30/06/2025 - 33ª - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

Horário

Texto com revisão

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A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a 33ª Reunião, Extraordinária, da Comissão Permanente de Direitos Humanos e Legislação Participativa da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
A audiência pública será realizada nos termos do Requerimento 4, de 2025, de minha autoria e do Senador Mecias de Jesus, para avaliar o Programa Nacional de Direitos Humanos 3 (PNDH-3) no exercício de 2025.
A reunião será interativa, transmitida ao vivo e aberta à participação dos interessados por meio do Portal e-Cidadania, na internet, em senado.leg.br/ecidadania, ou pelo telefone da Ouvidoria: 0800 0612211.
Nós vamos ter uma mesa... Eu convido com muita alegria para compor a primeira mesa a Embaixadora Claudia de Angelo Barbosa, Diretora do Departamento de Direitos Humanos e Temas Sociais e Secretária de Assuntos Multilaterais Políticos, interina, do Ministério das Relações Exteriores.
Embaixadora, é uma honra recebê-la em nossa Comissão. Obrigada por ter aceitado o convite.
Nós temos mais três convidados que vão compor esta mesa, que farão participação online, que são a Dra. Angela Gandra, Secretária Municipal de Relações Internacionais de São Paulo, que fará participação por videoconferência - ela é jurista, Professora e ex-Secretária Nacional da Família no Governo anterior -, e, ainda, Janine Mello dos Santos, Secretária-Executiva do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que também fará participação por videoconferência.
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Secretária Janine, muito obrigada pela presença, pela participação, assim como a Secretária Angela Gandra.
Nós teremos ainda Ney da Nóbrega Ribas, Vice-Presidente do Observatório Social do Brasil, que também fará sua participação por videoconferência.
Eu esclareço que o PNDH-3 (Programa Nacional de Direitos Humanos 3) foi instituído há mais de uma década e representa uma iniciativa abrangente do Estado brasileiro em favor dos direitos humanos. Desde sua concepção, fruto de um amplo debate com a sociedade civil, o programa estabeleceu diretrizes e ações que buscam promover, defender e proteger a dignidade de cada brasileiro. Ele permeou políticas públicas e influenciou nosso arcabouço jurídico. Contudo, passados tantos anos desde sua criação, é nossa responsabilidade, como Poder Legislativo, ir além do papel e da intenção. Precisamos avaliar se o programa tem cumprido seus objetivos na prática, quais são os avanços concretos que podemos observar, quais os desafios que ainda persistem em sua implementação e, mais crucial ainda, como os recursos públicos têm sido aplicados e com que efetividade.
Nesta primeira sessão, vamos nos aprofundar em um dos eixos mais importantes do PNDH-3: interação democrática entre Estado e sociedade civil. Este eixo não só reconhece o direito à participação social, mas o eleva à condição de pilar essencial para o fortalecimento da democracia e para a construção de políticas públicas que realmente atendam às necessidades da nossa população.
Para nos auxiliar nesta reflexão, nesta análise, nesta avaliação, nós hoje temos quatro ilustres convidados, mas, antes de a gente começar a nossa reunião, o nosso debate, eu quero informar que também foi convidado para participar desta reunião, deste debate, para discutir o Objetivo Estratégico I, a Diretriz 1 do eixo, Renato Simões, Secretário Nacional de Participação Social da Presidência da República, que declinou do convite. Nós também convidamos o Movimento Nacional de Direitos Humanos, que não respondeu ao convite para estar conosco nesta reunião. Mas nós não vamos desistir deles - não vamos desistir deles. Nós vamos buscá-los por meio de requerimentos, por meio de outras reuniões e gostaríamos muito de ouvir os dois convidados que não puderam estar conosco - um deles, inclusive, declinou do convite.
Embaixadora, demais convidados, assessores e pessoas que estão nos acompanhando, é obrigação deste Parlamento fazer a avaliação de políticas públicas. O art. 96 do Regimento Interno do Senado obriga as Comissões Permanentes a escolherem uma política pública, ou duas, para fazer uma avaliação ao longo do ano, e, como Legislativo, não só fazer avaliação, mas propor, não só fazer avaliação, mas melhorar o que tem que ser melhorado por meio de legislação, indicação, representações. E este é o nosso papel.
Esta Comissão decidiu, por unanimidade, em requerimento aprovado, que duas políticas seriam avaliadas neste ano. A primeira política que está sendo avaliada é o Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios.
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E foi muito oportuna a iniciativa da Senadora Mara, que também foi aprovada por unanimidade. Ela já começou o trabalho: a Senadora Mara já apresentou inúmeros requerimentos de informações; inúmeras reuniões já estão acontecendo. E, a partir do momento em que ela apresentou o requerimento para a gente avaliar o pacto, nós fomos surpreendidos com o relatório do Fórum Nacional de Segurança, segundo o qual o número de feminicídio cresceu absurdamente no ano de 2024. Como é esta a Comissão que discute o direito da mulher, que discute as políticas públicas voltadas para a mulher, esta Comissão vai fazer a análise do pacto em parceria com a Comissão de Segurança Pública, e creio que a gente vai ajudar o Executivo na condução deste pacto. Mulheres estão morrendo - e mulheres de todas as idades. E a Comissão está fazendo a avaliação, e nós estamos com uma expectativa muito grande no trabalho da Senadora Mara.
E a outra política foi o Programa Nacional de Direitos Humanos, de iniciativa também do Senador Mecias de Jesus. No período passado, na sessão passada, eu havia também apresentado um requerimento, mas a Comissão decidiu, no período passado, não dar início aos trabalhos - o requerimento foi aprovado, mas não foi dado início aos trabalhos. E, neste momento, novamente a Comissão aprova um outro requerimento, e a gente decidiu dar início à avaliação.
Aos convidados: qual é o objetivo? O PNDH-3 é de 2009 e é ele ainda que norteia as políticas públicas de direitos humanos no Brasil; mas nós estamos em 2025, muitos anos se passaram. Depois deste decreto, depois da apresentação do programa, o mundo mudou, as relações pessoais mudaram, as relações trabalhistas mudaram, as relações comerciais mudaram, as relações no Parlamento mudaram. Nós vamos precisar fazer uma avaliação sobre o que precisa ser modificado no programa, o que precisa ser alterado, se todos os objetivos propostos, se todos os eixos propostos inicialmente no programa precisam permanecer. Vamos manter os mesmos eixos? Vamos apresentar um novo PNDH, o PNDH-4? Ou vamos estabelecer as políticas de direitos humanos no Brasil por lei, não mais por decreto?
No Governo anterior, nós começamos a fazer uma avaliação do PNDH-3 para fazer uma atualização, para, quem sabe, fazer a apresentação de um PNDH-4; mas a pandemia mudou todos os rumos do ministério. Eu estava na condução da pasta, mas o trabalho de avaliação começou no Governo anterior. Nós temos frutos de debates que podemos trazer para a avaliação aqui na Comissão. Mas a gente decidiu agora como Parlamento: foi uma decisão da Comissão, como Parlamento, obedecendo ao dispositivo do art. 96 do Regimento Interno. Vamos avaliar o programa que norteia exatamente a política pública que é responsabilidade desta Comissão aqui no Congresso Nacional.
E temos a honra, Embaixadora, de começar essa avaliação a ouvindo.
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E a gente quer muito... A gente não quer fazer, Embaixadora, uma crítica ao programa, porque o programa foi necessário naquele momento. Ele foi muito bem recebido. Inclusive, eu me lembro de que chega uma primeira versão no Congresso - eu era uma assessora da Comissão de Direitos Humanos da Câmara. Houve uma reação, mas, imediatamente, a Presidente Dilma enviou uma segunda versão para o Congresso. Ela mandou uma segunda versão com algumas alterações que eram muito polêmicas naquele momento. Eu creio que uma das posições em que o programa recuou, em 2009, se não me engano, era a questão da legalização do aborto, e tinha alguma indicação também sobre o uso da maconha, alguma coisa assim, se não me engano, mas eram dois pontos extremamente polêmicos; a Presidente Dilma recuou no primeiro, mas enviou o segundo. E ele foi necessário, importante, norteou a política pública, mas a gente precisa fazer essa avaliação.
Quanto aos avanços após o PNDH-3, o que nós precisamos melhorar e que proposta nós precisamos ter no Brasil? Um programa, uma política pública, um novo pacto, diversas leis que norteiem a política pública, um único programa, diversas leis, diversos programas? É isso que nós queremos fazer. O Parlamento quer colaborar. O Parlamento quer não só avaliar, mas também colaborar com indicações, com sugestões, com propostas, para que ninguém fique para trás neste país, para que realmente os direitos sejam garantidos.
Nesse sentido, nós vamos hoje começar a primeira reunião, discutindo o Eixo Orientador I do PNDH-3, que trata sobre interação democrática entre Estado e sociedade civil, com a participação da nossa Embaixadora, especificamente na avaliação desse eixo. Nós temos a alegria de ouvi-la. Ela foi convidada especialmente para falar sobre o monitoramento dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro em matéria de direitos humanos.
Lembro, Embaixadora, que, por uma grande coincidência, nós estamos com uma Subcomissão nesta Comissão, hoje, presidida pelo Senador Flávio Arns, discutindo o Pacto, o Tratado de Haia. Então, a gente já tem um trabalho interno na Comissão diretamente relacionado ao Objetivo Estratégico II, sobre os compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro e o Tratado de Haia.
É um prazer recebê-la. Por dez minutos... Nós temos ali, Embaixadora, um cronômetro que vai tocar, mas a senhora não se assuste com a campainha; os meninos são terríveis, mas a senhora não se assuste. Eu sou extremamente generosa; se precisar estender o seu tempo, a gente vai estender. Nós não queremos perder nenhuma colaboração sua, nenhum olhar seu sobre este monitoramento e nós vamos lhe dar o tempo que for necessário.
Muito bem-vinda, Embaixadora!
A SRA. CLAUDIA DE ANGELO BARBOSA (Para expor.) - Muito obrigada, Senadora Damares Alves. É sempre muito importante para o Ministério das Relações Exteriores manter o diálogo com o Senado Federal sobre os eixos de política externa brasileira, especialmente na questão dos direitos humanos.
Então, quero dizer que o Departamento de Direitos Humanos e Temas Sociais está aberto ao debate com esta Comissão, e atenderemos, com todo o prazer, qualquer convocação para debate, porque nós estamos também seguindo o mesmo objetivo de aperfeiçoar, no caso nosso, a nossa atuação externa, não é?
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Na pessoa da senhora, eu também cumprimento a todos. Cumprimento também a Secretária-Executiva do MDHC, a Sra. Janine Mello; a Secretária Municipal de São Paulo, a Secretária Angela Gandra; o Sr. Ney da Nóbrega, Vice-Presidente do Observatório Social; a todos os presentes. Muito obrigada pelo convite.
Enfim, eu vou dar um pequeno panorama de como está essa interação política externa com o PNDH, né?
Bom, o Brasil tem reiterado em diversas ocasiões seu compromisso firme e contínuo com a promoção e proteção dos direitos humanos, tanto no plano nacional quanto no internacional. Nesse contexto, destaca-se o apoio contundente brasileiro aos mecanismos nacionais de implementação, relatórios e acompanhamento de direitos humanos - com a sigla NMIRF, em inglês -, reconhecendo sua importância estratégica para a implementação das recomendações e obrigações internacionais recebidas pelo Brasil, o fortalecimento da articulação entre órgãos governamentais e a efetividade das políticas públicas voltadas à garantia de direitos para toda a população. Essa posição está ancorada no histórico apoio brasileiro ao mecanismo de Revisão Periódica Universal (RPU), desde a sua criação, e a cuja primeira avaliação o Brasil se candidatou a se submeter, desde o primeiro ciclo. O Brasil apoia também os procedimentos especiais do Conselho de Direitos Humanos e a apresentação de relatórios periódicos aos órgãos de tratado.
Esses compromissos foram reiterados por ocasião da adoção do relatório sobre o Brasil referente ao 4º Ciclo da RPU, na 52ª sessão do Conselho de Direitos Humanos, em fevereiro a março de 2023.
Também foram manifestados, por ocasião da apresentação aos órgãos de tratado de relatórios de implementação relacionados às seguintes convenções... E aqui eu vou fazer uma pequena lista, né? Convenção sobre desaparecimentos forçados, em 2021; convenção sobre a eliminação da discriminação racial, em 2022; convenção de combate à tortura; o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos; o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos e Culturais, em 2023; a convenção para eliminação da discriminação contra as mulheres, em 2024; e a convenção sobre direitos da criança, em 2025.
Constou ainda, esse compromisso do Brasil, dos compromissos voluntários para a candidatura brasileira ao Conselho de Direitos Humanos, mandato 2024 a 2026. Desde 2001, o Brasil mantém convite permanente para visitas de todos os procedimentos especiais da ONU; até por uma questão de limitação de pessoal, enfim, nós buscamos receber pelo menos dois ou três relatores especiais por ano. Em 2023, recebemos a missão oficial do mecanismo internacional de especialistas independentes para promover a justiça racial e a igualdade no contexto da aplicação da lei, o chamado Emler, bem como as visitas da Subsecretária da ONU para Prevenção do Genocídio e dos relatores de assuntos econômicos, sociais, culturais e direitos ambientais e de direitos de pessoas LGBTI da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA.
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Em 2024, recebemos a visita da Relatora Especial da ONU para os defensores de direitos humanos; da representante especial do Secretário-Geral sobre Violência contra Crianças; da Relatora Especial da ONU sobre Formas Contemporâneas de Racismo. Ainda em 2024, recebemos o Relator Especial para Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que veio ao Brasil especialmente para observar os impactos na emergência ambiental provocada pelas intensas chuvas e enchentes, de abril a maio de 2024, sobre os direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais da população do Estado do Rio Grande do Sul.
Em 2025, neste ano, já recebemos, em abril, visita do Relator Especial da ONU para a Promoção da Verdade, Justiça e Reparação. Em agosto, ocorrerá a missão do Relator Especial da ONU sobre Formas Contemporâneas de Escravidão.
Senhoras e senhores, a Revisão Periódica Universal se afirma como um dos mecanismos mais abrangentes e inclusivos do Sistema Internacional de Direitos Humanos. Seu caráter universal e cooperativo oferece uma plataforma singular para que todos os Estados compartilhem boas práticas, identifiquem desafios e avancem de forma concreta na promoção e proteção dos direitos humanos por meio do diálogo construtivo. Vale lembrar que, na RPU, os Estados costumam absorver com muito mais disposição críticas que são feitas, porque elas são encaminhadas quase sempre no tom de recomendações. Então, é um ambiente muito mais acolhedor e colaborativo entre os países. Durante o exame, os Estados fazem recomendações de direitos humanos aos países examinados, que são compiladas e acompanhadas sistematicamente por meio de relatórios.
Em novembro de 2022, teve o início do 4º Ciclo da RPU, no qual o Brasil foi objeto de exame. Por ser mecanismo baseado nos princípios da universalidade, não seletividade e diálogo construtivo, a RPU tem o tradicional apoio do Governo brasileiro desde a sua criação. O Brasil participa do exame de todos os países, aos quais formula em geral duas recomendações para cada que sejam concretas, objetivas e verificáveis. No processo, nós fazemos uma consulta, pedimos às nossas embaixadas que nos façam uma avaliação da situação e recomendações para os países X, Y, Z e então nós participamos de todos os exames e formulamos recomendações, né? Como eu disse, o ambiente da RPU (Revisão Periódica Universal) é muito mais amistoso; ele propicia absorção melhor de críticas, de recomendações... É realmente um ambiente que se provou muito profícuo, muito eficaz, né?
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Ao iniciar o 4º Ciclo da Revisão Periódica Universal, o Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos recomendou que o corrente ciclo da RPU se concentrasse na implementação das recomendações. O Brasil apoia essa posição e tem adotado medidas nesse sentido.
(Soa a campainha.)
A SRA. CLAUDIA DE ANGELO BARBOSA - Gostaria de recordar que, em dezembro de 2023, o Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos organizou evento de alto nível da iniciativa Human Rights 75, comemorativa dos 75 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, no qual convidou os países a apresentarem até cinco pledges ou compromissos de direitos humanos. Um dos compromissos anunciados pelo Brasil foi no sentido de reforçar e melhorar o compromisso de apresentar relatórios periódicos aos órgãos do tratado; de participar em alto nível e de forma construtiva nos seus exames; de monitorar e implementar as suas recomendações; bem como de apoiar o mecanismo de revisão periódica universal, os procedimentos especiais e o Alto Comissariado para os Direitos Humanos, por meio da implementação de um sistema nacional de monitoramento das recomendações internacionais de direitos humanos, denominado Programa Simore Brasil.
No Conselho de Direitos Humanos, o Brasil possui atuação ativa com relação ao tema, integrando: o grupo negociador sobre mecanismos de implementação, relatórios e acompanhamento de direitos humanos, o NMIRF, no conselho; e o grupo de amigos sobre o tema. Além disso, em julho de 2023, foi estabelecida rede de pontos focais de NMIRFs para os países da CPLP. Em maio de 2024, o Brasil participou de seminário sobre NMIRF em Assunção, o que possibilitou aprofundar discussões relacionadas a princípios gerais aplicados aos mecanismos de implementação e mecanismos internacionais de coordenação para o estabelecimento e o desenvolvimento desses mecanismos.
Senhoras e senhores, o Programa Simore Brasil, implementado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, é resultado de cooperação internacional com o Paraguai, com o apoio da Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores. Em maio de 2024, por ocasião da reunião de altas autoridades de direitos humanos no Mercosul, em Assunção, Brasil e Paraguai assinaram termo de cooperação para a implementação do Simore. O sistema permitirá maior transparência no conjunto de recomendações recebidas pelo Brasil e o monitoramento de seu estado de implementação.
O Simore Brasil configura-se como um mecanismo nacional de implementação, relatório e acompanhamento - o que nós mencionamos, NMIRF, em inglês -, concebido como um instrumento fundamental para a internalização das obrigações e recomendações internacionais em direitos humanos.
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Seu propósito primordial é o preparo de relatórios para os sistemas internacionais e regionais de direitos humanos, o monitoramento de obrigações decorrentes de tratados e das recomendações recebidas em nível nacional e a promoção da implementação dessas recomendações e sentenças internacionais, o que inclui recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e pontos de decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
O Simore permite que governos, entes federativos, sociedade civil e outros atores relevantes acompanhem, de forma sistemática e organizada, o progresso na implementação dessas recomendações, facilitando a transparência e a prestação de contas. O Simore também contribuirá para o diagnóstico sobre o grau de implementação interna das obrigações internacionais assumidas pelo Brasil e para a elaboração de projetos voltados à sua implementação, promovendo a coordenação interinstitucional e o fortalecimento das políticas públicas de direitos humanos.
Um componente crucial desse mecanismo é a rede Simore de pontos focais, que envolverá a participação dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, além de conselhos dos entes federativos e especialmente da sociedade civil, que poderá acompanhar esse processo, além de participar da construção dos relatórios e planos de implementação.
No caso do Poder Legislativo, além desta Comissão de Direitos Humanos, vale citar também o Observatório da RPU da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, que foi recentemente relançado.
Para garantir a disseminação eficaz das obrigações e recomendações nas instituições estatais, está prevista a capacitação continuada da rede Simore, buscando fortalecer as instituições e as políticas públicas. O objetivo central é a disseminação das obrigações internacionais nas instituições, visando ao fortalecimento de uma cultura de direitos humanos no Estado brasileiro.
De acordo com informações do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, no segundo semestre de 2025, será iniciada a fase de testes do programa e a criação de seu comitê gestor. A previsão é de que o Simore Brasil seja lançado oficialmente no primeiro semestre de 2026.
Cabe destacar que o Brasil defende que a formulação, a implementação e a avaliação das políticas públicas, inclusive da política externa, deve contar com ativa participação popular da sociedade civil e de organizações não governamentais. É importante enfatizar que a cooperação brasileira com esses mecanismos especiais tem por objetivo o aprimoramento do arcabouço de direitos humanos do país, em benefício principalmente dos grupos mais vulneráveis.
Senhoras e senhores, o planejamento e a execução das políticas nacionais de direitos humanos estão ancorados no 3º Programa Nacional de Direitos Humanos, o PNDH-3, de 2009. Ele estabelece uma série de compromissos e diretrizes para a ação do Estado e fortalece os direitos humanos como um componente transversal das políticas e mecanismos públicos. O PNDH-3 foi produto de amplas discussões entre agências governamentais, nos níveis local, estadual e federal, e movimentos e organizações da sociedade civil em todo o país. Além disso, o programa pôs em prática os princípios de universalidade, indivisibilidade e interdependência de todos os direitos humanos no Brasil, tal como estabelecido na Declaração e Programa de Ação de Viena, de 1993.
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Nos últimos anos, o Brasil obteve progresso significativo em diversas frentes relacionadas aos direitos humanos, embora nem sempre de maneira linear, e pretende continuar seus esforços ativos para promover e proteger os direitos humanos em áreas onde os diversos desafios ainda podem ser identificados.
Consideramos o PNDH-3 um programa robusto, avançado e que segue atual. Sua construção, com ampla participação social, conferiu legitimidade que perdura até os dias de hoje, como bem definido em seu Eixo Orientador I, a respeito da interação democrática entre estado e sociedade civil.
Nesse aspecto, cabe ressaltar a retomada das conferências nacionais em diversas áreas, que irá culminar com a Conferência Nacional de Direitos Humanos no segundo semestre deste ano. São espaços privilegiados para diálogo com a sociedade civil, bem como o fortalecimento de uma cultura democrática e cidadã.
O PNDH-3, no entanto, ainda não foi plenamente implementado. É o caso do Objetivo Estratégico II da diretriz 3, que trata do monitoramento dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro em matéria de direitos humanos.
A implementação do Simore Brasil pretende preencher essa lacuna, podendo ser considerado um instrumento estruturante para que o Estado brasileiro possa avançar na implementação plena do PNDH-3, em particular quanto ao desenvolvimento sustentável com inclusão social e econômica, a universalização de direitos especiais para os grupos mais vulneráveis, segurança pública cidadã com acesso à Justiça e combate à violência e direito à memória e à verdade.
No âmbito de suas competências, o Ministério das Relações Exteriores reafirma seu compromisso com a plena implementação do Simore Brasil e com apoio às demais ações previstas no PNDH-3, reconhecendo a importância desses instrumentos para o fortalecimento da governança democrática, da transparência e da efetividade das políticas públicas de direitos humanos no país.
Nessa perspectiva de trabalho conjunto, é importante destacar a relevante contribuição que o Senado brasileiro, por intermédio da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, pode dar ao exercício proposto pelo Simore de dar efetiva implementação às recomendações dos sistemas internacionais de direitos humanos.
Uma das vantagens apontadas no Simore é a oportunidade de melhorar a coordenação interna e o diálogo entre o Estado e a sociedade civil, entre a União e os entes federativos, bem como entre os três Poderes da República, com o intuito de aperfeiçoar a implementação dos direitos humanos no país.
Muito obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Embaixadora, obrigada. Obrigada. Nós gostaríamos, se possível, de ficar com o seu texto, para ajudar os nossos consultores e as notas taquigráficas.
É extremamente interessante o que a senhora traz, mas eu destaco uma fala sua: a senhora afirma que o PNDH-3 é atual.
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A pergunta é: é atual o formato em que ele se apresenta? É atual o que está lá? Precisamos atualizar alguma coisa? Lembrando sempre que nós temos que focar no eixo que nós estamos avaliando hoje, especificamente o Objetivo Estratégico II, que é a sua fala: o monitoramento dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro em matéria de direitos humanos.
Por que faço essa pergunta, Embaixadora, sobre esse monitoramento? Aí a senhora fala que o programa é atual e também traz uma outra informação, que aliviou meu coração, porque eu estava fazendo uma outra avaliação, mas a senhora, na fala, em seguida, complementa: não foi totalmente implementado, especialmente com relação ao monitoramento dos compromissos internacionais, e essa é uma grande preocupação desta Comissão.
A gente acorda, na segunda-feira, recebe a pauta do nosso Plenário e se depara com a votação de um acordo assinado entre Brasil e um certo país em 2011, e nós vamos votá-lo, no Plenário, em 2025.
A própria convenção que a gente celebrou em 2021 - eu estava lá e lutei muito para que o Brasil ratificasse a Convenção Interamericana contra o Racismo - foi assinada em 2013, e aquilo me angustiava muito, porque eu era uma assessora, aqui nos bastidores, lutando contra o racismo, e, quando fui Ministra, eu trabalhei muito para que aquilo fosse prioridade, mas me deparei com um departamento de direitos humanos dentro do Ministério com um passivo de RPU de mais de dez anos sem apresentação.
Aquilo, para mim, foi uma angústia maior ainda, porque, quando a gente está aqui, nessa correria que o Parlamento tem, a nossa missão fiscalizadora, às vezes, é consumida pelas brigas, pelas confusões, pelas eleições a cada dois anos - a gente para o Parlamento praticamente seis meses, a cada dois anos, porque estamos em período eleitoral.
Nós, eu acho, nunca tínhamos nos dado conta, aqui dentro, do atraso da entrega da RPU, o que mostra o que a senhora realmente está falando agora - e eu não acredito que, de dois anos para cá, as coisas tenham mudado radicalmente: o monitoramento dos nossos compromissos internacionais, a entrega dos nossos relatórios periódicos aos organismos internacionais.
Como nós podemos, de fato, fazer esse monitoramento? A senhora tem alguma proposta muito prática.
Por exemplo, eu fiquei sabendo que a AGU não tem mais - não sei se mudaram, mas foi a informação que me foi trazida o ano passado -, lá dentro, uma Coordenação de Assuntos Internacionais. Bem, se a AGU não tem, vai ficar por conta só do Ministério de Direitos Humanos? O Ministério das Relações Exteriores vai fazer esse monitoramento como? Vai ser o Parlamento que fará esse monitoramento? De que forma prática, Embaixadora, nós podemos fazer esse monitoramento dos compromissos?
Porque o que eu sinto, às vezes, é muita angústia, muita angústia na falta de um monitoramento, o que, às vezes, passa lá para fora como um descaso com alguns compromissos assumidos pelo Estado brasileiro.
De forma muito prática, tem muita gente nos assistindo, e, por ser uma audiência transmitida ao vivo, as avaliações têm essa complexidade.
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A gente poderia estar falando de uma forma muito técnica, apenas entre nós, os consultores, os avaliadores, mas a população está acompanhando. Tanto é assim, Embaixadora, que as perguntas da internet não param de chegar, e eu fico muito contente que o cidadão brasileiro esteja acompanhando a avaliação e enviando perguntas - começaram a enviar na semana passada. Não tem nenhuma direcionada ao seu objetivo, mas eu fico muito feliz que a população brasileira esteja acompanhando.
A senhora teria como responder de que forma nós podemos terminar essa avaliação dizendo: "Governo, Estado brasileiro, o monitoramento tem que ser desta forma"? E a senhora sabe que isso não é um programa de Governo. Isso aqui tem que ser uma política de Estado.
A SRA. CLAUDIA DE ANGELO BARBOSA (Para expor.) - Exatamente, Senadora.
Bom, eu, como diplomata de carreira, sempre digo que nós pensamos o Brasil como agentes de Estado, e direitos humanos, a programação de direitos humanos tem que ser permanente, transcender, enfim, quaisquer barreiras políticas, ideológicas, governos. Enfim, essa é a preocupação.
Eu acho que, quando a gente fala de projetos que estruturem, é pensando justamente em políticas, na implementação de políticas de direitos humanos que sejam permanentes e em que haja um monitoramento permanente.
A ideia do Simore - os detalhes técnicos, talvez a Secretária-Executiva Janine, porque isso está sendo desenvolvido fisicamente no próprio Ministério de Direitos Humanos... - é que ele seja aberto, que esse sistema seja acessado por todos os ministérios, pelos Poderes - o Poder Legislativo, o Poder Judiciário - e pela sociedade civil, porque esse monitoramento tem que ser feito de maneira universal.
Nós, de fato, temos problemas de implementação interna de recomendações. Achamos que o Simore vai nos ajudar a nos cobrar, nós, como Estado brasileiro, que somos os primeiros a implementá-lo, mas também chamar a sociedade civil para esse debate.
Eu concordo com a senhora totalmente. Eu acho que o problema de implementação passa por vários fatores.
A senhora falou de convenções que ainda aguardam, e as convenções de direitos humanos demoram muito tempo para serem aprovadas, implementadas, algumas - acho que a grande maioria - levam anos para isso.
Como a senhora mencionou, a senhora era Ministra quando o Brasil começou a se voltar para o problema dos relatórios atrasados. Eu acho que, agora, a gente já está praticamente com todos já em dia. Teremos um relatório 2025, relatório de meio ciclo, que nós vamos fazer para o RPU, a segunda fase do RPU. Então, essa parte a gente está cumprindo.
Existem outros problemas, de fato, além da demora, na aprovação, na ratificação dessas convenções. A senhora citou a AGU - não é culpa da AGU -, mas nós temos um problema com relação aos direitos humanos, e a senhora já esteve nessa situação, quando foi Ministra, que é o fato de que, quando nós recebemos as decisões da corte, por exemplo, da corte interamericana, ou recomendações da Comissão, é estranho, porque o Estado brasileiro responde... Quer dizer, o Itamaraty representa, lá fora, o Estado brasileiro, a AGU faz a defesa do Estado brasileiro, e nós fazemos essa defesa lá fora, mas, na hora de implementar, são vários entes federativos envolvidos também. Por exemplo, a questão da segurança; a questão policial passa pelos estados...
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A gente sabe que a implementação de direitos humanos envolve vários atores que fogem ao controle da gente.
Então, a ideia do Simore é trazer essa responsabilidade, através do monitoramento, mas trazer também esses atores, para que eles percebam a dificuldade que nós temos para implementá-los.
É muito fácil criar um projeto de direitos humanos, enfim, um programa, mas, na hora de implementá-lo, nós esbarramos em várias dificuldades.
Então, como nós justamente e graças a Deus temos essa democracia, com vários atores nesse debate, é importante o Simore trazê-los e facilitar, para que o Estado brasileiro - e eu falo Estado no sentido também envolvendo os entes federativos e os três Poderes - seja instado a responder, porque, olha, a ideia é esta: nós, como Itamaraty, a nossa preocupação é ter uma política externa que reflita a nossa política doméstica, mas também fazer com que os ministérios, os demais Poderes e os entes federativos respondam pelo compromisso que nós assumimos externamente.
Então, nós acreditamos que o Simore, do jeito que ele é concebido, vai permitir essa retroalimentação, e a gente espera que, com isso, não haja mais essa demora em apresentar relatórios e prestar contas do que nós somos cobrados lá fora. Essa é a ideia.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Embaixadora, eu não sei se a Janine vai concordar, mas eu não fui cobrada como Ministra. Eu me cobrava, mas o Parlamento, em nenhum momento, me cobrou nenhuma ação ligada aos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro. Eu me cobrei muito e trabalhei muito para a entrega das RPUs, trabalhei muito para a gente ratificar algumas convenções, mas é tudo muito perdido e muito solto.
Eu acho que uma grande colaboração que nós podemos dar com essa avaliação do PNDH é: para tudo, e vamos trabalhar esse monitoramento e trazer o Parlamento para esse monitoramento.
Nós temos, no Senado, duas Comissões que poderiam trabalhar o monitoramento: esta Comissão, nos assuntos referentes a direitos humanos - e esta Comissão tem um leque bem abrangente, trabalha com mulheres também; nós temos também recomendações que dizem respeito a mulheres -, e a Comissão de Relações Exteriores.
Nós temos o Observatório da Mulher aqui também, que poderia colaborar, e nós temos, lá na Câmara, a Comissão de Direitos Humanos e a Comissão de Relações Exteriores.
Então, o Parlamento poderia trabalhar e ajudar mais no monitoramento. Por quê? Porque governo vai e volta, mas o Estado está lá, e alguém tem que acompanhar essas políticas de Estado.
Eu vou dar um exemplo aqui para a senhora - e eu até queria muito que a Janine, se puder, traga isso para nós -: o acidente da explosão, em Santo Antônio de Jesus, foi em 1998 - em 1998. A primeira petição chega à Corte em 2001, mas as decisões, na corte internacional, são em 2020. Em 2020, o Brasil foi condenado a fazer as reparações às famílias em Santo Antônio de Jesus.
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Quando a gente recebe a condenação, a gente está em meio a uma pandemia. E nós tentamos priorizar, mas, quando a gente prioriza Santo Antônio, a gente descobre que tinha um monte de recomendações, anos antes que não tinham sido cumpridas. Mesmo assim, por Santo Antônio de Jesus ter sido um símbolo de tanto sofrimento e de tanta dor, nós começamos a cumprir a recomendação, a atender à cidade. Até não sei se a Janine tem novidades, tem atualizações, se tudo foi cumprido.
Eu vou contar um outro caso que me chocou muito: o assassinato de Margarida, lá na década de 80. Eu me lembro de que eu era tão somente uma ativista, uma jovem ativista de direitos humanos. Eu trabalhava com mulheres camponesas, exatamente o que Margarida fazia. Eu, no interior, no sertão de Sergipe; e Margarida, lá na Paraíba. E eu me lembro de que, quando Margarida foi assassinada, ela tinha um menino de oito anos, e o filhinho dela presenciou a morte de Margarida. Hoje, nós temos a Marcha da Margarida, nós temos toda uma celebração à memória de Margarida e à luta dela pelas mulheres no campo, que era exatamente o que eu fazia.
Quando Ministra, eu descubro que a condenação no caso de Margarida, as recomendações não tinham sido cumpridas. Década de 80! Aí nós priorizamos. E a indenização foi irrisória, foi uma proposta que foi feita numa câmara de conciliação. Foi uma indenização irrisória, mas foi uma reparação. Eu fui como Ministra. O Parlamento foi representado, o Parlamento nacional, o estadual. Tinha Vereadores, eu fui, e fomos fazer a reparação e pedir perdão ao filho de Margarida.
Quando eu cheguei lá, ele tinha 47 anos, 50 anos. Era um pastor, o menininho por quem eu orei! Desculpa, o Estado é laico, mas eu oro. Eu orei por ele quando ele tinha oito anos. E eu fui me encontrar com ele, e o Estado brasileiro foi dar uma resposta para esse menino aos 50 anos de idade! E a senhora sabe que ninguém foi preso por aquele assassinato. Ninguém foi preso. É um caso assim extremamente emblemático.
Se tivéssemos um monitoramento, até mesmo pelo Parlamento ou pelos órgãos federais, eu acho que essa reparação teria vindo antes, porque o Brasil tinha sido condenado há muitos anos. Então, um monitoramento precisa ser feito. De que forma? Eu acho que os nossos consultores, esta Comissão, junto com a senhora, a gente vai se debruçar muito ainda sobre este assunto, e a senhora trouxe informações extremamente relevantes. Eu fico muito feliz com a sua participação.
Nós vamos continuar esta reunião. A próxima expositora já está pronta? Não? Nós temos mais três online. O próximo, pelo menos um dos três. Janine?
Nós vamos ouvir, já que eu fiz algumas falas direcionadas a você, Janine, nós vamos na sequência.
Eu tenho mais três perguntas, se a senhora puder ficar até o final, até mais um pouco.
Nós vamos ouvir agora a representante do Ministério de Direitos Humanos e Cidadania, Secretária Executiva Janine Mello dos Santos.
Obrigada, Janine, por estar conosco nesta reunião de avaliação. É uma reunião mais interativa, mais de perguntas, respostas.
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E já agradeço à Ministra por ter designado você para fazer parte dessa avaliação. Dez minutos, mas, se precisar, a gente estende, tá, Janine? Seja bem-vinda!
A SRA. JANINE MELLO DOS SANTOS (Para expor. Por videoconferência.) - Bom dia. Bom dia a todos os presentes.
Eu queria, acho, para começar, em nome da Ministra Macaé Evaristo, agradecer o convite feito ao nosso Ministério, ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, para participar desta audiência pública na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal.
Na pessoa da Senadora Damares, que é Presidente desta Comissão, eu também aproveito para cumprimentar as demais autoridades, a Embaixadora Claudia de Angelo, representantes da sociedade civil e demais participantes desta audiência que aqui estejam.
Para começar a minha fala, quero dizer que, para a gente, é sempre muito significativo poder contribuir para o debate sobre o PNDH-3.
O PNDH-3 foi um instrumento que se consolidou como a principal referência programática do Estado brasileiro no campo dos direitos humanos. Então, mais do que um documento técnico, o PNDH-3 expressa o compromisso do país com a promoção e com a defesa dos direitos humanos, sob a forma de linguagem normativa e institucional. Esse compromisso precisa ser entendido, acho, a partir da compreensão da Constituição Federal de 1988, assim como das normas internacionais de direitos humanos que foram ratificadas pelo Estado brasileiro e da trajetória de construção coletiva que, desde a década de 90, tem orientado a formulação das sucessivas versões do programa. O PNDH-3, então, se origina a partir de uma experiência acumulada. Ele sucede o PNDH-1, que foi lançado em 1996, e o PNDH-2, que foi lançado em 2002.
O PNDH-1 foi o primeiro esforço sistemático do Estado brasileiro de articular ações de direitos humanos com base em um programa nacional. Ele nasce no contexto exatamente do processo de redemocratização, ainda sob a marca das graves violações que foram cometidas durante a ditadura militar.
O PNDH-2, em 2002, já surge como um esforço de aprofundamento e aprimoramento dessa agenda. Ele expande o seu escopo e incorpora, de forma mais nítida, o enfoque intersetorial e uma ideia de políticas públicas estruturadas como políticas de Estado. Então, já no PNDH-2, a gente tinha a afirmação explícita dos princípios da universalidade, da indivisibilidade e da interdependência dos direitos humanos, assim como o reconhecimento dos direitos civis, políticos, sociais, culturais e econômicos como dimensões integradas de um mesmo sistema garantidor.
Toda essa evolução prepara o terreno, em 2009, para o lançamento do PNDH-3, que deu um passo decisivo ao estruturar institucionalmente esse acúmulo normativo e político. Então, acho que, diante da necessidade de um marco mais sólido e duradouro, o PNDH-3 consolida esses avanços que foram obtidos anteriormente e os eleva a um novo patamar de organização e participação. E acho que vale mencionar que o PNDH-3 foi originado a partir de um dos processos mais amplos de consulta e deliberação social da história recente do país. O plano estabeleceu, pela primeira vez, uma arquitetura normativa definida: são seis eixos orientadores, 25 diretrizes capazes de guiar a formulação, implementação e avaliação das políticas de direitos humanos no Brasil. Ao mesmo tempo, o PNDH-3 introduziu o princípio da transversalidade dos direitos humanos, assegurando então a sua presença não só como um setor específico, mas também como uma área integrada às políticas de educação, segurança, meio ambiente, desenvolvimento, saúde, comunicação, cultura e outras.
Em relação às suas versões anteriores, acho que é importante destacar que o PNDH-3 avança na consolidação da participação social como um fundamento metodológico, defendendo a criação e o fortalecimento de órgãos colegiados como meio de interação democrática. Além disso, o PNDH-3 inaugurou o entendimento da memória e verdade como direito humano, prevendo ações específicas de justiça de transição e fortalecimento da democracia por meio da verdade histórica.
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É importante, então, lembrar que, nessa linha aí, aproveitando o tema da nossa discussão aqui hoje, o PNDH-3 foi construído a partir de mais de 50 conferências temáticas setoriais que foram realizadas entre os anos de 2003 e 2009, com destaque para a 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos, que se deu em 2008 e que reuniu representantes do poder público, da sociedade civil organizada, dos movimentos sociais e especialistas das mais diversas áreas. Esse acúmulo e esse processo foi o que deu subsídio e serviu como diagnóstico para o PNDH-3.
Nesse sentido, é importante frisar que o PNDH-3 - a Embaixadora Claudia também menciona isso na fala dela, em diferentes momentos - não deve ser entendido como um programa de Governo, mas sim enquanto instrumento de Estado. Assim como o Estatuto da Criança e do Adolescente, publicado em 1990, o Estatuto do Idoso, de 2003, e a Lei Brasileira de Inclusão, de 2015, o PNDH-3 se destaca por aquela sua capacidade de orientar a formulação de ações públicas, combinando uma estrutura programática sólida com uma abordagem transversal. Então, o PNDH-3 tem que ser entendido como um marco orientador das políticas públicas em direitos humanos, visando a sua permanência e institucionalização. A função do PNDH-3 é justamente esta: oferecer diretrizes duradouras que orientem a ação do Estado brasileiro ao longo do tempo. É um guia, uma referência institucional que vincula os direitos humanos à formulação, à execução e à avaliação de todas as políticas públicas, em diferentes áreas e níveis de Governo, estruturado nos seus seis eixos orientadores, cada um deles profundamente ancorado na Constituição Federal de 1988 e nos tratados e normas internacionais de direitos humanos, refletindo assim um compromisso contínuo com a dignidade humana e a justiça social.
Dado o seu caráter de plano orientador da atuação dos diferentes governos, o PNDH-3, por meio dos seus eixos, continua orientando as ações do Governo Federal e permanece atual frente aos desafios contemporâneos ao abarcar os debates sobre democracia, violência, desigualdade, justiça, diversidade e participação social. E é justamente isso que tem sido feito por meio do avanço de programas, projetos e iniciativas inspiradas em seus princípios e diretrizes. Um dos exemplos disso foi o relatório de implementação do PNDH-3, que foi publicado, em 2015, pelo grupo de trabalhos de monitoramento do programa, vinculado ao Conselho Nacional de Direitos Humanos. O relatório, naquele momento, realizou um mapeamento das políticas públicas em andamento no âmbito do Governo Federal relacionadas aos eixos do PNDH-3. O mapeamento revelou, de forma objetiva, como o plano orientador estava sendo cumprido, como estrutura de referência metodológica para incorporar os direitos humanos à ação pública, nas suas diferentes ações e políticas públicas. A título de exemplo, o Eixo I, que trata da interação democrática entre Estado e sociedade civil e que a gente está discutindo nesta audiência de hoje, apontava, na sua Diretriz 1, a criação do próprio Conselho Nacional de Direitos Humanos como ação prioritária; e também indicou a importância das conferências nacionais como uma expressão concreta do princípio democrático participativo. Tal diretriz foi retomada, fortalecida e reatualizada, como mostra a agenda de Governo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, marcada por uma revalorização da escuta social como forma legítima de construir políticas públicas.
Podemos citar, entre esses espaços de deliberação e controle, o próprio Conselho Nacional de Direitos Humanos, assim como o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, assim como o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, a Conatrae (Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo), o Ciamp-Rua (Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua), a Comissão de Anistia e a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos.
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A existência e o funcionamento desses colegiados são por si só a expressão concreta de vários dos princípios orientadores do PNDH-3, especialmente no que diz respeito à governança democrática, à escuta ativa de grupos sociais mais vulnerabilizados e à institucionalização da participação. Então, a criação, sucedida do fortalecimento e reativação, no caso de alguns órgãos colegiados que tinham sido descontinuados e de suas instâncias participativas, asseguram, então, que as políticas públicas em direitos humanos não sejam decididas de maneira vertical, mas sim construídas a partir do diálogo e da escuta plural e qualificada da sociedade civil organizada.
Ainda sobre a Diretriz 1, acho que é importante frisar o seu objetivo estratégico II - ampliação do controle externo dos órgãos públicos -, prevendo, por exemplo, a instituição da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos. Atualmente, a Ouvidoria é uma referência nacional para denúncias de violações de direitos humanos, além de ser porta de acesso da sociedade a informações e orientações sobre serviços públicos essenciais, com destaque - dou destaque aqui a duas ações que são mais estratégicas aqui do ponto de vista da atuação da Ouvidoria - às Ouvidorias Itinerantes e ao Disque 100.
Em relação à Diretriz 2, que propõe o fortalecimento dos direitos humanos como instrumento transversal nas políticas públicas, eu queria lembrar que as agendas transversais voltadas a mulheres, crianças e adolescentes, povos indígenas, igualdade racial e agenda ambiental, que foram identificadas lá no PPA de 2012 a 2015, na época do relatório de monitoramento, foram retomadas e continuadas no PPA 2024-2027.
E, já em relação à Diretriz 3 - e aí entrando aqui também na discussão focada um pouco hoje -, em que a gente trata sobre sistemas de informação e monitoramento, continua absolutamente atual essa diretriz se a gente conseguir pensar a partir da estruturação de ferramentas como o Observatório Nacional dos Direitos Humanos (ObservaDH), que foi lançado em 2023 e é fundamental na difusão e análise de indicadores sobre a situação dos direitos humanos no Brasil, assim como o Simore, que foi tratado na fala da Embaixadora Claudia, dedicado a assegurar o acompanhamento adequado e sistematizado de recomendações internacionais feitas ao país, em um exercício de responsabilidade, transparência, colaboração e garantia de participação e acesso à informação. Ambos os sistemas ampliam a capacidade do Estado brasileiro de monitorar indicadores de direitos humanos e seus compromissos nacionais e internacionais.
Eu queria ressaltar, aqui na minha fala, a inovação e a relevância do ObservaDH enquanto instrumento voltado para exatamente subsidiar o uso de evidências em políticas públicas de direitos humanos no Brasil. Acho que foi lançado em 2023 e é uma plataforma online que consolida indicadores e evidências sobre os diferentes temas e públicos das políticas de direitos humanos no país. O ObservaDH consolida informações de mais de 30 bases de dados, fornecendo informação qualificada para o planejamento, implementação e avaliação das políticas de promoção e proteção dos direitos humanos nos três níveis da Federação.
Eu queria aproveitar a oportunidade para convidar a todas e todos a conhecerem a página do observatório e acessarem o conteúdo presente hoje nos seus atuais 13 eixos temáticos, que inclui dados sobre a situação atual de crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, pessoas em situação de rua, defensores de direitos humanos, além de trazer temas como memória e verdade, enfrentamento aos discursos de ódio e outros. Então, o ObservaDH - eu queria frisar - é um instrumento dinâmico, que permanece sob atualização constante de dados e que está passando também pela inclusão de novos conteúdos a todo momento.
E queria frisar, ainda, acho que nessa linha, que a criação, em 2023, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, de uma coordenação voltada especificamente para a gestão de indicadores e evidências e a adoção de mecanismos de monitoramento das ações sob a responsabilidade do nosso ministério indicam e reafirmam o compromisso da pasta com uma gestão republicana, qualificada e orientada para a melhoria das condições de vida da população brasileira.
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Com isso, eu acho que eu fiz um breve e rápido resgate aqui, mas a ideia foi demonstrar que a forma de entender o PNDH-3 - acho que de propor - não seja necessariamente como um ponto de chegada, mas, sim, como um ponto de partida. Ele representa um pacto institucional e democrático que orienta as políticas públicas e que enseja avaliações, aprimoramentos e atualizações com base em seu viés metodológico.
Assim, eu concluo a minha fala, reafirmando aqui a importância do fortalecimento do PNDH-3 e, com ele, do Estado democrático de direito. Não é por acaso que a defesa da participação social está no centro da construção e da permanência do plano. O Eixo I afirma, como diretriz inaugural, a interação democrática entre Estado e sociedade civil como fundamento da política de direitos humanos. Essa diretriz se materializa concretamente na criação, no fortalecimento e na reativação de órgãos colegiados e instâncias participativas que garantam que as políticas públicas não sejam definidas de forma verticalizada, mas, sim, construídas com base na escuta plural e qualificada da sociedade civil organizada e dos demais Poderes.
Mais do que isso, o PNDH-3, então, demonstra que a construção de políticas públicas com participação social também deve ser entendida como uma construção com base em evidências. O diálogo e a escuta da sociedade civil qualificam a produção de conhecimentos sobre a realidade social. E o PNDH-3 parte da premissa de que os saberes construídos pela sociedade civil são indispensáveis à formulação de políticas eficazes, justas e comprometidas com a transformação social. Escuta, participação e evidências não configuram caminhos opostos; elas são, na verdade, juntas, a base de uma política pública verdadeiramente democrática.
Como em toda e qualquer política pública, é função dos diferentes governos acompanhar a implementação das diretrizes do PNDH-3. A inovação em políticas públicas exige mecanismos permanentes de fiscalização que assegurem efetividade e continuidade, que garantam a plena observância e o cumprimento dos princípios previstos nos eixos e diretrizes do PNDH-3.
É nesse sentido que o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania reafirma a importância do PNDH-3 como esse instrumento de Estado, uma referência duradoura que orienta o agir público a partir do lugar onde a democracia se concretiza, na escuta ativa, na participação informada, na formulação de políticas baseadas em evidências e no compromisso com a dignidade de todas as pessoas.
Muito obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Janine, quero agradecer a sua participação e eu quero que você entenda que nós vamos precisar muito ainda desse diálogo com o ministério nessa avaliação.
Para quem está nos assistindo, nós estamos fazendo a avaliação do PNDH-3 (Programa Nacional de Direitos Humanos 3). Hoje, nós estamos avaliando o Eixo "Interação democrática entre Estado e sociedade civil", e a Janine teve um foco na Diretriz 3: "Integração e ampliação dos sistemas de informações em Direitos Humanos e construção de mecanismos de avaliação e monitoramento de sua efetivação", e no Objetivo Estratégico I, que é: "Desenvolvimento de mecanismos de controle social das políticas públicas de Direitos Humanos, garantindo o monitoramento e a transparência das ações governamentais".
E aí, Janine, vamos ser bem práticas aqui nós duas. Vocês assumiram recentemente; eu estive aí também. Por algumas vezes, Janine, eu tive que bater na porta de colegas - eu não sei se vocês têm tido essa experiência - e perguntar, na hora de se criar um programa para o Brasil, na hora de se criar uma política pública, se houve observância do PNDH-3. Eu acho que é para isso que a gente tem um PNDH. Ele é, de fato, o que dá as diretrizes na garantia de direitos. E eu senti falta - a gente tentou fazer essa construção o tempo todo - desses mecanismos de monitoramento mesmo, Janine. Inclusive eu tive recentemente a curiosidade de ler a estrutura de alguns ministérios do passado, dos ministérios do Governo a que servi, do atual Governo, e até mesmo na estrutura dos ministérios eu vejo a ausência de referência ao PNDH-3.
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Mecanismo de avaliação e monitoramento de efetivação. A gente está avançando? Você trouxe aí algumas experiências novas, mas a gente precisa avançar muito, Janine, especialmente nos indicadores. Quais os indicadores que nós estamos usando de fato para fazer a avaliação? Por exemplo, nós não temos ainda um indicador nacional sobre inclusão. Com que base a gente está avaliando as políticas públicas de direitos humanos lá nos municípios, se nós não temos ainda indicador de inclusão? O que é inclusão? O Prefeito pintar uma calçada, um estacionamento com um símbolo, tão somente isso, é inclusão? Então são essas perguntas, Janine, sobre as quais eu gostaria que você nos falasse de forma prática.
Instrumentos de monitoramento. Eu tive problemas com esses instrumentos. E confesso, Janine, também não era cobrada, tá? Não havia uma cobrança de quem tinha obrigação de nos fiscalizar. Uma vez ou outra a gente recebia do TCU uma reunião para a gente ir lá fazer uma entrega, mas era tudo muito protocolar. E a gente gostaria muito de saber, sobre os mecanismos de avaliação e monitoramento, onde nós precisamos avançar ainda, Janine? (Pausa.)
Ela caiu?
A SRA. JANINE MELLO DOS SANTOS (Para expor. Por videoconferência.) - Não. É o som... Agora o pessoal autorizou aqui eu tirar o som.
Bom, vamos lá, Senadora, acho que tem várias questões na pergunta que a senhora traz.
Eu acho que a primeira... Vou tentar separar um pouco a minha resposta para a gente organizar aqui nosso diálogo. Acho que a primeira questão é em relação, assim... Uma coisa são os instrumentos de monitoramento que a gente adota enquanto governos - estou pensando aqui do ponto de vista da União, mas também vale para os demais níveis federativos -, instrumentos de monitoramento que a gente adota para fazer o acompanhamento e a avaliação de políticas públicas. Então acho que, de maneira geral, cada um deles tem suas especificidades, mas a gente tem já e consta no... o Estado brasileiro detém alguns instrumentos que são conhecidos para isso. O plano plurianual é parte disso, porque ele serve para planejamento e também para avaliação e acompanhamento do cumprimento dessas metas, por exemplo, em relação a isso. Então a gente tem o instrumento do PPA, que vem aí, ao longo de vários anos, já fazendo isso, a gente o tem, ele talvez seja um dos instrumentos mais conhecidos de todos os governos e da sociedade civil como um todo.
Para além disso, a gente tem estruturas internas dentro de cada ministério. Então acho que... Diferentemente talvez da experiência que a senhora tenha tido, a gente é bastante cobrado aqui no ministério, não só internamente, dentro do Governo Federal, mas também por órgãos de controle e pela sociedade civil. Então a gente tem, a todo momento, feito um diálogo e organizado e preparado a estrutura do ministério, por exemplo, para responder a demandas que vêm desde da Presidência da República à Casa Civil, aos demais ministérios, a planos intersetoriais, a órgãos de controle, ao Parlamento - nos momentos em que somos chamados para esse diálogo - e à sociedade civil, nos seus diferentes fóruns. Então a gente precisa organizar o ministério para dar conta de responder a isso. Eu preciso necessariamente ter ferramentas e instrumentos de monitoramento interno das minhas ações; eu preciso saber o que o ministério está entregando, o que o ministério não está entregando. Então acho que esse é um ponto, pensando do ponto de vista, da ótica da gestão interna de cada uma das pastas, de cada um dos ministérios. Os demais ministérios também têm isso, organizados de maneiras diferentes, dependendo das suas especificidades: alguns com sistemas mais consolidados; outros com sistemas que ainda são mais novos.
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Eu acho que a gente tem que avançar ainda e, pensando na agenda das políticas de direitos humanos, a gente tem que partir de uma compreensão talvez tentando - e eu acho que isso tem sido feito em diferentes áreas aí nas últimas décadas -, entre aspas, "profissionalizar" um pouco mais o acompanhamento das políticas das áreas sociais como um todo. A área dos direitos humanos é uma área muito transversal, então obviamente não é uma planilha no meu computador no ministério que vai dar conta de entender ou de captar absolutamente todas as dimensões de direitos humanos que estão ou não estão nas demais políticas do Governo Federal. Então, a gente precisa necessariamente desse diálogo. A gente precisa conversar com os demais ministérios, precisa conversar com os demais atores e instituições para garantir isso. O PNDH-3 dá para a gente uma referência importante de para onde a gente começa a olhar para fazer esse monitoramento. A gente teve o relatório de 2015, que precisa ser atualizado. Então, a gente precisa atualizar o relatório de 2015 em relação ao monitoramento.
Mas eu queria deixar aqui - acho que talvez já pensando um pouco em que teremos aqui outras oportunidades de diálogo -, como reflexão e elemento importante para a nossa conversa, a diferença entre planos ou políticas que são orientadoras e que dão diretrizes, ou seja, políticas e programas nacionais que são feitos e elaborados para que durem, e planos de ação com metas, prazos e definições, pois são diferentes. Eles podem caminhar juntos e eles devem caminhar juntos, mas eles não necessariamente se confundem com o mesmo instrumento.
Então, no monitoramento, quando a gente olha a estrutura do PNDH-3, eu tenho, por exemplo, ali - vou dar um exemplo aqui só para dialogar com a nossa conversa de hoje -, como uma das ações programáticas, que é, inclusive, o nome usado no PNDH-3, fazer todos os relatórios para os organismos internacionais de que a gente precisa. Então, é uma ação genérica, é uma ação programática que está dando uma orientação para qualquer governo que esteja em mandato no país, para dizer: "Olha, vocês não podem deixar de entregar os relatórios nos prazos adequados". Então, ele é um documento orientador; ele define as diretrizes. Ele não necessariamente é assim: "Entregar cinco relatórios em seis meses"; disso a gente precisa decantar relatórios de monitoramento. Mas eu não sei se faz sentido, para uma política orientadora, ela em si conter metas tão detalhadas, porque senão, a cada momento em que a gente fosse atualizar essa meta, a gente precisaria de um novo acordo, uma nova conferência temática, uma nova assinatura presidencial, uma nova discussão com os ministérios. Então, a gente tem uma questão em relação, inclusive, ao próprio funcionamento da estrutura burocrática do Governo Federal e, se a gente ficar atualizando cada um desses planos todo ano, a gente estará falando de um plano de ação e não de um plano orientador, de um plano que vai conseguir organizar a ação do Estado, até porque os tempos, os governos variam e cada uma dessas metas pode ter prazos muito diferentes de cumprimento e consolidação. Acho que a gente precisa entender o PNDH-3 à luz dessas questões.
Então, do ponto de vista de monitoramento, a gente teve, até 2019, o Comitê de Monitoramento e Avaliação, que inclusive estava instituído enquanto colegiado. Ele foi desconstituído, e a gente precisa avaliar se vale a pena constituí-lo de novo ou não para fazer essa atualização. Acho que é um debate que é válido e que a gente pode fazer nesse diálogo entre Executivo e Parlamento. É nesta linha, quer dizer, havia um instrumento de monitoramento que foi descontinuado. Essa é uma discussão que a gente pode trazer aqui.
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Para além disso, a gente precisa realmente atualizar o relatório de monitoramento e a gente tem avaliado, no ministério, conseguir fazer isso adequadamente e qual é o melhor formato para a gente conseguir fazer esse relatório garantindo a participação social e que todos os atores envolvidos sejam ouvidos adequadamente durante esse processo, mas isso é uma questão que está sendo colocada, que nos foi colocada e que está sendo discutida internamente no âmbito do nosso ministério.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Janine, se você puder continuar com a gente, temos só mais duas pessoas para falar, mas eu vou lhe fazer uma pergunta, e, se você não puder responder agora, responda no final.
O programa é instituído por um decreto - e aí, Embaixadora, a pergunta também eu posso fazer à senhora. Vocês consideram esse instrumento frágil? Nós somos o país da canetada. Eu me lembro bem de que, durante o período em que eu estava Ministra, havia uma discussão de uma ADPF, e uma ADPF em que, se eu não tivesse tido uma reunião com um dos ministros na discussão da ADPF, nós poderíamos ter um dos objetivos frontalmente desafiado e um conflito enorme com um dos objetivos do PNDH, por uma falta de compreensão. A pergunta é: por decreto, a instituição de um programa que vai trazer diretrizes para o país e que vai influenciar todas as outras políticas públicas... Decreto se revoga na hora que se quer. A pergunta é: está na hora de a gente pensar em um instrumento mais seguro para a gente ter um programa nacional, uma diretriz nacional de direitos humanos, tipo uma lei? A gente estabelecer... E aí, sendo lei, é exatamente o diálogo que você fez agora: não podemos ter um plano, metas, números, porque uma lei é atemporal.
A pergunta que eu sempre me fiz: por meio de decreto presidencial, a gente ter um programa que vai nortear todas as políticas de direitos humanos no país?
Você não precisa responder agora, mas, se você puder ficar pelo menos até a fala da próxima, porque ela vai precisar sair - eu preciso já passar a palavra para ela -, a gente volta para você refazer essa sua consideração sobre o instrumento que institui o PNDH-3.
Nós vamos ouvir agora, na sequência, a Secretária Municipal de Relações Internacionais de São Paulo, Dra. Angela Gandra, também especialista em direitos humanos, foi Secretária Nacional da Família no Governo anterior. Dra. Angela, é uma alegria recebê-la nesta audiência, já estava morrendo de saudades da senhora!
Por dez minutos, mas, se precisar se estender, fique à vontade, Dra. Angela.
A SRA. ANGELA VIDAL GANDRA DA SILVA MARTINS (Para expor. Por videoconferência.) - Senadora Damares, Ministra Damares, que alegria estar contigo aqui de novo, num empreendimento que nós levamos durante os nossos anos também de trabalho conjunto e de extrema importância também para o país.
Eu quero, na pessoa da querida Damares, cumprimentar todos os presentes e agradecer essa importante audiência levantando um debate tão profundo - também, do pouquinho que eu pude acompanhar aqui, vejo o nível, né?
Eu venho falar como Professora de Filosofia do Direito, Professora de Filosofia Política e de Antropologia Filosófica. Mais do que entrar na concretude do PNDH, eu gostaria de falar do valor de um PNDH para a nossa nação.
Então, queria falar primeiro que, quando a gente fala num Estado democrático de direito, o que quer dizer um Estado democrático de direito? Ele tem quatro linhas. Primeiro, um respeito à Constituição; segundo, a separação e harmonia dos Poderes; a terceira coisa é que o povo seja realmente quem governa, através de seus representantes, como aqui no caso da nossa querida Senadora; e a quarta coisa, que é muito importante, é que ele tem que estar fundamentado nos valores humanos, nos direitos humanos.
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Se não estivesse fundamentado nesse sentido, por exemplo, um Estado democrático de direito que questionasse a vida, que questionasse a liberdade não seria um Estado democrático de direito; seria uma ditadura, seria uma tirania. Então, é preciso aprofundar nos direitos humanos para que nós possamos ter efetivamente uma base em que o ser humano seja respeitado e tenha voz como ser humano, para poder ser legislado a partir de quem o representa. Certo?
Então, o que é um PNDH? Ele nasce da Declaração Universal de Direitos Humanos. É a Declaração Universal de Direitos Humanos que instituiu os direitos humanos? Não. Isso vem com a natureza humana. Meu direito humano nasce comigo, como ser humano. Agora, é importante que isso seja frisado como a lei natural durante toda a história da humanidade em termos de legislação. E a Declaração Universal de Direitos Humanos nasceu num momento muito, de fato, questionável em relação à humanidade, porque nasceu após o holocausto, não é? Então se discutiu como é que um Estado que se diz de direito, como foi a Alemanha nazista, podia lidar com judeus do jeito que lidou. Então, dessa, decorreu do Tribunal de Nuremberg a Declaração Universal de Direitos Humanos, unindo de fato todos os Estados e as nações para que nunca mais acontecesse algo semelhante, não é?
O.k. Dessa declaração, ao longo dos anos, nós vamos derivando, como os ODS, por exemplo, alguns aspectos concretos para lidar com esses direitos humanos, ocasionalmente, oportunamente. Agora, ele não pode perder, nenhuma legislação pode perder um elo com o ser humano. Legislações não se fazem a partir de constatações sociais, como "ah, isso está ocorrendo muito, então agora vamos legalizar e vamos tornar isso um direito humano". Hoje, fazendo dessa forma em muitas circunstâncias e também em PNDHs anteriores, nós não sabemos mais nem o que é direito e nem o que é humano. Então, é preciso, de novo, aprofundar. Constatação social, por exemplo, "olha, está ocorrendo muita corrupção no país", não é? Então, será que isso não passa a ser um direito humano? "Eu menti; foi usado outro ser humano; utilitarismo; um governante que mente; uma enganação.". Eu não posso dizer que isso é um direito humano porque está ocorrendo em larga escala no nosso país. A constatação social não o torna um direito humano.
Por isso, quando nós lançamos um PNDH desse jeito, ou como nós trabalhamos, ao longo de quatro anos, no nosso ministério, uma proposta que nascesse do ser humano, que estivesse voltada para o ser humano, nós não conseguiríamos, de fato, servir a esse ser humano com as políticas públicas.
Se nós chegamos a uma profundidade nesse sentido de proposta, nós conseguimos orientar efetivamente políticas públicas. Não orientar ideologicamente, "o que eu gostaria, o que eu vou ganhar com o ser humano em termos de utilitarismo", mas antropologicamente, porque só conhecendo o que é o ser humano é que eu posso efetivamente dar-lhe o que é devido, viver a justiça para com esse ser humano. Por isso que é tão importante nós termos trabalhado esse instrumento, aprovado um instrumento nesse nível, mas que não perca um elo real com a natureza humana.
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Por isso, eu parabenizo a nossa querida Senadora Damares, especialmente, e peço que realmente leve isso com muita garra, porque isso é muito definitivo para o nosso país neste momento.
E gostei muito de ouvir que existe também essa ideia de que não seja somente um plano, mas que de fato possa chegar a ser uma legislação que possa orientar estavelmente uma nação. Mas só pode ser estável quando ela está baseada na natureza humana.
Eu sou especialista em Lon Fuller, e Lon Fuller falava que a legislação tem que ser pouca, tem que ser profunda, tem que ser estável, porque ela garante... Como, por exemplo, a gente vê nos Estados Unidos, com sete artigos de Constituição mais algumas emendas, eles conseguem manter a nação unida, servindo também ao ser humano e cada dia mais próximos, efetivamente, do direito natural.
Então eu agradeço muito, desejo muito sucesso nesse empreendimento e me coloco sempre à disposição de lutar pelo que eu acredito de verdade. Isso é um serviço dos Parlamentares, do Legislativo, de nós do Executivo e do Judiciário sempre, em função de cada cidadão como ser humano, dando a eles o que é devido, porque isso é a justiça.
Muito obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Quero agradecer à Dra. Angela. Ela, nessa avaliação, teve a responsabilidade de falar da diretriz 2, que fala sobre o fortalecimento dos direitos humanos como instrumento transversal das políticas públicas e de interação democrática, e do Objetivo I, que é promoção dos direitos humanos como princípios orientadores das políticas públicas e das relações internacionais.
Dra. Angela, nós sabemos que lá na Declaração Universal de Direitos Humanos está falando do direito ao casamento; lá na declaração está falando de saneamento básico. Saneamento básico é direito humano. Água é direito humano. Lá também está falando de família, o direito à família é consagrado na carta.
E, quando a gente pergunta sobre essa transversalidade e as políticas públicas que nós temos hoje, em nível de Brasil, as políticas públicas federais, estaduais, municipais, só vou lhe fazer uma pergunta: a senhora tem visto recentes avanços nos instrumentos de direitos humanos que têm sido aplicados no país para a garantia de todos os direitos, Dra. Angela?
A SRA. ANGELA VIDAL GANDRA DA SILVA MARTINS (Por videoconferência.) - (Falha no áudio.) ... de direitos que de fato são ideologicamente, vamos dizer, conduzidos em detrimento de outros que são efetivamente necessários. Como tu falaste, por exemplo, a família. O próprio saneamento básico, que parece tão óbvio, porque é necessário água para sobrevivência, mas muitas vezes o utilitarismo de governantes que pensam "Bom, o que interessa para mim agora, como autopromoção para mim" desvia a pauta para algo que é interessante oportunamente e politicamente. Então, os direitos humanos têm que ser vistos nessa globalidade e têm que ser... De fato, eu tenho trabalhado muito aqui com os ODS, que nós fizemos aqui, e têm que ser entendidas aquelas 17 orientações como uma globalidade. Não adianta eu ficar com um direito humano e desprezar outros ou ideologizar um direito humano do jeito que eu gostaria de promover. É aí que eu volto à raiz: nós temos que ver como está aquele direito humano, onde está a fundamentação daquele direito humano e, ao mesmo tempo, servir o ser humano dentro dessa globalidade.
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Eu vou dizer uma coisa: na Secretaria Internacional, nós organizamos a Virada ODS e tiramos a ideologia até do próprio ODS. Nós pegamos cada secretaria da nossa Prefeitura e apresentamos o que ela estava fazendo nessa Virada ODS em termos de seu próprio ODS - segurança pública, família e assim por diante -, porque tem que servir o ser humano nessa completude. O que eu vejo hoje, muitas vezes, é reducionismo de direitos humanos, ideologização de direitos humanos, instrumentalização de algumas pautas interessantes politicamente para conseguir eleitores numa base e não para servir o ser humano nessa completude.
Olha, eu volto a uma coisa que parece não ter nada a ver aqui: para servir efetivamente o ser humano dentro da política, precisa, primeiro, ter vocação e, segundo, tem que ter um coração orientado realmente para cada cidadão e para o bem comum. É isso que eu acho que falta.
Na pauta internacional nós temos trabalhado isso; desde a Prefeitura de São Paulo nós temos trabalhado isso, não é? Temos um compromisso até com a qualidade de vida de cada cidadão aqui, trabalhar diariamente por isso. Mas eu vejo que a raiz do problema em relação à defesa de direitos humanos é muito mais profunda. Eu poderia dizer que a falha é um utilitarismo, a falha é um reducionismo, a falha é um oportunismo político, que desfoca do cidadão para servi-lo dentro das suas necessidades básicas. E não adianta atender uma só; tem que atender a completude dessas necessidades.
É isso. Não sei se está muito filosófico, mas eu acho...
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Dra. Angela, não, está não. A senhora nos provoca, o tempo todo, a uma reflexão.
Dra. Angela, eu teria mais perguntas, mas eu vou combinar o seguinte com a senhora, com a Embaixadora, com a Janine e com o Ney também: de encaminhar as perguntas, depois, por e-mail. E, se os senhores puderem nos responder, as respostas, com certeza, vão nos ajudar muito em nosso relatório.
Dra. Angela, obrigada pela sua participação, sucesso em seu trabalho. Compartilhe conosco os avanços da sua secretaria. Eu não me canso de cumprimentar o Prefeito de São Paulo pela escolha da senhora para a condução dessa secretaria em uma cidade tão importante para o nosso país. Deus a abençoe. Obrigada. Não vai ficar por aqui, nós vamos continuar provocando você nessa avaliação.
Na sequência, nós vamos ouvir a Janine. Parece-me que a Janine precisa sair. Ela vai responder a minha única pergunta - feita no microfone, Janine -, mas eu teria várias, e vou combinar contigo também de encaminhar as perguntas que eu ainda tinha para fazer para você nos responder por e-mail. Pode ser assim? Fale que sim, por favor.
A SRA. JANINE MELLO DOS SANTOS (Para expor. Por videoconferência.) - Está ótimo. Pode ser, sim.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Fale que sim, por favor.
A SRA. JANINE MELLO DOS SANTOS (Por videoconferência.) - Pode, pode ser, sim, Senadora.
Peço desculpas à Presidência da Comissão e também aos demais participantes porque eu preciso sair para uma outra agenda. Eu estou fora de Brasília, hoje, exatamente por causa dessa agenda, mas consegui me adaptar para participar da audiência com vocês.
Eu queria rapidamente só, antes de sair, responder, Senadora, a pergunta sobre a questão do decreto e da lei. Eu queria frisar, mencionar, ponderar duas questões. Eu acho que depende muito a questão sobre o instrumento ser mais frágil ou mais forte, em relação a cada uma das... Como instrumento normativo, ela varia muito de área para área.
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Então, vou dar um exemplo que eu sempre uso, que é assim: várias políticas nacionais do Ministério da Saúde são estabelecidas por portaria, e isso não quer dizer que elas não sejam cumpridas. Então, a portaria, dentro dessa lógica em que a gente hierarquiza cada um dos instrumentos normativos, é vista normalmente como a mais frágil. E depende muito mais de como cada área se organiza do ponto de vista de arranjo, de gestão institucional do que necessariamente por causa do próprio instrumento. Então, a gente pode ter, a qualquer momento, alterações de leis - o Parlamento é prova disso.
Então, o que define a alteração de uma lei ou de um decreto ou de uma portaria é a vontade política e haver acordo e consenso em relação àquele tema e àquele tom, assim como a implementação. Então, a gente tem... É totalmente possível e passível de ser implementado aquilo que está estabelecido a partir de um decreto, porque ele é um comando presidencial. Então, ele não necessariamente precisa ser uma lei para não ser alterado. Então, a gente tem uma discussão forte sobre o que define ou não define a continuidade ou a resiliência, por exemplo, de uma política pública e se isso tem a ver ou não com estar ou não estabelecido em lei. Leis também são alteradas, dependendo da conjuntura e do consenso político do momento. Então, não é necessariamente por ser uma lei que o PNDH-3 vai ter maior ou menor incidência ou maior ou menor legitimidade em relação à sua implementação.
Obviamente, é importante que a gente passe pelo processo como um todo de pactuação no âmbito do Parlamento, para definição de diferentes regras que organizam e que orientam a atuação do Estado brasileiro. Então não é uma questão sobre a importância ou não de passar pelo Congresso, mas, sim, a discussão - atendendo, acho, a sua pergunta de se ela é mais ou menos forte na sua aplicação.
E aí eu queria só pontuar que eu acho que, no caso da política de direitos humanos, a gente tem uma situação, uma conjuntura um pouco específica e diferente em relação a algumas outras áreas, porque, na verdade, quando a gente lê o PNDH-3 à luz de todos os compromissos internacionais que têm força de lei, que o Brasil já assumiu, e à luz da própria Constituição Federal, que é a nossa Lei Maior, nada do que está no PNDH-3 não está previsto ou não está contido em alguma das nossas leis ou nas legislações que existem, em especial no art. 5º da Constituição e nos nossos diferentes compromissos internacionais assumidos e ratificados pelo Brasil.
Então, na verdade, a gente tem uma envergadura normativa muito forte do ponto de vista da política de direitos humanos e do nosso compromisso enquanto país, no cumprimento desses preceitos como um todo, além obviamente de tudo que já estava disposto na Declaração de Direitos Humanos, de 1948.
Então, eu não sei se a gente... Normalmente, quando a gente faz o uso de um projeto de lei, é para a gente garantir algo que não está previsto já em lei. Então, eu tenho um pouco de dúvida em relação exatamente ao que seria diferente em relação ao que a gente tem hoje no decreto que demandaria uma lei, porque a lei não normalmente é usada para autorizar aumento de despesa, para autorizar que a gente... para a gente alterar uma situação que hoje tem alguma vedação legal e a gente teria que fazer essa alteração.
Então, eu não vejo necessariamente, lendo... Obviamente, a gente pode aprimorar e ampliar esse diálogo, mas eu não vejo, hoje, à luz do que está hoje disposto no PNDH-3, a necessidade de a gente garantir algo diferente... Não é "não vejo"; eu não acho que há algo que esteja no PNDH-3, hoje, sendo por lei... teria um cumprimento maior ou não teria um cumprimento mais efetivo. Então, acho que a gente pode fazer essa discussão.
Por outro lado, eu acho que tem outros programas e políticas que estão por dentro e que são direcionados pelo PNDH-3 que, sim, deveriam virar lei. Vou dar um exemplo aqui: o decreto de 2009 sobre a Política Nacional para a População em Situação de Rua, acho, deveria, sim, ser transformado em lei, porque aí, sim, a gente conseguiria avançar, tanto que a gente teve uma ADPF no Supremo, em 2023, para garantir o cumprimento do que está estabelecido no decreto.
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Então, vou dar um exemplo aqui: o decreto de 2009, sobre a Política Nacional para a População em Situação de Rua. Acho que ele, sim, deveria ser transformado em lei, porque aí, sim, a gente conseguiria avançar. Tanto, que a gente teve uma ADPF no Supremo, em 2023, para garantir o cumprimento do que está estabelecido no decreto. Então, aí a gente vê que há uma necessidade, porque não há um embasamento legal que defina questões específicas em relação à população em situação de rua. Então, acho que, nesse caso, faz todo sentido.
Para a política nacional de defesa dos direitos humanos, eu acho que há uma necessidade de uma autorização legal, mas são coisas diferentes. Eu não sei se o PNDH-3, por si só, precisaria, porque eu acho que ele já está ancorado de maneira bastante consolidada e forte nos preceitos constitucionais e também no que a gente tem em relação a acordos internacionais.
E aí eu vou, de novo, pedir desculpas, mas eu realmente preciso sair para cumprir essa agenda aqui. Eu tenho que estar lá às 11h30 e sairei correndo para garantir.
Obrigada, Senadora.
Peço desculpas mais uma vez.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Corra, Janine, que está bem atrasada.
Mas a gente ainda vai voltar a falar sobre sustentabilidade de algumas ações, se não tem fragilidade por meio de decreto e se a gente deveria, quem sabe - e aqui eu me dirijo aos consultores e aos auxiliares -, identificar, dentro do PNDH, como a Janine acabou de falar, uma ou outra demanda que a gente entenda que tem que ter continuidade e que corra risco, por ter sido estabelecida por decreto ou por portaria, de não ter sustentabilidade, porque eu quero lembrar aos senhores o seguinte: se chegar um Presidente da República, sentar naquela cadeira e falar "revoga-se o PNDH-3", está revogado o decreto. Então, o que está estabelecido apenas por meio do PNDH-3, fica aí o risco da não sustentabilidade, da não continuidade.
Vamos continuar.
Nós vamos ouvir agora Ney da Nóbrega Ribas, Vice-Presidente do Observatório Social do Brasil. Ele vai fazer sua participação por videoconferência.
Sr. Ney, é uma alegria recebê-lo na nossa primeira reunião de avaliação do PNDH-3. Nós o deixamos por último exatamente para a gente ter esse olhar da sociedade civil.
O Ney vai falar sobre:
Diretriz 1:
Interação democrática entre Estado e sociedade civil como instrumento de fortalecimento da democracia participativa.
..........................................................................
Objetivo estratégico II:
Ampliação do controle externo dos órgãos públicos.
Ações programáticas:
a) Ampliar a divulgação dos serviços públicos voltados para a efetivação dos direitos humanos, em especial nos canais de transparência.
.......................................................................
Muita expectativa para o ouvir agora, Sr. Ney. Muito obrigada por ter aceitado o convite.
O SR. NEY DA NÓBREGA RIBAS (Para expor. Por videoconferência.) - Senadora Damares e demais painelistas, a alegria é nossa.
Eu gostaria imensamente de, desde já, lhe agradecer esta oportunidade e dizer que o Observatório Social do Brasil atua no controle social dos gastos públicos nos municípios e que essa ação do observatório está fundamentada em quatro eixos: um, controle dos gastos, desde a publicação do edital até a entrega do produto ou do serviço, passando por ambiente de negócios, educação para a cidadania e, principalmente, fortalecimento dos conselhos municipais e indicadores das políticas públicas.
E o que é que ocorre, na nossa visão, em relação aos direitos humanos? Exatamente esse vácuo, porque nós temos muita coisa boa.
Tivemos muitos avanços ao longo das últimas duas décadas. Contudo, nós precisamos dizer, sinceramente e sem nenhum tipo de intenção de ser ofensivo, que, embora tenhamos muita coisa boa no papel, pouca coisa acontece na prática, e isso nós temos visto, especialmente, pela fragilidade quando se fala em rastreabilidade de gastos públicos e efetivação das políticas públicas nos municípios.
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Então, falando exatamente da ampliação do controle externo dos órgãos públicos, nós temos que dizer que, sim, nós temos percebido um esforço muito grande dos Tribunais de Contas, do TCU e de tudo mais. Contudo, quando se fala da transparência pública para que o cidadão seja protagonista do controle dos gastos, a gente cai num ambiente muito frágil. Primeiro, por quê?
Eu gostaria de ilustrar, exatamente trazer dados, informações.
Quando nós falamos de um gasto público, qual é o primeiro ponto que nós precisamos ter? Acesso aos documentos que instruíram aquela despesa, aquele gasto. E, quando, então, vamos aos portais de transparência, o que nós vemos são aparência. Nós temos portais de aparência, porque, na verdade, embora tenhamos uma Lei de Acesso à Informação, de 2012, ela não está sendo cumprida na íntegra.
Lá no art. 8º da Lei 12.527, o que é previsto? Que todas as despesas geradas no município por quaisquer contratos devem estar na rede internacional de computadores, com seu respectivo processo.
Então, não é por acaso que nós temos uma situação muito caótica no país. Por quê?
Hoje, nós temos mais de 30 mil obras paralisadas no país, e o cidadão que quer ter a informação daquele contrato, do porquê de aquela obra ter sido paralisada ou abandonada, simplesmente nós não conseguimos acessar, porque não há uma cultura de transparência. Os dados, as informações e, principalmente, os documentos que instruíram aquela despesa são omitidos da sociedade.
Então, o primeiro avanço que nós precisamos buscar nesse processo de transparência pelo Executivo é exatamente aperfeiçoar esses procedimentos, para que, em cada município, cada despesa tenha os documentos correspondentes disponibilizados na rede internacional de computadores.
E, nessa mesma seara, o que impacta na execução das políticas públicas nos municípios é que os Conselhos Municipais de Políticas Públicas também têm essa carência de informações. Ou seja, um conselheiro municipal, por exemplo, da alimentação escolar não tem acesso aos documentos, nem o cidadão.
Então, o fortalecimento dos Conselhos Municipais de Políticas Públicas passa por isso.
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Eu falo aqui como cidadão, como leigo, mas atuo já há décadas nesse setor, justamente porque simplesmente temos uma lei, mas ninguém tem exercido a competência de exigir que a lei seja cumprida. Ou seja, se o município disponibiliza informação, ele está cumprindo com a sua obrigação, mas, se ele omite a documentação do cidadão, esse direito do cidadão de acessar as informações, nada acontece com ele. Mesmo que o cidadão busque os portais das ouvidorias e faça denúncias, nada ocorre. Então, nós temos aqui um grande vazio.
Então, o que é que nós, cidadãos, entendemos ser urgente hoje? Um esforço para que aquilo que está no papel passe a ser efetivamente cumprido lá nos municípios, e isso impacta totalmente nas políticas públicas dos direitos humanos.
Eu vou dar um dado para a senhora, Damares: hoje, nós temos no Brasil mais de 3.784 obras da educação, do ProInfância, paralisadas desde 2007, 2008. E essas obras foram paralisadas por quê? Inúmeras, inúmeras situações.
O que é que acontece? O Governo Federal publicou agora o PAC 2 Obras, chamou os municípios, e os municípios manifestaram seu interesse, mas, quando nós vamos buscar os documentos correspondentes a essas obras - e agora vem o que nós deixamos aqui como um lamento e um apelo -, quando nós vamos buscar, no portal do município algo sobre aquela obra que está paralisada, os documentos dela, daquela obra, nós não temos acesso. Ou, se temos acesso, são apenas documentos que não levam a lugar nenhum.
E mais do que isso, Senadora: quando nós vamos ao Simec, que é o portal que deveria conter todos os documentos daquelas obras, da mesma forma, as informações estão totalmente desatualizadas.
Então, junto com o Tribunal de Contas da União, o Observatório Social do Brasil e os diversos tribunais de contas dos estados, nós estamos executando um projeto, chamado Força-Tarefa Cidadã Obras, e esse projeto, então, pretende, com a participação de cidadãos no Brasil inteiro, visitar essas obras que serão retomadas agora, para que, mês a mês, o cidadão, de posse do seu celular, acesse um aplicativo que traga as informações de cada uma dessas obras até a sua conclusão, até a sua entrega.
Só com esse projeto, nós estaremos ampliando o acesso das crianças. Quantas mil mães... 740 mil crianças passarão a ter acesso às creches.
Então, esse é apenas um exemplo do que a gente quer dizer sobre o quanto a gente ainda precisa evoluir, no sentido de que se crie uma cultura para fortalecer, primeiro, os controles internos dos municípios; segundo, fazer com que a Lei de Acesso à Informação efetivamente seja cumprida. Que se fortaleçam os conselhos municipais de políticas públicas, mas mediante ações que efetivamente permitam a participação dos diversos setores da sociedade, porque as conferências municipais, em muitos municípios, ocorrem apenas pró-forma. Elas não têm a publicidade que deveriam ter, e a sociedade não está envolvida. Então, nós temos lá os famosos conselhos chapa-branca.
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Por fim, Senadora, eu gostaria de fazer um apelo aqui e deixá-lo neste momento, para que a gente tenha novas oportunidades de dialogar com pessoas especialistas sobre isso, para que possamos ouvir a sociedade e trazer os anseios naquilo que faz toda a diferença na prática.
Vou trazer aqui, a título de contribuição e até como pedido, que nós temos aí, Senadora, o PL 325, de 2017, e o PL 9.617, de 2018, que vão dar, digamos assim, uma lei que permita que o cidadão, efetivamente, possa ir à obra e exigir que o Prefeito entregue a documentação e dê acesso à obra, e isso está parado. A última notícia que nós temos, aí no próprio portal do Senado, é de 2022. Já passaram por inúmeras Comissões, estão prontos para serem votados, e foram adiados ou retirados de pauta.
Então, voltando aqui, para concluir minha fala, a interação democrática da sociedade civil para o fortalecimento da democracia passa por algo que, para nós, é o terceiro pé do tripé que nós defendemos: mais do que termos boas leis, mais do que termos instrumentos para conferir, nós precisamos ter coercitividade, Senadora, porque, se não houver coercitividade, aqueles que só fazem de conta ou cumprem a lei só para se valer disso vão continuar transgredindo, negando informação à sociedade e, o pior de tudo, aplicando mal o recurso do nosso imposto.
Então, o que nós ansiamos aqui, de coração, é que possamos aprofundar isso, valorizar os conselhos, valorizar os atores. Mas, se não houver responsabilização, a gente vai continuar passando pano, vai continuar ouvindo os mesmos discursos, vendo os mesmos documentos, que são muito bonitos, mas, na prática, o resultado não acontece.
E aí eu quero concluir, dizendo que as pesquisas que são feitas com base nos dados e metadados que são retirados dos portais de transparência estão todas comprometidas, porque os seus resultados são manipulados. As informações que são obtidas nos portais são obtidas de informações que não são comprovadas com os documentos e que não permitem ao cidadão conferir se aquilo realmente é correto e se aquilo condiz com a verdade.
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Então, no segundo semestre, nós vamos começar a verificar também as obras paralisadas da saúde, para que a gente reverta essa situação e as políticas públicas efetivamente possam ter a participação do cidadão como protagonista dessa história.
Agradeço aqui, para não tomar mais o tempo em face ao adiantado da hora.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sr. Ney, talvez as pessoas que estão acompanhando não estejam entendendo nada: "Ele está falando de obras paradas e direitos humanos?". Quero lembrar que é objetivo do Programa Nacional de Direitos Humanos. Então, se está lá como objetivo, ele tem que ser alcançado.
E a gente está aqui avaliando o objetivo II da Diretriz 1 do eixo que nós estamos avaliando, que fala: ampliação do controle externo dos órgãos públicos. Esse objetivo foi alcançado desde o decreto que instituiu o PNDH-3? Pelo que o Sr. Ney está falando, esse objetivo não foi alcançado. E é importante a gente ter esse olhar externo.
Sr. Ney, eu tenho quatro perguntas para lhe fazer, mas, como eu estou percebendo que nós vamos precisar muito recorrer ao Observatório Social do Brasil, eu só vou fazer duas colocações.
Quando eu cheguei à Esplanada, entendendo que água era direito humano, eu fiz um levantamento na Esplanada de todos os órgãos que faziam cisternas - porque nós não temos água no Nordeste em algumas regiões. E aí eu descobri que nós tínhamos, pasmem, pasme, Embaixadora, 32 órgãos na Esplanada abrindo cisternas há anos - 32 não, 38! -, e um não falava com o outro. Por exemplo, a Secretaria Nacional da Igualdade Racial, que estava no nosso ministério, estava lá abrindo cisternas em quilombos. Mas aí, nas outras secretarias, cada pessoa que assumia uma secretaria - isso eu falo ao longo dos últimos 20 anos -, cada Secretário Nacional que assumia uma secretaria queria fazer alguma coisa no Nordeste e criava, como política pública em sua secretaria, cisternas. Era todo mundo abrindo cisterna no mesmo lugar. Então, vejam só... E água é direito humano. Então, uma política pública que levaria água para todo mundo estava muito dispersa e sem muita efetividade, porque era todo mundo fazendo a mesma coisa.
Aí, Sr. Ney, trago uma outra situação que é de direitos humanos: idosos. Quando chegou a pandemia, em uma ação da nossa Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, aqui no Congresso Nacional... Nós tínhamos muito medo de que morressem muitos idosos nas ILPIs, nas instituições de longa permanência para idosos, e nós precisávamos manter essas instituições abertas e com, no mínimo, um pouco de conforto e segurança para os idosos durante a pandemia. E conseguimos recurso: R$80 milhões o Congresso Nacional liberou, mais R$80 milhões do fundo, R$160 milhões, direto para as entidades. Um trabalho bacana. Aí eu fui ao Ministério da Saúde: quantas entidades que trabalham com idosos tem no Brasil? O Ministério da Saúde dizia assim: "Em torno de 1,9 mil". Só 1,9 mil, num país que tem 5,6 mil municípios? Fui ao Ministério da Assistência Social e pedi a relação das entidades que trabalham com idosos. "Ah, nós temos um cadastro de 2,1 mil". Eu achei que tinha alguma coisa errada, que os cadastros não estavam se cruzando. Aí o nosso ministério fez uma campanha: "Instituições de longa permanência se cadastrem aqui no ministério que nós temos um recurso para vocês". Sabe quantas se cadastraram no Brasil inteiro? Foram 4,6 mil. Direitos humanos da pessoa idosa. Então, o controle externo dos órgãos públicos precisa ser feito.
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A gente ouviu aqui um dos observatórios mais respeitados do país, o Observatório Social do Brasil. Eu ainda tenho perguntas, seu Ney, mas eu queria lhe pedir permissão de encaminhar as quatro perguntas - elas são extremamente complexas - para o senhor, para o senhor nos responder essas perguntas por e-mail. Desde já, agradeço a sua participação.
Eu vou, nós vamos dar um atendimento especial aos projetos de lei; já vai ficar como primeiro encaminhamento desta reunião. São projetos de lei que vão dar transparência às ações governamentais. Um deles está parado desde 2017, e o Sr. Ney garante que é necessária e oportuna a aprovação desse projeto. Nós vamos acompanhar; que seja, quem sabe, um encaminhamento já da avaliação, a aprovação dos dois projetos de lei citados pelo Sr. Ney.
Sr. Ney, muito obrigada, obrigada mesmo. E que essas obras todas, especialmente as 3.784 obras de educação paralisadas no país, possam ser retomadas e que o controle externo possa acontecer como determina um dos objetivos do Programa Nacional de Direitos Humanos.
Nós vamos para o final da nossa reunião de hoje.
A senhora viu que nós estamos longe de alcançar todos os objetivos. Só aqui hoje, quantos objetivos a gente observou que ainda não foram implementados, e os que foram implementados não foram alcançados na sua integridade, na sua integralidade.
O que é que eu queria fazer, Dra. Angela... Acho que ela não está mais presente, nem a Janine.
Nós vamos encerrar dando cinco minutos para a senhora fazer considerações finais, agradecimentos, e, fique sabendo, eu tenho perguntas aqui para lhe encaminhar também; não vai encerrar aqui, não
Vamos ouvir por último, mais uma vez, a nossa Embaixadora, a Claudia de Angelo Barbosa, Diretora do Departamento de Direitos Humanos e Temas Sociais e Secretária de Assuntos Multilaterais Políticos do Ministério das Relações Exteriores - mas a senhora reúne muita coisa!
Embaixadora.
A SRA. CLAUDIA DE ANGELO BARBOSA (Para expor.) - Muito obrigada, Sra. Senadora.
Eu acho que é o que a senhora... a sua preocupação é garantir que nós consigamos dar continuidade à política de direitos humanos de uma forma que seja uma política estável, uma política de Estado, não é?
E aí eu volto a quando comecei a falar sobre a implementação das recomendações internacionais, o Simore, que começou a ser implementado. Ele vai contribuir para esse exercício, porque o Simore vai ser um sistema online. Por exemplo, aqui, no Congresso, vai ter um ponto focal no Senado, na Câmara, na sociedade civil, no Ministério X, Y, Z, no Poder Legislativo, no Poder Judiciário; todos vão poder acompanhar a implementação do que foi recomendado com relação aos direitos humanos.
Isso nos ajudará, como Itamaraty, porque, como eu tinha falado... Por exemplo, a senhora começou falando da AGU. A AGU defende a união; nós, lá fora, defendemos o Estado brasileiro. Então, isso significa que nós, quando vamos falar com a Corte Interamericana, o Itamaraty, nós estamos defendendo os três Poderes e defendendo a União e os entes federativos; independentemente de qual seja a competência, somos nós que respondemos.
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Então, para nós, Itamaraty, ter esse compartilhamento, esse monitoramento compartilhado, nos fortalece, nos dá muito mais capacidade de reagir às nossas cobranças lá fora e também de ver o quanto essas recomendações e essas cobranças vão ser implementadas. Então esse sistema vai nos permitir muita coisa.
Uma outra coisa que me veio à mente, porque eu acho que esse debate vai chegar em algum momento aqui no Congresso, e o Brasil e demais países têm sido cobrados na RPU, é a criação do instituto nacional de direitos humanos, né? Isso é exatamente... Isso não pode ser feito pelo Governo, justamente porque tem que ser um órgão independente. Há uma discussão, a DPU se candidata, o CNDH se candidata, mas os Princípios de Paris têm que ser cumpridos. E há uma série de debates ali: não pode ter a participação de ministérios, por exemplo - a CNDH tem -, tem que ter um orçamento independente, tem toda uma série de recomendações, que são aprovadas por esse comitê externo, nós não temos nenhuma... Quando nós recebemos perguntas da DPU, do CNDH, falamos assim: "Olha, nós, que somos o Governo Federal, não podemos nem fazer nada, né? Nós não podemos interferir, isso tem que ser uma relação com o comitê lá fora". É excelente porque, se a gente conseguir ter uma instituição nacional de direitos humanos permanente...
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fora do microfone.) - Independente.
A SRA. CLAUDIA DE ANGELO BARBOSA - ... independente, isso vai ser um grande ganho, porque... A grande vantagem da democracia é a rotação, a alternância de poder, mas ela traz justamente o que a senhora falou sobre como que a gente garante a continuidade. Então ter uma instituição nacional de direitos humanos independente que vá permanecer, composta pela sociedade civil, seria realmente um passo muito importante.
(Soa a campainha.)
A SRA. CLAUDIA DE ANGELO BARBOSA - Eu vejo estas duas iniciativas como convergentes com a sua preocupação: a implementação do Simore, da maneira como ele é concebido, com total acesso online, para todos os atores envolvidos, inclusive os entes federativos; e no futuro, quando houver uma definição melhor... E talvez o Congresso tenha que atuar, porque, se está prevista - imagino eu, estou falando assim - uma independência orçamentária, então isso provavelmente deverá chegar aqui, né? Mas a criação desse instituto, desse órgão, seria um grande avanço, que converge com a sua preocupação e que é a nossa preocupação, como o Itamaraty é um... E eu falo que eu sou diplomata de carreira, vou fazer 29 anos de ministério, passei por vários governos, e é importante que a gente realmente mantenha essa coerência.
Esses dois temas eu acho que são importantes. Eles são... não são pequenos, mas são pedrinhas que poderão convergir para essa sua reflexão, né?
Enfim, uma nota de positividade.
Obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Embaixadora. Extremamente interessantes essas suas duas observações finais agora - extremamente interessantes.
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Mas eu queria lhe fazer um convite: vamos ver na prática, vamos pegar um caso - e eu ia sugerir, inclusive, de Santo Antônio de Jesus -, a gente vai lá e vê como está sendo cumprida a sentença, de que forma foram efetivadas as ações da sentença. Eu acho que a gente deveria ir. A gente vai passar um dia feliz lá - aquele povo é maravilhoso, aquela cidade é incrível, a gente come um acarajé com eles - e a gente vai ver na prática. Quem sabe a gente pega isso como um case de sucesso ou não e vê a efetividade das recomendações, como o Brasil tem atendido?!
Eu vou apresentar um requerimento e eu vou convidar a todos os participantes da audiência hoje para estarem conosco nessa diligência e gostaria que a senhora fosse comigo.
Eu não sei se o Sr. Ney ainda está online. Ele está? (Pausa.)
Sr. Ney, cinco minutos para as considerações finais, para a gente encerrar, e muito obrigada já pela sua participação.
O SR. NEY DA NÓBREGA RIBAS (Para expor. Por videoconferência.) - Senadora, agradecemos-lhe mais uma vez esta oportunidade e a parabenizamos pela abordagem desse tema que é tão importante para a sociedade brasileira.
Reforçamos que nós já temos muita coisa boa, leis muito boas, mas precisamos ter efetivamente que tirá-las do papel e, mais do que tirar do papel, cobrar, de quem tem competência para fazer com que a lei seja cumprida, ações efetivas, porque, caso contrário, nós continuaremos tendo a não execução, na prática, das políticas públicas. E isso, por consequência, reflete nos serviços prestados à sociedade, que paga toda essa conta.
Então, da nossa parte, desejamos muito sucesso aí na condução dos trabalhos e estaremos sempre a postos, disponíveis para trazer nossos colegas atores que são voluntários no Brasil inteiro e que estão ansiosos por ver esse avanço de que nós precisamos. A sociedade clama por qualidade nos serviços públicos, eficiência na gestão pública e, principalmente, algo que é fundamental, um olhar para as futuras gerações. O legado que nós estamos deixando hoje não dá uma perspectiva muito boa. O cenário que nós vemos hoje - perdoem-nos! - está longe daquilo de que nós precisamos nos postos de saúde, nas escolas, nas creches e, principalmente, no controle dos gastos. Isso faz toda a diferença. Então, é por isso que nós estamos aqui como cidadãos, como voluntários, dizendo: "Vamos em frente, porque o Brasil precisa muito de cada um de nós". E nós, assim fazendo, cada um cumprindo a sua parte, vamos honrar os sonhos dos nossos antepassados que vieram para este país, aqui, constituir família, trabalhar com dignidade e tê-lo como referência. Então, é direito do cidadão. Nós precisamos deixar de pedir informações - as informações são públicas e têm que estar disponíveis para o cidadão - e ter que mendigar e contar com a boa vontade ou não de gestores que nem sempre estão dispostos a ser transparentes como a lei determina.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Sr. Ney.
Vamos enviar algumas perguntas por e-mail e vamos precisar da sua participação conosco nessa avaliação.
Eu encerro esta reunião, mas quero registrar a presença de Pedro de Lemos MacDowell - não sei se falei seu nome certo, Pedro, mas é alguma coisa assim -, que é Coordenador-Geral de Indicadores e Evidências em Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Pedro, o senhor percebeu que vai precisar participar das reuniões com a gente, não é?
Quero agradecer à Ministra por tê-lo enviado e à Janine por ter participado do debate.
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Também está com a gente a Caroline Santos, que também é do ministério.
Kamila Prestes, do Conselho Municipal de Direitos Humanos de Manaus: seja bem-vinda, Kamila! Vamos conversar depois.
Abinoan Simões Rosa Sampaio, do Instituto Viver Brasil, está conosco.
Roseane Silva, da Coopibem (Cooperativa Indígena Baniwa de Produção e Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente), de São Gabriel da Cachoeira.
Todos sejam bem-vindos!
Eu encerro...
A sociedade participou bastante com perguntas.
Wendyo, de Pernambuco - vejam só as perguntas -: "Como o PNDH-3 tem enfrentado o racismo institucional e promovido a igualdade racial no país?". A gente espera que essas perguntas tenham sido respondidas pelos nossos expositores, e, ao longo da avaliação, com certeza muitas respostas virão.
Elivaldo, de Minas: "Como tecnologia e mudanças sociais demandam novas abordagens para inclusão digital e combate a [formas diversas de] discriminações [...]?". Nós começamos esta reunião falando que o mundo mudou desde a instituição do PNDH-3 para cá. E o mundo realmente mudou: nós temos crimes hoje que não existiam em 2017, em 2009, e a pergunta é muito oportuna.
Gustavo, de Mato Grosso do Sul: "Como o PNDH-3 pretende atuar pela garantia da integridade e da dignidade de famílias afetadas pelo prejuízo socioeconômico concernente às bets?".
Carolina, do Rio de Janeiro: "Por que até o momento não houve a [...] quarta edição do PNDH? Há previsão de [...] uma nova edição [...]?".
Vítor, do Distrito Federal: "Como o PNDH espera lidar com a questão da ADPF das favelas?".
André, da Bahia: "O aumento de emendas parlamentares e o contingenciamento em saúde e educação impactaram [...] a execução do PNDH-3?". Boa pergunta.
Ana, do Paraná: "Como garantir que direitos humanos cheguem à população LGBTQIAPN+ fora dos grandes centros urbanos?".
Rodrigo, de Goiás: "Na segurança pública, como garantir os direitos na prática dos nossos policiais? [...] [hoje] o lado mais fraco [...] [tem sido] justamente eles?".
Adriana, de São Paulo: "Como o PNDH-3 garantirá que meninas não sejam forçadas à maternidade por omissão ou [por] ideologia religiosa?".
Maria, de São Paulo: "Estou imensamente insatisfeita com a omissão de direitos humanos [...] [em relação às] mulheres, mães de menores e idosas presas políticas! [...]".
Ana, da Paraíba: "O direito de qualquer pessoa deve vir antes de uma questão de gênero, [...] [assegurando] a proteção de todos! Quanto mais [se] separa, mais problemas [surgem]".
Jonas, do Ceará: "A interseccionalidade deve ser uma diretriz transversal: mulheres negras, pessoas LGBTQIAPN+, povos originários e pessoas com deficiência".
Víctor, de São Paulo: "[...] [É preciso criar] política pública para [...] [capacitar] a PM e [...] [evitar o uso de] violência [...] [em situações como as que envolvem] vendedores ambulantes".
Diogo, do Rio Grande do Sul: "[Precisamos de] opiniões de pessoas que têm conhecimento prático e não só teórico, [...] vivemos nossa vida na prática e não na teoria e na internet".
Sérgio, de Minas Gerais: "A penitenciária não pode ser utilizada como quartel-general das facções. As famílias das vítimas que o digam!".
Ronaldo, de Mato Grosso do Sul: "Acredito que a sociedade tem que lutar pelos seus direitos, mas também [...] [é preciso] acrescentar os deveres, [...] [hoje temos] muitos direitos e poucos deveres".
Essa é uma visão da sociedade sobre o PNDH-3, as perguntas, as dúvidas, as sugestões, as indicações e os comentários. E a gente quer muito que a sociedade participe dessa avaliação. E são pessoas do Brasil inteiro, vocês viram que foram vários estados que eu citei aqui.
Obrigada a todos que participaram de forma online, pela TV Senado, aos que estão presentes, aos debatedores, à Comissão, à Secretaria, aos assessores e aos consultores.
Nada mais tendo a tratar, declaro encerrada esta reunião.
(Iniciada às 9 horas e 40 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 50 minutos.)