Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 16ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 5 de agosto de 2025. Comunico às Senadoras e aos Senadores que, no dia 19 de agosto, esta Comissão realizará audiência pública com a Sra. Ministra Simone Tebet, Ministra do Planejamento e Orçamento, para tratarmos da política de subsídios tributários, financeiros e creditícios da União. Comunico ainda que foi apresentado à Comissão os seguintes documentos: - Ofício CEI nº 39.167/2025, Ministério da Fazenda. Encaminha, em cumprimento aos arts. 3º e 4º da Resolução do Senado nº 20, de 2004, o relatório de execução do Programa de Emissão de Títulos e de Administração de Passivos de Responsabilidade do Tesouro Nacional no Exterior, referente ao segundo trimestre de 2025. Os documentos, nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, estarão disponíveis para consulta no site desta Comissão, pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar autuação nesse período. |
| R | O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE. Fora do microfone.) - Bom dia, Sr. Presidente... Opa, desculpe! Você estava falando. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Muita honra! Antes de iniciarmos nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 15ª Reunião, realizada em 15/07/2025. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada. A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão. Item primeiro da pauta. ITEM 1 MENSAGEM (SF) N° 21, DE 2025 - Não terminativo - Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição Federal, autorização para contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 110,000,000.00 (cento e dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre a Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A. - Desenvolve SP, instituição financeira do Estado de São Paulo, e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos destinam-se para o financiamento parcial do Programa Desenvolve SP - Infraestruturas Sustentáveis. Autoria: Presidência da República Relatoria: Senador Hamilton Mourão Relatório: Favorável à matéria, nos termos do Projeto de Resolução do Senado que apresenta. Eu tenho a honra e a satisfação de conceder a palavra ao Senador Hamilton Mourão, para proferir seu parecer. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, bom dia; bom dia a todos os colegas aqui presentes. Eu queria destacar inicialmente que o “Programa Desenvolve SP - Infraestruturas Sustentáveis” tem por objetivo gerar impacto positivo e considerável com relação à qualidade da água e ar, bem como promover o uso de energia renovável, a redução de emissão de carbono, eficiência da iluminação pública, aprimoramento da mobilidade urbana e no combate a enchentes por meio da disponibilização de subempréstimos a municípios, concessionárias, pequenas e médias empresas localizadas no Estado de São Paulo. Cumpre destacar ainda que a Agência de Fomento do Estado de São Paulo (Desenvolve SP) é uma empresa estatal não-dependente (integrante da administração indireta daquele estado). Assim, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, ela não se sujeita à observância dos limites de endividamento estabelecidos por este Senado Federal. Ademais, o Programa Desenvolve SP - Infraestruturas Sustentáveis está inserido no plano plurianual daquele estado, referente ao quadriênio 2024/2027, estabelecido pela Lei Estadual nº 17.898, de 9 abril de 2024. Indo à análise. As operações de crédito externo dessa natureza sujeitam-se ao cumprimento de condições e exigências definidas na Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Resolução do Senado Federal nº 43, de 2001, na Resolução do Senado Federal nº 48, de 2007, e nos demais dispositivos legais e regulamentares pertinentes. |
| R | Quanto à capacidade de pagamento do mutuário, a Secretaria do Tesouro Nacional informa que a Coordenação-Geral de Participações Societárias (Copar), por meio da Nota Técnica SEI nº 4197/2024/MF, de 4 de dezembro de 2024, avaliou que a Desenvolve SP apresenta classificação “A” e, portanto, está apta a contratar operação de crédito externo proposta. Sobre a contragarantia a ser oferecida, constata-se que o Conselho de Administração da Desenvolve SP autorizou a contratação da operação de crédito em questão, bem como o oferecimento pela empresa de contragarantias à garantia da União, conforme declaração de contragarantias. Além disso, a Lei Estadual nº 17.302, de 11 de dezembro de 2020, alterada pela Lei nº 17.472, de 16 de dezembro de 2021, autoriza o Poder Executivo do Estado de São Paulo a prestar contragarantias à garantia oferecida pela União em operação de crédito externo a ser realizada entre, por um lado, a Desenvolve SP e, por outro, o New Development Bank e o BID, no valor de até US$200 milhões, destinados a financiar o programa em referência. A referida lei estabelece que a contragarantia à garantia oferecida pela União compreende as cotas de repartição das receitas tributárias previstas nos arts. 157 e 159, complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidos no art. 155, nos termos do §4º do art. 167, todos da Constituição Federal da República. Conforme análise realizada pela Coordenação-Geral de Haveres Financeiros (Coafi), informada à Coordenação-Geral de Operações de Crédito de Estados e Municípios (Copem), ambas vinculadas à Secretaria do Tesouro Nacional, mediante o Ofício SEI nº 11284/2025/MF, de 28 de fevereiro de 2025, as contragarantias oferecidas pelo Estado de São Paulo foram consideradas suficientes para ressarcir a União caso esta venha a honrar compromisso na condição de garantidora da operação. Adicionalmente, a Coafi informou que o ente impetrou a Ação Cível Originária nº 3.590 perante o STF, discutindo a compensação prevista na Lei Complementar nº 194/2022, decorrente das perdas relacionadas ao ICMS incidente sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transportes, conseguindo liminar que impedia a execução das contragarantias. Porém, em decorrência de acordo homologado pelo STF em julgamento encerrado em 02/06/2023, a ação foi suspensa e, conforme Parecer SEI nº 2935/2023/MF, de 09/08/2023 (SEI nº 36174677), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional: "d) Em relação às dívidas garantidas, caso os Estados não honrem voluntariamente as parcelas que vencerem após a suspensão das ações, relativamente aos contratos objetos das respectivas ACOs, a STN poderá executar as respectivas contragarantias e inserir o ente no Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais”. Há margem para a concessão da pleiteada garantia pela União, dentro do limite estabelecido no art. 9º da Resolução do Senado Federal nº 48, de 2007. De acordo com o Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores do Relatório de Gestão Fiscal da União relativo ao segundo quadrimestre de 2023, o saldo total das garantias concedidas pela União encontra-se em 24,35% da receita corrente líquida. Quanto ao intralimite anual, proposto pela STN, o montante de operação de crédito de entes subnacionais garantidas pela União e deferidas pela STN correspondia a 92,07% do valor. |
| R | A Coordenação-Geral de Operações da Dívida Pública, por meio do Ofício SEI nº 27.108/2023/ME, em conformidade com o Capítulo III da Portaria MF nº 501, de 2017, manifestou-se favoravelmente quanto ao custo efetivo da operação, que foi calculado em 4,5% ao ano, para uma duração de 11,9 anos, em face de um custo de captação estimado para emissões da União em dólares, com a mesma duração, que é de 6,96% ao ano, portanto superior ao custo calculado da operação. Nessa condição, tampouco há restrição para eventual inclusão de cláusula contratual que permita a securitização da operação de crédito, conforme deliberação do Grupo Estratégico do Comitê de Garantias da STN, divulgada pela Resolução GECGR nº 7, de 23 de junho de 2020. Importa ainda consignar que o empréstimo em questão será concedido pelo BID, organismo financeiro internacional do qual o Brasil faz parte, e as cláusulas contratuais, que são as usualmente aplicadas por esse organismo, estão em conformidade com as normas brasileiras. Finalmente, importa consignar que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional conclui, em observância ao disposto no art. 8º da Resolução do Senado Federal nº 48, de 2007, que a minuta de contrato de empréstimo não contém cláusulas de natureza política, atentatórias à soberania nacional e à ordem pública, contrárias à Constituição e às leis brasileiras, bem assim que impliquem a compensação automática de débitos e créditos. Voto. O pleito da Agência de Fomento do Estado de São Paulo (Desenvolve SP) encontra-se de acordo com o que prescreve a legislação pertinente, devendo ser concedida a autorização para a contratação da operação de crédito externo pretendida, nos seguintes termos: PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO Nº , DE 2023 [...] O SENADO FEDERAL resolve: Art. 1º É a Agência de Fomento do Estado de São Paulo (Desenvolve SP) autorizada a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América). Parágrafo único. Os recursos da operação destinam-se ao financiamento parcial do “Programa Desenvolve SP - Infraestruturas Sustentáveis”. Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º desta Resolução deverá ser realizada nas seguintes condições: I - Devedor: Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Desenvolve SP; II - Credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID); III - Garantidor: República Federativa do Brasil; IV - Valor: até US$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América); V - Taxa de juros: taxa Secured Overnight Financing Rate (SOFR) acrescida de funding margin e de spread a serem definidos periodicamente pelo BID; VI - Atualização monetária: variação cambial; VII - Cronograma estimado: US$ 27.500.000,00 (vinte e sete milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2025, US$ 27.500.000,00 (vinte e sete milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2026, US$ 27.500.000,00 (vinte e sete milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2027 e US$ 27.500.000,00 (vinte e sete milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2028; VIII - Prazo total: 300 (trezentos) meses; IX - Prazo de carência: até 66 (sessenta e seis) meses; X - Prazo de amortização: até 234 (duzentos e trinta e quatro) meses; XI - Periodicidade de amortização: semestral; XII - Sistema de amortização: constante; XIII - Comissão de crédito: de até 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) ao ano sobre o saldo não desembolsado do empréstimo: XIV - Despesas de inspeção e vigilância: até 1% (um por cento) do montante do empréstimo, dividido pelo número de semestres compreendidos no prazo original de desembolsos. [...] Art. 3º Fica a República Federativa do Brasil autorizada a conceder garantia à Agência de Fomento do Estado de São Paulo (Desenvolve SP) na operação de crédito externo referida nesta Resolução. |
| R | Parágrafo único. A autorização prevista no caput deste artigo fica condicionada ao seguinte: I - que sejam cumpridas de maneira substancial as condições especiais prévias ao primeiro desembolso; II - que seja verificada pelo Ministério da Fazenda a adimplência do mutuário em face da União e de suas controladas; III - que o Estado de São Paulo celebre contrato com a República Federativa do Brasil para a concessão de contragarantias, sob a forma de vinculação das cotas ou parcelas da participação do Estado na arrecadação da União, na forma do disposto nos arts. 157 e 159, incisos I, alínea "a", e II, da Constituição Federal, bem como das receitas próprias a que se refere o art. 155, igualmente da Constituição Federal, bem como de outras garantias em direito admitidas. Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de quinhentos e quarenta dias, contados a partir de sua publicação. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. É o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - A matéria está em discussão. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - PR. Fora do microfone.) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Senador Oriovisto, com a palavra V. Exa. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - PR. Para discutir.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Sr. Presidente, é só uma observação: como é de praxe, em todos esses pedidos de empréstimo, eu tenho votado a todos eles "sim", porque entendo que são financiamentos para projetos que vão ter um resultado, que trazem progresso. Sou de acordo com isto: que a União dê aval a esses empréstimos. Mas eu estava observando a nossa pauta hoje e, na sequência, nós temos um outro para o BNDES de US$750 milhões. Isso dá mais de R$4 bilhões. E fiquei pensando - e acho que esta deve ser uma preocupação desta Comissão - no volume de empréstimos que temos aprovado com aval da União, todos eles muito bem-intencionados, todos eles para gerar progresso nos estados ou no país, como é o caso do BNDES. O do BNDES até já estão chamando de "Make BNDES great again", porque não tem outros recursos, então agora vamos tomar em dólar. Há sempre a justificativa de que o Brasil tem reservas em dólar suficientes para pagar isso. Mas a gente aprova sem visão do todo. Falta um acompanhamento. Eu pedi até um estudo para ver o quanto isso está aumentando, de um ano para o outro, o quanto nós temos aprovado. Algum controle sobre esses empréstimos nós temos que ter, porque um dia eles vão vencer e são as gerações futuras que vão pagar. Eu espero que os projetos todos deem resultado, que a gente seja muito bem-sucedido e que o dinheiro para pagar exista - é nesse sentido que a gente aprova -, mas algum controle sobre isso eu acho que esta Comissão tinha que ter. E nós estamos aprovando isoladamente, sem ter a visão do todo. É só uma observação. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Perfeito. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - PR) - Eu votarei favoravelmente tanto a esse como ao do BNDES. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Perfeito. A matéria continua em discussão. (Pausa.) O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE) - Para discutir, Sr. Presidente. (Pausa.) Para discutir, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Com a palavra V. Exa. para discutir. O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE. Para discutir.) - A preocupação do Senador Oriovisto é absolutamente procedente, principalmente no que tange a órgãos federais. Estados e municípios não são entes autônomos sob o ponto de vista da relação internacional. Então, eles demandam, precisam, de fato, que a União dê o seu aval para esses financiamentos. Mas a União, ao dar esse financiamento, ela pega uma contragarantia: municípios dão como garantia parcelas do Fundo de Participação dos Municípios; e os estados dão, como contragarantia à União, parcelas do Fundo de Participação dos Estados. Dessa maneira, para os entes subnacionais, a União não corre nenhum risco de que a inadimplência eventual de estados e municípios acarrete uma despesa inesperada, de fato, para a União. |
| R | Em relação a financiamentos para BNDES e outros órgãos federais, aí, obviamente, a garantia é da União, de maneira que procede muito a preocupação levantada por V. Exa. Eu sugiro ao Sr. Presidente que encaminhe um ofício à Secretaria do Tesouro Nacional e à Seain - que são os órgãos do Governo que têm o controle e as informações relativas a isso -, para que a gente possa manter, e a gente possa ter aqui na Comissão de Assuntos Econômicos um placar do que é historicamente a garantia da União em relação a entes subnacionais e a financiamentos a repartições, a órgãos federais de fato. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Faremos isso. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - PR. Para discutir.) - Sem querer polemizar, apenas... Senador Cid, estados como o Rio de Janeiro, como Minas Gerais e outros estados que tiveram grandes dificuldades financeiras e incapacidade mesmo de honrar suas dívidas... acaba sempre na União, né? Por mais garantia que a União tenha, estoura sempre do lado da União, porque como é que faz quando eles não pagam, né? E eles dão uma garantia que, no fundo, se o estado executar, fica sem dinheiro para pagar funcionário e inviabiliza o estado, né? É complicado. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM. Para discutir.) - V. Exa. está falando em relação ao que passa pelo Senado, mas existem mais empréstimos a juros bancários que não passam pelo Senado, o que é pior ainda. Esses ainda são juros pequenos - você está me entendendo? -, que você vai pegar e... juros bem menores. O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE. Fora do microfone.) - Só passam pelo Senado empréstimos internacionais. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - Internacionais. Os nacionais, que são feitos com Banco do Brasil, com Bradesco, com Caixa Econômica, não passam, não. O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE. Fora do microfone.) - Não passam, não. Não passam, não. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - Não passam, não. Passam pela Secretaria do Tesouro Nacional e pela Procuradoria-Geral. Não passam, não. O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE. Fora do microfone.) - Só passa pelo Senado o internacional. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - A respeito disso, é importante afirmar que nós já votamos um projeto de resolução nesta Comissão, obrigando que a Fazenda informe a esta Comissão sobre o endividamento desses entes federativos... O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM. Fora do microfone.) - De municípios. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - ... dos municípios e estados, especialmente no que se refere a esses empréstimos, a essas operações internas. Senador Mourão. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Nada, Presidente, eu só peço, uma vez aprovado, o caráter de urgência para essa resolução do Senado, porque o Estado de São Paulo já espera receber recursos este ano. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Faremos isso na forma do Regimento. Não havendo mais quem queira discutir a matéria, declaramos encerrada a discussão. Passamos à votação. A votação, como falei anteriormente, será simbólica. Em votação o relatório apresentado pelo Senador Hamilton Mourão. Os Senadores e as Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) |
| R | Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável à matéria, nos termos do projeto de resolução do Senado apresentado. A matéria vai ao Plenário. Eu submeto à votação o requerimento de urgência do Senador Hamilton Mourão. Os Senadores e as Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. (Pausa.) O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM. Fora do microfone.) - Deixa que eu leio o do Eduardo. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Fora do microfone.) - Lê? O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM. Fora do microfone.) - Leio. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Item 2 da pauta. ITEM 2 MENSAGEM (SF) N° 23, DE 2025 - Não terminativo - Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição Federal, autorização para contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor até US$ 750,000,000.00 (setecentos e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do Programa BID-BNDES de acesso ao crédito para MPMEs e Pequenos Empreendedores - PRO-AMAZÔNIA. Autoria: Presidência da República Relatoria: Senador Eduardo Braga Relatório: Favorável à matéria, nos termos do Projeto de Resolução do Senado que apresenta. Eu tenho a satisfação de designar o Senador Omar Aziz como Relator ad hoc. Com a palavra V. Exa. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. O relatório é do Senador Eduardo Braga, e eu vou ler o relatório, porque para a nossa região esses investimentos são muito importantes. Aqui, só para dar uma explicação, se vocês levantarem os empréstimos feitos pelo BNDES para as Regiões Sul e Sudeste, comparados com os para as Regiões Norte e Nordeste, vocês ficarão abismados com a desproporcionalidade de recursos que o BNDES encaminha a essas regiões mais "abastadas" - entre aspas - em relação às regiões que mais necessitam desses recursos. A Amazônia sofre muito com isso. Os valores, Senador Oriovisto, são desproporcionais. O BNDES trabalha de uma forma... vem trabalhando... Agora, com esse empréstimo que V. Exa. falou há pouco, talvez a gente consiga um recurso a mais em relação a equipamentos, desenvolvimento sustentável e outras questões. Por isso a importância. Eu já tive oportunidade, como Presidente da Comissão de Assuntos Econômicos, de pedir, na época, as informações dos empréstimos que eram feitos pelo BNDES. Para as Regiões Sul e Sudeste, são desproporcional e infinitamente superiores os empréstimos em relação ao Norte, Nordeste e Centro-Oeste - é desproporcional. Isso causa um desequilíbrio em relação... aprofunda esse desequilíbrio em relação às nossas regiões. Por isso a importância desse empréstimo, que é especificamente para a nossa região. |
| R | Da Comissão de Assuntos Econômicos, sobre a Mensagem nº 23, de 2025, da Presidência da República, que submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição Federal, autorização para contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$750 milhões, entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do Programa BID-BNDES de acesso ao crédito para micro e pequenas empresas e pequenos empreendedores - Pró-Amazônia. A presente Mensagem nº 23 encaminha proposta de autorização de operação de crédito externo no valor de até US$750 milhões, a ser contratada entre o BNDES e o BID. Os recursos destinam-se ao financiamento parcial do Programa BID-BNDES de acesso ao crédito para micro, pequenas e médias empresas, chamado Pró-Amazônia, que visa promover o desenvolvimento sustentável da Região Amazônica, fortalecendo a produtividade e a geração de empregos. A operação foi considerada apta ao financiamento externo pela Comissão de Financiamentos Externos, com a condição de que a contrapartida local fosse assegurada pelo mutuário. As informações financeiras da operação foram registradas no Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Crédito Externo do Banco Central do Brasil, com a devida conferência das informações financeiras cadastradas em conformidade com a minuta do contrato de financiamento. Análise. Nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição Federal, compete ao Senado Federal autorizar a contratação de operações externas de interesse da União e suas entidades. O pleito encontra respaldo na Resolução 48, de 2007, do Senado Federal, e na Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial no seu art. 40. A Secretaria do Tesouro Nacional manifestou-se favoravelmente à concessão da garantia da União, considerando a regularidade da situação fiscal e a capacidade de pagamento do BNDES. No tocante ao custo da operação, a STN salienta que a Taxa Interna de Retorno calculada para a operação com recursos do capital do BID foi de 5,5% ao ano, com uma duração de 10,78 anos. Considerando o custo de captação do Tesouro no mercado internacional na data de referência, a STN concluiu que o custo se encontra em patamares aceitáveis. Cumpre destacar que, por se tratar de operação de crédito de entidade cujo capital pertence integralmente à União, não serão exigidas contragarantias do BNDES. Quanto ao limite para concessão de garantia, a Secretaria do Tesouro Nacional salienta, no seu parecer, que, de acordo com as informações obtidas no Relatório de Gestão Fiscal da União para o terceiro quadrimestre de 2024, havia margem para a União conceder a garantia pleiteada. Por sua vez, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, também por intermédio de parecer, informa que o pleito observa normativo que veda disposição contratual de natureza política, atentatória à soberania nacional e à ordem pública, contrária à Constituição e às leis brasileiras ou que implique compensação automática de débitos e créditos. Desta forma, conclui pelo encaminhamento do pleito ao Senado Federal. Voto. Diante do exposto, conclui-se que a operação de crédito a ser celebrada pelo BNDES encontra-se de acordo com a Resolução 48, de 2007, do Senado Federal, e a Lei Complementar 101, de 2000, devendo ser concedida a garantia à operação de crédito externo pretendida. Sala da Comissão. É o nosso parecer, Sr. Presidente. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - A matéria está em discussão. Senador Oriovisto, com a palavra V. Exa. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - PR. Para discutir.) - De novo, Sr. Presidente, só para fazer um pequeno histórico. Quero dizer ao Senador Relator que votarei favoravelmente, não tenha dúvida. Tenho certeza de que as intenções do empréstimo são as melhores possíveis e de que farão bom uso do dinheiro. Mas, só para o BNDES, nós já aprovamos este ano, aqui, no dia 15 de maio, se não me engano, US$200 milhões. E depois, no dia 14, acho que de junho, aprovamos mais 30 bilhões de ienes, que equivalem a US$200 milhões. Então, se somarem esses dois aqui, mais esses US$750 milhões agora, isso já vai para US$1,150 bilhão só este ano, só agora, nesse primeiro semestre. É só, de novo, para voltar àquele ponto de que nós não temos noção do todo - né? - e de que as dívidas estão se somando. Mas eu voto favoravelmente. O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE) - Para discutir rapidamente, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Com a palavra o Senador Cid Gomes. O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE. Para discutir.) - Bom, é óbvio que uma operação de crédito internacional tem um risco cambial, né? Eu acho que o risco cambial hoje, no Brasil, só existe quando interessa aos bancos, e aí usam o Banco Central para fazer atentado contra a moeda nacional. É isso que vem acontecendo no Brasil. As subidas do dólar no Brasil têm a ver com a participação direta do Banco Central. Antigamente, os bancos faziam os ataques especulativos, agora eles terceirizaram. O Presidente do Banco Central é tão deles, a pessoa é tão deles, que aí é o Banco Central quem faz a especulação, o atentado contra o real. Portanto, eu tenho absoluta tranquilidade: com a reserva cambial que o Brasil tem, algo em torno de US$340 bilhões, US$350 bilhões, não há grande risco, não tem prognóstico de grande risco em relação ao câmbio. O que é importante ressaltar - e é de se ressaltar lamentando -, Senador Oriovisto, é que sai mais barato para as empresas pegarem o BNDES para fazer um financiamento em dólar com a taxa de 5,5% do que fazer com o real, em que a Selic, a taxa básica de juros, é 15% ao ano. Isso é um crime, crime de lesa-pátria o que está se fazendo neste país! Este ano, a União desembolsará só para serviço e juros de dívida mais de R$1 trilhão. Isso é cinco vezes o Bolsa Família. Portanto, se se dá ao Bolsa Família R$200 bilhões, para a elite brasileira, para os ricos, para os bancos se dá mais de R$1 trilhão. Lamentavelmente, é essa a situação do nosso país. Eu acho que o Mercadante está encontrando aí caminhos para driblar o que a banca nacional faz de mal a esta nação. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Senador Omar. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM. Pela ordem.) - Após a votação, eu queria pedir urgência para a gente votar em Plenário, por favor. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Ah, faremos isso. Eu queria só informar aos Senadores e Senadoras que esta Comissão e o Plenário do Senado Federal aprovaram a Resolução do Senado nº 43, de 2001, para dispor sobre o acompanhamento e a transparência das operações de crédito interno dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; e que obrigatoriamente essas informações chegarão a esta Comissão. |
| R | O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE. Fora do microfone.) - Fazer o placar... O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - É, fazer o placar, e vamos verdadeiramente cobrar para que, como coloca o Senador Oriovisto, antes de nós aprovarmos e apreciarmos essas matérias, nós possamos ter, evidentemente, todas as informações, porque, quando isso não acontece - e a resolução foi feita para impedir a continuidade desse processo -, você acaba não tendo informações sobre o grau de endividamento interno desses entes federativos. A matéria continua em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir a matéria, declaramos encerrada a discussão. E passamos à votação. As Senadoras e os Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável à matéria, nos termos do projeto de resolução do Senado Federal. A matéria vai ao Plenário. E, antes, eu submeto à apreciação desta Comissão o requerimento, que foi apresentado pelo Senador Omar Aziz, de urgência para a matéria no Plenário. Os Senadores e Senadoras que concordam com a urgência permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada a urgência. (Pausa.) Item 3 da pauta. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 79, DE 2020 - Não terminativo - Altera os Decretos-Leis nº 6.246, de 5 de fevereiro de 1944, nº 9.403, de 25 de junho de 1946, e nº 1.305, de 8 de janeiro de 1974, e as Leis nº 5.461, de 25 de junho de 1968, e n° 8.706, de 14 de setembro de 1993, para determinar que as contribuições de todos os trabalhadores em transporte e dos transportadores autônomos sejam recolhidas em favor do Serviços Social do Transporte (SEST) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT). Autoria: Senador Wellington Fagundes (PL/MT) Relatoria: Senador Laércio Oliveira Relatório: Favorável à matéria, nos termos do substitutivo apresentado. Observações: 1. Em 27/5/2025, foi concedida vista coletiva da matéria. 2. A matéria será apreciada pela CAS, em decisão terminativa. Eu tenho a satisfação de conceder a palavra ao Relator da matéria, o Senador Laércio Oliveira. O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Como Relator.) - Bom dia, Sr. Presidente, Senador Renan Calheiros. É um prazer muito grande cumprimentar meus colegas na volta do nosso recesso e cumprimentar todos que estão aqui na nossa Comissão de Assuntos Econômicos. E, Sr. Presidente, apenas para contextualizar, este relatório já foi lido na última vez em que nós nos reunimos. Neste relatório nós realmente fizemos algumas alterações. Este relatório tem sido motivo de uma conversa constante, muito ativa e produtiva com a Marinha do Brasil, com a Anac, com a CNI e com a CNT. Então, a gente tem procurado dialogar. O tema avançou bastante no consenso com todas essas entidades citadas aqui. E eu promovi algumas alterações no texto, Presidente. Se o senhor me permitir, eu gostaria apenas de dar conhecimento, deixando registradas nos Anais desta Casa, das mudanças que foram promovidas no relatório que apresentei na semana passada. Portanto, se o senhor autorizar, eu cito só os itens que foram acrescentados. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Por favor, por favor. |
| R | O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - As mudanças foram as seguintes: A Marinha e a ANAC continuarão responsáveis pelo ensino profissional de algumas atividades, como a de navegação, que tem potencial impacto na segurança nacional. Para recompor as receitas do Fundo Aeroviário, propõe-se a transferência de 5% da arrecadação do Fundo Nacional de Aviação Civil, ajustados após análise da agência reguladora. Outra mudança. O texto do PL foi ajustado para retirar o repasse de recursos de empresas de telecomunicações, aeronáuticas e de infraestrutura aeroportuária para o Sest e para o Senat, mantendo esses valores no Fundo Nacional de Aviação Civil. Outra alteração. O substitutivo não altera as leis do Sesi e do Senai, mantendo a arrecadação de empresas de transporte metroviário e ferroviário com o Serviço Social da Indústria. E finalmente, Presidente, foi incluído um artigo para que as cooperativas de transporte recolham suas contribuições ao Sescoop, reforçando a segurança jurídica. Portanto, Presidente, foi feita uma arrumação, o balaio foi adequadamente trabalhado, e tenho a impressão de que essa decisão resolve o problema desse projeto. É isso, Sr. Presidente. Esse é o relatório. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - A matéria está em discussão. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - PR) - Para discutir, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Senador Oriovisto, com a palavra V. Exa. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - PR. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu acompanho esse processo já faz algum tempo, até eu sei que houve um acordo com o pessoal da Aeronáutica, porque é um fundo, é coisa de R$250 milhões, se não me engano, não é? Esses R$250 milhões hoje são usados para coisas importantes do sistema aeroviário - aeroportos, etc. e tal -, e sem eles a aviação não consegue sobreviver, precisa desse dinheiro. Então, eu estranhei muitíssimo que houvesse um acordo para que esses recursos deixassem de ir para o aeroviário e fosse para o Sest e o Senat. Não tenho nada contra o Sest e o Senat, não me coloquem contra ninguém, não estou contra ninguém, eu só quero discutir a lógica da coisa. O argumento é que o Orçamento da União vai prever esses recursos para a aviação, ou seja, não vai faltar dinheiro, o Governo vai dar outro dinheiro, mas a minha pergunta é: perguntaram ao Governo se ele está de acordo com isso? Porque eles são mais... Numa época em que a dívida está galopando, dificuldade para cumprir teto, para cumprir arcabouço fiscal, aumenta-se em R$250 milhões sem perguntar ao principal interessado se ele está de acordo. É isso que eu estranho. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - Presidente, eu quero pedir vista do projeto. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - É que... (Pausa.) Tá, perfeito. É que, em função do fato de ter sido apresentado um novo relatório, o pedido de vista é, sim, pertinente, na forma regimental. Na próxima semana, votamos. Concedo vista ao Senador Rogério Carvalho. Item 4 da pauta. |
| R | ITEM 4 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 58, DE 2025 - Não terminativo - Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, a fim de prorrogar prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência de saldos financeiros constantes dos seus Fundos de Saúde. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Cid Gomes Relatório: Favorável ao projeto. Eu tenho a satisfação de conceder a palavra ao Senador Cid Gomes para proferir o seu relatório. Com a palavra V. Exa. O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE. Como Relator.) - Muito grato, Sr. Presidente. Agradeço também a deferência que o senhor teve ao me designar Relator deste projeto de lei complementar, que é da lavra de um conterrâneo cearense que tem uma grande atuação na área econômica; trata-se do Deputado Mauro Filho. Apesar do grande benefício - salvo engano nós estamos tratando de mais de R$3 bilhões -, este projeto é um projeto muito simples: ele simplesmente coloca, como prazo para que estados e municípios possam aplicar os recursos repassados em anos anteriores, até o dia 31 de dezembro deste ano. Então, com a permissão de V. Exa., eu passo direto à análise. Nos termos do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão apreciar os aspectos econômicos e financeiros da matéria, além da constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa. Do ponto de vista jurídico, a iniciativa não apresenta vícios formais ou materiais. Está em conformidade com a Constituição Federal. A proposição não se insere no rol das de iniciativa exclusiva do Presidente da República, tampouco interfere na estrutura da administração pública, respeitando os princípios da legalidade, separação de Poderes e boa técnica legislativa. Sob a ótica econômica, a proposta revela-se salutar. Permitir que os entes subnacionais possam dispor de prazo adicional para execução de saldos financeiros já transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde, sem gerar impacto fiscal adicional para a União, é medida que respeita o princípio da responsabilidade na gestão dos recursos públicos. Trata-se, portanto, de um aperfeiçoamento normativo que visa garantir maior efetividade na aplicação dos recursos já disponíveis, evitando sua devolução por decurso de prazo e assegurando o cumprimento de sua finalidade pública. A experiência recente da pandemia expôs fragilidades operacionais e de planejamento em diversos entes da federação. Muitas dessas administrações ainda enfrentam dificuldades para retomar o ritmo normal de execução orçamentária e precisam de mais tempo para aplicar os recursos remanescentes de forma qualificada. Essa prorrogação, longe de representar morosidade, é um reconhecimento da complexidade do cenário atual e da necessidade de reforçar a capacidade de resposta dos sistemas de saúde locais. A proposição não gera despesa adicional, tampouco impõe obrigação nova à União, visto que trata de valores já transferidos anteriormente, cujo prazo de utilização seria apenas prorrogado. Além disso, contribui para o princípio da eficiência do gasto público, previsto na Constituição Federal. Diante do exposto, Sr. Presidente, o nosso voto é pela constitucionalidade, regimentalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 58, de 2025. Quanto ao mérito, o voto é pela sua aprovação. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - A matéria está em discussão. (Pausa.) |
| R | Não havendo quem queira discutir a matéria, nós declaramos encerrada a discussão e passamos à votação. As Senadoras e os Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada a matéria... O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Presidente Renan... O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE) - Presidente, pela ordem. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Aqui, Presidente. Mecias. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Mecias. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Pela ordem.) - Presidente Renan, só para pedir a V. Exa., aqui, de forma oficial, que V. Exa. possa colocar, extrapauta, o item do Projeto de Lei 2.336, que é oriundo da Câmara dos Deputados e que regulamenta a profissão de condutores de ambulância no Brasil. Já esteve na pauta outras vezes, infelizmente não foi possível votar, mas eu requeiro a V. Exa. que inclua na pauta da ordem do dia de hoje. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Tá. Faremos isso, Senador Mecias. Senador Cid Gomes. O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE. Pela ordem.) - Sr. Presidente, é só para pedir a V. Exa. que submeta à apreciação deste Plenário uma votação de urgência para que essa matéria seja votada em Plenário. Como nós estamos tratando de prorrogar o prazo até 31 de dezembro, cada dia que passa, antes da aprovação, de fato, dessa matéria, que já foi aprovada na Câmara... E nós tivemos o cuidado de não fazer nenhuma alteração, para que ela, daqui do Senado, já vá à sanção do Presidente da República. Então, o pedido de urgência ao PLP nº 58, de 2025. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Faremos isso. Em votação. Os Senadores e as Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada a matéria. Eu coloco em votação a urgência proposta pelo Senador Cid Gomes. Em votação a urgência. Os Senadores e as Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada a urgência. E eu registro aqui, com muita satisfação, a presença do Prefeito Dani da Elba, de Maragogi; do Prefeito George Clemente, de São Miguel dos Campos; do Vereador Bel Correia; do Jó Clemente, que é Secretário de Articulação; e do Alvaro, que também é Secretário da Administração Municipal. São Prefeitos e lideranças do Estado de Alagoas. É uma honra muito grande tê-los aqui. Nós vamos votar o Projeto 2.692, de 2025, extrapauta, e também o projeto sugerido pelo Senador Mecias de Jesus. EXTRAPAUTA ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 2692, DE 2025 - Não terminativo - Altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, a fim de modificar os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF); e revoga a Medida Provisória nº 1.294, de 11 de abril de 2025. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Jaques Wagner Relatório: Não apresentado Eu tenho a satisfação de designar V. Exa... O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - ... como Relator da matéria. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA. Como Relator.) - Bom, Presidente, eu creio que essa matéria já é bastante conhecida. Ela, na verdade, é a atualização da tabela de cobrança do Imposto de Renda que vai fazer a isenção. Não é o projeto até 5 mil. Esse é a isenção até dois salários mínimos, que foi votado na Câmara. Eu agradeço a V. Exa. por ter feito essa tramitação rápida, porque a Mesa só despachou para V. Exa. ontem à noite. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Exatamente. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - Só que vence no dia 11 a medida provisória, se nós não votarmos, e, portanto, ao final, vou lhe pedir também que coloque a urgência em votação. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Faremos isso. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - Eu vou direto à análise. Cabe a esta Comissão apreciar os aspectos econômico e financeiro da matéria, conforme comando do art. 99, inciso I, do Regimento Interno Senado Federal. Também devem ser analisados a constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito do projeto, por se tratar da única Comissão Temática por onde a matéria tramitará. Não vislumbramos vício de competência, pois compete à União disciplinar o Imposto sobre a Renda, nos termos do inciso III do art. 153 da Constituição Federal. A proposição não viola preceito constitucional. Muito pelo contrário, concretiza a progressividade tributária, prevista no inciso I do §2º do mesmo art. 153 da nossa Constituição, ao garantir a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física àqueles que não possuem capacidade contributiva. Logo, entendemos que o PL nº 2.692, de 2025, é constitucional, formal e materialmente correto. Em relação à juridicidade, o PL está em harmonia com o ordenamento jurídico. Não há necessidade de reparos na técnica legislativa. Quanto aos aspectos econômico e financeiro, a aprovação do PL nº 2.692, de 2025, acarretará a redução da arrecadação na ordem de R$3,29 bilhões em 2025, R$ 5,34 bilhões em 2026 e R$ 5,73 bilhões em 2027. Esses dados constam na exposição de motivos que acompanha a Medida Provisória nº 1.294, de 2025, que possui o mesmo teor do projeto ora em análise. Imperioso destacar que o aumento da faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, objeto deste PL, não se configura incentivo ou benefício tributário e, por isso, prescinde da obediência ao art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Não obstante, diante da gravidade do cenário fiscal, os impactos na arrecadação previstos para 2026 e 2027 foram considerados na estimativa que acompanha o PL nº 1.087, de 2025, em tramitação na Câmara dos Deputados, conforme destacou o parecer da Câmara dos Deputados. Na Nota Conjunta nº 01, de 26 de maio de 2025, emitida em resposta ao Requerimento de Informação nº 1.229, de 2025, de autoria do Deputado Rubens Pereira Júnior, o Ministério da Fazenda apresentou a estimativa de impacto fiscal consolidada das duas proposições, conforme o quadro abaixo. Aí aparece um quadro que está distribuído exatamente sobre a queda de arrecadação e os dividendos, toda a exposição numérica dessa matéria. Os dados apresentados demonstram que, embora o reajuste da tabela do Imposto de Renda proposto neste PL gere uma renúncia fiscal em 2025, as medidas compensatórias previstas no PL nº 1.087, do mesmo ano, neutralizam as perdas nos anos subsequentes. Isso gera um resultado líquido neutro para os cofres públicos a partir de 2026, o que permite concluir pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do PL nº 2.962, de 2025. No mérito, julgamos que o PL nº 2.692, de 2025, merece ser aprovado. O projeto representa a continuidade do esforço do Governo Federal com a política de valorização permanente do salário mínimo, prevista na Lei nº 14.663, de 2023. Essa lei assegurou a desoneração do Imposto de Renda da Pessoa Física para quem recebia até o dobro do salário mínimo, fixado, naquele ano, em R$1.320,00. |
| R | Já em 2024, a Lei nº 14.848, de 1º de maio de 2024, elevou a faixa de isenção da tabela progressiva do mesmo Imposto de Renda para R$2.259,20, a fim de acompanhar o aumento do salário mínimo - que subiu para R$1.412,00 - e, com isso, manter a desoneração para quem auferia renda de até dois salários mínimos. Em 2025, o salário mínimo subiu para R$1.518,00, nos termos do Decreto nº 12.342, de 2024. Logo, a aprovação desse PL é crucial para que a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física continue alcançando as trabalhadoras e os trabalhadores brasileiros que recebem até dois salários mínimos, isto é, R$3.036,00. Voto. Pelas razões expostas, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e adequação orçamentário-financeira e, no mérito, pela aprovação do PL nº 2.692, de 2025. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir a matéria, declaramos encerrada a discussão e passamos à votação. Os Senadores e as Senadoras que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão. Na forma do Regimento, eu coloco a proposta de votação da urgência sugerida pelo Senador Rogério Carvalho. Em votação a urgência. As Senadoras e os Senadores que concordam com a urgência, permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada, portanto, a urgência. Extrapauta sugerido pelo Senador Mecias de Jesus. EXTRAPAUTA ITEM 8 PROJETO DE LEI N° 2336, DE 2023 - Não terminativo - Dispõe sobre o exercício da atividade de condutor de ambulância da administração pública e da iniciativa privada; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Mecias de Jesus Relatório: Pela aprovação com emendas Eu tenho a satisfação de conceder a palavra ao Senador Mecias de Jesus para proferir o seu relatório. Com a palavra V. Exa. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Como Relator.) - Presidente Renan, muito obrigado por escolher meu nome para relatar essa matéria importante para os condutores de ambulância do Brasil e, por que não dizer, importante para todos aqueles que usam esse sistema no Brasil. Sr. Presidente, se V. Exa. me permite, eu posso ir direto à análise? O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Com a palavra V. Exa. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Conforme o art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Assuntos Econômicos apreciar matérias relativas às finanças públicas. Tendo em vista que grande parte dos condutores de ambulâncias em nosso País prestam serviços aos entes federativos, cabe a esta Comissão analisar a matéria, em especial os efeitos econômicos resultantes das medidas propostas. Quanto à constitucionalidade, é competência privativa da União legislar sobre direito do trabalho, nos termos do art. 22, inciso I, da Constituição Federal. Além disso, a proposição não está contida no rol de matérias de iniciativa privativa do Presidente da República, cabendo, portanto, iniciativa parlamentar. Quanto à juridicidade, a matéria está em consonância com o ordenamento jurídico nacional. Isso inclui a técnica legislativa, tendo em vista que o texto do projeto se encontra igualmente de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. |
| R | Quanto ao mérito, destacamos que o exercício da profissão de condutor de ambulância tem uma considerável relevância social e um alto potencial lesivo, tanto pelo risco inerente ao trânsito quanto por estar relacionado ao atendimento de emergências. Os condutores de ambulâncias precisam dirigir em situações de atendimento a ocorrências e, assim, estão sujeitos a exceções a normas de trânsito, como ultrapassar limites de velocidade para garantir atendimento rápido. Portanto, é importante um preparo rigoroso para que o profissional esteja plenamente capacitado para enfrentar essas situações de forma adequada. Ademais, é absolutamente razoável que o condutor de ambulância seja considerado integrante da área da saúde, visto que sua atuação não se restringe a dirigir o veículo, mas também abrange prestar auxílio à equipe médica durante o transporte e o manejo adequado de equipamentos necessários à proteção do paciente. Outra semelhança é a exposição direta aos mesmos riscos biológicos que afetam os demais profissionais da saúde. Por fim, ressaltamos que é positivo que o projeto preveja explicitamente que o condutor esteja sempre acompanhado de outros profissionais da área de saúde durante o atendimento médico, o que permite que seu reconhecimento como profissional da área não implique a atribuição de responsabilidades que excedam sua capacitação. Essa previsão protege tanto os pacientes quanto os próprios condutores. Ato contínuo, Sr. Presidente, por emenda desta relatoria, foi incluído artigo que trata das atribuições específicas do condutor de ambulância, com o objetivo de aprimorar o texto e conferir maior segurança jurídica à futura regulamentação da matéria. Quanto aos efeitos econômicos da matéria, é importante ressaltar que não tem o condão de automaticamente conceder o direito à aposentadoria especial para os profissionais da área, o que é verificado caso a caso, nos termos do art. 57, §3º, da Lei nº 8.213, de 1991. Portanto, a matéria não apresenta efeito negativo direto às finanças públicas nem implica o descumprimento dos requisitos do Novo Regime Fiscal, da Lei de Responsabilidade Fiscal ou da Lei de Diretrizes Orçamentárias. O voto, Sr. Presidente, é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.336, de 2023, com emenda apresentada por esta relatoria. Sr. Presidente, esse projeto é, sem dúvida nenhuma, de grande importância para os pacientes, para os condutores de ambulância de todo o Brasil. E eu quero cumprimentar os condutores de ambulância de Roraima, na pessoa do condutor Natan, pois fazem um excelente trabalho em Roraima pela área de saúde. É o relatório, Sr. Presidente, e é o voto. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - A matéria está em discussão. Senador Jaques Wagner. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA. Para discutir.) - Entendi que V. Exa., Senador Mecias, está colocando uma aposentadoria especial. Não? O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Fora do microfone.) - Eu digo que não; está no relatório que... O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - Ah, eu ouvi então... Desculpe. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Fora do microfone.) - ... isso não implica uma aposentadoria especial. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - Ah, não implica. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Fora do microfone.) - Não implica. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - O.k. Era só porque... O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Perfeito. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - Na medida em que não... Desculpe, eu entendi o contrário. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - A matéria continua em discussão. (Pausa.) |
| R | Não havendo quem queira discutir a matéria, nós declaramos encerrada a discussão e passamos à votação. Senadoras e Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada a matéria. Eu queria comunicar aos Prefeitos, queridos amigos Dani e George Clemente, que hoje nós votamos três matérias de interesse dos municípios: essa última de condutores de ambulância pública e privada, a da isenção do Imposto de Renda até dois salários mínimos, que já se encontra em execução em função da medida provisória cujo prazo vai expirar brevemente, e uma matéria muito importante, que foi relatada aqui pelo Senador Cid Gomes, que trata da transferência e da transposição dos recursos do fundo de saúde, que vai possibilitar a execução de recursos que estavam paralisados em função da impossibilidade de fazer essa transferência ou fazer essa transposição. Portanto, é uma matéria muito importante para os estados e para os municípios. Item 6 da pauta - é o último item da pauta. ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 426, DE 2023 - Não terminativo - Altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, para zerar os valores destinados ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e à Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional relacionados às estações rádio base e às repetidoras do Serviço Móvel Pessoal localizadas em áreas rurais. Autoria: Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática Relatoria: Senador Alan Rick Relatório: Favorável à matéria, nos termos do substitutivo apresentado. Eu tenho a satisfação de conceder a palavra ao Senador Alan Rick para proferir o seu relatório. Com a palavra V. Exa. O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Como Relator.) - Sr. Presidente, agradeço a V. Exa. a deferência, cumprimento os demais amigos Senadores e servidores desta Comissão e peço a V. Exa. aquiescência para ir direto à análise. Nos termos do art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CAE opinar sobre proposições relativas a tributos, tarifas, empréstimos compulsórios, finanças públicas e assuntos correlatos. Nesse sentido, o exame da matéria em pauta é de competência deste Colegiado. O setor de telecomunicações desempenha um papel de grande importância no desenvolvimento econômico e social do Brasil. Além de ser a base para a nossa conectividade, esse segmento sustenta atividades essenciais para a modernização nacional, como governo digital, telemedicina, educação à distância, cidades inteligentes, agricultura conectada e a Internet das Coisas. Nesse contexto, o incentivo à expansão da infraestrutura de telecomunicações, especialmente em áreas menos favorecidas, como as rurais, é estratégico para o desenvolvimento do Brasil. |
| R | Dessa forma, o Projeto de Lei nº 426, de 2023, que é oriundo de uma iniciativa da Comissão de Ciência e Tecnologia, mostra-se oportuno. A conectividade no campo é relevante para impulsionar o desempenho do agronegócio, da agricultura, da pecuária, que, segundo dados do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), da USP, representa 22% do PIB brasileiro em 2024. Esse setor contribui significativamente para a balança comercial do país e é responsável pela geração de milhões de empregos diretos e indiretos, além de promover o desenvolvimento tecnológico e a inovação no campo. A expansão da conectividade rural, portanto, tem potencial para ampliar ainda mais esse crescimento, a fim de permitir a adoção de tecnologias como agricultura de precisão, monitoramento em tempo real e gestão eficiente de recursos. A carga tributária sobre o setor de telecomunicações é elevada. Entre 2001 e 2023, esse setor contribuiu com mais de R$246 bilhões para fundos setoriais. Contudo, apenas 8,3% desse montante foram, efetivamente, aplicados para a melhoria dos serviços de telecomunicações, o que resultou em uma sobrecarga desproporcional para as empresas do setor. Ademais, essa carga eleva os custos dos serviços essenciais para os consumidores, de modo a restringir o acesso da população a uma infraestrutura básica de qualidade de vida no mundo moderno. Além da CFRP, Fistel e Condecine, o setor ainda contribui com o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e o Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel). A título de cenário, vale frisar que, historicamente, o Fust foi contingenciado e, por isso, não era usado para sua finalidade. Entretanto, o ano de 2023 foi o primeiro em que parte dos recursos do Fust foi utilizado para a melhoria dos serviços de telecomunicação, com o uso de cerca de R$220 milhões em política pública, correspondendo a 0,7% de aplicação do valor total arrecadado. Ou seja, os valores das contribuições e taxas setoriais, ao invés de promoverem o desenvolvimento econômico e social, na prática, são utilizados para o alcance do superávit primário. Essa prática deve ser desencorajada. A Avaliação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) sobre Telecomunicações e Radiodifusão no Brasil 2020, no capítulo “Tributação de serviços de telecomunicação e radiodifusão”, reforça que os recursos dos fundos não deveriam ser usados para cobrir o déficit orçamentário da União, mas, sim, para expandir a sua conectividade, especialmente em áreas com oferta limitada de serviços. A desoneração proposta pelo PL nº 426, de 2023, oferece uma oportunidade de corrigir distorções e viabilizar investimentos para ampliar a conectividade. Um estudo da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz da USP, realizado para o Ministério da Agricultura, indica que a cobertura total das áreas rurais demandaria um aumento no número de torres de telecomunicações das atuais 4,4 mil para 20 mil torres. A redução dos custos tributários é um fator indispensável para viabilizar esse salto em infraestrutura, de modo a gerar impactos positivos em produtividade, em competitividade e em acesso a serviços públicos essenciais para as comunidades rurais. Diante disso, avaliamos que a desoneração poderia ser ainda mais abrangente. Nesse sentido, propomos uma emenda substitutiva que contemple também a isenção das contribuições destinadas ao Fust e ao Funttel na isenção prevista pelo PL 426, de 2023. |
| R | A ampliação do alcance da desoneração cria um ambiente tributário mais favorável aos investimentos em infraestrutura de telecomunicações nessas áreas, trazendo impactos ainda mais significativos para o desenvolvimento rural e a conectividade no Brasil. Além disso, é importante ajustar o texto para garantir sua adequação fiscal, conforme o que dispõe a Lei nº 14.436, de 2022, sobre concessão de benefícios fiscais. De acordo com o art. 143 desta lei, as proposições legislativas que tratem de benefício tributário devem conter cláusula de vigência de no máximo cinco anos, designar órgão gestor e endereçar como serão definidas as metas e objetivos da política pública. Dessa forma, apresentamos uma proposta de emenda que contempla a adequação fiscal. Por fim, a medida proposta vai além da inclusão digital: ela fomenta ganhos de produtividade no campo, fortalece a competitividade do agronegócio e promove o desenvolvimento social. Ao viabilizar a conectividade, o projeto contribui tanto para a integração do Brasil às cadeias globais de inovação tecnológica quanto para a redução das desigualdades regionais. Portanto, o nosso voto, pelo que expusemos, é pela aprovação do Projeto de Lei n° 426, de 2023, com a emenda substitutiva que já consta nos autos desta Comissão e que, portanto, já está sob conhecimento dos Srs. Senadores. Sr. Presidente, me permita fazer apenas uma explanação aos colegas do que é arrecadado com os fundos, porque sabemos que toda proposta que altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deve ser acompanhada de uma estimativa de impacto orçamentário e financeiro. E a Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado emitiu essa nota técnica que ampara o nosso relatório exatamente para respaldar aquilo que apresentamos há pouco aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras. A receita com a arrecadação destes fundos no Brasil, veja só, ao longo dos últimos anos, é: do TFI, por exemplo, em milhões de reais, em 2020, R$2.297.053; em 2021, R$2.388.936; chegamos a 2024 com R$2.388.936; do TFF, R$3.503.510 em 2020, chegando, em 2024, a R$3.643.650; do Condecine, R$885 milhões em 2020; R$974 milhões em 2021; R$1,144 bilhão em 2022; chegando a R$1,209 bilhão em 2024. A renúncia para que se proceda maior capacidade de investimento para gerar mais telecomunicação na zona rural, nas áreas rurais brasileiras é ínfima comparado ao impacto positivo. A renúncia chegaria a no máximo, Sr. Presidente... Nós estamos falando aqui de algumas dezenas de bilhões em arrecadação - dezenas de bilhões em arrecadação -, e a renúncia teria um impacto, para 2026, de apenas R$8.678.757. É ínfimo o valor desta renúncia comparado ao alcance e ao benefício de se aumentar a infraestrutura para a conectividade rural, tão importante no nosso país. Portanto, peço aos nossos pares que possamos aprovar a matéria. Muito obrigado, Sr. Presidente. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - A matéria está em discussão. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Concedo a palavra ao Senador Jaques Wagner. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA. Para discutir.) - Querido Senador Alan Rick, a assessoria nossa, eu estava conversando com a sua assessoria... Eu sei que o valor é muito pequeno realmente, R$8 milhões, e concordo com V. Exa. que o alcance é muito maior. O problema é que a regra da Lei de Responsabilidade Fiscal não fala de grande ou pequeno. Então, eu vou pedir a V. Exa. - porque eu acho realmente bastante razoável - que, entre aqui e a ida para o Plenário, a gente busque, porque senão acaba ficando sempre uma pendência para quem vai ter que sancionar, porque pela Lei de Responsabilidade Fiscal você não pode sancionar se não tem a compensação, apesar de ser pequena, mas com o descumprimento da norma tanto faz R$8 milhões ou R$80 milhões. Eu só vou buscar com a minha consultoria, a minha assessoria - porque não ofende o projeto - só para a gente deixá-lo liso para ser sancionado. Pode ser? O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Como Relator.) - Perfeito. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - Eu sei que V. Exa. não queria. O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Não, perfeito. Presidente, eu concordo, o Governo tem que se cercar de todos os cuidados em relação à LRF. Entendo que a matéria tem um alcance social gigantesco. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - Claro. O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - E, com o compromisso de que possamos votar a matéria... O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - De que a gente ajuste. O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - ... e fazer um ajuste, o senhor está... O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - Eu sei que é pequeno. O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - É, o valor é muito pequeno... O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - É, por isso vai ser fácil achar compensação. O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - ... mas o alcance social é gigantesco. Perfeito, perfeito! Seria um pedido de vista. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Seria um pedido de vista... (Pausa.) O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - Se V. Exa. me der pelo menos uma semana... O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Perfeito. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - ... só para a gente fazer esse ajuste, para facilitar a própria sanção do seu projeto. Obrigado. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Sr. Presidente... Sr. Presidente, só para contribuir... O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Senador Mecias de Jesus. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Para discutir.) - ... porque eu também entendo que o alcance social é significativo e eu sei que o Senador Jaques Wagner está tentando buscar um caminho para que isso seja adequado da melhor forma possível, para não ter um motivo para veto lá na frente, mas, para assegurar, eu gostaria de pedir vista coletiva no sentido de que a Liderança do Governo tenha um pouco de pressa para retornar o projeto a esta Comissão. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Na forma regimental, eu defiro o pedido de vista do Senador Mecias de Jesus. Agradeço, mais uma vez, a presença de todos. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 10 horas e 22 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 59 minutos.) |

