10/06/2025 - 21ª - CPI das BETS

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Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos.
Havendo número regimental, declaro aberta a 21ª Reunião da CPI das Bets, criada pelo Requerimento nº 680, de 2024, para investigar, no prazo de 130 dias, a crescente influência dos jogos virtuais de apostas online no orçamento das famílias brasileiras, além da possível associação com organizações criminosas envolvidas em práticas de lavagem de dinheiro, bem como o uso de influenciadores digitais na promoção e divulgação dessas atividades.
A presente reunião se destina à apresentação do relatório final, que será lido pela nossa ilustre Relatora Soraya Thronicke.
Antes de iniciarmos nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 21ª Reunião.
Aqueles que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
Antes de propriamente passar a palavra à nossa Senadora Soraya Thronicke, Relatora desta CPI, eu queria fazer uma manifestação nesta nossa reunião de prestação de contas do nosso trabalho e de agradecimento a todos que nos ajudaram. É com um profundo senso de dever cumprido e a convicção de que estamos a entregar à nação um trabalho robusto e essencial que nos reunimos para a leitura hoje desse relatório final da CPI das Bets.
Iniciamos essa jornada há sete meses, movidos pela urgência em compreender e regulamentar - principalmente, compreender e regulamentar - um setor que impacta diretamente a vida de milhões de brasileiros e instituições.
Desde o primeiro dia, a Presidência desta Comissão assumiu um compromisso inegociável dos trabalhos com a mais estrita legalidade e, acima de tudo, com a prioridade de trazer soluções concretas para um problema que afeta inúmeras famílias brasileiras. Cada passo dado, cada decisão tomada foi guiada por um compromisso inabalável.
O trabalho desenvolvido por esta Comissão é um testemunho do zelo e da dedicação incansável de todos - de todos - os envolvidos. Permitam-me compartilhar alguns marcos que atestam a dimensão do nosso esforço e do nosso trabalho.
Realizamos 21 reuniões de intenso debate, em que tivemos oportunidade de ouvir um imenso leque de vozes, desde representantes do Governo, do Banco Central, a profissionais de saúde, autoridades policiais, empresários, depoimentos impactantes de pessoas viciadas em jogos, entidades de regulamentação de publicidade, influenciadores digitais, tanto a favor como contra as bets. Foram apresentados mais de 440 requerimentos ao longo dos trabalhos. Desses, 312 foram apreciados e aprovados por esta Comissão.
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Esse número por si só demonstra a profundidade e a abrangência das questões que procuramos investigar. Recebemos e analisamos mais de 200 documentos oriundos de diversas instituições, grande parte deles sigilosos. Cada um desses documentos foi estudado profundamente pela nossa equipe técnica, desde as quebras de sigilo até dados institucionais e cópias de inquéritos policiais, fornecendo uma base sólida para a conclusão, que será apresentada pela Relatora.
É fundamental reconhecer a complexidade do tema que nos coube investigar. A abrangência do universo das apostas desportivas é imensa e suas ramificações alcançam múltiplos aspectos da nossa sociedade. Seria ingenuidade ou até mesmo irresponsabilidade acreditar que no limitado tempo de uma Comissão Parlamentar de Inquérito seria possível chegar à exaustão de todos os requerimentos apresentados, de todas as perspectivas e pontos de vistas dos Senadores e de todos os aspectos que envolvem o contexto complexo dessa atividade, que são os jogos, que são as bets.
Uma investigação de tal magnitude que procurasse esgotar todas as linhas de inquéritos possíveis... Levaríamos anos, um tempo absolutamente impossível de ser alcançado por uma Comissão Parlamentar de Inquérito. Por isso, a Presidência desta Comissão teve a responsabilidade de tomar decisões estratégicas para garantir a eficácia e a entrega de um relatório a tempo, que servisse, principalmente, aos interesses da sociedade.
Foi por essa razão que, a partir de um exame criterioso das diversas propostas e do plano de trabalho, a linha de investigação adotada foi aquela que a Relatora defendeu a partir de seu plano de trabalho inicial. E é crucial sublinhar que, embora diversas outras linhas de investigação apontadas por esses membros fossem igualmente válidas, pertinentes, a escolha da priorização de uma abordagem mais focada e cirúrgica foi uma decisão visando à otimização dos recursos e do tempo disponível para que pudéssemos, de fato, apresentar um resultado à nação brasileira.
A Presidência pautou-se sempre pela busca da efetividade e impacto prático, sem se perder - sem se perder - em discussões que poderiam inviabilizar os nossos trabalhos.
Reitero a minha profunda gratidão às instituições que nos auxiliaram no nosso trabalho, em especial ao Coaf, que exemplarmente atendeu todas as nossas solicitações de forma célere, sempre prestando toda a assistência necessária; e à Polícia do Senado Federal, que, por meio de suas diligentes investigações, nos auxiliou na interpretação de inúmeros relatórios de inteligência financeira recebidos.
De igual forma, agradeço à Consultoria Legislativa do Senado Federal; à Advocacia do Senado, em especial à Advogada-Geral Gabrielle Tatith e aos advogados Marcelo Cheli, Diogo Rossi e Thomaz Gomma, que, de forma aguerrida, defenderam as prerrogativas desta Comissão perante o Poder Judiciário e auxiliaram a direção dos nossos trabalhos, primando sempre pela lisura e constitucionalidade dos atos desta Comissão.
Também não poderia deixar de agradecer aos incansáveis assessores dos nossos gabinetes e à eficiente Secretaria da Comissão, que foram pilares essenciais para a concretização do nosso trabalho. Muito obrigado!
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Um agradecimento muito especial também a todos os Senadores e Senadoras que participaram desta CPI, indistintamente. A colaboração, as ponderações e a diversidade de visões certamente enriquecem imensamente as conclusões alcançadas.
Saímos daqui não apenas com um diagnóstico claro, mas com propostas concretas e viáveis para o aprimoramento da regulação do mercado, esse mercado de apostas esportivas no Brasil. E eu tenho certeza de que o resultado do trabalho desta CPI deixará importante legado para a proteção das famílias brasileiras, sendo um verdadeiro marco por um ambiente mais justo, transparente e seguro para todos.
Muito obrigado e que Deus nos abençoe.
Concedo agora a palavra à nossa Relatora, Senadora Soraya Thronicke, para a leitura do relatório final.
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Fora do microfone.) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Senador Angelo Coronel, por favor.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Pode ligar o microfone, por favor, Senador Coronel.
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Pela ordem.) - Eu tive acesso agora ao relatório, um relatório realmente grande, quase 500 folhas. Eu queria propor... O primeiro passo é um pedido de vista, que pode ser coletivo, para que todos os Parlamentares se debruçassem. Tenho certeza de que o relatório da Senadora Soraya é um relatório bem substanciado, pela sua competência, pela sua inteligência, experiência no ramo como advogada, mas se ela for ler hoje, como vai ler, para a gente deliberar é muito, é muito difícil.
Eu sei que tem uma data limite aí da CPI, mas V. Exa. poderia até propor uma prorrogação, já que o prazo de votação termina em dia útil, que seria quinta-feira, para a primeira terça-feira da outra semana, porque não dá tempo essa semana. É por isso - entendeu? -, só por isso. E para que todos tivessem acesso, com mais tranquilidade. Eu tive... Eu comecei a ler aqui, mas é muita coisa, entendeu? A Senadora Soraya se ateve a muitas coisas.
Como eu fui o Relator dessa matéria aqui no Congresso Nacional, CPI da legalização das bets, eu, por exemplo, não me acho confortável de analisar ou contra ou a favor de um relatório sem um tempo hábil para que a gente pudesse se debruçar sobre isso.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - A sua solicitação é extremamente pertinente, Senador Angelo Coronel. Nós precisamos... Eu não tenho nenhum óbice em relação a isso, e eu acho que, certamente, a Senadora Soraya também. Agora, nós temos que fazer uma decisão aqui ad referendum do nosso Presidente da Casa, Senador Davi. Há um pedido de adiamento da vigência da CPI, e, se o Senador Davi Alcolumbre, nosso Presidente, acatar o nosso pedido de nós podermos fazer a nossa próxima sessão na próxima terça-feira, eu não vejo nenhum problema, e, certamente, a Senadora e todos os Senadores aqui presentes não têm nenhuma...
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Se for conceder o pedido de vista, vai terminar chegando à quinta. Quinta, praticamente aqui tem a paralisação normal; sexta não tem; sábado e domingo não vai reunir ninguém; segunda-feira, os Parlamentares estão chegando. Só vejo o primeiro dia útil na próxima terça-feira.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Inicialmente...
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu sei que tem Congresso Nacional, mas geralmente o Congresso é mais à tarde, e na terça pela manhã seria a data ideal.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Não vejo nenhum problema, não vejo nenhum problema. Só me comprometo em solicitar ao Presidente da Casa para que nós possamos fazer na próxima terça-feira, mas vamos...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Eu apoio, eu apoio... Não, aí, se o Presidente não apoiar, a gente vai ter que marcar essa semana ainda, mas eu acho que o Presidente... O Presidente é um homem de bom senso, não tem nenhum... Havendo... Normalmente a Plenária é soberana, quer dizer, se nós aqui combinarmos todos que não tem nenhum problema e a Relatora também estiver de acordo, nós vamos ao Presidente. Certamente, eu acho que o Presidente não vai ter nenhuma objeção em fazermos na próxima semana.
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O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Inclusive, eu já soube também pela rádio peão que tem um relatório também do nosso Senador...
O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Olhe aí. Nosso Senador...
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Vão aparecer outros relatórios. Vai aparecer aqui uma enxurrada de relatórios.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - É pouca coisa, Presidente. São só cinco volumes aqui. Eu vou deixar disponível, porque, de fato, é óbvio que tem que se dar um prazo para a leitura. É um relatório bastante consistente.
Eu quero pedir a V. Exa. inclusive para já ler o resumo do relatório.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Eu vou passar inicialmente a palavra a nossa Relatora, passo em seguida para V. Exa. e depois encerramos.
Já houve um pedido de vista. Acredito que pode ser um pedido de vista coletiva para nos comprometermos de, na próxima sessão, votarmos.
Passo a palavra, em seguida, à nossa Relatora.
Senadora Soraya Thronicke, por favor, com a palavra.
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Fora do microfone.) - Temos relatórios de peso...
O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Sem dúvida.
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Fora do microfone.) - Quem sabe não surge um terceiro.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Por enquanto, né? Por enquanto.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - Bom dia, Sr. Presidente.
Antes de iniciar a minha fala, eu só...
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Fora do microfone.) - Não vai ler as 500 folhas, não, né?
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - Não, vou ler o resumo das 500 folhas. Não vou ler 500 folhas de forma alguma.
É muito pertinente o seu pedido, Senador, porque eu acabei de protocolar o relatório. E é óbvio que eu também faria o mesmo pedido.
Caso, Presidente... Vamos supor que, na pior das hipóteses, se não conseguirmos prorrogar até terça-feira, poderia ser concedida vista coletiva por 24 horas, 48 horas e suspendermos esta reunião, considerando que temos o quórum já e a dificuldade de quórum sempre foi muito grande. Então, facilitaria nossas vidas.
Sábado não, né, Presidente? Mas, até sexta-feira, a gente pode votar.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Apesar de o Senador Girão querer ficar sábado e domingo aqui, não acatei essa sugestão.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - Mas hoje é terça, estou sentindo falta dele.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Não vamos quebrar essa tradição, não é, Senador Coronel?
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - Ele quer vir sábado.
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Fora do microfone.) - No Nordeste, nós estamos num período nobre.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Exatamente. De covid.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - Sr. Presidente, eu gostaria de iniciar também com agradecimentos, começando por V. Exa., pelo seu trabalho, pela sua firmeza. Em toda dificuldade vivida aqui, o senhor segurou com mãos de ferro esta CPI.
Quero agradecer ao Vice Alessandro Vieira e, na pessoa do Senador Izalci Lucas, agradecer a todos os membros da CPI, principalmente ao Senador Izalci, que colaborou sobremaneira para a construção do relatório. Nós iremos fazer uma proposta depois de unirmos os nossos relatórios, porque estão caminhando mais ou menos no mesmo sentido, para também não dificultar a aprovação de um ou de outro. Eu vejo que um completa o outro, o Senador Izalci foi grande nessa construção e, para mim, é uma honra ter a complementação do relatório do Senador Izalci.
Também gostaria de agradecer aos colegas não membros desta CPI que trabalharam com afinco, na pessoa da Senadora Damares Alves. Mandem para a Senadora o meu abraço e o meu agradecimento.
Gostaria de agradecer aos Consultores Legislativos Marcelo Cavali, Rafael de Castro, Rafael Simões e Maria da Conceição; aos Consultores da Advocacia do Senado Federal: Dr. Marcelo Cheli e Diogo Rossi; aos servidores da minha equipe: Carol, Regina, Priscila e Everton; às minhas meninas da comunicação: Débora, Fernanda, Brenda e Camila. Muito obrigada. Gostaria de agradecer à Polícia Legislativa do Senado Federal. Agradeço a todos os servidores, na pessoa do Diretor Alessandro Morales, sempre muito competente, muito diligente, agindo de uma forma incontestável em termos de capacidade e de técnica quando precisou intimar pessoalmente o Sr. Fernandin, o representante, o dono do tigrinho, enfim. Mas eles agiram de uma forma muito rápida, juntamente com a Polícia Federal. Então, agradeço mesmo. Inclusive, no dia em que tivemos uma prisão aqui em flagrante por falso testemunho, também agiram com muita capacidade, muita tecnicidade, e trouxeram para nós uma segurança que é a segurança que a gente espera realmente da Polícia Legislativa.
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Agradeço aos servidores da Comissão da CPI das Bets, na pessoa do Secretário Reinilson - muito obrigada a todos vocês -; aos colaboradores que foram designados pelos órgãos externos desta Casa: Dr. Alessander Sales, Procurador-Geral da República; Camila Bitencourt, da Receita Federal; Dr. Luiz Felipe, do Tribunal de Contas da União; Dra. Luciana Vieira Santos, Procuradora da Fazenda Nacional; Dr. Sérgio Eduardo Busato, Delegado da Polícia Federal; Henrique Lopes, Coordenador-Geral do Coaf.
Agradeço também a toda a imprensa, que fez a cobertura incansável desta importante CPI.
Agradeço também a presença do Vereador de São Paulo, capital, o Vereador João Jorge e sua equipe. O Vereador está aqui conosco. Sejam bem-vindos, o senhor e sua equipe! O Vereador veio acompanhar o final desta CPI, porque está desenvolvendo projetos de lei - já existe um protocolado, mas pretende continuar trabalhando com outros projetos de lei - acerca desse tema.
E, por fim, quero agradecer a presença inusitada do meu esposo, meu marido César, do meu cunhado Rolim e da Paula. Sejam bem-vindos! É um prazer tê-los aqui na finalização.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - É meu paciente motociclista. (Risos.)
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - Paciente do melhor oftalmologista que tem neste país. Eu indico... Nós indicamos, né?
Bom, partindo agora, Sr. Presidente, para a leitura do relatório, gostaria de esclarecer que, sim, eu tenho em mãos aqui um resumo. Considerando também que o Senador Izalci protocolou grande parte da documentação, nós estamos ainda analisando os anexos para que não... Sob pena de incorrermos em algum erro e publicarmos qualquer documento que não possa ser, que esteja em segredo de justiça... Mas os documentos colacionados pelos Senador Izalci já cumprem essa importante missão.
Também gostaria de adiantar, como a imprensa já soube, que nós temos 16 indiciamentos, entre pessoas naturais e pessoas jurídicas aqui, com empresários de bets e também influenciadores, que se misturam com um e outro, mas o principal disso tudo, porque nós sabemos que não conseguimos apurar os crimes necessários, principalmente por conta da limitação temporal de uma CPI e da dificuldade da prorrogação dela... Então, o que de melhor nós podemos contribuir com a legislação brasileira e, acima de tudo, uma proposta de um adendo à regulamentação por parte do Poder Executivo para conseguirmos, pelo menos e minimamente, monitorar os apostadores. Hoje, as empresas, as bets, os CNPJs precisam de uma outorga do Poder Executivo, mas nós também precisamos mapear os apostadores, porque, sem números, nós não conseguimos traçar políticas públicas para coibirmos ou diminuirmos, dirimirmos da melhor maneira possível esse drama, essa pandemia que assola o nosso país.
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Então, passo à leitura, Sr. Presidente. Vou tentar ser rápida nessa leitura, acredito, para ainda ter o prazer de ouvir o Senador Izalci.
1. Escopo da CPI e metodologia
A CPI das Bets foi instaurada para investigar a crescente influência das plataformas de apostas online (as chamadas bets) sobre a economia popular, seus vínculos com organizações criminosas, possíveis práticas de lavagem de dinheiro, bem como a publicidade predatória voltada à população vulnerável, especialmente por meio de influenciadores digitais.
A Comissão funcionou entre novembro de 2024 e junho de 2025, tendo realizado 20 reuniões e colhido 19 depoimentos, além de ter examinado dezenas de milhares de páginas de documentos.
A dimensão e a complexidade do problema das bets no Brasil exigiria que esta CPI se prolongasse por mais tempo para aprofundamento das investigações - o que infelizmente não foi possível por falta de apoio suficiente do Senado Federal.
Ainda assim, como se verá, contrariando interesses poderosos de muita gente, esta CPI atingiu alguns resultados bastante importantes, como passo a expor.
O trabalho da CPI organizou-se em oito eixos temáticos: 1) lavagem de dinheiro e evasão de divisas; 2) direito do consumidor; 3) transações financeiras; 4) impactos socioeconômicos; 5) publicidade e responsabilidade social; 6) algoritmos e transparência; 7) educação e conscientização; 8) impactos sobre a saúde. Além desses, no curso da CPI, temas complementares também foram incluídos, como análise da infraestrutura digital das bets e sua tributação.
2. Diagnóstico: principais achados da CPI
Entre seus principais achados, a CPI pôde constatar a existência de um crescimento descontrolado e desregulado das bets: o setor movimentou entre R$89 e R$129 bilhões - bilhões de reais - somente no ano de 2024, com crescimento de 1.300% desde 2018 - crescimento de 1.300%. Parece-nos que é o melhor negócio existente neste momento no nosso país. A legalização incompleta e a regulamentação tardia criaram um "faroeste" digital, propício à proliferação de condutas ilícitas e abusivas e ao empobrecimento da sociedade brasileira.
2.1. Impactos socioeconômicos
A CPI apurou que há realocação sistemática da renda familiar para as apostas com impacto direto sobre o consumo de itens essenciais. Muitos apostadores, sobretudo das classes C, D e E, estão deixando de pagar contas básicas ou comprar alimentos e remédios para manter o hábito de jogar. Estudo do Banco Central aponta que 5 milhões de beneficiários do Bolsa Família gastaram R$3 bilhões - R$3 bilhões - em apostas apenas em 2024, em claro prejuízo à sua subsistência e à de seus dependentes.
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Foram constatados prejuízos diretos ao varejo. Segundo a Sociedade Brasileira de Varejo e Consumo (SBVC), 23% dos apostadores já deixaram de comprar roupas para apostar; 19%, itens de supermercado; e 19%, viagens. O que afeta sobremaneira o setor de turismo, que é um dos setores da ala de serviços que mais emprega no nosso país.
Segundo dados do Instituto Locomotiva, milhares de pessoas redirecionaram para as bets o orçamento que iria para a poupança (52% dos respondentes), nessa pesquisa; para bares, restaurantes e delivery (48%); para roupas e acessórios (43%); e para cinema, teatro e shows (41%). Ou seja, houve uma realocação dos recursos das famílias em detrimento do consumo de bens e serviços e em favor das bets. Que, diga-se de passagem, até agora, não estão recolhendo tributos a contento, quando nós temos o princípio da seletividade, que é que orienta o nosso direito tributário.
As apostas online, ao contrário do que afirmam as campanhas publicitárias, não geram inclusão econômica nem mobilidade social. O fluxo de capital é regressivo: grandes somas são concentradas nas mãos de operadores estrangeiros, enquanto o prejuízo é pulverizado sobre milhões de famílias. Trata-se de um modelo de “transferência regressiva de renda”, com efeitos comparáveis aos de uma tributação indireta sobre os mais pobres, mas sem retorno social ou fiscal proporcional.
2.2. Impactos sobre a saúde pública
A CPI identificou que o número de atendimentos por transtorno de jogo patológico quase triplicou entre 2022 e 2024. Embora os dados ainda sejam subnotificados, estima-se que cerca de 2 milhões de brasileiros já sofram com vício em apostas. Esse crescimento está diretamente associado à expansão das plataformas digitais, ao fácil acesso por celulares e à ausência de limites de tempo ou valor nas apostas.
Constatou-se também que jogadores problemáticos são, em sua maioria, homens jovens de baixa renda, com histórico de exclusão social ou de dificuldades econômicas recentes.
A ludopatia - ou ludomania - está frequentemente associada a quadros de depressão, tentativa de suicídio, ruptura de vínculos familiares e aumento de violência doméstica, exigindo abordagem integrada com outras políticas públicas.
Também preocupa a exposição crescente de adolescentes e até crianças às plataformas, em razão de publicidade com influenciadores e ausência de filtros efetivos de verificação etária.
Campanhas que retratam o apostador como um herói ou exemplo de sucesso têm efeito psicológico deletério, ao alimentar falsas expectativas e normalizar o comportamento compulsivo.
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Verificou-se que o sistema de saúde (SUS) não está adequadamente estruturado para lidar com a demanda crescente por tratamento da ludopatia. Há falta de profissionais especializados, de protocolos clínicos específicos e de campanhas públicas.
2.3. Ilícitos identificados
A CPI identificou diversas práticas delituosas, muitas delas perpetradas em grande escala e com atuação transnacional.
Um dos mecanismos mais recorrentes identificados foi o uso de instituições de pagamento e prestadores de serviços de câmbio (eFX) para enviar valores ao exterior sem declaração oficial. Detectou-se o uso indevido de CPFs de menores de idade, idosos e até mesmo pessoas falecidas, a fim de realizarem essas remessas. Há referência a valores que chegam à casa das centenas de milhões de reais.
Foram constatados vínculos de determinadas bets com organizações criminosas estrangeiras, incluindo máfias chinesas envolvidas na exploração de apostas ilegais e lavagem internacional de dinheiro.
Várias bets investigadas, assim como alguns influenciadores, apresentaram movimentações atípicas de grandes volumes financeiros por pessoas naturais sem lastro patrimonial compatível, havendo fortes indícios de uso de "laranjas" e contas de fachada.
Foram identificadas transações entre donos de plataformas e influenciadores com o uso de contas de terceiros, inclusive com o fracionamento de valores e ocultação de origem ilícita - práticas típicas de lavagem de capitais.
Também se constatou a existência de plataformas de apostas online que continuam a operar sem autorização da SPA (Secretaria de Prêmios e Apostas), mas mentem sobre sua regularidade, induzindo o consumidor em erro e causando prejuízo patrimonial, o que nós classificamos como estelionato, esculpido no art. 171 do Código Penal.
Também se constatou a prática de estelionato por influenciadores que simulam estar apostando os valores altos quando, na verdade, utilizam contas simuladas, as chamadas contas demo ou de demonstração, ou subsidiadas pelas próprias plataformas. Essa prática tem a intenção de induzir seguidores ao jogo com falsas promessas de ganho fácil, o que caracteriza propaganda enganosa e estelionato.
Diante disso, o relatório propõe o indiciamento de diversas pessoas, além da criação de três novos crimes:
a. Criminalização autônoma da exploração de apostas ilegais, como crime mais grave do que o jogo ilegal da lei de contravenções graves;
b. Tipificação específica para quem promover a facilitação de pagamentos ilícitos às plataformas não autorizadas; e
c. Criminalização da publicidade irregular de bets.
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Quanto aos indiciamentos, o relatório propõe o indiciamento da Sra. Adélia de Jesus Soares - o CPF está aqui, integrado ao relatório - pelos crimes de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), associação criminosa (art. 288, também do Código Penal), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613, de 1998) e organização criminosa (art. 2º, da Lei nº 12.850, de 2013).
Também foi proposto o indiciamento de Daniel Pardim Tavares Gonçalves, por falso testemunho (art. 342 do Código Penal), lavagem de dinheiro e organização criminosa.
A influenciadora Deolane Bezerra dos Santos foi indiciada por contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada (arts. 50 e 51 do Decreto Lei nº 3.688, de 1941, a Lei de Contravenções Penais), além de estelionato (art. 171 do Código Penal), lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Pelos mesmos crimes foram indiciados os sócios formais da empresa Zeroumbet, que são os seguintes: Ana Beatriz Scipiao Barros, Jair Machado Junior, José Daniel Carvalho Saturnino, Leila Pardim Tavares Lima e Marcella Ferraz de Oliveira. A própria Leila Pardim, além disso, teve indiciamento reforçado por lavagem de dinheiro e associação criminosa, em razão da sua posição como sócia e das movimentações financeiras suspeitas.
A influenciadora Virgínia Pimenta da Fonseca Serrão Costa foi indiciada por publicidade enganosa, constante do art. 67 do Código de Defesa do Consumidor, e também estelionato, com base no art. 171 do Código Penal, por simular ganhos em apostas com contas demo e induzir seguidores ao erro.
Pelos mesmos crimes foi indiciada a influenciadora Pâmela de Souza Drude, cuja movimentação financeira foi considerada incompatível com a renda declarada.
Foram também indiciados Erlan Ribeiro Lima Oliveira, Fernando Oliveira Lima e Toni Macedo da Silveira Rodrigues, pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa, por operarem empresas ligadas à plataforma de apostas com movimentações financeiras vultosas e sem lastro fiscal.
O empresário Marcus Vinicius Freire de Lima e Silva foi indiciado por lavagem de dinheiro, sonegação fiscal (insculpida no art. 1º da Lei nº 8.137, de 1990), exploração ilegal de jogos de azar, associação ou organização criminosa e, caso confirmados os fatos, também por corrupção ativa (art. 333 do Código Penal) e/ou tráfico de influência (art. 332 do Código Penal.
A proprietária da MarjoSports... Perdão. O proprietário da MarjoSports, Jorge Barbosa Dias, foi indiciado por lavagem de dinheiro, organização criminosa, sonegação fiscal e exploração ilegal de jogos de azar, por operar nacionalmente sem autorização federal e por movimentações incompatíveis com a capacidade financeira declarada.
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Ainda, a CPI propôs o indiciamento de Bruno Viana Rodrigues e dos sócios da Brax Produção e Publicidade Ltda., pelos crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa e exploração irregular de jogos de azar, em razão das relações com empresas de apostas e recebimentos suspeitos de operadores financeiros.
Por fim, diante do conjunto robusto de elementos apurados, esta Comissão Parlamentar de Inquérito propõe a investigação dos responsáveis pela empresa Paybrokers EFX Facilitadora de Pagamentos S.A., CNPJ aqui disponível, pelos crimes de lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613, de 1998), organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850, de 2013), sonegação fiscal (art. 1º da Lei nº 8.137, de 1990) e exploração ilegal de jogos de azar (art. 50 do Decreto-Lei 3.688, de 1941).
Item 2.4. Publicidade.
Em relação à publicidade das bets, a CPI identificou abusos claros, com influenciadores simulando apostas falsas, propagandas apresentando as apostas como meio de investimento ou de ficar rico facilmente, uso de bônus e prêmios para viciar os consumidores, uso de memes que atingem especialmente crianças, entre outras práticas abusivas.
Há campanhas deliberadamente dirigidas a jovens, estudantes, desempregados e até menores de idade, o que representa infração às normas de proteção da infância e adolescência.
Há, também, uma naturalização do comportamento compulsivo, promovendo o jogo como estilo de vida e promessa de ascensão social imediata.
Recentemente, o Senado aprovou restrições à propaganda de bets, dentre as quais a proibição de anúncios ou ações de publicidade com atletas, artistas, consumidores, influenciadores ou autoridades. Neste relatório, propomos mais medidas no sentido de restrição à publicidade das bets.
Item 2.4. Opacidade e manipulação algorítmica nos jogos de simulação virtual.
A CPI constatou que os chamados "jogos de simulação puramente virtual", como os populares jogos do tigrinho, são estruturados com algoritmos não auditáveis, que determinam os resultados com base em códigos internos ocultos.
Esses jogos não envolvem qualquer elemento real ou aleatório externo: são 100% controlados por software, sem transparência quanto às probabilidades de ganho, que são os chamados pela sigla RTP (return to player).
Tais jogos apresentam alto grau de adicção e recompensas intermitentes, típicas de engenharia comportamental destinada à compulsão, o que os aproxima de esquemas abusivos e potencialmente fraudulentos.
Além de dificilmente auditáveis e facilmente manipuláveis, jogos como o do tigrinho, cobrinha, coelhinho, etc., são altamente viciantes.
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Em relação às apostas esportivas - isto é, em eventos reais de temáticas esportivas -, até se podem reconhecer ganhos em relação ao futebol, que recebeu uma grande injeção de recursos. Por outro lado, em relação ao jogo online, no qual se enquadram sistemas de aposta, como tigrinho, ratinho e afins, têm-se verificado até o momento efeitos exclusivamente deletérios para a população brasileira, sem qualquer contrapartida social relevante. São os chamados caça-níqueis online.
Apesar de se ter constatado, no transcurso desta CPI, que todas as modalidades de apostas produzem resultados potencialmente lesivos a diversos âmbitos sociais, parece evidente que a forma mais maléfica de exploração dos jogos reside nos jogos do tipo caça-níquel online.
Além disso, por não envolverem eventos reais, essas apostas podem ser realizadas a qualquer momento do dia e da noite, sem limite de quantidade e de valores, potencializando o risco de adicção.
Dada a facilidade de manipulação dos resultados, também se torna mais fácil a lavagem de dinheiro, considerando que os "ganhos" podem ser simulados para "esquentar" o produto de dinheiro, oriundo de infrações penais diversas.
A própria população reconhece a maior lesividade dos jogos online. Segundo pesquisa do Datafolha realizada no ano passado, 65% dos brasileiros defendem a proibição total das bets. No que se refere aos caça-níqueis online, como o jogo do tigrinho, 78% dos entrevistados são favoráveis à proibição total. Portanto, seja em atendimento ao sentimento da esmagadora maioria da população brasileira, seja diante do maior potencial viciante, das maiores dificuldades técnicas de controle e da maior capacidade criminógena desse tipo de jogos, entendemos que a sua absoluta proibição é a medida mais adequada a ser proposta por esta CPI.
Sugerimos, assim, manter a legalidade da atividade de plataformas que oferecem jogos de apostas em eventos reais de temática esportiva, com as diversas medidas de regulação mais rígidas propostas por esta CPI, mas proibir-se a forma mais viciante e menos controlável de apostas online, ou seja, os cassinos, os jogos de azar, literalmente jogos de azar, que são comumente mostrados como tigrinho da sorte, por exemplo, fulano da sorte. Então, isso já configura, mais uma vez, propaganda enganosa.
E nem se diga que não adianta proibir, porque isso fará com que as pessoas passem a fazer suas apostas em bets clandestinas. Não é porque as pessoas continuam a cometer um ilícito que devemos legalizar a prática. Se assim fosse, o fato de continuar a haver assassinatos, mesmo sendo crime, deveria nos levar a descriminalizar o homicídio.
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Além disso, estamos propondo medidas para reprimir mais fortemente as bets clandestinas, como a criação de novos tipos penais e a concessão de mais poderes à Anatel para barrar esses sites ilegais.
Obviamente, sabemos como foi... como nós tivemos aqui a presença da Anatel, que não temos ainda estrutura de TI para conseguirmos proibir o acesso a jogos, inclusive a empresas estrangeiras. Então, enquanto isso, enquanto nós não temos essa condição, ou enquanto não a desenvolvermos, sim, precisaremos trabalhar para diminuir ao máximo os efeitos deletérios dessa famigerada pandemia que assola o país.
3. Principais propostas legislativas e institucionais da CPI - 20 medidas para um necessário freio de arrumação.
A Lei nº 14.790/2023 abriu um mercado bilionário de apostas de quota fixa, mas não ergueu barreiras sanitárias proporcionais ao poder de captação das plataformas: quase 40% dos apostadores exibem sinais de transtorno do jogo, o endividamento familiar bate recordes, conflitos domésticos se multiplicam e o Sistema Único de Saúde absorve, sem financiamento adequado, a crescente demanda por atendimento especializado.
Do ponto de vista econômico, constatamos a destruição de parte relevante da renda disponível das famílias brasileiras, especialmente das classes C, D e E. Dados do Banco Central revelam que 5 milhões de beneficiários do Bolsa Família gastaram, em apenas um mês, R$3 bilhões em apostas. Estudos estimam que os gastos com apostas representam hoje 1,38% do orçamento das classes mais pobres, percentual que subiu 419% desde a legalização das apostas de quota fixa. São brasileiros deixando de consumir, de comprar alimentos para sua sobrevivência, para apostar em jogos de azar.
Do ponto de vista da saúde, os números são igualmente alarmantes. Estima-se que ao menos 2 milhões de brasileiros já apresentam quadro clínico compatível com ludopatia. Dados do Ministério da Saúde indicam que os atendimentos a pacientes com transtornos relacionados ao jogo cresceram 186% em dois anos, sobrecarregando a rede de acolhimento psicossocial do SUS. O Estado brasileiro ainda não dispõe de recursos suficientes para dar conta dessa nova epidemia - eu já classifico como uma pandemia.
Do ponto de vista penal, o que se descortinou nesta CPI foi uma rede transnacional de ilícitos. Plataformas de apostas foram usadas para lavar dinheiro, evadir divisas, ocultar recursos e promover estelionatos e fraudes eletrônicas em escala industrial. Detectamos o uso de CPFs falsos, inclusive de crianças e pessoas falecidas, para remessas de bilhões ao exterior, por meio de prestadores de serviços de pagamento internacional (eFX). Trata-se de criminalidade organizada transnacional altamente sofisticada, que desafia as autoridades de persecução penal.
Do ponto de vista do consumidor, a situação não é melhor. A propaganda das apostas é agressiva, direcionada a públicos vulneráveis, e amplamente disseminada por influenciadores digitais sem qualquer filtro, advertência ou contraponto. Os mecanismos de exclusão voluntária são ineficazes; os canais de atendimento ao consumidor são precários; e as plataformas resistem a qualquer transparência. Há desinformação deliberada, uso de slogans enganosos e práticas comerciais abusivas que colocam milhões de brasileiros em risco, especialmente crianças, idosos e pessoas humildes e pobres.
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Frente a esse panorama, é imperativo que o Congresso Nacional assuma sua responsabilidade histórica. Precisamos agir com a firmeza dos que compreendem a gravidade do momento e a urgência da resposta. A omissão não é mais uma opção. A complacência será cúmplice. Por isso, esta CPI apresenta as seguintes recomendações, com base no art. 58, §3º, da Constituição Federal.
Após colher provas, ouvir especialistas nacionais e estrangeiros e constatar convergência entre a evidência científica e a obrigação estatal de tutela da saúde, propomos reorientar a Lei nº 14.790/2023 para um paradigma de saúde pública previsto nos arts. 6º, 196 e 227 da Constituição Federal. Isso não significa sufocar o setor de apostas, mas assegurar-lhe sustentação social duradoura: um mercado que prospere sem produzir uma epidemia de dependência, que contribua para a receita pública sem transferir ao SUS e às famílias o ônus dos danos evitáveis e que respeite, em última instância, o direito constitucional do cidadão a viver em ambiente protegido contra riscos à sua saúde e à sua dignidade.
As conclusões da The Lancet Public Health Commission on Gambling - iniciativa promovida por um dos periódicos científicos mais prestigiados do mundo - sustentam cada medida apresentada neste relatório. Especialistas reuniram as melhores evidências disponíveis para afirmar que o jogo moderno, quando deixado solto ou relegado a mecanismos voluntários de "autorresponsabilidade" - foi o que nós legislamos, autoresponsabilidade, autorregulação -, gera danos enormes para a população, o que exige respostas de saúde pública comparáveis às adotadas para álcool, tabaco e outros fatores de risco coletivos.
Tomando essas referências como norte, esta CPI apresenta 20 medidas voltadas a criar um ambiente menos prejudicial aos consumidores - em especial os mais fragilizados econômica, social e psicologicamente - e mais rigoroso com os criminosos que atuam fora das normas.
Medida 1: tornar expresso na Lei nº 14.790/2023 que a saúde pública é mais importante do que interesses econômicos.
Nós precisamos infelizmente, às vezes, aumentar o volume da nossa legislação para dizer o óbvio, mas, sim, precisamos dizer o óbvio!
A Lei nº 14.790/2023 pôs em marcha um mercado bilionário de apostas, mas o manteve ancorado na lógica limitada do "jogo responsável": o risco é tratado como escolha individual, por meio da autonomia da vontade.
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Esse enquadramento, no entanto, já se mostra insuficiente. A Organização Mundial da Saúde classifica a ludopatia como transtorno mental. Quase 40% dos apostadores apresentam sinais de transtorno do jogo; famílias endividadas recorrem ao SUS, enquanto os efeitos econômicos das apostas se espalham pela economia.
Por isso, apresentamos proposta de alteração da Lei nº 14.790, de 2023, para estabelecer em lei que a regulação do setor de apostas é, antes de mais nada, uma questão de saúde pública, que se sobrepõe a quaisquer interesses meramente econômicos das casas de apostas ou do próprio Estado.
Desse modo, toda a atuação do Estado brasileiro - da elaboração de portarias ao julgamento de casos levados ao Poder Judiciário - deverá espelhar o entendimento de que proteger a coletividade é condição de legitimidade do próprio mercado de apostas, ainda mais quando nós temos no Brasil a função social da empresa. Quem é jurista sabe da função social da empresa. Eu gostaria de saber por que esse é o único CNPJ que não contribui, que não tem o dever de cumprir a função social, que é um princípio?! É incrível isso.
Medida 2: vedar a exploração de cassinos online.
Como apontado anteriormente, em relação aos eventos reais de temáticas esportivas, é possível apontar, ao menos, ganhos em relação ao esporte nacional, notadamente o futebol, que recebeu uma grande injeção de recursos.
Por outro lado, em relação ao jogo online, em que se enquadram sistemas de aposta como "tigrinho", "ratinho" e afins, tem-se verificado, até o momento, efeitos exclusivamente deletérios para a população brasileira, sem qualquer contrapartida social relevante. São os chamados "caça-níqueis online".
Apesar de se ter constatado, no transcurso desta CPI, que todas as modalidades de apostas produzem resultados potencialmente lesivos a diversos âmbitos sociais, parece evidente que a forma mais maléfica de exploração dos jogos reside nos jogos do tipo caça-níquel online.
Como o evento sobre o qual se realiza a aposta não é real, mas meramente virtual, produzido por um gerador randômico de números, símbolos, figuras ou objetos, não existe qualquer controlabilidade quanto à sua regularidade, ou seja, são completamente manipuláveis, sem que exista possibilidade de serem suficientemente auditados por entes reguladores. A manipulação dos algoritmos gerados dos números ou símbolos está totalmente à mercê das plataformas de apostas online.
Ainda que também seja possível a manipulação de competições esportivas, esse ilícito é mais facilmente detectável pelas autoridades, considerando que existe todo um escrutínio do grande público em relação a tais jogos. A situação é totalmente diferente no âmbito dos caça-níqueis, em que a aposta envolve apenas o apostador e a plataforma online.
É possível, por exemplo, iniciar-se uma investigação a partir da suspeita de que um jogador de futebol tenha dolosamente facilitado a derrota de sua equipe; mas é muito mais difícil averiguar a regularidade de um algoritmo de apostas, que pode ser alterado a qualquer momento.
Além disso, por não envolverem eventos reais, essas apostas podem ser realizadas a qualquer momento do dia e da noite, sem limite de quantidade e de valores, potencializando o risco de adição.
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Dada a facilidade de manipulação dos resultados, também se torna mais fácil a lavagem de dinheiro, considerando que os “ganhos” podem ser simulados para “esquentar” o produto de dinheiro oriundo de infrações penais diversas.
Ainda, como já indicado anteriormente, esses jogos possuem maior potencial viciante do que os jogos de temática esportiva. E a própria população reconhece a maior lesividade dos jogos online. Segundo pesquisa do Datafolha realizada no ano passado, 65% dos brasileiros defendem a proibição total das bets. Já no que se refere a caça-níqueis online, como o jogo do tigrinho, 78% dos entrevistados são favoráveis à proibição .
Portanto, seja em atendimento ao sentimento da esmagadora maioria da população brasileira, seja diante do maior potencial viciante, das maiores dificuldades técnicas de controle e da maior capacidade criminógena desse tipo de jogos, entendemos que a sua absoluta proibição é medida mais adequada a ser proposta por esta CPI.
Sugere-se manter, portanto, a legalidade da atividade de plataformas que oferecem jogos de apostas em eventos reais de temática esportiva - com as diversas medidas de regulação mais rígida propostas por esta CPI -, mas proibir-se a forma mais viciante e menos controlável de apostas online.
Por isso, nossa proposta nesse setor é que retornemos ao regime original da Lei nº 13.756/2018, anterior à Lei nº 14.790/2023, isto é, que sejam permitidas somente as “apostas relativas a eventos reais de temática esportiva”, sendo vedadas apostas em eventos reais de outras naturezas e, especialmente, jogos online e eventos virtuais de jogos online.
De todo modo, se tal proposta não for acolhida, propomos diversas outras medidas para, ao menos, estabelecer balizas mais rígidas contra os males advindos dessa prática.
Medida 3: vedar a concessão de incentivos fiscais para casas de apostas.
A ausência de vedação específica à concessão de incentivos fiscais, incluindo dedução de gastos com publicidade, marketing e patrocínio pelas empresas de apostas de quota fixa, perpetua uma prática que distorce a livre concorrência e amplia a capacidade de captação de apostadores justamente nos segmentos mais suscetíveis, elevando o risco de ludopatia e drenando arrecadação potencial da União, dos estados e dos municípios.
As bets, vale destacar, já entraram no cenário de “guerra fiscal” - o Município de Recife, por exemplo, recentemente reduziu a alíquota do ISS para casas de apostas online, inserindo-as em programa de incentivo fiscal destinado a empresas de tecnologia. Não se pode culpar os municípios pela concessão de tais benefícios, pois, na verdade, o atual cenário fiscal incentiva os entes federados a uma “corrida ao fundo do poço”.
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A questão ainda é mais grave quando se leva em consideração que não há vedação à concessão de benefícios fiscais para certas ações de marketing realizadas por bets. Enquanto as operadoras legais puderem abater tais desembolsos do lucro tributável, transformando campanhas agressivas em vantagem fiscal, cresce a exposição de jovens e de jogadores problemáticos a mensagens persuasivas que associam apostas a ganhos fáceis e estilo de vida aspiracional, cenário já mapeado pela CPI das Apostas como um dos principais vetores de migração para plataformas informais ou estrangeiras em busca de benefícios ilusórios.
O impacto econômico dessa omissão revela-se duplo: de um lado, o Fisco abre mão de receitas que poderiam ser alcançadas quando se aplica a tributação adequada ao setor; de outro, a permissividade fomenta despesas dedutíveis que impulsionam gastos publicitários, encarecem espaços destinados a outros anunciantes e estimulam práticas que favorecem a lavagem de dinheiro por meio de contratos de patrocínio de difícil aferição de veracidade. O resultado social traduz-se em maior endividamento familiar, pressão adicional sobre o SUS e retroalimentação de um ciclo de dependência do jogo.
A experiência demonstra que, sempre que se pretende conter externalidades negativas, o legislador impõe limites à dedução fiscal. Portanto, de forma análoga, países que optaram por alíquotas moderadas sobre prêmio, como o Brasil, devem vedar ou limitar benefícios fiscais, principalmente se forem ligados a ações de publicidade, justamente para inibir a expansão predatória do mercado.
Considerando-se aí o princípio da seletividade e a carga tributária sobre o cigarro e a bebida alcoólica, é inegável a força que essas medidas têm feito para impulsionar esse mercado, totalmente deletério e de irresponsabilidade social, que nada traz.
Propõe-se, portanto, a inclusão de novo dispositivo na Lei nº 14.790,de 2023, vedando a concessão de quaisquer benefícios relacionados a tributos federais às casas de apostas. Além disso, propomos vedar expressamente a concessão de benefícios fiscais de ISS às casas de apostas por meio de dispositivo específico a ser incluído na Lei Complementar nº 116/03. Se os municípios têm espaço fiscal para benefícios, há sim setores mais adequados para serem os beneficiários, como é o caso da educação, da saúde e da segurança pública.
Do ponto de vista político, a medida é legítima e urgente: atende ao princípio da capacidade contributiva ao impedir que campanhas que estimulam comportamento de risco sejam financiadas, em parte, pela renúncia fiscal; e reforça a moralidade administrativa, ao garantir que receitas obtidas com atividade de apostas contribuam para o Erário.
Medida 4: limitação do tempo de funcionamento de cassinos online. A operação ininterrupta dos sites de apostas online - hoje disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana - tornou-se um dos elos mais frágeis do sistema regulatório brasileiro.
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Ao manter essas plataformas permanentemente acessíveis, o Estado deixa de cumprir o dever constitucional de proteger a saúde pública e legitima um modelo de negócio que lucra justamente com a perda de autocontrole de milhões de cidadãos, em especial jovens adultos e pessoas financeiramente vulneráveis.
O resultado já é visível: endividamento familiar crescente, sobrecarga de atendimentos no SUS para tratar ludopatia, perda de produtividade no trabalho e desagregação social. A gravidade do problema é ampliada pelo caráter digital e algorítmico dessas plataformas, cujas notificações e bônus de retenção - bônus de retenção e notificações, isso é grave! - mantêm o apostador ativo madrugada adentro, momento em que a capacidade cognitiva e o senso crítico estão naturalmente reduzidos.
Essa realidade persiste porque o arcabouço legal em vigor concentra-se em soluções voluntárias. A Lei nº 14.790/2023 outorgou à SPA a missão de zelar pela saúde do apostador, porém nenhuma linha da lei ou de seus regulamentos fixa horário máximo de operação das plataformas. A Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, pilar do “jogo responsável”, obriga os operadores a oferecer limites de sessão, de depósito e de perdas, bem como ferramentas de autoexclusão. Contudo, quem já desenvolveu comportamento compulsivo dificilmente acionará esses freios voluntariamente.
Mensagens de alerta são vistas pelos jogadores como fáceis de ignorar, enquanto a ausência de restrição de horário aliada à publicidade agressiva converge com a constatação de que mensagens meramente informativas têm impacto mínimo, enquanto a introdução de interrupções reais - seja por pausa forçada, seja por janelas de indisponibilidade - cria a fricção necessária para reduzir a compulsão do viciado.
Diante desse diagnóstico, esta CPI propõe a inclusão de dispositivo específico na Lei nº 14.790/2023 para determinar que todas as plataformas licenciadas suspendam o acesso do jogador que tenha jogado por três horas, ininterruptas ou não - o que se mostra absolutamente razoável. Hoje ele pode jogar 24 horas e, quando se atrela à droga, é pior ainda, porque mantém a pessoa ativa, acordada, infelizmente.
Por mais que o setor possa alegar riscos de perda de receitas e de migração para sites ilegais acessados via VPN, tais riscos podem e devem ser mitigados. Primeiro, o limite de tempo virá acompanhado de bloqueio financeiro rigoroso de plataformas não autorizadas, reforçado por outras medidas propostas por esta CPI. Segundo, a restrição reforça, e não substitui, as ferramentas de jogo responsável que já são obrigatórias, mas que perdem eficácia quando competem com um ambiente de apostas disponível por 24 horas e 7 dias por semana. Terceiro, a eventual queda de arrecadação deverá ser mensurada à luz dos custos sociais evitados; o SUS, a Previdência e os órgãos de defesa do consumidor e de combate à lavagem de dinheiro e ao crime organizado também pagam a conta da ludopatia.
Por fim, a própria indústria será beneficiada ao elevar seus padrões éticos. A regra uniforme impede a concorrência desleal de quem se vale da vulnerabilidade da população para capturar jogadores exaustos e vulneráveis.
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Trata-se de medida juridicamente segura e indispensável, que sinaliza que o setor de apostas brasileiro não deseja explorar o desespero das pessoas.
Medida nº 5: criação de tipo penal para a exploração de apostas por operador não autorizado.
Atualmente, a legislação brasileira prevê, nos arts. 50 e 51 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688, de 1941), punições leves - prisão simples e multa - para a exploração de jogos de azar ou de loterias não autorizadas. É inadmissível que o Brasil continue a enfrentar um problema do século XXI com uma lei de 1941. A atual Lei de Contravenções Penais, com suas sanções brandas, é flagrantemente ineficaz para combater as complexas e massivas operações digitais da atualidade, criando um ambiente de virtual impunidade. Por essa razão, esta Comissão apresenta, como medida de caráter estruturante, um projeto de lei para finalmente modernizar nossa legislação penal e impor um freio efetivo a esses infratores.
A proposição, cuja íntegra segue anexa, cria um tipo penal específico para a exploração de apostas sem licença, com pena de reclusão de quatro a oito anos e multa, com aplicação clara ao ambiente online. A urgência desta medida foi comprovada por esta CPI, que demonstrou como essas plataformas operam.
Esta ação legislativa arma o Estado brasileiro com a ferramenta legal adequada para responsabilizar criminalmente os operadores dessas atividades clandestinas, protegendo a sociedade e garantindo que a exploração de jogos no Brasil ocorra estritamente dentro dos limites da lei.
Medida nº 6: criação de tipo penal para pagamentos a agentes não autorizados.
Os operadores de apostas que atuam à margem da lei têm utilizado instituições financeiras e de pagamentos para movimentar valores expressivos, minando a autoridade regulatória, fomentando o vício e rivalizando de forma desleal com o mercado legalizado.
O mercado ilegal desvia recursos que poderiam financiar políticas de saúde, inclusive o tratamento da própria ludopatia. No plano criminal, essas transações, conduzidas por intermediários opacos ou contas offshore, abastecem esquemas de lavagem de dinheiro e financiam outras atividades ilícitas, conforme indícios já rastreados por esta CPI em movimentações suspeitas envolvendo processadoras de pagamento.
Embora o Brasil disponha de arcabouço específico para coibir tais operações, graves lacunas de aplicação persistem. A Lei nº 14.790, de 2023, veda, no art. 21, que bancos e instituições de pagamento processem apostas destinadas a operadores não autorizados. Contudo, a efetividade dessa norma esbarra em listas incompletas, na heterogeneidade dos controles internos dos bancos e nos custos de compliance, o que fragiliza a fiscalização e permite que a engrenagem ilegal continue girando.
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Para fechar essa brecha, propõe-se a inclusão, na Lei nº 14.790, de 2023, do art. 48-B, que tipifica como crime “viabilizar, por qualquer meio, a transferência de valores entre apostadores e agente não autorizado”, com pena de reclusão de dois a seis anos e multa, aumentada até o dobro se o destinatário estiver no exterior, sem prejuízo das sanções administrativas já previstas. Essa medida contribui para fechar a principal torneira de recursos do mercado ilegal.
Medida nº 7: criminalização da publicidade predatória de apostas.
A onipresença da publicidade de apostas, que satura as redes sociais, as transmissões esportivas e os mais diversos canais de comunicação, normalizou uma cultura de risco e "glamourizou" o vício, tratando a aposta não como uma contingência, mas como um atalho para o sucesso. Diante dessa realidade, que atinge em cheio os mais jovens, esta Comissão afirma que as atuais sanções administrativas são uma resposta tímida e ineficaz para coibir o marketing predatório.
É por isso que apresentamos um projeto de lei que trata como crime o que já é uma ofensa à saúde pública: a publicidade enganosa e irresponsável.
A proposta, cuja íntegra segue anexa, criminaliza, com pena de reclusão de um a quatro anos, a veiculação de propaganda que deliberadamente ignora as regras de proteção, que vende falsas promessas de ganho fácil e que omite os alertas sobre os riscos da dependência. Essa lei não mira apenas os operadores; ela estabelece que influenciadores, artistas e veículos de comunicação que emprestam sua credibilidade para legitimar essas práticas também deverão responder criminalmente. A aprovação desse projeto é um passo decisivo para depurar o ambiente informacional e proteger a sociedade, enviando o recado claro de que a publicidade no Brasil não se prestará à destruição de vidas.
Medida nº 8: proibição da "cláusula da desgraça alheia" em contratos de publicidade com plataformas de apostas.
Esta Comissão propõe uma medida para extirpar da publicidade de apostas o seu mecanismo mais perverso, conhecido no próprio setor como a "cláusula da desgraça".
Apresentamos um projeto de lei para proibir o modelo de remuneração que transforma o publicitário em um sócio do vício, no qual influenciadores, sites e veículos de mídia são pagos com base nas perdas, com depósitos, ou na captação de apostadores. É hora de quebrar a sórdida engrenagem que recompensa financeiramente aqueles que são mais eficientes em levar nossos cidadãos ao ciclo de apostas e ao endividamento.
Não podemos mais tolerar um sistema com um conflito de interesses tão flagrante, institucionalizado pela chamada "cláusula da desgraça". Quando um influenciador lucra com as perdas de seus seguidores, sua recomendação deixa de ser publicidade e se torna armadilha. A proposição legislativa que apresentamos, cuja íntegra segue anexa, ataca esse conflito pela raiz.
Ela não proíbe a publicidade, mas impõe uma condição ética inegociável: a remuneração deve ser pela divulgação da marca e não pela caça de novas vítimas para o ciclo da compulsão.
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Esse projeto de lei representa uma escolha clara sobre que tipo de mercado o Brasil deseja ter. É a escolha pela proteção do consumidor em vez da conivência com a exploração da vulnerabilidade das pessoas. Ao aprovar esta medida, o Congresso Nacional enviará um recado poderoso: a publicidade em nosso país servirá para informar e entreter e nunca mais será uma ferramenta para lucrar com o descontrole alheio, fazendo jus ao infame apelido de "cláusula da desgraça".
Entreter é uma palavra importante aqui, porque as propagandas falam: venha se divertir - venha se divertir. Eu perguntei para o Rico Melquiades: é divertido perder dinheiro? E ele mesmo disse: "Não". É divertido perder dinheiro? Então, esses nomes, esses termos devem ser absolutamente coibidos. E quando nós limitamos aqui as propagandas, é dentro de um cenário em que ainda se permite a influência de pessoas, de jogadores, de pessoas nessas propagandas. Por quê? O objetivo é não permitir nenhuma pessoa e principalmente nenhum pet.
Medida nº 9: proibição de promoções, recompensas ou programas de fidelidade.
Esta Comissão propõe uma medida para desarmar a mais agressiva ferramenta de cooptação e vício utilizada hoje pelo mercado de apostas: o uso de bônus, apostas grátis e outras vantagens. Apresentamos, portanto, um projeto de lei para proibir completa e irrestritamente a concessão dessas "iscas digitais", que, conforme apurado por esta CPI, funcionam como um cavalo de troia. Elas atraem o cidadão, especialmente o mais jovem e vulnerável, com a promessa de um ganho fácil e sem riscos, mas escondem em seu interior uma armadilha: as exigências abusivas de apostas, conhecidas como rollover, que, na prática, confiscam o dinheiro do jogador e o forçam a um ciclo de apostas sem fim. O que começa como um presente se revela a porta de entrada para o labirinto da compulsão e do endividamento.
O projeto de lei anexo a este relatório ataca o problema pela raiz, alterando a Lei nº 14.790, de 2023, para vedar essa prática e forçar o mercado a competir com base na transparência e na qualidade e não em artifícios predatórios. O Estado brasileiro não pode ser conivente com um modelo de negócio que se disfarça de entretenimento para lucrar com a perda do controle alheio.
Medida nº 10: criação do fundo de combate a plataformas ilegais de apostas.
O mercado brasileiro de apostas online vive hoje um paradoxo: enquanto a Lei nº 14.790, de 2023, estabelece um arcabouço que busca disciplinar o mercado de apostas, esta CPI constatou a existência de uma rede paralela de sites clandestinos que continua a operar sem controle, movimentando vultosos... e recebendo mais de milhões de acessos.
A permanência dessas plataformas ilegais facilita a lavagem de dinheiro e sabota qualquer esforço de prevenção à ludopatia, pois oferece canais sem filtros para menores de idade e para apostadores autoexcluídos no sistema formal. Esse vácuo de fiscalização também ameaça a integridade esportiva, gera concorrência desleal contra empresas licenciadas e impõe custos adicionais ao SUS e à assistência social, que acabam absorvendo as consequências do jogo problemático fomentado por ambientes sem salvaguarda.
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É preciso aprimorar a atuação do Estado na repressão ao mercado ilegal de apostas. A Anatel consegue bloquear domínios, mas é superada por operadoras ilegais que trocam URLs ou camuflam o tráfego via VPN. O Coaf, por sua vez, necessita de recursos adequados para fazer face à atribuição sobre o setor de apostas, que lhe foi conferida pela Lei nº 14.790/23. A falta de recursos adequados dificulta a atuação desses órgãos, gerando um cenário propício para as ações de criminosos.
Assim, esta CPI propõe instituir o Fundo de Combate a Plataformas Ilegais, de natureza contábil e financeira, vinculado ao Ministério da Fazenda e administrado por um conselho gestor composto pela Secretaria de Prêmios e Apostas, do Ministério da Fazenda, Anatel e Coaf, com assento consultivo para a sociedade civil. O fundo terá três fontes permanentes: i) 2% sobre o Gross Gaming Revenue das casas licenciadas, criando um ciclo virtuoso em que as casas de apostas que operam legalmente financiam o enfrentamento da concorrência ilícita; ii) 50% das multas aplicadas pela SPA, Anatel e Coaf a operadores clandestinos ou a instituições financeiras ou de pagamentos que facilitarem pagamentos ilícitos, garantindo que os infratores custeiem parte da fiscalização; e, por fim, iii) 15% das contraprestações de outorgas futuras, assegurando entrada imediata de capital em anos de expansão do mercado regulado. Os valores ingressarão em rubrica específica, não sujeitos a contingenciamento, e somente poderão ser aplicados em projetos aprovados pelo conselho gestor mediante plano anual de metas mensuráveis.
Este relatório demonstra como a existência de apostas ilegais compromete a eficácia do marco regulatório recém-aprovado. Trata-se de assegurar que parte da riqueza gerada pelo mercado formal seja reinvestida na defesa da legalidade e da saúde pública. A medida é urgente, pois a defasagem tecnológica entre reguladores e criminosos cresce exponencialmente; é legítima, porque se ampara em normas já consolidadas do direito financeiro; e é equilibrada, pois apenas destina percentuais módicos de receitas já previstas em lei.
Ao instituir o Fundo de Combate a Plataformas Ilegais de Apostas, o Congresso corrige uma das principais fragilidades do sistema: a dependência de orçamentos instáveis para enfrentar adversários que operam com capital abundante e sem fronteiras. A iniciativa reforça a credibilidade do mercado regulado, protege os consumidores e sinaliza que o Brasil adotará resposta tecnológica na mesma escala do problema que enfrenta.
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Medida 11: conferir poderes para a Anatel bloquear plataformas ilegais de apostas
Nenhuma política de proteção ao apostador terá efeito se o Estado continuar impotente diante de plataformas ilegais alojadas no exterior. Essas operações burlam a Lei nº 14.790/2023, capturam parcelas expressivas das apostas nacionais, sonegam tributos, desestabilizam a concorrência e inibem o cumprimento de quaisquer regras de jogo responsável ou de saúde pública.
Hoje, ordens judiciais que ordenam a remoção de conteúdo infringente esbarram em provedores estrangeiros que ignoram o Poder Judiciário, enquanto os intermediários técnicos - provedores de conexão, DNS, CDNs e serviços em nuvem - permanecem sem obrigação clara de colaborar com o bloqueio. Esse vácuo normativo compromete a autoridade dos tribunais, mina a arrecadação e, sobretudo, perpetua um ambiente em que o apostador vulnerável segue exposto a ofertas predatórias fora da lei.
Para romper esse ciclo, o relatório recomenda a atualização pontual, porém decisiva, do marco civil da internet e da Lei Geral de Telecomunicações. A proposta reconhece expressamente os “serviços habilitadores de conectividade” - DNS, pontos de troca de tráfego, CDNs e nuvem - e, com base nessa definição, atribui responsabilidade civil subsidiária a tais prestadores sempre que, devidamente intimados, deixarem de tornar indisponível o acesso a aplicações que violem a legislação nacional. Propomos também conferir à Anatel competência para regular, fiscalizar e sancionar esses agentes, além de operacionalizar, com mínima intervenção técnica, as ordens judiciais de bloqueio.
Com essa medida, a CPI reafirma que o combate às plataformas ilegais é condição prévia para qualquer política séria de proteção financeira dos apostadores e de preservação do mercado regulado de apostas. Sem bloquear o caminho digital que sustenta esses operadores forâneos, todos os demais instrumentos - limites de gasto, campanhas educativas, fiscalização tributária - ficarão à mercê de um fluxo incessante de ofertas ilícitas.
A intervenção proposta não apenas resguarda a autoridade das leis vigentes; ela garante que os esforços legislativos futuros, baseados em evidências e alinhados à saúde pública, tenham terreno fértil para produzir resultados efetivos.
Medida 12: cadência mínima obrigatória e banimento de funcionalidades de aceleração
A velocidade excessiva dos ciclos de jogo em cassinos online - em alguns casos inferiores a 2 segundos por rodada... Olhem só: a velocidade excessiva dos ciclos de jogo em cassinos online - em alguns casos inferiores a 2 segundos por rodada - transforma a experiência digital em uma sequência de reforços dopaminérgicos quase ininterruptos, favorecendo decisões impulsivas e perda de autocontrole. Esse design atinge com gravidade jovens de 18 a 25 anos, cuja imaturidade do córtex pré-frontal dificulta a avaliação de risco. Cada jogo dura menos de 2 segundos. Cada jogo não, cada tentativa de azar, porque a pessoa não está ali jogando. Ela dura menos de dois segundos, e isso é... Ela não tem tempo nem para respirar e pensar se ela continua jogando. Há casos em que as pessoas não percebem nem que jogaram e já perderam R$10, como foi possível vislumbrar numa das tentativas lá da nossa equipe.
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A Lei nº 14.790/2023 impõe deveres genéricos de jogo responsável e faculta ao usuário limitar seu próprio tempo, mas não fixa qualquer cadência mínima. As Portarias SPA/MF nºs 722 e 1.207, de 2024, ao exigirem apenas transparência e “tempo suficiente para leitura”, deixam intocado o núcleo de risco representado pela velocidade do ciclo e funções como autoplay, turbo ou quick-spin.
Tendo esse cenário em vista, esta CPI propõe emendar a Lei nº 14.790/2023 de modo bastante razoável, para proibir ciclos inferiores a 3 segundos em slots virtuais, vedar autoplay - imagina, joga sozinho; isso é absurdo -, turbo, quick-spin e qualquer arquitetura virtual que possibilite múltiplas apostas em menos de três segundos, além de obrigar sinalização visual do cronômetro na tela. Ao desacelerar o ritmo dos jogos, a regulação reduz a frequência de apostas por sessão, reprime a ilusão de controle criada por near-misses sucessivos e estabelece a primeira barreira de produto contra a impulsividade.
Medida 13: transparência para controle de tempo e de perdas
No ambiente digital, a noção de tempo e dinheiro se dissolve. As plataformas de apostas são projetadas para ofuscar a realidade financeira do jogador, mantendo-o em um ciclo de impulsividade, que, somado, pode levar a grandes perdas. Para quebrar esse ciclo, esta Comissão apresenta um projeto de lei que cria o mais poderoso antídoto contra a ilusão: a apresentação ao apostador da situação real. Inspirada no que há de mais moderno e eficaz na legislação protetiva, a medida obriga as plataformas a erguerem um espelho financeiro diante de cada jogador a cada vez que ele acessa o site.
O projeto de lei detalha essa ferramenta de proteção. Antes de poder fazer uma única nova aposta, o cidadão, o apostador será confrontado com o seu resultado líquido - o saldo real de seus ganhos e perdas nos últimos 30 dias; é como se fosse um extrato bancário - e terá que, ativamente, confirmar que viu e entendeu essa informação. Este não é um simples aviso a ser ignorado. É um momento de sóbria confrontação com a realidade, um "botão de pausa", de respiro na impulsividade, projetado para devolver ao indivíduo o poder de decisão que os algoritmos sequestram, ou tentam sequestrar. Com essa medida, garantimos que a transparência deixe de ser uma opção e se torne a regra fundamental do jogo, armando o cidadão com a verdade, para que sua decisão de apostar seja genuinamente livre e consciente.
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Medida 14: proibição de inscritos no CadÚnico
A regulamentação do mercado de apostas esportivas representou um passo importante para o Brasil. Contudo, a rápida expansão dessa modalidade e a facilidade de acesso por meio de plataformas digitais acenderam um alerta inadiável sobre a necessidade de se estabelecerem mecanismos robustos de proteção para as populações mais vulneráveis. É dever do Estado, ao mesmo tempo em que regula uma atividade econômica, zelar para que ela não se torne um vetor de agravamento das desigualdades sociais e de endividamento familiar.
O Cadastro Único (CadÚnico) é o principal instrumento do Estado brasileiro para a identificação e caracterização das famílias de baixa renda. Estar inscrito no CadÚnico é a porta de entrada para dezenas de programas sociais, como o Bolsa Família e o benefício de prestação continuada (BPC), cujo objetivo primário é garantir um mínimo de segurança alimentar e dignidade a quem mais precisa. Permitir que esses recursos, por natureza escassos e essenciais, sejam desviados para apostas online contraria a própria finalidade da política social.
Essa preocupação foi recentemente acolhida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em uma decisão liminar histórica proferida em novembro de 2024, o Ministro Luiz Fux determinou que o Governo Federal adotasse medidas imediatas para impedir que os recursos de programas como o Bolsa Família e o BPC fossem utilizados em apostas online.
Na sua decisão, o Ministro Luiz Fux ressaltou o risco de "endividamento patológico das famílias" e a necessidade de proteger a "segurança econômica dos núcleos familiares de baixa renda", destacando que a proteção ao consumidor e a defesa da ordem econômica e social justificam a intervenção. A decisão foi, subsequentemente, confirmada por unanimidade pelo Plenário do STF, o que confere à matéria um peso institucional e jurídico inquestionável.
Embora o Poder Executivo, por meio de portarias do Ministério da Fazenda, já esteja se movimentando para cumprir a determinação judicial, a inclusão explícita dos inscritos no CadÚnico diretamente no texto da Lei 14.790/2023 eleva a proibição ao nível de lei e confere maior estabilidade e perenidade à regra, evitando que ela possa ser alterada ou revogada por atos administrativos de menor hierarquia.
Medida 15: criação do Cadastro Nacional de Apostas
A presente proposição legislativa visa corrigir uma das mais críticas fragilidades do atual ambiente regulatório das apostas no Brasil: a ineficácia dos mecanismos de autoexclusão. O modelo vigente, que opera de forma isolada em cada plataforma, cria uma mera ilusão de controle, pois um jogador que se bloqueia em um site pode, segundos depois, registrar-se e continuar a apostar em dezenas de outros sites, anulando qualquer esforço de autoproteção. É risível acreditar que essa medida de autoproteção e autocontrole funcione num meio de adicção.
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Ciente dessa lacuna, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda já prevê, em sua agenda regulatória, a criação de um cadastro centralizado. Acolhendo e fortalecendo essa iniciativa, este projeto de lei busca consolidar em lei a criação do Cadastro Nacional de Limitação de Apostas e, fundamentalmente, regulamentar os seus procedimentos, conferindo o alicerce legal definitivo e a perenidade que uma política de Estado de tamanha importância exige.
Inspirado na robusta legislação da Alemanha, este projeto de lei vai além da simples centralização. Ele estabelece uma verdadeira rede de segurança ao instituir dois mecanismos essenciais: o primeiro é a exclusão pelo próprio jogador e pelo operador de apostas, que poderá intervir com base em evidências de risco, sempre assegurando ao jogador o pleno direito ao contraditório e à ampla defesa; o segundo mecanismo é o encerramento criterioso da suspensão pelo agente operador.
Além disso, o projeto determina que o fim do bloqueio não seja automático, exigindo uma solicitação ativa do indivíduo e um "período de resfriamento" (cooling-off) após o pedido. Essa pausa para reflexão é uma salvaguarda crucial contra recaídas impulsionadas pelo momento, garantindo que a decisão de retornar ao jogo seja verdadeiramente consciente.
Vale destacar que a própria lei já obriga as casas de aposta a monitorar comportamento; a proposta apenas determina a infraestrutura que torna essa obrigação exequível. Com esta proposta, esta CPI cumpre seu mandato de fechar uma das principais brechas na proteção da população vulnerável, impede a reciclagem de jogadores vulneráveis entre plataformas, cria base empírica para futuras políticas públicas e alinha o Brasil às melhores práticas internacionais, sem as quais o discurso de jogo responsável permaneceria retórica vazia.
Medida 16: reajuste anual da taxa de outorga.
A estagnação dos valores fixos previstos na Lei nº 14.790/2023 - R$30 milhões como teto de outorga por licença é um ponto cego do regime regulatório de apostas de quota fixa. A Lei 14.790 prevê o teto de outorga de R$30 milhões para licença. Sem qualquer mecanismo de correção automática, esses montantes perdem poder de relevância a cada ciclo inflacionário, reduzem a barreira de entrada econômica, enfraquecem o efeito dissuasório sobre operadores de perfil especulativo e, na prática, barateiam a expansão das apostas no país.
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Em menos de 25 anos, uma inflação média... Em menos de cinco anos - perdão -, uma inflação média de 5% ao ano corroerá 28% do valor real da outorga, descredibilizando um instrumento concebido para selecionar players sólidos.
A defasagem traz custos sociais e econômicos concretos. A arrecadação destinada a financiar fiscalização, prevenção e tratamento da ludopatia encolhe na mesma proporção, pressionando o orçamento público e comprometendo programas assistenciais já subfinanciados. Essa assimetria aprofunda o risco de captura regulatória “suave”, pois a SPA passa a depender de valores cuja relevância decresce diante do poder econômico dos fiscalizados.
O ordenamento atual contém a omissão normativa que explica o problema: o art. 12 da Lei nº 14.790/2023 fixa o teto da outorga sem prever reajuste. Não há reajuste periódico, aplicável somente às taxas de fiscalização, nem delega competência expressa para a SPA atualizar valores conforme a inflação ou o custo real da supervisão. Assim, a própria agência que deveria garantir a idoneidade do mercado vê-se obrigada a operar com orçamento progressivamente defasado.
Para eliminar a vulnerabilidade, propõe-se inserir, no art. 12 da Lei nº 14.790/2023, parágrafo que determine a correção anual do valor-teto de outorga pela inflação. A CPI das apostas, investida de competência constitucional para apontar lacunas regulatórias, tem legitimidade para propor a alteração legal e, ao fazê-lo, demonstra compromisso com fiscalização eficaz, justiça concorrencial e financiamento transparente das políticas de saúde vinculadas ao jogo.
Medida 17: retenção do Imposto sobre a Renda na fonte e apuração mensal do imposto devido.
O modelo atualmente em vigor, que atribui ao próprio apostador a responsabilidade pela apuração anual e pelo pagamento do imposto, é complexo para o cidadão comum e apresenta um elevado potencial de evasão fiscal, gerando perdas de arrecadação e incerteza para o Estado. A experiência tributária demonstra que a retenção na fonte é o mecanismo mais eficiente para garantir o cumprimento das obrigações fiscais em operações massificadas e de base ampla.
Por essa razão, propõe-se que o imposto passe a ser retido na fonte pelo próprio agente operador, com apuração em base mensal. Esta mudança trará três benefícios imediatos: simplificação para o apostador, que não precisará mais se preocupar com a apuração e o recolhimento; aumento da conformidade e combate à sonegação, garantindo uma arrecadação mais robusta e previsível; e maior transparência nas relações entre o apostador, o operador e o Fisco.
Trata-se de uma medida de justiça fiscal, alinhada às melhores práticas internacionais, fortalecendo a segurança jurídica e a responsabilidade fiscal do mercado de apostas.
Medida 18: instituir mecanismos de controles por meio das instituições financeiras e de pagamentos.
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A medida visa instituir uma camada essencial de proteção ao consumidor e de fomento ao jogo responsável - se é que assim a gente pode nominar -, atuando diretamente no Sistema Financeiro Nacional para mitigar os riscos de superendividamento e transtorno do jogo, agravados pela massificação das apostas online e pela velocidade das transações digitais.
Em vez de depender de ferramentas de controle oferecidas pelos próprios operadores de apostas, este projeto transfere o poder de controle para o cidadão, permitindo que ele, em um ambiente neutro e de confiança, gerencie seus gastos. Para isso, a proposta obriga as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central a ofertarem, de forma gratuita e acessível, uma funcionalidade de autolimitação que se baseia em princípios de economia comportamental: a redução de limites ou o bloqueio de transações é imediato, enquanto o aumento exige uma "pausa para reflexão" de sete dias, prevenindo decisões impulsivas.
A eficácia da medida é reforçada pela criação de um limite único por CPF que impede a burla do sistema através do uso de múltiplas contas, e por um mecanismo de autoexclusão definitivo por meio do Cadastro Nacional de Limitação de Apostas (CNLA), o cadastro nacional de apostadores, que bloqueia qualquer transferência para operadores por parte de indivíduos que se reconhecem como vulneráveis. Alinhada ao Código de Defesa do Consumidor e ao dever de cuidado do Estado com a saúde pública, esta medida representa uma evolução necessária na regulação, capacitando o cidadão com ferramentas eficazes para um engajamento seguro e consciente com o mercado de apostas.
Medida 19: estabelecer a obrigação dos operadores de oferecer recursos educativos sobre os riscos do jogo.
Diante dos depoimentos e dados trazidos a esta CPI, o projeto estabelece a obrigação das plataformas de apostas de disponibilizarem em seus sites e aplicativos material contendo recursos educativos e informativos sobre os perigos das apostas excessivas e do vício em jogos de azar. O objetivo da proposição é mitigar os potenciais danos sociais e de saúde pública decorrentes do aumento da acessibilidade às apostas online.
A CPI evidenciou a crescente prevalência do vício em apostas no Brasil e seus impactos negativos na saúde mental, financeira e social dos cidadãos. Mencione-se, por exemplo, o depoimento do Sr. André Rolim, ex-ludopata - ou como o alcoólatra, alcoolista, como dizem também, que nunca pode dizer "ex", né? O doutor que é médico. Sempre a pessoa pode estar vulnerável, né? É sempre um perigo - enfim, o Sr. André Rolim, que participou desta CPI e ilustrou de forma contundente as consequências devastadoras do vício em apostas, reforçando a urgência de medidas preventivas e de conscientização.
No mesmo sentido, a própria Diretora do Departamento de Saúde Mental do Ministério da Saúde, Sra. Sônia Barros, em sua participação na CPI, destacou a importância da prevenção, da redução de danos e da oferta de suporte para indivíduos e comunidades afetadas pelo jogo compulsivo.
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Desse modo, propõe-se a obrigatoriedade de os agentes operadores de apostas de quota fixa disponibilizarem, em seus canais eletrônicos, recursos educativos e informativos sobre os perigos das apostas excessivas e do vício em jogos de azar.
Medida 20: proposta de criação da Plataforma Nacional de Auditoria e Monitoramento de Jogos de Azar.
A experiência desta CPI revelou que a legalização dos jogos de azar online, embora promissora do ponto de vista arrecadatório, impõe uma série de riscos sociais, econômicos e de saúde pública que não podem ser ignorados. Para que o marco legal brasileiro alcance efetividade e responsabilidade social, é imperativo que o poder público disponha de instrumentos modernos de monitoramento e fiscalização. Propõe-se, portanto, a criação da Plataforma Nacional de Auditoria e Monitoramento de Jogos de Azar - uma estrutura público-privada, de tecnologia avançada e evolução contínua, com a participação e supervisão constante do Estado, com capacidade para auditar em tempo real a atuação das plataformas licenciadas e proteger de forma proativa e preditiva a população brasileira contra os efeitos deletérios do jogo problemático.
Esta plataforma nacional deverá funcionar como um sistema nacional de supervisão contínua, orientado por políticas públicas de proteção ao consumidor, prevenção à ludopatia e combate à criminalidade econômica. Seu objetivo é suprir as atuais fragilidades regulatórias e antecipar riscos antes que se concretizem em danos irreversíveis. Diferentemente da fiscalização reativa e pontual, este modelo possibilita um acompanhamento preventivo, automatizado e baseado em evidências.
A plataforma permitirá o rastreamento de métricas críticas de forma agregada e descentralizada: tempo de sessão, volume de apostas, padrões de depósito, frequência de jogo e comportamentos indicativos de compulsão. Integrada ao futuro Sistema Nacional de Registro de Apostas e Autoexclusões, essa plataforma nacional será capaz de identificar usuários que ultrapassam limites saudáveis, alertar os operadores, impor bloqueios temporários e acionar canais de apoio psicológico e terapêutico.
Além disso, a proposta visa fomentar uma nova geração de políticas públicas orientadas por dados, permitindo que os órgãos reguladores possam agir com precisão e que o Estado possa avaliar o impacto das apostas online sobre o consumo, o endividamento, a saúde mental e o bem-estar familiar - especialmente entre as camadas mais vulneráveis da população. Isso confere transparência e racionalidade às ações de regulação, cumprindo a função constitucional de proteger a saúde e a dignidade dos cidadãos (arts. 6º, 196 e 227 da Constituição Federal).
A proposta de criação desta plataforma também está alinhada com os princípios da regulação rígida e da fiscalização eficiente, uma das premissas indispensáveis para mitigar os efeitos colaterais da legalização dos jogos online.
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Dada a magnitude do mercado de apostas e sua constante inovação tecnológica, é fundamental que essa plataforma seja concebida como uma estrutura de altíssima tecnologia, eu diria, com grande capacidade de evolução e adaptabilidade contínua, algo que o Estado, por si só, não está apto a fornecer, devido a suas conhecidas limitações orçamentárias e operacionais. Por isso, a natureza público-privada da plataforma é essencial, permitindo que ela disponha de recursos compatíveis com os gigantes do setor.
Do ponto de vista tecnológico, a plataforma será construída com arquitetura de microsserviços, integração com bases públicas (como Serpro, CadÚnico e Receita Federal), mecanismos de aprendizado de máquina (machine learning) para detectar padrões atípicos e blockchain permissionado para auditoria de resultados e rastreio de transações. A robustez dessa infraestrutura técnica exigirá a liderança de uma entidade sem fins lucrativos de grande porte, capaz de reunir os maiores players da área de tecnologia e ciência de dados, sob rigorosa supervisão estatal.
A medida responde ainda à necessidade de implementação de mecanismos obrigatórios de autoexclusão e controle de gastos, já identificados pela CPI como condição essencial para proteger apostadores vulneráveis. A partir da plataforma, será possível operacionalizar um cadastro único de autoexclusão e aplicar limites financeiros automáticos por CPF, com especial atenção à população inscrita no CadÚnico, conforme previsto na Medida 14 deste relatório.
A plataforma poderá também apoiar políticas públicas na área da educação e prevenção, fornecendo dados para campanhas direcionadas de conscientização, educação financeira e combate à glamourização do jogo excessivo. O conteúdo educativo será formulado em parceria com o Ministério da Saúde, entidades de proteção à infância e juventude, conselhos de psicologia e instituições de ensino - conselhos de profissionais da saúde mental; podemos ter psiquiatras também.
Do ponto de vista de governança, propõe-se que essa plataforma seja coordenada por entidade independente sem fins lucrativos, gerida por um conselho gestor interministerial composto pelos Ministérios da Fazenda, Saúde, Justiça, Esporte, Banco Central, Anatel e sociedade civil. O modelo institucional deverá garantir transparência, responsabilidade e autonomia operacional, com supervisão pública e metas anuais de desempenho. Essa governança multissetorial reforça a credibilidade da plataforma e amplia sua capacidade de articulação com diversos segmentos da sociedade.
A Plataforma Nacional de Auditoria e Monitoramento de Jogos de Azar não se confunde com o Sistema de Gerenciamento de Apostas (Sigap), previsto na regulamentação federal como repositório obrigatório das informações operacionais das casas de apostas. Enquanto o Sigap se limita ao registro e armazenamento dos dados de atividade das operadoras, essa Plataforma Nacional de Auditoria e Monitoramento de Jogos de Azar se propõe como uma instância independente e avançada de auditoria contínua sobre esse sistema, com capacidade de realizar análises cruzadas, detectar padrões de risco e emitir alertas em tempo real às autoridades competentes. Ou seja, trata-se de uma camada adicional de fiscalização, voltada à verificação da integridade, consistência e regularidade dos dados fornecidos pelas plataformas de apostas, promovendo maior transparência e confiabilidade ao ecossistema regulatório.
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Dessa forma, a plataforma atuaria como um mecanismo de controle externo e permanente sobre o funcionamento do Sigap, reduzindo a assimetria informacional entre operadores e o Estado e fortalecendo a governança pública sobre o setor. Essa distinção funcional entre os dois sistemas é fundamental para assegurar uma arquitetura regulatória robusta, que não dependa exclusivamente da autorregulação ou das informações autorreportadas pelas próprias empresas do setor. Com isso, o Estado brasileiro passaria a dispor de uma infraestrutura tecnológica efetiva e proativa de supervisão, alinhada às melhores práticas internacionais em matéria de regulação de jogos de azar.
A proposta está em conformidade com as recomendações internacionais de uso de inteligência artificial para proteção comportamental e com os princípios da cooperação internacional no combate a práticas ilícitas no mercado digital de apostas. A plataforma poderá se conectar a redes internacionais de fiscalização e servir como interface de cooperação com agências reguladoras estrangeiras, para combater lavagem de dinheiro, manipulação de resultados e práticas predatórias transfronteiriças.
Por fim, a implementação da plataforma deve ser acompanhada de investimentos públicos e privados coordenados, com parte do financiamento oriundo da taxação progressiva sobre o faturamento das operadoras, o GGR, além de percentuais das outorgas e multas, conforme já sugerido para o Fundo de Combate às Plataformas Ilegais (Medida 6). Assim, o próprio mercado será corresponsável pela fiscalização que assegura sua legitimidade social.
A criação da plataforma é, portanto, uma proposta de política pública estruturante, que vai além da tecnologia. Trata-se de uma resposta sistêmica, proporcional à escala do problema enfrentado, capaz de prevenir crises, proteger famílias e garantir que o Brasil avance na regulamentação dos jogos de azar com responsabilidade, inteligência e compromisso com o interesse público.
Concluindo:
Além das medidas apresentadas por esta CPI, por meio de projetos de lei e indicações ao Poder Executivo, propomos os seguintes encaminhamentos:
1. expedição de ofício ao Banco Central do Brasil, para que realize uma análise detalhada dos documentos do tipo C220 ou ACAM220 relacionados a instituições ou meios de pagamento que prestaram ou prestam serviços a bets, a fim de apurar a existência de ilícitos administrativos e crimes, no que diz respeito à remessa de valores ao exterior;
2. expedição de ofício à Secretária de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, ao Banco Central do Brasil e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf, para que, dentro das respectivas competências, revisem e reforcem as exigências de comunicação de operações suspeitas pelas plataformas de apostas online e dos intermediários financeiros que lhes prestam serviços;
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3. expedição de ofício ao Ministério Público para apuração e responsabilização penal e à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda para providências administrativas relativamente a Adélia de Jesus Soares pelos crimes de lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa, cujos artigos já foram mencionados, e também o Sr. Daniel Pardim Tavares Gonçalves pelos crimes de falso testemunho, crimes de lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa, indiciados por esta CPI;
4. expedição de ofício ao Ministério Público para apuração e responsabilização penal e à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda para providências administrativas relativamente a Deolane Bezerra dos Santos, Ana Beatriz Scipiao Barros, Jair Machado Junior, Jose Daniel Carvalho Saturnino, Leila Pardim Tavares Lima e Marcella Ferraz de Oliveira pelas contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
5. expedição de ofício ao Ministério Público para apuração e responsabilização penal e à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda para providências administrativas relativamente a Deolane Bezerra dos Santos, Ana Beatriz Scipiao Barros, Jair Machado Junior, Jose Daniel Carvalho Saturnino, Leila Pardim Tavares Lima e Marcella Ferraz de Oliveira pelas contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
6. expedição de ofício ao Ministério Público para apuração e responsabilização penal e à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e à Receita Federal do Brasil para providências administrativas relativamente a Pâmela de Souza Drudi pelos crimes de publicidade enganosa, previsto no art. 67 do Código de Defesa do Consumidor, e de estelionato, tipificado no art. 171 do Código Penal, bem como para que verifique a possível existência de omissões fiscais ou incompatibilidades patrimoniais, diante da discrepância entre os valores movimentados e a renda formalmente declarada pela investigada às instituições financeiras;
7. expedição de ofício ao Ministério Público para apuração e responsabilização penal e à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e à Receita Federal do Brasil para providências administrativas relativamente a Erlan Ribeiro Lima Oliveira, Fernando Oliveira Lima e Toni Macedo da Silveira Rodrigues pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa, bem como para que verifique a possível existência de omissões fiscais ou incompatibilidades patrimoniais;
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8. expedição de ofício ao Ministério Público para apuração e responsabilização penal e à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e à Receita Federal do Brasil para providências administrativas relativamente a Marcus Vinicius Freire de Lima e Silva, pela prática dos seguintes crimes: lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, exploração de jogos de azar, associação criminosa ou alternativamente organização criminosa; e, se comprovada a tentativa de influência indevida no Poder Judiciário, também pelos crimes de corrupção ativa e/ou tráfico de influência, bem como para que verifique a possível existência de omissões fiscais ou incompatibilidades patrimoniais;
9. expedição de ofício ao Ministério Público para apuração e responsabilização penal e à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e à Receita Federal do Brasil para providências administrativas relativamente a Jorge Barbosa Dias, pelos crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa, sonegação fiscal e exploração ilegal de jogos de azar, e para verificar também a possível existência de omissões fiscais ou incompatibilidades patrimoniais;
10. expedição de ofício ao Ministério Público para apuração e responsabilização penal e à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda para providências administrativas relativamente a Bruno Viana Rodrigues, pelos crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa e exploração ilegal de jogos de azar, bem como para a Receita Federal para que verifique a possível existência de omissões fiscais ou incompatibilidades patrimoniais do indiciado e da Brax Produção e Publicidade Ltda.;
11 - e último -. expedição de ofício ao Ministério Público para apuração e responsabilização penal e à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda para providências administrativas relativamente à empresa Paybrokers EFX Facilitadora de Pagamentos S.A. e seus responsáveis, pelos crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa, sonegação fiscal e exploração ilegal de jogos de azar.
Finalizamos, Presidente, o nosso trabalho conclamando o Parlamento, o Poder Executivo, o Ministério Público, a imprensa e a sociedade civil organizada para que todos estejamos juntos e saibamos que é hora de mudar o rumo dessa história. Que a CPI das Bets seja um marco divisor! Que esta seja a última vez em que o Estado brasileiro se veja surpreendido por uma atividade econômica com efeitos tão deletérios e escassos controles! Que possamos, juntos, restaurar a soberania legislativa e regulatória diante de interesses poderosos e opacos!
O Brasil merece mais. O povo brasileiro não pode mais pagar a conta de cassinos viciantes travestidos de diversão ou até mesmo da seriedade de investimento. Chega de impunidade! Chega de descontrole! Que se cumpra a lei! Que se cumpra a proteção ao cidadão! Que se preserve, acima de tudo, o bem comum! É para isso que estamos aqui. É esse o nosso compromisso.
Mensagem final, Presidente.
Após um período de verdadeiro faroeste no universo das apostas online, exige-se realmente um freio de arrumação. A amplíssima gama de problemas diagnosticados por esta CPI impõe ao Congresso Nacional, tanto em sua função legislativa como em sua função fiscalizatória, os deveres de: (a) corrigir as lacunas legais existentes; (b) demandar a reparação dos elevados danos já causados; (c) mitigar os sérios riscos ainda persistentes; (d) prever sanções pesadas para os futuros infratores e (e) exigir a punição exemplar dos responsáveis por crimes difusos contra milhões de cidadãos brasileiros.
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Esse é um resumo do relatório. Agradeço a atenção.
Quero destacar aqui a importância...
Deixe-me agradecer a todas as pessoas que contribuíram conosco, que vieram aqui, que se expuseram, como os... Até mesmo os delegados, tivemos três delegados aqui que contribuíram muito por conta dos inquéritos, desde Pernambuco, São Paulo e Distrito Federal.
E quero lembrar que todos esses números alarmantes são subnotificados. Então, imaginem o quanto nós estamos atrasados em relação a essa problemática; por isso, a importância de termos um cadastro nacional único dos apostadores. Para que estes apostadores possam jogar, eles devem fornecer, no momento do cadastro para as plataformas digitais, uma espécie de "nada consta", porque assim nós poderemos juntos entender quem está jogando, quantas pessoas estão jogando e todo esse arcabouço, para que possamos desenvolver as políticas públicas.
Agradeço a atenção, a disponibilidade e o empenho de todos. É apenas o começo de uma grande batalha que temos e teremos de enfrentar por muito tempo.
A CPI acabará dentro de poucos dias, o nosso poder de polícia acaba também nesse momento, mas o nosso dever e poder de fiscalizar não. Então, nós continuaremos todos juntos trabalhando, independentemente da CPI, para minimizarmos os danos dessa atividade deletéria.
Muito obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Muito obrigado, Relatora Soraya. Parabéns pelo relatório!
Eu volto a salientar que já houve um pedido de vista, vista coletiva, e eu quero passar a palavra ao nosso querido Senador Izalci, que tem um voto, um voto em separado.
Senador Izalci, com a palavra, por favor.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Presidente, obrigado, não é um voto...
O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Senador Izalci, eu acho que como vai ser uma manifestação mais rápida, eu posso passar a palavra ao Senador Efraim e em seguida passo a V. Exa.?
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Pode.
Eu quero dizer que esse voto é um adendo, será um voto complementar, não é um voto em separado.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Pois não.
É um adendo ao voto da nossa Senadora Relatora, mas eu vou passar a palavra antes ao Senador Efraim, apenas para dar mais dinâmica - ser mais rápida - à nossa reunião.
Por favor.
O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Pela ordem.) - Agradeço o gesto e o gesto do meu amigo Senador Izalci, com quem já também compartilhei várias Comissões especiais e de inquérito.
Esse é um tema que dialoga com a vida real das pessoas. Sabemos o quanto a Senadora Soraya buscou se aprofundar no tema, conhecer as suas nuances, as suas peculiaridades. Vi ali a parte, por exemplo, do combate à bet ilegal, e não tomei todo o conhecimento. No pedido de vista, irei me aprofundar nos temas, mas, do pouco que eu pude perceber aqui, eu vi que está muito também no foco do relatório, o que ele traz, porque é um pouco igual à realidade do que a gente vê, por exemplo, do cigarro: como você sabe que já é nocivo à saúde, o cigarro contrabandeado, o cigarro falsificado, é pior ainda, né? Então, a bet ilegal sem ter fiscalização e capacidade de controle piora ainda mais uma situação que a gente sabe que já tem sido crítica na vida das pessoas.
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Então, eu acho que esse tema, eu pude perceber, está muito presente dentro do relatório, além de outros que a Senadora traz. Por isso compartilho do pedido de vista que foi apresentado pelo Senador Izalci e pelo Senador Angelo Coronel, para que, na vista coletiva, a gente possa apreciar e fazer a votação no momento adequado a ser definido por V. Exa..
O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Obrigado, Senador Efraim.
Passo, em seguida, a palavra ao nosso ilustre Senador Izalci, por favor.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Pela ordem.) - Presidente, vou procurar ser bem breve, porque é bastante extenso o trabalho aqui. Vou ver se consigo resumir.
A instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar o mercado de apostas online, a CPI das Bets, revelou-se de suma importância e urgência para o Brasil. Diante de um setor em crescimento exponencial, porém marcado por uma regulamentação frágil e reativa, a atuação desta Comissão representou um esforço crucial para lançar luz sobre as graves consequências que essa atividade desordenada tem imposto à sociedade, à economia e à segurança pública, tornando-se um passo indispensável para a construção de um ambiente mais seguro e justo para todos os cidadãos.
Instalada após a aprovação do Requerimento 680, de 2024, a Comissão Parlamentar de Inquérito transcorreu de novembro de 2024 a junho de 2025.
A CPI foi constituída com o objetivo de investigar a crescente influência dos jogos virtuais de apostas online no orçamento das famílias brasileiras, além da posição e da possível associação com organizações criminosas envolvidas em práticas de lavagem de dinheiro, bem como o uso de influenciadores digitais na promoção e divulgação dessas atividades ilícitas.
Nesse contexto, oportuno ressaltar que a investigação aprofundada conduzida por mim materializada no voto complementar será incorporada ao relatório final da CPI das Bets com um adendo: tal medida justifica-se pela total convergência de objetivos entre as apurações, unindo esforços para apresentar um diagnóstico completo e propostas robustas para enfrentar os desafios impostos por esse setor.
Então, tem aqui o diagnóstico e as recomendações.
A investigação sobre o mercado de apostas de cota fixa e também jogos online no Brasil revela um cenário de alta complexidade e urgência, caracterizado por um crescimento exponencial do setor, impulsionado pela adesão popular e pela agilidade de ferramenta como o Pix. Essa expansão, no entanto, ocorreu em um contexto de regulamentação historicamente frágil e também reativa.
A Lei 14.790, de 2023, representa um esforço mais incisivo de ordenamento, mas sucede um longo período de lacunas legais. Trabalhos investigativos, como o da CPI das Bets, expuseram graves deficiências legislativas e falhas de governança que comprometem o sistema jurídico, a proteção dos consumidores, a economia nacional e a coesão social.
Desde a Lei 13.756, de 2018, que formalizou as apostas, um vácuo normativo crítico persistiu, impedindo o Estado de implementar a fiscalização, a arrecadação tributária e a proteção ao apostador de forma eficaz. A ausência de mecanismos sólidos de soberania econômica permitiu que operadores internacionais, muitos sediados em paraísos fiscais, explorassem o mercado brasileiro sem a devida contrapartida tributária, causando evasão de divisas e perdas bilionárias de arrecadação.
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As iniciativas para mitigar os impactos sociais, mesmo na Lei nº 14.790, de 2023, mostraram-se insuficientes. A publicidade ostensiva, frequentemente por influenciadores digitais, tem impulsionado comportamento de risco, como endividamento, a compulsão patológica (ludopatia) e prejuízo ao bem-estar psicossocial. A regulação infralegal, por meio de portarias, carece de legitimidade e estabilidade de uma lei formal para estruturar um arcabouço normativo seguro e abrangente.
A proteção do consumidor é criticamente deficiente, com práticas abusivas, como cláusulas contratuais obscuras e falta de sistemas ágeis para resolução de conflitos, além de facilitar a evasão de divisas, a falta de regulamentação sólida aumenta o risco de desestabilização do mercado e limita o investimento estatal.
A Lei 14.790, de 2023, também levanta questões constitucionais ao optar por um modelo de simples autorização em vez de concessão ou permissão via licitação, o que colide com o art. 175 da Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
As investigações revelaram esquemas sofisticados de promoção de jogos de azar clandestinos, com influenciadores usando contas de demonstração manipuladas para simular ganhos irreais, induzindo seguidores vulneráveis a perdas financeiras e danos emocionais.
Operações policiais e apurações do Coaf expuseram uma rede de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e a participação de organizações criminosas que utilizam intermediários de pagamento para ocultar recursos ilícitos.
Dados do Banco Central e do Tribunal de Contas da União acenderam um alerta máximo ao demonstrarem o comprometimento de recursos de programas sociais, como o Bolsa Família, em jogos de azar. Essa constatação é gravíssima, pois representa um desvio da finalidade desses auxílios e aprofunda a precarização de famílias vulneráveis. Consequentemente, os impactos na saúde mental com o aumento da ludopatia representam um ônus crescente para o Sistema Único de Saúde, o SUS, que está insuficientemente preparado para essa nova demanda.
As lacunas regulatórias desencadeiam um efeito cascata de implicações sistêmicas. No âmbito jurídico, a crônica instabilidade normativa fomenta profunda insegurança jurídica, desestimulando operadores éticos e desamparando consumidores. A opção por modelos de outorga simplificados e a delegação excessiva de poder regulatório ao Executivo comprometem a transparência e a eficiência na fiscalização. Enquanto a descentralização das loterias estaduais, sem um marco nacional harmonizador, gera risco de guerra fiscal.
Na esfera econômico-financeira, a falta de controle estatal resulta em vultosa evasão de divisas, subtraindo do país bilhões que poderiam financiar políticas públicas essenciais. O desvio de verbas de programas como o Bolsa Família para apostas agrava a situação de famílias vulneráveis e o uso do sistema financeiro para movimentar recursos ilícitos representam um risco sistêmico considerável.
As projeções de arrecadação com a nova legislação, embora bem-vindas, mostram-se modestas e podem ser neutralizadas pelos elevados custos sociais.
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Em termos sociais e de saúde pública, a proliferação de plataformas e a publicidade massiva e enganosa, especialmente por influenciadores, contribuíram para um aumento alarmante de casos de ludopatia, ansiedade e depressão. Grupos vulneráveis, como jovens, idosos e a população de baixa renda são sistematicamente explorados, resultando em endividamento, desestruturação familiar e um fardo crescente para o Sistema Único de Saúde, que carece de estrutura para lidar com a demanda. A normalização da atividade sem salvaguardas robustas é uma grave omissão estatal, que corrói o tecido social.
No âmbito criminal, o setor tornou-se um terreno fértil para lavagem de dinheiro, evasão de divisas e organizações criminosas, com desafios colossais para o rastreamento de recursos digitais e para a cooperação jurídica internacional.
A manipulação de resultados esportivos também encontra, nesse ambiente desregulado, um campo para sua proliferação. A inação estatal, a aparente impunidade de operadores ilegais e o desvio de recursos públicos minam profundamente a confiança da população nas instituições, levantando sérias questões éticas sobre o papel do estado e a influência de interesses econômicos.
Com base nessas constatações, o voto complementar da CPI das Bets propôs uma série de recomendações técnicas.
Primeiramente, sugere-se uma revisão urgente do marco legal, para sanar inconstitucionalidades, substituindo o modelo simples de autorização pelo de concessão ou permissão, precedido de licitação. Recomenda-se a elaboração de uma legislação abrangente, com critérios rigorosos para o licenciamento, fiscalização contínua e sanções severas; e de um modelo tributário justo e eficaz, com destinação de recursos para as áreas impactadas e regras restritivas para a publicidade, proibindo peças enganosas e exigindo alertas de risco.
Pede-se o detalhamento de medidas de proteção ao jogador e a tipificação penal específica para a exploração de jogos não autorizados, com agravantes para o envolvimento de influenciadores digitais. Propõe-se também a regulamentação estrita de intermediários de pagamento, com a obrigação de bloquear transações suspeitas e a harmonização nacional das regras para loterias estaduais para evitar a guerra fiscal.
Para fortalecer o controle estatal, recomenda-se o investimento em tecnologia e capacitação para órgãos, como a Secretaria de Prêmios e Apostas, a SPA; o Coaf; a Polícia Federal, além da intensificação da cooperação interinstitucional e também internacional para responsabilizar operadores no exterior.
Exige-se a implementação dos procedimentos rigorosos de conheça seu cliente, o KYC, com verificação biométrica e conheça sua transação, que é o KYT, para monitorar atividades suspeitas e impedir o acesso de menores.
Para a proteção social, propõem-se restrições severas à publicidade, análogas à do tabaco, vedando o marketing direcionado a vulneráveis e a associação de apostas com sucesso financeiro. Os influenciadores devem ser estritamente regulamentados e responsabilizados. As plataformas devem ser obrigadas a oferecer ferramentas de jogo responsável, de forma padronizada e proeminente, com limite de depósito e perda e opções de autoexclusão. Um percentual da arrecadação deve ser destinado a programas de prevenção e tratamento de ludopatia, fortalecendo a Rede de Atenção Psicossocial (Raps) do SUS, e devem ser realizadas amplas campanhas de educação financeira.
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Adicionalmente, recomenda-se a criação de mecanismo para impedir o uso de recursos de programas sociais em apostas. Para garantir a transparência, as empresas devem publicar relatórios detalhados e auditados sobre suas operações. Deve ser estabelecido um canal de denúncias centralizado e uma ouvidoria independente, assegurando a responsabilização cível, administrativa e criminal de todos os agentes que atuam de forma ilegal ou causem danos. Por fim, sugere-se a criação de um sistema nacional para monitorar continuamente os impactos sociais e econômicos do setor, o fomento à pesquisa científica independente e a instituição de revisões periódicas da legislação, para que ela se mantenha adaptativa e eficaz.
Conclui-se que a regulamentação das apostas é um teste para a capacidade de o Estado harmonizar a arrecadação com a proteção de seus cidadãos. Ignorar os danos já visíveis em nome de uma prosperidade fiscal imediata pode levar a perdas sociais e institucionais irreparáveis, sendo crucial agir com prudência e visão de longo prazo.
Projeto de lei e indicações ao Executivo
Diante do grave diagnóstico apresentado, que evidencia uma crise multifacetada nos âmbitos jurídico, econômico, social e de segurança pública, torna-se imperativo ir além da análise e propor soluções concretas e estruturantes. As medidas legislativas e executivas, a seguir detalhadas, materializadas em um robusto projeto de lei e em um conjunto de indicações ao Poder Executivo, representam uma resposta direta e articulada aos problemas identificados, com o objetivo de reverter o cenário de descontrole e estabelecer um novo paradigma para o setor de apostas no Brasil, pautado na responsabilidade, na transparência e na primazia da proteção do cidadão.
Um projeto de lei apresentado ao Congresso Nacional visa a estabelecer uma política nacional de jogo responsável, proteção ao apostador e prevenção à ludopatia, aprimorando o controle e a fiscalização do mercado de apostas de quota fixa. A proposta altera a Lei 14.790, de 29 de dezembro de 2023; o Decreto 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); a Lei 12.965, de 23 de abril de 2014 (marco civil da internet); e a Lei 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral das Telecomunicações). Seus princípios norteadores incluem a prevenção como eixo prioritário, a proteção de grupos vulneráveis, a responsabilidade do operador com inversão do ônus da prova, a transparência, a produção de conhecimento para políticas públicas e a preocupação com a saúde pública e a soberania nacional.
A proposição redefine a exploração de apostas de quota fixa como um serviço público da União, determinando que sua execução por particulares dependerá de prévia outorga sob o regime de concessão e precedida por licitação. O edital de licitação deverá combinar critérios de maior oferta financeira com a melhor proposta técnica, que obrigatoriamente incluirá planos de jogo responsável e prevenção à lavagem de dinheiro. Apenas pessoas jurídicas constituídas no Brasil, com sede no país, com no mínimo 51% do capital votante pertencente a brasileiros, poderão participar do certame. As empresas deverão apresentar a identificação completa de seus beneficiários finais e comprovar a reputação ilibada de seus controladores.
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O projeto institui, no âmbito do Ministério da Saúde, o Observatório Nacional dos Impactos da Aposta. A atribuição dessa organização inclui fomentar estudos sobre impactos socioeconômicos e de saúde mental das apostas, consolidar dados sobre a prevalência da ludopatia, monitorar o perfil dos apostadores, com foco nos grupos vulneráveis, e publicar relatórios anuais para subsidiar políticas públicas. No quesito de proteção ao apostador, o texto obriga as operadoras a implementarem mecanismos mandatórios, com a configuração de limites máximos de depósito, perdas e tempo de sessão no ato do cadastro. A redução desses limites terá efeito imediato, enquanto solicitações de aumento exigirão um período de reflexão de sete dias.
Fica criado também o Registro Nacional de Autoexclusão (RNA), de inscrição voluntária e centralizada, que impedirá o indivíduo cadastrado de realizar aposta em qualquer plataforma autorizada por um prazo mínimo de seis meses. Os operadores ficam obrigados a realizar uma verificação robusta de identidade, idade e prova de vida, por meio de reconhecimento facial ou tecnologia similar, para impedir o acesso de menores e o uso de contas por terceiros. O projeto ainda garante o direito de saque integral de saldos e encerramento simplificado da conta a qualquer tempo.
A proposta veda a participação de beneficiários de programas federais de transferência de renda inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), obrigando os operadores a verificar o CPF do solicitante na base de dados do Governo em tempo real. Fica também proibida a utilização de recursos de benefícios sociais para a realização de apostas. O texto proíbe o uso de mecanismos que simulem ganhos inexistentes, como contas demo, com resultados irrealistas que atrasem injustificadamente saques ou que ofereçam bônus para incentivar a recuperação de perdas.
A publicidade de aposta sofre restrições, sendo proibida em rádio ou TV entre 6h da manhã e 22h. Toda peça publicitária deverá destinar no mínimo 20% de sua área para mensagem de advertência sobre os riscos de ludopatia, com conteúdo definido pelo Ministério da Saúde. Anúncios não poderão ser protagonizados por personalidades com apelo público infantojuvenil, sugerir que a aposta é um investimento ou solução para problemas financeiros ou associá-la a sucesso pessoal. Influenciadores digitais e as plataformas que os contratam serão solidariamente responsáveis por danos causados por publicidade abusiva, sendo nulas as cláusulas contratuais que prevejam remuneração baseada nas perdas dos apostadores.
No campo da fiscalização financeira, as instituições de pagamento ficam proibidas de processar transações para operadores não autorizados, respondendo solidariamente em caso de descumprimento, com sanções aplicadas pelo Banco Central. Os participantes diretos do Pix serão corresponsáveis pela atuação de participantes indiretos que facilitem pagamentos para operadores ilegais. O projeto também exige o cumprimento integral da lei de lavagem de dinheiro e das normas do Coaf. Para apostas virtuais, torna-se obrigatória a comprovação da localização física do apostador por meio de sistema de geolocalização de alta precisão.
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O tratamento da ludopatia será integrado à Rede de Atenção Psicossocial do Sistema Único de Saúde, que deverá atualizar os seus protocolos clínicos em 180 dias e desenvolver programas de capacitação para profissionais da saúde. Fica instituída a Cide-Apostas, uma contribuição de 10% sobre a receita bruta de contratos de publicidade, cujos recursos serão destinados ao Fundo Nacional de Saúde para tratamento da ludopatia e ao órgão fiscalizador para custeio de suas atividades.
Por fim, o projeto tipifica como crime, no Código Penal, a exploração de jogo de azar online não autorizado, com pena de reclusão de 2 a 6 anos, aumentada se o crime for cometido por pessoas com influência sobre o público, como artistas ou influenciadores. O texto também altera o marco civil da internet e a Lei Geral das Telecomunicações para responsabilizar provedores de conexão e de aplicações que não tornem indisponível o acesso a conteúdo ilegal após ordem judicial ou notificação extrajudicial, conforme o caso.
A justificação do projeto de lei argumenta que a regulamentação anterior da Lei nº 14.790, de 2023, foi insuficiente, pois priorizou aspectos econômicos, em detrimento da saúde pública e da proteção do consumidor. A proposta se fundamenta na premissa de que a liberdade econômica não é um direito absoluto e precisa ser ponderada com a defesa da saúde e segurança pública. As fragilidades que o projeto visa sanar incluem a crise de saúde pública gerada pela ludopatia, para a qual o SUS não está preparado; a publicidade agressiva, que normaliza uma atividade de alto risco; a vulnerabilidade do setor à criminalidade financeira, com lavagem de dinheiro, desvio de recursos de programas sociais como o Bolsa Família para apostas; e a inconstitucionalidade do modelo de autorização da lei vigente, que viola o art. 175 da Constituição Federal ao não exigir licitação para um serviço público.
Adicionalmente, uma série de indicações são feitas ao Poder Executivo.
A primeira sugere ao Ministério da Fazenda e ao Banco Central a criação de uma regulamentação estrita para instituições financeiras que processam pagamentos para o setor, obrigando-as a implementar mecanismos de diligência para identificar e bloquear as transações para operadores não licenciados, sob pena de corresponsabilização.
Outra indicação propõe à Secretaria de Prêmios e Apostas que desenvolva um sistema de governança nacional para as loterias estaduais, estabelecendo padrões mínimos uniformes para geolocalização, proteção ao apostador e prevenção à lavagem de dinheiro, a fim de evitar uma "guerra fiscal" e a insegurança jurídica.
Sugere-se também a alocação de recursos orçamentários para dotar a SPA, o Coaf, a Polícia Federal e outros órgãos de controle de tecnologia de ponta e capacitação contínua para fiscalizar o complexo ambiente digital.
Para lidar com o caráter transnacional do setor, uma indicação pede o fortalecimento de protocolos de cooperação entre os órgãos de fiscalização nacionais e a busca ativa por acordos de cooperação jurídica internacional com países onde se localizam as operadoras, para viabilizar a troca de informações e a responsabilização efetiva.
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Outra indicação à SPA sugere a exigência, via regulamentação, de que as plataformas licenciadas implementem procedimentos robustos de "Conheça Seu Cliente" (KYC), com a verificação biométrica, e de "Conheça Sua Transação" (KYT), para monitorar padrões de apostas e comunicar atividade suspeita ao Coaf.
Sugere-se também a implementação de restrições severas à publicidade, como a proibição de marketing direcionado a vulneráveis, a exigência de alertas de risco e a regulamentação estrita de influenciadores digitais.
Adicionalmente, indica-se a obrigatoriedade de todas as plataformas oferecerem, de forma visível e padronizada, ferramentas de jogo responsável, com limite de depósito, perdas e tempo de sessão, além de opções de autoexclusão.
No campo social, uma indicação propõe a destinação de um percentual fixo da arrecadação de impostos do setor para custear programas de prevenção e tratamento da ludopatia, fortalecendo a rede de atenção psicossocial do SUS. Outra sugere o desenvolvimento de campanhas educativas de larga escala sobre os perigos de endividamento e do vício, direcionado especialmente a jovens e populações vulneráveis. Recomenda-se a implementação de mecanismos tecnológicos para impedir, na origem, o uso de recursos de programas sociais em plataformas de apostas. Para aumentar a transparência, indica-se a obrigação de as empresas publicarem relatórios periódicos detalhados e auditados sobre suas operações. Sugere-se a criação de um canal de denúncia unificado, seguro e anônimo, vinculado a uma ouvidoria independente.
Por fim, são propostas a garantia de mecanismos ágeis para a responsabilização civil, administrativa e criminal de empresas e influenciadores; a criação de observatório nacional para monitorar continuamente os impactos do setor; o fomento à pesquisa científica independente sobre o tema; e a instituição de um mecanismo de revisão periódica de toda a legislação, baseada em evidências, para garantir que o marco regulatório permaneça adequado e dinâmico.
Encaminhamentos
A complexidade e a profundidade dos esquemas investigados por esta CPIBETS revelaram uma teia de interesses que ultrapassa os limites temporais e estruturais do Poder Legislativo. Ao longo dos trabalhos, esta Comissão enfrentou pressões de diversas ordens, tanto internas quanto externas, que buscaram, de forma inequívoca, cercear a plena elucidação dos fatos e impedir o aprofundamento de todas as linhas investigativas que se mostravam necessárias.
Diante deste cenário, e para que o trabalho realizado por esta Comissão não seja em vão, torna-se um dever cívico e legal encaminhar o vasto conjunto probatório colhido aos órgãos de controle e persecução penal do Estado. Essa medida não representa uma renúncia às prerrogativas do Parlamento, mas sim o reconhecimento de que a fase seguinte da apuração demanda instrumentos e competências específicas, como a quebra de sigilos mais profundos e a cooperação jurídica internacional, que são de titularidade do Poder Judiciário e do Ministério Público.
A Constituição Federal e a Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952, não apenas permitem, mas determinam que as conclusões de uma Comissão Parlamentar de Inquérito sejam remetidas ao Ministério Público para que este promova a responsabilidade civil e criminal dos infratores.
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A presente remessa, portanto, não representa o fim, mas a continuidade necessária para a apuração, transferindo aos órgãos com competência e estrutura permanente para tal a tarefa de finalizar as investigações, desmantelar as organizações criminosas e levar os responsáveis à Justiça.
Neste contexto, o voto complementar à CPI das Bets consolidou as conclusões de suas investigações, focando em diferentes núcleos de atuação. O primeiro núcleo investigado foi o da família Bezerra e seu círculo próximo, suspeito de um complexo esquema financeiro envolvendo lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e promoção de jogos. Com base nas investigações da CPI das Bets, o Núcleo 1 focou no complexo esquema financeiro em torno da influenciadora Deolane Bezerra Santos e sua família, com suspeita de lavagem de dinheiro, sonegação fiscal ligadas à promoção e operação de jogos. A empresa de Deolane Bezerra, Publicidade e Comunicação Ltda., é apontada como o epicentro das atividades.
A investigação culminou na prisão preventiva da influenciadora no âmbito da Operação Integration, que apurou o uso do BPCL em esquema de jogos ilegais e lavagem de dinheiro. A apuração revelou um crescimento financeiro exponencial e também incompatível com a Bezerra Publicidade, que declarou receita de R$31 milhões em 2023. A empresa recebeu milhões de reais de facilitadores de pagamentos ligados ao setor de aposta, como a PayBrokers. Evidências robustas apontam para a transferência sistemática de US$8,2 milhões da Bezerra Publicidade e Comunicação para contas de paraísos fiscais, Ilhas Cayman, e o uso de recursos da empresa para a compra de bens de luxo, como a Lamborghini de R$3,4 milhões, adquirida de outro investigado, Darwin Henrique da Silva Filho.
A Polícia Federal concluiu que a Bezerra Publicidade e seus sócios apresentaram um padrão recorrente de recebimento de recursos de plataformas de apostas que eram rapidamente repassados à pessoa física ou usados para despesas pessoais, sugerindo o uso da empresa como fachada para lavagem de dinheiro. O esquema se estendia a familiares próximos que também apresentaram movimentações financeiras vultosas e também incompatíveis com as suas rendas declaradas. A conta de sua mãe, Solange Alves Bezerra Santos, demonstrou um fluxo circular de capitais com intermediários financeiros, característico de lavagem de dinheiro, levando à sua prisão junto com a filha. Suas irmãs, Daniele e Dayanne, figuram como sócias ou administradoras de empresas investigadas, incluindo a DM Publicidade Ltda., cujo objetivo social declarado é a exploração de jogos de azar e apostas. Os filhos de Deolane, Giliard Vidal dos Santos e Kayky Bezerra Teixeira, menor de idade durante a parte dos fatos, também foram implicados com contas e movimentações que movimentaram milhões de reais e realizaram transferência para indivíduos com histórico criminal, incluindo um ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC). As investigações sugerem que as contas do filho menor foram instrumentalizadas para dificultar o rastreamento dos recursos.
Diante do robusto conjunto probatório, que inclui relatórios de inteligência financeira, evidências de confusão patrimonial, transferência para paraísos fiscais e a prisão preventiva de Deolane, a CPI das Bets conclui pela existência de contundentes indícios da prática de diversos crimes, como lavagem de dinheiro, organização criminal, estelionato e crimes contra a ordem tributária.
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Com base nisso, a Comissão solicitou formalmente ao Ministério Público Federal a adoção de medidas cabíveis, incluindo o indiciamento de Deolane Bezerra Santos e de sua mãe, Solange Alves Bezerra Santos, e a abertura de procedimentos investigatórios contra os demais familiares - Daniele, Dayanne, Giliard e Kayky - e suas empresas associadas, para apurar a responsabilidade criminal e civil dos fatos, além de solicitar a abertura de procedimento fiscal pela Receita Federal contra diversas das empresas envolvidas.
No núcleo 2, Fernando Oliveira Lima, o Fernandin OIG, Presidente do One Internet Group, foi investigado por lavagem de dinheiro em apostas, pirâmide financeira, desvio de verbas do SUS na Operação Maus Caminhos e ligação com o jogo do tigrinho. Sua evolução patrimonial foi de R$36 milhões para R$143 milhões em um ano, e suas empresas, como a One Internet Group S.A., movimentaram centenas de milhões de reais, recebendo fundos de facilitadoras como PayBrokers e BPay. A entidade offshore, domiciliada em Curaçao, ordenou pagamentos de R$20 milhões para uma de suas empresas, valor integralmente repassado a Fernando. A CPI das Bets recomendou a abertura de procedimento investigatório contra ele.
Seus associados também foram investigados. Erlan Ribeiro Lima Oliveira, primo de Fernando e administrador da OIG, teve uma evolução patrimonial de R$162 mil para R$1,8 milhão em um ano, sendo beneficiário de auxílio emergencial até 2021. Francisco Ribeiro de Lima, pai de Fernando e Diretor da One Internet, realizou aportes de R$400 mil na empresa, valor incompatível com sua renda declarada de R$3.277,79. Daniel Martins de Brito, Diretor de Compliance da OIG, e Thiago Novaes Silva, Diretor de Segurança da Informação, foram implicados pela responsabilidade de seus cargos em uma empresa com capitalização de origem não comprovada. Toni Macedo da Silveira Rodrigues, Diretor de Proteção de Dados da OIG, também teve movimentações financeiras pessoais consideradas atípicas. Para todos, a CPI das Bets recomendou a abertura de procedimento investigatório pelo Ministério Público Federal. O conjunto de empresas do Grupo OIG, incluindo a offshore One Internet, foi encaminhado para investigação do Ministério Público Federal, Receita Federal e Bacen por suspeitas de lavagem de dinheiro, sonegação e operação irregular.
O núcleo 3 investigou o grupo do cantor Nivaldo Batista Lima. Suas empresas, como a GSA Empreendimentos e a Balada Eventos, foram mencionadas em RIFs e na Operação Integration. A GSA recebeu milhões de intermediadoras de pagamento investigadas, como Zelu Brasil e Pix 365, e realizou saques em espécie fragmentados. A Balada Eventos recebeu R$92,9 milhões de uma conta própria no exterior - Estados Unidos e Ilhas Cayman - e transacionou com empresas com histórico questionável, como Supermercados BH, cujo sócio foi preso na Operação Capitu. A N & R Locação, outra de suas empresas, recebeu R$2,07 milhões da One Internet S.A., empresa de Fernandin OIG. Apesar do arquivamento de uma investigação específica sobre a venda de uma aeronave em Pernambuco, a CPI das Bets, considerando o conjunto das demais transações, recomendou a instauração de procedimento investigatório pelo Ministério Público Federal contra Gusttavo Lima e suas empresas por possível lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Breno Cezar de Figueiredo Carmo de Moraes, sócio da N & R Emprendimentos, foi implicado pelas transações da empresa com a One Internet S.A., levando à recomendação de investigação pelo Ministério Público Federal.
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O Núcleo 4 focou em Marcus Vinicius Freire de Lima, denunciado por esquema de exploração ilegal de jogos e uso de laranjas em empresas de fachada. Ele controlava uma rede de empresas, incluindo a LB Bank Instituição de Pagamento Ltda., a NK 227 Emprendimentos, a offshore Firmus International Limited e MS Management Services Ltd. Suas transações incluíram a doação de um imóvel no valor discrepante, transferência para pessoas expostas politicamente e operações de câmbio de milhões de euros para si mesmo na Espanha, levantando suspeita de evasão de divisas. A Polícia Federal concluiu haver fortes indícios de lavagem de dinheiro. Seus colaboradores diretos e familiares também implicados. A sua irmã Danieli Ribeiro e Silva atuava como seu braço operacional e representante legal em diversas empresas. A sua esposa Viviane Poiato Macedo de Lima e Silva participou da doação de imóveis com valor suspeito. Seu filho Derek Faria de Lima e Silva teve contas nas quais Marcus Vinicius atuava como procurador. E seu amigo Eduardo Mata Cunha atuou como administrador em empresas controladas por Marcus. Thais Ribeiro Madruga, José Luís de Jesus Marques da Silva, Renan Ramiro Salas Vargas, figuraram como sócios ou administradores da NK 227 e do LB Bank, peças centrais do esquema. Alexandre Freire de Lima e Silva participou da transação imobiliária suspeita.
Para todos os indivíduos e para a rede de empresas de fachada, a CPI das Bets recomendou a abertura de procedimentos investigatórios do Ministério Público Federal e procedimentos fiscais da Receita Federal e do Banco Central.
O Núcleo 5 cinco apurou a conduta de influenciadores digitais.
A Virginia Pimenta da Fonseca Serrão (Costa) e sua empresa Talismã Digital firmaram contrato com a Esportes da Sorte, com cláusula de remuneração variável sobre o lucro da plataforma, configurando conflito de interesses. Suas empresas como a Wpink e Savi Cosméticos apresentaram movimentações incompatíveis com o faturamento, incluindo milhões em depósitos em espécie fragmentados. A Talismã Digital recebeu 17,7 milhões da AMP Pay, empresa suspeita de ser meio de pagamento para jogos de azar. Jose Felipe Rocha Costa, sócio da Virginia na Talismã, também participou de transações imobiliárias com valor declarado muito superior à avaliação fiscal.
Luiz Ricardo Melquiades Santiago ("Rico Melquiades") movimentou dezenas de milhões em suas contas, abastecidas por diversas processadoras de pagamento, e firmou acordo de não perseguição penal no Ministério Público de Alagoas por promover o jogo do tigrinho. A XP Investimentos encerrou sua conta devido aos processos criminais graves.
Pâmela de Souza Drudi, com renda declarada de R$10.688,79, movimentou R$2,78 milhões, recebendo fundos da One Internet S.A. e transferindo para a OIG Capital Ltda.
Outros influenciadores, como Eliezer do Carmo Neto, Everson de Brito Silva e Samara Cahanovich Martins também tiveram transações suspeitas com empresas investigadas ou movimentações incompatíveis com seus perfis.
Para todos os influenciadores e suas empresas, a CPI das Bets recomendou a abertura de procedimentos investigatórios pelo Ministério Público Federal, fiscalização da Receita Federal e Secretaria de Prêmios e Apostas.
A investigação também se debruçou sobre outros grupos e empresas.
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O Núcleo 6, focado em Jorge Barbosa Dias, revelou uma rede de empresas com transações vultosas e depósitos em espécie, incluindo interações com a Loterj e a Prefeitura de Taquaritinga do Norte, Pernambuco.
O Núcleo 7 detalhou o Esquema PlayFlow, uma fraude de R$2,5 bilhões usando documentos falsos e CPFs de falecidos, operado pela PlayFlow Processadora de Pagamentos Ltda e suas controladoras offshore, com Adélia de Jesus Soares e Daniel Pardim como figuras centrais.
O Núcleo 8 aprofundou-se no Esquema HSF (Esportes da Sorte)/Vaidebet, ligado à Operação Integration, que investigou a lavagem de dinheiro do jogo do bicho por meio de plataformas de apostas, envolvendo Darwin Henrique da Silva Filho e José André da Rocha Neto.
O Núcleo 9 investigou o Caso Corinthians, que envolveu uma rede de empresas de fachada como a Rede Social Media Design e a Neoway Soluções para movimentar recursos do patrocínio da Vaidebet.
O Núcleo 12 investigou empresas com suspeita de ligação com o PCC, como a GR6 Eventos, que transacionou com empresas ligadas a líderes da facção. Para todos esses núcleos e suas respectivas empresas e indivíduos, a CPI das Bets recomendou a abertura de investigações pelo Ministério Público Federal e procedimentos de fiscalização pela Receita Federal, Bacen e SPA, conforme o caso.
Os núcleos 10, 11, 13, 14 e 15 focaram em grupos de empresas que atuaram como facilitadoras ou tiveram participações específicas.
O Núcleo 10 agregou dezenas de facilitadoras de pagamento, como PayBrokers, Zelu Brasil, ViaTech e BPay, que processaram transações para os esquemas investigados, muitas vezes operando sem autorização do Banco Central ou com falhas de compliance.
O Núcleo 11 investigou corretoras de câmbio como a Bexs, Frente Corretora, Advanced e Wise, que intermediaram operações suspeitas de evasão de divisas para os grupos Zelu Brasil e Fernando Lima.
O Núcleo 13 analisou as contas de Boris Maciel Padilha, que recebeu milhões de Fernando Lima e Darwin Henrique da Silva Filho, sendo suas contas suspeitas de operarem como conta de passagem.
O Núcleo 14 agrupou outras plataformas de apostas, como a Brax Sports e a Seven X Gaming, por transações com investigados e movimentações atípicas.
Por fim, o Núcleo 15 reuniu entidades diversas, como a Federação Nacional das Apaes, utilizada como um esquema com a EDSCap/Esportes da Sorte, e a Mundo Digital Eip Holdings, que intermediava criptomoedas sem autorização. Para todas essas entidades, a CPIBets recomendou investigações pelo Ministério Público Federal, Receita Federal, Bacen e/ou SPA, visando apurar a responsabilidade por lavagem de dinheiro, operação irregular e outras infrações.
Um adendo final ao relatório da CPI das Bets incluiu novas informações recebidas da Polícia Federal agora, dia 05 de junho de 2025, referentes aos RIFs 116295, 123313 e 116441. O RIF 116295 detalhou movimento de 434 bilhões - 434 bilhões! - envolvendo o Banco BS2 S.A., incluindo transações bilionárias com distribuidoras de combustível e uma transferência de 371 mil a José André de Rocha Neto, Vaidebet.
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O RIF 123313 consolidou 426 comunicações suspeitas, totalizando 50 bilhões, envolvendo instituições como Iugu, FitBank e Celcoin, muitas delas atuando como intermediadoras para sites de apostas ilegais.
O RIF 116441 focou em Nivaldo Batista Lima, detalhando 22 comunicações, que somaram 403 milhões em movimentações envolvendo empresas e familiares.
A CPI das Bets concluiu o adendo, recomendando o encaminhamento dessas novas informações ao Ministério Público Federal, à Polícia Federal, à SPA, ao Bacen, à Receita Federal para investigação complementar.
Reflexão final.
Ao final dessa exaustiva investigação, uma verdade se impõe de forma inequívoca: ninguém ganha das bets. A promessa de dinheiro fácil e rápido, ostentada pelas publicidades milionárias e por influenciadores digitais, nada mais é do que uma isca de um sistema predatório, meticulosamente arquitetado para o enriquecimento de poucos e o empobrecimento de muitos.
O que se ganha na realidade são dívidas, famílias destruídas, saúde mental comprometida e um rastro de criminalidade que corrói o tecido social. As verdadeiras perdas não estão apenas no saldo bancário dos apostadores, mas no futuro de sua juventude ludibriada e na soberania de uma nação que vê as suas riquezas e a dignidade do seu povo serem drenadas por um jogo de cartas marcadas.
A única aposta segura é aquela contra a exploração e a favor de uma regulamentação que proteja o cidadão, pois, no jogo contra as bets, o Brasil não pode se dar ao luxo de perder.
Era esse meu voto complementar, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Fala da Presidência.) - Obrigado, Senador Izalci.
Eu concedo vista ao relatório final e ao seu adendo e mantenho suspensa a reunião, que deverá acontecer ou na quinta-feira ou, em o Presidente autorizando que façamos na próxima terça-feira, faremos na próxima terça-feira. Eu informarei antecipadamente a todas as senhoras e senhores.
Está encerrada esta reunião, com a manutenção do quórum. (Pausa.)
Está suspensa a reunião - está suspensa a reunião.
(Iniciada às 10 horas e 41 minutos, a reunião é suspensa às 13 horas e 39 minutos.)