24/06/2025 - 14ª - Comissão de Segurança Pública

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O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos.

Havendo número regimental, declaro aberta a 14ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Segurança Pública.

Antes de iniciar os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 13ª Reunião, realizada em 10 de junho.

Aqueles que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)

A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.

A presente reunião destina-se à deliberação dos itens constantes da pauta.

A Presidência esclarece que, nesta reunião, por ser semipresencial, os Senadores poderão registrar a presença e votar tanto presencialmente quanto por meio do aplicativo Senado Digital.

Bom dia, Senadora Damares.

A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fora do microfone.) - Bom dia, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Passando à pauta.

O item 1 eu estou retirando de pauta a pedido da Relatora, Senadora Margareth Buzetti, porque ela gostaria de fazer a leitura do relatório na próxima sessão.

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - A Margareth? Pode ser ad hoc?

Então, só retificando, a Relatora Margareth Buzetti concordou em fazer a nomeação de um Relator ad hoc para fazer a leitura do relatório dela.

Então, anuncio o item 1 da pauta.

ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 421, DE 2023
- Não terminativo -
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para aumentar o prazo decadencial do direito de queixa ou de representação quando se tratar de crime praticado no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Margareth Buzetti
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
1. A matéria seguirá à CDH e, posteriormente, à CCJ.

Em função do tema do projeto, Senador Mourão, se não tiver objeção, vou pedir para a Senadora Damares fazer a leitura do relatório para a gente, da Senadora Margareth Buzetti.

O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Positivo, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - V. Exa. vai ter a oportunidade de fazer outras leituras de relatórios.

O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - É mais do que pertinente.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Então, passo a palavra à Senadora Damares Alves para fazer a leitura do relatório da Senadora Margareth Buzetti.

A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, eu quero agradecer. Eu já estava morrendo de ciúmes aqui do meu colega. Essa é uma matéria de que eu e a Margareth estamos sonhando com a aprovação.

Presidente, eu peço permissão para ir direto à análise.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Pois não.

A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - No mérito, verificamos que a proposição propõe ampliar o prazo decadencial para que a mulher vítima de violência doméstica e familiar possa exercer seu direito de queixa, em ações penais privadas ou em ações penais públicas sujeitas à representação, que passa a ser de doze meses, e não os seis meses previstos para o crime em geral.

O objetivo nos parece louvável.

Veja-se que, diferentemente do que ocorre em outros delitos, os crimes que ocorrem no âmbito doméstico e familiar contam com a peculiaridade de a vítima comumente residir com seu agressor, o que cria obstáculos a mais para a ofendida procurar o auxílio extramuros.

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É igualmente comum, nas relações afetivas, que as pessoas se aproximem e se afastem, de forma contínua, ainda que violenta, dada a dependência econômica e mesmo afetiva do parceiro que sofre agressões.

Nesse sentido, apenas com o decurso do tempo, com a progressiva conscientização da violência vivida e o consequente fortalecimento moral, é que a mulher possui condições de denunciar seu agressor.

Assim, nada mais razoável que o direito de queixa possa ser exercido dentro do período de doze meses, ao contrário dos seis meses ora vigentes.

Veja-se, por fim, que a Lei Maria da Penha tem como razão de ser a concessão de tratamento mais protetivo às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Nesse sentido, o prazo dilatado para o exercício de queixa, inegavelmente, se insere no espírito da norma.

O voto, Sr. Presidente, é pela aprovação do Projeto de Lei 421, de 2023.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado, Senadora Damares.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

A votação será simbólica.

Em votação o relatório apresentado.

Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei nº 421, de 2023.

A matéria vai à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.

Eu quero também agradecer a presença aqui dos representantes do Conselho de Guardas Municipais do Estado de Minas Gerais. Obrigado pela presença aqui na Comissão de Segurança Pública. Sejam sempre muito bem-vindos!

Eu quero convidar o Senador Mourão para assumir aqui a Presidência para que eu possa fazer a leitura do item 3.

O item 2 eu estou passando para o final da pauta, porque está sendo terminado ali um erro material no relatório.

Eu anuncio aqui, antes de passar a Presidência, o item 3.

ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 2693, DE 2024
- Não terminativo -
Altera do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para prevê hipótese outras hipóteses da legítima defesa para os agentes de segurança pública.
Autoria: Senador Carlos Viana (PODEMOS/MG)
Relatoria: Senador Flávio Bolsonaro
Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta.
Observações:
1. A matéria seguirá à CCJ, em decisão terminativa.

Eu já anuncio que nesse item... Como houve um pedido da Liderança do Governo para a retirada de pauta, eu só vou tomar a providência aqui de fazer a leitura do relatório e conceder vista coletiva a pedido de algum Senador para que ela volte na próxima sessão, para que seja presencialmente votada essa matéria.

Então, passo a Presidência ao Senador Hamilton Mourão.

O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Com a palavra o Senador Flávio Bolsonaro.

O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Presidente, passo também aqui direto à análise do projeto.

Não observamos, na proposição, vício de inconstitucionalidade ou de injuridicidade, nem óbice de natureza regimental. A matéria versa sobre direito penal, situando-se no campo da competência legislativa privativa da União, nos termos do art. 22, I, da Constituição Federal, sendo permitida, no caso, a iniciativa parlamentar, consoante as regras estabelecidas no art. 61 da Carta Política.

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No mérito, consideramos o PL conveniente e oportuno.

A atual redação do parágrafo único do art. 25 do Código Penal já prescreve que, observados os requisitos do caput, considera-se em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes. Desta feita, o PL acrescenta nova hipótese de legítima defesa, quando o agente, "em conflito armado ou em risco iminente de conflito armado, repele injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem".

Note-se que, de acordo com a atual redação do mencionado dispositivo, a lei já contempla, no caso de vítima mantida refém, que se configura legítima defesa a ação do agente de segurança pública que repele a agressão ou risco de agressão a essa vítima. Todavia, olvidou o legislador de contemplar seriíssima situação de risco para os agentes de segurança pública, que consiste no conflito armado com bandidos. Veio em boa hora, portanto, a inovação legislativa pugnada pelo PL, no sentido de albergar, na legítima defesa, a ação de policial que repele injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem, em meio a um conflito armado, ou na iminência deste.

Deve-se ter em conta que, num conflito armado com as forças policiais, os criminosos nada têm a perder e sempre atiram para matar. Nessas situações, não se pode deixar que o policial, cumprindo seu dever, atuando em nítida legítima defesa, venha a ser injustamente investigado, processado e até mesmo punido.

Não obstante, a ementa do PL merece reparos redacionais.

Voto.

Pelo exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.693, de 2024, com a seguinte emenda de redação:

EMENDA Nº - CSP (DE REDAÇÃO)
Dê-se a seguinte redação à ementa do Projeto de Lei nº 2.693, de 2024:
"Altera o parágrafo único do art. 25 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever hipótese da legítima defesa para os agentes de segurança pública em conflito armado ou na iminência deste."

É o relatório, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Presidente, uma vez que está acertada com o Governo a concessão de vista coletiva, está concedida a vista desse projeto.

O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Vou pedir ao Presidente que coloque em discussão, encerre a discussão e conceda vista coletiva, para cumprir o Regimento Interno aqui.

O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Positivo, Presidente.

Então, coloco em discussão a matéria. (Pausa.)

Eu apenas gostaria de fazer um comentário, porque a matéria é muito clara para nós que estamos acostumados a ver os confrontos que ocorrem, principalmente, lá na sua cidade natal, no Rio de Janeiro. Eu gostaria até de fazer com que as pessoas que não compreendem isso... um dia colocá-los dentro de um blindado da Polícia Militar para subirem qualquer uma daquelas áreas conflagradas que nós temos na cidade do Rio de Janeiro, onde a polícia sempre é recebida à bala, e aí sentirem a realidade do que um policial militar ou policial civil enfrentam, no dia a dia, buscando proteger e servir a população que juraram defender.

Lamento profundamente que sempre haja uma visão protetora do bandido do lado ideológico da esquerda, que não foge jamais a isso. E foi muito bem traduzida - viu, Senadora Damares? - essa proteção de bandido no atual posicionamento do Governo brasileiro em relação ao conflito entre Israel e o Irã, em que o Governo mais uma vez se posiciona do lado errado, buscando sempre demonstrar o seu antiamericanismo, o seu antiocidentalismo, renunciando àquilo que são os valores maiores da sociedade brasileira.

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Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Esse PL é vista coletiva?

O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Positivo, Senadora Damares.

A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Ah, eu quero vista.

O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Concedida vista coletiva a esse projeto.

Item 4.

ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 3834, DE 2024
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para determinar a implementação de mecanismos de comunicação instantânea de ocorrências às autoridades policiais em veículos de utilização por motoristas profissionais.
Autoria: Senadora Rosana Martinelli (PL/MT)
Relatoria: Senador Flávio Bolsonaro
Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta.
Observações:
1. A matéria seguirá à CCJ, em decisão terminativa.

O Relator é o nosso Presidente, Senador Flávio Bolsonaro.

Passo a palavra ao Senador Flávio Bolsonaro, para a leitura de seu relatório.

O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Passo direto à análise.

O PL em análise é conveniente e oportuno, pois apresenta uma importante inovação, no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ao propor um mecanismo eficiente para aumentar a segurança dos motoristas de transporte público, de cargas ou por aplicativos.

Com efeito, a existência de um "botão de pânico", que viabilize o acionamento rápido e emergencial das forças de segurança pública, terá forte efeito dissuasório na prática de crimes contra motoristas profissionais e ainda auxiliará na localização e captura de criminosos.

Verifica-se, portanto, que a medida se alinha ao Sistema Nacional de Trânsito (Lei 9.503, de 1997), e ao objetivo do Estado de proteger o direito à vida e à segurança de quem trafega nas vias públicas, tornando sua aprovação muito oportuna.

Não obstante o mérito do PL e o nosso posicionamento favorável à matéria, estamos apresentando emenda ao final unicamente para conferir maior clareza e precisão ao novo dispositivo proposto para o CTB, conforme orienta a Lei Complementar 95, de 1998.

Nesse sentido, no §1º do art. 67-F, estamos substituindo a expressão "ensejarão o imediato deslocamento de forças policiais ao local do veículo" por "possibilitarão o atendimento imediato das forças policiais ao local da ocorrência". Já nos §§2º e 3º, para evitar o emprego de sinonímia, em vez do termo "dispositivo", estamos nos valendo do termo "mecanismos".

O voto.

Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.834, de 2024, com a emenda abaixo:

EMENDA N° - CSP
Dê-se ao §§1º a 3º do art. 67-F da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), de que trata o art. 1º do Projeto de Lei nº 3.834, de 2024, a seguinte redação:
“Art. 67-F. ................................................................
§1º Os mecanismos de que trata o caput constituirão sistema e comunicação emergencial, como botão de alarme virtual ou físico que, quando acionados, possibilitarão o atendimento imediato das forças policiais ao local da ocorrência.
§2º O uso dos mecanismos previstos no caput será facultativo, e os custos relacionados ao seu desenvolvimento, implementação, manutenção e uso poderão ser repassados aos motoristas que optarem por sua utilização.
§3º O uso indevido doloso dos mecanismos de que trata o caput sujeitará o agente às penas previstas no Código Penal, como as previstas nos arts. 265, 266 e 340, conforme o caso.”

É o relatório, Presidente.

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O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Em discussão o assunto.

A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - Presidente...

Senador Flávio, é uma espécie de botão de pânico? Nos veículos de cargas e nos veículos de aplicativo, táxi...

O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fora do microfone.) - Hum-hum.

A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Por que eu não pensei nisso antes? Sabe aquela matéria assim tão óbvia, em que a gente pergunta "por que não pensamos nisso antes?"?

Eu quero cumprimentar a autora.

Na verdade, Senador Flávio, a nossa Senadora Rosana Martinelli, na sua passagem rápida nesta Casa, deixou a digital dela com propostas extremamente necessárias.

Eu quero mandar um abraço para a nossa amiga, essa Senadora conservadora, do PL, que veio, deixou saudade e vai voltar, se Deus quiser.

Parabéns pelo voto. Parabéns. Eu acho que a gente deu um passo supernecessário hoje na proteção dos nossos motoristas e das pessoas que estão em risco o tempo todo na estrada.

Parabéns, Senador.

O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado, Senadora Damares.

A gente tem que lançar mão sempre da tecnologia, que evolui com rapidez e frequência. E é uma forma, mais um mecanismo aí de, enfim, tentar evitar a impunidade, porque eles assaltam um Uber, um táxi, na certeza da impunidade.

Eu não sei exatamente qual seria o mecanismo ali na prática, qual seria o botão, mas isso não é algo que eu acredite que tenha dificuldade de ser implementado, porque qualquer botão perto do volante ou no próprio celular já seria suficiente para compartilhar a localização e para, sendo possível, o acionamento imediato de uma força policial, para tomar as providências, não é?

O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

A votação será simbólica.

Em votação o relatório apresentado.

Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei nº 3.834, de 2024, com a Emenda nº 1 desta Comissão.

A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) - Presidente, enquanto o item 2 vem para a pauta, que eu sei que está vindo correndo, deixe-me fazer um registro bem triste que eu acabei de saber agora.

A brasileira Juliana Marins, que tinha caído numa trilha em um vulcão na Indonésia, morreu, e eu queria registrar aqui, Presidente, um abraço à família, solidariedade à família, e lamentar esse episódio. O mundo inteiro acompanhou esse episódio.

Essa noite, inclusive, eu tive assim momentos de muita angústia quando eu pensava nela, por causa do frio. À noite, chegava a um grau onde ela estava, e a gente viu essa moça morrendo aos poucos, morrendo aos poucos. O mundo inteiro assistindo à imagem dela lá na fresta, e ela não conseguiu ser resgatada.

Eu quero lamentar essa morte - era uma jovem de 26 anos - e mandar um abraço para a família.

E a gente entendeu o que aconteceu. Foi falta de socorro imediato, foram realmente as questões climáticas...

Eu vibrei, no domingo, porque a gente tinha um vídeo, um suposto vídeo de que o resgate tinha chegado. Inclusive, foi o próprio Embaixador do Brasil, que está lá, que mandou para a família um vídeo de que o resgate tinha chegado até ela, e era um vídeo que não era verdadeiro. Ele pediu desculpa depois.

A gente entende. Estava todo mundo sob forte emoção, querendo boas respostas.

Mas o que aconteceu, de fato... A cena é forte - ver aquela moça, aos pouquinhos, morrendo -, foi muito forte, muito forte o que aconteceu.

Eu queria fazer esse registro aqui, lamentar e mandar um abraço para a família. Que Deus conforte e console toda a família.

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O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) - Presidente, também gostaria de prestar minha solidariedade à família dessa moça, uma morte trágica demais.

E quero também prestar solidariedade às vítimas de um outro acidente, que chocou o Brasil inteiro, que foi o daquele balão que pegou fogo em pleno ar - tinha 21 pessoas dentro daquele balão - e veio a cair ali na Praia Grande, em Santa Catarina. As imagens chocantes das pessoas em desespero pulando lá de cima...

Pelo menos aí tivemos 13 sobreviventes, que, graças a Deus conseguiram, de uma forma ou de outra, passar por mais esse acidente trágico.

E isso sempre traz à reflexão da gente como é que algumas atividades turísticas, alguns entretenimentos, algum... A gente vê muito, normalmente em parques de diversão que não têm muita fiscalização por parte das autoridades; volta e meia acontece algum acidente por falha técnica. E, nesse caso desse balão também, que pegou fogo... As investigações estão andando ainda. Parece que a pessoa que estava disponibilizando esse tipo de passeio é um superperito na área, mas, assim, o acidente é isso, não é? Uma série de coincidências. Seja por negligência, por omissão, por imperícia, seja por algum motivo, alguns fatores coincidem, às vezes até climáticos, e acabam resultando numa tragédia irreversível para pelo menos oito famílias, que tiveram seus entes aí também... Que passaram por isso, em função desse momento, que era um momento de alegria em família.

E é de cortar o coração: você vê um pai, que participa, ali, do enterro da sua esposa, das suas filhas... Perdeu toda a sua família nesse acidente trágico.

Então, também aqui deixo a minha solidariedade aos familiares dessas vítimas.

Presidente, o relatório está pronto. Se quiser anunciar o projeto, então...

O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Positivo, Presidente.

Só um último comentário, em relação a essa questão do turismo de aventura, que hoje é muito procurado: é importante que as pessoas sempre constatem as condições de segurança daquela atividade que vão realizar.

E também, Presidente, complementando, na última sexta-feira, lá no nosso Rio de Janeiro, tivemos um incidente com um grupo que estava realizando um passeio de stand up, para ver o nascer do sol ali na Praia do Leme, e, por falta de condições de segurança, foram levados para alto-mar, tiveram que ser resgatados pelo corpo de bombeiros, e, por pouco, não tivemos uma tragédia de grandes proporções.

Então, fica sempre o alerta, não é? O turismo de aventura é algo bacana, é algo sensacional, mas a segurança tem que ser primordial, acima de tudo.

Indo agora ao item 2 da pauta.

ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 748, DE 2024
- Não terminativo -
Altera o art. 25 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para ampliar as hipóteses de legítima defesa, nos casos de invasão de domicílio.
Autoria: Senador Wilder Morais (PL/GO)
Relatoria: Senador Flávio Bolsonaro
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
1. A matéria seguirá à CCJ, em decisão terminativa.

Passo a palavra ao Senador Flávio Bolsonaro para a leitura de seu relatório.

O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Obrigado, Presidente.

Passando direto à análise, compete a esta Comissão de Segurança Pública opinar sobre a matéria versada no PL, nos termos dos arts. 91, inciso I, e 104-F, I, do Regimento Interno do Senado Federal. A análise quanto à constitucionalidade e a juridicidade da proposição caberá à CCJ.

No mérito, consideramos o PL conveniente e oportuno.

Quando ocorre a invasão de um domicílio, é praticamente certo que o invasor o faz portando arma, sendo plausível supor que não titubeará em dela fazer uso para dar cabo de seu intento criminoso. Nessas situações, é presumível o cometimento de crimes violentos contra a pessoa, como homicídio, extorsão mediante sequestro e até mesmo estupro.

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Ainda que a intenção original do invasor seja de natureza patrimonial, certo é que ele estará disposto a cometer crimes contra a pessoa, se se deparar com alguém dentro do domicílio.

Entretanto, a redação original proposta no projeto de lei, ao utilizar a expressão "de sua propriedade, quando neles se encontrar", restringe indevidamente a legítima defesa ao proprietário do imóvel ou do veículo. A nova redação ora sugerida, portanto, amplia e corrige essa limitação de forma técnica e garante a proteção constitucional à inviolabilidade do domicílio e do veículo em qualquer situação de agressão injusta, independentemente de quem a repila.

Nessas situações, em que o domicílio é invadido, ao repelir com força letal a invasão, o agente estará protegendo não apenas o patrimônio, mas principalmente a vida das pessoas que ali se encontram.

O mesmo raciocínio se aplica, também, à invasão de veículos.

Então, afigura-se legítima a defesa, com uso de força letal, exercida nessas circunstâncias, consoante dispõe o §2º que o PL acrescenta ao art. 25 do Código Penal.

Relativamente à utilização de ofendículos, armadilhas ou cães de guarda para proteção do domicílio, é inimaginável que se possa querer responsabilizar o proprietário por lesões, ou até por morte, sofridas pelo invasor, que sequer deveria estar ali e que praticou a invasão com o intuito de roubar, não se importando se, para isso, tenha que cometer crimes violentos contra a pessoa. Concordamos, então, com a disposição do §3º, que o PL acrescenta ao art. 25 do CP.

O voto, Sr. Presidente.

Pelo exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 748, de 2024, com a emenda que apresenta:

EMENDA Nº - CSP (DE REDAÇÃO)
Dê-se a seguinte redação ao §2º, nos termos do Art. 1º do Projeto de Lei nº 748, de 2024:
“§2º Considera-se também em legítima defesa o agente que usa força letal para repelir invasão contra domicílio, residência, imóvel ou veículo, próprio ou de terceiros”.

É o voto, Sr. Presidente.

Gostaria também de fazer aqui o registro de que a Liderança do Governo pediu que a votação desse projeto de lei não ocorresse hoje, e sim numa sessão presencial, e eu não vejo óbice aí à, encerrada a discussão, concessão da vista coletiva, para que esse projeto seja votado em sessão presencial, com a presença do maior número possível de Senadores.

O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Em discussão a matéria.

Eu passo a palavra ao Senador Esperidião Amin, que está de forma remota. (Pausa.)

Julgo que o Senador Esperidião...

O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fora do microfone.) - Se quiser passar para a Senadora Damares, enquanto isso...

O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Então, passo a palavra à Senadora Damares Alves.

A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - Presidente, como nós temos poucas Comissões funcionando hoje, as pessoas estão assistindo a esta Comissão aqui, e eu estou recebendo mensagem.

A mensagem que eu recebi é: "Essa matéria faz diálogo com a outra de que estamos pedindo vista - não é? -. As duas falam sobre legítima defesa. Uma, do cidadão comum; e a outra, do agente de segurança".

Aí, alguém está perguntando assim: "Então, agora, se meu cachorro morder alguém que invadir a minha casa..." - porque a gente teve episódio desses, de o ladrão entrar numa casa, o cachorro mordê-lo, e o ladrão entrar com uma ação de indenização contra o dono da casa. Então, a pergunta que eu estou recebendo aqui: "Então, se essa matéria passar, meu cachorro pode morder, e eu não vou ter que indenizar?".

É isso, Senador Flávio?

O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Senadora Damares, por incrível que pareça, existem casos concretos de magistrados que cometem esse absurdo de ainda querer que o... Como é que chama? É tutor - não é? - de um...

A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim, tutor.

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O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - ... o tutor seja responsabilizado criminal e civilmente por alguém ter tentado invadir a sua residência. Então, acho que esse projeto de lei, em sendo aprovado, traz uma segurança jurídica maior para que as pessoas possam, dentro da sua propriedade, como manda ou como diz a nossa Constituição, ter o direito de legítima defesa; e para que as pessoas saibam que, ao invadir um domicílio, eles não vão estar mais amparados nessa interpretação equivocada da legislação, que ainda dá alguma segurança para um marginal assaltar uma propriedade, e, como disse no relatório, em consequência disso ele não impõe limites ao que ele pode fazer para ter a sua intenção criminosa concretizada. Se precisar matar alguém, ele vai matar; se precisar estuprar alguém dentro de casa porque na hora deu vontade nele: "Eu ia só assaltar, mas eu achei uma menina bonitinha, eu vou estuprar também"...

Então, a gente está autorizando, sim, a que as pessoas possam ter o direito de se defenderem com mais segurança de que não vão responder criminal ou civilmente pelos seus atos. Está bem claro, acho que não há margem para interpretação do que está nesse texto. O que nós queremos é exatamente isso.

O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Com a palavra o Senador Esperidião Amin. (Pausa.)
Tem que ligar o som aí, Senador. (Pausa.)

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir. Por videoconferência.) - Agora deu?

O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Afirmativo: 5.5.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Por videoconferência.) - Muito bem. Então, quero... Muito bem, o seu ala está a bordo, então.

Eu quero dar um bom dia a V. Exa., prezado amigo, e ao Senador Flávio Bolsonaro; e, na verdade, eu gostaria de ter falado antes da apresentação desse projeto, mas, já que acompanhei a apresentação, a leitura do relatório e também a manifestação da Senadora Damares, quero dizer que sou absolutamente solidário com esse projeto, acho que ele é oportuno, especialmente neste momento crucial da nossa segurança pública e da segurança das pessoas.

Mas eu queria fazer uma breve remissão - e foi nessa ocasião que eu pedi a palavra - sobre a questão do acidente do balonismo, um balão aqui no domingo passado. Quero agradecer a manifestação de solidariedade, tanto do Senador Flávio Bolsonaro quanto a sua; e informar, apenas tornar público, que ontem eu conversei com o Diretor-Geral em exercício da Anac, para conhecer os passos que a Anac vinha dando - e certamente vai acelerar - a respeito da necessidade de uma regulamentação equilibrada, que coloque a segurança acima de qualquer outro aspecto nesse... É um belíssimo turismo de aventura, é verdade, que aqui realmente vinha sendo um sucesso absoluto, especialmente em Praia Grande, mas também no Rio Grande do Sul, no interior de São Paulo, todos tendo como sonho a Capadócia, na Turquia.

A verdade é que nós temos que sair do patamar atual e promover um avanço de regulamentação, de certificação, tanto de produto quanto de processos, ou quanto de treinamento e formação de pessoal.

Em nome dessa busca de equilíbrio, seja em questões legais e também em questões infralegais, eu fiz esse contato com o dirigente da Anac, que pretendo prosseguir na semana que vem, e certamente esse assunto percorrerá a nossa Comissão de Segurança Pública, porque é uma matéria bastante difundida.

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Acho que a utilização do tempo de lazer, do tempo de observação da natureza sob a forma de balonismo vai evoluir. A própria tecnologia do balonismo vai evoluir junto com outras que estão deixando a humanidade impressionada com os avanços tecnológicos. Só vou mencionar o que está acontecendo com os eVTOLs, os equipamentos de aterrissagem e decolagem vertical, que são uma demonstração disso, e a sua utilização na mobilidade urbana, especialmente na China, em que o desenvolvimento é impressionante.

Eu queria apenas fazer essa colocação, que tem dois aspectos: primeiro, é lógico, a minha solidariedade. Foi aqui no meu estado que essa tragédia aconteceu, e é lógico que nós temos que nos preocupar mais do que a média, mas quero, desde já, contar com a contribuição do Presidente Flávio Bolsonaro na nossa Comissão e nas demais Comissões do Senado para que nós possamos interagir com a sociedade, com os empreendedores, com as indústrias e especialmente com a Anac, com vistas a termos uma legislação equilibrada e que coloque a segurança em primeiro lugar.

Muito obrigado pela oportunidade.

O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Agradeço ao Senador Esperidião Amin.

Com a palavra o Senador Flávio Bolsonaro.

O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Meu amigo e professor Senador Esperidião Amin, pode contar com esta Comissão aqui para avançar com qualquer legislação que dê mais segurança para esse tipo de entretenimento.

Voltando ao caso concreto, fica aquela impressão de que, por mais experiente que a pessoa que está ali oferecendo esse serviço seja, tem-se que, do meu ponto de vista - o que parece que não aconteceu, não é, Senador Mourão? -, respeitar as condições climáticas. Eu não sei se tinha excesso de vento, se tinha excesso de... Eu não sei, tecnicamente, o nome que se dá, mas parece aquela máxima de que só morre afogado quem sabe nadar, porque quem não sabe nadar não abusa. Então, nesse tipo de passeio, se é que esse é o caso, as pessoas têm que ter uma prudência maior, porque estão subindo ao ar com dezenas de vidas, nesse caso, e ninguém tem paraquedas reserva para saltar, se acontecer alguma coisa.

É importante, Senador Amin, que esse projeto seja apresentado o quanto antes, obviamente também com amparo técnico, não sei se obrigando que, para este tipo de atividade, o balonismo, o material que seja produzido não seja inflamável... Parece um pouco óbvio, mas eu acredito que exista já tecnologia para isso, que algum tecido, corda, ou que a própria caixa do balão não seja inflamável, porque se lambe o fogo, como aconteceu, não tem o que fazer; é pedir a Deus que tenha piedade de quem está lá em cima para conseguir chegar o mais rápido possível ao solo, tentando salvar as vidas.

Senador Esperidião Amin, pode contar com esta Presidência para fazermos um debate aqui aprofundado e célere sobre essa matéria, até para que esse tipo de atividade não fique estigmatizado.

Eu conversava com o Senador Mourão que a minha esposa sempre falou de fazer um passeio desses - eu nunca tive, e ela sempre teve vontade -, mas, quando viu uma cena como essa, é óbvio que ficou mais receosa, ficou mais preocupada com quem é que está oferecendo esse tipo de atividade, se está atendendo as regras da Anac, que eu acho que é quem regula esse tema, como é com relação à asa delta, com relação a parapente, que também são atividades muito procuradas para se fazer o turismo e, obviamente, têm regras muito rígidas quanto à segurança, porque ali não tem capacete, não tem paraquedas, como eu falei - é do ar para o chão. Portanto, é fundamental que quem procura esse tipo de atividade tenha toda a garantia de que vai fazer um passeio seguro.

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É isso, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Senador Amin, o microfone.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Por videoconferência.) - ... para que nós tenhamos uma oportunidade de debater esse tema e ajudar a sociedade, a legislação brasileira a evoluir.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Obrigado, Senador Amin.

Presença do Senador Marcos Rogério, de Rondônia.

Com a palavra o Senador Marcos Rogério.

O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) - Sr. Presidente, é apenas para, primeiro cumprimentar o Presidente da Comissão aqui, de Segurança Pública, que, em uma semana de sessão remota no Senado Federal, está com reunião deliberativa da Comissão de Segurança Pública, dada a importância dos temas que são tratados nesta Comissão, não é?

Eu queria fazer sublinhar dois aspectos. O primeiro é manifestar os nossos sentimentos com relação a esse episódio, a esse acidente que aconteceu lá em Santa Catarina, nessa questão do balonismo no Brasil, não só em Santa Catarina, essa região que é muito tradicional para a prática de balonismo; São Paulo também tem outra região bastante forte. E quando você conversa com os diretores da Anac, a Anac já classifica a prática do balonismo como uma prática de alto risco, não é? A própria classificação da Anac para o balonismo é alto risco. Então, não há, pelo que se verifica, um trabalho de fiscalização mais próximo, especialmente nesses eventos que acontecem Brasil afora, não é?

Talvez seja o caso até lá na Comissão de infraestrutura, que é quem lida com os temas da questão da aviação, de chamar uma audiência pública sobre esse assunto. Depois eu vou conversar com o Senador Esperidião Amin também, para trazer o tema para o debate, ouvir a Agência Nacional de Aviação Civil, ouvir as associações que representam também esse segmento, porque, num momento como esse, em razão da comoção, em razão da dor, em razão do impacto que essa imagem causa em todo mundo, a primeira reação que se tem num Parlamento, que é uma Casa de representação da sociedade, é no sentido de criar uma legislação que normalmente venha no sentido de impor regras restritivas, regras duras que nem sempre resolvem, porque aí você coloca ainda mais à margem da legalidade a prática, a operação.

Então é preciso compreender a prática dentro das suas complexidades, dentro dos seus níveis de risco e aí estabelecer também um comando de responsabilidade no papel de fiscalizar.

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Por exemplo, quem opera um equipamento como esse? O Senador Flávio Bolsonaro falou aqui em relação ao equipamento em si, sobre usar produtos que sejam menos suscetíveis ao risco de dano, porque, se pega fogo lá em cima, é muito difícil você ter um resultado 100% seguro, como ficou comprovado nesse último, com tantas mortes.

Então, além da questão do material que é utilizado, de ser um material menos inflamável, também você ter, no âmbito do município, no âmbito do próprio governo de estado, de repente, alguma secretaria, alguma pasta que faça a fiscalização. Esperar que a Anac, que está aqui em Brasília, faça a fiscalização da prática de balonismo no Brasil inteiro é desconhecer a própria estrutura da agência, que, neste momento, lamentavelmente, não está dando conta de fazer nem com relação à aviação. Recentemente teve corte de orçamento em todas as agências. Neste momento, há anúncio da Aneel, agora há pouco, dizendo que está suspendendo fiscalizações por falta de orçamento. A Anac está suspendendo a realização de testes de habilitação para piloto, para operador - para quem vai fazer a prova de piloto, não terá -, porque não tem orçamento. Então, é preciso endereçar a responsabilidade, para reduzir o nível de risco a que está exposta a sociedade brasileira.

Mas eu queria concluir aqui, ainda no âmbito da Comissão de Segurança Pública, fazendo uma fala, Sr. Presidente, chamando a atenção do Presidente, Senador Flávio, do Senador Mourão e aqui da Senadora Damares para o que nos causa preocupação no Brasil neste momento.

O Brasil está sendo observado pela comunidade internacional em razão das suas posições em face das crises que se estabeleceram especialmente em duas regiões: na guerra Rússia-Ucrânia e nessa que envolve Israel, a área onde houve o primeiro embate e que é comandada pelo Hamas e, agora, a Síria. E o Governo brasileiro tem adotado uma posição que vai até em uma direção contrária às tradições do Brasil: pouca diplomacia e mais bravataria, o que é muito ruim em um ambiente como esse, especialmente nesse último episódio, que envolve um país, parece-me, em que há indicativos de que as resoluções da ONU não vinham sendo respeitadas.

Os fiscais da agência que controla essa questão do enriquecimento de urânio não vinham tendo as respostas necessárias, e as inspeções necessárias para garantir a segurança, conforme pactuado pelas Nações Unidas, também não vinham acontecendo. E, de repente, você tem ali esse ambiente de guerra acontecendo. E o Governo brasileiro, parece-me que sem tomar conhecimento da gravidade da situação, novamente se antecipa em posições que são posições que colocam o Brasil em risco.

O Presidente Lula não dá conta de vencer a guerra interna no Brasil. O Presidente Lula não consegue vencer a guerra contra o crime organizado no Brasil, não dá conta de enfrentar o crime organizado que se instalou. Antigamente, quando se falava de crime, era lá o Rio de Janeiro; hoje não, hoje é no Brasil inteiro. Lá no meu Estado de Rondônia, o crime organizado toma conta de áreas, condomínios, bairros, está ditando a ordem de quando a população pode sair de casa e quando não pode. É um problema para o Brasil inteiro. E aí você tem um Governo Federal, que é absolutamente incompetente, negligente, omisso, para não dizer coisa pior, em relação ao crime organizado dentro do Brasil.

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O Brasil está em guerra - o Brasil está em guerra. O narcotráfico, com as suas forças, com seus braços executivos, está tocando o terror na sociedade, colocando medo. As pessoas têm medo de sair de casa, não têm segurança mais. O comerciante, a dona de casa e a família que vai para a igreja estão com medo, amedrontados. Há áreas totalmente controladas pelo crime organizado. Para se ter acesso a serviços públicos... se você não tiver o o.k. do chefe da organização criminosa, não tem acesso a serviço público. E aí o Governo não consegue enfrentar a guerra interna no Brasil, não consegue vencer o crime organizado no Brasil, mas agora quer ser especialista em crise internacional e dar pitaco em guerra de Israel contra Irã, de Israel contra o Hamas, enfim.

Assim, preocupa-me a escalada desse discurso, que é um discurso desconectado da realidade do Brasil e que vai na contramão da tradição diplomática do Brasil. O Brasil é um país que sempre optou pelo caminho da pacificação, do diálogo, da busca do entendimento pelas esferas diplomáticas, mas ter um Presidente que a todo tempo quer meter o bedelho, quer dar opinião, quer dar pitaco sobre o que ele não entende, e ainda vai para cúpulas internacionais para fazer vergonha ao Brasil, porque estava mais preocupado com outras coisas do que...

Enfim, eu só queria fazer esse registro, Sr. Presidente, chamar a atenção da Comissão, que é uma Comissão que discute a política de segurança pública do Brasil, para a nossa verdadeira guerra, que está aqui dentro. Cuide primeiro do dever de casa, garanta a paz aos brasileiros. A gente lamenta a guerra lá fora, ninguém fica feliz com guerra, ninguém fica feliz com morte. E se alguém, às vezes, fala "uma mortezinha aqui ou acolá" é com uma retórica equivocada e depois, felizmente, vai lá e diz: "Olha, eu me expressei mal". Que bom, que bom. Mas ninguém fica feliz com morte em lugar nenhum. "Mas o governo tal tem razão, o outro não tem razão." Morte é morte e há que se lamentar, são seres humanos. Mas não se resume, não se trata com a simplicidade que tenta tratar o Governo brasileiro - ou com a maldade - questões que são questões complexas e de solução também difícil.

Então, eu faço esse alerta, porque eu penso que o nosso foco principal tem que ser a atenção à guerra que nós vivemos no Brasil.

Minha saudação ao Presidente Mourão, Presidente eventual neste momento, e ao Presidente desta Comissão, Senador Flávio Bolsonaro.

O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Senador Flávio Bolsonaro, com a palavra.

O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir.) - É só para parabenizar o Senador Marcos Rogério pelas suas palavras.

Nós Parlamentares podemos ter nossas opiniões. Como um Chefe de Estado, ele tem que ter uma posição muito mais centrada e equilibrada.

E aí eu aproveito o gancho de V. Exa. para pontuar a hipocrisia do Governo Lula: alguém que o tempo inteiro faz um discurso de que é contra práticas odiosas, contra discurso de ódio, que quer regulamentar rede social para evitar o discurso de ódio nas redes sociais, no entanto, está endossando um Governo de terroristas que o tempo inteiro prega abertamente o fim do Estado de Israel. Olha, eles falam: "Nosso objetivo é acabar com o Estado de Israel". E como é que uma nação não pode ter o direito à autodefesa em circunstâncias como essa?

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Como V. Exa. colocou: "Guerra é guerra", e quem iniciou essa guerra não foi Israel. A gente não pode desconsiderar aquele início, em que mais de 1,2 mil israelenses foram capturados, foram assassinados dentro do território de Israel - alguns adolescentes em uma festa -; em que diversas células de terroristas foram a muitos pontos, dentro do território de Israel, para assassinar deliberadamente as pessoas pelo simples fato de elas serem judias ou serem israelenses - bebês decapitados, mulheres estupradas. Nós vimos aqui, em alguns momentos, com sofrimento no coração, a forma como algumas mulheres voltavam desse sequestro, desse cativeiro, por parte dos terroristas: mal conseguiam andar de tanto que foram violentadas por essas pessoas, por esses terroristas.

É inacreditável a falta de humanidade de um Presidente como o Lula, que ainda tem a cara de pau e a covardia - não é coragem, é covardia - de se colocar contra o legítimo direito de Israel de se defender; se se preocupasse, realmente, com direitos humanos, teria condenado o gesto inicial que originou... que resultou em tudo o que nós estamos vendo hoje.

Portanto, aqui deixo a minha solidariedade completa ao Estado de Israel e ao Governo de Israel pelo que eles estão fazendo em favor do mundo, porque eles estão impedindo, ainda no seu nascedouro, que uma nação dominada por terroristas tenha bombas nucleares capazes de destruir o mundo, inclusive nós aqui no Brasil, em qualquer parte do mundo... Uma ogiva nuclear pode nos atingir e simplesmente dizimar todo mundo.

É irracional. Não dá para entender como é que se escolhe o lado errado com tanta convicção, que é o que o Governo Lula está fazendo.

O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Quero fazer uma última colocação a respeito desse assunto. É importante a gente lembrar que um dos grupos terroristas financiados pelo Irã, que é o Hezbollah... Nós temos sempre informações muito fidedignas da atuação desse grupo em uma das nossas tríplices fronteiras, ali na região de Foz do Iguaçu, Paraguai, Argentina. Esse grupo está conectado com o que o Senador Marcos Rogério colocou, que é o nosso crime organizado; está conectado com o nosso narcotráfico, lava dinheiro do nosso narcotráfico, então, tem toda uma interconexão.

Então, conforme o Senador Marcos Rogério, que foi muito claro, esta é a nossa guerra, e o Presidente da República tem que acordar para isso.

Eu queria comunicar que o relatório que foi lido agora pelo Presidente Flávio Bolsonaro foi apresentado durante a reunião, favorável ao projeto, com uma emenda, e já se encontra disponível na internet.

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão, concedo vista coletiva e, ao mesmo tempo, retorno a Presidência a quem de direito.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado, Presidente Mourão.

Então, não havendo mais nada a ser tratado na Comissão de Segurança Pública, encerro os trabalhos, desejando uma ótima semana a todos.

(Iniciada às 11 horas e 09 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 59 minutos.)