01/07/2025 - 15ª - Comissão de Segurança Pública

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos.
Havendo número regimental, declaro aberta a 15ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Segurança Pública.
Antes de iniciar os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 14ª Reunião, realizada em 24 de junho.
Aqueles que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
A presente reunião destina-se à deliberação dos itens constantes da pauta.
A Presidência esclarece que, nas votações nominais, os Senadores poderão votar tanto nos computadores localizados neste Plenário quanto por meio do aplicativo Senado Digital, desde que tenham registrado a presença pessoalmente na Casa.
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Eu vou passar a Presidência ao Senador Wilder para que eu possa fazer a leitura dos meus relatórios dos dois primeiros itens. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Wilder Morais. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO) - Obrigado, Sr. Presidente.
Eu queria dizer que o Projeto de Lei nº 748, de 2024, é de minha autoria, e dele o senhor é o Relator.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 748, DE 2024
- Não terminativo -
Altera o art. 25 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para ampliar as hipóteses de legítima defesa, nos casos de invasão de domicílio.
Autoria: Senador Wilder Morais (PL/GO)
Relatoria: Senador Flávio Bolsonaro
Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta.
Observações:
1. Em 24/6/2025, foi lido o relatório, encerrada a discussão e concedida vista coletiva;
2. A matéria seguirá à CCJ, em decisão terminativa.
Então, eu o coloco em votação.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Senadores e Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto de Lei nº 748, de 2024, com a Emenda nº 1.
A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Com relação a esse projeto que tem o Senador Flávio como Relator, antes de passar ao segundo projeto, eu queria, primeiramente, fazer um comentário sobre o seu relatório e dizer da importância desse projeto para o nosso país, no momento em que a gente tem uma crescente violência em todos os estados.
Esse projeto, de minha autoria, deixa muito clara a questão da legítima defesa, nos casos de invasão das propriedades, residências, fazendas.
No meu Estado de Goiás, o meu eleitor me cobra muito isso porque nós já tivemos fatos que aconteceram, um, inclusive, aqui em uma cidade pertinho - bom dia, Senador Moro -, na cidade de Luziânia, em que um proprietário de uma residência, Senador Flávio, que é representante comercial e que, na segunda-feira, deixa sua casa e volta só no final de semana, depois de seis roubos consecutivos, resolveu fazer uma armadilha para que pudesse proibir ou coibir essas invasões porque ele já não aguentava mais trabalhar para o ladrão. Ele fez uma arma de fogo, que, quando abriu a porta, deu um tiro lá no bandido. Hoje ele responde a um processo se é legítima defesa ou não a invasão da casa dele nesse período todo.
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Então, no meu Estado de Goiás, isso é muito cobrado, até porque nós temos também um projeto que está em andamento, Flávio, que muda também a questão do Código Penal por estado, para que os estados façam suas escolhas. Eu tenho certeza de que o meu Estado de Goiás também gostaria de ter leis mais duras. Eu também tenho um projeto lá, que é a posse e o porte estendido dentro das propriedades rurais. Se a pessoa invadiu sua propriedade, ele tem direito de legítima defesa. E uma coisa que você fez e melhorou o nosso projeto, não só pelo dono da fazenda ou da residência, mas por aquele que esteja naquele local na hora da invasão.
Então eu quero parabenizar e dizer que esse projeto, com toda certeza, vai ser aprovado aqui no Congresso Nacional e que tenha ampla divulgação, para que a pessoa não seja desinformada, que amanhã diga que não sabia que, em invasão de propriedade e residência, está sujeito a ter o direito de legítima defesa.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Senador Wilder, só para fazer uma justificativa de voto, quero dar os parabéns a V. Exa. pela autoria e pela aprovação desse projeto. Para quem está nos acompanhando e não entendeu qual o projeto, é o Projeto de Lei 748, de 2024. E, basicamente, ele dá mais segurança jurídica para aquelas pessoas que usam arma de fogo para se defenderem.
Acrescenta aqui dois parágrafos ao art. 25 do Código Penal. Cabe fazer a leitura, que inclui aqui o §2º:
“§ 2º Considera-se também em legítima defesa o agente que usa força letal para repelir invasão de seu domicílio, residência, imóvel ou veículo de sua propriedade, quando neles se encontrar.
§ 3º É lícita, para a proteção da propriedade, a utilização de ofendículos, armadilhas e artefatos semelhantes, além de cães de guarda, não respondendo o proprietário criminal ou civilmente por eventuais lesões ou mesmo pela morte do invasor.”
Isso aqui é fundamental porque a gente, infelizmente, já presenciou algumas decisões judiciais que acabam responsabilizando o proprietário que, para defender a sua propriedade e, por consequência, a sua vida também, a gente nunca sabe, quando um marginal entra numa residência, se ele vai ficar apenas no crime patrimonial, se ele vai só roubar alguma coisa, se ele vai somente assaltar ou se não vai para um crime sexual, muitas vezes... Então, é fundamental que nós tenhamos essa segurança jurídica garantida em lei, para evitar que um juiz ou outro perdido, que viva fora da realidade, acabe não responsabilizando o proprietário após reagir a uma invasão de um marginal, que muitas das vezes está armado e que não mede esforços ali para ter a sua pretensão criminosa concretizada.
Então parabéns, Senador Wilder. Eu acho que a gente tem, sim, que dar muita divulgação para esse tipo de projeto que estamos aprovando hoje aqui na Comissão de Segurança Pública. Mais uma vez, a gente tem que ter o foco sempre na vítima e não no marginal.
O SR. PRESIDENTE (Wilder Morais. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO) - Dando sequência...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - O domicílio pode ser inclusive náutico?
O SR. PRESIDENTE (Wilder Morais. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO) - Com toda a certeza, é propriedade náutica.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 2693, DE 2024
- Não terminativo -
Altera do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para prevê hipótese outras hipóteses da legítima defesa para os agentes de segurança pública.
Autoria: Senador Carlos Viana (PODEMOS/MG)
Relatoria: Senador Flávio Bolsonaro
Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta.
Observações:
1. Em 24/6/2025, foi lido o relatório, encerrada a discussão e concedida vista coletiva;
2. A matéria seguirá à CCJ, em decisão terminativa.
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Com a palavra o Relator Flávio Bolsonaro.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Presidente, vou passar direto aqui à análise.
O SR. PRESIDENTE (Wilder Morais. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO) - O.k.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - No mérito, consideramos o projeto de lei conveniente e oportuno.
A atual redação do parágrafo único do art. 25 do Código Penal já prescreve que, observados os requisitos do caput, considera-se em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes. Desta feita, o PL acrescenta nova hipótese de legítima defesa, quando o agente, em conflito armado ou em risco iminente de conflito armado, repele injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem.
Note-se que, de acordo com a atual redação do mencionado dispositivo, a lei já contempla, no caso de vítima mantida refém, que se configura legítima defesa a ação do agente de segurança pública que repele a agressão ou risco de agressão a essa vítima.
Todavia, olvidou o legislador de contemplar seriíssima situação de risco para os agentes de segurança pública, que consiste no conflito armado com bandidos. Veio em boa hora, portanto, a inovação legislativa pugnada pelo PL, no sentido de albergar, na legítima defesa, a ação de policial que repele injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem, em meio a um conflito armado, ou na iminência deste.
Deve-se ter em conta que, num conflito armado com as forças policiais, os criminosos nada têm a perder e sempre atiram para matar.
Nessas situações, não se pode deixar que o policial, cumprindo seu dever, atuando em nítida legítima defesa, venha a ser injustamente investigado, processado e até mesmo punido.
Não obstante, a ementa do PL merece reparos redacionais.
Voto.
Pelo exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.693, de 2024, com a seguinte emenda de redação:
EMENDA Nº - CSP (DE REDAÇÃO)
Dê-se a seguinte redação à ementa do Projeto de Lei nº 2.693, de 2024:
“Altera o parágrafo único do art. 25 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever hipótese da legítima defesa para os agentes de segurança pública em conflito armado ou na iminência deste.”
É o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Wilder Morais. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO) - A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei nº 2.693, de 2024, com a Emenda nº 1, da CSP.
A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Wilder Morais. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO) - Eu vou devolver a...
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Presidente, só uma observação.
O SR. PRESIDENTE (Wilder Morais. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO) - O.k., Senador Moro.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela ordem.) - Quero registrar o meu voto favorável a esse projeto e também ao anterior.
Na verdade, acho que são alterações que até poderíamos reputar, numa primeira análise, desnecessárias, porque já estariam incluídas numa interpretação do art. 25, mas existe de fato uma situação de insegurança jurídica. Às vezes, situações óbvias de legítima defesa acabam gerando até processos na Justiça por uma avaliação, a meu ver, equivocada das circunstâncias. E, claro, vendo à distância um acontecimento de legítima defesa, um confronto armado, por exemplo, ou um risco de imediato confronto armado, às vezes o magistrado, o promotor ou até mesmo um investigador da polícia que analise de longe, à distância, já com calma, pode ter uma avaliação, como "Poxa, mas não precisava ter feito isso, poderia ter feito de outra forma".
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Agora, quem está ali, no calor do momento, que exige uma ação rápida, e muitas vezes as circunstâncias não são todas conhecidas, acaba tendo que fazer uma escolha, e às vezes uma escolha que acaba sendo, vamos dizer assim, mais contundente, e talvez pudesse ser menos contundente. Mas a grande questão é como se colocar naquela posição ao se analisar à distância.
Então, eu particularmente penso que aqui não se está propriamente inovando no que diz o texto legal, mas deixando apenas um desdobramento de situações que já são contempladas. Até faço essa ressalva porque certamente virão críticas aí dizendo que está se ampliando a legítima defesa, mas não é essa a minha interpretação. Apenas se está colocando claro que essas situações não devem gerar um processo contra alguém que agiu, seja um policial, seja um cidadão comum.
Às vezes tem essa questão também de se pensar, quando se coloca esse "agente" aqui no texto, que está se falando de um policial ou um agente de segurança pública, mas não, o agente aqui é qualquer pessoa que pode se ver em uma situação de confronto em que ela tem que agir rapidamente para se proteger, ainda neste contexto que a gente tem hoje de um abandono por completo de política de segurança efetiva por parte do Governo Federal. Então, as pessoas ficam realmente com medo e muitas vezes a alternativa acaba sendo ela mesma se proteger de alguma forma.
Gostaria só de registrar aqui, porque não foi aberta a discussão... (Risos.)
Tudo bem que se entendeu que todo mundo concordava, mas eu faço aqui também a justificativa de voto presente sobre esse tema.
O SR. PRESIDENTE (Wilder Morais. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO) - Muito importante a sua participação, até pelo conhecimento que V. Exa. tem sobre o tema.
Eu devolvo aqui a Presidência ao Senador Flávio Bolsonaro.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Antes de passar para o próximo item, eu quero corroborar a fala do Senador Sergio Moro, porque nós que temos atuação na segurança pública ouvimos reiteradamente, há bastante tempo inclusive, de policiais que têm mais preocupação de sentar no banco dos réus do que enfrentar marginais fortemente armados, porque estão ali colocando a própria vida em risco e muitas vezes se veem tendo que responder um processo por terem trabalhado, como foi colocado, no calor da emoção.
É difícil você julgar uma pessoa quando, em fração de segundo, uma decisão errada que ele tome pode custar a própria vida dele. Então, acho que esse projeto vai na linha, Senador Moro, dos tempos atuais, em que já não se sabe mais o que é jurisprudência, a gente já não sabe mais se o que está escrito na lei de verdade está valendo, ou, quando um magistrado vai interpretar uma legislação, simplesmente ignora a vontade do legislador, que sempre foi algo praticamente sagrado na hora de tomar alguma decisão. Como legisladores, estamos colocando no texto da lei - mais claro impossível - qual é a intenção do legislador. A intenção do legislador é dar segurança jurídica para aquelas pessoas, sejam policiais, sejam pessoas que andam legalmente armadas, para que tenham uma garantia a mais, para que se reduza qualquer interpretação que exista por parte do magistrado de querer imputar algo a essa pessoa que está sendo vítima, seja de um assalto, ou a um policial que está sendo vítima, durante o seu trabalho, de algum marginal armado que, mais uma vez, não pensa duas vezes antes de tentar tirar a vida desse policial.
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Então, que ele tenha condições de reagir sem precisar se preocupar, sem precisar ficar pensando, nessa fração de segundo a mais que pode custar a vida dele, se ele age ou se ele não age com a preocupação de ter que responder pelo seu comportamento ou pela atitude que tomou naquela determinada circunstância.
É nessa linha que eu acho que é importante. Não deixa de ser uma inovação, porque a gente está garantindo aqui que aqueles magistrados que têm essa percepção vão poder analisar essa lei assim que ela entrar em vigor, se Deus quiser, e evitar mais danos colaterais ainda, mais dúvidas ainda na cabeça de alguém que está ali usando uma arma de fogo ou algum outro artefato para defender a própria vida ou a vida de terceiros.
Bom, dando continuidade na pauta, o item 3, que era um requerimento, está sendo retirado de pauta porque tinha que ter um subscritor que integrasse a Comissão de Segurança, e o requerimento não tem.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 3
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA N° 47, DE 2024
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 38/2024 seja incluído convidado.
Autoria: Senadora Leila Barros (PDT/DF))
Item 4.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 2529, DE 2022
- Terminativo -
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para incluir as informações sobre o combate ao crime organizado no Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp).
Autoria: Senador Guaracy Silveira (PP/TO)
Relatoria: Senador Esperidião Amin
Relatório: Pela aprovação do projeto, com uma emenda que apresenta.
Observações:
1. A votação será nominal.
Relatoria: Senador Marcos do Val.
Esse projeto já entrou e saiu várias vezes de pauta. Então, eu vou designar um Relator ad hoc para fazer a leitura desse relatório do Senador Marcos do Val.
Senador Amin, pode fazer a leitura desse relatório do Senador Marcos do Val?
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Tarefa não (Fora do microfone.) se escolhe.
Eu sei que V. Exa. está me designando por altruísmo. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Então, passo a palavra ao voluntário Senador Esperidião Amin para a leitura do relatório do Senador Marcos do Val, fazer a leitura como Relator ad hoc.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator.) - Bom, a ementa, V. Exa. já sintetizou, mas eu quero só acrescentar que a proposta inclui na Lei 13.675, de 2018, as informações sobre o combate ao crime organizado no Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas, o Sinesp.
Vou procurar sintetizar o relatório, dizendo que o escopo do projeto é:
- acrescentar a sistematização e o compartilhamento de informações sobre o combate ao crime organizado à lista de diretrizes da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, PNSPDS;
- inserir a integração e o compartilhamento de informações sobre o combate ao crime organizado no rol de objetivos do programa;
- segundo: adicionar a integração de informações e dados prisionais, de rastreabilidade de armas e munições, de material genético, de digitais, de drogas e de combate ao crime organizado por meio do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade, ou seja, o Sinesp, como meio de integração e coordenação dos órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp);
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- incluir dados sobre o combate ao crime organizado, como tipos de crimes, infratores, armas e locais dos crimes, no Sinesp; e, finalmente,
- prever a integração das redes e sistemas de dados e informações sobre o combate ao crime organizado como objetivo do já citado Sinesp.
A vacatio legis está prevista em 90 dias.
Na justificação, o autor argumenta que o projeto trará ferramentas adequadas para um combate eficiente, sistemático e inteligente à criminalidade organizada que infelizmente aflige o país.
Não foram apresentadas emendas até o momento.
Isso posto, eu me permito passar diretamente ao voto.
Diante do exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade, bem como, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.529, de 2022, com a seguinte emenda de redação:
[...] [O art. 35 passa a ter:]
V - enfrentamento do tráfico de drogas ilícitas;
VI - enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher; e
VII - combate ao crime organizado.
§ 1º Para fins de ampliação da integração dos dados e informações relacionados ao disposto no inciso VI do caput deste artigo, será garantida a interoperabilidade, no que couber, do Sinesp com o Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres, de que trata a Lei nº 14.232, de 28 de outubro de 2021, observadas as restrições de publicidade disciplinadas na legislação.
§ 2º Os dados a que se refere o inciso VII do caput deste artigo serão reunidos em um banco de dados que conterá:
I - os tipos de crimes praticados;
II - os nomes dos infratores;
III - a marca, o modelo e o número de série das armas empregadas; e
IV - os locais das infrações.
Sala da Comissão de Segurança Pública, nesta data.
É o relatório, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado, Senador Esperidião Amin.
Em discussão o projeto. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será nominal.
Em votação o projeto e a emenda, nos termos do relatório apresentado. Os Senadores que votam com o Relator votam "sim".
Está aberto o painel já?
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Eu peço àqueles que estão acompanhando remotamente que possam fazer a votação pelo aplicativo.
O voto "sim" vota com o Relator e aprova o projeto, com a emenda.
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Enquanto os Senadores estão votando, eu quero mais uma vez aqui reforçar a importância de que quem tiver projetos sob sua relatoria possa liberar os relatórios para que nós possamos fazer uma pauta o mais produtiva possível. E, como aqui a gente está dando uma certa celeridade nos trabalhos e botando para andar e votando muitos projetos que estão parados há bastante tempo - alguns há anos -, é importante que, mesmo que o parecer seja contrário ao projeto, que assim seja feito e que, no Plenário aqui da Comissão de Segurança Pública, possa ser aprovado... Nós vamos fazer também um calendário aqui, antes do recesso ainda, com algumas audiências públicas resultantes de requerimentos aprovados aqui já nesta Comissão. (Pausa.)
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Só reforçando, quero pedir aos Senadores da Comissão de Segurança Pública que possam votar pelo aplicativo.
Estamos votando o Projeto de Lei 2.529, de 2022, com emenda. O parecer é favorável. O voto "sim" aprova o projeto e o relatório. (Pausa.)
Senador Alessandro Vieira, Senadora Ivete da Silveira, Senador Marcio Bittar, Senador Marcos do Val, Senador Styvenson Valentim, Senador Magno Malta, Senador Rogerio Marinho, Senador Wilder Morais, Senador Carlos Portinho, Senador Marcos Rogério, Senador Astronauta Marcos Pontes, Senador Heinze, Senador Kajuru, Senador Angelo Coronel, Senador Vanderlan Cardoso, Senadora Ana Paula Lobato, Senador Fabiano Contarato, Senador Jaques Wagner, Senador Rogério Carvalho.
Precisamos de mais três votos aqui para dar o quórum.
Senador Wilder, é uma honra revê-lo nesta Comissão.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Presidente, capitão de longo curso. (Risos.) (Pausa.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Art. 500 do Código Comercial, que V. Exa. aprendeu também na faculdade de Direito - art. 500 do Código Comercial.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Quer fazer a sua defesa, Senador Wilder?
O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO) - Meu barco, minha vida. (Risos.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Sabe o que é que está escrito no art. 500?
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO. Fora do microfone.) - Minha Casa, Minha Vida? (Pausa.)
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O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - O senhor permite que eu leia o art. 500 do Código Comercial?
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fora do microfone.) - Por favor.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - É sobre direito marítimo.
Art 500. O capitão que seduzir ou desencaminhar marinheiro matriculado em outra embarcação será punido com a multa de cem mil réis por cada indivíduo que desencaminhar, e obrigado a entregar o marinheiro seduzido, existindo a bordo do seu navio; e se a embarcação por esta falta [...] [não se fizer à vela], será responsável pelas [...] [despesas] da demora.
Está em vigor.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Se o Senador Wilder quiser se defender, o microfone está aberto, tá?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Bom, como já temos o quórum, eu vou encerrar a votação.
Mais alguém pretende votar? (Pausa.)
Está encerrada a votação.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - SIM, 9; NÃO, 0.
Zero abstenção.
Está aprovado o Projeto de Lei 2.529, de 2022, com a Emenda nº 1, da Comissão de Segurança Pública.
A decisão da Comissão será comunicada ao Presidente do Senado Federal para a ciência do Plenário e publicação.
Agradecendo a todos pela presença e pela atenção e não havendo mais nada a tratar, declaro encerrada a reunião.
Bom dia a todos.
(Iniciada às 11 horas e 04 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 39 minutos.)