Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
|---|---|
| R | O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 20ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. Proponho a dispensa da leitura e a aprovação das Atas 17, 18 e 19 das reuniões extraordinárias. Os Srs. Senadores que aprovam permaneçam... (Pausa.) As atas aprovadas serão publicadas no Diário do Senado Federal. A presente reunião destina-se à deliberação dos itens 1 a 3. Item 1. Esse projeto já foi lido pelo Senador Angelo Coronel. Foi pedido vista, e ele volta agora para apreciação e deliberação. ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 4303, DE 2024 - Não terminativo - Transforma cargos vagos da carreira de Técnico Judiciário em novos cargos da carreira de Analista Judiciário no quadro permanente do Superior Tribunal de Justiça. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Angelo Coronel Relatório: Favorável ao Projeto. Observações: Na 19ª Reunião Extraordinária, realizada em 11/06/2025, a Presidência concedeu vista coletiva aos Senadores, nos termos regimentais. A Presidência, após conceder vista, coloca agora em discussão a matéria. (Pausa.) Não há nenhum Senador ou Senadora que queira discutir. Em votação o relatório. Os Srs. Senadores e Senadoras que aprovam o projeto permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai ao Plenário. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pela ordem, Senador... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Presidente, o quórum, como V. Exa. sabe, é o plural. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Sem dúvida. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - V. Exa. não vota; faz parte do quórum. Então, o quórum qualificado para votar faz um apelo a V. Exa. para que o senhor coloque na pauta de hoje... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu pensei que o senhor ia pedir urgência para esse projeto. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... o PDL da pesca da tainha. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Mas o senhor não disse que ia pedir urgência para esse projeto agora? O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Vou pedir, mas ao final. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Então, encaminhe o requerimento de urgência, por favor. É para encaminhar. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Primeiro, eu vou pedir aquilo que ainda precisa da sua anuência. O outro é automático, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - É porque V. Exa. inverteu. Eu vi aqui que V. Exa. pediu... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - É melhor inverter do que perverter. É o que eu estou fazendo: eu estou invertendo pela prioridade. Presidente, eu não vou lhe dizer das dificuldades que o Senador Seif, que é o Relator, teve - ele é ex-Ministro da Pesca - para aprovar esse projeto na CMA. Tudo o que o meu querido amigo - geralmente ele é o guarda-costas - Senador Contarato pôde fazer para postergar ele fez, mas foi aprovado. E a temporada vai acabar. Então, até para fins didáticos, está-se procurando uma conciliação para aprovação no Senado - porque ainda vai para a Câmara - do PDL que nos livra da cota da pesca para a tainha de arrasto de pesca artesanal, que só existe em Santa Catarina. Foi criada, foi inventada uma cota para isso, que não resiste nem à tentativa de mediação. Então, eu peço que V. Exa., com o seu coração humano, com a sua experiência, de quem já salvou tantas vidas - e tantas vidas foram salvas do seu desconforto, graças à sua mão -, coloque em votação, por favor. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu já peço urgência ao projeto que foi lido anteriormente e reitero as palavras do Senador Esperidião Amin, lembrando que o único estado que foi submetido a essa cota absurda, ao ponto de passarmos na CMA, de maioria governista... |
| R | Então, a pesca artesanal - pesca que Pedro fazia no Mar da Galileia, que, na verdade, é uma lagoa - é uma forma primitiva e rudimentar de pesca no Brasil e no mundo, e os nossos pescadores precisam realmente de segurança jurídica para trabalhar. Esse é o nosso apelo. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Em votação o requerimento de urgência, proposto pelo nobre Senador Jorge Seif, do Estado de Santa Catarina, ao lado do nosso estimado e querido amigo Esperidião Amin. Os Srs. Senadores que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento. Tem um item extrapauta, que me foi solicitado pelos nobres representantes de Santa Catarina. EXTRAPAUTA ITEM 4 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 119, DE 2025 - Não terminativo - Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal o inciso III do art. 4º da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 26, de 28 de fevereiro de 2025, que estabelece o limite de captura, as cotas de captura por modalidade e área de pesca, e as medidas de registro, monitoramento e controle associadas, da espécie tainha (“Mugil liza”), para o ano de 2025, nas regiões Sudeste e Sul do Brasil. Autoria: Senador Esperidião Amin (PP/SC) Relatoria: Senador Jorge Seif Relatório: Favorável ao Projeto. Observações: - A matéria foi apreciada pela Comissão de Meio Ambiente. A matéria está em discussão... Desculpe-me. Eu concedo a palavra ao Senador Jorge Seif para proferir o seu relatório. O relatório está favorável. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Como Relator.) - Sr. Presidente, vem à análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 119, que, na verdade, revoga uma portaria, Sr. Presidente, de uma decisão conjunta do Ministério da Pesca e do Ministério do Meio Ambiente. Justificamos que, com essa iniciativa, a portaria impôs uma restrição específica sem justificativa plausível dentro do ordenamento jurídico, uma vez que o inciso III do art. 4º da portaria interministerial não apenas contraria o princípio constitucional da competência concorrente como também impõe uma restrição desproporcional e sem fundamentação técnica adequada, ferindo a lógica do pacto federativo e a autonomia estadual; ou seja, dos 26 estados mais o Distrito Federal, Sr. Presidente, somente Santa Catarina está submetida a essa cota absurda inventada pelo Ministério da Pesca com o Ministério do Meio Ambiente. Ademais, a pesca de arrasto, Sr. Presidente, de praia, da tainha é uma prática tradicional no litoral sul e sudeste do país, sustentando economicamente comunidades pesqueiras e fortalecendo os laços sociais e culturais das comunidades, sendo considerada um patrimônio cultural do Estado de Santa Catarina, com lei aprovada. Nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição, é competência exclusiva do Congresso sustar, por meio de decreto legislativo, ato normativo do Poder Executivo que exorbite o seu poder regulamentar. Após a aprovação de parecer na Comissão de Meio Ambiente, cabe à CCJ opinar sobre constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das matérias que lhe forem submetidas. Exauridas as questões formais e constatada a competência dessa Comissão para a análise do PDL ora apresentado, podemos passar para o exame de seu conteúdo. |
| R | Nos termos do art. 24, inciso VI, da CRFB, compete à União e aos estados legislar concorrentemente sobre a pesca. Isso significa que, no modelo federativo brasileiro, à União cabe estabelecer normas gerais e, aos estados, adaptar seu conteúdo e diretrizes abrangentes do contexto regional, definindo-se normas compatíveis com as particularidades locais. Na prática, Sr. Presidente, a competência concorrente busca equilibrar interesses nacionais - como a proteção ambiental e a produção pesqueira - com as necessidades regionais, que podem variar de acordo com fatores como clima, chuvas, existência de espécies endêmicas e tradições culturais ligadas à atividade pesqueira. Dessa forma, o arcabouço jurídico resultante contempla, de um lado, a uniformidade necessária para a promoção da segurança jurídica e, de outro, a flexibilidade indispensável para se atender às peculiaridades locais. Entretanto, Sr. Presidente, a portaria interministerial ora analisada se contrapõe à ordem federativa constitucionalmente estabelecida e invade as competências dos estados, na medida em que estabelece um limite de captura total da espécie tainha, no ano de 2025, para a pesca de arrasto exclusivamente para o Estado de Santa Catarina. Ademais, a norma infralegal editada confronta as tradições locais ao impor limites a uma prática historicamente reconhecida como patrimônio do Estado de Santa Catarina, conforme a Lei Estadual nº 17.565, de 6 de agosto de 2018. Tal prática, consubstanciada no método de arrasto da tainha realizado em canoas de um pau só, movidas a remo, difere sensivelmente da pesca industrial, pois, devido às características rudimentares e às limitações técnicas, não ultrapassa 800m da praia, resultando em impacto ambiental de potencial lesivo à natureza significativamente menor. A restrição imposta pela portaria, portanto, mostra-se desproporcional ao não sopesar devidamente a relevância cultural, social e econômica dessa atividade, nem tampouco o seu reduzido impacto na fauna marinha. Nesse sentido, ignora-se a importância de salvaguardar a cultura pesqueira local, bem como a própria sustentabilidade da pesca artesanal, que se alia à conservação dos recursos naturais. Em razão do exposto, Sr. Presidente, conclui-se que a norma infralegal invade, flagrantemente, a competência estadual de legislar e de regulamentar a pesca artesanal. E, ainda, ao desconsiderar as peculiaridades regionais e o baixo impacto ambiental do método tradicional, viola o princípio da proporcionalidade e afronta a proteção constitucional do patrimônio cultural. Dessa forma, a sustação dos efeitos de restrição prevista no art. 4º, inciso III, da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 26, de 2025, torna-se necessária, de forma a harmonizar a tutela do meio ambiente com a salvaguarda das tradições e do modo de vida das comunidades pesqueiras do litoral catarinense. Meu voto é: Ante os argumentos, voto pela aprovação do PDL 119, de 2025, de autoria do Senador Esperidião Amin, patrimônio do Senado Federal, de Santa Catarina também. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Parabenizo V. Exa., que é um grande conhecedor dessa atividade tão importante para o Brasil, que, inclusive, foi Ministro da Pesca. Coloco a matéria em discussão. A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Para discutir, a Senadora Augusta Brito. A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE) - Bem, eu gostaria de pedir vista, visto que foi extrapauta e eu queria dar uma estudada melhor. Obrigada, Sr. Presidente. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Como Relator.) - Eu queria pedir à Senadora Augusta que colocasse o Ceará como se fosse Santa Catarina. Essa é uma pesca que está terminando a sua safra e que, infelizmente, o Governo fez tudo para postergar na CMA. Aqui é a terceira sessão que a gente tenta, e agora o Senador Otto Alencar, nosso Presidente, colocou. |
| R | Senadora, eu gostaria que a senhora se colocasse no lugar dos pescadores de Santa Catarina - é uma safra que está terminando. Pedir vista desse projeto é uma covardia, não contra mim, contra pescadores que estão sem poder trabalhar devido a uma norma que invade completamente a autonomia do Estado de Santa Catarina, invade e desrespeita, colocando uma cota absurda somente sobre os pescadores de Santa Catarina. Eu gostaria de pedir à senhora que revisse essa posição, porque nós estamos já no final da safra, e os nossos pescadores vão ficar sem pescar por conta de uma medida absurda e persecutória à pesca, repito, artesanal. Não estou falando de barco grande, estamos falando de gente que pesca para comer, viver e ter um mínimo de dignidade na sua vida. Eu gostaria de pedir à senhora que revisse a posição, porque está prejudicando pescadores artesanais, e se colocasse no lugar dos pescadores de Santa Catarina. Se este Governo colocasse uma restrição exclusiva ao Estado do Ceará, como a senhora, como representante do seu povo, se sentiria? Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Jorge Seif, pedido de vista é regimental. V. Exa. fez pedido de vista várias vezes. A Senadora Augusta Brito tem todo esse direito. E me permita fazer uma observação: não é uma posição de covardia a iniciativa dela, pelo contrário, de querer observar, de estudar o caso. E é claro que tanto o Ceará como Santa Catarina os dois estão no mapa do Brasil, somos brasileiros e respeitamos os estados, as suas representações. Portanto, o pedido de vista está concedido. Vista coletiva para que essa observação seja feita na próxima reunião da quarta-feira que vem, a oito... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Eu compreendo, inclusive, a posição da Senadora Augusta, que recebeu essa recomendação, essa solicitação do Governo, mas trata-se de um episódio... E, me permito dizer, nada que se refira à senhora. V. Exa. sabe do meu apreço, do meu respeito pessoal. A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE. Fora do microfone.) - Obrigada. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Mas é uma atitude mesquinha a do Governo. Por quê? Porque não há estudo técnico. Ainda ontem se tentou na Justiça uma conciliação. O juiz da causa ontem perguntou para o representante do Governo: "Mas você não concorda que esse número pode ser ampliado?". "Não." Ou seja, não tem base técnica, mas tem um número, um limite. Não flexibiliza nem o limite, que é arbitrário. E hoje, depois de um longo percurso na Comissão de Meio Ambiente, o trabalho do Senador Jorge Seif foi hercúleo - ele tem conhecimento de causa - exatamente em face do pescador artesanal, que pratica a pesca mais sustentável, já erigida à condição de patrimônio imaterial de Santa Catarina por uma lei de 2012, do ex-Prefeito Edison Andrino de Oliveira, lei estadual para pesca de arrasto de praia, que caracteriza realmente a atuação do pescador artesanal. Se houve o pedido de vista, ele é regimental, como disse o Presidente, eu reconheço, mas eu confesso, não por mim, porque não sou pescador artesanal de praia, sou pescador de anzol... O Governo vai ficar devendo essa. |
| R | Obrigado. E a V. Exa., Senador Otto Alencar, o meu agradecimento. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senadora Augusta Brito. A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE. Pela ordem.) - Obrigada, Sr. Presidente. Eu já quero agradecer o posicionamento de V. Exa. e dizer que, como é regimental e várias pessoas pedem vista ou não para estudar ou para se apropriar realmente do que foi votado extrapauta, eu não vejo isso de forma covarde. Nunca chamei ninguém de covarde aqui porque pediu vista ou porque quer estudar ou porque quer propor ou porque discorda de um projeto. Então, eu só quero reforçar de novo e agradecer a V. Exa. o pedido de vista. Eu acho que a gente convence com argumentos e não com o apelo de chamar ou não o outro de covarde, porque eu não me sinto assim, nem me sinto devedora, até porque eu estou querendo contribuir. Pode ser até que eu venha com alguma proposta que venha a ajudar o interesse do autor e do Relator, se eu ficar convencida disso. Então, agradeço a posição do Sr. Presidente. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pela ordem. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Pela ordem.) - Eu quero deixar muito claro que eu tenho um relacionamento maravilhoso com a Senadora Augusta Brito e que chamei a medida do Governo de covarde. Eu jamais ofenderia qualquer um aqui dentro, todos me conhecem, muito menos a senhora, com quem eu tenho um relacionamento maravilhoso. Se eu estiver mentindo, a senhora pode dizer. Agora, se trata... Eu sei que a senhora foi orientada a isso, mas, sinceramente, me revolta uma medida que é contra pescadores artesanais. Nós não vamos sofrer nada por deixar de pescar tainha ou qualquer outra coisa, mas, infelizmente, esse Governo colocou uma cláusula sobre Santa Catarina - sobre Santa Catarina. Os 25 estados e mais o Distrito Federal podem pescar a quantidade de tainha que quiserem; os pescadores de Santa Catarina não, por uma medida... Pescadores artesanais, pessoas que pescam de canoa com pau, não é com rede. Então, eu lamento profundamente que... Mesmo que a gente seja orientado pelos partidos, a gente tem que se colocar no lugar de pessoas que têm fragilidade, inclusive, econômica, fragilidade social, porque o tempo está correndo e mais uma semana eles vão ficar sem pescar. Mas eu entendo a senhora, e, mais uma vez, se, em algum momento, a senhora se sentiu ofendida... A medida covarde, Sr. Presidente, e o senhor me conhece também e sabe como eu trato a todos aqui, independentemente de partido, com humanidade, com respeito. A medida do Governo contra os pescadores de Santa Catarina, repito, foi covarde, persecutória e ainda fere o pacto federativo do nosso país. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Concedida vista ao projeto de decreto legislativo. Item 3. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 1, DE 2025 - Não terminativo - Cria varas federais no Estado de Santa Catarina; transforma cargos de juiz federal substituto na Justiça Federal da 4ª Região; e cria cargos de juiz federal. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Esperidião Amin Relatório: Favorável ao Projeto. Passo a palavra ao Relator, Senador Esperidião Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Sr. Presidente, neste caso, o Superior Tribunal de Justiça está tomando uma decisão, eu diria, excepcional, fora das regras ordinárias, para reduzir a discriminação que está acontecendo com Santa Catarina. Por quê? Mais uma, por quê? Porque nós estamos tendo causas catarinenses sendo julgadas no Paraná e no Rio Grande do Sul, porque o número de juízes, proporcionalmente às causas, ficou absurdamente desproporcional. E, como não se trata de criação de cargos, olhe bem o que eles estão propondo: pegando nove vagas de juiz substituto e transformando em oito vagas de juiz permanente, sem qualquer assessoria, para permitir um desafogo, eu repito, um desafogo excepcional, incompleto, posto que não se está criando uma vara semelhante, aquilo que é a regra normal, para reduzir o trânsito, o tráfego de processos, tráfego interestadual. Há processos da Justiça Federal de Santa Catarina que estão sendo julgados em Uruguaiana, porque lá cabe. |
| R | Então, nesse caso, não se trata de uma discriminação política; trata-se de uma discriminação funcional e uma solução extraordinária, digamos, num nível aquém do padrão normal de atendimento, mas que nos satisfaz, porque imagine o trabalho de um advogado que tem que acompanhar um processo e o seu processo está sendo julgado no estado vizinho, imagine o exercício da advocacia num estado que tem indústrias, que tem pequenas, microempresas e médias, um estado pujante do ponto de vista da economia, que exporta produtos com valor agregado, tendo causas sujeitas, aleatoriamente, por volume, a serem distribuídas ou atribuídas a uma vara de um estado vizinho. Isso faz parte do relatório e, para que não se diga que essa afirmação não está estribada no que está documentado, aqui vai a estatística. A 4ª Região da Justiça Federal é composta pelas Seções Judiciárias do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande, que contam, respectivamente, com 70, 45, no nosso caso, e 82 varas federais, no caso do Rio Grande do Sul. Hoje a diferença de população entre um estado e outro não chega a 20%. Então, nós estamos tendo mais ou menos o seguinte: a população de Santa Catarina corresponde a 25,4% da Região Sul, mas, das varas federais, 42% estão no Rio Grande do Sul, 36% estão no Paraná e 20% apenas em Santa Catarina. |
| R | Contudo, a movimentação, o desequilíbrio na distribuição processual entre as sessões judiciárias da 4ª Região fez com que se criassem unidades de apoio, estabelecidas em sessões do Paraná e do Rio Grande, em um regime de auxílio, para que juízes vinculados a essas sessões do Paraná e do Rio Grande do Sul, para que essas sessões pudessem julgar feitos de execução fiscal distribuídos para as varas federais de Santa Catarina. De sorte que o projeto em foco, que eu estou aqui a defender, vai permitir, com a aprovação deste projeto, que se ponha fim ao regime de auxílio e aos ajustes provisórios nas competências das varas, bem como instalar centrais unificadas de execução fiscal com quatro varas, de saúde com duas varas, e de benefícios previdenciários por incapacidade com duas outras varas, atendidas então pelos oito juízes, cujos cargos estão sendo criados por transformação de nove juízes substitutos em oito juízes permanentes. Por isso tudo, Presidente, eu agradeço, porque a matéria foi pautada, e agradeço ainda porque V. Exa. me designou Relator. Fico à disposição para eventualmente prestar esclarecimentos complementares e peço o voto de todos. O meu voto é favorável. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa. e parabenizo-o pelo relatório. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não há nenhum Senador ou Senadora que queira discutir a matéria. Em votação o relatório do Senador Esperidião Amin. Os Senadores e as Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) A matéria está aprovada. O relatório passa a constituir parecer da Comissão favorável ao projeto. A matéria vai ao Plenário. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Pela ordem.) - Presidente, o item 1 é de relatoria do Senador Angelo Coronel... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Já foi aprovado. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator.) - Só quero requerer urgência para o projeto. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - O Senador Esperidião Amin encaminha um requerimento de urgência para a matéria que ele acaba de relatar, o PL 1, de 2025. Coloco em votação o requerimento de urgência. Os Senadores e as Senadoras que aprovam o requerimento de urgência permaneçam como se encontram. (Pausa.) Está aprovado o requerimento de urgência do nobre Senador Esperidião Amin. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Pela ordem.) - O item 1... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - O item 1 já foi aprovado. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Já foi aprovado? O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Já foi aprovado. Foi aprovado já com requerimento de urgência para o Plenário. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - O.k. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Quero agradecer a todos os Senadores e Senadoras, à nossa Senadora Margareth Buzetti, à Senadora Zenaide Maia, a todos os Senadores que vieram para esta sessão extraordinária. Não havendo mais absolutamente nada a tratar, declaro encerrada a presente reunião. Agradeço ao Senador Marcos Rogério também, representante de Rondônia. (Iniciada às 14 horas, a reunião é encerrada às 14 horas e 27 minutos.) |

