18/06/2025 - 13ª - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos.
Declaro aberta a 13ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Temos como único item da pauta o Projeto de Lei 3.995, de 2024, não terminativo.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 3995, DE 2024
- Não terminativo -
Estabelece a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Eduardo Braga
Relatório: Pela aprovação
Observações:
- Posteriormente, a matéria será apreciada pela CCJ.
O Relator é o querido amigo Senador Eduardo Braga. Agradeço a sua a gentileza, que V. Exa. me fez hoje, de estar aqui me esperando. Desculpe o atraso.
Vou passar a palavra a V. Exa. para apresentar o seu relatório.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Como Relator.) - Meu caro Presidente, Senador Dr. Hiran, meu amigo Sergio Moro...
Presidente, eu gostaria de pedir permissão a V. Exa., tendo em vista de que o relatório está publicado há três semanas e ele é muito extenso, para eu poder fazer uma leitura síntese...
O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Sem dúvida. Sem dúvida.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - ... de apenas três páginas, fazer de forma, portanto, econômica a leitura, tendo em vista de que o relatório está publicado há três semanas.
Se V. Exa., então, me permite...
Da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, sobre o Projeto de Lei nº 3.995, de 2024, da Câmara dos Deputados (nº 9.163, de 2017, na origem), que estabelece a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Vamos ao relatório.
Vem a esta Comissão o Projeto de Lei nº 3.995, de 2024, que tem o objetivo de estabelecer a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, que, além do Poder Executivo, aplica-se ao Poder Legislativo federal, ao Poder Judiciário federal, ao Tribunal de Contas da União, ao Ministério Público da União e à Defensoria Pública da União.
A proposição é de autoria do Poder Executivo, tendo sido apresentada à Câmara dos Deputados no ano de 2017 e aprovada em 2024.
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Conforme a respectiva exposição de motivos, o PL tem o objetivo de estabelecer princípios, diretrizes e práticas de governança pública voltadas à melhoria do desempenho das organizações no cumprimento de sua missão institucional; e de fortalecer as instituições brasileiras, de modo a gerar, preservar e entregar valor público com transparência, efetividade e accountability à sociedade brasileira.
Sua gênese remonta a sugestões formuladas pelo Ministro João Augusto Nardes, do Tribunal de Contas da União, com fundamento na experiência acumulada pelo tribunal na formulação e disseminação do referencial básico de governança aplicável a órgãos e entidades da administração pública.
Encaminhada ao Senado Federal para fins da revisão prevista no art. 65 da Constituição Federal, a iniciativa foi distribuída a esta Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor para receber parecer, e posteriormente seguirá à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Da análise.
Compete à CTFC opinar sobre a matéria em pauta, e o PL observa os limites constitucionais que regem a competência legislativa da União, bem como a autonomia dos entes federativos e dos Poderes da República.
A presente proposição diz respeito à concretização do princípio constitucional da eficiência, mediante o estabelecimento de política de governança, abrangendo a administração pública federal direta, autárquica e fundacional, aplicando-se, além do Poder Executivo, ao Poder Legislativo federal, ao Poder Judiciário federal, ao Tribunal de Contas da União, ao Ministério Público da União e à Defensoria Pública da União.
A propósito, cabe registrar que a Emenda Constitucional nº 19, de 1998, marcou um ponto de virada na gestão pública brasileira. Ao inserir o princípio da eficiência no caput do art. 37 da Constituição Federal, ela sinalizou o início de uma nova lógica: sair de um modelo centrado em formalismos e procedimentos e caminhar para uma administração voltada para resultados, metas claras e avaliação de desempenho.
Essa mudança representou mais do que uma alteração semântica. Foi uma redefinição do papel do Estado, agora comprometido constitucionalmente com a melhoria contínua dos serviços públicos, com o uso racional dos recursos e com a promoção de uma cultura de transparência e responsabilização.
Assim, o presente projeto de lei vem dar continuidade e concretude a esse movimento iniciado há mais de duas décadas. Ele funciona como a tradução infraconstitucional dos valores instituídos pela Emenda Constitucional nº 19, oferecendo um marco normativo claro, sistemático e aplicável à realidade administrativa. O que antes era diretriz geral se transforma, com esse projeto, em mecanismos práticos de governança.
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A governança pública, nos termos do projeto sob análise, refere-se ao conjunto integrado de mecanismos de liderança, estratégia e controle, voltados à avaliação, direção e monitoramento da gestão pública, com o objetivo de garantir que as ações do Estado estejam alinhadas à produção de resultados efetivos, eficientes e orientados ao interesse coletivo.
A proposta em análise apresenta um conjunto de princípios que devem guiar a atuação dos gestores públicos. Entre eles, estão a capacidade de resposta, a integridade, a confiabilidade, a melhoria regulatória, a prestação de contas com responsabilidade e a transparência.
As diretrizes estabelecidas no texto do projeto complementam esse quadro. Elas funcionam como o mapa que transforma os princípios em ação concreta. Uma das mais relevantes é o foco nos resultados para a sociedade.
Também se destaca a proposta de integração entre serviços e interoperabilidade entre sistemas. A ideia é clara: romper os silos burocráticos e promover uma administração mais conectada, horizontal e centrada nas necessidades dos usuários - algo que, em tempos de Governo digital e atendimento em tempo real, deixou de ser diferencial e passou a ser uma exigência do consumidor brasileiro.
O projeto de lei reconhece a importância de prever a criação de uma estratégia nacional de desenvolvimento econômico e social, que deverá se articular com os diversos planos nacionais, setoriais, regionais e com o próprio Plano Plurianual da União (PPA), materializando um sistema interligado de formulação, acompanhamento e revisão de políticas públicas.
A proposta ainda traz regras com o objetivo de aperfeiçoar a auditoria interna governamental. Tal dispositivo encontra fundamento direto no art. 74 da Lei Maior, que preceitua que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno.
Finalmente, o projeto dispõe que a alta administração das organizações da administração pública federal direta, autárquica e fundacional poderá contratar auditoria independente, realizada por pessoa física ou por pessoa jurídica, devidamente registrada na Comissão de Valores Mobiliários, a fim de se manifestar conclusivamente sobre o grau de fidedignidade das demonstrações contábeis e de determinar se estas representam adequadamente sua posição patrimonial e financeira.
Do ponto de vista fiscal, o projeto também se mostra tecnicamente consistente. Ele não cria novas despesas obrigatórias, cargos ou estruturas. Pelo contrário: ao estabelecer instrumentos de governança - como planejamento estratégico, auditoria, controle interno e gestão de riscos -, a proposta contribui diretamente para o uso mais racional e eficiente dos recursos públicos.
Como conclusão, cabe por fim registrar que se trata de projeto de lei que encontra base constitucional e efetivamente moderniza as práticas gerenciais na administração pública federal direta e indireta.
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Do voto, Sr. Presidente.
Face ao exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.995, de 2024.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
Agradeço a V. Exa. a atenção dispensada e a gentileza de podermos fazer esta sessão no dia de hoje, a fim de que eu pudesse apresentar o relatório e fazer a sua leitura.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Obrigado, querido Relator Senador Eduardo Braga.
O relatório está em discussão.
Passo a palavra ao Senador Moro, por favor.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) - Primeiro, eu quero cumprimentar o Senador Hiran.
Tenho dito, Senador Eduardo Braga, que o Senador Hiran imprimiu uma nova dinâmica a esta Comissão. Uma comissão de fiscalização é para incomodar, de certa maneira, o Executivo. Até fiz uma brincadeira com ele nesses dias falando que é para pôr o dedo no olho do Governo, literalmente.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Eu falei: nada a ver. Eu sou oftalmologista, e...
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Fora do microfone.) - V. Exa. é oftalmologista...
O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - ... causar dano ao olho de outrem não é uma coisa boa. (Risos.)
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Claro que com a serenidade e a seriedade necessária para fazer esse trabalho de fiscalização.
Mas eu também quero elogiar aqui o relatório do Senador Eduardo Braga a este projeto de lei.
É um projeto muito bem construído, que veio da Câmara, importante, porque a gente precisa melhorar os controles internos e a governança dentro do Poder Executivo. E nada melhor do que esses mecanismos, até muitas vezes preventivos, para evitar qualquer espécie de problema.
Foi assim também lá atrás, a meu ver, com o aprimoramento da governança com a Lei das Estatais, e, de certa maneira, isso traz agora um complemento àquela política, também valendo para a administração pública direta.
Eu confesso, Senador, que acabei vendo este projeto um pouco em cima da hora e gostaria de apresentar algumas sugestões, mas, como nós conversamos, farei isso na CCJ - a expectativa é a de que V. Exa. seja novamente Relator -, no sentido realmente de buscar o aprimoramento de alguns pontos do projeto, dar sugestões para aproveitar o embalo dele.
Mas já adianto o meu voto favorável e os elogios tanto ao projeto quanto ao relatório.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Senador Beto Faro, querido amigo.
O SR. BETO FARO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PA. Para discutir.) - Presidente, Sr. Relator Eduardo Braga, Sergio Moro, o Eduardo sempre melhora os projetos em cujas relatorias trabalha e que eu acompanho aqui na Casa.
O nosso Governo tem ministérios que têm ainda questões a tratar com relação a este projeto, e eu estou aqui pedindo vista dele para que, dentro do prazo regimental, os ministérios possam se articular, conversar melhor e fazer um procedimento para que a gente não tenha problema de veto ou coisa parecida com relação a este projeto.
Então, com todo o respeito ao Eduardo Braga, que sempre trabalha em relatorias importantes na Casa, estou - a pedido, inclusive, do ministério - pedindo vista regimental do projeto.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Como Relator.) - Presidente, primeiramente cumprimento o Senador Beto Faro e agradeço as palavras do amigo.
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Gostaria apenas de referendar aquilo que disse o Senador Sergio Moro. Esse projeto vai tramitar na CCJ. E, por acaso, todos aqui somos membros da CCJ.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Sem dúvida.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Sergio Moro, Beto Faro e eu também somos membros, como V. Exa. é membro da CCJ.
Tendo em vista a questão dos prazos e tudo que aconteceu, eu havia sugerido ao Senador Sergio Moro, a V. Exa. e até mesmo ao Governo, que conversou comigo, quando cheguei aqui mais cedo na Comissão, que deixássemos para fazer todas essas emendas e todas essas negociações finais a respeito desse projeto na Comissão da CCJ, que vai ser a Comissão terminativa do ponto de vista temático, depois ela vai para o Plenário, ainda terá a instância do Plenário para discutir.
É óbvio que é regimental o pedido de vista, mas eu faço esse apelo ao Senador Beto Faro, porque na CCJ nós poderíamos... obviamente, o Governo poderá apresentar as suas emendas. Porque eu fui procurado pelo Governo também, em cima da hora, aqui para apresentar as sugestões, e eu disse: "Olha, não há prejuízo nenhum para o Governo, porque esse processo vai para a CCJ, lá na CCJ ele vai sofrer toda a tramitação, terá prazos de emendas reabertos, etc.". Portanto, a CTFC completaria o seu trabalho no dia de hoje e nós poderíamos fazer toda essa negociação com o Governo na CCJ.
Mas, se o Senador Beto Faro persistir no pedido de vista - é claro que é regimental -, eu apenas peço que, se for concedida a vista, seja coletiva, para que nós possamos, na semana subsequente, trazer o projeto à pauta.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Senador Beto Faro.
O SR. BETO FARO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PA) - Eu compreendo a fala aqui do Senador Eduardo Braga, mas o Governo insiste que essa... Como aqui se discute o mérito do projeto, e nós, na semana que vem, o que tudo indica, não teremos sessão aqui, com toda essa questão do São João, então todo... A gente permanece com o pedido de vista. Uma semana mais, volta, pode voltar logo na semana seguinte, que na outra semana... Nós não avaliamos que isso atrasaria, não atrasaria o projeto, e aí a gente já poderia sair desta Comissão, que é a Comissão que discute o mérito do projeto, com um projeto já bem trabalhado, na relação aí do Senador com o Governo, para que a gente possa dar os trâmites aqui na Casa e fazer isso com maior celeridade.
Portanto, permanece o pedido de vista.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Obrigado, Senador.
Concedida vista.
Antes de encerrar esta sessão, eu quero fazer aqui uma referência à qualidade do seu relatório, Senador Eduardo Braga. Com todo respeito aos pares, mas um projeto tão importante sobre governança, administração pública, transparência e participação social teve esse condão de ser relatado por um Senador que tem a sua história na política, na administração pública, como ex-gestor várias vezes do nosso estado. Quero parabenizar você pela... V. Exa... Eu o chamo de você pela nossa amizade de mais de 40 anos.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Fora do microfone.) - Aí temos que guardar porque estamos ficando já velhinhos.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Já estamos ficando velhinhos.
Mas, parabéns, eu tenho certeza de que esse projeto será aprimorado, aperfeiçoado ainda mais, com a participação do nosso Senador Sergio Moro, que já manifestou o interesse de fazer algumas sugestões ao projeto para otimizá-lo, de forma que está concedida vista coletiva e deliberaremos sobre esse projeto na nossa próxima reunião.
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Muito obrigado a todos.
Não havendo mais nada a tratar, declaro encerrada a presente sessão, desejando a todos um excelente final de semana.
(Iniciada às 9 horas e 33 minutos, a reunião é encerrada às 9 horas e 52 minutos.)