13/08/2025 - 45ª - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

Horário

Texto com revisão

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A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 45ª Reunião, Extraordinária, da Comissão Permanente de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal, da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Proponho a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 39ª à 44ª Reuniões da CDH.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
Senador?
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Presidente Damares, eu peço só a inversão da pauta, já que estamos aqui, prontos para dar continuidade ao projeto de nossa autoria: o item 5 passar para o item 1, por favor.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k., Senador.
A gente tem feito isso, quando a gente começa a reunião, com quem está presente, se não há nenhuma objeção de a gente fazer a inversão de pauta.
Os que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
O.k.
Item 5 da pauta.
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 6050, DE 2023
- Não terminativo -
Dispõe sobre atividades econômicas em terras indígenas.
Autoria: CPI DAS ONGS
Relatoria: Senador Marcio Bittar
Relatório: Favorável ao projeto, com duas emendas (de redação) que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH, CI, CMA E CCJ.
Em reunião realizada em 15/07/2025, foi realizada audiência para instruir a matéria.
Em 16/07/2025, foi lido o relatório e concedida vista coletiva.
Eu até tinha pensado que ele era uma SUG; ele não é uma SUG, ele é um PL que se originou na CPI.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Já foi lido o relatório, não é?
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Fora do microfone.) - Já foi lido.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto, com duas emendas de redação que apresenta.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Fora do microfone.) - Ótimo.
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A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH favorável ao projeto, com as emendas nºs 1 e 2-CDH de redação.
Senador, o senhor poderia... O senhor está muito ocupado?
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Fora do microfone.) - Não.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Poderia presidir, para que eu fizesse a leitura de pelo menos dois ou três votos?
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Fora do microfone.) - Como é que eu vou negar um pedido seu?
O SR. PRESIDENTE (Marcio Bittar. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Passo a palavra à Senadora Damares, para a leitura sobre o item 3 da pauta.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 4022, DE 2024
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para instituir a notificação obrigatória de casos de desnutrição grave entre indígenas.
Autoria: Senador Dr. Hiran (PP/RR)
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Favorável ao projeto, na forma da emenda (substitutivo) que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e CAS em deliberação terminativa.
Concedo a palavra à Senadora Damares Alves, para a leitura do relatório.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Sr. Presidente, permita-me ir direto à análise, inclusive, de forma resumida.
A proposição, Sr. Presidente, é meritória do ponto de vista dos direitos humanos e da saúde pública. Sua meta principal é estabelecer uma resposta célere e articulada do Estado diante de situações de desnutrição grave entre pessoas indígenas, com ênfase em crianças, adolescentes e demais indivíduos em condição de vulnerabilidade, em consonância com o princípio da proteção integral previsto tanto na Constituição Federal quanto no ECA.
A medida proposta fortalece o arcabouço legal de proteção à população indígena ao atribuir ao Distrito Sanitário Especial Indígena o dever de notificação compulsória, no prazo de até 24 horas, dos casos de desnutrição grave constatados. Ao fazê-lo, possibilita a atuação imediata do Poder Público, reduzindo o risco de agravamento clínico e de mortalidade. Tal celeridade é essencial à efetividade da resposta estatal, como evidenciado no caso da crise sanitária vivida pela população Yanomami, que contou com forte repercussão nacional e internacional.
Além disso, a obrigatoriedade da notificação, somada à tipificação da omissão como infração administrativa passível de responsabilização, com base no art. 245 do ECA, contribui para consolidar uma cultura de vigilância ativa e de responsabilização institucional, combatendo a invisibilidade epidemiológica que ainda afeta os povos indígenas no Brasil.
A literatura científica demonstra a gravidade do problema. Publicação recente intitulada Perfil epidemiológico da mortalidade em crianças indígenas menores de cinco anos no Brasil: uma revisão integrativa da literatura, publicado em 2025 na Revista Ciência & Saúde Coletiva, identificou que a taxa de mortalidade infantil entre povos indígenas variou, por etnia, de 15,2 por mil nascidos vivos (caiabi) até 307,7 por mil (de uma outra etnia), índice mais de dez vezes superior à média nacional.
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Reforço a gravidade da situação: para todas as etnias e regiões do país, as crianças indígenas brasileiras menores de um ano apresentam taxas de mortalidade elevadas, quando comparadas às crianças não indígenas. O estudo também aponta que as principais causas de morte nesse grupo são doenças respiratórias, infecções e desnutrição, todas potencialmente evitáveis com intervenções rápidas e coordenadas.
A inserção da obrigatoriedade de notificação, nos termos previstos no PL 4.022, de 2024, atua diretamente sobre essa lacuna, criando um fluxo institucional claro, com prazo legal e sanção prevista, promovendo a articulação imediata entre os setores responsáveis.
Dessa forma, a proposição em análise pode subsidiar políticas de prevenção mais eficazes, ao permitir o mapeamento sistemático de áreas com maior prevalência de desnutrição, viabilizando a destinação de recursos públicos, como cestas nutricionais, equipes multiprofissionais e ações estruturantes em saúde e assistência.
Assinale-se, ainda, que destacamos em especial a proteção do direito da criança e do adolescente indígena, tornando obrigatória a comunicação imediata ao conselho tutelar e ao Ministério Público, para adoção das providências cabíveis à apuração das causas e à promoção de solução adequada, incluindo, quando necessário, o provimento de suporte nutricional necessário pelos órgãos competentes e, em caso de omissão das autoridades responsáveis, estas incorrerão na pena administrativa prevista no art. 245 do ECA, qual seja, “multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência”.
O voto, Sr. Presidente.
Pelo exposto, como é meritória a matéria - o autor é um Senador que já esteve na condução da saúde indígena, entende muito, é um médico de uma área que tem muitos indígenas -, o meu voto é pela aprovação do Projeto de Lei 4.022, de 2024, na forma de uma emenda (substitutivo) que já está devidamente publicada.
Peço aos pares a aprovação do meu voto.
O SR. PRESIDENTE (Marcio Bittar. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto, na forma da emenda (substitutivo) que apresenta.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto, na forma da Emenda nº 1 - CDH (Substitutivo). (Pausa.)
Esta Presidência abre, então, o item 7 da pauta.
ITEM 7
RELATÓRIO
Autoria: CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Relatório de Diligência Externa - Operação Acolhida e Território Yanomami.
Leitura do relatório.
Passo a palavra à Senadora Damares.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, o relatório foi entregue há mais de 20 dias, acho que antes do recesso. Deixamos à disposição para todos os membros apresentarem sugestões, acréscimos, supressões no relatório. O relatório foi lido, as assessorias acompanharam.
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Eu vou fazer, Presidente... Como o relatório é muito extenso, nele constam, inclusive, imagens, fotos, gráficos, vou fazer uma leitura rápida do relatório e a gente já vai para aprovação direto, porque eu acho que não houve dúvidas: todos os colegas leram e concordaram com o relatório. É apenas uma questão protocolar.
Relatório da diligência à Operação Acolhida e ao Território Indígena Yanomami.
A diligência desta Comissão aconteceu nas datas de 29 a 31 de maio de 2025 e teve como objetivo verificar in loco a situação do Estado brasileiro em duas frentes humanitárias críticas: a Operação Acolhida e a situação sanitária e humanitária na Terra Indígena Yanomami.
A Operação Acolhida.
A operação foi instituída em 2018, é uma ação conjunta de Governo Federal, Forças Armadas, estados, municípios, organismos Internacionais e, claro, sociedade civil, organizada em quatro níveis de governança.
A Terra Indígena Yanomami, demarcada e homologada em 1992, é o maior território indígena do Brasil, com 96,65 mil quilômetros quadrados, abrangendo os Estados de Roraima e Amazonas, com população estimada em até 45 mil pessoas.
A visita à Operação Acolhida, Presidente, e as agendas institucionais relacionadas à população ianomâmi foram realizadas por comitiva oficial, composta por Senadores, Deputados Federais, assessores, autoridades públicas locais e do Executivo Federal, representantes do sistema de justiça, incluindo: Senadora Damares, Senadores Hiran e Chico Rodrigues; Deputados Federais Coronel Fernanda e Antônio Carlos Nicolleti; Deputados Estaduais: Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa de Roraima, e Aurelina Medeiros.
Relatório à Operação Acolhida e ao Território Yanomami.
Assessores, Consultores da Câmara e do Senado, representantes de órgãos como o Ministério da Defesa, a Funai, o Ministério dos Povos Indígenas e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, autoridades municipais de Pacaraima, representantes do sistema de justiça e lideranças indígenas ianomâmis.
A programação contemplou visitas técnicas, em Pacaraima e Boa Vista, às instalações da Operação Acolhida, incluindo postos de recepção, triagem, vacinação, abrigos e centros de interiorização, reuniões com órgãos públicos e lideranças indígenas em Boa Vista, visitas às Casas de Governo, à Casai Yanomami e à Casai Leste, ao Conselho Tutelar, além de um encontro com o Governador de Roraima.
Tivemos uma tentativa frustrada devido às condições meteorológicas, por duas vezes, de deslocamento aéreo a Surucucu e ao território ianomâmi.
As visitas realizadas no âmbito da diligência evidenciaram um importante desafio a ser enfrentado pelos órgãos públicos. Destaco abaixo os principais desafios constatados em relação à Operação Acolhida: fronteira, falta de controle migratório efetivo, posto da Polícia Rodoviária Federal fechado, estradas irregulares, ausência de acordo com a Venezuela e policiamento insuficiente.
Ocupações.
Seis ocupações espontâneas, sem saneamento ou serviços básicos e aumento da população em situação de rua. Diferentemente dos abrigos: nós temos abrigos e temos ocupações espontâneas; também tem um número muito grande de venezuelanos nessas ocupações espontâneas.
Atendimento especializado.
Ausência de Funai, Sesai e MPI lá no acolhimento do indígena na Operação Acolhida. O indígena venezuelano entra sem esse atendimento inicial lá na Operação Acolhida.
Identificação e abrigos.
Nós observamos documentação precária, risco de exploração, estadas prolongadas, subutilização de vaga e carência de medidas para longos períodos.
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A interiorização.
Baixa adesão de indígenas na interiorização, que estão ficando, na grande maioria, no estado, retração de municípios, falta de incentivos e ausência de acompanhamento pós-deslocamento. Nós precisamos incrementar mais a interiorização dos imigrantes venezuelanos.
Serviço público.
Sobrecarga em saúde local, educação e saúde, cortes orçamentários e exclusões indevidas do Bolsa Família de alguns imigrantes.
Agências internacionais.
Dependência da OIM e Acnur, impacto da crise das agências e conflitos de gestão com o comando militar. Nós vimos que essa crise que as agências estão sofrendo agora, inclusive por falta de repasses internacionais, está afetando. A Operação Acolhida, Presidente, trabalha muito em parceria com as agências internacionais. Então, se as agências estão em crise, automaticamente também vai refletir lá na ponta, no atendimento da Operação Acolhida.
Proteção infantil.
Falhas na integração com órgãos de proteção, ausência de equipes especializadas e necessidade de fortalecer conselhos tutelares.
Quanto à população ianomâmi, o que nós identificamos? Estrutura precária na Casa de Governo, falta de gestão integrada e transparência, insegurança jurídica na atuação das Forças Armadas. Entendemos que a Casa de Governo foi uma excelente ideia e precisamos fortalecer a Casa de Governo.
Recursos públicos.
Falta de dados sobre custos e execução orçamentária, contratos sem licitação, denúncias de mau uso de verbas.
Saúde indígena.
Infraestrutura deficiente nas Casais. Carência de medicamentos, equipamentos e profissionais, promessas não cumpridas, foi o que observamos na saúde.
Recursos humanos.
Houve um atraso de nomeação de uma coordenadora do Dsei, mas já foi resolvido, e condições de trabalho e déficit crítico de psicólogos.
Educação.
Início tardio do ano letivo na área ianomâmi e ausência de apoio federal para professores e infraestrutura.
Logística e meio ambiente.
Falta de aeronaves, pistas homologadas, sucatas abandonadas, insumos culturais inadequados e custos elevados de transportes sem fiscalização adequada.
Fiscalização e garimpo.
Divergência de dados sobre desintrusão, mas sucesso na retirada de garimpeiros da área.
Violações de direitos.
Subnotificação de nascimentos, mortes e violência sexual, ausência de protocolos e profissionais especializados, relativização de direitos por justificativas culturais.
Sobrecarga dos serviços públicos.
E nós terminamos o relatório com encaminhamentos para o Poder Executivo, para o Poder Legislativo e para o Poder Judiciário. Todos os Poderes recebem encaminhamentos por meio do relatório.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - E aí, Presidente, para eu não precisar ler todos os encaminhamentos, que já estão devidamente publicados, um dos encaminhamentos para o Poder Legislativo é a instituição, nesta Comissão, de uma subcomissão permanente para acompanhar as questões na área ianomâmi. A gente entende que não tem que ficar só uma Comissão Temporária. Nós entendemos, indo lá, que as ações emergenciais precisam ter continuidade, deu muito certo inclusive o projeto de desintrusão. Então, como esta Comissão aqui é a Comissão responsável pela discussão das questões indígenas, decidimos apresentar um requerimento para criação de uma Comissão Permanente. Por quê?
O SR. PRESIDENTE (Marcio Bittar. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - De uma subcomissão?
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - De uma subcomissão que vai acompanhar o trabalho de todos os governos daqui para frente. É mais para a gente garantir a sustentabilidade de boas práticas que vimos lá e, claro, influenciar em mudanças de outras práticas que não estejam tão adequadas.
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Então, um dos encaminhamentos ao Poder Legislativo, Senador Paim, é a gente ter aqui, no Parlamento, uma Subcomissão permanente para a gente acompanhar a crise humanitária que assola o povo ianomâmi há muitos anos - que a gente observou. O Parlamento tem que fazer o seu dever de casa, especialmente com relação a esse território, a esse povo tão querido. Então, esse é um dos encaminhamentos legislativos e os demais estão devidamente publicados no relatório.
Esse é o relatório, que eu gostaria muito que os colegas aprovassem, para a gente já fazer os encaminhamentos aos outros Poderes.
O SR. PRESIDENTE (Marcio Bittar. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Só lembrando, mais uma vez, que nós estamos falando da maior reserva indígena do Brasil, que é maior do que Portugal, por exemplo; daí, a importância dos encaminhamentos e, principalmente, da criação da Subcomissão permanente para acompanhar essa região, essa área, que é imensa.
Bom, esse é o relatório de diligência externa à Operação Acolhida e ao Território Yanomami.
A Senadora Damares já fez a leitura.
Coloco em votação os encaminhamentos do relatório.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Eu passo de novo a Presidência da Comissão para a titular, Senadora Damares. (Pausa.)
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Item 4 da pauta - a Relatora está presente.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 547, DE 2022
- Não terminativo -
Estabelece o direito à cota em dobro para mães solo nos benefícios do Auxílio Brasil.
Autoria: Senador Alexandre Silveira (PSD/MG)
Relatoria: Senadora Jussara Lima
Relatório: Pela conversão do Projeto em indicação ao Poder Executivo, na forma que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH, CAS e terminativo na CAE.
Concedo a palavra à Senadora Jussara Lima para a leitura do relatório.
A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI. Como Relatora.) - Bom dia, Presidente da CDH, Senadora Damares Alves, meu querido Senador Paulo Paim e todos os Senadores e Senadoras.
Peço permissão, Senadora Damares, e passo diretamente à análise do mérito da proposição.
Segundo dados do estudo "Perfil síntese da primeira infância e famílias no Cadastro Único", publicado pela Fundação Maria Cecília Souto Vidigal, em parceria com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, três a cada quatro crianças na primeira infância no Cadastro Único estão em famílias do tipo monoparental (76,5%), e aquelas especificamente com mãe solo são 73,8% do total.
Esse dado mostra que a configuração da família brasileira mais vulnerável é aquela sem o pai. O papel feminino é desafiador em vários sentidos: além da missão de educar os filhos, essas mães precisam conciliar trabalho e cuidado da casa, sem, muitas vezes, contar com qualquer rede de apoio.
Um dado que exemplifica um desses desafios é o ônus excessivo com aluguel enfrentado por mães solo - situação na qual o valor do aluguel iguala ou supera 30% do rendimento domiciliar. De acordo com a Síntese de Indicadores Sociais de 2022, publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, esse ônus excessivo está presente em 14,2% dos arranjos domiciliares formados por mulheres sem cônjuge e com filhos de até 14 anos de idade. No polo oposto, a menor proporção foi registrada entre casais sem filhos, configuração em que apenas 3,6% dessas famílias comprometem 30% ou mais da sua renda com aluguel.
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Verifica-se, pelos dados expostos, que não há dúvidas de que a situação das mães solo merece atenção especial do poder público. Contudo, apesar do seu inquestionável mérito, a proposição não atende às exigências constitucionais e legais relativas à responsabilidade fiscal. De acordo com o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro. Ainda de acordo com a Constituição Federal, em seu art. 195, §5º, nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total.
Por sua vez...
(Soa a campainha.)
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Está difícil para a Relatora ler por causa da conversa paralela.
Vamos fazer silêncio?
(Soa a campainha.)
A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI) - Obrigada, Senadora.
Por sua vez, o art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da criação, da expansão ou do aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa, também prevê a necessidade da apresentação prévia da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício de sua entrada em vigor e nos dois subsequentes, bem como da declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação com a lei orçamentária e compatibilidade...
Só um minutinho. (Pausa.)
... com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Sob o ponto de vista constitucional e legal, o PL em análise padece de inconstitucionalidade e injuridicidade - que nome difícil -, pois não observa as exigências constitucionais nem as normas legais de responsabilidade fiscal. Ainda assim, conforme demonstrado nesta análise, as mães solo - chefes de famílias - enfrentam diversas dificuldades que não podem ser ignoradas.
Nesse sentido, entendemos que a necessidade de amparo às mães solo deve ser convertida em uma política pública ampla, robusta e responsável. Assim, a nosso ver, o Poder Executivo, por meio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - que acumula décadas de experiência na execução de políticas ligadas à assistência social - tem plena capacidade de desenhar uma política holística que vá além da simples transferência de renda, mas que também apoie, efetivamente, as mães solo em suas principais demandas.
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Esse apoio deve possuir várias dimensões, como, por exemplo: o acesso a creches, a serviços de saúde, à educação e ao emprego. Por isso, cabe ao Executivo, ao formular a política que indicaremos, dispor da capacidade técnica necessária para articular e integrar diversas ações governamentais em benefício das mães solo.
Acreditamos que essas iniciativas de amparo devem ser articuladas de forma estratégica no âmbito de uma política pública especificamente desenhada para as particularidades e para os desafios sociais ligados à maternidade solo. Assim, tal política precisa não apenas amparar as mães solo, mas também promover mudanças sociais capazes de incentivar a paternidade responsável e de mobilizar toda a sociedade na superação de estereótipos de gênero, de modo a garantir cuidados efetivos às mães e aos seus filhos.
Diante dos fatos apresentados, nos termos do art. 224, inciso I, combinado com o art. 227-A, inciso II, do Regimento Interno desta Casa, concluímos pelo encaminhamento de indicação ao Poder Executivo para instituir política pública destinada às mães solo cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Ante o exposto, o voto é pela conversão do Projeto de Lei nº 547, de 2022, em indicação ao Poder Executivo.
Esse é o meu voto, Senadora Damares Alves.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Relatora, antes de eu passar para a discussão, quero parabenizá-la, porque é muito meritória a proposta, mas como é que a senhora ia se virar com uma proposta em que a gente cria despesa para o Executivo numa nação em que mais de 32% dos lares são liderados, Senador Paim, por mães solo? Então, o impacto é muito grande. É claro que o certo seria a rejeição imediata, por causa da criação da despesa, mas a senhora trouxe uma alternativa extraordinária. A senhora trouxe uma alternativa de indicação de políticas públicas para mãe solo.
Eu sou mãe solo, eu sei a dificuldade de uma mãe solo. Imaginem uma mãe solo que faz parte do CadÚnico, com quatro crianças: tem que sair às 5h da manhã para trabalhar, voltar de noite, não tem onde deixar as crianças.
Então, a senhora teve uma sensibilidade muito grande de aproveitar, absorver a ideia, que é extraordinária - mas a gente não podia aceitar o projeto - e transformá-la em uma indicação.
Parabéns, Senadora Jussara, pela sensibilidade. Que as mães do Brasil vejam o malabarismo legislativo que a senhora fez e a alternativa que a senhora encontrou para que a ideia fosse agasalhada, não fosse rejeitada, mas de forma que também não tivesse nenhuma arguição de inconstitucionalidade.
Parabéns, Senadora!
Depois desse elogio, acho que ninguém vai votar contra, viu? (Risos.)
Em discussão a matéria. (Pausa.)
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Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Senadora...
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim.
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - ... se a senhora me permite...
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Só um minuto.
Coloco em votação o relatório pela conversão do projeto em indicação ao Poder Executivo, na forma em que apresenta.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, pela conversão do projeto em indicação ao Poder Executivo.
Eu peço, inclusive, que a Secretaria fale com a comunicação da Secretaria, porque a esta matéria a gente precisa dar uma visibilidade. São mães solos que estão sendo acolhidas por esta Comissão.
Parabéns, Senadora!
Senador Marcio Bittar.
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Pela ordem.) - Senadora, nossa Presidente, eu peço extrapauta... Eu estou entrando com um requerimento de urgência para votação em Plenário do projeto que nós aprovamos aqui hoje, o Projeto 6.050, que permite - não obriga, mas permite - algumas atividades econômicas em áreas indígenas.
A gente acabou de ver o relatório de uma comissão que visitou a Reserva Yanomami e vê uma realidade que não é diferente na Amazônia brasileira como um todo.
Então, eu peço que a gente aprove a urgência para votarmos em Plenário.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k.
Senador Marcio, eu tenho uma série de requerimentos. Eu vou trazer o seu para o bloco de requerimentos, porque eu também tenho um outro extrapauta do Senador Paim. Então, eu leio e, se houver alguma manifestação contrária aos requerimentos, a gente discute o requerimento que tenha manifestação contrária, mas eu acho que os requerimentos que estão aqui postos são de extrema concordância - todo mundo vai concordar -, e a gente coloca o seu também extrapauta, o.k.?
Item 6 da pauta.
ITEM 6
TRAMITAÇÃO CONJUNTA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 47, DE 2025
- Não terminativo -
Susta os efeitos do Decreto nº 12.373, de 31 de janeiro de 2025, que regulamenta o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas.
Autoria: Senador Marcos Rogério (PL/RO)
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 49, DE 2025
- Não terminativo -
Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.373, de 31 de janeiro de 2025, da Presidência da República, que regulamenta o exercício do poder de polícia na Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI.
Autoria: Senador Dr. Hiran (PP/RR)
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 50, DE 2025
- Não terminativo -
Susta os efeitos do Decreto nº 12.373, de 31 de janeiro de 2025, que exorbita do poder regulamentar ao atribuir à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) competências incompatíveis com a ordem constitucional, violando o princípio da legalidade, o devido processo legal, a ampla defesa e a reserva de competência em matéria de segurança pública.
Autoria: Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
Relatoria: Senador Zequinha Marinho
Relatório: Favorável ao PDL nº 47, de 2025, e pela recomendação de declaração de prejudicialidade, com consequente arquivamento dos PDLs nos 49 e 50, de 2025.
Observações:
Tramitação: CDH E CCJ.
Com a palavra o Relator, o Senador Zequinha Marinho, para a leitura do seu relatório.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Como Relator.) - Muito obrigado, Presidente.
Nos termos do art. 102-E, incisos III e VII, do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa opinar sobre garantia e promoção dos direitos humanos, bem como fiscalização e controle das políticas governamentais relativas aos direitos humanos, de forma geral, e especificamente aos direitos das minorias sociais ou étnicas, como é o caso dos povos indígenas.
Ademais, consoante o art. 90, incisos VII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, compete genericamente às Comissões propor a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar e exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo.
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Tendo a matéria sido despachada também à CCJ, cabe a ela examinar os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das proposições. Por sua vez, compete a esta CDH opinar sobre o mérito dos projetos.
Preliminarmente, cumpre ressaltar que, conforme as regras previstas no art. 260 do Risf, que regulam a tramitação em conjunto de proposições, os três projetos deverão receber um único relatório desta Comissão. Além disso, tem precedência na análise o projeto mais antigo, que, no caso, é o PDL nº 47, de 2025. Os demais ficam prejudicados, nos termos do art. 334, do mesmo Regimento Interno aqui da Casa.
No mérito, somos pela aprovação da matéria.
É competência exclusiva do Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo, sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, consoante o art. 49, inciso V, primeira parte, da Constituição Federal.
O poder regulamentar, de titularidade do chefe do Poder Executivo, é aquele destinado à produção de normas jurídicas que sirvam para especificar, detalhar e pormenorizar o conteúdo da lei ou, na dicção do art. 84, inciso IV, da Lei Maior, para garantir a sua "fiel execução".
A sustação de ato normativo do Executivo é um instrumento específico de que dispõe este Congresso Nacional para zelar pela preservação de sua competência legislativa. A exorbitância do poder regulamentar é, em essência, a contrariedade às regras de competência estabelecidas pela Constituição e, em última análise, representa uma violação ao princípio da separação dos Poderes (art. 2º da Constituição Federal).
Tendo isso em mente, entendemos que o Decreto nº 12.373, de 2025, extrapola o poder regulamentar conferido ao Presidente da República e, com isso, viola o princípio da legalidade, que deve reger toda a administração pública (art. 5º, inciso II, e art. 37, caput, da Constituição Federal). Cabe a este Congresso Nacional, portanto, no legítimo exercício de sua função fiscalizatória típica, sustar o ato impugnado.
O referido decreto ofende diversos bens jurídicos tutelados em nosso ordenamento, como a segurança jurídica, o direito de propriedade, o devido processo legal e as garantias do contraditório e da ampla defesa. Suas disposições são demasiadamente genéricas e não possuem respaldo legal.
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O art. 3º do decreto impugnado, em seus incisos, tipifica diversas infrações administrativas que não encontram amparo em nenhuma lei vigente. Inclusive, a redação de algumas dessas infrações apresenta elevado grau de indeterminação, circunstância que pode dar margem a interpretações ampliativas, abusivas e subjetivistas pelos aplicadores da norma. Por exemplo, destacamos aqui a punição de “práticas” que “atentem” contra o “patrimônio cultural, material e imaterial” dos povos indígenas, ou contra o “conhecimento tradicional” desses povos (incisos II e III do art. 3º).
Ademais, o parágrafo único do art. 3º não estipula, de forma específica, clara e objetiva, as sanções que podem ser aplicadas aos infratores que praticam as condutas listadas.
Na mesma linha, o art. 4º confere à Funai diversos poderes que não têm previsão legal, permitindo que a entidade adote medidas cautelares extremamente invasivas...
(Soa a campainha.)
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - ... e violadoras de direitos fundamentais, como a destruição, inutilização ou destinação de bens (inciso VII do art. 4º). O pressuposto para a adoção dessas medidas, previsto no decreto, é a presença de “risco iminente aos direitos dos povos indígenas”, requisito genérico e aberto que não observa a estrita legalidade.
Assim, entendemos que a proteção dos direitos dos povos indígenas não pode levar à supressão dos direitos dos demais cidadãos brasileiros, como os produtores rurais. Deve-se encontrar um ponto de equilíbrio entre os direitos fundamentais de um e de outro grupo, visto que todos são salvaguardados pela Lei Maior.
No voto, Presidente, ante o exposto, opinamos pela aprovação do PDL nº 47, de 2025, e pela recomendação de declaração de prejudicialidade, com consequente arquivamento, dos PDLs nºs 49 e 50, também de 2025.
Era essa a análise, Presidente, também o nosso voto no relatório.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Sr. Relator.
Em discussão a matéria.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Presidenta, com todo o carinho e respeito que eu tenho pelo nobre Relator, eu, seguindo a orientação do Governo e com os argumentos que se tem aqui em mãos, simplesmente peço vista para que possamos olhar com mais carinho a matéria.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k.
Eu vou conceder vistas coletivas e já informo ao Senador Paim e aos demais que a matéria volta à pauta na próxima semana.
Os senhores perceberam que a gente trouxe temas indígenas a esta sessão. Nós estamos trabalhando muito temas em datas alusivas. Nós tivemos esse final de semana o Dia Internacional dos Povos Indígenas. E a gente tentou trazer matérias que versassem sobre o tema, para que a gente estivesse aqui discutindo política pública para indígena, mesmo que a matéria não tenha sido votada, mas a gente está apreciando também em alusão ao Dia Internacional dos Povos Indígenas.
Senhores, vista coletiva concedida.
Só quero relembrar o seguinte: a nossa pauta ela é imensa. O item 1 foi retirado a pedido do autor. O 2, nós estamos aguardando um ajuste na redação - que eu acho que ainda vamos colocar antes do final da reunião. Nós já deliberamos os itens 3, 4, 5, 6 e 7. Agora, do item 8 ao item 23 são requerimentos devidamente publicados que eu acho que não têm nenhum problema, não houve nenhum questionamento. Eu vou sugerir aos senhores... Inclusive tem um do qual eu não sou autora, eu vou subscrever. Eu vou ler a ementa dos requerimentos, os que já foram publicados, e a gente vai votar em bloco os que estavam publicados. Depois, na sequência, eu tenho dois requerimentos extrapauta. Esses dois extrapauta, eu farei votação separada.
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Pode ser assim? Para a gente não ter nenhuma dúvida.
Então, item 8 da pauta.
ITEM 8
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 72, DE 2025
- Não terminativo -
Requer que sejam prestadas, pela Senhora Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Maria Evaristo dos Santos, informações sobre a efetivação de ações programáticas previstas para o Eixo Orientador I do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3, aprovado pelo Decreto nº 7.307, de 21 de dezembro de 2009.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
Esses requerimentos são apenas para completar o trabalho que nós estamos fazendo de avaliação do PNDH. Então, não é nenhum requerimento polêmico, é para ela mandar uma informação ou outra de cada eixo, o.k.?
ITEM 9
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 73, DE 2025
- Não terminativo -
Requer que sejam prestadas, pelo Senhor Ministro das Relações Exteriores, Embaixador Mauro Vieira, informações sobre a efetivação de ações programáticas previstas para o Eixo Orientador I do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3, aprovado pelo Decreto nº 7.307, de 21 de dezembro de 2009.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
ITEM 10
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 74, DE 2025
- Não terminativo -
Requer que sejam prestadas, pela Senhora Ministra de Estado da Igualdade Racial, Anielle Franco, informações sobre a efetivação de ações programáticas previstas para o Eixo Orientador III do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3, aprovado pelo Decreto nº 7.307, de 21 de dezembro de 2009.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
ITEM 11
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 75, DE 2025
- Não terminativo -
Requer que sejam prestadas, pela Senhora Ministra de Estado da Mulher, Márcia Lopes, informações sobre a efetivação de ações programáticas previstas para o Eixo Orientador III do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3, aprovado pelo Decreto nº 7.307, de 21 de dezembro de 2009.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
ITEM 12
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 76, DE 2025
- Não terminativo -
Requer que sejam prestadas, pelo Senhor Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, informações sobre a efetivação de ações programáticas previstas para o Eixo Orientador III do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3, aprovado pelo Decreto nº 7.307, de 21 de dezembro de 2009.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
ITEM 13
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 77, DE 2025
- Não terminativo -
Requer que sejam prestadas, pelo Senhor Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, informações sobre a efetivação de ações programáticas previstas para o Eixo Orientador III do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3, aprovado pelo Decreto nº 7.307, de 21 de dezembro de 2009.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
ITEM 14
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 78, DE 2025
- Não terminativo -
Requer que sejam prestadas, pelo Senhor Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, informações sobre a efetivação de ações programáticas previstas para o Eixo Orientador III do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3, aprovado pelo Decreto nº 7.307, de 21 de dezembro de 2009.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
ITEM 15
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 79, DE 2025
- Não terminativo -
Requer que sejam prestadas, pelo Senhor Ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, informações sobre a efetivação de ações programáticas previstas para o Eixo Orientador III do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3, aprovado pelo Decreto nº 7.307, de 21 de dezembro de 2009.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
ITEM 16
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 80, DE 2025
- Não terminativo -
Requer que sejam prestadas, pelo Senhor Ministro de Estado da Saúde, Alexandre Padilha, informações sobre a efetivação de ações programáticas previstas para o Eixo Orientador III do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3, aprovado pelo Decreto nº 7.307, de 21 de dezembro de 2009.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
ITEM 17
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 81, DE 2025
- Não terminativo -
Requer que sejam prestadas, pela Senhora Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Maria Evaristo dos Santos, informações sobre a efetivação de ações programáticas previstas para o Eixo Orientador III do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3, aprovado pelo Decreto nº 7.307, de 21 de dezembro de 2009.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
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ITEM 18
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 82, DE 2025
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 90, inciso XIII, e art. 142 do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de diligência externa à residência do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, onde atualmente cumpre prisão domiciliar, com fundamento no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “a”, da Constituição Federal.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
É só para completar um que a gente tem aqui de visita aos presos, é só acrescentar o nome de mais um preso.
Já estava publicado esse requerimento. Por isso que eu estou lendo.
ITEM 19
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 83, DE 2025
- Não terminativo -
Requer a realização de audiência pública, com o objetivo de instituir o Dia Nacional das Porfirias, a ser celebrado, anualmente, no dia 18 de maio.
Autoria: Senador Flávio Arns (PSB/PR) e outros
Autoria: Senador Flávio Arns e Senadora Damares Alves.
ITEM 20
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 84, DE 2025
- Não terminativo -
Requer a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a oferta da medicação nusinersena para Atrofia Muscular Espinhal (AME) 5q tipo 3, em pacientes com capacidade de deambulação.
Autoria: Senador Flávio Arns (PSB/PR) e outros
Autoria: Senador Flávio Arns e Damares Alves.
ITEM 21
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 85, DE 2025
- Não terminativo -
Requer a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir a prevalência e o impacto da Síndrome do X Frágil (SXF)no Brasil e instituir a data de 22 de julho como Dia Nacional de Conscientização da Síndrome do X Frágil.
Autoria: Senador Flávio Arns (PSB/PR) e outros
Autoria: Senador Flávio Arns e Senadora Damares.
ITEM 22
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 86, DE 2025
- Não terminativo -
Requer a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
Para discutir a doença que a gente já apresentou no requerimento anterior.
ITEM 23
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 87, DE 2025
- Não terminativo -
Requer criação de Subcomissão Permanente aos indígenas que habitam a Terra Yanomami.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
Último requerimento que estava devidamente publicado.
Requer Subcomissão Permanente de acompanhamento das ações aos indígenas que acompanham a Terra Yanomami.
Lidos os requerimentos que estavam devidamente publicados, coloco, em bloco, em votação os requerimentos.
Em discussão. (Pausa.)
Em votação
Aqueles que concordam, permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovados os Requerimentos 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86 e 87, da Comissão de Direitos Humanos.
Vamos agora para dois requerimentos extrapauta.
Prestem bem atenção. E por que eu estou acolhendo os dois requerimentos? Primeiro, porque ele é emergencial. Nós estamos combinados aqui na Comissão de a gente receber requerimentos extrapauta; podemos ler, mas discutir na outra reunião.
Mas esse do Senador Paulo Paim tem uma certa urgência, porque a situação é grave.
Então, extrapauta.
EXTRAPAUTA
ITEM 26
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 88, DE 2025
- Não terminativo -
Requer diligência e oitiva em Viamão
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
Requerimento nº 88, do Senador Paulo Paim, que requer diligência e oitiva na cidade de Viamão, Rio Grande do Sul.
Para defender o requerimento, Senador. (Pausa.)
Mas eu consulto antes sobre a inclusão dos dois requerimentos extrapauta.
Sim? (Pausa.)
Aprovada.
Senador Paim, para defender o seu Requerimento de nº 88.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Para encaminhar.) - Meu gabinete foi acionado para alguma realidade na cidade de Viamão, Rio Grande do Sul.
Eu posso ler aqui a síntese dos fatos que me foram relatados e entendi que era possível, conversando no município, fazermos lá uma diligência com o objetivo de verificar os fatos e analisar o que poderíamos fazer para a construção do entendimento.
R
Justificativa.
O meu mandato foi acionado para uma diligência no Município de Viamão, para tratar das seguintes demandas: situação dos povos tradicionais; abastecimento e acesso à água; lixão em áreas de nascentes; e permanência da Intersindical Viamão em uma área pública, onde está há 24 anos.
O Município de Viamão, localizado no Rio Grande do Sul, é um município com características marcantes, incluindo sua história, tamanho, localização na região metropolitana de Porto Alegre e atividades econômicas. É o maior município em extensão territorial da região metropolitana e o sétimo mais populoso do estado.
A cidade possui um plano municipal de saneamento básico e dados sobre gestão de saneamento, além de informações hidrográficas. Essa grande área correspondia às serras do sul do Rio Mampituba, tendo ao leste o Oceano Atlântico e ao oeste e ao sul baliza fluvial do Guaíba e da Lagoa dos Patos.
Em face do exposto, entendemos nós ser de extrema importância que esta Comissão de Direitos Humanos, pelo apelo feito por setores da sociedade daquela cidade, realize, então, uma diligência. A data já acordada na Câmara de Vereadores seria o dia 4 de setembro de 2025, para verificar os fatos narrados e a tomada de providências possíveis junto às autoridades competentes.
Esse é o Requerimento.
Só conseguimos data lá, Presidente, para o dia 4, na Câmara de Vereadores. Vai ser pela manhã, às 9h. Não vai ter despesa nenhuma para esta Comissão, porque é o meu estado, eu me destino para lá. Eu tenho uma equipe, também, de assessores lá, que vão poder fazer o relatório para que a gente veja e proceda aos próximos encaminhamentos possíveis.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.K.
Em discussão. (Pausa.)
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Fora do microfone.) - Podemos vamos em conjunto os dois?
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Eu voto o dele e já falo sobre o seu, porque são temas bem diferentes.
Talvez algumas pessoas perguntem por que, se a diligência é dia 4, estou colocando extrapauta. Deixe-me explicar uma coisa para os senhores. Só o fato de a gente aprovar um requerimento desse, em que nós estamos com o olhar atento para uma área de conflito, já se apaziguam os ânimos lá. As pessoas já ficam na expectativa: "Olha, vão nos ouvir". Então, a aprovação de um requerimento desse tem um efeito muito grande lá na ponta. É por isso que a gente acolhe e o parabeniza, Senador Paim, pela iniciativa, dizendo o seguinte: enquanto o senhor estiver realizando a audiência pública lá, a Secretaria vai ficar à sua disposição para encaminhamento. Se tiver algum encaminhamento instantâneo, nós já estaremos aqui à sua disposição. O.k.?
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Eu pulei aqui, mas não foi proposital.
O requerimento envolve também a situação dos povos indígenas.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim, o senhor logo cedo comigo. É mais uma matéria de povos indígenas sendo apreciada nesta semana, em que nós estamos fazendo uma homenagem, um pouquinho tardia, mas merecida e acredito que ainda oportuna, ao Dia Internacional dos Povos Indígenas.
Em votação.
Aqueles que aprovam permaneça como estão. (Pausa.)
Aprovado o Requerimento nº 88, de 2025, autoria Senador Paulo Paim. Agora acabamos de instituir uma diligência e a oitiva na cidade de Viamão, Rio Grande do Sul.
Parabéns, Senador Paim.
Requerimento extrapauta.
EXTRAPAUTA
ITEM 25
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 89, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos dos arts. 336, III, e 338, IV, do Regimento Interno do Senado Federal, urgência para o PL 6050/2023.
Autoria: Senador Marcio Bittar (UNIÃO/AC)
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O PL 6.050, de 2023, foi o primeiro item lido na pauta. Ele o leu e foi aprovado.
Em discussão.
O autor quer fazer a defesa do requerimento?
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Para encaminhar.) - Rapidamente, Sra. Presidente.
Primeiro, quero dizer que esse projeto vem sendo bem trabalhado desde a CPI das ONGs, e ele visa a regulamentar atividades econômicas em terras indígenas. Mais uma vez, estou dizendo que ele permite, não obriga.
Eu peço a votação em Plenário, onde todos teremos a oportunidade de externar opiniões e votar favoravelmente ou não, para eliminar um pouco o tempo, que urge, para que essas pessoas, em querendo, possam ter algum tipo de atividade econômica em áreas tão vastas, combatendo a fome que a gente vê ainda grassando por quase todas as comunidades indígenas.
Era só.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k.
Em discussão.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Para discutir.) - Sra. Presidenta, é bem rápido.
O Líder da bancada, o Senador Rogério Carvalho, tinha apresentado, em relação a esse projeto, um voto em separado. V. Exa. cumpriu o ritual, como sempre cumpriu, inclusive comigo. Ele não pôde estar presente e, consequentemente, ele não leu o voto em separado - o que é normal: se não está presente, não vai ler mesmo.
Pondero ainda que esse projeto estava previsto para ir ainda para a Comissão de Infraestrutura, para a Comissão de Meio Ambiente e para a CCJ. Houve um debate longo aqui, nesta Comissão, porque é um tema, de fato, considerado polêmico - todos nós sabemos disso. Eu não estava aqui, mas sei que foi um debate duro, foi para a audiência pública e foi vista coletiva.
Entendo eu que seria bom que ele passasse pela CMA, pela CCJ e pela Comissão de Infraestrutura. Essa é a vontade também do Líder. Pelo número de autoridades hoje - acho que deve estar em torno de 30 autoridades - que estão sendo votadas nas Comissões, ele não pôde estar aqui. Então, o apelo que eu faço é esse.
Eu sei - eu sou realista - que, se votarem, naturalmente, o meu pleito, é difícil que avance, mas o apelo que eu faço é este: que ele vá pelo menos para mais uma Comissão e, a partir de lá, pela importância do projeto - acho o projeto muito importante -, a gente vá ao Plenário.
É isso.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Pela ordem, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim, Senador Contarato.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Pela ordem.) - Eu queria também fazer um apelo ao querido Senador Marcio Bittar, no sentido de que - eu sou Presidente da Comissão de Meio Ambiente - esse tema tem pertinência com a Comissão, diretamente. Eu assumo o compromisso aqui...
O senhor sabe que eu não tenho, como hábito, por exemplo, segurar nenhum projeto de lei. Aconteceu isso com o licenciamento ambiental, que pautei e foi aprovado. Eu tinha divergência com relação ao projeto, mas eu não o segurei em pauta. Aconteceu com PDLs de interesse da própria Santa Catarina, também da mesma forma.
Então, eu só acho assim - e aí eu faço um pedido como Presidente da Comissão -: esse tema tem uma correlação direta com a Comissão de Meio Ambiente. Então, se V. Exa. permitir uma sugestão, a gente retira esse requerimento de urgência e, ele indo para a Comissão de Meio Ambiente, eu me comprometo, obviamente, a pautá-lo, porque eu não vou segurar projeto nenhum, porque eu primo que, dentro de um campo democrático, dentro de uma Comissão, vai se vencer no voto. Ora, a gente ganha, ora a gente perde, mas eu tenho que ser subserviente àquilo que a maioria decidir.
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Então, eu só faço este apelo a V. Exa.: como o tema está totalmente em ligação com a Comissão de Meio Ambiente, que deixe pelo menos passar pela Comissão, porque lá eu vou pautar esse projeto.
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Pela ordem.) - Sra. Presidente, lamentavelmente, eu vou apelar para a votação.
Eu respeito todos os nossos colegas e sei da diligência do Senador Contarato, mas, antes de ir para a Comissão de Meio Ambiente, ela vai para outras Comissões; e, de fato, eu tenho uma dificuldade muito grande de compreender a resistência. Eu, embora seja paulista de nascimento, sou um amazônida, conheço a Amazônia desde dez anos de idade e vejo índios passando fome.
Agora, recentemente, eu tive o desprazer de ter que colocar, em um vídeo, índios do Município de Feijó, no meu estado, levando rato para comer em casa. Hoje, eu escuto e vejo relatos de Prefeitos em vários municípios da Amazônia e, particularmente, do Acre, de que uma das tarefas, todo dia de manhã cedo, é recolher lixo que foi revirado ao longo da noite por pessoas, inclusive várias de comunidades indígenas, porque não têm o que comer.
Então, permitir - não obrigar, permitir - e regulamentar atividades econômicas em terra indígena é você tirar da tutela índios que, em sendo tutelados, preservam os piores indicadores humanos de todas as... Enfim, na escala do Brasil, eles hoje são os mais penalizados.
Portanto, eu não vejo razão nenhuma para retirar o meu requerimento de urgência. Eu mantenho o requerimento de urgência.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k.
Em votação.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Registro o meu voto contrário, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Dois votos contrários.
Nós temos mais dois a favor.
Eu vou ter que dar um voto de Minerva. Isso é histórico.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Fora do microfone.) - Presidente, o meu voto também é contrário.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - É contrário, né?
Então, o requerimento está aprovado, com três votos a favor e dois contrários.
Mas eu preciso, Senador Zequinha, antes de que o senhor saia, fazer uma observação aqui - prestem bem atenção -: mais cedo ou mais tarde, o Congresso Nacional vai ter que deliberar sobre atividades em áreas indígenas. O Presidente Davi Alcolumbre criou um grupo de trabalho - atenção, Governo, atenção, PT, atenção, todo mundo! -, exatamente, para discutir atividades econômicas em áreas indígenas e mineração. E a Presidente é a nossa ilustre Senadora Tereza Cristina.
Deixem-me dizer uma coisa para o Governo: esta legislatura, mesmo que tenha uma oposição ativa, tem uma oposição extremamente coerente. A sugestão que eu daria para a Funai, para o Ministério dos Povos Indígenas e para o Governo é que esse grupo de trabalho existe. Será que não está na hora de as assessorias se sentarem e pegarem tudo o que está tramitando na Casa - porque agora vai um para a Mesa, mas tem o do Mecias, que eu não li hoje, tem outros em outras Comissões - e reunirem nesse grupo de trabalho e, com essa composição coerente que nós temos... Desculpem, mas eu estou nesta legislatura e eu estou muito feliz. Nós estamos fazendo acordos nesta Casa, entre Governo e oposição, extraordinários. O bom senso está permanecendo.
Repito: que Congresso nós teremos em 2027? Com esta legislatura, eu sei que a gente pode ter grandes diálogos e encaminhamentos muito coerentes. Mais cedo ou mais tarde, o Congresso vai ter que deliberar essa matéria. E por que, nesta legislatura, a gente não fazer essa discussão?
Então, fica a sugestão. O requerimento do Senador Marcio Bittar está indo para a Mesa. É claro que a gente sabe que vai ter recurso, vai ter votação em Plenário, mas, se chegarem à conclusão de se reunirem todas as propostas em um único lugar, sob a coordenação de Tereza, e, dali, já sair um grande encaminhamento do Senado, eu acho que a gente ganharia muito, porque não atrasaria as que estão nas Comissões, aprovaríamos o do Marcio, já trazendo todos juntos para uma aprovação em conjunta. Fica a sugestão.
R
Eu estou aqui, nesta Casa, gente, somando entre mandato e assessoria, quase 30 anos. Em 98, eu, como assessora, escrevi um voto de um projeto de 96, lá na Câmara, do mesmo tema. São assuntos, cuja discussão o Congresso, possivelmente, não vai mais poder adiar tanto.
Então, fica aqui a minha posição com relação a essas matérias. É uma posição de uma pessoa que ama os povos. Eu acho que vocês não podem duvidar do meu amor aos povos, mas eu temo, de repente, em uma outra composição do Congresso - o Senador Marcio Bittar pensa diferente do Governo, mas o que ele quer é o desenvolvimento dos povos; ele não tem interesse econômico algum nisso -, que as motivações não sejam tão sérias. Então, fica aqui o meu registro.
Terminando, o projeto seguiria para análise na Comissão de Infraestrutura, na CMA e na CCJ, mas a gente aprovou um requerimento de urgência. (Pausa.)
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Na verdade, ele ainda vai. O requerimento já foi para a Mesa. Agora, a Mesa pauta lá.
Nós vamos voltar à nossa pauta.
Nós vamos para o item 24 da pauta, que é um projeto de autoria do Senador Fabiano Contarato, mas a relatoria é da Senadora Damares.
Senador Paim, o senhor poderia presidir só para eu ler o voto do projeto de lei do Senador Fabiano Contarato, que é um projeto extraordinário? Fizemos esse acordo ontem, lá na Comissão de Segurança. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Assumo a Presidência por indicação da Senadora Damares.
Passamos para o item 24.
ITEM 24
PROJETO DE LEI N° 1473, DE 2025
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tornar mais rígidas as disposições a respeito da medida de internação; e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para alterar os critérios etários de atenuante e de redução dos prazos de prescrição.
Autoria: Senador Fabiano Contarato (PT/ES)
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Pela aprovação com emenda que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CCJ.
Passo a palavra à Senadora Damares Alves neste momento.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Sr. Presidente, eu peço para ir direto à análise do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Perfeito.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Com muita alegria pela presença do autor aqui, na Comissão, com a gente, neste momento.
Preliminarmente, Sr. Presidente, destaco que a CCJ, lá na frente, irá se manifestar sobre os aspectos de juridicidade, constitucionalidade do texto. Por essa razão, o exame aqui estará concentrado na análise do mérito da proposição. Neste aspecto, a matéria é relevante, digna de acolhida.
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A legislação brasileira que trata da responsabilização de adolescentes e jovens em conflito com a lei determina que a medida socioeducativa de internação deve ser aplicada apenas nos casos de atos infracionais de maior gravidade, geralmente associados à violência ou grave ameaça à pessoa. No entanto, observa-se, em muitos casos, uma clara desproporcionalidade entre a gravidade das condutas praticadas e o tempo máximo de internação atualmente permitido, limitado a três anos, com liberação compulsória aos 21 anos de idade.
Nesse cenário, Presidente, a ampliação do prazo de internação, especialmente para os casos que envolvem violência ou grave ameaça à pessoa, como apresentado pela proposição, revela-se uma medida necessária e urgente para o aprimoramento da eficácia das medidas socioeducativas.
A proposição acertadamente introduz no ECA critérios diferenciados de tratamento para atos infracionais de maior gravidade, como os cometidos com violência, grave ameaça, contra a dignidade sexual ou dolosos que resultem em morte. Nesses casos, propõe-se que o prazo de internação seja estendido para até cinco anos ou até o dobro do limite atual e possibilita-se que seja ultrapassada a idade de liberação compulsória aos 21 anos, o que reforça a proporcionalidade da resposta estatal frente à gravidade e ao impacto social do ato infracional.
Tal medida, Presidente, reforça a previsão já existente no inciso IV do art. 35 da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012 (Sinase), no qual é garantido que as medidas socioeducativas serão regidas, dentre outros, pelo princípio da proporcionalidade em relação à ofensa cometida, reforçando assim a proposta apresentada.
A ampliação do prazo de internação proposta, por um lado, possibilita uma avaliação mais criteriosa e individualizada, oferecendo margem mais adequada para a personalização da medida às necessidades do infrator para que ela cumpra plenamente sua função pedagógica. Isso porque, em casos mais graves, é comum que seja necessário um período mais longo para a implementação efetiva de programas educacionais, terapêuticos e de capacitação profissional, essenciais para a reabilitação do adolescente. Esse tempo adicional também favorece o acesso ao acompanhamento psicológico e educacional indispensável à reinserção social do infrator, contribuindo para a redução da reincidência. Por outro lado, a medida reforça a credibilidade do sistema de justiça juvenil e a proteção da sociedade ao assegurar que adolescentes autores de infrações graves, que ainda não apresentem sinais de recuperação, não sejam liberados prematuramente.
Quanto à ampliação do prazo de reavaliação da medida de seis meses para um ano, entendemos que a previsão contribui para uma gestão mais eficiente do acompanhamento judicial das medidas de internação.
A supressão da limitação da medida de internação em até três meses por descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta também é meritória.
Consideramos igualmente relevantes as alterações propostas no Código Penal. A proposição, ao atualizar os critérios de atenuação de pena e prescrição, elevando de 70 para 80 anos a idade para aplicação desses benefícios, reflete o aumento da expectativa de vida da população brasileira. Assim, confere maior coerência entre o envelhecimento real da sociedade e os critérios legais previstos. Ao mesmo tempo, a revogação da redução pela metade dos prazos prescricionais para agentes com menos de 21 anos à época do crime corrige uma distorção que, por vezes, favorecia indivíduos plenamente capazes de compreender a ilicitude de suas condutas.
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Dessa forma, entendemos que o PL n° 1.473, de 2025, adequa a legislação à realidade dos atos infracionais praticados, às necessidades de reabilitação dos adolescentes e à proteção da sociedade.
No entanto, vislumbramos, Presidente, a necessidade de realizar, em seu texto, pequenos ajustes que eu estou aqui apresentando em forma de emenda.
Em razão de tudo o que foi exposto, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.473, de 2025, com as emendas, que já estão devidamente publicadas.
Antes de devolver a palavra, para a gente já votar, quero mandar um recado para aqueles agressores de mulheres e de crianças, que estão fazendo 70 anos e que acham que vão sair ilesos: o Senador Contarato está de olho em vocês.
Se uma pessoa pode ser hoje... No mundo inteiro, os grandes líderes do mundo, hoje, passam dos 70 anos de idade. O nosso Presidente Lula tem mais de 70, o ex-Presidente Jair Bolsonaro tem mais de 70, o Presidente Trump tem mais de 70. Se podem liderar nações, se podem ser CEOs de grandes empresas, se podem ser médicos, inclusive cirurgiões, por que não podem responder pelo crime?
Então, o Senador Contarato traz aqui essa inovação de a gente aumentar a idade da prescrição de pena de 70 para 80 anos de idade, e faz essa correção. Nós estamos fortes e sadios, vivemos mais, então temos que também ter mais responsabilidade.
Parabéns, Senador Contarato.
Esse é o meu voto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Parabéns a V. Exa. pelo relatório.
Eu pergunto se o Senador Contarato, como autor, quer comentar. (Pausa.)
Com a palavra o Senador Fabiano Contarato, autor do projeto.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu queria fazer um apelo à Senadora Damares, porque eu apresentei uma emenda no sentido de estabelecer que esse período de internação saia de três anos...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Senadora Damares, só para ajudar: ele está apresentando uma proposta de mudança de uma parte do texto para a senhora.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - É porque, na verdade, eu estou fazendo o seguinte: houve um equívoco na equipe quando botou fazendo diferenciação. O que eu estou fazendo é o seguinte: como o estatuto fala que é até três anos, eu estou botando que, para todo e qualquer ato infracional, passa a ser até cinco anos e, se for ato infracional praticado com violência, grave ameaça ou equiparado a crime hediondo, pode ser até dez anos, o dobro.
Então é isso a emenda. Não está fazendo... É porque antes tinha uma diferenciação, etc. Então, eu pediria a compreensão de V. Exa. de acatar esse ajuste que foi feito, porque o objetivo é o mesmo. Só que eu estou colocando que, em qualquer ato infracional, o juiz vai analisar caso a caso: se o adolescente praticou um roubo, ele pode aplicar até cinco anos; se foi um furto, ele pode aplicar um ano, dois anos, três anos e assim sucessivamente.
Eu quero... Se V. Exa. assim concordar, não muda em nada, muito pelo contrário, eu acho que ele fica muito melhor fazendo esse ajuste, que corrige qualquer... Porque antes se estava botando "três; depois, cinco, se for com violência; o dobro, se for"... Não, aqui já está aumentando. Como o estatuto fala até três anos, passa a ser até cinco anos.
E eu quero fazer também aqui, Senador Paim... O senhor sabe e, Senadora Damares, a senhora sabe também da minha adesão à pauta de direitos humanos. A senhora sabe que eu fui delegado, e sei que, muitas vezes, o Estado criminaliza a pobreza e a cor da pele, mas a gente tem que acompanhar também, e dar tratamento igual a comportamento igual e tratamento diferente a comportamento diferente.
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Eu vou citar dois fatos que aconteceram no Espírito Santo.
No Espírito Santo, Senadora Damares, um rapaz de 16 anos entrou armado numa escola, matou quatro pessoas e deixou outras tantas feridas. Atualmente, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, ele pode ficar até três anos. Isso é inadmissível! Nós temos que dar tratamento igual a comportamento igual. Então, o que é que o projeto faz? É simplesmente falar que, se for um ato infracional praticado com violência ou grave ameaça ou equiparado a hediondo, o juiz pode dar até dez - "até" não quer dizer que ele vai dar dez, ele vai dar dois... Eu tive um caso, como delegado, de um homicídio qualificado em que, se fosse um maior, a pena era de 12 a 30 anos; a juíza deu um ano de internação. Então, aqui nós estamos só corrigindo isso!
Por favor, longe de mim ter um comportamento... Eu sei do crime como fenômeno social, eu sei que o Estado tem que dar condições à infância, à dignidade da pessoa humana, mas nós... Como o Estado avocou para si a persecutio criminis, ele tem que dar a punição ou a medida adequada para aquele caso! Não é razoável... Por exemplo, hoje, se um rapaz de 17 anos, 11 meses e 29 dias matar, estuprar e matar e ocultar o cadáver, ele vai ficar, no máximo, três anos - podendo ficar um ou dois ou, no máximo, três.
A gente tem que acompanhar isso, a gente tem que fazer essas correções. É como eu já consegui aprovar aqui... A Senadora Damares sabe como foi a minha luta para tornar crime hediondo o crime de corrupção. Ora, porque, quando um político desvia a verba da saúde, ele está matando milhões de pessoas! Então, a gente tem que corrigir isto daqui; aumentar a pena do peculato, cuja pena era de dois a doze. Por que dois? Porque a tendência do direito penal moderno é condenar a dois; com dois anos, ele tem sursis, que é a suspensão condicional da pena; com dois, ele tem acordo de não persecução penal - aí eu não acho razoável! O rapaz que furtou lá uma botija de gás vai ter o rigor da lei, enquanto um funcionário público, no exercício da sua função, praticou um peculato-furto, peculato-desvio ou peculato-apropriação indébita e pode nem ter qualquer tipo de persecução penal, pode ter sursis ou acordo de não persecução penal.
Então, o que eu estou fazendo aqui - e eu sei que eu recebo críticas de todos os segmentos, principalmente vinculados aos direitos humanos - é porque eu quero deixar meu depoimento como delegado. Eu trabalhei 27 anos na ponta na Polícia Civil, eu sou professor de Direito Penal e Processo Penal, Senadora Damares, desde 1999. O que eu estou fazendo aqui? Eu estou clamando para corrigir uma injustiça.
Explique para uma mãe que perdeu uma filha por homicídio qualificado, em que o rapaz tinha 17 anos, que ele vai ficar no máximo até três anos. Não é razoável isso! Explique para uma mulher que foi vítima de um estupro ou uma extorsão mediante sequestro, ou qualquer crime que nós tenhamos no Código Penal, um roubo qualificado, que ele vai ficar no máximo até três anos. Esse parâmetro que hoje o Estatuto da Criança e do Adolescente coloca, de só três anos no máximo, fere a proporcionalidade, fere o princípio da ofensividade. Como é que você...? Você tem que dar tratamento igual a comportamento igual. Então, é essa a previsibilidade.
Eu estou colocando aqui também, Senadora Damares, algo que eu acho muito importante, que é prever que, quando ele atingir 18 anos, ele vá ficar num estabelecimento específico, para quem ficar de 18 até - o máximo é de dez, então seria 27 - 27, numa ala específica, só para esse tipo, para você não misturar, porque, pelo princípio da atividade, "considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro tenha sido o momento do resultado".
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Então, eu não poderia colocar uma pessoa que está em uma medida socioeducativa num presídio comum, com um imputável, com um maior de 18 anos. Então, eu estou criando aqui uma espécie em que ele atingiu 18 anos - até mesmo para preservar os que estão lá dentro do sistema socioeducativo até 18 e incompletos -, ele vai ficar em uma ala específica destinada àquele adolescente que praticou antes de 18 anos e que foi estabelecida uma medida de internação, que pode chegar até dez anos num estabelecimento adequado ao cumprimento daquela medida.
Então, eu faço só esse apelo a V. Exa., acatando-o, corrige-se isso. Crie esse estabelecimento específico ou a ala específica para fazer essa transição de 18 até, no máximo, 27 anos, mas eu acho que o Senado está dando uma resposta aos anseios da população.
Por que a população se vê vulnerabilizada no ponto mais delicado? Segurança pública. Sabe por quê? Porque ela não vê a função do Estado, ela não vê a presença do Estado. Ela não tem liberdade para andar com relógio, com cordão ou com telefone celular. Quando a polícia efetivamente detém, vem...
Imaginem um latrocínio. Eu estava num plantão no Município de Cariacica - eu era o delegado plantonista -, a polícia militar me trouxe um rapaz de 17 anos, que entrou em uma farmácia para praticar um roubo, popularmente conhecido como assalto. O dono da farmácia falou assim: "Meu irmãozinho, eu estou sem dinheiro". Essa era a forma como aquele farmacêutico falava, ele utilizava a expressão "irmãozinho". O adolescente falou: "Irmãozinho?", e meteu o tiro na cabeça daquele chefe de família. Quero dizer, isso é um latrocínio previsto no art. 157, §3°, "Subtrair coisa..." - está lá estabelecido em que ele vai ficar no máximo três anos, então, é até. Então, você pode pegar uma pessoa permissiva que vai falar: "Eu vou dar um ano". Pode pegar outro mais permissivo: "Vou dar seis meses", ou você pode pegar um que fale: "Não, ele violou o principal bem jurídico que é a vida e ainda o patrimônio - até três". O que nós estamos fazendo aqui é aumentar de três para cinco.
Outra coisa, isso não foi da minha cabeça que surgiu. Eu fiz uma pesquisa, Senadora Damares. De todos os países do G20, o Brasil é o mais permissivo - o Brasil é o mais permissivo. Não há razoabilidade. Perdoem-me todas as instituições relacionadas e vinculadas a direitos humanos, com isso não estou ofendendo em absolutamente nada. Eu só estou tratando igualmente os iguais na medida que eles se desigualam.
Nós temos que dar garantia àquele direito constitucional expresso no art. 144 da Constituição. Segurança pública é direito de todos, mas é dever do Estado.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Rapidamente a votação.
Eu apenas pergunto a V. Exa. se acata o adendo que o autor está colocando neste momento.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Acato, Presidente. Acato.
O voto fica completo. Eu faço esses ajustes e entrego, mas acato.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Muito bem, vamos à votação.
Autoria do Senadora Fabiano Contarato, Relatora, Damares Alves, favorável ao projeto com a emenda que apresenta e o ajuste colocado agora pelo autor.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação relatório favorável ao projeto com uma emenda que apresenta e o ajuste apresentado pelo autor.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer desta Comissão favorável ao projeto, com a Emenda nº 1 da CDH e o ajuste por parte do autor que a Relatora acatou.
O projeto segue para análise terminativa na CCJ.
Senadora Damares, item 2.
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ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 3091, DE 2024
- Não terminativo -
Dispõe sobre as exigências a serem cumpridas para fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas.
Autoria: Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e CE em decisão terminativa.
Com a palavra a Senadora Relatora Damares Alves.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, eu vou direto à análise.
Esse PL já estava publicado e, durante a reunião, a gente ainda fez um pequeno ajuste, por isso que ele ficou por último. Ele era o item 2 da pauta, e fizemos um pequeno ajuste, conversando com os órgãos do Governo, então eu acho que nós não vamos ter nenhum problema com o relatório apresentado.
A constitucionalidade, Presidente, da matéria nos parece garantida, bem como sua adequação à Lei de Diretrizes e Bases (LDB). Em verdade, a proposição atende melhor aos requisitos constitucionais e legais de educação do que o atual parágrafo único do artigo 26 da LDB.
Do ponto de vista dos direitos humanos, a matéria nos parece trazer importante avanço para a concretização dos direitos de quilombolas, indígenas e campesinos, que passam, com sua aprovação, a contar com proteção perante a racionalidade "cega" dos sistemas educacionais. E isso em que se desconsidere a eventual necessidade de, realmente, fechar uma escola cujas funções possam ser mais bem desempenhadas de outra forma.
Louvamos a iniciativa e a consideramos inovadora e modelar, pois seu detalhamento tem como consequência a "escuta" atenta das razões das populações a que se dirige, trazendo ao Estado o tipo de sensibilidade que a sociedade espera dele.
Por fim, para melhor aperfeiçoamento da proposta, sugerimos a alteração do art. 2º do Projeto de Lei nº 3.091, de 2024, garantindo que, para o fechamento de escolas de campo em comunidade indígenas e quilombolas, a manifestação da comunidade escolar deverá ser feita atendendo, Presidente, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O voto.
Em razão dos argumentos trazidos, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.091, de 2024, conforme a emenda já devidamente publicada.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto, com uma emenda apresentada pela Relatora e já exposta aqui.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer desta Comissão, favorável ao projeto com a Emenda nº 1 desta Comissão.
O projeto segue para análise terminativa da Comissão de Educação.
Permita-me ainda, Senadora, em 30 segundos, só agradecer a V. Exa., que colaborou comigo na hora de eu aprovar também aquele requerimento, como fez no dia de hoje. Quero cumprimentá-la, porque, ao separar as duas matérias, a senhora deu a oportunidade de que quem fosse contra votasse. Se deixasse os dois juntos, não daria essa oportunidade. Meus cumprimentos pelo encaminhamento feito, que permitiu que a gente votasse contra, e aqueles que são a favor votassem também.
Também quero dizer que hoje às 14h30 teremos aqui um debate sobre o corpo do Estatuto do Trabalho, ou a CLT do século XXI, que trata da redução da jornada de trabalho. Será um belo evento também à tarde, cujo requerimento foi aprovado com o apoio de V. Exa.
Passo a palavra e a Presidência para a Presidente Damares.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Bom, gente, nós cumprimos a nossa pauta, deliberamos 26 itens hoje, com o apoio do Senador Paim, conduzindo dessa forma.
Tivemos, nesta semana, uma audiência pública também sobre o trabalho das mulheres frentistas, que foi dirigida pelo Senador Paim. E foi muito boa a audiência. Hoje, temos mais uma audiência e, amanhã, outra. Então, esta Comissão está trabalhando bastante.
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Parabéns, Secretaria, pelo trabalho que vocês estão fazendo.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Fora do microfone.) - Somos testemunhas. (Risos.)
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Nós agora vamos para aquela parte de leitura de expedientes, que eu vou fazer de forma muito rápida.
Primeiro, nós vamos para as denúncias. (Pausa.)
Amanhã, a audiência pública é sobre assistolia fetal, uma resolução do Conselho Federal de Medicina que, inclusive, está em discussão no Judiciário. Vamos ter uma audiência pública com o Conselho de Medicina aqui amanhã.
Denúncias.
Denúncia 263: mulher com deficiência denuncia perseguição, violência psicológica e assédio por parte de indivíduos e entidade, alegando omissão institucional e solicitando intervenção urgente para garantir sua segurança. Encaminhamento: orientar a denunciante, caso ainda não tenha sido feito, a registrar boletim de ocorrência, denunciar pelo Disque 100 e buscar orientação jurídica. Recomendar, ainda, que, caso exista uma secretaria da pessoa com deficiência em seu município ou estado, procure o órgão para apoio.
Denúncia 264: denúncia sobre a Operação Sigma - relata que uma estrutura criminosa foi mapeada com um mandante político que obstrui investigações e solicita reforço federal imediato para a contenção da quadrilha. Encaminhamento: informar que esta Comissão não possui competência investigativa policial e orientar a encaminhar a denúncia ao Ministério Público Federal, à Polícia Federal, ao Disque 100, ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e à Procuradoria-Geral do estado; e a CDH encaminhar a denúncia ao Ministério Público Federal e ao Ministério da Justiça. Não temos competência para investigar, mas estamos encaminhando para o MPF.
Denúncia 265: relatos urgentes de violações de direitos de crianças e adolescentes em serviço de acolhimento em Governador Valadares, Minas Gerais, incluindo violência, cárcere e punições, com pedidos de investigação e proteção. Encaminhamento: orientar o cidadão a formalizar denúncias nos seguintes órgãos - MPE, Conselho Estadual do Direito da Criança e Adolescente, Disque 100, Defensoria Pública do estado; e a CDH oficiar o Ministério Público local, a Prefeitura e a Defensoria Pública, solicitando análise e providências.
Denúncia 266: denuncia o descaso com a comunidade indígena Boa Esperança, em São Gabriel da Cachoeira, Amazonas, que sofre com um lixão próximo, causando doenças e impacto na vida cotidiana, e solicita intervenção urgente. Encaminhamento: oficiar o Ministério Público local, encaminhando a denúncia e solicitando providências.
Denúncia 268: cidadão solicita apoio para a inclusão de sua filha com deficiência intelectual moderada, relatando 40 anos de desafios em educação, trabalho e pedindo a criação de políticas públicas específicas. Encaminhamento: agradecer o envio da mensagem e as sugestões e informar que a Comissão irá analisar as sugestões enviadas.
Denúncia 275, do Senador Marcos do Val: denuncia e repudia medidas judiciais ordenadas de forma monocrática pelo Exmo. Sr. Ministro Alexandre de Moraes, do STF, expedidas à revelia do devido processo legal, sem acusação formal ou direito de defesa. Encaminhamento: diante da gravidade da denúncia de um Parlamentar democraticamente eleito, encaminhar, de forma imediata, os documentos para a Presidência do Senado, solicitando medidas institucionais.
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Denúncia 276, da Ouvidoria do Senado: cidadã denuncia situação de abandono e negligência contra idosa. Encaminhamento: orientar a denunciante a registrar formalmente a denúncia, caso ainda não tenha feito, pelos seguintes canais: Disque 100, delegacia de polícia, preferencialmente uma especializada em crimes contra idosos, se houver na localidade, Promotoria de Defesa da Pessoa Idosa e Ministério Público estadual. Orientar a acionar a rede de proteção social local e procurar o serviço de acolhimento institucional.
Denúncia 278: cidadão denuncia maus-tratos e abandono de incapaz e cárcere privado de idosa em uma clínica em Itapecerica da Serra. Encaminhamento: sugerir que a denúncia seja registrada imediatamente pelos seguintes canais: Disque 100, delegacia de polícia e Delegacia de Proteção ao Idoso, no Centro de Referência de Assistência Social e no Conselho Municipal do Idoso de Itapecerica da Serra e, em caso de risco iminente à vida, acionar o Samu 192.
O Senador Contarato é membro da Comissão, não é? Eu ia solicitar que essa Denúncia 278 fosse encaminhada aos gabinetes dos Senadores Contarato e Magno Malta. Os dois são do Espírito Santo, são desta Comissão, são extremamente proativos na defesa do idoso. Quem sabe a assessoria deles, in loco, possa também fazer alguma coisa? Mais esse encaminhamento, tá?
Vamos agora para as solicitações.
Ofício do Ministério Público Federal solicita informações sobre o resultado de visita ao Arquipélago do Marajó, realizada pela comitiva de Parlamentares de 26 a 29 de junho. Informar que o relatório será ainda apreciado pela Comissão.
Inclusive, quero informar que o relatório já está publicado, aguardando sugestões, aprimoramentos, e que nós votaremos o relatório na próxima semana. Está disponível no site da Comissão.
Solicitação 274. Associação dos Vigilantes em Direitos Humanos Internacional de Goiás (AVDHI) solicita apoio institucional e reconhecimento para as suas ações de promoção e defesa dos direitos humanos. Agradecer o contato e informar que a Comissão não presta apoio institucional a entidades civis.
Solicitações 277 e 279. Pedido de acompanhamento em processo judicial. Informar que a Comissão não possui atribuições regimentais para esse tipo.
Vamos agora para os informes.
Informe nº 269. A Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) convida para o Seminário "Planejamento do Desenvolvimento Regional", evento online, em 20 de agosto de 2025, focado em políticas públicas de desenvolvimento para a Amazônia Legal.
Informe nº 270. A Carta de São Paulo, em comemoração aos dez anos da Lei Brasileira de Inclusão, cobra regulamentação plena da LBI e alerta contra retrocessos legislativos.
Vamos agora para as respostas de ofícios que chegaram a esta Comissão.
Ofício do Ministério da Saúde, em resposta ao nosso Ofício nº 142, esclarece as reivindicações da comunidade indígena caiapó sobre a precariedade do atendimento de saúde indígena. O Dsei KPA, o DAPSI e a Sesai informam as ações realizadas para atendimento à saúde.
Obrigada ao Ministério da Saúde pela resposta ao nosso ofício.
Resposta ao nosso Ofício nº 248, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal: informa que já havia sido comunicado e respondido sobre denúncia de manutenção de agente condenado em cargo de confiança.
Isto posto, submeto às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores os encaminhamentos lidos.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam com os encaminhamentos aqui sugeridos permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados.
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Informo que, nos termos da Instrução Normativa 12, de 2019, os documentos lidos como informes ficam disponíveis no site do Senado e no Portal da Comissão de Direitos Humanos; os demais ficam na Secretaria, para a manifestação dos membros desta Comissão pelo período de 15 dias. Terminado o prazo, os documentos serão arquivados.
Informo, ainda, nesses mesmos termos, que os documentos lidos nas 34ª, 35ª e 39ª Reuniões serão arquivados.
Bem, depois de uma pauta extensa, eu quero agradecer a todos que colaboraram para que a gente tivesse os resultados que nós tivemos, inclusive às assessorias de Governo, dos gabinetes e das Lideranças.
Nada mais tendo a tratar, declaro encerrada esta reunião.
Obrigada, Secretaria.
(Iniciada às 11 horas e 02 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 37 minutos.)