Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Fala da Presidência.) - (Fora do microfone.) da 57ª Legislatura. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação das atas das reuniões anteriores. As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal. A presente reunião destina-se à leitura de relatórios das Mensagens nºs 87, 90, 91, de 2024, e 35, de 2025. ITEM 4 MENSAGEM (SF) N° 35, DE 2025 - Não terminativo - Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 10 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o nome do Senhor Thiago Lopes Cardoso Campos, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, na vaga decorrente do término do mandato de Alex Machado Campos, que renunciou. Autoria: Presidência da República Relatoria: Senadora Dra. Eudócia Relatório: Pronto para deliberação. Observações: Após a leitura do relatório, será concedida, automaticamente, vista coletiva aos membros da comissão, nos termos do art. 383, II, b, do Regimento Interno do Senado Federal. Concedo a palavra à nobre Senadora Eudócia para a leitura do seu relatório. A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL. Como Relatora.) - Bom dia, Presidente, Senador Marcelo Castro. Bom dia a todos os colegas Senadores e Senadoras. Vem à análise da Comissão de Assuntos Sociais a Mensagem nº 35, de 2025, do Presidente da República, que indica o nome do Sr. Thiago Lopes Cardoso Campos para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na vaga decorrente do término do mandato de Alex Machado Campos, com base no art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 10, parágrafo único, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, lei de criação da Anvisa. Anexados à mensagem, foram encaminhados também o curriculum vitae do indicado, declarações e certidões expedidas por órgãos públicos, além de argumentação escrita, em que defende sua adequação ao cargo e o preenchimento dos requisitos legais para nomeação. O Regimento Interno do Senado Federal elenca, em seu art. 383, a documentação a ser encaminhada ao Senado quando da indicação de diretores das agências reguladoras, entre outras autoridades. Sinteticamente, cabe à Presidência da República encaminhar: • currículo que detalhe tanto a experiência profissional (inciso I, alínea "a") como a produção escrita do indicado (inciso I, alínea "b"); |
| R | • declaração acerca da existência ou não de parentes do indicado com atuação em seu campo profissional (inciso II, alínea "b", item 1); de sua participação ou não como sócio, proprietário ou gerente de empresas ou ONGs (inciso II, alínea "b", item 2); de regularidade fiscal nas três esferas de governo (inciso II, alínea "b", item 3); acerca das ações judiciais nas quais seja autor ou réu (inciso II, alínea "b", item 4); e quanto à sua atuação ou não, nos últimos cinco anos, em juízos, tribunais, conselhos de administração de estatais, ou na direção de agências reguladoras (inciso II, alínea "b", item 5); • argumentação escrita em que o indicado demonstre ter a formação pessoal, moral e profissional que o recomende para o cargo indicado (inciso II, alínea "c"). De acordo com o currículo apresentado, o Sr. Thiago graduou-se em Direito, pela Universidade Católica de Salvador. Além de sua graduação, o indicado informa ter concluído as seguintes especializações: especialização em Direito Tributário, pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários; MBA em Gestão Empresarial, pela Fundação Getúlio Vargas; especialização em Gestão de Políticas de Saúde Informadas por Evidências, pelo Hospital Sírio-Libanês; especialização em Direito Sanitário, pelo Instituto de Ensino e Pesquisa do Hospital Sírio-Libanês. No âmbito profissional, na documentação fornecida sobre o indicado, consta que é advogado com mais de 15 anos de atuação na área de gestão pública e direito sanitário. Atualmente, exerce a função de Coordenador da Consultoria Jurídica da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), empresa pública vinculada ao Ministério da Educação. Ao longo de sua trajetória profissional, atuou como Advogado-Chefe da Fundação Estatal de Saúde da Família, na direção do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste, como Subsecretário de Programas, além de ter sido Diretor de Programa da Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde do Ministério da Saúde e Gerente de Projetos da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde. Conforme o currículo do indicado, o Sr. Thiago é Coordenador de curso de especialização em Direito Sanitário do Instituto de Direito Sanitário Aplicado; Professor visitante na Faculdade de Campinas, na Faculdade Baiana de Direito e na Escola Estadual de Saúde Pública Professor Francisco Peixoto de Magalhães Netto, e está cursando mestrado profissional em Saúde Coletiva, Políticas e Gestão da Saúde, da Universidade Estadual de Campinas, e mestrado em Constituição e Sociedade, no Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa. Assim, a documentação descrita apresenta as atividades profissionais exercidas pelo indicado, visando a atender ao disposto no item 1 da alínea “a” do inciso I do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal. |
| R | Quanto ao item 2 da alínea do inciso I do referido artigo, que trata das publicações de sua autoria, além da experiência acadêmica já noticiada, foram fornecidas informações de que o indicado é autor de artigos, capítulos de livros e trabalhos técnicos, com destaque para os seguintes: - Direito Sanitário: desafios jurídicos, teóricos e normativos evidenciados pela pandemia da covid-19 (Livro: Judicialização da Saúde nos Municípios, 2022); - Alocação de recursos e o direito à saúde (Cartilha do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, 2021); - Direito à saúde, judicialização e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Cartilha do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, 2021); - Judicialização da saúde: como responder (Manual do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, 2021); - A vedação ao retrocesso social: o debate judicial acerca dos impactos da Emenda Constitucional nº 86/2015 (Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário, 2019); - A diretriz constitucional de participação social no SUS (Livro: Coletânea Direito à Saúde, 2018); - A aplicação do novo marco regulatório das organizações da sociedade civil no âmbito do Sistema Único de Saúde (Revista Brasileira de Direito Municipal, 2017). Além das publicações, consta no currículo do indicado sua atuação como palestrante em diversos congressos, seminários e conferências, nas temáticas do Sistema Único de Saúde, judicialização da saúde, revalidação de diplomas médicos, regulação do trabalho em saúde, enfrentamento da pandemia, atenção primária à saúde, licitações e contratos de empresas estatais, cooperação internacional em saúde, fundações estatais de saúde e gestão de sistemas de saúde. Em complementação ao curriculum vitae, as autoridades indicadas a cargos públicos e sujeitas à aprovação do Senado Federal, na forma do art. 52, inciso III, alínea “f”, da Constituição, devem apresentar declaração sobre elementos a serem avaliados pelos Senadores e pelas Senadoras elencados nos cinco itens da alínea “b” do inciso I do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal. Assim, a documentação enviada pelo indicado para atender a esses requisitos contém declarações, certidões e outros documentos. E, além das publicações, consta no currículo do indicado sua atuação como palestrante em diversos congressos, seminários e conferências, nas temáticas de sistema único de saúde, judicialização da saúde, revalidação de diplomas médicos, regulação do trabalho em saúde, enfrentamento da pandemia, atenção primária à saúde, licitações e contratos de empresas estatais, cooperação internacional em saúde, fundações estatais de saúde e gestão de sistemas de saúde. Em complementação ao curriculum vitae, as autoridades indicadas a cargos públicos e sujeitas à aprovação do Senado Federal, na forma do art. 52, inciso III, alínea “f”, da Constituição, devem apresentar declaração sobre elementos a serem avaliados pelos Senadores e pelas Senadoras, elencados nos cinco itens da alínea “b” do inciso I do art. 383 do Risf. Assim, a documentação enviada pelo indicado para atender a esses requisitos contém declarações, certidões e outros documentos. |
| R | Para atender ao item 1, enviou declaração de que não possui parentes que exercem ou exerceram atividades, públicas ou privadas, vinculadas à sua atividade profissional. Quanto ao item 2, em outra declaração de sua autoria, informou que participa do quadro societário de três empresas e que é membro das entidades não governamentais a seguir relacionadas: sociedade de advogados Thiago Campos Advogados Associados, desde 14/07/2017; empresa de consultoria e apoio a atividades educacionais Direito e Gestão Pública, desde 15/10/2020; empresa de gestão de patrimônio familiar Jequitibá Incorporações e Construções Imobiliárias Ltda., desde 26/09/2025; associação civil sem fins lucrativos Instituto de Direito Sanitário Aplicado, desde 10/11/2013, e atual Vice-Presidente do instituto. Acerca da regularidade fiscal, nos âmbitos federal, estadual e municipal (item 3 do mencionado dispositivo do Regimento Interno do Senado Federal), o indicado declara que não possui débitos nas três esferas e apresenta, como comprovação, cópias das seguintes certidões: certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Receita Federal do Brasil); certidão positiva de débitos com efeito de negativa, emitida pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal; certidão negativa de débitos tributários, emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia; certidão negativa de débitos tributários e não tributários, emitida pela Secretaria da Receita Municipal de Salvador - BA. Em relação ao item 4 da alínea “b” do inciso I do art. 383 do Risf, o indicado apresenta diversas certidões, emitidas pelas três instâncias do Poder Judiciário, que comprovam não figurar no polo passivo de ações judiciais. Ademais, o indicado declara que figura como parte autora em ação judicial de rescisão contratual que tramita no Juizado Especial Cível de Brasília e em processo de cobrança de honorários advocatícios, em curso, na Vara de Relações do Consumo de Salvador. Por fim, em atendimento ao disposto no item 5 da já mencionada alínea “b”, o indicado apresenta certidões que comprovam sua atuação judicial no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal de Justiça da Bahia, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e dos Tribunais Regionais do Trabalho da 4ª, 5ª, 6ª, 10ª e 13ª Regiões. |
| R | Por fim, para demonstrar que possui experiência profissional, formação técnica adequada e afinidades intelectual e moral para o exercício do cargo de Diretor da Anvisa, em obediência ao disposto no art. 383, inciso I, alínea "c", do Regimento Interno, o indicado encaminhou argumentação escrita na qual relata sua ampla experiência de atuação como gestor e advogado no setor de saúde e, inclusive, na área fim da agência reguladora para a qual foi indicado, com destaque para sua experiência profissional, formação técnica e afinidades intelectual e moral para o exercício do cargo. Diante do exposto, a Mensagem nº 35, de 2025, cumpre com as exigências formais determinadas pela legislação pertinente e pelo Regimento Interno e, uma vez lido o relatório apresentado, entendemos que os membros desta Comissão dispõem de informações suficientes para deliberar sobre a indicação do Sr. Thiago Lopes Cardoso Campos para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Era isso, Sr. Presidente, muito grata. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Quero parabenizar V. Exa. pelo relatório e, como manda o Regimento no art. 383, concedo vista coletiva, para, na próxima quarta-feira, a gente fazer a sabatina. Vamos ao item 1 da pauta. ITEM 1 MENSAGEM (SF) N° 87, DE 2024 - Não terminativo - Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 6º da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o nome do Senhor WADIH NEMER DAMOUS FILHO, para exercer o cargo de Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, na vaga decorrente do término do mandato de Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho em 21 de dezembro de 2024. Autoria: Presidência da República Relatoria: Senador Sérgio Petecão Relatório: Pronto para deliberação. Observações: Após a leitura do relatório, será concedida, automaticamente, vista coletiva aos membros da comissão, nos termos do art. 383, II, b, do Regimento Interno do Senado Federal. Concedo, assim, a palavra ao nobre Senador Sérgio Petecão para a leitura do seu relatório. Com a palavra, V. Exa. O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), sobre a Mensagem do Senado Federal nº 87, de 2024, que submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, do Senado Federal, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 6º, da Lei 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o nome do Sr. Wadih Nemer Damous Filho, para exercer o cargo de Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), na vaga decorrente do término do mandato de Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho, em 21 de dezembro de 2024. |
| R | Com base no art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, e em consonância com o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, que cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e dá outras providências, o Presidente da República submete, por meio da Mensagem (SF) nº 87, de 2024 (Mensagem nº 1.613, de 2024, na origem), à apreciação dos membros do Senado Federal o nome do Sr. Wadih Nemer Damous Filho para exercer o cargo de Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Junto à Mensagem, foram encaminhados o curriculum vitae (CV) do indicado e declarações e certidões expedidas por órgãos públicos. O CV recebido aponta que o Sr. Wadih Nemer Damous Filho é formado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro e tem mestrado em Direito Constitucional e do Estado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Sua carreira profissional se deu principalmente na advocacia, tendo atuado como advogado do Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos do Rio de Janeiro, do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias do Rio de Janeiro, do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Borracha do Rio de Janeiro e da Associação dos Funcionários do BNDES. O indicado cita também suas experiências como Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Secção Rio de Janeiro, de 2007 a 2012; Presidente da Comissão da Verdade do Rio de Janeiro, de 2013 a 2015; Presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal da OAB, de 2014 a 2015; Deputado Federal, pelo Partido dos Trabalhadores (PT), de 2015 a 2018; e de Assessor Técnico na Liderança do PT na Câmara dos Deputados, de 2019 a 2022. Atualmente, exerce o cargo de Secretário Nacional do Consumidor, no Ministério da Justiça e Segurança Pública, desde o início de janeiro de 2023. Damous Filho encaminhou argumentação escrita na qual destaca sua longa atuação na advocacia e também experiências relacionadas diretamente com o ramo da saúde suplementar, como quando trabalhou com questões técnico-operacionais da gestão do plano de saúde administrado pela Caixa de Assistência dos Advogados do Rio de Janeiro, vinculada à OAB, e também na Secretaria Nacional do Consumidor, em que essa temática se impôs como item prioritário em sua pauta de atuação. Pontuou, ainda, ter participado de intensos debates acerca de projetos de lei sobre a regulação do setor enquanto Deputado Federal. A partir dos elementos apresentados, entendemos que esta Comissão tem condições de deliberar sobre a indicação do nome do Sr. Wadih Nemer Damous Filho para exercer o cargo de Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar, na vaga decorrente do término do mandato de Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho. Lido, Sr. Presidente. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Quero parabenizar o Senador Petecão pelo relatório e, conforme o Regimento, conceder vista coletiva, nos termos do art. 383, para que na próxima quarta-feira a gente possa fazer a sabatina. Vamos ao item 2 da pauta. ITEM 2 MENSAGEM (SF) N° 90, DE 2024 - Não terminativo - Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 10 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o nome da Senhora DANIELA MARRECO CERQUEIRA, para exercer o cargo de Diretora da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, na vaga decorrente do término do mandato de Meiruze Sousa Freitas. Autoria: Presidência da República Relatoria: Senador Fernando Dueire Relatório: Pronto para deliberação. Observações: Após a leitura do relatório, será concedida, automaticamente, vista coletiva aos membros da comissão, nos termos do art. 383, II, b, do Regimento Interno do Senado Federal. Concedo a palavra ao nobre Senador Fernando Dueire para a leitura do seu relatório. Com a palavra V. Exa. O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE. Como Relator.) - Sr. Presidente, em primeiro lugar, gostaria de agradecer a V. Exa. a designação para a matéria. Sras. Senadoras, Srs. Senadores, com base no Regimento do Senado Federal e na Constituição Federal, o Presidente da República, mediante a Mensagem nº 90, de 2024, submete à apreciação dos membros do Senado Federal o nome da Sra. Daniela Marreco Cerqueira para exercer o cargo de Diretora da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na vaga decorrente do término do mandato da Sra. Meiruze Sousa Freitas. Anexados à mensagem, encontram-se o currículo e as declarações da indicada, além de cópias de documentos legais e fiscais, para que, dessa forma, possa assegurar que preenche os requisitos legais exigidos. A indicada é graduada em Ciências Biológicas pela Universidade de Brasília (UnB), com pós-graduação em Saúde Coletiva pela Fundação Oswaldo Cruz, além de mestre e doutora em Biologia Molecular, também pela UnB. É servidora de carreira da Anvisa, onde exerce o cargo de especialista em regulação e vigilância sanitária desde o ano de 2006. Já atuou em diversas áreas da agência, como a Gerência-Geral de Medicamentos, onde ocupou o cargo de Gerente-Geral. Foi, ainda, assessora da área de autorização e registros sanitários e gerente da área de produtos biológicos. Atualmente, está à frente da Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, órgão responsável pela regulação econômica do mercado de medicamentos no Brasil, no qual a Anvisa exerce o papel de secretaria-executiva. O currículo da indicada apresenta inúmeros trabalhos de sua autoria, publicados em revistas científicas nacionais e internacionais, e elenca sua participação, como palestrante, em seminários, congressos e encontros. Dessa forma, a documentação enviada cumpre o propósito de apresentar as atividades profissionais da indicada e atender ao disposto no Regimento Interno do Senado Federal. Há também menção a publicações técnicas de sua autoria. |
| R | Por fim, Sr. Presidente, em atendimento ao art. 383, do Regimento do Senado Federal, a indicada apresenta argumentação escrita na qual destaca seus 18 anos de dedicação à Anvisa, com atuação em todas as diretorias, evidenciando experiência profissional, formação técnica adequada e afinidades intelectual e moral necessárias ao honroso exercício do cargo de Diretora da Agência. Tendo em vista a documentação enviada e considerando o histórico pessoal e profissional aqui resumido, entendemos que esta Comissão dispõe de todos os elementos necessários para deliberar sobre a indicação da Dra. Daniela Marreco Cerqueira para exercer o cargo de Diretora da Anvisa, na vaga decorrente do término do mandato da Sra. Meiruze Sousa Freitas. Portanto, Sr. Presidente, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, era o que eu tinha a relatar, agradecendo, Sr. Presidente, a oportunidade de tratar a matéria por designação de V. Exa. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Agradecendo ao Senador Fernando Dueire pelo seu relatório, concedo vista coletiva, nos termos do art. 383, do Regimento Interno do Senado Federal, para, na próxima quarta-feira, a gente submetê-lo à sabatina. Vamos ao item 3 da pauta. ITEM 3 MENSAGEM (SF) N° 91, DE 2024 - Não terminativo - Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 10 e o art. 11 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o nome do Senhor LEANDRO PINHEIRO SAFATLE, para exercer o cargo de Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, na vaga decorrente do término do mandato de Antônio Barra Torres em 21 de dezembro de 2024. Autoria: Presidência da República Relatoria: Senadora Mara Gabrilli Relatório: Pronto para deliberação. Observações: Após a leitura do relatório, será concedida, automaticamente, vista coletiva aos membros da comissão, nos termos do art. 383, II, b, do Regimento Interno do Senado Federal. Concedo a palavra à nobre Senadora Mara Gabrilli para a leitura do seu relatório. V. Exa. tem a palavra, Senadora Mara Gabrilli. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Como Relatora. Por videoconferência.) - Obrigada, Presidente Senador Marcelo Castro, já estava ansiosa aqui para falar. Bom dia, colegas, bom dia a todos os Senadores, é muito gratificante estarmos hoje aqui deliberando após longos seis meses de espera (Falha no áudio.) ... a nossa Agência Nacional de Vigilância Sanitária, um órgão tão essencial para a garantia de segurança, saúde e qualidade de vida de toda a população e por ser responsável pelo controle de qualidade de alimentos e de medicamentos vendidos em nosso país. |
| R | Só temos a agradecer à Anvisa, essa agência da qual temos tanto orgulho por sua competência, respeitada por países de todo o mundo, o que reflete em um compromisso de todos os seus diretores com os padrões de qualidade e com a proteção da saúde dos brasileiros. Eu queria cumprimentar todos os indicados, cumprimentar Daniela Marreco Cerqueira, o Thiago Lopes Cardoso Campos; e cumprimentar o Leandro Pinheiro Safatle, cuja relatoria da sua indicação para o cargo de Diretor-Presidente da Anvisa farei agora, com toda honra. Com base no art. 52, inciso III, "f", da Constituição Federal, combinado com os arts. 10 e 11, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o Presidente da República, mediante a mensagem nº 91, de 2024, submete à apreciação dos membros do Senado Federal, o nome do Sr. Leandro Pinheiro Safatle, para exercer o cargo de Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na vaga decorrente do término do mandato de Antônio Barra Torres, ocorrido em 21 de dezembro de 2024. Anexados à Mensagem, encontra-se o curriculum vitae e declarações do indicado, além de cópias de documentos legais e fiscais. De acordo com o curriculum vitae, o Sr. Leandro Pinheiro Safatle é graduado em Ciências Econômicas e atualmente cursa o mestrado em Saúde Coletiva, ambos na Universidade de Brasília (UnB). Especialista em Gestão de Políticas Públicas e Gestão Governamental, é servidor público Federal efetivo desde 2011. De 2011 a 2014, ele atuou como especialista, coordenador e assessor na Secretaria de Ciência e Tecnologia e Insumos Estratégicos, no Ministério da Saúde. E, entre 2014 e 2009, ele exerceu o cargo de Secretário-Executivo da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMed). No período de janeiro de 23 a junho de 2024, ele ocupou a função de Diretor do Departamento do Complexo Econômico Industrial da Saúde e de Inovação para o SUS. Em 2024 e 2025, ele atuou como Secretário Adjunto da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico Industrial da Saúde. Exerceu ainda a Presidência do Conselho Fiscal da Empresa de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás), e coordenou o Comitê Deliberativo do Programa de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo. Dessa forma, a documentação enviada, ela cumpre o propósito de apresentar as atividades... (Falha no áudio.) ... art. 383, do Regimento Interno do Senado Federal. Há também menção a várias publicações de sua autoria, conforme especifica o item II do mesmo dispositivo do Risf. |
| R | Em complementação ao curriculum vitae, as autoridades indicadas a cargos públicos e sujeitas à aprovação do Senado Federal devem apresentar declaração sobre elementos a serem avaliados pelos Senadores, elencados nos itens da alínea "b" do inciso I do art. 383 do Risf. Para atender a essa exigência, o indicado encaminhou documentação que reúne declarações, certidões e outros documentos comprobatórios. A esse respeito, o indicado declara que: não tem parentes que exercem ou exerceram atividades vinculadas à sua atividade profissional; não possui participação, em qualquer tempo, como sócio, proprietário ou gerente, de empresas ou entidades não governamentais; tem situação de regularidade fiscal com a Fazenda Pública das três esferas de Governo; não possui ações judiciais em curso na Justiça Federal ou estadual em que figure no polo passivo ou ativo da lide; exerce, desde agosto de 2023, a função de Conselheiro do Conselho Fiscal da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás), tendo assumido a presidência do colegiado em setembro do mesmo ano, e compromete-se, contudo, a providenciar o afastamento imediato do cargo tão logo se torne iminente sua nomeação, em observância ao disposto no art. 8º-B da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000; não atuou, nos últimos cinco anos, em juízos ou tribunais ou na direção de agências reguladoras. Ademais, em atendimento ao disposto na alínea "c" do inciso I do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal, o indicado apresenta argumentação escrita em que relata sua trajetória profissional na administração pública federal, na área da saúde, ao longo de mais de 20 anos. Nesse contexto, destaca sua atuação na análise do funcionamento do setor, abrangendo aspectos regulatórios, concorrenciais e políticas de desenvolvimento, pesquisa e inovação, com atenção às experiências nacionais e às práticas internacionais. Essa experiência lhe proporcionou uma visão ampla da gestão da saúde no País, com foco nas cadeias estruturais — políticas, regulatórias e de mercado — que influenciam a oferta de serviços e tecnologias à população brasileira, sempre com base em evidências que garantam qualidade, eficácia e segurança dos produtos e serviços. Sua atuação contínua na área da saúde e na formulação de políticas públicas evidencia experiência profissional, formação técnica adequada e afinidade intelectual e moral compatíveis com o exercício do cargo de Diretor-Presidente da agência. Por fim, tendo em vista a documentação apresentada e considerando o histórico pessoal e profissional aqui resumido, entende-se que esta Comissão dispõe dos elementos necessários para deliberar sobre a indicação do Sr. Leandro Pinheiro Safatle para exercer o cargo de Diretor-Presidente da Anvisa, em decorrência do término do mandato do Sr. Antônio Barra Torres, ocorrido em 21 de dezembro de 2024. |
| R | Eu gostaria de agradecer a honra de ter sido escolhida para ser Relatora da sua indicação. Eu desejo muito sucesso em sua trajetória à frente da Anvisa e nas de todos os diretores indicados. E quero reforçar aqui meu compromisso com a saúde dos brasileiros, sobretudo das pessoas mais vulneráveis, como as pessoas com deficiência, as pessoas com doenças raras. Eu dedico todos os meus esforços para promover a qualidade de vida e a saúde para nossa população. E, nesse sentido, sempre estarei à disposição, Presidente Safatle, para contribuir para que tenhamos uma agência de vigilância sanitária forte, com corpo técnico qualificado, transparente, agindo de forma técnica, transparente em suas ações, sempre baseado na ciência, na inovação e que promova a participação da sociedade em suas decisões. Muito obrigado e parabéns, com muita honra! Eu agradeço a oportunidade à Comissão e ao Sr. Leandro Pinheiro Safatle. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Muito bem, agradeço o relatório da nobre Senadora Mara Gabrilli. Concedida vista coletiva, nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal, para que na próxima quarta-feira a gente possa submeter à sabatina o Sr. Leandro Pinheiro Safatle. E, nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião, agradecendo a todos os presentes. (Iniciada às 10 horas e 12 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 53 minutos.) |

