Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a 26ª Reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática do Senado Federal da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. Leitura do expediente. A Presidência comunica o recebimento do Aviso nº 1.059-GP/TCU, encaminhando para ciência cópia do Acordão nº 2.267-2025, proferido no processo de monitoramento do atendimento do Acordão 594/2022-TCU/PL, que trata de acompanhamento realizado nas instituições federais de ensino, tendo por objeto a transferência de recursos para outras instituições por meio do, então, Sistema Siconv, posteriormente renomeado como Plataforma + Brasil e atualmente designado como Transferegov. O expediente lido será publicado na página desta Comissão pelo prazo de 15 dias, para que as Senadoras e os Senadores membros possam manifestar interesse na análise da matéria por esta Comissão, conforme Instrução Normativa da Secretaria-Geral da Mesa nº 12, de 2019. Aprovação de ata. Antes de iniciarmos nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das Atas das 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª, 24ª e 25ª Reuniões da Comissão. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam, permaneçam como se encontram. (Pausa.) As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal. Informo que a presente reunião se destina à apreciação de matérias. Os itens 1 a 12, terminativos, serão votados nominalmente, em bloco, com a abertura do painel eletrônico; e os itens 13 a 17 serão votados pelo processo simbólico. Anuncio o item 12 da pauta. ITEM 12 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 468, DE 2024 - Terminativo - Aprova o ato que outorga permissão ao Sistema de Comunicação Sol Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Careiro da Várzea, Estado do Amazonas. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Confúcio Moura Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Concedo a palavra ao Senador Confúcio Moura, para a leitura do seu relatório. O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Como Relator.) - Sr. Presidente, vamos ao relatório. Peço permissão a V. Exa. para ir direto à análise. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Positivo, Senador Confúcio. O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Perfeito. |
| R | Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do art. 104-G, inciso VI, cumpre a esta Comissão opinar acerca de proposições que versem sobre outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons de imagens. Devido à não instalação da Comissão e nos termos do art. 48, incisos VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência despachou a matéria a esta CCT, em decisão terminativa. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. No processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução nº 3, de 2009, do Senado Federal. A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo o projeto de decreto legislativo o instrumento adequado, conforme preceitua o art. 213, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal. A proposição, oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL 468, de 2024, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização ao Sistema de Comunicação Sol Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Careiro da Várzea, Estado do Amazonas, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados. É esse o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão e a votação será realizada após a abertura do painel eletrônico. Anuncio o item seguinte da pauta. ITEM 13 PROJETO DE LEI N° 4524, DE 2020 - Terminativo - Altera a Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995; a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000; e a Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015, para dispor sobre o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações e estabelecer mecanismos para ampliar o acesso à internet e promover a inclusão digital. Autoria: Senador Confúcio Moura (MDB/RO) Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes Relatório: Pela prejudicialidade do projeto. Observações: 1. A matéria foi apreciada pela CI, com parecer pela prejudicialidade do projeto; 2. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. Concedo a palavra ao Senador Astronauta Marcos Pontes, para a leitura do seu relatório. O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Se me permite, vou direto à análise. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Afirmativo. |
| R | O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Como Relator.) - Conforme o Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão opinar, entre outros, sobre assuntos atinentes ao serviço de telecomunicações. A iniciativa em comento inscreve-se, portanto, no rol das matérias sujeitas ao exame deste Colegiado. Desde que o PL nº 4.524, de 2020, foi apresentado, em 10 de setembro de 2020, a legislação que rege os serviços de telecomunicações sofreu profundas alterações, notadamente com a aprovação da Lei nº 14.109, de 16 de dezembro de 2020, da Lei nº 14.173, de 15 de junho de 2021, e da Lei nº 14.424, de 27 de julho de 2022. A partir dessas modificações, o Fust passou a ter como finalidades o estímulo à expansão, ao uso e à melhoria da qualidade das redes e dos serviços de telecomunicações, a redução das desigualdades regionais e o estímulo à utilização e ao desenvolvimento de novas tecnologias de conectividade. Nesse sentido, o texto legal vigente previu, de forma expressa, a possibilidade de que seus recursos sejam aplicados na implementação de políticas governamentais voltadas a ampliar o acesso a serviços de telecomunicações prestados tanto em regime público quanto em regime privado. Em outros termos, permitiu que o Fust seja utilizado, entre outros fins, para a massificação de conexões em banda larga fixa e móvel. A nova redação da Lei do Fust acrescentou também a possibilidade de aplicação dos recursos do fundo nas modalidades de garantia e de apoio reembolsável, não previstas na regra anterior. A modalidade de garantia habilita o uso de seus recursos como uma espécie de fundo garantidor de empréstimos e financiamentos de projetos de ampliação do acesso aos serviços, o que viabiliza a concessão de crédito para operadores de menor porte e com atuações regionais, em locais de baixa atratividade econômica. A modalidade de apoio reembolsável pode, por sua vez, se tornar uma fonte de recursos, com juros subsidiados, de maneira a facilitar o crédito e reduzir os custos financeiros das operadoras interessadas. Com as modificações em vigor, o BNDES, a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), as caixas econômicas, os bancos de desenvolvimento, as agências de fomento e demais instituições financeiras passaram a atuar como agentes financeiros do Fust. Além disso, as alterações legislativas propostas aprimoraram o aspecto institucional e o sistema de governança do Fust. Na medida em que passou a ser gerido por um conselho gestor, o fundo passou a aplicar seus recursos, com foco, hoje, em políticas públicas de conectividade. Cabe ao conselho gestor, entre outras atribuições, elaborar e submeter ao Ministério das Comunicações a proposta orçamentária do Fust e avaliar os resultados obtidos pelos projetos financiados com seus recursos. A redação vigente da Lei do Fust prevê também que as atividades que receberão os recursos do fundo serão escolhidas mediante processos de seleção que privilegiarão as iniciativas que envolvam, em um mesmo projeto, o poder público, a iniciativa privada, cooperativas, organizações da sociedade civil e estabelecimentos públicos de ensino, bem como escolas sem fins lucrativos que atendam a pessoas com deficiência. Na educação, especificamente, além da manutenção da aplicação de, pelo menos, 18% de seus recursos em escolas públicas, foi prevista a obrigação de que os montantes aplicados deveriam contemplar a conexão à internet dessas escolas, por meio de redes de banda larga, até o final de 2024. |
| R | Finalmente, o texto atual possibilita a utilização dos recursos do Fust diretamente pela União, pelos estados e pelos municípios, para o financiamento de ações voltadas à transformação digital dos serviços públicos. No que concerne ao licenciamento para a instalação de infraestrutura de telecomunicações em áreas urbanas, as alterações promovidas na Lei Geral das Antenas, pela Lei 14.424, de 2022, determinaram que, caso o prazo de emissão de uma licença de 60 dias seja decorrido sem decisão administrativa do órgão ou entidade competente, a requerente ficará autorizada a realizar a instalação em conformidade com as condições estipuladas no requerimento de licença apresentada e com as demais regras previstas em leis e em normas municipais, estaduais, distritais e federais pertinentes à matéria. Nesse sentido, consideramos que as modificações propostas pelo Projeto de Lei nº 4.524, de 2020, a Lei Geral de Telecomunicações, a Lei do Fust e a Lei das Antenas já foram contempladas pelas mudanças promovidas pelo Congresso Nacional dos referidos instrumentos legais. Portanto, a iniciativa em exame, embora meritosa, deve ser declarada prejudicada por perda da oportunidade nos termos do art. 334, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal. Voto. Ante o exposto, voto pela declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei 4.524, de 2020. Este é o relatório, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Coloco em discussão a matéria. Senador Confúcio Moura, V. Exa. tem a palavra. O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Para discutir.) - Eu sou autor desse projeto, mas foi em plena pandemia, com aquele desespero da falta de conectividade nas escolas brasileiras naquela época, a dificuldade dos alunos e a dos professores de transmitirem aulas. Tinha aquele dinheiro do Fust parado há muito tempo e aquilo me aborrecia muito. Certo é que nós apresentamos esse projeto, mas, posteriormente, a Senadora Daniella Ribeiro - já tramitava na Casa um projeto mais abrangente - articulou muito bem e o projeto dela foi aprovado. O Fust, embora com bastante resistência, abriu realmente... Então, a prejudicialidade relatada pelo Senador Marcos Pontes é muito objetiva, muito clara. Senão é malhar em ferro frio, porque já fui atendido com o outro projeto. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - A votação será simbólica. Em votação. As Senadoras e os Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa. Anuncio o item 14 da pauta. (Pausa.) Senador Confúcio, por favor, assuma aqui a Presidência para conduzir os trabalhos. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Dando continuidade à nossa reunião, item 14 da pauta. ITEM 14 PROJETO DE LEI N° 1802, DE 2024 - Não terminativo - Altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei de Propriedade Industrial), para permitir que produtos apreendidos em virtude de falsificação de marca, independentemente da descaracterização desta, sejam doados para amenizar os efeitos de desastre, calamidade ou grave perturbação da ordem pública. Autoria: Senador Eduardo Gomes (PL/TO) Relatoria: Senador Carlos Portinho Relatório: Pela aprovação do projeto, com duas emendas que apresenta. Observações: A matéria será encaminhada à apreciação terminativa da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania após a deliberação da CCT. E a relatoria está sob a responsabilidade do Senador Carlos Portinho, a quem eu passo a palavra. |
| R | O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Sr. Presidente, eu vou passar direto à análise do projeto, mas antes quero fazer uma introdução para que todos compreendam o sentido principal desse projeto. O Governo entrou em contato, queria fazer a inversão dos artigos, mas o fundamento e o objetivo principal desse projeto é que, excepcionalmente, nos casos de calamidade, aqueles materiais que sejam apreendidos por pirataria ou por outras razões, desvios, etc. possam prioritariamente atender à doação, nos casos excepcionais de calamidade. E, não havendo calamidade ou eles estando impróprios ao uso, aí, sim, a descaracterização, a queima, e não o inverso. O Governo... Eu tenho o maior carinho de sempre atender as sugestões e entender o que o Governo queria, mas essa inversão dos parágrafos prejudica a essência do projeto, porque o projeto é para que, em casos de calamidade, excepcionalmente, pessoas que estão passando por necessidade possam receber por doação esses materiais. Se a gente dá a primeira destinação à destruição, invertendo a ordem dos parágrafos, obviamente que ele não servirá mais para doação e o projeto deixa de fazer sentido. Então, com todo respeito, lembrando que esse projeto não é terminativo, ainda vai a Plenário, é um projeto importante - o Senador Mourão, inclusive, que é do Rio Grande do Sul, vivenciou essa situação lá no seu estado -, que poderia ter certamente abreviado para muitas famílias o sofrimento. Então, eu vou passar para a análise fazendo essa primeira introdução. Análise. A análise empreendida no âmbito desta Comissão, sim, são méritos do PL, uma vez que a decisão em caráter terminativo cabe à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Perdão, não é no Plenário, é na CCJ, é terminativo, nos termos do art. 49, I, do Regimento, a qual realizará o juízo de admissibilidade por meio de verificação da constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade técnico-legislativa, nos termos do art. 101, inciso I da norma regimental. O PL revela-se oportuno e meritório ao permitir que bens aprendidos em decorrência de falsificação de marca possam ser destinados, com a urgência que as circunstâncias exigem, ao socorro de populações atingidas por desastre, calamidade ou grave perturbação da ordem, dispensando-se, em caráter excepcional e temporário, a prévia descaracterização das marcas. Tal providência harmoniza-se com o postulado da função social da propriedade, que reclama usos solidários dos bens disponíveis quando prevalecem valores superiores, como a dignidade humana e a salvaguarda da vida. Ademais, a proposição revela especial mérito, porque converte um passivo logístico e ambiental do Estado, estoques de mercadorias contrafeitas, em ativo de assistência humanitária, mitigando custos de armazenamento, reduzindo impactos ambientais de simples destruição e assegurando pronta resposta a emergências nacionais, como se evidenciou por ocasião das enchentes do Rio Grande do Sul. E faço referência também às do meu estado, infelizmente ocorridas na região serrana, a catástrofe que abateu a nossa região serrana no passado recente, morte que inspirou a iniciativa legislativa. |
| R | Além de atender ao princípio da eficiência administrativa, a medida reforça a política pública de gestão de resíduos sólidos consagrada pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que privilegia, na hierarquia de destinação, a reutilização e a reciclagem em detrimento da eliminação pura e simples dos bens. Não obstante seus inegáveis benefícios, a alteração proposta demanda aperfeiçoamentos para mitigar riscos de violação a compromissos multilaterais sobre propriedade intelectual, mormente o art. 46 do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio, mundialmente conhecido como TRIPs, e para salvaguardar a saúde dos beneficiários e a reputação de titulares de marcas. Nesse sentido, sugerimos emenda que: (i) estabelece como regra a doação de produtos previamente descaracterizados, facultando a destruição - com encaminhamento prioritário à reciclagem - quando tal descaracterização se revele inviável, ou seja, aqueles descaracterizados têm a prioridade nas doações, aqueles que já não é possível mais... aí, sim, serão destruídos; (ii) admite, de forma estritamente excepcional, a doação de bens ainda ostentando marca apenas durante período de calamidade pública formalmente reconhecida, para dar agilidade, naturalmente a essas doações; e (iii) veda em qualquer hipótese a destinação de itens que possam oferecer risco à saúde ou à segurança. Com essas salvaguardas, garante-se a consonância da proposição com as normas da OMC, que, em caso análogo envolvendo a China, reconheceu a possibilidade de doação sem retirada de marca na ausência de danos comprovados aos titulares e em situações específicas - no caso da China, os bens haviam sido doados pela Cruz Vermelha. Adicionalmente, a experiência comparada corrobora a pertinência do texto aperfeiçoado: a União Europeia, em média, destruiu, em 2022, mais de 75% dos 115 milhões de itens falsificados apreendidos, ao passo que a Holanda, por meio de parcerias com organizações sociais, conseguiu reciclar até 95% desses, demonstrando que a alternativa da reutilização ou reciclagem é factível e ambientalmente recomendável. No âmbito doméstico, operações recentes da Receita Federal e de forças-tarefa estaduais comprovaram ser possível descaracterizar e doar vestuário e brinquedos apreendidos, reduzindo desperdício e socorrendo populações vulneráveis, inclusive em situações emergenciais. Dessa forma, adotada a emenda sugerida, o projeto preserva a conformidade com tratados internacionais, reforça a Política Nacional de Resíduos Sólidos e promove resposta solidária e célere a desastres, sem negligenciar a tutela da saúde pública nem os legítimos interesses dos titulares. Eu faço apenas aqui um adendo na leitura do relatório: no §2º, eu incluo "em estado próprio para uso ou consumo", porque, lógico, ninguém vai doar algo que seja impróprio. Então, deixar claro na lei... Eu faço aqui essa emenda no próprio relatório, e o §2º, com essa emenda, passa a ser redigido da seguinte maneira: § 2º Na ocorrência de calamidade pública formalmente reconhecida pelo Poder Legislativo, será admitida a doação de bens não descaracterizados e em estado próprio para uso ou consumo, de forma excepcional, enquanto perdurar a situação. Voto. Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.802, de 2024, com as seguintes emedas: |
| R | EMENDA Nº - CCT Dê-se à ementa do Projeto de Lei nº 1.802, de 2024, a seguinte redação: Altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei de Propriedade Industrial), para permitir que produtos apreendidos em virtude de falsificação de marca sejam doados, independentemente de descaracterização, em caso de calamidade pública reconhecida pelo Poder Legislativo; e para estabelecer hipótese de destruição dos bens apreendidos. E a emenda que eu acabei de ler, com esse reparo feito, ainda, aqui, de imediato, na leitura do relatório. Eu acho, assim, com todo o respeito ao Governo, que a inversão, que numa conversa ele queria, vai descaracterizar o projeto, porque o que for descaracterizado e destruído já não se presta à doação. O que a gente quer é justamente um socorro rápido, uma ajuda humanitária rápida nos casos em que seja possível, sem prejuízo à saúde, a doação desses bens, ainda que não descaracterizados, apenas se não for possível. Se for possível descaracterizar, é a regra. Então, peço aqui o voto de todos. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Bem, lido o relatório, eu coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, votação simbólica. Os Senadores e Senadoras que estejam de acordo com o relatório que acaba de ser lido pelo Senador Portinho permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. A matéria será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que está aprovada, na forma do relatório, que acaba de ser lido. Item 4 da pauta. ITEM 4 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 422, DE 2022 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Rádio Golfinho FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Imbé, Estado do Rio Grande do Sul. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Hamilton Mourão Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Eu concedo a palavra ao ilustre Senador Hamilton Mourão, para a leitura do seu relatório. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Sr. Presidente, caros colegas, senhoras e senhores, o PL 422, de 2022, trata de outorga à Associação Comunitária Rádio Golfinho FM, do Município de Imbé, no Estado do Rio Grande do Sul. Esses assuntos eram, até então, pertinentes à Comissão de Comunicação e Direito Digital, mas, uma vez que esta Comissão não foi instalada, os assuntos, por determinação do Presidente do Senado, passaram para esta Comissão. Esse serviço é disciplinado pela Lei nº 9.612, de fevereiro de 1998. O processo de exame e apreciação de atos do Poder Executivo, que trata de assuntos dessa natureza, orienta-se, nesta Casa Legislativa, pelo art. 223 da Constituição Federal e pela Resolução nº 3, de 2009, do Senado Federal. A matéria é de competência exclusiva do Congresso, esta atende aos requisitos formais constitucionais, à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional e está de acordo com a técnica legislativa. O exame da documentação que acompanha o PDR nº 422, de 2022, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na Lei nº 9.612, de 1998. Assim, o voto é: Presidente, tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 422, de 2022, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Rádio Golfinho FM para executar serviço de radiodifusão comunicada no Município de Imbé, Estado do Rio Grande do Sul, na forma do PDL, originário da Câmara dos Deputados. É o relatório, Presidente. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Lido o relatório, eu coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir... A votação será nominal e, consequentemente, será votada em bloco... Encerrada a discussão, será votada em bloco oportunamente, juntamente com outras matérias. Eu vou passar a Presidência aqui para o Senador Marcos Pontes, devido a compromissos em gabinete, para dar continuidade ao item 5 da pauta aqui, Senador. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Item 5 da pauta. ITEM 5 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 434, DE 2022 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Barreirense de Cultura e Comunicação Social para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Novo Barreiro, Estado do Rio Grande do Sul. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Hamilton Mourão Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Com a palavra o Relator o Senador Hamilton Mourão. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, o PDL em questão trata da renovação da outorga da Associação Barreirense de Cultura e Comunicação Social para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Novo Barreiro. Indo direto à análise. A matéria não apresenta nenhuma inadequação em relação à técnica legislativa, à constitucionalidade, à responsabilidade desta Casa de aprovar esta matéria. Portanto, vamos direto ao voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 434, de 2022, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Barreirense de Cultura e Comunicação Social para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Novo Barreiro, Estado do Rio Grande do Sul, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados. É o relatório, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Senador Hamilton Mourão, lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal, ao final, em conjunto. ITEM 6 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 441, DE 2022 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Mãe Rainha para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Independência, Estado do Rio Grande do Sul. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Hamilton Mourão Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Passo a palavra ao Senador Hamilton Mourão. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Devido à não instalação da CCDD e nos termos do art. 48 - indo direto à análise, Presidente -, incisos VIII e X, do Regimento Interno do Senado, a Presidência despachou esta matéria para a Comissão. Coube à CCDD buscar, junto ao Poder Executivo, a confirmação da inexistência de vínculo que subordinasse a entidade interessada à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais, como prevê o art. 11 da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. |
| R | Em resposta ao questionamento apresentado, a Nota Informativa nº 1.421/2024/MCOM asseverou que a vedação legal que impede o estabelecimento de vínculos pelas emissoras de radiodifusão comunitária é “rigorosamente verificada” pela pasta durante as análises processuais e que só a registra quando a irregularidade é constatada. Ressaltou ainda que, quando o órgão se posicionou favoravelmente à renovação da outorga em tela, “não havia óbice de qualquer natureza para o deferimento do pleito”. Por fim, garantiu não haver registro de processo de apuração de infração em desfavor da entidade que tenha por objeto a manutenção de vínculo. No que tange à análise de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, cumpre informar que o processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo se orientam nesta Casa pelo do art. 223 da Constituição Federal e pela Resolução nº 3, de 2009, deste Senado Federal. Assim, Presidente, vou direto ao voto. Tendo em vista que o reexame da documentação que acompanha o PDL nº 441, de 2022, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Mãe Rainha para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Independência, Estado do Rio Grande do Sul, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados. É o relatório, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Lido o relatório, pela aprovação do projeto, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal, no final, com o restante dos outros itens terminativos. Anuncio o item 7. ITEM 7 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 230, DE 2023 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Palmarense Rádio Comunitária para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Palmares do Sul, Estado do Rio Grande do Sul. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Hamilton Mourão Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Passo a palavra ao Relator. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Sr. Presidente, indo direto à análise, verificamos que não há óbices em relação à constitucionalidade, à técnica legislativa e às competências tanto do Poder Executivo para renovar essa concessão como do Congresso Nacional para aprovar a referida decisão do Poder Executivo. Assim, indo direto ao voto, tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 230, de 2023, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Palmarense Rádio Comunitária para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Palmares do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados. É o relatório, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Obrigado, Relator. Lido o relatório, pela aprovação, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal no final, com os outros itens terminativos. Anuncio o item 8 da pauta. ITEM 8 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 237, DE 2023 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Educativa e Cultural de Radiodifusão Glória Embratel para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Hamilton Mourão Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Passo a palavra ao Relator. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, indo à análise, compulsando os dados que ali estão lançados, verifica-se que era tarefa pertinente à CCDD. Pela não instalação daquela Comissão, a Presidência do Senado despachou para esta Comissão. A análise feita verifica que os requisitos de constitucionalidade, juridicidade técnica e legislativa estão perfeitamente consoantes com a nossa Constituição Federal, com a Resolução nº 3 do Senado Federal e com a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, que regulamenta a questão da radiodifusão comunitária. |
| R | Assim, o nosso voto é: tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 237, de 2023, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Educativa e Cultural Glória Embratel para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados. É o relatório, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Obrigado, Senador Hamilton Mourão. Lido o relatório, pela aprovação, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal, com o restante das matérias terminativas. Anuncio o item 9 da pauta. ITEM 9 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 239, DE 2023 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural União Comunitária Zona Sul para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Hamilton Mourão Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. O Relator tem a palavra. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, indo direto à análise. Verificando aqui todos os itens lançados, mais uma vez era tarefa da CCDD que foi transferida pela Presidência do Senado para esta Comissão. Verifica-se que a constitucionalidade, a juricidade e a técnica legislativa estão de acordo com o que prevê a nossa Constituição, com o que prevê o Decreto nº 2.615, de junho de 1998, assim como a Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, que disciplina o serviço de radiodifusão comunitária, e de acordo com a Resolução nº 3, de 2009, do Senado Federal. Assim, indo direto ao voto, tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 239, de 2023, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural União Comunitária Zona Sul para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados. É o relatório, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Obrigado, Senador Hamilton Mourão. Lido o relatório, pela aprovação, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal, com o restante das matérias terminativas. Anuncio o item 10 da pauta. ITEM 10 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 431, DE 2023 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Rádio Comunidade São João FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São João do Polêsine, Estado do Rio Grande do Sul. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Hamilton Mourão Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. O Relator tem a palavra. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, indo direto à análise. Por decisão do Presidente do Senado, passou-se a competência para assuntos dessa natureza para esta Comissão de Ciência e Tecnologia. O relatório em análise está de acordo com a Constituição, em seu art. 223; está de acordo com a Resolução nº 3, de 2009, do Senado Federal; a técnica legislativa obedece a todos os requisitos; e a juridicidade está perfeita. Em consequência, indo direto ao voto: tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 431, de 2023, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Rádio Comunidade São João FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São João do Polêsine, Estado do Rio Grande do Sul, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados. É o relatório, Presidente. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Obrigado, Senador Hamilton Mourão. Lido o relatório pela aprovação, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal com as outras matérias terminativas. Anuncio o item 11 da pauta. ITEM 11 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 147, DE 2025 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão Cruviana para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Boa Vista, Estado de Roraima. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Hamilton Mourão Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Com a palavra o Relator. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, indo direto à análise. Por decisão do Presidente do Senado Federal, passou a competir à nossa Comissão de Ciência e Tecnologia tratar de assuntos dessa natureza. O serviço de radiodifusão comunitária é disciplinado pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. O processo de exame dos atos do Poder Executivo dessa natureza é pertinente ao que prevê o art. 223 da Constituição Federal e nesta Casa legislativa é orientado pela Resolução nº 3, de 2009. A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, de acordo com o art. 213, inciso II, do Regimento Interno do Senado e de acordo com a técnica legislativa prevista. Assim, o voto é: tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 147, de 2025, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão Cruviana para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Boa Vista, Estado de Roraima, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados. É o relatório, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Obrigado, Senador Hamilton Mourão, Relator. Lido o relatório pela aprovação, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal, com o restante das matérias terminativas. E, neste momento, eu retorno a Presidência ao Senador Hamilton Mourão. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Agradeço ao Senador Astronauta Marcos Pontes por ter cooperado aqui, assumindo a Presidência. (Pausa.) O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Pela ordem.) - Sr. Presidente, pela ordem. Eu peço a inclusão para a votação do item 16. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Irei passar a palavra a V. Exa. brevemente, só reorganizando o dispositivo aqui, Senador. (Pausa.) Senador Alessandro, V. Exa. confirma então a retirada de pauta? O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Não, não. Peço a votação do requerimento. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Então, anuncio o item 16 da pauta. ITEM 16 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INFORMÁTICA N° 18, DE 2025 - Não terminativo - Requer a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PLP 207/2023, que “dispõe sobre Finanças Abertas e dá outras providências”. Autoria: Senador Alessandro Vieira (MDB/SE) |
| R | Com a palavra V. Exa. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Para encaminhar.) - Obrigado, Sr. Presidente. Com brevidade, apenas uma audiência pública que permita dar uma instrução mais qualificada a esse projeto, um projeto importante. O chamado Open Finance, que são as finanças abertas no Brasil, já é objeto de uso por pelo menos 40 milhões de brasileiros, gera toda uma qualidade na concessão de crédito e vantagens significativas para a nossa economia. Então, é importante ter esta audiência pública realizada para que a gente possa, em seguida, ter a votação e a aprovação do projeto do marco legal do Open Finance. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, a votação será simbólica. As Senadoras e os Senadores que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento. A Secretaria da Comissão tomará as devidas providências. Anuncio o item 1 da pauta. ITEM 1 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 962, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Acauã Produções Culturais para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Aparecida, Estado da Paraíba. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Efraim Filho Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Com a palavra o Senador Efraim. (Intervenção fora do microfone.) O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Como Relator.) - Isso se chama, meu caro Senador Amin, timing - timing correto. (Risos.) Agradecendo a gentileza do nosso Presidente... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Brotação espontânea. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Exatamente. O timing faz muita diferença e, graças a Deus, funcionou dessa vez. Tem vezes que não funciona, não, viu, Senador? Mas dessa vez deu certo. (Intervenção fora do microfone.) O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - O Astronauta Marcos Pontes aqui sabe que a precisão faz toda a diferença. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Uma vez que o Senador Efraim entrou como ala, Marcos Pontes, surgiu ali na ala sem que o... O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Meu Presidente, rapidamente indo direto... pedindo vênia para ir direto à análise - está certo? - e ao voto. O processo de exame e apreciação dos atos que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, conforme o art. 223 da Constituição Federal... A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição Federal. O exame da documentação que acompanha o PDL nº 962, de 2021, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na Lei nº 9.612, de 1998. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Acauã Produções Culturais para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Aparecida, no meu querido Estado da Paraíba, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados, seguindo ipsis litteris o parecer já devidamente publicado. Esse é o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, eu encerro a discussão. A votação será nominal e realizada em bloco, mediante a abertura do painel eletrônico. Passamos, então, ao item 2 da pauta. |
| R | ITEM 2 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 234, DE 2022 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Fundação José Leite de Oliveira para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São José de Piranhas, Estado da Paraíba. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Efraim Filho Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Passo a palavra ao Senador Efraim Filho. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Como Relator.) - Sr. Presidente, aqui se refere ao Município de São José de Piranhas, município de que V. Exa. tem conhecimento ali. Durante o seu tempo na ativa, em conversas que tivemos, disse que já atuou ali pelo Sertão da Paraíba, mais precisamente na antiga Antenor Navarro, que é ali bem próxima de São José de Piranhas, aquele alto Sertão paraibano, que eu soube que é de saudosa memória ao nosso querido Presidente Hamilton Mourão. Nesse sentido, Presidente, pedindo vênia para ir direto ao voto, tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 234, de 2022, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto ao aspecto de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Fundação José Leite de Oliveira para executar serviços de radiodifusão comunitária no Município de São José de Piranhas, no querido Estado da Paraíba, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. É o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação é nominal e será realizada após a abertura do painel eletrônico, em bloco com os outros projetos que já estão sendo lidos. Anuncio o item 3 da pauta. ITEM 3 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 293, DE 2023 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação para o Desenvolvimento Comunitário de Mamanguape para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mamanguape, Estado da Paraíba. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Efraim Filho Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Com a palavra o Senador Efraim. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Como Relator.) - Sr. Presidente, de igual forma, peço vênia a V. Exa. para ir direto ao voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 293 não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto ao aspecto de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação para o Desenvolvimento Comunitário de Mamanguape para executar o serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mamanguape. Este aqui já é no litoral, perto da praia, ali a turma passa bem, diferente do nosso alto Sertão, calor enorme. (Intervenção fora do microfone.) O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - A Paraíba? O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Turismo, turismo, turismo. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Sempre, sempre, sempre. Sou apaixonado pela minha Paraíba, pode ter certeza. Nesse sentido, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados, seguindo ipsis litteris o parecer já devidamente publicado, opinamos pelo voto favorável, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal, realizada após a abertura do painel eletrônico. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Mesmo com a resistência do Senador Amin, vamos deixar Mamanguape com as ondas da nossa rádio do desenvolvimento comunitário de Mamanguape. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Pelo contrário, me animei porque pensei que o senhor ia oferecer uma estada lá. (Risos.) |
| R | O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - A estada é permanente. Mamanguape é uma área na Paraíba das mais ativas na produção de cana-de-açúcar, está certo? E tem a Baía da Traição, veja só o nome (Risos.) , que é exatamente uma reserva indígena lá na Paraíba, onde as belezas são absolutamente preservadas. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Pelo menos uma diária, né? O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - O nome não é porque alguém ia lá com a pessoa com quem não devia ir. (Risos.) O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - É porque os mares são revoltos e traiçoeiros ali naquela região, para tirar as mentes poluídas que pensaram coisa diferente, entendeu, Presidente? O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - O item 15 foi retirado de pauta por solicitação do Relator... Pois não, Senador Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - No caso, a mente poluída era a do General. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - O item 15, então, foi retirado de pauta por solicitação do Relator, Senador Dr. Hiran. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 15 PROJETO DE LEI N° 805, DE 2024 - Não terminativo - Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para coibir a chamada “obsolescência programada” e regular o direito ao reparo. Autoria: Senador Ciro Nogueira (PP/PI) Relatoria: Senador Dr. Hiran Relatório: Pela aprovação do projeto, com quatro emendas que apresenta. Observações: A matéria será encaminhada à apreciação terminativa da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor após a deliberação da CCT.) Eu destaco aqui a presença do Sr. Leandro da Silva Nunes Vieira, consultor legislativo de comunicações e tecnologia da informação. Bem-vindo, Sr. Leandro, à nossa reunião da Comissão. Anuncio o último item da pauta, o item 17. ITEM 17 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INFORMÁTICA N° 27, DE 2025 - Não terminativo - Requer a realização de audiência pública, com o objetivo de debater sobre pesquisa e inovação industrial, seus avanços e a importância dos órgãos e entidades do setor. Autoria: Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP) Autoria do Senador Astronauta Marcos Pontes, a quem passo a palavra. O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Para encaminhar.) - Obrigado, Presidente. Eu requeiro, nos termos do art. 58, §2º, inciso II, da Constituição Federal e do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater sobre pesquisa e inovação industrial, seus avanços e a importância dos órgãos e entidades do setor. Eu proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI); representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic); representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); representante da Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Embrapii); representante da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep); representante da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI); representante do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). E eu gostaria de pedir, Sr. Presidente, também a inclusão do Sr. Rodrigo Martinho, Diretor Executivo do Instituto Livre Mercado. A importância dessa audiência pública fica evidente. Inclusive, agora, nessa semana, para quem acompanhou, o Prêmio Nobel de Economia foi para três economistas que justamente destacaram a importância e a correlação direta da inovação no desenvolvimento econômico e social do país, uma coisa que a gente já fala bastante, desde o meu tempo lá do ministério, mas fica evidente, então, a importância de discutir maneiras de fomento à inovação dentro da indústria. Então, esse é o relatório. Novamente, eu ressalto a solicitação para a inclusão de mais um participante. Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Consulto se há quem queira usar da palavra para encaminhar a votação. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) - Dá oportunidade, realmente, o Senador Marcos Pontes frisou bem. Se alguém tinha alguma dúvida, o Prêmio Nobel sempre é um indicativo, mesmo para aqueles que não souberam ainda da indicação da nossa María Corina. Grandes fontes, grandes comentaristas, governos, inclusive, não foram informados da premiação com o Prêmio Nobel da Paz à Sra. Maria Corina, tantas vezes mencionada por V. Exa. e pelo Senador Sergio Moro, em repetidas alocuções sobre a perseguição que era desferida contra ela. |
| R | Então, o Senador Marcos Pontes, em muito boa hora, nos lembra da importância dessa premiação para a inovação, porque, realmente, sem inovação, como é que vai haver desenvolvimento num mundo competitivo como o que nós estamos vivendo? O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Presidente, apenas uma correção: eu falei da solicitação de participação do Sr. Rodrigo... Eu falei Martinho. Na verdade, é Marinho. Só isso. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - É importante a observação do Senador Amin: o Prêmio Nobel da Paz para a Sra. María Corina Machado, a quem eu tive a oportunidade de conhecer no ano de 2003. Quando ela iniciou a luta dela, eu era adido militar na Venezuela. Há 22 anos, essa senhora luta pela liberdade no seu país, de forma democrática. Jamais propugnou por quebra de regime de modo violento, mas pura e simplesmente que se usem os instrumentos da democracia, para que a Venezuela volte a viver num regime de liberdade e de justiça. E também o Senador Marcos Pontes comentou - e o Senador Amin também -: os ganhadores do Prêmio Nobel de Economia abraçaram a causa do Joseph Schumpeter, da "destruição criativa", e aí nós temos uma destruição criativa avançando a galope, que é a inteligência artificial, e nós precisamos nos preparar para isso. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - O galope está sendo acelerado pela computação quântica. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Exatamente, Senador. Em votação. As Senadores e os Senadores que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento. A Secretaria da Comissão tomará as devidas providências. Solicito à Mesa que... Em votação os projetos constantes dos itens 1 a 12, nos termos dos relatórios apresentados. Solicito a abertura do painel eletrônico para a votação. Quem concorda com o voto dos Relatores vota "sim" aos projetos... (Pausa.) Os Senadores já podem votar. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Eu solicito aos Senadores que registraram presença que votem nas matérias de 1 a 12, que foram lidas aqui durante a sessão da Comissão. (Pausa.) |
| R | A votação será encerrada. Votação encerrada. O resultado da votação será apresentado no painel eletrônico. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - A Comissão aprova, por oito votos, os projetos constantes dos itens 1 a 12, nos termos dos relatórios apresentados. As matérias serão encaminhadas à Secretaria-Geral da Mesa. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 10 horas e 24 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 32 minutos.) |

