Notas Taquigráficas
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| R | A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 21ª Reunião da Comissão de Educação e Cultura da 30ª Sessão Legislativa Ordinária. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 19ª e da 20ª Reuniões, realizadas em 8 e 9 de julho de 2025. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal. Comunicados da Presidência. Comunico que foi apresentado à Comissão o seguinte documento: moção encaminhada pela Sociedade Brasileira de Química em apoio ao fortalecimento do ensino de Química em todos os níveis, com especial ênfase na importância da realização presencial das atividades de laboratório. O documento, nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, estará disponível para consulta no site desta Comissão pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar a autuação nesse período. Objetivos e diretrizes da reunião. A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão, ocorre de modo semipresencial e contará com a possibilidade de os Senadores votarem por meio do aplicativo Senado Digital, em caso de deliberações nominais. As inscrições para uso da palavra podem ser feitas, solicitadas por meio do recurso "levantar a mão" ou no chat da ferramenta para os Senadores que participarem remotamente. Se não houver discordância do Plenário, votaremos em bloco os itens terminativos, que exigem votação nominal. Nós temos cinco itens de votação nominal e temos um requerimento da Senadora Augusta Brito. Então, vamos começar pelo item nº 1, que é o Projeto de Lei nº 3.603, de 2024, terminativo, que institui o Dia Nacional do Cidadão Solidário. ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 3603, DE 2024 - Terminativo - Institui o Dia Nacional do Cidadão Solidário. Autoria: Senador Bene Camacho (PSD/MA) Relatoria: Senadora Zenaide Maia Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: 1. Em 16/10/2024, foi realizada audiência pública destinada a instruir a matéria. 2. A matéria constou das pautas das reuniões dos dias 17/06/2025 e 02/07/2025. Concedo a palavra à Senadora Zenaide Maia, para a leitura do seu relatório. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Como Relatora.) - Sra. Presidente Teresa, colegas Senadoras, colegas Senadores e todos que estão nos assistindo, eu queria pedir permissão para ir direto à análise. Nos termos do disposto no inciso II do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal, compete a este Colegiado opinar sobre proposições que versem, entre outros temas, sobre a instituição de datas comemorativas, a exemplo da proposição em debate. |
| R | Ainda segundo essa mesma norma, conforme estabelecido no inciso I do art. 49 e inciso IV do §1º do art. 91, foi confiada à CE a competência para decidir terminativamente sobre o projeto, razão pela qual lhe cumpre apreciar seu mérito. Ademais, em virtude do caráter exclusivo do exame da matéria, compete subsidiariamente a este Colegiado, em substituição à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, pronunciar-se também acerca dos aspectos constitucionais, jurídicos, em especial no que diz respeito à técnica legislativa, e regimentais da proposição. Quanto à constitucionalidade formal do projeto, consideram-se atendidos os aspectos relacionados à competência legislativa da União (art. 24, IX, CF), às atribuições do Congresso Nacional e à legitimidade da iniciativa parlamentar - neste caso, ampla e não reservada (art. 61, caput, CF) -, bem como ao meio adequado para veiculação da matéria. Verificado o atendimento aos requisitos constitucionais formais, ressaem igualmente atendidos os requisitos constitucionais materiais, de forma que não se observam, na proposição, vícios relacionados à constitucionalidade da matéria. Tampouco foram observadas falhas de natureza regimental. Quanto à juridicidade, a matéria está em consonância com o ordenamento jurídico nacional, em especial com as determinações da Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010, que estabelece critérios para a instituição de datas comemorativas. De acordo com essa lei, a apresentação de proposição legislativa que vise a instituir data comemorativa deve vir acompanhada de comprovação da realização de consultas ou audiências públicas que atestem a alta significação para os diferentes segmentos profissionais, políticos, religiosos, culturais e étnicos que compõem a sociedade brasileira. Portanto, foi realizada audiência pública neste Colegiado, aos 16 de outubro de 2024, em atendimento ao Requerimento da Comissão de Educação e Cultura nº 90, de 2024. Nesse sentido, cumpre esclarecer que houve a presença de representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; de representante da Receita Federal; de representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae); e de representante do Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas. Registre-se, ademais, que, no que se refere à técnica legislativa, o texto da proposição está em estrita consonância com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que versa sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. No que se refere ao mérito da proposição, é imperativo reconhecer a relevância social da iniciativa. A campanha de conscientização proposta configura-se como uma valiosa oportunidade para informar e sensibilizar a sociedade acerca da importância da destinação de recursos a entidades assistenciais. |
| R | Tal iniciativa tem o potencial de transformar a cultura de doação no Brasil, contribuindo para a formação de cidadãos mais engajados e conscientes de seu papel na sociedade. A contribuição financeira a projetos sociais por meio de dedução do Imposto de Renda representa um gesto significativo, capaz de gerar impactos positivos na vida de muitas pessoas. A destinação de recursos a instituições que atuam no combate à pobreza, na promoção de direitos humanos e no apoio a crianças e adolescentes constitui uma forma eficaz de promover a justiça social e a igualdade de oportunidades. Desta forma, a instituição do Dia do Cidadão Solidário é uma medida que merece ser aprovada, pois promove um ambiente mais justo e inclusivo para toda a população brasileira. O voto. Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.603, de 2024. Presidente, eu já queria pedir licença para falar sobre como eu vejo esse Dia Nacional do Cidadão Solidário. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Pois não, Senadora. Estamos em processo de discussão. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - A solidariedade é algo importantíssimo, sempre foi. E a gente sabe qual a importância desse dia. Nós vamos dar visibilidade à sociedade brasileira no momento em que não só o Brasil, mas o mundo precisa de solidariedade. Tem que ter esse olhar diferenciado. Então, além de a gente estimular essa dedução para as APAEs, para as outras instituições que precisam, a gente precisa dar visibilidade, porque a gente sabe que, mesmo existindo essa lei, não é simples esse convencimento de a gente agregar a quem pode doar nesse caminho da solidariedade. Então, esse é um projeto salutar que faz a gente dar visibilidade ao Brasil. Vamos ser solidários, gente. Vamos salvar vidas. Falamos muito aqui em vida e em família e a solidariedade tem que fazer parte disso. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito bem, Senadora Zenaide. Eu também quero registrar meus parabéns a V. Exa. por tratar de um tema tão pertinente numa sociedade que trata muitas vezes as pessoas como peças descartáveis. E esse projeto dá uma dimensão à prática da solidariedade muito ampla. Humaniza as relações sociais, a convivência com os diferentes, dentro de uma política de inclusão que a gente tem perseguido tanto no Brasil. A semana passada nós tratávamos sobre isso, inclusive com a Semana da Cidadania, para ser incluído nos currículos, na prática escolar. Esse projeto de V. Exa. amplia muito e a sua relatoria só valorizou o projeto original. Meus parabéns. O Senador Paim está online e quer também participar do debate a respeito do Projeto 3.603. Senador Paim, a palavra está com V. Exa.. |
| R | O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Pela ordem. Por videoconferência.) - Presidente Teresa Leitão, Líder Zenaide Maia, eu queria, na verdade, colocar aqui na sessão que eu sou Relator do item 5. E me pediram também que assinasse o item 6, que é da Senadora Augusta Brito. Então, V. Exa. decide. Eu estou à disposição. No momento que quiser me chamar, eu estou pronto para fazer os relatórios e, naturalmente, votar no projeto muito bem relatado pela querida Senadora Zenaide Maia. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Pois não, Senador. Nós vamos concluir o segundo, que também é da Senadora Zenaide Maia, e aí eu passo para V. Exa., porque o Senador Humberto Costa ainda não chegou. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Por videoconferência.) - Obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Então, como é terminativo, Senadora, nós vamos votar em bloco todas as votações nominais, e eu já passo para V. Exa. o item 2. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 2936, DE 2024 - Terminativo - Reconhece a Dança de São Gonçalo como manifestação da cultura nacional. Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE) Relatoria: Senadora Zenaide Maia Relatório: Pela aprovação do projeto. Eu concedo a palavra à Senadora Zenaide Maia para a leitura do seu relatório. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Como Relatora.) - Sra. Presidente, Senadora Teresa Leitão, todos os colegas Senadores e Senadoras e população que nos assiste através da TV Senado, da Rádio Senado e por todos os meios de comunicação, eu quero pedir permissão para ir direto à análise. Nos termos do disposto pelos incisos I e II do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal, compete a este Colegiado opinar sobre proposições que versem, entre outros temas, acerca de normas gerais sobre cultura, diversão e espetáculos públicos e homenagens cívicas, temas presentes no projeto em análise. Ainda segundo essa mesma norma, conforme estabelecido nos incisos I dos arts. 49 e 91, foi confiada à Comissão de Educação a competência para decidir terminativamente sobre o projeto, razão pela qual lhe cumpre apreciar seu mérito. Ademais, em virtude do caráter exclusivo do exame da matéria, compete subsidiariamente a este Colegiado, em substituição à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, pronunciar-se também em relação à constitucionalidade, à juridicidade, em especial no que diz respeito à técnica legislativa, e à regimentalidade da proposição. Quanto à constitucionalidade formal do projeto, consideram-se atendidos os aspectos relacionados à competência legislativa da União (art. 24, inciso IX, da Constituição Federal), às atribuições do Congresso Nacional (art. 48, caput, da Constituição Federal) e à legitimidade da iniciativa parlamentar - neste caso, ampla e não reservada (art. 61, caput, da Constituição Federal) -, bem como ao meio adequado para veiculação da matéria. Verificado o atendimento aos requisitos constitucionais formais, parecem igualmente atendidos os requisitos constitucionais materiais, de forma que não se observam, na proposição, vícios relacionados à constitucionalidade da matéria. Tampouco foram observadas falhas de natureza regimental. |
| R | Quanto à juridicidade, a matéria está em consonância com o ordenamento jurídico nacional, inclusive no que concerne à técnica legislativa, tendo em vista que o texto do projeto se encontra igualmente de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. No que diz respeito ao mérito da proposição, reconhecemos a importância do projeto. A Dança de São Gonçalo é uma manifestação folclórica religiosa, encontrada em diversas regiões do Brasil, com variações marcantes de acordo com a localidade. Geralmente realizada como pagamento de promessa ao beato São Gonçalo de Amarante, a dança envolve música, canto e coreografias específicas, muitas vezes com o uso de instrumentos como a viola, o tambor e o pandeiro. Os participantes, em trajes típicos ou vestimentas que remetem ao santo, executam movimentos que podem incluir arcos, giros e batidas de pé, expressando sua devoção e gratidão pela graça alcançada ou pela esperança de sua realização. A importância cultural da Dança de São Gonçalo reside em sua capacidade de preservar a memória e a identidade de grupos sociais, transmitindo saberes e tradições através das gerações. Ela fortalece os laços comunitários, promove a expressão artística e religiosa, e contribui para a diversidade do patrimônio imaterial brasileiro. Em algumas comunidades quilombolas, por exemplo, a dança assume contornos específicos, mesclando a devoção a São Gonçalo com elementos da cultura afrodescendente, tornando-se um símbolo de resistência e afirmação de identidade. Nesse contexto, a Dança de São Gonçalo representa mais do que uma simples manifestação folclórica, torna-se um elo com o passado, uma expressão de fé e um elemento vivo da cultura popular brasileira. Acreditamos que o reconhecimento da Dança de São Gonçalo como manifestação da cultura nacional permitirá a preservação e a valorização dessa tradição cultural de grande valor histórico e social, além de fortalecer a identidade cultural e promover a educação sobre as culturas afro-brasileiras, razões pelas quais somos favoráveis à iniciativa. Em face do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.936, de 2024. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Obrigada, Senadora. A matéria está em discussão. (Pausa.) V. Exa. quer fazer algum complemento? A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Como Relatora.) - Sim, eu queria parabenizar por essa ideia. Por sinal, eu sou a Primeira-Dama de São Gonçalo do Amarante, no Rio Grande do Norte - eu sei também que tem São Gonçalo do Amarante no Ceará... A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Em Pernambuco, Itapissuma, tem uma procissão marítima. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - É, e essa aqui lá também. Então, isso aqui é mais do que a gente promover e transformar numa tradição cultural. Na verdade, isso é cultura, isso é história, gente. A cultura é a digital do nosso povo, e é pela digital que a gente vai saber de onde viemos, onde estamos e aonde queremos chegar. Então, preservar a nossa cultura, essas danças, esses hábitos, faz com que a gente lembre como eram as manifestações culturais, religiosas, com danças e tudo, em todo o território nacional. |
| R | Então, quero parabenizar aqui o nosso Senador Rogério Carvalho e dizer a ele que vai ter muita... Comemorar essa cultura da Dança de São Gonçalo vai ser no território nacional quase todo. E quero parabenizar e dizer que eu sou favorável. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Obrigada, Senadora. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Cultura é história, gente. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito obrigada. Não havendo mais nenhum Senador inscrito para a discussão, encerro a discussão. A reunião... A votação será nominal e realizada em bloco. (Pausa.) ... todos os cinco de hoje. Senador Paim, o Senador Humberto chegou e ele vai para a CAE. Eu vou passar a palavra para ele, para o Projeto n° 3. Perfeito? ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 650, DE 2024 - Terminativo - Confere o título de Capital Nordestina do Cuscuz ao Município de Angelim, no Estado de Pernambuco. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Humberto Costa Relatório: Pela aprovação do projeto. Deputado Federal Fernando Rodolfo. Concedo a palavra ao Senador Humberto Costa para a leitura do seu relatório. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Como Relator.) - Sra. Presidenta, inicialmente agradeço a deferência de me conceder a possibilidade de ser o Relator dessa matéria, já que trata de um município extremamente importante para todos nós, de modo que vou proceder aqui à leitura do relatório. Vem à análise da Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei nº 650, de 2024, do Deputado Federal Fernando Rodolfo, que dá o título de Capital Nordestina do Cuscuz ao Município de Angelim, no Estado de Pernambuco. O projeto é composto por dois artigos: o art. 1º, que institui a homenagem; e o art. 2º, que prevê a entrada em vigor da lei na data de sua publicação. Em sua justificação, o autor da proposição ressalta que, no Brasil, o Município de Angelim, no Agreste de Pernambuco, destaca-se, em números relativos - proporção entre produção de cuscuz e número de habitantes -, como o maior produtor de cuscuz do Nordeste, o que garante que essa indústria seja a maior geradora de empregos com carteira assinada do município. Desta feita, a concessão do título de Capital Nordestina do Cuscuz à cidade de Angelim não só a reconhece como grande produtora deste tão importante prato, como a prospecta para todo o Brasil como um importante polo industrial alimentício O projeto não recebeu emendas e foi distribuído para análise exclusiva e terminativa desta Comissão de Educação. Análise. Nos termos do inciso II, do art. 102, do Regimento Interno, compete a este Colegiado opinar sobre proposições que tratem de homenagens cívicas. Ainda, conforme estabelecido nos incisos I dos arts. 49 e 91, também do normativo interno, foi confiada à CE competência para decidir terminativamente sobre o mérito da matéria Portanto, em razão do caráter exclusivo da proposição, cabe a esta Comissão pronunciar-se em relação à constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e regimentalidade. |
| R | No que tange à constitucionalidade, a matéria se insere no campo da competência concorrente da União para legislar sobre cultura. Além disso, observa-se legítima a iniciativa parlamentar, nos termos do art. 48 da Constituição, haja vista não incidir reserva de iniciativa nessa espécie. Igualmente legítimo é o tratamento da matéria por meio de lei ordinária, uma vez que a Constituição não reserva o tema à esfera de lei complementar. Quanto à juridicidade, a matéria está em consonância com ordenamento jurídico nacional, inclusive no que concerne à técnica legislativa. Logo, não se observam vícios relacionados à constitucionalidade e juridicidade ou falhas de natureza regimental. No mérito, o projeto merece prosperar. O cuscuz foi introduzido no Brasil a partir de influências do norte da África, sendo posteriormente adaptado à base de milho, insumo amplamente disponível e cultivado no território nordestino. Um prato simples e nutritivo, é consumido em todo território nacional, com variações na preparação, e se tornou símbolo afetivo da cultura brasileira. Essencial na alimentação de muitos brasileiros, sobretudo nas regiões marcadas pela desigualdade social, o cuscuz foi declarado, em 2020, Patrimônio Imaterial da Humanidade pela Unesco. Este reconhecimento destaca a relevância das práticas e tradições associadas ao preparo e consumo do cuscuz, que são compartilhadas por diversos países. O cuscuz desempenha papel central e de grande relevância na história pernambucana, configurando-se não apenas como um alimento cotidiano, mas também como um verdadeiro símbolo de identidade cultural, resistência e pertencimento. Ao longo do tempo, o cuscuz se tornou uma das mais expressivas e tradicionais iguarias da culinária regional, e se faz presente em todas as principais refeições do dia, desde o café da manhã até o jantar. No contexto socioeconômico, destaca-se de maneira significativa o Município de Angelim, localizado no Agreste pernambucano, que se notabiliza por deter a maior produção per capita de cuscuz de todo o Nordeste. Esta expressiva cadeia produtiva reforça a sua importância estratégica na dinâmica social. A produção de cuscuz em Angelim contribui diretamente para o desenvolvimento econômico e social do município, pois está intimamente ligada à agropecuária local, que representa mais de 30% do Produto Interno Bruto daquela cidade. É, ainda, um importante gerador de empregos formais, consolidando este alimento como um elemento fundamental tanto na identidade cultural quanto na sustentabilidade econômica da região. Reconhecer, portanto, Angelim como a Capital Nordestina do Cuscuz é destacar a cidade no cenário estadual e nacional, valorizando sua produção agrícola, potencializando sua economia local e, principalmente, exaltando a identidade social e cultural dos pernambucanos. Diante do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 650, de 2024. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Obrigada, Senador. Chega a dar vontade na gente de comer cuscuz. Como eu já comi o meu hoje de manhã, a gente só reforça a importância desse projeto. Então, não havendo quem queira discutir, eu encerro a discussão. |
| R | O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Como Relator.) - Eu queria só manifestar aqui uma opinião, mais no sentido de parabenizar a iniciativa do autor, o Deputado Fernando Rodolfo, e também parabenizar a cidade de Angelim, que é uma cidade muito importante do Agreste Meridional pernambucano, uma cidade extremamente aprazível e que tem essa qualidade importante de, na sua atividade econômica, ter uma produção bastante expressiva, significativa do cuscuz, de cuja importância todos nós sabemos, como está dito aqui no meu relatório, tanto de resistência cultural quanto de relevância para a alimentação da população. Então, queria só fazer esse registro e registrar também a minha alegria por ter podido relatar essa matéria. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Pois não. A gente conhece todos os esforços que são feitos pela administração de Angelim, porque é uma cidade pequena, relativamente - né, Senador? -, cercada ali por cidades maiores, como Garanhuns, e certamente isso vai repercutir positivamente na região. Como a votação é nominal, nós vamos votar todos os projetos ao final. Passo para o item 4, o Projeto de Lei nº 3.868, de 2019, também de relatoria do Senador Humberto Costa. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 3868, DE 2019 - Terminativo - Inscreve o nome de Manoel Mattos no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Humberto Costa Relatório: Pela aprovação do projeto. A autoria é da Câmara dos Deputados, do Deputado Federal Frei Anastacio Ribeiro. O relatório é pela aprovação do projeto. Concedo a palavra ao Senador Humberto Costa para a leitura do seu relatório. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Como Relator.) - Obrigado, Senadora Teresa. Agradeço também pela possibilidade de me conferir a condição de Relator dessa matéria. Tanto V. Exa. quanto eu tivemos a oportunidade de conhecer de perto o advogado e companheiro de partido Manoel Mattos, e esse é um projeto de muita justiça. Portanto, vem à análise da Comissão de Educação e Cultura, em decisão terminativa, o Projeto de Lei nº 3.868, de 2019, de iniciativa do Deputado Federal Frei Anastacio Ribeiro, que inscreve o nome de Manoel Mattos no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. Para tanto, o art. 1º da proposição institui a homenagem consignada na ementa, ao passo que o art. 2º encerra a cláusula de vigência, que prevê a entrada em vigor da lei na data de sua publicação. Na justificação, a autor argumenta: Manoel Mattos foi assassinado por defender o uso da Justiça em detrimento da violência, por proteger os mais fracos, por dizer a verdade. [...] A militância de Manoel Mattos deu voz e defesa aos pobres. Sua coragem, ao apresentar denúncias contundentes contra os grupos de extermínio que atuavam na chamada “Fronteira do Medo”, tanto nas CPIs estaduais, quanto na CPI do Extermínio do Nordeste, instaurada [...] [pela Câmara dos Deputados], fez dele um mártir na luta pelos direitos humanos e pelos valores que devem sustentar a Nação brasileira. À matéria, não foram apresentadas emendas. Análise. De acordo com o Regimento Interno do Senado, compete à Comissão de Educação e Cultura opinar sobre matérias que tratem de temas relacionados às homenagens cívicas. Conforme também os arts. 49, I, e 94, I, do mesmo Regimento Interno, é competência deste Colegiado decidir terminativamente sobre o mérito desta matéria. Considerando, ainda, o caráter exclusivo do exame da matéria, cabe a esta Comissão analisar a constitucionalidade, a juridicidade, a técnica legislativa e a regimentalidade. |
| R | Quanto à constitucionalidade, a matéria atende as exigências da lei. É igualmente legítima a iniciativa parlamentar no texto constitucional, visto não se tratar de projeto de reserva privativa do Presidente da República. É adequado o tratamento da matéria por meio de lei ordinária, não havendo exigência de lei complementar. Quanto à juridicidade, está em consonância com o ordenamento jurídico nacional, respeita a boa técnica legislativa, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. Atende ainda aos requisitos das leis que disciplinam a inscrição de nomes no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Liberdade e da Democracia, monumento localizado em Brasília, construído em homenagem ao ex-Presidente Tancredo Neves. Segundo dispõe esta Lei, são merecedores da distinção brasileiras e brasileiros que, individualmente ou em grupo, tenham oferecido a vida à pátria, para sua defesa e construção, com excepcional dedicação e heroísmo, desde que decorridos dez anos de sua morte ou presunção de morte, exceção feita aos brasileiros e brasileiras mortos ou presumidamente mortos em campos de batalha. Portanto, não há óbices de natureza constitucional, jurídica ou regimental. No que diz respeito ao mérito, reconhecemos a importância ímpar deste projeto, que presta uma homenagem justa e oportuna. Em 24 de janeiro de 2009, indivíduos encapuzados invadiram uma residência em Pitimbu, município localizado no litoral sul da Paraíba. O alvo dos criminosos era o advogado e defensor dos direitos humanos Manoel Bezerra de Mattos Neto, que foi atingido com dois tiros à queima-roupa, ceifando-lhe a vida de forma brutal e premeditada. O assassinato de Manoel Mattos não foi um ato isolado. Ocorreu em um contexto marcado por décadas de violência sistemática na região fronteiriça entre os Estados de Pernambuco e Paraíba, conhecida por “Fronteira do Medo”, na qual centenas de mortes permaneceram impunes. O homicídio de um trabalhador rural motivou o jovem advogado a aprofundar investigações sobre a atuação de organizações criminosas naquela região. Manoel Mattos dedicou a sua vida para a advocacia popular no Município de Itambé - Zona da Mata, norte de Pernambuco. Em 2000, elegeu-se Vereador pelo mesmo município, ocasião em que obteve a maior votação da história local. Desde então, intensificou sua atuação em defesa dos direitos humanos, assumindo papel de destaque no enfrentamento aos grupos de extermínio. No exercício do mandato parlamentar, propôs a criação de uma Comissão de Direitos Humanos na Câmara Municipal e participou ativamente de Comissões Parlamentares de Inquérito sobre o tema, tanto na Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco quanto na da Paraíba. No desempenho de sua atuação profissional e política, acompanhou, de forma direta, os desdobramentos dessa violência. Muitos de seus clientes foram ameaçados ou assassinados por obterem êxito em demandas trabalhistas ou fundiárias movidas contra grandes proprietários rurais da região, que perpetuavam práticas coronelistas, com uso sistemático da violência como instrumento de controle social. Em tal conjuntura, a postura de Manoel Mattos incentivava os mais vulneráveis a confiar na justiça, contrariando interesses de elites locais e daqueles que sustentavam os grupos de extermínio. O advogado foi alvo de atentados, emboscadas e perseguições, tornando-se evidente a existência de risco iminente à sua integridade física. |
| R | Em 2002, seu caso foi submetido à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, vinculada à Organização dos Estados Americanos (OEA), que, diante da gravidade da situação, deferiu medidas cautelares que obrigaram o Estado brasileiro a assegurar a proteção do advogado, a qual, infelizmente, não foi suficiente. À época de sua morte, o advogado ocupava a Vice-Presidência do Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores em Pernambuco, integrava a Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares e era membro da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Pernambuco. Sua atuação foi amplamente marcada pela defesa intransigente dos direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade social, pela denúncia de estruturas de poder baseadas na violência e, principalmente, pelo uso do direito como ferramenta de transformação social. Relembrar a trajetória de Manoel Mattos é um ato de resistência diante das atuais ameaças à luta pelos direitos humanos. Em um cenário em que se fala cada vez mais em flexibilização do controle de armas e aumento da vulnerabilidade no campo, sua memória permanece como símbolo da defesa da justiça, da dignidade e da democracia. Reputa-se, pois, justificada a inscrição de Manoel Bezerra de Mattos Neto no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, como reconhecimento póstumo à sua dedicação à construção de um país mais igualitário. Este é o relatório. Voto. Em face do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 3.868, de 2019. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito obrigada, Senador Humberto. Quero parabenizar pelo relatório e lhe dar também um tempo de discussão. Depois eu faço alguns comentários. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Na verdade, o que eu queria dizer é que, sem dúvida, essa é uma homenagem extremamente justa e que a todos nós conforta, porque fomos companheiros V. Exa., eu e muitas outras pessoas tanto da Paraíba quanto de Pernambuco do Manoel Mattos, advogado, destemido, comprometido com a causa da justiça, com a causa dos direitos humanos, um homem que, durante toda a sua vida, dedicou-se a defender os mais pobres, os humildes, particularmente os trabalhadores rurais, os trabalhadores da agricultura familiar também, mas, acima de tudo, a enfrentar os poderosos da região. Era uma pessoa de uma coragem tão grande - o que levou à sua morte - que denunciava sem meias palavras tanto agentes dos grupos de extermínio quanto os mandantes de assassinatos. Não poupava policiais corruptos, não poupava jagunços pagos por proprietários de terra e, ao mesmo tempo, também tinha uma dimensão política na sua militância de compreender que, para além dessa luta como advogado, como militante dos direitos humanos, era importante militar pela causa de construção de uma sociedade melhor, de um país melhor. |
| R | Foi um militante aguerrido do nosso partido, o Partido dos Trabalhadores, uma pessoa que contribuiu fortemente para que nós conseguíssemos, ali, em 2002, vencer, pela primeira vez, as eleições, com o Presidente Lula. Então, eu considero uma homenagem extremamente justa, que homenageia também a todos nós de Pernambuco, da Paraíba, e a todos que defendem as liberdades e os direitos humanos. Obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito obrigada, Senador. Eu acho também muito importante que a relatoria desse projeto tenha ficado com um de nós de Pernambuco. Como V. Exa. disse, Manoel, Deputado - de quem registro a presença, o seu item vai ser o próximo -, era um militante muito aguerrido, desses que não têm limite de posicionamento quando tem a convicção de que lado está. Conheci Manoel ainda como estagiário do escritório de advocacia que prestava serviços ao sindicato do qual eu era presidente, ao Sintepe. O Manoel trabalhava e nos acompanhava nas lides, lá, sindicais. Depois se elegeu Vereador, deu-me o título de Cidadã de Itambé, e, depois de algum tempo, eu fui a candidata dele a Deputada Estadual no Município de Itambé. E era impressionante a força política e eleitoral que ele levava para as nossas candidaturas. É como o Humberto disse: a presença e os comícios e as atividades dos nossos candidatos... Inclusive o Humberto, quando foi candidato a Senador, o Presidente Lula, a minha candidatura, a candidatura do então Deputado Fernando Ferro, que era o seu Deputado Federal, sempre foram majoritárias ali naquele município, pela força e pela coerência com as quais ele sempre atuou naquele município. Foi um dos processos pelos quais nós conseguimos ser federalizados, por conta dessas questões relatadas pelo Senador Humberto. Estivemos juntos com a Comissão de Direitos Humanos da OAB, com a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia, unindo o Governo de Pernambuco ao Governo da Paraíba - porque o crime se deu no Estado da Paraíba -, para que o processo fosse federalizado e a gente tivesse mais condições de lisura, dadas as circunstâncias tão tensas lá no Estado de Pernambuco. Então, Senador Humberto, quero parabenizá-lo pelo relatório. É realmente digno. A vida de Manoel é digna de ser referenciada. Eu não conhecia esse projeto. Conheci quando eu cheguei aqui à Comissão. E, passando a vista naqueles que estavam pendentes, vi que era importantíssimo a gente rememorar - como Itambé nunca esqueceu - sempre a vida desse advogado, que era um militante. Quando ele morreu, ele era Vice-Presidente do PT estadual e estava se preparando para ser candidato a Deputado Estadual na eleição de 2010. Então, foi uma vida ceifada, uma vida que faz falta aos direitos humanos, uma vida que faz falta à defesa dos mais pobres, uma vida que faz falta ao combate ao crime organizado. Então, parabéns, Senador. A votação será nominal e vai ser realizada em bloco. Eu passo, portanto, ao último item da pauta... O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Pela ordem, Senadora Teresa. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Pois não. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Pela ordem.) - Só porque eu vou precisar ir lá à Comissão de Relações Exteriores - vou votar remotamente -, mas queria aqui, a pedido da nossa querida Senadora Augusta Brito... A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Sim... O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - ... subscrever um requerimento, de autoria dela, na proposição de uma audiência pública que tem o objetivo de vedar qualquer alteração, adaptação, edição, supressão ou adição nos textos da Bíblia Sagrada para manter a inviolabilidade dos seus capítulos e versículos, e garante a pregação do seu conteúdo em todo o território nacional, que seja incluído na Comissão de Educação e Cultura. Está bem? |
| R | A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Sim, está bem. A audiência está aprovada, não é? Ela quer a inclusão de um participante. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Isso. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Então, o requerimento passa a ser subscrito por V. Exa. e também pelo Senador Paim, que já se manifestou remotamente. Será apreciado logo após a discussão do último projeto. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 170, DE 2023 - Terminativo - Reconhece como manifestação da cultura nacional a Guitarrada. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Paulo Paim Relatório: Pela aprovação do projeto. Autoria da Câmara dos Deputados, do Deputado Federal Airton Faleiro, que aqui se encontra, nos honrando com a sua presença aqui na Comissão. A relatoria é do Senador Paulo Paim, que vai fazer a leitura do relatório, que é pela aprovação do projeto, remotamente. Então, eu concedo a palavra ao Senador Paulo Paim para a leitura do seu relatório. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Como Relator. Por videoconferência.) - Presidenta Teresa Leitão, é com muita satisfação que passo a fazer o relatório. Se V. Exa. quiser, eu posso fazer um resumo, ou posso ler todo o relatório. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Fique à vontade, Senador. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Por videoconferência.) - Posso fazer o resumo? A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Sim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Por videoconferência.) - E já cumprimento aí o nosso querido amigo e Deputado Airton Faleiro pela bela iniciativa. Fiquei também muito feliz que V. Exa. me indica para Relator, e o Deputado está hoje aí na Comissão fortalecendo essa bela iniciativa. Então, de forma resumida: é um projeto que terá apoio, tenho certeza, de 100% dos Parlamentares. Eu começo falando que o ano da COP 30, que acontecerá no Estado do Pará, valoriza ainda mais e, nesse momento, nós reconhecermos como manifestação da cultura nacional a guitarrada. Gênero musical instrumental que surgiu no Estado do Pará, do nosso querido Airton Faleiro, de Paulo Rocha e de tantos outros, que surgiu no Estado do Pará durante a década de 70. A sua criação é de Joaquim de Lima Vieira, o querido Mestre Vieira, né? A ele (Falha no áudio.) ... homenagem merecida (Falha no áudio.) ... e feita por todos nós, porque ele foi o grande criador dessa proposta. Enfim, foi em 1978 que lançou o álbum Lambadas das Quebradas, considerado o marco inicial desse belo estilo e que hoje aqui nós estamos homenageando. É uma fusão rica de ritmos regionais, paraenses, lembrei aqui do Beto Fares também, como o carimbó e o siriá, com influências de gêneros caribenhos como o merengue, a cúmbia, o mambo, o zouk, além de elementos da Jovem Guarda - eu que fui lá da Jovem Guarda, hein? Eu não era cantor, mas que eu dançava, dançava -, da Jovem Guarda e do bolero. |
| R | A característica mais marcante do gênero é o destaque conferido à guitarra - inesquecível guitarra -, por exemplo, a guitarra elétrica, instrumento solista e predominante que executa melodias alegres e dançantes. A Guitarrada também serviu de base e inspiração para outros gêneros que se tornaram populares nacionalmente, como a lambada e o brega pop, evidenciando sua influência na música pop brasileira. Quando me lembro da música pop, eu me lembro dos meus bons tempos - bons tempos que não voltam mais, viu, Senadora? Mas, Senadora, já fiz aqui um comentário. Por tudo e tudo aquilo que o nosso querido Parlamentar Deputado Airton Faleiro fala na sua exposição de motivo, consideramos pertinente e meritória a iniciativa ora proposta, e somos, no mérito, favoráveis ao reconhecimento da Guitarrada - repito, da Guitarrada! - como manifestação da cultura nacional, que permitiu a mim, aqui no Senado... Quem diria que aquele menino que dançava ao som das guitarras um dia poderia ser um Senador negro (Falha no áudio.) ... Então, eu estou muito feliz. Vocês percebem aí (Falha no áudio.)... ... em cima do texto. O voto, conforme a argumentação exposta feita pelo nobre autor, é pela aprovação do Projeto de Lei nº 170, de 2023, do grande Deputado Airton Faleiro, que reconhece como manifestação da cultura nacional a Guitarrada. Jamais vou me esquecer da guitarra. Um abraço aí, meu amigo autor. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito obrigada. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Por videoconferência.) - (Falha no áudio.) ... com toda essa minha alegria aqui. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Dá para perceber, mesmo pela tela. (Risos.) Muito obrigada, Senador Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Por videoconferência.) - Obrigado, Senadora. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - O projeto está em discussão, e eu vou poder conceder a palavra excepcionalmente, caso queira, ao autor, que nos honra com a sua visita, o Deputado do Pará, não é isso? O Deputado Airton Faleiro. O SR. AIRTON FALEIRO (Bloco/PT - PA. Pela ordem.) - Senadora Teresa Leitão, que preside tão bem esta Comissão e os trabalhos, quero cumprimentá-la e, na sua pessoa, cumprimentar toda a Comissão; cumprimentar meu amigo e companheiro Paim. Eu sou um "paraúcho". Eu nasci no Rio Grande do Sul, fui para o Paraná com dois anos de idade e, depois, em 1978, fui parar no Pará, rodovia Transamazônica, hoje morador de Santarém. Então, eu sou um grande admirador do nosso querido Senador Paim, como também de V. Exa. Nós temos tanta gente boa nesse Senado que, às vezes, dá até inveja, tá? Vocês sabem o que eu estou querendo dizer, né? Ao mesmo tempo, eu vir aqui é uma forma de prestigiar a decisão que eu espero que seja favorável, e com certeza será, porque foi assim na Câmara. E eu tive a oportunidade... Como eu trabalhei muito na Comissão de Cultura da Câmara, e o nosso mandato é meio como o de clínico geral, a gente cuida de muitas coisas, mas eu tenho a honra de ser o Deputado campeão de emendas parlamentares para a cultura no Estado do Pará. Fui Vice-Presidente da Comissão de Cultura. Tive a honra de presidir a Comissão de Trabalho também na Câmara. E me veio, então, a partir até de uma demanda apresentada pelos nossos fazedores e fazedoras de cultura do Pará, que a gente tornasse a Guitarrada em... Eu vou chamar de patrimônio, de manifestação da cultura nacional. |
| R | Aqui já foram mencionados alguns mestres, entre eles o Mestre Vieira, que foi quem iniciou isso e eu acho que é muito importante o que disse o Senador Paim no que se refere à origem da Guitarrada, que é um ritmo. O que influenciou a Guitarrada foi a música regional, paraense, mas também a música caribenha. Ela é uma coisa única. A Guitarrada é um ritmo que é único e ele influenciou outros ritmos que fizeram muito sucesso, como a lambada. Se você pegar... A Banda Calypso, da nossa querida cantora lá de Almeirim, que faz tanto sucesso, também tem influência disso, o brega, o pop. Então, a Guitarrada está na raiz, como eu posso dizer, de uma influência do que já havia, mas também como influenciadora de outros ritmos que também são de sucesso. E eu queria, então, aproveitar para manifestar aqui, digamos, em memória, mas também em homenagem a todos os mestres, o que eu considero, na minha leitura, o mais novo guitarrista lá, que é filho do Manoel Cordeiro, o Felipe Cordeiro, que, aliás, esteve aqui num tempo desses. Quando eu fiz um evento aqui, o 50+50 da Transamazônica, ele veio aqui nos agraciar com a sua música. Então, o Felipe Cordeiro é um jovem que nos orgulha muito e ele dá sequência à Guitarrada como essa manifestação. Ao mesmo tempo, Senadora, quero agradecer ao Senado, agradecer a vossa presidência, porque eu já fui Presidente de Comissão, sei como é que funciona. Você pode colocar como prioridade ou secundarizar um determinado projeto. Você escolheu um relator que vai ter a responsabilidade, vai ter carinho com aquele projeto, vai produzir um relatório para que ele venha para a pauta, como foi o caso do Senador Paim. A minha vinda aqui é mais para comemorar este momento, porque eu acho que é terminativa esta aprovação. Então, a partir de agora, a Guitarrada, do Estado do Pará, é manifestação da cultura nacional. Obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito obrigada também pela complementação que foi feita com tanta propriedade - de quem mora lá, de quem certamente já viu a Guitarrada de perto. E não poderia ser diferente. Eu vou passar agora à votação nominal em bloco dos Itens 1, 2, 3, 4 e 5. Enquanto a votação é colhida... Eu lerei, depois, o requerimento da Senadora Augusta, antes de concluir a reunião. Solicito à Secretaria que abra a votação. (Pausa.) O Senador Paim pediu a palavra. Senador. |
| R | O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Por videoconferência.) - Eu estou aparecendo na tela com o chimarrão. É uma homenagem aí ao Airton Faleiro, pelo projeto que ele apresenta. Eu fiz questão, sabendo que ele é gaúcho, de fazer meu relatório tomando aqui o chimarrão - que ele sabe que é uma tradição, não só dos gaúchos, mas de grande parte dos brasileiros. Obrigado, um abraço, Presidenta. Um abraço Airton. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Obrigada, Paim, um abraço para você também. Então, agora sim, passaremos à votação nominal em bloco. Solicito à Secretaria que abra o painel de votação. (Procede-se à votação.) A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Em votação as seguintes matérias, nos termos dos relatórios apresentados: PL 3.603, de 2024; PL 2.936, de 2024; PL 650, de 2024; PL 3.868, de 2019; PL 170, de 2023. Os Senadores que votam com os Relatores votam "sim". Todos os projetos foram pela aprovação. Enquanto aguardamos a votação nominal dos presentes, eu vou passar para o último item da pauta. ITEM 6 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 36, DE 2025 - Não terminativo - Requer inclusão de convidados na Audiência Pública objeto do REQ 31/2025 - CE, com o objetivo de instruir o PL 4606/2019, que “veda qualquer alteração, adaptação, edição, supressão ou adição nos textos da Bíblia Sagrada, para manter a inviolabilidade de seus capítulos e versículos, e garante a pregação do seu conteúdo em todo o território nacional”. Autoria: Senadora Augusta Brito (PT/CE) e outros O requerimento é subscrito pelos Senadores Paulo Paim e Humberto Costa, e diz respeito a uma audiência pública já aprovada nesta Comissão, trazendo apenas mais alguns convidados. A votação será simbólica. Em votação o requerimento. Os Senadores que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. E nós vamos aguardar mais um pouquinho para concluirmos o quórum necessário à aprovação dos cinco projetos já relatados. (Pausa.) Senador Paulo Paim... Ah, já votou. (Pausa.) Está encerrada a votação, com o quórum pela aprovação. |
| R | Peço à Secretaria que divulgue o resultado final. (Procede-se à apuração.) A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Quórum para aprovação: 11. Todos os projetos foram aprovados, nos termos dos relatórios apresentados. As matérias serão encaminhadas à Mesa para as providências cabíveis. Muito obrigada pela presença de todos. Esta foi a nossa última reunião do semestre. Retomaremos em agosto. Quero agradecer à nossa equipe técnica, na pessoa de Andréia, todo o trabalho intenso que realizamos durante este semestre, com nove audiências públicas. Vamos ainda ter mais três só sobre o Plano Nacional de Educação, e dar vencimento aos projetos tão importantes que têm chegado aqui à nossa Comissão. Tenham todos um bom recesso. Muito obrigada pela presença de todos. Está encerrada a reunião. (Iniciada às 9 horas e 58 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 59 minutos.) |

