09/07/2025 - 25ª - Comissão de Assuntos Sociais

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 25ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Antes de iniciarmos nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das atas das reuniões anteriores.
Os Senadores que aprovam, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
Comunico aos Srs. Senadores e Sras. Senadoras o recebimento do seguinte expediente: cópia do Aviso nº 742, de 2024, do Tribunal de Contas da União, o qual encaminha o Acórdão nº 1.930, de 2024, que trata sobre consulta formulada pelo Tribunal Superior do Trabalho, indagando se o tempo militar federal, estadual e distrital deve ser incluído nas remunerações de contribuição e/ou no fator de conversão do benefício especial para fins dos arts. 3º e 22 da Lei nº 12.618, de 2012.
O expediente encontra-se à disposição na Secretaria desta Comissão, e fica consignado o prazo de 15 dias para manifestação dos Senadores, a fim de que seja analisado pelo Colegiado. Caso não haja manifestação, o documento será arquivado ao final do prazo.
A presente reunião destina-se à deliberação de projetos, relatórios e requerimentos apresentados à Comissão.
A reunião contará com a possibilidade de os Senadores votarem por meio do aplicativo do Senado Digital tanto nas deliberações nominais como nas matérias terminativas.
Informo que o item 8, o Projeto de Lei nº 2.992, de 2022, foi retirado de pauta a pedido da Relatora, Senadora Ana Paula Lobato.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 8
PROJETO DE LEI N° 2992, DE 2022
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências, para tornar dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda das pessoas físicas as despesas com vacinas.
Autoria: Senador Lasier Martins (PODEMOS/RS)
Relatoria: Senadora Ana Paula Lobato
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
Matéria a ser apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa.)
Primeiro item.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 1764, DE 2024
- Não terminativo -
Dispõe sobre ações relacionadas ao enfrentamento do parto prematuro e institui o Novembro Roxo, o Dia Nacional da Prematuridade e a Semana da Prematuridade.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Dra. Eudócia
Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda (de redação) que apresenta.
Concedo a palavra à Presidente, que teve que ir lá, e eu estou aqui em exercício, para que ela possa relatar o projeto.
Dra. Eudócia para leitura do relatório.
A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL. Como Relatora.) - Bom dia, Sr. Presidente, Senador Plínio Valério.
Peço a permissão para ir direto à análise.
Compete à CAS opinar sobre proposições que digam respeito à proteção e defesa da saúde, temática abrangida pelo projeto em análise, nos termos do inciso II do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal. Por ser a CAS a única Comissão Temática incumbida de se pronunciar sobre o PL nº 1.764, de 2024, também é necessária a análise da matéria sob o prisma da constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da proposta.
A proposição trata de matéria - proteção e defesa da saúde -, que está inserida na competência legislativa concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal, conforme dispõe o inciso XII do art. 24 da Constituição Federal. Também está de acordo com os comandos constitucionais relativos às atribuições do Congresso Nacional (art. 48 da Constituição Federal) e à legitimidade da iniciativa legislativa dos Parlamentares (art. 61 da Constituição Federal). Portanto, não vislumbramos óbices quanto à constitucionalidade da proposta.
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Os requisitos de juridicidade foram observados, no que diz respeito aos direitos das gestantes durante a gravidez, parto e puerpério, bem como os direitos que protegem os bebês prematuros previstos no Marco Legal da Primeira Infância. Também foram observadas as determinações da Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010, que estabelece critérios para a instituição de datas comemorativas.
De acordo com essa lei, a apresentação de proposição legislativa que vise instituir data comemorativa deve vir acompanhada de comprovação da realização de consultas ou audiências públicas que atestem a alta significação. Em atendimento a essa determinação, foi realizada no dia 27 de novembro de 2024, às 17h, no Plenário 7, audiência pública no âmbito da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, a pedido do Deputado Federal Dr. Zacharias Calil.
Em relação à técnica legislativa, a proposição observou os ditames da LC 95/1998.
Quanto ao mérito, acreditamos que o projeto materializa uma ação legítima do Estado, voltada a proteger as gestantes, as crianças e as famílias em caso de prematuridade, que se caracteriza pelo nascimento com menos de 37 semanas de gestação.
O problema da prematuridade atinge 15 milhões de crianças todos os anos ao redor do mundo: um a cada dez bebês nasce prematuro. E esse número continua aumentando, apesar do número total de nascimentos estar diminuindo gradativamente. Isso significa que há um aumento significativo de recém-nascidos vulneráveis a cada ano.
No Brasil, cerca de 340 mil bebês nascem prematuros anualmente, o que representa aproximadamente 12% do total de nascimentos. A taxa de mortalidade entre crianças prematuras é significativa, com complicações relacionadas ao parto prematuro sendo a principal causa de óbitos em menores de cinco anos, com quase 900 mil mortes anuais em 2019.
De acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), a prematuridade é a principal causa de mortalidade infantil no mundo todo. Quanto mais prematuro for o bebê, mais imaturos serão os seus órgãos e maior será o risco de complicações, especialmente aqueles nascidos antes de 34 semanas de gestação.
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Bebês prematuros estão em risco aumentado para deficiências neurológicas, auditivas e visuais, além de distúrbios respiratórios crônicos e dificuldades alimentares. O baixo peso, considerado abaixo de 1,5 mil gramas, também é um fator que preocupa muito, pois é um grande desafio conseguir fazer uma recuperação nutricional ao longo das primeiras semanas de vida desse bebê.
O parto prematuro, dependendo do momento em que ocorre, pode ser uma situação de risco tanto para o bebê quanto para a gestante. As causas são diversas e podem incluir fatores como idade materna avançada, hipertensão, diabetes gestacional, infecções, mioma, tabagismo, uso de álcool e drogas, além de condições socioeconômicas desfavoráveis.
É importante ressaltar que, à medida que essas crianças crescem, têm maior risco para problemas de aprendizagem e de comportamento, deficiências motoras, infecções respiratórias crônicas e doenças cardiovasculares ou diabetes, em comparação com bebês nascidos a termo.
Apesar do elevado número de nascimentos prematuros e dos riscos decorrentes, a maioria da população não está ciente de que muitas vezes é possível prevenir o parto prematuro e suas consequências para a saúde do bebê. Daí a importância do projeto de lei ora em análise, que propõe ações de conscientização e enfrentamento da prematuridade.
Nesse contexto, destacamos que, em vários países no mundo, novembro é o mês de sensibilização para a prematuridade e, no dia 17 deste mesmo mês, é celebrado o Dia Mundial da Prematuridade. Em 2018, a data foi incorporada aos calendários oficiais da maioria dos países da União Europeia e também dos Estados Unidos e Canadá por uma iniciativa da Fundação Europeia para o Cuidado do Recém-Nascido e com o apoio de instituição americana.
Vale ressaltar que durante a 78ª Assembleia Mundial da Saúde, realizada em maio de 2025, os Estados-membros da Organização Mundial da Saúde aprovaram oficialmente a inclusão do Dia Mundial da Prematuridade, 17 de novembro, no calendário global de campanhas de saúde pública da entidade. A medida passa a valer a partir deste ano e representa um marco histórico na luta global pela causa da prematuridade e pela melhoria dos cuidados maternos e neonatais.
É preciso chamar a atenção da população, dos governantes e dos gestores públicos para a importância do tema, refletir sobre a qualidade do atendimento oferecido aos prematuros e às suas famílias e clamar por políticas públicas de prevenção, humanização do cuidado e por tratamentos adequados e de alcance igualitário.
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Podemos concluir que o projeto de lei em análise é oportuno, meritório, está em conformidade com o ordenamento jurídico em vigor e contribuirá para a implementação de políticas de enfrentamento e atenção à prematuridade.
Por fim, entendemos adequado apresentar uma emenda de redação para corrigir o prazo de vigência com o objetivo de garantir a realização do Novembro Roxo, ainda este ano, em sintonia com o calendário global de campanhas de saúde pública da OMS, cuja primeira edição voltada à prematuridade será realizada este ano. Assim, achamos por bem adotar o prazo de 45 dias após a publicação para entrada em vigor, nos termos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, por ser um tempo razoável e suficiente para que as pessoas tomem conhecimento da nova legislação e para que as instituições se preparem para sua aplicação.
Dessa forma, por ser de relevância social, peço o apoio dos ilustres membros desta Comissão para a aprovação do Projeto de lei nº 1.764, de 2024.
O voto.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.764, de 2024, com a emenda de redação que ora propomos.
Sala da Comissão, 02 de julho de 2025.
Sr. Presidente, eu queria só ler aqui a emenda para complementar a minha relatoria.
EMENDA Nº - CAS
(ao PL nº 1.764/2024)
Dê-se ao art. 10 do Projeto de Lei a seguinte redação:
“Art. 10. Esta Lei entra em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação”.
A justificativa.
A emenda de redação que ora propomos tem por objetivo alterar o prazo da entrada em vigor da lei de 120 dias para 45 dias, para avançarmos na pauta de sensibilização da sociedade e do poder público para a prematuridade e garantirmos, ainda este ano, a realização do Novembro Roxo, que ocorrerá em diversos outros países e no âmbito da OMS.
Essa é a minha relatoria, Sr. Presidente, e, posteriormente, queria só fazer um comentário.
O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Senadora Dra. Eudócia, me permita um comentário. Desde que a senhora chegou aqui, primeiro como suplente, uma vez - passou um período aqui, me parece -, e, agora, como titular, a senhora, em pouco tempo, conseguiu se destacar, trazendo exatamente essa experiência toda que carrega. Que bom que eu pude chegar cedo hoje e participar do primeiro item, que a senhora relatou! Muito boa essa antecipação, essa preocupação para que a senhora chama, com dados científicos, com dados de comprovação. Sem nenhuma dúvida, será unanimidade isso aqui. Parabéns por mais um projeto da senhora!
A matéria está em discussão.
A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL. Como Relatora.) - Eu queria só ressaltar...
O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Com a palavra a Senadora Eudócia.
A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - ... a importância de nós aprovarmos e darmos celeridade...
O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Pedido de urgência.
A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Exatamente.
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O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - O pedido de urgência, reforçado por todos nós.
A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Exatamente.
O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Coloco em discussão o pedido de urgência.
Aqueles que concordam... (Pausa.)
Está em discussão ainda o projeto. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o pedido de urgência, com o qual eu concordo como membro - e a Senadora Damares, como sempre, participativa. (Pausa.)
Em votação o relatório.
Os Senadores que aprovam o projeto queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
E o pedido de urgência, da mesma forma, também aprovado.
Resultado: aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1, da CAS, de redação.
A matéria vai ao Plenário.
Devolvo a Presidência à sua legítima Vice-Presidente, a Dra. Eudócia.
A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL. Como Relatora.) - Antes de o senhor devolver, Sr. Presidente, eu quero lhe agradecer suas palavras de incentivo. Tenho muito a aprender com V. Exa. e sou muito grata por suas palavras. Estou muito feliz em poder estar aqui junto com vocês, ajudando o nosso país e os nossos estados respectivamente.
E quero aproveitar a minha fala só para ressaltar que estamos aqui com o instituto ONG Prematuridade.com, essa ONG que é tão importante e que vem fazendo um trabalho belíssimo. Estou aqui com a Suellen, que faz parte da Diretoria.
E quero só ressaltar para as mães que estão acompanhando este momento que é muito importante fazer as consultas de pré-natal para também poderem entender que é possível, sim, evitar esses partos prematuros, fazendo essas consultas e tendo esse acompanhamento devido, para que cada vez menos a gente possa ter esses bebês nascendo antes do tempo.
E ressalto a quantidade de bebês que nascem prematuros no nosso país: são 340 mil bebês que nascem todos os anos no nosso país, que significam 12%. E desses 12% uma grande taxa vai a óbito. Então, que a gente possa se conscientizar, que as mães possam se conscientizar, para que cada vez mais a gente diminua, no nosso país, esse índice tão alarmante de prematuridade aqui no nosso país.
Muito grata, Senador Plínio Valério.
Muito grata.
O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Senadora, na semana passada, eu visitei, em Manaus, o Hospital da Zona Oeste e fui à UTI visitar bebês prematuros. Realmente a quantidade é enorme e nos surpreende.
Suellen, que bom eu poder - eu poder! - parabenizar uma ONG de verdade, que trabalha com coisas sérias, que...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Que bom! Que bom, Suellen! Parabéns pela ONG que você preside. É muito bom a gente lidar com... São milhares de ONGs sérias. Pena que algumas dezenas compliquem.
Mas eu estou aqui feliz da vida por dois motivos: Dra. Eudócia, que relatório! E, Suellen, que ONG! Parabéns!
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Isso, que mais nasce. E é a minha região. Parabéns, viu? Fico feliz. Eu estou feliz hoje. Eu estou feliz!
Devolvo a Presidência à Senadora Dra. Eudócia.
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A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) - Enquanto vocês vão trocando de lugar, deixe-me aproveitar e cumprimentar as mães dos prematuros.
Eu costumo falar que eles não são, Senador Plínio, prematuros, são anjos com pressa, anjos que tiveram pressa de descer. É isso. Que Deus abençoe.
E a importância do projeto... Enquanto ela vai sentando, tá? Está tudo certo, está tudo aprovado já, tá? É porque a gente já tem o Novembro Roxo, mas instituir por lei nos garante a continuidade. A gente já tem programas governamentais para o Novembro Roxo, várias campanhas, mas o bom de ter a lei é que obriga as instituições, os órgãos públicos e a sociedade a não pararem de falar no Novembro Roxo. Agora, a gente vai ter o dia nacional, a semana, as campanhas de prevenção e também de louvor a Deus, porque eles chegaram um pouquinho antes, deram um pouquinho de trabalho para as mamães, mas estão bem, estão saudáveis, são milagres.
Que Deus abençoe. Parabéns pelo trabalho de vocês, tá? (Pausa.)
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Quero cumprimentar aqui minha amiga e nobre Senadora Damares.
Consulto o Plenário sobre a possibilidade de realizarmos a votação em bloco dos itens 2 e 3, que são os Projetos de Lei nºs 3.021, de 2024, e 499, de 2025. (Pausa.)
Não havendo óbice, passo à leitura dos itens.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 499, DE 2025
- Terminativo -
Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para assegurar às mulheres a partir dos quarenta anos de idade o direito à realização anual de mamografia para o rastreamento do câncer de mama.
Autoria: Senador Plínio Valério (PSDB/AM)
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Pela aprovação do Projeto e de uma emenda que apresenta.
Observações:
Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para a emenda, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.
A autoria é do Senador Plínio Valério, a quem eu quero aqui parabenizar - excelente projeto de lei, parabéns, Senador! -, e a relatoria é da nossa querida Senadora Damares Alves.
E agora eu concedo a palavra à Senadora Damares Alves, para a leitura do relatório.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, eu vou fazer a leitura apenas da análise, com a sua permissão e também de uma forma resumida. O relatório já está publicado, e as matérias são parecidas.
O PL 499, de 2025, de autoria do meu querido Senador Plínio Valério, busca assegurar a realização anual da mamografia para todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade, ampliando a faixa etária atualmente contemplada pela diretriz nacional de rastreamento do câncer de mama, que recomenda o exame bianual para mulheres entre 50 e 69 anos.
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Quanto à constitucionalidade, a matéria é da competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal, nos termos do inciso XII do art. 24 da Constituição Federal. Ademais, cabe ao Congresso Nacional dispor sobre a matéria, sendo legítima a iniciativa parlamentar.
Em relação à juridicidade, o projeto possui os atributos de novidade, abstração, generalidade e potencial coercibilidade, sendo compatível com o ordenamento jurídico vigente.
Relativamente à técnica legislativa, a proposição observa as regras da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
Quanto ao mérito, Presidente, destacamos que a proposição em análise aborda um dos temas mais sensíveis e urgentes da saúde pública: a detecção precoce do câncer de mama. Trata-se de doença que ainda representa ameaça real à vida de milhares de mulheres brasileiras, e cuja detecção antecipada pode fazer diferença entre a cura e o agravamento irreversível dessa condição.
Segundo o Instituto Nacional de Câncer, mais de 70 mil mulheres são diagnosticadas com câncer de mama todos os anos no Brasil, e esse número segue crescendo, em todas as regiões do país. Trata-se do segundo tipo mais comum de neoplasia maligna entre as brasileiras, atrás apenas dos tumores de pele não melanoma. E mais do que isso: é o câncer que mais mata mulheres. Somente em 2022, foram cerca de 20 mil vidas perdidas em decorrência da doença no Brasil, o que equivale, em média, a uma morte a cada 30 minutos.
Nesse contexto, é importante reconhecer que as intervenções de prevenção primária - aquelas voltadas a evitar o surgimento do câncer de mama - ainda são limitadas, pois a maioria dos fatores de risco associados à doença, como idade e predisposição genética, não são modificáveis. Diante disso, a detecção precoce, por meio do rastreamento e do diagnóstico oportuno, constitui uma das estratégias mais eficazes para reduzir os casos graves e as mortes decorrentes desse agravo.
A literatura científica é clara ao indicar que o risco de desenvolver câncer de mama aumenta de forma importante a partir dos 40 anos de idade. No Brasil, esse dado adquire relevância ainda maior - preste atenção, Presidente -: cerca de 40% das mulheres diagnosticadas com a doença têm menos de 50 anos, proporção superior à observada em países de alta renda, de acordo com dado extraído do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para câncer de mama publicado em 2024 pelo Ministério da Saúde.
Além disso, o câncer de mama em mulheres mais jovens costuma apresentar comportamento biológico mais agressivo e, muitas vezes, só é descoberto já em estágio avançado. Dados do Atlas On-Line de Mortalidade, do Ministério da Saúde, indicam que, entre os anos de 2000 e 2023 - dados recentes -, mais de 54 mil mulheres entre 40 e 49 anos perderam a vida por causa da doença, o que representa cerca de 17% de todas as mortes por câncer de mama nesse período.
Embora a Lei nº 11.664, de 2008, já assegure o direito ao exame mamográfico no SUS, a diretriz infralegal vigente - que recomenda o rastreamento de rotina para mulheres entre 50 e 69 anos - acaba por não contemplar, de forma sistemática, uma parcela significativa das mulheres que desenvolvem câncer de mama antes dos 50 anos, justamente aquelas com maior risco de apresentar formas mais agressivas e pior prognóstico da doença.
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Registre-se que a diretriz vigente assegura a realização da mamografia antes dos 50 anos em situações específicas, como no rastreamento de síndromes de câncer hereditário ou no diagnóstico de alterações já perceptíveis nas mamas. No entanto, essas exceções, embora importantes, não substituem uma política de rastreamento populacional regular voltada à realidade epidemiológica nacional.
O Projeto de Lei nº 499, de 2025, tem, portanto, o mérito de enfrentar essa lacuna da política pública, ao conferir maior clareza normativa à inclusão das mulheres a partir dos 40 anos na estratégia nacional de rastreamento do câncer de mama. Trata-se de medida que fortalece a efetividade das ações de prevenção, contribuindo para a redução da mortalidade prematura por esse tipo de tumor.
Essa proposta também dialoga com diretrizes clínicas já adotadas por parte da comunidade médica. Há um apelo crescente entre sociedades médicas internacionais e nacionais sobre a necessidade de iniciar o rastreamento anual aos 40 anos, especialmente em populações com maior incidência da doença.
No plano nacional, a proposta reforça os objetivos da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, instituída pela Lei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023, que reconhece o rastreamento como instrumento essencial no enfrentamento da doença.
No âmbito internacional, destaca-se que a Organização Mundial da Saúde, em 2021, fixou como meta a redução da mortalidade global por câncer de mama em 2,5% ao ano entre 2020 e 2040. No Brasil, contudo, a tendência histórica revela aumento das taxas de mortalidade nas últimas décadas, evidenciando a urgência de ações voltadas à ampliação do acesso à detecção precoce e ao tratamento oportuno. Veja a importância da matéria.
E aí, Senadora Presidente, a próxima matéria que eu vou ler trata do mesmo assunto, de autoria do Senador Laércio. Por que eu quero chamar a atenção? São dois Senadores homens que apresentam uma proposta preocupados com a saúde da mulher, um do Norte e um do Nordeste, os dois Senadores amados - o Laércio quer que eu fale que ele é o mais bonito, e eu vou falar, eu vou falar. Quero chamar a atenção para esse fato, por quê? Eles estão lá na ponta. As eleitoras deles conversam com eles. Eles estão tendo acesso a número. Então, é muito interessante fazer esse destaque, porque tem pessoas que acham que, aqui no Senado, com violência contra a mulher, saúde da mulher, somos só nós que lidamos. Dois Senadores amados, queridos, preocupados com a saúde da mulher. As eleitoras de vocês nos estados precisam saber disso, tá, senhores? Farei questão de gritar bem alto nos seus estados isso.
O câncer de mama não adoece só o corpo: também atinge a autoestima, abala a vida emocional, interfere no trabalho, portanto, na economia, nos sonhos e na família, e mais ainda quando o diagnóstico chega tarde. Reconhecemos, pois, o mérito do projeto, razão pela qual manifestamos nosso apoio à matéria.
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A seguir, apresentamos o resultado do impacto orçamentário e financeiro proveniente da aprovação do PL 499, de 2025, consolidado na Nota Técnica de Impacto Orçamentário e Financeiro nº 23, de 2025, que apresenta aqui os valores do impacto.
Portanto, Governo, que está aqui presente, por favor, isso não vai falir a nação, isso vai salvar vidas, vai evitar leitos ocupados, vai deixar mulheres saudáveis para produzir mais, para voltar para o mercado de trabalho. Então, a nota técnica do impacto orçamentário que eu trago, Senadora, feita aqui pelo Conofor, é muito clara e mostra que há viabilidade, sim, de a gente aprovar a matéria pensando no impacto financeiro.
De tudo, é forçoso concluir que urge a necessidade de aprovação desta matéria o quanto antes.
O voto, Sra. Presidente, é pela aprovação do Projeto de Lei 499, de 2025.
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Quero parabenizar a sua relatoria, Senadora Damares Alves, e cumprimentar o nosso nobre Senador Laércio Oliveira. Eu também quero parabenizá-lo pela autoria do Projeto de Lei nº 2, que a Senadora Damares vai ler neste momento.
Eu quero só fazer uma consideração, Senadora Damares Alves. A sua colocação foi perfeita em saber que foram dois homens que tiveram essa iniciativa. Parabéns, Senador Plínio e Senador Laércio! Quero dizer o quanto, só reforçando as suas palavras, Senadora Damares, será importante essa aprovação desse projeto e do próximo, que você vai relatar também, porque, nesse caso, nós teremos os diagnósticos precoces de câncer de mama. O tratamento é totalmente diferente, porque está no início, e nós não teremos as complicações que são as metástases. Essas, sim, matam. Essas levam as pacientes para as UTIs. E aí onera infinitamente mais o Orçamento da União. Então, foi muito bem colocado.
E eu acho que você também colocou a questão do câncer de colo de útero, que também mata muitas mulheres e, com o papanicolau, a gente pode evitar. Então, são de suma importância esses dois projetos.
Agora eu vou colocar em discussão, primeiro, esse projeto que você acabou de relatar.
Senador Plínio.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Para discutir.) - Presidente, a sensatez me recomenda que eu não diga nada após esse relatório, absolutamente nada sobre o relatório da Senadora Damares, que, para mim, não é surpresa, já relatou outros também. Ela acrescenta e se não chega à perfeição, beira a perfeição. Nada a comentar a não ser agradecer, Damares, pelo seu relatório belíssimo, que complementou de forma fantástica.
Então, vou me limitar apenas a dizer o que nos leva a fazer isso. Eu sou de beira de rio, sou do interior do estado, estou aqui por benção de Deus. E a gente não perde o contato. Essas mulheres que chegam a Manaus já com câncer, tanto de mama, de útero, já em estado terminal, pedem ajuda da gente. A gente ajuda sabendo que elas vão morrer. Então, a gente está sempre sendo chamado à realidade, sempre chamado. E eu consigo, através de emendas parlamentares, ajudar muito a rede hospitalar do Amazonas, em particular o Hospital de Câncer. E o Dr. Gerson Mourão, que é um especialista na área, me trouxe esse pedido, me trouxe os números que me assustaram, daí nasceu esse projeto. E a gente se alegra porque a gente está colaborando, mas se entristece porque a gente está lidando com a realidade.
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Eu, que vivo cercado por mulheres - esposa, três filhas, uma enteada, seis netas, três irmãs, 80% do meu gabinete são mulheres, aqui e em Manaus -, tenho que estar atento a essas coisas, sim.
Estou muito feliz, hoje foi um dia muito feliz para mim - viu, Damares? Muito obrigado.
Eu, que já tenho uma lei que coloca, na grade transversal do ensino brasileiro, o tema violência contra a mulher e que é de 2021, me sinto feliz por poder estar fazendo essas coisas, sim.
E vou me conter aqui para não falar sobre o relatório, senão eu vou pecar.
Obrigado, Damares.
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Parabéns pelas suas palavras, Senador Plínio! Não sabia que você tinha tantas mulheres na sua vida. Maravilha! Então, você é um felizardo.
Não tendo mais ninguém para discutir, eu vou passar agora... (Pausa.)
Encerrada a discussão.
Agora eu vou passar para o item 2.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 3021, DE 2024
- Terminativo -
Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para garantir às mulheres com histórico familiar de câncer de mama o rastreamento mamográfico a partir dos trinta anos.
Autoria: Senador Laércio Oliveira (PP/SE)
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos de emenda substitutiva que apresenta.
Observações:
Nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar.
A autoria é do Senador Laércio Oliveira, e a relatoria ad hoc é da Senadora Damares Alves.
Eu quero já cumprimentá-lo, mais uma vez, pela autoria desse projeto, Senador Laércio. Meus parabéns!
Agora, eu passo a palavra à Senadora Damares Alves, para a leitura do relatório.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, a Senadora Relatora, nossa querida Daniella, fez um voto também belíssimo, e eu vou pedir permissão para ir direto ao mérito, mas já destacando ao autor, Senador Laércio, que, regimentalmente, juridicamente, constitucionalmente, o projeto de lei dele está perfeito, não cabe nenhum acréscimo, observando os três aspectos.
Quanto ao mérito, a questão sobre a qual versa o PL 3.021, de 2024, é de grande relevância em termos de saúde pública, especialmente para a população feminina, o que ressalta o cuidado e a preocupação de seu autor, querido Senador Laércio, com as políticas públicas voltadas para as mulheres. Com efeito, a neoplasia maligna mamária é o câncer de maior incidência nas pessoas do sexo feminino, excetuado o câncer de pele, de acordo com dados do Instituto Nacional de Câncer.
No que se refere à mortalidade por câncer em mulheres no Brasil, o carcinoma mamário detém a primeira colocação. No cenário mundial, essa taxa posiciona o país na segunda faixa mais baixa de mortalidade por câncer de mama, ao lado de países desenvolvidos, como Estados Unidos da América, Canadá e Austrália, e até melhor do que alguns deles, como a França e o Reino Unido. Estamos avançando em nível internacional, mas ainda é gravíssimo o que acontece no Brasil. Não obstante, dada sua elevada incidência, pode-se inferir a importante carga que a doença acarreta para os nossos sistemas de saúde.
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Em relação ao exame radiológico de que trata a proposição, a mamografia, não há necessidade de exaltar seu papel crucial na detecção do carcinoma mamário em seus estágios iniciais, período em que o tratamento tem probabilidade muito maior de êxito, se comparado à terapêutica instituída nas fases mais avançadas da doença. A grande mobilização em torno do Outubro Rosa tem contribuído para conscientizar a população a respeito da importância do rastreamento mamográfico.
Ocorre que a estratégia de rastreamento voltada para a população feminina em geral, ou seja, realização de mamografia a partir dos 40 anos de idade, não é adequada para atender as necessidades de um subgrupo específico, o das mulheres com alto risco para o desenvolvimento da neoplasia mamária. Estudo norte-americano comparou os resultados das mamografias em mulheres com idades entre 30 e 39 anos que apresentavam fatores de risco elevado com aqueles de mulheres entre 40 e 49 anos sem os mencionados fatores de risco. As mais jovens apresentaram taxa de detecção de câncer maior do que as mulheres de idade mais avançada.
De fato, a redução da idade de início do rastreamento em mulheres com predisposição genética ou histórico familiar é justificável, visto que muitos dos cânceres de mama ocorrem em idades mais jovens, o que evidencia a necessidade de um acompanhamento mais precoce. Além do impacto positivo sobre a saúde das mulheres, a implementação desse rastreamento precoce pode resultar em economia de recursos públicos despendidos em saúde - foi o que eu disse no voto anterior. O diagnóstico tempestivo reduz a necessidade de tratamentos mais agressivos, como quimioterapia - que é cara para o sistema de saúde - e radioterapia, além de evitar internações hospitalares prolongadas e intervenções cirúrgicas complexas - espero que o Governo esteja ouvindo o que eu estou falando. O tratamento de um câncer diagnosticado em estágios avançados é consideravelmente mais oneroso para o sistema de saúde, além de ter pior prognóstico para as pacientes.
Com efeito, o PL nº 3.021, de 2024, visa a atender às recomendações de diversas entidades médicas e científicas nacionais e internacionais.
Por conseguinte, Senadora Presidente, como as matérias são correlatas, mas se completam, precisamos aprovar as duas - porque elas se completam - sugerimos algumas alterações no projeto de lei, que foram consolidadas na forma de um substitutivo, e a Senadora Relatora inicial, a Daniella, fez um substitutivo perfeito, e eu quero informar que as assessorias trabalharam juntas: a minha assessoria, no meu voto, a assessoria da Daniella, junto com a assessoria do Laércio e do Plínio. Então, foram quatro gabinetes envolvidos para a construção desses dois votos.
O próprio Ministério da Saúde definiu os grupos de alto risco e determinou a avaliação do grau de risco já na primeira consulta clínica. Nesse sentido, a proposição, nos termos do texto apresentado, não obriga, mas garante, desde que atendidos os requisitos previamente estipulados pelo gestor do sistema, o rastreamento precoce do câncer.
Ademais, é importante destacar que fatores como a idade ao diagnóstico e a densidade mamária impactam diretamente o risco de câncer, o qual pode ser estimado por ferramentas de cálculo de risco baseado em modelos matemáticos. Tais metodologias já se encontram consolidadas e amplamente adotadas, como, por exemplo, no caso das mulheres com forte história familiar de câncer de mama, porém sem mutação conhecida. De fato, definiu-se como de alto risco aquelas com estimativa maior ou igual a 20% de risco, ao longo da vida, calculado por tais modelos.
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O voto da Daniella trouxe dados científicos para levar à construção do substitutivo.
Nesse sentido, Sra. Presidente, por todo o exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.021, de 2024, nos termos do substitutivo apresentado pela Relatora, com a concordância do autor, que aprimora, e as duas matérias acabam uma completando a outra.
Eu peço a aprovação, o apoio dos pares, já parabenizando de novo o autor da matéria.
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Senadora Damares, quero parabenizar a Senadora Daniella Ribeiro pela relatoria e você, por ter participado também, como você colocou, dessa relatoria, foram quatro gabinetes. Então, isso mostra que vocês estão unidos, todos nós, mas especificamente vocês, que foram autores e Relatores, nesses dois projetos tão importantes.
Cada vez mais, Senador Laércio - quero parabenizá-lo, como autor desse projeto, diminuindo a idade do rastreamento para 30 anos -, o que a gente vê é que os diagnósticos de câncer de mama estão acontecendo em faixas etárias menores. Então, o rastreamento a partir de 30 anos é de suma importância. Como a Senadora Damares falou, os dois projetos se complementam e eu quero parabenizá-lo, Senador Laércio, pela sua autoria.
Eu quero colocar a matéria agora em discussão. Quem quiser discutir a matéria...
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Como as pessoas estão nos acompanhando, tem muita gente acompanhando, mulheres do Brasil inteiro, deixe-me só destacar: o Senador Laércio traz para 30 anos, de forma extraordinária, e dá prioridade às consideradas de alto risco para o desenvolvimento do câncer, como aquelas que já têm uma mutação genética, forte histórico familiar da doença ou com risco estimado igual ou superior a 20% ao longo da vida. Então, aqui, a gente está trazendo um grupo bem específico também. E isso não vai falir o Governo, com certeza, não vai falir a União, vai evitar que essa mulher tenha um sofrimento ao longo da vida. E foi o que eu disse sobre o impacto financeiro da outra: vamos aproveitar o impacto financeiro daquela para aprovar esta matéria e trazer esse grupo.
Imagina uma jovem de 30 anos cuja mãe teve câncer de mama, a avó teve câncer de mama, tem outros históricos de tias, primas, essa menina precisa fazer esse rastreamento o mais cedo possível. E foi pensando exatamente nesse grupo que o Senador Laércio traz para 30 anos. Então, perceba como as matérias se completam e a necessidade de a gente aprovar as duas matérias.
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Sim, perfeitamente, Senadora Damares.
A matéria ainda está em discussão.
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Para discutir.) - Quero cumprimentar V. Exa., Senadora Eudócia.
É muito bom ficar ouvindo não só a relatoria da minha querida amiga Senadora Damares, porque a nossa história se encontra em vários momentos e a admiração e o carinho só crescem, principalmente pelo compromisso dela com as bandeiras que ela defende muito bem, e também sob a sua Presidência.
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A senhora também é uma conhecedora profunda do assunto, a sua pauta é a saúde, principalmente a saúde feminina. Eu sou apenas um, digamos assim, estranho no ninho. Vocês conhecem profundamente o assunto, sabem das dificuldades, mas o que me levou a escrever esse projeto foi a angústia de uma mulher que me procurou, lá em Aracaju, num gabinete. Eu faço atendimentos lá todo sábado e ela me procurou pedindo: "Pelo amor de Deus, socorro, porque eu estou sentindo, sei que deve ser alguma coisa muito complicada, mas eu já fui a uma unidade de saúde e a minha idade não me permite fazer o exame, mas eu sei o que eu estou sentindo. Eu tenho alguma coisa, eu tenho medo de morrer e eu quero fazer o exame". Aquilo ali, Senadora Eudócia, me angustiou tanto - me angustiou tanto - e eu disse: "Meu Deus do céu, será que a população, a sociedade brasileira como um todo, principalmente as pessoas de baixa renda, para ter acesso à saúde, precisa ter um conhecimento político? Não pode chegar, como uma pessoa comum, a uma unidade de saúde e pedir para ser atendida?". Não existe industrialização para essas coisas, não; não existem os famosos esquemas montados para encher o SUS de exames sob outros interesses.
A coisa mais importante que a gente tem na vida é a saúde. E como é que o nosso país não permite já que nós criamos o Sistema Único de Saúde? Eu não quero a chave dessa porta, não. Essa porta tem que ser aberta para todas as mulheres que precisem disso, independentemente de idade.
A senhora, pela sua experiência, trouxe a informação de que não são só as de 40, 45 que precisam fazer esses exames. O exame precisa ser... Isso precisa retroagir. De repente - e Deus permita que isso não aconteça -, daqui a pouco, será que a gente vai precisar de novo retroagir para 20 anos? A gente não sabe, mas já existem milhares e milhares de mulheres com 30 anos que precisam fazer o exame porque têm algum indicativo de alguma coisa. E a senhora, pela sua experiência, e a Senadora Damares também já trouxeram essa questão.
Portanto, a motivação que me fez apresentar esse projeto foi aquele fatídico encontro com aquela mulher. Eu espero muito, torço muito e trabalho muito. Se Deus quiser, a gente vai ter esse projeto aprovado para que aquela mulher não fique no meio do caminho, para que ela encontre a cura através de um exame e dos procedimentos seguintes, que são tão necessários para a vida de um ser humano, não é? Estamos tratando de ser humano. Portanto, minha participação não é bem uma discussão, é só que eu estou rendido a esse tema porque o abraço com todo o carinho e espero que a gente tenha um porto seguro para ancorar esse projeto.
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Muito pertinentes as suas palavras, Senador.
Espero que essa senhora, que essa jovem que lhe procurou tenha tido acesso. Esse foi um caso que você relatou. Só que existem tantos e tantos outros casos em que, às vezes, infelizmente, em uma população muito jovem, diagnosticam o câncer de mama já avançado. E, como relatou a Senadora Damares, infelizmente, os cânceres de mama em pessoas mais jovens são extremamente agressivos; normalmente - não são todos os casos -, são extremamente agressivos, especialmente se já tiver histórico familiar, como a Senadora colocou, como você colocou no seu projeto. Se tiver histórico familiar, isso aumenta em cinco, seis, sete, oito vezes essa possibilidade.
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Meus parabéns, Senador Laércio Oliveira.
E, agora, não havendo mais ninguém que queira discutir, eu encerro a discussão.
Coloco em votação os Projetos de Lei nºs 3.021, de 2024, e 499, de 2025, nos termos dos relatórios apresentados.
A votação é nominal. Então, espero que os colegas possam... (Pausa.)
O painel já está aberto.
(Procede-se à votação.)
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Espero que os colegas comecem suas votações e que os assessores e assessoras aqui presentes possam comunicar aos colegas Senadores e Senadoras para votarem e participarem deste momento tão ímpar.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) - Presidente, enquanto nossos colegas estão votando, eu queria registrar que está presente conosco aqui, no plenário, o Secretário de Estado da Casa Civil de Santa Catarina, o ex-Deputado Estadual Kennedy Nunes. Ele está aqui. É uma alegria.
E deixe-me contar um segredo, Presidente. Quando eu era adolescente, eu era amiga de Laércio, em Sergipe. Nós temos uma história. Ele ainda hoje me chama de tia Damares. Então, nós temos essa história. E a gente tem essa relação com Sergipe de muito carinho. Nós sabemos a necessidade das mulheres de Sergipe. Este projeto de lei vai alcançar aquelas mulheres.
E, quando eu era adolescente, eu saía pelo Brasil para ver o Deputado Kennedy tocar e cantar. Então, eu tenho aqui hoje duas pessoas muito queridas. O Deputado Kennedy toca harpa e canta, é um dos maiores cantores da área gospel. Ele hoje está aqui com a gente, Secretário de Estado, Deputado. E você combina muito bem com a cadeira de Senador - está dado o recado, você sabe qual é o meu sonho, não é?
Deus o abençoe, Secretário. É uma alegria recebê-lo aqui.
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Senadora Damares, que maravilha saber que você é amiga de longas datas do Senador Laércio Oliveira, mas eu não entendi por que ele a chama de tia, você é muito jovem.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - É porque eu dava aula para ele e para as crianças... Ele cuidava de crianças, e eu cuidava das crianças dele. Então, a relação está com as crianças de que a gente cuidava juntos.
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Ah, assim, está explicado.
Eu quero aqui...
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Senadora Eudócia...
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Pois não, Senador.
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Pela ordem.) - Vou complementar a sua curiosidade ou vou alimentá-la ainda mais.
O que é mais incrível é que, quando eu me elegi Deputado Federal... A gente não tem histórico político, vida política, nada; nossa vida era dedicada aos projetos, à igreja. E, quando eu me elegi, eu reencontrei Damares. Nós éramos da mesma igreja, fazíamos os mesmos trabalhos. Damares sempre foi assim: determinada, objetiva, amorosa com todo mundo. E, quando eu encontrei com Damares, ela era chefe de gabinete de um Deputado também e coordenava a Frente Parlamentar Evangélica na Câmara dos Deputados. E foi, assim, um encontro muito especial poder revê-la outra vez, poder me encontrar com ela. Toda semana eu me encontrava com ela várias vezes.
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Mas o que é mais importante é o esquadrinhar de Deus na vida da gente. A gente nunca pensou que um dia estaríamos aqui, debaixo de um mesmo teto, trabalhando pelo Brasil, fazendo aquilo que a gente sabe fazer e que vamos fazer, porque a formação da nossa vida foi uma formação muito próxima das pessoas que têm necessidades. Damares é uma mulher que hoje o Brasil todo conhece e admira, mas, quando o Brasil não conhecia Damares, ela já doava a vida por pessoas que não tinham nenhuma chance de sobrevivência se não fosse através das ações de Damares, não da Senadora Damares. Então, veja a profundidade da vida da minha tia e do que ela é capaz de fazer ocupando a cadeira de Senadora. Portanto, é essa relação que nos torna assim tão íntimos e tão próximos, diferentemente do que é a liturgia aqui do Senado, do S. Exa... Então, a gente tem muita dificuldade com o S. Exa. por essa história de vida. Era só para complementar.
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Que maravilha saber dessa amizade tão linda! Agora está explicado, Senadora.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Senadora Damares, essas palavras do Senador Laércio Oliveira explicam tudo, porque você é tão maravilhosa, tão gentil, tão humana, tão trabalhadora, sempre defendendo a causa pública, as políticas públicas. Meus parabéns, Senadora. Eu sabia que tinha algo diferente em você, e agora foi explicado pelo Senador Laércio. E que bom que vocês se encontraram nesse trabalho lindo na Igreja. Glórias a Deus!
Eu quero aqui cumprimentar a nossa nobre Senadora Ana Paula, que acabou de chegar, e também o Senador Humberto Costa. Quero cumprimentar também o Senador Esperidião Amin.
E eu quero, antes de dar continuidade à votação, só registrar neste momento o lançamento oficial do Estudo Especial nº 20 - Cenários de longo prazo para a necessidade de financiamento da saúde, da Instituição Fiscal Independente, com a presença do seu Diretor-Executivo, o Deputado Marcus Vinícius Pestana - Deputado Marcus Pestana, parabéns pela sua iniciativa. O autor é o Sr. Alessandro Casalecchi. Vocês estão de parabéns. Deputado, seja muito bem-vindo a esta Casa e parabéns pela iniciativa.
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Senadora, por gentileza.
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Está aqui o seu livro.
Pois não, Senador Laércio.
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Pela ordem.) - Por gentileza, eu estava aqui, como sempre, encantado com a Senadora Damares, e o Deputado Pestana chegou perto de mim para trazer essa obra com que nos presenteia aqui neste momento. Eu, exatamente, tinha um desejo muito grande de fazer o registro da presença dele aqui. Nós fomos Deputados juntos. Ele sempre foi uma referência política na minha vida, da forma como conduzia os projetos, as relatorias, os discursos, os debates, com muito conteúdo e sempre disponível a oferecer o seu conhecimento para todos que usufruem do privilégio de ter a amizade dele. Ele é um mineiro de muito valor e eu fico muito feliz em poder encontrá-lo aqui, Deputado. Sempre será o meu professor. E muito obrigado pela sua presença aqui com a gente.
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A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Muito bem, Senador Laércio, que bom!
Seja muito bem-vindo, Deputado!
Eu vou encerrar a votação, porque nós já atingimos o quórum.
(Procede-se à apuração.)
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - O resultado foi: 12 votos favoráveis, 1 voto contra.
Abstenção: 0.
Um quórum de 14 votos.
Então, foram aprovados os Projetos de Lei nºs 3.021, de 2024, e 499, de 2025, nos termos dos relatórios apresentados.
As matérias serão encaminhadas à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
Então, estamos todos de parabéns pela aprovação desses dois projetos.
Agora, passo...
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Senador Eudócia!
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Pois não, Senador Humberto.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Pela ordem.) - Eu queria apenas retificar o meu voto para torná-lo favorável ao projeto.
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Ah, pois não. Então, está retificado, Senador Humberto.
Agora passamos para o item 6.
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 2439, DE 2023
- Não terminativo -
Institui o registro de cadastro de devedor de pensão alimentícia no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Humberto Costa
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
Matéria a ser apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Agora, eu concedo a palavra ao Senador Humberto Costa para a leitura do relatório.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Como Relator.) - Obrigado, Senadora Eudócia. Agradeço pela oportunidade.
O projeto, como disse V. Exa., é o Projeto de Lei 2.439, de 2023, de iniciativa da Deputada Denise Pessôa, que institui o registro de cadastro de devedor de pensão alimentícia no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
Com a autorização de V. Exa., eu sigo aqui para a análise.
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Sim, autorizado, Senador.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Nos termos do art. 100, I, do Regimento Interno do Senado Federal, cabe a este Colegiado opinar sobre proposições que dispõem sobre relações de trabalho e seguridade social.
Portanto, no que se refere aos aspectos regimentais, não verificamos quaisquer óbices que impeçam a aprovação da matéria. Os aspectos de juridicidade e constitucionalidade deverão ser analisados pelo Colegiado que a este sucederá.
No mérito, esta proposição deve prosperar.
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O PL 2.439, de 2023, estabelece que os empregadores deverão cadastrar informações sobre o pagamento de pensão alimentícia de seus empregados no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), como forma de garantir a manutenção dos alimentos mesmo em casos de mudança de vínculo empregatício.
Essa medida visa assegurar o cumprimento da obrigação alimentar e reduzir as dificuldades enfrentadas pelos beneficiários na busca por meios para garantir o sustento dos filhos.
Em 1990, com o advento do ECA, crianças e adolescentes passaram a ser sujeitos de direitos, vistos como prioridade absoluta, demandando mais responsabilidade da família, da sociedade e do Estado. Romperam-se, pois, quaisquer tabus e obstáculos que antes dividiam os filhos entre legítimos e ilegítimos e, com isso o reconhecimento da paternidade passou a ser direito assegurado, e as pensões alimentícias estenderam-se para outros núcleos familiares, como no caso de pais solteiros.
Destaca-se, ainda, o papel fundamental deste Parlamento na construção de instrumentos legais que garantam a proteção dos direitos da criança e do adolescente, especialmente no que se refere ao dever de sustento por parte dos pais. A Lei nº 8.560, de 1992, que trata da investigação de paternidade, e a Lei nº 11.804, de 2008, que instituiu os alimentos gravídicos, são exemplos de que o Legislativo tem contribuído fortemente para assegurar que a responsabilidade paterna seja reconhecida e efetivada desde os primeiros momentos da vida de seus filhos, combatendo a negligência parental e promovendo maior justiça social e proteção à família.
A iniciativa da Deputada Denise Pêssoa não só garante a ininterrupção do pagamento de pensão alimentícia, como também aprimora a fiscalização e a cobrança deste direito, promovendo, assim, maior transparência e eficiência na gestão dessa obrigação. A inclusão no eSocial permite uma abordagem mais integrada, ao utilizar esta ferramenta para monitoramento e execução das obrigações alimentícias, contribuindo para a redução da inadimplência e assegurando que os recursos destinados para o sustento dos filhos sejam efetivamente disponibilizados.
Este projeto demonstra a importância de se continuar buscando mecanismos que protejam os direitos dos filhos e das mães, muitas vezes sobrecarregadas com a responsabilidade exclusiva pela criação dos filhos. O PL 2.493 não só estabelece um dever legal, mas também reforça o compromisso do Estado com a dignidade do menor e com o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Por meio dessas medidas, o Parlamento contribui para uma sociedade mais justa e igualitária, em que a parentalidade é compreendida como um dever compartilhado e inalienável.
O dever de prestar alimentos está fundamentado na solidariedade familiar. A aprovação dessa matéria representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos alimentandos e na modernização dos mecanismos de fiscalização e cobrança de pensões alimentícias.
Voto.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.439, de 2023.
Obrigado.
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A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Parabéns pela relatoria, Senador Humberto Costa!
Coloco a matéria em discussão neste momento. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, eu encerro a discussão.
Em votação o relatório.
Os Senadores e Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai à CCJ.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Obrigado, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Pois não, Senador Humberto.
Vamos agora para o item 7.
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 570, DE 2024
- Não terminativo -
Acrescenta inciso ao art. 97 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e ao art. 473 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), para determinar a concessão, ao servidor ou ao empregado, de abono do dia em que comprovar a vacinação de filho ou dependente menor.
Autoria: Senador Weverton (PDT/MA)
Relatoria: Senadora Ana Paula Lobato
Relatório: Favorável ao Projeto, com três emendas que apresenta.
Observações:
Matéria a ser apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.
Agora, eu concedo a palavra à Senadora Ana Paula Lobato para a leitura do relatório.
A SRA. ANA PAULA LOBATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA. Como Relatora.) - Sra. Presidente, peço licença para ir diretamente à análise.
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Sim.
A SRA. ANA PAULA LOBATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA) - O Regimento Interno do Senado Federal confere a esta Comissão competência para apreciar as matérias referentes às relações de trabalho e outros assuntos correlatos.
Em se considerando a posterior análise da matéria pela CCJ, a presente análise se concentrará nos aspectos de mérito e de técnica legislativa do PL.
Nesse sentido, a proposição ora sob exame é digna de aplausos, ao conferir aos pais de crianças e adolescentes condições para efetivar o direito de vacinarem seus filhos sem prejuízo do pleno exercício de sua profissão.
A vacinação é uma das medidas mais eficazes e seguras para a prevenção de doenças graves e seus impactos na saúde individual e coletiva.
Nessa quadra, a imunização em massa pode até mesmo erradicar doenças, como ocorreu com a varíola e a poliomielite em muitos países.
No caso específico de crianças e adolescentes, a vacinação permite seu desenvolvimento saudável, sem o risco de danos permanentes causados por doenças infecciosas.
A despeito desses benefícios, alguns dados são preocupantes. De acordo com dados do Ministério da Saúde, a cobertura vacinal da população vem despencando, chegando em 2021 com menos de 59% dos cidadãos imunizados. Em 2020, o índice era de 67% e, em 2019, de 73%. O patamar preconizado pelo Ministério da Saúde é de 95%. Por exemplo, enquanto, no ano de 2015, a cobertura vacinal da BCG chegou a 100%, ela caiu para 86,7% em 2019 e 73,3% em 2020. A da pólio, por sua vez, caiu de 88,3% para 75,9% no mesmo quinquênio.
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Por se tratar, assim, de proposição que protege o trabalhador e seus dependentes, orientamo-nos pela sua aprovação com três emendas. A primeira é necessária para adequar a ementa da proposição. Outras duas ajustam o texto para conter referência à possibilidade de ausência por meio dia de trabalho, observado o calendário do Programa Nacional de Imunizações, condicionando a concessão do benefício à declaração do trabalhador de que o outro genitor ou responsável por seu filho não recebeu benefício semelhante, além de explicitar o direito ao filho ou dependente menor de dezoito anos, afastando a utilização solitária do termo “menor”, que remete a uma ideia de inferioridade da criança ou adolescente.
Pelo exposto, opina-se pela aprovação do Projeto de Lei 570, de 2024, com as três emendas já descritas.
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Eu quero parabenizar a nobre Senadora Ana Paula Lobato pela excelente relatoria e também eu quero parabenizar o Senador Weverton pela autoria desse projeto de lei tão importante. Realmente a nossa realidade é esta: cada vez mais, estamos diminuindo o número de crianças sendo imunizadas, o que, para as doenças imunopreveníveis, como nós chamamos, é de grande importância. E às vezes o gestor ou a gestora não querem sair do seu trabalho para não perderem meio período de trabalho, o que não vai impactar praticamente em nada o local onde eles trabalham.
Então, esse projeto de lei é magnífico, e sua relatoria, Senadora Ana Paula, foi muito pertinente, você está de parabéns.
A SRA. ANA PAULA LOBATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA) - Obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Espero que nós aprovemos esse projeto de lei, porque realmente vai mudar a história da imunização no nosso país.
E eu quero cumprimentar aqui a minha querida amiga, Senadora Jussara Lima, que sempre se faz presente aqui na CAS. Parabéns pelo seu trabalho maravilhoso, Senadora!
Eu coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
Os Senadores e as Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos das Emendas nºs 1, 2 e 3, da CAS.
A matéria vai à CCJ.
Agora, eu passo a palavra ao nobre Deputado Marcus Vinícius Pestana, que faz parte da autoria deste estudo da Instituição Fiscal Independente: "Cenários de longo prazo para a necessidade de financiamento da saúde", de autoria do Alessandro Casalecchi. Parabéns pelo seu livro! Está aqui, viu, Deputado? E você tem a palavra.
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O SR. MARCUS VINÍCIUS CAETANO PESTANA DA SILVA (Para expor.) - Eu queria, inicialmente, agradecer muitíssimo a acolhida da Senadora Eudócia, que preside a presente sessão; a todas as Senadoras aqui presentes; as palavras carinhosas e generosas do Senador Laércio, que foi meu colega na Câmara dos Deputados.
Como Diretor-Executivo da Instituição Fiscal Independente, vinculada ao Senado Federal, eu trago hoje - lanço oficialmente hoje, aqui - esse estudo especial que creio ser um importante subsídio para a CAS e para a atuação dos Senadores e Senadoras na questão orçamentária. Não é novidade para ninguém: o Brasil, há muitos anos, vive uma grave restrição fiscal. Mais do que nunca, é preciso a noção de prioridade, de escolhas de políticas públicas prioritárias.
Esse exercício que o Alessandro, nosso analista econômico, fez está muito consistente. Ele projeta, com os dados do IBGE, até 2070, as necessidades de financiamento do sistema de saúde brasileiro, levando em consideração o envelhecimento da população, a transição demográfica, a incorporação de novas tecnologias, que encarece os custos do sistema, e a necessidade de aprofundar a universalização prevista na Constituição. Então, é um estudo muito importante, porque ele prevê, para os próximos dez anos, uma necessidade de expansão do orçamento da saúde para manter a qualidade atual de 3,9%, sendo que o arcabouço fiscal prevê uma expansão máxima e real de 2,5%. Nem sequer a vinculação constitucional garante os recursos necessários para responder ao envelhecimento da população e à incorporação de novas tecnologias.
Então, esse estudo pretende ser um subsídio a quem tem poder de tomada de decisão, o Executivo e o Congresso Nacional, na alocação de recursos orçamentários no momento de discussão dos planos plurianuais, dos orçamentos anuais, dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias. Não é tarefa fácil achar recursos, mas não creio que ninguém abra divergências sobre a essencialidade do Sistema Único de Saúde e da política pública de saúde pública.
Então, muito obrigado mais uma vez. Consideramos, então... Oficialmente, fizemos questão de fazer o lançamento. Está havendo também uma sessão na Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, com o Alessandro, e eu fiz questão de vir aqui, como Diretor-Executivo da IFI, para trazer esse elemento, esse subsídio à Casa.
Muito obrigado, Senadora.
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL. Fala da Presidência.) - Parabéns pelas palavras, Deputado!
Vamos, com certeza, estudar esse livro. Foi muito pertinente. Essa elaboração vai nos ajudar muito - não é, colegas? -, a todos nós aqui da Casa, enfim, a todos os Senadores, mas especialmente aos daqui da CAS.
Quero parabenizá-lo, Deputado Marcus, e parabenizar também o seu colega Alessandro Casalecchi. Sejam muito bem-vindos sempre! Parabéns pelo lançamento desse livro!
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E lembro que hoje, às 14 horas, teremos reunião extraordinária desta Comissão, em forma de audiência pública, destinada a instruir o Projeto de Lei nº 2.158, de 2023, que altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências para permitir que os medicamentos isentos de prescrição possam ser comercializados e dispensados por supermercados que disponham de farmacêutico.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 9 horas e 24 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 45 minutos.)