam, falando especificamente do tema de uma categoria específica que está sendo colocada com uma quarentena maior do que para as demais categorias, isso me parece realmente não só inconstitucional, como também discriminatória, não é?
Mas eu quero me deter em dois aspectos aqui que me pareceram muito graves no texto. E aí me perdoe o Senador Alessandro, mas eu vou tomar para mim, com a devida vênia dele, o que ele falou anteriormente. Tem leis que é melhor não serem votadas...
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Fora do microfone.) - Isso.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - ... porque o espírito da lei, que é de sintetizar, pacificar, melhorar, desburocratizar, convalidar até diferentes legislações a respeito desse tema, está toldado por duas situações - eu vou apenas citar duas situações que me parecem muito graves -: a primeira é a questão desse tema ou desse debate, que é do mundo inteiro, que é a questão da liberdade de expressão...
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Fora do microfone.) - Isso.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - ... da liberdade da crítica, da possibilidade de nós, como cidadãos, termos a condição de fazermos a nossa irresignação, de dizermos que não estamos satisfeitos.
A lei, de uma maneira draconiana e inovadora - inovadora -, que inclusive regimentalmente nos impede de emendar o processo, porque não veio originalmente da Câmara, houve uma série de inovações feitas pelo eminente Relator, pelo sábio Senador Marcelo Castro, que, claro, tem todos os méritos aí, porque esse é um tema extremamente delicado e complicado... Mas nós estamos tratando aqui de problemas nos dispositivos 368, 454, 471, 604, 859, 869, todos que ampliam a responsabilização dos cidadãos e comunicadores por discursos considerados potencialmente interpretáveis como ilegítimos ou deslegitimadores - deslegitimadores, é até uma palavra complicada de falar. Você está criminalizando a crítica, está restringindo o debate público, está imputando penas às pessoas pela simples discordância.
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Vejam, eminente Presidente e Srs. Senadores, nós estamos tratando aqui de censura, censura no processo eleitoral. Ontem nós assistimos ao depoimento do Presidente Bolsonaro. A ele é imputado, por exemplo, inelegibilidade, porque convocou, convidou embaixadores para fazer uma crítica ao sistema eleitoral. Está interditado no Brasil o debate de se criticar um sistema que é praticado, entre as 50 maiores democracias do mundo, por apenas duas, Bangladesh e Brasil. Então, 48 países estão errados, o Brasil está certo, ou vice-versa, e você não pode fazer a crítica.
Você está criminalizando, você está aumentando penas aqui de um e quatro anos de reclusão e impondo autocensura, detenção de dois meses a um ano ou pagamento de 120 a 150 dias... Você está permitindo a retirada de conteúdos. Olha, gente, essa discussão está no Supremo Tribunal Federal, sobre a questão de ser ou não constitucional o art. 19 do marco civil da internet, de se permitir que o grande irmão do George Orwell, a distopia, a famosa distopia de 1984, seja implantada em território nacional.
A gente está tratando aqui de uma coisa muito grave. Nós estamos dando à Justiça Eleitoral a possibilidade, inclusive, de, na hora em que se fizerem modificações, quaisquer que sejam, na lei, nós estarmos impedidos de submeter a um referendo popular ou a um plebiscito - o TSE e o STF. Então, está se empoderando e se dando um poder ao TSE de que, na verdade, ele já se apropriou nas eleições anteriores, à revelia, inclusive, do que é votado aqui no Congresso Nacional.
Eu gostaria de ler para os senhores um acórdão relatado por um eminente Ministro do Supremo Tribunal Federal, que certamente já deve ter mudado, provavelmente mudou de ideia, mas ele diz o seguinte. É de 2018.
A Democracia não existirá e a livre participação política não florescerá onde a liberdade de expressão for ceifada, pois esta constitui condição essencial ao pluralismo de ideias, que por sua vez é um valor estruturante para o salutar funcionamento do sistema democrático. A livre discussão, a ampla participação política e o princípio democrático estão interligados com a liberdade de expressão, tendo por objeto não somente a proteção de pensamentos e ideias, mas também opiniões, crenças, realização de juízo de valor e críticas a agentes públicos, no sentido de garantir a real participação dos cidadãos na vida coletiva. São [portanto] inconstitucionais os dispositivos legais que tenham a nítida finalidade [friso] de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático. Impossibilidade de restrição, subordinação ou forçosa adequação programática da liberdade de expressão a mandamentos normativos cerceadores durante o período [...].
Sr. Presidente, V. Exa. sabe de quem é esse acórdão? Do eminente Ministro Alexandre de Moraes, que hoje está se colocando no campo oposto, mas por enquanto está valendo o acórdão. Se isso for revisado ao se debruçarem sobre o art. 19 do código civil da internet, do marco civil da internet, que nós, como legisladores, discutimos durante quase nove anos aqui no Congresso Nacional, que foi votado em 2014 e que convalidou, consagrou princípios universais de que não se pode fazer censura prévia nem se pode banir perfis ou conteúdo de cidadãos se não houver uma motivação judicial e a comprovação de que há um ilícito.
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Aqui se chega a um detalhamento de que fatos sabidamente verídicos são crimes - o.k. -, na contramão do que diz o acordão do eminente Ministro Alexandre Moraes.
Mas se vai mais adiante: que você deveria ter esse conhecimento. Imaginem que eu vá conversar com o eminente Senador Marcelo Castro, ele me conte um caso do Piauí, e eu, acreditando na fé pública do eminente Senador, propague essa ideia, mas era uma brincadeira, um chiste, e aí eu recebo uma pena de prisão ou de multa...
Sr. Presidente, com todo o respeito - e àqueles que se pronunciaram antes de mim -, a preocupação aqui não é meramente formal. A gente não está tratando aqui de uma lei para colocar limites ou parâmetros: nós estamos atacando o cerne da democracia brasileira.
Por isso, eu peço a reflexão até daqueles que me antecederam - da eminente Senadora Dorinha, do eminente Senador Marcos Rogério -, que foram na linha de: vamos avaliar um processo para vermos qual é o momento ideal de votarmos. Gente, ou a gente chega entre nós a um consenso mínimo de que devemos respeitar o princípio constitucional da liberdade de expressão, da crítica, do contraditório, da democracia, que são valores inegociáveis... Nós não podemos votar um projeto com o risco de que esse projeto vá adiante com esse tipo de nódoa, com esse tipo de contaminação.
O eminente Senador Esperidião Amin, que saiu há pouco aqui - eu falei, durante a minha peroração, aqui a respeito do tema, né? -, tem uma emenda que fala sobre contagem pública de votos. É muita coragem do Senador Esperidião Amin, porque tem gente que está sendo processada, tem gente que foi presa porque teve a ousadia de contestar ou de tentar aperfeiçoar o nosso sistema eleitoral.
Eu ouvi, em um determinado momento, eminente Senador Presidente Otto Alencar, que a luz do sol é o melhor dos desinfetantes. A luz do sol e a transparência são o melhor dos desinfetantes. Então me causa muita estranheza essa resistência organizada da alta cúpula do Judiciário brasileiro e - para não ficar dúvidas - do Ministro Barroso, que veio aqui, a esta Casa, conversar com Líderes do Congresso Nacional, e, coincidentemente, no dia seguinte, pessoas foram sacadas da Comissão especial da PEC, que tinham uma posição favorável, e foram substituídas por outras que tinham posição desfavorável, numa clara interferência de um Poder sobre o outro, numa ação inconstitucional que nós não podemos tolerar mais. Isso fere de morte a democracia brasileira. E, se nós estamos achando que isso é normal, senhores, não é! Não é normal! E não dá para ficar mais com cara de paisagem, né? Ou nós, que representamos o povo brasileiro, cumprimos o nosso papel e fazemos a nossa parte, ou vamos ficar como um Poder aviltado, de cócoras.
Aqui eu não estou propondo, nem estou propalando ideias de se tratorar os outros Poderes. Não. Eu estou aqui dizendo que cada Poder tem que fazer o seu papel. E me espanta muito e me chama muito a atenção que nós estejamos convalidando, através de uma lei, essa interferência indevida de um Poder, que é o Tribunal Superior Eleitoral, sobre o Legislativo brasileiro e sobre o princípio da democracia.
Bom, então, dito isso, desculpem-me, inclusive, a indignação. Vocês me conhecem como uma pessoa moderada, mas eu, sinceramente, estou muito preocupado com a democracia brasileira, tá? Respeito o Supremo Tribunal Federal, respeito o Executivo da República, mas respeito, sobretudo, os princípios em que se baseia a nossa Constituição da separação dos Poderes. É isso que dá sanidade à nossa democracia.
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Então, peço que os senhores reflitam sobre o que está dentro desse projeto, projeto extremamente bem-feito pelo Senador Marcelo. Ele tentou muito melhorar, mas o cerne desse processo aqui é um ataque à liberdade de expressão, à crítica e ao debate necessário no processo eleitoral.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Olha, a Senadora Dorinha foi citada e pede a palavra para fazer talvez um adendo ao Senador...
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Pela ordem.) - Sim, porque na verdade eu acho que o Senador Rogério ou ele não conseguiu me ouvir, porque não foi o que eu disse. O que eu disse é o seguinte: o Código Eleitoral já está em discussão na Câmara e no Senado há vários anos, não vai ser o seu texto, não vai ser o meu texto, mas nós temos responsabilidade de votar.
Não disse que concordo com o que está no texto, tem dezenas de emendas, tem destaques, vou fazer o enfrentamento necessário. Não concordo com vários aspectos que... Ou seja, concordo com a posição de V. Exa. sobre vários aspectos, mas...
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Deixa eu seguir a lista aqui. Tem alguns inscritos.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - ... quando me citou e citou o Marcos Rogério como alguém que estava referendando esse texto, não! O que eu estou dizendo é: nós temos que enfrentar. Esse texto não é o meu e não será de cada um dos Senadores, mas nós temos que enfrentá-lo. Nós temos obrigação de tratar, até para dizer "esses pontos nós vamos tirar desse texto e não vamos enfrentar". Nós temos que respeitar o trabalho realizado pelo Senador Marcelo Castro, os debates e discussões, o que foi feito na Câmara de igual forma. E vamos sustentar as nossas posições, sim. Tem muitos pontos com os quais eu não concordo, né? Então, não preciso rever posição sobre votar ou não. Eu quero votar o texto e vou fazer isso mostrando a minha posição, fazendo o enfrentamento e todas as estratégias necessárias para fazer a adequação do texto no qual eu acredito.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Jaime. Depois Senador Jorge Seif, depois Senador Bittar, depois Senadora Eliziane.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Sr. Presidente...
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Fora do microfone.) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Contarato.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Sr. Presidente, questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não?
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Mecias, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Diga, Mecias.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Pela ordem.) - Na relação que V. Exa. leu antes, eu estava bem antes desses outros nomes que o senhor citou agora. Acho que o senhor mudou a relação.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Exatamente, eu errei. V. Exa. e, depois, o Senador Jorge Seif. Então, com a palavra V. Exa. Desculpe.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - É o Senador Jaime agora ou o Senador Mecias?
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Depois do Senador Jaime, V. Exa. Depois, o Senador Seif.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Muito obrigado, Presidente.
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela ordem.) - Obrigado, Presidente.
Quero parabenizar aqui nosso Senador Rogerio Marinho.
E eu acho muito estranho, Presidente, o Supremo Tribunal Federal achar que é errado o voto impresso. Meu Deus - meu Deus, eu falo! E pergunto para mim: se você vai dar mais uma segurança à urna, por que não o voto impresso? Qual o motivo que tem para não ter o voto impresso?
Isso aqui, para mim, não é um novo Código Eleitoral, esse código só está sendo aperfeiçoado. Quero que as pessoas entendam que ele está beneficiando cada vez mais quem tem mandato. Quando o Senador Alessandro Vieira fala que um Senador que está no mandato tem R$100 milhões para levar para o seu estado - é um pouco mais, são R$115 milhões com a de bancada. No meu caso, do Estado de Rondônia, são R$115, R$116... Aí, Presidente, um cidadão vai para uma eleição sem pegar nenhum centavo do fundo partidário, senhores e senhoras, e ele não pode colocar o dinheiro dele na campanha.
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Aconteceu comigo. Eu sou amador, cheguei agora ao Senado, nunca participei de uma política. Eu só podia colocar 330 mil. Os meus colegas pegaram 3,33 milhões do fundo partidário. Isso está correto? Eu pedi ao Relator para que desse a mesma igualdade. Eu não quero abuso de poder econômico. Agora, se eu vou para uma campanha e eu não puder colocar o valor do teto máximo que um político que já tem mandato está pegando, está errado, senhores. Nós estamos tirando todas as pessoas de bem que querem entrar na política. Nós estamos dando esse dinheiro somente para quem tem mandato. E não é porque o Senador Bagattoli tinha o dinheiro, não. São muitas pessoas que querem entrar na política. Eu fui eleito sem o fundo partidário, só coloquei os 330 mil. E agora, Senador Moro, o meu irmão colocou 2,9 milhões e pouco, porque não ia ganhar a eleição com folha de laranja, eu precisava de dinheiro para concorrer à eleição. Agora isso vai ser proibido também. Ele só vai poder botar 10% do teto máximo que um Senador pode gastar.
Digo mais, digo mais para vocês: o que acontece com o fundo partidário? Ele beneficia só as pessoas que têm mandato, porque quem determina esse valor são os presidentes de partido, quem comanda os partidos. E aí, os novatos que vão entrando, a maioria não recebe nada - não recebe nada. É por isso que vocês veem por aí, Brasil afora, candidato a Deputado Federal fazendo 40, 50, 150, 200 votos, é pouco justamente por isso. Então era uma outra emenda que eu tinha colocado, que 50% seria, Senador Girão, para quem tem mandato e os outros 50% para quem não tem mandato. Só que também não é aceita.
Outra coisa, Presidente, que eu preciso é quanto a uma indignação sobre a declaração de bens do candidato. Eu acho correto fazer a declaração de bens, mas não ser pública - não ser pública. A imprensa está publicando e colocando as pessoas em insegurança - é o que aconteceu comigo. Depois que eu... Eu não podia, eu sou já auditado pela Receita Federal e eu fiz 100% da minha declaração. O que aconteceu? A imprensa publicou. Ora, isso teria que ser um documento que ficasse junto ao Tribunal Eleitoral, mas que não fosse publicado, que não fosse divulgado publicamente. Esse era um pedido que eu estaria fazendo também.
E eu peço, senhores, aos demais pares, aos demais Senadores, que me ajudem. Eu não posso... Eu sou voto imbatível, invencível, aliás, sobre a situação do fundo partidário. Eu quero dizer para vocês o seguinte: é injusto não darmos a mesma igualdade para quem quer entrar na política e colocar o mesmo valor de quem pega o dinheiro público, porque, se a pessoa está colocando o dinheiro dele, ele não está causando nenhum prejuízo ao Erário público. Aqui não vamos tampar o sol com a peneira - não vamos tampar o sol com a peneira -: esse dinheiro que é financiado público, nós sabemos da forma como é gasto e eu sei da forma como foi feita essa gastança desordenada na última eleição. É vergonhoso o que aconteceu na última eleição - vergonhoso para nós Parlamentares, vergonhoso para o povo brasileiro -, sabendo que nós estamos de joelho aumentando o IOF, aumentando o imposto e, quando chegar ano que vem, vamos rasgar e vamos colocar mais 6, 7 bilhões na política.
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Gente, isso está chegando ao limite. Isso chegou ao limite. Passou da hora. Nós temos que ter vergonha, esta Casa tem que ter vergonha e nós temos que parar com isso. Como é que nós vamos dizer para a sociedade que nós vamos aumentar imposto, aprovar IOF e chegar ao ano que vem e colocar 6, 7 bilhões na política.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Mecias de Jesus.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Pela ordem.) - Sr. Presidente Otto Alencar, agradeço a V. Exa., quero cumprimentar todos os colegas Senadores e Senadoras e fazer um reconhecimento do trabalho do Senador Marcelo Castro, pela luta diária que ele tem nesses dois anos na tentativa de aprovar esse projeto, mas, de fato, é necessário que a gente repense ainda mais a respeito de algumas coisas que estão citadas dentro do processo.
Não há como não ser redundante, repetindo alguns colegas Senadores, e certamente eu farei isso também. A Senadora Dorinha deu uma sugestão de que possa se fazer um estudo amplo em conjunto. E eu quero sugerir ao Relator Marcelo Castro que ouça aqui, principalmente, as vozes destoantes e marque uma reunião com todos para ouvi-los, para sentar, conversar, marque uma reunião com essas vozes destoantes, para encontrar um termo correto para o projeto para que a gente possa votar.
Presidente Otto, eu apresentei uma emenda que certamente o Senador Marcelo Castro não teve nem tempo de olhar, eu apresentei essa emenda ontem pela manhã, diante dos absurdos que a gente vê acontecendo. Olhem o que diz a minha emenda, Senador Marcelo, Senadores e Senadoras: "Para fins de que trata este artigo, não constitui crime a manifestação crítica ao serviço eleitoral ou à jurisdição eleitoral, consistente na reivindicação de garantias constitucionais". Se criticar o sistema eleitoral, o cara vai preso, perde o mandato. Isso é um absurdo - isso é um absurdo. Ninguém pode fazer uma crítica ao sistema eleitoral. Então, a minha emenda é para colocar na lei dando a liberdade à sociedade e a quem quer que seja de concordar ou não com o sistema. Não há motivo para que a minha emenda seja rejeitada, é apenas para garantir o direito de expressão da sociedade.
Eu volto agora para falar sobre o voto impresso. Qual é o problema que o voto impresso vai causar? Vai custar apenas alguns recursos a mais para comprar boninas e papel para reproduzir e para imprimir o voto, mas esse voto impresso ficará lá dentro da urna. O cidadão não vai levá-lo para casa. Ele é apenas para uma conferência manual, caso a própria Justiça Eleitoral entenda necessário.
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Então, não tem por que se colocar contra o voto impresso dessa natureza.
Sobre a discriminação citada aqui por alguns colegas contra os militares, o general pode se beneficiar de que forma? De que forma ele pode se beneficiar numa campanha eleitoral, se ele sair seis meses antes? Dentro da tropa? Dentro da tropa? Ele vai fazer campanha dentro da tropa? Normalmente, general não tem o voto da tropa, não. Normalmente, não tem - normalmente, não tem. E de que forma o soldado, o cabo, ou o sargento vai se beneficiar da farda para conquistar uma eleição? Eu não entendo isso, não entendo por que essa discriminação, porque, quando se discriminam os militares, o soldado também está sendo discriminado. Eu imagino um soldado fardado, com um poder absoluto, ameaçando a população: "Se você não votar em mim, eu te prendo". Um soldado, cabo, sargento? Isso é um absurdo.
Nós temos, lá em Roraima, por exemplo... Vou citar dois casos aqui: o Cabo Sebastião, que foi Deputado Estadual - e diga-se, de passagem, um excelente Deputado -, e agora temos o Soldado Sampaio que está no quarto mandato de Deputado Estadual, soldado, Presidente da Assembleia Legislativa, que nunca precisou usar a farda dele de soldado para se impor como autoridade sobre ninguém. Então, é discriminação, sim, com os militares, é totalmente desnecessário, é um absurdo!
E já que tem que colocar essa discriminação por poder, quem tem poder, de fato, são os líderes sindicais - são os líderes sindicais -, que descontam inclusive no salário dos sindicalizados... Esses têm poderes, têm liderança, têm comando sobre os sindicalizados.
Eu creio que a sugestão dada pela Senadora Dorinha, pelo Senador Alessandro, pelos colegas Senadores aqui deve ser acatada, com o bom senso do nosso querido Senador e Relator Marcelo Castro. Convoca-se uma reunião com os Senadores destoantes aqui, e certamente nós encontraremos o caminho do bom senso e votaremos esse projeto.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Mecias, há pouco, eu falava com o Senador Esperidião Amin que essa matéria é muito polêmica. Ela tem, parece-me, oitocentos e tantos artigos, e incluiu alguns trechos que são de outras áreas, nessa questão mesmo da punição de fake news. Já tem, inclusive, matéria aprovada no Congresso sobre isso.
É claro que esse é o tema mais sensível de todos, até porque... Eu vou citar o meu exemplo: eu me formei em medicina, fiz residência médica, fiz concurso para ser professor da Universidade Federal da Bahia, dei aula por muitos anos, fiz vários cursos de especialização e, na CPI da Covid, dentro de um sistema de fake news, eu fui considerado charlatão. Como ninguém me conhecia em Brasília, eu, no aeroporto, era chamado de charlatão; em qualquer restaurante a que eu fosse, era, da mesma forma, chamado de charlatão. Eu tive que pegar meus diplomas todos e encaminhá-los ao Conselho Federal de Medicina, até porque o Presidente do Conselho achava também que eu não era médico. Então, eu passei muito tempo sendo aqui admoestado, xingado no aeroporto, porque me consideravam, em Brasília, em que praticamente ninguém me conhecia como médico, como charlatão.
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No meu estado, eu sou respeitado por todos os que me conhecem, mas fora do meu estado ninguém sabia, e me colocaram, na época da CPI da Covid, como alguém que não tinha formação em medicina. Eu fui várias vezes... Não podia ir ao restaurante. Fui uma vez ao restaurante Coco Bambu e tive que sair, chamado de charlatão, agredido, praticamente.
Então, essa questão das redes sociais prepara o jeito de pegar um homem de bem e fazer dele um bandido e pode pegar um bandido e fazer do bandido um homem de bem. Isso tem que ser punido. Nós já temos legislação sobre isso. Eu acho que é um capítulo que podia até ser excluído, para ficar fora desse código, para dar um contexto menor, que fosse mais didático e claro até para aquele que vai interpretar o próprio código.
Então, a minha sugestão, que eu falei com o Senador Esperidião Amin, é que poderíamos dar um tempo para cada representante de cada partido sentar com o Relator, estipular um tempo e daí sairia a letra de lei, de consenso, para que nós pudéssemos apreciar. Porque já foram várias e várias emendas que foram apresentadas. O Senador Marcelo Castro tem tido uma paciência de Jó. Aliás, ele deve ganhar de Jó na Bíblia, ele seria mais do que Jó na paciência dele.
Então, seria o caso de encontrarmos um representante de cada partido ou uma representante, uma Senadora - porque tem também essa questão das mulheres dentro da letra da lei -, e depois estipular uma data, que pode ser daqui a 8 dias ou 15 dias. Esse é o tipo da matéria que não é urgente, que não é uma coisa que tem que botar na sala e operar. Tem que pedir exame de sangue, ressonância magnética, tomografia, raio-X de tórax, colonoscopia para quem quiser fazer, endoscopia para quem quiser fazer. E aí se chega... Quando ela vier para cá, para a CCJ, ela já vem prontinha, com todos os problemas resolvidos, e nós podemos votar.
Essa é a sugestão que eu faço e gostaria de que cada partido indicasse um representante para conversar com o Senador Marcelo Castro, para sair essa letra de lei enxuta e que pudesse dar uma segurança jurídica na questão do Código Eleitoral. Essa é a proposta que eu faço, sem, contudo, tolher o direito da fala dos outros Senadores que estão aqui inscritos.
Senador Jorge Seif.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Pela ordem.) - Sr. Presidente, muito obrigado. Também cumprimento aqui o Senador Marcelo Castro.
Pedindo vênia, eu entendo que o projeto está extrapolando a sua atribuição original, que era do Código Eleitoral. O Brasil inteiro sabe que o que nós chamamos de PL da censura, o 2.630, caiu na câmara por duas vezes, inclusive com pedido de urgência. Esse Código Eleitoral está extrapolando suas atribuições. Ao invés de tratar de Código Eleitoral, está invadindo as questões democráticas de liberdade de expressão.
E eu pergunto para o senhor, Sr. Presidente: qual é o limite da liberdade de expressão? Já está previsto no nosso Código de Processo Penal: calúnia, injúria e difamação.
Agora, veja, olha aqui: informações inverídicas, discurso de ódio ou conteúdo negativo são subjetivos, dependendo do juiz que esteja lá. E nós sabemos hoje que o nosso Judiciário tem se posicionado politicamente muitas vezes. Eu fico submetido a uma ideologia, a um partidarismo de um magistrado.
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O que é discurso de ódio? Se eu falo que o senhor é feio, é discurso de ódio? Se eu falo que o senhor é bonito, é discurso de ódio? Se eu acho que o céu está rosa ou está vermelho, é discurso, é o quê: é mentira, é fake news? Então...
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Fora do microfone.) - Se você falar que ele é feito, é mentira. (Risos.)
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - E outra coisa, Girão, Senador Otto Alencar, em poucos dias, 500 páginas. Eu quero que, entre os Senadores, aqui levante a mão quem teve a oportunidade de analisar minuciosamente, ou sua equipe, essas 500 páginas. Nós estamos mexendo com o futuro do Brasil de forma gravíssima.
E sabem por que aconteceu o 8 de janeiro? Porque algumas pessoas, alguns baderneiros, alguns patriotas misturados com baderneiros, inconformados com o resultado da eleição, foram protestar. Sabem por quê? Por conta da resistência do voto eletrônico, impressão de voto, escrutínio público, contagem. Por que não se pacifica, se, de Brizola, Flávio Dino, Jair Bolsonaro a Francischini, há tantas críticas a esse processo eleitoral? Procurem no YouTube agora, aí: "Ministros aprovam impressão de votos", está no YouTube até hoje.
Todo mundo agora, o Ministro Gilmar Mendes... O Ministro Barroso: "Não, fica muito melhor"... O Nicolás Maduro - amigo desse desgoverno, assassino - tirou onda com a gente: "Não, porque diferentemente do Brasil, nós temos aqui a urna eletrônica, impressão de voto...", tanto que descobrimos que lá houve fraudes graças à impressão da urna. Por que essa resistência? Por que não se pacifica o Brasil? Qual é o lema desse Governo? União e reconstrução? Mentira, porque, se fosse, todos nós aqui, direita, esquerda, centro, vermelho, azul, verde... Aliás, eu preciso elogiar a Senadora Eliziane Gama, porque ela está linda vestida de Jair Bolsonaro.
Então, eu quero dizer o seguinte: nós poderíamos pacificar esse Brasil, Sr. Presidente Otto Alencar, simplesmente falando: "Vamos imprimir voto", e um percentual conta ou não conta, mas acaba com esse fantasma, porque eu, Girão, não posso discutir sobre urna eletrônica, porque fui eleito por ela. Agora, vamos dar um exemplo, esqueça urna eletrônica, esqueça isso! Quando a gente compra no cartão de crédito, o que o atendente nos pergunta? "O senhor quer o comprovante?" Eu não pego - eu não pego comprovante -, mas meu pai pega todos os comprovantes, grampeia e, quando vem a fatura dele, confere um por um. Eu sou filho dele, com o sangue dele, e eu penso diferente, fico tranquilo, porque eu confio lá no sistema do cartão de crédito, mas meu pai não confia. Ele é o quê: golpista, fascista, nazista, eletricista? O que ele é? Porque ele quer... O que ele quer? Então, tem erro nisso? Porque ele tem o voto... ele tem o comprovante do cartão de crédito dele, ele tem todo o direito do mundo de desconfiar do Visa, ou do Mastercard, ou do American Express. Aí, hoje, se alguém fala: "Olha, eu não sei, porque ninguém tem voto e tal...", é prisão, perde mandato, é bandido, é marginal.
Então, a emenda... eu tenho duas emendas, mas, por respeito e consideração ao grande homem público chamado Esperidião Amin, respeitado neste Senado pelos 80 Senadores, fez uma emenda brilhante... Poderíamos, inclusive, prestigiar esse grande homem público e prestigiar o Brasil e a pacificação, acatando a emenda do Senador Esperidião Amin.
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Com essas palavras, Sr. Presidente, não poderemos abrir mão da nossa liberdade de expressão e nem hipertrofiar outros Poderes, que têm, inclusive, sequestrado atribuições deste Senado Federal e da Câmara Federal.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Eu não vou pedir direito de resposta, mas, como eu estou inscrito, depois eu vou responder ao Senador Seif.
Agora, eu vou dar a palavra, no lugar do Califa, ao próximo, que é o Senador Marcio Bittar.
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Pela ordem.) - Sr. Presidente, rapidamente, eu estou bastante satisfeito com as intervenções de todos os colegas, principalmente com a intervenção do Senador Rogerio Marinho.
O que nós estamos discutindo aqui nesta matéria, fundamentalmente, é se nós vamos permitir mais ainda o avanço de um Poder sobre o outro. Nós já estamos vendo o Supremo Tribunal Federal retomando hoje uma votação que pode penalizar antecipadamente, como se fosse um atentado à liberdade de expressão, porque, se prevalecer a versão de alguns Ministros do Supremo Tribunal Federal, as plataformas, para não serem multadas, vão começar a fazer a autocensura. E, ao tirar perfis, vão nos censurar oficialmente.
Agora, aqui, Senador Esperidião Amin, nós estamos com uma matéria que, do jeito que ela está, é melhor não votar. O senhor acha que eu vou votar uma matéria que aumenta mais ainda o poder do Supremo Tribunal Federal, que, no mínimo, está sendo questionado pela nação brasileira?! Eu vou deixar o Supremo decidir o que o Congresso pode consultar ou não à população?! Eu vou deixar ao Supremo e ao TSE o direito de dizer o que é discurso de ódio ou não?! Eu vou deixar ao TSE e ao Supremo o direito de me fiscalizar...?! Eu não poderei mais desconfiar do sistema eleitoral?! Eu não posso mais dizer da minha preocupação com ele?! O sistema eleitoral brasileiro, Senador Esperidião Amin, virou uma coisa sacrossanta?! É um pecado mortal você questionar o sistema, que não é adotado pela grande maioria dos países democráticos do planeta?!
Senador Esperidião Amin, que preside esta sessão, o encaminhamento do Senador Otto Alencar, que é o Presidente desta Comissão, está perfeito. Não há clima nem hora para votar esta matéria agora. Vamos dar uma parada, seja uma semana, sejam duas, sejam três, ou que não se vote, porque eu não vou votar! E vou terminar assim, Sr. Presidente: não vou votar uma matéria que aumenta o poder do Supremo Tribunal Federal, que dá direito a alguém de dizer o que é discurso de ódio e o que não é, que dá pena de até sete anos de cadeia se você ousar duvidar do sacrossanto processo eleitoral brasileiro!
E, para terminar mesmo, quando eu vejo essa campanha de que não pode mexer, não pode tocar no sistema eleitoral, como disse aqui o Rogerio Marinho... O Ministro Barroso esteve aqui... Isso aqui já estava acordado, votado, mas o Ministro Barroso esteve aqui, e, no outro dia, tudo mudou. Isso não é uma interferência clara? E, quando eu vejo essa campanha como se isso fosse uma cláusula pétrea da Constituição, eu fico desconfiado, porque, se alguém é contra o aperfeiçoamento do sistema eleitoral, por qual razão?
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Então, nessa matéria, Sr. Presidente, do jeito que está, com todo o carinho e respeito que tenho - eu fui Deputado Federal com ele, que é um pouquinho mais velho que eu, nunca perdeu uma eleição e vai disputar outra agora, no ano que vem; fomos Deputados juntos na Câmara Federal - pelo Senador Marcelo Castro, mas, do jeito que ela está, Sr. Presidente, eu vou com o encaminhamento do Presidente Otto Alencar, que para mim é um encaminhamento perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Eu vou passar a palavra ao próximo inscrito e não vou me aproveitar dessa fortuita circunstância, mas faço minhas as palavras a respeito do Senador Marcelo Castro e agradeço a menção do Senador Jorge Seif.
Como eu estou inscrito, agora eu passo a palavra à Senadora Eliziane, fazendo minhas as palavras muito alvissareiras do nosso Senador Jorge Seif, aplaudindo as vestes talares da Senadora Eliziane Gama.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA. Pela ordem.) - Vou manter o clima amistoso, mas não posso deixar de registrar que estou na defesa do meu ambiente. (Risos.) Eu queria cumprimentar, Presidente, aqui, inicialmente, o meu colega Senador Marcelo Castro. O Senador Marcelo Castro é um dos Senadores mais qualificados desta Casa, em várias áreas, na área da saúde, na área de orçamento e na área eleitoral.
Quando nós temos, por exemplo, aqui o tamanho do relatório, o volume de emendas - que chegaram a quase 300 emendas, não é? - e a robustez da argumentação que consta, na verdade, do seu relatório, mostra precisão, mostra dedicação e mostra sobretudo ouvido. Porque o Senador Marcelo Castro ouviu, eu acredito, a todos os Parlamentares que propuseram emendas, fez o aprimoramento e, naturalmente, apresentou o seu relatório.
Eu quero dizer para vocês que, no Parlamento brasileiro, nós temos um instrumento que é formidável, que é o instrumento, por exemplo, dos destaques. O destaque é o instrumento que a gente tem para que, quando a gente não concordar, a gente retire do texto, deixe para ser votado em separado e continue votando o texto. Aqui ninguém é obrigado a votar na plenitude aquilo que foi apresentado pelo Senador Marcelo Castro, porque o contraditório é democrático, e a gente precisa, na verdade, fazer valer esse princípio, que é o princípio de divergir no mérito.
Agora, dizer que o relatório do Senador Marcelo Castro não é um relatório completo, isso não é verdade. O relatório dele está moderno. Veja, quando a gente fala, por exemplo, de limites em relação às redes sociais. Gente, nós temos limite em tudo: na nossa relação dentro de casa, com o marido, com a esposa, com os filhos, tudo tem limite. Você tem critério, você tem uma legislação que ordena, inclusive, dentro desse ambiente inviolável. E é a falta desse limite que, às vezes, descamba para problemas graves no ambiente doméstico, que é a questão da violência, achando-se que se tem lá um ambiente de liberdade. Não funciona assim. Todo lugar tem limite.
E aí, portanto, com o avanço da tecnologia, quando ela chega, também chega junto o avanço do crime. Claro, por quê? Porque o criminoso procura o artifício que está ao seu alcance para proliferar, para perpetuar de fato o crime.
E aí, nesse sentido, a gente falou, por exemplo, aqui de quarentena. A gente não pode... Tudo bem, não pode ser nem o céu, nem a terra, mas a gente também não pode criar uma casta neste país, onde haja, por exemplo, um segmento da sociedade brasileira que é melhor do que um outro segmento. Não é. Nós temos que criar limites e estabelecer critérios para até se chegar a uma isonomia.
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Quando a gente fala do princípio aristotélico, ou seja, tratar os desiguais como desiguais, na medida da sua desigualdade, é para criar um instrumento de igualdade, de isonomia, no Brasil. Isso é equidade. E é exatamente isso a que se propõe, quando se estabelece, por exemplo, quarentena.
Por exemplo, um cidadão que está como ordenador de despesa num cargo de servidor público tem um prazo de seis meses para se desincompatibilizar. Por que é que o militar, para cargos específicos, tem quatro meses para se desincompatibilizar? Não pode!
Então, são esses critérios que eu acho que a proposta vem, na verdade, apresentar, e, nesse sentido, inova, de uma forma extraordinária, no Brasil, e necessária, ao olhar para as cotas de gênero no Brasil.
Nós estamos aqui, hoje, três Senadoras na CCJ, se não me foge à memória, como titulares. Nós somos apenas isso - ou quatro Senadoras. Nós somos aqui 15 Senadoras, num universo de 81 Senadores. Na Câmara dos Deputados é a mesma coisa.
Nós já evoluímos muito, muito, muito, muito, porque, quando eu fui Deputada Federal, Senador Marcelo, eu fui eleita junto com a Dorinha e a Zenaide - nós três aqui, aliás -, e, na eleição de 2014, nós éramos apenas 46 Deputadas Federais. Hoje nós temos lá mais de 90 Deputadas Federais.
Evoluiu por quê? Cota! Percentual de 30% para o orçamento. É cota!
Se não estabelecer cota, nós vamos levar cem anos para chegar à igualdade entre homens e mulheres no Brasil, na representação política. É o que diz o Instituto Patrícia Galvão.
Venezuela... Argentina, Chile, enfim... Paraguai... Todos, todos, na América Latina, têm critérios de cota de um jeito ou de outro, lista fechada, e aí vai, mas é um critério de cota, para ter igualdade e isonomia entre mulheres e homens.
A gente, hoje, tem muito pouco.
Estabelecer vaga de mandato, o Senador Marcelo Castro coloca, é um avanço na legislação.
Mas eu quero finalizar, Presidente Otto, e dizer para o senhor... E V. Exa., como grandioso médico que é, citou muito bem: para você ir para a mesa cirúrgica, você tem que fazer uma série de exames. Eu quero dizer para o senhor que vários desses exames foram feitos em várias propostas que estão aqui com o Marcelo: exame de sangue...
Eu não vou falar os exames, porque eu não sou médica, eu não entendo nada de medicina, mas V. Exa. conhece muito bem, mas eu diria ao senhor que esses exames foram feitos, e eu acho que o critério de obstrução - que é regimental - estabelecido aqui não vai ajudar em nada, porque dizer que a gente vai votar esse projeto no mês de um recesso parlamentar é dizer que não quer o projeto aprovado.
Então, eu quero pedir aqui a benevolência, para que a gente possa seguir uma linha que V. Exa. adota, que é separar aquilo que realmente a gente não consegue evoluir para nenhum tipo de entendimento, mas votar a matéria principal, fazer destaque, retirar o que for preciso, mas votar aquilo que é principal, e não deixar de votar.
Com todo o respeito ao meu colega Senador Girão, eu acho que não ajuda a gente postergar esse debate para, sobretudo, a data, Senador Girão, que V. Exa. apresenta, que é 22 de julho - não é isso? -, se não me foge à memória. Eu acho que é no meio do recesso parlamentar.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - É recesso. O recesso começa no dia 18.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Em outras palavras, é: "Vamos postergar, vamos obstruir, e não vamos votar a matéria". É o que eu, com um respeito enorme que eu tenho a V. Exa...
V. Exa. sabe que nós comungamos em várias e várias pautas, mas nessa, assim como, naturalmente, em outras, não posso comungar. E defendo, de fato, que nós possamos votar a proposta do Senador Marcelo Castro.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pela ordem de inscrição, Senador Contarato.
Não estando o Senador Contarato, o Senador Esperidião Amin; em seguida, o Senador Magno Malta; e, por último, o Senador Girão.
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O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Presidente, em primeiro lugar, eu gostaria de agradecer a V. Exa. o que me foi informado, Senador Otto, da sua... eu não diria opinião, mas da sua sugestão, que é muito objetiva. E quero homenageá-lo dizendo que confirma o velho aforisma pampiano: "El diablo sabe por diablo, pero más sabe por viejo" - o diabo sabe porque é diabo, mas sabe mais porque é experiente. E, como V. Exa. é mais experiente do que eu...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... bom, mas é mais experiente do que eu, e todo mundo acha que é o contrário. Eu quero saudá-lo...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Muito obrigado.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... porque foi sensata a colocação e sinceramente oportuna. Isso não quer dizer que eu não aplauda o trabalho do Senador Marcelo Castro, pelo contrário. Ele é um Senador especialmente exemplar pela atenção que dá a quem quiser discutir um assunto com ele. Isso é o princípio da democracia.
Terceiro ponto: a Liderança da Oposição resumiu, nessas duas folhas e meia, o que nós temos que discutir. Primeiro, o senhor usou a expressão certa: há partes neste código que poderiam ficar em outros códigos...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Exatamente.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... inclusive no Código Penal, porque, quando você tipifica mal um crime, não há coisa mais tirânica do que isso. Tipificar um crime de maneira a permitir subjetividade é destruir a democracia, porque eu posso interpretar... Por isso se exige a expressão univocidade. Univocidade quer dizer: o que está escrito não implica, não enseja, não permite interpretações baseadas no obscuro, certo, Marcos Rogério? Univocidade, ou seja, tem que esclarecer. E são os art. 368, 454, 471, 604, 859, 869 que contribuem para criar uma insegurança jurídica que vai bater no lombo de quem disputa eleição, seja rico, seja pobre, seja de esquerda e daqui a pouco de direita ou vice-versa, porque a roda gira. Quem hoje é Oposição pode ser Governo e Vice-versa. Então, nós estamos dando ao TSE - vamos ser bem claros - uma competência que não é do TSE, é da Justiça brasileira. Para quê? Para acelerar? Acelerar o quê? Isso deve ser discutido.
E, a propósito, a Câmara não tinha escrito isso. Alguns desses artigos foram acrescidos aqui.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Fora do microfone.) - Inovações.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - E elas não são boas.
Mais um ponto que eu quero destacar: existe um propósito político de aprovar a Lei das Fake News. Cada vez que passa um projeto de lei onde caiba, tem um combo pronto - tem um combo. Naquelas quatro sugestões lá do McDonald's, o combo entra. Isso me faz lembrar o Eduardo Cunha, que foi um bom Presidente da Câmara, mas que, onde podia incluir um jabuti para acabar com o exame de ordem da OAB, ele colocava, ou seja, era um combo que estava pronto para ser agregado a um projeto que passasse. E ele fazia isto às claras - não estou xingando nem falando mal -: tinha um combo para acabar com o exame de ordem. E quero dizer que eu votava a favor, eu gostava disso. Hoje nós estamos aprovando é exame de ordem para outras profissões. Não é assim, Petecão?
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E, finalmente, eu quero falar um pouquinho sobre o destaque do meu partido, não para convencer o Senador Marcelo Castro, mas para elogiá-lo. Em 2015, nós nos encontramos cordialmente em campos opostos. Tratava-se da emenda do voto auditável, de autoria do Deputado Jair Bolsonaro. Na repescagem, conseguimos um novo prazo para debate. Debateu-se sob a liderança do Senador Marcelo Castro. Aprovamos, o Senado aprovou, a Presidente Dilma vetou. E o veto foi derrubado, senhores, por mais de 400 votos a 20, conosco. Eu tive o privilégio de orientar a votação desse veto, ao lado do então Deputado Jair Bolsonaro. Até fiz uma provocação para a bancada do lado esquerdo de quem olha e disse: "Olha, a emenda é do Deputado Bolsonaro, hein?". Mas, mesmo assim, mais de 400 votos, quer dizer, havia uma desconfiança. E eu falo isso com um pouco de emoção, porque a urna eletrônica, Senador Marcelo Castro - o senhor vai dizer que nasceu na Bahia -, nasceu em Santa Catarina, em Brusque, na cidade de Brusque.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Se tivesse nascido na Bahia, não teria nenhuma dúvida de que seria correta a urna, não teria problema nenhum. (Risos.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Em 1989, ela já nasceria auditável.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Foi nascer em Santa Catarina... Ninguém ia suspeitar de nada, mas, em Santa Catarina... (Risos.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Mas o fato é que ela serviu às eleições de 1988, 1989, 1990, 1992 e 1994, apesar de o Tribunal Superior Eleitoral considerar que ela só foi adotada universalmente no Brasil em 1996. Mas ela fez ensaios e nos ensaios o voto era auditável. Ela nasceu com voto auditável, que foi suprimido por uma decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou o texto da emenda como propiciando a quebra do sigilo do voto.
Por isso, eu queria chamar a atenção para duas questões, em função do depoimento que eu prestei na sexta-feira retrasada ao próprio Ministro Alexandre de Moraes. A Polícia Federal apresentou ao TSE, em 2 de outubro de 2018, um trabalho solicitado pelo TSE - e eu não vou puxar todo, mas tinha 14 recomendações. Esquece o relatório, mas eu peço atenção para as recomendações. A recomendação nº 14, a última - é a última das recomendações -, recomenda o seguinte: "Que sejam envidados todos os esforços para que possa existir o voto impresso para fins de auditoria". E não prenderam ninguém na Polícia Federal até agora.
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Por mais confiável que sejam todas as pessoas envolvidas no processo do sistema eleitoral e por mais maduro que sejam os softwares, eles sempre possuirão possíveis vulnerabilidades e necessidade de aperfeiçoamento. Um software não basta ser seguro, precisa parecer seguro e transparente para o cidadão comum, sem conhecimentos tecnológicos. Um meio físico de auditar a segurança deste brilhante projeto nacional, que são os softwares do sistema eleitoral brasileiro, consiste em um fator que trará mais confiança à população neste processo e servirá como um meio mais seguro de auditoria do processo eletrônico de votação.
Não vou falar mais sobre a emenda...
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Amin...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... mas quero lembrar, quero lembrar que, no mesmo rol de recomendações, tinha a Recomendação nº 5. O que dizia? Ela recomendava a centralização da totalização, e foi isso - que contraria a lei, a lei hoje manda que os tribunais regionais o façam - que o Ministro Luís Barroso, em 2020, adotou, a centralização da totalização. Vocês estão lembrados? Deu pane, infelizmente, deu pane, ou seja, um bug, que deu nove horas de atraso, até nove horas de atraso na apuração do primeiro turno das eleições municipais de 2020. E o Ministro Luís Roberto Barroso disse que tinha feito isso porque atendera uma recomendação da Polícia Federal, e é verdade. Agora, se pôde atender a de nº 5, 1 e 4 dão o mesmo 5, 14, 1 mais 4 dá 5, também é uma recomendação feita pela mesma fonte, isso não é paranoia de ninguém.
Então eu gostaria de justificar o porquê que o meu partido escolheu este destaque. Não é que não tenha nenhum outro problema no projeto, mas este texto já modernizado, e aí eu antecipo, inclusive com o seguinte parágrafo único: "Alternativamente à impressão de cada voto, estabelecida nos incisos II e III do caput, poderá ser admitida a aplicação de tecnologia que assegure a confirmação do voto pelo eleitor e seu respectivo sigilo". Por quê? Porque a tecnologia vai evoluir. A impressão na ECP, na emissora de cupom fiscal - aquilo ali é uma emissora de cupom fiscal -, se faz na Índia, no Paraguai e na Venezuela. O sujeito confirma e cai ali dentro, mantido fechado o comprovante, aquele comprovante do "brimo" safe - não é um caso muito comum, mas, quero o comprovante. Não fica na mão dele, ele não vai mostrar para ninguém, não tem uma ordem numérica para dizer que foi o quarto a votar e é o quarto comprovante, nada disso. É para fins de auditoria.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - É interno, chama-se VVPat.
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O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Isso. Isso é adotado na Índia, que tem 1 bilhão de eleitores, e no Paraguai, que tem bem menos, ou seja, é a verificação pelo eleitor. Depois cai nas trevas.
Se se constatar uma irregularidade, o voto será resgatado. Coisa que não aconteceu, e aí eu encerro.
Em 2014, na Urna 458, da Cidade de Içara, Santa Catarina, uma urna com mais de 400 votos... Quem gripou?... Já tinham votado 287 eleitores. Nada. Passou das 5h da tarde, deram senha para os remanescentes, que eram cento e poucos.
O final da história: foi dado perdimento, em sentença transitada em julgado, dos 287 votos. Como é que ele é auditável, então? A Justiça brasileira deu perdimento aos 287 votos. E o pior de tudo, determinismo, o "brimo" vai dizer que é maktub, estava escrito.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Urna fabricada em Santa Catarina nunca mais. (Risos.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Não, não... E presta atenção para o detalhe.
Votava neste grupo escolar o Deputado Dóia Guglielmi, do PSDB. Nas outras três urnas, ele fez, na média, 32 votos. Nesta, onde só votaram cem, ele fez bem menos, lhe faltaram 20 votos. E ele ficou suplente de Deputado Estadual do nosso querido amigo Vicente Caropreso, que já foi Deputado Federal.
Então, eu estou dizendo: o voto não é auditável. E esse aperfeiçoamento pode ser feito ou não feito, mas tem que ser deliberado. Só isso.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Magno Malta. Senador Magno Malta.
Urna de Santa Catarina...
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Pela ordem.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores e Senadoras, eu concordo em gênero, número, caso, com o meu Líder Marinho, estava vendo pela televisão.
Concordo em gênero, número, com o Esperidião Amin, com o Jorge Seif. O que se tenta aqui é, de fato, sob a influência de três ou quatro indivíduos que se acham celestiais e estão acima da vontade do povo... E isso aqui é muito mais um compêndio ideológico, uma tentativa de criminalização da liberdade ou de instituição da chamada fake news, que nem tipo penal é, que nem tipo penal é. Aqui traz uma série de inconsistências - com todo o respeito ao Relator, ao Marcelo, que tem muita disposição, capacidade e muita disposição, porque relata muita coisa - e é preciso que nós - não é porque é amanhã ou depois de manhã, dia 20 ou depois do recesso - nos debrucemos, gastemos tempo.
A minha assessoria tem gasto tempo, tem gasto muito tempo, e não tem chegado a um entendimento, porque quase tudo aqui é relativo. É a interferência de um Poder que assaltou os outros Poderes. A Câmara não existe.
Ontem eu ouvi um discurso de André Fernandes, olhando na cara de Hugo Motta, assim, "quem pariu Mateus que o embale". É o discurso que tem que se fazer aqui nesta Casa, olhando para o Davi Alcolumbre, de acordos que eles não cumpriram, e eu sabia disso.
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Dizer que a anistia não interessa ao povo brasileiro!? A anistia, a criminalização de inocentes!? E aí vêm Barroso e Gilmar Mendes. O cara abre a boca e fala: "Sem o Supremo, não existiria o Lula". E o cara quer que eu acredite em urna, porra - quer que eu acredite em urna -, mas, se eu falar em urna, na proposta que aqui está - falar mal dessa senhora, que tem coração, tem sentimento, tem rim, tem pulmão - dessa urna, se eu falar mal, tomo sete anos de cadeia.
O que é crime de ódio? Esse Prefeito, esse Governador que aí está, precisa perder a eleição porque ele fez um mau governo. Pronto, é crime de ódio. E aí eu estou inelegível, eu perdi meu mandato, eu estou fora, estou cheio de processo nas costas. Mas, pelo amor de Deus, me engana que eu gosto.
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Fora do microfone.) - Pode ser preso.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Nós não podemos cair numa armadilha como essa, gente. É muito... É ser muito ingênuo - é ser muito ingênuo.
Aí, três caras são brilhantes, porque também tem um currículo deles, assim, eles não têm passado nenhum. O passado de Barroso é uma coisa, assim, maravilhosa. O passado de Gilmar, de Toffoli, assim... os sabichões, não é? E eles já vão dizendo: "Olha, se aprovar isso aí, é inconstitucional, nós já vamos derrubar".
Então, é o seguinte: eu estou com medo até de pensar em projeto; não é de falar, não. "Ó, estou fazendo tal projeto..." Porque, se eu falar, já vem de lá: "Ó, isso aí é inconstitucional e, se passar, eu derrubo". Eu estou com medo de pensar e eles lerem meu pensamento, porque acho que todo mundo ali é uma casta espiritual.
Vamos lá! É altamente discriminador. Por que um policial que se candidata a Vereador e ganha precisa ser aposentado, porque ele não pode voltar mais? Amanhã ele não se reelege e ele não pode mais voltar para polícia. Por que não? Por que não? Um sargento... Por que não? Ah, vamos esperar quatro anos, dois anos. Como é que ele vai sustentar a família dele? Ele é um policial, ele não tem outra profissão. Ah, mas qualquer outro pode perder a eleição e voltar para sua profissão. Qualquer profissional liberal pode voltar para sua profissão. Qual a explicação que você tem com a polícia? É porque eles vão exercer influência, porque já foi polícia, já... São argumentos absolutamente vazios. Você é advogado, você é médico, você é psicólogo, você é o que for aqui dentro, você é um grande fazendeiro, planta soja. Você perdeu o mandato, você tem que ficar na quarentena, você não pode plantar soja por quatro anos. É uma quarentena que você tem que tomar.
Quando estourou o petrolão, e aí veio o teto de gastos... Aliás, tem uma PEC minha no teto de gastos que foi engavetada, que era a redução do nosso salário em 50% por 20 anos, a mesma proposta que era do teto de gastos, reduzir em 50% o nosso salário, que já é um grande e bom salário.
Aliás, quero alertar, Senador Marinho, que nós precisamos voltar a falar nos altos salários neste país, nos altos salários que estão dentro dos tribunais. Esses caras pintam e bordam, fazem o que querem, e esta Casa se cala, se curva. A outra Casa: "Ah, o menino não... Ordem tem que ser cumprida. Ele mandou caçar a Zambelli".
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Como assim, amigo? Isso aqui tem um Plenário, isso aqui tem Regimento Interno, isso aqui é a Constituição. Jogaram Daniel Silveira na cadeia para fazer a vontade de quem? De quem violou o art. 53 da Constituição? Então, nós estamos diante de compêndios ideológicos. O que tem aqui é a tentativa de criminalização da chamada fake news, que nem tipo penal é. É a condução de que alguém ideológico esteja livre, leve e solto para poder judicializar aquilo que eles quiserem, porque sabem que são atendidos. E é um ataque direto às pessoas que não comungam com esse comportamento ideológico.
Por exemplo, por que eu não posso saber do meu voto? Quando foi aprovado lá na Câmara a emenda do então Deputado Federal Jair Bolsonaro, veio para o Senado. Aqui nós aprovamos. Quem era o Presidente do TSE? Gilmar Mendes. Ele só deu uma resposta: "É muito caro, não vou fazer". "Não vou fazer", só isso. Quem somos nós? Que é que nós estamos fazendo aqui? O que custa ser um Senador da República? Eu estou falando do ponto de vista do desgaste físico, do desgaste psicológico, do desgaste mental, enfrentar a rua, ser xingado, ser ofendido, sabe? Mas já existe lei para isso. O cara o ofendeu, você entra lá. Vai lá. O cara ofendeu sua honra, entra lá. Já está no Código Penal, está tudo certo. Não, mas agora nós vamos englobar tudo numa proposta que fala de reforma eleitoral, incluindo crimes cuja maioria nem tipo penal é. Não existe o tipo penal.
Então, na verdade, nós precisamos nos aprofundar. Por que eu não posso saber? Disse o Jorge, a maquininha... Eu também não recebo o recibo, mas o cara quer seu recibo, sai na hora. Agora, qual é o problema? Esses dois cidadãos estão certos. Barroso está muito certo. Ele não quer, ele não quer, ele não gosta, né? E eu... Mas eu tenho um outro vídeo dele defendendo, né? Mas está até proibido botar vídeo agora, botar áudio aqui no Senado, está proibido.
Ontem, Jair Bolsonaro, na maior tranquilidade do mundo, leu, descreveu o vídeo de Flávio Dino falando da urna, descreveu o vídeo de Lupi falando da urna, na frente de Moraes e todo mundo, e ficou calado. Eu esperei que tivesse uma reação explosiva. Mas contra a verdade, olho no olho, não tem argumento. Não tem argumento. Eu posso falar mal da urna, criticar a urna. "Ah, mas está criticando aquilo que te elegeu." Eu posso criticar um irmão meu, posso criticar até minha mãe. "Mãe, isso que a senhora está fazendo aí, eu acho que não está certo, não. A senhora podia rever isso aí." Ora, se eu posso criticar minha mãe, eu não posso criticar uma urna? Que brincadeira é essa? Que brincadeira é essa?
Aqui o grupo brasileiro, e eu faço parte, que luta pelo voto impresso... E isso foi uma emenda minha, a pedido deles: que cada voto tenha existência física, palpável, que possa ser guardado e recontado, se necessário; que a apuração aconteça com fiscais de partidos e cidadãos sorteados, acompanhando cada voto lido em voz alta; que todo brasileiro possa entender como seu voto é contado, sem precisar ser especialista em informática.
Nós estamos vivendo num país, assim, em que tudo parece absurdo. Mas veja bem, o Lula acabou de dizer, de ser solidário aos 12 milhões de crianças que morreram em Tel Aviv.
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Puta merda, em Tel Aviv?! O ataque não foi em Tel Aviv, e a população toda da Palestina não dá 2 milhões. "Ser solidário a 12 milhões de crianças', a gente é obrigado a ouvir isso - esse tipo de informação mentirosa.
Nós precisamos, de fato, enfrentar esse ativismo judicial do Supremo. Não é um ativismo, é uma ditadura. Ditadura diz... Eles são ousados mesmo, eles vão para a mídia, eles falam e falam como se tivessem nascido hoje: a vida é zero bala, nenhum deles tem passado. Eu me lembro de quando Alexandre de Moraes veio depor aqui, e, cara, eu recebi uma caixa Chamex assim, de papel Chamex, de denúncia deles que estava aqui com a Senadora Gleisi, com o Senador Lindbergh, com o Senador Humberto, com eles pelos corredores dizendo: "Esse cara é do PCC, esse cara é o Diabo, é o Satanás!". O que é que mudou? Quem que mudou deles? Quem que mudou deles? E agora o cara diz: "Não, não é assim, não. Não é assim, não". Perguntou para o Anderson Torres: "Onde está a minuta do golpe?". Ele falou: "Minuta do golpe? Eu chamo de minuta do Google". Ele não falou nada, ele tinha que se levantar com a valentia dele, porque está no Google, Ministro, está no Google e não tem nem cabeçalho, nem final. Perguntou para Jair Bolsonaro, ele falou: "Eu queria ver, o senhor tem para me mostrar? Porque eu nunca vi". Tem um texto lá pelo meio e tem a metade, não tem nem cabeçalho, nem final.
Contra a verdade não existe argumento. Com todo o respeito ao que está escrito aqui pelo Senador Marcelo Castro, isso aqui requer uma depuração muito forte, um entendimento muito forte, ou nós vamos entregar de vez a chave desta Casa. É a única coisa que falta para o Supremo: entregar a chave, porque o resto está entregue. Cada vez mais, a cada proposta, eles se empoderam mais, e o enfraquecimento desta Casa.
Eu fui absolutamente contra, votei contra. Com todo o respeito do mundo, gosto como pessoa do Senador Davi Alcolumbre... Cara, mas os caras discutem, a Casa está discutindo há seis meses, um ano, Comissões, Comissões, debates, CCJ, Plenário, briga, pá, pá, pá! Chega no Supremo, e, com meia hora, o cara dá uma canetada: "Isso aqui não vale, não, isso aqui não presta, não. Nós não queremos, não, é inconstitucional".
Por exemplo, como é que eu não posso fazer plebiscito? Como é que o povo que vota, o povo que contribui, que faz o país, que sustenta a nação, ele não pode ser plebiscitado? Eu tenho uma proposta de plebiscito aqui, Senador Otto, de aproveitar a eleição de 2026 e plebiscitar o povo: prisão perpétua para pedófilo. E eu tenho certeza de que será aprovado: prisão perpétua para pedófilo. E entrei com outra agora, aumentando para 15 anos de cadeia, que pode entrar nesse próprio plebiscito: quem rouba dinheiro de velhinhos, quem rouba dinheiro de aposentado, quem rouba dinheiro de pessoas pensionistas, pessoas com comorbidade. É isso que nós temos que discutir. Agora, nós estamos passando o tempo inteiro discutindo uma proposta que é uma proposta...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Para concluir, Senador. Vamos lá...
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Passou do tempo.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Não, não foi, não. Não falei menos do que os outros, não.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Esses baianos, rapaz, não têm jeito... (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Ele é baiano também.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Agora eu vou dizer que a cidade mais feia da Bahia é Itarantim?
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Não.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Está vendo?
Então é o seguinte, eu não posso... Isso vai virar crime de ódio. Aí V. Exa. vai dizer: "A mais feia é Macarani, onde você nasceu".
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Você nasceu em Macarani e foi morar no Espírito Santo, em Vitória, capital do Estado do Espírito Santo.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Foi não, foi em Cachoeiro...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Não fique falando mal de sua cidade, em que você nasceu na Bahia, Macarani. Fale mal não.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Pois é...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Macarani é um lugar de gente boa.
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O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Pois é. Você podia falar assim: na sua cidade também só tem gente boa, mas é tudo feio, né? Quer dizer, é crime de ódio. Crime de ódio! É, crime de ódio. Então, nós precisamos ter cuidado com essa relativização que o Supremo quer.
Eu encerro aqui dizendo que...
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Xenofobia. Xenofobia.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - ... concordo...
É, xenofobia. Aliás, a cidade em que eu nasci é linda, Macarani, meu povo é bonito. Aliás, eu sou de lá, né? Eu sou filho de uma negra com índio.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Não é não, não é não.
Itarantim é uma cidade linda, tem uma praça linda. O Otto é de Itarantim. O irmão dele foi Prefeito duas vezes lá. Três, né, Otto?
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Três.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Três vezes. É uma cidade linda, até para não criar confusão para nós dois depois lá com o nosso povo.
Então, eu encerro, Sr. Presidente, dizendo o seguinte. Com todo o respeito, nós precisamos fazer conta. Ah, é até o dia 22 ou até o dia 17, porque senão... Tem que ir a vida inteira ou então não discute esse troço! Encerra isso, Senador Bittar, porque o que tem aqui de prejuízo é uma grandeza.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu que agradeço a V. Exa. pela sua compreensão.
E o último inscrito é o Senador Eduardo Girão.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - Presidente, é uma manhã de aprendizado, né? É uma manhã de muito aprendizado com todas as falas que nós tivemos aqui dos colegas. E o senhor foi muito inteligente, colocou para ouvir o sentimento do Plenário, eu o congratulo por isso. E ficou evidente que apenas um Parlamentar defendeu, além do Relator.
Nós estamos vendo aqui, Senador Rogerio Marinho - eu o parabenizo, o senhor foi no ponto -, a legitimação das arbitrariedades que nós temos visto nos tribunais superiores do Brasil serem colocadas na lei. É uma prova, Senador Marcos Rogério, de que eles estavam abusando, tanto é que agora estão querendo colocar na lei para virar crime, mas um monte de brasileiros foram punidos, presos, estão perseguidos, intimidados por essas questões que estão nos colocando. E um detalhe lembrado pelo Senador Esperidião Amin, Senador Marcio Bittar: isso não veio da Câmara, alguns artigos não vieram da Câmara.
E eu quero alertar alguns colegas aqui. Lembram da história das bets, que nós votamos aqui, fizemos contenções no Senado? E aí, sabe o que foi que aconteceu? Tudo que nós tiramos aqui para proteger os menos favorecidos, para proteger os mais pobres, a Câmara tirou. E esse projeto volta para a Câmara. Então, no mínimo, o Senado Federal não deve colocar jabuti.
Olha, esse assunto está mexendo com a população. Agora mesmo, na Folha de S.Paulo, entidades da sociedade civil que têm o foco na questão da legislação eleitoral estão se posicionando contra. Nós precisamos ouvir a sociedade. Mais! "Ah, mas já fizemos audiência pública, nós já ouvimos...". Esse é um assunto... E aqui eu fiz um requerimento, quero deixar claro que eu coloquei dia 22 de julho, porque é uma questão regimental. Mas agora eu estou convencido, Presidente, eu estou convencido de que, para esse tipo de matéria, não cabe destaque. Veja bem, os partidos que aqui estão, tem tanta coisa aqui maléfica para o povo brasileiro, para a democracia do Brasil, que você pode pegar os destaques do partido, de todos, e vai ficar... Não dá vencimento, porque tem muitos artigos ruins. Com todo o respeito ao Relator, que é do meu estado vizinho, que realmente tem uma paciência de Jó, que faz, escuta, mas é um Código Eleitoral, é uma reforma, e, como foi colocado aqui, a gente não pode fazer uma deformação.
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Você pegar, por exemplo, essa questão, como o Senador Magno Malta bem lembrou, e o Senador Rogerio também, de que o que o TSE definir, o STF, como inconstitucional, você não puder fazer um plebiscito para população brasileira, você está tirando da população brasileira um direito de se manifestar. O Supremo passou por cima de todo mundo, e nós vamos botar nossa digital nisso aqui? Já não basta o que está acontecendo no país? Plebiscito e referendo? Nós vamos também... Quero lembrar aqui aos nossos colegas: existe cidadão de primeira classe, cidadão de segunda classe? É isso que a gente está colocando aqui? Os policiais, os magistrados, o pessoal do Ministério Público, quarentena? "Aí não, deu um desconto de 50%, eram quatro anos, passou para dois." Não podemos fazer isso. Não podemos fazer isso. Todo mundo é igual perante a lei, isso é inconstitucional.
Olha, é tanta coisa aqui que me preocupa demais a gente ter que votar uma matéria dessa. Eu estou chegando à conclusão realmente de que, às vezes, e aí o Congresso já fez isso, essa insistência de criminalização...
Você sabe o que é que está permitindo aqui, General Hamilton Mourão? Está permitindo aqui derrubar perfil - derrubar perfil. Isso é uma violência contra as pessoas. É censura prévia.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Mas eles já estão derrubando, Girão. Agora a gente só está assinando embaixo o que eles têm feito.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Legitimando. Legitimando.
Uma coisa é você retirar conteúdo que está previsto no marco civil da internet. Este Congresso legislou por nove anos e aprovou o marco civil da internet, que, inclusive, está sendo definido agora pelo todo poderoso Supremo Tribunal Federal. Aí a gente vai legitimar? O Senado já não está prostrado com relação aos tribunais superiores? Nós vamos baixar mais como? Não tem mais, tem que cavar o chão para baixar.
Então, sinceramente, Presidente, eu cumprimento o senhor pela ponderação de uma reunião que nós precisamos ter, com um Líder de cada partido, uma Liderança, para se sentar com o Senador Marcelo Castro, e a gente poder ter um texto mínimo.
Outra coisa de que eu discordo também, é um assunto polêmico, é um assunto que é um tabu, é dessa questão de cota. Isso já está ultrapassado no mundo todo - no mundo inteiro -, é uma forma até de discriminação você fazer isso. Por que este Senado não pode ter 100% de mulheres? A gente sabe da capacidade, as mulheres daqui fazem um grande trabalho. Agora você ter que estabelecer cota de cadeira aqui dentro não me parece razoável - não me parece razoável. Isso está indo na contramão do entendimento de outros países, inclusive, que já aboliram isso.
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Então, Sr. Presidente, eu retiro, dentro do entendimento, o meu requerimento de adiamento da votação, para que a gente possa marcar essa reunião e depois voltarmos aqui para definirmos uma data em consenso para votar.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Eduardo Girão, a proposta que eu fiz, com que acho que o Senador Marcelo Castro concorda, é a de que cada partido indique um membro para se sentar com o Senador Marcelo Castro, apresentar essa proposta, essa letra de lei que tenha sintonia e não tanta reação, como teve agora.
Então, eu conversei com o Senador Esperidião Amin, com o nosso Líder aqui do lado, Senador Rogerio Marinho, com outros Senadores, e vou estabelecer uma data. Eu ia estabelecer a data de 2 de julho, mas 2 de julho é a data da independência do Brasil...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Não, é do Brasil...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Não, do Brasil, porque 7 de setembro foi o grito do Ipiranga - 7 de setembro foi o grito do Ipiranga -; não teve guerra, não teve luta, e não teve morte. Foi na Bahia, em 2 de julho de 1823, quando nós tivemos a nossa independência. Em 7 de setembro, foi o grito do Ipiranga. Eu ia marcar para o dia 2 de julho, mas, como eu vou fazer o desfile do 2 de julho, como faço em todos os anos - são 8km que nós andamos nesse dia lá -, eu vou marcar o dia 9 de julho para votar esta matéria aqui no Plenário da Comissão de Constituição e Justiça, com...
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... as alterações que serão feitas com o Relator e com os Líderes da Comissão de Constituição e Justiça.
Senador Hamilton Mourão.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Presidente Otto, diz que foi um Alencar o corneteiro em Pirajá, que deu o toque.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Um Alencar. Era mesmo, era sim, era sim. E teve um Alencar também que foi Marechal, Humberto de Alencar Castello Branco, que é da região do Crato, lá no Ceará.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Era cearense.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Cearense, parente do meu avô. (Pausa.)
Marcelo Castro.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Ou seja, era baiano também, então. Era baiano também.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Como Relator.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu quero dar aqui uma pincelada geral...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Vamos ouvir o nosso Relator.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - ... sobre as observações que foram feitas aqui pelos nobres colegas.
Vou começar pelo Senador Girão, que foi o último a fazer, a falar.
Senador Girão, V. Exa. disse que essas modificações não vieram da Câmara...
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Fora do microfone.) - Algumas, algumas.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Essas modificações, evidentemente, são da minha lavra. Não corresponde à realidade, com todo o respeito a V. Exa...Todos os assuntos aqui tratados já vieram da Câmara, e esse código foi aprovado em 2021. Não tinha 8 de janeiro, não tinha nada disso.
Eu quero chamar a atenção para o fato de que a Relatora do Código Eleitoral, na Câmara dos Deputados, foi a Deputada piauiense Margarete Coelho, filiada ao grande partido do Senador Esperidião Amin, o Progressistas, que apoia, desde o primeiro instante, o Governo Bolsonaro.
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Então, quando V. Exas. - e não foi só um, nem dois, nem três - disseram aqui que esse projeto está a serviço da justiça, dos tribunais superiores, como disse o nosso colega Magno Malta, seguindo as determinações de três a quatro iluminados que acham que são donos do planeta, coisa semelhante, essa crítica não é a mim. Essa crítica é ao que veio da Câmara, relatado por uma pessoa que jamais foi lulista um dia na vida dela. Ele é seguidor do Senador Ciro Nogueira, foi ministro do Bolsonaro, do partido do Esperidião Amin, um partido de direita, bem constituído.
Então, se alguém está a serviço da justiça, não somos nós aqui, porque aqui nós estamos aprimorando, aperfeiçoando, corrigindo e, no mais das vezes, com uma posição liberalizante, atenuante do que veio da Câmara. O nosso Senador aqui, Jorge Seif...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - O que você falou do...
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Fora do microfone.) - Nazista, fascista. (Risos.)
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Não... Rapaz, ele disse uma coisa aqui que eu depois eu me lembro.
Bom, então, que fique claro isto daqui. O Senador Jorge Seif disse que o Barroso veio.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Fora do microfone.) - Eu?
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - V. Exa. disse que deu...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Foi você?
Que deu uma opinião, e, no outro dia, estava tudo mudado. Que fique bem claro que ele não veio ao Senado, não deu nenhuma opinião, e eu não mudei nada. Se ele deu alguma opinião e foi mudado, não foi por aqui.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Esse episódio, Senador Marcelo Castro, aconteceu na Câmara dos Deputados, por ocasião da votação da PEC.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Mas precisa ficar bem claro.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - ... quando houve a mudança, inclusive, de membros de partidos que tinham uma posição e foram mudados pelo Ministro.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Precisa ficar bem claro, porque, como V. Exa. disse...
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Isso foi amplamente noticiado pela imprensa.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Espera lá. Como V. Exa. disse, fica subentendido que ele veio aqui e mudou tudo.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Eu deixei claro.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Deixou não.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Não?
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Então, então está claro, está ratificado.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Agora, agora não foi V. Exa. que foi interpelado, não; foram Deputados, lá na Câmara dos Deputados.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - O Relator Marcelo Castro acabou de fazer uma fake news contra mim, dizendo que eu falei mal do Barroso - sete anos de cana.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Outra coisa: ninguém está proibido - como foi dito aqui reiteradas vezes - de criticar a urna eletrônica, pelo amor de Deus, gente! Não há essa proibição.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - De Santa Catarina, então.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - O caso que ocorreu em Santa Catarina, o Senador Esperidião Amin já repetiu isso aqui uma dezena de vezes, que eu já sei de cor e salteado - como a gente dizia antigamente, de cor e salteado -, não é defeito da urna eletrônica, Esperidião Amin. Aí foi uma falha da mesa apuradora da Justiça Eleitoral, que deveria ter providenciado, de imediato, outra urna eletrônica para concluir a votação. Outra urna funcionaria. Se uma segunda não funcionou, teria uma terceira. Nós não vamos mudar um sistema eleitoral no Brasil porque uma urna engripou...
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O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Enguiçou.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - ... enguiçou?
Outra coisa, Senador...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Para uma questão pontual, Senador Marcelo Castro - e eu respeito muito V. Exa. -, eu fui muito claro, a urna engripou e, acrescento, a substituta também. (Risos.) Passou das 5h, e os remanescentes votaram na cédula.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Fora do microfone.) - Na cédula.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Isso acontece, mas isso não é por causa de um problema da urna; foi um problema da diligência do sistema eleitoral que não providenciou...
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Pela ordem.) - Senador Marcelo Castro, mas isso é muito vago. Olhe como está escrito o texto aqui, que está na mão do senhor: "[...] fatos sabendo ou devendo saber serem inverídicos para causar atentado grave...
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Devendo saber é de lascar.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - ... à igualdade de condições entre candidatos no pleito ou embaraço, desestímulo ao exercício do voto e deslegitimação do processo [...]". Isso é vago, isso é vago!
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Fora do microfone.) - É muito interpretativo.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Vamos lá! Eu não quero entrar aqui nos detalhes, porque senão a discussão não tem fim.
O Senador Rogerio Marinho, nosso Líder aí da oposição, falou com muita veemência que nós estamos tolhendo a liberdade de expressão. Senador Rogerio Marinho, precisa V. Exa. dizer em que ponto. O que nós estamos disciplinando, que aliás já veio da Câmara, e nós estamos liberalizando muito mais do que o que veio da Câmara, e aqui não tem questão ideológica, porque a Relatora era do campo político de V. Exa... Olhe o que está aqui no artigo: "A suspensão de contas de candidatos a cargos eletivos em aplicações de internet é medida excepcional, somente admitida após a imposição de sanções menos gravosas e nos casos de publicação reiterada de conteúdo específico anteriormente julgado ilícito". Só se o cara cometer uma vez, duas vezes, três vezes, foi multado, não tem jeito, aí é um caso sem jeito. Vamos deixar esse cara publicando mentiras e distorcendo a vontade popular? Pelo amor de Deus! A democracia tem que ter mecanismo para se defender. Nós temos que ter um pleito isento. As pessoas têm que julgar baseadas em fatos reais e não em fake news, em mentiras.
§1º A suspensão da conta será precedida, pelo menos, de aplicação de multa por descumprimento de decisão judicial, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
§2º A suspensão da conta terá duração máxima de doze horas, dobrada a cada reincidência no curso do mesmo período eleitoral.
§3º A suspensão da conta impede a publicação de novos conteúdos [...].
Aqui nós estamos tomando todos os cuidados, toda a prudência.
Agora, Sr. Presidente, o que me chamou a atenção? Esse nosso relatório, que já veio da Câmara, tem 898 artigos. É uma consolidação de toda a legislação que existe no Brasil, que é aplicada todo ano e com que todos nós concordamos. Vários Senadores aqui objetaram. Quais foram as dificuldades que nós encontramos aqui? Eu tenho certeza, Sr. Presidente, de que não passam de três ou quatro temas.
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Ora, está fácil de resolver. Se nós estamos concordando com 895 artigos - oitocentos e tantos artigos -, por pouco mais ou menos nós podemos chegar a um entendimento. E daquilo que não for para o entendimento faz-se destaque. Essa é a regra da democracia.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Cabe destaque, inclusive de Plenário.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Inclusive de Plenário. E aí vamos para voto.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Claro.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Democracia é isto: a gente dialoga, a gente escuta, a gente compõe, a gente avança, a gente recua, a gente faz conciliação; quando não dá, só tem um jeito, que é ir para votação.
Agora, Sr. Presidente, não vejo nenhum motivo para a gente postergar uma matéria desta, porque, se nós fizermos isso, a Câmara vai ficar sem tempo, e ela precisa ser votada até o final de setembro para poder viger para a próxima eleição.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Está marcada dia 9 de julho a votação de...
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Perfeito, está ótimo. Vamos votar no dia 9 de julho.
E, até o dia 9 de julho, eu estarei à disposição das Sras. e dos Srs. Senadores, com tempo para a gente ouvir, discutir, chamar a assessoria do Senado, ver o que foi apresentado e tudo o mais.
Outra coisa. Eu quero pedir aos colegas e a V. Exa...
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Fora do microfone.) - Não comentou a minha fala sobre a questão...
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - De...?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Não! Não concordei? Não baixei para dois anos? V. Exa. estava dizendo quatro anos...
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - Inconstitucional...
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Fora do microfone.) - É inconstitucional, Marcelo.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois, se for inconstitucional, está fácil: é só requerer a inconstitucionalidade...
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - Art. 14 da Constituição.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Vamos para o destaque. Esta é uma matéria em que nós não vamos chegar a um entendimento. Por quê? Porque eu tenho a firme convicção - deixo aqui explicitado para todo mundo - de que são carreiras de Estado incompatíveis - e agora eu vou usar a veemência do Senador Rogerio Marinho -, incompatíveis com atividade política! Uma pessoa não pode ser juiz e ser político. Ele jamais vai julgar com isenção...
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Tem Ministro do STF...
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Ele não pode ser...
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Fora do microfone.) - Ele falou do Alexandre aí agora... (Risos.)
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Ele não pode ser... Hein?
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Ele não pode ser, a um só tempo, promotor e político. São atividades incompatíveis, não pode se misturar.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Nem vítima, nem julgador...
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - A pessoa quer ser... Está proibido de ser? Como disse o Alessandro aqui, não está proibido coisa nenhuma. Ele pode ser, apenas vai se afastar no tempo hábil para a campanha, que são dois anos - eu fiquei sensível aqui aos argumentos que foram feitos e diminuí de quatro para dois anos -, mas tudo isso é matéria controversa em que nós vamos tentar chegar a um entendimento. Não chegando, nós vamos para a votação.
Sr. Presidente, V. Exa. conduziu muito bem, harmonizou aqui as discussões. E agora eu estou à disposição. Agora, eu quero pedir um prazo de emendas, porque, se ficar até o dia 9 de julho para a pessoa apresentar a emenda no dia 8 de julho, tenham paciência!
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Vamos... Até o dia da independência do Brasil: 2 de julho. Está certo?
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pronto. Então, fica...
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - É o que você queria, não é, Presidente?
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Presidente, eu só quero fazer um apelo... Presidente...
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Fica estabelecido o prazo. Até o dia 2 de julho será o prazo final para apresentação de emendas, porque eu tenho que estudar, dar parecer, tenho que mandar de volta para a pessoa ler e saber... Todas as emendas que foram rejeitadas e que foram aprovadas têm a justificativa aqui, uma por uma, dizendo por que foi aprovada, por que foi rejeitada, por que foi aprovada parcialmente e tudo mais.
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O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Pela ordem.) - Presidente, deixe-me fazer um apelo a V. Exa., Presidente! É que, como são 850, sei lá, artigos...
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Fora do microfone.) - São 898.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Fora do microfone.) - São 898 artigos.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - São muitos, 898. Então, nós já ocupamos os dois destaques de uma proposta do Senador Rogerio Marinho. Eu apresentei a emenda dos militares com um destaque individual. Então, eu queria pedir a V. Exa. que acatasse esse destaque para a gente votar, se for o caso.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Olha, nós estamos com os prazos estabelecidos que eu determinei aqui. V. Exa., Senador Izalci, pode conversar com o Relator, ele pode acolher a proposta de V. Exa.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Inclusive, o que seria bom era uma reunião de todos para ver o texto e aí, e dar, tirar, suprimir ou modificar alguma coisa, ele aceita, e nós vamos votar.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - Presidente, só, só um minutinho, se o senhor me permite? Um minuto. Só para deixar claro o seguinte, Senador Marcelo, só para restabelecer aqui... O senhor falou que crítica ao sistema eleitoral, às urnas, não está previsto. Está aqui
§4º se a conduta é praticada para atingir a integridade dos processos de votação, apuração e totalização dos votos, com a finalidade de promover a desordem ou estimular a recusa social dos resultados eleitorais, a pena será acrescida da metade [...].
Pode chegar até sete anos de prisão. Só para a gente compreender que isso aqui poderia ser retirado. Tem outras matérias sobre o assunto.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Como Relator.) - Senador Mourão. Senador Mourão não, Senador Girão! (Risos.) Isso daí não é crítica. Isso é um movimento de desacreditação do resultado eleitoral, para promover uma balbúrdia, para desacreditar o eleito. Isso é completamente diferente de uma crítica à urna eletrônica.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Olha, só para deixar claro para o senhor, isso aqui são pontos polêmicos que é uma situação colocada pelos colegas aqui também, que eu queria levar sobre a contagem pública dos votos. Existe uma parcela crescente da população - o senhor sabe disso - que simplesmente tem restrição com relação ao sistema atual. Isso é da democracia. Então, o que é que nós podemos fazer? Uma sugestão. Isso não se vai resolver num passe de mágica. A gente não vai através de goela abaixo, chegar e dizer que essas pessoas têm que se calar. Vamos dar transparência às eleições, que fica resolvido isso.
Eu apoio o projeto, a emenda do Senador Esperidião Amin e, nessa reunião, a gente vai discutir sobre isso.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu agradeço aos Srs. Senadores e Sras. Senadoras.
Como não há outra matéria a ser relatada, até porque o Relator não está presente, Senador Fabiano Contarato, eu declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 9 horas e 12 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 55 minutos.)