06/08/2025 - 22ª - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declara aberta a 22ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Constituição e Justiça da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Proponho a dispensa da leitura e aprovação da Ata da 21ª Reunião, Extraordinária.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovado e será publicada no Diário do Senado Federal.
A presente reunião destina-se à deliberação dos itens de 1 a 13.
Primeiro item, por ordem, inclusive, de apresentação e chegada.
ITEM 1
MENSAGEM (SF) N° 30, DE 2025
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 123 da Constituição Federal, o nome da Senhora VERÔNICA ABDALLA STERMAN, para exercer o cargo de Ministra do Superior Tribunal Militar, na vaga destinada à advocacia, decorrente da aposentadoria do Ministro José Coêlho Ferreira, a partir de 10 de abril de 2025.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Omar Aziz
Relatório: Pronto para deliberação.
Observações: LEITURA DO RELATÓRIO, NOS TERMOS DO ART. 383, II, A, DO REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL.
O Senador Jaques Wagner não está presente e encaminhou o relatório. Pediu-me que indicasse um Senador ad hoc para que fizesse a leitura desse relatório, nos termos do art. 383, §2º, do Regimento Interno do Senado Federal.
Para relatar ad hoc, concedo a palavra ao Senador Omar Aziz, do Estado do Amazonas, para fazer a leitura do relatório da Dra. Verônica Abdalla.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM. Como Relator.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, sobre a Mensagem nº 30, de 2025, do Presidente da República, que submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 123 da Constituição Federal, o nome da Sra. Verônica Abdalla Sterman, para exercer o cargo de Ministra do Superior Tribunal Militar, na vaga destinada à advocacia, decorrente da aposentadoria do Ministro José Coêlho Ferreira, a partir de 10 de abril de 2025.
Já faz tempo, hein? Desde abril. Faz tempo!
O relatório é do Senador Jaques Wagner, e eu o leirei ad hoc.
O Senhor Presidente da República, por intermédio da Mensagem nº 30, de 2025 (nº 261, de 2025, na origem), submete à consideração do Senado Federal, nos termos do art. 123 da Constituição Federal, o nome da Sra. Verônica Abdalla Sterman, para exercer o cargo de Ministra do Superior Tribunal Militar.
O referido art. 123 da CF dispõe sobre a composição do STM e o processo de indicação de seus membros. O Tribunal é composto por 15 ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da indicação pelo Senado Federal, sendo dez provenientes das Forças Armadas e cinco civis.
Os ministros civis devem ser escolhidos dentre brasileiros maiores de 35 anos, sendo dois, alternadamente, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar; e três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional. A vaga a ser preenchida, decorrente da aposentadoria do Ministro José Coêlho Ferreira, compõe a representação da advocacia no tribunal.
Por sua vez, o art. 52, III, da Carta Política firma a competência privativa do Senado Federal para aprovar, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de magistrados, nos casos previstos no texto constitucional.
Para tanto, foi encaminhado, junto à mensagem presidencial, o currículo da indicada, que demonstra sua atuação no campo da advocacia.
As normas regimentais aplicáveis à apreciação por esta Casa das indicações de magistrados pelo Presidente da República encontram-se disciplinadas no art. 383 do Regimento Interno, com redação dada pela Resolução do Senado Federal nº 41, de 29 de agosto de 2013.
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Conforme a norma regimental mencionada, a mensagem presidencial deve vir acompanhada de amplos esclarecimentos sobre o candidato e de seu curriculum, no qual devem ser registradas a formação acadêmica, as atividades profissionais exercidas pelo indicado e os respectivos períodos, além de relação de eventuais publicações de sua autoria, com as referências bibliográficas.
A Sra. Verônica Abdalla Sterman graduou-se em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), em 2006.
Destacam-se em sua formação:
a) Mestrado em Direito Processual Penal pela Universidade de São Paulo (USP): projeto de qualificação aprovado em 2018; sem apresentação de dissertação de conclusão;
b) Curso de lavagem de dinheiro - repressão, processo e controle oferecido pelo DOK (drops of knowledge)/Ensino à Distância (EAD), em 2022;
c) Curso de Direito Penal Econômico, na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Portugal, realizado pelos Instituto Brasileiro de Ciências Criminais e Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu, em 2014;
d) Curso "FCPA Expert Boot Camp - Brazil", estudos sobre a lei anticorrupção norte-americana (Foreign Corrupt Practices Act) e sua observância para a estrutura de compliance no âmbito empresarial, 2013; e
e) Especialização em Direito Penal Econômico na Fundação Getúlio Vargas, 2009.
Além disso, exerce a advocacia privada desde 2004, sendo, a partir de 2013, no escritório Abdalla Sterman Sociedade de Advogados, fundado pela indicada, especializado em direito penal e penal econômico.
No período de 2015 a 2023, a indicada atuou como assessora e relatora do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Entre as suas premiações, destaca-se a Láurea de Reconhecimento outorgada pela OAB/SP, pelos relevantes serviços prestados na 6ª Turma da OAB/SP ao longo da gestão 2019-2021.
Publicou artigos de sua autoria ou coautoria na imprensa e em revistas especializadas.
Em atendimento ao art. 383 do Regimento Interno desta Casa, a indicada declara:
a) a inexistência de cônjuge ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, que exerçam atividades públicas ou privadas vinculadas à sua atividade profissional;
b) não haver participado, em qualquer tempo, como sócio, proprietário ou gerente de empresas em atividade ou entidades não governamentais;
c) que se encontra em plena regularidade fiscal, nos âmbitos federal, estadual e municipal, conforme certidões apresentadas;
d) que não constam processo e cumprimento de sentença de que seja parte no âmbito da Justiça Federal; e
e) que não atuou, nos últimos cinco anos, em quaisquer juízos e tribunais, conselhos de administração de empresas estatais ou em cargos de direção de agências reguladoras.
A Sra. Verônica Abdalla Sterman também apresentou argumentação escrita, exigida pelo Regimento Interno desta Casa, informando os seus estudos, honrarias e atividades profissionais, observando, ademais, que suas áreas de pesquisa na vida acadêmica sempre foram relacionadas à administração pública, notadamente em direito penal e processo penal.
Por fim, cumpre louvar a indicação de uma mulher para integrar a composição do Superior Tribunal Militar. A Sra. Verônica será a segunda mulher a integrar a Corte, ao lado de Maria Elizabeth Rocha, também indicada pelo Presidente Lula em 2007 e atual Presidenta do referido tribunal. Esse fato reafirma o compromisso do Governo Federal - e do Senado Federal também, porque se não passar por aqui também não vai; então não é só do Governo Federal: do Senado Federal também - em valorizar o trabalho das mulheres no país, bem como a importância que damos à ampliação da participação da mulher brasileira na cúpula do nosso Poder Judiciário.
Ante o exposto, entendemos que as Sras. Senadoras e os Srs. Senadores integrantes desta Comissão de Constituição e Justiça dispõem de suficientes elementos para deliberar sobre a presente indicação para o Superior Tribunal Militar.
Sala da Comissão.
Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço ao Senador Omar Aziz.
O relatório do Senador está em discussão. (Pausa.)
Não há nenhum Senador ou Senadora para discutir o relatório.
Eu concedo vista coletiva, para, na próxima quarta-feira, fazermos a sabatina da Dra. Verônica.
E passo a palavra ao Senador Marcelo Castro para a relatoria do item 2; em seguida, Senador Fernando Farias, para a relatoria do item 4, já que ele está presente nesta sessão do Senado Federal.
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ITEM 2
MENSAGEM (SF) N° 31, DE 2025
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 104, parágrafo único, inciso I, da Constituição, o nome do Senhor CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO, Juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para exercer o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na vaga decorrente da aposentadoria da Ministra Assusete Dumont Reis Magalhães.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Marcelo Castro
Relatório: Pronto para deliberação.
Observações: LEITURA DO RELATÓRIO, NOS TERMOS DO ART. 383, II, A, DO REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Como Relator.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, vou ler aqui o relatório.
Da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre a Mensagem (SF) nº 31, de 2025, da Presidência da República, que submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 104, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, o nome do Sr. Carlos Augusto Pires Brandão, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, para exercer o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na vaga decorrente da aposentadoria da Ministra Assusete Dumont Reis Magalhães.
Vem ao exame desta Comissão a indicação, pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, do Desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) Carlos Augusto Pires Brandão para compor o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em vaga destinada a Juiz de Tribunal Regional Federal, decorrente da aposentadoria da Exma. Sra. Ministra Assusete Dumont Reis Magalhães.
De acordo com o art. 104 da Constituição Federal, os Ministros do STJ são nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 70 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, na forma do art. 52, inciso III, alínea "a", da Carta Magna.
As normas regimentais aplicáveis à apreciação por esta Casa das indicações de magistrados pelo Presidente da República encontram-se disciplinadas no art. 383 do Regimento Interno, com redação dada pela Resolução nº 41, de 29 de agosto de 2013, do Senado Federal, sendo esta Comissão competente para emitir parecer de mérito sobre tais indicações, nos termos do art. 101, inciso II, alínea "i", do mesmo Regimento.
Conforme a norma regimental mencionada, a mensagem presidencial deve vir acompanhada de amplos esclarecimentos sobre o candidato e de seu curriculum vitae, no qual devem ser registradas a formação acadêmica, as atividades profissionais exercidas pelo indicado e os respectivos períodos, além de relação de eventuais publicações de sua autoria, com as referências bibliográficas.
O Desembargador Carlos Augusto Pires Brandão nasceu em Teresina, Piauí, em 28 de julho de 1964.
A formação de pós-graduação e de ensino superior do indicado compreende o Doutorado em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba, em 2018; o Mestrado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 2001; a Especialização em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Piauí, em 1999; o Bacharelado em Ciências Jurídicas na Universidade Federal do Piauí, em 1993; e de Engenheiro Eletricista na Universidade Federal de Minas Gerais, em 1986.
Foi aprovado em concurso público para Advogado da Advocacia-Geral da União, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Piauí, Procurador da República do Ministério Público Federal, Professor do Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Piauí e Juiz Federal, tendo exercido esses cargos, exceto o primeiro, e, ainda, o de Promotor Eleitoral no Estado do Piauí e de Juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, sendo, atualmente, Professor da Universidade Federal do Piauí, e compõe, desde 2015, o TRF-1, como Desembargador.
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Em sua formação complementar para o exercício dos cargos públicos e aperfeiçoamento profissional, destacam-se o curso de Preparação à Magistratura, Níveis I e II, com 720 horas, da Escola Superior da Magistratura, do Piauí; de Direito Penal Contemporâneo da Università degli Studi di Roma La Sapienza, Itália; de Direito Constitucional e Direito Internacional da Universidade de Lisboa, Portugal; de Introdução à Carreira de Procurador da República da Escola Superior do Ministério Público da União; de preparação de magistrados federais da Justiça Federal; e Preparatório à Promotoria de Justiça do Ministério Público do Estado do Piauí.
Destacam-se, entre as atividades de magistério, profissionais e acadêmicas informadas pelo indicado, a de Membro da Comissão de Reforma do Código de Processo Civil, Juiz Instalador e Primeiro Diretor da Escola Judiciária Eleitoral do TRE-PI, Juiz Diretor da Revista da Seção Judiciária do Piauí, Professor da Pós-Graduação da Universidade Federal do Piauí, da Escola Superior de Magistratura do Piauí e da Escola do Judiciário Eleitoral (TRE/PI), Membro da Academia de Letras Jurídicas do Estado do Piauí e coordenador e palestrante de congressos e seminários jurídicos nacionais e internacionais.
Na sua trajetória de magistrado, o indicado informa os diversos cargos e atribuições que exerceu, dentre os quais destacam-se o de Juiz Federal Titular da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí; Juiz Diretor do Foro da Seção Judiciária Federal no Piauí; Juiz Instalador e Coordenador dos Juizados Especiais Federais no Piauí; Juiz Convocado em auxílio ao TRF-1, de 2005/2010 (ininterrupto), e em auxílio à Presidência desse Tribunal, de 2012/2014; participação em diversos mutirões itinerantes dos Juizados Especiais Federais do TRF-1; Juiz Cooperador do Núcleo de Atenção Permanente ao Preso CNJ/TJPI; Presidente da 5ª Turma do TRF-1; Membro da Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; Membro da Comissão de Estudos da Participação Feminina da Justiça Federal da 1ª Região; Desembargador Coordenador dos Juizados Especiais Federais do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Cojef), na gestão 2022-2024; e Desembargador Presidente da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do TRF-1.
Recebeu várias honrarias, destacando-se a Ordem da Renascença do Estado do Piauí, no Grau Comendador; Medalha Sobral Pinto, da Associação Brasileira de Advogados; Medalha da Ordem do Mérito Militar, pelo Exército Brasileiro; Colar do Mérito Judiciário Ministro Nelson Hungria (TRF-1); Ordem do Mérito do Ministério da Justiça, no grau Grande Oficial; e Medalha do Mérito Legislativo "Ministro Evandro Lins e Silva", da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí.
Em atendimento ao art. 5º da mencionada Resolução nº 7, de 2005, e ao art. 383 do Regimento Interno desta Casa, o indicado declara:
a) a inexistência de cônjuge ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, que tenham exercido atividade profissional junto ao TRF-1 durante o exercício do cargo de Desembargador Federal do referido tribunal, compreendido o período entre 3 de dezembro de 2015 ao momento atual, informando, no entanto, ter um filho, uma irmã e 15 (quinze) sobrinhos que exercem atividade de advocacia privada ou são bacharéis em Direito;
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b) não haver participado, em qualquer tempo, como sócio, proprietário ou gerente de empresas em atividade ou entidades não governamentais;
c) que se encontra em plena regularidade fiscal, nos âmbitos federal, estadual e distrital, conforme certidões apresentadas;
d) que está quite com a Justiça Eleitoral, conforme atesta certidão emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
e) que não constam processo e cumprimento de sentença de que seja parte no âmbito da Justiça Federal, conforme declarações emitidas pelo TRF-1, TRF-2, TRF-4 e TRF-5;
f) que não constam, no TRF-1, processos com potencial de gerar inelegibilidade contra si;
g) que, no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, não constam contra si registros de condenação com trânsito em julgado ou sanção ativa;
h) que, nos registros eletrônicos de distribuição de ações cíveis e criminais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, disponíveis até 29 de maio de 2025, nada consta contra si;
i) que não consta como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, conforme Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pela Justiça do Trabalho;
j) que não consta a seu respeito, no Tribunal de Contas do Distrito Federal, registro de Tomada de Contas, Tomada de Contas...
(Soa a campainha.)
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - ... Especial ou Prestação de Contas julgada irregular nos últimos 8 (oito) anos;
k) que não consta da relação de responsáveis com inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública federal, em razão de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU);
l) que não constam, em seu desfavor, ações cíveis, execuções cíveis, criminais e auditoria militar com condenação transitada em julgado ou execuções penais, inclusive nos juizados especiais cíveis e criminais, em andamento nas unidades judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Piauí; e
m) que não atuou, nos últimos cinco anos, em quaisquer juízos e tribunais, conselhos de administração de empresas estatais ou em cargos de direção de agências reguladoras, exceto o exercício do cargo de Desembargador Federal do TRF-1 e de Professor da Universidade Federal do Piauí.
O Desembargador Carlos Augusto Pires Brandão também apresentou argumentação escrita, exigida pelo Regimento Interno desta Casa, da qual se destaca o seguinte:
Meu trabalho [aqui falando ele] envolve ações significativas voltadas para a promoção da justiça social e a defesa dos direitos fundamentais, com atuações destacadas em áreas como a proteção ambiental, em campanhas que visaram à criação de parques nacionais, e em programas de cidadania e inclusão, como o Projeto Poprua Jud...
(Soa a campainha.)
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) -
... que presta atendimento a pessoas em situação de rua.
Como magistrado, busquei sempre uma abordagem humanista, comprometida com a preservação dos direitos e a promoção do bem-estar social, privilegiando o diálogo institucional e iniciativas e projetos de grande relevância social e ambiental.
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Conclui o indicado que: "Essa trajetória reforça meu compromisso com a ética, a cidadania e o aperfeiçoamento do Judiciário, atributos que considero essenciais para o exercício de funções de alta responsabilidade no Estado".
Ante o exposto, entendemos que as Sras. Senadoras e os Srs. Senadores integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania dispõem de suficientes elementos para deliberar sobre a presente indicação para o Superior Tribunal de Justiça.
É esse o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço ao Senador Marcelo Castro.
Coloco o relatório do Senador Marcelo Castro em discussão. (Pausa.)
Como não há nenhum Senador ou Senadora que queira discutir o relatório, encerrada a discussão.
Concedo vista coletiva para a sabatina na próxima quarta-feira.
Passo a palavra ao Senador Fernando Farias para o item 4.
ITEM 4
MENSAGEM (SF) N° 39, DE 2025
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 104, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, o nome da Senhora MARIA MARLUCE CALDAS BEZERRA, Procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado de Alagoas, para exercer o cargo de Ministra do Superior Tribunal de Justiça, na vaga destinada a membro do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, decorrente da aposentadoria da Ministra Laurita Hilário Vaz.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Fernando Farias
Relatório: Pronto para deliberação.
Observações: LEITURA DO RELATÓRIO, NOS TERMOS DO ART. 383, II, A, DO REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL.
O Senador Fernando Farias tem a palavra.
O SR. FERNANDO FARIAS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Como Relator.) - Obrigado, Presidente.
Por intermédio da Mensagem do Senado Federal nº 39, de 2025 (Mensagem nº 901, de 10 de julho de 2025, na origem), e nos termos dos arts. 52, inciso III, alínea "a", e 104, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República submete à consideração do Senado Federal o nome da Dra. Maria Marluce Caldas Bezerra para exercer o cargo de Ministra do Superior Tribunal de Justiça na vaga destinada a membro do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, decorrente da aposentadoria da Ministra Laurita Hilário Vaz.
De conformidade como o art. 104, parágrafo único, inciso I, da Carta,
Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
.........................................................................................................................
II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.
Já o art. 52, inciso III, alínea "e", da Lei Maior, atribui a esta Casa competência privativa para aprovar, por voto secreto, após arguição em sessão pública, a escolha dos Ministros do STJ.
O art. 101, inciso II, alínea "i", do Regimento Interno do Senado Federal, de sua parte confere a esta Comissão competência para emitir parecer sobre indicações dessa natureza, obedecendo ao rito prescrito no seu art. 383.
Resumir, em palavras, a história e o legado da Procuradora de Justiça Maria Marluce Caldas Bezerra, ao longo de quase quatro décadas no Ministério Público do Estado de Alagoas, não é tarefa fácil. De notório saber jurídico e com relevante contribuição ao serviço público, a indicada para assumir uma cadeira no Superior Tribunal de Justiça tem uma trajetória que engrandece e enobrece o Estado de Alagoas e a instituição que representa.
Conforme o curriculum vitae que acompanha a mensagem, a indicada Maria Marluce Caldas Bezerra graduou-se em Direito na Universidade Federal de Alagoas, no ano de 1982.
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Na sua formação acadêmica, S. Exa. tem três especializações, sendo duas em Direito Constitucional e uma em Direito Processual, pela Fundação Educacional Jayme de Altavila, concluídas, respectivamente, em 1991, em 2001 e em 2003.
A Procuradora de Justiça Maria Marluce Caldas Bezerra iniciou sua carreira jurídica como advogada, entre 1983 e 1986, quando foi nomeada Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Alagoas, após aprovação em concurso público, sendo a 11ª Promotora de Justiça da instituição. Atualmente, ela exerce suas funções como titular da 2ª Procuradoria Criminal do Ministério Público do Estado de Alagoas, é Presidente da Comissão Permanente da Infância e Juventude e membra da Comissão Permanente de Prevenção a Situações de Risco à Saúde Mental, ambas do Colégio de Procuradores de Justiça.
Ao longo de 39 anos de carreira, a Procuradora de Justiça Maria Marluce consolidou uma trajetória marcada por vasta e sólida experiência funcional.
Vivenciou todas as etapas da instituição, atuando nas áreas criminal, civil, eleitoral, infância e juventude, direitos humanos, defesa do patrimônio público e da probidade administrativa, com destaque nas Promotorias especializadas do Tribunal do Júri, Execução Penal, crimes de imprensa e de trânsito, crimes contra a mulher, criança e adolescente e idoso, além de outras em defesa dos direitos e interesses difusos e coletivos.
Enquanto Promotora de Justiça, especialista na área de crimes de trânsito e reconhecida pelo seu desempenho profissional em âmbito local, regional e nacional, foi a primeira representante do Ministério Público a participar da Câmara Temática de Esforço Legal, do Conselho Nacional de Trânsito, por dois mandatos (quatro anos) em Brasília, com participação efetiva nos estudos e nas discussões de especialistas para a aplicação e aperfeiçoamento do Código de Trânsito Brasileiro, especialmente quando da edição da Lei Seca, um marco legal de grande impacto social que salva milhares de vidas. Atuou, também, como membro titular do Comitê Nacional de Mobilização pela Saúde, Segurança e Paz no Trânsito da década 2010-2020.
Durante mais de uma década, respondeu por substituições na segunda instância, com atuação em Procuradorias civis e criminais, experiência sedimentada e que antecedeu sua promoção ao cargo de Procuradora de Justiça, em 2021, integrando o Conselho Superior do Ministério Público por dois mandatos.
Sua dedicação à instituição possibilitou que se tornasse pioneira em diversas frentes: primeira Promotora de Justiça a oficiar no Tribunal do Júri da capital, primeira Procuradora de Justiça a atuar em uma câmara criminal no Tribunal de Justiça de Alagoas e a terceira Procuradora de Justiça da história da instituição.
Incrementando suas funções institucionais, a indicada também exerceu cargos na Associação do Ministério Público de Alagoas, participou de inúmeros congressos, seminários, cursos de capacitação de longa e curta duração, sempre com foco no aperfeiçoamento contínuo e melhoria dos serviços conforme as suas atribuições, além de proferir palestras em diversas áreas.
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Paralelamente às funções institucionais, e valendo-se de sua maturidade jurídica e sensibilidade social, assumiu também funções no Executivo estadual. Em 2002, foi nomeada Secretária de Estado de Emprego e Renda, cargo no qual desenvolveu políticas públicas voltadas à redução das desigualdades sociais, por meio da qualificação profissional, do incentivo ao empreendedorismo e da promoção do trabalho digno. Posteriormente, em 2010, exerceu o cargo de Secretária de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos, reforçando sua atuação em defesa dos direitos fundamentais e da inclusão social.
Na área acadêmica, a Procuradora de Justiça Marluce Caldas lecionou na área de Metodologia da Pesquisa Jurídica a disciplina de Prática de Trabalho de Conclusão de Curso e foi Coordenadora do Núcleo de Gerenciamento Acadêmico (Pesquisa), do Núcleo de Avaliação do Ensino Jurídico e de curso de especialização em Direito Processual, orientadora de monografias, além de ensinar em diversos cursos de extensão universitária de capacitação em educação para o trânsito. Atualmente, é palestrante convidada em temas voltados para direito penal, cidadania, segurança no trânsito, em direitos humanos e das mulheres.
A trajetória da Procuradora de Justiça Marluce Caldas evidencia domínio técnico e integridade profissional, o que inspira confiança entre seus pares, instituições e sociedade civil, o que levou a ser agraciada por diversas honrarias que constam elencadas abaixo: Prêmio Mulheres Guerreiras, no ano de 2023; recebimento do Troféu Selma Bandeira, no ano de 2022; recebimento de Medalha de Mérito do Ministério Público do Estado de alagoas, em 2021; recebimento de Diploma de Honra ao Mérito Promotor de Justiça Itamar Gama e Silva; recebimento de Diploma de Honra ao Mérito Promotora de Justiça Ana Maria Quintela Lopes; recebimento de Medalha de Mérito do Bombeiro Militar; recebimento do Troféu Casa da Palavra; recebimento do Prêmio Profissionais do Trânsito; recebimento do Troféu Promotora de Justiça Clerivalda Lisboa M. R. da Câmara/Maria Amélia Rebelo B. dos Santos”;
(Soa a campainha.)
O SR. FERNANDO FARIAS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - ... recebimento da Comenda Antero Medeiros; recebimento do título Personalidade Destaque em 2002; Profissional do Direito com Presença Destacada na Administração Pública Estadual; Mérito Advocatício, pelos relevantes serviços prestados à Ampal e à causa da mulher no Estado de Alagoas.
A Procuradora Marluce Caldas tem sua trajetória profissional ilibada enriquecida por um trabalho ético, transparente e de excelência em defesa dos direitos da cidadania e do cumprimento da Constituição Brasileira.
Marluce Caldas estudou em escolas e universidade públicas e, além do concurso para o Ministério Público Estadual, também foi aprovada em concurso público federal para fiscal do Ministério do Trabalho.
Tomo, por fim, para melhor ilustrar este relatório, o reconhecimento público e notório da Associação do Ministério Público de Alagoas à Procuradora de Justiça Marluce Caldas: “Qualificada, combativa, responsável e conciliadora na defesa do regime democrático, dos interesses sociais e individuais indisponíveis e dos direitos humanos, a Procuradora de Justiça Marluce Caldas reúne características fundamentais para exercer a missão de Ministra do STJ, a Casa da Cidadania".
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Registre-se, finalmente que a mensagem veio instruída pelos documentos e declarações previstas no art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal, informando a situação regular da indicada junto ao fisco federal, estadual e municipal, bem como a inexistência de processos judiciais cíveis ou criminais contra ela.
A indicada declara, ainda, não ter participação, em qualquer tempo, como sócia, proprietária ou gerente de empresas ou entidades não governamentais ou em conselhos de administração de empresas estatais ou em cargos de direção de agências reguladoras, bem como a inexistência de cônjuge ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau, envolvidos na atividade por ela exercida no Ministério Público.
Diante do exposto, entendemos que os Srs. Senadores integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania dispõem de suficientes elementos para deliberar sobre a presente indicação.
Era isso, Presidente.
Presidente, me permita aqui...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não, Senador Fernando Farias.
O SR. FERNANDO FARIAS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Eu recebi há pouco um ofício da Ordem dos Advogados do Brasil, com o apoio e a aprovação da indicação da Dra. Marluce Caldas para o cargo do Superior Tribunal de Justiça.
A Ordem dos Advogados do Brasil está convicta de que a nomeação da Dra. Marluce [...] será uma valiosa adição ao Superior Tribunal de Justiça. Sua experiência, sensibilidade social e firmeza jurídica fortalecerão o papel do [...] [Superior Tribunal de Justiça] como Corte da cidadania. Na certeza de que sua sabatina refletirá os méritos e o elevado preparo da indicada, apresentamos nossas [...] saudações.
Felipe Sarmento [...]
Presidente do Conselho [...] [da Ordem]
José Alberto Simonetti
Presidente do Conselho [...] [também da Ordem]
Roseline Morais
Vice-Presidente [...]
Christina Cordeiro dos Santos
Secretária-Geral Adjunta [...]
Délio Lins e Silva Júnior
Diretor-Tesoureiro [...]
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa. e recebo também aqui, no meu celular, uma mensagem do Procurador-Geral de Justiça do Estado da Bahia, Procurador Pedro Maia, que vem na mesma direção de V. Exa., pela indicação da Dra. Marluce. E, pelo visto, pela capacidade que V. Exa. tem, não só como empresário, como Senador, eu acho que devo designá-lo para ser o juiz de paz das Alagoas, para que a serenidade possa conviver nas eleições de 2026. (Risos.)
Coloco em discussão. (Pausa.)
Como não há nenhum Senador ou Senadora que queira discutir, encerrada a discussão.
Concedo vista coletiva para a sabatina, na próxima quarta-feira, da Dra. Marluce.
No item 3, ad hoc, passo a palavra ao Senador Rogério Carvalho para ler o seu relatório. Peço uns minutos para que o Senador Jayme Campos possa ocupar e eu possa atender a um baiano que está ali fora.
ITEM 3
MENSAGEM (SF) N° 34, DE 2025
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 55-D da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, o nome da Senhora LORENA GIUBERTI COUTINHO, para exercer o cargo de Diretora do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, com mandato de quatro anos, na vaga decorrente do término do mandato de Joacil Basílio Rael.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Eduardo Gomes
Relatório: Pronto para deliberação.
Observações: LEITURA DO RELATÓRIO, NOS TERMOS DO ART. 383, II, A, DO REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, sobre a Mensagem (SF) nº 34, de 2025, da Presidência da República.
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Submete-se ao exame desta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania a indicação, encaminhada pela Presidência da República, da Sra. Lorena Giuberti Coutinho para compor o Conselho Diretor da ANPD, para um mandato de quatro anos, em substituição ao término do mandato de Joacil Basílio Rael.
Para o processo de sabatina, a indicada apresentou a documentação requerida e seu currículo, cujos dados são descritos a seguir, em conformidade com as exigências do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal.
A Sra. Lorena Giuberti Coutinho possui uma trajetória profissional e acadêmica que inclui atuação em órgãos públicos brasileiros e organismos internacionais.
No âmbito profissional, as seguintes atividades são apresentadas.
É economista do Comitê de Política Digital da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) - Paris, França (2022-atual). Nesta função, contribuiu para iniciativas relacionadas à transformação digital, incluindo a publicação Digital Economy Outlook de 2024. Participou do processo de revisão do Going Digital Integrated Policy Framework, da OCDE, e colaborou no desenvolvimento de um relatório de avaliação do desempenho digital da Noruega, com recomendações para formulação de estratégias digitais. Desenvolveu novos indicadores para o Going Digital Toolkit, da OCDE, e contribuiu para a visibilidade do trabalho da organização em transformação digital.
Foi Chefe da Assessoria Técnica, Secretaria de Comércio Exterior, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Brasília (2015-2018). Na função, coordenou e supervisionou projetos em política comercial, com colaboração de representantes governamentais, setor privado e organismos internacionais. Prestou assessoria ao Secretário de Comércio Exterior em eventos e conferências.
É servidora pública federal da carreira de Analista de Comércio Exterior, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Brasília. No desempenho das funções entre 2013 e 2015, conduziu investigações de dumping, com cálculo de margens e auditorias, e realizou análises técnicas para apoio à formulação de políticas comerciais. Ofereceu suporte técnico para posicionamentos brasileiros na Organização Mundial do Comércio.
No campo acadêmico, a indicada apresenta as seguintes qualificações.
Doutorado em Economia, Universidade de Maastricht, Países Baixos - no doutoramento, conduziu estudos sobre os efeitos das tecnologias digitais na sociedade, com foco no desenvolvimento de políticas públicas e na identificação de impactos de ferramentas algorítmicas no mercado de trabalho e apresentou artigos em conferências acadêmicas; mestrado em Economia pela Universidade de Brasília; MBA, Ibmec, Brasília; Curso de Formação de Servidor Público Federal - Carreira de Analista de Comércio Exterior, Escola de Administração Fazendária; graduação em Economia pela Universidade de Brasília.
Adicionalmente, exerceu a função de docente de Políticas Públicas no programa de Mestrado de Políticas Públicas e Desenvolvimento Humano na Universidade de Maastricht entre 2018 e 2022.
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Sua produção inclui publicações em economia digital e o uso de dados, como sua tese de doutorado Essays on Technology and Society: The Impacts of Algorithms and Online Media on Labor Market Outcomes and Political Dynamics, e artigos em periódicos. Foi indicada para o Concurrence Antitrust Writing Awards - eu não consigo pronunciar em inglês, eu tenho uma dificuldade enorme. Então, eu peço desculpas a todos, para mim, isso é uma tragédia. Podia estar tudo em português, traduzido, para facilitar, e todo o povo brasileiro entender o que está sendo escrito. Eu peço à assessoria legislativa que faça esse trabalho, para que o povo brasileiro consiga entender o que está sendo lido na Comissão. Deixo isso aqui para o Presidente como recomendação.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - Não, não vou. Não vou falar isso aqui, está certo?
Em sua argumentação escrita, a Sra. Lorena Giuberti Coutinho declara ser servidora pública federal desde 2013, com formação em Economia pela Universidade de Brasília. Desde seu mestrado em 2017, concentrou seus estudos na economia digital e no uso de dados, aprofundando-se no tema durante o doutorado na Universidade de Maastricht. Mencionou ter recebido bolsa da United Nations University para conduzir estudos sobre o impacto de tecnologias na sociedade. Destacou sua atuação acadêmica como docente em mestrado e sua autoria em publicações sobre economia digital, incluindo um capítulo no OECD Digital Economy Outlook.
Paralelamente, mencionou sua atuação na administração pública federal e em organismos internacionais, incluindo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, do qual se encontra atualmente licenciada para atuar na OCDE. Na OCDE, atua no Comitê de Políticas Digitais, que aborda governança digital e de dados, e tem trabalhado em discussões sobre proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais e aprimoramento de políticas digitais.
A indicada apresentou as seguintes declarações e certidões, conforme previsto no inciso I do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal:
a) Declarou não ter participado, como sócia, proprietária ou gerente de empresas ou entidades não governamentais;
b) Declarou estar em plena regularidade fiscal, com apresentação de certidões negativas nos âmbitos federal, estadual (incluindo o Distrito Federal) e municipal;
c) Declarou não ter atuado em juízos e tribunais, conselhos de administração de empresas estatais ou em cargos de direção de agências reguladoras;
d) Declarou a inexistência de cônjuge ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, envolvidos em sua atividade profissional no período de 2015 ao momento atual;
e) Declarou que não consta processo e cumprimento de sentença no âmbito da Justiça Federal.
Diante das informações apresentadas e da análise da documentação, verifica-se o atendimento das exigências de toda a capacidade técnica exigida para o exercício da função que ora está sendo submetida à sabatina nesta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Considera-se, portanto, que as Sras. Senadoras e os Srs. Senadores integrantes da CCJ dispõem de elementos para deliberar sobre a presente indicação.
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Portanto, o voto é pela recomendação à indicação da Sra. Lorena Giuberti Coutinho para compor o Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
Era isso, Sr. Presidente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço, Senador Rogério Carvalho.
Coloco em discussão o relatório. (Pausa.)
Não há nenhum Senador ou Senadora que queira discutir.
Encerrada a discussão.
Concedo vista coletiva para a sabatina na próxima quarta-feira e passo a palavra à Senadora Soraya para ler o relatório.
ITEM 6
OFÍCIO "S" N° 1, DE 2025
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A, inciso II, da Constituição Federal, a indicação da Senhora FABIANA COSTA OLIVEIRA BARRETO, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, na vaga destinada à representação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Autoria: Procuradoria-Geral da República
Relatoria: Senadora Soraya Thronicke
Relatório: Pronto para deliberação.
Observações:
LEITURA DO RELATÓRIO, NOS TERMOS DO ART. 383, II, A, DO REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL.
Com a palavra a Senadora Soraya.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - Bom dia, Sr. Presidente. Bom dia, colegas. Bom dia, servidores. Bom dia a todos os indicados de hoje, principalmente a dois indicados: a Dra. Fabiana Costa Oliveira Barreto, que eu tenho o prazer de relatar, e também o meu amigo Alexandre Magno, ex-Procurador de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - é um orgulho um sul-mato-grossense aqui. E a Ivana também - não é, Ivana? -, mais uma mulher aqui entre nós. Então, cumprimento todos nas pessoas dos três.
Submete-se ao exame desta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania a indicação, apresentada pela Procuradoria-Geral da República, da Sra. Fabiana Costa Oliveira Barreto para integrar o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Esta proposição, formalizada por meio do Ofício “S” nº 1, de 2025, tem como objetivo a composição bienal do referido conselho, ocupando a vaga designada à representação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em estrita observância ao que preceitua o art. 130-A, inciso II, da Constituição Federal, e o art. 19 da Lei nº 11.372, de 28 de novembro de 2006.
A indicada, em resposta às exigências formais para o processo de sabatina, encaminhou a documentação pertinente, acompanhada de seu currículo detalhado, cujos aspectos fundamentais são apresentados a seguir.
Fabiana Costa Oliveira Barreto demonstrou uma consistente trajetória acadêmica e profissional. Sua formação superior iniciou-se no Centro Universitário de Brasília, local em que obteve o grau de bacharel em Direito no período compreendido entre 1992 e 1996. Posteriormente, aprofundou seus conhecimentos jurídicos com um mestrado em Direito, cursado na Universidade de Brasília (UnB) de 2004 a 2006, ocasião em que defendeu a dissertação intitulada "Flagrante e Prisão Provisória em casos de Furto". Antes de sua pós-graduação, em 1997, participou de um curso de aperfeiçoamento em Ordem Jurídica e Ministério Público promovido pela Fundação Escola Superior do Ministério Público.
No campo profissional, a Sra. Fabiana Barreto ingressou no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios em 18 de abril de 2000, onde atua há mais de 25 anos como Promotora de Justiça. Sua experiência no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios é ampla e diversificada, tendo exercido suas funções em uma vasta gama de ofícios - nas áreas cível, criminal e de direitos difusos - e em diversas coordenadorias administrativas espalhadas pelas regiões do Distrito Federal.
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Além de suas atribuições de Promotora, a indicada assumiu importantes cargos gerenciais e de assessoramento técnico, incluindo as posições de assessora de políticas criminais, assessora de políticas institucionais, chefe de gabinete do Procurador-Geral de Justiça e chefe de gabinete para assuntos parlamentares. Nesta última função, que exerceu por mais de dois anos, teve a oportunidade de acompanhar de perto as atividades e funcionamento das Casas Legislativas que compõem o Congresso Nacional.
Também deve ser destacada a sua participação em órgãos de relevo na formulação de políticas públicas. Integrou o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e a Comissão Nacional de Penas e Medidas Alternativas, ambos vinculados ao Ministério da Justiça, e colaborou com a Subcomissão de Crimes e Penas da Câmara dos Deputados. Exerceu, durante dois biênios, o cargo de Procuradora-Geral de Justiça. No âmbito do Colégio de Procuradores-Gerais de Justiça, atuou como Vice-Presidente, coordenando, ademais, iniciativas de alcance nacional em temáticas como direito do consumidor e direito criminal. Atualmente, desempenha a função de Coordenadora de Recursos Constitucionais do MPDFT.
No que concerne à produção intelectual, a Dra. Fabiana Barreto é autora de livros e de uma série de artigos científicos publicados em periódicos especializados, refletindo seu compromisso com a pesquisa e a disseminação do conhecimento jurídico. Sua expertise também se estende ao campo editorial, onde atua como membro do corpo editorial da Revista do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, presidindo o Conselho Editorial da publicação desde 2022.
A indicada apresentou lista de documentos e declarações exigidos pelo inciso I do citado art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal, a saber:
a) vínculos de parentesco: declarou expressamente que não possui parentes que exerçam ou tenham exercido atividades, tanto no setor público quanto no privado, que guardem vinculação com sua área de atuação profissional, confirmando o atendimento às diretrizes de vedação ao nepotismo, atendendo, assim, a vedação ao nepotismo, nos termos do art. 383, inciso I, alínea "b", item 1, e §2º, do Regimento Interno do Senado Federal;
b) participação societária: afirmou que não detém, nem nunca deteve, participação como sócia, proprietária ou gerente em quaisquer empresas ou entidades não governamentais, conforme exige o disposto no art. 383, inciso I, alínea "b", item 2, e §2º, do Regimento Interno do Senado Federal;
c) regularidade fiscal: a Dra. Fabiana comprovou sua regularidade fiscal nas esferas federal e distrital, mediante apresentação de certidões negativas de débitos emitidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, atestando sua situação regular junto ao Fisco, atendendo ao disposto no art. 383, inciso I, alínea "b", item 3, e §3º, do Risf;
d) sanções e processos: declarou categoricamente que nunca foi alvo de sanções criminais ou administrativo-disciplinares e que não existem, atualmente, procedimentos dessa natureza instaurados contra sua pessoa, observando o disposto no art. 5º, inciso III, da Resolução nº 7, de 2005, do Senado Federal;
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e) vínculo com o Poder Legislativo: asseverou que não é membro do Congresso Nacional, de Poderes Legislativos estaduais, do Distrito Federal ou municipais, tampouco possui cônjuge, companheira ou parente, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, que seja membro de tais Poderes, conforme exigência do art. 5º, inciso IV, da Resolução nº 7, de 2005;
f) ações judiciais: atestou a inexistência de ações judiciais em que figure como autora ou ré, em observância ao disposto no art. 383, inciso I, alínea "b", item 4 e §2º, do Risf; e, por fim,
g) atuação recente em órgãos específicos: informou que, nos últimos cinco anos, contados regressivamente a partir de 2025, não atuou em juízos ou tribunais nem integrou conselhos de administração de empresas estatais ou cargos de direção em agências reguladoras, atendendo ao disposto no art. 383, inciso I, alínea "b", item 5 e §2º, do Regimento Interno do Senado Federal.
Em sua argumentação formal dirigida a esta Casa Legislativa, a Dra. Fabiana Barreto reafirma sua vasta experiência profissional e sua absoluta e adequada formação técnica, além de sua intrínseca afinidade intelectual e moral, qualificações que a tornam plenamente apta ao exercício do cargo de Conselheira do CNMP.
Como cidadã brasiliense, portadora de Mestrado em Direito Público, ela expressa um comprometimento inequívoco com os princípios do diálogo e da escuta ativa, caso sua indicação seja aprovada.
Sua visão estratégica para a atuação no CNMP abrange a formulação e o aprimoramento de políticas e planos estratégicos para o Ministério Público, o estímulo à interação colaborativa com outras instituições do sistema de justiça, a elaboração de normativas, a análise criteriosa de reclamações e representações, bem como a efetiva supervisão e o controle, sempre pautados pela rigorosa observância das leis e pelo profundo conhecimento das diversas realidades que compõem o panorama nacional brasileiro.
Diante do exposto, Sr. Presidente, e da análise da documentação apresentada, constatamos que todas as exigências normativas pertinentes à instrução do processo de indicação foram devidamente cumpridas.
Consideramos, portanto, que as Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que integram esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania dispõem de elementos suficientes e robustos para deliberarem positivamente acerca da presente indicação da Dra. Fabiana Costa Oliveira Barreto.
É esse o voto, Sr. Presidente, com muita alegria e muita honra.
Agradeço a designação dessa relatoria e agradeço ainda as indicações dos órgãos, que conseguiram equilibrar - não é, Zenaide? - aqui, pois parece que está bem equilibrado na paridade de gênero. Então, eu louvo.
Precisamos ter equilíbrio, e a paridade é saudável para o nosso país. Não queremos o lugar dos homens; só queremos o nosso lugar.
Obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço à nobre Senadora Soraya e concordo plenamente com V. Exa.
Coloco em discussão. (Pausa.)
Como não há nenhum Senador ou Senadora para discutir o relatório, está encerrada a discussão.
Concedo vista coletiva, para a sabatina na próxima quarta-feira.
Passo a palavra ao Senador Randolfe Rodrigues, para, ad hoc, relatar a indicação, submetida a esta Comissão de Constituição e Justiça, do Dr. Carlos Vinícius Alves Ribeiro, para compor o Conselho Nacional de Justiça na vaga destinada ao Ministério Público estadual.
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ITEM 7
OFÍCIO "S" N° 2, DE 2025
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso XI, da Constituição Federal, a indicação do Senhor CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO, para compor o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, na vaga destinada ao Ministério Público Estadual.
Autoria: Procuradoria-Geral da República
Relatoria: Senador Randolfe Rodrigues
Relatório: Pronto para deliberação.
Observações: LEITURA DO RELATÓRIO, NOS TERMOS DO ART. 383, II, A, DO REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL.
V. Exa. tem a palavra.
Em seguida, o item 9, que eu vou ler assim que V. Exa. terminar e eu colocar em discussão.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - AP) - Eu pergunto a V. Exa.: eu faço a leitura ad hoc desse e posso, depois, fazer a da minha relatada, a Dra. Ivana?
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Então, vou fazer isto: eu vou ler aqui, então, a mensagem, e V. Exa. já faz imediatamente.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - AP) - Perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Também o item 9.
ITEM 9
OFÍCIO "S" N° 4, DE 2025
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A, inciso III, da Constituição Federal, a indicação da Senhora IVANA LÚCIA FRANCO CEI, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, na vaga destinada ao Ministério Público dos Estados.
Autoria: Conselho Nacional de Procuradores-Gerais
Relatoria: Senador Randolfe Rodrigues
Relatório: Pronto para deliberação.
Observações: LEITURA DO RELATÓRIO, NOS TERMOS DO ART. 383, II, A, DO REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL.
O Senador Randolfe Rodrigues vai fazer essa relatoria. A Dra. Ivana é do seu estado.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - AP) - Com muita honra.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Com grande alegria, V. Exa. vai fazer isso.
Do nosso lado está o Lucas Barreto, que é também do seu estado.
E lembrando que o Senador Mecias de Jesus só abriu mão pela idade do Randolfe...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - AP) - Há questionamentos, Presidente. (Risos.)
Há controvérsias sobre tal tema. Há controvérsias sobre tal tema. É preciso um tira-teima para certificação.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Então, V. Exa., meu nobre Líder...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - AP) - Se bem que ter um pouco mais de idade não é uma má opção, porque a outra alternativa é muito pior. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Meu nobre Líder, por quem tenho uma grande admiração, pelo trabalho, pela história, pela maneira de proceder dentro do Senado Federal, pelo conhecimento também jurídico e o domínio do nosso Regimento Interno do Senado Federal e do Regimento também das duas Casas, passo a palavra a V. Exa.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - AP. Como Relator.) - Muito honrado fico, Presidente. Suas considerações são mais do que mereço. Fico muito honrado pelas duas designações.
Primeiramente, a indicação ad hoc ao Senador Wilder Morais para trazer aqui o relatório.
Vem ao exame desta Comissão a indicação do Sr. Carlos Vinicius Alves Ribeiro, Promotor de Justiça, para compor o Conselho Nacional de Justiça, na vaga constitucionalmente destinada ao Ministério Público dos estados.
A iniciativa é veiculada mediante ofício do Sr. Procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, o qual, "considerando a consulta realizada aos Procuradores-Gerais de Justiça no âmbito do Procedimento de Gestão Administrativa [...], e em atenção ao art. 103-B, inciso XI, da Constituição Federal, submete ao Senado Federal o nome do Promotor de Justiça Carlos Vinicius Alves Ribeiro para a composição bienal do Conselho Nacional de Justiça".
Os membros do CNJ são nomeados pelo Presidente da República, nos termos constitucionais, depois de aprovada a sua escolha pela maioria do Senado Federal, para mandato de dois anos. No caso, cuida-se da indicação de "um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual", conforme reza o art. 103-B da Constituição, em seu inciso XI.
Senador Cid Gomes, meus cumprimentos.
Carlos Vinicius Alves Ribeiro é Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Goiás, desde 2001; cursou mestrado em Direito Administrativo pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (SUP) em 2013, e concluiu o doutorado, também em Direito Administrativo, pela mesma universidade em 2015. Fez cursos de pós-doutorado em Direito do Estado também na USP, em 2018, e, no ano seguinte, em Democracia, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em Portugal.
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Sua experiência no magistério jurídico contempla a participação como Professor de Direito Administrativo na Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado de Goiás; Professor da Universidade Estadual de Goiás; Professor Substituto de Direito Administrativo na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás; Professor Adjunto I da Pontifícia Universidade Católica de Goiás; e Professor Titular de Direito Administrativo nos cursos de graduação e pós-graduação em Direito no Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).
Aprovado em concurso público, tornou-se membro do Ministério Público do Estado de Goiás em 2004. Nesse mister, integrou o Núcleo de Apoio Técnico do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, integrou o Núcleo de Apoio de Controle Externo da Atividade Policial e o Conselho da Escola Superior do Ministério Público.
Foi membro auxiliar da Ouvidoria Nacional do Ministério Público, membro auxiliar da Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência do Conselho Nacional do Ministério Público e membro do Grupo de Trabalho destinado à apresentação de proposta voltada ao aprimoramento da atuação do Ministério Público brasileiro na tutela dos direitos coletivos e do Grupo de Trabalho de Racionalização das Resoluções e Recomendações do CNMP.
No CNMP, participa do Conselho Editorial da revista do órgão, do seu Comitê Gestor Permanente do Portal de Transparência, e é, desde 2022, o seu Secretário-Geral e membro do Comitê de Governança Corporativa.
Como acadêmico, é autor de mais de 15 obras jurídicas, dentre elas artigo sobre o Ministério Público e sobre questões de Direto Público, designadamente Direito Administrativo e outras questões jurídicas de relevo.
É também autor de quase uma centena de artigos publicados em revistas científicas, periódicos, jornais e revistas, que são mencionados no curriculum vitae encaminhado ao Senado Federal.
O indicado encaminhou ao Senado Federal, em atendimento ao art. 383 do Regimento Interno desta Casa, documentação mediante a qual declara:
a) que não é membro do Congresso Nacional, do Poder Legislativo dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, nem tem cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, até terceiro grau, inclusive, como membros desses Poderes, salvo, no caso de servidor, se for ocupante de cargo de provimento efetivo e, observada essa condição, não servir junto à autoridade a que esteja vinculado pelo parentesco mencionado (a declaração consta das fls. 92 e 96);
b) no tocante a parentes que exercem ou exerceram atividades vinculadas à sua atividade profissional, pública ou privada, que é casado com advogada, Ludmila Rocha Cunha Ribeiro, que é Desembargadora do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás;
c) que é sócio cotista, não administrador, de sociedade limitada;
d) em comprovação anexa, sua regularidade fiscal no âmbito federal, estadual e municipal;
e) que não há ações judiciais nas quais figure como autor ou réu;
f) a inexistência de sanções criminais, administrativo-disciplinares ou mesmo quaisquer procedimentos dessa natureza instaurados contra sua pessoa;
g) que não atuou, nos últimos cinco anos, em juízos e tribunais, nem em conselhos de administração de empresas estatais, muito menos em cargos de direção de agências reguladoras; e
h) que, em argumentação escrita, reitera sua experiência administrativa e jurídica e declara acreditar que esses fatos e circunstâncias o conduzem à segurança de que possui a experiência profissional, a formação técnica adequada e a afinidade intelectual e moral para o exercício do cargo de Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, plenamente ciente da relevância constitucional e institucional do órgão.
Diante do exposto, entendemos que os Srs. Senadores integrantes desta Comissão de Constituição e Justiça dispõem de elementos suficientes para deliberar sobre a presente indicação para o Conselho Nacional de Justiça.
Feita, então, a leitura, Sr. Presidente, quanto à indicação do Sr. Carlos Vinícius Alves Ribeiro, pergunto se V. Exa. já concederá vista ou se já posso passar à leitura do relatório da indicação da Dra. Ivana Lúcia Franco Cei.
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O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Agradeço ao Senador Randolfe.
Em discussão o relatório apresentado.
Não havendo quem queira discutir, esta Presidência concede vista coletiva automaticamente, ficando para futura reunião o processo de arguição do candidato à votação, nos termos do art. 383, inciso II, "b". (Pausa.)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - AP) - Posso seguir? Prosseguir?
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - À vontade, fique à vontade.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - AP) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - É o item 9 que V. Exa. vai relatar, conforme a Presidência já tinha designado a V. Exa.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - AP. Como Relator.) - Muitíssimo obrigado, Presidente Jayme.
Eu queria, em primeiro lugar, Presidente Jayme, destacar a enorme honra e o agradecimento, do fundo do coração, ao Senador Otto Alencar pela indicação para que eu pudesse relatar a indicação à vaga do Conselho Nacional do Ministério Público da Dra. Ivana Lúcia Franco Cei. Trata-se de uma das mais competentes membros do Ministério Público do nosso estado, e eu faço - tenho certeza de que faço - também com a subscrição do meu colega de bancada, Senador Lucas Barreto.
Trata-se de uma das mais competentes membros do Ministério Público do nosso estado, orgulho da magistratura amapaense - da magistratura, dos membros do Ministério Público e dos membros do Poder Judiciário -, a qual já ocupa funções de relevante destaque no cenário nacional do Ministério Público, inclusive à frente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
Então, eu quero agradecer, do fundo do coração, à Mesa Diretora da CCJ pela designação para essa relatoria e o faço, tenho certeza, em nome dos colegas Senador Lucas Barreto e também do Presidente desta Casa, Senador Davi Alcolumbre, e em nome da bancada do Amapá.
Pois bem, Sr. Presidente, trata-se de indicação para compor o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), na vaga destinada a membros do Ministério Público dos Estados. Essa indicação consta do Ofício “S” nº 4, de 2025, encaminhado ao Presidente do Senado Federal, Senador Davi Alcolumbre, pelo Presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), Sr. George Carlos Fredderico Moreira Seigneur.
A indicada é a Procuradora de Justiça do Estado do Amapá Ivana Lúcia Franco Cei, cujo nome consta da lista dos candidatos eleitos e indicados pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais, ao lado de dois outros colegas, nos termos da legislação de regência da matéria e na forma do disposto na Constituição Federal, em seu art. 130-A, inciso II.
Nos termos constitucionais, os membros do CNMP, instituição incumbida do controle externo do Ministério Público, serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.
Conforme a Resolução nº 7, de 2005, compete a esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) examinar a indicação e proceder à sabatina dos indicados. E, nos termos desse mesmo ato normativo, cabe à pessoa indicada fornecer os documentos que especifica, entre os quais o seu currículo, que passamos aqui a sumarizar.
Ivana Lúcia Franco Cei é Procuradora de Justiça do Estado do Amapá, cargo a que chegou, promovida por merecimento, após longa carreira no Ministério Público do Amapá, iniciada após aprovação em concurso público para o cargo de Promotora de Justiça, no ano de 1991.
Destaco, Sr. Presidente, que foi esse o primeiro concurso público do Estado do Amapá, no ano, inclusive, da instalação do estado.
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A indicada é bacharel em direito, graduada pelo Centro de Estudos Superiores do Estado do Pará, em 1984; detém especializações em diversos ramos do direito por entes de ensino superior brasileiros e estrangeiros, entre eles, direito civil e processual civil pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e em Inteligência Estratégica pela Escola Superior de Guerra (ESG). É mestre em Direito Ambiental pela Universidade Federal do Amapá (Ufap).
Sua dissertação de mestrado perante a Faculdade de Direito da Universidade Federal do Amapá tratou da avaliação dos resultados e dos obstáculos à implementação do Termo de Ajuste de Conduta firmado entre o Ministério Público Estadual e o Município de Macapá para gerenciamento de resíduos sólidos.
É doutoranda em Direito pela Universidade John F. Kennedy, em convênio com o Instituto de Educação Superior Latino-Americano (Iesla), curso no qual concluiu as etapas de aulas e teve o projeto aprovado, restando a defesa da tese.
Ivana Lúcia Franco Cei é, há anos, professora de Direito no Centro de Ensino Superior do Amapá (Ceap), instituição onde leciona a disciplina Direito Ambiental.
Durante sua carreira no Ministério Público ocupou os mais diversos cargos e funções, seja no plano jurídico, seja na área administrativa, culminando com a eleição para o cargo de Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Amapá.
A indicada, Sr. Presidente, relata, igualmente, os dados sobre a sua formação complementar, como os inúmeros cursos de que participou, seja como palestrante ou como convidada, e, sobretudo, as etapas de sua carreira no Ministério Público do Estado do Amapá, seja em varas criminais ou cíveis, seja em funções de direção ou de coordenação de tarefas institucionais do MP do Estado do Amapá.
Da mesma forma, o currículo informa diversos artigos de sua autoria, tanto a respeito de temas importantes do direito, em periódicos especializados, assim como a autoria de dois livros jurídicos, ambos sobre direito ambiental e questões relacionadas ao Estado do Amapá, e capítulos de livros publicados, o que revela parte de sua vida acadêmica.
Como professora, foi orientadora de acadêmicos do 9º semestre de Direito, na disciplina Monografia, do Centro de Ensino Superior do Amapá, e membro da Comissão do I Curso de Preparação ao Concurso para a Magistratura e o Ministério Público ministrado pela Ordem dos Advogados do Brasil, seção Amapá.
Por fim, cabe relatar a participação da indicada em simpósios, seminários e outros eventos jurídicos nacionais e internacionais, seja na condição de convidada ou de palestrante.
Acrescento aqui, Sr. Presidente, que a indicada é a primeira amapaense a compor o Egrégio Conselho Nacional do Ministério Público, razão, para todos nós amapaenses, de orgulho e o que só reafirma toda a competência acadêmica e atividade profissional da Dra. Ivana Lúcia Franco Cei.
Em cumprimento ao disposto no inciso II do art. 5º da Resolução nº 7, de 2005, do Senado Federal, que trata do processo de indicações nesta Casa, e do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal, Ivana Lúcia Franco Cei encaminhou ao Senado Federal as informações pertinentes, como a de que não é cônjuge, companheira ou parente, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, de membro ou servidor do Ministério Público Federal.
Sua Senhoria encaminha igualmente os documentos pelos quais demonstra que não sofreu qualquer sanção criminal ou administrativo-disciplinar e que não responde a qualquer processo dessa natureza. Informa, ademais, não ser membro do Congresso Nacional ou de casa legislativa de qualquer unidade federativa, nem cônjuge, companheira ou parente, até o terceiro grau, inclusive, de membro desses Poderes.
Para registrar o cumprimento dos requisitos legais e regimentais, declara igualmente não atuar ou ter atuado como sócia, proprietária ou gerente de empresa ou entidade não governamental e não ter atuado em conselho de administração de empresa estatal ou em cargo de direção de agência reguladora.
R
Cumpre-nos o registro de que a Procuradora indicada ao cargo de conselheira do Conselho Nacional do Ministério Público fez chegar essa relatoria, assim como a cada um dos Senadores e Senadoras integrantes desta Casa, uma cópia do seu currículo e das informações mencionadas nesse relatório, as quais se acham regimentalmente registradas junto à Secretaria desta Comissão.
Da mesma forma, nos termos regimentais, encaminhou breve argumentação pessoal, na qual revela e demonstra sua história e qualificação para ocupar a função de conselheira do Conselho Nacional do Ministério Público. Destaca-se o fato de ter atuado na administração do Ministério Público do Amapá por 16 anos, dos quais oito anos como Procuradora-Geral.
Mais uma vez, Sr. Presidente Otto Alencar, agradeço a V. Exa. a minha designação para o honroso posto de relatar tão nobre indicada ao cargo do CNMP, proveniente do meu estado, reitero, razão de orgulho para todos nós amapaenses.
Diante do exposto, entendemos que as Sras. Senadoras e Srs. Senadores integrantes da CCJ dispõem de suficientes elementos para deliberar sobre a presente indicação.
Feita a leitura do relatório, mais uma vez, registro meus agradecimentos, Sr. Presidente Otto Alencar.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Quero parabenizar V. Exa. A república do Amapá está bem representada na CCJ com o Lucas e o Senador Randolfe.
Não sei se a Dra. Ivana está presente. V. Exa. poderia ficar de pé, isso fortalece mais ainda a república do Amapá na CCJ, uma mulher lá pela primeira vez. (Palmas.)
Então, eu parabenizo o Senador Randolfe.
Coloco em discussão. (Pausa.)
Nenhum Senador ou Senadora vai discutir a matéria.
Encerrada a discussão.
Concedo vista ao item 9 para a próxima quarta-feira, quando a Dra. Ivana Lúcia será sabatinada pelos Srs. Senadores e Sras. Senadoras.
O item 8 é do Senador Mecias de Jesus.
ITEM 8
OFÍCIO "S" N° 3, DE 2025
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso X, da Constituição Federal, a indicação do Senhor SILVIO ROBERTO OLIVEIRA DE AMORIM JUNIOR, para compor o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, na vaga destinada ao Ministério Público da União.
Autoria: Procuradoria-Geral da República
Relatoria: Senador Mecias de Jesus
Relatório: Pronto para deliberação.
Observações: LEITURA DO RELATÓRIO, NOS TERMOS DO ART. 383, II, A, DO REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL.
Concedo a palavra ao Senador Mecias de Jesus.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Como Relator.) - Sr. Presidente, Senador Otto Alencar, caros Senadores e Senadoras... Quero inicialmente, Presidente Otto Alencar, agradecer a V. Exa. pela honra que me dá escolhendo o meu nome para ser Relator da indicação do Dr. Silvio, homem íntegro que merece todo o nosso apoio e respeito pela sua atuação firme como Procurador do Ministério Público Federal.
Também quero cumprimentar todos os indicados aqui, Sr. Presidente, na pessoa do Dr. Carlos Vinícius, também indicado ao CNJ, e da Dra. Verônica, indicada para o cargo de Ministra do Tribunal Superior Militar.
Relatório.
Submete-se a esta Casa a indicação, pelo Sr. Procurador-Geral da República, do Sr. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior, Procurador Regional da República, para compor como membro do Conselho Nacional de Justiça, na vaga destinada ao Ministério Público da União, nos termos do inciso X do art. 103-B da Constituição Federal, do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal e da Resolução nº 7, de 27 de abril de 2005.
Na forma do caput do §4º do citado art. 103-B da Constituição Federal, os membros do CNJ, a quem cabe o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta desta Casa, para um mandato de dois anos, admitida a recondução.
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Compete a esta Comissão, de acordo com o Regimento Interno do Senado Federal e a citada Resolução 07, de 2005, proceder à sabatina dos indicados.
O Sr. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior...
(Soa a campainha.)
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - ... graduou-se em Direito pela Universidade Federal de Rondônia em 1998, é Especialista em Direito Constitucional pela Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal, título obtido em 2011, e Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Sergipe, cujo curso foi concluído em 2014.
Membro do Ministério Público Federal desde 2002, S. Exa. é Procurador Regional da República, promovido por merecimento em 2014 e lotado no 35º Ofício da Procuradoria Regional da República da 1ª Região.
Como Procurador da República, atuou nos Estados de Rondônia, de 2002 a 2007, Alagoas, de 2007 a 2008, e de Sergipe, de 2008 a 2013, tendo oficiado em todas as áreas de atuação do Ministério Público Federal.
Integrou, como membro, o Conselho Nacional do Ministério Público nos biênios 2017-2019 e 2019-2021.
O indicado foi Procurador do Estado de Rondônia, de 2001 a 2002, e servidor do Ministério Público Federal e do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região e do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Registre-se ainda que o ilustre membro do parquet é autor do livro Improbidade Administrativa: Procedimento, sanção e aplicação racional e coautor de diversos outros trabalhos científicos sobre teoria do direito, direito constitucional, filosofia do direito e improbidade administrativa.
O indicado apresentou as declarações exigidas pelo art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal e pelo art. 5º da Resolução nº 7, de 2005.
S. Exa. anexou também certidões que demonstram regularidade fiscal no âmbito federal, estadual e municipal.
Na mesma direção, apresentou argumentação escrita, apresentada de forma sucinta, em que demonstrou ter experiência profissional, formação técnica adequada, afinidade intelectual e moral para o exercício da atividade.
Encontram-se assim atendidas todas as exigências regimentais para a instrução do processo.
Diante do exposto, entendemos que os Srs. Senadores e Senadoras integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania dispõem de suficientes elementos para deliberar sobre a presente indicação para o Conselho Nacional de Justiça.
É o nosso relatório, Sr. Presidente, sobre o Dr. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço ao nobre Senador Mecias de Jesus.
Coloco a matéria em discussão.
Nenhum Senador ou Senadora vai discutir.
Encerrada a discussão.
Concedo vista coletiva para a sabatina na próxima quarta-feira.
E passo ao item 10, ad hoc, por solicitação do Senador Esperidião Amin, que pediu que o Senador Jayme Campos pudesse fazer esse relatório ad hoc.
ITEM 10
OFÍCIO "S" N° 5, DE 2025
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A, inciso III, da Constituição Federal, a indicação do Senhor FERNANDO DA SILVA COMIN, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, na vaga destinada ao Ministério Público dos Estados.
Autoria: Conselho Nacional de Procuradores-Gerais
Relatoria: Senador Jayme Campos
Relatório: Pronto para deliberação.
Observações: LEITURA DO RELATÓRIO, NOS TERMOS DO ART. 383, II, A, DO REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL.
Senador Jayme Campos com a palavra.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Como Relator.) - Sr. Presidente, ilustre amigo, Senador Otto Alencar, demais Senadores e Senadoras, o relatório.
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Vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o Ofício “S” nº 5, de 2025, do Conselho Nacional de Procuradores Gerais, que submete à apreciação do Senado Federal a indicação do Sr. Fernando da Silva Comin, para integrar o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), na vaga destinada ao Ministério Público dos Estados, nos termos do inciso III do art. 130-A, da Constituição Federal, inserido pela Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004.
Segundo o art. 130-A da Lei Maior, os membros do CNMP serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta desta Casa, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.
O processo de apreciação de indicações de autoridades é regulado pelo art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal (Risf), o qual determina que esta CCJ se reúna para sabatinar o indicado, antes que a matéria seja encaminhada ao Plenário da Casa para deliberação final.
A disciplina específica a respeito da deliberação sobre os nomes indicados para compor o CNMP também é objeto da Resolução nº 7, de 2005, do Senado Federal, assim como do Ato nº 1, de 17 de outubro de 2007, desta Comissão.
O indicado encaminhou a documentação exigida pelos citados atos normativos, bem como seu currículo (art. 383, I, "a", do Risf), que passamos a descrever.
Fernando da Silva Comin obteve a graduação em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali/SC), em 2000. É especialista em Ciências Jurídico-Políticas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo obtido o título em 2010. Também obteve o título de Mestre em Ciências Jurídico-Políticas, novamente pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em 2012, com dissertação intitulada “Reserva do possível e ponderação: por uma metodologia adequada no controle dos deveres fundamentais sociais”.
Relativamente à sua atuação profissional, ingressou no cargo de Promotor de Justiça Substituto do Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), em 10 de agosto de 2001, tendo posteriormente atuado como titular nas Comarcas de São José do Cedro, São Miguel do Oeste, Mafra, Chapecó, Joinville, Itajaí e Balneário Camboriú. Também desempenhou, no MPSC, importantes funções, das quais destacamos as seguintes:
a) Promotor de Justiça Assessor da Coordenadoria de Recursos (outubro de 2005 a julho de 2007);
b) Secretário-Geral do Ministério Público (maio de 2015 a abril de 2019);
c) Procurador-Geral de Justiça, nos biênios 2019-2021 e 2021-2023;
d) Coordenador do Escritório de Representação do MPSC em Brasília/DF;
O indicado também exerceu a função de professor titular das disciplinas “Ações Constitucionais” e “Direito Processual Civil IV”, no Curso de Preparação para o Concurso de Ingresso à Carreira do Ministério Público, com opção para Especialização em Direito Penal e Processual Penal, realizado pela Escola do MPSC. Foi, ainda, professor titular no curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito na Escola da Magistratura da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC), com área de concentração em Ciências Jurídicas para a Magistratura, na disciplina Tópicos Selecionados de Direito Penal, e também na disciplina Direito Penal - Parte Especial, no Curso de Preparação para a Magistratura, oferecido pela Universidade do Oeste Catarinense (Unoesc), Campus de São Miguel do Oeste, em parceria com a Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina.
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Ainda no campo acadêmico, o indicado é autor de capítulo no livro Aspectos Controvertidos da Lei de Improbidade Administrativa - Uma Análise Crítica a partir dos Julgados dos Tribunais Superiores (1ª ed., Belo Horizonte: Del Rey, 2018, v. 2, p.125-166) e do artigo "Os crimes hediondos e a individualização da pena à luz de uma nova proposta de atuação" (Ministério Público Catarinense, 2006, v. 4, p. 227-246).
Atualmente, é Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (biênio 2024-2026) e está sendo indicado à recondução para este Conselho, a fim de cumprir um novo biênio.
Feitas essas considerações, registre-se que o indicado também encaminhou as informações necessárias ao atendimento das exigências que constam do art. 383, inciso I, alínea "b", do Risf, conforme evidenciado a seguir.
Nos termos do art. 383, inciso I, alínea "b", item 1, e §2º, o indicado apresentou declaração por escrito de que não possui parentes que exercem ou exerceram atividades, públicas ou privadas, vinculadas à sua atividade profissional.
Quanto ao exercício de cargo ou atividade como sócio, proprietário ou gerente de empresas ou entidades não-governamentais, nos termos do art. 383, inciso I, alínea "b", item 2 e §2º, o indicado informa que não as exerce e nem as exerceu, a qualquer tempo.
O indicado também declarou, nos termos do art. 383, inciso I, alínea "b", item 3, e §3º, que se encontra em situação de regularidade fiscal nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal, conforme certidões negativas anexas, emitidas pelos órgãos competentes.
No que se refere à declaração sobre a existência de ações judiciais em que figure como parte, seja como autor ou réu, em todo e qualquer grau de jurisdição, bem como em procedimento administrativo disciplinar, nos termos do art. 383, inciso I, alínea "b", item 4, e §2º, o indicado informou a sua inexistência, ou seja, que foi comprovado pelas certidões e documentos anexos.
Declarou, ainda, com base no art. 383, inciso I, alínea "b", item 5, e §2º, que não exerceu, nos últimos cinco anos, cargos públicos ou privados, em conselhos de administração de empresas estatais ou em cargos de direção de agências reguladoras.
Por fim, o indicado apresentou, com fundamento no art. 383, inciso I, alínea "c", argumentação escrita com o objetivo de demonstrar, em síntese, sua experiência profissional, formação técnica adequada e afinidades intelectual e moral para o exercício da atividade para a qual está sendo indicado.
Em face do exposto, acreditamos que as Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que compõem esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania têm à sua disposição as informações necessárias para deliberar sobre a indicação do Sr. Fernando da Silva Comin para compor o Conselho Nacional do Ministério Público.
É o meu relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço ao nobre Senador Jayme Campos.
Coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Como não há nenhum Senador ou Senadora para discutir a matéria, a discussão está encerrada.
R
Eu concedo vista coletiva para a sabatina do Dr. Fernando da Silva Comin, na próxima quarta-feira, na sessão da Comissão de Constituição e Justiça.
A Senadora Zenaide Maia foi a primeira a chegar hoje à Comissão e está aguardando até agora. Eu vou pedir paciência à Senadora Soraya, que vai relatar o item 5 e o item 11, ad hoc, e vou passar a palavra à Senadora Zenaide Maia. Depois virá o item 12. O Relator é o Senador Hiran, e eu vou designar um outro Senador para relatar ad hoc. Portanto, nós vamos completar todos os 13 itens da pauta prevista para hoje.
A Senadora Zenaide Maia irá relatar o item 13, que é a indicação do Sr. José de Lima Ramos Pereira para compor o Conselho Nacional do Ministério Público na vaga destinada ao Ministério Público do Trabalho.
ITEM 13
OFÍCIO "S" N° 8, DE 2025
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A , inciso II, da Constituição Federal, a indicação do Senhor JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, na vaga destinada ao Ministério Público do Trabalho.
Autoria: Procuradoria-Geral da República
Relatoria: Senadora Zenaide Maia
Relatório: Pronto para deliberação.
Observações:
LEITURA DO RELATÓRIO, NOS TERMOS DO ART. 383, II, A, DO REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Como Relatora.) - Obrigada, Sr. Presidente. Quero dizer aqui obrigada por me designar como Relatora...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu lhe peço desculpas. Você chegou muito cedo.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - ... do meu conterrâneo.
Quero dizer do orgulho... Dei uma olhada no currículo, e é um currículo maravilhoso: compromisso com a ética, conhecimento técnico e defesa da cidadania.
Vem ao exame desta Comissão a indicação do Sr. José de Lima Ramos Pereira, Subprocurador-Geral do Trabalho, para compor, no biênio de 2025 a 2027, o Conselho Nacional do Ministério Público, na vaga destinada a representante do Ministério Público do Trabalho, em conformidade com o disposto no art. 130-A, II, da Constituição Federal.
Conforme esse mesmo artigo da Constituição Federal, o CNMP é o órgão incumbido do controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, sendo seus integrantes nomeados pelo Presidente da República, depois da aprovação da escolha pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, admitida uma recondução.
A apreciação, pelo Senado Federal, das indicações de membros do CNMP se dá na forma do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal e da Resolução do Senado Federal nº 7, de 27 de abril de 2005, que dispõem sobre as informações e documentos a serem encaminhados como subsídio para a tomada de decisão dos membros desta Casa.
Nos termos do art. 383, I, "a", do Risf (Regimento Interno do Senado Federal), e do art. 5º, I, da Resolução nº 7, de 2005, o indicado encaminhou o seu curriculum vitae, que passamos a resumir.
Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) em 1991, o Sr. José de Lima Ramos Pereira possui especialização em Direito Processual Civil, também pela UFRN, concluída em 2004. Obteve o título de Mestre em Direito em 2017, pela Universidade Católica de Brasília, e o título de Doutor em Direito em 2024, pela Universidade Nove de Julho.
Exerce funções docentes, notadamente na área de Processo Civil, desde 1997, tendo lecionado na Universidade Federal do Rio Grande do Norte, na Universidade Nove de Julho, na Escola da Magistratura do Trabalho da 21ª Região, na Escola Superior do Ministério Público da União, entre outras instituições.
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Ainda no âmbito acadêmico, possui extensa produção científica nos ramos do Direito do Trabalho e do Direito Processual, consistente em artigos em revistas especializadas e contribuições em obras coletivas.
Integra o Ministério Público do Trabalho desde 1993, tendo desempenhado, nas últimas três décadas, diversas funções nesse ramo. Foi Procurador-Chefe das Procuradorias Regionais do Trabalho: da 14ª Região (Rondônia e Acre), de 1996 a 1997; da 24ª Região (Mato Grosso), em 1998; da 7ª Região (Ceará), de 1998 a 1999; e da 21ª Região (Rio Grande do Norte), de 2001 a 2005. É membro do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho desde 2018 e exerce o cargo de Procurador-Geral do Trabalho desde 2021.
Em observância ao art. 383, I, "b", do Regimento Interno do Senado Federal e ao art. 5º, II a IV, da Resolução nº 7, de 2005, o indicado apresentou declarações de que: (i) não possui parentes que exercem ou exerceram atividades, públicas ou privadas, vinculadas à estrutura do Ministério Público da União ou do Poder Judiciário da União; (ii) não atua e jamais atuou como sócio, proprietário ou gerente de empresas ou entidades não governamentais; (iii) não é membro do Congresso Nacional, do Poder Legislativo de Estado, do Distrito Federal ou de Município, tampouco é cônjuge, companheiro ou parente, até o terceiro grau, de membro do Poder Legislativo; (iv) sua situação é regular perante os fiscos federal e distrital; (v) não existem ações judiciais em que figure como autor ou réu; (vi) não atuou ou atua em juízos e tribunais, conselhos de administração de empresas estatais ou em cargos de direção de agências reguladoras, ressalvada a sua atuação como membro do Ministério Público do Trabalho junto ao Tribunal Superior do Trabalho e ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho; (vii) jamais sofreu sanção de natureza criminal ou administrativo-disciplinar, inexistindo procedimentos dessa natureza instaurados contra sua pessoa.
As declarações de que tratam os itens iv e v se fazem acompanhar de certidões negativas expedidas pela Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e do Distrito Federal e Territórios, bem como pelas seis regiões da Justiça Federal e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, em conjunto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Já em cumprimento ao art. 383, I, "c", do Risf, indicado apresentou argumentação escrita sucinta que expõe sua experiência profissional, sua formação acadêmica e afirma sua afinidade intelectual para o exercício do cargo de Conselheiro do CNMP.
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Fornecidas tais informações, entendemos que as Sras. Senadoras e os Srs. Senadores membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania dispõem de suficientes elementos para deliberar sobre a presente indicação para o Conselho Nacional do Ministério Público
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço à Senadora Zenaide Maia pela relatoria do Sr. José de Lima Ramos Pereira.
Abro a discussão. (Pausa.)
Como não há nenhum Senador ou Senadora que queira discutir, encerrada a discussão.
Concedo vista coletiva para apreciação na sabatina da próxima quarta-feira e passo à Senadora Soraya o item 5 e o item 11.
ITEM 5
OFÍCIO "S" N° 4, DE 2024
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A, inciso V, da Constituição Federal, a indicação da Senhora GREICE FONSECA STOCKER, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, na vaga destinada à OAB.
Autoria: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Relatoria: Senadora Soraya Thronicke
Relatório: Pronto para deliberação.
Observações: LEITURA DO RELATÓRIO, NOS TERMOS DO ART. 383, II, A, DO REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL.
V. Exa. tem a palavra para a relatoria do item 5 e do item 11.
Depois, o Senador Hiran, que já está presente, vai relatar o item 12.
Senadora Soraya.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - O.k. Muito obrigada.
Passo à relatoria da Dra. Greice Fonseca Stocker.
A Ordem dos Advogados do Brasil, com base no inciso V do art. 130-A da Constituição Federal e no art. 6º da Resolução do Senado Federal nº 7, de 2005, submete a esta Casa, mediante o Ofício “S” nº 4, de 2022, o currículo da Sra. Greice Fonseca Stocker para integrar o Conselho Nacional do Ministério Público no biênio 2024-2025.
Nos termos do caput do art. 130-A da Constituição Federal, compõe-se o Conselho Nacional do Ministério Público de 14 membros, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, dentre os quais dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
Destarte, vem a esta Comissão a análise das informações a respeito da indicada, cujo curriculum passamos a resumir.
Natural de Porto Alegre/RS, é Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, com duas décadas de atuação nas áreas de Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Empresarial e Direito do Consumidor.
Integrou o Conselho Seccional da OAB/RS entre 2013 e 2018, a Comissão Especial de Arbitragem entre 2016 e 2018 e a Assessoria da Presidência nesse mesmo período, além de ter assumido a função de Conselheira Federal Suplente entre os anos de 2019 e 2021. Desde 2022 é Conselheira Federal Titular da OAB/RS, desde 2023 é Secretária-Executiva do Conselho de Colégios e Ordens de Advogados do Mercosul e desde 2024 é membro do Comitê Executivo para a Implementação do Legal G20 e do Conselho Federal da OAB.
Cumpre, neste passo, citar a vasta experiência da indicada na seara jurídica, que pode ser resumida em suas palavras:
Diante desse histórico, por toda a experiência e conhecimento que adquiri nestes anos de dedicação à OAB e à advocacia, apresento-me ao Senado com a proposta de ser a voz e a extensão das pautas do Conselho Federal da OAB e de toda a Advocacia, no Conselho Nacional do Ministério Público.
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Por fim, instruem a presente indicação todos os documentos e declarações requeridos pelo art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal, também pelo art. 5º da Resolução do Senado Federal nº 7, de 2005, e pelo art. 1º do Ato nº 1, de 2007, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Diante do exposto, entendemos que os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras integrantes desta Comissão dispõem de elementos suficientes para deliberarem em favor da presente indicação da Dra. Greice Fonseca Stocker para o Conselho Nacional do Ministério Público.
É uma honra também poder relatar, mesmo ad hoc, uma advogada - é a minha profissão. Então, agradeço, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu agradeço a V. Exa.
Está em discussão o relatório da nobre Senadora Soraya. (Pausa.)
Nenhum Senador deseja discutir. Encerrada a discussão.
Eu concedo vista coletiva para, na próxima quarta-feira, a Dra. Greice ser submetida à sabatina nesta Comissão.
E passo o item 11 para a Senadora Soraya.
ITEM 11
OFÍCIO "S" N° 6, DE 2025
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A, inciso III, da Constituição Federal, a indicação do Senhor ALEXANDRE MAGNO BENITES DE LACERDA, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, na vaga destinada ao Ministério Público dos Estados.
Autoria: Conselho Nacional de Procuradores-Gerais
Relatoria: Senadora Soraya Thronicke
Relatório: Pronto para deliberação.
Observações: LEITURA DO RELATÓRIO, NOS TERMOS DO ART. 383, II, A, DO REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - Não foi combinado, viu, Dr. Alexandre? Mas parece que...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - A Dra. Greice está presente.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - Dra. Greice? Cadê a Dra. Greice?
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - É ela que está aí? (Pausa.)
Não está, não. A Dra. Greice não está.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - Não está presente no momento, mas o Dr. Alexandre está. É uma honra poder relatar...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - O Dr. Alexandre está presente.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - Sim, o Alexandre Magno.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - O Dr. Alexandre Magno, do Conselho...
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - É, como o dia está um tanto quanto conturbado, nós estamos passando por este momento assim...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... Conselho do Ministério Público, uma das instituições mais valorosas do Brasil.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - Exatamente. E é meu amigo. Então, fico muito honrada e muito feliz em poder fazer isso e substituir o meu amigo Senador Eduardo Gomes neste momento.
Trata-se do Ofício “S” nº 6, de 2025, do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais, que submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A, inciso III, da Constituição Federal, a indicação do Sr. Alexandre Magno Benites de Lacerda para compor o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), na vaga destinada ao Ministério Público dos Estados.
Conforme o art. 130-A, caput, da Constituição Federal, os membros do CNMP são nomeados pelo Presidente da República, depois da aprovação da escolha pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução. Na composição do Conselho, três conselheiros devem ser membros do Ministério Público dos Estados, isso de acordo com o art. 130-A, inciso III, da Constituição Federal.
Nos termos do art. 101, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, cabe à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania proceder à sabatina dos indicados.
Em atendimento ao disposto no art. 383, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Senado Federal, e no art. 5º, inciso I, da Resolução nº 7, de 27 de abril de 2005, o indicado encaminhou o seu currículo, que está assim resumido.
O indicado é membro do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul desde 2004. Foi Procurador-Geral de Justiça do MPMS de 2020 a 2024 e atualmente é Procurador-Geral Adjunto de Justiça Jurídico da instituição. É também hoje Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União e Coordenador-Geral da Câmara de Autocomposição de Conflitos de Alta Complexidade no Ministério Público do Mato Grosso do Sul.
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Entre outras relevantes funções ao longo de sua carreira, atuou, em 2023-2024, como Presidente do Grupo Nacional de Defesa do Patrimônio Público e como Presidente do Grupo Nacional de Coordenadores Eleitorais. No período 2021-2022, foi Vice-Presidente do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas, e Vice-Presidente do CNPG na Região Centro-Oeste.
Em 2019-2020, atuou como Secretário-Executivo do CNPG. No período 2015-2020, foi Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Mato Grosso do Sul.
Possui mestrado em Processo Penal e Garantismo, pela Universidade de Girona, na Espanha; especialização em Direito Penal e Processo Penal, pela Universidade Católica Dom Bosco, em Campo Grande (MS); e graduação em Direito pela mesma instituição.
No magistério, atuou como Professor de Direito Processual Penal e Direito Eleitoral, na Universidade Católica Dom Bosco; e de Processo Penal, na Universidade Católica para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal. Também lecionou a disciplina Direitos Difusos, na Escola Superior de Direito de Mato Grosso do Sul.
Possui diversas publicações jurídicas como autor ou coautor, dentre elas: "Investigação Criminal pelo Ministério Público na Visão do Supremo Tribunal Federal - Garantismo e Processo Penal"; "Análise Histórica do Processo Penal Brasileiro - A necessidade da efetiva constitucionalização"; e "O Processo Penal de Resultado e a Independência Funcional - A busca pela segurança jurídica".
Ao longo de sua carreira, foi agraciado com diversos prêmios, homenagens e títulos, dentre os quais destacam-se: Prêmio Tenente-Coronel PM Ana Neize Baltha, concedido pela polícia militar, em reconhecimento público da instituição pela dedicação e pelo trabalho em prol de uma segurança pública mais humana, democrática e comunitária; Medalhão do Centenário do Ministério Público Militar, concedido em reconhecimento à cooperação com a instituição e aos relevantes serviços prestados; Medalha Tiradentes, concedida pelo Governador do Estado de Mato Grosso do Sul pelos relevantes serviços prestados à polícia militar; Ordem do Mérito do Ministério Público Militar, relativo à condecoração no grau de Grã-Cruz; e Medalha Imperador Dom Pedro II, concedida pelo Governador do Estado de Mato Grosso do Sul e pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, pelos relevantes serviços prestados ao referido corpo de bombeiros local.
Em atendimento ao art. 5º da mencionada Resolução nº 7, de 2005, e ao art. 383 do Regimento Interno desta Casa, o indicado declara que:
a) não há familiares seus que exerçam ou exerceram atividades públicas ou privadas vinculadas à sua atividade profissional;
b) não participou, em qualquer tempo, como sócio, proprietário ou gerente de empresas ou entidades não governamentais vinculadas à sua atividade profissional;
c) se encontra em situação de regularidade fiscal, nos âmbitos federal, estadual e municipal, conforme certidões apresentadas;
d) não figura como autor ou réu de ações penais, inexistindo qualquer tipo de antecedente criminal ou administrativo disciplinar, conforme documentos judiciários anexados;
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e) figura apenas, juntamente com outras autoridades locais, como requerido em uma ação popular, por sua atuação como examinador em uma prova oral de concurso público do Ministério Público de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, cuja petição inicial foi indeferida pelo juízo, com extinção do feito sem resolução do mérito, estando em andamento a apelação do autor popular em face dessa decisão - motivo pelo qual não há demérito algum;
f) não exerceu, nos últimos cinco anos, cargos públicos ou privados, bem como em conselhos de administração de empresas estatais ou em cargos de direção de agências reguladoras;
g) atuou em juízos e tribunais, como membro do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio de manifestações processuais, em âmbito judicial e extrajudicial, nos exatos limites das atribuições constitucionalmente previstas para o cargo ministerial;
h) não há em seus registros funcionais anotações de sanção disciplinar aplicada, nem responde, no momento, a qualquer processo disciplinar;
i) não é membro do Poder Legislativo de qualquer ente da Federação nem cônjuge, companheiro ou parente de membro desses Poderes.
Em sua argumentação escrita, apresentada com base no art. 383, inciso I, alínea "c", do RISF, o indicado destaca que é casado, pai de uma filha de 13 anos, titular da 37ª Promotoria de Justiça de Campo Grande - MS, exercendo sua profissão com muita dedicação. Declara que começou a trabalhar em 1991, com apenas 14 anos, primeiro como aprendiz e depois como assistente administrativo e serviços gerais no escritório de advocacia de seu pai.
Aduz que ingressou no curso de Direito da Universidade Federal do Estado de Mato Grosso do Sul em 1996, tendo iniciado a jornada de estagiário já no primeiro ano de faculdade, e que, após dois anos no curso matutino da UFMS, transferiu seu curso para o período noturno da Universidade Católica Dom Bosco, a fim de poder trabalhar em tempo integral no estágio. Destaca sua atuação como servidor do MPMS e também do Ministério Público Federal, de 2000 a 2004, e seu ingresso como membro do MPMS em 2004, inicialmente como Promotor de Justiça Substituto.
Relembra que, em 2020, foi eleito como Procurador-Geral de Justiça do MPMS, tendo sido o primeiro Promotor de Justiça da instituição a ser escolhido para esse relevante cargo, tendo exercido a chefia do órgão ministerial de 2020 a 2022 e, após sua reeleição, de 2022 a 2024.
Declara que sempre ajudou a construir um ambiente de parceria, sem deixar de lado suas responsabilidades funcionais, acreditando que o diálogo construtivo e a harmonia entre os Poderes são o único caminho eficiente para o bem comum.
Destaca que sempre pautou sua atuação institucional como um crítico persistente, com a ideia fixa de que o Ministério Público não pode se esquecer jamais de seu fardo, a importante missão de proteger a sociedade brasileira, com responsabilidade, empatia e proatividade, e que acredita em um Ministério Público resolutivo, eficiente, discreto, firme e garantidor dos direitos fundamentais, que dialogue e construa soluções efetivas com os Poderes constituídos, que seja transparente e que busque sempre o bem comum.
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Diante do exposto, entendemos, Sr. Presidente e caros colegas, que os membros integrantes desta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania dispõem de elementos suficientes para deliberarem em favor do indicado ao Conselho Nacional do Ministério Público, Dr. Alexandre Magno Benites de Lacerda, para compor o CNMP neste próximo biênio.
Muito obrigada, Sr. Presidente, pela honra de ser indicada como Relatora ad hoc.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu que agradeço a V. Exa., Senadora Soraya.
Coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Como não há nenhum Senador ou Senadora que queira discutir, está encerrada a discussão.
Concedo vista coletiva, para a sabatina na próxima quarta-feira.
ITEM 12
OFÍCIO "S" N° 7, DE 2025
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A, inciso II, da Constituição Federal, a indicação do Senhor CLEMENTINO AUGUSTO RUFFEIL RODRIGUES, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, na vaga destinada ao Ministério Público Militar.
Autoria: Procuradoria-Geral da República
Relatoria: Senador Dr. Hiran
Relatório: Pronto para deliberação.
Observações: LEITURA DO RELATÓRIO, NOS TERMOS DO ART. 383, II, A, DO REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL.
Com a palavra o Senador Hiran.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Como Relator.) - Bom dia, Presidente, bom dia, senhoras e senhores.
Vem ao exame desta Comissão, nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal, a indicação do Sr. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues para compor o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), na vaga destinada a membros do Ministério Público Militar, referente ao biênio 2026-2028, conforme disposições contidas no art. 130-A, inciso II e §1º, da Constituição Federal, e no art. 1º da Lei nº 11.372, de 28 de novembro de 2006, que dispõe sobre a forma de indicação de membros do Conselho Nacional do Ministério Público.
Nos termos regimentais, cabe à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania proceder à sabatina dos indicados.
Em atendimento ao disposto no art. 383, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Senado Federal, e no art. 5º, inciso I, da Resolução nº 7, de 27 de abril de 2005, do Senado Federal, o indicado encaminhou seu curriculum vitae, resumido a seguir.
O indicado é membro do Ministério Público Militar desde setembro de 1997, lotado, inicialmente, na Procuradoria de Justiça Militar em Belém, Pará. Em novembro de 2011, o indicado foi promovido ao cargo de Procurador de Justiça Militar, conforme consta da Portaria 722/PGR, de 22 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União no dia 23 de dezembro daquele ano, estando lotado até a presente data na Procuradoria de Justiça Militar em Belém (1º Ofício).
Graduou-se em Direito pela Universidade Federal do Pará em 1989. Possui pós-graduação lato sensu em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Estácio de Sá, concluída em abril de 2001.
O indicado foi docente em diversas instituições de ensino, tendo lecionado Direito Processual Penal no Centro de Ensino Superior do Pará, na Escola Superior da Magistratura do Pará e no curso de pós-graduação organizado pela OAB-PA.
O indicado proferiu diversas palestras, conferências e seminários, bem como é autor do artigo intitulado “A inconstitucionalidade da fixação de competência da prerrogativa de função pela lei de organização judiciária militar”, publicado na edição de abril de 2010 da Revista do Ministério Público Militar. Além disso, foi condecorado com diversos prêmios e comendas ao longo de sua carreira.
Merece destaque, ainda, a sua atuação como Coordenador de Ensino da Escola do Ministério Público da União, representando o Ministério Público Militar entre os anos de 2012 e 2014.
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Igualmente digna de nota a sua participação nos trabalhos de inspeção da Corregedoria do CNMP junto ao Ministério Público no Estado do Rio Grande do Sul em 2014, bem como a chefia, desde o ano de 2020, do Núcleo de Incentivo à Autocomposição na Procuradoria de Justiça Militar em Belém.
Em atendimento ao art. 5º da mencionada Resolução nº 7, de 2005, e ao art. 383 do Regimento Interno desta Casa, o indicado declarou expressamente que:
a) não possui familiares que exerçam ou exerceram atividades públicas ou privadas vinculadas à sua atuação profissional;
b) não é cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, até terceiro grau, inclusive, de membro ou servidor do Poder ou instituição responsável por sua indicação;
c) não participa, nem participou, em qualquer tempo, como sócio, proprietário ou gerente, de empresas ou entidades não governamentais;
d) não cumpre sanções criminais ou administrativo-disciplinares, bem como não figura como autor ou réu em processos cíveis e criminais;
e) possui regularidade fiscal, nos âmbitos federal, estadual e municipal;
f) não é membro do Congresso Nacional, do Poder Legislativo dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, nem cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, até terceiro grau, inclusive, de membros desses Poderes;
g) não atuou, nos últimos cinco anos, contados retroativamente ao ano em que se deu a indicação, em juízos e tribunais, em conselhos de administração de empresas estatais ou em cargos de direção de agências reguladoras.
Para respaldar suas declarações, o indicado apresentou certidões negativas emitidas pelo Poder Judiciário em âmbito federal e estadual, bem como certidão negativa de antecedentes criminais fornecido pela Polícia Civil do Estado do Pará.
Além disso, juntou certidões negativas emitidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura de Belém. Em relação à regularidade fiscal do indicado no âmbito estadual, consta Certidão Positiva de Natureza Tributária emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Pará.
Considerando toda a documentação que instrui o presente parecer, tem-se que, além da sólida formação acadêmica, o indicado possui larga experiência não só na atividade-fim do Ministério Público, mas também em diversas instâncias administrativas e formativas daquela nobre instituição.
Diante do exposto, Sr. Presidente, Sras. Senadoras e Srs. Senadores que compõem esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, entendemos que os Srs. Senadores dispõem das informações necessárias para deliberação a respeito da presente indicação ao Conselho Nacional do Ministério Público.
Lido, Sr. Presidente, quero aqui, sem mais delongas, desejar sucesso e que, eventualmente aprovado por esta Comissão, desenvolva o seu trabalho como vem desenvolvendo ao longo da sua vida profissional, com muito denodo, seriedade para o bem do nosso país. Parabéns e que Deus o abençoe! Muito sucesso!
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço ao nobre Senador Hiran, concordo com sua relatoria, suas palavras e coloco em discussão. (Pausa.)
Como não há nenhum Senador ou Senadora que queira discutir o relatório, está encerrada a discussão.
Eu concedo vista coletiva para, na próxima quarta-feira, termos a sabatina.
Essa Presidência suspende a presente reunião para aguardar o envio pela Presidência do Senado Federal da indicação do Conselho Nacional do Ministério Público, que terá a leitura do seu relatório feita tão logo chegue a esta Comissão.
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E determino à Mesa Diretora que, na sabatina da próxima quarta-feira, a ordem será mantida como hoje, ou seja, os primeiros que foram relatados serão primeiros sabatinados, até terminarmos os 13 indicados, na próxima quarta-feira.
Agradeço a presença de todos, está encerrada a presente... Opa, está suspensa a presente sessão, para aguardar o outro nome que está sendo indicado aí, encaminhado pelo Presidente do Senado Federal.
(Iniciada às 9 horas e 24 minutos, a reunião é suspensa às 11 horas e 26 minutos.)
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O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Fala da Presidência.) - Declaro reaberta a 22ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, com o quórum suficiente de 20 Senadores, com a presença de 20 Senadores e Senadoras.
EXTRAPAUTA
ITEM 14
OFÍCIO "S" N° 9, DE 2025
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A, inciso IV, da Constituição Federal, a indicação da Senhora KAREN LUISE VILANOVA BATISTA DE SOUZA, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, na vaga destinada ao Supremo Tribunal Federal.
Autoria: Supremo Tribunal Federal
Relatoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo
Relatório: Pronto para deliberação.
Observações: Leitura do relatório, nos termos do art. 383, II, “a”, do Regimento Interno do Senado Federal.
A relatoria é do Senador Vital do Rêgo, que não está presente. Eu peço ao Senador Jayme Campos que, ad hoc, possa ler o seu relatório para apreciação dos Srs. Senadores e Senadoras.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Como Relator.) - Sr. Presidente, eminente Senador Otto Alencar, Sras. e Srs. Senadores, primeiramente, quero agradecer a V. Exa. a confiança de me nomear aqui ad hoc para relatarmos a indicação da Sra. Karen Luise Vilanova Batista de Souza.
Permita-me. Até porque é curto o relatório, faço questão de ler todo ele.
Vem ao exame desta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a indicação da Sra. Karen Luise Vilanova Batista de Souza ao cargo de Conselheira do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O nome foi escolhido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, na forma do art. 130-A, inciso IV, da Constituição Federal (CF), conforme atesta o Ofício nº 9, de 2025, expedido pelo Exmo. Sr. Presidente daquele Tribunal e Chefe do Poder Judiciário nacional, Ministro Luís Roberto Barroso.
Consoante o caput do referido art. 130-A da CF, a nomeação compete ao Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta deste Senado Federal. Visando a auxiliar a Casa no exercício desse importante múnus constitucional, a Resolução nº 7, de 27 de abril de 2005, determina que esta CCJ proceda à arguição pública da indicada.
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Para tal fim, exige-se que a indicação seja acompanhada de currículo, detalhando sua qualificação, formação acadêmica e experiência profissional (art. 5º, I); informação de que não é aparentada de membro ou servidor do Poder ou instituição responsável pela indicação (art. 5º, II); declaração sobre eventual cumprimento de sanções criminais ou administrativo-disciplinares e respectivos procedimentos instaurados (art. 5º, III); e declaração de que não é mandatária ou aparentada de mandatário do Poder Legislativo de qualquer ente da federação (art. 5º, IV).
São documentos que se encontram respectivamente às fls. 2-4, 5, 11 e 13 do ofício, não se constatando qualquer omissão ou irregularidade que demande correção. As declarações prestadas fizeram-se ainda acompanhar de todos os documentos referidos pelo art. 383 do Regimento Interno deste Senado Federal.
De forma a permitir maior familiaridade com a trajetória acadêmica e profissional da indicada, passamos a descrever brevemente seu currículo.
Karen Luise Vilanova Batista de Souza é Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS). Tendo-se bacharelado em Direito pela Pontíficia Universidade Católica (PUC) daquele estado em 1994, obteve o título de mestra em Direitos Humanos, Interculturalidade e Desenvolvimento pela Universidade Pablo de Olavide e pela Universidade Internacional de Andaluzia, na Espanha, no ano de 2022. Possui também pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade de Passo Fundo, além de extensão.
Exerceu o magistério no setor privado, bem como no Município de Porto Alegre, de que foi ainda procuradora, aprovada em concurso público de provas e títulos. É formadora da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e da Escola Superior da Magistratura do Rio Grande do Sul.
Ingressou na magistratura estadual em 1999, tendo titularizado as Varas das Comarcas de Júlio de Castilhos, Encruzilhada do Sul, Soledade e finalmente a da capital, Porto Alegre. Exerceu competência criminal desde o ano de 2008, na Vara Criminal de Soledade, e na 2ª e posteriormente na 1ª Vara do Júri da Comarca de Porto Alegre. Foi também Juíza Eleitoral no TJRS, e desde 2022 atua como Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em que é também gestora do Programa Justiça Plural.
Ainda no CNJ, é Membro do Fórum Nacional do Poder Judiciário pela Equidade Racial, do Fórum de Liberdade de Imprensa e do Fórum de Combate ao Trabalho em condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas, tendo integrado também os Grupos de Trabalho Igualdade Racial, Segurança Privada no Poder Judiciário, Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial e Quilombola.
Já no âmbito da Câmara dos Deputados, foi integrante da Comissão de Juristas criada para propor o aperfeiçoamento da legislação de combate ao racismo estrutural e institucional no Brasil, presidida pelo Ministro Benedito Gonçalves.
Em face do exposto, verifica-se que a Sra. Karen Luise Vilanova Batista de Souza apresentou a documentação necessária para a avaliação, por esta Comissão, dos requisitos constitucionais para o exercício do cargo de Conselheira do CNMP. Reputamos que a matéria se encontra, ademais, regularmente instruída, estando pronta para deliberação.
É o voto, Sr. Presidente. É o relatório.
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O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Fala da Presidência.) - Agradeço ao nobre Senador Jayme Campos e coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Como não há nenhum Senador ou Senadora que queira discuti-la, encerro a discussão e concedo vista coletiva, ficando marcada a data da próxima quarta-feira para a sabatina, no ambiente aqui da Comissão de Constituição e Justiça.
Como não há nenhuma outra matéria a ser analisada, declaro agora encerrada esta sessão.
(Iniciada às 09 horas e 24 minutos, a reunião é encerrada às 19 horas.)