02/07/2025 - 17ª - Comissão de Agricultura e Reforma Agrária

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Fala da Presidência.) - Sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos.
Declaro aberta a 17ª Reunião da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura do Senado Federal.
Antes de iniciar nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
A presente reunião está destinada à deliberação de proposições, conforme pauta previamente divulgada.
Esta Presidência comunica o recebimento da seguinte manifestação externa: Ofício nº 9.139, de 2025, do Superior Tribunal de Justiça, encaminhando o Recurso Especial nº 1.957.818, sobre a possibilidade, impossibilidade e/ou condições de exploração de gás e óleo de fontes não convencionais, mediante fraturamento hidráulico, determinando a abertura de inscrições prévias para entidades interessadas em expor oralmente, em audiência pública a ser designada, posições técnicas e doutrinárias acerca do tema.
Conforme instrução normativa da Secretaria da Mesa, todos os referidos documentos ficarão à disposição na Secretaria desta Comissão, na página da Comissão na internet. (Pausa.)
Item 1.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 5350, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 13.153, de 30 de julho de 2015, que institui a Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca, para garantir segurança hídrica e alimentar às regiões do semiárido brasileiro e o uso de programas emergenciais de combate à seca nas áreas que especifica e para prever linhas de financiamento específicas para recomposição da pequena produção familiar e comunitária.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Marcos Rogério
Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda que apresenta.
Observações:
- A matéria vai ao Plenário do Senado Federal para prosseguimento da tramitação.
- Votação simbólica.
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Autoria do projeto: Deputado Federal Murilo Galdino, do Republicanos, da Paraíba.
Relatoria ad hoc: Senador Marcos Rogério.
Com a palavra, Sr. Relator.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Como Relator.) - Muito obrigado, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores da República.
Sr. Presidente, com a permissão de V. Exa., eu iria ao voto, na parte dispositiva, uma vez que já foi publicada a matéria na tramitação da Comissão de Agricultura, mas antes apenas faço um registro de que assumo com muita honra o relatório adotado pelo Senador Líder Rogerio Marinho nesse projeto, que é de autoria do Deputado Murilo Galdino - projeto oriundo, portanto, da Câmara dos Deputados.
Do que trata esse projeto, na verdade? Ele altera a lei que institui a Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca e insere a possibilidade de fomentar, quando necessário, linhas de financiamento específicas para recomposição da pequena produção familiar e comunitária, com vistas à sua segurança hídrica e alimentar; e estabelece como atribuição do poder público a garantia de segurança hídrica e alimentar às regiões do Semiárido, podendo este inclusive, em caráter emergencial, acionar programas emergenciais existentes em áreas rurais, prioritariamente, e em áreas urbanas, bem como em instituições públicas de ensino que não disponham de acesso pleno à água, de forma a assegurar a continuidade das atividades educacionais.
É justamente disso que trata esse projeto; portanto, um projeto absolutamente meritório.
O parecer faz apenas alguns ajustes redacionais para ampliar as possibilidades de atuação, no sentido de garantir a segurança hídrica e alimentar de propriedades familiares, e também aprimora a redação do novo inciso XVIII do art. 5º, que trata das atribuições do poder público.
Portanto, é um projeto de alcance importante. O Semiárido, atualmente, está presente, só para se ter uma ideia, em 1.477 municípios dos Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais e Espírito Santo. O Semiárido é uma região que merece tratamento diferenciado em questões de segurança hídrica e também alimentar, como forma de superação da pobreza.
Essas observações, Sr. Presidente, foram feitas pelo Relator, o Senador Rogerio Marinho, para demonstrar justamente a importância, o acerto da iniciativa, desse projeto para o Semiárido brasileiro.
Desta forma e com essas brevíssimas considerações acerca do mérito do projeto, eu vou diretamente ao dispositivo do voto, dizendo que, com os fundamentos apresentados pelo Relator, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.350, de 2023, com a redação dada nesses pequenos ajustes, repito, nesses pequenos ajustes redacionais, feitos para aperfeiçoar o projeto apresentado.
É como voto, Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Muito obrigado, Senador Marcos Rogério.
Registro a presença do Senador Luis Carlos Heinze.
Lido o relatório, a matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Encerrada assim a discussão.
Em votação o relatório.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1, da CRA.
A matéria vai ao Plenário do Senado Federal, para prosseguimento da tramitação.
Parabenizo o autor e V. Exa., como Relator ad hoc.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Fora do microfone.) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Item 2.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 2374, DE 2020
- Terminativo -
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, para prever a compensação em dobro de déficit de Reserva Legal.
Autoria: Senador Irajá (PSD/TO)
Relatoria: Senador Jaime Bagattoli
Relatório: Pela aprovação do Projeto na forma do Substitutivo que apresenta.
Observações:
- Nos termos do artigo 282, combinado com o artigo 92 do Regimento Interno do Senado Federal, se for aprovado o Substitutivo será ele submetido a Turno Suplementar.
- Votação nominal.
Concedo a palavra ao Senador Jaime Bagattoli, para proferir leitura do seu relatório.
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Como Relator.) - Obrigado, Presidente.
Quero dizer para vocês que o Código Florestal ambiental, no Brasil, foi aprovado em 2008 e, de 2008, foi aprovado em 2012. Então, isso aqui seria para fazer uma contemplação, de 2008 a 2012, em compensação de reservas, em que produtores tivessem praticamente quase que o mesmo benefício de até anterior a 2008, porém com a compensação maior da reserva.
Sr. Presidente, eu queria ir direto para a análise.
Quanto à regimentalidade, compete à CRA opinar sobre proposições pertinentes ao uso da terra e sua ocupação e outros assuntos correlatos, nos termos dos incisos XIII e XXI do art. 104-B do Regimento Interno do Senado Federal.
No tocante à constitucionalidade, compete à União legislar, concorrentemente com Estados e Distrito Federal, sobre florestas, conservação da natureza, defesa dos recursos naturais e proteção do meio ambiente, conforme o inciso VI do art. 24 da Constituição Federal, não sendo tais matérias de iniciativa reservada ao Presidente da República, nos termos do §1º do art. 61 da Carta Magna.
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Em relação à juridicidade, o projeto, de modo geral, inova a ordem jurídica, é dotado de abstração e generalidade e não entra em conflito com outras leis existentes. A exceção é o §1º do art. 68-A proposto à Lei nº 12.651, de 2012. O caput do mencionado artigo dispõe que a regularização se daria na forma do art. 66, §5º, inciso IV do Código Florestal. Por sua vez, o inciso III do §6º do art. 66, que se aplica às hipóteses de compensação previstas no §5º, tem conteúdo material coincidente com o do §1º do art. 68-A sugerido. Este último, portanto, incide em injuridicidade, por não inovar o ordenamento vigente. Esse problema demanda ajuste na proposição.
No que tange à técnica legislativa, a matéria está de acordo com os preceitos da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que trata da elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
No tocante ao mérito, concordo com o autor que devem ser ampliadas as possibilidades de regularização de áreas consolidadas em reserva legal, inclusive para que se garanta a conservação de áreas com vegetação nativa em quantitativos e percentuais superiores ao que determina o Código Florestal. O cerne da proposição consiste em permitir que proprietários ou possuidores de imóveis rurais que tenham suprimido vegetação nativa em área superior à permitida após 22 de julho de 2008 e até a...
(Soa a campainha.)
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - ... data de sanção do Código Florestal, ou seja, que tenham desmatado área de reserva legal nesse intervalo de tempo, possam obter as anistias concedidas pela lei florestal e compensar a falta de área de RL mediante cadastramento de outra área equivalente e excedente à reserva legal, em imóvel de mesma titularidade ou adquirida em imóvel de terceiro, com vegetação nativa estabelecida, em regeneração ou recomposição, desde que localizada no mesmo bioma, por meio de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
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Atualmente, o Código Florestal permite esse tipo de compensação, entre outras que o PL nº 2.374, de 2020, não contempla, apenas para os desmatamentos ocorridos até a data do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências. A compensação do passivo ambiental em área de reserva legal está prevista no Novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), desde que a conversão para uso alternativo do solo tenha sido realizada até 22 de julho de 2008 e que obedeça às regras estabelecidas no próprio texto da norma. A recuperação integral e imediata é aplicada àqueles que realizaram a supressão da vegetação nativa posterior a essa data de julho de 2008.
Entretanto, a compensação proposta seria condicionada a dois requisitos adicionais inexistentes para os desmatamentos ocorridos até 22 de julho de 2008, que são: a exigência de que a área a ser utilizada para compensação seja equivalente ao dobro do déficit de reserva existente na propriedade a ser regularizada e a exigência de adesão ao PRA.
Sugerimos apenas a mudança equivalente a uma vez e meia a área de Reserva Legal (1,5) a ser recuperada na área original, mantendo a exigência de adesão ao Programa de Regularização Ambiental, de forma a compatibilizar que a compensação integral e imediata da área seja numa proporção que o produtor rural tenha condições de recompor o déficit de sua reserva.
O presente substitutivo busca um ponto de equilíbrio, estabelecendo que a área a ser utilizada para compensação seja equivalente a uma vez e meia a área de reserva legal a ser recuperada na área original, mantendo a exigência de que a área de compensação esteja localizada no mesmo bioma. Essa alteração visa tornar a compensação integral e imediata do déficit de reserva legal mais factível para o produtor rural, permitindo que ele tenha condições de recompor o déficit de sua reserva sem comprometer de forma inviável sua atividade produtiva. Além disso, inserimos o §8º, deixando claro que essa compensação não exime o proprietário ou possuidor de, necessariamente, respeitar os limites referentes às Áreas de Preservação Permanente e às Áreas de Uso Restrito, assim como não influencia nas sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.
Compreendemos a necessidade de compatibilizar a exigência de compensação com a capacidade de os produtores rurais promoverem a regularização ambiental de seus imóveis. A imposição de uma área de compensação equivalente ao dobro da área de reserva legal a ser recuperada pode, em muitos casos, onerar excessivamente os proprietários ou possuidores, dificultando a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e, consequentemente, a efetiva regularização dos passivos ambientais.
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A imposição de uma área de compensação equivalente ao dobro da área de reserva legal a ser recuperada pode, em muitos casos, onerar excessivamente os proprietários ou possuidores, dificultando a adesão ao Programa de Regularização Ambiental e, consequentemente, a efetiva regularização dos passivos ambientais. Evidentemente, a proposta representa ganho ambiental, pois permite compensar áreas já desmatadas, ou seja, que perderam sua função ecológica, cuja recuperação seria onerosa e sem garantia da recomposição integral dos atributos ambientais danificados, pela manutenção de áreas com cobertura vegetal conservada, em extensão equivalente a 1,5 da área daquela que foi danificada. A aprovação desse projeto levará à garantia de conservação de áreas que podem ser legalmente desmatadas, pois estas deixarão de ser submetidas a uso alternativo do solo para serem utilizadas na compensação das áreas que serão regularizadas.
Assim como previsto no projeto de lei original, PL 2.374, de 2020, a presente alteração não exime o proprietário ou possuidor de respeitar os limites referentes às áreas de preservação permanente e às áreas de uso restrito, nem influência nas sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.
Acreditamos que esta alteração contribuirá de forma mais eficaz para a conciliação entre a produção agropecuária e a conservação ambiental, facilitando a adesão ao PRA e promovendo o almejado desenvolvimento sustentável.
Para adequar a proposição às mudanças que sugerimos, apresentamos emenda substitutiva.
Voto.
Tendo em consideração o exposto, somos pela regimentalidade, juridicidade, constitucionalidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.374, de 2020, nos termos do seguinte substitutivo. (Pausa.)
O voto é pela divulgação do substitutivo como já foi declarado no relatório.
Sr. Presidente, essa lei vem beneficiar centenas ou talvez até milhares de produtores no Brasil dessa compensação que aconteceu entre 2008 e 2012, porque foram beneficiados só até 2008. A partir de 2008 a 2012, quando foi promulgado o novo Código Florestal, esses produtores ficaram de fora. E ali houve algum desmatamento de muitos produtores porque não tinha saído ainda a promulgação do novo Código Florestal. Só que, quando saiu o novo Código Florestal, não foi até o dia da promulgação, e, sim, até 2008. E aí, Senador Carlos Heinze, esses quatro anos ficaram de fora. Então, isso aqui vai ser uma compensação de área: em vez de um para um, vai ser 1,5 para um. Se o produtor tem um desmate de 100ha, vai ter 150ha que ele vai dar de reserva legal, desde que seja dentro do mesmo bioma. Não haverá necessidade de ser na mesma região, no mesmo município, no mesmo estado, mas que seja no mesmo bioma essa compensação de reserva legal.
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E aí, cabe a nós, Presidente, aprovar esse projeto nesta Comissão e levar isso ao Plenário, porque nós precisamos resolver a situação de muitos proprietários de áreas que estão em dificuldades por causa dessa desincompatibilidade que se deu nesses quatro anos. E esse é um mecanismo que nós temos de resolver. Sabemos que, se essa pessoa tivesse que recompor essa área, seria muito melhor ela entregar 1,5% de reserva legal sem precisar fazer a recomposição. E que seja uma mata que já é uma mata nativa - nada melhor do que isso para o meio ambiente.
É isso, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Muito obrigado.
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT) - Senador, não tem tamanho de propriedade. Não existe tamanho da propriedade. É qualquer propriedade, é isso?
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - É.
Bom, lido o relatório, a matéria está em discussão.
Senador Hamilton, Senador Heinze, Senador Marcos Rogério, Senadora Margareth, alguém?
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela ordem.) - Sr. Presidente, essa matéria vai tramitar por quais outras Comissões?
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - É terminativa aqui. E vai daqui para o Plenário.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - O.k.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Margareth.
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Para discutir.) - Não, eu perguntei qual seria o tamanho da área, e aí são todas as áreas? Porque, entre 2008 e 2012, ficou um limbo aí em que não tinha regra, ficou sem regra. E o Código Florestal entrou em maio de 2012. O.k. Então você está dizendo que toda e qualquer propriedade pode fazer a compensação, é isso?
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Como Relator.) - Todas as propriedades vão ser contempladas.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Encerrada a discussão, em votação substitutivo, que tem preferência regimental.
Solicito que preparem a votação para que se possa iniciá-la.
A votação é nominal. (Pausa.)
Vamos lá.
Queremos solicitar aos Srs. Senadores que estejam distantes que possam usar o aplicativo para votar.
Quem vota com o Relator vota "sim".
(Procede-se à votação.)
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O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Bom, enquanto a gente aguarda a votação, vamos avançar aqui?
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Fora do microfone.) - Vamos.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Item extrapauta: PL 4.789, de 2024, não terminativo, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Pesca, altera dispositivos da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009. Autoria: Senador Alessandro Vieira (MDB/SE). Relatoria: Senador Marcos Rogério, do PL, de Rondônia.
A pedido do Relator, consulto o Plenário sobre a possibilidade de inclusão extrapauta desse projeto para sua deliberação nesta data.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam, por favor, permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado. Aprovado e incluído extrapauta para deliberação o PL 4.789, de 2024.
EXTRAPAUTA
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 4789, DE 2024
- Não terminativo -
Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Pesca, altera dispositivos da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009.
Autoria: Senador Alessandro Vieira (MDB/SE)
Relatoria: Senador Marcos Rogério
Relatório: Pela aprovação com emendas
Concedo a palavra ao Senador Marcos Rogério para proferir a leitura do seu relatório.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Como Relator.) - Sr. Presidente, agradecendo a V. Exa. pela inclusão extrapauta e ao Plenário desta Comissão pela concordância, este projeto é um projeto meritório e que vai justamente reconstruir um ambiente de segurança, previsibilidade para nossa pesca no Brasil.
Então, eu queria fazer aqui a leitura do meu relatório, contando com o apoio dos Srs. Senadores para aprovação, se possível.
Da análise.
Compete a esta Comissão de Agricultura e Reforma Agrária - segundo o inciso V do art. 104-B do Regimento Interno do Senado Federal - opinar sobre assuntos relativos à aquicultura e à pesca.
De início, verifica-se que a proposição se afigura em conformidade com os preceitos da Constituição Federal. Nesse sentido, o art. 24, inciso VI, da Carta Magna confere competência concorrente à União, aos Estados e ao Distrito Federal para legislar sobre pesca. Ademais, este PL alinha-se aos princípios da ordem econômica estabelecidos no art. 170, que inclui a defesa do meio ambiente.
Com efeito, a matéria versada insere-se na esfera de competência deste Congresso Nacional, não se verificando, outrossim, qualquer exigência de iniciativa legislativa reservada ao Poder Executivo.
Adicionalmente, a escolha da lei ordinária como veículo normativo para a disciplina da matéria revela-se a mais apropriada, porquanto a Carta Magna não impõe, para a temática em questão, a exigência de lei complementar.
No que tange à juridicidade, a proposição demonstra-se correta. O instrumento eleito para a consecução dos fins colimados - a edição de lei - afigura-se adequado. Igualmente, a proposição ostenta caráter inovador no ordenamento jurídico, incidindo de maneira isonômica e indistinta sobre todos os seus destinatários. Ademais, harmoniza-se com os princípios norteadores do sistema jurídico pátrio, possuindo plena aptidão para gerar efeitos jurídicos concretos.
Também a técnica de elaboração normativa empregada na presente iniciativa legislativa observa com rigor as disposições da Lei Complementar nº 95/1998, não se vislumbrando, sob este aspecto, necessidade de qualquer aperfeiçoamento redacional.
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No mérito, o Projeto de Lei nº 4.789, de 2024, apresenta-se como um marco legal meritório e necessário para a atividade pesqueira no Brasil. Ele busca estabelecer diretrizes e instrumentos para uma gestão integrada e ecossistêmica dos recursos pesqueiros, abordando desafios evidenciados pela escassez de informações cruciais sobre a atividade pesqueira.
O projeto de lei também define termos importantes, como "abordagem ecossistêmica", "pesca não reportada" e "transbordo", além de detalhar a organização e funcionamento de sistemas como o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), o Sistema Nacional de Informações da Pesca (Sinpesq) e o Sistema Nacional de Gestão da Pesca (SNGP), incluindo conselhos, comitês e subcomitês para gestão e fiscalização.
Não menos importante, a proposição diferencia explicitamente os marcos legais da pesca e da aquicultura, transformando a Lei nº 11.959, de 2009, no marco exclusivo da aquicultura, enquanto o Projeto de Lei nº 4.789, de 2024, se torna a lei básica da pesca no Brasil. Isso atende a uma demanda de ambos os setores por regramentos distintos e específicos para cada atividade.
Além disso, o projeto introduz regulamentações mais detalhadas, em comparação com a legislação atual, em diversos aspectos, como planos de gestão para pesca industrial, acordos de pesca para pesca artesanal, normativas locais para pescarias de baixa complexidade, critérios para pesquisa pesqueira, incluindo o compartilhamento de informações com comunidades tradicionais e condições para o exercício da atividade por embarcações brasileiras e estrangeiras.
O projeto de lei também busca integrar e dialogar com o setor produtivo para construir uma política que reflita sua diversidade e aspirações. Por fim, o projeto de lei estabelece proibições e sanções para proteger espécies e ecossistemas de forma clara e sem complicações.
No entanto, Sr. Presidente, em que pese o acerto na iniciativa e o excelente texto como a que foi proposta, em nossa visão, alguns aperfeiçoamentos merecem ser envidados neste momento para tornar o texto ainda mais eficaz.
Uma das questões a ser enfrentada é que, mesmo a proposição tendo cuidado bem da questão da pesca, que é o seu cerne, deixou a aquicultura sujeita ao texto hoje vigente. Ocorre que o setor da aquicultura também tem demandado aperfeiçoamentos para a modernização de seu regramento, como pode ser verificado na iniciativa do Projeto de Lei 4.470, de 2024, de nossa autoria.
Desse modo, acreditamos que seja útil aperfeiçoar aqui o regramento da aquicultura. Também sobre este setor, a existência de iniciativas legislativas como os Projetos de Lei nº 1.851, de 2024, e nº 4.527, de 2024, demonstra a necessidade de aperfeiçoamento da questão do licenciamento desta atividade.
Destarte, todo o regramento da aquicultura está inserido no art. 62 da proposição examinada, o qual trata das alterações na Lei nº 11.959, de 2009, para o qual propomos algumas mudanças.
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Outra questão que pode ser aperfeiçoada na proposição são os procedimentos da autorização da pesca industrial, que está em seu art. 20. Ali, muitos de seus dispositivos poderiam ser mais bem esclarecidos por meio de regulamento infralegal em vez de ter tratamento direto na lei, conferindo, assim, maior flexibilidade para eventuais alterações que venham a se fazer necessárias.
Por fim, entendemos que outras questões podem ser também aperfeiçoadas na proposição, tais como regras claras para a guarda de bens apreendidos, gradação proporcional de multas conforme a gravidade da infração, exclusão de ilicitude na pesca de subsistência envolvendo espécies ameaçadas e aproveitamento social do pescado incidental com incentivos fiscais para doações.
Nesse sentido, apresentamos emendas que visam corrigir distorções normativas, fortalecer o vínculo entre Estado e setor pesqueiro e alinhar a política pública a princípios de equidade, eficácia e sustentabilidade.
Voto.
Pelo exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 4789, de 2024, com as emendas que apresentamos a seguir, já todas elas, Sr. Presidente, devidamente publicadas no parecer que apresentamos.
Indago a V. Exa. se gostaria que eu fizesse a leitura de todas as emendas. Não sendo necessária a leitura, uma vez que já publicadas, é o parecer que apresento, apenas, por fim, acrescentando que, para a elaboração desse parecer, o meu gabinete esteve à disposição de associações, de entidades, de lideranças que têm nessa atividade uma atividade econômica, uma atividade esportiva. Todos os setores que tinham, de alguma maneira, de forma direta ou indireta, ligação ou interesse nesse tema foram ouvidos. Todos que nos procuraram procuramos ouvir. Alguns, por intermédio até de amigos lá dos seus estados, fizeram contato, o gabinete retornou, conversamos, dialogamos. E naquilo que foi possível avançar, dentro dos limites daquilo que nós podíamos fazer nesse projeto, nós procuramos avançar. É um projeto feito, portanto, a muitas mãos.
Lá de Santa Catarina, recebi o contato de diversas lideranças do setor da pesca; do Rio Grande do Sul, da mesma forma. Queria destacar aqui o papel e os aconselhamentos do Senador Jorge Seif, que é do setor pesqueiro, é alguém que entende do assunto, é autoridade no assunto e que também, de maneira muito proativa, contribuiu para a elaboração desse parecer, além de outras lideranças, além de outras associações que se manifestaram, algumas que encaminharam notas, apoios técnicos. E eu quero agradecer a todos pela colaboração.
Portanto, é o parecer que faço, justamente no sentido de dar ao Brasil um marco legal atualizado, que vai atender esses dois segmentos: a aquicultura, que é um segmento; e o setor pesqueiro, que é outro segmento importante da economia nacional.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Parabéns, Senador Marcos Rogério.
Lido o relatório, a matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Encerrada a discussão, coloco a matéria em votação.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
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Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas da CRA nºs 1 a 8.
A matéria vai à Comissão de Meio Ambiente para prosseguimento da tramitação.
Parabéns, Relator.
Permitam-me voltar agora ao item de nº 2, do qual nós iniciamos a votação nominal.
Não havendo mais quem queira votar, encerro a votação.
Gostaria de pedir aqui à Secretaria para que gere o resultado da presente votação.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - SIM, 9; NÃO, nenhum.
Abstenção: nenhuma.
Total: quórum de 10 votos.
Então o projeto está aprovado - aprovado em turno único.
O substitutivo ao projeto será deliberado posteriormente, né? (Pausa.)
A matéria vai a turno suplementar, nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal.
Poderão ser oferecidas emendas no turno suplementar, vedada a apresentação de um novo substitutivo integral.
Parabenizo a autoria e a relatoria do projeto.
Muito obrigado.
Só um instantinho, deixe-me só... (Pausa.)
Item extrapauta.
Requerimento de informações.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O resultado é aprovado e incluído como extrapauta.
EXTRAPAUTA
ITEM 5
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA N° 30, DE 2025
- Não terminativo -
Requer que sejam prestadas, pelo Senhor Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, informações sobre a Portaria MAPA nº 805, de 9 de junho de 2025 (publicada no DOU de 10/06/2025), que instituiu o Programa Nacional de Rastreabilidade de Produtos Agrotóxicos e afins.
Autoria: Comissão de Agricultura e Reforma Agrária
Autoria: Senador Marcos Rogério, do PL, de Rondônia.
Com a palavra, portanto, o autor, para encaminhar.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, eu estou pedindo nesse requerimento que sejam prestadas informações, por parte do Ministério da Agricultura, informações acerca dessa portaria, dessa decisão do Ministério da Agricultura que estabelece a rastreabilidade no âmbito dos defensivos agrícolas no Brasil.
Esse é um tema sensível, especialmente para o nosso setor produtivo, para o agronegócio brasileiro, Sr. Presidente. É um tema que vai ter impacto direto, porque é uma portaria do Mapa que institui o Programa Nacional de Rastreabilidade de Produtos Agrotóxicos e afins.
Então, aqui tem um conjunto de questionamentos que nós estamos fazendo ao Ministério da Agricultura para buscar entender qual foi a instrução do ministério para a publicação dessa portaria.
Repito que vai ter impacto lá na ponta, na vida de quem trabalha e produz. No Brasil, não faltam aqueles que querem dificultar a vida de quem trabalha, de quem produz, de quem gera segurança alimentar para este país. Sobram dificuldades. Sobram aqueles que criam dificuldades, mas alguém para estender a mão, para ajudar... A mão que pune chega aos montes; a mão que ajuda normalmente está posta na parte de trás das costas, não se apresenta para ajudar.
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Nesse caso especificamente, eu não quero entrar no mérito dessa questão aqui - talvez seja o caso até de a gente, depois dessas informações, apresentar um requerimento para uma audiência pública, Sr. Presidente. Porque, veja o seguinte, veja V. Exa., no Brasil nós temos uma cultura produtiva diferente daquela da Europa. Nós estamos aqui agora às beiras de um problema que o Senador Jaime Bagattoli conhece muito bem, e aqui está o Presidente da Aprosoja, lá do nosso Estado de Rondônia - esteve conosco hoje na Comissão de Fiscalização e Controle, e está aqui na CRA neste momento. Nós estamos com um problema hoje que é o problema da moratória da soja. Já é um problema, já é um problema, embora nesse momento eles tenham apresentado à Mesa a possibilidade de um acordo. Espero que saia o acordo, que seja bom para o setor produtivo, que ambas as partes compreendam a importância disso para o setor produtivo brasileiro.
Já temos o problema da moratória, agora nós vamos ter a rastreabilidade. Quem produz soja lá no Mato Grosso, quem produz soja lá no meu Estado de Rondônia, quem produz lá no Estado do Pará, ou nos demais estados, lá no Rio Grande do Sul talvez, faz apenas uma safra por ano? Não. No Brasil, você faz de duas a três safras. Tem região em que você faz uma safra de soja, outra safra de milho ou de algodão, e ainda tem região em que você consegue fazer uma terceira safra de capim, e você vai ter um forrageiro naquela propriedade - três culturas diferentes no ano.
Aí, lá na Europa, eles dizem o seguinte: "Não, mas o Brasil abusa do uso de agrotóxico, o Brasil está acima daquilo que a comunidade internacional pratica e tal". Está bem, vá lá na Europa e veja se eles produzem três safras anuais na mesma propriedade. Não. Nós temos regras com relação à questão do descanso, em relação a você alternar o tipo de cultura. Tudo isso no Brasil o produtor rural é obrigado a observar, porque o regramento é muito rígido, não há margem para fazer diferente daquilo que manda a lei.
Agora, quando você vem com uma regra como essa daqui, meu caro Senador Heinze, daqui a pouco a quantidade do veneno, a quantidade do defensivo que você vai poder comprar para a sua propriedade que está cadastrada no sistema vai ser uma que o Governo vai dizer: "Você pode comprar uma quantidade x de defensivo". É o Governo que vai dizer. Não importa se isso vai ser efetivo, inefetivo, eficiente ou ineficiente. O Governo, que não entende patavina nenhuma de plantar e de colher, só cria dificuldades, agora vai dizer como é que você tem que fazer na sua propriedade.
Tirando aqui os avanços que nós tivemos em razão dos estudos da Embrapa - e aí a gente tem que reconhecer o acerto da pesquisa, da inovação, corroboradas sobretudo pelo setor privado, porque é quem investe em pesquisa e em inovação no setor rural -, quem sabe como fazer lá na ponta e o que dá certo para cada região é quem está produzindo. Obedece à legislação? Obedece à legislação, mas você vai criar um instrumento agora para gerar mais dificuldades? Porque é isso que vai acontecer.
Agora, vou dizer uma outra coisa. Imagina, o Banco Central já... E nós estamos com PDLs, com projetos de decreto legislativo, aqui, tentando sustar essas portarias de Ibama, de Banco Central, de Ministério da Fazenda. Eles já limitam o crédito agrícola, o crédito rural, em razão de embargos, embargos parciais, mas aí eles pegam a propriedade como um todo e dizem assim: "Não, aqui nesta propriedade tem uma fração, que representa o mínimo da propriedade, e, em razão disso, você não pode ter acesso a crédito". Agora, imagina essa situação aqui também sendo aplicada para impedir o produtor de ter acesso à aquisição, Senador Bagattoli, do defensivo ou, como diz aqui a portaria do ministério, do agrotóxico. Então, nós estamos diante de uma decisão que vai ter impacto lá na ponta para quem produz. E eu não quero entrar aqui no mérito, de forma mais aprofundada, dessa questão; eu gostaria de, primeiro, receber as informações do Ministério da Agricultura, e posteriormente, talvez - já estou antecipando à Comissão -, a gente proponha uma audiência pública para ouvir aqui o segmento que está lá na ponta trabalhando, produzindo, que é especialista da porteira para dentro, e trazendo também representantes do próprio Mapa e algumas entidades que possam falar sobre esse assunto. Mas eu tenho preocupação com isso aqui, porque tinha, me parece, uma consulta pública em andamento sobre esse tema e me parece que tudo foi atropelado por essa decisão, que foi publicada e que passa a ter efeito para todo o Brasil.
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São as razões que me levaram, Sr. Presidente, a propor o requerimento, pedindo informações.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Muito obrigado, Senador Marcos Rogério.
Concedo a palavra ao Senador Luis Carlos Heinze.
Antes de o Luis Carlos usar a palavra, quero agradecer a presença, a visita ilustre aqui do Adair Menegol...
Cadê o Adair?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Ele é gaúcho também, Tchê?
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) - É claro! Gente boa é do Rio Grande.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Maravilha.
... da Aprosoja de Rondônia; do Thiago Rocha, da Aprosoja do Mato Grosso...
Quem é o Thiago? (Pausa.) Muito bem, Thiago.
... e do Anaximandro, também da Aprosoja do Mato Grosso.
Sintam-se em casa, não só entre os amigos, mas entre todos nós que estamos aqui.
Com a palavra o Senador Luis Carlos Heinze.
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) - Sr. Presidente, o Anaximandro é antigo aqui no meio, viu? Fazia tempo que eu não enxergava o Anaximandro, hoje eu o enxerguei, viu, Bagattoli? Ele é da turma antiga, lá dos anos 70. (Risos.)
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) - Não. Esse é o Menegol. É de Augusto Pestana, viu, Bagattoli? De Augusto Pestana para o mundo.
Senador Marcos Rogério, é apenas para cumprimentá-lo, porque realmente o que nós enfrentamos nesse processo é um entravamento de quem quer produzir no Brasil. Em vez de nos ajudar, só nos prejudicam. Nós não temos os subsídios que os europeus, americanos e asiáticos têm - não temos. E não temos ajuda também do Estado, do Estado inteiro, seja o Governo estadual, seja o federal. Aqui é pior ainda essa questão quando essas questões do meio ambiente, Bagattoli, vêm contra nós.
Então, esse processo é complicado, e o que nos preocupa são as exigências que fazem. Aqui vamos falar em defensivo. Tem colegas que hoje falam em veneno; não é veneno, é defensivo. Tem colega que hoje fala em fazer um remédio para a planta, um remédio para o animal e um remédio para a pessoa humana... São os mesmos princípios ativos. Para nós tudo é veneno, mas é a mesma coisa. Agora para um cachorro é um veneno, para um gato é um veneno, para um boi e uma vaca é um veneno? Não é. O pessoal distorce e deturpa a nossa questão da agricultura e da pecuária, da produção brasileira. Portanto, eu me somo à fala do nosso Senador Marcos Rogério.
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Nós temos que fazer esse debate, sim, aqui. E o Fávaro, que é Ministro da Agricultura, conhece esse assunto e tem que nos ajudar, Marcos Rogério, porque é importante que ele esteja ao nosso lado e a estrutura dele também. A gente sabe que com o pessoal da Marina Silva - V. Exa. teve debate com ela também - tudo é contra nós, não tem nada para ajudar... para ajudar o Brasil; não é a nós, é o Brasil! O que o Menegol e o pessoal do Mato Grosso, o Thiago, estão fazendo é para o Brasil. Nós ajudamos o Brasil a chegar aonde chegou.
Só chegamos, Bagattoli - uma retrospectiva para o Menegol - quando o nosso Paolinelli, aqui de Minas Gerais, e o Cirne Lima, gaúcho, rasgaram o Centro-Oeste brasileiro, lá nos anos 60 e 70. Aí o que nós temos hoje, Bagattoli? O Brasil era importador de alimento, Marcos Rogério. Com essa extensão territorial, imagina, inclusive para comer, tínhamos que importar alimento! E hoje somos um dos maiores produtores e exportadores do mundo. Graças a quê? À tecnologia que veio, e nós não podemos impedir a tecnologia.
Na questão dos defensivos, Marcos, o que nós temos que ver? Há produtos que levam seis, sete meses em outros países; e, aqui, levam seis, sete anos. Ficam usando aquela marca velha, Bagattoli, que você usa na sua lavoura também, o Menegol também; aquela marca é de três, quatro, cinco anos atrás, enquanto nos Estados Unidos, na Europa, os produtos são muito mais modernos que os nossos aqui, porque os nossos Ministérios da Agricultura, do Meio Ambiente e da Saúde, a Anvisa, não permitem que se registre, Zequinha. Com toda legislação que nós já fizemos aqui, mesmo assim ainda está travado o processo e mesmo assim nós somos competitivos, superando meio ambiente, questão dos defensivos, fertilizantes, tudo o que nós enfrentamos... o resto do mundo, sem o subsídio que os europeus e os americanos têm, sem subvenção, Menegol.
Os chineses são os que mais subvencionam a agricultura no mundo hoje, 34%. Se pegar os Estados Unidos, são 24%, 25%. Se pegar a Europa, Marcos Rogério, 24%, 25%. Sabe quanto é no Brasil? São 3% e, mesmo assim, nós somos o maior em soja, o maior em boi, o maior em frango, o maior em fumo, o maior em tudo. Em quanta coisa nós somos os maiores e melhores do mundo, como eu digo, Bagattoli, correndo de pé descalço contra um cara treinado, preparado! Nós estamos de pé no chão, no meio das pedras e ganhando dos caras. Essa é a qualidade da nossa gente. Os produtores rurais em primeiro lugar, e a tecnologia que a nossa Embrapa começou... Infelizmente hoje está muito atrasada, entendeu? Mas no início deu um salto.
Hoje é o relato que eu quero fazer, para cumprimentá-lo, Marco Rogério. Estamos juntos nessa empreitada.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Fora do microfone.) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Senador Jaime.
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Eu vou fazer já o meu comentário, mas eu quero aqui cumprimentar, Marcos Rogério... Quem está aqui hoje também são, lá do nosso estado, os dirigentes da Cooperativa dos Garimpeiros do ouro do Rio Madeira, de Rondônia.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Eita!
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Os grandes sofredores lá, tendo balsas queimadas, tendo grandes dificuldades para fazer a exploração nossa do ouro.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Vamos aplaudir a turma, que é guerreira! (Palmas.)
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Quero cumprimentar aqui a Ana Carolina, a Tânia Sena, o Rodrigo Luciano, o Luiz Modesti e o Fagno Brito Bernardo. É isso mesmo?
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(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Quero cumprimentar vocês todos e dizer que eu conheço aquela situação do garimpo, Senador Carlos Heinze, quando começou, no final dos anos 70, início dos anos 80. As cooperativas até hoje vêm trabalhando em cima da questão ambiental para ficarem todos dentro da legalidade, e ainda assim nós encontramos grandes dificuldades para resolvermos a situação do garimpo - não só lá no Rio Madeira. Em toda a Amazônia, em todo o Brasil, nós sofremos com essa situação do garimpo.
Ontem ainda, a gente estava numa Comissão fazendo um comentário sobre isso, no sentido de que, dando legalidade, não vão ganhar só as pessoas que estão no garimpo, quem está produzindo lá no garimpo, mas é o Brasil que vai ganhar com arrecadação. Infelizmente, são difíceis essas questões ambientais, mas nós temos que enfrentar todas as dificuldades que nós sofremos aqui.
Eu quero fazer um comentário ao relatório do Marcos Rogério e dizer para você, Carlos Heinze, que, realmente, o que é usado na agricultura é a mesma coisa que um medicamento na pecuária, para os bovinos, para o gado. Por quê? Porque, de todos esses produtos defensivos que nós compramos, nós já temos que devolver as embalagens, tem que se fazer o recolhimento delas. As empresas vendem ao produtor, que é obrigado a entregar essas embalagens num centro de recebimento de embalagens de agrotóxicos, de embalagens de todos os defensivos. Então, eu não sei... A gente tem que conversar inclusive com o Ministro da Agricultura, o Carlos Fávaro, para entender melhor por que mais essa situação, mais essa penalidade, mais esse regimento que querem colocar em cima do produtor rural.
E quero dizer para você, Carlos, Senador, que o mundo, não só os americanos, não consegue entender como nós fizemos duas safras no Brasil, em muitos lugares no Brasil, com plantio direto - com plantio direto. Eles nem conseguem imaginar como isso acontece aqui no nosso país.
E outra: nós somos um país tropical, nós somos um país em que o calor é mais excessivo e sabemos que temos que usar mais defensivos do que lá nos Estados Unidos. Porém, hoje, somos o maior produtor do mundo de soja e somos o maior produtor do mundo de bovinos.
Quero dizer para vocês que, sobre o bovino, lá nos Estados Unidos, Senador Zequinha, Presidente, é liberado para usar hormônio no confinamento. Você tem que fazer a quarentena, dar o espaço não sei se de 65, 75 dias; mas, no Brasil, isso é proibido. Poderia ter isso no Brasil também com um controle, só que o Brasil é o país em que nada pode. Aqui nada podemos fazer, e lá vale tudo. É aquilo de que o Marcos Rogério, Senador, estava falando, inclusive sobre a questão das leis ambientais que nós temos no nosso Brasil. Quem tem, hoje, um código mais rígido do planeta do que nós, principalmente na Região Norte, preservando 80% das suas propriedades? E temos, hoje, no Brasil, ainda mais de 60% da nossa vegetação intacta, vegetação nativa.
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Eu quero parabenizar também, aqui, pelo projeto de hoje, o Senador Irajá - é o Projeto 2.374, de 2020, do qual eu fui o Relator -; parabenizar todos os Senadores que compareceram, que votaram pela aprovação do nosso relatório; e dizer para vocês que nós temos que avançar mais, nós precisamos não avançar só essa questão até 2012.
Nós temos a grande missão, Senador Marcos Rogério, de resolvermos aquela situação do problema dos nossos embargos, das nossas reservas que nós temos lá, reservas que foram demarcadas. Inclusive a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia fez uma CPI em cima das reservas e encontrou diversas irregularidades. E nós precisamos trabalhar em cima disso, para dar dignidade aos nossos produtores rurais que estão lá com o seu título, com a sua escritura, e acabam sendo penalizados por um decreto desses, que foi concluído... dessas reservas, e hoje podem ser expulsos da terra. Por isso, temos que ter um diálogo maior com o Governo do estado, porque o Governo do estado tem que tomar a frente disso. Ele já tem um parecer da Assembleia Legislativa, ele tem que sentar e ter um diálogo com o Ministério Público.
Precisamos encontrar uma saída para essas pessoas que estão em dificuldades. Eu digo para os senhores: imaginem um produtor que tem 100ha, 150ha, que tem a sua vida lá na sua terra, talvez esteja na segunda, talvez até na terceira geração, e essa pessoa ter que sair da propriedade - é coisa inexplicável para um cidadão. Então, nós temos que dar dignidade a essas pessoas.
E quero dizer a você, Presidente: obrigado por ter colocado esse projeto em votação. Quero dizer para vocês que nós vamos avançar ainda mais. Nós temos que defender o nosso produtor rural e sabemos da grande responsabilidade que nós temos com a questão ambiental no nosso país.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Muito obrigado, Senador Jaime Bagattoli.
Em votação o requerimento.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item de nº 3.
ITEM 3
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA N° 29, DE 2025
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a regulamentação e a fiscalização do transporte ferroviário de cargas no Brasil com foco nas oportunidades e desafios relacionados à logística do agronegócio.
Autoria: Senador Zequinha Marinho (PODEMOS/PA)
A autoria é desta Presidência, e a votação é simbólica.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião, agradecendo a todos os senhores e senhoras presentes aqui.
Boa tarde a todos.
(Iniciada às 14 horas e 53 minutos, a reunião é encerrada às 15 horas e 56 minutos.)