Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Fala da Presidência.) - Bom dia! Havendo número regimental, declaro aberta a 17ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 5 de agosto de 2025. Comunico que foi apresentado à Comissão o Ofício 511 da ANA, que encaminha, em atendimento ao estabelecido no art. 21 da Lei 12.334, o Relatório de Segurança de Barragens referente a 2024-2025. O documento, nos termos da Instrução Normativa 12 da Secretaria-Geral da Mesa do Senado, estará disponível para consulta no site desta Comissão pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar a autuação neste período. A presente reunião é destinada à leitura dos relatórios de indicações de autoridades feitas pelo Poder Executivo para serem deliberadas por esta Comissão de Meio Ambiente. Lidos os relatórios, será concedida vista coletiva, nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal. Para a reunião da próxima terça-feira, 12 de agosto, os três indicados estão convocados a comparecer, para que realizemos as sabatinas e deliberações dos Plenários. Anuncio o item 1. ITEM 1 MENSAGEM (SF) N° 95, DE 2024 - Não terminativo - Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 9º da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, o nome da Senhora LARISSA OLIVEIRA RÊGO, para exercer o cargo de Diretora da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, na vaga decorrente do término do mandato de Vitor Eduardo de Almeida Saback, que renunciou. Autoria: Presidência da República Relatoria: Senadora Eliziane Gama Relatório: Pronto para deliberação Observações: 1. Nesta reunião será lido o relatório e concedida vista coletiva, nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal. Concedo a palavra à Senadora Eliziane Gama para leitura do seu relatório. A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA. Como Relatora.) - Sr. Presidente, colegas Parlamentares, inicialmente, eu quero dizer que é uma honra muito grande estar relatando a indicação de uma mulher para um órgão estratégico no Brasil, a ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico). E eu sempre digo que, quando nós temos uma mulher... E eu falava agora há pouco aqui com a Lorena, que é indicada para a Autoridade de Segurança Nuclear, que eu fico tão feliz quando eu vejo uma indicação de uma mulher, Paim. Eu sempre digo o seguinte quando eu a recebo: "Você é muito boa". Porque a gente ter mulher ocupando posições estratégicas, em cargos de órgão de cúpula no Brasil... Infelizmente, ainda é uma participação muito escassa. Então a mulher tem que se superar, ela tem que se destacar e, em geral, se destacar de fato pela sua qualidade técnica. Então eu inicio já deixando os meus cumprimentos à Larissa Rêgo, de quem lerei o relatório, e à Dra. Lorena, que também é uma das indicadas, ainda não tendo a indicação de uma Relatora. Mas eu acredito e espero até que seja também uma mulher, porque acho que é uma homenagem às mulheres brasileiras. Vou ao parecer, Presidente. |
| R | Da Comissão de Meio Ambiente, sobre a Mensagem nº 95, de 2024, da Presidência da República, que submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 9º da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, o nome da Sra. Larissa Oliveira Rêgo para exercer o cargo de Diretora da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), na vaga decorrente do término do mandato de Vitor Eduardo de Almeida Saback, que renunciou. Com base no art. 52, inciso III, alínea “f”, da Constituição Federal, combinado com o art. 9º da Lei 9.984, de 17 de julho de 2000, e com o art. 5º da Lei 9.986, de 18 de julho de 2000, o Presidente da República, mediante a Mensagem nº 95, de 2024 - Mensagem nº 1.623, de 2024, na origem -, submete à apreciação do Senado Federal o nome da Sra. Larissa Oliveira Rêgo para exercer o cargo de Diretora da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), na vaga decorrente do término do mandato de Vitor Eduardo de Almeida Saback. Nos termos do art. 9º da Lei 9.984, de 2000, a Diretoria Colegiada da ANA é composta por cinco membros, dos quais um diretor-presidente, nomeados pelo Presidente da República para mandatos não coincidentes de cinco anos, vedada a recondução. A nomeação dos integrantes da Diretoria Colegiada da ANA deve observar o disposto no art. 5º da Lei 9.986, de 2000, segundo o qual os indicados devem ser brasileiros, de reputação ilibada e de notório conhecimento no campo de sua especialidade, devendo atender aos requisitos específicos de experiência profissional e formação acadêmica compatível. É competência privativa do Senado Federal apreciar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha dos titulares dos cargos públicos que a lei determinar, nos termos do art. 52, III, "f", da Constituição. O exame da presente indicação compete, de acordo com o art. 102-F, VII, do Regimento Interno do Senado Federal, à Comissão de Meio Ambiente. O procedimento de análise deve observar, ainda, o disposto no art. 383 do Risf, que detalha os documentos, declarações e demais manifestações que devem instruir o processo de apreciação de autoridades indicadas nos termos do art. 52, III e IV, da Constituição Federal. A indicada ocupa desde maio de 2023 o cargo de Diretora do Departamento de Irrigação da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Também atuou como Coordenadora na Câmara Técnica de Outorga e Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos. Anteriormente, ocupou outros cargos de direção, como Secretária Adjunta da Secretaria Especial de Assuntos Fundiários, Diretora do Departamento de Políticas de Cadastro e Regularização Fundiária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Ouvidora Nacional dos Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos. Foi, ainda, assessora no Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário e membro da Câmara Técnica de Destinação de Terras Públicas Federais Rurais. De acordo com o currículo apresentado, ela é graduada em Direito pela Universidade Potiguar e mestranda em Políticas Públicas e Governo na Fundação Getúlio Vargas, tendo publicado artigos e proferido palestras sobre recursos hídricos, irrigação e agricultura, entre outros temas. A documentação apresentada atende a exigência de experiência profissional contida no art. 5º, I, "b", da Lei nº 9.986, de 2000, e de formação acadêmica compatível com o cargo. |
| R | No tocante ao art. 383 do Regimento do Senado, a indicada juntou as declarações previstas, incluindo informações sobre parentesco; participação societária; regularização fiscal; existência de ações judiciais nas quais figure como autor ou réu; e atuação em juízos, tribunais, conselhos de administração de estatais e agências reguladoras. Também apresentou certidões negativas de débitos. Finalmente, a indicada apresentou argumentação escrita em que relata experiência de mais de 12 anos no serviço público e destaca a "participação ativa na formulação e implementação de políticas públicas e ações estratégicas relacionadas à gestão eficiente dos recursos hídricos, com foco na garantia da segurança hídrica e na otimização do uso sustentável da água". Diante do exposto, tendo em conta a documentação apresentada e a qualificação profissional da indicada, consideramos que esta Comissão dispõe dos elementos necessários para deliberar sobre a indicação da Sra. Larissa Oliveira Rêgo para o exercício do cargo de Diretora da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). É esse o relatório, Presidente. E, mais uma vez, os meus cumprimentos à Larissa Rêgo, por ser mulher, por ser nordestina, por ser brasileira e por trabalhar, naturalmente, na defesa do meio ambiente. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Obrigado, querida Senadora Eliziane Gama. Para mim é sempre uma alegria recebê-la e ter V. Exa. como colega nesta legislatura. Saiba que a sua postura como Parlamentar, como Senadora, dignifica, e muito, a honrada classe da política e de todas as mulheres. Eu fico, assim, muito feliz quando eu vejo uma Parlamentar atuante e denunciando, né? Eu acho que Platão falava que a sabedoria está na repetição - acho que constantemente a gente tem que falar isso. E as lutas das mulheres não vêm... É uma coisa assim tão visível, tão palpável, porque, desde o dia 5 de outubro de 1988, está escrito na Constituição que "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações", mas essa igualdade está longe de ser uma realidade. Eu costumo dar o exemplo do funcionalismo público, Senador Paulo Paim: às vezes, a concorrência é pública, ela é igualitária - e tudo bem -, mas, para se alcançar os cargos de promoção ou de direção, pouco isso acontece, né? E sempre se tenta desqualificar o lado profissional de uma pessoa, atacando muitas vezes o gênero daquela pessoa. Então, parabéns pelo brilhante relatório, parabéns à indicada! E desejo muita serenidade, equilíbrio, sobriedade e que entenda que a Agência Nacional de Águas é uma instituição de Estado em defesa daquilo que a gente tem como premissa maior: a defesa do meio ambiente como direito humano essencial e como um direito constitucional, previsto no art. 225 da Constituição Federal. Concedo vista coletiva. Nos termos do art. 383, o presente relatório será submetido à vista coletiva, e na próxima reunião será feita a sabatina e a deliberação da indicação apresentada. Anuncio o item 2. ITEM 2 MENSAGEM (SF) N° 96, DE 2024 - Não terminativo - Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 9º da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, o nome da Senhora CRISTIANE COLLET BATTISTON, para exercer o cargo de Diretora da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, na vaga decorrente do término do mandato de Filipe de Mello Sampaio Cunha em 15 de janeiro de 2025. Autoria: Presidência da República Relatoria: Senador Paulo Paim Relatório: Pronto para deliberação Observações: 1. Nesta reunião será lido o relatório e concedida vista coletiva, nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal. Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim para leitura de seu relatório. |
| R | O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Como Relator.) - Presidente Fabiano Contarato; Senadora Eliziane Gama, que expôs aqui o seu ponto de vista em relação... o relatório, o que ela fez com muita competência; ladeado também aqui pelo Senador Jayme Campos, cumprimento-os. Senadora Eliziane Gama, eu me sinto homenageado, porque eu fui indicado para ser Relator de uma mulher. E aqui V. Exa. discorreu muito bem, colocando a importância de as mulheres estarem nos postos de proa, como a gente fala, no topo, e de elas estarem em destaque. Eu tenho certeza de que... Quando a Bancada Feminina, Senador Contarato, foi criada, eu dizia... Ela foi uma das primeiras Líderes da Bancada Feminina, não? A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA. Fora do microfone.) - Sim, sim. Fui a segunda. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Foi a segunda. Aí eu disse: "Eu não posso fazer parte dessa bancada, porque essa bancada é a que mais vota com a questão social". A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA. Fora do microfone.) - É verdade. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Toda vez que na Comissão de Direitos Humanos, quando eu a presidia, Contarato - deixo este depoimento aqui, lá as mulheres são 70% e continuam aparecendo ainda -, dava problema, diziam: "Chame-nos que a gente vai lá e resolve". Então fica aqui o meu carinho e o meu respeito pela Bancada Feminina, na figura da Senadora Eliziane Gama. Presidente, vamos ao relatório. Vem ao exame desta Comissão de Meio Ambiente a Mensagem nº 96, de 2024 - Mensagem 1.624, de 16 de dezembro de 2024, na origem -, em que o Presidente da República submete à apreciação dos membros do Senado Federal o nome da Sra. Cristiane Collet Battiston para exercer o cargo de Diretora da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, na vaga decorrente do final do mandato do Sr. Filipe de Mello Sampaio Cunha. O objeto desta mensagem cumpre o que determina o art. 52, III, "f", da Constituição Federal, que atribui a esta Câmara Alta a competência privativa para aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de titulares de cargos públicos que a lei determinar. Cumpre, também, o disposto no art. 5º da Lei 9.986, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre a gestão de recursos humanos nas agências reguladoras, o qual impõe que os diretores dessas agências sejam brasileiros, indicados pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação por esta Casa, o Senado Federal. Segundo a mensagem, a indicada "atende aos critérios do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e aos requisitos dispostos no art. 15 do mesmo diploma legal, quais sejam: idoneidade moral e reputação ilibada; perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado; e não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990". Acompanham a mensagem os documentos e informações especificados nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso I do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal, que trata da apreciação desta Casa sobre a escolha de autoridades. |
| R | O curriculum vitae da indicada, anexado à mensagem, registra que a Sra. Cristiane Collet Battiston graduou-se em Engenharia Civil pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná e concluiu Mestrado e Doutorado em Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental pelo Instituto de Pesquisas Hidráulicas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. No doutorado, realizou um período na modalidade Doutorado Sanduíche na Universidade da Califórnia, em Davis, no Estado da Califórnia (Estados Unidos). A indicada tem vasta experiência profissional na matéria de recursos hídricos e, desde 2023, exerce a função de Secretária Adjunta de Recursos Hídricos da Secretaria Especial de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República. Nessa função, exerce atividades de articulação, coordenação, planejamento e monitoramento de empreendimentos de infraestrutura hídrica, acesso a água e revitalização de bacias hidrográficas, além de assessoramento superior em articulação interinstitucional e interfederativa e na gestão do programa de investimentos do Governo Federal. De 2020 a 2022, foi Coordenadora-Geral de Gestão Integrada da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica no Ministério do Desenvolvimento Regional. De 2017 a 2019, a Sra. Cristiane Collet Battiston atuou como Coordenadora-Geral de Recursos Hídricos, Saneamento e Prevenção em Áreas de Risco, órgão da Secretaria de Desenvolvimento e Infraestrutura do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Nesse mesmo ministério, atuou, de 2015 a 2016, como Coordenadora-Geral de Recursos Hídricos e Mobilidade Urbana na Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Entre 2012 e 2014, a indicada exerceu a função de Coordenadora-Chefe de Planejamento e Gestão na Casa Civil do Governo do DF, com destacada atuação na implementação de empreendimentos prioritários do PAC. Atuou ainda no MPOG, entre 2010 e 2012, como Gerente de Projetos da Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos. No setor privado, atuou, de 2005 a 2006, na empresa Magna Engenharia, como engenheira civil, destacando-se, como principais atividades, serviços técnicos especializados de elaboração de estudos de concepção e projetos executivos de sistemas de abastecimento de água, na divisão de saneamento da empresa. A Sra. Cristiane Collet Battiston atuou como membro em diversos conselhos e comitês destacando-se: o Comitê de Assessoramento Estratégico da Fundação Parque Tecnológico Itaipu, entre 2021 e 2022; como Conselheira do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, entre 2015 e 2018, bem como no período de 2020 a 2022; e na Câmara Técnica de Segurança de Barragens, entre 2020 e 2022, atuando como Coordenadora dessa Câmara entre fevereiro de 2020 e fevereiro de 2021. |
| R | Além de vasta experiência profissional em recursos hídricos, notadamente no setor público, a indicada tem destacada produção acadêmica, com dezenas de trabalhos publicados em anais de congressos científicos, capítulos de livros e artigos completos em periódicos especializados. Constam ainda em seu currículo dezenas de funções complementares em políticas públicas. Na argumentação escrita pela indicada, exigida pelo art. 383, inciso I, alínea "c", ressalta-se sua larga experiência na gestão de recursos hídricos, demonstrada ao longo de quase 30 anos de serviços prestados na área. Sua trajetória iniciou-se em estágio ainda durante a graduação em Engenharia Civil, na Companhia de Saneamento do Paraná, quando identificou sua afinidade com esse setor, bem como sua vocação para o serviço público. A indicada informa que, desde 2009, é servidora pública federal da carreira de analista de infraestrutura, tendo sido cedida a órgãos do Governo Federal e Distrital, no exercício de funções ligadas ao setor hídrico, conforme aqui já apontamos. Ao longo dos anos aqui resumidos em seu currículo, a Sra. Cristiane Collet Battiston afirma que participou da elaboração de diversos projetos de leis, decretos, portarias e resoluções nas áreas de recursos hídricos, saneamento, infraestrutura, segurança e infraestrutura hídrica, segurança de barragens e gestão de riscos e de desastres, inclusive conduzindo várias dessas atividades com o objetivo precípuo de aprimorar políticas públicas no sentido da melhor regulamentação e segurança jurídica. Nos demais documentos anexados à MSF nº 96, de 2024, a indicada declara: (1) não ter parentes que exerçam ou exerceram atividades públicas ou privadas vinculadas à sua atividade profissional; (2) ter participado de sociedade empresarial nas áreas de bares, lanchonetes e varejo, de janeiro de 2021 a outubro de 2023; (3) possuir situação fiscal regular no âmbito das fazendas distrital e federal, conforme certidões e relatórios anexados; (4) não possuir ações judiciais em que figure como ré, declarando possuir ação judicial de direito do consumidor e direito civil como autora, requerente; e (5) não ter atuado, nos últimos cinco anos, contados retroativamente ao ano em que se deu sua indicação, em juízos e tribunais, em conselhos de administração de empresas estatais ou em cargos de direção de agências reguladoras. Além das informações anexadas à MSF nº 96, de 2024, cabe mencionar o amplo reconhecimento que a indicada tem na sua atuação com a gestão de recursos hídricos e com a regulação de serviços públicos. |
| R | Assim, tendo em vista o histórico pessoal e profissional apresentado e aqui resumido, comprovado pela documentação enviada, entendemos dispor esta Comissão de informações para deliberar sobre a nomeação da Sra. Cristiane Collet Battiston para o cargo de Diretora da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Esse é o parecer, esse é o meu voto, Sr. Presidente, com muito respeito e muito carinho, à nobre indicada, Sra. Cristiane Collet Battiston, para exercer o cargo de Diretora da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Por tudo que li e vimos, não temos nenhuma dúvida de que ela está preparadíssima para essa função. (Pausa.) Como vai V. Exa.? Tudo bem? O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Fora do microfone.) - Grande Presidente! O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Grande Presidente Otto Alencar, Presidente da CCJ. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Fora do microfone.) - Interrompi você? O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Não, não. Eu tinha terminado, você chegou na hora certa. É com o Presidente Contarato agora. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Obrigado, querido Senador Paulo Paim. Mais uma vez, quero parabenizá-lo e também manifestar minha alegria de sempre estar participando nessa legislatura com V. Exa., sempre tendo a possibilidade de repetir, olhando nos olhos do senhor, falando da importância em nossa vida. Parabéns pela relatoria, parabéns pela indicada, Sra. Cristiane Collet Battiston. Nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal, o presente relatório será submetido à vista coletiva e, na próxima reunião, será feita a sabatina e a deliberação da indicação apresentada. Anuncio o item 3. ITEM 3 MENSAGEM (SF) N° 97, DE 2024 - Não terminativo - Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 9º da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, o nome do Senhor LEONARDO GÓES SILVA, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, na vaga decorrente do término do mandato de Maurício Abijaodi Lopes de Vasconcellos. Autoria: Presidência da República Relatoria: Senador Jayme Campos Relatório: Pronto para deliberação Observações: 1. Nesta reunião será lido o relatório e concedida vista coletiva, nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal. Relatoria: Senador Eduardo Gomes. Neste ato, está sendo designado Relator ad hoc meu querido Senador Campos. Com a palavra, Senador. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Como Relator.) - Sr. Presidente, querido amigo, Senador Fabiano Contarato, colegas aqui presentes, Senador Paulo Paim, o nosso Presidente da CCJ, esse grande homem público, querido, estimado amigo particular, Otto Alencar, com a devida vênia, Sr. Presidente, quero agradecer a V. Exa. a designação para ser Relator ad hoc dessa indicação do Leonardo Góes. Parecer da Comissão de Meio Ambiente, sobre a Mensagem nº 97, de 2024, da Presidência da República, que submete à consideração do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 9º da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, o nome do Sr. Leonardo Góes Silva, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), na vaga decorrente do término do mandato do Sr. Maurício Abijaodi Lopes de Vasconcellos. |
| R | Submete-se ao exame desta Comissão de Meio Ambiente a indicação, encaminhada pela Presidência da República, do Sr. Leonardo Góes Silva para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), na vaga do Sr. Maurício Abijaodi Lopes de Vasconcellos. A indicação observa o disposto no art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 9º da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2.000. O objeto da MSF nº 97/2024 cumpre o que determina o art. 52, inciso III, alínea “f”, da Constituição Federal, que atribui a esta Casa a competência privativa para aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de titulares de cargos públicos que a lei determinar. Cumpre, também, o disposto no art. 5º da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre a gestão de recursos humanos nas agências reguladoras, o qual impõe que os diretores dessas agências sejam brasileiros, de reputação ilibada e de notório conhecimento no campo de sua especialidade, devendo ser escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal. A Lei nº 9.986, de 2000, ainda exige que deve ser atendido 1 (um) dos requisitos das alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I, cumulativamente ao inciso II do seu art. 5º. Tais requisitos impostos pelos incisos I e II do art. 5º da Lei nº 9.986, de 2000, também foram demonstrados: o indicado exerceu por no mínimo quatro anos cargo de confiança equivalente a DAS-4 ou superior e tem formação acadêmica compatível com o cargo, conforme veremos a seguir. Acompanham a mensagem os documentos e informações exigidos nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal. Quanto a essas informações, o Sr. Leonardo Góes Silva declara: (1) não ter parentes que exercem ou exerceram atividades públicas ou privadas vinculadas à sua atividade profissional; (2) não ter participado, em qualquer tempo, como sócio proprietário ou gerente, de empresas ou entidades não governamentais, sendo apenas sócio quotista da sociedade empresarial Goés Empreendimentos Imobiliários, com sede em Salvador/BA; (3) possuir situação fiscal regular no âmbito das Fazendas distrital e federal, conforme certidões e relatório anexados; (4) não possuir ações judiciais em que figure como réu ou autor, conforme declarações em anexo; e (5) não ter exercido nenhum cargo de direção em agências reguladoras ou em juízos ou tribunais, tendo atuado como Presidente do Conselho de Administração da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia (Cerb), de 2019 a 2022. O curriculum vitae do indicado, anexado à mensagem, registra que o Sr. Leonardo Góes Silva se graduou em Engenharia Agronômica pela Universidade Federal da Bahia e é Mestre em Ciências Agrárias pela mesma instituição, além de pós-graduado em Concessões e PPPs (Master in Business Administration - MBA) pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo. O Sr. Leonardo Góes Silva iniciou sua carreira no serviço público em 2001, como Coordenador de Defesa Sanitária Vegetal na Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia. Em 2006, assumiu o cargo de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Reforma Agrária (Incra). Durante sua atuação no Incra, ocupou os cargos de Assistente Técnico, Chefe da Divisão de Obtenção de Terras, Superintendente Regional em Sergipe (2012-2015) e Diretor de Programa (2015- 2016). Ademais, atuou como Presidente do Incra entre 2016 e 2018. |
| R | Posteriormente, entre 2019 e 2022, assumiu o cargo de Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento do Estado da Bahia. Concomitantemente, exerceu o cargo de Presidente do Conselho de Administração da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia, bem como de Conselheiro Permanente da Companhia Habitação e Urbanização da Bahia S/A. Em janeiro de 2023, ocupou o cargo de Secretário da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica do Ministério de Integração e Desenvolvimento Regional. De fevereiro de 2023 até os dias atuais, exerce o cargo de Presidente da Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa). Durante sua atuação na área de saneamento, teve a responsabilidade de ter vinculada a pasta da SIHS à Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (Agersa). Enquanto Presidente da Embasa, planejou e discutiu políticas públicas em resposta às diversas transformações do setor, especialmente após a promulgação da Lei nº 14.026, de 2020, conhecida como Novo Marco Legal de Saneamento Básico. Projetos como Microrregiões de Saneamento Básico, Planos de Saneamento Básico, Normas de Referência e Tarifa Social foram fundamentais na sua atuação como dirigente das estruturas administrativas do estado. Quanto à capacidade técnica do Sr. Leonardo Góes Silva, reforçamos ainda que o currículo do indicado relaciona sua atuação na área de saneamento e amplo conhecimento prático de políticas públicas do setor, contribuindo, no âmbito de suas atribuições, para o aprimoramento e melhoria da eficiência de programas e na gestão e coordenação de ações governamentais de saneamento básico. Diante das informações apresentadas e da análise da documentação, verifica-se o atendimento das exigências para a instrução do processo de indicação. Considera-se que as Sras. e os Srs. Senadores integrantes da Comissão de Meio Ambiente dispõem de elementos para deliberar sobre a presente indicação. Concluindo, Sr. Presidente, eu imagino que deva ser um técnico competente, até porque o seu currículo aqui é maravilhoso. Eu espero que ele possa corresponder, com certeza, à expectativa de todos nós Senadores que fazemos parte desta Comissão para que, na próxima semana, possa ser votado. É o relatório, Sr. Presidente. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Muito obrigado, Senador Jayme Campos, pela disponibilidade de proceder à relatoria como Relator ad hoc. Nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal, o presente relatório será submetido à vista coletiva e, na próxima reunião, será feita a sabatina e deliberação dos indicados. Comunico que já está aberto, no Portal e-Cidadania, espaço para pessoas interessadas encaminharem perguntas e manifestações sobre a sabatina dos indicados. Informo ainda que a reunião para a realização da sabatina será realizada na próxima semana nesta Comissão do Meio Ambiente. Para participação, o endereço é senado.leg.br/ecidadania. (Pausa.) Antes de encerrarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 16ª Reunião, realizada em 8 de julho. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 9 horas e 12 minutos, a reunião é encerrada às 9 horas e 48 minutos.) |

