Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
|---|---|
| R | O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. REPUBLICANOS - PE. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 4ª Reunião da Comissão Mista da Medida Provisória nº 1.292, de 2025. A presente reunião é destinada à apreciação do relatório. Passo a palavra ao Relator, Senador Rogério Carvalho, para que proceda à leitura do relatório. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (PT - SE. Como Relator.) - Quero cumprimentar o Presidente, o Deputado Fernando Monteiro, cumprimentar o Relator Revisor, cumprimentar os Srs. Deputados, as Sras. Deputadas, Senadores e Senadoras que estão acompanhando a sessão, cumprimentar todos. A Medida Provisória 1.292, de 2025, altera disposições sobre a operação de crédito consignado, incluindo disposições sobre o objeto da medida provisória: operacionalização das operações de crédito em sistemas e plataformas; redirecionamento da consignação para outros vínculos de emprego, ou seja, se a pessoa está em um vínculo e ela mudou de emprego, a consignação vai para o próximo, para o outro vínculo; deveres de empregados, empregadores e instituições consignatárias, isso também está previsto na medida provisória que deve virar um projeto de conversão; possibilidade de portabilidade, que também está prevista no relatório que nós temos aqui, no projeto de lei de conversão; instituição do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, com participação da Casa Civil, da Presidência da República, do Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério da Fazenda; disposição sobre responsabilização do empregador; previsão de regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego para implementação do disposto na medida provisória. Foram apresentadas 76 emendas, que trataram de diversos eixos, como teto de juros de crédito consignado destinado aos beneficiários do INSS, correspondentes bancários, redirecionamento do crédito, inclusão de MEI, migração ou portabilidade, remuneração dos conselheiros do Comitê Gestor, alteração na composição do Comitê Gestor e disposições sobre participação de outras entidades em suas decisões, alterações na garantia, porcentagem do FGTS e movimentação do fundo, acesso gratuito de micro e pequenas empresas, obrigação de atendimento presencial nas instituições consignatárias, acesso gratuito de micro e pequenas empresas, obrigação de atendimento presencial nas instituições consignatárias, permissão da consignação de seguros, alterações na Lei do Inquilinato, com possibilidade de consignação em folha de pagamento e alteração nas garantias dos contratos de aluguel; penalização do empregador que não efetuar o repasse; utilização dos empréstimos para aquisição de sistema fotovoltaico e aquisição de lotes; acesso de dados a serviço de proteção ao crédito; acesso e compartilhamento de dados; autorregulação; responsabilização da União; possibilidade de operações concomitantes; aumento do período de transição - período definido em 120 dias da medida provisória -; obrigação de publicação de relatório pelo poder público; regime diferenciado para cooperativas; entre outros. |
| R | Propusemos algumas alterações para melhorar o escopo de abrangência da medida provisória, como ações de educação financeira pelo poder público em cooperação com as instituições consignatárias e os agentes operadores; fortalecimento de mecanismos de segurança, como verificação biométrica da identidade do trabalhador e de assinaturas eletrônicas; garantia da participação de cooperativas que concedem crédito a partir de fundos mantidos pelos cooperados, desde que respeitadas as condições de regulamentação do Poder Executivo, com ajuste no texto, no art. 4º, suprimindo "independentes"; inclusão de dispositivo que reconheça e acomode as especificações operacionais administrativas e jurídicas dos entes públicos da administração direta e indireta, bem como das empresas estatais dependentes das esferas federal, estadual, distrital e municipal, concernente à gestão do crédito consignado com desconto em folha de pagamento, como possibilidade de adesão aos sistemas e plataformas previstos na MP. Também aprimoramos o tratamento específico para as entidades fechadas de previdência complementar, tendo em vista a sua natureza jurídica e operacional completamente distinta das instituições financeiras, uma vez que operam exclusivamente em ambiente fechado, para grupos restritos de participantes sem fins lucrativos e com finalidade estritamente previdenciária; fortalecimento dos instrumentos de fiscalização diante de possíveis irregularidades relacionadas à retenção indevida de valores consignados e ao não pagamento de salários; participação da auditoria fiscal do trabalho e emissão de termo de débito salarial; tratamento específico para os motoristas de aplicativo com possibilidade de descontos nos repasses a que têm direito pelos serviços oferecidos pelos aplicativos de transporte individual de passageiros. Assim, o voto é pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória 1.292, de 2025; pela constitucionalidade e juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória 1.292, de 2025, e das Emendas 1 a 76, apresentadas perante a Comissão Mista; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória 1.292, de 2025; quanto ao mérito, pela aprovação da Medida Provisória 1.292, de 2025, com aprovação das Emendas 6, 51 e 55, aprovação parcial das Emendas 14, 25, 38 e 46, e rejeição das demais emendas apresentadas perante a Comissão Mista, na forma do projeto de lei de conversão anexo. |
| R | Esse é o voto, Sr. Presidente, pela aprovação da Medida Provisória 1.292, de 2025. O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. REPUBLICANOS - PE) - Obrigado, Relator, Senador Rogério Carvalho. Eu queria passar aqui para o Relator Revisor, Deputado Giacobo. O SR. GIACOBO (PL - PR. Para discutir.) - Sr. Presidente, meu amigo de longa data, Deputado Fernando Monteiro, quero também cumprimentar o Relator, Senador Rogério Carvalho, e demais membros, Senadores aqui, Deputados... Eu queria encaminhar aqui, Relator, para a sua apreciação, para a gente tentar fazer aqui um acordo, a seguinte propositura: eu gostaria de inserir - se o senhor pudesse acolher dentro do próprio texto agora - algo no sentido de a gente melhorar aqui algumas dúvidas que têm pairado sobre essa medida provisória. A primeira é puxar os três créditos consignados tanto do INSS quanto dos servidores públicos municipais, estaduais e federais, e esse, para o guarda-chuva do Simei, porque o Simei já existe e é composto por três órgãos: Ministério da Fazenda, Planejamento e Banco Central. Puxá-los para debaixo desse guarda-chuva para a gente retirar, por exemplo, o INSS do Ministério da Previdência, porque a gente sabe que, hoje, é um assunto temerário. Segundo: fazendo isso, dar obrigatoriedade ao Simei para fazer uma autorregulação. E o que eu proponho com autorregulação? É para a gente ter mais visibilidade, e o Senador Efraim dizia isso, para que os órgãos, tanto os financeiros como os órgãos de crédito, como o Serasa, possam aferir - é público hoje, mas, por exemplo, o privado é pelo eSocial - o tamanho do cadastro do nosso funcionário público e outros, para que, vendo a positividade, o juro possa ser mais baixo. Terceiro: essa autorregulação também coibiria o autoendividamento exacerbado das pessoas, com reuniões do Simei e assim por diante. E, mais do que isso, o Simei, Deputado Pauderney, teria a obrigação, com essa autorregulação, de excluir do sistema órgãos que estão aptos a financiar e que não financiam, e, sim, agiotam. Certo? Digo isso porque, hoje, se você vir a média, já foram emprestados através da Medida Provisória 1.292 quase R$16 bilhões, e a perspectiva é muito maior nos próximos meses, podendo chegar aí, em um ano, a quase R$120, R$130 bilhões. Se você vir a média, hoje, do juro, ela está muito alta. Isso é uma agiotagem legalizada. Para que isso se resolva, nós já temos o mecanismo da portabilidade, que é a livre concorrência, em que o cidadão que, infelizmente, pegou esse recurso agora, com taxa de 6%, 8%, possa imediatamente migrar para outro em que a taxa seja muito melhor, se Deus quiser, chegando aí aos níveis de 1,8%, no máximo 2%. |
| R | Então, essa é a minha sugestão para que, se o senhor a acatasse, a gente pudesse dar prosseguimento e aprovar a medida ainda hoje. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. REPUBLICANOS - PE) - O Senador Rogério Carvalho com a palavra. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (PT - SE. Como Relator.) - Veja, eu entendo a preocupação e, apesar de o tema não ser objeto direto desta medida provisória, o assunto que está em discussão é o crédito consignado. E o que está sendo proposto é que o estabelecimento da taxa máxima de juros ou do teto de juros cobrado pelas operações dos consignados do INSS seja definido pelo Conselho Monetário Nacional. Então, sendo claro aqui, para poder deixar explícito, eu acolho essa proposta do Deputado Relator Revisor - a gente não pode definir a taxa de juros - de que a taxa de juros máxima, que é o teto de juros para os consignados do INSS, passe a ser estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional. Certo? Relacionado à taxa de juros do INSS, não com relação ao que se estabelece nesta plataforma. O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. REPUBLICANOS - PE) - Só um minuto. Deputado Pauderney, só um minuto. Só um minuto. O SR. GIACOBO (PL - PR) - Relator, tanto o consignado previdenciário e o consignado de funcionários públicos, né? O SR. ROGÉRIO CARVALHO (PT - SE. Como Relator.) - Veja, nessa questão, eu acho que não dá para a gente avançar. São duas coisas distintas: os bancos e as informações que os bancos e o sistema financeiro têm sobre tudo isso é que definem. Veja, o grande problema é sobre... O funcionário público tem informações, tem uma conta num banco, tem outros bancos que operam dentro do oferecimento de crédito consignado. Por exemplo, aqui no Senado, na Câmara, você tem a Caixa, tem o Banco do Brasil, e você pode fazer portabilidade para outro banco se você quiser, ou seja, tem uma autonomia do servidor público de que eu acho que a gente não deve fazer a tutoria. No caso do INSS, nós estamos falando de uma população que requer esse cuidado específico, que já está na lei, e a gente está substituindo. Então, eu sugeriria a V. Exa. que a gente se restringisse aos do INSS para a gente poder dar essa segurança, em função do que está acontecendo neste momento, e que seja transferida para o Conselho Monetário Nacional a tarefa de estabelecer um teto de juros que pode ser cobrado para essas operações de crédito consignado para beneficiários do INSS. Certo? É a sugestão que eu faço, acatando parcialmente a sua emenda. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. REPUBLICANOS - PE) - Deputado Giacobo, eu faço um apelo , eu entendo que, às vezes, a gente quer uma coisa que fica muito distante. Eu acho que o Relator está sendo muito cordial, inclusive, era um assunto que a gente nem queria tratar aqui na MP, né? Até porque a gente aqui fala de crédito consignado para CLT, não para serviço público nem para aposentado, mas, como é uma matéria importante, que a gente precisa discutir, eu peço a sensibilidade de todos que estão aqui no plenário para que a gente possa dar um passo adiante. Eu queria aqui pedir a V. Exa., Deputado Giacobo, que é meu amigo, que compreendesse a posição do nobre Relator para que a gente possa continuar aqui caminhando e para não haver uma mistura de temas. Ontem à tarde eu tive uma conversa com o Relator e a primeira preposição que nós tínhamos tomado era de não falar de INSS. Mas, atendendo seu apelo, o apelo de sua bancada, a gente fez essa concessão, porque a gente não pode aqui... Eu principalmente, particularmente, acho que a medida provisória tem que ter o tema específico e ser atendida de forma específica. A gente não pode fazer, mas, atendendo a essa sua solicitação, que acho ser justa, e o momento é oportuno, devido a tudo o que é noticiado, eu pediria a V. Exa. que pudesse compreender a posição do nosso Relator. O SR. GIACOBO (PL - PR. Para discutir.) - Presidente, só para finalizar, V. Exa. me perdoe. Não, eu não vou... Eu só queria fazer uma indagação ao nobre Relator, Senador Rogério, ou à assessoria: hoje o teto máximo do consignado público, que é municipal, estadual, não é determinado pelo Ministério do Planejamento? O SR. ROGÉRIO CARVALHO (PT - SE. Como Relator.) - Ninguém define teto de juros para crédito consignado de servidor público da ativa. Teto de juros só existe para o consignado... O SR. GIACOBO (PL - PR) - Do INSS. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (PT - SE) - ... do INSS. Então, o que nós estamos acatando - já que existe esse teto hoje do INSS - é que hoje ele seja estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional, que é a proposta de V. Exa. O SR. GIACOBO (PL - PR) - Então, eu finalizo concordando com V. Exa., mas eu quero deixar consignado aqui que gostaria que o senhor cuidasse também e colocasse essa autorregulação. Se não é uma obrigatoriedade implícita pela lei, mas que, sim, o Simei tratasse disso junto às instituições financeiras, para que a gente possa cuidar do endividamento exacerbado das pessoas, dos juros, etc., e das empresas que praticam agiotagem, em vez de empréstimo. E quero consignar também aqui - e isso é um pedido da nossa bancada, e, principalmente, do nosso Deputado Capitão Alberto Neto, que não está aqui presente, está em viagem oficial - que o Deputado fez uma emenda relativa a esse assunto e nos pediu que o senhor, hoje, de pronto, e eu agradeço, a acolha. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (PT - SE. Como Relator.) - Eu queria fazer um comentário, se V. Exa. me permitir. O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. REPUBLICANOS - PE) - Pois não. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (PT - SE) - Eu chamo a atenção dos Parlamentares aqui presentes: nós estamos instituindo, com essa medida provisória, uma política de crédito consignado que está sobre uma plataforma digital, está sobre outra lógica de processamento. Ou seja, essa plataforma vai produzir dados num volume e numa quantidade que a autorregulação será decorrente da própria natureza do sistema que opera a concessão de crédito. |
| R | Isso é revolucionário, comparado com outros mecanismos de concessão de crédito que a gente vivenciou até agora. Não quer dizer que isso já não ocorra, só que isso vai ocorrer desde o nascimento da política de concessão de crédito para quem é celetista, percebe? Ou seja, completamente digital. Então, a autorregulação é quase da natureza do próprio instrumento que está sendo proposto para fazer a concessão de crédito, porque todo dado vai estar ali. Dois. Com relação ao nível de endividamento, tem um limite do que pode ser consignado, que também vai estar público, ou seja, a pessoa não vai ter limite para tomar outro consignado porque esses dados deverão ser compartilhados entre todas as instituições que estarão na plataforma. Os juros que estão sendo praticados por um banco, num contrato, outros bancos podem acessar e saber o que está sendo feito e podem ir atrás, procurar, ver, substituir, fazer outras propostas, ou seja, a portabilidade também está permitindo isso. Então, tem uma flexibilidade que favorece o tomador de crédito e também auxilia a instituição que empresta, que faz o empréstimo consignado, porque ela passa a ter uma base de dados extraordinária para tomar decisão, avaliando o risco inclusive individual. O Deputado Kiko questionou por que umas taxas de juros são mais altas do que outras e por que a pessoa consegue um empréstimo numa instituição financeira mais baixo e em outras é mais alto. Porque a avaliação, na era digital, praticamente é individual. Você compreende o que estou dizendo? Para conceder um crédito, você praticamente tem informações sobre o indivíduo e não sobre um determinado... Mesmo um funcionário de uma mesma empresa tem uma condição individual diferente da condição de outro funcionário da mesma empresa que ganha a mesma renda, e é essa informação que vai estabelecer qual é o prêmio de risco. Então, o prêmio de risco praticamente é individualizado quando você digitaliza e traz toda essa base de dados para o campo digital. O SR. EFRAIM FILHO (UNIÃO - PB) - Senador, nessa... Eu queria pedir a permissão, quase um aparte ao Relator, porque é no mesmo tema, para que a gente não mude o tema para voltar. O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. REPUBLICANOS - PE) - Pois não. O SR. EFRAIM FILHO (UNIÃO - PB. Para discutir.) - Exatamente nessa leitura, Senador Rogério, nessa leitura da sua fala faltou só fazer uma ponte, e eu a faço agora, para chegar aonde eu quero. Um dos temas que têm nos preocupado é o superendividamento das famílias, e esse tema permeou muito dos discursos, dos debates que estão aqui. Eu sei que é desejo de todos evitar e ter cuidado nos limites para que a gente chegue a esse superendividamento das famílias e, para isso, uma coisa é essencial: transparência. E a transparência lhe dá, com esses dados a que V. Exa. se reportou, chega ao conhecimento de todas as entidades que têm essa missão e que estão ali na plataforma, como V. Exa. falou. |
| R | E, da forma como está posta hoje, a lei tem que autorizar. E é este o pedido que eu faço a você, que está presente na Emenda 31: que esse dado não fique fragmentado, porque a fragmentação do dado consignado, sem chegar a todos, não dá conhecimento geral. Então, é importante que os birôs de crédito, por exemplo, o Serasa, os serviços de proteção ao consumidor, tenham esses dados para que possam orientar e alertar, até em determinados momentos, que essa fragmentação possa alcançar outros níveis. Então, eu faço, em nome desse combate ao superendividamento e a favor da transparência, porque... E sua fala foi perfeita neste ponto: quanto mais dados tiver, esse atendimento individualizado pode fazer cair a taxa de juros, porque, se você for fazer no escuro, você vai fazer pelo limite da inadimplência. Quando eu tenho o histórico daquele cidadão e sei que ele é bom pagador, a tendência - e a gente aprovou isso com o cadastro positivo - é que essa taxa de juros caia. Isso é o que está presente na Emenda 31, e eu faço o pedido para que V. Exa. possa acolhê-la. Ela é de autoria do Deputado Capitão Alberto, mas a gente faz a defesa aqui dela para poder levar ao conhecimento de V. Exa. O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. REPUBLICANOS - PE) - Deputado Pauderney Avelino. O SR. PAUDERNEY AVELINO (UNIÃO - AM. Para discutir.) - Sr. Presidente, Srs. Relatores, Senador Rogério Carvalho e Deputado Giacobo, eu entendo que é necessário estabelecer se não o juro, mas, pelo menos, o teto. Nós temos que estabelecer uma vigilância sobre essa questão. Não é para tutelar o cidadão, absolutamente, mas nós sabemos o que acontece na vida real de corretores de consignado batendo à porta de pessoas incautas, indefesas, que não conhecem planejamento financeiro, que não conhecem absolutamente nenhuma informação a respeito de como funciona o sistema de juros, e a realidade realmente traz muitos dissabores. Eu já fico satisfeito, Senador Rogério, de V. Exa. ter acatado a sugestão do Deputado Giacobo. Aqui, no art. 2º-F, a gente discutia lá dentro, para mim, ficou claro que a portabilidade será feita com taxas de juros, através do crédito que esteja averbado no sistema ou nas plataformas de que trata o art. 2º-A, e com operações de crédito de que trata com taxas inferiores à original, à operação original. Então, isso é uma coisa boa, que já está aqui. Em seguida, no art. 2º-G, esse comitê gestor, que aqui trata de consignado para CLT, que será constituído pela Casa Civil, por representante da Casa Civil, do Ministério do Trabalho e do Ministério da Fazenda, que possa também ser substituído pelo Conselho Monetário Nacional. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (PT - SE. Como Relator.) - Neste caso, nós estamos falando, quem gerencia o eSocial, na verdade, a questão celetista, é o Ministério do Trabalho, é objeto do Ministério do Trabalho. |
| R | Nós estamos falando de um programa que é um programa em que o grande gestor aqui é o gestor operacional. Nós não estamos falando de gestor de juros, nem de política monetária. Não se trata de juros. Esse comitê não vai tratar de juros. Esse comitê é um comitê operacional, que vai emitir normas da gestão cotidiana. Não cabe ao Conselho Monetário Nacional tratar de algo que não é monetário especificamente. Aqui é a operação do programa. Não tem taxa de juros. Eles não vão se meter na taxa de juros e nas regras da relação entre a empresa. Vão estabelecer normas, normas operacionais do programa. Então eu, particularmente, Deputado Pauderney, não vejo... O SR. PAUDERNEY AVELINO (UNIÃO - AM) - Bom, V. Exa. acolhe a sugestão do Senador Efraim? O SR. ROGÉRIO CARVALHO (PT - SE) - Sim. A do Senador Efraim, eu estou vendo aqui para ver como é que nós vamos fazer o acolhimento. O SR. PAUDERNEY AVELINO (UNIÃO - AM) - Porque eu acho fundamental essa sugestão do Senador Efraim ser acolhida. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (PT - SE) - Sim. É só a questão da... Se é na forma da Emenda 31, ou se a gente vai fazer algum pequeno ajuste nela. Estamos só vendo isso aqui. Tá? O SR. EFRAIM FILHO (UNIÃO - PB) - Perfeito. Só para esclarecer que, na Emenda 31, a redação se dá especialmente por conta da Lei Geral de Proteção de Dados, que precisa dessa autorização para o compartilhamento. Por isso, ela vem bem exemplificativa nesse sentido, Senador. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (PT - SE) - É por isso que a gente está vendo aqui, tá? O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. REPUBLICANOS - PE) - Deputado Pauderney, só para explicar um pouco, deixar um pouco... Nós estamos abrindo aqui uma exceção para acatar essa emenda do Deputado Giacobo... O SR. PAUDERNEY AVELINO (UNIÃO - AM. Fora do microfone.) - Sugestão. O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. REPUBLICANOS - PE) - A sugestão do Deputado Alberto Neto. Porque são programas distintos. A gente, embora fale num produto comum, são programas distintos. Então, são regulamentações distintas, e esse conselho que tem aí com a Casa Civil e o Ministério do Trabalho é para regulamentar o caminho: transparência, segurança. Até a própria, uma fala aí do Senador Efraim que é importantíssima, e a gente precisa, como político, Parlamentar, contribuir, é exatamente na educação financeira. É um problema que assola as famílias brasileiras, e a gente precisa estar aí presente. Já teve, uns 15 dias atrás, a Semana da Educação Financeira. A gente precisa levar isso aí adiante. Então, eu queria passar aqui a palavra para o Deputado Kiko Celeguim. O SR. KIKO CELEGUIM (PT - SP. Para discutir.) - Isso. Nosso Presidente, bom dia a todos, nobres colegas. Boa tarde, já passou de meio-dia. Queria começar parabenizando aqui o Senador Rogério pelo relatório, e o Presidente, aqui, pela condução dos trabalhos. Nós realizamos, 15 dias atrás aqui, uma audiência em que falaram 10 ou 12 pessoas, representantes de instituições financeiras, de instituições cooperadas de crédito, representantes dos trabalhadores, para falar e destrinchar o que é esse programa, para chegar a esse relatório. Queria parabenizar aqui o Senador Rogério pela inclusão de vários pontos. Eu entendo a tarefa hercúlia da oposição, Senador, de tentar encontrar problemas com um projeto positivo como esse. Nós temos várias MPs aqui em tramitação na Casa, e a oposição obviamente sempre faz o seu papel, e é importante que faça, porque também é uma oportunidade para a gente expor aqui os aspectos positivos de um programa que já injetou na economia mais de R$14,6 bilhões - minha informação deve ser de uns três dias atrás -, chegou a R$16. Porque é um programa... |
| R | É claro que a gente pode ficar aqui durante horas falando o quanto a cultura da taxa de juros no Brasil é muito alta, se compararmos com os países da OCDE; o quanto que as instituições financeiras aqui lucram com relação aos juros muito altos - inclusive aqueles que o Governo remunera dos seus próprios títulos -, que drenam recursos do orçamento que a gente deixa de investir em saúde, educação, segurança pública, enfim. E este Parlamento tem uma dinâmica, pelo menos no que se refere a projetos de cunho econômico, de ser muito liberal. E eu fico imaginando quanto trabalho o senhor teve para a quantidade de emendas que o senhor recebeu querendo estabelecer limites, tetos para juros, enfim. E, neste caso, é engraçado que parte dessas orientações vem de Parlamentares que têm esse espírito liberal. Mas a gente vê aqui uma diferença cultural quando se trata de um projeto que oferece crédito para o trabalhador, porque essas propostas, em geral, partem do princípio de que o trabalhador assalariado não tem capacidade ou inteligência para tomar crédito, do que eu discordo plenamente, porque, se a gente fizer uma análise profunda, quem mais deve dar golpe ou ludibriar o sistema para poder se valer de benesses ou simplesmente não pagar suas contas, em geral, é quem ganha muito mais. O trabalhador, muitas vezes, o que tem é o nome. Quando vem um programa como esse... é claro que a gente poderia ter taxas de juros de 10% ao ano, 7% ao ano, 8% ao ano, que é o que é praticado nos países da OCDE, e nós estamos chegando aqui, pelos números de quatro meses de funcionamento do programa, a em torno de 40%, 44% ao ano. É muito alto ainda, é verdade, mas para o que vinha sendo praticado até aqui, quatro meses antes desse programa, taxas de juros de 100%, 110%, já é um avanço muito grande. Esse programa não só atende quem ganha dois ou um salário mínimo, como é o caso das empregadas domésticas, que foi uma coisa muito positiva desse programa, mas R$4 bilhões foram emprestados a quem ganha mais de oito salários mínimos, ou seja, nós estamos falando também de oferecer um crédito mais barato para a classe média. Eu queria concluir, Sr. Presidente, ressaltando aqui - já que a gente vive numa sociedade em que não dá para estabelecer teto de juros nem preço - o papel dos bancos públicos nesse programa, porque o que vai parametrizar o juro baixo mais racional é o papel da Caixa Econômica e do Banco do Brasil, que hoje oferecem juros de 2,70% ao mês, sendo que a média do que foi emprestado é de 3,50%, 3,70%. Portanto, o trabalho que a Caixa Econômica e o Banco do Brasil vão ter em oferecer a portabilidade para quem contratou o crédito mais alto e aumentar a quantidade de recurso ofertado para os trabalhadores é o que vai trazer o juro para baixo. E aí o mercado vai ser obrigado - se quiser concorrer, obviamente, por uma fatia de mercado, que, segundo o próprio mercado diz, é um programa que vai aumentar em 0,5% o crescimento do nosso PIB na economia este ano - a fazer com que a gente tenha taxa de juros e dinheiro mais baratos para o trabalhador. Então, eu queria cumprimentar o senhor por colocar essa questão da educação financeira como uma etapa de concessão do crédito, que foi inventado no Desenrola, melhorar os mecanismos de segurança e abranger também aqui a possibilidade de as cooperativas de crédito poderem participar do bolo de empréstimo para poder aumentar a concorrência, e a gente ter um juro mais baixo e um dinheiro melhor para os trabalhadores. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. REPUBLICANOS - PE) - Obrigado, Deputado Kiko. Passo a palavra ao Deputado Florentino Neto. |
| R | O SR. FLORENTINO NETO (PT - PI. Para discutir.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Eu gostaria aqui, primeiramente, de reconhecer o grande trabalho do nosso Relator, Senador Rogério Carvalho, que reputo um dos quadros mais preparados do meu partido, o Partido dos Trabalhadores; tenho por ele grande admiração e amizade. Eu gostaria também de reconhecer aqui o papel dele de aceitar a alteração sugerida pelo nosso Relator Revisor, no sentido de a gente alterar a competência para o estabelecimento do teto da taxa de juros nos consignados do INSS para o Conselho Monetário Nacional. Acho que essa medida é uma medida que traz segurança. Ela pode até ser considerada, como aqui ressaltou o Presidente Fernando Monteiro, como não sendo a melhor técnica legislativa neste momento, mas resulta de uma compreensão do Relator, do Relator Revisor, do Presidente, de toda esta Comissão, no momento que nós estamos vivendo, e ressalta a responsabilidade que nós estamos tendo, buscando, assim, fazer justiça social. Ressalto que é muito importante a gente ter essa política creditícia desse empréstimo consignado dentro dessa plataforma digital, desse novo sistema, um sistema moderno, antenado com o momento, com os avanços tecnológicos que nós temos, para que, dessa forma, inclusive se possa ter uma transparência cada vez maior e a gente possa ter um acompanhamento pelas instituições financeiras desses créditos. Tudo isso gerará mais informação e, consequentemente, esperamos que nós possamos ter, ao longo do tempo, uma diminuição dessa taxa de juros. Ressalto a importância da migração dos contratos antigos para a nova modalidade e a previsão da portabilidade entre os bancos, mas eu quero reconhecer que, no relatório aqui, foi incluída a possibilidade dos motoristas que atuam em transporte remunerado privado individual de passageiros. Eu ressalto que é muito importante essa inclusão, porque nós levamos essa possibilidade de crédito também para um público que, inicialmente, não estava abrangido pela medida provisória. Aqui é onde vem a minha pergunta para o nosso nobre Relator: será que não seria possível também acolher os entregadores que têm relação com aplicativos? Será que a gente também não poderia, no escopo dessa medida provisória, acolher os taxistas que têm relação com cooperativas de taxistas? Então, eram essas duas observações que eu gostaria de fazer, preocupado em manter o crédito para todos os trabalhadores privados, preocupado em manter o crédito para os motoristas de aplicativos, mas também pensando nos entregadores e nos taxistas. O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. REPUBLICANOS - PE) - Obrigado, Deputado Florentino. Essa emenda é nossa, é de nossa autoria. Ela é com aplicativos completos, tá? Não inclui táxi, cooperativa, mas inclui aplicativos completos, só deixando claro que existem hoje aplicativos de táxi... O SR. FLORENTINO NETO (PT - PI) - Mas lá se faz menção especificamente à motorista de transporte privado. Aí, eu gostaria que incluísse motoristas e entregadores. O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. REPUBLICANOS - PE) - O Relator vai fazer essa correção. O SR. FLORENTINO NETO (PT - PI) - Eu acho que a mesma garantia que os aplicativos podem dar para o sistema de crédito, as cooperativas de taxistas poderiam também dar. |
| R | Então, a inclusão dos taxistas é uma inclusão que traz justiça para essa categoria, que não pode ficar de fora de uma oportunidade como essa. O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. REPUBLICANOS - PE) - É porque, hoje em dia, a maioria dos taxistas já estão em aplicativos. Não é uma coisa específica, não é? Hoje a maioria dos taxistas estão em aplicativos já. Deputado Pedro Uczai. O SR. PEDRO UCZAI (PT - SC) - Eu queria... O SR. ROGÉRIO CARVALHO (PT - SE. Como Relator.) - Como foram feitas duas sugestões de emenda, uma do Senador Efraim e outra do Deputado Florentino, eu queria já fazer aqui a... Na primeira, a gente acolhe, acata a sugestão do Senador Efraim, na forma da Emenda 31, com ajuste redacional - certo? -, para caber no texto. E, na do Deputado Florentino, a gente vai dar a seguinte redação: trabalhadores autônomos que atuam no transporte remunerado privado individual de passageiros e de coleta e entrega de bens. Perfeito? (Pausa.) Então estamos resolvidos. O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. REPUBLICANOS - PE) - Obrigado, Relator, pela sua... O SR. EFRAIM FILHO (UNIÃO - PB. Para discutir.) - Perfeito, agradeço demais. Se já tiver o ajuste redacional, qual é? Só para esclarecimento... O SR. ROGÉRIO CARVALHO (PT - SE. Como Relator.) - O ajuste redacional é só parágrafo, não muda o conteúdo. É só... O SR. EFRAIM FILHO (UNIÃO - PB) - A parte de técnica legislativa. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (PT - SE) - Só isso. O SR. EFRAIM FILHO (UNIÃO - PB) - Está bem. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. REPUBLICANOS - PE) - Deputado Pedro Uczai. O SR. EFRAIM FILHO (UNIÃO - PB) - Eu agradeço a sensibilidade, que não me surpreende, do Senador Rogério Carvalho e do Presidente Fernando Monteiro. Muito obrigado. O SR. PEDRO UCZAI (PT - SC. Para discutir.) - Eu quero cumprimentar o Presidente e o Relator. Como está sendo importante esse diálogo, inclusive aperfeiçoando a medida provisória com esses debates e essas contribuições, como a questão do INSS mesmo, que não é diretamente, mas com a qual eu tenho plena concordância, e a sugestão aqui do nosso Deputado Florentino, que também incorpora uma área, um setor que diretamente não está ligado a contrato de trabalho, mas são trabalhadores, e tem que encontrar um mecanismo tecnológico também para permitir o acesso a crédito para esse setor. Então temos plena concordância. Eu já tinha proposto, em outras modalidades, também o apoio aos trabalhadores de plataformas, aos entregadores, que tecnicamente aí está se redacionando. Então eu tenho plena convicção. É evidente que dessa medida provisória eu vou votar a favor, com esses aperfeiçoamentos - vou votar a favor. Nós temos determinadas limitações do tema de teto de juros, etc., dentro da nossa conjuntura, do sistema financeiro nacional e da legislação presente. Mas não tem como não manifestar um relativo constrangimento de precisar fazer uma medida provisória para permitir endividamento dos trabalhadores do setor privado, além do público que já é permitido, com uma taxa criminosa de juros que nós temos neste país, de quase 15%, e hoje poderá manter ou ampliar ainda. Os Constituintes já votaram aqui na Carta Magna 12% o limite da taxa de juros neste país - 12%. Infelizmente, o Brasil tem uma cultura de juro abusivo, criminoso. E essa tentativa do Governo é para reduzir esse abuso que se pratica no mercado financeiro, com, muitas vezes, o descuido das próprias pessoas. Nós devíamos estar discutindo aqui como que trabalhador faz investimento com a taxa de juro desse tamanho, etc. |
| R | Então, eu vou acompanhar, mas não tem como, ética e politicamente, não manifestar um profundo constrangimento de pessoas pagarem, trabalhadores comprometerem 44% a média dos juros no consignado, quando há garantia de 100% que vão receber. É uma transferência de renda abusiva e criminosa dos trabalhadores neste país para o setor financeiro brasileiro. E gosto dessa ideia de que os bancos públicos devem puxar para baixo, puxar cada vez mais para baixo, como foi lá na crise de 2008, 2009. Que o Banco do Brasil, que a Caixa Econômica deem exemplo de reduzir essa taxa de juros para que os trabalhadores acessem o crédito para resolver seus problemas, e espero que seja mais para investimento do que para consumo, mas lamentavelmente é para consumo. Portanto, não tem retorno esse próprio crédito concedido, mas eu vou acompanhar o parecer do Relator, com a inclusão das sugestões aqui incorporadas e, principalmente, em relação aos aplicativos que podem ter lá, sim, o crédito para comprar uma moto, para comprar um carro que vai dar receita. Nesta direção, eu tenho mais simpatia: você buscar o crédito para comprar uma moto para ter receita, comprar um veículo para ter receita. É nessa direção que, se a gente fosse radicalizar, deveria colocar e condicionar. Para investimento, sim; para consumo, não. Mas eu entendo a conjuntura, porque a gente não pode ser fomentador do processo de endividamento. Para uma situação excepcional, sim, mas não como uma prática recorrente, que virou cultura brasileira dos brasileiros, e nós, às vezes, também comungamos e legitimamos essa cultura do endividamento individual para o consumo e não para investimento. O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. REPUBLICANOS - PE) - Obrigado, Deputado Pedro Uczai. Suas palavras são altamente pertinentes, cabem exatamente no que eu penso, no caminho de investimento. Quando nós propomos colocar os aplicativos, é exatamente por isto: porque a gente vê hoje já um envelhecimento da frota dos aplicativos de transporte de passageiros, exatamente porque, com o dinheiro que eles hoje conseguem empreender, não conseguem renovar a frota, consertar a frota. Então, nosso objetivo era exatamente nesse sentido. Não é para consumo; é para melhoria da qualidade de trabalho. Um carro novo tem conforto, tem parâmetros de segurança, parâmetros de conforto de trabalho. Então, exatamente é o que eu penso: é dinheiro para investimento; não é para gasto recorrente. Antes de passar a palavra para a Deputada Gisela Simona, eu vou passar a palavra para o Deputado Giacobo, Relator Revisor. O SR. GIACOBO (PL - PR. Para discutir.) - Não, é só uma consideração. Só para que o Relator confirme, então ele vai acatar a nossa sugestão, fazendo o aceite da Emenda nº 1, do nosso colega Deputado Capitão Alberto Neto, com alguma correção aí na redação. É isso? (Intervenção fora do microfone.) O SR. GIACOBO (PL - PR) - Está bom. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. REPUBLICANOS - PE) - Deputada Gisela Simona. A SRA. GISELA SIMONA (UNIÃO - MT. Para discutir.) - Bom dia, Presidente Deputado Fernando Monteiro; Relator da matéria, Senador Rogério Carvalho. |
| R | Quanto à minha vida profissional, na verdade, eu sou servidora do Procon do Estado de Mato Grosso, e nós temos uma experiência de atendimento ao consumidor endividado, em especial, e, até então, nós temos a nossa expertise com o servidor público, que tem aí direto o empréstimo consignado descontado de sua folha de pagamento, e agora nós estamos vivendo essa experiência com o servidor da área privada. A minha preocupação, sem dúvida nenhuma, primeiro, é com a questão do superendividamento, que já foi comentado aqui. Foi falado da importância da educação financeira, mas, mais do que isso, nós temos aí muitas fraudes, hoje, envolvendo o crédito consignado, principalmente no que se refere à questão da autorização desse trabalhador, que é um consumidor brasileiro. E, no setor público, quanto ao servidor público, essa fraude acontece principalmente com a sua autorização para fazer ou não. Tanto que existem muitos projetos de lei na Câmara dos Deputados, hoje, tentando, de alguma forma, blindar essa autorização, e a prova maior disso é o aconteceu, recentemente, no INSS, quando a gente viu essa fraude tendo acontecido exatamente porque nós não temos o consentimento de quem é o dono da conta para esse desconto acontecer - mas acontece. Então, quando a medida provisória, agora aperfeiçoada, vem permitindo que se faça, por plataformas digitais, a autorização, que é algo da vida moderna, e a gente compreende, mas é muito importante, sim, que o consumidor - que é o trabalhador, nesse caso - tenha opções para isso. Opções que eu digo para que, se realmente ele autorizou esse crédito, ele possa fazer aí uma opção mais segura, porque eu digo que só por plataformas digitais é muito genérico, no sentido de você ter uma plataforma em que você autorize, mas tem um georreferenciamento junto, situações em que você tem a dupla etapa de verificação dessa autorização. E eu estou dizendo isso no sentido de aperfeiçoar a medida provisória, para que, daqui a seis meses, a gente não tenha, na verdade, que começar a falar de fraude no setor privado também, porque hoje, infelizmente, como tem a facilidade ou a crença e a estabilidade do recebimento desse crédito, infelizmente, a velocidade das instituições financeiras em fazer o desconto... Lançam o crédito na conta do servidor, do trabalhador, e, na verdade, ele, que muitas já está com o limite negativo, não tem nem como devolver esse crédito e acaba tendo que pagar, nas condições em que foi feito, sem ele ter autorizado. Então, eu acredito que a medida poderia ser aperfeiçoada, no sentido de blindar a existência de fraude aí, com relação a isso. O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. REPUBLICANOS - PE) - Obrigado, Deputada Gisela. Vou passar a palavra aqui para o Relator, Senador Rogério Carvalho. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (PT - SE. Como Relator.) - Eu acho, Deputada Gisela, que a senhora tem toda razão de ter essa preocupação, e, nesse sentido, a gente trouxe alguns elementos novos para a medida provisória. No art. 2º... E, aí, vários parágrafos, os §§1º, 2º, com os incisos I e II, e o §3º, com os incisos I e II, e o §4º. Todos esses artigos e parágrafos tratam dessa questão. Por exemplo: § 1º O consentimento do trabalhador quanto à coleta e ao tratamento de dados biométricos será obrigatório, nos termos da Lei 13.708, de 2018. § 2º Os atos de contratação de operações de empréstimo consignado, efetivados por meio de Sistemas e Plataformas digitais para operacionalização das [...] por meio de: |
| R | I - assinaturas eletrônicas qualificadas, baseadas em certificado digital emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira [...]; ou II - assinaturas eletrônicas avançadas que assegurem a autoria e a integridade de documentos eletrônicos, nos termos da legislação aplicável e das normas regulamentares vigentes. § 3º As assinaturas eletrônicas avançadas referidas no inciso II do caput deverão atender, cumulativamente, aos requisitos do art. 4º, II da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020 [...]. Ou seja, tem uma série de regras que devem as plataformas - quer dizer, as empresas, os bancos, as instituições que vão oferecer o crédito - observar para garantir que o tomador de crédito não seja enganado, ou que ele tome um crédito sem saber que ele está tomando esse crédito. É importante a gente fazer um comentário sobre o que está na ordem do dia do INSS. Em 2022, houve um vazamento de dados do INSS, milhões de dados, e essa foi a base da explosão da fraude. Porque, na medida em que você sabe quem é o cidadão, se você o conhece, chega a ele através de um aplicativo. Ele não vai dizer "sim" ou "não", se ele não diz "não", ou seja, isso é uma coisa que a gente deve investigar na CPMI, que é importante, mas isso foi a base da explosão da fraude dos serviços, dos descontos do aposentado. Não foi uma fraude no INSS, é uma fraude no aposentado, que é muito mais grave, e isso por conta de vazamento de dados sobre os aposentados e pensionistas do INSS. Então, nesse sentido, a medida provisória tem mecanismos que podem ser "um ou outro", dependendo da situação, "todos". Isso tem que ser observado, senão não ocorre a contratação do crédito, ela não se formaliza. Até porque, neste caso em particular, as próprias empresas, o próprio sistema financeiro vai querer que isso aconteça, porque, se não estiver vinculado à carteira de profissional digital e se não tiver essa formalização, ele não tem como receber, ele não tem como ter as próprias garantias, que é diferente de um trabalhador do setor público, que está ali e ele já sabe que está ali e é certo, diferente do aposentado ou do pensionista do INSS, que está ali. Esse é móvel, portanto, os próprios agentes que vão fazer o empréstimo têm a necessidade de que isso ocorra de forma muito clara, para poder se proteger. E, obviamente, aqui a gente está preocupado mesmo com o tomador de crédito, que ele precisa autorizar de forma inequívoca. Pronto. Então, a sua preocupação era a preocupação de todos nós e está no texto da medida provisória. Queria agradecer a V. Exa. O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. REPUBLICANOS - PE) - Obrigado, Relator. Sem mais quem queira discutir, está encerrada a discussão. Passamos à votação do relatório, com as alterações propostas. Os Parlamentares que concordarem permaneçam como se encontram. (Pausa.) |
| R | Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão. Eu, antes de terminar, quero saber se o Deputado Giacobo quer falar. O SR. GIACOBO (PL - PR. Pela ordem.) - Eu só quero agradecer ao Relator por acatar a emenda nossa, do Capitão Alberto. Deixo consignado aqui - e quero parabenizar o Deputado Pedro Uczai pelo que ele falou e que eu falei desde o início - que o modelo de crescimento do meu país não é com endividamento, e principalmente o endividamento para pagar contas antigas, e sim, se fizéssemos aqui o endividamento para o crescimento, para abrir novas empresas, e assim por diante. Mas, medida posta, foi o que foi possível. Parabéns a todos aqui. Parabéns, Presidente e Relator. O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. REPUBLICANOS - PE) - Senador Rogério Carvalho. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (PT - SE. Como Relator.) - Sr. Presidente, eu quero, inicialmente, agradecer a V. Exa. pelo trabalho ao longo desses meses, mas eu queria deixar aqui algumas informações sobre o que o Deputado Pedro Uczai trouxe, uma preocupação, uma proposta feita por V. Exa., Deputado Fernando Monteiro, sobre aquisição de veículos para, por exemplo, entregadores remunerados que são contratados através de um aplicativo, e o que nós acabamos de aprovar para garantir que eles possam tomar um empréstimo. O Governo deve tratar desta matéria em outro instrumento. Essa preocupação é uma preocupação que existe, e creio que o Governo deve apresentar propostas nessa direção, para não dizerem que a gente negligenciou e por que a gente não trouxe... Na conversa que eu tive com o Deputado Fernando Monteiro, que trouxe essa preocupação - e a gente discutiu isso bastante -, eu disse para ele que isso deve ser abordado em outro instrumento, com outro fundo, para garantir empréstimo para a renovação de frota para esses trabalhadores que usam aplicativos. Eu queria também dizer que, dos 16 milhões... Para os 3,030 milhões de brasileiros, ou seja, 3,1 milhões de brasileiros que já contraíram este empréstimo, isso representa uma redução de praticamente 60% do custo deste crédito, do crédito que se tomava, ou seja, esse crédito vai ter uma redução de custo de aproximadamente 60%, podendo chegar a 70% do custo desse crédito. Então, isso é muito importante. Por exemplo, no meu pequeno estado, que tem 2,3 milhões de habitantes, 23 mil pessoas, que deveriam estar muito endividadas, sem poder fazer nenhuma transação financeira, bancária, empréstimo, se socorreram em um momento de dificuldade e já conseguiram renegociar suas dívidas e voltar à ativa, voltar à vida normal. Não existe nada mais importante para uma pessoa de baixa renda, Deputada - e a senhora sabe disso porque a senhora trabalhou com isso, e todos nós aqui acompanhamos isso -, que é o seu nome limpo. E o que nós estamos fazendo aqui... |
| R | E eu quero agradecer a todos os Parlamentares - Deputados, Senadores, Senadoras, Deputadas -, ao Presidente, ao Relator revisor, a todos. Nós estamos, ainda que seja concessão de crédito, ajudando muitos brasileiros a terem de volta aquilo que lhes é mais caro, a terem de volta o seu nome limpo para poderem fazer uma compra, fazer um crediário, porque, com o nome sujo porque tem um crédito, uma dívida bancária por um empréstimo que tomou, um cartão de crédito, uma coisa do tipo, essa pessoa fica impedida de fazer qualquer tipo de contratação de crédito seja lá para que motivo for. São 3 milhões de brasileiros que se organizam ou que estão conseguindo ter acesso a um bem ou a alguma coisa que lhe é muito importante na vida. Então, eu queria agradecer a todos porque... E mais: nasce um programa sobre bases muito mais modernas, muito mais transparentes, sem os riscos que a gente viu em outros programas de crédito consignado, porque agora a transparência e a plataforma vão dar a oportunidade de se saber o que está sendo feito e qual é o limite de endividamento também, porque ninguém pode tomar crédito consignado além de 30% daquilo que é o seu salário, o seu vencimento. Então, eu acho que a gente cumpre uma grande tarefa. Quero cumprimentar o Governo pela iniciativa de mandar essa medida provisória e a gente por conseguir aprová-la no dia de hoje. Muito obrigado a todos os Srs. Senadores e às Sras. Senadoras, aos Deputados e às Deputadas. O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. REPUBLICANOS - PE) - Primeiro, eu quero começar agradecendo a todo mundo, a todos e todas que trabalharam nesta Comissão, que nos ajudaram, à assessoria técnica, a quem secretariou aqui a Comissão, pela importância do trabalho conjunto do Congresso Nacional, reafirmando cada vez mais a importância do Congresso Nacional, quando se trata de debates, de fazer melhoramento. A gente parabeniza o Governo por enviar a medida provisória, mas eu queria parabenizar o Relator por tê-la melhorado. É sempre importante ouvir o povo, e o Congresso é quem está mais perto das pessoas, é a Sra. Deputada que escuta no Procon, somos nós que escutamos nossas bases, somos nós que entendemos... Eu sou um usuário de aplicativos. Entendo as dificuldades que eles têm. Nós vimos as seguranças que muitas vezes faltam para tomar um crédito, mas hoje você já transfere carro pela plataforma, você hoje já consegue fazer assinaturas digitais pela plataforma, então a gente precisa melhorar. E o Relator teve a sensibilidade de colocar dispositivos que dessem segurança e, primeiro, transparência; segundo, melhoramos até a condição para que os bancos possam dar juro barato. A gente muitas vezes critica instituições financeiras, mas a gente tem que dar segurança também. Não adianta só querer que baixem os juros sem dar condição para que aqueles juros sejam baixos. Banco... A gente tem que pensar no todo. Toda empresa, todo empreendimento, seja de qualquer tamanho, tem que ter lucro. |
| R | Eu sempre defendo que a gente olhe todas as partes e possa delas tirar um resultado que seja bom para todos. Quem concede crédito, quem toma crédito... Eu sou a favor demais das palavras do Deputado Pedro quando a gente tem que colocar lei para baixar juros para as pessoas se endividarem. A gente precisa mudar essa realidade, e eu acho que a educação financeira é exatamente esse caminho. Quando eu, lá atrás, Deputado Floriano, propus colocar os aplicativos era exatamente para melhorar a qualidade do trabalho deles, com conforto, técnicas de mudança de carro ou de veículo que tenha mais qualidade para dirigir, que pegue menos peso, que tenha mais tecnologia. Então, o dia de hoje para mim é um dia importante porque nós demos um passo adiante de muitos passos que têm que ser dados. Eu acho que nós somos um país... Eu sempre repito que somos um país do futuro, mas nunca chegamos a ele. A gente tem que acelerar para poder chegar ao país que queremos para os nossos netos, para os nossos filhos, porque essa é a nossa realidade. Agradeço a todos. Acho que foi um prazer estar aqui e discutir. Rogério, Giacobo, só aumenta por vocês a nossa admiração. Antes de finalizar o nosso trabalho, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da ata da presente reunião. Os Parlamentares que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada. Nada mais havendo a tratar, agradeço a vocês todos e declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 12 horas e 03 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 07 minutos.) |
