Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 21ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 3º Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das atas das reuniões anteriores. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovadas. As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal. Comunico aos Srs. Senadores o recebimento do seguinte expediente: - Ofício nº 875, de 2025, da Câmara Municipal de São Paulo, o qual encaminha o pronunciamento relativo a denúncia de descontos indevidos em benefícios de aposentados do INSS. O expediente encontra-se à disposição na Secretaria desta Comissão, e fica consignado o prazo de 15 dias para a manifestação dos Senadores a fim de que seja analisado pelo Colegiado. Caso não haja manifestação, o documento será arquivado no final do prazo. A presente reunião destina-se à deliberação de projetos, relatórios e requerimentos apresentados à Comissão. A reunião contará com a possibilidade de os Senadores votarem por meio do aplicativo Senado Digital nas deliberações nominais, como nas matérias terminativas. Informo que o item 8, Projeto nº 570, de 2024, foi retirado de pauta a pedido da Relatora, Senadora Ana Paula Lobato. E o item 3 também está sendo retirado de pauta, por solicitação do Relator, Senador Veneziano Vital do Rêgo. Portanto, esses dois itens ficam retirados de pauta. (São os seguintes os itens retirados de pauta: ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 3694, DE 2019 - Terminativo - Acrescenta e altera dispositivos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para regulamentar o adicional de penosidade previsto no inciso XXIII do art. 7º da Constituição Federal. Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS) Relatoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo Relatório: Pela aprovação do Projeto e de três emendas que apresenta. Observações: Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para as emendas, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque. ITEM 8 PROJETO DE LEI N° 570, DE 2024 - Não terminativo - Acrescenta inciso ao art. 97 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e ao art. 473 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), para determinar a concessão, ao servidor ou ao empregado, de abono do dia em que comprovar a vacinação de filho ou dependente menor. Autoria: Senador Weverton (PDT/MA) Relatoria: Senadora Ana Paula Lobato Relatório: Favorável ao Projeto, com três emendas que apresenta. Observações: Matéria a ser apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.) Vamos à pauta: item 1, Projeto de Lei n° 4.400, de 2023, terminativo... (Pausa.) Pois não, Senador Nelsinho, com a palavra V. Exa. O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Pela ordem.) - Sr. Presidente, o meu projeto, que eu tenho de ler, é uma folha só, da (Fora do microfone.) equoterapia. Eu tenho que presidir a Comissão de Relações Exteriores, tem dez embaixadores para sabatinar. V. Exa., com a anuência do Colegiado, poderia inverter? |
| R | O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois não. Qual é o item? O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Item 6. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pronto. Então vamos inverter, e vamos ao item 6, com a anuência dos colegas. ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 3446, DE 2019 - Não terminativo - Altera a Lei nº 13.830, de 13 de maio de 2019, para autorizar a inclusão da equoterapia entre as práticas previstas na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Nelsinho Trad Relatório: Favorável ao Projeto. V. Exa. tem a palavra. O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Como Relator.) - Sr. Presidente, fico muito feliz de o nosso Colegiado ter três médicos: Dra. Eudócia, Dra. Zenaide, Nelsinho Trad, e V. Exa., nosso tutor, presidindo os três médicos do Colegiado. Tenho aqui, ao meu lado, o Senador Esperidião Amin e o Senador Paulo Paim - até rima -, que têm uma sensibilidade a toda prova, o que faz com que, em uma outra encarnação, possam vir a ser médicos, com certeza, pela sensibilidade que têm. Vou direto à análise. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Se ainda houver necessidade de médicos, não é? (Risos.) O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Cumpre apontar que o PL nº 3.446, de 2019, está fundamentado no inciso II do art. 100 do Regimento Interno do Senado, que confere a esta Comissão a competência para opinar sobre as proposições que digam respeito à proteção e defesa da saúde e à competência do SUS. Para os colegas entenderem, é importante a gente agregar valor através das práticas integrativas e complementares em saúde, que são definidas pelo Ministério da Saúde como “abordagens terapêuticas que têm como objetivo prevenir agravos, promover e recuperar a saúde, enfatizando a escuta acolhedora, a construção de laços terapêuticos e a conexão entre ser humano, meio ambiente e sociedade”. Esse cenário faz valer o mérito desta proposição. Atualmente, a saúde pública permite a oferta, de forma integral e gratuita, dessas modalidades de práticas integrativas em 20.664 estabelecimentos de saúde do SUS, com atendimentos individuais e coletivos presentes em cerca de 78% municípios, distribuídos pelos 26 estados e Distrito Federal e em todas as capitais. Segundo a Lei 13.830, de 2019, a equoterapia, que é a montagem em equinos, em cavalos, é o método de reabilitação que utiliza o cavalo em abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação, voltado ao desenvolvimento psicossocial da pessoa com deficiência, sendo sua prática condicionada a parecer favorável em avaliação médica, psicológica e fisioterápica e conduzida - isso é importante - por equipe multiprofissional, constituída por uma equipe de apoio composta por médico, médico-veterinário e uma equipe mínima de atendimento composta por psicólogo, fisioterapeuta e um profissional da equitação. |
| R | Alguns profissionais de saúde defendem que o contato estimulado e controlado do paciente com os equinos pode ser usado como estratégia para criar um ambiente acolhedor e cativante, com características atrativas e diferentes dos espaços tradicionais dos estabelecimentos de saúde. Isso pode contribuir para a criação de vínculos com a equipe de saúde e para maior adesão aos procedimentos terapêuticos propriamente ditos. Assim sendo, entendemos que o PL em comento, ao autorizar a inclusão da equoterapia no SUS, fornece à saúde pública uma ferramenta adicional de prestação e aprimoramento da atenção à saúde dos brasileiros, alguns deles com necessidades específicas, o que é benéfico para os pacientes e pode impactar na resolutividade de condutas terapêuticas. Em vista do exposto, o voto é pela aprovação do PL 3.446, de 2019. Apenas, Sr. Presidente, quando Prefeito de Campo Grande eu fiz uma parceria da Secretaria de Saúde, que tinha o ex-Ministro Mandetta como titular, junto com o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar do meu estado, que têm cavalaria, ofertando para as crianças com síndrome de Down e autistas o complemento da equoterapia. O resultado foi fantástico! Na condição de médico-cirurgião que gosta da resolutividade, eu fiquei impressionado com o avanço intelectual e motor que essas crianças adquiriram quando coincidiam os tratamentos convencionais com essa prática integrativa. Dessa forma, eu penso que será de grande valia a gente aprovar isso, até porque - nas cidades em que existem - o convênio que se faz com as cavalarias, que já estão montadas, da polícia militar e do corpo de bombeiros, faz com que essa alternativa possa ser viável e custar menos aos cofres públicos. Peço o voto dos senhores colegas e do Colegiado que aqui se encontra. Essa é a nossa fala, Sr. Presidente Marcelo Castro. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em discussão o projeto. Palavra ao nobre Senador Esperidião Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) - Presidente, eu quero, em primeiro lugar, cumprimentar os autores e proponentes do projeto; cumprimentar igualmente o nosso querido amigo, médico - doutor, portanto -, Senador Nelsinho Trad, querido amigo. E, como nós temos, tanto ele quanto eu, parcialmente laços com o Oriente Médio, quero trazer aqui um pensamento do Maomé sobre o cavalo. Maomé teve alguns pensamentos extrarreligiosos muito interessantes. Por exemplo, sobre o jogo: "Quando dois apostam, um é ladrão e outro é tolo". O pessoal que gosta de apostar não gosta de ouvir isso, né? E sobre o cavalo ele disse: "Depois do homem, foi a criatura mais perfeita que Deus criou". E, se você imaginar o que ele representou, por exemplo, para a ocupação do território do Brasil, junto com os botes, com os meios hidroviários... Imagine o homem sem o cavalo, e o que ele propiciou inventar e adaptar. O primeiro livro que eu li sobre inteligência artificial diz que a invenção que transformou o uso do cavalo foi a invenção do estribo. Você imagine o que é um atleta como Marcelo Castro, montado num cavalo sem estribo, e o que o Marcelo Castro ou qualquer... |
| R | O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Com estribo, já é difícil de equilibrar... (Risos.) O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Pois é, imagine sem o estribo. Então, o estribo permitiu, inclusive, que com uma mão se conduzisse o cavalo e com a outra se fizesse qualquer outra atividade, inclusive bélica, inclusive flecha; ou seja, um pequeno triângulo - mais o cavalo - transformou as possibilidades do ser humano até para guerrear, o que não é uma coisa boa, mas... Por isso, este uso, a equoterapia, é uma coisa que... Comentava aqui, muito rapidamente com a Senadora Zenaide, que é claro que isso é muito caro. Isso vai ter impacto financeiro. Eu não sei se está prevista a tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos, eu não sei. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Fora do microfone.) - Está...? O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Está não...? A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Fora do microfone.) - Mas tem custo... O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Fora do microfone.) - Não sei... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Porque tem custo, isso tem custo. O Senador Nelsinho Trad muito bem falou que fazer parceria com o CTG, lá no Sul do Brasil, com a polícia militar, com outras guarnições do Governo que tenham, ou da sociedade - não é? -, associativas. O cavalo é um bicho caro, a manutenção de um animal não é... Eu já tive cavalo, já fiz grandes cavalgadas, aprendi muito, aprendi a cair inclusive, a reduzir danos, mas é uma coisa, é uma poesia esse projeto. Esse projeto é uma poesia humana de como se pode, associando a uma outra criatura que é, no caso, o cavalo, associando ao tratamento de uma pessoa portadora de uma síndrome dessas, síndrome de Down, por exemplo, como essa pessoa se transforma. O senhor que é psiquiatra... Ele se transforma. Ele se associa, se integra, passa a ser um par do cavalo; ou seja, no sentido de afinidade, de complementaridade, de forma que é lógico, o meu voto é de aplauso. Agora, nós temos que saber quanto custa o sonho. Infelizmente, tem preço, tem custo. Num sistema que já está... Então, eu, se pudesse fazer uma sugestão, deveríamos acrescentar um estímulo às associações de esforços; ou seja, aproveitar tudo que uma cidade, uma região tenha de disponibilidade do animal para ter esse uso complementar com algum estímulo - mas é lógico que meu voto é favorável. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Continua em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discuti-lo, coloco em votação. As senhoras e os senhores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Passa a constituir parecer da Comissão favorável ao projeto. A matéria vai ao Plenário. Item 1 da pauta. ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 4400, DE 2023 - Terminativo - Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para definir sobre falta para doação de sangue. Autoria: Senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG) Relatoria: Senadora Zenaide Maia Relatório: Pela aprovação do Projeto e de uma emenda que apresenta. Observações: Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para a emenda, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque. |
| R | Concedo a palavra à nobre Senadora Zenaide Maia, para a leitura do seu relatório. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Como Relatora.) - Sr. Presidente, eu queria pedir licença para ir direto à análise. Conforme estabelecido pelos incisos I e II do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal, compete a este Colegiado opinar sobre o mérito de matérias que tratem de relações de trabalho e de proteção e defesa da saúde. Ambas as temáticas estão abrangidas pelo projeto em pauta, cujo objetivo é permitir que o trabalhador se ausente do serviço por um dia a cada seis meses para doar sangue, sem que haja prejuízo do salário. Dado o caráter exclusivo do exame da matéria pela CAS, cabe a esta Comissão, de forma subsidiária e em substituição à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, avaliar também os aspectos constitucionais, jurídicos, regimentais e de técnica legislativa da proposição. Portanto, iniciaremos com a avaliação dos critérios de admissibilidade da matéria e, na sequência, prosseguiremos com a análise de mérito da proposição. No que se refere à constitucionalidade formal do projeto, consideramos que estão satisfeitos os requisitos de competência da União para legislar sobre trabalho e saúde, conforme estabelecido nos arts. 22, I, e 24, XII, da Constituição Federal. Além disso, a legitimidade da iniciativa parlamentar sobre tais temáticas é ampla e não reservada, estando, pois, em consonância com o art. 61, caput, da Constituição. Portanto, cumpre assinalar que não identificamos vícios de inconstitucionalidade formal. Superada a análise formal, verifica-se também a constitucionalidade do PL em seu aspecto material. A proposta, que amplia o direito existente, ao permitir que o trabalhador se ausente do serviço não mais por um dia por ano, mas, sim, por um dia a cada semestre para doar sangue, está alinhada à Constituição Federal. Trata-se, a nosso ver, de medida equilibrada, pois promove o interesse da coletividade, sem impor ônus desproporcional aos empregadores. Ainda no campo material, é importante ressaltar que a alteração proposta na CLT não se confunde com a comercialização de órgãos, tecidos ou substâncias humanas, prática vedada expressamente pelo art. 199, §4º, da Constituição. É notório, pelas regras constitucionais, que a doação deve ser voluntária e não remunerada. Como se pode notar, o PL não introduz novo benefício trabalhista, mas, sim, amplia um direito já reconhecido desde a década de 60 do século passado, fortalecendo, assim, a execução de uma atividade de elevado interesse público. |
| R | Quanto aos aspectos de juridicidade, também não identificamos vícios. Tampouco foram observadas falhas de natureza regimental. Antes de passarmos ao exame de mérito do PL nº 4.400, de 2023, é importante registrar que doar sangue é ato de solidariedade que salva vidas e oferece esperança a pessoas que enfrentam situações críticas de saúde, seja por condições agudas, a exemplo de hemorragias graves por acidentes de trânsito, seja por doenças crônicas, como anemias secundárias à hemodiálise. Esse registro inicial é importante para ilustrar o mérito da proposição. Considerando que a demanda por sangue é constante e que não há substituto completo para o tecido sanguíneo, é inegável que a manutenção de estoques adequados é essencial para a saúde pública. Assim, medidas do poder público voltadas a esse fim se revestem, a priori, de relevante interesse público. A Organização Mundial da Saúde recomenda que as taxas de doação de sangue alcancem de 1% a 3% da população, para assegurar uma reserva segura, capaz de atender tanto às necessidades rotineiras quanto às emergenciais. Enquanto os países europeus registram taxas acima de 3%, a América Latina e o Caribe apresentaram uma média de 1,5% em 2021. No Brasil, a taxa de doadores regulares é de 1,4%, ligeiramente acima do mínimo recomendado. Apesar disso, cabe mencionar que o país enfrenta o desafio de manter um suprimento estável, especialmente por flutuações ao longo do ano, que podem ameaçar a autossuficiência nacional em sangue e seus derivados. Destaca-se que a escassez de doadores regulares se deve a diversos fatores, sendo a falta de tempo um dos obstáculos mais significativos. Estudos indicam que dois em cada três potenciais doadores apontam a falta de tempo como barreira principal para não doarem sangue. Portanto, ao conceder ao trabalhador a possibilidade de se ausentar do serviço sem prejuízos por um dia a cada semestre para doar sangue, este PL, se convertido em lei, tem o potencial de mitigar essa significativa barreira. Além disso, é essencial considerar que, embora o processo de doação de sangue seja seguro, sabemos que reações adversas, como tontura, fraqueza e hematomas no local da punção, podem ocorrer. Esses efeitos justificam a ausência do trabalho pós-doação, não apenas para garantir a recuperação física adequada do doador, mas também como precaução para prevenir complicações que possam afetar sua saúde e segurança, especialmente se as atividades laborais exigirem esforço físico. Portanto, essa medida se mostra importante para proteger a saúde do doador enquanto ele contribui com um recurso vital para a comunidade. Ante todo o exposto, concluímos que o PL nº 4.400, de 2023, é meritório, uma vez que pode contribuir para ampliar o número de doadores regulares de sangue e, assim, promover avanço na assistência transfusional no país. Todavia, entendemos haver aspectos da redação da ementa proposta que poderiam ser aprimorados para melhor identificação da matéria. |
| R | Sugerimos, pois, nova redação à ementa, de forma que esta reflita com maior clareza o objeto da lei, conforme disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Voto. Em razão do exposto, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.400, de 2023, com a seguinte emenda: EMENDA Nº -CAS Dê-se à ementa do Projeto de Lei nº 4.400, de 2023, a seguinte redação: “Altera o art. 473 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre falta do trabalhador ao serviço para fins de doação voluntária de sangue.” Presidente, eu queria já falar sobre este assunto. Quero parabenizar o Senador Cleitinho por ter tido esse olhar. É uma constante, gente, a falta de doadores. Como médicos, quem trabalhou em serviço de urgência sabe que muita gente morre, porque não chega o doador a tempo - e isso falando das emergências, que são uma coisa diária. Acidente de moto, por exemplo, é uma epidemia neste país, nos prontos-socorros. Mas vamos falar das doenças crônicas, vamos falar das leucemias, das quimioterapias, em que dificilmente alguém não precisará de doação da parte sólida do sangue, o que a gente chama papa de hemácias, aquelas bolsas. Falando das cirurgias, principalmente das grandes cirurgias. Nenhum cirurgião leva um paciente para o centro cirúrgico sem a garantia de sangue reserva, porque a chance de o paciente precisar dele é enorme. Então, um dia a mais para o doador é o mínimo que a gente pode fazer para aquele cidadão ou cidadã que tem uma solidariedade grande. A gente, o Estado brasileiro e este Congresso têm que facilitar a vida desse povo, melhorando as condições de fazer a doação de sangue, acabando com essa história. Isso vai mostrar que você pode doar sangue a cada seis meses, porque suas hemácias são destruídas a cada seis meses pelo próprio baço, que vai recompor o seu sangue. A gente aproveita um projeto de lei desses para dar visibilidade ao povo brasileiro da importância da doação de sangue. Isso é coletivo, gente. Isso salva vidas. Quantas pessoas desesperadas, botando nos meios de comunicação: "Se tiver um doador de sangue, porque está faltando...". Nessas nossas festas juninas, nas festas carnavalescas, a gente tem que ter estoque para poder trabalhar. Por isso, eu sou a favor do projeto e peço aos colegas que votem a favor dele. Este é um projeto que nos orgulha, porque ele salva vidas. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em discussão o relatório da nobre Senadora Zenaide Maia. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o projeto, nos termos do relatório apresentado. A votação é nominal, e o projeto é terminativo. Então, está aberto já o painel. (Procede-se à votação.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Enquanto é feita a votação, vamos seguir com a pauta aqui. Item 2 da pauta, que é não terminativo. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 3060, DE 2021 - Não terminativo - Institui, em âmbito nacional, o Agosto Azul e Vermelho como mês dedicado a informar a população sobre os cuidados com a saúde vascular e a incentivar a prevenção e o tratamento de doenças vasculares. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Zenaide Maia Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda que apresenta. Com a palavra a nobre Senadora, para a leitura do seu relatório. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Como Relatora.) - Sr. Presidente e colegas, eu quero pedir aqui licença para ir direto à análise. Nos termos do disposto no inciso II do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal, compete a este Colegiado opinar sobre proposições que versem, entre outros temas, sobre a proteção e defesa da saúde, a exemplo da proposição em debate. Ademais, em virtude do caráter exclusivo do exame da matéria, compete subsidiariamente a este Colegiado, em substituição à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, pronunciar-se também acerca dos aspectos constitucionais, jurídicos, em especial no que diz respeito à técnica legislativa, e regimentais da proposição. Quanto à constitucionalidade formal do projeto, consideramos os aspectos relacionados à competência legislativa, à legitimidade da iniciativa parlamentar e ao meio adequado para veiculação da matéria. Verifica-se que compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção e defesa da saúde, conforme inscrito no art. 24, inciso XII, da Carta Magna. É legítima a iniciativa parlamentar, nos termos do art. 48, caput, do texto constitucional, haja vista não incidir, na espécie, reserva de iniciativa. Por fim, revela-se adequada a veiculação da matéria por meio de lei ordinária federal, visto não haver exigência constitucional de lei complementar ou outro veículo normativo para a disciplina do assunto. Verificado o atendimento aos requisitos constitucionais formais, parecem inatingidos pela proposição quaisquer dispositivos constitucionais, não havendo vícios materiais de inconstitucionalidade a apontar. Assim, não observamos, na proposição, vícios relacionados à constitucionalidade da matéria. Tampouco identificamos falha de natureza regimental. Quanto à juridicidade, a matéria está em consonância com o ordenamento jurídico nacional, em especial com as determinações da Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010, que estabelece critérios para a instituição de datas comemorativas. De acordo com essa lei, a apresentação de proposição legislativa que vise instituir data comemorativa deve vir acompanhada de comprovação da realização de consultas ou audiências públicas que atestem a alta significação para os diferentes segmentos profissionais, políticos, religiosos, culturais e étnicos que compõem a sociedade brasileira. Em atendimento a essa determinação, foi realizada, no dia 31 de outubro de 2023, audiência pública na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, na qual integrantes da Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular e o Deputado Federal Dr. Luiz Ovando, que é médico cardiologista, foram convidados para debater o tema com os demais membros da Comissão e com o autor da proposição, que também é médico. |
| R | Atesta, igualmente, a alta significação do projeto de lei em análise o fato de a Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular já ter incluído o Agosto Azul Vermelho entre suas atividades regulares: seguindo os moldes do que a entidade já havia feito em anos anteriores; em 2023, ela promoveu mais uma edição da campanha, com iniciativas como a iluminação de prédios públicos em diversas cidades brasileiras e a divulgação de uma cartilha inédita sobre a prevenção do aneurisma cerebral. Assim, no que concerne ao mérito da proposição, reconhecemos a importância ímpar do projeto. A esse respeito, destacamos a recente publicação da Lei nº 14.885, de 11 de junho de 2024, que cria o Dia Nacional de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral, a ser celebrado em 29 de outubro. Essa lei teve origem em proposição de autoria do Deputado Jorge Solla, que foi aprovada pela Câmara em 2021 e pelo Senado neste ano. A criação da data busca estimular a pesquisa para prevenção e tratamento da doença e promover ações educativas e debates sobre o AVC, principalmente sobre a identificação de fatores de risco, medidas preventivas, diagnósticos, tratamentos e reabilitação de pacientes. Agora, esta proposta que relatamos amplia a abrangência do tema, pois alcança outras doenças vasculares de relevância epidemiológica e com altas taxas de mortalidade. Além do AVC (acidente vascular cerebral), as doenças cardiovasculares - que são as principais causas de morte no mundo - figuram ao lado de outras doenças vasculares comuns: aneurismas de aorta abdominal; insuficiência venosa crônica, que provoca o aparecimento de varizes; trombose venosa profunda; pé diabético; e doença arterial obstrutiva periférica. Essas doenças são evitáveis ou controláveis - se forem diagnosticadas precocemente - por meio das seguintes mudanças de hábitos: manter uma atividade física regular; adotar uma alimentação balanceada, evitando excesso de sal, açúcar, farinha branca e gorduras de origem animal; manter um peso compatível com a altura; evitar a imobilização prolongada; e buscar acompanhamento médico. Por isso, são importantíssimas todas as iniciativas que favoreçam a educação e a conscientização sobre o tema. No que diz respeito à técnica legislativa, um pequeno reparo se impõe, sob a forma de uma emenda ao art. 2º da proposição, para suprimir o trecho "e de exames relativos a outras doenças que acometem primordialmente a população feminina" - grifamos -, pois esse trecho não parece fazer sentido numa proposta que trata de doenças vasculares em geral, as quais têm relevância epidemiológica também para a população masculina. Ademais, o trecho acima destacado pode gerar problemas de entendimento da proposta, pois abre a possibilidade de inclusão de inúmeras doenças, como o câncer de mama, a osteoporose e a fibromialgia, por exemplo, que não se qualificam como doenças vasculares, mas predominam entre as mulheres. Dessa forma, nosso voto é favorável ao PL nº 3.060, de 2021, com a supressão do trecho anteriormente mencionado. |
| R | Voto. Em vista das razões elencadas neste relatório, nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da proposição em análise e, no mérito, pela aprovação do PL nº 3.060, de 2021, com a seguinte emenda: EMENDA Nº 1 - CAS (ao PL nº 3.060, de 2021) Suprima-se o trecho “e de exames relativos a outras doenças que acometem primordialmente a população feminina” contido no art. 2º do Projeto de Lei nº 3.060, de 2021. Presidente, eu já queria falar, já para adiantar que a gente sabe... Esse projeto de lei tem uma importância fundamental, porque nós vamos ter um mês para dar visibilidade, para propagar informações sobre essas doenças que existem e que mais matam no mundo, e a gente sabe que dá visibilidade propagar. O que empodera um povo é informação correta. Com esse mês todo dedicado a isso aí, quanto mais se falar sobre prevenção das doenças vasculares, do AVC, do infarto fulminante, das tromboses venosas profundas, que a gente sabe que é o que mais gera embolia pulmonar trombo basilar, a gente está informando a população que essas doenças existem, sim, e que podem ser prevenidas ou diagnosticadas precocemente. Mais um projeto de lei que vai fazer a gente salvar vidas. E precisamos, Alan, minha colega médica aqui e minha colega Senadora Damares, mostrar à população, e nada... Se propaganda não fosse necessária, você ficar mostrando à população a importância, alguns produtos, como refrigerante, não fariam uma verdadeira lavagem cerebral todos os dias. Então, este mês, eu não tenho dúvida de que a gente vai dar visibilidade e que a gente vai salvar vidas. Obrigada, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Com a palavra a nobre Senadora Eudócia. A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL. Para discutir.) - Bom dia a todos os presentes, Sr. Presidente Marcelo Castro, bom dia a todas as Senadoras e Senadores aqui presentes. Primeiro, eu quero parabenizá-la, Senadora... Perdoe-me a voz; eu estou um pouco resfriada. Eu quero parabenizá-la, Senadora Zenaide, por essas duas relatorias de tão grande importância, que tratam justamente da questão da doação de sangue, que você relatou tão bem, e essa questão de alertar a comunidade para os riscos tromboembólicos e as doenças vasculares como um todo. Quero parabenizá-la. E quero aqui falar sobre o projeto de lei, Presidente, que foi votado, o Projeto de Lei 5.688, de 2023, que foi votado aqui, na CAS. Eu fui a Relatora. Tive essa grata satisfação de ter relatado esse projeto de lei, que institui a Política Nacional de Enfrentamento da Infecção por Papilomavírus Humano, que é o HPV, que causa tantos cânceres, especialmente em mulheres - câncer de colo de útero -, e também em homem - câncer de pênis, anal e de laringe, enfim... Então, foi de suma importância a aprovação desse projeto de lei. Quero parabenizar a todos os Senadores e Senadoras que participaram dessa aprovação. |
| R | E quero dizer a vocês, só para chamar a atenção, que, todos os anos, uma média de 17 mil novos casos de infecção pelo HPV a gente diagnostica aqui, no nosso país; desses 17 mil novos casos, 6 mil morrem. Então, você colocando isso, sabendo que nós já temos a vacina, a quadrivalente, que pega os quatro sorotipos mais importantes que causam o câncer de colo de útero e os outros cânceres causados pelo HPV, é um absurdo se falar isso. Nós já temos a nonavalente, Presidente, mas é na rede privada. Aí é o próximo passo a gente conseguir botar a nonavalente aqui, no SUS. E, para vocês terem a noção, na China, eles já estão produzindo contra 21 sorotipos! Aí poderemos - isto é um futuro - falar em cura do câncer através do HPV, que é o vírus que mais causa câncer de colo de útero e, como eu já falei, de laringe e também de pênis e de ânus. Eu quero colocar isso e dizer a vocês como é importante essa prevenção, para a gente poder avançar na prevenção e também no diagnóstico precoce, para a população ter acesso ao diagnóstico precoce e ao tratamento, obviamente. Então, eu queria colocar a importância desse projeto de lei que foi aprovado a semana passada. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Como Relatora.) - Eu queria complementar, porque falar de vacina, gente... Ontem, eu estava vendo que, aqui, em Goiás, eles decretaram calamidade pública pela insuficiência respiratória aguda grave. E, olhando lá, a grande maioria são crianças sem vacinas. Quero fazer aqui um apelo a pais, mães, avôs, avós. Gente, a gente já tem tanta patologia, tanta doença que não tem vacina! Gente, vacina não tem cor nem partido! Se vacinar não é um ato individual; é um ato coletivo. O que mais fez aumentar a vida média do povo do mundo foram as vacinas e a água tratada. Por favor! Você ver um filho, uma criança com menos de dois anos num leito de UTI... Lá em Goiás, tiveram que contratar leitos de UTI em hospitais privados, gente! As crianças tendo essa insuficiência respiratória aguda grave por covid e por H1N1! Eu, sinceramente, digo todos os dias: por favor, mamãe! Eu sei que os pais têm autonomia sobre seus filhos, mas você ter a certeza de que, se não vacinar seu filho, ele pode morrer ou ficar sequelado pelo resto da vida - esperem aí, não é, Marcelo? -, e, mesmo assim, você não vacinar?! Gente, me desculpem, mas isso é abandono de incapaz. Esse apelo que todos nós fizemos aqui... Como ver nossas mulheres tendo câncer de colo de útero ou de seja o que for, sabendo que tem vacina, que é caríssima, mas que é gratuita?! O Brasil tem o maior calendário de vacina gratuita do mundo! E nós, Congresso, estamos aqui prontos para, com todas que forem, Damares, aparecendo na iniciativa privada, dar as mãos e fazer uma luta para colocar no elenco do SUS. |
| R | E não é difícil fazer isso, porque o sonho de qualquer vacina é vir para um país com mais de 200 milhões de habitantes, em que a saúde é um direito de todos e é um dever do Estado a todos. Colocar no elenco do SUS uma vacina obrigatória para este país, qualquer produtor de vacina do mundo almeja. Vacinem-se, por favor. Eu fico arrasada, toda semana, com a aeromoça dizendo: "Se você está com tosse, manchas vermelhas no corpo, pode ser sarampo" - sarampo, gente. Eu digo que os médicos que se formaram aqui nos últimos 30 anos nunca viram uma mancha de Koplic. E nós estamos lidando com isso, porque estamos baixando o índice de vacinação e deixando correrem o risco as nossas crianças de voltarem a morrer ou ficarem sequeladas, como é com a paralisia infantil e outras doenças. Isso dói. Isso não é ter espírito coletivo, nem humano. Papai, mamãe, avó, responsável, por favor. Eu sei que os senhores têm autonomia, mas essa autonomia não chega ao absurdo de você arriscar a vida do seu ente querido, da sua criança, do seu idoso ou, então, de deixá-los sequelados para o resto da vida. Eu acho que esse direito ninguém tem. Por favor, esqueçam essa história de partido ou cor. Eu me vacino, e todos que se vacinam protegem aqueles imunodeprimidos que não podem se vacinar. Então, não é um ato individual, não é um ato... É um ato coletivo. Então, por favor, gente, vamos todos aqui fazer isso. E o que é que cabe aqui ao Estado brasileiro? Oferecer. Vocês sabem que os Estados Unidos não têm vacina gratuita - pela primeira vez, teve, a da covid -, quem quiser que pague para se vacinar? E aqui o que é que faz o Congresso, população brasileira, que tem um papel fundamental junto ao Estado? Lutar por todas as vacinas que outros países podem já ter desenvolvido, como a China, que já está com tantas. A gente sabe que o papilomavírus, como todo vírus, tem suas características. E quanto antes a gente vacinar vai evitar que apareçam as variedades. Obrigada. Desculpem quebrar o protocolo, mas eu aproveitei, porque não podia ficar calada sobre vacinação. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Presidente... O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Presidente. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - ... pela ordem rapidamente, meu querido irmão. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Senador Girão. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - Não, é muito rápido. É só para dizer - como sempre tem alguém assistindo, sempre tem alguém acompanhando a TV Senado, assistindo aos debates aqui - que eu concordo, em 90%, com o que falou a minha querida irmã Zenaide Maia. Eu só tenho o dever de, como participei de uma sessão de debates no Plenário do Senado Federal, muito concorrida, com médicos renomados, e tudo que eles falaram no ano passado sobre vacinação de covid em criança, tudo que eles falaram está se comprovando: não é recomendável. As outras vacinas, testadas e aprovadas há décadas, o.k. Temos que vacinar, temos que reforçar campanha e fazer tudo que pudermos, mas covid em criança a própria OMS - a própria OMS - não recomenda como obrigatória, porque não tem elementos científicos que comprovem o custo-benefício para essas crianças. |
| R | Então, eu queria fazer apenas essa ponderação aqui, como tem pessoas assistindo, para a gente não ter outros tipos de problema com os nossos pequenos, filhos e netos. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Presidente, se me permitir... O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Com a palavra, Senador Hiran. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Para discutir.) - Presidente Marcelo, Sras. e Srs. Senadores, todos que nos assistem, primeiro, eu quero aqui fazer um reconhecimento à pertinência da sua fala, minha querida Senadora Zenaide. Vacina é um patrimônio da humanidade. A grande maioria dos pesquisadores que criam as vacinas nem requerem royalties das vacinas porque eles acham que realmente é um patrimônio. Se não fosse pela vacina contra a pólio, nós teríamos uma legião de pessoas deformadas nesse mundo, meu querido Presidente Marcelo, que também é médico. A senhora também falou, en passant, aqui de uma vacina de que eu sempre chamo a atenção, que é a vacina contra o HPV. Olhem, se nós tivéssemos uma cobertura, minha querida Eudócia, que também é médica... Aliás, a gente pode fundar um conselho regional de medicina do Senado hoje, aqui nesta sessão. (Risos.) A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Fora do microfone.) - Mais do que uma junta. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - É verdade. Se os pais vacinarem os garotos e garotas, e eu vou até generalizar de dez a quatorze anos... Que isso não seja... As pessoas acham, Presidente, que isso seria a sinalização de um salvo-conduto para que as crianças tenham uma iniciação sexual precoce. Não é isso. É que, se nós fizermos uma cobertura vacinal de mais de 90% da população, daqui a 20 anos, as nossas mulheres que padecem de um câncer muito frequente nelas, como câncer de mama, que é o câncer de útero... O câncer de útero seria erradicado da face da Terra. Olhem só a importância dessa vacina. Eu acho que a questão em relação a obrigar que se vacinem crianças contra covid com cinco anos de idade é um outro debate, que eu acho que não deve contaminar a importância de a gente fazer cobertura vacinal no nosso país, dentro do programa nacional, do PNI, porque é um patrimônio nosso, é uma das coisas que mais funcionam no SUS. Então, eu quero parabenizar a sua fala e dizer que também sou muito grato pela sua relatoria desse Projeto 3.060, que institui o Agosto Azul e Vermelho para chamar a atenção das pessoas em relação aos seus cuidados para aquelas doenças que têm origem em alterações cardiovasculares, que a senhora relatou tão bem aqui. Muito obrigado. Ele foi discutido por nós, na nossa Comissão de Seguridade Social e Família, quando nós éramos Deputados. E Deus quis que nós estivéssemos aqui hoje para defender esse projeto, que é um pleito da Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular, Presidente Marcelo Castro. Eu queria também, Presidente, muito rapidamente, apresentar o Requerimento nº 64, para inserir o Dr. Marcelo Marsillac Matias, que é médico ginecologista e obstetra, numa audiência pública que vai haver, aqui nesta Casa, que será a aprovação do item 12, apresentado pelo nosso colega Senador Girão, para debater sobre a garantia do direito de mulheres gestantes e parturientes em combate à violência obstétrica. Eu estou sugerindo, Senador Girão, meu querido amigo, o Dr. Marcelo Marsillac Matias, que é ginecologista obstetra e Presidente do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers). |
| R | E também, para finalizar, Presidente, eu queria pedir a V. Exa. que nós pudéssemos aqui marcar aquela audiência pública para nós debatermos a questão do projeto de proficiência em medicina. Quanto a esse projeto, nós tivemos uma reunião de Líderes onde todos os Líderes que estavam presentes se manifestaram favoravelmente a essa discussão, ao encaminhamento desse projeto, porque esse projeto ainda vai para a Câmara para ser discutido. E eu acho que, em relação à grande proliferação indiscriminada de escolas médicas no país, que estão formando médicos mal preparados e deixando a nossa população em vulnerabilidade, nós precisamos proteger a sociedade através de uma discussão e da aprovação desse projeto. Muito obrigado, Presidente, pela sua boa vontade e por ter me concedido esse tempo. E eu vou pedir licença aos queridos colegas, porque eu vou ter que presidir a Comissão de Fiscalização, porque tem um projeto do Senador Braga, que está me aguardando lá para relatar. Um grande abraço a todos. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Será extrapauta esse requerimento? Esse requerimento é extrapauta? O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Esse requerimento é extrapauta. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Eu queria subscrevê-lo e indicar um nome também, pode ser? O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Pode, claro. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Bom, só para a gente se manter ainda no assunto, sob a relatoria da nobre Senadora Zenaide Maia... Porque no relatório dela está assim: "evitar açúcares, farinhas, gordura de origem animal". Há controvérsias, porque já está comprovado que a gordura trans é muito mais maléfica do que a gordura de origem animal. E recentemente foi publicada uma pesquisa na Inglaterra, comparando a gordura de porco com o óleo de soja, também favorável à gordura de porco. Então, são questões que a gente fica acostumado a reproduzir, mas com as quais a gente tem que ter um pouco de cuidado, porque às vezes ficam generalizadas. Então, não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Em votação a matéria. As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.) Aprovado. O relatório passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1, da CAS. A matéria vai a Plenário. Peço à Secretaria da Mesa para abrir o painel para votação do item 1, terminativo. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - SIM, 12; NÃO, nenhum. O projeto está aprovado e, com a emenda da CAS, será encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. Vamos ao item 4. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 641, DE 2019 - Terminativo - Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para regular as advertências sobre os riscos associados ao uso de narguilé. Autoria: Senador Ciro Nogueira (PP/PI) Relatoria: Senador Eduardo Girão Relatório: Pela aprovação do Projeto e de duas emendas que apresenta. Observações: Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para as emendas, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque. Concedo a palavra ao nobre Senador Eduardo Girão para a leitura do seu relatório. Com a palavra V. Exa. |
| R | O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Como Relator.) - Muito obrigado, Senador Marcelo Castro. Eu peço sua autorização para que a gente possa ir direto à análise. Compete à Comissão de Assuntos Sociais opinar sobre proposições que digam respeito à proteção e defesa da saúde, temática abrangida pelo projeto em análise, nos termos do inciso II do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal. Por incumbir a este Colegiado a apreciação do PL nº 641, de 2019, de forma terminativa, também é necessária a análise da matéria sob os prismas da constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade. Em relação à constitucionalidade, a defesa da saúde é matéria de competência legislativa concorrente da União, estados e Distrito Federal, conforme preceitua o art. 24, inciso XII, da Constituição, cabendo à União estabelecer normas gerais. A proposição está, portanto, no âmbito da competência legislativa do Congresso Nacional, por força do art. 48, caput, da Constituição, cabendo a iniciativa a qualquer Parlamentar. Tampouco identificamos vícios em relação à constitucionalidade material, juridicidade ou regimentalidade do projeto. No mérito, acreditamos que o projeto materializa uma ação legítima e efetiva do Estado, voltada para garantir que a população tenha acesso à informação sobre a nocividade do consumo de produtos fumígenos, entre eles o narguilé, tão perigoso quanto o cigarro, mas cujos males não são tão conhecidos e divulgados. O conhecimento sobre o assunto foi consolidado em documento produzido pelo Instituto Nacional do Câncer, intitulado “Uso de Narguilé: efeitos sobre a saúde, necessidades de pesquisa e ações recomendadas para legisladores”, cuja segunda edição foi publicada em 2017. O estudo foi baseado em trabalho do grupo de regulação de produtos do tabaco, da Organização Mundial da Saúde (OMS). O estudo do Inca destaca que foram identificados diversos carcinógenos e substâncias tóxicas na fumaça do narguilé. Ademais, em 2014, foi relatado que as pessoas expostas à fumaça de narguilé apresentam risco de leucemia por causa da assimilação de benzeno. O estudo conclui que há evidência científica, sim, suficiente de que a inalação de fumaça produzida pelos narguilés tem um nível de nocividade semelhante ao do consumo de cigarros e de que o uso de tabaco para narguilé causa as doenças comumente associadas ao consumo de cigarro, inclusive dependência química. Em relação ao fumo passivo, o estudo adverte que a fumaça de segunda mão também contém substâncias tóxicas. Além disso, as emissões diretas de substâncias tóxicas dos narguilés fumados com preparados sem tabaco foram iguais ou maiores do que aqueles com tabaco. Portanto, é necessária uma ação firme para proteger a saúde pública. Assim, embora o caput do art. 3º da Lei nº 9.294, de 1996, já preveja sua aplicação a “qualquer outro produto fumígeno”, a referência expressa ao narguilé, da mesma forma que a lei faz em relação aos cigarros, cigarrilhas, charutos e cachimbos, seria útil para destacar sua equiparação, além do efeito pedagógico de desestimular seu consumo. |
| R | Ademais, o projeto tira um pouco de dúvida da aplicação das mesmas regras ao próprio aparelho, aos dispositivos assemelhados e aos insumos utilizados no consumo do tabaco em narguilés, como acessórios, essências, carvão e filtros. No entanto, não somente os §§2º e 3º do art. 3º da Lei nº 9.294, de 1996, devem ser expressamente aplicáveis aos narguilés, mas também o caput e os demais parágrafos do artigo. Nesse sentido, a menção feita no projeto a somente dois dos seis parágrafos do art. 3º pode levar à interpretação, a contrario sensu, de que os demais dispositivos não seriam aplicáveis, o que iria na contramão dos objetivos da proposição. Por isso, apresentamos emenda para deixar clara a plena aplicabilidade do art. 3º e de todos os seus parágrafos aos narguilés. Apresentamos ainda emenda de redação à ementa do projeto, para adequá-la aos ditames da redação legislativa, transcrevendo a ementa da lei que a iniciativa busca modificar. Voto, Sr. Presidente. Por todo o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 641, de 2019, com as seguintes emendas: EMENDA Nº -CAS (DE REDAÇÃO) Dê-se à ementa do Projeto de Lei nº 641, de 2019, a seguinte redação: “Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que “dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal”, para regular as advertências sobre os riscos associados ao uso de narguilé. EMENDA Nº -CAS Dê-se ao § 8º do art. 3º da Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, nos termos do art. 1º do Projeto de Lei nº 641, de 2019, a seguinte redação: “Art. 3º ....................................................................................................................................................... § 8º Aplica-se o disposto neste artigo ao narguilé e dispositivos assemelhados, bem como aos acessórios e insumos para sua utilização, tais como essências, carvões, filtros e equivalentes." Sr. Presidente, uma hora de uso desse narguilé significa cem cigarros, dados da OMS, câncer de pulmão, doenças cardíacas, respiratórias, tudo envolvido. Sabe quantos brasileiros são usuários, Senadora Eudócia? São usuários 212 mil brasileiros, 63% deles entre 18 e 29 anos. Dependência da nicotina e outros: 4,7 mil ingredientes tóxicos. É uma arma química. Inclusive estou entrando com um projeto para proibir também, deixando muito claro isso. |
| R | Esse aqui a gente não pode absolutamente recusar, um projeto de autoria do Senador Ciro, que tenta efetivamente colocar limites. Mas eu tenho um projeto aqui para que a gente possa proibir, claro. Na indústria do tabaco, são 15 bilhões por ano - bilhões, "b" de bola e "i" de índio; e dólar, tá? - em impostos com saúde, imposto com relação ao trabalho; e 153 bilhões por ano... Perdão, são em reais os impostos que se arrecadam com a indústria do tabaco, são R$15 bilhões; e R$153 bilhões é o que se gasta para tratar. Então, Sr. Presidente, eu quero agradecer a oportunidade de o senhor ter me passado a relatoria desse projeto e agradecer também ao Senador Ciro Nogueira. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Não poderia estar em melhores mãos. Com a palavra, Senadora Damares. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - Senador, na verdade, eu ia dar uma bronca no meu Senador Girão, porque eu não acredito que ele está regulamentando o uso do narguilé. Meu amigo Girão! Mas aí ele falou que já está apresentando outro para proibir, então eu vou perdoar o Girão. Vou. Porque dá para você colocar aqui na sua emenda também, Girão, em "filtros e equivalentes": vírgula, proibido fumar perto de criança, de idoso, de mulher grávida, e ainda sabendo que tu vais morrer! Tinha que colocar assim na emenda, porque quem fuma isso vai morrer. Que absurdo, gente! Nós estamos em pleno 2025, e as pessoas querendo usar narguilé. Tudo bem, precisa regulamentar, e entendo a proposta do Ciro, porque está ruim, e é melhor do que estar ruim; mas é um absurdo a gente estar aqui regulamentando um veneno, que vai matar pessoas. Teria que colocar lá: vai morrer! Mas não podemos colocar, técnica legislativa, então parabéns pelo voto! Mas apresente logo outro. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Não, Presidente, eu gostaria... Essa ponderação feita pela Senadora da Damares Alves, eu acho que dá para aprimorar. Dá para a gente aprimorar essa regulamentação um pouquinho mais. Eu queria pedir para retirar de pauta. Está certo? O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Perfeitamente. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Para que a gente possa efetivamente fazer. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Senadora Eudócia, pois não. A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL. Pela ordem.) - Presidente, eu queria pedir a oportunidade de subscrever o item 11, que é um requerimento da Senadora Jussara Lima. Se o senhor me der autorização de poder lê-lo e já adiantar, se possível - se possível. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Já queria relatar agora? A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - É, bem... O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Não consegue...? Porque já estamos concluindo aqui. A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Tá. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Vamos ao item 5 da pauta. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 2220, DE 2024 - Não terminativo - Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências, para inserir a linfangioleiomiomatose entre as doenças que dão causa à isenção do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas relativo aos proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. Autoria: Senador Alan Rick (UNIÃO/AC) Relatoria: Senadora Damares Alves Relatório: Favorável ao Projeto. Observações: Matéria a ser apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa. Concedo a palavra à nobre Senadora Damares Alves para a leitura do seu relatório. V. Exa. tem a palavra. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Obrigada, Presidente. |
| R | Eu vou direto à análise e vou pedir permissão para não falar o nome da doença, porque eu não consigo. Eu vou falar a sigla. No mérito, Presidente, é louvável a intenção do autor de isentar de Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por pessoas com LAM. A LAM é uma doença rara, progressiva e de elevado impacto socioeconômico para pacientes e seus familiares, que afeta quase exclusivamente mulheres em idade fértil. Caracteriza-se pela proliferação anormal de células musculares lisas nos pulmões, vias linfáticas e rins, resultando na destruição progressiva do parênquima pulmonar, pneumotórax recorrente e, em estágios avançados, insuficiência respiratória. De acordo com estudos internacionais, a estimativa de prevalência da LAM é de 3 a 5 casos por milhão de mulheres. No entanto, evidências mais recentes sugerem que esse número pode ser significativamente maior, chegando a até 23,5 casos por milhão de mulheres em algumas populações. No Brasil, estima-se que existam entre 1 mil e 2 mil mulheres com a doença. Atenção, Governo, eu vou repetir: no Brasil, estima-se que existam entre 1 mil e 2 mil mulheres com a doença. Portanto, elas não vão falir a União se a elas for concedido o benefício. As pessoas com LAM sofrem com sintomas que incluem falta de ar progressiva, dor torácica, tosse e acúmulo de líquido na cavidade pleural. O diagnóstico geralmente ocorre entre os 20 e 40 anos de idade - fase da vida de plena atividade laboral e produtiva. Com a evolução da doença, a limitação respiratória leva, em muitos casos, à aposentadoria precoce por invalidez, impondo grave impacto na renda familiar. O tratamento da LAM exige acompanhamento especializado, uso contínuo de medicamentos, exames periódicos, fisioterapia respiratória e, eventualmente, transplante pulmonar. Apesar de parte desses cuidados estar disponível no SUS, persistem lacunas de acesso e cobertura. Notadamente, despesas com transporte a centros de referência, suplementos alimentares, exames complementares, medicamentos não fornecidos com a devida regularidade e adaptações domiciliares são, muitas vezes, custeadas diretamente pelas pacientes. Nesse sentido, Presidente, o PL 2.220, de 2024, de autoria do meu amigo Alan Rick, propõe uma medida de alívio fiscal que contribui para a redução da carga financeira sobre as pacientes, especialmente aquelas que necessitam se aposentar precocemente. Com efeito, o projeto em comento representa uma medida de justiça fiscal, tendo em vista que a legislação já contempla outras doenças graves, como as neoplasias malignas. Ademais, não obstante a gravidade clínica, a natureza progressiva e o impacto funcional sobre a vida das pessoas com essa condição, considerando o número reduzido de pessoas acometidas pela LAM, o efeito fiscal da proposta tende a ser marginal. A concessão dessa isenção, portanto, representa instrumento de equidade e compensação diante dos encargos financeiros enfrentados por essa população. Além disso, a medida pode favorecer maior adesão ao tratamento e menor sobrecarga de serviços emergenciais no SUS. O voto, Sr. Presidente. Em vista do exposto, o voto é pela aprovação do PL 2.220, de 2024. Presidente, no ano passado tivemos uma audiência incrível nesta Comissão com as pacientes de LAM. Nós estamos aqui hoje com a Alambra, que é a associação brasileira que cuida dessas mulheres. Essas mulheres são incríveis. Quem participa da Alambra são LAMigas, eu sou uma LAMiga, me tornei uma LAMiga. Essas mulheres estão aguardando ansiosas a aprovação desse projeto. Que Deus abençoe as pacientes da LAM! |
| R | E peço aos pares: vamos votar. Há, no máximo, 2 mil mulheres que precisam ser acolhidas, e elas tão somente querem a isenção do imposto sobre a renda, relativa aos proventos de aposentadoria, reforma ou pensão - nada de privilégio, apenas direito. Esse é o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em discussão o relatório da nobre Senadora Damares. Com a palavra, o Senador Alan Rick, o autor da proposição. O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Para discutir.) - Presidente, Senador Marcelo Castro, primeiro quero agradecer a V. Exa. pela pauta de um tema tão sensível para esta comunidade, para as mulheres portadoras da linfangioleiomiomatose. Como muito bem destacou a Senadora Damares, a nossa ilustre amiga Relatora, que produziu esse texto que, de forma muito singela, resume a realidade de um grupo muito pequeno de mulheres no Brasil, mas que sofre com os custos dos tratamentos, que são além SUS, que estão acima da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde. Essas lacunas acabam gerando um custo altíssimo desses tratamentos que não são cobertos pelo sistema. Como o número de mulheres no Brasil é tão pequeno e já existem outras situações, a legislação já contempla, como muito bem colocou aqui a nossa ilustre Relatora, minha amiga, Senadora Damares, outras doenças graves... Está aqui uma médica, nossa Senadora Dra. Eudócia, comentava aqui com ela sobre as neoplasias malignas, que são tipos de câncer que já são contemplados, esses pacientes já têm a isenção do Imposto de Renda de suas pensões, de suas aposentadorias. E isso não causará praticamente nenhum impacto ao Governo, devido ao número pequeno de mulheres, mas causará um impacto enorme na vida dessas mulheres para o seu tratamento, para a sua qualidade de vida, para a sua sobrevivência. Portanto, é extremamente humano quando nós aprovamos uma matéria nesse sentido. Não causa impacto, o impacto é tão ínfimo que nem aparece na conta, porém o impacto na vida dessas mulheres é enorme, porque facilitará o seu tratamento, permitirá que elas tenham mais condições de dar continuidade aos tratamentos que são necessários, além do que já fazem pelo Sistema Único de Saúde. Aqui está a nossa querida Ângela, eu conheci a situação das portadoras de LAM através do testemunho da vida dela, e, vendo sua luta, sua garra, sua vontade de viver, de trabalhar, de produzir, mesmo sendo portadora de uma doença que é degenerativa, que causa essa perda progressiva da capacidade pulmonar, a sensibilidade nos tocou o coração. Precisamos garantir que essas mulheres tenham mais condições de continuar seus tratamentos extra-SUS. Portanto, eu peço o voto dos nossos pares, dos amigos Senadores, para que possamos aprovar o brilhante relatório da Senadora Damares. Muito obrigado, Presidente. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão e submeto à votação. As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai à CAE. Item 7. ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 4712, DE 2019 - Não terminativo - Altera a Lei nº 14.543, de 3 de abril de 2023, para criar o Programa Nacional de Prevenção à Depressão. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Dra. Eudócia Relatório: Favorável ao Projeto, nos termos de emenda substitutiva que apresenta. Relatoria: Senadora Leila Barros. O relatório será feito ad hoc pela Senadora Eudócia. Concedo a palavra à nobre Senadora Eudócia para fazer a leitura do relatório. A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL. Como Relatora.) - Sr. Presidente, solicito ir direto à análise. Compete à CAS opinar sobre matérias que dizem respeito à proteção e à defesa da saúde e às competências do SUS, conforme dispõe o inciso II do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal. Por ser a única Comissão a analisar o projeto de lei, incumbe à CAS avaliar também os aspectos relacionados à regimentalidade, à constitucionalidade, à juridicidade e à técnica legislativa da matéria. No que se refere ao mérito é louvável a intenção do autor de aprimorar a atenção à saúde mental, especialmente no que tange à depressão. De fato, a condição figura entre os distúrbios mentais mais comuns, e tem tendência a crescimento. Conforme a Organização Mundial da Saúde, a doença atinge atualmente cerca de 300 milhões de indivíduos em todo o mundo, o que equivale a 4,4% da população global. No Brasil, a estimativa é de mais de 16 milhões de adultos com depressão, conforme o boletim Fatos e Números - Saúde Mental, do Observatório Nacional da Família, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, publicado em setembro de 2022, com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística referentes ao ano de 2019 - um salto de 34% em relação a 2013. O Ministério da Saúde informa ainda, em seu sítio eletrônico, uma estimativa de prevalência de depressão ao longo da vida, no Brasil, em torno de 15,5%. É oportuno destacar que, além do prejuízo funcional para atividades da vida diária, o transtorno depressivo também tem relação com o suicídio. Segundo o Ministério da Saúde, são registrados anualmente em torno de 12 mil casos de suicídio, sendo mais de 96% dos casos relacionados a transtornos mentais, incluindo a depressão. |
| R | Diante desse cenário epidemiológico, destaca-se a importância da Política Nacional de Saúde Mental, que visa consolidar um modelo de atenção à saúde mental de base comunitária, conforme estabelecido pela Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e promove a reorientação do modelo assistencial em saúde mental. Coordenada pelo Ministério da Saúde, a política abrange estratégias e diretrizes para organizar o atendimento a indivíduos que necessitam de tratamento e cuidados específicos em saúde mental, podendo este ocorrer na Atenção Primária, nos Centros de Atenção Psicossocial (Caps) e em ambulatórios especializados. Nesse sentido, consideramos que o projeto de lei sob análise está alinhado com a Política Nacional de Saúde Mental, especialmente no que se refere ao enfrentamento ao estigma e preconceito associados à depressão. Contudo, o projeto requer alguns aprimoramentos para atingir seus objetivos sem violar princípios constitucionais. Inicialmente, é importante ressaltar que o propósito original do PL nº 4.712, de 2019, era instituir o Dia Nacional de Prevenção e Combate à Depressão. No entanto, a tramitação do PL foi demorada e acabou sendo prejudicada pela edição da Lei nº 14.543, de 2023, que institui a Semana Nacional de Conscientização sobre a Depressão. Além disso, durante a tramitação na Câmara dos Deputados, foram apensadas outras seis proposições, o que redundou na proposta de criação do Programa Nacional de Prevenção à Depressão, uma inclusão que diverge da ideia inicial do projeto. De fato, a criação de um programa governamental é uma prerrogativa do Poder Executivo, regida pelos critérios de oportunidade e conveniência que norteiam a administração pública. O Poder Executivo, inclusive, não necessita de lei para isso. Porém, caso fosse necessário, essa lei seria necessariamente de sua iniciativa. Exemplo disso é a implantação, pelo Ministério da Saúde, de uma Linha de Cuidado específica para a Depressão no Adulto, nos âmbitos da Atenção Primária à Saúde e da Rede de Atenção Psicossocial, com vistas a oferecer e qualificar o cuidado integral e longitudinal à pessoa com depressão, o que evidencia a capacidade do Executivo de agir sobre o tema independentemente de nova legislação. |
| R | Recorde-se que a Linha de Cuidado é constituída por padronizações técnicas relativas à organização da oferta de ações de saúde e dos fluxos assistenciais no SUS e oferece um guia de manejo terapêutico para o profissional de saúde. Diferentemente das leis, cujo processo legislativo de edição e de alteração é moroso, as normas infralegais, os guias, os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas são de atualização fácil, ágil e frequente. Também já é atribuição do Poder Executivo celebrar acordos e convênios para pesquisa, inclusive com a finalidade de desenvolver estratégias terapêuticas no controle da depressão e seu diagnóstico precoce. No que se refere à possibilidade de celebração de parcerias com pessoas jurídicas de direito privado, por exemplo, essa faculdade já está prevista no ordenamento jurídico, a exemplo da Lei n° 9.790, de 23 de março de 1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como organizações da sociedade civil de interesse público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências. Ante o exposto, consideramos relevante o conteúdo da proposição legislativa sob análise, mas entendemos que seu objetivo pode e deve ser alcançado, sem, contudo, invadir a competência do Poder Executivo federal, nem a dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Portanto, propomos a apresentação de um substitutivo ao projeto de lei para aprimorar e reforçar as medidas sugeridas, garantindo sua conformidade com a Constituição. Esse substitutivo expande os objetivos da Semana Nacional de Conscientização sobre a Depressão, intensificando o alcance da Lei nº 14.543, de 2023, e destacando outras questões pertinentes. Além disso, ele respeita as competências do Poder Executivo e reforça as normas já estabelecidas na lei, assegurando que não excedam os limites constitucionais. Adicionalmente, convertemos as ações programadas para a Semana Nacional de Conscientização sobre a Depressão em iniciativas permanentes, não limitadas exclusivamente ao período em que se celebra essa data. No substitutivo, também reforçamos a atenção que deve ser devida a crianças e adolescentes, inclusive com a participação e o apoio da comunidade escolar. Embora manifestações depressivas tendam a ser mais prevalentes após a terceira década de vida, essa condição pode afetar indivíduos de todas as idades, abrangendo até mesmo crianças e jovens. |
| R | Ressalte-se que, no grupo etário de 15 a 29 anos, o suicídio é mundialmente a quarta causa de mortalidade. Por fim, no que se refere aos outros aspectos relacionados à regimentalidade, à juridicidade e à técnica legislativa da matéria, não há o que obstar. Voto. Ante o exposto, esse voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.712, de 2019, nos termos do seguinte substitutivo: EMENDA Nº - CAS (SUBSTITUTIVO) PROJETO DE LEI Nº 4.712, DE 2019 Altera a Lei nº 14.543, de 3 de abril de 2023, que institui a Semana Nacional de Conscientização sobre a Depressão, a ser celebrada anualmente na semana que compreender o dia 10 de outubro, para dispor sobre seus objetivos. O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º O art. 2º da Lei nº 14.543, de 3 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º A Semana Nacional de Conscientização sobre a Depressão terá por objetivos: I - promover campanhas educativas, debates, palestras e outros eventos que abranjam todos os aspectos da doença, além de ações de prevenção, especialmente voltadas para crianças e adolescentes, contando com a participação e o apoio da comunidade escolar; II - incentivar a implementação e a divulgação de políticas públicas voltadas ao enfrentamento da doença; III - difundir os avanços obtidos em diagnóstico e tratamento da doença; IV - divulgar as formas de acesso à Rede de Atenção Psicossocial e à Atenção Primária à Saúde, priorizando as ações preventivas tanto no Sistema Único de Saúde quanto na saúde suplementar; V - garantir a educação continuada dos profissionais de saúde no que diz respeito aos cuidados com pessoas que sofrem de depressão e distúrbios mentais correlatos; VI - combater o preconceito social contra pessoas com depressão, envolvendo instituições sociais e outros agentes que atuam na proteção da saúde mental; VII - oferecer apoio aos familiares e pessoas próximas de indivíduos com depressão. Parágrafo único. As ações previstas neste artigo têm caráter permanente e não se restringem à Semana Nacional de Conscientização sobre a Depressão.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão. Sr. Presidente, agora Senador Eduardo Girão, queria só fazer um comentário, se possível. |
| R | Eu queria parabenizar aqui a Senadora Leila Barros pela sua brilhante relatoria e dizer da importância de ser votado esse projeto de lei, em que foi feita essa mudança na sua relatoria... Através da relatoria da Senadora, foi feita essa mudança, para passar de Semana Nacional de Conscientização sobre a Depressão - apenas uma semana - para ser em caráter permanente, e aí dessa forma a gente poder estar sempre conscientizando a nossa população dos riscos que a depressão oferece. E aqui foi muito bem colocado pela Senadora Leila que, apesar de realmente os pacientes que são mais diagnosticados terem a idade de a partir dos 30 anos, cada vez mais aumentam os diagnósticos na faixa etária das crianças, na faixa etária pediátrica, e na faixa etária da pré-adolescência e da adolescência. O nosso querido Presidente eu acho que teve que se ausentar, mas o Senador Marcelo Castro, como psiquiatra, tem até mais embasamento para aqui falar. Então eu peço a todos os colegas que a gente aprove esse projeto, com essa relatoria da Senadora Leila, que foi tão importante. Muito obrigada, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Muito obrigado, Senadora Eudócia. Parabéns pela relatoria ad hoc. Eu coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Então, não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório. Os Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 1-CAS (Substitutivo). E a matéria vai ao Plenário. (Pausa.) Perfeito. Então, item 10. ITEM 10 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 57, DE 2025 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a situação da Função Saúde e do Sistema Único de Saúde na base territorial do Distrito Federal. Autoria: Senadora Leila Barros (PDT/DF) e outros A Senadora Damares o subscreveu. Então eu passo a palavra à minha irmã Senadora Damares Alves para a leitura do requerimento. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, nos termos regimentais e nos termos legais, requeremos a realização de uma audiência pública com o objetivo de debater a situação da Função Saúde e do Sistema Único de Saúde na base territorial do Distrito Federal, com inúmeros convidados, todos do Distrito Federal. Esse é o requerimento, Sr. Presidente, e peço apoio aos pares. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Muito bem. Então, os Senadores que aprovam o requerimento queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Vamos para o item 13. ITEM 13 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 62, DE 2025 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o Projeto de Lei nº 2888, de 2021, que “institui no calendário oficial o Julho Laranja, destinado à conscientização sobre a necessidade do exame ortodôntico anual nas crianças de 6 (seis) a 12 (doze) anos de idade". Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) Eu passo a palavra à Senadora Damares Alves para a leitura do requerimento. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, nos termos regimentais, requeiro a realização de uma audiência pública com o objetivo de instruir o Projeto de Lei 2.888, de 2021, que institui no calendário oficial o Julho Laranja, destinado à conscientização sobre a necessidade do exame ortodôntico anual nas crianças de seis a 12 anos de idade. E trago aqui diversos representantes da área, Sr. Presidente. Esse é o requerimento e peço apoio aos pares. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Muito bem. Os Senadores que aprovam... A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Opa, perdão. A senhora quer discutir? A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Desculpe-me, termine... O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Está bom. Passo a palavra à senhora. |
| R | A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL. Pela ordem.) - É que, posteriormente à votação, eu peço a V. Exa. para subscrever o item 11, que é da Senadora Jussara Lima. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Perfeito. Então, os Senadores que aprovam o Requerimento nº 62, que acabou de ser lido pela Senadora Damares Alves, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Então, o item 11, não é? A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Isso. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Então, o Requerimento da Comissão de Assuntos Sociais nº 60, de 2025, de autoria da Senadora Jussara Lima. Então, a senhora está subscrevendo, não é? A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Sim. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Então, eu passo a palavra à Senadora Eudócia, para a leitura do requerimento. ITEM 11 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 60, DE 2025 - Não terminativo - Requer, nos termos do inciso I do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 853/2019. Autoria: Senadora Jussara Lima (PSD/PI) e outros A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL. Para encaminhar.) - O Requerimento nº 60, de 2025, que é da Senadora Jussara Lima, requer, nos termos do inciso I do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 853, de 2019, que institui a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com as Gestantes e as Mães. Muito grata, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em votação o requerimento da nobre Senadora Jussara, subscrito pela Senadora Eudócia. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como estão. (Pausa.) O requerimento foi aprovado. Item 9 da pauta. ITEM 9 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 56, DE 2025 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 111/2024 - CAS seja incluído o convidado que especifica. Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE) Passo a palavra ao nobre Senador, para a leitura do seu requerimento. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para encaminhar.) - Presidente, bem rápido. Nós vamos ter uma sessão daqui a pouco, às 14h, aqui, uma sessão de audiência pública, e é só incluir o nome de um convidado, que já está a postos, que é o Sr. Rodrigo Marinho, Diretor-Executivo do Instituto do Livre Mercado. Então, só faço essa solicitação, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em votação. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.) Aprovado. Item 12 da pauta. ITEM 12 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 61, DE 2025 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater sobre a garantia dos direitos das mulheres gestantes e parturientes e o combate à violência obstétrica. Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE) e outros Passo a palavra ao nobre Senador, para fazer a leitura do seu requerimento. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, eu requeiro, nos termos do art. 58, §2º, inciso II, da Constituição Federal, e do art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de uma audiência pública, com o objetivo de debater sobre a garantia dos direitos das mulheres gestantes e parturientes e o combate à violência obstétrica. Então, eu proponho, para a audiência, a presença dos seguintes convidados: representante do Ministério da Saúde; representante do Ministério das Mulheres; a Sra. Alinne Duarte, neuropsicóloga; a Sra. Laís Calabero, Especialista em Psicologia Obstétrica e Presidente do Instituto Vida Maria; o Sr. Wellington Callegari, Deputado Estadual no Espírito Santo, que aprovou uma lei nesse sentido; o Dr. José Hiran da Silva Gallo, Presidente do Conselho Federal de Medicina; o Dr. Raphael Câmara, médico e Conselheiro do Conselho Federal de Medicina; e um representante do Conselho Federal de Enfermagem. E eu já incluo, Sr. Presidente, o da solicitação do Dr. Hiran, que foi feita mais cedo, assim como a solicitação da Dra. Damares também, da Senadora Damares... O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - O do Dr. Hiran é o Dr. Marcelo Marsillac Martins... O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Isso, isso. E a da... O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - ... médico ginecologista e obstetra, Presidente do Sindicado dos Médicos do Rio Grande do Sul. |
| R | O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Está incluído. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Perfeito. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Perfeito. E a Senadora Damares também incluiu o nome da... Ela vai ainda mandar, mas parece que é a ex-Ministra, que tem dados aí... Enfim, ela vai trazer... É a Sra. Cristiane Britto, não é? Eu acho que é, mas enfim... A justificação, Sr. Presidente. Por que essa audiência? Porque ela tem a finalidade de promover um debate amplo, qualificado e necessário sobre a urgência de uma legislação federal que assegure direitos específicos às mulheres gestantes e às famílias, garantindo condições dignas, respeitosas e seguras para o nascimento - um momento que marca profundamente a vida da mulher, da criança e de toda a estrutura familiar. O parto não é um evento isolado, restrito ao aspecto clínico. Trata-se de uma experiência humana, física, emocional e social que envolve a mulher, seu bebê, o pai ou companheiro, companheira, e toda a rede familiar que se prepara para receber uma nova vida. É, portanto, dever do Estado assegurar que esse processo ocorra em condições que respeitem a dignidade da mulher e o bem-estar da família como um todo. Apesar dos avanços nas políticas públicas de atenção ao parto e nascimento, ainda existem lacunas importantes que resultam em práticas desatualizadas, desumanas e, muitas vezes, até traumáticas. É necessário garantir, por meio de norma federal, o direito de escolha da gestante quanto ao tipo de parto (normal ou cesariana), respeitada sua autonomia, inclusive quanto à mudança de decisão ao longo da gestação. Também se mostra essencial a definição de critérios objetivos para a realização do parto eletivo a partir da 38ª semana, com informações claras e acessíveis sobre riscos e benefícios, assegurando decisões conscientes e bem orientadas. A legislação deve contemplar ainda o direito à presença de acompanhantes e doulas, conforme o plano individual de parto, fortalecendo o protagonismo da gestante e o suporte familiar durante todo o processo. Ressalte-se que um ambiente de acolhimento e o apoio emocional têm impacto direto sobre os índices de segurança, recuperação e vínculo entre bebê, mãe e demais membros da família. Além disso, é urgente o reconhecimento legal de práticas que configurem violência obstétrica, como intervenções invasivas sem autorização, uso rotineiro de episiotomia, aplicação desnecessária de ocitocina, manobra de Kristeller, raspagem dos pelos pubianos, lavagem intestinal, amarras físicas e proibição de a mulher escolher sua posição de parto, bem como a negação de anestesia, inclusive no parto normal. Tais condutas violam não apenas a integridade da gestante, mas comprometem o ambiente emocional e afetivo que deveria acolher a chegada de uma nova vida. A violência obstétrica, ainda invisibilizada por muitos setores - invisível -, impacta profundamente a saúde física e emocional das mulheres e de suas famílias e representa uma forma de violação dos direitos humanos; é também uma barreira para a construção de uma cultura de valorização da maternidade e de fortalecimento das famílias brasileiras. Diante da relevância do tema e de seu impacto direto sobre a saúde a dignidade e a estrutura familiar, entendemos ser fundamental a realização dessa audiência pública. |
| R | Vai ser histórica, viu? O espaço permitirá escutar especialistas, profissionais da saúde, representantes do Ministério da Saúde, entidades da sociedade civil e movimentos que atuam na defesa dos direitos das mulheres, das crianças e das famílias. Trata-se de um passo essencial para a formação de políticas públicas e iniciativas legislativas que estejam verdadeiramente alinhadas à promoção da vida, da dignidade humana e da valorização da família. Muito obrigado, Sr. Presidente, por ter colocado em pauta esse nosso requerimento. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em votação o requerimento do nobre Senador Eduardo Girão. As Sras. e Srs. Senadores que estiverem de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.) O requerimento foi aprovado. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Presidente, tem um requerimento extrapauta, eu queria pedir a compreensão das colegas. É apenas uma audiência pública também. Eu queria pedir essa inclusão do Requerimento nº 65. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Com certeza. Em votação a inclusão desse requerimento. As Sras. e Srs. Senadores que estiverem de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.) Aprovado. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Fala da Presidência.) - Lembro que hoje, às 14h, teremos reunião extraordinária desta Comissão, em forma de audiência pública, destinada a debater a proposta de criação da Rede Nacional de Observatórios da Mulher. Convoco, para o dia 9 de julho, quarta-feira, às 9h, reunião extraordinária desta Comissão, destinada à deliberação de proposições. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente sessão. (Iniciada às 9 horas e 29 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 13 minutos.) |

