Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Fala da Presidência.) - Sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos. Declaro aberta a 4ª Reunião, Extraordinária, da Subcomissão Temporária CRATERRAS, da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura do Senado Federal. |
| R | Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata anterior. Os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Esta reunião destina-se à realização de audiência pública para discutir um marco legal dos embargos e conhecer a visão dos órgãos de controle e de fiscalização no contexto dos editais de notificação exarados pelo Ibama nos embargos de terras no Acre, Amazonas, Pará, Mato Grosso e Rondônia. A criação da CRATERRAS foi uma proposta direta e crescente em segurança jurídica no campo, gerada por recentes ações do Ibama que resultam no embargo coletivo de mais de 4 mil propriedades rurais na região. Essa medida apresenta indícios de inconstitucionalidade, e é o nosso dever, como Senadores, analisar a fundo essa questão. É fundamental garantir o respeito ao rito do devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa antes da efetivação de medidas que restrinjam o uso da propriedade. Os embargos têm sido aplicados de forma massiva e via edital, sem notificação individualizada que permita aos produtores rurais o exercício prévio de sua defesa. Além disso, muitas vezes os embargos foram impostos com base em dados de sensoriamento remoto, sem a devida verificação em campo ou comprovação do nexo de causalidade entre a conduta e a autoria. A problemática do embargo indiscriminado e desproporcional também merece nossa atenção. Em muitos casos, os atos do Ibama resultaram no embargo da totalidade dos imóveis rurais e não apenas da área onde a suposta infração ocorreu. Essa prática contraria o próprio Decreto nº 6.514, de 2008, que determina que o embargo deve se restringir ao polígono da infração. Essa ação configura, na prática, um confisco da propriedade, inviabilizando a atividade produtiva e o sustento de milhares de famílias de pequenos e médios produtores. Para o desembargo da área, a regularização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um pré-requisito. No entanto, a morosidade da análise do CAR, com apenas 3% das análises concluídas em nível nacional, agrava a situação, deixando os produtores em um limbo jurídico e impedindo seu acesso a crédito e financiamentos. |
| R | A CRATERRAS tem como seus objetivos propor soluções que garantam o devido processo legal e a razoável duração do processo, de modo a não causar prejuízo aos produtores rurais. Enviamos ofício às secretarias de meio ambiente dos estados afetados com o objetivo de coletar informações sobre o processo de regularização ambiental no estado, bem como buscar aplicação adequada dos instrumentos de comando e controle, pautada estritamente na legislação ambiental vigente, além de garantir o devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Para que tenhamos uma ideia da dimensão do problema, recebemos a resposta da Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Acre ao ofício que enviamos. A secretaria informou que, em seu estado, o Ibama já embargou um total de 160.287 hectares em 22 municípios. Apenas 5% dos CARs com análises concluídas no estado estão aptos a seguir para a regularização. E a própria Secretaria do Meio Ambiente sugere que o tempo médio para um processo administrativo de regularização ambiental é de 30 a 45 dias - isso se toda a documentação estiver correta. Além disso, a secretaria informou que pode se ter uma análise prioritária do CAR desses imóveis que foram embargados preventivamente desde que haja requerimento do interessado. Isso demonstra a urgência de trabalharmos em conjunto. E a situação pode ser agravar ainda mais. A Subcomissão CRATERRAS manifesta sua preocupação com os vetos ao projeto de licenciamento ambiental feito pelo Governo Federal, em especial o veto ao dispositivo que dispensava o licenciamento ambiental para os imóveis com o Cadastro Ambiental Rural pendente de homologação. Isso poderá levar à restrição do crédito e da comercialização de produtos agropecuários, à criminalização dos produtores que não possuem o CAR validado à apresentação de animais e produtos em larga escala, além de embargo e interdição de todos os imóveis pendentes em análise. Nossa Subcomissão irá prever e buscar caminhos para o desembargo dessas áreas. Agradeço a presença de todos os convidados, em especial dos representantes da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema), da Associação de Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja), e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O diálogo entre produtores rurais, suas entidades e os órgãos ambientais é crucial para buscar soluções para os atuais embargos. Com o trabalho desta Subcomissão, pretendemos identificar falhas nos procedimentos de embargo cautelar, aprimorar a atuação do Ibama e propor legislações que concluam proteção ambiental e desenvolvimento sustentável, garantindo a pacificação no campo e o progresso do agronegócio brasileiro. |
| R | Convido para compor a mesa os seguintes oradores: Anaximandro Almeida, Consultor Jurídico da Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja); Alex Sandro Antônio Marega, Secretário-Executivo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso, em representação à Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema), por videoconferência; Jair Schmitt, Diretor de Proteção Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); Thiago Rocha, Consultor da Aprosoja Rondônia; Rodrigo Justus de Brito, Consultor da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). (Pausa.) Quero cumprimentar aqui o nosso Relator da CRATERRAS, o Senador Mourão. Quero dizer a você, Senador, e a todos que estão nos acompanhando pela TV Senado, que essa situação desses embargos no Brasil é uma situação gravíssima que nós temos, prejudicando a nossa produção no campo, principalmente os nossos pequenos e médios produtores. E quero dizer a vocês que é uma missão nossa, do Congresso Nacional, do Senado, encontrarmos juntos alternativas para resolvermos essa situação, porque o que tem acontecido nos últimos tempos é que nós tivemos mais de 4 mil propriedades com embargos, por foto de satélite, em que muitos desses produtores, ficaram sabendo que as suas áreas já estavam embargadas há um bocado de tempo. E o pior disso tudo é que, talvez em uma propriedade de 100ha, por causa de 5ha houve a infração. Muitas dessas propriedades estão com 100% da sua área embargada e, hoje, com dificuldades de linha de crédito, com dificuldades de poder vender a sua produção e ainda, fora essas restrições, ficam impedidos de produzir dentro dessas propriedades. |
| R | Com a palavra, por dez minutos, Anaximandro Almeida, Consultor Jurídico da Associação dos Produtores de Soja e Milho do Mato Grosso (Aprosoja). O SR. ANAXIMANDRO ALMEIDA (Para expor.) - Gostaria de inicialmente cumprimentar o Senador Jaime Bagattoli e o Senador Hamilton Mourão, nas pessoas de quem eu cumprimento os demais presentes nesta audiência pública. A audiência visa discutir, debater o marco legal dos embargos e obter a visão dos órgãos de controle e fiscalização nos contextos das notificações exaradas pelo Ibama, especialmente nos estados do Norte do país. A avaliação da alteração do Decreto 6.514 começa com a questão dos incêndios florestais. Então, na primeira... Lá em 2014, setembro de 2014, em função dessa temática, houve a introdução dos chamados, então, editais de embargo geral preventivo. Está claro aí. Essa é uma página do Governo. Quais são os objetivos com esse embargo em função da decorrência da infração do tipo ambiental? O objetivo seria cessar a infração, o que normalmente é esperado de um embargo; impedir que qualquer pessoa aufira lucro ou obtenha vantagem econômica com o cometimento da infração ambiental; prevenir a ocorrência de novas infrações; resguardar a recuperação ambiental; promover a recuperação dos danos ambientais; e garantir o resultado prático de processos de responsabilização administrativa. Acontece que... Então, veio o Decreto 12.189, porque a questão é muito mais complexa do que esse objetivo em si, com o que eu acho que a maioria da sociedade concorda. Aqui eu trouxe, para balizar os trabalhos, sem entrar em detalhes... Nós estamos aqui com o Dr. Rodrigo ao lado, que é representante da CNA. A ação que foi proposta pela CNA questiona a constitucionalidade logo dos dispositivos que foram alterados, os dispositivos trazidos aí pelo Decreto 12.189, de 2024. E entende-se, daí a razão do tipo de ação, a ADPF, que houve a violação dos seguintes princípios: a individualização da pena, pelos embargos coletivos; não se obedece ao devido processo legal; o contraditório; a ampla defesa; o direito de propriedade; a presunção de inocência; a legalidade; a eficiência administrativa; e a proporcionalidade. |
| R | Como consequência disso, nós vamos ver aqui, também de forma sucinta, os impactos: alguns prejuízos são imediatos; restrições e sanções desproporcionais que ferem direitos e garantias fundamentais dos produtores rurais; insegurança jurídica. Da forma como está proposta, talvez a execução seja um pouco diferente, mas o que está escrito nos editais e na alteração que foi feita no decreto resulta nesses impactos. E também: impossibilidade de produzir alimentos, restrição à obtenção de crédito e até mesmo, em casos mais graves, a desapropriação-sanção. Aqui a primeira alteração, grande alteração, que seria logo no §2º do art. 16, em que a redação anterior falava em penalidade de embargo e não incluía a questão de queima, né? A nova redação muda: "Não se aplicará a medida administrativa cautelar de embargo de obra, de atividade, ou de área, nos casos em que a infração de que trata o caput se der fora da preservação permanente ou reserva legal, salvo quando se tratar de desmatamento ou queima não autorizada [...]". Entende-se que, quanto ao "queima não autorizada", nós não temos uma definição em lei e decreto para queima. Tem queimada, tem incêndio... Então, eventualmente, algum produtor que sofra um incêndio, não causado por ele, mas por terceiro, ou um incêndio involuntário, estaria sujeito, então, a essa sanção, e se enquadraria nesse dispositivo. Então, aqui nós temos alguns extratos lá da petição da CNA. Então, "a expressão 'queima não autorizada' traz completa insegurança jurídica e possibilita que produtores rurais, vítimas de incêndios, tenham sua propriedade embargada". Impor, então, "uma sanção de embargo, sem a devida análise prévia de autoria e materialidade, apenas pela identificação da ocorrência de uma 'queima', é desrespeitar o devido processo legal"; ou seja, não se tem aí uma verificação do nexo de causalidade do delito e a necessidade da medida cautelar - pelo menos ela não aparece de forma expressa. Em síntese, não diferencia adequadamente incêndios involuntários e queimadas controladas legalmente permitidas. "Ah, não, mas só estamos autuando queimada não autorizada." Mas fica um pouco nebulosa a ideia de... Não se previne a questão de eventuais ocorrências com incêndios involuntários ou causados por terceiros. Aqui é da inserção de um art. 16-A, caput e seus parágrafos, né? Em síntese, o embargo coletivo, então, permite que se coloque um conjunto de polígonos relativos ao mesmo tipo de infração ambiental, sem um auto de infração definidor claro da autoria e materialidade. Então, você tem um conjunto, esse conjunto não define quem realmente cometeu e qual foi a materialidade. Principalmente nos primeiros editais, isso está bem patente. Em um único termo de embargo, admitem-se sanções amplas e genéricas - nós vamos visualizar isso -, mediante embargos por bioma, estado, gleba ou região, sem a comprovação de autoria e materialidade de cada propriedade, o que pode punir produtores que ou são inocentes ou não ensejaram a situação. Em síntese, você tem essa situação em que nesse dispositivo, o 16-A, não se observa o princípio da individualização da pena. Não disponibiliza... não se possibilita, melhor dizendo, assegurar a delimitação exata da conduta, com a identificação do possível infrator, do efetivo infrator. |
| R | Não se contempla também a questão da demonstração do nexo de causalidade entre a suposta autoria e a conduta. Isso fica muito vago, muito amplo. E não se fixa adequadamente, como em alguns casos que a gente vai verificar aqui, o restrito local da possível punição. Por fim, a gente pode resumir que se coloca o produtor numa situação de completa insegurança jurídica, pois viabiliza que os embargos sejam lavrados sem a existência prévia de auto de infração ou do exercício de contraditório ou da ampla defesa. Viola, então, o devido processo legal, inviabiliza a continuidade de atividades econômicas, compromete a renda não só do produtor e também prejudica aí os trabalhadores, além da produção de alimentos em geral. Também é inserido o dispositivo 83-A, que é um dispositivo... O que está em negrito lá seria o que afeta a ação, a tipificação do produtor rural de vender, utilizar, produzir, armazenar e transportar sua produção. As multas foram aumentadas. O que ocorre com esse dispositivo é que ele não afeta só o produtor rural: é toda a cadeia produtiva. Então, quem, por algum motivo, financiar, importar, exportar também será atingido. Pelo dispositivo, a infração, no caso, é muito ampla e sem especificação. A norma ignora a realidade da morosidade dos órgãos ambientais - eu acho que esse aí é um dos principais problemas desse dispositivo -, penalizando, então, os agricultores de boa-fé, os produtores, que aguardam decisões em processo de licenciamento. E poderá, então, penalizar o produtor pela ineficiência administrativa - enquadramento aí no art. 37 da Constituição Federal. (Soa a campainha.) O SR. ANAXIMANDRO ALMEIDA - Resumidamente, aí a petição. Ela traz este fato: a espada de Dâmocles - outro grego. E a questão é que você tem a seguinte situação: de um lado, ele precisa produzir, porque, se ele não produzir, ele está passível de uma sanção, a desapropriação, pois ele tem que cumprir o grau de utilização da terra; mas, se ele ficar esperando também a licença ser aprovada, ele perde aquela área, pode ser desapropriado; ou, então, ele vai receber a multa se ele não esperar, quando, então, ele recebe a multa. Então, essa é a situação. Ele fica ali no meio-termo, mas o grande problema, volto a dizer, é a questão da morosidade. O dispositivo, a princípio, com exceção de ser muito amplo, de que as penas foram majoradas e tal... Mas a questão é a da morosidade, porque fica o produtor esperando uma definição da licença, que não vem, e, por outro lado, ele está com aquela área sem utilizar e passível de uma desapropriação, uma sanção. Aqui, está um dos editais, e foi um dos primeiros. Esse edital é o Edital nº 3/2025. Ali se observa... Basicamente, ele trazia no início um padrão e já determina que o produtor deixe a área lá, tire os animais... No caso, esse aí é na região de Altamira, no Pará. E vocês vão ver que está aí o edital que... Ele não individualiza ninguém. O anexo eu não trouxe, mas ele não tem a área que é efetivamente afetada. |
| R | Isso foi passível de um processo na vara federal. E aqui o juiz destaca o seguinte: [...] Edital de Notificação n. 3/2025 [...] alcançou 544 (quinhentos e quarenta e quatro) áreas, compelindo a desocupação imediata das áreas num prazo de 30 (trinta) dias, fundado no [...] embargo preventivo. O juiz, no caso, disse: Todavia [...], não consigo vislumbrar uma devida observância ao devido processo legal no procedimento adotado pelo IBAMA. Pelo que depreendo do Edital de Notificação [...], o exame para o embargo preventivo decorreu de imagens de satélites, o qual indicava a presença de desmatamento nas áreas arroladas no Anexo I do instrumento convocatório. E mais: Contudo, deste cenário, é de se destacar não foram individualizadas as condutas de cada um dos proprietários, tampouco eventuais autorizações legais que chancelassem certos desmatamentos. Vocês vejam que essa decisão, de certa forma, traz a mesma mensagem da ADPF sobre a qual nós comentamos há pouco. E, mais grave, [...] o embargo generalizado sob o fundamento de que, não obstante estejam incluídos no Anexo ao Edital [...], não estão enquadradas nos polígonos utilizados pelo IBAMA para o bloqueio das atividades. Então, houve falha aí na identificação. Os embargos aqui questionados, embora travestidos de providências de cunho cautelar, em verdade, revestem-se de uma punição indiscriminada e generalizada, desprovida de elementos concretos que individualizem condutas ou examinem a autoria ou alinhamento com os parâmetros do devido processo legal. Então, o juiz entendeu que isso é uma punição coletiva! Aqui está a decisão: ele deferiu a tutela de urgência, manda suspender os efeitos do Edital nº 3/2025 e coloca que nada impede, claro, que o Ibama faça os devidos editais, desde que, no caso, mantenha o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, individualizando as condutas. Esse é o ponto principal. Aqui, o Ibama, em função da decisão, edita uma nova notificação, suspendendo a notificação anterior. Um dos prejuízos que a gente coloca... "Ah, o embargo é preventivo." A gente tem observado o Governo se manifestar dizendo: "Não, mas o contraditório vem no final, é deferido, é adiado". E enquanto isso? Com essa proposta, você tem aplicação direta da Resolução 5.193, que impede o financiamento para os produtores. Então, já começam os impactos de imediato, os prejuízos de imediato. Ele já deixa de pegar qualquer tipo de financiamento, mesmo tendo algum erro. Mesmo tendo legalmente desmatado aquela área com licença e tudo ou naqueles casos de incêndio, por um equívoco ou um erro, ele é prejudicado por algo que ele não cometeu. Então, já tem a primeira sanção que começa. Não é aí o princípio do poluidor pagador... Ele já paga, às vezes, sem mesmo ter causado qualquer dano ambiental. Aqui, outro ponto que merece destaque desta Comissão é a questão da análise do desembargo ambiental. É outra coisa difícil. Você tem uma velocidade muito grande para embargar, mas desembargar é muito difícil. |
| R | Aqui é um processo de três anos. E aqui é lá da Justiça de Mato Grosso. Aqui, o juiz coloca que: A omissão administrativa, consubstanciada na inércia da autoridade coatora em apreciar o pedido protocolado [...] [no caso, agora em fevereiro deste ano], ultrapassando o prazo legal, caracteriza [sim] violação ao princípio da legalidade, da eficiência e da razoável duração do processo [...]. Então, é mais só para destacar esses pontos de que a jurisprudência lá do TJMT tem sido firme no sentido de que essa morosidade excessiva é danosa e tem dado ganho de causa ao produtor, mas vejam a dificuldade do produtor. Primeiro, aí um processo, como a gente colocou, de três anos para conseguir e, depois de estar todo municiado, instruído, ainda o órgão ambiental atrasa. Então, é difícil para o produtor. Uma vez embargado, ele sofre essas sanções da mora, vai demorar a produzir e tem todo esse impacto negativo para ele. Aqui, só um comentário. A Aprosoja defende a sustentabilidade. E aí a importância de você ter marcos, segurança jurídica, marcos legais bem definidos e objetivos, e não coisas vagas ou muito amplas, generalizadas, que cabem em qualquer situação. Então, o apelo é esse. Nós temos lá esse projeto Guardião das Águas, que cuida de mais de 100 mil nascentes. Além do mais, nós temos o programa Soja Legal, com adesão de 1,2 mil propriedades, mais de mil produtores. Ali, está a área de soja, a área já cadastrada no programa Soja Legal, que cuida dos aspectos jurídicos em geral com que a propriedade tem que se preocupar: aspectos trabalhistas, fundiários, do meio ambiente, a questão da reserva legal, as licenças, CAR, outorgas de registros de água, de EPI, etc., etc. Então, é um trabalho que atua nestas frentes - ambiental, trabalhista, fundiária -, além de nos aspectos de produção propriamente ditos. Aí, é um certificado, é um termo de reconhecimento desse trabalho com o Ministério da Agricultura e também com a Associação Brasileira de Normas Técnicas. Por fim, a gente caracteriza que nós temos a campanha de prevenção e combate a incêndios rurais e florestais, como iniciativa da associação e de seus produtores. Não é como alguns entendem lá o art. 41 da lei - quatorze e alguma coisa, eu esqueci agora o restante do número da lei -, de que só o produtor é responsável. Não, lá tem um comitê, ele é responsável, mas também, se ele não for responsável por aquele fogo, ele não vai responder. Então, o dispositivo tem que ser lido de forma sistêmica e não isolada. Então, são essas ações. Há essa preocupação, mas há dificuldades. Há muita burocracia também com relação ao corpo de bombeiros, que tem suas normas. Se a gente chamar, aí o corpo de bombeiros pede: "Não, mas eu preciso de tais e tais coisas, ou comprovações e tal, ou alguma outra informação". Se passam cinco minutos, o dano já é muito grande. Então, são medidas que precisam ser melhoradas e adotadas para diminuir a burocracia desses procedimentos. Obrigado. Estou aqui à disposição para os debates e perguntas. O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Anaximandro, obrigado pelas suas colocações. |
| R | Quero dizer para vocês que - você colocou muito bem - essa situação dos embargos preventivos por imagem de satélite acaba penalizando na totalidade a área. Esse que é o grande fator. E, muitas vezes - como você acabou de falar -, nós temos um problema seriíssimo: para fazer o embargo, é na hora; para fazer o desembargo, aí que é que começa a grande complicação. Eu sei que nós temos, representando o Ibama, o Jair Schmitt, que está aqui hoje, que vai falar depois conosco também, mas nós precisamos encontrar também um bom senso, porque o produtor não pode ficar à mercê de ficar com a sua produção lá... Outra coisa. Vocês já imaginam um embargo de uma área... É porque este ano foi um ano que não teve nem comparação com o ano passado, com a seca que nós tivemos em 2024. Agora, em 2025, é um caso atípico. Este ano praticamente estamos até passando despercebido, quase que nem seca está dando. Lá em Rondônia, está chovendo, choveu todos os meses, choveu em junho, choveu em julho e já choveu em agosto. Impressionante! Olhe, Senador Mourão, eu estou lá há 50 anos; eu nunca tinha visto isso, porque lá é normal três meses de seca: junho, julho e agosto. Começa a chover em setembro. Neste ano, choveu em junho, choveu em julho, já deu uma chuva agora em agosto. Impressionante. Então, nenhum produtor quer ir lá e queimar sua resteva de milho. Qual produtor quer fazer isso? E aí imagine pegar fogo numa resteva dessa de milho, e esse produtor ser multado, muitas vezes, por uma foto de satélite. É impressionante. E nós temos que respeitar o polígono. De qualquer maneira, quem cometeu qualquer erro, se há qualquer situação mesmo de um desmatamento sem autorização, ou se ele entrou... Tem que ser feito o embargo somente daquela área, como são feitas as trading que compram soja. A Aprosoja sabe disso. As empresas todas que compram soja, desde que o produtor comprove que ele não está plantando naquela área, naquele polígono lá ele não está plantando, a outra área fica liberado normalmente. Convido, para ter a palavra por dez minutos, o segundo orador, Alex Sandro Antônio... É Marega? O SR. ALEX SANDRO ANTÔNIO MAREGA (Por videoconferência.) - Marega. O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Marega, Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso, em representação à Associação Brasileira de Entidades Estaduais do Meio Ambiente (Abema). O SR. ALEX SANDRO ANTÔNIO MAREGA (Para expor. Por videoconferência.) - Boa tarde a todos. Na pessoa do Presidente Jaime e também do Relator Mourão, cumprimento a todos os componentes da mesa e os demais presentes nesta audiência, tanto presencial quanto virtualmente. Vou falar aqui em nome dos estados da Abema, mas principalmente dos estados que foram instados a se manifestar - então, os Estados do Acre, do Amazonas, de Mato Grosso e do Pará - para que possamos falar sobre a questão dos embargos. |
| R | Esses estados, há algum tempo, vêm fazendo grandes investimentos para combater os ilícitos ambientais, mas também para agir de forma justa. Então, quando a gente fala dos nossos licenciamentos, nós temos que produzir uma prova técnica que seja a mais robusta e precisa possível. O Estado de Mato Grosso foi o primeiro estado a investir nessas metodologias. Então, nós, sim, usamos imagens de satélite há mais de seis anos. Antes, essas imagens eram adquiridas pelo estado, hoje a Polícia Federal adquiriu isso através do Programa Brasil Mais. E nós temos imagens de satélite de alta resolução. E o que essas imagens propiciam? Que a gente consiga identificar onde estão acontecendo os ilícitos ambientais, principalmente com relação ao desmatamento ilegal. Com relação aos incêndios, não é tão simples assim você fazer essa identificação. Você pode até identificar a cicatriz onde ocorreu aquele incêndio, mas chegar à conclusão sobre qual é a causa ou quem é o causador daquele ilícito é muito mais difícil. Com relação ao desmatamento, você tem, sim, uma foto do antes e uma foto do depois. Hoje, com diferença de até um dia, dois dias, você consegue identificar uma área que estava vegetada e uma área que está desmatada posteriormente. Então, isso propicia que você tenha qualidade na informação, na prova técnica e que você consiga, então, fazer essa autuação. Os estados... Inclusive, nós estivemos reunidos ontem com esses estados em que foram instados para verificar como que cada estado funciona. Então, hoje os estados não têm embargos preventivos. Não é só identificar lá alguma questão de incêndios, principalmente, e embargar sem ter feito a perícia para fazer o laudo de causalidade, mas, com relação ao desmatamento, sim. Com relação ao desmatamento, se você tem uma foto do antes e depois, usa com o Cadastro Ambiental Rural e identifica quem é o proprietário, quem seria o responsável por fazer aquela manutenção, então, é feito o auto de infração e, a partir do auto de infração, é lavrado o auto de embargo. Então, o embargo não é lavrado sozinho, o embargo é lavrado em conjunto, já com o auto de infração. Depois, há a possibilidade para que o produtor possa fazer a sua defesa junto ao órgão ambiental ou junto a outros órgãos. Então, os estados têm já... Inclusive, o Estado do Acre já encaminhou essa informação. Eu vou falar aqui sobre o Estado do Amazonas, que também já encaminhou essa informação. Acho que não chegou a tempo de ter sido feita a leitura, mas os embargos do Amazonas, até junho de 2025: tem ali 206 mil hectares, total de 1.850 áreas com embargos até junho de 2025, o que totaliza 133 mil hectares. Até julho de 2025, online, são 1.080 áreas com 150 mil hectares. Então, esses são os dados do Amazonas. Eu vou falar agora os dados do Mato Grosso. O Mato Grosso possui hoje - deixe-me só puxar aqui - um total de embargos válidos de áreas, de polígonos... Essa é uma diferença, porque nós também fazemos embargos de empreendimentos, mas a gente fala de polígonos, que são áreas que foram embargadas ou por ilícitos com relação ao desmatamento ilegal, ou por descumprimento de próprio embargo ou também por incêndios. O Mato Grosso tem 8.111 embargos válidos, que são ativos dentro do Estado de Mato Grosso. Isso é só com relação ao estado. Aqui eu não estou computando os do Ibama, mas o Ibama vai poder falar os dados realmente deles. |
| R | Seguindo aqui a lógica, quais são os principais tipos de embargos? Quando a gente fala aqui em embargos de propriedades rurais, geralmente é por desmatamento ilegal ou exploração florestal ilegal, que seria uma exploração seletiva, em que não há o corte raso, mas é retirada a madeira das áreas, e por incêndios, desde que tenha a perícia que faça a identificação da causalidade, onde começou e o tamanho da área que foi queimada em decorrência daquele ilícito que foi praticado. Então, esses são os principais (Falha no áudio.) ... com os embargos que são ativos. Qual é a forma de o produtor, então, sair desse tipo de irregularidade? Como é que ele pode regularizar sua propriedade? É através do Cadastro Ambiental Rural. E, conforme já vem sendo falado nas audiências da Comissão, o CAR ainda enfrenta alguns desafios para que possa ser consolidado e possa ter uma análise mais rápida, para que o produtor, a partir do momento em que foi autuado, possa ser desembargado, dentro daquilo que ele se compromete a fazer quanto à regularização e quitação dos seus débitos ambientais. Os estados hoje têm investido para que o CAR possa ser validado de forma mais célere. Vou falar um pouquinho sobre Mato Grosso. O Mato Grosso hoje é um estado que avançou bastante no seu Programa de Regularização Ambiental. Hoje, dentro do nosso sistema, que é um sistema próprio mas que é integrado ao sistema federal, nós temos 161 mil cadastros - ou seja, são 161 mil propriedades cadastradas -, dos quais 26 mil CARs foram validados, ou seja, 16%; nós temos aqui analisados e aguardando o produtor cumprir as suas pendências, ou seja, corrigir os erros que foram identificados, 21 mil cadastros; e nós temos aqui cadastros que foram suspensos, ou seja, por falta de regularização, nós temos um total de 20 mil cadastros suspensos por o produtor não ter cumprido essas solicitações, as pendências para que o CAR pudesse ser validado. O estado hoje criou o CAR Digital, que é feito de uma forma mais célere, então, nós cruzamos, nós construímos uma base municipal com todas as feições, pegamos aquele CAR que foi declarado pelo produtor rural, e nós conseguimos, então, a partir disso, aumentar... Nos últimos três meses, que foi quando a gente lançou essa ferramenta, nós conseguimos sair de 10 mil CARs validados para 26 mil CARs validados. Então, nós conseguimos aumentar isso de forma significativa. Cada vez que um município é lançado nessa base, fica possível para o produtor ir lá e aceitar. Então, não tem mais análise manual, o produtor pode entrar lá e, caso concorde com aquela análise que foi feita pelo estado, tem o seu CAR validado. Ele pode assinar o termo de compromisso ali, no próprio CAR Digital, se ele concordar com aquele débito que o estado apontou. E ele pode, então, com esse termo de compromisso, solicitar o desembargo, tanto no Ibama quanto no órgão ambiental. Uma das coisas que tem acontecido muito é que muitos não concordam com a análise que foi feita pelo estado, e aí tem que seguir para uma análise manual, em que ele vai poder contestar, fazer sua justificativa, e aí pode ser que demore um pouquinho mais. Após ele assinar o termo de compromisso, o desembargo tem que ser feito imediatamente. Por isso, o investimento em sistemas automatizados... Nós conseguimos hoje criar o sistema de autuação e o sistema de responsabilização, pelos quais, após ter tido uma decisão administrativa, tanto no julgamento do auto de infração quanto na regularização do Cadastro Ambiental Rural, pelo menos com relação ao estado, a gente consegue desembargar isso de uma forma bem rápida. Com relação ao Ibama, ele precisa pegar esse termo de compromisso, ir até o Ibama e fazer a sua defesa, dizendo que aquela área que foi autuada, que foi embargada pode estar sendo regularizada. |
| R | Só para deixar bem claro, quando os estados, vamos dizer, os estados amazônicos, na Amazônia, principalmente esses que foram relatados, identificam lá um ilícito ambiental, principalmente com relação ao desmatamento ilegal, e é feito o auto de infração usando aquela imagem, caso aquele produtor já tenha cessado o desmatamento... É porque, quando esse desmatamento está em andamento, a fiscalização in loco é obrigatória, a gente tem que ir lá in loco para que aquele desmatamento seja freado. Quanto aos embargos com relação a áreas de incêndios, é necessário um laudo pericial que demonstre quem é o causador, de onde iniciou, como iniciou e quem é o responsável por aquela degradação. Bom, dentro dos dez minutos, eu acho que... (Soa a campainha.) O SR. ALEX SANDRO ANTÔNIO MAREGA (Por videoconferência.) - ... é isso, mas eu estou à disposição aqui para responder as perguntas da Comissão ou de qualquer outra pessoa que esteja presente. O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Obrigado pela sua explanação, Alex. Quero dizer para vocês que o maior problema hoje que nós temos não está no médio e no grande produtor. Jair Schmitt, quero dizer para você que antes de eu passar a palavra para você... Nós temos que analisar essa situação, principalmente, dos nossos pequenos produtores, porque muitas vezes nem é que eles queiram cometer algum crime ambiental. Eles, lá atrás, quando pegaram essas propriedades, tiveram as suas propriedades... Muitas vezes, o Incra sinalizou para eles uma reforma agrária para colocar essas pessoas, para fazer esses assentamentos. E essas pessoas foram indo e muitas vezes derrubaram até sem a licença prévia. Então, nós temos um problema muito grande nas propriedades até quatro módulos - e quatro módulos seriam 240 hectares - e precisamos analisar com mais carinho essas propriedades. Nós precisamos nos debruçar sobre essa situação desses pequenos produtores, porque, senão, nós vamos ter um êxodo muito grande no campo - mas muito grande! E nós já estamos com problema, porque nós temos problema de comercialização, nós estamos vivendo uma crise hoje, no campo, dos produtos dentro da própria comercialização. Então, nós precisamos arrumar ferramenta para que nós possamos resolver o problema dessa questão ambiental. Muitas vezes, esses incêndios são provocados, e o próprio produtor rural tem que se defender até de incêndios que vêm das beiras das rodovias e que entram nas propriedades. E, muitas vezes, o produtor rural vai ter que se defender e é muitas vezes autuado por um crime por algo do incêndio que ele não cometeu, quando ele tem que se defender. Eu passo agora a palavra, por dez minutos, ao Jair Schmitt, Diretor de Proteção Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Antes de eu passar a palavra, Jair, eu queria deixar uma pergunta já no ar para você, que é uma aclamação de muitos produtores, de milhares de produtores no Brasil, que eu queria que depois você pudesse responder para nós: qual o fundamento legal para a aplicação de embargos coletivos e preventivos - conhecidos por embargão - por meio de editais sem a devida individualização da conduta, sem possibilitar a garantia do contraditório e da ampla defesa de forma plena e sem a comprovação do nexo de causalidade entre a suposta infração e o produtor rural? |
| R | Com a palavra. O SR. JAIR SCHMITT (Para expor.) - Senador Jaime, muito boa tarde. Boa tarde também ao Rodrigo Justus; ao Anaximandro, da Aprosoja; também ao meu colega Thiago, aqui presente; e ao representante aqui da Abema, Alex Marega, que nos acompanha online. Senador, agradeço a oportunidade de trazer esclarecimentos em relação ao trabalho do Ibama no combate ao desmatamento, trabalho esse que, em alguma medida, também é realizado e enfrentado pelos órgãos estaduais do meio ambiente, pelas polícias militares ambientais, pelo Ministério Público e pelas polícias judiciárias. E todos, como cidadãos brasileiros, estamos imbuídos de enfrentar a ilegalidade, ilegalidade essa que, no contexto, inclusive, amazônico, é bastante abrangente e profunda. Eu tenho uma apresentação aqui com breves eslaides. Eu não sei onde está o passador aqui... Eu não quero me estender em pontos muito profundos, mas dar alguns elementos básicos que nos auxiliarão aqui no debate, na conversa, nesses esclarecimentos. Eu acho que o primeiro ponto essencial é que o trabalho do Ibama, assim como o de outros órgãos, é o combate ao desmatamento ilegal e a outras infrações associadas aí à flora brasileira. Em particular, isso é regido por um plano do Brasil que é o PPCDAm (Plano de Prevenção e Controle ao Desmatamento na Amazônia). Existem outros planos de ação em atendimento à lei que trata da Política Nacional sobre Mudança do Clima para a proteção de outros biomas. Também as ações do Ibama estão em linha, além de com toda a legislação ambiental - mais adiante eu terei a oportunidade de apresentar -, com as ações do Supremo Tribunal Federal, em particular a ADPF 743 e a ADPF 760, instauradas aí no ano de 2020 e 2021. E o Ibama, assim como outros órgãos, tem a obrigação de cumprir as ações assim determinadas pela Justiça Federal. Também, só num breve contexto do desmatamento, apesar dos esforços de várias instituições na redução desse desmatamento nos últimos anos - nós tivemos redução de 7%, 23%, 31% -, no atual ciclo, 2025, nós temos ali a última coluna em rosa. Esses são os indicativos de alerta do desmatamento fornecidos pelo Inpe, pelo sistema Deter. Não é a taxa de desmatamento, mas é um parâmetro que baliza diariamente o nosso trabalho, onde estão essas infrações, onde estão ocorrendo essas infrações. E nós percebemos ali uma leve elevação de 3% no atual período, o que exige aí dos órgãos do Estado a atuação contínua e forte no combate a essa ilegalidade. No gráfico aqui à esquerda, nessa pizza, nós temos os estados onde tem maior ocorrência desse desmatamento ilegal. Então, nós temos aqui Pará, Mato Grosso, Rondônia, Amazonas, Maranhão e outros, na proporção ali, mais bem estabelecidos. |
| R | Quando nós comparamos a ocorrência desse desmatamento, nós temos essa sobreposição com alguns municípios mais críticos. No passado, a gente chamou isso de arco do desmatamento. Eu não sei se hoje o termo é mais apropriado, dado o próprio desenho com que isso vem ocorrendo na Região Amazônica, mas nós temos aí pelo menos em torno de 50 municípios que são os mais críticos, aqui no mapa representado aí em torno de uns 15, 20, mas que pega ali o sul do Estado do Amazonas, Rondônia, Porto Velho em particular, Pará, Altamira, e o próprio Mato Grosso, que tem um desmatamento que não é nem tão concentrado em um ou outro município, que é um pouco mais difuso, mas que, no seu quantitativo, é bastante significativo. E a atuação do Ibama é muito pautada por isto: onde estão as regiões mais críticas de desmatamento, com maior ocorrência. E, em decorrência disso, a forma de otimizar a capacidade instalada e a força de trabalho da instituição é olhando para essas áreas. Senador, já contribuindo aqui com algumas respostas, qual é a base legal que dá sustentação à atuação do Ibama como órgão de fiscalização e, em grande medida também, dos outros órgãos estaduais, de órgãos que têm atuação na responsabilização administrativa? Um dos marcos legais é a Lei de Crimes e Infrações Ambientais, a Lei 9.605, de 1998. Aqui eu destaquei dois dispositivos dela. Há o art. 70, que consolida o conceito do que é infração: toda ação ou omissão. Então, não é só o agir, mas é o omitir também, muitas vezes. E aí o art. 72 estabelece lá tanto as medidas sancionatórias quanto as medidas cautelares. Existem medidas que têm natureza cautelar, preventiva, e tem outras que têm natureza punitiva, as de natureza punitiva, efetivamente, são aplicadas após a conclusão do rito do processo sancionador, entre as quais a gente vê multa, embargo, apreensão e assim por diante. Trazendo um pouco, especificamente, para o contexto do desmatamento, a Lei 12.651, que trata da proteção da vegetação nativa, aquilo que nós também chamamos de Código Florestal, traz no art. 26, especificamente, que a supressão da vegetação nativa para uso alternativo do solo poderá ser realizada mediante prévia autorização do órgão ambiental competente. A legislação é muito taxativa: prévia autorização naquelas áreas passíveis de autorização. Em geral, sem entrar em especificidades, quem tem o poder de autorizar a supressão da vegetação é o órgão estadual de meio ambiente. Tanto o Código Florestal quanto a Lei Complementar 140 e outros atos que antecederam essas leis distribuíram essa competência aos órgãos estaduais, no espírito republicano, federativo, de descentralizar competências dos órgãos federais para os órgãos estaduais e, em algumas circunstâncias, até mesmo municipais. O art. 51 dessa mesma lei, que é o que também nos baliza, diz que o órgão ambiental - eu não vou lê-lo na íntegra aqui, mas simplificando - que tomar conhecimento de um desmatamento ilegal tem o dever de fazer o embargo da área. Ele tem que embargar com uma medida cautelar, justamente visando evitar a continuidade do dano, a reparação desse dano e as subsequentes medidas práticas, fáticas no rito administrativo, mas até mesmo penal criminal, quando couber. A lei é muito taxativa. E aí eu já trago, Senador, se me permite também, o primeiro esclarecimento. Isso é importante nós frisarmos. A lei é muito clara: o embargo, no caso de desmatamento - existem outras circunstâncias de embargo - é específico, porque é área desmatada ilegalmente, ela não é da propriedade. |
| R | E aí eu antecipo: os embargos mencionados aqui, por edital, os mais recentes, são específicos da área desmatada ilegalmente, para casos de desmatamento. Existem outras situações que não foram objeto de embargo por edital. Por exemplo, você tem uma propriedade que está inteiramente desmatada, e lá se tem uma atividade para a qual teve o licenciamento ambiental. Aí, sim, podem ocorrer, em algumas circunstâncias, situações... Acho que até o Alex, inicialmente, na fala dele, comentou isso. Então, o embargo é do polígono. E todos esses que ocorreram recentemente são assim efetivados. Agora, o que a gente vê? Às vezes, a gente vê, infelizmente, Senador, Senadores aqui também presentes... Tem o produtor, o produtor de boa-fé, bem-intencionado, querendo produzir legalmente, muitas vezes contornando os obstáculos do próprio Estado brasileiro em não prover soluções de desburocratização. O que ele faz? Ele faz uma retificação do seu imóvel rural lá no CAR e aí dimensiona o CAR para caber certinho em cima daquele embargo. Às vezes, ele até faz um desmembramento - a gente vê isso sistematicamente lá no histórico das alterações do CAR -, ele faz um desmembramento daquela área embargada, cria uma única propriedade em cima daquele CAR, porque o resto do imóvel dele vai virar um outro CAR, e aí ele dá continuidade às suas práticas ali... (Soa a campainha.) O SR. JAIR SCHMITT - ... seja de financiamento, seja de aquisição de produtos ali... E aí as pessoas apresentam: "Mas aqui tem um embargo em cima de todo o meu imóvel". Então, tem contextos, e a gente sempre tem que analisar caso a caso. E, da mesma forma como existem pessoas muito bem-intencionadas, que têm se valido da sua boa-fé para o trabalho, a gente também deve considerar que na Amazônia tem muita gente, infelizmente, mal-intencionado. E o exemplo disso é que a gente tem propriedades com três, quatro CARs em cima. É uma situação bastante crítica. Por último, aqui neste eslaide, a atividade de subsistência não é embargada, isso já é por preceito. Você pode embargar a área, mas, se ali tem uma atividade de subsistência, o embargo não tem efeitos. E a gente tem que lembrar: atividade de subsistência é alimentação própria, consumo... Aí tem uns conceitos jurídicos de subsistência. Então, o embargo não tem efeito sobre a atividade de subsistência. Adiante. Eu não vou me estender muito, Senador, mas peço a sua compreensão em relação, às vezes, aos esclarecimentos, dado o tempo também. O embargo é justamente isto... (Soa a campainha.) O SR. JAIR SCHMITT - ... é uma atividade preventiva a um conjunto de indícios e provas robustas que demonstram que aquele desmatamento ocorreu de maneira ilegal. E, por essa razão, a instituição, na data, adota medida de embargo como medida preventiva, para evitar que continue com o dano, é instaurado um processo administrativo e, depois, subsequentemente, esse processo, esse embargo é individualizado, com auto de infração e embargo específico para aquela área. No caso de Altamira, é isso que ocorreu recentemente. Todas aquelas áreas lá que foram embargadas pelo Ibama foram autuadas e há processo individualizado, com comunicação individual para as pessoas. Aí, a partir do momento em que é feito o auto de infração, abre-se um prazo: a pessoa tem 20 dias para apresentar defesa. Enquanto só está o embargo preventivo, caso ela queira se antecipar e apresentar elementos ali, ela não tem um prazo definido, ela não tem um limite de prazo... A partir do momento da autuação, ela passa a tê-lo. |
| R | Como que o Ibama faz isso de maneira geral? Nós pegamos os dados mais recentes de desmatamento. Não há nenhum embargo desses antigões ali, de décadas passadas ou tempos passados, são embargos aqui dos anos recentes que foram... São áreas desmatadas que foram identificadas pelo Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais). Essas imagens e os dados são públicos também, para qualquer um que queira auditá-las. São cruzados com autorizações de desmatamento. Então, existe uma prévia verificação sobre se houve autorização daquela área. Inclusive, decisão recente do Supremo Tribunal Federal determinou, até para facilitar a vida do cidadão, das instituições públicas, dos bancos, até mesmo no intento de agilizar operações de crédito financeiro, que todas as autorizações sejam informadas no Sistema Nacional de Controle dos Produtos Florestais (Sinaflor), num único local, para que a gente tenha uma única base consolidada; e essa mesma base alimenta lá o sistema do Cadastro Ambiental Rural. Então, o próprio cidadão consegue observar, no seu registro de CAR, se houve ali algum embargo na sua área. E essas informações também são públicas para que qualquer pessoa possa acessar. Enfim, então, caracterizadas essas irregularidades, é feito o embargo, o edital, e, na sequência, a equipe começa a trabalhar gradativamente nos processos, na individualização, a exemplo do que já foi feito - citei o caso de Altamira, mas tem outros casos, como Porto Velho mesmo. Nós temos já vários casos aí individualizados, mas se trata da medida cautelar para evitar a continuidade do dano. Aqui eu vou passar brevemente algumas imagens. Não vou entrar no caso do município, mas aqui é o perímetro do município. São várias áreas desmatadas - em vermelho -, desmatadas ilegalmente, sem autorização, sem observar o art. 26 do Código Florestal, e onde foram aplicadas as medidas administrativas. O que está em azul são as áreas autorizadas, é aquilo que foi autorizado pelo órgão estadual competente - cada estado é um estado -, e aí é feito esse cotejamento. As áreas em azul não têm nenhuma medida de responsabilização. Aqui é um outro detalhamento. Inclusive, a gente pode observar que, talvez, caso seja a situação daquela unidade ali, tem aquele polígono azul mais acima lá, possivelmente tenha mais de 80% da área autorizada para desmatamento, salvo alguma particularidade ali que autorizou isso, mas, em tese, até estaria extrapolando a reserva legal. Aqui é a posição geográfica desses embargos recentes aqui, o que é objeto da nossa conversa. Eles estão direcionados para os municípios críticos, são 23 municípios mais críticos de desmatamento. Ao todo aí, mais de 50% do desmatamento estão em torno de 32 municípios. E aqui são alguns exemplos. Eu não sei se todos talvez tenham, pela resolução e tamanho da tela aqui... Mas nós temos aqui que as áreas em vermelho são as áreas desmatadas ilegalmente, tanto que tem uma imagem de satélite em cima que demonstra fatidicamente isso, e embaixo é onde foi feito o desmatamento; e a área meio verde ali é o que foi delimitado da reserva legal, declarado no Cadastro Ambiental Rural. Observem aqui que, em vários dos casos, esse desmatamento ilegal ocorreu na reserva legal, agora, recentemente, pós-2008. Então, ele não consegue nem ser objeto do PRA; ele não é contemplado pelas regras do PRA. Aqui, neste caso, são 143ha. Se nós analisarmos o custo médio de desmatamento na Amazônia - isso é variável, com trator, sem trator, motosserrista e tudo mais -, isso vai de R$1 mil a R$2 mil, em algumas regiões. Vamos pegar R$1 mil aqui para ser um dado conservador. Então, um investimento em desmatar 143ha são R$143 mil, nesses casos aqui. |
| R | A imagem aqui é uma imagem de satélite daquele momento, é uma fotografia. Muitas vezes, o polígono ainda avançaria, ele seria maior. Por essas razões, às vezes, é que se identifica desmatamento de 10ha, 15ha, 20ha, porque é a imagem daquele momento. Esse é um outro exemplo, a mesma lógica, desmatamento em reserva legal, na grande maioria, 120ha. Eu vou passar rapidinho aqui, Senador, só para eu adiantar aqui com o tempo. Outros exemplos aqui: de 84ha, 25ha, 21ha, enfim... Só para concluir a fala, a atuação do Ibama é estrita sobre desmatamento ilegal. Para tranquilizar e antecipar aqui, não existe nenhum embargo envolvendo área queimada, por incêndio ou qualquer outra queima não autorizada. Não há, nesse caso aqui tratado, nenhum deles. O Ibama, quanto a 2024 - dados, é claro, os grandes incêndios que acometeram o país -, tem 284 processos que envolvem apuração da responsabilidade em áreas com uso de fogo, em situações diversas. E todos os processos, dada a particularidade daquela infração, precisam de caracterização em materialidade, autoria, nexo causal, que são elementos que são construídos a partir de prova pericial. É a prova que o agente de fiscalização tem que fazer, constatar, coletar amostra no campo. Então, não existe nenhum caso de embargo, nessa situação aqui, envolvendo incêndios florestais. E também não há nenhum caso de embargo envolvendo assentamentos especificamente. Inclusive, todo o contexto de Cadastro Ambiental Rural de assentamento tem uma regra específica lá, em que o Incra tem algumas obrigações da poligonal, depois ele tem um tratamento específico que ele vem fazendo em relação à individualização de assentados. Tem alguns assentamentos com um problema muito grave de invasão de grupos armados, criminosos, que estão atuando nessa área. O Ibama recentemente identificou grilagem de terra em mais de 20 mil hectares em áreas de reserva legal - é a reserva legal coletiva do assentamento, que às vezes afeta todos os assentados quando ela é invadida. De início, Senador, eu gostaria de trazer essas informações aqui e me coloco à disposição do senhor e dos Parlamentares todos, para outros esclarecimentos. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Quero agradecer aqui as palavras do Jair Schmitt, do Ibama, mas eu queria que, depois, se você pudesse nos dar uma resposta... De todas essas propriedades que nós temos de embargos hoje, principalmente na Amazônia, nós acreditamos que a maioria desses embargos são em áreas que não têm o documento devido da sua propriedade, não existe a regularização fundiária na maioria dessas propriedades. O grande fator pelo qual o nosso produtor, principalmente o pequeno produtor, clama por muitos anos na Amazônia, em Rondônia, no Acre, no Amazonas, no Pará, em todos os estados da Amazônia, é pelo título da sua propriedade. |
| R | E o grande fator é o seguinte: quando a pessoa tem o título da sua propriedade, tem a propriedade legítima daquilo, com documento, com escritura pública, com título público, ela também toma mais precaução. Então, a gente sabe que muitas propriedades hoje que estão sendo autuadas não têm o documento, que não existe. Muitas áreas não têm a regularização fundiária, que é o caso do Município de Porto Velho. O Município de Porto Velho corresponde praticamente a quase 15% de todo o Estado de Rondônia. Ele é o maior município que nós temos hoje no Estado de Rondônia. E o Município de Porto Velho, se não me falha a memória, é do tamanho - ou é um pouco maior do que eles - de um ou dois estados do Brasil. Então, é um dos grandes fatores que nós temos... Boa parte da ilegalidade também é pela regularização fundiária que não avança. O nosso próximo orador é Thiago Rocha, quarto orador. Com a palavra o Thiago, por dez minutos aí. Se precisar um pouquinho mais, nós daremos aí. Obrigado. O SR. THIAGO ROCHA (Para expor.) - Obrigado. Boa tarde. Boa tarde, Senador Hamilton Mourão. Boa tarde, Dr. Anaximandro, Rodrigo Justus, nossos colegas aí, Dr. Jair Schmitt, também muito sucinto nas suas palavras, e Senador Jaime Bagattoli, produtor rural, Presidente desta Subcomissão Temporária. Quero aqui até elogiar, parabenizá-lo, Senador, porque eu conheço um pouco da sua história. E, para quem não conhece, o Senador Jaime Bagattoli é produtor rural, pecuarista, empresário em Rondônia, é daquelas histórias de quem realmente começa de baixo mesmo. Hoje é uma pessoa de sucesso empresarial, mas muito perfeccionista também com seus negócios. Tem que ter muita coragem para debater esses assuntos que são envoltos em algumas narrativas dominantes, como a gente fala, mas o Senador Jaime Bagattoli tem cancha, como se fala, para tocar neste assunto, porque ele conduz os seus negócios com muita maestria. Ele não tem problema de embargo, ele não tem problema de moratória. Mesmo assim, a sua sensibilidade com os pequenos produtores é algo realmente admirável. Eu acredito que todos nós estamos pensando - e a gente se sensibiliza quando a gente está representando o setor produtivo - naquelas pessoas, naquelas famílias que estão tentando conduzir a vida legalmente. É muito ruim estar à margem da legalidade, seja porque você não conhecia a lei... E a gente parte de um pressuposto - quem tem um certificado ou dois certificados de graduação, de pós-graduação - de que todo mundo conhece a legislação ambiental, mas não é assim que funciona. Existe uma cultura que você não tira da sociedade de uma hora para outra. "Ah, eu aprovei o Código Florestal, logo está todo mundo sabendo". Não, não é assim que funciona. Tem que ter um trabalho educacional. Que as organizações façam esse trabalho, que cabe também ao poder público. Eu tenho certeza de que todos aqui... |
| R | Até, Dr. Jair Schmitt, tenho certeza de que a maioria dos servidores do Ibama, funcionários públicos que são funcionários em cargos de confiança, todos estão... Ninguém quer prejudicar a vida de famílias que estão lá instaladas numa região já que é bastante complicada, mas nós precisamos entender o seguinte, que o grande problema na questão ambiental, no Brasil, é que a gente coa os mosquitos e engole os besouros. Nós temos uma série de embargos anteriores a 2008 de áreas que estão lá já regeneradas ou já têm um projeto de compensação, o CAR não está analisado e, enquanto isso, esse produtor está marginalizado. Essa é a primeira questão. Quando o poder público só pune e não orienta, passa a percepção de perseguição. O segundo fator que leva a essa sensação de perseguição - e não estou dizendo que é uma perseguição; uma sensação de perseguição, assim como uma sensação de estar seguro, a questão de segurança pública também usa esses conceitos - é quando conceitos legais são defenestrados em razão de uma crença de servidores ou de profissionais que estão em determinadas posições. Eu cito a questão do Conselho Monetário Nacional. Nós tivemos a Resolução 5.081, muito debatida, que deixou, por quase um ano - por quase um ano -, produtores rurais que tinham sequer 2ha, 5ha embargados, por todo esse tempo, sem conseguir acessar crédito rural - 5.081, tá? Essa não foi uma medida do Banco Central, essa foi uma medida do Conselho Monetário Nacional com voto do Ministério da Fazenda, com manifestação do Ministério do Meio Ambiente, em que nós já discutimos o conceito de embargo, o conceito, suas limitações. Aquilo que eu entendo - e que os doutores que representam também as entidades entendem, que o Dr. Jair Schmitt entende - é que o objetivo do embargo é interromper o dano e propiciar a regeneração. Ele deve se restringir à área em que efetivamente houve o dano, porque senão ele prejudica até a capacidade econômica desse sujeito de promover essa reparação ou de fazer a sua defesa, porque ninguém consegue fazer a defesa no âmbito ambiental sozinho. Ele precisa de um advogado especialista. E você ir lá e dizer: "Não, eu vou embargar, porque essa é uma área de soja, ele não come soja, então não é subsistência"... Não, mas, se ele não tiver essa atividade econômica, ele não consegue pagar um profissional para ir representá-lo. Essa resolução do Conselho Monetário Nacional deixou por um ano, praticamente um ano, esses produtores sem crédito rural. Aí, Senador Mourão, não é crédito rural com subvenção, equalização de taxa de juros, desembolso do Tesouro. Não, quando vem essa resolução e vai para o Manual de Crédito Rural, é finalidade rural, é crédito rural, é recurso privado. Então, se eu vou ao Itaú, Bradesco, Banco do Brasil e eu vou pegar um crédito com juro livre, eu não posso, porque eu tenho um embargo na minha propriedade. Certo? Também não está relacionado aqui se há uma análise. Não, ao banco não cabe a análise ambiental, o banco só vai olhar: tem ou não tem embargo. Aí, nós começamos a degenerar o conceito, porque o conceito do embargo, de novo, é preventivo. Por isso que nós estamos discutindo o embargo sem parar, porque, dentro do próprio Governo, há uma ala que entende o que é o embargo, entende que tem que se respeitar a ampla defesa, o contraditório, o devido ao processo legal, que o objetivo do embargo é preventivo, e há uma outra ala que quer transformar o embargo numa punição. Essa falta de comunicação leva a um tensionamento que só vai chegar a uma conclusão: a de que nós precisamos mudar o arcabouço legal. Nós não podemos deixar essa liberdade desse poder de polícia com esses departamentos, porque eles não sabem utilizar esse poder de polícia. Eles acabam extrapolando e avançando sobre garantias constitucionais. É a isso que nós vamos chegar. É ali que nós vamos chegar. |
| R | Então, eu espero que a gente consiga entender tudo aquilo que a gente consegue melhorar dessa legislação, para que, de novo, a gente consiga chegar ali em quem é o contraventor de verdade, contumaz, aquela pessoa que vai lá, faz uma supressão vegetal, faz um incêndio, sai dali, vai para outra área, vende aquela área - que é o grileiro efetivamente -, e não naquele que realmente tem um embaraço agora e não consegue sair do lugar. Foi até citada aqui a questão dos assentamentos. Olha que absurdo, assentamento da década de 70, quando lá atrás se criou um modelo em que a reserva legal era em condomínio. Então, eu tenho uma reserva grande, eu sou um assentado, a minha área, onde eu produzia, está lá na matrícula, tudo. Eu poderia utilizá-la toda, porque tinha uma reserva legal minha lá. Bom, essa reserva legal foi invadida. Agora, o banco não concede crédito para esses produtores, por quê? Porque: "Cadê o CAR da sua reserva? Sua reserva está desmatada". Bom, aí vai falar sobre desapropriação, não, mas são pequenas famílias também que estão lá. Quando entra na parte, na discussão de desapropriação, aí alas ligadas ao Governo são contrárias à desapropriação dessa invasão. Então, olha o imbróglio em que a gente fica. O Incra diz: "Essa área não é minha, essa reserva legal não é minha; então, eu não tenho que fazer o CAR dessa reserva legal". O órgão ambiental estadual fala: "Não tem como resolver, também não é do estado". O produtor rural não tem como resolver, porque na matrícula dele diz que as duas matrículas são indivisíveis. Espera aí, mas não vamos resolver então? É insolúvel isso? Não é possível, né? E a gente continua tocando isso para frente, tocando e aumentando as tensões. Como se não bastasse isso, nós temos órgãos... E, novamente, eu repito, a resolução do Conselho Monetário Nacional que ignorou que o embargo não é uma punição saiu de uma manifestação do Ministério do Meio Ambiente. Eu sei as pessoas, os nomes das pessoas, os cargos, as funções. Se o Ibama não foi consultado, tem alguma coisa errada, porque o Ibama é o órgão que trabalha hoje o embargo em nível federal. Então, deveria ter sido consultado, e eu espero, assim sendo consultado, que diga: "Não, não podemos associar uma punição, que é a retirada do crédito". Retirando o crédito desse indivíduo, desse produtor rural, desse posseiro, eu vou transformar esse embargo numa punição e aí eu começo a ter problemas, porque a ideia do embargo é ele ser ágil, é ele ser preventivo. E aí eu não vou preservar aquilo que traz o art. 5º da Constituição, que é a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal, que alcançam também os processos administrativos. Então, infelizmente, nós enxergamos que, se o conceito para o qual foi criado o ato administrativo fosse respeitado, talvez nós não estivéssemos discutindo isso. O outro ponto a que eu queria chamar a atenção é o seguinte: esse decreto que possibilitou esses embargos gerais preventivos diz que o produtor rural deve tomar todas as cautelas para evitar o incêndio. Ele deixa muito vaga a responsabilização, não entrando aqui no caso concreto - ele deixa muito vaga essa responsabilização -, e, em nenhum momento, o poder público assume a sua responsabilidade. Então, há áreas que não são aquelas áreas de domínio da beira das rodovias; todo mundo sabe que é entrada de fogo - todo mundo sabe. Para o produtor assumir a responsabilidade daquela área ali, o senhor sabe como é, é extremamente burocrático, extremamente burocrático. Então, nem o estado assume, nem passa para o produtor, para ele poder ir lá e fazer os tratos culturais ali. Pode até plantar uma graminha, pode plantar soja; não pode plantar milho, porque com o milho entra fogo também. |
| R | As áreas indígenas. (Soa a campainha.) O SR. THIAGO ROCHA - Muito incêndio começa em área indígena, seja culturalmente, Senador, porque ainda tem a questão cultural, ou não, seja por questões diversas. Qual é a assunção de responsabilidade do poder público em relação a instruir essas comunidades indígenas, em relação a averiguar? O Estado de Mato Grosso, numa reunião que eu tive com o corpo de bombeiros, dizia que o aparato do Estado de Mato Grosso é utilizado muitas vezes para apagar incêndios em áreas federais. Então, toda responsabilidade para os privados, nenhuma responsabilidade para o poder público. Não há uma norma dizendo que um agente público que deveria tomar uma conduta e não a tomou deve ser responsabilizado; deveria ter feito um plano nacional de prevenção de incêndios e não o fez, deveria ser responsabilizado. Não. Mas o privado, a pessoa lá que tem até 5ª série, que está a uma distância de 300km de uma cidade é obrigada a saber que tem um embargo geral preventivo. Então, esse desequilíbrio, essa falta de sensibilidade vão nos fazer chegar a uma manutenção, a uma alteração do Código Florestal, a uma alteração da Lei de Crimes Ambientais. Nós vamos precisar ter muita maturidade, mas nós temos que debater isso, porque hoje não há maturidade dentro do poder público e do conjunto de órgãos do Executivo para se saber qual é o limite da sua atuação. Infelizmente, não há essa maturidade para saber onde é o seu limite de atuação. A lista de embargo parece um prêmio quanto mais ela aumenta. Parece que nós vamos chegar à COP com 130 mil imóveis bloqueados, e o Brasil vai ganhar um prêmio. Nós vamos ser chamados lá na frente e vão dizer: "Parabéns, Brasil! Aumentou sua lista de embargos". Isso nunca vai acontecer, porque não há uma medida, um trabalho efetivo para reduzir a lista de embargo. Não há. E deveria ser isso, nós deveríamos trabalhar para, paulatinamente, reduzir e trazer esses produtores para a legalidade, para a regularização. (Soa a campainha.) O SR. THIAGO ROCHA - Então é isso. Eu acho que nós precisamos entender que nós temos que ajudar as pessoas a se regularizarem. São humanos, são indivíduos. A dignidade da pessoa humana, que é o princípio que deveria desempatar os conflitos entre princípios na Constituição, simplesmente está sendo ignorada - a dignidade da pessoa humana. E também precisamos entender que, quando a gente fala para fora, nós estamos representando o Brasil. Se você está numa posição de representar o Brasil numa COP, você está lá para vender o Brasil e não para dizer que o Brasil não presta. Eu acho que nós estamos chegando a um momento em que isso vai ser testado. Nós vamos começar a entender, através das manifestações do Ministério do Meio Ambiente, se realmente nós viramos a chave e sacamos que estamos todos do mesmo lado ou se ainda nós estamos trazendo a rivalidade ideológica para o campo ambiental, onde ninguém vai ganhar nada com isso, muito menos o meio ambiente. Obrigado. (Soa a campainha.) O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Obrigado ao Thiago Rocha, consultor da Aprosoja. |
| R | Quero dizer para você, Thiago, que não é que eu defendo só... Sou médio, grande produtor, mas eu vejo, Jair, as grandes dificuldades que nós temos com o nosso pequeno produtor rural no campo. São muitas dificuldades que nós temos hoje para manter o nosso pequeno produtor rural. Quando eu olho para a rastreabilidade do gado, que vai começar aí, daqui a pouco começa aí, e a gente vê a pressão que isso tem feito, isso é o que leva a gente a defender o nosso pequeno produtor. O nosso pequeno produtor rural está de joelhos no chão há muito tempo - há muito tempo. Aqueles que conseguiram, que pegaram seus documentos na década de 70, entre 1975 e 1985, em Rondônia, que conseguiram legalizar suas propriedades, que fizeram o desmatamento antes de 2008, quando tiveram que preservar só os remanescentes da mata ciliar dos rios, essas pessoas conseguiram regularizar suas propriedades. Agora, nos últimos 20 anos, nós temos o maior problema no campo, que é a regularização fundiária. Eu quero também cumprimentar o nosso Senador Alan Rick, que está aqui, que é do Acre. Nós vamos só ouvir o nosso último orador, depois já vou dar a palavra aos nossos Senadores. E digo para você, Senador Alan, que as mesmas dificuldades que nós temos em Rondônia eu sei que os produtores lá do Acre estão sofrendo também - você vai fazer a sua explanação aí. Nós precisamos resolver essa situação, senão, como disse o Thiago, à frente nós teremos que rever essa situação do Código Florestal, porque senão nós não vamos chegar a dar dignidade a esses pequenos produtores rurais, milhares de produtores que estão com problema no nosso Brasil, principalmente na Região Norte. Eu quero aqui passar a palavra ao nosso quinto e último orador, Rodrigo Justus de Brito, que é Consultor da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Quero dizer para você, Rodrigo, que nós tivemos uma grande vitória... Vitória não quero dizer, eu quero dizer assim, uma grande dignidade a todos os produtores rurais, principalmente da Amazônia, naquela decisão do Cade sobre a moratória da soja, porque você veja, Thiago, nem os produtores com maior... Nós temos no Brasil o Código Florestal mais rígido do planeta, e mesmo para as pessoas que fizeram as suas derrubadas, preservaram 80%, abriram os 20%, dentro da lei, após o Código Florestal de 2008, mesmo assim veio a moratória da soja, a moratória do boi. Assinaram um acordo sem consultar os produtores rurais, e esses produtores acabaram tendo problema para vender soja, para vender algodão, para vender boi; foi uma coisa absurda que aconteceu no nosso país com os nossos produtores rurais. E agora, pelo menos, com essa situação que o Cade sinalizou, nós estamos vendo que nós vamos conseguir resolver essa situação da moratória da soja, da moratória do boi. Com a palavra o Rodrigo Justus. O SR. RODRIGO JUSTUS DE BRITO (Para expor.) - Senador Jaime Bagattoli, Senador Hamilton Mourão, Senador Alan Rick, demais membros da mesa aqui - Jair Schmitt, do Ibama, Thiago e Anaximandro -, eu não vou repetir coisas que foram ditas aqui pelos antecessores, mas eu quero comentar alguns pontos. A começar, o senhor trouxe um tema sobre aqueles que não têm a regularização fundiária do seu lote, da sua área, da sua posse e não conseguem fazer uma supressão legalmente, por mais que conservem aquele percentual todo que a lei assim determina. |
| R | Quando nós vamos lá no nosso Código Florestal, a Lei 12.651, nós achamos 30 vezes a palavra posse - é posse e é posse. Veja que o Código Florestal transferiu a então averbação da reserva legal na matrícula, que não existe mais, para o CAR, por quê? Porque ela precisa existir, precisa estar comprovado que existe aquele percentual lá de área na propriedade. Então, a comprovação de quanto você ocupa e quanto você usa é o que separa o legal do ilegal, mas aquele que está lá e que, por mais que cumpra esse percentual, não tem o seu documento... Até na semana passada, estivemos numa audiência, dessa vez na Câmara, né, Jair? Nós já somos amigos de audiência sobre embargos, é Câmara e Senado. Em todas elas nós estamos lá. E daí falou-se lá sobre o Amazonas, o próprio superintendente do Incra dizendo que o Amazonas tem 126 assentamentos e até hoje não existe nenhum emancipado. Não existe ninguém que esteja lá nesses 126 assentamentos já antigos do Amazonas e que tenha lá o seu título definitivo de terra. Então, nós vivemos uma confusão, principalmente nas últimas fronteiras do Brasil, que é a parte da Amazônia e esse Cerrado, Matopiba, etc., um apagão de regularização fundiária que gera um clima que gera uma fumaça que mistura ilegalidade de ordem ambiental com irregularidade daqueles que teriam o direito de fazer sua supressão, mas, por força da falta da regularização fundiária, da ausência de Estado, essas pessoas acabam cometendo a irregularidade e muitas vezes ilegalidade no sentido que ultrapassa os limites que a lei determina. Então, nós temos essa questão e nós temos também a questão relacionada aos estados. Por quê? Porque nós estamos discutindo, aqui nesta Subcomissão, a questão dos embargos. E os embargos dependem de uma - entre aspas - "anuência do Estado", no sentido de que o estado diga que essas áreas a serem desembargadas não estão na área de preservação permanente e reserva legal, o que se faz através da análise do CAR. |
| R | E, na última reunião desta Comissão, quando ela foi instituída aqui, o senhor foi eleito o Presidente e foi criada a CRATERRAS, foi oficiado a todos os secretários estaduais de meio ambiente para que eles indicassem o que eles estão fazendo em relação à análise do CAR. Vamos lembrar - eu não sei, o Jair pode ter esse número - quanto significa o número de polígonos de embargo remoto. Talvez, pelo que me falaram, 3 mil, 4 mil, mas, naquele site de áreas embargadas, quando nós selecionamos os estados da Amazônia, dá mais ou menos 48 mil embargos, mas ali tem de tudo - tem a PCH embargada, tem tudo quanto é coisa embargada, na verdade. Mas a maior parte eu acredito que seja relacionada à supressão ilegal de vegetação. E os estados não responderam. O próprio Estado do Acre depois respondeu que tem 56 mil imóveis e que tem 5 mil aptos a serem regularizados. Na verdade, tem 900 regularizados. Isso significa uma taxa de 0,5% ao ano. Significa que, em 200 anos, o Estado do Acre vai terminar a análise do CAR. Significa que os produtores vão esperar 200 anos para serem desembargados? Vão esperar 200 anos para ter o seu CAR analisado e ter autorização de supressão aqueles que têm lá um pedaço de terra que pode ser usado? Aqui, o Secretário Alex, de Mato Grosso, mostrou: Mato Grosso tem uma conduta exemplar porque ele montou um time para analisar CAR. Tem lá 50, 60 pessoas... Eu não sei exatamente, depois o Secretário Alex pode até, se quiser, complementar. Mas existem pessoas que só fazem isso. Nós temos estados que não têm ninguém lá analisando o CAR, como se isso não fosse uma obrigação deles. E os estados não responderam aos ofícios. Esta Subcomissão aqui visa - não é, Senador? - buscar construir uma solução que tenha uma arquitetura que resolva a questão do embargo e da ilegalidade das atividades rurais, trazendo o cidadão para a linha da dignidade. Na semana passada, na Câmara, tinha produtores lá do Estado de Rondônia, acho que da região de Extrema, um município lá, que vieram de carro, 3 mil quilômetros. E mais: eles não têm quem cuide das coisas lá no sítio deles. Eles não vieram passear aqui; eles vieram aqui representar um conjunto de pessoas na audiência lá na Câmara. Então, não é possível que... Se quem cometeu um ilícito precisa reparar o seu dano e deve fazê-lo, não sou eu, tomando tudo que ele tem, caçando o crédito dele, caçando o Pronaf dele, indiciando-o criminalmente, etc., que vou fazer com que ele consiga produzir naquele percentual de área que a lei lhe faculta e ainda recupere o seu dano. Nós estamos decretando a morte civil das pessoas, é isso que nós estamos fazendo. Nós estamos empobrecendo. |
| R | Aí ficamos assistindo a discussões: "Ah, por que o tráfico tomou conta? Por que as pessoas estão buscando atividades garimpo ilegal, etc.?". Nós precisamos ter uma linha de corte e ter o engajamento dos estados com a União na questão da regularização fundiária e ambiental, porque senão as coisas continuarão como elas estão. E é esse o aspecto aqui que nos preocupa, porque a discussão de alterações do Código Florestal está cada dia mais presente. Por outro lado, nós não temos um plano de desenvolvimento econômico da Amazônia que pare de pé hoje, porque muito nós escutamos em todo evento de que a gente participa: a economia da restauração. Vamos trabalhar nisso, plantar mudas, etc., tá, mas qual é o aspecto de base que o Estado dá, principalmente econômico, para essas coisas? Então, o que eu vejo é que nós precisamos ponderar tudo isso que está acontecendo, ter um projeto, regularizar as pessoas, trazê-las para a base da dignidade e da legalidade, porque senão nós não vamos chegar a lugar nenhum. Nós vamos ter um monte de pessoas que, na verdade, perderam tudo, nem sempre tinham algo, porque estavam ocupando uma terra lá tentando produzir, estão alijadas do setor econômico, porque estão alijadas do crédito, da comercialização de produto e tal... Nós estamos arremessando uma massa de pessoas que, na verdade, deveriam ter um processo em que nós trouxéssemos para a margem da legalidade... nós estamos jogando essas pessoas na ilegalidade de uma vez por todas. É isso que nós estamos fazendo. Então, eu vejo que nós precisaríamos concluir primeiro a análise estrutural também dos estados, sobre quais estados precisam de apoio. Quando nós vemos, no Fundo Amazônia, bilhões e bilhões de reais em projeto disso ou daquilo, qual é o resultado prático, em matéria de resultado, para trazer para a legalidade? Então, eu prefiro que pegue todo esse dinheiro e gaste na regularização fundiária e ambiental. E mais: que nós separemos o joio do trigo, porque tem gente ruim? Tem. Tem gente que está lá incitando prática de atividades criminosas? Também tem. E aqui todo o nosso repúdio a esse tipo de circunstância. (Soa a campainha.) O SR. RODRIGO JUSTUS DE BRITO - Agora, a mão do Estado não pode chegar lá só através do embargo remoto, do auto de infração e do bloqueio do CPF do cidadão. Então, é nesse ponto, Senador, que nós entendemos que, como continuidade dos trabalhos desta Comissão, nós temos que exigir que os estados apresentem aqueles dados solicitados, nem que seja através de convocação, porque a própria Deputada lá da audiência da Câmara que tratou desse assunto, que é lá do Estado de Rondônia, mostrou requerimentos e requerimentos em que o Estado de Rondônia faz cara de paisagem, não apresenta nada, não responde nada, diferentemente das satisfações dadas aqui pelo Estado de Mato Grosso. No resto, nós precisamos exigir que essas pessoas apresentem esses dados aqui, porque senão nós não teremos uma avaliação objetiva do que precisa ser feito. |
| R | Então, é isso, agradeço e me desculpa o excesso do tempo aqui. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Obrigado, Rodrigo, da CNA. Quero dizer que não é só a Sedam. Os outros órgãos ambientais dos outros estados, nós temos que trazê-los realmente aqui, nesta Comissão, viu, Jair Schmitt? E, junto com o Ibama, nós precisamos encontrar um caminho para resolver o problema dessas pessoas, porque nós não podemos deixar essas pessoas vulneráveis e, a cada dia mais adiante, nós estamos vendo a Amazônia ir realmente para uma miséria. Nós temos o nosso povo da Amazônia, nós temos hoje lá em torno de 35 milhões, 38 milhões de pessoas na Amazônia. E a gente foi para a Amazônia com o intuito de integrar para não entregar. Essa foi a situação da década de 70, de 1970. Então, nós temos... O povo da Amazônia precisa ser respeitado, os nossos produtores rurais precisam ser respeitados. E quero dizer para vocês que muitas daquelas pessoas, Rodrigo, que têm realmente o seu título da terra - vocês podem ter certeza - têm até medo de andar com a motosserra em cima de um carro, de uma caminhonete, porque sabem que aquela propriedade é delas. E o pior disso tudo que eu vejo é que são centenas de assentamentos que foram feitos na Amazônia, essas pessoas foram jogadas lá, e, muitas vezes, em muitos assentamentos, hoje ainda, até com problema de suposta demarcação ainda de áreas indígenas. Temos esses problemas. É mais um caminho que nós temos, é mais um passo, é mais um problema para nós resolvermos no nosso Brasil e na nossa Amazônia. Eu quero agora dar a palavra ao nosso Relator, o Senador Hamilton Mourão, para ele fazer as suas colocações, porque nós precisamos achar um caminho para nós resolvermos esses problemas dos nossos embargos da Amazônia. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Bem, Presidente, eu vou ser breve, até porque as exposições de todos os painelistas aí foram extremamente objetivas, mas eu tenho alguns comentários para colocar aqui. A primeira coisa é que a Amazônia continua a ser uma grande desconhecida para a imensa maioria do Brasil. Apesar de a Amazônia significar 60% do nosso território, o ecúmeno estatal brasileiro se encontra no centro-sul do país, e essas pessoas desconhecem o que é a Amazônia. O Sr. Jair Schmitt se referiu àquilo que um tempo atrás foi chamado de arco do desmatamento, depois de arco do fogo, e hoje eu prefiro chamar de arco da humanização. É onde houve o avanço da população e da ocupação dos espaços no território da Amazônia. É um território mal dividido. Nós herdamos uma divisão espacial péssima aqui no Brasil. Nós temos dois estados dentro da Amazônia, que são o Amazonas e o Pará, que, somados, dão meia dúzia, sete Alemanhas. Como um Governador consegue controlar isso? |
| R | Temos um município, que ali apareceu no mapa do Schmitt como o mais vermelho de todos, que é Altamira, que tem 160 mil quilômetros quadrados, é maior que Portugal. Como é que o Prefeito controla isso aí? Então, nós temos toda essa herança que temos que resolver. Temos um problema sério do Estado brasileiro. O Estado brasileiro tem a seguinte visão... Não é você, produtor rural, que precisa provar que está certo; o Estado brasileiro é que tem que provar que você está errado. É o contrário do que aqui a gente está fazendo, né? Por isso essa complicação toda que nós estamos vivendo. Parte-se sempre do princípio de que o produtor rural está irregular, ilegal e é sempre considerado alguém que está fora, vamos dizer assim, do que prevê a nossa legislação. Há também um problema de continuidade no nosso país. Ações que foram feitas no passado e que deram certo são pura e simplesmente abandonadas. Eu vou citar uma coisa aqui agora. O nosso Governo, tão criticado na questão da Amazônia por aqueles mesmos hoje aqui que aplaudem o Presidente dos Estados Unidos pelas ações que vêm sendo colocadas em cima do Presidente Bolsonaro, em relação ao Presidente Bolsonaro... Essas mesmas pessoas que nos criticaram tanto esquecem que nós entregamos um planejamento para a Amazônia com três eixos: de proteção, de preservação e de desenvolvimento. Onde está isso? Deve estar escondido em alguma gaveta lá no fundo de algum ministério. Então, essa falta da continuidade termina por prejudicar a nossa Amazônia. Nós temos que buscar uma solução. A solução passa por força de trabalho mais qualificada, porque esses processos não podem se arrastar eternamente. Isso foi muito bem colocado aqui pelo nosso representante da CNA. Nós vemos que tem um estado que está trabalhando de uma forma mais, vamos dizer assim, objetiva e profissional em relação a esse assunto. Há, nitidamente, uma falta de diálogo entre o órgão principal, vamos botar aqui como órgão central, que é o Ibama, e os órgãos de meio ambiente estaduais, não é? Tem que ter uma plataforma em que todo mundo fale. Isso é uma questão de inteligência, é uma questão de uso de inteligência artificial, de todas as ferramentas que nós temos hoje. Então, são, acredito, os grandes desafios que a nossa Comissão tem aqui, para apresentar uma solução para esse problema. O que não pode é continuar a pessoa, por anos e anos, tentando colocar a sua terra na legalidade, ter capacidade de produzir, ter capacidade de se desenvolver como ser humano, ter capacidade de criar seus filhos, e o Estado brasileiro ser o grande empecilho para que isso aconteça. É isso, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Obrigado, Senador Mourão, nosso Relator. Com a palavra o Senador Alan Rick. O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Para interpelar.) - Cumprimento o Presidente desta Subcomissão, Senador Jaime Bagattoli. Cumprimento o Thiago Rocha, consultor da Aprosoja Rondônia, e o Jair Schmitt, Diretor de Proteção Ambiental do Ibama. Cumprimento o Sr. Rodrigo Justos, consultor da CNA; o Sr. Anaximandro Almeida, consultor jurídico da Aprosoja Mato Grosso; meu amigo Hamilton Mourão; todos aqueles que compõem esta Comissão e que nos assistem pela TV Senado. Os embargos de áreas produtivas no Brasil - em sua maioria, áreas de pequenos produtores rurais - é um drama que vivem hoje os moradores da Amazônia, e eu falo da minha realidade. Lá no Acre, nós temos cerca de 6 mil áreas embargadas hoje - 6 mil -, quase mil áreas dentro da Reserva Extrativista Chico Mendes. |
| R | Senador Hamilton Mourão, o senhor sabe como foi criada a Reserva Chico Mendes? Em 1990, num decreto do então Presidente José Sarney, de forma atabalhoada, apressada, para dar uma resposta ao mundo sobre o assassinato do ambientalista, do líder seringueiro Chico Mendes, lá no Acre, em Xapuri, dezembro de 1988. A toque de caixa, um ano e pouco depois, se cria a Reserva Chico Mendes numa área de quase 1 milhão de hectares, 970 mil hectares, abrangendo sete municípios acrianos. Estimava-se que inicialmente aqueles moradores seriam 2,8 mil moradores, para trabalharem na exploração extrativista da castanha, do látex para produção de borracha, do açaí, entre outros. De lá para cá - nós estamos falando de 1990 e estamos em 2025 -, muita coisa mudou. Hoje são mais de 10 mil moradores naquela reserva. Agora imagine se V. Exa. estivesse dentro de uma área, Senador Jaime Bagattoli, antes da criação da reserva, e V. Exa. fosse produtor rural, pequeno pecuarista, e tivesse lá as suas 80 cabeças de gado... De repente, sua área se transforma numa reserva. Delimitaram a área e o senhor acaba ficando dentro da reserva. Qual a vocação que o senhor aprendeu com a sua família? Criação de gado - o senhor tem que se readaptar. Na Amazônia, nós já temos uma área de reserva legal, pelo nosso bioma amazônico, de 80% de área que deve ser preservada - a legislação já é bastante rígida com os povos da Amazônia. E, quando você cria um plano de uso e manejo da reserva, senhores e senhoras, se estabelece nesse plano de uso que apenas 10% da área de cada pequena propriedade dentro da reserva podem ser utilizados para outro tipo de atividade que não seja extrativista. Pela lei ambiental brasileira, pelo Código Florestal, você pode utilizar 20% da sua área, mas, dentro da reserva, você só pode utilizar 10% se não for para o extrativismo. E, se for pecuária, tem que ser de subsistência e só 5%. O que vai acontecer com aquele pequeno pecuarista que acabou se vendo dentro de uma reserva? Ou ele se adapta a esse modelo, ou ele vende a terra dele, como muitos venderam a preço de banana, a troco de banana - não quero nem falar de banana, porque banana está tão cara hoje, né, Hamilton? Já está cara, né? O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - Veio o Presidente do Equador aqui, um grande produtor de banana. O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Pois é, de banana. E aí você se vê numa realidade completamente absurda. E aí eu faço outra pergunta: onde estava o Estado brasileiro para garantir assistência técnica rural, estradas vicinais, acesso ao crédito e insumos como calcário? Cadê o poder público para ajudar o produtor? Fizeram-se alguns planos no passado. Entregava-se: "Toma aí muda de seringueira, vamos plantar! Toma muda de açaí, vamos plantar!". Mas não tinha assistência técnica, ninguém ensinava, ninguém orientava. Acesso ao crédito? Vá perguntar ao produtor se ele tem. Então, a ausência do Estado, a incapacidade de o poder público estar presente na vida desses pequenos produtores, desses extrativistas... E hoje nós vemos o quê? Operações do ICMBio embargando áreas dentro da reserva, capturando gado, 80 cabeças de gado de um produtor, 60 cabeças de gado do outro, 50 do outro. |
| R | Isso se trata de grandes produtores, Senador Hamilton? Minúsculos! Está aqui o Senador Jaime Bagattoli, que tem suas 10 mil cabeças de gado. Quando ele vê um cara com 80 cabeças de gado, ele fica pensando: "Meu Deus, é uma maldade com um cidadão desse!". Esse cidadão está querendo o quê? Sobreviver, garantir o sustento da sua família. E sabem o que é que nós vimos nas áreas de alguns dos nossos produtores? O ICMBio chegando com um aparato policial que eu nunca vi na minha vida, nem em operação de combate ao crime organizado, ao tráfico de drogas, que hoje permeia o nosso Estado do Acre! Nunca vi na minha vida! Helicóptero, homens da Polícia Federal, homens da Polícia Rodoviária Federal, homens da polícia militar, homens de metralhadora, fuzil! E o coitado do produtor sozinho, numa moto, com a família dele aterrorizada, vendo o gado dele sendo tomado e o curral dele sendo destruído com motosserra, a tão malfadada motosserra, a que se referia o Senador Bagattoli. É tratado como criminoso o cidadão que quer apenas sobreviver. Esse é o Brasil dos contrastes, esse é o Brasil da injustiça, esse é o Brasil que pune um pequeno produtor rural, que herda aquela terra de seus antepassados, cuja vocação era a produção agropecuária, que, por não ter a condição de muitas vezes fazer um CAR apropriado... Foram ditas aqui - acho pelo Thiago e depois pelo Dr. Rodrigo - as dificuldades que nós temos para fazer um PRA, uma recuperação ambiental, Senador Hamilton Mourão. As áreas sobrepostas... Quantos produtores já não foram ao meu gabinete, Senador Bagattoli - tenho certeza de que foram ao seu e ao do Senador Mourão -, dizendo: "Senador, fui atrás do Banco da Amazônia em busca de um recurso para comprar um implemento agrícola, só que deu sobreposição de área quando fizeram imagem de satélite, e eu não tive acesso, o banco negou". Eu acho que os senhores estão acostumados a ver isso. Esse é o Brasil dos contrastes, da injustiça, da crueldade com o nosso produtor. Aí eu pergunto: essa resolução... O que está acontecendo com esses embargos nada mais é do que uma antecipação de tutela - uma antecipação de tutela! -, porque esses produtores que foram embargados respondem na Justiça, têm o direito ao contraditório e à ampla defesa e de apresentar seus argumentos. Sabem o que acontece? Quando um decreto está acima da lei, vejam só... Eu até fiz esta anotação aqui. A Lei 9.605, de 1998, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências - é a Lei dos Crimes Ambientais. Fazendo aqui a leitura do cabeçalho, mas simplificando para aqueles que nos assistem, ela prevê algumas sanções, sanções administrativas. Estamos falando aqui de sanções e não de antecipação de tutela. Entre as sanções estão: multa simples, multa diária, apreensão de animais, destruição ou inutilização de produto, suspensão de venda e tal... Bem, no caso lá do Estado do Acre, dentro da reserva, o embargo e essas sanções foram aplicadas de forma cautelar. |
| R | Ora, a lei não fala de forma cautelar, mas a redação dada pelo famigerado Decreto 12.189, do ano passado - que, inclusive, está sendo questionado por um PDL apresentado pelo Senador Marcos Rogério, acatado numa reunião da nossa Comissão de Agricultura, no ano passado, quando eu a presidia -, trata exatamente do alcance dessas medidas de maneira cautelar. Quando você apreende o gado desse produtor, quando você destrói o curral dele, quando você inviabiliza o sustento dele, você já está cumprindo a sentença sem que ela tenha transitado em julgado; você, de maneira cautelar, já resolveu o problema, você já acabou com o problema, você já destruiu a vida daquele cidadão. Então, a minha pergunta ao Sr. Jair Schmitt, do Ibama, é a seguinte: diante desse quadro de miséria, de falta de assistência técnica, de falta da presença do Estado, são todos pequenos produtores - não estou falando de nem um latifundiário, nem um grande fazendeiro, nem um grileiro, são pequenos produtores... Sabe o que esses homens fizeram? Ajoelharam-se e choraram, vendo seus bens sendo destruídos, seu gado apreendido. E sabe o que mais me doeu, Senador Hamilton? Foi a fala de um fiscal do ICMBio, dizendo: "Não, esse gado, inclusive, vai ser morto, e a carne nós vamos mandar para o Pará". Quer dizer que não tem ninguém passando fome lá no Acre, então, para entregar a carne lá? Ou é para humilhar mais ainda o nosso produtor? Então, isso nos fere. A solução para isso está numa regularização fundiária de verdade neste país, na alteração dos planos de uso dessas reservas, numa revisão do nosso Código Florestal. Que se respeitem os 20% que se podem utilizar para agricultura e pecuária na Amazônia! Ou vocês vão manter na miséria 28 milhões de brasileiros? Tem gente que acha que a Amazônia... Nós moramos na Amazônia, Senador Bagattoli. Aquilo ali não é um oásis onde as pessoas têm que morrer de fome: "Não, vamos matá-los de fome, porque não podem produzir, não podem plantar, não podem criar gado...". Não se pode ter essa visão. Tem gente que tem essa visão até hoje. Tem gente que acha que nós estamos ali, morando no meio da floresta, e nós é que somos... enquanto lá no Estado do Acre 86% são preservados; no Amazonas, mais de 90%. Não há incompatibilidade entre a preservação ambiental, que é necessária, e a produção rural, a agricultura, a pecuária. Agora, é preciso encontrar - e aí eu digo - a humanidade, o respeito ao ser humano, porque o que nós vemos são atitudes em que o ser humano é tratado como nada, como lixo! Eu quero encerrar dizendo: o Ibama vai rever essas atitudes, Sr. Jair? O Ibama vai... Olha, eu anotei algumas coisas. Eu fui lá à reserva, eu me reuni com os produtores, eu conversei com eles, eu me reuni com eles e disse: "Olha, os senhores têm nas mãos a possibilidade, as associações dos produtores rurais, dos extrativistas, o órgão diretor, o órgão gestor, vocês têm nas mãos a possibilidade de alterar esse plano de uso. Coloquem em votação e alterem, para que vocês possam utilizar pelo menos os 20% a que vocês têm direito e para que a pecuária não seja vista como atividade criminosa, que não é". Criar 80 cabeças de gado? A demarcação da reserva, que, como já falei, começou equivocada. As multas são aplicadas com base em imagens de satélite; não fazem a vistoria in loco, que é obrigatória. A notificação pessoal, obrigatória, não é realizada. Um canal simplificado para defesa prévia, não existe um canal de defesa prévia para o pequeno produtor levar seus documentos; muitas vezes, é um cidadão que tem pouca instrução. Um tratamento que seja humanizado para esse pequeno produtor rural. Conversão dessas multas numa recuperação ambiental, num PRA. Análise individualizada, caso a caso. E, acima de tudo, regularização fundiária, correição, acesso ao crédito, assistência técnica, o Estado presente. |
| R | Era isso, muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Obrigado, Senador Alan Rick. Com a palavra, para responder a pergunta do nosso Senador Alan Rick, o Jair Schmitt. Mas, antes de o Jair Schmitt responder, o nosso Senador falou... Eu quero dizer que eu estive lá na Reserva Chico Mendes, naquela CPI das ONGs. Aquilo é uma covardia, o jeito que aquelas pessoas vivem lá dentro. Nós estivemos lá; para as pessoas entenderem, aquilo tem 1 milhão de hectare, é praticamente 100km por 100km. Entendeu? As pessoas vivem em plena miséria. É uma coisa inexplicável aquilo lá. Quem vai tirar látex de borracha? Eu conheço de mato. Eu sei o que é mato, eu sou do ramo madeireiro, nós fizemos exploração de madeira nativa. Aquilo é a coisa mais injusta. Nós fizemos denúncia ao Ministério Público Federal sobre aquilo, e nada foi feito para aquelas pessoas. A mesma coisa, Senador, aconteceu lá: nós tivemos a infelicidade de ter um Governador no Estado de Rondônia, que decretou não foi uma, decretou 11 reservas. Essa que foi pior, onde já tinha os assentamentos do Incra com 11 reservas - 11. Uma é a Soldado da Borracha, que é no Município de Cujubim. Então, eu digo para vocês: por que uma crueldade tão grande assim? Por que fazer essas pessoas sofrerem? Qual o motivo que tem para fazer essas pessoas sofrerem tanto? Quando eu falo para quem está nos acompanhando aqui, eu não estou pedindo nada para o Senador Jaime Bagattoli - nada, nada. Eu até desacreditei de terra no Brasil, porque nós temos uma insegurança jurídica muito grande no campo. A insegurança jurídica chegou ao extremo; se, neste país aqui, nós não colocarmos, dermos um basta nisso, eu não sei aonde que isso vai parar. Então, é tanta injustiça que está acontecendo no campo, e eu peço, eu sempre pedi para que fosse revisto. E é aquilo que V. Exa. falou: lá são pequenos produtores, praticamente tudo pessoas da agricultura familiar. Então, para que viver numa situação daquela? Parece que é um prazer, tem gente que parece que tem um prazer de ver o povo vivendo na miséria, de levar o povo para a miséria. O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Senador Bagattoli, o senhor me permite só uma contribuição à fala de V. Exa.? Um dos pequenos produtores teve sua área embargada, sua propriedade destruída, seu curral e seu gado apreendidos. Os fiscais do ICMBio foram para dentro da sua casa, comeram sua comida, usaram a sua luz, e ele ainda teve que pagar a conta. Parece brincadeira. E ele ainda teve que pagar a conta! |
| R | É o que V. Exa. falou: é uma crueldade. Esses pequenos produtores, quando migram ou quando permanecem na agricultura e na pecuária, é porque precisam sustentar suas famílias. Sustentar suas famílias, o mínimo da dignidade humana. E passam por esse tipo de crueldade, de violência, pelo simples fato de estarem produzindo. E são os mesmos que também preservam, porque eles cuidam de suas áreas. Obrigado, Sr. Presidente, Senador Bagattoli. O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Para terminarmos, com a palavra, nosso representante do Ibama, Jair Schmitt, Diretor de Proteção Ambiental do Ibama. O SR. JAIR SCHMITT (Para expor.) - Obrigado, Senador. Obrigado, Senador Alan Rick, pelas contribuições, pela indagação. Só um questionamento, por questão de ordem: são as palavras finais ou ainda haverá o espaço para as palavras finais? O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Não. Logo após nós vamos fazer a conclusão final. O SR. JAIR SCHMITT - Obrigado, Senador. É porque, depois, eu tenho, talvez, algumas contribuições adicionais à própria Subcomissão aqui em relação à resolução de alguns problemas. Senador, em particular, a Reserva Chico Mendes é gerida pelo Instituto Chico Mendes. Então, o Ibama, nesse caso concreto que o senhor relacionou, não tem atuação, seja nos embargos, nas apreensões, nas medidas administrativas. Então, por essa razão, eu fico impedido de lhe dar os detalhamentos, porque que se trata de ações de uma outra instituição. Inclusive, do que nós temos conhecimento, os casos relacionados lá que afetam tanto as infrações ambientais são objeto também de investigação policial. E, do que foi relatado, trazido a público, a conhecimento, algumas dessas pessoas são pessoas que já tiveram algumas condenações junto à Justiça em relação à ocupação de área e tudo mais. Então, eu fico impedido de lhe dar esse detalhe, justamente por não se tratar de ato específico do Ibama, mas, se tiver outra coisa em que eu possa lhe ajudar, eu estou à disposição. O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Para finalizar essa nossa audiência de hoje, Senador Mourão, nosso Relator, nós precisamos, urgentemente, de convocar uma reunião para nós trazermos os secretários de meio ambiente desses estados, de todos os estados, porque é no Acre, é no Amazonas, é no Pará, é em Rondônia, é no Mato Grosso do norte que nós temos problemas, principalmente nesses cinco estados. E nós temos que achar um caminho para nós resolvermos essa situação de milhares de pessoas, de famílias que estão no campo hoje em dificuldade. Eu não encontro outro caminho para nós resolvermos essa situação. Eu quero aqui agradecer a presença dos nossos oradores que participaram: o Anaximandro; o Alex Sandro; o Jair Schmidt, do Ibama; o Thiago Rocha, que conhece Rondônia, já esteve diversas vezes lá e conhece tão bem Rondônia, quase quanto eu; o Rodrigo Justus, da CNA; os nossos Senadores Hamilton Mourão e Alan Rick. Quero agradecer a todos os presentes e dizer para vocês que precisamos encontrar realmente um caminho para nós resolvermos essa situação desses nossos embargos e também dessas reservas que foram decretadas. |
| R | Agradeço a presença dos Srs. Senadores, dos nossos oradores participantes e de todos os presentes. Nada mais havendo a tratar, encerro a presente reunião. (Iniciada às 14 horas e 24 minutos, a reunião é encerrada às 16 horas e 32 minutos.) |

