27/08/2025 - 4ª - Comissão Mista da Medida Provisória n° 1303, de 2025

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco/MDB - AL. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 4ª Reunião da Comissão Mista da Medida Provisória 1.303, de 2025, da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 27 de agosto de 2025.
A presente reunião destina-se à realização de audiência pública com o objetivo de debater a Medida Provisória 1.303.
Dando sequência às audiências públicas destinadas a instruir as matérias tratadas na Medida Provisória 1.303, de 2025, hoje nós vamos abordar as suas repercussões no setor financeiro. Já tivemos a oportunidade, no dia 12, de ouvir o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e, na semana passada, pudemos debater os dispositivos da medida provisória que afetam a previdência e a seguridade social, em especial a concessão do seguro-desemprego aos pescadores durante o período do defeso.
Nesta terceira audiência, vamos discutir os pontos centrais da medida provisória. De fato, esta medida provisória propõe uma reestruturação ampla da tributação sobre aplicações financeiras e ativos virtuais. É inevitável que isso tenha efeitos importantes sobre o setor financeiro, e é isso que queremos explorar exatamente hoje, aqui, com a ajuda das autoridades e dos especialistas convidados para esta audiência pública.
Não é demais lembrar aqui os princípios que norteiam e motivam esta medida provisória. Antes de mais nada, ela se inscreve nos esforços do Governo Federal de cumprir compromissos com o equilíbrio fiscal, sem prejuízo das políticas públicas de que nosso país necessita. Além disso, a medida representa uma tentativa de simplificar o sistema de tributação sobre aplicações financeiras e ativos virtuais. Com isso, visa garantir, ao mesmo tempo, um aumento na arrecadação e a correção, evidentemente, de algumas distorções. No lado da despesa, a medida provisória busca introduzir mecanismos de racionalização e de controle, de modo a tornar os gastos públicos mais eficientes. Enfim, a medida é pautada por uma preocupação dupla com a eficiência, tanto no lado da arrecadação quanto no lado das despesas, além de ter em vista a justiça tributária.
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Cabe a nós, Senadoras, Senadores, Deputadas, Deputados, discutir se a medida provisória cumpre o que promete, além de aperfeiçoar as propostas que ela traz. Devemos fazer o papel que nos cabe, precipuamente, que é o de ouvir a sociedade brasileira e traduzir seus interesses e suas expectativas na forma de legislação.
Estas audiências são momentos privilegiados que nos auxiliam nessa missão. Temos aqui autoridades, especialistas e representantes da sociedade civil, cada um, evidentemente, trazendo o seu ponto de vista e, com isso, enriquecendo imensamente nosso trabalho aqui na Comissão Mista.
Eu quero, desde já, agradecer a disponibilidade e a generosidade dos senhores e das senhoras para dividir conosco suas reflexões e seu conhecimento sobre esses temas tratados na medida provisória.
Nós vamos compor a mesa. Teremos a mesa 1 e a mesa 2. Vamos formatar dessa forma para agilizar o debate, porque, a partir das 4h, nós vamos ter Ordem do Dia, tanto na Câmara quanto no Senado Federal.
Eu convido o Sr. Robinson Barreirinhas, que é o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil. Barreirinhas, nos dê a honra. (Pausa.)
Convido a Sra. Cristiane Coelho, que é Diretora Jurídica da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF). Cristiane, seja bem-vinda. (Pausa.)
Convido o Sr. Diego Perez, que é Presidente da Associação Brasileira de Fintechs. (Pausa.)
E convido o Sr. Rubens Sardenberg, Diretor-Executivo de Economia, Regulação Prudencial e Riscos da Febraban. (Pausa.)
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Convido igualmente para tomar assento, na outra bancada, Natanael Castro, representante da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização.
Convido Eduardo Alcebiades Lopes, que é Diretor-Presidente da Zetta.
Convido Fernando Vieira, que é Presidente-Executivo do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável.
Convido Cauê Gonçalves Mancanares, Representante da Associação Brasileira de Investidores em ETF.
Convido Daniel de Paiva Gomes, que é Coordenador do GT de Tributação da Associação Brasileira de Criptoeconomia.
Convido Heleno Taveira Torres, que é Consultor da Associação Brasileira de Instituições de Pagamento, e Professor titular de Direito Tributário da Universidade de São Paulo. Prof. Heleno, pode... Dê-nos a honra.
E convido Soraya Alves, que é Superintendente Jurídica da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais.
Zarattini, como é que você está pensando? Que tempo inicial nós poderemos oferecer aos convidados?
O SR. CARLOS ZARATTINI (PT - SP) - Olha, Presidente, eu queria sugerir aqui que a gente fizesse, que ouvíssemos todos os representantes aí dos diversos setores, associações, e que depois, ao final, a gente ouvisse aqui o nosso Secretário da Receita.
Então, a ideia seria, talvez, cinco minutos, para cada um colocar a sua... É um tempo limitado, mas vocês estão vendo que a nossa Mesa é bastante ampla. Então, a gente pede aí uma concisão.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. MDB - AL) - É, é um esforço. É evidente que, se for necessário um tempo adicional, não...
O SR. CARLOS ZARATTINI (PT - SP) - Exato...
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. MDB - AL) - ...não haverá prejuízo, de forma nenhuma.
Então, seriam, inicialmente, cinco minutos...
O SR. CARLOS ZARATTINI (PT - SP) - Isso.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. MDB - AL) - ... para as palavras iniciais.
Então, em primeiro lugar, eu tenho a satisfação de conceder a palavra à Sra. Cristiane Coelho, que é Diretora Jurídica da Confederação Nacional das Instituições Financeiras.
Com a palavra, Cristiane.
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A SRA. CRISTIANE COELHO (Para expor.) - Muito obrigada.
Todos me ouvem? (Pausa.)
Muito obrigada, Senador Renan Calheiros. Muito obrigada, Relator Zarattini. Fico muito feliz de retornar a esta Casa e pelo convite para participar desse debate.
Venho representando a Confederação Nacional das Instituições Financeiras e, como no nosso guarda-chuva temos outras 15 associações, sendo que muitas delas estão representadas aqui, vou abrir mão da apresentação a bem da maior fluência aqui na fala.
Eu acho que a gente tem um recado mais rápido para passar, esse é o objetivo da CNF, e depois quero deixar a fala mais específica para os nossos associados aqui, entre eles Febraban, Zetta, Anbima, aqui muito bem representados.
Então, eu, como representante da Confederação Nacional das Instituições Financeiras, venho trazer um alerta: os tributos que tocam as entidades financeiras são sempre reproduzidos na cadeia e eles acabam por aumentar os juros e o spread que são cobrados de toda a população. Somos um setor de serviço, um setor de intermediação, que, pela lógica da sua atividade, é um setor que repassa os seus tributos e, portanto, esse tributo tem uma influência muito grande nos juros cobrados da sociedade. E a gente já tem dentro do setor financeiro uma carga bastante aumentada em relação à participação do setor financeiro no PIB.
Hoje, a gente já tem... dentro do Brasil, a gente já sabe que a carga tributária é muito elevada, num crescendo, vindo de 2023 para 2025, sendo que em 2023, 19,9% do PIB era equivalente à receita de tributos administrados pela RFB; hoje, 21,5% do PIB. Então, é uma elevação bastante grande, não é, Senador? E o setor financeiro sendo aquele que é o que desponta como o setor que mais pagou impostos administrados pela RFB em 2023 e vem atingindo essa marca desde 2011, como o setor que mais paga tributos.
Para além disso, devo considerar que o setor financeiro, apesar de ser o maior pagador de tributos, tem uma participação no PIB que não corresponde a esse montante que ele paga. A maior parte dos setores tem uma proporção de impostos. Eu pediria só para a gente trazer o eslaide que fica... o penúltimo eslaide, é meu penúltimo eslaide. (Pausa.)
Passamos, passamos... (Pausa.)
Esse, volta... Isso. Exatamente esse.
A gente mostra ali o setor financeiro com as bolinhas vermelhas, os demais setores com as bolinhas azuis. A participação dos setores são esses tracejados laranja, e, como se pode ver, o setor financeiro é o que mais se distancia do tracejado laranja, que corresponde à participação daquele setor na economia. E o pontinho corresponde à arrecadação do setor, para a composição da arrecadação.
Então, o setor financeiro bastante distanciado dos pontinhos amarelos, mostrando o tanto que o setor financeiro destoa do padrão e vem sofrendo com uma tributação majorada em relação aos demais setores.
Essa MP, Senador, de novo coloca o setor financeiro nessa posição de sustentar uma taxação maior, uma tributação maior, e isso para a gente é muito preocupante. A gente tem aqui os pontos que serão levantados pela Febraban, pela Zetta, pela Anbima e pelos demais participantes que aqui também estarão como pontos grandes de preocupação. A gente continua trazendo a preocupação de a gente considerar também alguns ajustes no outro lado da balança, nos gastos, e para a gente ter aqui um melhor tratamento do nosso orçamento fiscal.
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Esse era o principal ponto que cabia à CNF...
(Soa a campainha.)
A SRA. CRISTIANE COELHO - ... e agradeço mais uma vez.
Obrigada!
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. MDB - AL) - Muito obrigado!
Concedo a palavra ao Diego Perez, que é Presidente da Associação Brasileira de Fintechs.
O SR. DIEGO PEREZ (Para expor.) - Boa tarde, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. MDB - AL. Fora do microfone.) - Boa tarde!
O SR. DIEGO PEREZ - Agradeço-o por estar presidindo a Mesa, Senador Renan, Deputado Zarattini.
Sou Diego Perez, Presidente da ABFintechs, Associação Brasileira de Fintechs. Nós somos um grupo bem coeso, com perto de 800 fintechs, muitas empresas de todos os segmentos de serviços financeiros digitais. Temos investimento, pagamento, crédito, câmbio, blockchain, criptomoedas, mais de dez verticais que já foram mapeadas dentro do nosso setor.
O mercado de fintechs passou por uma transformação, nos últimos 12, 13 anos, em que a gente conseguiu desenvolver o setor financeiro em conjunto com os incumbentes, atrair novos participantes para o mercado, pessoas que não tinham nenhum acesso a serviços financeiros. Com a coexistência das fintechs, a gente trouxe, de acordo com o relatório do Banco Central, mais de 60 milhões de pessoas que não operavam serviços financeiros de qualquer maneira. Então, a existência das fintechs cumpriu o seu papel muito bem nesse tempo. A gente trouxe uma diversidade, a gente trouxe cidadania financeira e a gente contribuiu também para o desenvolvimento tecnológico do nosso país.
Mas é importante também fazer uma distinção entre instituições financeiras bancárias e não bancárias. As fintechs são empresas de tecnologia, que prestam serviços financeiros dentro do perímetro regulatório - Banco Central, CVM, Susep -, mas que não fazem captação de depósito à vista. O que isso quer dizer? Elas não fazem intermediação financeira, não captam recurso em nome próprio para distribuir no mercado em formato de crédito. Muitas das vezes, elas fazem operação de pagamentos, intermediação de pagamentos, e, na maioria das vezes, desintermediação financeira, porque a gente tem algumas instituições de pagamento, por exemplo, que oferecem serviços que não incluem um produto financeiro per se, mas que o usuário entende aquilo como parte da jornada do serviço financeiro. Por exemplo, quando você vai a um posto de gasolina abastecer o seu veículo, existem aplicativos nos quais você acumula pontos, gera milha, cashback etc, sem necessariamente precisar encostar um cartão de crédito em alguma maquininha. Isso é uma forma de desintermediação financeira. Então, a gente trouxe uma nova dinâmica para o mercado financeiro, e tudo isso tem grande valor, para que a gente consiga, cada vez mais, se destacar mundo afora como um país que conseguiu alcançar números impressionantes no desenvolvimento tecnológico desse setor.
No nosso caso, a gente também preza muito pela competição e concorrência justa, em um nível que seja um campo de batalha equilibrado entre os participantes, um campo de jogo talvez - batalha é um termo um pouco pesado -, onde os participantes tenham elementos suficientes para competir de maneira justa, sem interferência, em questões que podem interferir talvez na rentabilidade de uma, no alcance de outra e, especialmente, nesses ajustes tributários, fiscais e regulatórios.
Então, as autoridades do mercado financeiro vêm fazendo um excelente trabalho para promover essa competição e essa concorrência, e a gente conseguiu apurar isso depois da promulgação da Lei de Pagamentos, que criou o sistema de pagamentos brasileiro. Antes existiam só duas entidades que ofertavam pagamentos eletrônicos no Brasil, e hoje já existem mais de 200. Isso em pouco mais de dez anos. Essa promoção de concorrência, essa promoção de competição faz com que os spreads bancários, os juros, sejam reduzidos e que os serviços financeiros passem a ser espalhados no mercado.
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Nesse sentido, a gente busca que a CSLL prevista no texto da MP seja ajustada, no caso, até eventualmente retirada...
(Soa a campainha.)
O SR. DIEGO PEREZ - ... uma vez que se está eliminando a alíquota de 9%, onde se enquadram hoje as fintechs, e algumas que operam a 15% estão sendo elevadas a 20%. Isso vai trazer um impacto gigantesco para o nosso setor, uma vez que boa parte das Fintechs, eu diria a maioria, são de monoprodutos: elas têm um único serviço disponível para o cliente. A sua rentabilidade já é reduzida e, a partir do momento em que você acrescenta uma tributação de seis pontos percentuais, você pode eliminar todo um mercado e acabar com o todo o resultado positivo que a concorrência possibilitou nos últimos anos.
A gente também representa, de maneira secundária, o setor de ativos digitais, empresas que operam nesse segmento, e que também está sendo duramente penalizado com a eliminação de algumas isenções, especialmente para o pequeno investidor, que aloca parte do seu capital em ativos digitais e hoje tem uma isenção de R$35 mil de limite de transação mês, que está sendo eliminado, mas, há uma manutenção da isenção de R$20 mil para negociações de ações em ambientes organizados, como bolsa de valores. Então, a gente só pede uma equiparação, uma equivalência. A partir do momento que você elimina a isenção de um lado, você favorece outras classes de ativos e o investidor passa a ter menos liberdade para escolher onde alocar o seu recurso, tomando decisão com base em tributação. Talvez esse não seja o caso.
Então, como o tempo é muito curto, eu vou deixar para o meu colega de outra associação de cripto elaborar um pouco mais nesse sentido, mas eu agradeço a oportunidade e estamos sempre disponíveis para debater esse assunto, que é muito caro para o nosso setor.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. MDB - AL) - Quero conceder a palavra ao Rubens Sardenberg, que é Diretor Executivo de Economia, Regulação Prudencial e Riscos da Febraban.
O SR. RUBENS SARDENBERG (Para expor.) - Alô? está funcionando?
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. MDB - AL. Fora do microfone.) - Está.
Pode falar.
O SR. RUBENS SARDENBERG - Bem, obrigado.
Eu queria agradecer o Senador Renan Calheiros e o Deputado Ricardo Zarattini - estudamos juntos na Faculdade de Economia, um bom tempo atrás, e é um prazer revê-lo aqui. Eu queria agradecer o convite para estar aqui.
Eu queria dizer que, em função do tempo, eu vou me ater aqui, Senador, a três pontos que eu acho mais relevantes do ponto de vista do setor bancário. Os colegas aqui dos outros setores eu acho que vão abordar aí, enfim, as suas áreas. Eu queria trazer aqui a reflexão em relação a três pontos que me parecem mais diretos.
O primeiro deles é a questão da unificação da alíquota, em trocar a alíquota regressiva, a tabela regressiva de tributação, para uma alíquota única de 17,5%.
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A gente sabe que a origem dessa tabela regressiva tem a ver com o nível de taxa de juros no Brasil, com as taxas de juros muito elevadas no Brasil. De alguma maneira, essa tabela regressiva foi uma tentativa de privilegiar as operações de prazo mais longo, vamos dizer assim.
Se a gente parte de 15% de taxa de juros básica, a gente sabe que, do ponto de vista econômico, as taxas de operações de prazo mais longo têm que ter uma taxa mais alta para premiar esse risco, o risco de liquidez, o maior risco dessas operações. Então, você acabou, sim, construindo uma tabela regressiva de uma maneira que você estimule mais essas operações de prazo mais longo e que você, com isso, não tenha uma taxa ao final mais alta.
Na origem, nós estamos falando, portanto, de uma taxa básica muito alta.
E eu acho até que, quando a gente olha os números, de alguma maneira, foi positivo isso do ponto de vista dessa alocação. Eu acho que a gente conseguiu mais aplicações de longo prazo, ou seja, você atingiu esse objetivo, ainda que esse seja um tema muito discutido entre os economistas, e não deixa de ser, vamos dizer, uma certa distorção.
Nesse sentido, eu acho que a ideia de você unificar as alíquotas, me parece que deveria ser mesmo o objetivo final, porque, afinal de contas, você ter uma tabela regressiva teve esse lado positivo, mas tem também o fato de que, no final das contas, vamos dizer, indiretamente, quem acaba pagando é o Tesouro Nacional, porque ele apaga um alongamento de prazo. Se você pega operações de prazos diferentes com taxas muito parecidas, e o que acaba diferenciando é a alíquota de Imposto de Renda, e isso, de alguma maneira, não deixa de ser também, aqui nesse caso, uma distorção.
Nesse sentido, me parece que, se a gente olhar os outros países, o razoável mesmo é que a gente tenha uma alíquota única, mas ainda tendo que pesar o fato de que isso pode ter algum impacto negativo do ponto de vista de alongamento de prazo.
Eu, pessoalmente, aqui falo muito em nome pessoal como economista, acho correto isso. Eu acho que a gente deveria ter de fato uma alíquota única. Eu acho que ela é melhor do ponto de vista de dar uma transparência maior para a curva da taxa de juros. Ela é mais simples, é mais transparente. Então, me parece um ponto aqui positivo.
O cuidado que eu acho que a gente tem que tomar aqui, mais uma vez, é com relação à carga tributária e à calibragem disso para que a gente não tenha um impacto negativo do ponto de vista.
(Soa a campainha.)
O SR. RUBENS SARDENBERG - Eu sei que o Governo tem problema de arrecadação, mas acho que, por outro lado, também seria complicado se tivesse um aumento aqui de taxa.
São os cinco minutos? Está bom.
Esse é o primeiro ponto. O segundo ponto que eu queria, vou tentar ser breve aqui, Senador, mencionar é com relação à tributação sobre os instrumentos hoje isentos. Tem os instrumentos de mercado de capitais, que eu tenho certeza de que a Soraya vai abordar, mas estou falando aqui, por exemplo, da LCI, da LCA, da LIG, que são instrumentos hoje isentos.
A origem disso é a mesma. É a mesma origem de uma taxa de juros alta. O Brasil, de alguma maneira, encontrou uma alternativa, do ponto de vista do chamado crédito direcionado, para contornar este fato de que a gente tem taxas de juros muito altas.
Eu estava olhando hoje de manhã que o Banco Central divulgou a nota de crédito: o Brasil tem R$ 6,7 trilhões em crédito, 55% do PIB. Desses R$6,7 trilhões, R$2,8 trilhões são o chamado crédito direcionado; ou seja, 42% do crédito no Brasil é direcionado, não é o crédito no segmento livre. Aliás, muitas vezes, as pessoas falam assim: "Puxa, mas o Brasil, com taxas de juros tão altas, cresce". Eu acho que o Brasil cresce, em parte, pelo fiscal, mas, em parte, também porque tem taxas de juros que são muito menores do que essas que as pessoas imaginam; ou seja, tem um número muito grande de operações que têm taxas de juros muito mais baixas.
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A taxa média das operações do crédito direcionado no Brasil é 11,8%. Portanto, ela é abaixo da taxa Selic, é abaixo da taxa básica de juros da economia. Nós temos, para pessoas físicas, 11,2% e 13,6% para pessoas jurídicas; essas são as taxas. Portanto, são abaixo da taxa mínima de juros que os investidores recebem. E o que acontece? Mas como se faz isso? Não tem milagre aqui; portanto, tem isenção. E, do outro lado, o que nós temos? Temos um funding direcionado no Brasil e temos um funding que é isento de impostos. Então, um pedaço disso é composto - nós estamos falando de uma caderneta de poupança, que tem uma remuneração mais baixa; nós estamos falando, eventualmente, do funding a que o BNDES tem acesso; e nós estamos falando, por exemplo, aqui, no caso, das LCIs e LCAs, que são instrumentos isentos, portanto, de custos mais baixos... Então, quando a gente está falando de aumentar a tributação, nós estamos, portanto, aumentando esse custo e, portanto, nós estamos impactando o equilíbrio dessas operações.
No caso específico do crédito, eu chamo a atenção até - e aqui o meu ponto principal nesta medida é muito mais com relação ao timing dela do que com relação à discussão em termos de mérito - e digo o seguinte: os senhores vejam que a gente sabe pela imprensa que o Banco Central e o Governo estão pensando em mecanismos adicionais de estímulo ao crédito imobiliário.
O crédito imobiliário hoje, de fato, tem um problema porque o funding, que é basicamente a poupança, vem caindo. A poupança vem perdendo o seu volume de recursos. A poupança no Brasil, que chegou a ter 10,5% do PIB, hoje é alguma coisa em torno de 6,2% do PIB. E o que acontece? É muito complementado hoje o funding da poupança pelas LCIs. Nós temos hoje 490 bilhões de LCIs que são emitidas - tem ainda mais os CRIs, mas aqui eu estou falando só de LCIs - justamente para ajudar no financiamento do crédito imobiliário. E eu não vou entrar na questão fiscal, mas, enfim, eu só estou dizendo que aqui nós estamos falando que estamos aumentando o custo de um instrumento justamente num momento em que o Governo está preocupado em aumentar funding para o crédito imobiliário. Essa é uma consequência, digamos, desta opção que se tem aqui. Nesse sentido, vamos dizer, eu não sei se o timing desta medida seria correto por conta disso.
E outra questão adicional é a seguinte: nós aqui no setor achamos que, de fato, é uma situação muito confusa no Brasil imaginar, por exemplo, que temos o instrumento do CDB, principal instrumento bancário, que tem tributação total. De fato, você ter uma situação em que haja instrumento isento, instrumento não isento ou parcialmente isento não me parece que seja a melhor construção. Parece-me que a melhor construção mesmo seria, quem sabe, a gente conseguir ter uma taxa que fosse baixa e igual para todos os segmentos, e aí o Governo, através da sua política econômica, poderia elencar algumas prioridades, mas faria isso de uma maneira bem transparente, com orçamento fiscal, dando uma espécie de uma equalização e uma equiparação.
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Então, assim, eu acho que esse seria o mecanismo correto. Agora, para fazer isso, o timing ideal disso seria um timing em que, pelo menos, a gente tivesse taxas de juros mais baixas e - quem sabe? - a gente tivesse condições de pensar nisso como um todo, vamos dizer assim.
Então, aqui, essa é a minha principal observação em relação a essa questão e a esse ponto.
E, por fim, eu queria falar sobre a questão da elevação da alíquota do JCP. O setor bancário é o setor que mais paga impostos. A alíquota nominal do setor bancário é de 45%. E nós sempre defendemos - eu digo aqui que estou falando especificamente do setor bancário - que nós achamos isso uma distorção e não vemos razão para que você tenha um setor que tenha mais tributação do que os outros.
A gente sabe que se tem uma ideia, por trás disso de que o setor bancário é o mais rentável e que o setor bancário, portanto, paga uma alíquota maior. Os números não indicam isso. Eu tenho dados, por exemplo, do Valor 1000 que indicam que, se a gente pegar por setor, o setor bancário, se a gente considerar retorno sobre o patrimônio (ROI, no inglês), é o 15º, na verdade. São dados públicos. É uma série que o Valor pega por todos os setores. O setor bancário não é o mais rentável e, quando eu comparo com outros países, o setor bancário brasileiro também não é o mais rentável.
Mas, ainda que fosse o mais rentável, a gente sabe que a renda do setor é uma média. Então, a gente tem bancos mais rentáveis e bancos menos rentáveis, assim como a gente tem médicos que ganham mais e médicos que ganham menos, advogados que ganham mais e advogados que ganham menos. É como se a gente fosse estabelecer uma alíquota maior para os médicos, por exemplo, ou para os advogados. Isso, enfim, não nos parece fazer sentido neste caso.
Eu estou dizendo isso, porque um dos mitigadores dessa taxa alta é o JCP. O JCP é uma questão de você poder usar os juros sobre o capital e é uma maneira de você compensar essa tributação, na medida em que, de algum modo, você está permitindo que eu deduza um pedaço disso e equipare com setores que usam muito recurso de terceiros.
(Soa a campainha.)
O SR. RUBENS SARDENBERG - O setor bancário não pode fazer isso. O setor bancário é regulado pelo Banco Central. O setor bancário tem que ter o mínimo de capital de 10,5% sobre os seus ativos ponderados pelo risco; e, no caso dos bancos maiores, 11,5%. O setor bancário, portanto, não pode dizer: "Bom, eu vou fazer um ajuste aqui diferente, porque o JCP perde a sua atratividade, e eu posso eventualmente, agora, trabalhar mais alavancado e trabalhar com recursos de terceiros". O setor bancário não pode fazer isso, porque o setor bancário tem que manter o seu nível de capital, por conta das suas exigências e pelo fato de que é um setor que tem essa regulação muito forte.
E, aí, lembrando o que a Cris mencionou, nós estamos falando que, quando a gente olha o spread bancário no Brasil, pela decomposição do Banco Central, a gente sabe que 20% do spread bancário são de tributos; aliás, é a mesma proporção do lucro. Se eu pegar R$100 de spread bancário - a diferença entre o que os bancos captam e o que os bancos aplicam -, R$20 é margem de lucro dos bancos e R$80 são custos - tem compulsórios e tem tributação aqui no meio.
Então, na verdade, o que está acontecendo e o que vai acontecer aqui também é que, a partir desta medida, nós estamos falando, portanto, de um encarecimento do custo do crédito. Portanto, estou falando, na medida em que o JCP sobe, a parte da tributação sobe e, no final, nós temos uma elevação do custo do crédito.
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Eu sei que eu já estourei aqui o meu tempo e peço desculpas, mas esses eram os três pontos que eu gostaria de trazer, Senador, pontos mais específicos. Eu mencionei isso e, de fato, eu reconheço a necessidade do Governo com relação à questão fiscal, mas eu estou chamando a atenção para as consequências disso, para quais seriam os impactos disso, do ponto de vista do funcionamento da economia, mais especificamente do mercado bancário e de crédito.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco/MDB - AL) - Obrigado, Rubens. (Fora do microfone.)
Concedo a palavra ao Sr. Natanael Castro, representante da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização.
Com a palavra, Natanael.
O SR. NATANAEL CASTRO (Para expor.) - Boa tarde, Sr. Presidente, Senador Renan Calheiros, Sr. Relator, Deputado Zarattini, e demais Parlamentares.
Vou falar rapidamente aqui. O tempo reduziu bastante, mas vamos lá.
Bom, aponto para lá? (Pausa.)
O SR. NATANAEL CASTRO - Isso.
O setor de capitalização é formado, hoje, por 17 empresas no país. São diversos grupos econômicos, de diversos portes, e é um setor que vem fazendo um investimento bastante grande, no sentido de tornar a capitalização mais reconhecida, com um aspecto social cada vez mais reconhecido pela sociedade brasileira.
Dentro desse contexto, o segmento de capitalização tem seis modalidades - são seis modalidades. Não são modalidades como aquelas que todo mundo está acostumado a ver, que são as modalidades comercializadas em bancos. Eu tenho também outras modalidades, como, por exemplo, a modalidade instrumento de garantia, que permite, a partir de um título de capitalização, você garantir uma operação de crédito qualquer ou uma alocação de imóvel, por exemplo. É muito utilizada no setor imobiliário hoje e vem cada vez mais sendo disseminada.
Temos também, por exemplo, outra modalidade, que é a filantropia premiável. Nessa modalidade, o consumidor, aquele que compra o título de capitalização, cede a reserva dele, ou seja, parte relevante do título de capitalização, para doação às instituições filantrópicas, e, em contrapartida, participa de sorteios.
Sobre a capitalização, é bom frisar aqui que ela tem sempre um elemento sorteio dentro de seus componentes. E, na modalidade tradicional - como eu falei, é a comercializada pelos bancos -, você tem ali um instrumento quase de disciplina financeira, porque é o primeiro estágio, o primeiro passo da jornada financeira do indivíduo, em que se está ali acumulando quantias de baixo valor, tipo R$50, R$60 ou R$70, e participando de prêmios.
Então, essas três modalidades que eu destaquei aqui têm objetivos muito próprios, totalmente diferentes das demais.
Então, a tradicional - como eu já falei, para encurtarem o meu tempo aqui - é no sentido de acumular recursos com a questão do sorteio.
A modalidade instrumento de garantia tem um sentido amplo, em que se pode garantir contratos de qualquer natureza; e, nesse particular, o componente sorteio tem um peso menos relevante, obviamente, porque o objetivo aí, no caso, é garantir um contrato.
E a modalidade filantropia premiável tem um balanceamento entre a questão da doação e a questão do sorteio; ou seja, é uma modalidade que prevê a distribuição de muitos prêmios em quantidade também bastante relevante.
Dentro desse contexto, particularmente da modalidade filantropia premiável, eu destaco aqui o seu papel social, em que nós temos cerca de 60 entidades filantrópicas no país abarcadas por esses recursos.
Para se ter uma ideia, Senador, no ano passado, nós distribuímos algo em torno de R$2 bilhões para entidades filantrópicas, ou seja, um valor extremamente relevante.
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Obviamente, você tem portes diferentes de entidades - não é? -, algumas empresas conseguem captar mais recursos, outras não, mas é uma contribuição efetiva para o setor.
Eu queria destacar aqui - acho que talvez seja o ponto central da minha fala - uma questão relevante: essas três modalidades que eu citei aqui, sem prejuízo das demais, foram modalidades que, nos últimos três anos, foram, de certa forma, privilegiadas, incentivadas pelo próprio Congresso,, ao aprovar legislações que incentivam essas modalidades de capitalização.
Eu vou citar aqui primeiro a tradicional, com a Lei 14.652... Inclusive, estamos num processo de implementação, que é a Resolução 12 do Conselho Monetário Nacional e do CNSP, que na verdade prevê que a reserva de capitalização venha a ser utilizada como garantia de uma operação de crédito, proporcionando...
(Soa a campainha.)
O SR. NATANAEL CASTRO - ... maior competição, inclusive redução do custo do crédito para o consumidor.
O sistema de garantia teve a Lei 14.770, que alterou a lei das licitações, permitindo a inserção da capitalização como instrumento de garantia em processo de licitação, ou seja, permitindo maior uso da capitalização, disseminando também o seu uso.
Por fim, a Lei 14.332, que facultou, determinou que a entidade filantrópica pode captar recursos através da modalidade filantropia premiável.
Então, o que a gente percebe com a Medida Provisória 1.303? É um sinal contrário. Se eu tenho três legislações recentemente aprovadas pelo Congresso, inclusive com o apoio do Governo, no sentido de incentivar a capitalização, isso levou o setor a investir cada vez mais; por outro lado, a gente tem aqui um contraponto, que é o aumento da CSLL.
Então, a gente entende que isso, de fato, é um contrassenso, tendo em vista esse contexto todo que eu comentei, e o nosso pleito, na verdade, é a aprovação da Emenda 610, do Deputado Domingos Neto, a quem pessoalmente eu agradeço, no sentido de retornar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para 15%, que, na verdade, é a alíquota do setor segurador.
E a capitalização é fiscalizada, ela é uma atividade de negócio dentro do segmento segurador, e estamos sendo comparados aos bancos. Então, acho que isso é um contrassenso.
Tentei manter meu tempo, Senador, mas agradeço a oportunidade de estar aqui defendendo o nosso mercado.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. MDB - AL) - Muito obrigado, Natanael.
Concedo a palavra ao Eduardo Alcebiades Lopes, Diretor-Presidente da Zetta.
Com a palavra, por favor.
O SR. EDUARDO ALCEBIADES LOPES (Para expor.) - Boa tarde, Presidente, Senador Renan Calheiros, e Relator, Deputado Carlos Zarattini, muito obrigado pelo convite para estar aqui neste debate tão importante.
Vou pedir licença para usar a minha apresentação e vou tentar me ater ao tempo aqui que nos foi dado, porque nós estamos trazendo para a apresentação bastantes dados que a gente acha que podem enriquecer bastante este debate.
Bom, eu sou Diretor-Presidente da Zetta.
A Zetta é uma associação sem fins lucrativos que representa fintechs, que são, em sua maioria, instituições de pagamento e instituições financeiras digitais.
Enfim, eu queria começar a minha fala aqui, falando um pouco sobre alguns aspectos que foram trazidos para justificar o aumento da CSLL no art. 62. para as fintechs. Isso seria uma distorção em que as alíquotas nominais das fintechs são mais baixas que as de instituições bancárias, e, por conta disso, a gente precisa subir as das fintechs, para igualar.
Quando a gente olha para a alíquota efetiva paga pelas fintechs, a gente nota que elas já pagam muito mais imposto sobre a sua renda do que as instituições bancárias tradicionais.
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Então aqui, na verdade, a gente, se aumentasse a CSLL para as fintechs, a gente vai agravar essa distorção que se verifica na prática.
Aqui são dados, a partir de balanços públicos que estão disponíveis no site do Banco Central, em que a gente compara a alíquota efetiva paga, nos dois últimos anos, pelas instituições bancárias tradicionais com as fintechs, e a gente nota que as fintechs já pagam três vezes mais, do ponto de vista de alíquota efetiva, não alíquota nominal. E acho que, quando a gente discute, por exemplo, reforma do Imposto de Renda para pessoa física, a gente está mirando na alíquota efetiva, aquilo que efetivamente é pago, e não na alíquota nominal em si.
Outro aspecto muito importante que trago aqui para a gente discutir é - estou tentando passar aqui, não está indo. Vamos ver. Você consegue passar para mim, por favor? - sobre eventual vantagem competitiva que as fintechs podem ter, o que também não é verdade, porque, quando a gente compara, por exemplo, o custo de captação para intermediação financeira, para intermediação de pagamentos, as fintechs já incorrem com um custo de funding ou de captação mais elevado do que os bancos tradicionais, o que é normal, porque as fintechs são mais recentes, nasceram nos últimos 10, 15 anos, e, portanto, também têm riscos maiores, e, por conta disso, o custo de captação é também mais elevado. Se a gente eleva a tributação sobre as fintechs, a gente também agrava esse tipo de diferenciação.
E por que é que tudo isso é importante, Senador? Porque as fintechs são as que servem à população de baixa renda com serviços financeiros.
Como o meu colega Diego já falou, a inclusão financeira realizada pelas fintechs nos últimos 10, 15 anos, é brutal, e, quando a gente olha nesse gráfico aqui, a gente vê uma forte correlação entre o aumento de número de fintechs e o aumento de oferta de crédito para populações de baixa renda.
A linha cinza é a população de até um salário mínimo, e a linha preta é a população de até três salários mínimos, ou seja, as fintechs é que estão atendendo a essa população e a incluindo, população que ficou anos marginalizada do sistema financeiro.
Bom, tanto isso é verdade, que, numa pesquisa realizada pela Mastercard, perguntando para os clientes de fintechs, 58% deles no Brasil disseram que tiveram acesso, por conta das fintechs, pela primeira vez, a produtos e serviços que antes estavam indisponíveis para eles. Isso nos coloca não só como uma referência, como a gente vê, na América Latina, mas também no mundo. Não é à toa que o Brasil se transformou num case global de inclusão financeira e de acesso a crédito à população de baixa renda, por meio das fintechs, por meio da competição que é trazida.
Aqui eu peço até desculpas aos senhores por ter trazido esse eslaide em inglês, mas ele acabou de ser retirado de um relatório do FMI, que o FMI soltou sobre o Brasil, que traz evidências de que o efeito cumulativo da competição trazida pelas fintechs sobre os bancos tradicionais levou, nos últimos anos, a uma queda da taxa de juros em três pontos percentuais.
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO ALCEBIADES LOPES - Isso é muito significativo.
Quando a gente isola todos os demais fatores, taxa Selic, que podem impactar na taxa de juros, houve uma queda, nos últimos quatro anos, de três pontos percentuais, por conta dessa competição. Isso não somos nós, da Zetta, é o FMI que falou, em seu último relatório sobre o Brasil.
E, bom, a gente discute muito o impacto de políticas públicas, eficiência de políticas públicas. Então, não só esses dados do FMI nos indicam como a competição é importante para a redução de taxas no setor financeiro, como a literatura econômica dos últimos cinco, seis anos é robusta em listar os impactos positivos que as fintechs geram. Então, elas geram inclusão financeira, maior acesso a crédito para pequenas empresas, alto impacto de acesso em lugares que não têm agências bancárias, lembrando que mais de um terço dos municípios do Brasil não têm agência bancária.
Enfim, eu poderia ler a lista toda aqui, mas a gente não tem tempo. Eu deixo o material à disposição dos senhores, porque, realmente, isso é a academia, é a ciência comprovando o impacto positivo das fintechs para a sociedade brasileira como um todo, e por isso essa política é perseguida em todo o mundo.
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Está tudo resolvido? Obviamente não. Como o meu colega Rubens bem colocou, o spread bancário no Brasil é muito elevado. Isso se deve a uma série de fatores, desde custos de recuperação do crédito, custos administrativos, trabalhistas, tributação, entre outros, mas um dos componentes do custo do spread no Brasil é a alta concentração ainda no setor, e o papel das fintechs é central para a gente reduzir essa concentração bancária, fomentando a competição. É por isso que ir na contramão disso, aumentando a tributação, a gente acha que pode prejudicar esse movimento, que é tão importante para a gente chegar num cenário de maior competição.
E, por fim, este é o último gráfico que eu trago aqui, a gente mostra como o mercado de crédito ainda está muito concentrado. Nos últimos anos...
A parte em vermelho é dos bancos pequenos, médios e fintechs, e a parte preta são dos grandes bancos. Ele ainda está muito concentrado, mas a gente está vendo uma desconcentração acontecendo que é benéfica para todos, e a gente não pode andar para trás, a gente não pode retroceder nesse movimento.
É por isso que, para concluir, o que eu queria dizer é que, sim, o Brasil realmente precisa corrigir injustiças tributárias, a gente precisa priorizar quem mais necessita, a gente precisa aumentar a concorrência no sistema financeiro e a gente precisa, sim, reduzir, de forma estrutural, as taxas de juros, mas, a nosso ver, da nossa perspectiva, aumentar a CSLL, como proposto no art. 62, para as fintechs vai na direção oposta a tudo isso.
Portanto, Presidente, a nossa opinião é de que isso não deve ser feito, não por esse caminho. A gente ecoa as palavras da CNF de que a gente poderia buscar ajustes de outra forma, mas, se o Parlamento entender que é necessário aumentar a carga tributária, no caso da CSLL, a nossa sugestão é que seja feito um aumento linear e baixíssimo de 0,1% para todos os segmentos, que passariam a pagar 0,1% a mais, em vez de colocar esse ônus todo sobre as fintechs, que, como a gente viu, têm trazido um impacto tão positivo para a sociedade brasileira nos últimos anos.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. MDB - AL) - Obrigado, Eduardo.
Concedo a palavra ao Fernando Vieira, que é Presidente Executivo do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável.
Com a palavra, Fernando.
O SR. FERNANDO VIEIRA (Para expor.) - Muito obrigado, Senador. Muito obrigado, Deputado Carlos Zarattini e a todos que estão aqui nos ouvindo.
Eu vou passar rapidamente aqui. Eu vou tentar seguir por aqui. Se eu não conseguir, você me ajuda. Acho que vamos aqui.
O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável foi formado em 2023 e contém, hoje, as 16 operadoras de apostas legalizadas pelo Governo Federal aqui no Brasil, mais empresas associadas.
Esse grupo de empresas possui, hoje - são empresas globais, também tem as maiores empresas globais do mundo e também empresas locais -, mais de 200 licenças de operação de bets ao redor do mundo, algumas delas com ações nas Bolsas de Valores dos Estados Unidos e da Europa, e representam cerca de mais da metade do mercado brasileiro regulado de bets.
A nossa intenção aqui é trazer uma informação qualificada do setor, porque o nosso sentimento é o de que existe uma grande desinformação ainda nesse mercado, e eu gostaria de ter a oportunidade... Eu agradeço a oportunidade de estar tentando aqui esclarecer.
Você passaria para mim, por gentileza?
Perfeito.
Senador, esta é a realidade do mercado de apostas no Brasil hoje.
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Nós fizemos um estudo, do Instituto Locomotiva com a Consultoria LCA, e foi identificado ali que, hoje, o mercado ilegal de bets no Brasil é maior, quase que maior do que o mercado legal. Chega a ir até a 51% do mercado ilegal, movimentando um faturamento bruto ali de R$40 bilhões.
Esse é um grande desafio. É um mercado no qual mais da metade está trabalhando à margem da regulamentação; portanto, não gerando arrecadação e não protegendo o apostador.
Obrigado.
Só para ter uma noção, esses números, essa quantidade no mercado informal gera uma perda anual estimada na casa de R$10,8 bilhões por ano, e essa perda... Como nós olhamos esse tema sob a perspectiva de como, efetivamente, buscar a arrecadação? Seria muito mais importante, muito mais eficiente, você buscar a arrecadação através do combate ao mercado ilegal. O estudo demonstra que a cada cinco pontos percentuais de redução do mercado ilegal, é possível você aumentar a arrecadação anual na casa de R$1 bilhão.
Agora, a questão é: ao levantar, ao aumentar a tarifa, a gente imagina, no setor, um efeito contrário, até pela importância, pelo tamanho e pela facilidade de o consumidor ter acesso ao mercado ilegal.
E, só para dar um contexto da dimensão disso, nós estamos falando em recursos que seriam, hoje no Brasil, capazes de pagar os salários de 184 mil professores durante um ano, de 94 mil policiais, quase metade do orçamento do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e 40 mil unidades do Minha Casa, Minha Vida, que é um recurso que está hoje totalmente perdido e que é muito importante, certamente faz muita falta para o Brasil.
Por favor.
Um ponto importantíssimo, Senador, que eu peço licença para apresentar, é também desmistificar um pouquinho, porque existe uma impressão hoje, que se fala muito, de que o imposto sobre as bets é somente 12%. Isso não é correto. Os 12% são o valor da contribuição para destinação específica, que está ali demonstrado na barra inferior do gráfico. Hoje, a tributação completa das bets chega à casa de 21,9% a 22%.
(Soa a campainha.)
O SR. FERNANDO VIEIRA - Com essa MP e com a reforma tributária, isso dobraria praticamente a carga tributária do setor, sem contar ainda com o imposto seletivo, cuja alíquota ainda será definida.
Por favor.
E aí, Senador e Dr. Barreirinhas, não vou aqui na frente do senhor somar imposto sobre a renda com imposto sobre o consumo, de maneira nenhuma, mas a ideia é só ter uma visualização, para que dê uma ideia melhor.
Após os outros impostos entrando, CSLL, Imposto de Renda e também ali o imposto seletivo, nós estamos vendo que a carga tributária do setor realmente vai chegar a um valor alarmante.
Por gentileza, querida.
E ainda, Senador, se discute, no âmbito do PL sobre o Imposto de Renda, ainda há talvez uma implementação, existe muita pressão para a implementação de uma Cide em cima do valor, ainda, que o apostador coloca em cima das bets, e isso é a destruição do mercado.
Por favor, passaria para a próxima?
E aí, é só para nós entendermos qual é a situação hoje. Existem quatro frentes de aumento para o setor hoje. Um é a MP agora, de que estamos falando. Com a reforma tributária, nós vamos ter dois impactos ali, do CBS, IBS, mais o imposto seletivo, e ainda a potencial ameaça dessa Cide.
A nossa visão, do setor, é que, com essa escalada, nós vamos destruir, estrangular o mercado regulado do Brasil. Nós vamos perder arrecadação, nós vamos quebrar metade dos operadores regulados e nós vamos deixar fortalecerem-se as externalidades do jogo. O apostador fica desprotegido.
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Eu só tenho mais dois, Senador. Eu vou passar rapidamente.
Aqui é só uma comparação, Senador e Deputado, em relação a como estão o Brasil e o resto do mundo na questão do balanceamento entre tributação e formalização do mercado.
Ali dentro do círculo, a gente observa os principais países do mundo que conseguiram um equilíbrio entre uma taxa tributária - uma carga tributária, que você vê ali no eixo de baixo - e uma alta taxa, ali no eixo vertical, de formalização do mercado.
Nós olhamos o Brasil hoje e ele está ali embaixo, na bolinha verde. Com a MP, ele passa já para um sinal amarelo. E ali, com a reforma tributária, ele vai, cada vez mais, se afastando dos países que hoje obtiveram sucesso no equilíbrio dessa equação.
Esse é um eslaide para o qual eu gostaria de chamar muito a atenção.
Existe, Senador, um imaginário de que o setor das bets é capaz de resolver, hoje, todos os problemas de arrecadação do Brasil. Isso não é verdade, e eu quero trazer aqui os números, para mostrar para vocês, colocando os dados das principais empresas aqui, das 50 maiores empresas do Brasil.
Colocando-os, nós observamos que a soma dos valores das cinco maiores empresas do Brasil é quase 50 vezes - quase 50 vezes - maior do que a receita do mercado inteiro de bets regularizadas. Nós observamos ali, na barrinha verde, o mercado legalizado, com R$38 bilhões.
Então, fica muito claro que o setor de bets não tem condição de arcar com uma carga tributária desse tamanho, sob a pena do seu desmoronamento completo. E as consequências - que é o que eu quero trazer no último eslaide e deixar aqui o meu recado, o recado do nosso setor - são que sobretaxar o mercado regularizado, legalizado, não vai resolver o problema fiscal do Brasil. Fica claro para nós.
O que é que vai acontecer? Para um mercado recém-regulado - regulado apenas sete meses atrás, quando houve o pagamento de uma outorga, houve uma pactuação das condições para esse mercado começar a funcionar -, apenas sete meses depois, ter um incremento de carga tributária dessa magnitude, somado aos elementos que teremos aí pela frente, o mercado vai desabar e o mercado ilegal vai agradecer.
E o problema, Senador, da questão do mercado ilegal é que as pessoas continuarão jogando, a facilidade de se jogar no mercado ilegal é muito grande, e vão sofrer ainda mais as externalidades do jogo, porque, dentro da regulamentação, existe uma série de mecanismos de proteção para o apostador, existe uma série de regras que a regulamentação colocou de maneira muito bem feita.
E, por último, a ideia é trazer aqui o nosso apelo de que a solução não só para o setor, mas também para o aumento da regulamentação - da arrecadação, perdão -, é combater a ilegalidade, para que o mercado possa se consolidar e, com isso, trazer arrecadação maior, trazer proteção maior para o apostador também, que é um ponto fundamental dessa equação.
Eu gostaria de agradecer, Senador, e fico à disposição.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco/MDB - AL) - Obrigado, Fernando.
Concedo a palavra ao Sr. Cauê Gonçalves Mancanares, representante da Associação Brasileira de Investidores em ETF.
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O SR. CAUÊ GONÇALVES MANCANARES (Para expor.) - Muito obrigado, Presidente, Senador Renan Calheiros, Relator, Deputado Zarattini.
É um prazer estar aqui representando a Associação Brasileira de Investidores em ETFs.
Hoje, já são mais de 650 mil pessoas físicas que investem em ETFs. São mais de 10% do número de CPFs da bolsa de valores. E eu quero falar um pouco do impacto da MP nesse setor de ETFs.
Então, cortando aqui, diretamente ao ponto, contextualizando, o que é um ETF? Ele é um fundo de investimento que é negociado na bolsa de valores. Pensem em um fundo que tem transações todos os dias, que troca de mãos quando tem negociação com muita liquidez, com muita velocidade, no ambiente regulado, controlado, da bolsa de valores.
Eu vou tratar dos ETFs de renda fixa, que são majoritariamente os ETFs que investem em títulos públicos na totalidade deles, títulos públicos de vencimento de longo prazo.
Então, eles são fundos de investimento negociados na bolsa de valores, com muitas pessoas físicas ali, e são um grande comprador de títulos públicos de longo prazo.
E como é que os ETFs geram tributos para a receita? Acho que esse é um ponto importante aqui para mencionar.
A gente está tratando, na MP, de uma carga tributária do ganho de capital. Agora, pelo fato de o ETF ser um fundo negociado na bolsa de valores, que troca de mãos, que tem transação todos os dias, em renda fixa são mais de R$50 milhões negociados todos os dias em que esses papéis trocam de mãos. E, quando isso acontece, existe mais receita tributável do que o puro ganho de capital que um outro investimento em título privado, um CDB ou qualquer outro fundo de renda fixa, gera, porque você tem administração e gestão - tem empresas por trás -, custódia, índice, corretagem, emolumentos na B3... Então, o tributo que um ETF gera para a receita é muito maior do que puramente a arrecadação que ele tem no ganho de capital.
E esse é um estudo da LCA Consultoria Econômica, mostrando até que o tributo que ele gera dessas outras receitas, das empresas que geram emprego, inclusive, também, o tributo que é gerado por essa negociação triplica ou mais do que triplica a arrecadação da receita brasileira. E, quando a gente compara isso com uma carteira alternativa de renda fixa, você tem de 60% a 140% a mais de arrecadação da receita, simplesmente porque tem esse giro, tem essa negociação em bolsa.
E isso é um estudo que está só no começo desse mercado. Se você extrapolar ainda para o mercado americano, tem muito mais negociação, o mercado europeu...
Então, o Brasil tem muito ainda a se desenvolver. Esse é um mercado de cinco anos apenas no Brasil, e já tem esse potencial. Quando isso se desenvolver ainda mais, vai ter um potencial ainda maior. Mas isso é hoje, é três vezes maior a receita, porque 71% da receita estão vindo desses outros tributos da negociação.
Estima-se que são R$5 bilhões de arrecadação adicional para a receita brasileira com o mercado de ETF de renda fixa, nos parâmetros em que a gente vê hoje caminhando. E a MP vem trazer uma alíquota superior de 20% para os ETFs de renda fixa, enquanto os outros investimentos em renda fixa privada, por exemplo, estão com 17,5%, então isso não... A gente vem alertar que isso não tem um impacto de realmente arrecadar um pouco a mais por ter um tributo maior. Isso tem um impacto de acabar com esse mercado...
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(Soa a campainha.)
O SR. CAUÊ GONÇALVES MANCANARES - ... e acabar com a arrecadação, inclusive da negociação, dessa receita tributável pela negociação em bolsa.
Então, você desestimula o investimento nesses títulos públicos de longo prazo, que é o que esses ETFs de renda fixa compram, e você reduz a atratividade desse produto versus os produtos financeiros privados de curto prazo. Então, na prática, o dinheiro do mercado não vai pagar mais, não vai pagar 20%, ele vai fluir para os investimentos que estão pagando 17,5% ou até menos em outras categorias. Então, você vai acabar com esse mercado, acabar com essa arrecadação ali que foi mostrada nesse estudo da LCA.
A proposta dessa associação é de que haja uma equiparação dos ETFs de renda fixa na mesma alíquota dos outros investimentos de renda fixa, em 17,5%, e que tenha uma alíquota de incentivo para aqueles que são de títulos públicos de longo prazo, de 15%. E, com isso, você equipara, atinge uma isonomia, que parece ser a intenção dessa MP, de forma geral, com outros investimentos, e você estimula o investimento de longo prazo, reduzindo aí a pressão da dívida pública de curto prazo, que foi mencionada aqui, que essas diferenças de alíquotas, muitas vezes, têm esse objetivo de reduzir o custo da dívida de longo prazo. E, com isso, a consequência é uma arrecadação adicional de tributos em R$5 bilhões, trazida pela negociação que esses ativos têm em bolsa, diferentemente dos outros investimentos de renda fixa que não negociam em bolsa e não trazem essa arrecadação adicional, sendo puramente ganho de capital. Esse tem o ganho de capital, que é tributado, e também tem essa negociação que gera receita tributável.
Eu agradeço aqui a disposição, e a gente se coloca à disposição na associação brasileira para mais esclarecimentos. Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. MDB - AL) - Obrigado, Cauê.
Concedo a palavra ao Daniel de Paiva Gomes, Coordenador do GT de Tributação da Associação Brasileira de Criptoeconomia. Com a palavra, Daniel.
O SR. DANIEL DE PAIVA GOMES (Para expor.) - Olá, boa tarde. Meu nome é Daniel de Paiva Gomes, sou advogado tributarista e hoje falo em nome da Associação Brasileira de Criptoeconomia, da qual, além de coordenador do grupo de trabalho, sou também conselheiro do conselho de administração. Nossa associação foi fundada em 2018 e, desde então, vem desenvolvendo um trabalho contínuo para um setor que já é a realidade forte para pequenas e médias empresas e para o pequeno investidor brasileiro. Eu quero cumprimentar a Mesa, saudando o Senador Renan Calheiros, nosso Presidente da Comissão, o Deputado Relator Carlos Zarattini e todos aqui presentes.
Muita gente ainda não sabe, mas o mercado da criptoeconomia é extremamente relevante para o nosso país. Estamos falando de um universo hoje de cerca de 25 milhões de usuários, aproximadamente 16% da população, e a expectativa para 2026 é chegarmos a 70 milhões de usuários. O Brasil hoje já é o sétimo maior mercado do mundo em ativos virtuais.
Esses números mostram oportunidade e responsabilidade. Então, se acertarmos a mão com essa medida provisória, é muito possível que a arrecadação aumente sem necessariamente precisarmos de um aumento nominal do tributo, por conta de novos produtos que podem ser liberados em nosso mercado.
É importante destacar: o setor hoje já paga tributos; não é um setor subtributado. Todas as empresas pagam normalmente tributos corporativos, Imposto de Renda, CSLL, PIS-Cofins. Já há severas retenções na fonte pela importação de serviços técnicos, e o usuário final hoje paga alíquotas progressivas de 15 a 22,5%. Então, nós temos ali privilégio à capacidade contributiva.
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Hoje, o Brasil tem a Lei 14.478, é o marco legal cripto no Brasil. O Banco Central está evoluindo no tema, já tivemos quatro coletas de insumos públicos pelas consultas públicas capitaneadas pelo regulador, mas o setor ainda não é regulado. Estamos ainda começando, vejam que há diversos setores aqui nascedouros, a criptoeconomia é ainda mais nascente, já que ela sequer está regulada, mas temos a expectativa de que a regulamentação infralegal chegue até o final deste ano.
E a Medida Provisória 1.303, dentro de diversos temas, trata também da tributação de ativos virtuais que hoje já são tributados, isso é muito importante destacar. E eu quero ser muito claro sobre um ponto de extrema relevância. Os ativos virtuais têm uma função dupla, isso está no art. 3º, da Lei 14.478, eles têm dupla função: pagamento e investimento. A medida provisória hoje só olha para o viés de investimento, isso pode matar produtos de pagamento com cripto, cartões cripto, funções de recebimento de cripto como meio de pagamento.
Então, precisamos olhar também sob o viés da equidade. O primeiro ponto que eu quero tratar é da isenção de R$35 mil, uma isenção para bens de pequeno valor, que já foi trazida pelo colega Diego Perez. Hoje, então, nós temos essa isenção para operações com bens de pequeno valor.
A medida provisória, entretanto, talvez não compreenda o modo como esse mercado funciona, porque se o foco é tributar super-ricos, nós estamos indo na contramão disso. Por quê? De alíquotas progressivas de 15% a 22,5%, nós vamos unificar a alíquota em 17,5%. Quem está no topo vai pagar menos; quem está na base perde a isenção e vai pagar mais. A sociedade hoje de pequenos investidores é que vai sofrer com isso, na contramão inclusive de todo um contexto político de privilégio de tributação dos que têm mais renda.
Além disso, quem é pequena empresa hoje não consegue chegar ao mercado de capitais tradicional e usa a criptoeconomia, usa tokens para poder se financiar. Hoje, são aproximadamente 7 milhões de pequenas e médias empresas que vão ter um desestímulo, porque o pequeno investidor não vai mais ver vantagem em participar desse mercado.
Voltando ainda para a função de pagamento, vejam, sem a isenção, cada compra utilizada ali com o cartão cripto é um gatilho de tributação. Obviamente, não temos uma CPMF aqui, continua sendo Imposto de Renda sobre o ganho de capital, mas a sensação no consumidor final é de um tributo transacional. Nós temos aqui a tributação transação a transação, um efeito econômico similar ao que seria uma CPMF, algo que foi nefasto para a nossa economia. Então, precisamos ser sensíveis a essa realidade, porque quem compra um pão pagando com cartão cripto não é um trader.
Ainda sobre a isenção, se for para afastar a isenção de R$35 mil, que pelo menos tenhamos equidade e isonomia, porque nós temos uma isenção trimestral sendo proposta na MP de R$60 mil para mercados de ações.
(Soa a campainha.)
O SR. DANIEL DE PAIVA GOMES - O segundo ponto: quando tributar o cripto? Esse é um tema bastante relevante. E obviamente nós temos acréscimo patrimonial, nós temos renda, quando há conversão em reais. A nossa moeda é soberana. Então, a conversão em reais é o gatilho para a tributação.
Terceiro ponto, também de uma assimetria, regras de retenção na fonte. Hoje, estão sendo propostas regras severas de retenção na fonte para cripto, mas vejam que, para eu ter uma retenção na fonte para cripto, eu tenho que alienar o patrimônio do usuário para então pagar o tributo. E é mais, hoje é uma regra de retenção na fonte para investidores não residentes. Isso vai afastar a atração de investimento internacional, afastar a liquidez e de novo uma assimetria.
Por que uma assimetria? Porque, no mercado de ações, nós temos ali o art. 37, não só prevendo uma não retenção, mas uma isenção para o investidor em valores mobiliários. Não faz sentido tratar de uma forma mais favorável o investidor do mercado tradicional e desfavoravelmente o mercado nascedouro.
Por fim, pensando ainda em contribuir para a nossa nação, um último ponto: em vez de aumentarmos os tributos, por que não buscar ampliar a base tributável com novos produtos regulados? E aqui nós propomos que sejam regulados os derivativos perpétuos em cripto, que são valores mobiliários.
Hoje, derivativos perpétuos não têm como ser negociados no Brasil, temos aqui emendas específicas propondo isso. Se aproveitarmos este momento, tem uma estimativa de arrecadação de meio bilhão por ano só com derivativos cripto, sem precisar mexer no sistema tradicional do pequeno investidor, da pequena e média empresa.
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Então, o caminho é simples: manter a isenção de R$35 mil para bens de pequeno valor, ou trazer uma isenção trimestral de R$60 mil, como já temos para valores mobiliários; reconhecer que só há renda quando há conversão em moeda fiduciária; afastar a retenção na fonte para estimular este mercado e para estimular o investidor não residente; regular derivativos perpétuos em cripto, que serão uma base tributável importante. E, com isso, a gente consegue empurrar o usuário para o setor regulado, que é o que todos aqui, de uma forma unânime, pressupõem.
Com isso eu agradeço mais uma vez a oportunidade. O Brasil tem a oportunidade de crescer e sair do sétimo lugar para o primeiro lugar.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. MDB - AL) - Obrigado, Daniel.
Tenho a satisfação de conceder a palavra ao Prof. Heleno Taveira Torres, Consultor da Associação Brasileira de Instituições de Pagamentos (Abipag), Professor Titular de Direito Tributário da Universidade de São Paulo.
Com a palavra, Professor.
O SR. HELENO TAVEIRA TORRES (Para expor.) - Exmo. Sr. Senador Renan Calheiros, é uma honra estar aqui nesta sessão. Queria saudar o Exmo. Deputado Carlos Zarattini também, Relator desta importante medida provisória. Quero saudar também o querido amigo, Dr. Robinson Barreirinhas - é uma satisfação tê-lo aqui -; Dra. Cristiane Coelho, enfim, todos que estão presentes.
Eu acredito, Sr. Presidente, que esta medida provisória tem muitos pontos positivos, e é importante que o Congresso Nacional delibere o mais rápido possível pelo seu texto, para que nós tenhamos uma série de importantes reformas para serem implementadas e que estão contempladas nesta medida provisória.
Mas há diversos pontos, e alguns deles já foram aqui bem demarcados, que merecem ser revisitados e compreendidos sob a lógica daquilo que nós entendemos como melhor para o investimento no país.
O primeiro deles é um tema que eu há muitos anos... uma das primeiras obras que escrevi, em 1995, foi sobre tributação internacional. Há uma questão aqui sensível: uma coisa é quando nós adotamos medidas contra paraísos fiscais, porque estes ou empresas que estão situadas em países com tributação favorecida utilizam-se dessa posição num planejamento tributário abusivo - isso é uma coisa. Nós temos regras mundiais, na OCDE, para coibir o uso dos mecanismos nocivos à tributação provenientes desses países por conta de um planejamento tributário agressivo ou abusivo. Outra coisa muito diferente é quando empresas estão situadas nesses países e fazem investimentos em países de destino, em iguais condições com os investidores nacionais ou estrangeiros de outros países.
São situações completamente diferentes. Uma coisa é eu situar uma empresa para fazer a instalação de uma trade company e vender mundo afora como se aquilo fosse um instrumento de parte do negócio - isso é um uso abusivo do instrumento -, ou usar de um rent a star, onde jogadores de futebol, enfim, artistas colocam seus investimentos para escapar da tributação. Então, justifica-se que nós tenhamos instrumentos para tributar de forma mais agressiva este investimento.
Coisa muito diferente é quando temos um investimento proveniente de um país com tributação favorecida, ou de um país com tributação elevada, ou do mesmo país em atividades regulares e normais.
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E é exatamente aqui que eu gostaria de chamar a atenção sobre a preocupação em relação às instituições de pagamento, mas em relação a todo e qualquer tipo de investimento, no que tratam os arts 36, §2º, e 37, da medida provisória.
Há um equívoco aqui. Aumentar a tributação sobre esses investimentos é desestimular investimentos, especialmente investimentos diretos em atividade econômica em um país que está precisando de investimentos em atividade econômica, não de investimento especulativo, aquele que é feito para uso especulativo imediatista. Esse não! Curiosamente, alguns até são mantidos em zero, mesmo com essa medida provisória - e não quero nem entrar em detalhes.
Mas aqui há investimentos em instituições de pagamento ou em outras que efetivamente estarão agora submetidos a uma alíquota de 25% unicamente porque são provenientes de países com tributação favorecida. E aqui eu não estou a proteger países com tributação favorecida nem muito menos investidores que ali estão.
(Soa a campainha.)
O SR. HELENO TAVEIRA TORRES - O que eu acho é que nós temos que assegurar, como este Parlamento já votou na Lei 14.286, de 2021, art. 9º, que: "Ao capital estrangeiro [...] no país, será dispensado um tratamento jurídico idêntico ao concedido ao capital nacional em igualdade de condições". Essa é uma regra que me parece principiológica para o capital investido no Brasil.
Acredito, portanto, que, mesmo que nós tivéssemos uma alíquota dessas, um aumento abrupto de 17,5% para 25% é muito agressivo. Nós tivemos - dados de 2023 - 65 bilhões investidos no Brasil provenientes desses países. Eu não gostaria de ver um decréscimo desses investimentos, simplesmente por um efeito de norma tributária. É algo sobre o que nós precisamos refletir. Eu sugeriria que até pudesse ter, mas que houvesse um faseamento, que houvesse uma alíquota progressiva no tempo, alguma coisa que reduzisse o impacto disso sobre os investimentos, porque será realmente algo muito relevante.
Por fim, eu não gostaria também de sair daqui sem deixar clara a minha compreensão de que é inconstitucional não somente esse tratamento, que me parece incompatível com o princípio da isonomia, mas também aquele que assegura uma suposta isonomia entre instrumentos de pagamento, de meios de pagamento, e as instituições financeiras. Instituição financeira por essência, a título de tributação da CSLL, é uma instituição de intermediação bancária, em que há uma remuneração por spread, e há toda uma série de aspectos que o diferenciam dessas instituições de meios de pagamento.
Pois bem, na instituição meio de pagamento, parece que o ambiente é o mesmo, parece que a atividade econômica é a mesma, porque nós observamos, quando pagamos nossas compras em cartão de crédito, etc, que parece que é tudo instituição financeira. Tudo lida com dinheiro: o dinheiro sai daquela maquininha, vai para o cartão de crédito e o banco e etc. Não, aqui nós estamos falando de atividades econômicas completamente diferentes! E é nesse sentido que nós entendemos que o aumento de 9% da CSLL, passando de 9% para 15%, no art. 62, inciso I, para essas instituições, equiparando a instituição financeira, é algo que realmente foge completamente à racionalidade.
Recentemente, eu estava conversando com uma importante autoridade do mercado financeiro que foi Presidente do Banco Central e me trazia também essa perplexidade, porque, de fato, não é possível que nós entendamos cabível aqui - e eu reiteraria também diversas leis que fazem essa diferença -, que não é instituição financeira, de forma expressa, para destacar como a Lei 12.865, de 2013, quando trata das fintechs, faz essa diferenciação.
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Ora, então, eu não posso, na lei especial do regime, que diz expressamente que eles não são idênticos, criar, de forma fictícia, uma equivalência unicamente para fins arrecadatórios.
Aqui, creio eu que há uma inconstitucionalidade vitanda, porque o §9º do art. 195 é muito claro. Só é possível fazer diferenciações de alíquotas - e, nesse caso aqui, uma equiparação me parece absolutamente abusiva - se nós pensarmos que, para essas instituições de pagamento, diversas vedações são impostas, porque, afinal de contas, os bancos podem fazer meios de pagamento, mas os meios de pagamento não podem fazer o que as instituições financeiras fazem.
Então, o que as instituições de meios de pagamento querem não é deixar de pagar CSLL; é continuar na tributação de 9%, porque, efetivamente, elas não têm como repassar isso a não ser para o custo. E quem vai pagar essa conta? Vão pagar essa conta as pequenas empresas que usam as maquininhas de cartão de crédito; vai pagar essa conta o consumidor direto na remuneração, o que, efetivamente, é algo que nós não desejamos.
Por isso, creio eu que aqui também há uma inconstitucionalidade que merece a reflexão de V. Exa., Deputado Carlos Zarattini, na sua relatoria.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. MDB - AL) - Obrigado, Prof. Heleno.
Concedo a palavra à Soraya Alves Figlioli.
Com a palavra, por favor.
A SRA. SORAYA ALVES FIGLIOLI (Para expor.) - Muito obrigada, Presidente, Senador Renan Calheiros.
Obrigada também, Deputado Carlos Zarattini, pela oportunidade de estar aqui e poder falar em nome da Anbima.
Acho que talvez, aqui, sendo a última do setor das associações, eu tenho o privilégio talvez de poder não repetir um pouco do que já foi falado pelos meus colegas, mas, ao mesmo tempo, não posso deixar de trazer alguns pontos que eu acho que são importantes em relação à medida provisória.
Começando pela questão que foi trazida anteriormente de uma alíquota única, é importante destacar que ela realmente nos parece ser importante porque traz uma simplificação para o sistema tributário dos produtos de investimento. Acho que isso tem um impacto muito positivo principalmente para o investidor, porque fica mais simples para ele poder conseguir entender como funciona. Não obstante, acho que a gente tem que tomar todos os cuidados também que já foram trazidos aqui pela Cristiane, pelo próprio Rubens em relação à alíquota, ao equilíbrio fiscal e ao equilíbrio de carga tributária em relação a esses aspectos.
Mas acho que a MP também traz algumas outras coisas que são importantes que a gente precisa destacar. Uma que eu acho que não foi falada é a possibilidade da compensação ampla de eventuais perdas auferidas por esses investidores. Então, também isso é importante, porque você dá mais possibilidade para os investidores diversificarem os seus investimentos. Hoje, talvez, você tem um pouco mais de travas quando você fala de investimentos em renda fixa, em renda variável, que são mais arriscados, em função dessa preocupação que o investidor pode ter. E a compensação ampla é importante para garantir que a gente realmente tenha um avanço em relação à parte da tributação dos produtos de investimento.
A MP também traz outros aspectos que são relevantes, talvez não tão estruturantes como esses da alíquota única e da compensação, mas de pleitos que, inclusive, a Anbima vem, ao longo de alguns anos, discutindo tanto com o Governo quanto com a própria Receita e que estão refletidos no seu texto. Então, a gente tem alguns avanços significativos na regulamentação de produtos como ETFs, de produtos sobre ganhos líquidos negociados em bolsa, de operações de empréstimos de ações, porque isso traz segurança jurídica para investidores e para as instituições que atuam nesse segmento e que, na maioria das vezes, atuam como responsáveis tributários no recolhimento dos impostos em relação a essas operações.
Acho que, aqui, é superimportante a gente fazer esses destaques para que a gente possa ver os aspectos positivos da norma.
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Olhando aqui, pontualmente, para a parte de fundos de investimento, que hoje tem um patrimônio líquido de mais de 10 trilhões sob gestão, que ajuda muito no financiamento da economia real por meio desses investimentos feitos pelos cotistas nos fundos e que geram, na realidade, investimentos nas empresas da economia real, acho também importante destacar que a gente precisa ter sempre um tratamento equivalente para os fundos que é dado ao investimento direto para os cotistas, porque os fundos trazem o benefício de uma gestão profissional e de uma diversificação dos investimentos desses clientes, e a gente poder trazer para eles o mesmo tratamento tributário que é dado quando eles adquirem os investimentos diretamente é importante. Então, a gente ter esse tratamento similar é importante para o desenvolvimento da indústria.
Para terminar, eu acho que a gente também tem aqui um bloco que eu estou chamando de trazer segurança jurídica e talvez já foi perpassado aqui um pouco pelos meus colegas que é a questão de diversos ajustes que a gente vê como importantes na medida provisória para que justamente a gente traga esses aspectos de segurança jurídica e de efetiva inovação e consolidação da regulação tributária sobre os produtos de investimento. Eu vou destacar alguns. Talvez eu não vá conseguir ser exaustiva em relação a todos eles, mas acho que alguns já foram trazidos.
Então, na parte de fundos, a gente tem um pleito também antigo da associação que fala sobre o come-cotas. Acho que o nosso pedido é que a gente possa pensar na tributação do come-cotas de forma anual, trazendo um pouco menos de descompasso em relação à tributação semestral que é feita hoje.
Tem também alguns ajustes que são importantes, por exemplo, quando da distribuição de lucro mínimo por fundo imobiliário, que foi excluído do texto da MP - e o mercado entende que isso é importante -, e tem também a garantia de que os ativos integrantes das carteiras dos FIIs e dos FIAGROs mantenham a tributação existente atualmente e que a gente tire eventuais dúvidas sobre quais ativos dentro das suas respectivas carteiras devem ou não devem ser tributados.
(Soa a campainha.)
A SRA. SORAYA ALVES FIGLIOLI - Acho que a segurança jurídica para esse setor é extremamente importante.
Foi trazida a questão aqui dos investidores não residentes. Acho que vale destacar que para esses investidores um outro problema é que também não é prevista a compensação. Então, além de a gente ter aqui um aumento eventualmente de alíquota, a gente está falando que não tem a compensação.
Na parte de debêntures de infraestrutura, a gente também está trazendo aqui uma mudança na forma de tributação, tirando a tributação na fonte. Para quem atua como formador de mercado ou como auxiliador para a aquisição dessas debêntures, depois repassa para os investidores e faz com que isso flua dentro do mercado, isso é muito difícil porque implica, efetivamente, um aumento de alíquota de tributação e pode dificultar a atuação deles dentro desse segmento. Então, acho que esses são os principais pontos.
Por fim, eu queria só destacar que acho que a gente também precisa pensar um pouco na própria logística de aprovação da Ministério Público , porque toda essa implementação de mudanças, se for aprovada, implica necessidade de regulamentação pela Receita Federal - e isso também traz aspectos importantes do ponto de vista de alinhamentos de entendimentos sobre como o setor deve proceder - e também vai implicar mudanças sistêmicas que vão ter um prazo curto para que todo mundo possa proceder com esses ajustes.
Esses eram os pontos que eu queria trazer.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. MDB - AL) - Obrigado, Soraya.
Eu concedo a palavra ao Sr. Robinson Barreirinhas.
O SR. IZALCI LUCAS (PL - DF) - Presidente, questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. MDB - AL) - Izalci, com a palavra.
O SR. IZALCI LUCAS (PL - DF) - Seria possível, antes de ouvir o Barreirinhas, a gente fazer algumas ponderações para que ele pudesse já responder?
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. MDB - AL) - Claro! Claro! Por favor.
O SR. IZALCI LUCAS (PL - DF. Para interpelar.) - Bem, eu acompanhei bem a reforma tributária, e a gente fica perplexo com a questão de aumento de imposto.
A arrecadação todo ano vai aumentando, todo mês vai aumentando, batendo recorde, e fala-se em aumento de imposto, primeiro, por medida provisória, que eu acho que não é o instrumento correto; e, segundo, eu aprendi aqui no Congresso que nada de nós sem nós.
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Acho que emitir uma medida provisória sem antes conversar com o setor... Pelo que eu estou entendendo aqui, realmente parece que não houve essa conversa. E eu acho que a Receita Federal também não tem a capacidade de conhecer a realidade na ponta das empresas, a realidade de cada uma delas.
Então, seria muito importante a Receita Federal e o próprio Ministério da Fazenda, antes de emitirem uma medida, conversarem com todo mundo e ponderarem antes, porque medida provisória não é um instrumento adequado. A gente realmente tem dificuldade em aprovar.
Eu vejo aqui que, sobre essa questão, foram colocados alguns pontos, mas a questão do investimento é fundamental. A gente fica preocupado, porque nós queremos investimento no Brasil, e a medida vem exatamente ao contrário disso. Estou dizendo isso, porque participei hoje da Frente de Comércio e Serviços também, e houve muitas dúvidas. Acho que o Relator Zarattini vai lá quarta-feira para a gente debater isso. Vejo muita dificuldade, pelo menos por parte da oposição, de votar favoravelmente esta medida provisória - acho que ela é inoportuna -, a não ser que mudem muita coisa.
Era só para ponderar isso, porque, de fato, pelas dúvidas aqui, dá a impressão de que a Receita se senta lá com o Ministério da Fazenda, faz a medida e manda.
Eu ia até - viu, Barreirinhas? - soltar um vídeo aqui, mas nem vou soltar não, porque é impróprio com relação à Receita Federal. (Risos.) Acho que nós precisamos conversar mais antes de tomar as medidas, porque realmente fica difícil aprovar qualquer matéria nesse sentido.
Obrigado, Presidente.
O SR. JORGE SEIF (Bloco/PL - SC) - Sr. Presidente, eu poderia fazer as minhas contribuições? É o Senador Jorge Seif aqui.
Primeiramente, quero só...
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco/PL - DF) - Jorge, é só para eu não perder o raciocínio aqui.
É evidente que eu fiz vários questionamentos aqui, não vou fazer... Eu fui membro e participei de todas as reuniões das bets. Evidentemente, o que se arrecada não paga metade dos problemas que nós temos hoje de saúde mental, de suicídio, de renda... São 3 milhões de pessoas jogando esse jogo com o cartão Bolsa Família. Então, é realmente irrelevante o que se arrecada hoje.
Agora, eu percebo que a Receita Federal, o Banco Central e o Ministério da Economia têm dificuldade em fazer esse controle das bets irregulares. Não sei se o próprio setor - e acho que é ele quem deveria fazer - deveria ajudar a combater a ilegalidade, porque ficar esperando...
Eu vi aqui nos depoimentos que o Banco Central não tem instrumento para fiscalizar as ações de pagamento, porque muitas delas são usadas de forma irregular. Muito dinheiro foi para fora - R$300 bilhões no mínimo, nesses últimos anos - sem autorização do Banco Central, porque muitas não precisam do Banco Central. Sobre a Receita também, a gente percebeu, nas reuniões, que ela não tem ainda os instrumentos, junto com a Secretaria de Apostas, para fiscalizar de uma forma correta...
(Soa a campainha.)
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco/PL - DF) - E muito menos tem a Anatel, porque, se você derruba o negócio, em dois segundos já vêm outras.
Acho que o setor precisava ajudar a combater a ilegalidade, mas o tributo hoje é realmente irrelevante se você comparar ao do cigarro, da bebida e de outros que fazem um mal menor do que os jogos de aposta hoje, as bets.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco/MDB - AL) - (Falha no áudio.) ... excepcionando as intervenções de vocês, para ouvirmos o Barreirinhas e, depois, abrirmos o debate amplamente.
Com a palavra, V. Exa.
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O SR. JORGE SEIF (Bloco/PL - SC) - Senador Renan, primeiramente, parabéns por organizar esta audiência pública e ouvir, ainda que tardiamente - não nós, o Congresso, mas o Governo tardiamente ouvir o mercado cripto.
O mercado cripto que, pelo que vejo, com todo respeito ao Deputado Carlos Zarattini, pelo que entendo, essa MP criminaliza e demoniza um setor que está crescendo no Brasil. Pessoas hoje conseguem comprar criptomoedas a partir de R$10. Pequenos investidores estão saindo da poupança tradicional, que não rende porcaria nenhuma, e estão estudando e aprendendo não com o Ministério da Educação brasileira, que não ensina sobre economia.
Quero fazer menção que números foram falados aqui do crescimento do mercado cripto no Brasil - e que bom por isso -, mas graças a muitos influencers, jornalistas e economistas que dispõem do seu tempo e têm gravado e ensinado economia doméstica, ensinado investimento para a população brasileira. Quero aqui agradecer e fazer menção aos canais mais populares, Senador Renan, que estão ensinando o povo a investir, a economizar, a ganhar um dinheirinho com o mercado de ações, com o mercado de criptomoedas, que, mais uma vez, digo que não pode ser criminalizado nem demonizado - e eu já vou dar alguns exemplos para o senhor. Só quero fazer alguns agradecimentos e parabenizar o Guilherme Rennó, da Criptomaníacos; o Bruno Perini, inclusive fez um livro recentemente maravilhoso sobre economia, ensinando a pequenos investidores; o Fernando Ulrich, também sensacional; Primo Pobre; Gui Telles; Luiz Fernando da LZ Academy; e a própria Empiricus, que é um instituto mais profissional. Todos esses vendem cursos, mas eles têm muitos conteúdos gratuitos que têm incentivado os brasileiros a investirem, brasileiros que investem com R$10, R$15 reais, Senador Renan.
E o que eu analisei da MP 1.303? Ponto nº 1: Portugal, Alemanha e Suíça entendem que o investidor que segura seu ativo por mais de um ano está poupando. Ele não é um trader, ou ele não é um especulador, como, muitas vezes, infelizmente, a Receita Federal e o Governo Federal estão taxando qualquer investidor brasileiro. Quando ele segura, ele está poupando; ele não está especulando.
Lá fora - em Portugal, na Alemanha e na Suíça -, isentam esse ganho a partir de um ano. Aqui no Brasil, a MP 1.303 pune quem segura o seu ativo com 17,5%. Eu faço a pergunta a todos os senhores aqui: nós queremos incentivar poupança e capital de longo prazo ou empurrar todo mundo para especulação de curto prazo? Estamos demonizando o pequeno investidor.
Segundo, acabar com essa isenção de R$35 mil, Senador Renan, é atingir diretamente o pequeno investidor, o varejo, que está apenas começando a conhecer ativos digitais, que são o futuro. Nós podemos gostar do ativo digital, podemos não gostar, podemos entender, podemos não entender, podemos investir, podemos não investir, mas é o futuro. O resultado? O investidor comum, o pequeno investidor paga caro, enquanto o grande investidor vai para fora, com offshore, e isso não se arrecada mais, isso expulsa o investidor brasileiro.
Quem é cliente aqui, por exemplo, do Itaú... Nesta semana, eu abri o meu aplicativo para pagar uma conta doméstica...
(Soa a campainha.)
O SR. JORGE SEIF (Bloco/PL - SC) - ... e está lá: tem mais de 15 criptomoedas no Itaú a partir de R$10. Daqui a pouco, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica vão oferecer isso também, e nós estamos sobretaxando. Afinal de contas, eu não me surpreendo, Senador Renan, porque é um Governo em que o apelido do Ministro da Economia é "Taxade", só que essa questão vai expulsar o pequeno investidor e sabe o que vai acontecer? Vão abrir contas internacionais, o que não é difícil, não é difícil abrir, e vão começar a investir lá fora para não pagar imposto aqui. Todo mundo quer ter o seu ativo digital regularizado, declarado, ninguém quer ser sonegador, ninguém quer mexer com offshore, nada disso, mas o Governo está nos obrigando - e o pequeno investidor - a procurar investir fora do país, devido a essas sobretaxas.
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Terceiro, Senador Renan: a Índia... Nós precisamos observar e aprender com os exemplos mundiais, o Brasil não precisa inventar a roda. Olhem para Portugal, Alemanha e Suíça e olhem para a Índia. O que a Índia fez? Meteu 30% nas criptomoedas e mais 1% em taxa por transação. Sabe o que aconteceu? Os indianos começaram a investir em corretoras da Inglaterra, dos Estados Unidos, das Ilhas Canárias, tirou o indiano do mercado formal e o jogou para o mercado internacional. Eu acho que o Brasil não quer repetir esse erro. E, se quisermos ser polo de inovação, temos que olhar para os exemplos europeus e não copiar fracassos.
Número quatro, Senador Renan: ninguém aqui é contra tributar, tem que tributar, é um ativo, o cara segura, tem rendimento. O.k., quanto menos taxar, melhor, mas nós precisamos regulamentar as criptomoedas até para dar segurança jurídica a quem investe. Agora, o caminho é equilíbrio: isenção para longo prazo, proteção ao pequeno e simplificação de reporte à Receita Federal. Olha, estão inventando tanta burocracia para o cara que compra cripto que ele tem medo: "Se eu comprar, daqui a pouco o Governo vai achar que eu sou um 'evasor' de divisa, um bandido, querendo esconder patrimônio". É isso que a Receita está fazendo com essa medida provisória. E o modelo que dá certo é o da simplificação, traz arrecadação, Senador Renan, sem matar um mercado que está crescendo, como disseram aqui, que nós já somos - eu nem sabia disso - o sétimo país que mais investe em criptomoeda. Olha que orgulho! Mas o Governo, e não pode ser chancelado pelo Congresso Nacional, quer destruir esse mercado. Eles são bons de destruir a economia, eles são bons de jogar a gente na ilegalidade. Então, eu estou aqui como defensor do mercado cripto, de simplificação na hora da declaração e menos tributação para os pequenos investidores.
Para finalizar, eu peço até perdão, Senador Renan, mas são questões importantes para nós nos posicionarmos e também para que todos possamos... De repente eu estou completamente errado, e Portugal, Suíça e Alemanha são um bando de idiotas e está certa a Índia, que expulsou esses investidores, ou não? Ou olhamos lá para fora e falamos: a Europa deu certo, a Europa tributou, mas preservou quem investe a longo prazo. A Índia fez um movimento parecido com o que o Brasil está discutindo hoje nessa sala, vai expulsar o pequeno investidor, está punindo o pequeno investidor, né?
Então, só alguns pontos da MP 1.303: 17,5% para todos sobre os ganhos, mesmo no longo prazo, absurdo; fim da isenção de 35 mil por mês, absurdo; apuração trimestral, mas Imposto de Renda retido na fonte, absurdo, vocês estão jogando o brasileiro para investir lá fora, estou avisando, atinge tanto ativos no Brasil quanto no exterior. Fragilidades: sem incentivo
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Fragilidades: sem incentivo a quem segura criptomoeda, ou seja, quem é investidor a longo prazo; pesa sobremaneira no pequeno investidor; burocracia impossível de ser respondida. E mais uma vez, o exemplo indiano mostra fuga de capitais.
Vamos às propostas.
Primeiro: isenção após um ano, como os exemplos que deram certo na Europa.
Segundo: reinstaurar isenção ou faixa progressiva para os pequenos investidores, até R$35 mil por mês.
Terceiro: simplificação via corretoras reguladas. Simplificar! Que as corretoras falem com a Receita Federal e tirem isso do lombo do cidadão brasileiro, porque ele já não tem educação de economia na escola e na faculdade. Todos nós aqui somos formados. Não se ensina para o brasileiro como poupar, como investir. Quem está fazendo isso são influencers de internet. Então não pesa isso, as exchanges, as trades, as corretoras brasileiras conversem lá com o Barreirinhas, com a Receita Federal, falem: olha, o Jorge Seif investiu aqui R$1 mil nessa criptomoeda, teve prejuízo, teve lucro, realizou lucro, realizou prejuízo. E a Receita vai e fala: olha, está aqui, pá, ou seja, tira esse peso do cidadão brasileiro.
E uma cláusula, podemos fazer uma cláusula de revisão de tudo que nós estamos discutindo, de 12 a 18 meses. Nós sabemos que a lei é viva e foi feita para ser atualizada. Então, discutimos aqui, fazemos essas simplificações, daqui a 12 meses, nos colocamos todos aqui de novo para rediscutir se isso deu certo ou deu errado.
E eu vou entregar esse material, tinha mais coisa para falar, mas peço perdão e agradeço a paciência de todas as senhoras e senhores, porque eu estou me alongando aqui, mas é um tema, Senador Renan Calheiros, importantíssimo para o investimento no Brasil, especialmente sabendo agora que nós somos hoje a sétima economia do mundo em criptomoeda.
Muito obrigado às senhoras e aos senhores, obrigado pelo espaço que o senhor me concedeu.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. MDB - AL) - Vamos ouvir agora o Sr. Robinson Barreirinhas, Secretário Especial da Receita Federal.
O SR. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS (Para expor.) - Muito obrigado, Senador Renan Calheiros, Presidente desta Comissão. Uma saudação também ao Deputado Carlos Zarattini, Relator, aos nossos colegas aqui de mesa, aos interlocutores todos, aos presentes, aos Parlamentares aqui presentes.
Eu acho que é muito importante, de fato, esse diálogo. Eu até fiquei anotando muitas coisas. Outros e outras que falaram responderam. Eu vou mostrando aqui como isso aconteceu.
E também dessa oportunidade. Eu gostei muito quando a Soraya falou no final, que eu falei: nossa, mas o pessoal acha que a gente inventou isso. Isso aqui não saiu da Receita, isso aqui é o fruto de um diálogo de muito tempo com o setor, atendendo a pleitos do setor. O setor, há muito tempo, pede para a Receita Federal a unificação de alíquota e a compensação que ela falou no finalzinho. Eu falei: puxa, será que ninguém vai ver isso? É o cerne dessa medida provisória, Senador.
É que hoje, como é que acontece? A pessoa não quer investir em ações, porque ela perde e fica por isso mesmo. Com essa medida provisória, aquela eventual perda na ação é compensada com o imposto que ele pagaria no fundo de investimento dele. É por isso que a gente precisa ter uma alíquota única. Se a gente não tiver alíquota única, não dá para fazer compensação. Uma coisa decorre da outra.
E isso, eu repito, é um pleito antigo do setor, como outros que nós estamos atendendo. O Prof. Heleno Torres também falou disso. São diversos avanços aqui solicitados e pedidos pelo setor produtivo e pelo mercado financeiro, tá?
Então, podemos discutir se o melhor seria um PL, uma medida provisória, mas o texto, esse texto é fruto de um diálogo de anos com o mercado financeiro e com os setores envolvidos, que está ampliado agora, aqui, no Congresso Nacional.
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E essa é que é a ideia realmente, de que aqui, na Casa dos representantes do povo brasileiro, nós tenhamos essa oportunidade de diálogo. Lembrando que, em se tratando - não é, Professor? - de Imposto de Renda, essa medida provisória só vale se for convertida em lei e publicada até o final desse exercício. Então, de novo, a gente pode discutir até o instrumento, mas o diálogo precedeu e está acontecendo neste momento, com todo o gosto. E a gente ouve... Já discutimos bastante e vamos continuar discutindo.
Eu vou tentar juntar, então, aqui os pontos, Senador, para ser também objetivo nas respostas.
As primeiras intervenções se referiram às alíquotas, à carga tributária do setor financeiro. E o Eduardo Lopes até me respondeu. De fato, a alíquota nominal é alta, mas a alíquota efetiva do setor financeiro não é tão alta assim, é baixa. Ele falou: "É de oito a 12%". Não estou endossando esse valor, mas isso ilustra que uma coisa é alíquota nominal e a outra é alíquota efetiva, que é muito mais baixa que a nominal, inclusive por conta do JCP, no caso dos setores financeiros.
Muitas das medidas aqui são medidas de calibragem, regulatórias. Elas não têm intuito arrecadatório. O intuito é o de normalizar ou de dar tranquilidade e segurança jurídica a esse setor. Inclusive na questão das alíquotas. De fato, hoje nós temos uma confusão das alíquotas da contribuição social no setor. Nós temos 9, 15 e 20. E não são todas as fintechs, como pode parecer, que estão na 9 não. As fintechs, em regra, estão na alíquota de 15, tá? E continuam na de 15. São as instituições de pagamento que estão na de 9. São, obviamente, fintechs importantíssimas, mas que estão na de 9 e, hoje, muitas delas são maiores que bancos. Elas não são uma empresa de fundo de garagem, que alguém está lá abrindo. A gente está falando das maiores instituições que não são formalmente financeiras, mas são das maiores instituições hoje no mercado.
E vejam como isso é importante. A gente está falando aqui de tributação sobre o resultado, o que é justo. Uma fintech de fundo de quintal que está começando não é atingida, porque ela não tem lucro. O que é oneroso para uma fintech que está iniciando é a tributação sobre o faturamento. E isso nós estamos resolvendo lá na reforma tributária. O setor financeiro talvez seja um dos que mais ganhou com a reforma tributária, porque - aí sim, eu concordo - a tributação pesada no faturamento como há hoje é repassada para os clientes do banco.
Isso nós estamos reduzindo muito lá na reforma tributária, assim como nós estamos equilibrando as alíquotas - quem paga menos vai pagar mais, um pouquinho mais, e quem paga mais vai pagar menos. O setor financeiro está nesse setor. A carga global é mantida, isso está na Lei Complementar 214, mas é permitido o aproveitamento de crédito para os adquirentes dos serviços financeiros.
Então, vejam, hoje você tem uma carga, de fato, pesada no setor financeiro e fica por isso mesmo. Com a reforma, não vai ser mais assim. A empresa que tomar um empréstimo ali do banco vai se creditar da CBS e da IBS incidente no setor financeiro.
Então, nós estamos desonerando, sim, o setor financeiro, principalmente desse tributo que é repassado ao consumidor. Aqui a gente não está falando disso. Nós estamos falando de tributação sobre o resultado, o lucro da empresa, o tributo direto. E, nesse caso, uma pequena fintech não está sendo desestimulada não, porque ela simplesmente não tem lucro. A gente está pegando realmente as maiores, as que têm efetivamente mais lucro. Inclusive, foi dito aqui, pelo próprio representante da Zetta...
(Soa a campainha.)
O SR. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS - ... que a alíquota efetiva deles é maior. É maior porque a margem de lucro é maior. As fintechs não têm as obrigações que os bancos têm, por exemplo, de terem agência, atendimento presencial. Eu não acredito que os bancos gostem disso, e eu falo isso até como uma crítica, porque o atendimento nem sempre é tão bom assim, mas eles são obrigados a ter esse atendimento presencial. E isso custa dinheiro, é despesa e diminui a margem de lucro.
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O fato de um setor ter uma margem de lucro maior não quer dizer que ele tenha que pagar menos imposto, é o contrário. Então, não me parece que seja um bom argumento em relação a isso, mas o cerne disso é que nós não estamos desincentivando as fintechs, nós estamos equilibrando. As únicas que passaram para 20, como os bancos, foram as financeiras. As financeiras são hoje maiores do que a maior parte dos bancos. Elas realmente fazem operações ali de financiamento, como diz o nome delas, não tem mais sentido ela ficar na alíquota de 15%.
Foi falado sobre o que nós passamos, além das financeiras, para 20%, que foram as de capitalização.
Eu sei que a gente não tem tempo, mas eu preciso contar essa história. No meu primeiro emprego, eu tinha 17 anos, eu fiz Senai, trabalhava lá, pegava meu dinheirinho, e o gerente me incentivou a fazer - não é por isso que a gente aumentou a alíquota, tá? - um plano de capitalização. Quando deu um ano e eu fui tirar, eu não podia tirar, porque eles já tinham renovado, e eu tinha menos dinheiro do que eu coloquei. Aí que eu aprendi que o plano de capitalização não é investimento. É por isso que nós fizemos essa diferenciação. Tem todos os méritos dela, mas você está pagando ali algo próximo de um jogo, de uma aposta. Você recebe, você está comprando uma parte do valor que você coloca, e é como se você estivesse pagando um "ticketzinho" para um sorteio ali.
Então, veja, podemos discutir o mérito, as alterações legislativas, mas não me parece razoável dar o mesmo tratamento para as demais fintechs. Por isso, nós colocamos as de capitalização junto com as financeiras e junto com os bancos, nos 20%.
Sobre a unificação das alíquotas, foi falado também pelo Rubens. De novo, um pleito do setor, e ele permite a compensação, como, ao final, foi falado pela Soraya, e esse talvez seja o maior ganho. Isso não pode ser subestimado.
Hoje há, de fato, essa disfunção que a Soraya - desculpe-me chamá-la pelo primeiro nome, tá, Figlioli? - indicou. Este é um grande ganho dessa medida provisória: ela dá mais eficiência ao mercado e mais opções ao investidor.
A questão da tributação sobre os isentos, veja, isso já foi dito pelo Ministro, e vou passar muito rapidamente. A questão é que essas formas de captação, esses certificados, essas letras, aumentaram tanto de volume que elas estão competindo com a dívida do Governo. O volume é tão grande que está dificultando a rolagem de dívida do Governo, e isso não deve acontecer em nenhum lugar do mundo. E é também uma medida regulatória, o volume é muito grande. E, veja, nós estamos aumentando para 5% - é zero e vai para 5%. Ela continua ainda muito, muito mais vantajosa do que os demais investimentos, que estão em 17,5%. Nós mantivemos esse gap que mantém o investimento.
E nós até conversamos, não é, Relator? É importante lembrar que nem metade dos valores captados por isso vai para os setores que deveriam ser beneficiados. Talvez um pleito mais justo seja discutir isso, a destinação, não a tributação. A tributação, o ganho, em boa parte, é captado por investidores, por rentistas, não pelos setores, senão nós estamos prejudicando os setores relacionados a esse.
O JCP, eu disse, é uma questão regulatória. Nós temos um outro projeto em discussão do Imposto de Renda em que temos, e não é tributação de dividendos, é tributação de alta renda, mas há um impacto, principalmente em relação ao investidor estrangeiro, e nós estamos mantendo um equilíbrio.
Quando você trata de investimentos em que há uma retenção, no caso de dividendos, você tem que fazer o equilíbrio em relação a outra modalidade, que é, de certa forma, um jabuti aqui no Brasil, não que não exista em outros países, mas da forma como existe no Brasil, o JCP é uma peculiaridade. Nós já discutimos isso em outros projetos de lei aqui anteriormente, e implica isso que... Desculpe estar te indicando, indica aquilo que ele mostrou, que o Eduardo mostrou... Indica sobre a diferenciação de alíquota efetiva das instituições.
E isso eu não digo como uma crítica, eu preferia que a alíquota nominal fosse menor também, e mais próxima da efetiva. Essa é uma discussão mais ampla, não é, professor? É uma distorção mesmo. Isso dificulta o planejamento das empresas, mas é uma discussão muito mais ampla, muito mais profunda.
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Eu falei também da tributação das alíquotas e falei que as pequenas não têm a tributação. O Fernando Vieira depois falou... Ah, das bets. Sim, das bets. O que nós estamos fazendo? É importante lembrar que essa MP trata das ilegais também. O art. 70 aperta o cerco contra as ilegais. Inclusive, eu não quero demonizar, porque evidentemente as fintechs prestam um serviço relevantíssimo na inclusão da população brasileira, mas a verdade é que muitas delas se prestam ainda a movimentar recursos para bets ilegais. É por isso que nós estamos responsabilizando aquelas fintechs que já desrespeitam a lei, porque hoje uma fintech não pode fazer transferência para uma bet ilegal, sob pena de responsabilidade. Então, nessa MP nós estamos apertando, nós estamos estendendo as sanções que, hoje, são para bet ilegal também para as fintechs, para qualquer instituição financeira que faça uma movimentação para ilegal. E nós reconhecemos isso.
O Secretário Regis Dudena, da Secretaria de Prêmios e Apostas, deu uma entrevista bastante reveladora ontem no Valor Econômico falando desse equilíbrio. Nós temos essa preocupação de não tratar igualmente, evidentemente. Nós não podemos desincentivar as bets regulares, mas o fato é que elas estão crescendo. Nós estamos dando, sim, um ambiente regulatório de segurança que está fazendo com que elas cresçam no Brasil e a gente vê isso pelos números. Não vou me estender. O Secretário Regis fala bastante sobre isso e falou recentemente.
Sobre as externalidades, lembro que esse aumento que nós colocamos na MP, que é de seis pontos percentuais, vai diretamente para a saúde. Está lá colocado. Esses seis vão diretamente para a saúde, porque sim, como foi dito pelo Senador Izalci, nós estamos, sim, detectando problemas de saúde. Então, essa tributação hoje está indo diretamente para a saúde. O Ministério da Saúde tem, sim, programas para isso, e temos que ser cobrados, sim, em relação a essa destinação dos recursos.
O ETF nós estamos mantendo. ETF hoje já é mais tributado, tem alíquota hoje entre 15% e 25%, e nós estamos colocando em 20%. Da mesma forma que os investimentos em geral têm alíquota de 15% a 22,5%, nós estamos colocando em 17,5%. Nós estamos fazendo a mesma coisa. E por que ETF tem uma alíquota maior? Porque não tem come-cotas. Tem uma vantagem em relação aos outros. Sempre houve uma tributação maior do Imposto de Renda, porque ele difere quanto ao pagamento dos tributos. Então, nós não estamos mudando isso. Nós estamos mantendo o mesmíssimo diferencial que hoje há nos ETFs em relação aos demais investimentos.
Cripto é uma questão essencial para nós. Senador, acredite, nós estamos envolvidos diretamente nisso com o Banco Central para regulamentar. O Brasil foi um dos primeiros... O que pode parecer uma burocracia, na verdade, é uma vantagem competitiva no Brasil em relação à regulamentação. O Brasil foi um dos primeiros a regulamentar as informações e quem empresta em geral não é a pessoa física não, são os exchanges, as intermediárias. Então, nós temos, sim, informações principalmente das exchanges, que são essas intermediárias que compram e vendem. Isso foi algo que o Brasil fez e está sendo copiado no exterior.
Nós temos um tratado internacional de que o Brasil é signatário, como todos os outros países. Nós não estamos inventando a roda, inclusive de transferência dessas informações, que passa a valer no ano que vem. É o Carf, Crypto-Asset Reporting Framework. É um acordo internacional, no âmbito da OCDE, porque todas as preocupações que o Senador colocou o mundo inteiro tem e nós temos, porque a regulação tem que ser mundial - é um setor em que não dá para fazer a regulação individualizada -, e o Brasil está nela. A Receita Federal participou desse acordo lá no âmbito da OCDE, apesar de o Brasil não ser membro. Nós somos associados e a Receita Federal participou de todas as reuniões. Nós estamos avançando e vamos continuar avançando junto ao Banco Central para dar essa segurança jurídica ao mercado. Lembrando - e isso é importante dizer - que ele já é tributado. Nós não estamos inventando nenhuma tributação. Pelo contrário, hoje há insegurança jurídica. As pessoas que investem em cripto não sabem se é ganho de capital ou se é rendimento. Acabou isso. É 17,5% para tudo, não importa se é ganho de capital ou se é rendimento. Hoje é uma confusão muito grande, a gente tem consultas relacionadas a isso. Lembrando que o ganho de capital alíquota vai até 22,5%, nós estamos unificando, de novo, fazendo aquela unificação em 17,5%. Nós estamos simplificando muito para aquele que quer investir no setor cripto aqui. Temos que melhorar? Temos que melhorar, mas estamos dando, em nosso entender, um passo importante nisso.
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Prof. Heleno Torres, sempre concordo com o senhor, mas nesse caso eu vou ter que dizer que, sim, se é remessa para paraíso fiscal, o Brasil sempre cobrou mais imposto e vai continuar cobrando, como os países fazem. Se um investidor está lá na França, está nos Estados Unidos, nós não cobramos, essa lei, pelo contrário, estende a isenção. Hoje, por exemplo, o ganho de capital na compra e venda de ação por estrangeiro já isenta, nós estendemos isso para participações societárias. Se o investidor vem aqui e compra uma participação societária e depois vende com ganho, ele não paga nada de imposto. Isso nós incluímos na medida provisória para incentivar o investimento estrangeiro. Agora, se ele estiver nas Ilhas Cayman, ele vai pagar, porque nós temos até dificuldade de saber quem que está nas Ilhas Cayman. Essa é a questão do paraíso fiscal. Inclusive, naquela lei de 2023, em que nós regulamentamos os fundos aqui no Brasil, que foi elogiada pelo mercado, foi construída pelo mercado, nós fizemos a mesmíssima diferenciação. Se o investidor está em paraíso fiscal, é 25% - essa sempre foi aqui a regra no Brasil.
Em relação às alíquotas das fintechs, nós já falamos.
A compensação que a Soraya levantou nós também já falamos dela.
Ganhos líquidos. Sim, há a questão dos ganhos líquidos. De novo, essa lei dá essa segurança jurídica. Havia confusão sobre o que é ganho de capital, o que não é. Agora a gente deixou muito claro. O que a gente chama de ganho de capital virou ganho líquido; e o que é rendimento a gente lista lá. Aí tudo é 17,5%. Então, não dá mais confusão em relação a isso.
Só faltou a questão da isenção - eu falei um pouco rápido, Senador, para passar por todos os pontos aqui - de 35 mil. Essa isenção, a rigor, não me entendam mal, mas ela é muito antiga, ela foi feita para quando você vende um veículo, um carro. Ninguém estava pensando em cripto quando a fez. O ganho de capital o que é? Quando eu tenho um imóvel, né? Eu comprei por 100, eu vendo por 120, eu pago Imposto de Renda sobre isso. Ele vai de 15% a 22,5%. Essa regra do imóvel que todos nós conhecemos vale, a rigor, para todos os bens. E por que a gente nunca pagou quando a gente vende um automóvel? Porque o legislador colocou lá uma isenção de 35, pensando nisso, pensando nesses outros bens, não em investimentos. Há, é verdade, nas ações; nas ações há, e nós mantivemos aqui para incentivar o mercado de ações.
O pleito que foi feito "então equipara cripto a ações", veja, é uma discussão, não me parece razoável, com todo o respeito. Por mais que nós estejamos engajados em regulamentar o setor cripto, não me parece razoável dar o mesmo tratamento ao mercado de capitais. Nós queremos - não temos nenhum problema com o mercado de cripto - incentivar muito o mercado de capitais. É por isso que foi dada a isenção agora trimestralmente.
Aliás, em relação à trimestralidade, nós melhoramos a vida do contribuinte. Senador, hoje o ganho de capital é mensal, ele é pago no mês seguinte. O que nós fizemos agora foi permitir que você aguarde três meses e permitir inclusive a compensação, porque às vezes você ganha no mês e perde no outro. Então, veja, hoje, você tem que pagar no mês seguinte, se tem ganho de capital. Com essa medida provisória, você aguarda três meses para ver se ganhou mesmo e só assim paga. Então, nós não estamos criando tributo, ele já existe, vai até 22%, nós estamos reduzindo a alíquota para 17,5% e estamos jogando o pagamento, no caso do ganho líquido, ganho de capital, para cada trimestre, permitindo a compensação. Isso é muito, muito melhor para o investidor, inclusive para o investidor cripto.
Não nego a questão da isenção, essa discussão. Isso foi uma decisão mesmo de nós não darmos o mesmo tratamento que estamos dando para o mercado de ações, mas, fora esse ponto, todos os outros são de grande melhoria para o setor cripto. Eu estou bem seguro disso e é o que eu ouço, inclusive do setor. Aqui normalmente a gente só apanha, mas quando a gente se reúne, enfim, foi um pleito também do setor. Nós ouvimos o setor, acatamos esse pleito, demos mais segurança e mais, inclusive, esse conforto de você permitir a compensação, inclusive no setor cripto. Sobre bets nós já falamos.
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Eu acho que é isso, Senador.
Acho que, ainda que de uma maneira rápida, procurei passar em todos os pontos aqui e não me alongar muito em minha resposta.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. MDB - AL) - Muito obrigado, Barreirinhas.
Consulto o Relator, Deputado Carlos Zarattini, se deseja fazer uso da palavra, acrescentar algo, dirimir dúvidas, fazer interpelações.
O SR. CARLOS ZARATTINI (PT - SP) - Muito obrigado, Presidente, mas...
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. MDB - AL) - Com a palavra, o Relator.
O SR. CARLOS ZARATTINI (PT - SP. Como Relator.) - Eu queria só agradecer a todos os presentes que participaram desta audiência por trazerem essas contribuições; quero agradecer também ao Secretário da Receita, que gentilmente veio aqui participar e esclarecer.
Nós temos feito um diálogo constante com todos os setores e pretendemos continuar esse diálogo, mas nós estamos já com o adiantado da hora aqui.
Então, eu quero agradecer.
Vou deixar de fazer novas questões, mas eu acho que a gente está evoluindo aqui no conhecimento, no aprofundamento dos temas que estão presentes nessa medida provisória, que são muitos - que são muitos! - e a gente tenta solucionar.
A gente compreende as questões fundamentais do Governo, os aperfeiçoamentos que tiveram e, logicamente, vamos tentar fazer com que os investimentos neste país, os recursos, os recursos dos poupadores sejam os mais produtivos possíveis.
Quero agradecer, Presidente, e vamos ver se não há mais ninguém que queira falar, mas dou por finalizada aqui a minha parte.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. MDB - AL) - Perfeito.
Alguém deseja fazer uso da palavra? (Pausa.)
Eu quero, mais uma vez, agradecer a presença de todos.
Essa é a nossa terceira audiência pública, não é, Zarattini? Nós vamos ter mais quantas? (Pausa.)
Nós vamos ter mais uma audiência pública.
Os Deputados, as Deputadas, os Senadores e as Senadoras, todos estão convidados, inclusive os senhores e as senhoras que hoje participaram desta audiência pública aqui.
Muito obrigado, Barreirinhas, e muito obrigado a todos.
Está encerrada a reunião.
(Iniciada às 14 horas e 30 minutos, a reunião é encerrada às 16 horas e 32 minutos.)