08/07/2025 - 15ª - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Fala da Presidência.) - Boa tarde a todos.
Eu quero aqui, inicialmente, cumprimentá-los e agradecer a presença dos expositores na presente data, em especial, do Diretor-Presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Dr. Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, e agradecer igualmente ao Sr. Jonsue Trapp Martins, que é o representante da Comissão de Empregados da Celepar.
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Declaro aberta a 15ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
A presente reunião tem por finalidade debater a desestatização ou privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná, a empresa pública denominada Celepar, em atendimento aos Requerimentos 34 e 38, de 2025, da minha autoria.
A audiência pública será realizada em caráter interativo, transmitida ao vivo e aberta à participação dos interessados por meio do Portal e-Cidadania, na internet, em senado.leg.br/ecidadania, ou pelo telefone da Ouvidoria do Senado Federal, 0800 0612211.
Como adiantei, nós recebemos aqui os seguintes expositores... Renovo os meus agradecimentos de os senhores disponibilizarem o tempo e a vinda ao Senado Federal para debater esse tema tão importante, que, embora seja localizado, vamos dizer assim, geograficamente no Estado do Paraná, é um tema que nós percebemos, pelo debate com os Senadores, na data da aprovação dos requerimentos, que interessa igualmente a outros estados, já que envolve essas questões sensíveis relacionadas à tecnologia da informação e a dados pessoais, patrimoniais de pessoas que têm essas informações coletadas ao utilizar essa tecnologia.
Eu quero registrar aqui, como até consignei no início da aprovação dos requerimentos, que eu tenho uma crença na liberdade de mercado. Eu acredito na privatização, ou nas virtudes da privatização. O Estado, a meu ver, tem um papel mais limitado na produção de bens e serviços; aliás, o Estado tem diversas obrigações de que hoje ele mal cuida, como educação, saúde e a própria segurança pública, mas tem um papel regulatório importantíssimo, inclusive aqui a própria Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi criada com esse propósito de tratar desse tema tão relevante que é a proteção de dados.
Então, a discussão sobre a privatização, a desestatização da Celepar não é nenhuma contrariedade à privatização em si, mas diz respeito ao modelo: porque nós somos favoráveis à privatização, não quer dizer que somos favoráveis a qualquer modelo - e qualquer modelo deve ser muito bem avaliado. O que eu percebo, como representante do meu estado aqui no Senado Federal, é que esse tema tem sido, infelizmente, pouco debatido, tanto lá no Paraná como por aqui, e que há legítimas preocupações em relação à proteção dos dados que hoje estão na guarda da Celepar.
Apesar dessas observações, também quero registrar aqui que o debate será absolutamente cordial e que o debate será absolutamente técnico sobre esses temas. O próprio convite feito aqui ao Diretor-Presidente da ANPD deve-se mais à questão técnica e às atribuições da agência do que propriamente a um envolvimento da agência - o que não existe - na privatização da Celepar.
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Lamento, no entanto, a ausência, que aqui tem que se registrar, do Diretor Presidente da Celepar, que foi convidado, na semana passada, nesse requerimento. É o Sr. André Gustavo Souza Garbosa, e que, no entanto, em seguida, tirou férias - férias tiradas após a comunicação do convite feito pelo Senado Federal. Não me parece aí uma atitude correta por parte, na verdade, de um servidor público do Estado do Paraná. E, caso tivesse vindo, seria tratado aqui com absoluta tranquilidade e lhaneza. Há apenas o objetivo, como disse, de nós discutirmos esse tema.
Fizemos um convite também ao Diretor interino, o Sr. John Fábio Juskas Neves Filho. Pelo menos eu esperava que o Diretor substituto estivesse presente para prestar os esclarecimentos necessários, e também não confirmou a participação.
Aqui eu tenho que registrar que é um desrespeito ao Senado Federal e a esta Comissão a ausência de ambos. E vou analisar com a minha equipe se fazemos uma nova audiência, em agosto, com eles, para que não tenha aí a desculpa, então, de férias supervenientes. De todo modo, isso acaba, na prática, dificultando o debate, pois seria importante ouvir aqui as razões da Celepar em relação aos questionamentos que nós poderíamos efetuar sobre esse tema. Mas, enfim, de todo modo, vamos fazer a audiência pública e ouvir aqui os convidados.
Eu cogitei aqui em nós concedermos dez minutos de exposição inicial para cada um deles. Se o Diretor Presidente da Agência Nacional de Proteção de Dados me permite, talvez como existe uma necessidade de problematização, ouvirmos primeiro, então, o Sr. Jonsue...
O SR. WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JÚNIOR - Perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - ... já que existe uma série de preocupações em relação a esse tema. Daí nós ouvimos por dez minutos V. Sa. e depois, eventualmente, ampliamos também o debate para réplica e tréplica, embora não seja aqui um contraditório entre ambos, mas é apenas para que nós possamos evoluir no debate. Eu também tenho as minhas indagações, que eu gostaria de fazer, mas primeiro eu gostaria de ouvi-los.
Então, desde logo, eu passo aqui a palavra ao Sr. Jonsue Trapp Martins, representante da Comissão de Empregados da Celepar, e que teria esta Comissão uma série de preocupações relacionadas a esse tema. (Pausa.)
O SR. JONSUE TRAPP MARTINS (Para expor.) - Boa tarde.
Boa tarde a todas as autoridades aqui presentes, em especial ao Dr. Sergio Moro, responsável por trazer esse tema tão importante para debate nesta Casa.
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Cumprimentando o Dr. Sergio Moro, também cumprimento o Dr. Waldemar e os demais presentes nesta Casa.
Estamos aqui para debater o tema da desestatização da Celepar.
A Celepar, para quem não conhece, é a empresa pública de dados mais antiga do país, uma empresa com 60 anos, que construiu um legado de eficiência e soluções inovadoras, derrubando o mito sobre o funcionalismo público.
Possuímos equipes técnicas, equipes de analistas, que sempre buscaram solucionar os problemas e melhorar o serviço público do nosso estado, um quadro extremamente especializado, com pessoas graduadas, pós-graduadas, além de mestres e doutores das mais diversas áreas da tecnologia. Temos, desde especialistas em processamento de dados, sistemas, parque de infraestrutura. E, por toda essa capacidade, a Celepar é reconhecida e conhecida, através da Abep-TIC (Associação Brasileira de Entidades Estaduais e Públicas de TIC), como uma referência. Ela possui soluções nas áreas de saúde, segurança, educação, tributos, logística portuária, entre outras áreas de Governo.
Já ganhamos diversos prêmios - no Secop, por exemplo, que é o Seminário Nacional de TIC para Gestão Pública. Um dos exemplos que a gente tem é o Gesuas, que foi premiado e é o sistema de gestão hospitalar utilizado em todos os hospitais do Estado do Paraná. Também, e isso até o próprio Governador fala, temos o Detran mais inteligente e mais informatizado do Brasil. Fizemos diversos sistemas para agilizar, para retirar o pessoal das filas, agilizar o atendimento, como sistemas de identidade, de Carteira Nacional...
E um dos motivos, das justificativas, para a privatização, do Governo, seria aumentar a concorrência, permitindo que empresas privadas também desenvolvessem sistemas para o estado. Acontece que a Celepar é uma empresa estatal, uma empresa do Governo e, por esse motivo ela pode ser contratada pela administração pública com dispensa de licitação, os senhores sabem.
É claro que, para isso, existe a necessidade de uma justificativa de que a Celepar seja uma empresa mais vantajosa, técnica e economicamente, para cada órgão. Isso significa dizer que nenhum órgão é obrigado a contratar a Celepar. Qualquer serviço é possível ser contratado com outras empresas, mas, devido ao nosso conhecimento e preço justo, todos os órgãos do estado são nossos clientes. Alguns tentaram contratações fora, a exemplo da Secretaria da Fazenda, neste próprio Governo. Tinha uma contratação para o desenvolvimento do Sistema Integrado de Administração Financeira, que é o Siaf, junto a um consórcio, porém ele precisou recorrer à Celepar para terminar o serviço, o que gerou grandes prejuízos para o estado e uma multa até ao próprio fornecedor.
A própria Secretaria de Saúde também teve desenvolvimentos externos, mas teve que recorrer à Celepar e economizou mais de R$140 milhões com o desenvolvimento dos sistemas para a gestão de hospitais.
Hoje a Celepar concentra a parte de rede física do estado, a parte de servidores, de rede, de serviços de e-mail, soluções, evitando invasão, ataques cibernéticos e vazamento de dados, como a gente tem ouvido com frequência na mídia, em que muitas empresas - até, na semana passada, a gente teve um vazamento aí no próprio Pix -, e a gente nota, não têm, às vezes, a mesma segurança que uma empresa do próprio Governo tem.
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Não oferecemos software de prateleira. A gente não vende software simplesmente para o mercado e, sim, são softwares exclusivos para os órgãos, softwares que consideram a parte da legislação, estrutura e capacidade de investimento das secretarias.
Hoje a Celepar concentra e tem desenvolvidos mais de mil sistemas do estado, e grande parcela desses sistemas se integra com sistemas federais de todas as áreas, compartilhando extensas bases, e o Dr. Moro colocou essa preocupação que a gente tem. Então, temos informações cruciais de segurança pública, dados tributários, dados fiscais, além de dados de segurança nacional e soberania de Estado.
Bem, quando a gente soube da apresentação do projeto para desestatização da Celepar, que já estava circulando de forma anônima no estado, vindo do Executivo, formamos um comitê de trabalhadores para tentar debater esse assunto, porém o projeto de lei foi para a Assembleia Legislativa em regime de urgência, enviado pelo Executivo e pelo Governador, e, em oito dias, sem nenhuma discussão ou debate amplo, principalmente sobre os riscos, custos e impactos que uma decisão desse nível e desse porte gera em todo o estado, foi aprovado.
O que a gente nota é que o estudo, inicialmente enviado pelo Executivo, é extremamente superficial. Em nenhum momento, ele traz uma análise rigorosa, como foi o caso da CGU, que barrou até então a privatização do Serpro e da Dataprev, pois concluiu não haver empresas privadas capacitadas para assumir suas funções e, por consequência, as das empresas estaduais de TIC, colocando em risco políticas públicas essenciais e estratégicas para o estado e para o país. Além disso, a gente tem a PGE, que, no início desse processo, colocou que, após a privatização, serviços críticos como o data center, o VoIP e a gestão de rede não poderão mais ser executados pela Celepar, reforçando os riscos da medida.
Citando ainda a nota técnica do Ministério Público Federal, alertamos que os serviços essenciais prestados pelo Serpro e, consequentemente, pela Celepar não podem ser transferidos à iniciativa privada. Essa vedação decorre não apenas da proibição expressa na LGPD, mas também dos graves riscos à segurança do Estado, com potencial até mesmo para configurar infração, conforme a Lei de Segurança Nacional.
Bem, a gente cita que a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais, conforme art. 4º, inciso III, da LGPD.
Então, os dados e sistemas de diversos órgãos se enquadram nesses casos, por exemplo, Secretaria da Fazenda, de que foram citados aqui os sistemas que a gente desenvolve, Secretaria da Administração e da Previdência, Secretaria de Infraestrutura e Logística, controladorias, DETRANs, Ministério Público, procuradorias, Secretarias do Meio Ambiente, da Educação, da Justiça e Cidadania, do Planejamento, da Saúde e da Segurança Pública, entre outros. Por isso, colocamos que isso precisa de regulamentação específica.
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Tivemos conhecimento também da Resolução nº 23, da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que aprovou a agenda regulatória para o biênio 2025-2026, estabelecendo as iniciativas prioritárias para a regulamentação e implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que incluem desde os direitos dos titulares e o tratamento de dados de alto risco até o compartilhamento de dados pelo poder público e definição dos padrões mínimos de segurança.
Bem, para encerrar esta primeira parte, eu só gostaria de citar, como temos esse pedido aqui, da resolução da ANPD, se não seria, nesse caso, prudente esperar que tudo isso seja regulamentado para que a gente tenha uma sequência na tentativa da privatização da Celepar.
Posso, depois, complementar com algumas outras falas, em relação a não ter nada preparado dentro da administração pública. Fizemos vários pedidos para as secretarias estaduais, em relação ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação, em relação a estudo técnico preliminar, em relação ao relatório de impacto de proteção de dados pessoais da LGPD, e nenhum deles respondeu minimamente em relação a esses estudos, o que prova que as secretarias também não estão preparadas para essa privatização.
Finalizando a minha parte da fala, a gente tem um vídeo do próprio Presidente da Celepar, no início do ano, no qual ele trata a possibilidade de monetização dos dados. Então, no início do ano, ele prestou uma entrevista a uma rádio e afirmou que é possível saber os hábitos de consumo de uma pessoa através de informações extraídas do sistema Nota Paraná, que podem ser monetizados em forma de venda das informações para comerciantes.
Portanto, essa possibilidade da monetização dos dados de consumidores já está sendo oferecida pelo próprio Presidente da Celepar como uma vantagem para quem comprar a empresa. Então, é por aí que a gente gostaria de puxar esta discussão.
E o último ponto, só complementando: em junho deste ano, tivemos um ofício da Casa Civil, enviado às secretarias, com a recomendação de que as secretarias renovassem, em um contrato de cinco anos com a Celepar, para que tivesse continuidade com essa nova empresa que irá assumir, e, também, fizessem um termo de anuência da operação para exploração comercial de programas de computador e compartilhamento de código fonte e outras avenças. É uma grande preocupação, porque o estado pagou por todo esse desenvolvimento, durante 60 anos de existência da Celepar, e, hoje, então, o estado vai repassar uma empresa que visa a ser privatizada, então, como uma garantia de um bem que é intangível, que é o software - os sistemas -, que possui um valor incalculável.
Agradeço ao Doutor e fico à disposição.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Eu agradeço a exposição do Sr. Jonsue sobre este tema, e depois poderemos ouvi-lo novamente para complementações, mas vamos ouvir, então, por dez minutos - esse tempo é flexível, tá, Dr. Waldemar? -, o Diretor-Presidente da ANPD.
O SR. WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JÚNIOR (Para expor.) - Boa tarde a todos.
Senador, gostaria de, primeiramente, cumprimentar a mesa e, na sua pessoa, cumprimento a todos.
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Já digo, de antemão, que a ANPD não tem nada a favor e nada contra a privatização. Acho que a gente tem que fazer essa discussão e que a decisão seja a melhor para o país, para o Estado do Paraná. Para isso, nós abrimos esse canal de discussão, não somente hoje, mas a ANPD está de portas abertas a tratar do tema.
A Lei Geral de Proteção de Dados foi uma lei baseada, vamos dizer, no GDPR europeu. Então, é uma lei bem protetiva, moderna, e nós nos orgulhamos dessa lei, que teve, praticamente, oito anos de discussão aqui, no Congresso Nacional para, depois, sua aprovação.
A ANPD foi criada no auge da pandemia. Estava, vamos dizer, impedido de se colocar dinheiro na criação. Então, foi um arranjo, nós fomos criados, eu acho, no momento certo, uma série de atividades burocráticas e necessárias foram feitas. Alçamos para uma autarquia especial, mas aquela estrutura de uma autarquia especial não chegou até hoje à ANPD, e estamos batalhando por isso. Daí o nosso quadro ser totalmente de requisitados, agora que vamos começar um concurso público de temporários. Então, vamos dizer, eu acho que aprendemos a fazer, mas não podemos fazer na velocidade que gostaríamos as nossas atividades, vamos dizer, cotidianas.
A Lei Geral de Proteção de Dados tem uma... Alguns têm a ideia de que todos os dados pessoais são sigilosos, e isto não é real. Quero dizer, nós convivemos bem com a LAI, a parte de transparência é importante. E, nesta lei, eu tenho um tripé bem definido: o controlador, o operador de dados e o titular de dados. O titular é nosso foco principal nessa proteção. O controlador faz, vamos dizer, a eleição de quem que é o seu operador, mas é um tripé em que o tratamento de dados, os agentes de tratamento são exatamente o controlador com o seu operador.
A lei não veda a privatização em si, apenas impõe limites específicos, o que é importante frisar, quanto ao tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis. Então, o poder público, independentemente do operador de dados, continua sendo o controlador de dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, sujeito a todas as obrigações impostas pela lei. A ANPD não pode afirmar ou endossar, sem uma avaliação técnica específica, que determinado operador realize o tratamento integral de dados pessoais relacionados exclusivamente à segurança nacional, à segurança pública. Assim, a sua privatização não estaria automaticamente vedada pela lei. Não existe na legislação uma proibição genérica de privatização por conta da Lei Geral de Proteção de Dados. Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando a natureza de dados tratados e as atividades realizadas.
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As obrigações estabelecidas pela lei podem, por exemplo, ser materializadas por meio de contratos de concessão ou parcerias público-privadas que estabeleçam claramente limites quanto ao acesso e tratamento de dados pessoais. Cláusulas contratuais específicas podem ser estabelecidas, exigindo auditorias, controles públicos e periódicos, prestação de contas sobre o tratamento de dados, garantindo uma conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.
Como é a governança como alternativa à restrição à privatização? A governança eficaz de dados pode assegurar o cumprimento da exigência da Lei Geral de Proteção de Dados mesmo após a privatização. Não é a propriedade pública que garante a segurança e proteção de dados, mas, sim, uma adequada governança e fiscalização. O desenvolvimento de políticas robustas de governança de dados pessoais, com forte controle regulatório da ANPD, viabiliza a gestão segura e eficaz dos dados por empresas privadas.
A ANPD detém competência para fiscalizar, regulamentar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados por empresas privadas ou públicas, impondo padrões técnicos de segurança, interoperabilidade, considerando a natureza das informações tratadas, as características específicas do tratamento e o estado atual da tecnologia, especialmente no caso de dados pessoais sensíveis, inclusive exigindo relatórios de impacto à proteção de dados periódicos, auditorias e avaliação de riscos. Assim, mesmo uma empresa privatizada continuaria submetida à supervisão rigorosa da ANPD, afastando o risco de excessivos relacionados à proteção de dados pessoais.
No cenário mundial, nós temos países europeus sob o regime da do GDPR, a lei europeia, e diversos serviços que tratam dados pessoais de interesse público sendo prestado por empresas privadas, sob regulação forte, comprovando que as privatizações podem ocorrer sem prejuízo à segurança e à proteção de dados pessoais. O caso europeu demonstra que a proteção de dados pessoais depende muito mais da regulação e de uma fiscalização efetiva do que da natureza da propriedade.
A entrada de capital privado frequentemente traz investimentos em inovação tecnológica, infraestrutura, fortalecendo a segurança e modernizando o tratamento de dados pessoais, potencialmente aumentando a conformidade com a LGPD em vez de reduzi-la.
A privatização pode ocorrer acompanhada de audiências públicas, debates legislativos, participação popular ativa, garantindo maior transparência no processo e assegurando que a gestão dos dados pessoais permaneça alinhada ao interesse público.
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A nossa lei tem 65 artigos, Senador, e ainda temos praticamente 80% desses artigos a serem ainda normatizados.
Então, em resumo, nós não somos nem a favor, nem contra. Não há impossibilidade legal, generalizada, de privatizar uma empresa pública apenas pela existência ou obrigação trazida pela lei, desde que os mecanismos de governança, contratos específicos e controles regulatórios sejam robustos e eficazes, assegurando o devido respeito às normas sobre proteção de dados pessoais.
E, aproveitando o momento, nosso art. 4º, que são as exceções... A própria lei prevê que isso será tratado com novas regras; é o que a gente chama de LGPD Penal. No Congresso, nós temos dois projetos de lei que estão parados e temos feito todo o movimento possível para que isso vá adiante.
Então, acho que, na Lei Geral de Proteção de Dados, vem a calhar essa parte de segurança pública, segurança do Estado, a parte de investigação. Acho importante, peço o apoio da Casa para que isso tenha um valor incrementado e que se dê uma celeridade à nossa Lei Geral de Proteção de Dados.
Era isso o que nós queríamos falar inicialmente.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para interpelar.) - Tenho umas indagações específicas, algumas direcionadas aqui à ANPD e outras direcionadas a ambos, mas uma delas é bastante simples: a ANPD foi consultada, de alguma maneira, sobre a privatização ou sobre eventuais problemas decorrentes da privatização, seja pela Celepar ou por algum órgão de fiscalização? Houve alguma espécie de consulta?
O SR. WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JÚNIOR - Não, nós não tivemos uma consulta oficial em que se abrisse um processo justamente para um caso concreto. Nós analisamos casos concretos; algo genérico, geral, é praticamente impossível.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - E também, de ofício, a ANPD não se debruçou sobre esse tema específico envolvendo a Celepar e a privatização?
O SR. WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JÚNIOR - Não, não.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Tá.
Quando o senhor mencionou que não é contra a privatização, o senhor disse que o importante é que os dados continuem sendo resguardados nos termos da LGPD; a importância, então, é dos mecanismos de governança, correto?
O SR. WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JÚNIOR (Fora do microfone.) - Correto.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - É correto, também, eu afirmar que, como a ANPD não se debruçou sobre esse caso específico, então o senhor também não conhece se existem ou não existem mecanismos de governança previstos para essa privatização específica?
O SR. WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JÚNIOR - Certo.
No caso de a ANPD ser inserida nesse caso, nós teríamos que fazer uma análise de, primeiro, quais são esses dados, se são de segurança pública - acho que isso é importante - e fazer uma análise completa dos riscos e de tudo que está envolto nessa operação de privatização.
Então, isso é importante, vamos dizer, para se emitir algum entendimento técnico a respeito do tema.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Mas isso seria alguma atribuição da ANPD? Ela poderia ser provocada a se debruçar sobre isso?
O SR. WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JÚNIOR - Ela pode ser provocada.
Barral, por favor, se for...
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O SR. DANIEL DE ANDRADE OLIVEIRA BARRAL (Para expor.) - Boa tarde, Senador.
Sim, a ANPD tem a possibilidade de ser provocada pelas instâncias competentes para se pronunciar num procedimento apuratório conduzido pela nossa coordenação de fiscalização, e aí ela poderia, com mais vagar, analisar que dados seriam esses, em que condições haveria esse trânsito de dados entre o poder público e essa futura possível empresa terceirizada, privatizada, e avaliar a compatibilidade disso com a LGPD ou não.
O SR. WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JÚNIOR - Senador, importante: onde nós trabalhamos, nós somos cinco diretores.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Sim.
O SR. WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JÚNIOR - Essa é uma decisão que seria tomada por nosso Conselho Diretor, esse parecer final.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Desculpe-me aqui a minha ignorância, e esta pergunta também talvez seja mais propriamente para o Dr. Daniel, aqui presente: essa legitimidade daria para provocar a ANPD ou precisa de um caso concreto de violação, de suposta violação? Qual que é essa legitimidade?
O SR. DANIEL DE ANDRADE OLIVEIRA BARRAL - Senador, nós temos três hipóteses de acionamento: petição do titular, uma denúncia de qualquer um do povo que poderia acionar a ANPD para se manifestar, mas, como o Presidente pontuou na sua fala inicial, diante do volume de denúncias que chegam diariamente à ANPD, a fiscalização adota uma conduta de selecionar os casos mais pujantes, mais importantes, que têm um impacto maior a toda a coletividade, e aí ela abre um processo fiscalizatório à medida do impacto à sociedade.
Então, receberíamos a denúncia, que passaria por um tratamento pela CGF, e, se houvesse essa possibilidade de avaliação técnica da importância do tema, diante da escassez de mão de obra disponível para conduzir a fiscalização... Para o senhor ter uma ideia, somos, na fiscalização - o Presidente pode me corrigir se eu estiver equivocado -, seis servidores, que conduzimos todas as fiscalizações de todo o Brasil.
Então, diante da dificuldade de mão de obra, todo o esforço fiscalizatório tem sido conduzido para big techs e questões que têm chegado, inclusive, aqui ao Congresso Nacional.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Mas é uma questão bem prática: tem essa Comissão de Empregados da Celepar, que enviou aqui o representante, o Jonsue, ele poderia provocar a ANPD...
O SR. DANIEL DE ANDRADE OLIVEIRA BARRAL - Perfeitamente.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - ... indagando sobre pontos relacionados. Indagar oficialmente e ter uma resposta oficial.
O SR. DANIEL DE ANDRADE OLIVEIRA BARRAL - Sim, sim.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - O Sr. Jonsue, aqui presente, mencionou uma frase do Diretor-Presidente da Celepar sobre a comercialização dos dados pessoais. Eu não sei bem em que contexto ele colocou isso, porque eu não vi o vídeo inteiro, mas é uma pergunta também objetiva: esses dados pessoais dos paranaenses, transferidos, por exemplo, nessa privatização - porque você tem, pelo menos, uma mudança da guarda - podem ser objeto de alguma comercialização com base na Lei Geral de Proteção de Dados?
O SR. DANIEL DE ANDRADE OLIVEIRA BARRAL - Presidente, Senador, essa questão não é tratada expressamente pela LGPD. Já houve um caso em que o Conselho - e eu tenho bastante cuidado de me manifestar nesse ponto, porque, como disse, o Conselho é a instância competente para falar em nome da interpretação da LGPD -, entendeu por bem expedir uma medida cautelar, suspendendo a comercialização de coleta de dados de uma empresa que estava fazendo coleta em São Paulo, justamente com preocupações a respeito dessa monetização e isso, de alguma forma, colidir com os princípios da LGPD, especialmente no consentimento.
Então, o tema é sensível e deveria merecer uma análise da fiscalização, mas, a princípio, existe um possível problema nessa afirmação do Presidente.
O SR. WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JÚNIOR - Senador, vamos dizer, em 2022, nós tivemos que trazer dados pessoais como um direito fundamental, constitucional. Então, quer dizer, nós trouxemos esse direito, e agora queremos que o titular venda esse direito. Então acho que é algo a se pensar bastante e discutir bastante.
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No caso que o Procurador Barral citou, em São Paulo, estava-se fornecendo consentimento mediante uma indenização. Para nós, pode continuar, se tiver o consentimento, mas sem esse pagamento. E muitas vezes, o titular não tem ainda conhecimento e nem consegue analisar as consequências daquilo que está liberando.
Então eu acho que é uma coisa bem estratégica, que a gente tem que discutir muito antes de tomar uma decisão.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - É, no exemplo que foi colocado aqui pelo Sr. Jonsué, da Nota Paraná, nota fiscal, o contribuinte paranaense compra um determinado produto, é emitida uma nota, isso vai para os bancos de dados do Governo do estado e fica lá registrado. E, pelo que ele me disse, na guarda então da data center da...
O SR. JONSUE TRAPP MARTINS (Fora do microfone.) - Da Celepar.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Da Celepar. Se a Celepar é privatizada, esses dados podem ser objeto de alguma comercialização? Olhe: as preferências de compra da população paranaense.
O SR. WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JÚNIOR - Senador, então aqui, antes de entrar na parte jurídica, o consentimento é algo que tem que ser de forças similares. Então, por exemplo, consentimento patrão-empregado, esse consentimento não existe. Vamos dizer, se o empregado não consentir, vai ser demitido. O.k.? Então isso tem que ficar bem claro. Quando eu faço uma declaração de Imposto de Renda, enquanto eu não resolvo todos aqueles problemas, não é aceita. Então eu não estou consentindo que meus dados sejam utilizados pela Receita. Eu fui mais ou menos coagido a colocar todos aqueles dados, para que a minha declaração fosse aceita.
Então, esse consentimento tem que ser por escrito, tem que ter esse equilíbrio de forças, tem que ser, inclusive, dada a possibilidade de eu revogar o consentimento. Eu consenti num determinado momento, mas eu vi que não era bem isso que eu queria e posso refazer minha opinião.
O SR. DANIEL DE ANDRADE OLIVEIRA BARRAL - Perfeito. E complementando o que o Presidente colocou, na LGPD nós temos fundamentos legais para tratamento da base de dados, seja no art. 7º, seja no art. 11.
Tentando aqui, Presidente, analisar o caso concreto e avaliar o enquadramento disso na LGPD, a gente poderia, por uma hipótese bastante extensa, porque isso seria uma hipótese de uso secundário de um dado. Ele foi coletado para uma finalidade, que foi para coletar a finalidade do contribuinte e para fins fiscais, e fazer um uso secundário não previsto na coleta originária. Isso teria, em princípio, falando em tese, certa colidência com a LGPD.
Haveria uma única possibilidade, que era a de legítimo interesse. Isso foi regulamentado pela LGPD, mas é uma via bastante estreita, uma hipótese bastante excepcional, e teria que ser analisada a viabilidade disso diante do caso concreto.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - É, eu fico com a impressão de que não pode, não é? Porque você está comprando um produto, a nota está com seus dados pessoais, às vezes, até dados de endereço, CPF e tal, etc, suas preferências. Isso é para o seu controle fiscal, não para ser utilizado para fazer qualquer espécie de comercialização. E me parece que a resposta foi nessa linha.
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Tem mais uma pergunta, e depois eu passo aqui.
Um dos pontos problemáticos que tem sido apontado é a previsão do art. 4º da LGPD, do §4º, que tem a previsão de que: "Em nenhum caso a totalidade dos dados pessoais de banco de dados de que trata o inciso III [aí tem: segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado, atividade de investigação e repressão de infrações penais] [...] poderá ser tratada por pessoa de direito privado, salvo por aquela que possua capital integralmente constituído pelo poder público".
O que alguns críticos ali dessa desestatização afirmam é que a Celepar contém dados relacionados, por exemplo, à segurança pública do Estado do Paraná - por exemplo, boletins de ocorrência -, hospeda esses dados nos seus serviços de processamento nos seus data centers.
Esse dado pode, não sei se eu tenho a interpretação correta ou não, mas ele pode ser transferido para uma empresa adquirente nesse processo de privatização ou há uma vedação expressa aqui em relação a esse tema?
O SR. DANIEL DE ANDRADE OLIVEIRA BARRAL - Presidente, essa é uma questão que ainda não foi enfrentada pela ANPD, especificamente, mas, realmente, o art. 4º, §4º é o mais sensível nessa discussão, sem dúvida nenhuma.
Eu destaco, Senador, que o §4º fala da totalidade. Então, eu imagino que, em a ANPD sendo chamada a se manifestar sobre o assunto, ela vai se debruçar sobre o caso concreto e avaliar se, em uma eventual privatização, toda a base de dados teria que ser tratada exclusivamente por essa empresa privatizada.
Destaco também que, nesse caso, a Secretaria de Segurança Pública é o controlador, ou poderia ser o controlador num eventual cenário de privatização, e a empresa privatizada funcionar como operadora, ou seja, todas as decisões do controle, da atividade de operação serem realizadas pela Secretaria de Segurança Pública e a empresa pública somente operacionalizar a operação de tratamento.
De novo, esse é um artigo que não foi enfrentado antes pela ANPD e mereceria uma análise do colegiado. E destaco também que o termo totalidade aí tem uma importância hermenêutica para a gente chegar a uma conclusão sobre se é possível ou não essa privatização.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - No Estado do Paraná, eu tenho a minha carteira de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública. É uma carteira de identidade antiga, mas está lá, no RG, SSP/PR. Os dados do RG que são, vamos dizer, emitidos aí, as carteiras de identidade se enquadrariam nessa segurança pública aqui prevista nesse inciso? Como é que ficaria isso?
O SR. DANIEL DE ANDRADE OLIVEIRA BARRAL - De novo, Senador, esse seria um tema muito rico de ser trabalhado na LGPD penal.
O que a LGPD traz é que, seja matéria de investigação, seja matéria de segurança pública, ela estaria afastada do âmbito de incidência da LGPD e que esse tema seria melhor trabalhado numa LGPD específica.
Mas acredito que sim, acredito que os temas que são importantes para cadastramento ou para operações de atividade policial se enquadrariam nesse mesmo conceito.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - É porque, apesar de ser segurança pública, é registro civil de identidade, não é?
Então, não é uma coleta de dados criminais, inclusive. Mas tem as digitais que você fornece ali e ficam na base desse registro civil. Isso poderia ser repassado à entidade privada?
O SR. DANIEL DE ANDRADE OLIVEIRA BARRAL - É uma boa pergunta, Senador. (Risos.)
Confesso que não arrisco uma resposta.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Acho que eles vão fazer uma consulta formal. (Risos.)
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A última pergunta para eles aqui. Eu tenho algumas perguntas para o senhor.
Há uma referência a uma manifestação da AGU, no passado, relacionada a uma possibilidade de privatização do Serpro, e foi um parecer emitido na data de 19 de janeiro de 2021, que colocou alguns empecilhos, à época, a essa intenção de privatizá-lo. Não vou entrar no mérito aqui, mas indago se os senhores estão familiarizados com isso.
O SR. DANIEL DE ANDRADE OLIVEIRA BARRAL - Sim, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Haveria uma situação de similaridade com essa questão da Celepar? É possível dizer ou não?
O SR. DANIEL DE ANDRADE OLIVEIRA BARRAL - É bem semelhante, Senador. Essa foi uma manifestação, nota técnica, salvo engano, do 3º GT-TIC, do MPF, que analisou a questão nos idos de 2021, e entendeu, justamente no contexto do art. 4º, §4º, que haveria um ponto de atenção e encaminhou isso para o órgão responsável pelos estudos, à época, da privatização. Está nesse contexto que o senhor muito bem estava perguntando, do art. 4º, §4º.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Bem, eu presumo que a Celepar, nesse processo de privatização, esteja se preocupando com esses aspectos.
Eu, por exemplo, perguntaria agora ao Diretor-Presidente da Celepar: quais são os mecanismos de governança que estão sendo previstos e elaborados para garantir que não haja um mau uso dos dados pessoais dos paranaenses após a privatização?
E também perguntaria ao Diretor-Presidente da Celepar: está havendo uma segregação desses dados de segurança pública? Como isso tem sido tratado? E se ele visualiza esse §4º do art. 4º como empecilho porque, nos documentos a que eu tive acesso aqui, inclusive nos da aprovação da lei estadual, esses assuntos não são ali tratados diretamente. Por isso, seria importante que tivesse vindo, aqui ao Senado Federal, até em respeito ao Congresso, o Diretor-Presidente da Celepar ou o seu substituto. Na falta deles, eu vou tomar a liberdade de fazer essas perguntas, já que imagino que a comissão de empregados esteja acompanhando esse processo.
O senhor tem conhecimento de quais mecanismos de governança estão sendo adotados ou implementados para a preservação dos dados dos paranaenses, para que eles não sejam utilizados de uma maneira incompatível com as previsões da LGPD? Há alguma atividade em desenvolvimento relacionada à segregação desses dados que, aparentemente, não poderiam ser compartilhados nesse processo de privatização?
Então, concedo a palavra a Jonsue, evidentemente, se V. Sa. tem conhecimento desses fatos.
O SR. JONSUE TRAPP MARTINS (Para expor.) - Certo.
A gente tem conhecimento que foi nomeada uma comissão interna - deixe-me só encontrar aqui - para a segregação desses dados, porém, em nenhum momento, eles estão tratando - deixe-me só abrir aqui para ver se eu acho - da totalidade dos dados, o que até ficou claro aqui. Porém, não se sabe... Como eu falei, como a gente não tem acesso às informações de como elas estão sendo tratadas, a gente não sabe quais sistemas estão sendo colocados nessa segregação e como está sendo feita essa segregação, porque hoje a totalidade dos dados está na Celepar - os bancos de dados, como foi falado -, e na equipe da Secretaria de Segurança Pública não existem especialistas em tecnologia de informação e, principalmente, em banco de dados para auxiliar nessa separação. Então, hoje eles não têm quadro de servidores públicos com essa capacidade.
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Foi por isso que colocamos desde o início sobre a tentativa de ser colocado muito rapidamente isso na forma de uma separação sem ter um estudo propriamente dito. Como eu falei, em nenhum momento a gente falou que é impossível, porém não dessa forma como está sendo feito, de forma atropelada, tentando levantar os dados e sem uma consistência muito grande, porque são inúmeros dados da segurança pública. Inclusive, a gente sabe de termos de cooperação, não só da segurança pública, mas da segurança pública com os outros entes do estado, como, por exemplo, o Tribunal de Justiça, o Ministério Público, a Defensoria Pública do Paraná e a parte também de penitenciárias, como a gente tem todo o cadastro dos presos e das pessoas que vão visitar os presos. Então, tem inúmeros sistemas - identidade, como foi citado, né? -, que são sistemas que estão na Celepar, e a gente não sabe de que forma está sendo tratada essa separação. Assim como o caso que foi colocado também, hoje a Celepar tem um data center Tier 3, que é o exigido em alguns casos para armazenamento dessas informações.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Esses mecanismos de governança que eu indaguei são, vamos supor, para aqueles dados que podem ser transferidos - não estou falando daqueles dados em que, em tese, há proibição legal de haver transferência, mas de outros dados que não se enquadram naquele §4º -; quais são os mecanismos, se V. Sa. tem conhecimento, que estão sendo elaborados no âmbito dessa privatização para evitar, por exemplo, que a empresa que compre, que adquira o controle da Celepar utilize os dados dos paranaenses para fins privados específicos, ou seja, para que se cumpra a LGPD? Porque, é claro, em princípio, vão ter que cumprir a lei, mas está sendo passada uma quantidade significativa de dados valiosos para os paranaenses, e imagino que existam aí algumas construções para se evitar o mau uso desses dados. Existe algo nesse sentido? V. Sa. tem conhecimento? E, se V. Sa. tem conhecimento, quais são essas providências que têm sido tomadas?
O SR. JONSUE TRAPP MARTINS - Pelo que a gente tem conhecimento, não, até porque fizemos alguns pedidos de informações para as secretarias, que eu até citei aqui, sobre o PDTI, sobre o tratamento dos dados e sobre o Ripd, e nada disso foi respondido até o momento.
A própria denúncia, de fato, que foi feita no Ministério Público levantou diversas questões em relação a esses dados e em relação às secretarias. Ela consultou as secretarias. A alguns a gente teve acesso, porque as secretarias informaram, devolveram ao Ministério Público - aí o Dr. Paulo até pode complementar, se tem alguma informação específica -, mas a gente não tem conhecimento sobre como, propriamente dita, está sendo tratada, no âmbito do Governo, essa separação.
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O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Há uma previsão de publicização dessas regras, desses procedimentos de segurança? Por exemplo, se existir alguém lá elaborando isso, vai-se publicar isso, vai-se colocar numa consulta pública? Existe alguma previsão nesse sentido?
O SR. JONSUE TRAPP MARTINS - Não, a gente também não tem conhecimento, porque todo o processo realmente está correndo de forma rápida, e a maioria das coisas em sigilo. Até a contratação das empresas foi por inexigibilidade, porque estão avaliando essa privatização, como a Ernst & Young e outras empresas, da parte jurídica. A única coisa a que a gente teve acesso foi um cronograma de privatização, e a empresa tem interesse de já colocar na bolsa antes do final do ano, antes do final dessa gestão.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Doutor, quer se pronunciar? Uma colocação técnica?
O SR. PAULO JORDANESSON FALCÃO DE CARVALHO MARCOS - Boa tarde a todos.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - É o Dr. Paulo Jordanesson.
O SR. PAULO JORDANESSON FALCÃO DE CARVALHO MARCOS - Jordanesson Falcão.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Falcão.
O SR. PAULO JORDANESSON FALCÃO DE CARVALHO MARCOS (Para expor.) - Boa tarde a todos. Boa tarde, Senador.
Senador, é importante até... Complementando isso que o Jonsué mencionou, esse relatório da Promotoria do Patrimônio lá de Curitiba, na pessoa da Promotora Cláudia Maddalozzo, foi no sentido de que é juridicamente inviável a privatização da Celepar da forma como está sendo realizada, em especial, os dados relativos à segurança pública.
E também é importante que se diga que a Celepar só elaborou um comitê interno na tentativa de segregar esses dados por conta do relatório do Ministério Público, porque nem existia, eles nem haviam pensado nessa possibilidade. E agora surgiu a notícia também de que eles vão tentar segregar os dados da Sefa, por conta, acredito eu, de crimes fiscais, crimes tributários, que eventualmente pode haver. Na realidade, existem os dados de empresas devedoras, fraude ao fisco na Celepar.
E aí, por conta disso, e o doutor teve a oportunidade de ver na lei, não existe estudo nenhum preliminar a ser realizado. O modelo que eles estão querendo seguir é simplesmente vender sob a justificativa de modernização. Só que igual ao que o Dr. Waldemar falou no início da sua exposição, a nossa LGPD segue o modelo europeu. Lá na Europa, eles estão tendo o cuidado de todos os dados sensíveis e de Governo ficarem sob a tutela do Estado. E a gente não está vendo isso acontecer lá no Paraná. Não fizeram nenhuma espécie de estudo técnico, não fizeram nenhuma espécie de estudo para verificar tanto os impactos positivos, quanto os negativos que eventualmente essa privatização vai trazer ao estado.
E ainda referente à LGPD, eu ouso discordar do Dr. Waldemar, ela é bem clara no sentido de que dados que envolvam segurança pública, segurança nacional e investigações em curso não podem ser tratados por empresas privadas, e eles não tiveram o cuidado de segregar esses dados em momento nenhum na elaboração da lei. Não consta na lei. O que eles fizeram foi constituir um conselho de governança, que até agora a gente não viu realizar nenhuma espécie de estudo, não efetivou nada das suas atribuições. Então, parece que a pressa que o Governo do Estado do Paraná tem é só a de cumprir o cronograma para levar a empresa à bolsa de valores e vender da forma que der. Essa é a nossa impressão - a gente está ali no dia a dia, né? Como o Jonsue falou, estão fazendo contratações por inelegibilidade de licitação, ao meu ver de forma ilegal - temos ajuizado ações populares para discutir a legalidade dessas contratações -, porque a preocupação deles, na realidade, é vender a empresa. Ao que me parece, preocupação com os dados da população até agora não tiveram.
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O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Certo.
Eu não sei se o Dr. Waldemar falou isso mesmo dos dados, mas não creio que ele tenha feito essa afirmação da qual V. Sa. discordou. Parece-me que é a releitura da lei aqui, né? O Dr. Waldemar colocou apenas que, quer com uma entidade pública, quer com uma entidade privada, a LGPD tem que ser cumprida, os dados têm que ser preservados. Não havia uma referência específica ali àqueles dados mencionados no §4º.
Eu não sei se os senhores gostariam de fazer mais alguma colocação ou não.
O SR. DANIEL DE ANDRADE OLIVEIRA BARRAL (Para expor.) - Senador, quero só reforçar que o §4º reclama uma leitura específica. E, concordando com o colega de bancada, ele só exige uma análise do caso concreto. E, aí, não é possível avaliar aqui, nesta audiência, se a operação em si causa uma colidência ou não com a ANPD, porque teríamos que analisar o caso concreto para identificar se... Não temos elementos, né? Eu acho que a Comissão é mais sabedora do que realmente ocorre lá no Paraná do que nós aqui da ANPD.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Perfeito. Na verdade, a gente tem que, infelizmente, reconhecer que a ausência do Diretor-Presidente da Celepar dificulta a compreensão. E eu fico até pensando assim: poxa, se o Senador da República do estado tem dificuldade em saber o que está acontecendo, como fica o cidadão paranaense em geral?
Eu vou até conversar com o Presidente aqui da Comissão, o Senador Hiran, para que nós possamos fazer um complemento desta audiência pública, no início de agosto. Passadas as férias do Diretor-Presidente, quem sabe ele possa comparecer aqui para prestar esses esclarecimentos ao Senado Federal, porque, de fato, existem muitas dúvidas. E, se eu tenho dúvidas, se os empregados da Celepar têm dúvidas e se a ANPD, por falta de informações, também não tem como responder isso, creio que há uma necessidade de esclarecimentos, não a nós aqui, não ao Senado Federal, mas, como representante da população do estado paranaense, a população paranaense também, em uma audiência pública, poderia obter essas informações.
Eu sei que tem uma investigação, uma apuração civil. E quero deixar muito claro que não tem nenhuma cogitação aqui criminal ou de que se está fazendo alguma coisa errada, mas esse procedimento tem que ser feito com transparência. Eu sei que tem um procedimento, uma notícia de fato lá na promotoria de Justiça, mas, em que pesem as atribuições do Ministério Público estadual, que está fazendo aqui o trabalho que deve, o fato é que isso tem que ser tratado com transparência perante toda a população. Não podemos ficar dependendo de que essas informações venham à tona apenas a partir de um procedimento apuratório no âmbito do Ministério Público, parece-me inapropriado.
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Recebi perguntas aqui pelo e-Cidadania. Eu vou ler as perguntas. Creio que várias delas estão prejudicadas pela ausência do representante da Celepar, mas ainda assim vou fazer aqui a leitura, vou pedir até para a minha equipe transmitir uma cópia dessas perguntas ao Diretor-Presidente, assim como uma cópia desta audiência, para, quem sabe, nós possamos receber algumas informações e respostas.
Então, Luís, do Paraná: "Os contratos das secretarias com a Celepar não necessitam licitação. É legal a empresa compradora manter esses contratos por muitos anos?"
Carlos, também do Paraná: "Como o estado evitará dependência tecnológica da futura empresa privada ao privatizar a Celepar e seus sistemas públicos?"
Daniel, do Ceará: "Por que privatizar uma estatal estratégica como a Celepar, arriscando a soberania digital e o controle de dados públicos?"
Dalnei, também pergunta do Paraná: "De que maneira será feita a transição de dados da Celepar para a iniciativa privada, em sendo efetivada a privatização?"
Wendyo, esse aqui é de Pernambuco: "Que critérios técnicos definirão a escolha do comprador para proteger a infraestrutura crítica?"
Harry, do Paraná: "Se a Celepar for privatizada, como o estado garantirá [...] a proteção de dados sensíveis da população paranaense?"
Então, acho que essa é a pergunta que sintetiza o conteúdo dessa audiência pública, mas, infelizmente, aqui nós não sabemos, não sei se alguém sabe a verdade, porque também não veio o Diretor-Presidente da Celepar e essas informações não estão sendo levadas a público.
Márcia, do Paraná: "[...] Quais benefícios e malefícios [...] [podem ser esperados da] privatização [da Celepar]? Nossos dados [...] [estarão] bem assegurados?"
Victor, do Paraná: "Como evitar que dados, bens e serviços estratégicos de empresas [de] referências se tornem monopólios privados?"
De novo, uma pergunta do Wendyo: "Como garantir que uma empresa privada cumpra integralmente a LGPD no tratamento de dados públicos?"
Carlos, de São Paulo: "Como garantir as questões de segurança da informação e de dados com os desafios atuais de [...] [inteligência artificial] e de hackers?"
Fernando, do Paraná: "É seguro que sistemas [como os da] polícia, trânsito ou [...] portos [...] [fiquem sob controle de] empresa que pode priorizar o lucro?"
E, por fim, um comentário, que não é uma pergunta, de Alexandre, de São Paulo: "A política de privatização em um país [...] [onde] o interesse pessoal [...] [se sobrepõe] ao coletivo é fundamental para reduzir o tamanho do estado".
Aqui, Alexandre, como eu disse desde o início, concordo em absoluto com a necessidade de se privatizar empresas públicas, sociedade de economia mista, mas isso... tem que ser daí visto o modelo específico apenas para que sejam tomadas as devidas cautelas para que um remédio não se torne um mal maior.
Eu agradeço, mais uma vez a presença da ANPD, que muito nos honrou. Dr. Waldemar, Dr. Daniel, muito obrigado pela presença.
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Também agradeço aqui a presença dos representantes da Comissão de Empregados da Celepar, do Sr. Jonsue Trapp Martins e também do Dr. Paulo Jordanesson.
E vou pedir à Secretaria para segregar uma data, como falou o Senador Hiran também, em agosto, na primeira semana de agosto, para que nós possamos, eventualmente, complementar esta audiência pública com a oitiva. E, mais uma vez, não é uma inquirição, não é uma investigação criminal, mas é para que nós possamos ouvir o representante da Celepar, que pode trazer respostas, inclusive, elaboradas a todas essas questões que foram colocadas.
E eu aproveito a oportunidade para renovar o convite para a presença dos senhores, se puderem, evidentemente, apenas a título informativo. Claro que sei que têm os afazeres próprios que podem não tornar possível a presença, mas, eventualmente, podem se interessar em ouvir a resposta a essas várias indagações.
Dito isso, então, eu declaro encerrada esta audiência pública e agradeço a todos os presentes, assim como àqueles que participaram à distância.
(Iniciada às 14 horas e 36 minutos, a reunião é encerrada às 15 horas e 41 minutos.)