13/08/2025 - 17ª - Comissão de Serviços de Infraestrutura

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos.
Havendo número regimental, sob a proteção de Deus, declaro aberta a 17ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 13 de agosto de 2025.
A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão.
Neste caso, uma correção em sede de embargos iniciais.
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A reunião de hoje se destina à apreciação de relatórios dos Senadores Relatores das indicações de autoridades que comporão, sendo assim aprovados por este Senado Federal, os quadros das agências reguladoras do Brasil.
Portanto, esta é a finalidade desta sessão no dia de hoje.
O Senador Eduardo Braga, Líder do MDB, solicita a palavra pela ordem.
Ouço V. Exa..
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Pela ordem.) - Meu eminente Presidente Marcos Rogério, primeiro, cumprimentando V. Exa. pela boa vontade de ter convocado extraordinariamente esta sessão da Comissão de Infraestrutura para o dia de hoje, tendo em vista a situação das agências brasileiras, que estão com seus quadros incompletos e funcionando de uma forma um tanto quanto esdrúxula, porque com diretores convocados por decreto da Presidência da República, por seis meses, que durante esses meses atuaram em substituição àqueles que deveriam ser os sabatinados e os referendados pelo Senado da República.
Eu peço a V. Exa. uma inversão de pauta para o item 8 e o item 10, tendo em vista que, como a CI reúne-se hoje extraordinariamente, eu estava já, previamente, agendado, inclusive, às 11h30, para uma audiência de extremado interesse do Amazonas, que trata, inclusive, sobre o marco de licenciamento ambiental, que é de interesse de todo o Senado da República, já que votamos esta matéria recentemente no Plenário.
Então, eu peço vênia aos colegas, aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras, e peço a V. Exa. a inversão de pauta do item 8 e do item 9... Item 10. E item 10.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Oito e dez.
Agradeço a V. Exa., nobre Líder Eduardo Braga.
Portanto, com a concordância dos demais pares...
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Pela ordem...
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - O Senador Nelsinho também já havia me pedido se...
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Pela ordem.) - É, eu concordo, com uma condição. Se o Senador Eduardo Braga for ágil e rápido na leitura, porque eu tenho também os mesmos compromissos.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Ele já fez um compromisso prévio ali. Eu tenho certeza de que...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - ... assim o será.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Já que nós entramos...
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Item...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Já que nós entramos nessa questão de...
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Pois não, Senador Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... tempos e movimentos, eu indago se o relatório que eu apresentei está na pauta ou não.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Todos os relatórios que foram apresentados, o compromisso que eu fiz com os Relatores é de que seriam incluídos a pedido do Relator no dia de hoje.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - É o 88.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - O.k.
Item 8.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Pela ordem.) - Sr. Presidente, outra pela ordem.
Como V. Exa....
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Mas eu gostei muito dessa negociação...
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Do Senador Nelsinho?
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Como V. Exa....
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Tempos, movimentos são simultâneos, já ensinou o Fayol.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradeço a V. Exa. Vamos apregoar...
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Como V. Exa. já disponibilizou os relatórios para cada Senador...
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Pois não.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - ... se V. Exa. e o Plenário concordarem, que se abra a votação para que...
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Não, não tem votação. O dia de hoje é apenas para leitura dos relatórios...
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Ah, só para leitura. Perfeitamente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - ... e a sabatina acontecerá na próxima semana.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Avante.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Item 8.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Aí já está exagerando. (Risos.)
ITEM 8
MENSAGEM (SF) N° 41, DE 2025
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, o nome do Senhor WILLAMY MOREIRA FROTA, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, na vaga decorrente do término do mandato de Hélvio Neves Guerra.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Eduardo Braga
Relatório: Pronto para deliberação
Observações:
1. Nesta reunião será lido o relatório e concedida vista coletiva, nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal.
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Portanto, asseguro a palavra ao eminente Relator, Senador Eduardo Braga.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Como Relator.) - Sr. Presidente, cumprindo, portanto, o que determinam os termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, o nome do Sr. Willamy Moreira Frota para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), na vaga decorrente do término do mandato do Sr. Hélvio Neves Guerra.
Nos termos da Constituição, compete privativamente ao Senado Federal deliberar sobre o tema, mediante voto secreto e após arguição pública, sobre a aprovação dos titulares dos cargos de direção cuja exigência esteja prevista em lei. A lei que institui a Aneel dispõe que os membros da diretoria colegiada encarregada da referida autarquia especial deverão ter seus nomes previamente aprovados pelo Senado da República, como requisito antecedente à nomeação.
Consoante o disposto no art. 383, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, a mensagem encaminhada à Casa contendo a indicação de autoria deve ser lida no Plenário e remetida à Comissão, e essa etapa já foi concluída.
A apreciação da documentação que acompanha a Mensagem nº 41, de 2025, revela que o Sr. Willamy Moreira Frota apresenta formação acadêmica e trajetória profissional compatíveis com as contribuições do cargo para o qual foi indicado. Conforme consta do curriculum vitae anexado à mensagem presidencial, o indicado possui Especialização em Planejamento Energético pela Universidade Federal do Amazonas (Ufam), Mestrado em Planejamento de Sistemas Energéticos pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Doutorado em Energia Elétrica pela Universidade Federal do Pará e Pós-Doutorado em Engenharia Elétrica pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Essa formação demonstra robustez acadêmica para o exercício do cargo pretendido.
O indicado reúne experiência no setor público em atividades diretamente relacionadas ao segmento de energia elétrica, área de competência da agência reguladora para a qual se pleiteia o cargo de direção. Detém mais de 35 anos de experiência no setor de energia elétrica, abrangendo áreas de operação, manutenção e gestão dos processos de distribuição, comercialização, transmissão e geração de energia. Atuou em empresas do grupo Eletrobras, onde exerceu funções de Gerente de Setor, Gerente de Departamento, Superintendente, Diretor Técnico, Diretor-Presidente e Conselheiro de Administração.
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Em cumprimento ao disposto no Regimento Interno do Senado, que regulamenta o procedimento de apreciação das autoridades indicadas, nos termos do inciso III do art. 52 da Constituição Federal, o indicado declara: i) que não possui parente em exercício de atividades, públicas ou privadas, vinculadas à atividade profissional em que ele atua; ii) que não participa ou participou de empresas ou entidades não governamentais; iii) que está regular com o fisco nos âmbitos federal, estadual e municipal; iv) que não possui ações judiciais; v) que não atuou, nos últimos cinco anos, contados retroativamente ao ano corrente, em juízos e tribunais, em conselhos de administração de empresas estatais e em cargos de direção de agências reguladoras.
Portanto, considerando o exposto, a Comissão de Infraestrutura do Senado Federal tem condições de deliberar sobre a indicação do Sr. Willamy Moreira Frota, para exercer o cargo de Diretor da Aneel, na vaga decorrente do término do mandato de Hélvio Neves Guerra.
Esse é o parecer sobre o item 8 da pauta, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradeço a V. Exa., nobre Senador Líder Eduardo Braga.
Eu informo que, como de praxe, no caso de indicação de autoridades, faz-se a leitura e se concede vista coletiva.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Perfeito!
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Então, todos os relatórios serão lidos hoje, nós concederemos vista coletiva e, na próxima semana, teremos a sabatina propriamente dita.
O item 10 também é de relatoria do Senador Eduardo Braga.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - É o item 10 mesmo, Presidente. (Pausa.)
ITEM 10
MENSAGEM (SF) N° 43, DE 2025
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o §1º do art. 53 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, o nome do Senhor FREDERICO CARVALHO DIAS, para exercer o cargo de Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq, na vaga decorrente do término do mandato de Eduardo Nery Machado Filho.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Eduardo Braga
Relatório: Pronto para deliberação
Observações:
1. Nesta reunião será lido o relatório e concedida vista coletiva, nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal.
O relatório é do Senador Eduardo Braga, a quem asseguro a palavra.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Como Relator.) - O Excelentíssimo Senhor Presidente da República submete à apreciação do Senado o nome do Sr. Frederico Carvalho Dias, para ocupar o cargo de Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), autarquia especial vinculada ao Ministério de Portos e Aeroportos, na vaga decorrente do término do mandato de Eduardo Nery Machado Filho. Para tanto, encaminha a esta Casa a Mensagem nº 43, de 2025, à qual se encontram anexados o curriculum vitae do indicado e demais documentos pertinentes.
O Sr. Frederico Carvalho Dias formou-se em Engenharia Civil pela Universidade Federal de Minas Gerais em 2004 e em Direito pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) em 2017. Possui pós-graduações em Auditoria e Controle Governamental pelo Instituto Serzedello Corrêa e em Controle da Regulação de Infraestrutura pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap).
O indicado iniciou a carreira como engenheiro no setor privado, atuando na área de recursos hídricos e meio ambiente.
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Tomou posse no serviço público na Controladoria-Geral da União, no cargo de Analista de Finanças e Controle. Desde 2008, é Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, com experiência na fiscalização de infraestrutura, incluindo portos, aeroportos, energia, obras hídricas e edificações. Atuou como assessor na Procuradoria-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, como chefe de gabinete do Ministro Bruno Dantas e, mais recentemente, como Secretário-Geral da Presidência do Tribunal de Contas da União, liderando áreas como inovação, planejamento, comunicação e relacionamento institucional. Tem experiência como professor e autor de artigos e livros nas áreas de infraestrutura, direito constitucional, direito administrativo e controle governamental.
Constata-se, também, que o indicado apresentou as informações exigidas pelo art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal, nomeadamente, as seguintes declarações: de que não possui parentes que exercem ou exerceram atividades vinculadas à Antaq; de não participação como sócio, proprietário ou gerente em empresas ou entidades não governamentais; de regularidade fiscal, nos âmbitos federal e do Distrito Federal, onde reside; de que nada consta referente a processos, ações e execuções cíveis e criminais em que seja réu no âmbito da Justiça Federal e do Distrito Federal, mas que figura como autor em processo judicial administrativo tributário relativo a cobrança de valor pago indevidamente à União a título de tributo, informando que o processo de número 1062078-61.2022.4.01.3400, do Juizado Especial Cível Adjunto à 17ª Vara Federal da SJDF, encontra-se em fase processual de juntada de documentos e ainda aguarda julgamento; e de não participação em quaisquer juízos e tribunais, conselhos de administração de empresas estatais ou em cargos de direção.
Consta, ainda, da documentação encaminhada, argumentação escrita destinada a demonstrar experiência profissional, formação técnica adequada e afinidade intelectual e moral para o exercício do cargo.
Diante do exposto, entendemos que os ilustres Parlamentares da douta Comissão dispõem de informações suficientes para deliberar sobre a indicação do Sr. Frederico Carvalho Dias para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), em cumprimento às exigências constitucionais contidas no art. 52, inciso III, alínea "f", combinado com o art. 53 da Lei nº 10.233, de 2001.
Era esse o parecer; é esse o relatório, Sr. Presidente.
Eu agradeço. Procurei ser o mais sucinto e breve possível.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradeço a V. Exa., nobre Líder Eduardo Braga.
Passaremos agora aos demais itens da pauta.
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ITEM 1
MENSAGEM (SF) N° 82, DE 2024
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 11, § 2º, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, o nome do Senhor ARTUR WATT NETO, para exercer o cargo de Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, na vaga decorrente do término do mandato de Rodolfo Henrique de Saboia em 22 de dezembro de 2024.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Otto Alencar
Relatório: Pronto para deliberação
Observações:
1. Nesta reunião será lido o relatório e concedida vista coletiva, nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal.
Neste momento, em razão das sabatinas que estão acontecendo no âmbito também da CCJ - e o Líder Otto é o Presidente daquela Comissão -, faço a designação, como Relator ad hoc, do Senador Nelsinho Trad, a quem asseguro a palavra para o seu relatório.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Como Relator.) - Sr. Presidente, Senador Marcos Rogério, demais colegas que aqui se encontram, primeiramente, antes de iniciar a leitura do relatório, gostaria de agradecer a confiança de V. Exa. por me designar Relator ad hoc da indicação do Sr. Artur Watt Neto, bem como do Relator original, Senador Otto Alencar, que me recomendou para que assim o fizesse.
Gostaria de saudar a todos que foram indicados, desejar muito sucesso, muita sabedoria, muita tranquilidade, porque são cargos realmente muito importantes e que vão demandar a todos para que esse desempenho seja o melhor possível.
Conforme previsto na Constituição Federal, em seu art. 52, inciso III, alínea “f”, e no §2º do art. 11 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, é competência privativa do Senado Federal deliberar por meio de voto secreto e após arguição pública sobre a aprovação de titulares de cargos de Diretor e de Diretor-Geral da ANP.
O Regimento Interno do Senado Federal, em seu art. 383, inciso I, determina que a mensagem encaminhada ao Senado Federal para a finalidade em tela será lida em Plenário e remetida à Comissão competente, no caso, esta CI, acompanhada de esclarecimentos sobre o candidato e de uma lista de documentos.
O Sr. Artur Watt Neto, é brasileiro, divorciado, servidor público da carreira de Procurador Federal da Advocacia-Geral da União (AGU) desde 2006. Ele possui graduação em Direito e mestrado e Direito Internacional pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, especialização pela Uniderp - para quem não sabe, a Uniderp é uma universidade lá do meu estado, do Mato Grosso do Sul -, e foi pesquisador visitante da Universidade de Houston na área de meio ambiente, energia e recursos naturais.
Em sua trajetória profissional, teve passagens pela Procuradoria Federal Especializada do Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia em que exerceu a posição de chefe do Serviço de Prevenção de Litígios, de atuação perante juizados especiais federais do Rio de Janeiro. Entre 2013 e 2022, esteve em exercício na ANP, em sua Procuradoria, onde exerceu diversas posições técnicas e gerenciais, inclusive como Subprocurador-Geral, entre abril de 2020 e junho de 2022. Na Agência Nacional de Transportes Aquaviários, exerceu a douta função de Procurador-Geral.
Em 2023, no Ministério de Minas Energia, Artur Watt Neto foi Diretor do Departamento de Gás Natural, da Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Em seguida, naquele ano, passou a exercer a função de Consultor Jurídico da Pré-Sal Petróleo S.A., empresa responsável pela defesa dos interesses da União nos contratos de partilha de produção (PPSA).
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No âmbito acadêmico, o indicado ministrou diversas palestras envolvendo temáticas da PPSA, de arbitragem, do mercado de gás natural, de contratos de concessão, além de ser autor do livro Direito Econômico - Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (2014), pela editora Saraiva.
Em atendimento à alínea "b" do inciso I do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal, que disciplina o processo de aprovação de autoridades indicadas na forma do inciso III do art. 52 da Constituição Federal, o candidato declara:
i) não possuir parentes que exercem ou exerceram atividades, públicas ou privadas, vinculadas à sua atividade profissional;
ii) possuir participação como sócio não administrador minoritário, de 26%, em empresa familiar na área de administração de imóveis próprios desde 2005;
iii) estar regular com o Fisco nos âmbitos federal, estadual e municipal, conforme certidões que apresenta;
iv) não possuir ações judiciais, é um pacificador;
v) não ter atuado nos últimos cinco anos, contados retroativamente, em juízos e tribunais, em conselhos de administração de empresas estatais ou em cargos de direção de agências reguladoras.
Além disso, o indicado apresentou declaração escrita na qual demonstra sua experiência no setor regulado, bem como trajetória que lhe permite humildemente se colocar como apto para o cargo de Diretor-Geral da ANP, não apenas como ápice de uma profícua carreira, mas como seu maior desafio individual. Além disso, trata-se de momento singular para a agência frente aos novos desafios da transição energética brasileira e dos recentes marcos legais aprovados no Congresso Nacional, que modificarão de forma significativa o setor.
Entendemos, assim, senhores aqui presentes, dados os elementos apresentados pelo indicado, que ele atende às condições previstas no §2º do art. 11 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e no art. 5º da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre a gestão de recursos humanos das agências reguladoras, uma vez que possui nacionalidade brasileira, reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade do cargo para o qual está indicado, além de experiência profissional e formação acadêmica compatível com o cargo de Diretor-Geral da ANP.
Portanto, senhoras e senhores, a indicação de Artur Watt Neto cumpriu as exigências constitucionais, legais e regimentais para que a Comissão de Serviços de Infraestrutura possa deliberar sobre a sua condição ao cargo de Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Que Deus o abençoe.
Era isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Muito obrigado, Líder Senador Nelsinho Trad, pelo relatório apresentado.
Conforme a ordem publicada, item 2.
ITEM 2
MENSAGEM (SF) N° 83, DE 2024
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 11, § 2º, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, o nome do Senhor PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, na vaga decorrente do término do mandato de Cláudio Jorge Martins de Souza.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Laércio Oliveira
Relatório: Pronto para deliberação
Observações:
1. Nesta reunião será lido o relatório e concedida vista coletiva, nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal.
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Com relatório do Senador Laércio Oliveira, a quem asseguro a palavra para sua manifestação.
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente, Senador Marcos Rogério. Obrigado, quero cumprimentar aqui todos os Senadores e Senadoras, quero cumprimentar todos que estão aqui na nossa Comissão de Infraestrutura, participando deste momento tão desejado por todos, para a gente encaminhar as indicações conforme determinação do Sr. Presidente desta Comissão, Senador Marcos Rogério.
Vou ao relatório, Sr. Presidente, conforme determinação de V. Exa.
Nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 11, da Lei nº 9.478, o Senhor Presidente da República, por meio da Mensagem nº 83, de 2024 (Mensagem nº 1.609, de 2024, na origem), submete para análise e deliberação do Senado Federal o nome do Sr. Pietro Adamo Sampaio Mendes, para exercer cargo de Diretor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), com mandato de cinco anos, a contar de 22 de dezembro de 2023 e com término previsto para 21 de dezembro de 2028, conforme dispõe o art. 11, §3º, da Lei nº 9.478, e art.5º, §8º, da Lei nº 9.986, de 2000, em razão do término do mandato do Sr. Claudio Jorge Martins de Souza.
O referido dispositivo constitucional confere competência privativa ao Senado Federal para, após arguição pública, aprovar, por voto secreto, a escolha de titulares de cargos que a lei determinar.
Consoante o disposto no art. 383, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, a mensagem encaminhada à Casa contendo a indicação de autoridade deve ser lida em Plenário e remetida à Comissão competente, acompanhada de informações pormenorizadas sobre o indicado, bem como de documentação comprobatória. O conjunto de informações consta da Mensagem nº 83, de 2024, ora submetida à apreciação desta Comissão.
A Comissão de Serviços de Infraestrutura constitui o Colegiado competente, nos termos do art. 383, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, para proceder à análise das indicações de autoridades da ANP, em conformidade com o disposto no art. 104 do referido Regimento.
O Sr. Pietro Adamo Sampaio Mendes tem formação acadêmica que o qualifica para exercer o cargo de Diretor da ANP. Graduou-se em Química em 2004 e em Licenciatura em Química em 2005, ambos pela Universidade Federal Fluminense. Concluiu, em 2008, a Pós-Graduação Executiva em Petróleo e Gás pela Coppe, da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Tornou-se Doutor em Engenharia de Processos Químicos e Bioquímicos em 2012 pela UFRJ, desenvolvendo tese sobre sustentabilidade na produção e uso do biodiesel. Entre outubro de 2013 e março de 2014, realizou estágio pós-doutoral no laboratório do Prof. Jeremy Hall, na Beedie School of Business, da Simon Fraser University, no Canadá. Graduou-se em Direito pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro em 2013 e concluiu, em 2020, o MBA em Gestão Estratégica e Econômica de Negócios pela Fundação Getulio Vargas. Entre 2001 e 2019, realizou diversos cursos de aperfeiçoamento e capacitação, com destaque para aqueles voltados aos segmentos de petróleo, gás natural e biocombustíveis.
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É autor de diversos artigos e publicações de relevância em sua área de atuação, tendo também orientado trabalhos de graduação, mestrado e doutorado, além de integrar bancas avaliadoras nesses três níveis acadêmicos.
Sua experiência profissional iniciou-se em agosto de 2006, como Especialista em Regulação na ANP, função que desempenha até a presente data - atualmente, cedido ao Ministério de Minas e Energia. Desde o início da sua trajetória, atuou em áreas estratégicas e técnicas do setor energético, com ênfase em petróleo, gás natural e biocombustíveis, acumulando sólida vivência em regulação, formulação de políticas públicas e gestão institucional.
Na ANP, exerceu diferentes funções de relevância. Foi Superintendente Adjunto de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos entre outubro de 2017 e maio de 2018. Posteriormente, entre maio de 2018 e novembro de 2020, atuou como assessor da Diretoria, prestando apoio direto ao Diretor-Geral da agência.
Em novembro de 2020, passou a exercer o cargo de Diretor do Departamento de Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia, posição que manteve até fevereiro de 2022. Em seguida, foi nomeado Secretário Adjunto de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, função que exerceu entre fevereiro e junho de 2022.
Em junho de 2022 e fevereiro de 2023, atuou como assessor da Presidência da Empresa de Planejamento e Logística S.A. (EPL) e Infra S.A., coordenando o processo de incorporação da EPL pela Valec, resultando na criação da Infra S.A.
É muito currículo, Presidente. Deixe-me beber uma aguinha aqui. Queria ter um filho desse. (Risos.)
Em fevereiro de 2023, assumiu a titularidade da Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia, onde permanece até hoje, responsável pela elaboração e coordenação das políticas públicas voltadas ao setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis.
Paralelamente, desde abril de 2023, ocupa a Presidência do Conselho de Administração da Petrobras.
Sua trajetória demonstra ampla experiência, com atuação destacada, tanto no âmbito técnico, quanto no estratégico.
Em atendimento alínea "b" do inciso I do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal, que disciplina o processo de aprovação de autoridades indicadas, na forma do inciso III do art. 52 da Constituição Federal, o indicado declara não possuir parentes que exerçam ou exerceram atividades, públicas ou privadas, vinculadas à atividade profissional em que ele atua; não possuir participação, como sócio, proprietário ou gerente, de empresa ou entidades não governamentais; e estar regular com o Fisco nos âmbitos federal, estadual e municipal, conforme certidões que apresenta - as certidões apresentadas foram emitidas em 2025, posteriormente à data da Mensagem nº 81.
Figura como corréu, juntamente com a Petrobras e a União Federal, em ação popular na qual foi parcialmente deferida a tutela antecipada para suspender seu exercício no cargo de Presidente do Conselho de Administração da Petrobras, sob a alegação de conflito de interesses, em razão do exercício simultâneo da função de Secretário Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia. A União Federal interpôs agravo de instrumento e obteve efeito suspensivo da decisão agravada. Assim, com a liminar suspensa, considero esclarecidas as questões relacionadas à referida ação popular.
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Declara não ter atuado, nos últimos cinco anos, em juízos e tribunais, ou em cargos de direção de agências reguladoras. Ressalta-se, contudo, que ocupa, desde abril de 2023, o cargo de Presidente do Conselho de Administração da Petrobras, ao qual se compromete a renunciar antes de tomar posse na ANP, caso sua indicação seja aprovada.
Dessa forma, Pietro Adamo Sampaio Mendes encontra-se enquadrado, de forma cumulativa, ao item 2 da alínea “b” do inciso I e ao item “a” do inciso I do artigo 5º da Lei nº 9.986, de 2000, atendendo aos requisitos legais para o exercício do cargo para o qual foi indicado. Possui experiência profissional superior a quatro anos em cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS-4 ou superior no setor público, bem como mais de dez anos de atuação no campo de atividade relacionado à área da agência reguladora e em áreas conexas, em funções de direção superior. Ademais, detém formação acadêmica compatível com as atribuições do cargo.
É o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradeço a V. Exa., nobre Relator, Senador Laércio Oliveira.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Concede-me um aparte?
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Pois não, Senador.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Eu quero registrar a presença do primeiro Presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - É verdade. Para quem é mais longevo... (Risos.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - O nobre Deputado Rodrigo Pacheco.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG. Fora do microfone.) - Fui Presidente de todos vocês.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Foi Presidente de nós todos.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Verdade, três vezes.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Agora, eu queria fazer um aparte ao Senador Laércio Oliveira.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Pois não.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Ele dá uma contribuição muito importante para um tema que eu vou trazer aqui...
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Exatamente.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... ao estabelecer racionalidade no marco temporal, e não é do outro marco temporal, é no marco temporal de desincompatibilização
O senhor imagine: nós estamos correndo o risco de transformar a desincompatibilização numa condenação. Não quero embaralhar demais a conversa, mas, no Código Eleitoral, a Câmara aprovou quatro anos de demissão do militar para disputar a eleição, quatro anos depois de se demitir. Isso não é nem desincompatibilização, isso é condenação. E, se não for estabelecido isso que o Senador Laércio escreveu, e eu subscrevo - como tenho certeza de que ele subscreveria se eu tivesse escrito -, que a desincompatibilização tem que acontecer no momento da investidura, que só pode acontecer depois de esta Comissão ou a equivalente, em casos análogos... Ou seja, quando o indicado for sabatinado e liberado para ser nomeado.
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Por quê? Porque nós já tivemos casos de indicados ao Supremo Tribunal Federal cuja indicação ficou aqui seis meses, na Comissão de Justiça - ou ninguém se lembra? E há indicações para agências que já ficaram aqui, no Senado, por dois anos.
Então, eu queria me congratular com esse texto que V. Exa., Senador Laércio Oliveira, utilizou e que vem ao encontro do que eu acho que é razoável e aplicável. E eu já tinha conversado informalmente com o Presidente Marcos Rogério a respeito do assunto. O senhor facilita a interpretação que eu quero explicitamente, também, manifestar quando da leitura do meu relatório.
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Fora do microfone.) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradeço ao eminente Relator da matéria, Senador Laércio Oliveira, também ao Senador Esperidião Amin, diligentes que são em relação a esses pontos.
Outrora nós já tivemos que enfrentar situações semelhantes no âmbito desta Comissão com relação aos impedimentos que estão estabelecidos na lei de regência, e eu entendo de, em face desses dois (eu não sei se tem outros em que foram identificadas situações semelhantes), de repente nós firmarmos um entendimento (o Senador Esperidião Amin eu sei que adentrou o mérito dessa questão também), estabelecendo um critério quanto a essa aferição dentro da lógica temporal, porque há uma interpretação e parte da Consultoria do Senado tem uma interpretação de que esse impedimento acontece desde o momento inaugural da indicação: uma vez indicado, é preciso se verificar ali, desde logo, a ausência desses impedimentos.
O relatório do Senador Esperidião Amin supera essa situação, como V. Exa. também, considerando o exaurimento do processo de verificação; agora, a gente precisa ter um delimitador temporal em homenagem àquele que é o papel do Senado Federal no processo sabatinador porque, se isso fica para depois do processo da instrução e da sabatina, diminui-se o papel do Senado Federal, mas, uma vez dentro do ato de indicação... Porque essa indicação que o legislador coloca ali, na minha visão, na minha avaliação, e é o que V. Exa. traz aqui também, não é a indicação feita lá, inicialmente, no âmbito do ministério, do órgão de origem; essa indicação é aquela indicação que cumpre a finalidade de dar posse, é quando há o exaurimento.
Depois de exaurido todo o processo de apuração das qualificações, dos impedimentos, depois de todos esses atos, o ato de indicação é validado, é confirmado no momento em que o Poder Executivo ou o ministério, enfim, vinculado, chega à agência e diz: "Olhe, essa pessoa está sendo indicada para ocupar esse posto".
Esses atos preparatórios, obviamente, servem para a verificação de todas essas condicionantes, mas não podem ser um instrumento de punição ao servidor, mesmo porque, para ele ser indicado para essa função, a lei exige que ele tenha experiência, que ele tenha passado, justamente, por esse ambiente em que, quando ele estiver naquela nova função, ele não vai poder estar concomitantemente ocupando os dois espaços. O.k., no momento em que ele estiver naquela função, com aquela missão. Mas o que o credencia a ser indicado a ocupar o espaço de um regulador é justamente a experiência que ele tem na área de interesse, na área para a qual ele está sendo designado para atuar.
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Mas, quando da leitura do relatório do Senador Esperidião Amin, eu quero fazer um pouco mais de ponderação, ouvir os Senadores, para a gente estabelecer um regramento que serviria de parâmetro para a Comissão de Serviços de Infraestrutura, com sugestão inclusive à nossa consultoria, salvo as divergências, que são absolutamente naturais, mas que serviria de referência para os demais casos, para a gente uniformizar essa interpretação, esse entendimento.
Agradeço a V. Exa. e o homenageio por não deixar de observar esse dado, que, embora superado, deve ser observado, deve constar de todo o relatório. Esse é o papel da Comissão de Serviços de Infraestrutura quando da verificação dos nomes aqui submetidos.
O item 3, eu vou, de ofício... Deixe-me... Pode fazer a leitura? (Pausa.)
Eu vou fazer a designação ad hoc do item 3 na sequência, porque ele também é do Senador Otto, que está presidindo a CCJ.
O item 4, e na sequência, eu retorno com o item 3. (Pausa.)
O Senador Zequinha também não está. Fica, portanto, sobrestado o item 4.
O item 5, acho que o Veneziano combinou. (Risos.)
ITEM 5
MENSAGEM (SF) N° 93, DE 2024
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 5º da Lei 9.986, de 18 de julho de 2000, e o art. 7º da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, o nome do Senhor JOSÉ FERNANDO DE MENDONÇA GOMES JÚNIOR, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Mineração - ANM, na vaga decorrente do término do mandato de Guilherme Santana Lopes Gomes.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo
Relatório: Pronto para deliberação
Observações:
1. Nesta reunião será lido o relatório e concedida vista coletiva, nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal.
Com relatório do Senador Veneziano Vital do Rêgo, a quem asseguro a palavra para a sua manifestação.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Como Relator.) - Obrigado, Presidente Marcos Rogério.
Inicio ressaltando aqui a nossa alegria pela designação a mim conferida para que nós possamos aqui fazer a leitura deste relatório.
Os dois primeiros parágrafos são obviamente de conhecimento dos senhores, cabendo-nos, por competência, fazer a apreciação dos indicados a essas agências, e, portanto, eu já passo diretamente aos próximos parágrafos.
O Sr. José Fernando de Mendonça Gomes Júnior é brasileiro, graduado em Gestão de Negócios pelo Centro Universitário do Estado do Pará, em 2010. Possui pós-graduação em Gestão de Pessoas pela Cesupa, concluída em 2016.
No tocante à sua experiência profissional, possui sólida carreira nos setores público e privado, em áreas conexas à mineração e à infraestrutura.
Atualmente o Sr. José Fernando de Mendonça Gomes Júnior é, desde 2023, Presidente da Companhia de Saneamento do Pará e membro do Conselho de Administração dessa empresa. Além disso, é Vice-Presidente da Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento.
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Anteriormente, atuou, o indicado, como Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia do Estado do Pará, de 2021 a 2023, coordenando políticas públicas para o desenvolvimento econômico sustentável e articulando com setores estratégicos, como mineração e energia, ações diversas. Entre 2006 e 2021, foi Gerente Regional de Relações Governamentais da Vale no Pará-Maranhão. Foi assessor especial da governadoria do Estado do Pará, entre 2001 e 2006. Atuou, ainda, como consultor da empresa Parlar, no período de 1998 a 2001, prestando consultoria especializada em articulação institucional e relacionamento parlamentar. Entre 1994 e 2006, foi Consultor Parlamentar da Federação do Comércio do Pará.
Ainda em relação à sua atuação profissional, o Sr. José Fernando de Mendonça Gomes Júnior informa ter atuado em diversas entidades: Presidente do Sindicato das Indústrias Minerais do Pará; Vice-Presidente Executivo da Federação das Indústrias do Pará; 1º Vice-Presidente do Centro das Indústrias do Pará; 3º Vice-Presidente da Associação Comercial do mesmo estado; Membro do Conselho Temático; Membro do Conselho Fiscal; Presidente do Conselho de Assuntos Legislativos da Federação das Indústrias do Pará.
Em atendimento à alínea "b" do inciso I do art. 383 do nosso Regimento, o candidato declara: não possuir parentes que exerçam ou exerceram atividades, públicas ou privadas, vinculadas à sua atividade profissional; não possuir participação, em qualquer tempo, como sócio, proprietário ou gerente de empresas ou entidades não governamentais; estar em situação fiscal regular, com as ressalvas de que não teria conseguido a emissão da certidão negativa de débitos junto à Prefeitura Municipal de Belém devido à instabilidade no sistema, comprometendo-se a apresentá-la quando o serviço for restabelecido; não possuir ações judiciais; e que irá encerrar seus vínculos e renunciar aos cargos que ocupa atualmente, como o de Presidente da Companhia de Saneamento do Pará, antes de tomar posse como Diretor da Agência Nacional de Mineração com, evidentemente, o juízo que o Senado fará.
O Sr. José Fernando de Mendonça Gomes Júnior manifesta o seu entusiasmo em concorrer ao cargo de Diretor da Agência Nacional de Mineração e salienta que sua trajetória profissional e acadêmica refletem um profundo compromisso com o setor mineral brasileiro.
A partir dos elementos apresentados, entendemos, Sr. Presidente, senhoras e senhores companheiros da Comissão de Infraestrutura, que o indicado atende às condições estabelecidas pelo art. 5º da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, pois possui nacionalidade brasileira, reputação ilibada, formação acadêmica e experiência profissional no campo de especialidade do cargo para o qual está indicado, ou seja, o indicado atende cumulativamente aos incisos I e II do caput do citado art. 5º.
Consideramos, assim, que o processo de sua indicação cumpriu, rigorosamente, todas as exigências constitucionais, legais e regimentais. Esta Comissão, portanto, tem condições de deliberar sobre a condução do Sr. José Fernando de Mendonça Gomes Júnior ao cargo de Diretor da Agência Nacional de Mineração, Sr. Presidente Marcos Rogério.
Fui mais rápido, viu?
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Olha, nas próximas nós vamos escalar a lista do Veneziano. (Risos.)
O Presidente Venê é rápido na leitura, sucinto no relatório, mas profundo nas ponderações
Muito obrigado, Excelência.
Agradeço ao eminente Relator, o Senador Líder Veneziano.
O próximo item...
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Pela ordem.) - Sr. Presidente, pela ordem.
Se V. Exa., na sequência...
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Pois não, Senador.
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O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - ... na sequência, conseguir algum intervalo por ausência ou leitura ad hoc. Eu estou como Relator.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Pois não.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Eu não sabia, fui o primeiro a chegar, mas eu sou o Relator do item 11 e do 12. Se o senhor puder, depois...
Mas isso...
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Não havendo divergência...
Eu estou com duas situações. O Senador Weverton veio aqui e me fez...
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA) - Pelo critério do mais novo, porque eu sou mais novo que o Senador Eduardo Gomes e que o Fernando Farias, ele vai abrir para que eu só o dê como lido.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Tendo em vista os últimos procedimentos estéticos...
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Ele está sendo convocado para acompanhar os trabalhos na CCJ.
Se os colegas não fizerem objeção, eu vou passar a palavra ao Senador Weverton, para ele ler o relatório dele.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Sr. Presidente, a minha intervenção é no sentido de passar a palavra...
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Do item 9.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - ... ao Senador Weverton.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA) - Vai sair caro esse gesto! (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Eu acho que está uma competição aqui entre ele e o Venê.
Eu quero ver qual dos dois que vai ser mais sucinto.
ITEM 9
MENSAGEM (SF) N° 42, DE 2025
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 23 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, o nome do Senhor EDSON VICTOR EUGENIO DE HOLANDA, para exercer o cargo de membro do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, na vaga decorrente do término do mandato de Artur Coimbra de Oliveira.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Weverton
Relatório: Pronto para deliberação
Observações:
1. Nesta reunião será lido o relatório e concedida vista coletiva, nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal.
Proposta de autoria da Presidência da República, com relatório do Senador Líder Weverton, a quem asseguro a palavra para sua manifestação.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA. Como Relator.) - Presidente, quero lhe agradecer e agradecer aqui aos membros da mesa.
O meu indicado, a minha...
Eu sou o Relator do Edson Victor Eugenio de Holanda, ao conselho. Ele vai ser membro do Conselho Diretor da Anatel. Ele cumpriu todos os pré-requisitos.
Foi devidamente publicado aqui o meu relatório.
Eu gostaria de deixá-lo como lido. E, caso algum colega tenha alguma dúvida, aí sim pode me acionar.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Portanto, feita a manifestação do Relator Senador Weverton Rocha, eu acho que o Senador Veneziano não...
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA. Fora do microfone.) - Perdeu! (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Eu acho que eu fui sabotado. (Risos.)
Agradeço a V. Exa..
Portanto, feita a manifestação, o relatório é dado como lido.
Na sequência, o Líder Eduardo fez a solicitação dos itens 11 e 12.
Eu já faço a designação e, na sequência, a gente faz os demais com os Relatores presentes.
O item 11 é a Mensagem nº 44.
ITEM 11
MENSAGEM (SF) N° 44, DE 2025
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, o nome do Senhor GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, na vaga decorrente do término do mandato de Ricardo Lavorato Tili.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Eduardo Gomes
Relatório: Pronto para deliberação
Observações:
1. Nesta reunião será lido o relatório e concedida vista coletiva, nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal.
Autoria da Presidência da República, com relatório do Líder, Vice-Presidente desta Casa, Senador Eduardo Gomes, a quem asseguro a palavra.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Como Relator.) - Sr. Presidente, fazendo a composição da abertura que V. Exa. fez sobre o indicado, passo diretamente ao relatório.
Compete privativamente ao Senado Federal deliberar, por voto secreto e após arguição pública, sobre a escolha de titulares de cargos públicos conforme previsto na legislação supracitada. No âmbito desta Casa, a análise da indicação compete à Comissão de Serviços de Infraestrutura, nos termos do art. 104 do Regimento Interno do Senado Federal, e segue o rito disposto no art. 383 dessa norma.
Gentil Nogueira de Sá Júnior é brasileiro, graduado em Engenharia Mecânica pela Universidade Federal de Itajubá, entre 1997 e 2001.
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Possui especialização em Direito Regulatório da Energia pela Universidade de Brasília (UnB), cursada entre 2007 e 2008, e em Análise de Impacto Regulatório, também pela UnB, cursada entre 2015 e 2016.
No tocante à experiência profissional, possui sólida trajetória nos setores público e privado, com foco na área de energia elétrica.
Atualmente, Gentil Nogueira de Sá Júnior é servidor público da carreira de Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia da Aneel, onde ingressou em 2007.
Na Aneel, Gentil Nogueira de Sá Júnior ocupou os seguintes cargos: Coordenador de Regulação dos Serviços de Geração; Coordenador de Estudos de Mercado de Energia Elétrica; Superintendente Adjunto de Regulação dos Serviços de Geração; e Superintendente de Fiscalização dos Serviços de Geração.
Desde 2023, Gentil Nogueira de Sá Júnior ocupa o cargo de Secretário Nacional de Energia Elétrica no Ministério de Minas e Energia (MME), além de atuar como Conselheiro de Administração do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
Na iniciativa privada, Gentil Nogueira de Sá Júnior atuou como engenheiro e gerente de projetos nas empresas Alstom e Siemens.
Em atendimento à alínea “b” do inciso I do art. 383, o indicado declara:
a) não possuir parentes que exerçam ou exerceram atividades, públicas ou privadas, vinculadas à sua atividade profissional;
b) não possuir participação, em qualquer tempo, como sócio, proprietário ou gerente de empresas ou entidades não governamentais;
c) estar em situação fiscal regular, conforme certidões negativas de débitos emitidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
d) não possuir ações judiciais em curso;
e) que não atuou, nos últimos cinco anos, em cargos de direção de agências reguladoras;
f) que irá renunciar ao cargo que ocupa atualmente, de Conselheiro de Administração do ONS, antes de tomar posse como diretor da Aneel; e
g) que atende cumulativamente às exigências da alínea “b” do inciso I e do inciso II do art. 5º da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000; e que não se enquadra nas vedações do art. 8º-A da Lei nº 9.986, de 2000.
Gentil Nogueira de Sá Júnior afirma estar tecnicamente preparado para assumir a função de diretor da Aneel, tendo desenvolvido conhecimento aprofundado sobre temas regulatórios do setor elétrico. Destaca seu compromisso com o aprimoramento da regulação, visando à atração de investimentos que promovam emprego, renda, arrecadação tributária e participações governamentais.
Diante dos elementos apresentados, conclui-se que o indicado atende às condições estabelecidas pelo art. 5º da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, pois possui nacionalidade brasileira, reputação ilibada, formação acadêmica compatível e experiência profissional comprovada na especialidade do cargo para o qual está indicado. Ou seja, o indicado atende cumulativamente aos incisos I e II do caput do citado art. 5º.
Consideramos, assim, que o processo de sua indicação cumpriu todas as exigências constitucionais, legais e regimentais. Esta Comissão, portanto, Sr. Presidente, está apta a deliberar sobre a indicação do Sr. Gentil Nogueira de Sá Júnior para o cargo de Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica, na vaga decorrente do término do mandato de Ricardo Lavorato Tili. Sala da Comissão.
Esse é o relatório, Sr. Presidente, concluído. Desejamos êxito ao indicado.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradeço a V. Exa. pelo relatório. Passo ao próximo item.
O próximo é, ainda, do Senador Líder Eduardo.
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ITEM 12
MENSAGEM (SF) N° 45, DE 2025
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 23 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, o nome do Senhor OCTAVIO PENNA PIERANTI, para exercer o cargo de membro do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, na vaga decorrente do término do mandato de Moisés Queiroz Moreira.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Eduardo Gomes
Relatório: Pronto para deliberação
Observações:
1. Nesta reunião será lido o relatório e concedida vista coletiva, nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal.
O relatório é do Líder Eduardo Gomes, que tem a palavra.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Como Relator.) - Sr. Presidente, já com as informações dadas por V. Exa. e o relatório de conhecimento de todos os membros desta Comissão, passamos direto à apreciação e ao voto do relatório.
Como entidade da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, essa agência exerce a função de órgão regulador das telecomunicações. Para garantir o exercício adequado dessa função regulatória, o regime especial assegura à Anatel independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, autonomia financeira e estabilidade no mandato de seus dirigentes (art. 8º, §2º, da Lei Geral de Telecomunicações).
Conforme estabelecem os arts. 20 e 23 de sua lei de criação, o Conselho Diretor da Anatel é composto por cinco conselheiros, todos brasileiros, com reputação ilibada, com formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade do cargo a ser exercido. Sua nomeação, além disso, será precedida de aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea "f" do inciso III do art. 52 da Constituição Federal, combinado com o art. 23 da Lei Geral de Telecomunicações.
Além do previsto na LGT, a nomeação dos membros do Conselho Diretor da agência deve observar a Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre a gestão de recursos humanos das agências reguladoras. Nesse sentido, seu art. 6º prevê o mandato dos integrantes do colegiado, incluindo seu Presidente, que é de cinco anos.
Além disso, o indicado ao cargo deverá cumprir os requisitos previstos no art. 5º da referida norma, devendo ser atendida uma das exigências das alíneas "a", "b" e "c" do inciso I, cumulativamente com o inciso II:
I - ter experiência profissional de, no mínimo:
a) 10 (dez) anos, no setor público ou privado, no campo de atividade da agência reguladora ou em área a ela conexa, em função de direção superior; ou
b) 4 (quatro) anos ocupando pelo menos um dos seguintes cargos:
1. cargo de direção ou de chefia superior em empresa no campo de atividade da agência reguladora, entendendo-se como cargo de chefia superior aquele situado nos 2 (dois) níveis hierárquicos não estatutários mais altos da empresa;
2. cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS-4 ou superior, no setor público;
3. cargo de docente ou de pesquisador no campo de atividade da agência reguladora ou em área conexa; ou
c) 10 (dez) anos de experiência como profissional liberal no campo de atividade da agência reguladora ou em área conexa; e
II - ter formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado.
É competência privativa do Senado Federal apreciar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de titulares de cargos públicos que a lei determinar, nos termos do citado dispositivo constitucional. De acordo com o art. 104 do Regimento Interno desta Casa, a apreciação da indicação em tela cabe à Comissão de Serviços de Infraestrutura.
Octavio Penna Pieranti é cidadão brasileiro com sólida formação acadêmica e vasta experiência profissional no setor de telecomunicações e de comunicações. Servidor público federal desde 2007, integra a carreira de Especialista em Regulação da Anatel.
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Possui pós-doutorado em Comunicação (UFRJ e UnB), doutorado em Direito (UnB) e em Administração (FGV), mestrado em Administração Pública (FGV), graduação em Direito (IESB) e em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo (UFRJ).
Em sua trajetória profissional, ocupou diversos cargos de direção e de assessoria relacionados à formulação de políticas públicas e à regulação do setor das comunicações. Atuou na Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR), nos Ministérios da Cultura e das Comunicações, na Anatel e na Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Tem experiência nas áreas de defesa do consumidor, participação social, regulamentação e comunicação de massa.
Professor universitário de mestrado profissional e de doutorado em mídia e tecnologia da Faculdade de Arquitetura, Artes e Comunicação da Universidade Estadual Paulista (Unesp), é autor de dez livros e 56 artigos acadêmicos sobre políticas públicas para as comunicações, regulação do setor e gestão pública.
Em atendimento à alínea "b" do inciso I do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal, que disciplina o processo de aprovação de autoridades indicadas na forma do inciso III do art. 52 da Constituição Federal, o indicado declarou que:
a) atende aos requisitos de vedação ao nepotismo;
b) não possui parentes que tenham exercido ou que exerçam atividades, públicas ou privadas, vinculadas à área de telecomunicações;
c) não possui parentes que exerçam ou tenham exercido atividades, públicas ou privadas, vinculadas à atividade parlamentar;
d) não atuou, nos últimos cinco anos, em conselhos de administração de empresas estatais ou em cargos de direção de agências reguladoras;
e) não participou, em qualquer tempo, como sócio, proprietário ou gerente, de empresas ou entidades não governamentais;
f) não é autor ou réu em ações de falências e recuperações judiciais; g) está em situação fiscal regular, nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal, conforme documentos comprobatórios.
No que se refere à argumentação escrita, conforme exigem as normas aplicáveis, o indicado demonstra possuir experiência profissional consistente e formação técnica compatível com as atribuições do cargo, além de revelar capacidade intelectual e idoneidade moral necessárias ao exercício da função.
Portanto, o indicado atende aos requisitos previstos na LGT e na Lei nº 9.986, de 2000, pois possui nacionalidade brasileira, reputação ilibada e formação universitária. Da mesma forma, o pleiteante possui mais de 18 anos de experiência profissional no setor público, especialmente na área de telecomunicações, tendo ocupado diversos cargos de direção e de assessoramento superior nesse período.
Diante do exposto, entendemos que os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras dispõem de suficientes elementos para deliberarem sobre a indicação de Octavio Penna Pieranti ao cargo de membro do Conselho Diretor da Anatel.
Esse é o relatório, Sr. Presidente, Srs. Senadores e Sras. Senadoras. Desejamos êxito ao indicado por sua competência, revelada aqui nesta nossa leitura.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Obrigado, Líder Eduardo Gomes, pelo relatório apresentado.
Passaremos ao próximo item.
ITEM 4
MENSAGEM (SF) N° 86, DE 2024
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 4º da Lei nº 14.222, de 15 de outubro de 2021, o nome do Senhor AILTON FERNANDO DIAS, para exercer a função de Diretor de Instalações Nucleares e Salvaguardas da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear - ANSN, com mandato de dois anos.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Zequinha Marinho
Relatório: Pronto para deliberação
Observações:
1. Nesta reunião será lido o relatório e concedida vista coletiva, nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal.
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Autoria da Presidência da República, com o relatório do Senador Zequinha Marinho, a quem asseguro a palavra.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Como Relator.) - Muito obrigado, Presidente.
Nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 4º, §5º, da Lei nº 14.222, de 15 de outubro de 2021, e o art. 5º, §5º também, do Anexo 1 ao Decreto nº 11.142, de 21 de julho de 2022, o Senhor Presidente da República, por meio da Mensagem nº 86, de 2024 (Mensagem nº 1.612, de 2024, na origem), submete para análise e deliberação do Senado Federal o nome do Sr. Ailton Fernando Dias, para exercer o cargo de Diretor de Instalações Nucleares e Salvaguardas, da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN), com mandato de dois anos.
O referido dispositivo constitucional confere competência privativa ao Senado Federal para, após arguição pública, aprovar, por voto secreto, a escolha de titulares de outros cargos que a lei determina.
O Sr. Ailton Fernando Dias tem formação acadêmica que o qualifica para exercer o cargo de Diretor da ANSN. Guardou-se - digo melhor -, graduou-se em Engenharia Elétrica, em 1990, pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, e tornou-se especialista em Interfaceamento de Experimentos Nucleares, em 1994, pela Agência Internacional de Energia Nuclear, em Jacarta, Indonésia. Tornou-se mestre em Ciência da Computação, em 1995, pela Universidade Federal de Minas Gerais, e Doutor em Ciências, pela Universidade de Paris XI, França, no ano de 2000.
Em 2024, fez curso de aperfeiçoamento em Gestão de Combustível Irradiado e Rejeitos Radioativos...
(Soa a campainha.)
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - ... oferecido pela União Europeia. Concluiu um pós-doutorado na Universidade de São Paulo (USP) e cursou uma especialização em Direito Nuclear, pela Agência Nuclear Europeia, na França.
Sua experiência profissional iniciou-se no Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear (CDTN), primeiro como técnico em eletrônica e, a partir de 1990, na supervisão de projetos e como Chefe da Divisão de Computação. Entre os anos de 1995 e 2000, trabalhou como pesquisador visitante na ESIEE (Escola Superior de Engenharia Eletrônica e Elétrica) e no Inria (Instituto Nacional de Pesquisa em Ciência da Computação e Automação), ambos na França.
Em 2001, voltou ao CDTN como Chefe da Divisão de Informática e Informação e, em 2002, passou a trabalhar na sede da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen), inicialmente como Coordenador-Geral de Informática e Informação. Exerceu diversos cargos na Cnen. De 2008 a 2016, trabalhou na Companhia Docas do Rio de Janeiro e, depois, na Light S.A.
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Em 2017 voltou ao CNEN como Gerente-Executivo de Projetos Estruturantes da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento, sendo responsável pela coordenação e acompanhamento dos projetos relacionados ao Reator Multipropósito Brasileiro, ao Repositório Nacional de Rejeitos de Baixo e Médio Níveis, ao Laboratório de Fusão e ao Projeto de Dessalinização de Água usando Reatores Nucleares.
Em 2019, assumiu o cargo de Chefe da Divisão de Controle e Rejeitos Radioativos e Nucleares na CNEN, atuando no licenciamento, fiscalização e controle de depósitos de rejeitos radioativos oriundos das atividades do ciclo de combustível, da geração nucleoelétrica e das aplicações em pesquisas em instalações nucleares e radioativas.
Além disso, ao longo de sua carreira, publicou 18 trabalhos em eventos científicos nacionais e internacionais e participou de várias bancas de mestrado, doutorado e de professor titular.
Em atendimento à alínea "b" do inciso I do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal, que disciplina o processo de aprovação de autoridades indicadas na forma do inciso III do art. 52 da Constituição Federal, declara:
i) não possuir parentes que exerçam ou exerceram atividades, públicas ou privadas, vinculadas à atividade profissional em que ele atua;
ii) não possuir participação como sócio, proprietário ou gerente de empresas ou entidades não governamentais;
iii) estar regular com o fisco nos âmbitos federal, estadual e municipal, conforme certidões que apresenta. As certidões apresentadas foram emitidas ainda em 2024, data da Mensagem nº 86, de 2024, o que explica algumas já terem vencido;
iv) não figurar como réu ou autor em ações judiciais;
v) não ter atuado, nos últimos cinco anos, em juízos e tribunais, em conselhos de administração de empresas estatais, ou em cargos de direção de agências reguladoras.
A partir dos elementos apresentados, Presidente, entendemos que o indicado atende às condições estabelecidas pelo art. 4º, §1º da Lei nº 14.222, de 15 de outubro de 2021.
Este é o nosso relatório.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradeço ao eminente Relator pelo relatório apresentado.
ITEM 6
MENSAGEM (SF) N° 37, DE 2025
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 12 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, o nome do Senhor ANTONIO MATHIAS NOGUEIRA MOREIRA, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Aviação Civil - Anac, na vaga decorrente do término do mandato de Ricardo Bisinotto Catanant.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Laércio Oliveira
Relatório: Pronto para deliberação
Observações:
1. Nesta reunião será lido o relatório e concedida vista coletiva, nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal.
Com a relatoria do Senador Laércio Oliveira, a quem asseguro a palavra para o relatório.
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Vou ao relatório.
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O Senhor Presidente da República, por meio da Mensagem n°37, de 2025, submete ao exame do Senado Federal a indicação do Sr. Antonio Matias Nogueira Moreira, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), conforme disposto no art. 52, inciso III, alínea f, da Constituição Federal e no art. 12 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005.
O curriculum vitae anexo à Mensagem Presidencial relata a formação acadêmica e a experiência profissional do Sr. Antonio Matias Nogueira Moreira, que passo a resumir.
O indicado é cidadão brasileiro, bacharel em Ciências Econômicas, graduado em Gestão Financeira pela Universidade Católica de Brasília (UCB) em 2009, pós-graduado em Gestão de Pessoas pela Faculdade Anísio Teixeira em 2016 e possui MBA em Governança, Gestão de Riscos e Compliance, pelo Centro de Estudos em Direito e Negócios - CEDIN, em 2022. Atualmente, é mestrando em Economia (Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP).
Registra ainda participação nos programas de formação:
- Certificação em Investimento Financeiro Anbima (CPA 20)
- Certificação em Compliance Anticorrupção na Administração Pública (CEDIN).
- Curso para Conselheiro de Administração (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa - IBGC).
- Formação em Governança e Inovação Pública (FGV).
Quanto à atuação profissional, o indicado é funcionário da Caixa Econômica Federal desde a aprovação de concurso público em 2012. Desde abril de 2023, ocupa o cargo de Diretor Executivo de Governança, Riscos, Integridade, Compliance e Sustentabilidade da Caixa Cartões Holding S.A., sendo formalmente designado como responsável pela governança da companhia. Lidera estruturas voltadas ao cumprimento normativo, prevenção a riscos e fortalecimento da cultura de integridade. Suas responsabilidades incluem a coordenação dos controles internos, do gerenciamento de riscos corporativos, da governança, da responsabilidade socioambiental e da conformidade regulatória, bem como a atuação como Encarregado de Dados, conforme exigido pela Lei Geral de Proteção de Dados. O indicado também é responsável pela interlocução institucional com órgãos de controle e fiscalização e pela supervisão da aderência da companhia às diretrizes da Lei nº 13.303/2016, ao Código de Conduta e às políticas internas.
Desde 2023, ocupa também a função de Presidente do Conselho de Administração da Infra S.A., empresa pública federal vinculada ao Ministério dos Transportes, cuja missão estratégica é desenvolver a infraestrutura logística nacional, com foco no setor ferroviário e na articulação intermodal. Na condição de presidente do colegiado, lidera as deliberações de orientação geral dos negócios, supervisão da diretoria executiva, aprovação de planos estratégicos, avaliação de riscos e monitoramento da governança corporativa da companhia. As decisões conduzidas no âmbito do conselho buscam assegurar o alinhamento da gestão aos interesses públicos, aos compromissos socioambientais e à legalidade das operações. O indicado relata que tal experiência reforça sua familiaridade com a lógica regulatória e com a dinâmica entre Estado, mercado e políticas públicas, competências diretamente aplicáveis às atividades de uma agência reguladora.
Ainda no setor de infraestrutura, atuou por mais de três anos como gestor da EPL (Empresa Planejamento e Logística), onde teve contato com estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental de diversos ativos de infraestrutura de transporte em seus diversos modais e com o Plano Nacional de Logística.
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O tempo de experiência apresentado atende ao disposto no art. 5º, incisos I e II da Lei 9.986, bem como não incorre nas vedações previstas no art. 8º.
Cumpre, por fim, relatar que o candidato apresentou os documentos exigidos pelo art. 383, inciso I, alíneas "a", "b" e "c" do Regimento Interno, juntamente com as declarações de que trata o §3º do caput do mesmo artigo.
São esses os elementos, Sr. Presidente, disponíveis para que esta Comissão de Serviços de Infraestrutura delibere sobre a indicação do Sr. Antonio Mathias Nogueira Moreira para ser conduzido ao cargo de Diretor da Agência Nacional de Aviação Civil.
É o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradeço a V. Exa. pelo relatório, nobre Senador Laércio Oliveira.
ITEM 7
MENSAGEM (SF) N° 38, DE 2025
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o § 1º do art. 53 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, a indicação do Senhor ALEX ANTONIO DE AZEVEDO CRUZ, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, na vaga decorrente do término do mandato do Senhor Luciano Lourenço da Silva.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Fernando Farias
Relatório: Pronto para deliberação
Observações:
1. Nesta reunião será lido o relatório e concedida vista coletiva, nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal.
Com o relatório do Senador Fernando Farias, a quem asseguro a palavra.
O SR. FERNANDO FARIAS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Como Relator.) - Obrigado, Presidente.
Vamos ao relatório.
Com base no art. 52, inciso III, alínea "f" da Constituição Federal, e em conformidade com os termos do art. 53 da Lei de nº 10.233, de 5 de junho de 2001, o Sr. Presidente da República submete à apreciação dos membros do Senado Federal o nome do Sr. Alex Antonio de Azevedo Cruz para ser conduzido ao cargo de Diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), autarquia especial vinculada ao Ministério dos Transportes.
Para tanto, encaminha a esta Casa a Mensagem nº 38, de 2025, à qual se encontra anexado o currículo do indicado e demais documentos pertinentes.
O Sr. Alex Antonio de Azevedo Cruz é cidadão brasileiro, formado em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba, e, desde 2023, atua como assessor especial da Presidência da Infra S.A., empresa pública vinculada ao Ministério dos Transportes
Foi Secretário de Obras da Prefeitura Municipal de Campina Grande, de 2010 a 2012, Secretário de Desenvolvimento Econômico da mesma Prefeitura, de 2008 a 2010, Diretor do Departamento Nacional de Produção Mineral, de 2003 a 2005, Presidente da Agência de Água, Irrigação e Saneamento do Estado da Paraíba, de 2002 a 2003, e é servidor público de carreira do Governo do Estado da Paraíba desde 1986.
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Constata-se que o indicado apresentou as informações exigidas pelo art. 383, inciso I, alínea "b", item 1 a 5 do Regimento Interno do Senado, de que não possui parentes que exerçam ou exerceram atividades vinculadas à ANTT, de não participação como sócio, proprietário ou gerente de empresas ou entidades não governamentais, de regularidade fiscal nos âmbitos federal, do Estado da Paraíba e do Município de Campina Grande, de que nada consta referente a processos, ações e execuções cíveis e criminais em que seja parte no âmbito da Justiça Federal, do Distrito Federal e da Paraíba; e de não participação em quaisquer juízos e tribunais, conselhos de administração de empresas estatais ou em cargos de direção de agências reguladoras.
Também foi apresentada argumentação escrita destinada a demonstrar experiência profissional, formação técnica adequada e afinidade intelectual e moral para o exercício do cargo, exigida pelo RISF, art. 383, inciso I, alínea "c". No documento, além de recapitular a trajetória acadêmica e profissional descrita no seu currículo, o indicado afirma ter:
[...] sólido conhecimento do arcabouço legal que rege as agências reguladoras, profundo conhecimento [...] dos desafios inerentes às agências reguladoras, compreensão dos aspectos técnicos e operacionais dos modais de transporte terrestre, capacidade de articulação institucional e visão sistêmica e trajetória ilibada no serviço público com sucessivas nomeações para cargos de alta responsabilidade.
Cabe mencionar que o candidato declara em formulário intitulado "Cadastro de Indicação", encaminhado pelo Poder Executivo, que não se enquadra nas situações de impedimento na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o art. 14, §9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, ou na Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre a gestão de recursos humanos das agências reguladoras.
Ainda quanto às exigências da Lei nº 9.986, de 2000, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras, observa-se que o candidato atende aos requisitos impostos pelo art. 5º, tendo ocupado cargos em comissão de nível elevado no serviço público por mais de quatro anos.
Pelo exposto, entendemos que os Parlamentares desta Comissão dispõem de informações suficientes para deliberar sobre a indicação do Sr. Alex Antonio de Azevedo Cruz para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres, em cumprimento às exigências constitucionais contidas no art. 52, inciso III, alínea "f", combinado com os arts. 53 e 58 da Lei nº 10.233, de 2001.
É a leitura, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradeço a V. Exa., nobre Senador Fernando Farias, pelo relatório.
Vamos ao próximo item.
O item... (Pausa.)
Nós estamos com um conjunto de indicados que não foram incluídos na data de ontem na Ordem do Dia em razão dos relatórios ainda estarem na fase final pelos eminentes Relatores, mas, conforme anunciado inicialmente, estando presentes os Relatores aqui, todos nós vamos colocar na pauta para a devida leitura do relatório e, na semana seguinte, faremos a sabatina.
Se, eventualmente, um ou outro Relator não estiver e nós tivermos que fazer a leitura na próxima terça-feira, nós vamos tentar estabelecer um modelo. Como são 17 nomes no total, 16 com relatório e provavelmente mais um até terça-feira, nós vamos estabelecer um modelo em que a gente tenha condições de colocar na mesa os indicados, para os Senadores fazerem os seus questionamentos, as suas ponderações. Então, talvez a gente faça terça de manhã, terça à tarde e, se for necessário, na quarta-feira, para a gente tentar concluir com a sabatina de todos.
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Se eventualmente algum relatório não for lido no dia de hoje, eu, a exemplo de outro que deve ser feito na próxima semana, eu faria, no primeiro momento, na terça-feira, a leitura desse relatório, daria vista, em horas, havendo acordo e sem divergência do Plenário; e, ao final da sabatina dos demais, esse que teve o relatório lido na terça-feira, a gente faria também a sabatina, para que não haja prejuízo com relação à sequência de todos os indicados que estão aí aguardando há muito tempo esse processo ser concluído.
Portanto, nós vamos passar agora aos itens extrapauta.
O Senador Esperidião Amin é o primeiro? V. Exa... Eu estou com o item da... Eu tinha pedido para o Senador Fernando Farias fazer a relatoria do item 3. Amin, se V. Exa. permitir, é porque esse é o item 3, ainda está no conjunto dos primeiros. Só para fazer sucintamente o item 3, porque aí a gente encerra os que estavam na Ordem do Dia.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Como negociou os...
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Eu farei... E aí, a gente já vai direto para os demais itens da pauta.
ITEM 3
MENSAGEM (SF) N° 85, DE 2024
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 4º da Lei nº 14.222, de 15 de outubro de 2021, o nome da Senhora LORENA POZZO, para exercer a função de Diretora de Instalações Radioativas e Controle da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear - ANSN, com mandato de três anos.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Otto Alencar
Relatório: Pronto para deliberação
Observações:
1. Nesta reunião será lido o relatório e concedida vista coletiva, nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal.
E, como já anunciado, ele está presidindo a Comissão de Constituição e Justiça, em razão das sabatinas que lá acontecem, e por essa razão, devidamente ajustado com o eminente Relator, faço a designação, como Relator ad hoc, do Senador Fernando Farias. V. Exa. tem a palavra.
O SR. FERNANDO FARIAS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Vamos ao relatório.
Nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f" da Constituição Federal, combinado com o art. 4º da Lei nº 14.222, de 15 de outubro de 2021, o Sr. Presidente da República, por meio da Mensagem nº 85, de 2024 (Mensagem nº 1.611, de 2024, na origem), submete à apreciação do Senado Federal o nome da Sra. Lorena Pozzo para exercer a função de Diretora de Instalações Radioativas e Controle da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSS), com mandato de três anos.
Compete privativamente ao Senado deliberar, por voto secreto e após arguição pública, sobre a escolha de titulares de cargos públicos, conforme previsto na legislação supracitada.
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No âmbito desta Casa, a análise da indicação compete à Comissão de Serviços de Infraestrutura, nos termos do art. 104 do Regimento Interno do Senado Federal, e segue o rito disposto no art. 383 dessa norma.
Lorena Pozzo, conforme ela informa em seu currículo anexado à Mensagem nº 85, de 2024, é brasileira, graduada em Física pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), mestre em Ciências também pela Unicamp e doutora em Ciências pela Universidade de São Paulo (USP).
Associado à sua sólida formação acadêmica, Lorena Pozzo é autora de vários trabalhos científicos, como artigos, livros, capítulos de livro e avaliações técnicas. Ademais, orientou alunos cursando mestrado e doutorado e projetos de iniciação científica, participou de bancas de avaliação de mestrado e doutorado e é revisora de revistas científicas.
Atualmente, Lorena Pozzo exerce a função de Coordenadora do Núcleo de Avaliação de Tecnologias em Saúde (Nats) do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen), da Comissão Nacional de Energia Nuclear, onde ingressou como pesquisadora em 2010. Antes, conforme pode ser confirmado em pesquisa na internet, havia atuado como professora na Unicamp (2007 a 2010) e na Universidade Nove de Julho (2003 a 2007).
Em atendimento à alínea “b” do inciso I do art. 383 do Risf, Lorena Pozzo declara:
• não possuir parentes que exerçam ou exerceram atividades públicas ou privadas vinculadas à sua atividade profissional;
• não possuir participação, em qualquer tempo, como sócio, proprietário ou gerente de empresas ou entidades não governamentais;
• estar em situação fiscal regular, conforme certidões negativas de débitos emitidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, pela Secretaria da Fazenda e do Planejamento do Estado de São Paulo e pela Prefeitura de São Paulo; essas certidões, hoje com prazos vencidos, estavam dentro de seu prazo de validade quando foram entregues ao Senado Federal;
• não possuir ações judiciais em curso;
• não ter atuado, nos últimos cinco anos, contados retroativamente a 2024, em juízos e tribunais, em conselhos de administração de empresas estatais e em cargos de direção de agências reguladoras;
• se enquadrar de forma cumulativa ao art. 4º, §1º, inciso I, alínea “b” (item 3), e inciso II, da Lei nº 14.222, de 15 de outubro de 2021, do art. 5º, §1º, inciso I, alínea “b” (item 3), e inciso II, do Anexo I ao Decreto nº 11.142, de 21 de julho de 2022;
• não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;
• possuir formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicada;
• possuir formação acadêmica com as atribuições do cargo para o qual foi indicada.
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Diante das informações apresentadas, conclui-se que a indicada atende às exigências constitucionais, legais e regimentais, bem como possui reputação ilibada, formação acadêmica e experiência profissional compatíveis com o exercício da função de Diretora de Instalações Radioativas e Controle da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN).
Consideramos, assim, que o processo de sua indicação observou os requisitos aplicáveis, encontrando-se esta Comissão apta a deliberar sobre o nome da Sra. Lorena Pozzo para o cargo referido.
O parecer é esse, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradeço a V. Exa. pelo relatório.
Passaremos agora aos itens que não estavam na Ordem do Dia propriamente dita.
Eu vou iniciar esses itens, se me permitem, com o item do Senador Esperidião Amin, por uma razão objetiva. Na sequência está o item do Senador Marcos Pontes e os demais.
Em razão do enquadramento técnico que nós vamos dar, Senador Esperidião Amin, eu vou, em relação à questão das condicionantes, dos impedimentos, para a gente firmar o entendimento... Eu estou solicitando à assessoria e aos Relatores todos que fizeram os seus relatórios - eu vi que o Senador Laércio fez menção a essa pendência - se há outros indicados com situações idênticas e que, de repente, não tenham sido mencionados pelo conjunto dos Relatores, para a gente firmar o entendimento na Comissão de que, nos termos daquilo que for decidido na Comissão, façam sanar essas pendências, sob pena de chegar no momento da sabatina e não ter o ato de sabatina. Às vezes, no afã de ajudar, alguém acaba podendo criar um incidente que, de repente, poderá causar depois algum tipo de constrangimento, porque, se não o fizer aqui, depois, mesmo que empossado, se identificada a situação, vai gerar consequências.
Eu asseguro a palavra ao Senador Esperidião como primeiro item dessa extrapauta.
Portanto, faço o anúncio do item 13, Mensagem nº 88.
EXTRAPAUTA
ITEM 13
MENSAGEM (SF) N° 88, DE 2024
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 12 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, o nome do Senhor TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN, para exercer o cargo de Diretor-Presidente da Agência Nacional de Aviação Civil - Anac, no mandato a iniciar em 20 de março de 2025, decorrente do término do mandato de Juliano Alcântara Noman, que renunciou.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Esperidião Amin
Relatório: Pronto para deliberação
Observações:
1. Nesta reunião será lido o relatório e concedida vista coletiva, nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal.
O Relator certamente fará a pronúncia de forma mais adequada.
Com relatório, como já adiantado, do Senador Esperidião Amin, a quem asseguro a palavra.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator.) - Presidente, eu serei muito conciso quanto ao relatório propriamente dito. Meu relatório tem cinco páginas, e as duas primeiras se referem objetivamente ao currículo do indicado e ao preenchimento dos quesitos normais a um relatório desse jaez.
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Portanto, trata-se de uma função muito relevante. A aviação civil tem uma importância no mundo e no Brasil... No mundo, gigantesca, e no Brasil, com particularidades próprias de um país continental, em que tivemos nos últimos dias desativados voos regionais, o que interfere na vida, principalmente do Brasil grande, que é o Brasil do Norte, do seu estado, inclusive. Os esforços que os governos têm feito, inclusive este, para difundir a aviação regional, são espasmódicos: vai, infla, mas sempre se conquista alguma coisa.
Então, quanto à importância do papel e da missão, eu, que estou aqui ao lado do homem das grandes altitudes, das maiores altitudes, o nosso Senador e Astronauta Marcos Pontes... Aliás, nos Estados Unidos, Senador, ele era apresentado como uma honra para todos nós, como é, e o Senador Nelsinho Trad dizia que ele tinha ido e voltado, e talvez o retorno tenha sido mais emocionante do que a partida.
Mas, voltando, então, é nas pp. 3, 4 e 5 que eu trato complementarmente daquilo que o Senador Laércio Oliveira, objetivamente, colocou perante todos nós. O que é a desincompatibilização exigida pela lei? É no momento da indicação pelo Presidente da República ou é antes de assumir, ou seja, pós-sabatina? É lógico que tem que ser pós-sabatina. Primeiro, o prazo de tramitação da indicação não é seguro.
Vamos agora a outras questões de que nós estamos tratando. No Código Eleitoral, a Câmara dos Deputados, Senadora Margareth, aprovou que, para um militar, por exemplo, ser candidato, ele tem que pedir demissão do cargo quatro anos antes. Vai viver do quê? Então, nessa questão de barreiras e desincompatibilização, tem havido coisas sensatas e tem havido coisas de difícil explicação. Como é que eu vou sair da minha profissão por demissão, que eu peço? Portanto, vou ficar sem o abrigo de exercer um cargo fixo, permanente, efetivo. De sorte que eu acho que nós temos que aproveitar este momento para firmar o marco temporal da sensatez.
O marco temporal da sensatez que eu defendo converge com o do Senador Laércio Oliveira, e caberá aí à Secretaria das Comissões negociar, porque estamos aprovando em outras Comissões com um marco temporal. O marco temporal é: tem que ser antes da posse. Eu defendo que seja imediatamente após a aprovação da sabatina ou que acompanhe a liberação da sabatina o documento de desincompatibilização.
Dessa forma, eu resumo o máximo que posso o meu voto, o meu parecer, que diz o seguinte.
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Para resumir o resumo, na p. 4, eu menciono: De forma distinta, o caput do art. 8º-A não estabelece um período de quarentena para que uma pessoa em situação que configure impedimento pelos incisos subsequentes seja considerada desimpedida. Deu para entender? Ou seja, no limite, a cessação do vínculo, seguida da indicação e aprovação, ainda que na mesma data de qualquer interessado, não contraria a lei, o espírito da lei. Sendo assim, a ausência do período de quarentena deixa evidente que o que a lei exige é a cessação do vínculo antes da assunção ao cargo para o qual a sabatina - e a aprovação na sabatina - libera para a assunção ao cargo.
Portanto, é justo adotar o entendimento de que, registrado o compromisso de quebra de vínculos e observada a efetivação dessa quebra, o indicado chega aqui com o compromisso de que vai se desimpedir e deve efetivar a cessação do impedimento antes de tomar posse.
Esse é o meu voto a respeito desse assunto, e creio que V. Exa. pode, junto às outras Comissões, criar uma base uniforme e, se for o caso até, explicitar isso numa emenda à lei em vigor.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Fora do microfone.) - Perfeito.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Nós fizemos isso, Senador, no caso das concessões de rádios. Todas as concessões de rádio que nós aprovamos enfrentam o decreto-lei que ainda está em vigor, que é de 1968, que proíbe o funcionamento em rede. Ora, qual é a rádio que não funciona em rede hoje? No texto de 1968, tinha um sentido proibir a rede, um decreto-lei; hoje, nenhuma rádio consegue suportar uma programação local integral para as suas 12 horas. Estou falando das que funcionam pouco, algumas são ininterruptas. Então, essa adequação talvez até se possa fazer depois por lei.
Portanto, é justo adotar o entendimento de que, registrado o compromisso de quebra de vínculos e observada a efetivação dessas quebras - pode ser mais do que um vínculo - antes da data de nomeação, o objetivo central da lei estará cumprido. Por quê? Mais do que isso, seria dizer: "Eu não quero que tenha experiência. Se tiver experiência, não será nomeado". Isso seria um absurdo. Então, a temporização da experiência é o que a lei pretende.
E eu estimaria que esse marco temporal fosse adotado, primeiro, por usos e costumes na compreensão da lei em vigor, do sentido da lei em vigor.
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Para que ela existe? Ela existe para assegurar que não haja exercício concomitante de funções de regulação e de execução, ou seja, eu não posso ser membro de um conselho de uma empresa que pode, ainda que remotamente, ser beneficiada ou prejudicada pela ação da agência reguladora. Isso é uma imoralidade. Então, esse é o sentido da lei. Assim como, no caso do desembarque, se estabelece um período para que alguém que exerceu uma função determinada não volte ao mercado de trabalho em conflito potencial com a função que ele exerceu.
Feito isso, Presidente, eu lhe agradeço pela deferência de ser o Relator dessa matéria. Repito: quanto às razões objetivas da indicação - eu nunca fiz indicação para exercer algum cargo em agência reguladora -, eu acho que foram respeitadas as requisições de experiência exigidas e creio que, com esse aperfeiçoamento que V. Exa. poderá liderar em termos de implantação, nós aprimoraremos tanto a indicação quanto a lei.
Concluo dizendo o seguinte: desde 2019, Senador Marcos Rogério, eu sonho com a ideia de nós implantarmos no Senado o que o Senado americano tem, que é a comissão de mineração - mineração de dados. (Risos.) É, não é de mineração de pedra ou metal.
Para quem já teve a experiência, pelo menos uma vez, de ter casado, se você se casar com a sua contraparte, que eu espero que vire a favor, de outra paróquia, de outra comarca, você tem que se submeter ao Código Civil, que prevê os proclamas. Vocês sabiam disso? Começa no art. 1.557 do Código Civil, vai se desdobrando, e termina com a publicação do aviso na paróquia, se ele for se casar no religioso também, perguntando se alguém tem alguma coisa contra aquele casamento. Quem sabe se o sujeito já se casou em outro país? Já aconteceu, né? Na novela já aconteceu muitas vezes. É a famosa e desafiadora frase: "Fale agora ou cale-se para sempre". Isso é dos proclamas.
Então, a comissão de mineração... E o meu parceiro nisso vai ser o Senador Marcos Pontes, portanto, vamos operar em altitudes...
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Fora do microfone.) - Grandes.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... exalçadas.
E paro por aqui porque já estou atrapalhando o meu sucessor.
Creio que isso poderá aprimorar ainda mais essa iniciativa.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Muito obrigado ao nobre Senador Esperidião Amin.
Eu apenas, à guisa de enfrentar essa matéria na extensão que o tema exige, penso que a manifestação de V. Exa. é absolutamente pertinente e diz respeito a algo que esta Comissão já enfrentou antes e que nós precisamos delimitar: um critério de aplicação dentro do princípio da razoabilidade, que é o que V. Exa. acaba adotando como solução para aquilo que a Lei 9.986 vai estabelecer a partir da regra do art. 8º.
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Quando verificada a regra do art. 8º, que é uma situação inversa, no caso de quem já está na diretoria colegiada, aí ele não pode integrar, compor quadros daquelas empresas que são reguladas, ele também cria essa mesma figura do impedimento. Os membros do conselho diretor ou diretoria colegiada ficam impedidos de exercer atividade ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência. Então, uma vez ocupando o cargo na diretoria colegiada, seja ele na bancada ou como diretor-geral, há esse impedimento de, a partir da posse, se exercer essa atividade numa daquelas empresas ou instituições que são reguladas. Já o art. 8º-A, nesse caso, vai dizer o contrário, é com relação ao indicado.
E aí V. Exa. traz uma ponderação em relação à interpretação do que seria o marco temporal. O caput do art. 8º-A dispõe que é vedado indicar pessoa que se encontre nas hipóteses previstas nos incisos. A vedação, portanto, refere-se à situação existente no momento da indicação. E aqui começa a... E aqui é por amor ao debate mesmo. Se na data da indicação formal ou da sabatina, o candidato já não mantiver vínculo com as entidades reguladas, portanto, o impedimento deixa de existir, porque não há risco de influência direta ou indireta ou conflito de interesse neste instante.
E aqui eu acrescento que a indicação aqui é ato vinculado. A indicação aqui, no caso das agências, é ato vinculado, ela se completa com o exaurimento do processo de sabatina. Não há indicação que cumpre a sua finalidade em si mesma. Ela só completa o seu efeito com a instrução que segue o processo e o processo de sabatina. Portanto, ele é um ato vinculado, quem indica é o Poder Executivo, é o ministro da pasta de regência que faz a indicação ao Presidente da República, que encaminha ao Senado Federal. Portanto, a indicação aqui não se completa com o ato inicial do ministro de Estado ou do Presidente da República. Essa indicação é um ato vinculado, ela passa pelo critério de verificação e de validação do Senado Federal. Se assim não fosse, desnecessário seria o processo de sabatina.
Por isto estou fazendo menção a esses aspectos: para concordar com V. Exa., uma interpretação mais restritiva vai entender que desde o ato inaugural de indicação, verificado o impedimento, não se pode sequer submeter à sabatina, porque o impedimento foi verificado no ato da indicação, mas essa indicação - com todo o respeito a quem, de repente, pensa diferentemente - é um ato que não se completa...
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O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator. Fora do microfone.) - Vinculado e condicionado.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Vinculado e condicionado.
Ele não se completa apenas pelo critério de escolha do ministro, pelo critério de escolha de encaminhamento do Presidente da República.
Portanto, a ausência de vedação... Aqui nós estamos diante de uma ausência de uma vedação permanente, e a lei não prevê quarentena prévia para as indicações, diferentemente de outros dispositivos legais, em que, aí sim, você tem a quarentena como um requisito. Então, uma vez rompido o vínculo jurídico e econômico, o ex-dirigente não mais participa dos resultados, não tem qualquer ingerência, portanto não haveria o impedimento.
Aí V. Exa. coloca de dois momentos - eu estou fazendo essas ponderações porque pedi à Secretaria da Comissão que prepare um ato da Comissão, e, na sessão seguinte, a gente submete aos pares esse ato para firmar o entendimento -, V. Exa. fala de duas situações: uma é até o momento em que a sabatina acontece; o outro momento é até que a posse aconteça. Nós vamos interpretar, nós vamos entender que esse impedimento deve ser verificado até a sabatina, mas condiciona-se a aprovação, aqui e no Plenário, à confirmação da desincompatibilização desde logo, ou, uma vez iniciado o processo de desincompatibilização em tempo hábil - portanto, antes da sabatina -, fica autorizado o indicado a ter a condição de desincompatibilização até o ato de posse. São duas situações.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - O requisito para a posse.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - O requisito para a posse.
Todavia, nesse caso, isso escapa ao controle direto, objetivo do Senado Federal...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - É a lei.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Se acrescentado na lei, é uma outra situação, porque o Senado tem controle até o momento da aprovação em sede do Plenário do Senado Federal. Até esse momento, o Senado tem controle; a partir daí, é o Executivo.
Nós podemos adotar aqui um caminho ou outro da interpretação de que, uma vez, antes da sabatina, apresentadas as comprovações de que houve o pedido de desincompatibilização, faz-se a sabatina e fica condicionada a aprovação do Plenário à confirmação da desincompatibilização. A Comissão informa ao Plenário do Senado Federal que, no ato de apreciação em Plenário, deve-se verificar a desincompatibilização. Essa é uma hipótese. A outra é, antes do ato de sabatina, você ter a confirmação do pedido de desincompatibilização, condicionando o ato de posse à desincompatibilização. São dois caminhos.
E aí eu gostaria de depois...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Com a posse, Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Pois não.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... nós harmonizaríamos mais facilmente com o art. 8º, porque ele não pode...
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Porque o art. 8º vai também proibir, vai ter a mesma proibição.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - O art. 8º é o durante o exercício...
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Isso.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... e a posse é no início do exercício.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - E por que - perdoem-me alongar um pouquinho esse debate - a gente está discutindo isso, por que isso é um critério importante e essa avaliação que nós estamos fazendo se faz necessária? Por uma questão de razoabilidade e de proporcionalidade.
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Muitos indicados são indicados num momento, e a sabatina é feita muito tempo depois. E a posse, às vezes, acontece muito tempo depois. E, às vezes, você está diante de um quadro que tem especialidade, que presta relevante serviço nesses espaços e que, se você leva seis meses - tem indicado aqui que nós estamos com mais de seis meses -, três anos... (Pausa.)
Já teve indicado, me lembra aqui o Secretário da Comissão, que é mais longevo do que nós, que ficou dois anos com a indicação feita e sem aprovação final. Então, como é que você vai proibir, desde logo...
Por favor.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Obrigado pela contribuição de V. Exa.
Então, essas ponderações... E aí na terça-feira, de repente, eu abro uma discussão em relação a isso, para gente firmar um entendimento, porque, se por um lado nós precisamos cumprir a finalidade da lei... A finalidade da lei é que, no exercício da função, não se tenha essa incompatibilidade, não se tenha esse conflito de interesse; isso é no exercício. Agora, não se pode punir o indicado - essa é a minha avaliação e na mesma esteira também estão o Senador Esperidião e o Senador Laércio que suscitou aqui -, não se pode punir o quadro indicado por antecipação, uma vez que não se sabe exatamente em que momento acontecerá a posse.
Portanto, eu pedi à Consultoria que faça essa análise em relação a esses dois critérios: um antes da sabatina em si e com o exaurimento do prazo até a votação pelo Plenário do Senado Federal; e uma segunda hipótese, até o ato de posse.
Com essas observações, passaremos aos próximos itens.
EXTRAPAUTA
ITEM 14
MENSAGEM (SF) N° 84, DE 2024
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 4º da Lei nº 14.222, de 15 de outubro de 2021, o nome do Senhor ALESSANDRO FACURE NEVES DE SALLES SOARES, para exercer o cargo de Diretor-Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear - ANSN, com mandato de quatro anos.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes
Relatório: Pronto para deliberação
Observações:
1. Nesta reunião será lido o relatório e concedida vista coletiva, nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal.
Asseguro a palavra ao Relator, Líder Astronauta Marcos Pontes.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Como Relator.) - Obrigado, Presidente.
No relatório, os dois primeiros parágrafos são referentes à demonstração dos artigos da Constituição e do Regimento que atestam a prerrogativa do Senado dessa indicação.
O Sr. Alessandro Facure Neves de Salles Soares tem formação acadêmica que o qualifica para exercer o cargo de Diretor da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear. Graduou-se em Física, em 1999, pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Tornou-se mestre em Física em 2001, pela mesma universidade, e doutor em Ciências pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), no ano 2006.
Sua experiência profissional iniciou-se na Comissão Nacional de Energia Nuclear, em 2002, onde exerceu as funções de Chefe de Divisão de Aplicações Médicas e Pesquisa e Coordenador-Geral da Coordenação Geral de Instalações Médicas e Industriais. Atualmente, ocupa o cargo de Diretor de Radioproteção e Segurança Nuclear da Cnen.
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Entre 2010 e 2017, atuou como docente de pós-graduação do Instituto de Radioproteção e Dosimetria da Cnen (IRD/Cnen) e, desde 2016, é docente do Mestrado Profissional em Física Médica do Departamento de Ciências Radiológicas do Instituto de Biologia da Universidade Estadual do Rio de Janeiro.
Além disso, ao longo de sua carreira, foi autor de 40 artigos científicos publicados em periódicos indexados nas áreas de proteção radiológica, física médica e cálculos de blindagem contra radiações ionizantes, apresentou trabalhos em congressos nacionais e internacionais, e orientou trabalhos de iniciação científica, dissertações de mestrado e teses de doutorado.
Em atendimento à alínea "b" do inciso I do art. 383 do Regimento Interno, que disciplina o processo de aprovação de autoridades indicadas na forma do inciso III do art. 52 da Constituição, o indicado declara: i) não possuir parentes que exerçam ou exerceram atividades, públicas ou privadas, vinculadas à atividade profissional em que ele atua; ii) não possuir participação como sócio, proprietário ou gerente de empresas ou entidades não governamentais; iii) estar regular com o Fisco nos âmbitos federal, estadual e municipal, conforme certidões que apresenta; iv) figurar como autor em duas ações judiciais em tramitação perante a Justiça Federal, ambas em fase recursal; v) não ter atuado, nos últimos cinco anos, em juízos e tribunais, em conselhos de administração de empresas estatais, ou em cargos de direção de agências reguladoras.
Apresentou, também, atendimento às alíneas “a” e “c” do inciso I do art. 383 do Regimento, currículo e argumentação escrita em que apresenta sua experiência profissional no campo de atuação da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear, formação técnica adequada e afinidade intelectual e moral para ocupar o cargo de Diretor.
A partir dos elementos apresentados, entendemos que o indicado atende às condições estabelecidas pelo art. 4º da Lei nº 14.222, de 15 de outubro de 2021, a qual criou a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear, pois possui reputação ilibada e notório conhecimento no campo de sua especialidade. Além disso, atende cumulativamente aos incisos I e II do §1º do art. 4º dessa lei, pois tem a experiência profissional necessária e formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado.
Consideramos, assim, que foram cumpridas todas as exigências constitucionais, legais e regimentais. Esta Comissão, portanto, tem condições de deliberar sobre a condução do Sr. Alessandro Facure Neves de Salles Soares ao cargo de Diretor-Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear, com mandato de quatro anos.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
Eu quero somar aqui também a minha satisfação em poder ler o relatório para o Diretor-Presidente dessa Autoridade Nacional de Segurança Nuclear, da qual eu fui, quando Ministro, o criador. O importante é que agora eu vejo a autoridade pegar velocidade e realmente entrar em atuação.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradeço a V. Exa.
Não por outra razão fiz questão de indicar V. Exa. como Relator dessa matéria: para também registrar o reconhecimento pela iniciativa, por todos nós reconhecida como um acerto, especialmente neste tempo, neste momento em que nós estamos vivendo.
Eu tive oportunidade de receber os três indicados no gabinete. Eles são absolutamente preparados, qualificados, são quadros técnicos que tenho certeza de que vão cumprir a tarefa, cumprir a missão com muita competência.
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O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Só registro que essa Autoridade Nacional de Segurança Nuclear foi criada depois de 34 anos de débito, vamos chamar assim, do país em termos de legislação e estruturação do setor nuclear junto às organizações internacionais, como a Agência Internacional de Energia Atômica, que há muito tempo cobrava o país sobre a separação da execução da fiscalização, o que é óbvio, mas durante mais de 30 anos, nós permanecemos incorretos com relação a essa exigência natural e o bom senso.
Portanto, a criação dessa autoridade nuclear foi extremamente importante para o país, eu espero que tenha muito sucesso e que as dificuldades iniciais administrativas com a separação de uma parte da Cnen sejam sanadas pelo Executivo, como deve ser, com relação a orçamento pessoal para manutenção dessa agência que é tão importante no aspecto do desenvolvimento de tecnologia nuclear no país.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradeço a V. Exa.
O item 15.
EXTRAPAUTA
ITEM 15
MENSAGEM (SF) N° 89, DE 2024
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 12 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, o nome do Senhor RUI CHAGAS MESQUITA, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Aviação Civil - Anac, na vaga decorrente do término do mandato de Rogério Benevides Carvalho.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Lucas Barreto
Relatório: Pronto para deliberação
Observações:
1. Nesta reunião será lido o relatório e concedida vista coletiva, nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal.
Autoria da Presidência da República, com relatório do Senador Líder Lucas Barreto, a quem asseguro a palavra.
O SR. LUCAS BARRETO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AP. Como Relator.) - Sr. Presidente, primeiro quero agradecer a V. Exa. a relatoria, porque o Comandante Rui Chagas Mesquita, além de conterrâneo, é uma pessoa que todos nós conhecemos, V. Exa. também. Ficamos muito felizes com a sua indicação e com a indicação de todos os outros para a Anac, né? Porque será uma oportunidade ímpar de o Amapá deixar de ser discriminado. Todos os voos lá são de madrugada, às 4h, 5h da manhã. Mas, o pior é que quando chega aqui, o portão sempre é o 51, é o último. Nunca, nunca muda, né? É sempre, apesar de ter vaga em outros fingers, é o 51.
Mas tem um problema mais grave lá agora: é que, nós, a nossa bancada colocou o dinheiro para fazer um novo aeroporto de Macapá. E esse aeroporto tem um contrato lá de locação - não é que foi privatizado - e não tem, imaginem os senhores, não tem ar-condicionado. E isso vem se repetindo já há três meses. Já solicitei à Anac informação, pedi providências e nada. Parece que eles não ouvem, não escutam.
Então os senhores vão ter essa oportunidade, acho que está com esse pouco número.
Mas, Sr. Presidente, com base no art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, e em conformidade com os termos do art. 12 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República submete à apreciação do Senado Federal o nome do Sr. Rui Chagas Mesquita para ocupar o cargo de Diretor da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), autarquia especial vinculada ao Ministério de Portos e Aeroportos. Para tanto, encaminha a esta Casa a Mensagem nº 89, de 2024 (Mensagem nº 1.615, de 2024, na origem), à qual se encontram anexados o currículo do indicado e demais documentos pertinentes.
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O Sr. Rui Chagas Mesquita, após sua formação como Técnico em Eletrotécnica, tornou-se bacharel em Ciências Aeronáuticas, com habilitação em Aviação Militar, pela Academia da Força Aérea, e bacharel em Administração Pública, com ênfase em Administração Pública, em 1983. Possui especialização em Análise de Sistemas pelo Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) e em Gestão Pública pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap). É também é mestre em Defesa e Segurança Hemisférica pelo Colégio Interamericano de Defesa (CID/EUA).
O indicado integrou a Força Aérea Brasileira de fevereiro de 1980 a fevereiro de 2020, período em que ocupou os seguintes cargos e funções:
• Chefe da Subseção de Navegação Aérea;
• Chefe da Seção de Suprimentos e Manutenção de Aeronaves;
• Chefe da Subdivisão de Manutenção da Comissão para a Construção de Aeroportos da Região Amazônica (Comara);
• Checador de voo de aeronaves e helicópteros, vinculado ao 1º Serviço Regional da Aviação Civil (Serac-1), no período de 1987 a 1991, do antigo Departamento de Aviação Civil (DAC);
• Chefe da Seção de Pessoal; Adjunto da Seção de Material; Chefe da Subseção de Planejamento e Navegação Aérea, da Subseção de Instrução e Doutrina Aérea e da Seção de Informática do Grupo de Transporte Especial;
• Chefe da Seção de Controle das Operações Aéreas Militares da Base Aérea de Brasília;
• Chefe da Seção de Informática e Tecnologia da Informação da Comissão de Promoção de Oficiais da Aeronáutica; Assistente de Secretário de Economia e Finanças da Aeronáutica e Adjunto da Divisão de Finanças da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica;
• Professor convidado do Center for Hemispheric Defense Studies (CHDS) - EUA;
• Assessor Parlamentar e Judiciário, entre 2009 e 2016;
• Chefe da Assessoria Parlamentar e de Relações Institucionais do Comando da Aeronáutica;
• Comandante do Sexto Comando Aéreo Regional - Região Centro-Oeste;
• Presidente do Clube da Aeronáutica de Brasília;
• Diretor de Ensino da Aeronáutica;
• Assessor de Estudos Estratégicos do Estado-Maior da Aeronáutica;
• Secretário de Produtos de Defesa do Ministério da Defesa;
• Membro do Conselho Diretor do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
• Membro suplente do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior;
• Membro suplente do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; e
• Membro do Conselho Nacional de Desenvolvimento, Indústria e Comércio.
Ademais, o indicado tem experiência de voo em diversos modelos de aeronaves e helicópteros, com aproximadamente 5 mil horas de voo, Sr. Presidente - incluindo-me numas 10 horas, 20 horas dessas -, além de ampla formação complementar em cursos operacionais, de gestão da aviação e de segurança operacional.
Constata-se, ainda, que o indicado apresentou as informações exigidas pelo art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal, notadamente as seguintes declarações:
• de regularidade fiscal nos âmbitos federal, estadual, municipal ou distrital;
• de que não figura como autor ou réu em nenhuma ação judicial;
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• de que não possui parentes que exerçam ou tenham atividades, públicas ou privadas, vinculadas à sua atividade profissional;
• de que não detém nenhuma participação societária na qualidade de sócio, proprietário ou gerente de empresa ou entidade não governamental;
• de que exerceu nos últimos cinco anos as funções de Diretor de Ensino da Aeronáutica, Assessor de Estudos Estratégicos do Estado-Maior da Aeronáutica e Secretário de Produtos de Defesa do Ministério da Defesa.
Consta ainda da documentação encaminhada argumentação escrita destinada a demonstrar sua experiência profissional para o cargo de Diretor da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Diante do exposto, Sr. Presidente, entendo que os ilustres Parlamentares desta douta Comissão dispõem de informações suficientes, anexas, para deliberar sobre a indicação do Sr. Rui Chagas Mesquita, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em cumprimento às exigências constitucionais contidas no art. 52, inciso III, alínea "f", combinado com o art. 12 da Lei 11.182, de 27 de setembro de 2005.
Lido, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradeço a V. Exa. pela leitura do relatório.
Passaremos agora ao último item da pauta.
EXTRAPAUTA
ITEM 16
MENSAGEM (SF) N° 36, DE 2025
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 23 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, o nome da Senhora RENATA SOUSA CORDEIRO, para exercer o cargo de Ouvidora da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, na vaga decorrente do término do mandato de Joelma Maria Costa Barbosa.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senadora Margareth Buzetti
Relatório: Pronto para deliberação
Observações:
1. Nesta reunião será lido o relatório e concedida vista coletiva, nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal.
Relatório da Senadora Margareth Buzetti, a quem asseguro a palavra.
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Como Relatora.) - Obrigada, Presidente.
O primeiro parágrafo trata da constitucionalidade da indicação da Sra. Renata Sousa Cordeiro para ocupar o cargo, em autarquia especial do ministério da infraestrutura, de Ouvidora.
A Sra. Renata Sousa Cordeiro formou-se em Direito pela Universidade Católica de Brasília (UCB), em 2013. Segundo a mensagem encaminhada pela Presidência da República, também possui especialização em Direito Público e curso de Direito Constitucional e Direito Civil pela Cefor, da Câmara.
Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, atuou como assessora jurídica no Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil e no Ministério da Infraestrutura. Foi assessora especial na Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano no Governo do Maranhão, Superintendente de Integridade e Riscos da Infra S.A., assessora na Câmara dos Deputados e advogada do escritório JRS Advocacia.
Constata-se também que a indicada apresentou as informações exigidas pelo art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal, nomeadamente, as seguintes declarações: de que não possui parentes que exerçam ou exerceram atividades vinculadas à Antaq; de não participação como sócio, proprietário ou gerente em empresas ou entidades não governamentais; de regularidade fiscal nos âmbitos federal e do Distrito Federal, onde reside; de que nada consta referente a processos, ações e execuções cíveis e criminais em que seja parte no âmbito da Justiça Federal e do Distrito Federal; e de não participação em quaisquer juízos e tribunais, conselhos de administração de empresas estatais ou em cargos de direção de agências reguladora.
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Consta, ainda, da documentação encaminhada, lista de atividades realizadas durante as passagens por cargos anteriores como argumentação destinada a demonstrar notório conhecimento em administração pública, ou em regulação de setores econômicos, ou no campo específico de atuação da agência reguladora como determina o art. 23 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
Diante do exposto, entendemos que os ilustres Parlamentares desta douta Comissão dispõem de informações suficientes para deliberar sobre a indicação da Sra. Renata Sousa Cordeiro para exercer o cargo de Ouvidora da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), em cumprimento às exigências constitucionais contidas no art. 52, inciso III, alínea "f", combinado com o art. 23 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Muito obrigado, Senadora Margareth Buzetti. Agradeço a V. Exa. pelo empenho por estar aqui - já são quase 14h - trazendo esse relatório.
Assim, a gente completa a lista de indicados que estarão, na próxima semana, sendo submetidos às sabatinas no âmbito desta Comissão.
Eu estou reservando a terça-feira, manhã e tarde, para a gente tentar fazer aqui pelo menos duas ou três rodadas de sabatina, e a quarta-feira, para ver se a gente consegue, se for possível, exaurir aqui a lista toda na quarta-feira. Se não for possível, de repente, na outra semana, a gente complementa, mas o esforço, a depender do debate, do calor do debate, dos questionamentos... A gente estabelece um tempo razoável para cada indicado fazer a sua fala, mas o tempo dos Senadores com os questionamentos, com as ponderações, aí é uma situação que não dá para a gente fazer uma previsão muito segura. Então, nós vamos depender do ânimo do Plenário na terça e na quarta.
Então, desde logo, mais uma vez agradecendo a presença de todos aqui, de modo especial do conjunto dos Senadores e Senadoras aqui presentes, na pessoa da Senadora Margareth Buzetti, agradeço aos indicados. Terão aí o restante da semana para poderem descansar um pouquinho. Na terça-feira, todos aqui.
Eu não vou... Nós vamos tentar publicar a pauta... Eu vou tentar publicar a pauta na sexta-feira, talvez deixe para fazer na segunda, em razão da pendência que a gente tem. A expectativa é que chegue ainda até o final de semana.
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Eu incluiria na pauta já de terça também essa indicação que está pendente, e aí a gente completaria todos os indicados.
Mais uma vez, agradeço a atenção de todos os senhores e as senhoras. Tenham uma excelente tarde e um bom almoço, porque já são 13h40.
E até a semana que vem, se Deus quiser.
Está encerrada a presente sessão.
(Iniciada às 11 horas e 19 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 40 minutos.)