26/08/2025 - 19ª - Comissão de Assuntos Econômicos

Horário

Texto com revisão

R
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 19ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 26 de agosto de 2025.
R
Comunico que foram apresentados à Comissão os seguintes documentos:
- Ofício SEI nº 47.272/2025-MF, do Ministério da Fazenda;
- Aviso nº 735-GP/TCU, do Tribunal de Contas da União; e
- Ofício SF 250.334.104.31, da Câmara Municipal de Araras, São Paulo.
Os documentos, nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, estarão disponíveis para consulta no site desta Comissão pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar autuação nesse período.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 18ª Reunião.
As Sras. e os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
A presente reunião destina-se à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão.
Passamos, portanto, ao item 1 da pauta.
ITEM 1
MENSAGEM (SF) N° 48, DE 2025
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição Federal, autorização para contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 53,600,000.00 (cinquenta e três milhões e seiscentos mil dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Governo do Estado de Sergipe e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, cujos recursos destinam-se para o financiamento parcial do Programa Sergipe Digital, Conectado e Sustentável - CONECTA-SE.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Rogério Carvalho
Relatório: Favorável à matéria nos termos do Projeto de Resolução do Senado que apresenta.
Eu concedo a palavra ao Senador Rogério Carvalho para a leitura do seu relatório.
R
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Agradeço a V. Exa. por me designar como Relator desta mensagem.
Eu peço permissão para ir direto à análise.
O Anexo 1 da minuta de contrato de empréstimo informa que o objetivo do projeto é aumentar o acesso e uso de serviços e infraestrutura digitais sustentáveis no Estado de Sergipe. Ele está dividido em quatro partes: infraestrutura digital resiliente, transformação digital, sistemas de energia eficientes e distribuídos para infraestrutura e serviços digitais sustentáveis e gerenciamento do projeto.
Os desembolsos ocorrerão ao longo de cinco anos, contados a partir da data de entrada em vigor do contrato de empréstimo. O custo total do projeto foi estimado em US$67 milhões, sendo US$13,4 milhões provenientes de contrapartida estadual e o restante financiado pelo Bird.
Nos termos do §4º do art. 11 da Portaria Normativa do Ministério da Fazenda nº 1.583, de 13 de dezembro de 2023, estão dispensadas da análise de custo efetivo máximo aceitável as operações garantidas pela União cujos credores sejam organismos multilaterais ou agências governamentais estrangeiras, o que se aplica ao presente caso.
Em resumo, o parecer da Secretaria do Tesouro Nacional considerou atendidas as seguintes exigências:
a) cumprimento dos requisitos contidos no art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e nas Resoluções do Senado Federal nºs 40 e 43, de 2001, e alterações subsequentes;
b) inclusão do programa no plano plurianual e na lei orçamentária do estado;
c) obtenção de autorização do Poder Legislativo local e oferecimento de contragarantias à União (Lei Estadual nº 9.507, de 2024);
d) existência de margem para a concessão, pela União, da garantia pleiteada e de margem suficiente para que o estado reembolse a União caso esta tenha de honrar o compromisso assumido na condição de garantidora;
e) observância dos gastos mínimos com saúde e educação e dos limites máximos para as despesas com pessoal; e
f) pleno exercício da competência tributária do estado.
A situação de adimplência do ente e a regularidade quanto ao pagamento de precatórios deverão ser comprovadas por ocasião da análise jurídica para fim de assinatura do contrato. O ente informa, ainda, que não assinou contratos de parcerias público-privadas. Quanto à oportunidade, à conveniência, à viabilidade e aos riscos para o Tesouro Nacional, o titular daquele órgão entendeu que a presente operação de crédito deve receber a garantia da União.
Por fim, conforme a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, foi observado o disposto no art. 8º da Resolução do Senado Federal nº 48, de 2007, que veda disposição contratual de natureza política, atentatória à soberania nacional e à ordem pública, contrária à Constituição e às leis brasileiras, bem como que implique compensação automática de débitos e créditos.
O voto.
Em conclusão, o pleito do Estado de Sergipe encontra-se de acordo com o que preceituam as Resoluções do Senado Federal nºs 40, 43, ambas de 2001, e 48, de 2007, devendo ser concedida a autorização para a contratação da operação de crédito externo pretendida, nos termos seguintes.
R
É isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - A matéria está em discussão.
O parecer do Relator é favorável. (Fora do microfone.) (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir a matéria, declaramos encerrada a discussão e passamos à votação.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos do projeto de resolução do Senado que apresenta.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Como Relator.) - Pedido de urgência, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - A matéria vai ao Plenário.
Eu submeto o pedido de urgência ao Plenário.
Os Senadores e as Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Senador Romero, é uma honra grande tê-lo aqui na Comissão.
Está aprovado, portanto, o pedido de urgência.
A matéria vai ao Plenário.
Item 2 da pauta.
ITEM 2
MENSAGEM (SF) N° 49, DE 2025
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição Federal, autorização para contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 120,000,000.00 (cem e vinte milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Governo do Estado de Santa Catarina e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, cujos recursos destinam-se para o financiamento parcial do Programa de Desenvolvimento Sustentável da Agricultura Familiar de Santa Catarina: Resiliência Ambiental, Inovação e Inclusão Social no Espaço Rural.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Esperidião Amin
Relatório: Favorável à matéria nos termos do Projeto de Resolução do Senado que apresenta.
Observações:
Eu tenho a honra de conceder a palavra a V. Exa. para a leitura do relatório.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator.) - Presidente, sou-lhe muito grato por me ter designado Relator desse projeto. Tenho muito orgulho do esforço que o Governo faz ao longo dos anos para privilegiar a pequena propriedade.
Somos o estado com o melhor índice de Gini, acho que secundado pelo Estado de Sergipe, ou seja, temos feito um esforço muito grande para viabilizar, para dar renda, para atualizar o trabalho da propriedade rural eminentemente familiar. Nesse sentido, temos progredido. Por exemplo, o porco tipo carne foi uma pesquisa da Embrapa, empresa que é uma bênção para o Brasil - é uma bênção - e que ajudou a transformar o país de importador para grande exportador de comida.
R
Então, é com muita alegria que eu dou aqui o meu relato e o voto absolutamente favorável a esse esforço que o Governo do Estado de Santa Catarina, hoje sob a gestão do nosso ex-colega e amigo Jorginho Mello, faz para atualizar o apoio à pequena propriedade.
O Senador Bagattoli, que é coestaduano de nascimento - nasceu em Ibirama -, sabe da grande importância, por exemplo, das cooperativas. A Aurora é a nossa maior exportadora, a Cooperativa Aurora. Tem 14 cooperativas vinculadas a ela, 140 mil empregados, além dos associados, quer dizer, empregados e associados. Portanto, é uma multinacional, mas uma multinacional que tem milhares de proprietários.
E é para fortalecer e atualizar a produção desse conjunto de pequenos patrões que se destina este recurso. São US$120 milhões a serem obtidos com a garantia do Governo Federal, do Banco Mundial, do Banco Interamericano, aliás, do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird).
E é com muita satisfação que eu apresento não apenas o programa, que tem US$30 milhões de contrapartida do Governo do estado, portanto é um programa de US$150 milhões... E, por ter cumprido todas as formalidades legais relacionadas ao financiamento, o meu parecer é absolutamente favorável.
Mais uma vez, agradeço a V. Exa. por ter tido esta oportunidade de trazer aqui o meu depoimento a favor desse esforço do Estado de Santa Catarina em prol da pequena propriedade e, consequentemente, da propriedade familiar.
É o parecer, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir a matéria, nós declaramos encerrada a discussão e passamos à votação, votação simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos do projeto de resolução do Senado Federal que apresenta.
A matéria vai a Plenário.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator.) - E por isso, Presidente, se V. Exa. me permite, além de agradecer aos Senadores e a V. Exa., eu peço urgência.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Em votação o requerimento de urgência proposto pelo Senador Esperidião Amin.
Os Senadores e as Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a urgência.
A matéria vai a Plenário.
ITEM 3
MENSAGEM (SF) N° 50, DE 2025
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição Federal, autorização para contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 300,000,000.00 (trezentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América), entre o Governo do Estado de Santa Catarina e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, cujos recursos destinam-se para o financiamento parcial do Programa de Recuperação e Manutenção Segura e Resiliente de Rodovias Estaduais (Estrada Boa).
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Esperidião Amin
Relatório: Favorável à matéria nos termos do Projeto de Resolução do Senado que apresenta.
R
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Eu tenho a satisfação de conceder a palavra ao Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator.) - Presidente, de igual forma, agradeço muito a V. Exa.
Estou sendo Relator de dois projetos relacionados a duas áreas às quais dediquei maior esforço também quando Governador e vejo que esse esforço está sendo aprimorado.
E faço ainda o registro de que Santa Catarina tem melhorado o seu cenário de qualidade das rodovias estaduais certamente estimulado e impulsionado por emulação pelo atual Ministro dos Transportes, que deixou um legado muito importante em matéria de infraestrutura. Até o nosso Senador Fernando Farias, inclusive, concorda com isso. E V. Exa., certamente.
Eu estou fazendo propaganda aqui do Ministro Renan Filho, que espalhou pelo Brasil a estatística do seu estado, estimulando todos a fazerem também alguma coisa assemelhada a esse programa de Santa Catarina que é o Programa Estrada Boa, que agora está sendo complementado pela Estrada Rural.
Então, é um esforço do estado, que passa a contar com este empréstimo no valor de US$300 milhões e que vai, com isso, conseguir aliviar a nossa pressão.
Nós não temos ferrovias estaduais, nós temos ferrovias de passagem. Nós não temos, Presidente. O Governo Federal não construiu nenhum metro de ferrovia no sentido leste-oeste ou oeste-leste, que é o da nossa exportação. O que nós temos, hoje, de ferrovia é a Ferrovia Tereza Cristina, que, inicialmente, se destinava à exportação de carvão e, hoje, está diversificando, uma ferrovia que foi construída graciosamente, ou seja, como um saldo de contrato do Percival Farquhar, ligando Porto União a São Francisco. As ferrovias principais do estado são no sentido norte-sul, ou seja, de passagem por Santa Catarina.
Então, a nossa demanda pela rodovia é muito forte. Temos cinco portos, aliás, seis portos, e estamos agora, praticamente, abrindo mais um porto na Baía da Babitonga, constituindo, com isso, um hub portuário muito importante, mas só dois têm conexão ferroviária e somente um com o sistema ferroviário nacional.
Então, esse esforço para melhorar as nossas rodovias se materializa também com esse empréstimo, satisfeitas todas as condições formais e financeiras, merecedor, portanto, do pedido de empréstimo do Governo do estado, e merecedor do nosso parecer favorável, do voto favorável, e, tenho certeza, da aprovação desta Comissão e, posteriormente, do Plenário.
R
Portanto, é um voto favorável, que eu descrevi dessa forma em termos de seu mérito, pedindo a aprovação dos nobres pares.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir a matéria, nós declaramos encerrada a discussão e passamos à apreciação.
Apreciação da Mensagem nº 50, de 2025, de autoria da Presidência da República, que teve como Relator o Senador Esperidião Amin.
Em votação.
A votação será igualmente simbólica.
Em votação, o relatório apresentado.
As Senadoras e os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos do projeto de resolução do Senado.
Acolho também o pedido do Senador Esperidião Amin para a urgência da matéria.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Agradeço a todos e sou obrigado a tornar pública uma assertiva que eu acho que é elogio, mas estou desconfiado de que pode ter outro sentido.
Quero dizer que V. Exa. facilitou que o Esperidião aprovasse US$420 milhões num dia só.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Exatamente.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Não sei o que ele está querendo com isso, mas é outro tipo de provocação.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Não, não, não.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - O Romero Jucá, você sabe que a inteligência dele sempre sobreleva.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Exatamente.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Pode ser que tenha algum outro sentido.
Muito obrigado a V. Exa., e o pedido de urgência eu reitero.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Em votação o requerimento de urgência.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a urgência, a matéria vai a Plenário.
Item 4 da pauta.
ITEM 4
MENSAGEM (SF) N° 54, DE 2025
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição Federal, autorização para contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 40,000,000.00 (quarenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), entre o Município de Arapiraca, Estado de Alagoas, e o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata - FONPLATA, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do Programa de Mobilidade e Desenvolvimento Sócio-Ambiental de Arapiraca.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Fernando Farias
Relatório: Favorável à matéria nos termos do Projeto de Resolução do Senado que apresenta.
Com a palavra V. Exa., para a leitura do relatório.
O SR. FERNANDO FARIAS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Como Relator.) - Muito obrigado, Presidente.
Presidente, eu acho que o senhor vai ficar muito satisfeito com este relatório, que dá um empréstimo de US$40 milhões para sua Arapiraca.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Muito obrigado, Fernando.
O SR. FERNANDO FARIAS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Então, vamos lá.
Vem à análise do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, solicitação para que seja autorizada contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$40 milhões entre o Município de Arapiraca, Estado de Alagoas, e o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do Programa de Mobilidade e Desenvolvimento Socioambiental de Arapiraca.
R
O Programa de Mobilidade e Desenvolvimento Socioambiental de Arapiraca - Arapiraca para Todos é uma iniciativa municipal criada com o objetivo de transformar a cidade em um espaço mais acessível, integrado e sustentável. Ele nasce da necessidade de enfrentar os desafios de uma cidade em expansão, que exige não apenas melhorias no transporte urbano, mas também políticas de inclusão social e de preservação ambiental. O programa busca articular mobilidade, cidadania e meio ambiente em um mesmo eixo de ação, promovendo a modernização da infraestrutura urbana ao mesmo tempo em que amplia direitos e oportunidades para a população.
Entre suas principais ações, estão a melhoria do sistema viário e do transporte coletivo, com a abertura e requalificação de vias, a construção de ciclovias e calçadas acessíveis e a adoção de medidas que facilitem o deslocamento seguro de pedestres, ciclistas e motoristas. No campo socioambiental, o programa atua na recuperação de áreas degradadas, na criação e manutenção de espaços públicos de convivência, no incremento de áreas verdes e no fortalecimento de práticas de educação ambiental junto à comunidade. Além disso, procura integrar bairros periféricos ao centro urbano, reduzindo desigualdades territoriais e promovendo maior coesão social.
Dessa forma, o Arapiraca para Todos se configura como um projeto abrangente de planejamento urbano, que alia desenvolvimento econômico e social a uma perspectiva de sustentabilidade ambiental, estabelecendo bases para que a cidade cresça de forma equilibrada, justa e preparada para os desafios do futuro.
É o relatório.
Vamos à análise, Sr. Presidente.
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu meios de controle, pelo Senado Federal, das operações financeiras externas de interesse da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, consoante o art. 2, incisos V, VII e VIII, tendo a Câmara Alta disciplinado a matéria mediante a Resolução nº 48, de 21 de dezembro de 2007, e alterações, e a Resolução nº 43, de 2001, e alterações, todas do Senado Federal.
O programa foi identificado como passível de obtenção de financiamento externo pela Comissão de Financiamentos Externos (Cofiex), de que trata o Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017.
A Secretaria do Tesouro Nacional prestou as devidas informações sobre as finanças externas da União bem como analisou as informações referentes ao mutuário, manifestando-se favoravelmente ao oferecimento da garantia da República Federativa do Brasil à referida operação de crédito, haja vista que o mutuário cumpre os requisitos legais para ambos. Adicionalmente, informou que o mutuário recebeu classificação “B+” quanto à capacidade de pagamento.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pronunciou-se pela legalidade das minutas contratuais e pela regularidade na apresentação de comprovações requeridas pela legislação, visando ao encaminhamento do processo ao Senado Federal para fim de autorização da operação de crédito em tela, bem como à concessão de garantia por parte da União, ressalvando que, previamente à assinatura dos instrumentos contratuais, deve ser verificado o disposto na Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, o cumprimento substancial das condições prévias ao primeiro desembolso cabíveis e aplicáveis do contrato de empréstimo, bem como seja formalizado o contrato de contragarantia.
R
A Secretaria do Tesouro Nacional emitiu o Parecer SEI nº 2.747/MF, aprovado em 29/07/2025. No referido parecer, comprovou-se: (a) a verificação dos limites e condições para contratação da operação de crédito; (b) a análise dos requisitos legais e normativos referentes à concessão da garantia da União; e (c) as informações relativas aos riscos para o Tesouro Nacional. Ademais, a STN informou que a operação de crédito sob análise está inscrita no Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Crédito Externo (SCE-Crédito).
Cabe ainda enfatizar que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional atestou, em seu parecer, que o contrato negociado não contém cláusulas de natureza política, atentatórias à soberania nacional e à ordem pública, contrárias à Constituição e às leis brasileiras, bem assim que impliquem compensação automática de débitos e créditos.
A Lei municipal nº 3.741, de 05/11/2024, alterada pela Lei municipal nº 3.769, de 12/06/2025, autorizou o Poder Executivo a contratar a presente operação de crédito e a vincular, como contragarantias à garantia da União, as receitas discriminadas no §4º, do art. 167, da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitias.
Fica amplamente evidenciada não só a importância do empréstimo cuja aprovação iremos propor nesta data, como a sua extrema relevância. Trata-se de iniciativa que, com certeza, trará enormes ganhos ao Município de Arapiraca, no Estado de Alagoas.
Ao voto, Presidente.
Em conclusão, o pleito encaminhado pela Presidência da República encontra-se de acordo com o que preceituam as normas do Senado Federal relativas à matéria em análise, devendo ser concedida a autorização para a contratação da operação de crédito externo pretendida, nos termos do seguinte...
Voto, Presidente, esse é o voto.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - (Falha no áudio.) Em votação.
Os Senadoras e Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Acolho pedido de urgência do Senador Fernando Farias.
Os Senadores e Senadoras que aprovam o requerimento de urgência permaneçam como se encontram. (Pausa.)
R
Aprovado.
A matéria vai, portanto, ao Plenário.
EXTRAPAUTA
ITEM 5
MENSAGEM (SF) N° 40, DE 2025
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição Federal, autorização para contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 100,000,000.00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Governo do Estado do Pará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos destinam-se para o financiamento parcial do Projeto de Ampliação e Modernização da Infraestrutura e da Oferta Educacional para Garantia do Direito de Aprender no Pará (Educação por Todo o Pará).
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Eduardo Braga
Relatório: Nos termos do PRS que apresenta
O Relator é o Senador Jader Barbalho. Eu tenho a honra e a satisfação de designar o Senador Eduardo Braga como Relator ad hoc.
Com a palavra V. Exa., meu Líder.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Como Relator.) - Presidente, mesmo sendo um item extrapauta, eu indago a V. Exa. se eu poderia fazer uma leitura sucinta e dinâmica, abrindo mão da leitura do relatório e indo diretamente para a análise...
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Fora do microfone.) - Por favor.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - ... a fim de podermos ir à próxima sessão, que trata das emendas da LDO e que tem prazo final na data de hoje.
Com relação à Mensagem nº 40, de 2025, já nominada por V. Exa., a Constituição Federal de 1988 estabeleceu meios de controle pelo Senado das operações financeiras externas de interesse da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, consoante o art. 52, incisos V, VII e VIII, tendo a Câmara Alta disciplinado a matéria mediante a Resolução nº 48, de 21 de dezembro de 2007, e alterações, e a Resolução nº 43, de 2001, e alterações, todas do Senado Federal.
O programa foi identificado como passível de obtenção de financiamento externo pela Comissão de Financiamentos Externos (Cofiex), de que trata o Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017.
A Secretaria do Tesouro Nacional prestou as devidas informações sobre as finanças externas da União, bem como analisou as informações referentes ao mutuário, manifestando-se favoravelmente ao oferecimento da garantia da República Federativa do Brasil à referida operação de crédito, haja vista que o mutuário cumpre os requisitos legais para ambos. Adicionalmente, informou que o mutuário recebeu classificação “B” quanto à condição de pagamento.
De igual modo, a PGFN pronunciou-se pela legalidade das minutas contratuais e pela regularidade na apresentação de comprovações requeridas pela legislação.
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN), por sua vez, também, emitiu o Parecer SEI nº 1646/2025/MF, de 19/05/2025 (SEI 50677416).
R
No referido Parecer, constam: (a) a verificação dos limites e condições para contratação da operação de crédito; (b) a análise dos requisitos legais e normativos referentes à concessão da garantia da União; e (c) as informações relativas aos riscos para o Tesouro Nacional. Todas encontram-se em conformidade. A STN também informou que a operação de crédito sob análise está inscrita no Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Crédito Externo do Banco Central (antigo ROF/RDE) sob o nº TB166992.
Cabe ainda enfatizar que a PGFN atestou, em seu parecer, que o contrato negociado não contém cláusulas de natureza política, atentatórias à soberania nacional e à ordem pública, contrárias à Constituição e às leis federais, bem assim que impliquem compensação automática de débitos e créditos.
A Lei Estadual nº 9.882, de 31 de março de 2023, autorizou o Poder Executivo a contratar a presente operação de crédito e a vincular, como contragarantias à garantia da União, as cotas de repartição constitucional previstas nos arts. 157 e 159, I, alínea "a", e II, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155, nos termos do §4º do art. 167, também da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas.
Fica, portanto, amplamente evidenciada não só a importância do empréstimo cuja aprovação iremos propor nesta data, como a sua extrema relevância. Trata-se de iniciativa que, com certeza, trará enormes ganhos ao Estado do Pará com as devidas garantias oferecidas pela União e pelo próprio estado.
O voto, Sr. Presidente.
Em conclusão, o pleito encaminhado pela Presidência da República encontra-se de acordo com o que preceituam as normas do Senado Federal relativas à matéria em análise, devendo ser concedida a autorização para a contratação da operação de crédito externo pretendida, nos termos do seguinte...
Acho que é importante destacar as seguintes informações: o devedor será o Estado do Pará; o garantidor é a República Federativa do Brasil; o valor da operação é de US$100 milhões; o valor da contrapartida é de US$25 milhões dos Estados Unidos da América; juros e atualizações monetárias do SOFR, acrescida de funding margin e spread a serem definidos periodicamente pelo BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento). Destinação do projeto: Ampliação e Modernização da Infraestrutura e da Oferta Educacional para Garantia do Direito de Aprender no Pará (Educação por Todo o Pará).
Eram essas as informações, Sr. Presidente.
O voto, portanto, é pela aprovação, pela legalidade, constitucionalidade e regimentalidade da referida mensagem.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Agradecemos ao Senador Eduardo Braga.
R
O seu voto é pela aprovação da Mensagem nº 40, de 2025: autorização para contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$100 milhões, de principal, entre o Governo do Estado do Pará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Os recursos destinam-se para o financiamento parcial do Projeto de Ampliação e Modernização da Infraestrutura e da Oferta Educacional para Garantia do Direito de Aprender no Pará (Educação por Todo o Pará).
Em votação.
As Senadoras e os Senadores que aprovam - a votação é, portanto, simbólica - permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos do projeto de resolução do Senado apresentado.
Nós submetemos o requerimento de pedido de urgência.
Os Senadores e as Senadoras que aprovam o pedido de urgência permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o pedido de urgência.
A matéria vai ao Plenário.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Pela ordem.) - Sr. Presidente, pela ordem.
Eu gostaria de pedir a V. Exa. a possibilidade de colocar, extrapauta, o PLP 185, de 2024, que é de autoria do Senador Veneziano Vital do Rêgo e eu sou o Relator.
Como ele não é terminativo nesta Comissão, eu gostaria de pedir a V. Exa. essa possibilidade, já que trata principalmente dos nossos agentes de saúde, da aposentadoria dos agentes de saúde e endemias do Brasil. Então, acho que é justo, porque são profissionais que estão aí na ponta, cuidando da saúde preventiva.
Então, eu pediria a V. Exa. essa possibilidade de colocar e, se possível, o Plenário aprovar.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Senador Eduardo Braga.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Pela ordem.) - Concordando com a solicitação do eminente Senador Wellington Fagundes, eu sugeriria a V. Exa... Nós temos prazo hoje para aprovação das emendas à LDO, e será, acredito eu, convocada logo a seguir a esta sessão...
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Perfeito, perfeito.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - ... uma nova sessão para deliberarmos a LDO, em que poderíamos colocar extrapauta o texto do eminente Senador Veneziano, relatado pelo Senador Wellington - porque eu ainda vou ter que voltar para a CPMI, de que sou membro, e está em deliberação e em votos lá -, se V. Exa. puder...
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Se não houver objeção do Plenário, nós faremos a apreciação.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Serei breve. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Fala da Presidência.) - Está, portanto, encerrada a reunião.
E convocamos uma reunião, extraordinária, desta Comissão para daqui a cinco minutos, exatamente.
(Iniciada às 10 horas e 15 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 59 minutos.)