15/07/2025 - 18ª - Comissão de Segurança Pública

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos.
Havendo número regimental, declaro aberta a 18ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Segurança Pública.
Antes de iniciar os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação das atas da 16ª e da 17ª Reuniões, realizadas em 8 e 14 de julho.
Aqueles que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
A presente reunião destina-se à deliberação dos itens constantes da pauta. A Presidência esclarece que nesta reunião, por ser semipresencial, os Senadores poderão registrar a presença e votar tanto presencialmente quanto por meio do aplicativo Senado Digital.
Antes de iniciarmos as deliberações, gostaria de compartilhar com os membros desta Comissão o quanto conseguimos produzir nesse pouco menos de um semestre. Esta Comissão realizou 17 reuniões, sendo 13 deliberativas e quatro audiências públicas. Foram deliberadas 38 matérias, sete delas de forma terminativa, e aprovados 17 requerimentos.
Das 134 matérias que estão tramitando na Comissão de Segurança Pública, somente seis delas aguardam a designação de relator por parte desta Presidência.
Temos, neste momento, 128 projetos com relator designado, sendo que deste total, 116 projetos ainda aguardam a entrega de relatório para que possam ser pautados e deliberados pela CSP. Por conta disso, peço mais uma vez especial atenção dos membros desta Comissão para que possam entregar os relatórios dos projetos sob análise de cada um dos Srs. Senadores, para que possamos tornar a CSP ainda mais produtiva e para realizarmos as discussões necessárias e prementes sobre segurança pública, que tanto aflige a nossa população.
Passando à pauta, os itens 1 e 3, não é isso? O item 1 e o item... (Pausa.)
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Então informo que estou retirando de pauta, a pedido dos autores, o Projeto de Lei nº 5.002, de 2024, que é o item 1 da pauta, e o Projeto de Lei 1.103, de 2023, que é o item 3 da pauta.
(São os seguintes os itens retirados de pauta:
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 5002, DE 2024
- Não terminativo -
Altera o art. 115 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para impor a prestação de serviços à comunidade ou a prestação pecuniária quando o regime aberto for imposto em decorrência de conversão por descumprimento de pena restritiva de direito.
Autoria: Senador Magno Malta (PL/ES)
Relatoria: Senador Flávio Bolsonaro
Relatório: Favorável ao projeto, com duas emendas que apresenta.
Observações:
1. Em 8/7/2025, foi recebida a Emenda nº 1, de autoria do Senador Fabiano Contarato;
2. A matéria seguirá à CCJ, em decisão terminativa.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 1103, DE 2023
- Não terminativo -
Cria, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Conselho Nacional de Proteção do Profissional de Segurança Pública.
Autoria: Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES)
Relatoria: Senador Flávio Bolsonaro
Relatório: Contrário ao projeto.
Observações:
1. A matéria seguirá à CCJ, em decisão terminativa.)
Então, restam dois itens na pauta, dos quais eu sou o Relator.
Quero passar a Presidência ao meu amigo Senador Carlos Portinho - peço que assuma a Presidência - para que eu possa fazer a leitura dos nossos relatórios.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Portinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Bom dia a todos desta importante Comissão. Assumo a Presidência temporariamente para que o Senador Flávio Bolsonaro possa relatar projetos que são de sua relatoria.
O item 2 da pauta é o que eu chamo.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 82, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, a fim de destinar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para recompensas a policiais que apreenderem armas de fogo ilegais.
Autoria: Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES)
Relatoria: Senador Flávio Bolsonaro
Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta.
Observações: 1. A matéria seguirá à CAE, em decisão terminativa.
A relatoria é do Senador Flávio Bolsonaro, do PL, do Rio de Janeiro.
Com a palavra o Relator, Flávio Bolsonaro, para a leitura do seu relatório.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Obrigado, Presidente.
Trata-se do Projeto de Lei nº 82, de 2023, do Senador Marcos do Val, que altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, a fim de destinar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para recompensas a policiais que apreenderem armas de fogo ilegais.
Especificamente, o PL acrescenta o inciso XIII ao caput do art. 5º da Lei nº 13.756, para estabelecer que o Fundo Nacional de Segurança Pública terá como destinação, além das ações previstas nos incisos I a XII, a recompensa a policial que, em serviço, apreender armas de fogo ilegais provenientes de crime, em valor a ser fixado pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.
Na justificação, o autor registra que a proposição tem por objetivos reduzir o número de armas de fogo nas mãos dos criminosos, estimular o combate ao tráfico de armas de fogo, incentivar os agentes de segurança pública a apreender armas de fogo ilegais e valorizar os profissionais de segurança pública.
Não foram apresentadas emendas até o momento.
Após, a matéria seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos, que decidirá terminativamente.
Análise.
Nos termos do art. 104-F do Regimento Interno, inciso I, alíneas “a”, “b” e “j”, compete à Comissão de Segurança Pública opinar sobre proposições pertinentes a temas de segurança pública, polícias e políticas de valorização das forças de segurança.
O PL sob exame versa justamente sobre essas matérias, impondo-se a manifestação desta Comissão temática.
Do ponto de vista do mérito, o projeto é conveniente e oportuno.
O projeto, ao propor a valorização dos profissionais de segurança pública com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, está em sintonia com os objetivos constitucionais da proteção da vida, da integridade física e da paz social. Contudo, ao restringir os entes envolvidos à União, estados, Distrito Federal e municípios, pode excluir indevidamente os municípios, mesmo com o reconhecido papel das guardas municipais no enfrentamento direto à criminalidade e à circulação ilegal de armas de fogo em todo o país.
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As guardas municipais são hoje parte integrante do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e exercem, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 656 da Repercussão Geral (RE 608.588), atividades de policiamento ostensivo e comunitário, muitas vezes com ações de apreensão de armamentos ilegais e atuação em operações conjuntas com as demais forças.
O estabelecimento de recompensa pecuniária a agente de segurança que, em serviço, apreender armas de fogo ilegais provenientes de crime é medida de incentivo ao combate à criminalidade, além de contribuir para a valorização do profissional de segurança pública.
Cabe, no entanto, ajustar a redação do inciso XIII proposto, para colocar a palavra “ilegais” no singular, acrescentar a hipótese de arma irregular e retirar a expressão “proveniente de crime”, que restringiria desnecessariamente o âmbito da recompensa, bem como deixar a previsão de recompensa aos agentes de segurança pública no âmbito dos municípios como entes aptos a regulamentar e operacionalizar a bonificação, garantindo, assim, a inclusão dos guardas municipais como beneficiários legítimos do incentivo proposto.
Tal modificação corrige uma lacuna histórica de exclusão dos municípios nas políticas nacionais de segurança pública, garantindo isonomia no tratamento das instituições que efetivamente atuam na linha de frente do combate à criminalidade.
Pelo exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 82, de 2023, com a seguinte emenda:
EMENDA N° - CSP
Dê-se a seguinte redação ao inciso XIII do art. 5º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, na forma do art. 1º do Projeto de Lei nº 82, de 2023 [e a redação da emenda é]:
“Art. 5º ……………..............................…………
……………………............................…………..
XIII - recompensa a agente de segurança pública que, em serviço, apreender arma de fogo ilegal ou irregular, em valor a ser fixado pela União, pelos Estados, [...] pelo Distrito Federal [e pelos Municípios], conforme regulamentação local.
...................................................” (NR)
É o voto, Sr. Presidente.
Agradeço a presença do Líder do Governo, Senador Jaques Wagner; sinal de que temos projetos importantes na pauta de hoje.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Portinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Para discutir, Senador Jaques Wagner.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA. Para discutir.) - Presidente Portinho e Senador Flávio, Relator dessa matéria, eu, quando fui por oito anos Governador, criei realmente esse incentivo, num programa que ficou batizado de Pacto pela Vida, que está agora reeditado pelo atual Governador da Bahia, e realmente nós fizemos algumas campanhas. Tanto eu dava prêmio para redução de homicídios na região de atuação daquele grupo de policiais - no caso era mais da polícia militar e polícia civil - e também para apreensão de armas ilegais, em função do número de armas havia realmente uma premiação.
Então, eu acho nobre a matéria, mas, como Líder do Governo... Porque, na minha opinião, isso deveria ser feito pelos Governadores, do seu próprio orçamento destinado à segurança pública. Aqui se fala do fundo nacional. Então, eu peço vênia a V. Exa., mas eu vou pedir vista para poder ter uma orientação mais precisa do Governo. De qualquer forma, eu quero só dizer que eu sou amplamente favorável ao mérito e realmente fiz isso durante oito anos lá no Governo da Bahia.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Portinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Se me permite, Senador Jaques Wagner, parabéns pela sua iniciativa na Bahia, que continua em outras gestões como política pública do Estado, implementada por V. Exa.
A vista certamente será concedida. Peço a boa vontade para que a gente possa ter como política pública nacional.
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A gente precisa ter política pública de Estado - de Estado União, de Estado todos nós -, envolvendo todos os entes, para que a gente possa, independentemente de qual for o Governo, ter exatamente essa continuidade, como é na Bahia.
Vista concedida.
Então, passo ao item 4.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 2834, DE 2022
- Não terminativo -
Dispõe sobre compensação financeira a ser paga pela União no caso de morte ou invalidez de agente de segurança pública em serviço.
Autoria: Senador Fabiano Contarato (PT/ES)
Relatoria: Senador Flávio Bolsonaro
Relatório: Favorável ao projeto, nos termos da emenda substitutiva que apresenta.
Observações: 1. A matéria seguirá à CAE, em decisão terminativa.
O projeto é de autoria do Senador Fabiano Contarato e a relatoria é do Senador Flávio Bolsonaro, do PL, do Rio de Janeiro. E é importante esta junção PT e PL aqui, porque mostra que é um projeto de Estado.
Eu passo a matéria ao Relator... Bom, de qualquer maneira, eu tenho que continuar na Presidência.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA. Pela ordem.) - Presidente, é só para dizer da minha boa vontade, porque havia um pedido para eu pedir vista, mas eu não vou pedir, até por causa da origem do projeto, que é de um colega do PT. Como ela não é terminativa aqui, eu prefiro que se vote...
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Eu só peço para fazer a leitura, de qualquer forma.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - Veja como sou um cara razoável.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Portinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Você? Sempre, Senador Jaques Wagner. Você, sempre. Quem dera!
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Presidente, eu vou passar à leitura aqui do relatório então. Vou pegar aqui uma parte principal do relatório, em que nós fazemos a discriminação da justificação do autor, que alega que:
- todos os profissionais de segurança pública, além de arriscarem suas vidas e salvarem outras tantas, precisam de reconhecimento e valorização, não só através dos aplausos merecidos, mas com um mínimo de segurança financeira e de direito para poder exercer sua atividade com um mínimo de amparo do Governo Federal;
- esses profissionais estão sendo vítimas, justamente por estarem em contato diretamente com a violência;
- por entender que a omissão do Estado permite a ocorrência reiterada de eventos danosos a agentes públicos, a Justiça vem condenando a administração pública em indenizações por danos causados à família de um policial que foi incapacitado ou assassinado em serviço;
- é imperioso que a administração pública crie condições que impeçam uma generalização de ocorrências desfavoráveis aos policiais e uma banalização da insegurança e de equipamentos inerentes ao exercício do trabalho policial;
- o risco administrativo decorre de uma atividade lícita e absolutamente regular, o que configura responsabilidade objetiva do Estado;
- de acordo com estudo realizado, cerca de 136 agentes de segurança foram assassinados no ano de 2021. Os óbitos registrados foram de 111 policiais militares, 21 policiais civis, três policiais rodoviários federais e um policial federal. No ano de 2020, ocorreram 176 assassinatos de policiais;
- por esta razão, é fundamental mover todos os esforços para ajudar estes profissionais para que possam se manter firmes no exercício da segurança pública e proteger a nossa sociedade.
Não foram apresentadas emendas até o momento.
Após esta Comissão, a proposição vai à CAE, em decisão terminativa.
De acordo com o art. 104-F do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão opinar sobre proposições referentes a segurança pública e seus agentes.
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Quanto ao mérito, concordamos com a ideia de pagar indenização de R$50 mil a agentes de segurança pública que venham a óbito ou resultem permanentemente incapacitados em razão do serviço.
Os agentes de segurança pública estão diariamente expostos à violência. De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023 e de 2024, 161 e 127 policiais foram assassinados em 2022 e 2023, respectivamente. Nada mais justo do que a União conceder uma indenização às famílias dos heróis que pereceram ou ficaram incapacitados para o serviço na defesa da sociedade.
O projeto, no entanto, necessita de diversos ajustes.
O projeto se refere constantemente à “compensação financeira”, expressão eufemística que não denota apropriadamente a natureza jurídica do pagamento. É melhor tecnicamente chamá-lo de indenização.
O caput do art. 1º define agente de segurança pública como integrante de órgão do caput do art. 144 da CF, excluindo policiais legislativos, guardas municipais, agentes socioeducativos, agentes de trânsito e guardas portuários.
O projeto fala em invalidez, mas o §1º do art. 2º inclui, na incapacidade permanente, a hipótese de o agente continuar apto para outros tipos de trabalho. Só que a invalidez é a inaptidão permanente para qualquer tipo de trabalho.
No §1º do art. 2º é importante fazer ajustes pontuais em relação à classificação da incapacidade sofrida pelo agente de segurança para o exercício de sua atividade laborativa e consequentemente é necessário fazer o reparo no inciso II do art. 3º.
O caput do art. 3º estipula o valor de R$50 mil tanto para a morte como para a invalidez, mas os valores devem ser diferentes, porque a morte obviamente é mais grave do que a invalidez.
O §3º do art. 3º exclui os novos dependentes habilitados após a morte do agente do pagamento de “indenização por morte”. A redação deve esclarecer que se trata apenas da indenização prevista no projeto.
O projeto atribui ainda à União despesas com policiais civis, policiais militares, bombeiros militares e policiais penais estaduais ou distritais, que não são servidores públicos federais. Nesses casos, a indenização deve ser paga pelos demais entes federativos, e o mesmo raciocínio se aplica, obviamente, aos municípios.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 2.834, de 2022, na forma do substitutivo.
Acho que vale a pena fazer a leitura do substitutivo aqui, Presidente, só para não ficar dúvida quanto à redação que nós estamos aprovando.
EMENDA Nº - CSP (SUBSTITUTIVO)
[...]
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a indenização a ser paga pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios no caso de morte ou invalidez permanente de agente de segurança pública para exercício de atividade fim, em decorrência do serviço.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - agentes de segurança pública os integrantes dos órgãos previstos no caput do art. 144 da Constituição Federal, os policiais legislativos, os guardas municipais, os agentes socioeducativos, os agentes de segurança viária e os guardas portuários; e
II - dependentes aqueles assim definidos no art. 16 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Art. 2º A indenização de que trata esta Lei será concedida:
I - ao agente de segurança pública que ficar incapacitado permanentemente para qualquer tipo de trabalho, em decorrência do serviço.
II - aos dependentes ou, na falta destes, aos herdeiros necessários do agente de segurança pública que venha a óbito, em decorrência do serviço.
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§1º Considera-se incapacitado permanentemente o agente de segurança pública que, em decorrência do serviço, tenha sofrido evento que o impeça de exercer sua atividade fim, ainda que possa desempenhar outra atividade laborativa.
§2º A concessão da indenização dependerá de comprovação por meio de atestado de óbito ou perícia médica oficial.
Art. 3º A indenização de que trata esta Lei será composta de 1 (uma) única prestação nos seguintes valores, corrigidos anualmente nos termos do regulamento desta Lei:
I - R$ 100.000,00 (cem mil reais), em caso de morte; e
II - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em caso de invalidez permanente para o exercício da atividade fim.
§1º No caso de óbito do agente de segurança pública, a indenização será dividida igualmente entre os dependentes.
§2º Na falta de dependentes, a indenização será dividida igualmente entre os herdeiros necessários.
§3º Aos dependentes habilitados após o óbito do agente de segurança não será devido o pagamento da indenização.
Art. 4º A indenização de que trata esta Lei será concedida após a análise e o deferimento de requerimento dirigido ao órgão ao qual o agente de segurança pública está vinculado.
§1º A indenização será paga no prazo de até 6 (seis) meses, contados da data de apresentação do requerimento.
§2º O procedimento para a concessão da indenização será definido no regulamento desta Lei.
Art. 5º Sobre a indenização de que trata esta Lei não incidirá imposto de renda ou contribuição previdenciária.
Parágrafo único. O recebimento da indenização não prejudica o recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais previstos em lei e de valores decorrentes da responsabilização civil.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas nos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
É o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Portinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir...
Perdão. Ah, perdão! Senador Esperidião Amin com a palavra.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir. Por videoconferência.) - Eu ficaria muito triste se V. Exa. me ignorasse, Senador Carlos Portinho. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Carlos Portinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Liberdade de expressão sempre!
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Por videoconferência.) - Eu o perdoo por esse pequeno deslize, ainda que fique com ele preocupado.
Eu só queria me congratular, tanto com o autor quanto com o Relator a respeito desse assunto. Olha, se tem uma coisa que me deixa confrangido, que é muito difícil, é quando eu vejo um enterro de um policial, na televisão ou pessoalmente, morto em serviço. E o volume de informações, às vezes fundamentadas, mas predominantemente eivadas de um degrau a menos para as forças de segurança, essa é a visão que se passa, pelo menos a que me ocorre, me deixa com remorso. Acho que nós podemos fazer mais, no mínimo pelo conforto da atitude, levar o nosso testemunho de apreço, de respeito a um policial, especialmente quando ele é abatido em serviço, e com isso alcançar toda a corporação, como um sinal de reconhecimento e de apreço.
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Desta forma, eu cumprimento o Relator por ter expressado isso de maneira legalmente bem composta e quero manifestar aqui o meu voto favorável a esta iniciativa, cumprimentando igualmente o autor.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Portinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito obrigado, Senador Espiridião Amin. V. Exa. repercute o nosso sentimento desta Comissão, de todos tenho certeza.
E eu gosto sempre de reafirmar: nossas forças policiais, esses homens são nossos heróis e têm que ser vistos assim pela sociedade, porque são eles que acordam de manhã ou às vezes viram noite colocando o peito na frente para defender aqueles que precisam sair para trabalhar de suas casas, para que possam fazê-lo com um mínimo de segurança.
Então, a proposta é absolutamente louvável, meritosa e tem também todo o meu apoio.
Senador Flávio com a palavra.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Quero agradecer ao Senador Amin e parabenizar o autor do projeto e V. Exa. Acho que este projeto será aprovado unanimemente aqui na Comissão.
Eu, infelizmente, frequento muito enterros de policiais e profissionais de segurança pública lá no nosso estado. Talvez seja o estado onde o crime organizado esteja mais altamente armado e acaba fazendo também mais policiais vítimas, e ainda existe aquela mentalidade como se o problema fosse do policial de estar indo cumprir o seu dever, quando, na verdade, nós temos que dar graças a Deus que ainda existam pessoas dispostas a vestirem uma farda, colocarem um distintivo e fazerem o que fazem, mesmo com a falta de reconhecimento material por parte do Estado.
E eu queria só encerrar essa discussão fazendo a leitura da postagem que fiz agora, na verdade, porque temos mais um exemplo hoje no Rio de Janeiro de uma família que poderia estar sendo amparada já por esta lei, que é a família do Sargento Kelvyton de Oliveira Valle, de 48 anos.
O Sargento Kelvyton de Oliveira Vale, de 48 anos, morreu em serviço na manhã desta sexta-feira, [dia] 11, após ser baleado na cabeça por criminosos. Policial extremamente respeitado, ficou conhecido em 2020 ao resgatar um colega ferido, o Cabo Marco Antônio Matheus Maia, percorrendo quilômetros a pé com ele nos ombros.
Infelizmente, o Cabo Maia foi assassinado quatro anos depois, ao entrar por engano em uma área controlada pelo crime organizado. Ele foi morto e teve o corpo colocado dentro de um carro, que foi empurrado em uma ribanceira por criminosos. Um helicóptero de televisão registrou o momento em que o carro desgovernado despencava com o corpo do policial [dentro].
Hoje, o Sargento Kelvyton foi assassinado. Nossos sentimentos às famílias e amigos. São capítulos tristes de uma história de heroísmo escrita todos os dias por milhares de policiais anônimos das forças de segurança do Rio de Janeiro [e de todo o Brasil].
Rogamos a Deus para que, em um futuro próximo, esses heróis sejam devidamente reconhecidos pela sociedade, e que a Justiça brasileira cuide melhor desses profissionais, com um sistema que proteja a polícia, as vítimas e puna com severidade os criminosos. Infelizmente, o crime tem compensado cada vez mais em nosso país - e o resultado disso é o sofrimento constante das pessoas de bem.
Então, isso aconteceu há quatro dias. E Deus quisesse que hoje nós estivéssemos votando aqui um projeto de lei - quem dera isso já fosse lei -, para que essa família não ficasse ainda mais desamparada, ainda mais sem chão.
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Então, eu sinto muita honra de Deus ter me colocado, Portinho, aqui na cadeira de Presidente da Comissão de Segurança Pública nesta legislatura, porque eu vou ser incansável em colocar em pauta aqui e aprovar projetos que valorizem os nossos policiais e que deem o mínimo de segurança para as suas famílias, já que nenhuma outra profissão no mundo está tão exposta a risco como a dos nossos policiais.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Portinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito obrigado, Senador Flávio. Sentimos o mesmo.
Senador Esperidião Amin com a palavra.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem. Por videoconferência.) - Como estou em Florianópolis porque eu não podia ir a Brasília, estou em sessão remota, eu queria me dirigir ao Senador Flávio Bolsonaro para fazer um pedido.
Não se esqueça de priorizar o PL 3.283, de que V. Exa. é Relator e que diz respeito à publicização de quaisquer atos que signifiquem retirar postagem das plataformas sem decisão judicial, sem prévia decisão judicial. O senhor foi designado Relator da Comissão de Constituição e Justiça, e eu peço, por favor, que seja dado o seu relatório o mais rapidamente possível.
Muito obrigado.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Senador Amin, obrigado. Pode ter certeza de que, na próxima sessão da Comissão de Constituição e Justiça, esse relatório já vai estar pronto para que o Presidente possa pautá-lo.
Parabéns pela iniciativa!
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Por videoconferência.) - Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Portinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito obrigado, Senador Esperidião Amin.
Se eu puder, farei junto ao Presidente da CCJ o pedido para que paute na próxima sessão ou o mais breve.
Voltando aqui ao nosso projeto então, é encerrada a discussão - encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Resultado: aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei nº 2.834, de 2022, nos termos da Emenda nº 1, da Comissão de Segurança Pública.
O substitutivo à matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos.
Assim, passo a palavra e a Presidência ao Senador Flávio Bolsonaro.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado, Senador Portinho.
O Senador Amin quer fazer mais uma colocação?
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem. Por videoconferência.) - Quero retificar: não é na Comissão de Constituição e Justiça, é na Comissão de Direitos Humanos. Desculpe-me.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Com certeza, Prof. Esperidião Amin.
Antes de encerrar a sessão, eu quero aqui agradecer a presença do Sr. Souza Júnior, que está representando a Fenaguardas. Decerto ele nos ajudou aqui também a aprimorar esse projeto de lei que acabamos de aprovar para que as guardas municipais também fossem contempladas. Parabéns pelo seu trabalho!
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada esta sessão.
Bom dia a todos.
(Iniciada às 11 horas e 14 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 43 minutos.)