Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 20ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Segurança Pública. Antes de iniciar os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 18ª e 19ª Reuniões, realizadas, respectivamente, em 15 e 16 de julho. Aqueles que concordam permaneçam como estão. (Pausa.) Obrigado. As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal. A presente reunião destina-se à deliberação de itens constantes da pauta. A Presidência esclarece que, nas votações nominais, os Senadores poderão votar tanto nos computadores localizados neste plenário quanto por meio do aplicativo Senado Digital, desde que tenham registrado a presença pessoalmente na Casa. Passamos aqui ao item 1 da pauta. ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 2998, DE 2022 - Não terminativo - Altera a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996 para permitir o uso de gravação oriunda de captação ambiental nos casos que especifica. Autoria: Senador Lasier Martins (PODEMOS/RS) Relatoria: Senadora Damares Alves Relatório: Favorável ao PL nº 2998 de 2022, com uma emenda que apresenta; e pela prejudicialidade dos PLs nºs 1903 de 2021, 2077 e 2471 de 2022. Observações: 1. As matérias seguirão à CCJ, em decisão terminativa. O projeto tramita em conjunto com os Projetos de Lei 1.903, de 2021, 2.077, de 2022, e 2.471, de 2022. Passo a palavra para a Relatora, a Senadora Damares Alves, minha ídola, para a leitura do seu relatório. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, eu peço permissão para ir direto à análise, inclusive de uma forma resumida. Chamo a atenção dos colegas, porque eu estou apresentando um voto para mais de um projeto de lei. Todos eles, de certa forma, têm o mesmo objeto, mas eu preciso recepcionar um e recusar os demais. |
| R | E eu tenho a alegria de relatar, inclusive, matéria do nosso ex-Senador Lasier, tão querido, tão preocupado com a segurança pública. Presidente, vou direto para a análise. A Lei 13.964, de 2019 (pacote anticrime), ao alterar a Lei 9.296, de 1996, introduziu o §4º ao art. 8º-A, estabelecendo que a gravação ambiental feita por um dos interlocutores somente poderia ser utilizada pela defesa, isso desde que demonstrada sua integridade. Embora a intenção tenha sido reforçar as garantias processuais, na prática essa limitação resultou em uma distorção que compromete a efetividade da persecução penal e ofende o princípio da paridade de armas. Ao excluir a possibilidade de uso da prova pela acusação, a norma passou a dificultar a responsabilização de crimes praticados em ambientes privados, nos quais muitas vezes a única possibilidade de obtenção de prova é por meio da captação ambiental realizada pela própria vítima ou por testemunhas. Os quatro projetos de lei aqui analisados convergem para a correção dessa distorção. Todos reconhecem a necessidade de ampliar o uso das captações ambientais feitas por um dos interlocutores, de forma a contemplar tanto a defesa quanto a acusação, sempre desde que assegurada a autenticidade do material. A preocupação comum é com a proteção das vítimas e com o fortalecimento dos instrumentos de combate ao crime, especialmente nos casos de violência doméstica, crimes sexuais e situações em que não há tempo hábil para atuação prévia das autoridades. Em primeiro lugar, o PL 1.903 altera a lei para admitir a captação ambiental independentemente de ordem judicial ou consentimento dos interlocutores sempre que houver risco concreto à vida, à liberdade ou à dignidade sexual de outrem. A seu turno, o PL 2.077, além de preservar o uso da captação ambiental em matéria de defesa, autoriza a gravação para constituição de flagrante em crimes violentos, de grave ameaça ou praticados contra vulneráveis; além disso, explicita que não configura crime a captação realizada por quem detenha dever de cuidado sobre a vítima ou o local protegido. O projeto traz boas contribuições. O PL 2.471, de 2022, mostra louvável sensibilidade na proteção de vítimas vulneráveis, como crianças, idosos e pessoas submetidas à violência sexual. Por fim, o PL 2.998, de 2022, admite o uso da captação ambiental em matéria de defesa ou de acusação, sempre que demonstrada a autenticidade da gravação. A proposta é tecnicamente mais abrangente, porque remove o viés introduzido pela Lei 13.964, de 2019, que restringia a prova unilateral à defesa, restabelecendo a paridade de armas e a isonomia probatória entre Ministério Público e acusado, sem limitar o uso pela acusação à tutela de bens jurídicos específicos, como fazem os demais projetos de lei. De todos eles a intenção é muito boa. E eu quero parabenizar todos os autores pela iniciativa. |
| R | Ainda sobre o PL 2.998, de 2022, sob a perspectiva da segurança pública, a proposta contribui para o aprimoramento da atividade investigativa, ampliando os meios lícitos de obtenção de prova, desde que respeitada a integridade do material captado. Ao permitir, Presidente, a utilização da gravação tanto pela acusação quanto pela defesa, o projeto promove a cooperação processual e a busca pela verdade real, sem abrir mão das garantias individuais. A gravidade da situação é confirmada pelo cenário atual da violência no Brasil. Segundo a 18ª Edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em 2023 o país registrou 83.988 casos de estupro e estupro de vulnerável, um aumento de 6,5% em relação a 2022, mas nós já temos o resultado também de 2024. Presidente, registrados são mais de 270 estupros por dia no Brasil. E, nesses estupros, Presidente, geralmente é a palavra da vítima contra a palavra do agressor. E quando é criança num ambiente familiar? A criança sempre é desacreditada. E nós estamos, Presidente, com uma série de denúncias em que a criança ou o adolescente conseguiu fazer a captação da imagem ou da tentativa do abuso, do estupro, ou mesmo do próprio ato. Essas imagens precisam ser levadas em consideração. E é por isso que vem aqui a iniciativa dos quatro projetos de lei. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Especial 583.937/RJ, firmou o entendimento vinculante de que “é lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro”, por não se tratar de interceptação por terceiro nem violar a reserva de jurisdição. Essa orientação tem especial importância para a proteção de mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. Essa posição já vinha sendo sinalizada anteriormente no julgamento do Inquérito nº 2.116/RR (Relator: Ministro Marco Aurélio), que também admitiu a validade da gravação ambiental feita por um dos interlocutores, desde que comprovada a sua autenticidade. Embora anterior à Lei 13.964, de 2019, esse julgamento demonstra a evolução de uma jurisprudência em direção à proteção de direitos fundamentais das vítimas. Cumpre salientar que as demais proposições - embora meritórias - mantêm filtros ligados a determinados bens jurídicos (vida, liberdade, dignidade sexual) ou categorias de vítimas. Essa delimitação, ainda que louvável em termos de política criminal, perpetuaria assimetria processual em hipóteses não contempladas pelo legislador, recriando a distorção que se deseja superar. O PL 2.998 é mais amplo. Ao permitir indistintamente o uso da prova pela defesa e pela acusação, ele oferece solução sistêmica e abrangente, motivo pelo qual será adotado como texto-base, recebendo emenda que nele consolide os méritos dos demais projetos. Dessa forma, Presidente, obtém-se um texto único, buscando um pouquinho de cada proposta, que permite a utilização da captação ambiental feita por um dos interlocutores também em matéria de acusação, bem como a dispensa de autorização judicial quando a captação for realizada por terceiro em razão de iminente risco à vida, à integridade física, à liberdade ou à dignidade sexual de outrem. |
| R | Presidente, o meu voto é pela aprovação do Projeto de Lei 2.998, de 2022, com a emenda que já foi publicada, e pela rejeição - tão somente por uma questão regimental - dos PLs 1.903 e 2.077, de 2022. A emenda segue publicada. Este é o voto. Estou aqui no plenário com um ex-Juiz e com um Delegado, que entendem a necessidade de um lado e de outro - e tem advogados aqui no plenário - tanto de quem está na defesa como de quem está na acusação. A captação dessas imagens ambientais é necessária tanto para a gente defender como para a gente acusar. No geral aqui, o espírito das propostas é a proteção das vítimas. Eu peço aos pares que apoiem o meu voto. E vamos embora mudar a legislação e acabar com essa distorção. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado, Senadora Damares Alves. Cumprimento aqui o Luis Felipe Cunha, suplente do Senador Sergio Moro, e o Deputado Alexandre Ramagem, que também está acompanhando conosco aqui esta audiência. Eu coloco em discussão. Senador Fabiano Contarato, para discutir. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Para discutir.) - Eu só queria, Senador Flávio Bolsonaro, parabenizar mais uma vez V. Exa. pela condução desta tão importante Comissão de Segurança Pública, ao passo que saúdo aqui os meus colegas Senadores e Senadoras. Quero parabenizar a Senadora Damares pela sensibilidade. Eu acho que este projeto é de fundamental importância. Quando a senhora cita, no seu relatório, a violação do princípio da paridade de armas, nós temos que entender que um dos objetivos é a busca da verdade real. A gente tem como premissa coletar e preservar toda e qualquer forma de prova. Senadora Damares, eu lembro que, quando eu era plantonista, às vezes, tinha a circunstância da prática de um crime em que o cara estava completamente em estado de embriaguez, pelo álcool ou por qualquer substância de efeito psicoativo que determine dependência. Eu tinha que encaminhar aquele autor do crime também a exame etílico e toxicológico apenas para preservar a prova, porque eu teria que buscar o mais próximo possível como aconteceu o crime, mesmo que, às vezes, aquela prova pudesse, de alguma forma, beneficiá-lo ou não. Não competia a mim, naquele fato, deixar de preservar uma prova que poderia não ser possível de ser reproduzida posteriormente, depois que fosse deflagrada a ação penal, após o oferecimento da denúncia e o recebimento dela pelo Poder Judiciário. Nós estamos corrigindo uma distorção daquilo que eu acho que realmente violaria a busca da verdade real, com a preservação e a proteção para todas essas vítimas. Nós estamos aí com casos, com que fico estarrecido, que precisam às vezes de algum influenciador para levantar a bola com relação à forma de utilizar criança e adolescente no aspecto da sexualidade, e sobre a qual às vezes o Parlamento fica dormindo eternamente em berço esplêndido. Por isso, nós temos que dar uma resposta, sim, e fazer criminalizar essas condutas que utilizam crianças e adolescentes de uma forma sexualizada, tentando matar a infância dessas crianças, em um processo de adultização. Então, eu acho que a gente tem que dar uma resposta imediata. |
| R | O processo legislativo - é isto que, às vezes, me deixa um pouco angustiado aqui - é muito lento, caminha em passos lentos. E a premissa é constitucional e também está no Código Penal: não há crime sem lei anterior que o defina, não apenas sem prévia cominação legal. Então, se eu não tenho uma reprovabilidade, estabelecendo uma conduta, acaba tendo um comportamento que é eticamente reprovável, mas que, infelizmente, é lícito. Então, eu acho que passou da hora de o Senado dar uma resposta mais altiva e corrigir as distorções. Eu estava falando com o Presidente Flávio Bolsonaro que eu tenho um projeto para aumentar o período de internação para adolescente em conflito com a lei. Não é razoável... No Espírito Santo - eu vou citar aqui -, dia 9, as facções mataram uma adolescente de 15 anos e uma mulher com a participação de adolescente em conflito com a lei. E nosso Estatuto da Criança e do Adolescente só autoriza internação por, no máximo, três anos. Não é razoável. Um adolescente de 17 anos entrou em uma escola de Aracruz, no meu Estado do Espírito Santo, matou quatro pessoas e vai ficar internado, no máximo, por três anos. Consultei, Senadora Damares, e, dentre todos os países do G20, o mais permissivo e o mais complacente é o Brasil. Nós não temos que tratar igualmente os iguais na medida em que eles se desigualem. Então, o projeto é simples e não tem nada a ver com redução da maioridade penal, porque isso é uma cláusula pétrea. O projeto simplesmente dispõe que, se o adolescente em conflito com a lei praticar um ato infracional com violência ou grave ameaça ou equiparado a hediondo, nós podemos aumentar esse período de internação para até dez anos, e aumenta também o período de três para cinco. Mas nós temos que ter essa responsabilidade - e olhe que eu tenho. A senhora sabe da minha vida e do meu comportamento com toda a pauta dos direitos humanos. Mas não acho razoável. Como explicar para uma mãe que teve sua filha jovem morta por um adolescente de 15, 16, 17 anos que ele não vai ficar nem três anos internado? Eu tive um caso, como Delegado, em que um adolescente de 17 anos matou um chefe de família à paulada. Seria um homicídio qualificado, com crueldade, com pena de 12 a 30 anos, mas, como era adolescente, a juíza não deu nem um ano. Ora, isso nem é a sensação, mas a certeza da impunidade. Então, eu faço um apelo - porque eu tenho esse projeto, como outros aqui, nesta Comissão: que se designe um relator e vamos para o tema. É um tema que eu sei que é delicado inclusive com os meus pares. Mas eu, antes de ser Senador da República, sou Professor de Direito e sou Delegado. Eu acho que o que a senhora está fazendo com essa relatoria é um brilhantismo, ao passo que eu quero cumprimentar todos os Senadores que foram os proponentes, autores desse projeto de lei. Parabéns, Senadora Damares! Parabéns, Senador Flávio Bolsonaro! O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado, Senador Fabiano Contarato. Eu já pedi para a assessoria verificar se esse projeto está aqui na CSP. Se não foi pautado, é porque o relatório certamente não está pronto. Senão, eu já o teria pautado. Mas a primeira informação é a de que ele estaria na CCJ. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Não, mas, se tiver com o Relator e não estiver pronto o relatório, eu avoco, e a gente pauta na próxima sessão, se for o caso. Mas a primeira informação é a de que esse projeto de lei não está na CSP, estaria na CCJ. Passo a palavra ao Senador Sergio Moro. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) - Obrigado, Presidente. Primeiro, elogiar o trabalho da Senadora Damares e também - pela origem dos projetos, que são vários - o ex-Senador Lasier Martins, o Senador Marcos do Val. Só para esclarecer também um ponto aqui que, às vezes, se perde na história: a redação original do projeto anticrime não limitava a utilização da prova apenas para defesa. Foi uma inserção que foi feita durante a tramitação na Câmara, em relação à qual eu me opus, mas infelizmente foi feita essa limitação. Não faz o menor sentido limitar a utilização da escuta ambiental só para fins de defesa. E, no fundo, o projeto é muito simples: a captação ambiental precisa de ordem judicial, pois é como se fosse uma interceptação telefônica, mas se abre uma exceção quando ela é feita por um dos interlocutores. E aí pode ter uma série de situações em que uma pessoa, por exemplo, que está sendo ameaçada precisa gravar. E aí não pode utilizar isso num processo em relação a essa ameaça? Se ela está sendo extorquida ou em uma situação de casos até de crime de corrupção... Nesses casos, quando é feito pelo próprio interlocutor, ele pode servir como testemunha até num processo. Por que ele não pode gravar? E, no fundo, isto segue uma regra que é mais ou menos universal, do mundo inteiro em geral: o interlocutor pode fazer gravações, independentemente de ter autorização judicial. |
| R | O que a gente colocou no projeto é que - e isto tinha - essa captação é válida quando feita por um interlocutor, principalmente naqueles casos de que não têm conhecimento a autoridade policial e o Ministério Público, porque, se eles tiverem conhecimento, aí eles têm que requerer ao juiz para fazer a gravação, até para ficar uma situação mais segura. Em boa hora, o projeto vem e corrige essa distorção, distorção essa que, aliás, também foi objeto de veto. O veto presidencial, na época, vetou esse dispositivo por conta dessa inserção inadequada que tinha sido feito na Câmara. Infelizmente, o veto foi derrubado. Pelo que eu acompanhei na época, não teve muita - como é que se diz? - reflexão do Congresso ao derrubar esse veto. E este projeto corrige essa distorção. Então, ficam aí os meus elogios. Eu só queria fazer esta observação para que também não pareça que veio de nós essa mudança, porque essa limitação não estava no projeto anticrime originário, mas estou de acordo com o projeto. Temos que evoluir e corrigir esse defeito que foi criado. E a gente fala muito em necessidade de combater o crime. E uma dessas reflexões é a questão de aumento de pena, de aumento do rigor... O pessoal, às vezes, fala: "Não funciona". Não, funciona, sim. Deixar mais tempo preso funciona, até porque você aumenta o risco, mas é importante também que a gente habilite as autoridades, os agentes a terem os instrumentos necessários para se poder avançar. Até nesse propósito também, Senador Flávio, tem um projeto aqui nesta Casa, que entrou na pauta e saiu da pauta, mas que é um projeto importante, que visa a regulamentar a utilização de drones pelas forças de segurança pública. Seria importante que esse projeto voltasse, a meu ver aí, em algum momento. Sei que ele não é responsabilidade de V. Exa., pois acho que está com o Relator... (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - A assessoria está me informando aqui, Senador Moro, que a tramitação desse projeto parou, porque houve um pedido de audiência pública. Vamos fazer audiência pública... O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Eu acho que é importante fazer, porque os criminosos estão usando... O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Vamos ver uma data breve aí para fazer... O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - E a polícia, às vezes, não pode usar, porque tem uma série aí de... Falta... O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - O crime está evoluindo mais rápido do que a nossa legislação. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - É, exatamente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - A gente tem que correr aqui e fazer a nossa parte, sem dúvida. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - É isso, mas eu adianto o meu posicionamento favorável aí, elogiando a Relatora. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado, Senador Sergio Moro. |
| R | Senadora Damares, é só para falar que Deus já está atuando nessa pauta de que a gente estava tratando aqui de um projeto de lei do Senador Fabiano sobre as medidas mais rígidas para menores infratores. Na verdade, o projeto está na CDH e já está com o relatório pronto do Senador Marcio Bittar. Eu só achei estranho porque é que não está passando pela Comissão de Segurança Pública. Foi só para a CDH e depois para a CCJ, terminativo lá. Vou até requerer para que seja apreciado por esta Comissão também, mas para dar o máximo de celeridade. Assim que chegar, na semana seguinte, na próxima reunião, a gente já pauta aqui para votar esse relatório. Eu peço aí para a gente formalizar o requerimento para que passe aqui pela CSP também esse projeto. Com a palavra a Senadora Margareth Buzetti, para discutir. A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Para discutir.) - Obrigada, Presidente. Quero cumprimentar a Senadora Damares pelo brilhante relatório que ela fez, porque já passou da hora de nós discutirmos. E quero parabenizar duas vezes, porque, quando ninguém discutia pedofilia, ela atacava a pedofilia como uma leoa. E agora ela conseguiu uma colega aqui com ela também, né? A gente está fazendo bons projetos juntas, e é necessário. Senador Contarato, eu tenho uma preocupação muito grande com o socioeducativo. O socioeducativo, para mim, tinha que estar na segurança pública. No Estado de Mato Grosso, a gente já virou referência em socioeducativo nesses últimos seis, sete anos, mas eu quero dizer para o senhor que de lá já saíram três líderes de facções do socioeducativo. Como que nós vamos tratar esses meninos desta forma? Eles têm que estar dentro da segurança pública. Hoje o integrante do socioeducativo não pode nem andar armado - nem andar armado -, e eles são todos faccionados. Eu não estou entendendo isto: por que ele não vai para a segurança pública, porque não faz parte? Se ele é um cara que matou, que decapitou. Lá no Mato Grosso, nós tivemos dois casos em que decapitaram duas jovens, mas torturaram antes. Assim, foi surreal o que aconteceu. Jogaram as cabeças de um lado, o corpo do outro, por um gesto. Uma era candidata a Vereadora. Então, eu já penso que passou da hora de o socioeducativo, sim, estar dentro dos direitos humanos, mas fazer parte da segurança pública também, porque senão nós não vamos combater crime nenhum. O adolescente de 16 anos hoje é o que é mais cooptado pelo crime organizado. Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado, Senadora. Em discussão ainda. Senador Magno Malta, para discutir. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Para discutir.) - Sr. Presidente Flávio Bolsonaro, Srs. Senadores, Senadora Margareth... O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Bonita a bolsa, Senador Magno Malta. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Essa é uma bolsa do agro, né? Não tem nada a ver comigo. (Risos.) Sr. Esperidião Amin, Senadora Damares, Senador Contarato, Senador Flávio, é importante o que estamos debatendo, e o assunto nunca saiu de voga, essa história de abuso, violência sexual contra a criança. E basta uma frase para que a gente entenda todo o contexto de uma criança sendo abusada ou sendo abusada e filmada por um irmãozinho ou por alguém que ali está e que isso deixe de ser prova; tem que ser prova, sim. |
| R | Eu, em 2006, tive uma dificuldade. Quando aconteceu a Operação Carrossel, na Espanha, em que 200 pedófilos no Brasil foram demandados pela Espanha, pela Polícia Federal, dentro de uma operação de crime cibernético já em 2006, nós não tínhamos nenhum instrumento, nós não dispúnhamos nem de lei para crime cibernético, muito menos de qualquer tipo de instrumento - nem a Polícia Federal. E, em 2006, quando a Espanha, em uma operação chamada Operação Carrossel, identificou 200 pedófilos no Brasil e os seus computadores - e eles foram presos e também os computadores -, não teve o que se fazer. Foi um mico, Senador Esperidião. A Justiça teve que devolver os computadores e soltar os pedófilos, porque não se tinha qualquer tipo... A única coisa que existia, Senador Flávio, era o Estatuto da Criança e do Adolescente, dizendo que qualquer pessoa que estivesse como remetente ou recebendo como destinatário qualquer tipo de imagem que violasse direito das crianças, de qualquer maneira, Senador Moro, essa pessoa, pega em flagrante - o que é um troço muito difícil -, seria punida. Nada mais que isso. Nada mais que isso. Então, quando eu pego esse fato determinado e crio a CPI da Pedofilia - e fui buscar assinaturas -, em 2006, os Senadores não sabiam o que era. O Presidente da Casa era Garibaldi. E Garibaldi dizia assim: "Não, isso acontece. Aí é um pai desempregado, um ajudante de pedreiro, bêbado e tal, que aí abusa da enteada, ou no interior e tal...". A palavra pedofilia, abuso de bebê, de criança, não estava em voga em 2006. Mas o fato é que eu recebo uma imagem lá do interior de São Paulo, especificamente, eu acho, de Osasco. O Ministério Público, com quem eu já tinha convivência muito forte, Senador Flávio, me manda uma imagem de um avô tendo conjunção carnal com uma criança de quatro anos de idade. E, primeiro, ele embebedou a criança. Então, é como se alguém tivesse filmado, e aquela prova não ia valer. O advogado do velho ia usar aquilo, dizer que não valia, que foi prova ilícita ter filmado aquilo lá. Eu recebo aquela imagem e aquela imagem eu consegui mostrar para o Garibaldi, e ele ficou assustado. Ele falou: "Não, faz aí. Eu já estou assinando". Fui para todos os Senadores, e todos assinaram - todos assinaram. E começou, então, a CPI da Pedofilia. E, na CPI da Pedofilia, eu acabo descortinando o crime dos crimes. E o que aconteceu em 2006? O Brasil estava entre os três maiores abusadores do planeta, Senador Contarato - e ainda continua entre os três maiores abusadores do planeta. E mais: o Brasil é o maior consumidor de pedofilia na internet do planeta. O maior consumidor é o Brasil. E, naquela ocasião, Senador Flávio, nós chamamos aqui o Presidente da associação dos cartões de crédito e fizemos um termo de ajuste de conduta, porque ninguém compra pedofilia na internet, abuso de criança... E vejam que existem coisas seletivas, por exemplo: uma criança sem roupa, se ela tem uma síndrome de Down, por exemplo, você tem um tipo de pedófilo tarado, endemoniado, a quem esse tipo de criança interessa. |
| R | E vejam que existem coisas seletivas. Por exemplo, uma criança sem roupa, se ela tem síndrome de Down, você tem um tipo de pedófilo tarado, endemoniado, e é esse tipo de criança interessa a ele. Quando eu prendi aqui - aí onde V. Exa. está, nessa cadeira aqui, neste plenário - o Juiz Branquinho, Senadora Damares, ele tinha 400 mil imagens de crianças ribeirinhas, escorrendo catarro do nariz, sem roupa, magrinha, de beira de rio. Esse cara montou uma estrutura dentro da própria vara onde ele era Juiz: em cima tinha uma cama para onde ele trazia essas famílias e essas crianças e as abusava. E foi o seguinte: o advogado alegou que aquilo era prova ilegal, porque ele estava sendo filmado com as câmeras que o próprio Juiz botou... Ele fez aquilo para seu próprio deleite! Em 2006, três meses depois que acontece isso no Brasil, nós aprovamos a primeira lei. Ela foi sancionada, foi a alteração do art. 240, em que aí se criminalizou a posse do material pornográfico. A partir do art. 240, eu aprovei outra lei chamada lei de infiltração - e aqui tem o Contarato, que é Delegado -, em que o Judiciário autoriza um agente, um delegado, seja quem for, a se infiltrar em determinado perfil, como criança, como pedófilo, como qualquer coisa, no sentido de desbaratar uma organização. E aí essas grandes operações de que hoje o Brasil ouve - "ah, teve uma grande operação de pedofilia da Polícia Federal ou polícia civil, que envolveu seis estados, dez estados, prendeu tanto, tanto, tanto, tanto" - só são possíveis por conta da lei de infiltração e da lei da criminalização da posse, por conta dessas duas. Uma importante também é a Lei Joanna Maranhão, que não mais prescreve o crime. A Xuxa - que já me processou duas vezes - deu uma entrevista, aos 49 anos de idade, dizendo que ela foi abusada na infância pelo namorado da avó dela. Ela nunca pôde falar isso, falou aos 49 anos, porque a Lei Joanna Maranhão já estava aprovada. Por que eu dei o nome Joanna Maranhão? Porque era nossa nadadora que veio depor aqui e que entregou o técnico que abusava dela nos treinos de natação. Ela se tornou uma medalhista, a mãe era médica, a criança sofreu muito, ela tem traumas até hoje, não é? Depois, aqui, chorou muito e estava sendo processada pelo seu técnico. O que a lei dizia? Mais uma vez, quem é advogado... O senhor é advogado, não sei se militou nessa área. Damares, que é advogada e é militante da área, e Senador Contarato, o que a lei dizia? Quando uma criança era abusada, era uma ação condicionada, e o Ministério Público ou o delegado só podia dar continuidade com a autorização dos pais. Muitas vezes, era o vizinho, era o avô, era o pastor, era o padre, era o professor da escolinha de futebol, e a família não queria expor a criança. O que a lei dizia? Quando ela fizer 18 anos, ela tem seis meses para denunciar o abusador. Se ela não denunciar em seis meses, acabou o crime. E Joanna Maranhão denunciou com 19 anos. Aí ele entrou com todos os processos que ele podia em cima de Joanna Maranhão. E aí criamos a Lei Joanna Maranhão. Isso quer dizer, para quem está nos vendo e nos ouvindo agora, Senador Flávio - não sei se é a nossa Comissão que está ao vivo - e Deputado Ramagem, que está aqui ainda... Quem está nos ouvindo saiba que não prescreve o crime. Se o seu abusador estiver vivo, você sabe, você tem testemunha e você tem prova... |
| R | E esse é o grande problema a se discutir com a alienação parental. Existe uma quadrilha de juízes em São Paulo que eu desbaratei na CPI dos Maus-Tratos. A Senadora Damares já era minha assessora. Desbaratei em São Paulo juízes e um grupo de psicólogas. Só elas assinam esses laudos, devolvendo crianças abusadas para o pai abusador. Nós temos hoje quase uma centena de mães com crianças escondidas no Brasil, crianças com laudo de estupro, de violência sexual de pais, mas que o juiz mandou devolver para o pai, e a mãe vira uma criminosa em seguida. É preciso se debater tudo isso. É muito importante que qualquer pessoa que filme uma criança indefesa... E, Senador Flávio, nessa cadeira em que o senhor está, eu estava sentado, e do meu lado estava sentado Márcio Thomaz Bastos, o maior criminalista do Brasil. Ele foi contratado pela Google para defender a Google. Eu convoquei o Dr. Alexandre Hohagen, Presidente da Google no Brasil. Durante quatro anos, ele debochou do Ministério Público Federal, de ações públicas. Eles não faziam, eles não atendiam, não se tinha a tecnologia que tem hoje, mas tem um Código Civil a que você precisa obedecer. O que acontece? Quando eu convoquei esse cidadão, ele me mandou um e-mail dizendo parabéns, dizendo que era maravilhosa essa CPI para proteger as crianças e não sei o quê... Só tinha o Orkut naquela época, era o Orkut, esse aplicativo de relacionamento. Então, os pedófilos acharam que era terra sem lei e que jamais seriam encontrados, jamais seriam achados. O que acontece? Eu convoco esse cara, e ele não vem na quarta-feira, como prometeu. Então, eu chamo a Polícia Federal - ainda CPI era CPI - e peço à Polícia Federal para buscá-lo coercitivamente. Eles contrataram, correndo, o Márcio, que me ligou, me pedindo 15 dias. Eu falei: "Você foi Ministro da Justiça. Eu vou lhe dar 15 dias, porque você vai fazer esse cara assinar um termo de ajuste de conduta". E eles vieram. Quando vieram, após a sessão, quando estávamos encerrando, eu quebrei o sigilo da Google. O mundo inteiro deu esta matéria: Senado do Brasil quebra o sigilo da Google no Brasil. Sabem o que aconteceu? Eles nos entregaram todos os discos rígidos naquela época, na certeza, Senadora Margareth Buzetti, de que nós nunca conseguiríamos abrir, mas o Senado já tinha o Prodasen, que era um pouco avançado. E, com os promotores, o Ministério Público, delegados civis e federais, Polícia Federal, nós nos juntamos, criamos um grupo de trabalho, que era a minha assessoria, e felizmente conseguimos abrir. Eu vi a degradação da humanidade! A primeira imagem que eu abri e que vi foi a de um médico abusando de uma criança de 30 dias de nascido. E ali eu vi de tudo, de tudo, de gente da alta sociedade, da baixa sociedade, o que você imaginar, abusando de criança. Eu fui à Hyderabad, na Índia, a chamado da ONU, e levei... Os pedófilos da Índia e os pedófilos do mundo foram entregues à Interpol pelas mãos de uma CPI do Brasil. Pouca gente se lembra, porque foi em 2006 - 2006! E, hoje, na legislação que existe, os novos tipos penais foram criados de 2006 até 2009. |
| R | Recebi denúncia de muitos religiosos - não é, Senadora Damares? -, denúncia de muitos religiosos. A muitos que estão por aí pousando ainda quero avisar que tudo, ao final da CPI, foi para o Ministério Público como confidencial. O Ministério Público conseguiu continuar a investigação e voltou, só que a CPI da Pedofilia, aqui, está com um lacre de 50 anos - ela está com um lacre de 50 anos. Nesse momento, no final de 2023, Senador Contarato, no final de 2023 agora, com 33 assinaturas, eu protocolei uma CPI para investigar abuso de infantes e adolescentes - infantes estão saindo da vida de infância, entrando ali na puberdade, e adolescentes, até 16 anos de idade. Eu protocolei isso na Mesa, está protocolado, é a primeira CPI, e até hoje não saiu. Quem sabe, se tivesse saído, o Brasil hoje não estaria falando em parabéns ao Felca pela denúncia que fez, pela coragem que teve de se expor?! Porque, Senador Flávio, eu corri mais risco nas duas CPIs, a CPI da Pedofilia e a CPI dos Maus-Tratos infantis... Aí, a Damares já estava comigo, correndo os mesmos riscos. Eu corri mais risco, com ameaça de morte todo dia, porque eles movimentavam US$3 bilhões por ano no Brasil! Qualquer coisa que nós fizermos é pouco. Uma criança se filmar sendo abusada, ou um irmãozinho filmar, ou alguém, algum adulto, por qualquer brecha, filmar um vagabundo que está abusando de uma criança?! Nós ainda estamos fazendo pouco - nós ainda estamos fazendo pouco! Por isso, como este assunto é um assunto que me é muito caro, eu acho que, neste imbróglio todo que o Brasil está vivendo - imbróglio todo que o Brasil está vivendo -, absolutamente tensionado, nós não precisamos ter uma geração de crianças doentes, abusadas, violentadas, sacaneadas! O que o senhor acha que eu sinto vendo um pai e uma mãe tirarem um filho do berço com um ano de idade, vendo pastores e padres abusando de crianças dentro da igreja?! É muito doído isso! E a gente não pode entender isso só como "fizemos uma reunião, foi muito boa, temos discurso sobre isso"! A gente precisa entregar coisa efetiva para a sociedade - coisa efetiva para a sociedade. Esta coisa é muito cara para mim: a defesa de criança. E é risco mesmo. Por isso, eu pensei e disse ontem, quando liguei para V. Exa. à noite: "Flávio, a gente precisa se preocupar com a segurança do Felca". A gente não pode fazer uma entrada pedindo segurança dele aqui, escrita, sem consultá-lo, porque, de repente, ele não quer, as coisas andam para um outro lugar... A gente está numa boa intenção e acaba sendo escrachado em rede social, não é? Mesmo assim, Senadora Damares, eu acho que a gente deve consultá-lo. Pedi à minha assessoria aqui que o procurasse para consultá-lo. Se ele quiser, Senador, que a gente vote e peça para o próprio estado dele lhe dê essa segurança, para que a gente possa honrar esse rapaz, porque ele meteu a mão num vespeiro. Eu sei o que é isso - eu sei o que é isso! Ele meteu o braço num vespeiro - num vespeiro. Por isso, o bojo do relatório da Senadora Damares, para mim, foi uma frase só... Serão, realmente, de fato, usadas as provas, as filmagens de qualquer tipo de abuso, seja espancamento, seja qualquer outro tipo de coisa. |
| R | Encerro falando com relação ao que disse a Senadora Margareth Buzetti, porque estamos falando de dois assuntos. É que também eu não concordo. As pessoas que são contra a redução da maioridade penal têm um argumento que é assim: "Como é que você vai pegar uma criança de 14 anos, 15 anos, 16 anos e levá-la para um presídio? Ao chegar lá ela vai sair pior". Não! O cara que está no presídio tem medo desse menino de 15 anos. Na verdade, ele não vira bandido não é no presídio, é na escola técnica. A escola técnica são essas instituições de ressocialização desses meninos, elas não ressocializam ninguém. Lá tem um menino que já matou, lá tem um menino que já botou fogo em ônibus, lá tem um menino que já estuprou, já estuprou, já estuprou, já matou... E aí entra um que roubou um celular, porque estava no meio dos outros, que foi influenciado, que não é bandido, não é nada e que vai bater no mesmo lugar. A família é extorquida: para o menino ter proteção lá dentro, a família tem que pagar. Ele lá dentro vai conviver com todos esses que são matadores, que são envolvidos com organização criminosa, e esse menino sai de lá pior. Eu, se eu fosse Presidente da República um dia, a primeira coisa que eu iria acabar é com essas escolas técnicas do crime - é com a escola técnica do crime! V. Exa. é advogado, e existe uma lista de crimes que são hediondos e existe uma lista de crimes que não são hediondos. No cometimento de crime hediondo, perde-se a menoridade e paga-se na maioridade, independentemente da idade que tenha. E, com crime que não é crime de natureza hedionda, o Estado pode criar mecanismos em que esses meninos possam, através do esporte, que está no nosso DNA, que seja de vôlei, que seja de artes marciais, que seja do que for... Nós precisamos realmente é entender que a escola técnica do crime é que prepara. Até um dia desses, agentes dessas escolas - que digo - do crime não tinham arma, eles não podiam usar arma para não poder machucar esses "pobrezinhos" que queimam ônibus, que estupram, que sequestram e depois: "Tire a mão de mim que eu sou menor e conheço o meu direito" - mete o dedo na cara ainda. Eu agradeço V. Exa. pelo tempo que usei, mas até porque eu precisava dar essa explicação e precisava falar sobre esses assuntos. A gente está num momento em que, se a gente tivesse dado continuidade, não chegaríamos até aqui, mas, infelizmente, CPI tem hora para acabar e não tem hora para encerrar. Obrigado, Senador. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Senador Magno Malta, parabéns aí pelo seu depoimento de vida! A sua história de luta contra a pedofilia não é de agora, junto com a Senadora Damares. Se V. Exa. conseguir o contato aí com o Felca e se obviamente for do interesse dele, se for da vontade dele, esta Comissão aqui imediatamente toma os caminhos oficiais para solicitar, requerer essa proteção à vida dele. Tem projeto para tudo quanto é gosto aqui no Senado Federal. Eu sou autor de uma PEC que é a - é a que está em tramitação aqui no Senado, a mais antiga - a PEC 32, de 2019, que trata exatamente da redução da maioridade penal. Eu também entendo que isso aqui é um tema que deveria ser encarado pelo Plenário da Câmara e do Senado, apesar dessa discussão sobre se é cláusula pétrea ou não é. Aí a forma é o de menos, porque o objetivo final disso é, sem dúvida alguma, dar um tratamento àquelas pessoas conforme a periculosidade delas, conforme o crime hediondo que elas cometeram, independentemente da sua maioridade. |
| R | Eu quero passar então ao segundo item da pauta. Eu chamo o Senador, convido o Senador Sergio Moro só para assumir a Presidência, que eu sou o Relator. (Pausa.) Desculpem-me, tem que botar aqui em... É porque já estava considerado aprovado, né? Vamos lá então, só cumprindo aqui o Regimento. Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o brilhante relatório da Senadora Damares Alves apresentado. Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei 2.998, de 2022, com a Emenda nº 1-CSP, e pela prejudicialidade dos Projetos de Lei 1.903 de 2021, 2.077 e 2.471, ambos de 2022. As matérias vão à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Eu vou chamar aqui o item 2 da pauta, de que eu sou o Relator, para, na sequência, o Senador Sergio Moro assumir a Presidência. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 82, DE 2023 - Não terminativo - Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, a fim de destinar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para recompensas a policiais que apreenderem armas de fogo ilegais. Autoria: Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES) Relatoria: Senador Flávio Bolsonaro Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta. Observações: 1. Em 15/7/2025, foi lido o relatório e concedida vista ao Senador Jaques Wagner; 2. A matéria seguirá à CAE, em decisão terminativa. Então, passo a palavra ao Senador Sergio Moro, para assumir a Presidência, para que eu possa fazer a leitura do relatório. A leitura não; só... O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Então, assumindo aqui a Presidência da Comissão provisoriamente, passo a palavra ao Senador Flávio Bolsonaro. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Na verdade, eu já fiz a leitura do relatório. É só para encerrar a discussão e botar em votação. O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Já fez? Então, eu coloco a matéria em discussão. Alguém deseja discutir? (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, vou encerrar a discussão. Votação simbólica. Em votação o relatório apresentado ao Projeto de Lei 82, de 2023. Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Então, aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei 82, de 2023, com a Emenda nº 1-CSP. A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos. Isso. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fora do microfone.) - Então, devolva a Presidência. O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Então, vou devolver a Presidência aqui, relutante. (Risos.) Eu fiz uma proposta aqui de que, na CSP, em vez de ser Presidente da Comissão, tem que ser comandante da Comissão. (Risos.) Então, passo o comando aqui ao Senador Flávio Bolsonaro. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado, Senador Sergio Moro. Parabenizo o Senador Marcos do Val pela autoria desse projeto que pretende garantir a remuneração aos policiais que apreenderem armas de fogo ilegais. E eu quero aqui fazer duas observações rápidas, antes de encerrar a reunião. Em primeiro lugar, mais uma vez, esta Comissão emite aqui uma nota oficial de pesar. Manifestamos profundo pesar pelas mortes do policial militar, o Cabo Paulo Rogério da Costa Lopes Filho, de 35 anos, e do pai dele, Paulo Rogério da Costa Lopes, de 66 anos, ocorridas durante uma durante uma blitz falsa no Rio de Janeiro, no último domingo, Dia dos Pais. O crime, que vitimou o servidor público e o seu pai, atenta contra toda a sociedade e exige apuração rigorosa, para que os responsáveis sejam identificados e punidos com a máxima severidade da lei, não é? Que Deus tenha em bom lugar tanto o Cabo Paulo Rogério como o seu pai, de nome Paulo Rogério. Que Deus conforte a família deles. A gente está discutindo aqui exatamente uma blitz falsa, pessoas com armas ilegais, cometendo mais esse crime hediondo contra os nossos policiais, no Rio de Janeiro. |
| R | Eu queria fazer rapidamente aqui, Vice-Presidente, Senador Sergio Moro, a leitura de uma nota de repúdio, Senador Magno Malta, pela fala do Felipe Santa Cruz. É com profunda indignação que este Senador da República, Presidente da Comissão de Segurança Pública do Senado Federal, manifesta seu mais veemente repúdio às declarações proferidas pelo ex-Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz, que, em publicação nas redes sociais, afirmou - abrem-se aspas -: "Traição aos cânones democráticos. No meu mundo ideal, seria pena de morte. Bala na nuca", fecham-se aspas, referindo-se ao ex-Presidente da República Jair Messias Bolsonaro. A incitação à prática de homicídio, sobretudo contra autoridade pública, configura grave afronta ao Estado democrático de direito e aos princípios mais elementares da convivência civilizada, podendo caracterizar crime tipificado no Código Penal e, em tese, outras figuras penais correlatas. Tais palavras, vindas de quem já ocupou o mais alto cargo da representação da advocacia nacional, revelam desprezo pelas garantias constitucionais e pelos direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal de 1988, especialmente o direito à vida e ao devido processo legal. No momento em que o Brasil necessita de pacificação, respeito institucional e fortalecimento das instituições, é inaceitável que figuras públicas incentivem, de forma direta ou velada, a violência política, a barbárie e a ruptura dos canais legítimos de debate democrático. Reafirmamos o nosso compromisso com a defesa intransigente da legalidade, da liberdade de expressão responsável e do Estado democrático de direito, repudiando toda e qualquer manifestação que, em vez de contribuir para o diálogo e o respeito mútuo, propague o ódio e a violência. Brasília, 12 de agosto de 2025. Eu, Senador Flávio Bolsonaro, assino essa nota. Só antes de passar a palavra ao Senador Magno Malta, esse cidadão é assessor ou secretário municipal do Prefeito Eduardo Paes, que parece que não liga para ter, nos seus quadros, ali, imediatos, uma pessoa que vai aqui acho que muito além do discurso de ódio que eles gostam de acusar a direita de fazer. Lembro a esse cidadão que só quem foi vítima de ódio, na prática, foi exatamente o Sr. Jair Messias Bolsonaro, quando foi vítima de uma facada durante o período eleitoral, para tentar tirá-lo da cadeira de Presidente da República. Então, peço aqui mais uma vez... Já que soltaram uma nota - não sei se foi o Prefeito Eduardo Paes que soltou a nota ou se foi ele sozinho -, minimizando a sua fala, mais uma vez, vinda de alguém que já foi Presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, uma pessoa que... Sem dúvida alguma, o mínimo que deveria acontecer seria a sua demissão da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro, mas parece que o Prefeito prefere dar guarida para pessoas que têm esse tipo de pensamento. |
| R | Vamos ver como é que isso aqui se desenrola, porque certamente as providências legais já estão sendo tomadas. Senador Magno Malta. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Pela ordem.) - Senador Flávio, faz muito bem. É, se essas coisas, se a gente se cala e dizer... Todo dia sai uma besteira dessa, todo dia sai uma besteira dessa, e a gente não fala, esses malucos fazem... Ah, eu não vou ficar perdendo o meu tempo. E V. Exa. o fez não tão somente pelo fato de ele ser seu pai. Pelo fato de ser seu pai, V. Exa. poderia ter lido essa nota espumando aí, porque desperta no ser humano os instintos mais primitivos diante de uma grosseria como essa. Mas, sabe, eles aprenderam, eles foram treinados em uma coisa. Preste atenção que esse cidadão certamente será candidato a alguma coisa. Ele não falou essa frase em vão, porque ele, mais do que ninguém, sabe, o Brasil sabe, que Jair Bolsonaro nunca cometeu um crime que pudesse levá-lo à situação em que ele está. Jair Bolsonaro não violou em nenhum momento a Constituição no exercício do seu mandato. Eu tenho amizade longa com o seu pai. É tradicional, desde que eu cheguei a esta Casa em 2003, que toda quarta-feira tem uma rabada lá no meu gabinete. E foram anos, quarta e quinta-feira, Bolsonaro no meu gabinete. E eu fico pasmado, porque convivi tão perto, até na hora em que ele estava quase sendo tragado pelos braços da morte, não pela insanidade, mas por um plano bem preparado de assassinato dele pelo Sr. Adélio, cheio de cartões de crédito, hospedado em hotéis, sabe, um cara com um histórico, não é maluquinho, um cara que tem um curso superior... Eu estava com V. Exa. lá, com ele na UTI. Conheço muito bem. Eu nunca ouvi uma frase de Jair Bolsonaro. Um dia antes de ele ir para os Estados Unidos, eu estava sentado do lado dele por umas cinco horas, eu de um lado de um sofá, ele na outra ponta. Ele, naquele momento, na catarse dele, esperava vencer as eleições, vendo o povo dele triste lá fora... As pessoas pensam que é fácil você saber o que fazer, se ordenar emocionalmente, psicologicamente. Ele calado de um lado, e eu calado do outro. E fui lá quase todo dia. Quase todo dia, eu ficava ali de olho fechado orando. Ele não me falou uma palavra. Jair Bolsonaro, convivi com ele, nunca me falou em história de golpe, de virar jogo. Eles sabem. Quer ver? Quando o Rui Costa, Governador da Bahia, estava saindo, ele dá uma entrevista e diz: "O tráfico de drogas é muito importante para algumas pessoas [olha só, um Governador], porque tem muita capilaridade, dá muito emprego, dá uma moto para os jovens". A gente fala: "Pô, que absurdo, que não sei o quê, olha, veja isso aqui!". A gente passa para frente uma mensagem que eles querem que a gente passe para frente. |
| R | O que ele estava falando? Ele estava falando ali com a família de aviões do tráfico, ele estava falando com traficante, ele estava mandando recado para quem tem filho preso por tráfico de droga, quem roubou moto, criando um nicho eleitoral. O que esse rapaz faz aí com Bolsonaro? Ele entra na cabeça dos indoutos ou até daqueles que se sentem intelectuais como ele e que odeiam Jair Bolsonaro, porque eles não conseguiram galgar a posição de Jair Bolsonaro. Eles gostariam de ser Bolsonaro, mas não são. Eles queriam estar no lugar dele, mas não estão e não chegarão nunca. E se acostumaram que, com essa Suprema Corte que aí está, para qualquer palavra maldita falada contra o Jair Bolsonaro, é possivelmente que haja até aplauso na Corte. Uma Corte que não se autorrespeita, uma Corte que é comandada e suas decisões são verbalizadas por um ditador, por um tirano sanguinário, sem alma, um demônio chamado Alexandre de Moraes. Ele nunca será punido - ele nunca será punido -, mas eu estou aguardando o processo eleitoral, porque algo me diz aqui de que esse Felipe Santa Cruz vai ser candidato a alguma coisa. E ele estava falando... E aí não tem uma nota do Prefeito a quem ele serve, com muita contundência. De repente, é porque lhe falta autoridade de falar com contundência contra o crime que permeia o Rio de Janeiro. O Rio de Janeiro é mais ou menos as pessoas de bem, como palestinos, vivendo na faixa de Gaza com o Hamas agindo, o Hamas do Brasil, à luz do dia, atormentando o povo do Estado do Espírito Santo. De forma que com essa minha indignação, tudo aqui me indigna no momento que nós estamos vivendo, de narrativas, de mentiras. Eu vi uma fala... O Tribunal de Contas de São Paulo convidou Alexandre de Moraes para falar na abertura, mas eu pensei que eu só o ouvi falar mansinho daquele jeito quando ele estava sendo sabatinado, sentado numa cadeira aqui. E eu olhando para ele disse: "Vocês para botar a capa nas costas vendem até a mãe". E aquele timbrezinho de voz que ele usa uma frase importante, não precisa ser inteligente, nem da área de comportamento humano, nem de psicologia, nada, nada, eu não estudei nada disso, mas qualquer indouto dessa área sabe quando ele dizia: "Somos seres humanos. A gente pode acertar e pode errar". Caramba, bicho, tu prendeste gente que nunca fez nada. Um erro desse não tem conserto. Ele diz: "Nós erramos. A Corte, como estamos todos juntos, pode ter cometido erros". A minha leitura maior é que: "Se o bicho pegar para mim, levo todo mundo. Se o bicho pegar para mim, eu arrasto todo mundo". Mas, com fé em Deus, o bicho vai pegar. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado, Senador Magno Malta. Senador Sergio Moro. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela ordem.) - Eu vou manifestar aqui meu repúdio também às declarações do ex-Presidente da OAB, esse Felipe Santa Cruz. Na época em que ele era Presidente, ele se comportava mais como um militante político do que como Presidente da Ordem. Infelizmente, havia uma politização excessiva da Ordem dos Advogados. E agora vem fazer esse tipo de declaração absolutamente agressiva e infeliz. |
| R | No mínimo, tinha que se manifestar em um pedido de desculpa claro e expresso em relação ao seu pai. E, de fato, essas declarações acabam nada contribuindo aí para o distensionamento que eu acho que a gente precisa ter no país em relação a essas situações que estamos aqui vivenciando. Mas registro a minha solidariedade e o meu apoio à sua manifestação de repúdio e a endosso absolutamente. Agora, é estranho quando vem esse tipo de declaração exatamente em relação a quem criticava, muitas vezes afirmando que o Governo anterior fomentava esse tipo de ressentimento, esse tipo de ódio, e, de repente, o próprio crítico adota essa postura. Enfim, fica o meu repúdio, o meu lamento, mas eu também tenho esse sujeito como uma pessoa muito desqualificada. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado, Senador Sergio Moro. Senador Esperidião Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Eu gostaria apenas de subscrever, porque acho que uma pessoa que já exerceu essa função relevante de Presidente da OAB - e eu mencionei isso ontem, que era o Dia do Advogado - apelar para esse tipo de atrativo, porque isso é um atrativo, procurou com isso apenas chamar a atenção. E chamar a atenção através do mau exemplo. Então, independentemente de ser o seu pai, de ser meu amigo de 30 e poucos anos, eu acho que o mau exemplo ele conseguiu plantar. E lamento muito que a Ordem dos Advogados do Brasil faça, como instituição, não um olhar de paisagem, um olhar de ausência, ou seja, sem nenhuma preocupação com a repercussão de quem de alguma forma representa - ou representou - a categoria profissional, fora da magistratura e do Ministério Público, que mais tem compromisso com o Estado de direito de um país, inclusive o nosso. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado, Senador Esperidião Amin. Não havendo mais nada a tratar, declaro encerrada a presente reunião, desejando uma boa semana a todos. (Iniciada às 11 horas e 10 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 14 minutos.) |

