20/08/2025 - 49ª - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

Horário

Texto com revisão

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A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 49ª Reunião, Extraordinária, da Comissão Permanente de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Proponho a dispensa da leitura e aprovação das Atas da 45ª e da 48ª Reuniões da CDH.
Aqueles que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
Vamos fazer uma inversão de pauta, nós vamos direto para o item 9.
ITEM 9
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 90, DE 2025
- Não terminativo -
Requer a realização de Audiência Pública "Violência contra Jornalistas e Liberdade de Imprensa no Brasil"
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
Concedo a palavra ao autor, Senador Paulo Paim, para defender o requerimento.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Para encaminhar.) - Presidenta, Senadora Damares Alves, se V. Exa. permitir, para simplificar, eu vou direto à justificação, que é curta, para que eu possa depois, conforme acordado com V. Exa., ler o voto em separado do Líder Rogério.
Justificação.
A audiência pública em debate visa discutir a violência contra jornalistas e liberdade de imprensa no Brasil, e foi solicitada a este Senador pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj).
Episódios de violência contra jornalistas fazem parte do recente relatório apresentado pela Fenaj, cujo período é de 2018 a 2024.
O número de episódios de violência, como ameaças, intimidações, hostilizações, agressões físicas, etc., contra jornalistas foi o mais alto em 2021, atingindo 430 casos.
Segundo o relatório, entre os tipos mais recorrentes de violência em 2024, o assédio judicial se destacou com uma das práticas mais graves: 15,97% envolveram o uso da Justiça como intimidação e censura; mas, nesse último ano da análise, no total dos casos, houve uma redução de 20,44%, registrando 144 casos de violência contra jornalistas - é muita coisa.
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Como fundamento da relevância e da urgência da audiência pública, faz-se necessário informar alguns percentuais levantados pela Fenaj sobre a violência contra jornalistas e ataques à liberdade de imprensa no Brasil, no período de 2018 a 2024: agressão física: 20,83%; assédio judicial: 15,97%; ameaça ou ataque verbal presencial: 10,42%; ameaça ou ataque virtual: 8,33%; censura: 7,64%; ataque misógino: 4,86%; tentativa de homicídio ou ameaça de morte: 4,17%; violência contra sindicatos: 2,78%; racismo: 1,39%.
Outros tipos de agressões, não menos importantes e sim muito preocupantes, serão apresentados, é claro, nos debates que teremos na audiência pública.
Esta é a justificativa, Sra. Presidente Damares Alves.
Desde já, agradeço.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k.
Em votação.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Parabéns, Senador Paim.
Dos itens 4 e 5 o Relator é o Senador Eduardo Girão.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 5195, DE 2020
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, para prever ações direcionadas às pessoas com deficiência.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Eduardo Girão
Relatório: favorável ao Projeto, com duas Emendas (de redação) que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH.
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 1773, DE 2022
- Não terminativo -
Institui a Política Nacional de Combate ao Suicídio de Crianças e Adolescentes (PNCSCA).
Autoria: Senador Alessandro Vieira (PSDB/SE)
Relatoria: Senador Eduardo Girão
Relatório: favorável ao projeto, na forma da emenda (substitutiva) que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH, CCJ e terminativo na CAS.
Em reunião realizada em 11/07/2024, foi realizada audiência pública para instruir a matéria.
Ele solicita a retirada de pauta. Nós vamos retirar, mas já informo à assessoria dele que eles voltam para a pauta na próxima reunião. Se ele não estiver, nós vamos nomear Relatores ad hoc.
Senador Paim, eu não sei como é que está a sua disponibilidade, mas do item 7 e do item 8 eu sou a Relatora, e a autora é a Senadora Jussara. Ela está pedindo tanto que a gente aprove esse projeto! O senhor assumiria a Presidência para eu ler os votos?
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Com certeza.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Eu prometo que eu vou direto para a análise. São matérias de consenso, matérias extraordinárias inclusive. Eu vou direto à análise, inclusive de uma forma resumida, e depois a gente volta ao item 1 da pauta.
Eu sei que o senhor vai pedir verificação de quórum e só tem eu e o senhor, vai dar empate. É possível que a Presidente, antes de começar a ler, retire de pauta, para não ficar esse peso com nós dois, Senador.
Os itens 7 e 8 de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Assumo a Presidência, já que a Presidenta Damares Alves é a Relatora de dois projetos.
Vamos ao item 7.
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 754, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), para dispor sobre a divulgação de canais de atendimento à mulher vítima de violência no programa A Voz do Brasil.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: favorável ao projeto.
Observações:
Tramitação: CDH e CCDD.
Autoria: Deputada Federal Lídice da Mata.
Relatoria: Senadora Damares Alves, a quem eu passo a palavra neste momento.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, tenho a honra de relatar este projeto, vindo da Câmara, da aguerrida Deputada Lídice da Mata. A gente está sempre em lados diferentes, politicamente, mas nós convergimos e essa é a graça desta Comissão. Quando se fala de direitos da mulher, quando se fala de direitos humanos, a gente afasta qualquer briga ideológica, política, partidária. E eu tenho a honra de relatar esse projeto dela.
Presidente, permita-me ir direto à análise.
A inserção de informações sobre canais de atendimento no programa A Voz do Brasil - um programa muito ouvido ainda, por incrível que pareça; onde a gente passa no Brasil, há alguém que fala: "Eu te ouvi na Voz do Brasil!" - é importante, porque contribui para disseminar informação sobre as redes de proteção institucionais, o que fortalece, simultaneamente, a conscientização social e o acesso efetivo aos mecanismos de denúncia e de apoio às mulheres em situação de violência.
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É adequada a escolha do programa A Voz do Brasil como veículo dessa política pública, em razão de sua extraordinária capilaridade territorial. Esse programa, criado em 1935 e considerado o mais antigo do país ainda em funcionamento - e com grande audiência -, apresenta o meio de comunicação oficial com maior penetração em áreas remotas e em comunidades vulneráveis. Além disso, sua transmissão diária, de segunda a sexta-feira, garante a repetição das informações, aspecto fundamental para a fixação do conhecimento sobre os serviços disponíveis na população-alvo.
Por sua vez, o aumento dos atendimentos nos últimos anos da Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180 demonstra a crescente demanda social por informações sobre canais de denúncia e a necessidade de diversificar os meios de divulgação desses serviços essenciais.
A medida proposta transcende seu objetivo imediato de informar sobre canais de atendimento. A veiculação periódica dessas informações contribuirá para a conscientização coletiva sobre a inaceitabilidade da violência contra as mulheres e sobre a existência de mecanismos institucionais especializados para seu enfrentamento.
Concluímos, Presidente, pela aprovação do Projeto de Lei 754, de 2023. Essa iniciativa legislativa representa não apenas uma medida prática de divulgação de informações de utilidade pública, mas um importante símbolo de compromisso institucional do Estado brasileiro com a erradicação da violência contra a mulher e a construção de uma sociedade mais igualitária.
Em razão do que foi exposto, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei 754, de 2023.
Esse é o voto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, vamos ao voto.
Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa constituir o parecer desta Comissão, favorável ao projeto.
O projeto segue para análise da CCDD.
Parabéns, Deputada Lídice da Mata e Senadora Damares. É uma justa homenagem ao A Voz do Brasil, que enriquece o interior deste país, levando a todos a boa informação. A Voz do Brasil: mais democrática impossível, não é?
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Tudo o que falamos aqui dentro, A Voz do Brasil, de forma resumida, acaba divulgando para todo o país.
Parabéns, Senadora.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada.
Item 8 da pauta.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Item 8 da pauta.
ITEM 8
PROJETO DE LEI N° 1977, DE 2025
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever, nas ações de família em que houver alegação de violência doméstica e familiar contra a mulher, o direito à não realização de procedimentos de solução consensual da controvérsia.
Autoria: Senadora Jussara Lima (PSD/PI)
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: favorável ao projeto.
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CCJ.
Relatoria: a Presidente desta Comissão, Senadora Damares Alves.
Eu lhe passo a palavra.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, eu também peço permissão para ir direto à análise.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Perfeito.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Não foram identificados óbices de natureza legal, jurídica ou constitucional ao projeto. Ao contrário, a proposição se revela meritória. A experiência adquirida na gestão do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos me permite inferir a imperiosa necessidade de se instituir dispositivos legais mais benéficos e garantistas em favor da mulher em situação de violência doméstica e familiar.
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Nesse sentido, a atuação do legislador deve ser pautada pela premissa de evitar que a mulher seja exposta a situações que possam gerar sua revitimização. Tal princípio corrobora a justificação apresentada pela autora do projeto.
O atual panorama do ordenamento jurídico brasileiro permite que a mulher, mesmo tendo formalizado sua situação de violência doméstica e familiar no Juizado especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, seja compelida a seguir ritos ordinários e potencialmente danosa submissão ao reencontro com seu agressor. Tal inconsistência legal configura uma lacuna que abre precedente para a manifestação de novas situações de violência em detrimento da mulher. Destarte, é fundamental assegurar à mulher em situação de violência doméstica e familiar o direito de não ser submetida a um reencontro com o seu agressor, especialmente quando tal imposição é consequência de uma determinação legal irrefletida.
A doutrina especializada se alinha a esse entendimento. Conforme exposto na revista científica do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Carlos Ferraz e Eduardo Cambi dizem: "A audiência de conciliação ou de mediação não deve ser realizada contra a vontade da vítima, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, pois forçá-la a comparecer a tal audiência pode configurar indevida violência processual e injusta revitimização", Presidente. Inclusive, tem mulheres que desistem por causa dessa audiência.
Essa perspectiva é corroborada por organismos internacionais.
Pode-se concluir, portanto, que o projeto de lei em questão promove uma inovação substancial no ordenamento jurídico pátrio, estabelecendo o bom direito e observando os princípios do bom senso, as melhores práticas doutrinárias e as orientações internacionais de direitos humanos, que o Estado brasileiro tem o dever de seguir.
Portanto, parabenizando a autora pela iniciativa, por todos os argumentos trazidos no meu relatório, Presidente, eu voto pela aprovação do Projeto de Lei 1.977, de 2025, e peço apoio aos demais pares.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Muito bem.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da CDH, favorável ao projeto.
O projeto segue para análise terminativa na CCJ.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Presidente.
Vamos voltar para a nossa pauta.
Item 1 da pauta.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 1331, DE 2022
- Não terminativo -
Dispõe sobre a pesquisa e a lavra de recursos minerais em terras indígenas homologadas ou em processo de demarcação.
Autoria: Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Favorável ao projeto, com sete emendas que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH, CMA e CCJ em deliberação terminativa.
Em reunião realizada em 16/07/2025, foi concedida vista coletiva.
Em reunião realizada em 13/08/2025, a matéria foi retirada de pauta a pedido do autor.
Em reunião realizada, Srs. Parlamentares, foi lido o relatório e, em seguida, concedida vista coletiva.
Em 12/08, foi recebido voto em separado do Senador Rogério Carvalho, pela rejeição do projeto.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Lembramos que já foi lido o relatório. Nós vamos discutir e nós temos um voto em separado para ser lido.
Senador Paim.
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O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Para voto em separado.) - Presidenta, eu agradeço a V. Exa. e ao Senador Mecias de Jesus, que estão nos dando a oportunidade. Eu sei que, regimentalmente, teria que se aprovar, para ler o relatório em separado, preferencialmente, mas V. Exa., numa postura de grandeza, assegurou que eu faça a leitura do relatório, que é do Líder do PT, o Rogério Carvalho. É um relatório breve e que não vai suscitar muita polêmica - creio eu -, e depois vamos ao ritual normal.
Presidenta, vem ao exame da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) o Projeto de Lei nº 1.331, de 2022, do nobre Senador Mecias de Jesus, que pretende regulamentar a pesquisa e a lavra de recursos minerais em terras indígenas homologadas ou em processo de demarcação.
A proposição prevê que a Agência Nacional de Mineração possa autorizar a pesquisa e conceder lavra garimpeira em terras indígenas, sem prejuízo da integridade cultural, social e econômica das comunidades afetadas, que serão consultadas e terão direito a de 2% a 4% do faturamento bruto obtido com a comercialização dos minerais extraídos.
O PL 1.331, de 2022, estipula prazo máximo de 90 dias para que o Poder Executivo regulamente os critérios de participação nos resultados e de distribuição proporcional entre áreas indígenas diversas que sejam afetadas pelo mesmo empreendimento.
Finalmente, estabelece que os estados, o DF e os municípios receberão Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, na forma prevista na Lei 7.990, de 28 de dezembro de 1989, observadas as alíquotas estabelecidas no anexo da Lei 13.540, de 18 de dezembro de 2017, com percentual máximo de 4%. A vigência prevista seria imediata.
Após manifestação da CDH, a proposição seguirá para análise da Comissão de Meio Ambiente e, em caráter terminativo, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Não foram recebidas emendas.
Análise.
Preliminarmente, cabe observar que o PL 6.050, de 2023, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito das ONGs, que dispõe sobre atividades econômicas em terras indígenas, está na pauta desta mesma Comissão. A priori, sem adentrar na análise de mérito, parece-nos que o conteúdo daquela proposição é mais abrangente e seu texto tem maior rigor técnico. De qualquer forma, não convém, absolutamente, aprovar duas proposições diferentes sobre o mesmo tema.
Passando à análise do PL 1.331, de 2022, a CDH deve opinar sobre as proposições submetidas à sua apreciação sob a perspectiva da garantia e da promoção dos direitos humanos, conforme disposto no inciso III do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal.
Sob essa perspectiva, preocupa-nos a discussão de tema tão sensível sem a participação direta dos principais afetados, que são os povos indígenas. Ao proceder dessa forma, descumpre-se a obrigatoriedade de "consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente", estabelecida nos termos do Artigo 6º, parágrafo 1, alínea "a", da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, promulgada no Brasil pelo Decreto 5.051, de 19 de abril de 2004, e atualmente consolidada no Decreto 10.088, de 5 de novembro de 2019. Trata-se de norma garantidora de direitos e garantias fundamentais, com aplicação imediata em amparo constitucional, na forma dos §§1º e 2º do art. 5º da nossa Constituição Federal de 1988.
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Esse aspecto, isoladamente, já seria suficiente para obstar a aprovação da matéria, sob pena de violação de direito expressamente garantido à consulta livre, prévia e informada, que a proposição afirma preservar. Todavia, há outros problemas sobre os quais devemos nos manifestar.
Agora vai rápido, Presidenta.
O primeiro é a afirmação de que a pesquisa e a lavra garimpeira em terras indígenas correrão sem prejuízo da integridade cultural, social e econômica das comunidades afetadas. Qualquer extração mineral, mesmo que seja realizada em áreas indígenas, tem evidente impacto sobre as comunidades próximas, o que expõe o vazio da declaração. Ademais, o garimpo como tem sido ilegalmente praticado há décadas em terras indígenas envenena os próprios garimpeiros, os indígenas, a terra e os rios com mercúrio, a tal ponto que a contaminação da terra ianomâmi chega a Boa Vista, a centenas de quilômetros rio abaixo, colocando em risco a saúde da sua população. Trata-se de uma substância perigosa, acumulada e magnificada na cadeia alimentar, que age como uma neurotoxina no corpo humano e tem alto potencial teratogênico e abortivo.
A história antiga e recente do garimpo enseja cautela. Os indígenas são ameaçados, atacados e mortos por invasores, enquanto são expulsos de suas terras tradicionais. Meninas indígenas são estupradas ou forçadas a se prostituir em troca de mantimentos, já que as roças, a caça e a pesca são afetadas pelo garimpo. Durante as operações de desintrusão realizadas em 2023, as forças de segurança resgataram adolescentes que haviam sido aliciadas para trabalhar como cozinheiras, com promessa de alta remuneração, mas foram forçadas a se prostituir para pagar o custo com o próprio transporte e alimentação. Além dos crimes contra a União e os indígenas, há o tráfico de meninas e a escravidão sexual. Enquanto isso, a proposição admite o trabalho de indígenas no garimpo, mas veda a cooptação de indígenas por meio de promessas, favores e benefícios financeiros, sem oferecer qualquer garantia nesse sentido ou prever sanção aos violadores.
Preocupa-nos ainda a facilidade com que facções criminosas foram convidadas a participar do garimpo, supostamente para prover segurança aos garimpeiros, e acabaram por tomar conta de vastas operações, inclusive em faixa de fronteira. Os municípios com presença de garimpo veem explodir as taxas de criminalidade. O ouro ilegalmente extraído acaba servindo para lavar o dinheiro do tráfico de drogas, e a proximidade da fronteira propicia contatos com grupos criminosos estrangeiros, com os quais trocam armas e drogas. Sem a devida atenção ao comércio de ouro, à lavagem de dinheiro e às cadeias delituosas envolvidas neste meio, é temerário aprovar proposições, sem uma ampla discussão, como essa.
Evidentemente, tratamos aqui da disciplina legal do garimpo, e não de liberar a exploração absolutamente criminosa, predatória e irresponsável - é a última página, Sra. Presidente - que vemos ocorrer há décadas, sob o beneplácito de governantes que valorizam mais o próprio bolso do que a vida alheia. Mas a legitimidade da regulamentação depende inescapavelmente de ouvirmos os indígenas, de avaliarmos cuidadosamente os riscos envolvidos e de estabelecermos garantias sólidas aos direitos fundamentais. Passando a alguns aspectos mais técnicos, o PL 1.331, de 2022, determina que, na consulta, seja garantida efetiva participação das comunidades afetadas, prevendo o uso de sua língua; a participação de instituições representativas dos povos interessados; a discussão sobre direitos humanos inalienáveis; avaliação das preocupações e das expectativas das comunidades indígenas, a fim de mitigar possíveis efeitos nocivos da atividade garimpeira; e o uso de procedimentos adequados às circunstâncias e à boa-fé, mediante manifestação majoritária da comunidade, sendo vedada a tomada de decisões unilaterais por lideranças indígenas.
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Ocorre que a imposição de uma regra uniforme a povos e comunidades tão diversos - e são centenas de povos indígenas em diferentes biomas e com dinâmicas de contato bastante específicas pelo Brasil afora - simplesmente não atende à garantia dos direitos de todas as comunidades. Há povos que já têm protocolos de consulta aprovados, outros têm trabalhos nesse sentido e muitos nem sequer iniciaram esse processo, mas a diversidade de situações nos leva a constatar que a definição das regras específicas seria matéria típica de regulamentos e portarias, não precisaríamos de lei, que deveria prever apenas normas gerais nesse caso.
Já com relação à regulamentação, ressalvamos a nítida inconstitucionalidade de estipular prazo para que o Poder Executivo edite decreto com os critérios de participação nos resultados de comercialização dos minérios. Salvo a inconstitucionalidade por omissão, não cabe a um Poder estipular prazo para que outro exerça a própria competência.
É o voto, Sra. Presidente.
Pelas razões aqui expostas, concluímos a leitura desse voto em separado do Líder Rogério Carvalho. Ele pede, naturalmente, a rejeição do Projeto de Lei 1.331, de 2022.
É isso, Presidenta.
A SRA. PRESIDENTE (Jussara Lima. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI) - Em discussão, a matéria do relatório da Senadora Damares.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, eu queria me inscrever antes do autor. Na verdade, eu já fiz a minha defesa do projeto, já trouxe todos os meus argumentos, e eu queria, na verdade, Senador Paim, fazer uma proposta ao projeto de lei, uma proposta para o Governo. Atenção, Governo!
Na semana passada, nós votamos uma matéria tão sensível e conexa, que é a atividade econômica em áreas indígenas, e passou aqui nesta Comissão. Nós vamos colocar esse em votação, e é possível que o senhor ou mais alguém do Governo peça verificação, voto nominal... Eu queria fazer uma proposta: a gente avançar nesse projeto de lei, a gente aprová-lo nesta Comissão, sem verificação.
Porque foi criada nesta Casa uma Comissão Especial para deliberar sobre atividade econômica e mineração em área indígena. O Presidente Davi Alcolumbre criou essa Comissão, ela vai começar a funcionar. O que eu faria como Presidente? Se a gente aprovar, a gente já vence essa etapa nesta Comissão. Nós vamos remeter tanto esta matéria como a aprovada na semana passada para essa Comissão Especial.
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A Presidente dessa Comissão é a Senadora Tereza, e nós estamos trabalhando a proposta com ela de reunir tudo o que está na Casa, porque não são só essas duas matérias; em diversas Comissões tem matérias semelhantes. Esse é um assunto extremamente antigo.
Eu até trouxe uma informação semana passada de que, em 1998, 1999, eu, como assessora, fiz um voto a um projeto semelhante cujo autor era o Romero Jucá. Olha há quantos anos isso tramita nas duas Casas!
Mais cedo ou mais tarde, o Congresso vai ter que deliberar sobre o assunto, não tem mais como adiar - mais cedo ou mais tarde. E eu fico torcendo para que seja nesta legislatura. Desculpa a falta de modéstia, eu repito isso o tempo todo: esta é uma legislatura, aqui no Senado, extremamente madura. Direita, esquerda, oposição e situação têm diálogo nesta Casa. Eu gostaria muito que isso fosse deliberado agora, porque eu não sei que Congresso nós teremos em 2027. Se a gente pudesse deliberar com a maturidade que esta legislatura tem, eu ficaria muito tranquila, muito tranquila! Nem que passasse depois para a outra Casa, mas esta composição é muito boa.
Por exemplo, qual é o interesse do autor dessa matéria, vindo de um estado indígena? Ele está realmente preocupado com a comunidade. A gente conhece o trabalho do Senador Mecias com as comunidades indígenas, não tem interesse econômico brilhando nos olhos dele, tem a vontade de dar uma resposta.
Por conta da maturidade desta legislatura, se a gente pudesse caminhar a essa Comissão Especial com um voto nesta composição, em que Governo e oposição conseguem dialogar nessa matéria, seria extraordinário.
Então, o meu apelo seria... E que compromisso faço como Presidente da Comissão? Qualquer matéria que entre sobre o assunto, enquanto eu for Presidente, eu não trago para deliberar, remeto imediatamente para o grupo especial. Essa é a minha proposta, vou manter a minha palavra de que não delibero mais, até o final do meu mandato, nenhuma matéria sobre o assunto. Sendo distribuído para a Comissão, eu devolvo para a Mesa para que seja remetido para o grupo especial.
Eu trago essa proposta, converso com o Governo, com a oposição e direita; e, se o autor concordar, a gente delibera, aprova e sobe para o grupo especial.
Essa é a minha fala.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Sra. Presidente, eu...
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim, só para deixar em ata, eu passei a Presidência da Comissão agora para a Senadora Jussara, porque eu sou Relatora da matéria.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Para discutir.) - Tá. Sra. Presidente Senadora Jussara, Sra. Relatora Senadora Damares e colegas Senadores, eu ouvi atentamente aqui o voto lido pelo Senador Paim, mas o voto é do Senador Rogério Carvalho, um outro grande companheiro.
Eu concordo plenamente com o que a senhora acabou de colocar, é uma posição da senhora. De qualquer forma, depois desta Comissão, o projeto ainda teria que ir para a Comissão de Meio Ambiente e depois para a Comissão de Constituição e Justiça, ou seja, esse projeto não tem vida fácil. Não tem vida fácil, tem um caminho longo a ser percorrido.
Mas esta Comissão de Direitos Humanos analisa neste momento um projeto que vai, sem dúvida nenhuma, trazer melhoria de vida de fato para as comunidades indígenas afetadas. Eu vou dar alguns exemplos aqui, Senador Paim. Eu sei que V. Exa. entende, está dizendo aqui que, pelo que eu entendi, concorda com a opinião da Senadora Damares e que entende essa situação.
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Lá no Município de Normandia tem um garimpo na Comunidade Napoleão, Senador Rogerio Marinho, mas os indígenas, como qualquer outra pessoa, são impedidos de garimpar. E lá, nessa comunidade, o Prefeito e o Governo do estado têm que distribuir cesta básica todos os meses. Os índios estão em cima de vários minerais valiosíssimos, e eles poderiam estar muito bem de vida - muito bem de vida -, explorando com serenidade os minérios que estão no subsolo deles.
Eu só vou apontar, se me permite, para ser rápido, alguns pontos contra o voto em separado do Senador Rogério Carvalho, Senadora Jussara e colegas Senadores. Eu vou fazer uma fundamentação rápida.
1. O voto em separado sustenta que a regulamentação da mineração em terras indígenas poderia representar ameaça aos povos originários.
O art. 231, §3º, da Constituição Federal, já autoriza expressamente a pesquisa e a lavra de recursos minerais em terras indígenas, desde que atendidos três requisitos: autorização do Congresso Nacional, consulta prévia às comunidades e participação nos resultados. O PL 1.331, de minha autoria, cumpre integralmente esses requisitos e, com as emendas da Relatora, Senadora Damares, reforça salvaguardas constitucionais, evitando abusos e dando segurança jurídica.
2. Sobre a consulta livre, prévia e informada, a que ele se refere no voto dele.
O voto dele em separado questiona a suficiência da consulta e sugere que os indígenas não teriam garantia de manifestação livre. Isso não existe! Os indígenas têm totalmente manifestação livre, em todos os tempos. Quem conhece lá de perto, como eu conheço - e todas as comunidades -, sabe disso. O projeto disciplina de forma detalhada a consulta, prevendo o uso da língua materna ou intérprete, participação de entidades representativas, debate sobre direitos humanos e meio ambiente, avaliação das preocupações e manifestação majoritária da comunidade, vedando decisões unilaterais de lideranças.
O parecer da Senadora Damares acrescenta ainda prazo máximo de três meses, renovável, para o processo de consulta, o que dá previsibilidade e segurança. Trata-se de modelo alinhado, inclusive, à Convenção 169 da OIT.
3. Da proteção das comunidades e limites a atividades.
O voto em separado acusa o projeto de abrir espaço ao garimpo predatório.
O PL, reforçado pelas emendas da Senadora Damares, veda expressamente mineração industrial em terras indígenas, atividade em terras de povos isolados ou de recente contato, garimpo em áreas de habitação permanente e espaços necessários às tradições.
4. A estrutura da subsistência e fiscalização.
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O voto em separado afirma que a regulamentação seria porta de entrada para interesses econômicos em detrimento dos indígenas. Na verdade, o cenário atual de ausência de lei é que alimenta a exploração criminosa, porque não tem uma lei que ordene isso, feita pelo Congresso Nacional, regulamentada pelo Governo Federal. Sem lei, é o que dá essa invasão sem nenhum regulamento e, em prejuízo disso, estão todas as comunidades indígenas do Brasil, a violência e a degradação ambiental.
O PL cria regras transparentes, permite fiscalização pela União e assegura compensação financeira de 2% a 4% do faturamento bruto diretamente às comunidades, além da Cfem para estados e municípios. O parecer da Senadora Damares aprimora o texto ao retirar a imposição de prazo para o Executivo regulamentar a lei, preservando a separação de Poderes, sem fragilizar o direito dos indígenas à repartição de benefícios.
5. Os precedentes nacionais e internacionais.
O voto em separado sugere que a regulamentação contraria o princípio de proteção internacional. O STF já pacificou que a exploração mineral em terras indígenas é compatível com a Constituição, desde que observados os parâmetros legais. Ademais, países como Canadá, Estados Unidos, Chile e Austrália já conciliam proteção indígena e exploração mineral regulada, com benefícios diretos às comunidades.
O parecer da Senadora Damares reforça esse equilíbrio ao condicionar toda a atividade ao consentimento prévio e majoritário da comunidade indígena. O que nós autorizamos no nosso projeto é que as cooperativas devem ser fundadas, criadas pelas comunidades indígenas para essa exploração, e que lá não haverá nenhum tipo de invasão sem a participação deles, sem que eles autorizem. Todo minério que for lá explorado tem que ter a participação das comunidades indígenas.
O que nós queremos evitar é que, para o indígena comer, o Governo Federal tenha que mandar cestas básicas. O Governo Federal gastou no ano passado quase R$2 bilhões dentro das terras ianomâmis, enviando cesta básica. Inclusive, lamentavelmente, por não conhecer as tradições e os costumes das comunidades indígenas, o Governo Federal mandou jabá para as comunidades indígenas comerem. Eles não comentam nada disso, mas alguns que comeram tiveram fortes dores de barriga, grandes processos de saúde, e passaram a evitar simplesmente. Depois que descobriram que vinham do jabá, eles jogaram fora. Só quem manda jabá para um indígena comer lá no meio dos ianomâmis é quem não conhece a realidade daquele povo. Eles são milionários, e passam fome - são milionários, e passam fome. O que nós queremos é apenas que eles tenham o direito, não representados por ONGs. Algumas ONGs ganham muito dinheiro para preservar não a natureza e o minério, mas para preservar os indígenas com fome. É isso que eles estão fazendo até hoje.
Parabéns à Senadora Damares e parabéns ao Senador Paim por concordarem com o encaminhamento para esta Comissão que está sendo criada.
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A SRA. PRESIDENTE (Jussara Lima. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI) - Com a palavra o Senador Zequinha.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Obrigado, Presidente.
Eu quero apenas corroborar as palavras do Senador Mecias de Jesus, porque também sou da Amazônia, do Estado do Pará, que tem uma população em torno de 52 mil índios. Não é uma população grande, porque o nosso território é enorme, mas nós temos diversos povos, diversas etnias, com muitas delas nós temos uma relação muito próxima e conhecemos bem a vida desses povos.
A necessidade de a gente botar a Constituição para funcionar é urgente em relação a isso. O art. 231 e o art. 176 nos orientam, e a gente precisa avançar com isso. Nós não estamos inventando a roda. Ela já foi pensada, inventada, a gente tem que dar condições de funcionamento.
Os índios paraenses, de um modo geral, passam por muitas dificuldades, morando sobre as terras mais ricas não só do Pará, mas deste país, sem poder usufruir, como é a lei, da terra. Como a lei diz, eles têm o usufruto da terra. O índio pode ter isso, desde que o processo legal seja devidamente instalado.
Só queria lembrar duas coisas: primeiro, no Município de Cumaru do Norte, no sul do Pará, Aldeia Gorotire, muito conhecida, terra de garimpo, os índios lá fazem, ou faziam do jeito deles, algo para ganhar algum dinheiro, desde pedágio para entrar na região, Senadora Damares, cobrando ali de caminhonete, moto, caminhão grande, cada um tem um valor. Então, arrecadava-se alguma coisa disso. Depois, na exploração lá dentro, o cacique arrumava uma área para o cara explorar e acompanhava, e essa exploração tinha um percentual destinado, um negócio do jeito deles, sem observar... Quer dizer, se nós não corrermos para regulamentar esse tipo de procedimento, a coisa errada vai continuar acontecendo porque eles precisam comer.
Mas o que eu quero dizer antes de eles fazerem esse tipo de procedimento? Foi descoberta uma grande quantidade de indígenas morrendo de tuberculose, e a razão da tuberculose: uma alimentação extremamente carente de nutrientes, comendo coisas fraquíssimas, sem proteína, sem as menores condições de nutrição para dar condições. Então, se adoece de uma gripe, de um resfriado, aquilo vai se aprofundando, uma hora aquilo vira uma outra doença, e o indígena morre. Esse é um ponto para os senhores considerarem.
Um outro ponto é o agronegócio brasileiro. Nós importamos dos macronutrientes o NPK; grande parte, 95%, por exemplo, do kalium, do potássio, são importados. É uma dependência internacional muito grande, e boa parte desse potássio que nós importamos vem do Canadá. E adivinhe quem vende potássio para o agronegócio brasileiro? Indígenas canadenses. Indígenas canadenses exploram, direta ou indiretamente, essas minas e comercializam, mandam para o mundo. E nós recebemos aqui, nós importamos uns 95% do que precisamos. Digamos que, do Canadá, vêm uns 30% daquilo que nós usamos hoje. Quer dizer, de um lado, aqui, eu tenho o índio morrendo de tuberculose por uma alimentação deficiente, comendo quando dá certo, porque a caça e a pesca ficam difíceis. Pescar o suficiente para abastecer uma vila indígena, que parece mais já uma cidadezinha, não é fácil. A caça também não dá. E em cima do ouro!
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Por que o índio canadense está enriquecendo, exportando potássio para o mundo, inclusive para a gente aqui, e para o índio brasileiro a gente não dá condições de, esse indígena, explorar de forma direta ou indireta: direta, quando ele mesmo garimpa, explora; indiretamente, quando ele concede, contrata uma empresa, uma mineradora para fazer isso com a tecnologia de que dispõe?
Queria fazer um apelo a todo mundo que ama este país e, principalmente, nossos indígenas. O indígena paraense - eu não posso falar pelos outros, mas eu falo pelos nossos - precisa urgentemente da regulamentação dessa parte constitucional.
Estava também, recentemente, Senadora Damares, na cidade de Jacareacanga. É o fundão do Pará, dividindo com o Amazonas. Só Jacareacanga tem quase 20 mil indígenas do povo mundurucu precisando urgentemente produzir alguma coisa para o seu alimento. A prefeitura é pequena, os recursos são mirrados. E você tem uma demanda maluca. E eles estão lá em cima da riqueza que é o ouro.
Por que o Congresso Nacional não resolve esse problema? É apenas uma questão de compreensão, de humanidade e de praticidade também.
Então, Senador Mecias, quero aqui me somar à ideia de V. Exa., que é de Roraima. Os ianomâmis são famosos não só no Brasil, mas no mundo, e têm certeza da necessidade de se regulamentar esse artigo constitucional.
Nós, no Pará, não podemos mais esperar, Senadora.
Muito obrigado.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Pela ordem.) - Presidente Jussara, só uma informação.
Finalmente, algo vem do Supremo Tribunal Federal que a gente pode dizer que é com o olhar para os mais necessitados. O Ministro Flávio Dino acaba de dar uma decisão mandando o Ministério dos Povos Indígenas ouvir os índios cinta larga sobre a possibilidade de mineração na região deles.
O que o nosso projeto prevê é isto: os povos indígenas têm que ser ouvidos. É isso que o projeto propõe.
Fico feliz com a decisão do Ministro Flávio Dino de ouvir os povos de fato; não ouvir líderes, ouvir a população de fato. É essa a decisão dele e é o que o nosso projeto propõe.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Jussara Lima. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI) - Concedo a palavra à Senadora Augusta Brito.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE) - Bem, bom dia. Obrigada.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Senadora Augusta, eu vou pedir para fazer aqui, agora, uma intervenção bem humanitária. A Senadora Ivete, que chegou cedo, está passando mal, e o próximo item da pauta é o dela.
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Eu queria ouvir os colegas.
A gente pode interromper, por dez minutos, a discussão - eu sei que é uma questão regimental - desse projeto? O dela é extremamente consensual. Ela faria a leitura do dela e a gente liberaria a Senadora Ivete.
Os colegas concordam? (Pausa.)
A SRA. PRESIDENTE (Jussara Lima. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI) - Com certeza.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Está certo.
Então, eu volto para a Presidência e depois devolvo para você, Jussara. Não saia daqui não, tá?
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 2206, DE 2022
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para aprimorar a notificação da vítima de violência doméstica e familiar quanto aos atos processuais realizados no curso do processo.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Ivete da Silveira
Relatório: favorável ao Projeto, com uma Emenda (de Redação) que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e CCJ.
Concedo a palavra à Relatora para a leitura do seu voto.
A SRA. IVETE DA SILVEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SC. Como Relatora.) - Bom dia, Sras. Senadoras, Srs. Senadores. Agradeço a gentileza de trocarem o item da pauta.
Eu posso ir direto à análise?
Compete à CDH, nos termos do art. 102-E, incisos III, IV e V, do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre matérias atinentes à garantia e promoção dos direitos humanos, direitos da mulher e proteção à família, o que torna regimental a análise do PL nº 2.206, de 2022, por este Colegiado.
A mencionada proposição versa sobre direito penal e procedimentos em matéria processual, temas sobre os quais a União tem competência privativa e concorrente para legislar, conforme disposto nos arts. 22, inciso I, e 24, inciso XI, da Constituição Federal. Portanto, não há óbice constitucional à iniciativa.
Também se apresenta na forma adequada - projeto de lei -, e atende aos requisitos de juridicidade, pois se coaduna com as demais normas legais estabelecidas. Além disso, acolhe as exigências de técnica legislativa, exceto por pequena imperfeição, que será corrigida em emenda de redação apresentada ao final, cuja finalidade é corrigir a numeração dos parágrafos apostos ao art. 21 da Lei Maria da Penha.
No mérito, as alterações que o projeto opera na Lei Maria da Penha têm a finalidade de assegurar que a mulher seja informada pessoal e preferencialmente sobre todos os passos relacionados ao processo ao qual o agressor esteja submetido. Hoje, a mencionada lei já prevê a notificação, mas não estipula a maneira como será feita.
A proposição tem, portanto, o objetivo de garantir que a vida da mulher não esteja em risco por alguma falta de comunicação entre as instâncias judiciais encarregadas do processo e a ofendida, ou seus representantes, garantindo que ela terá ciência a respeito das mudanças processuais.
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Além disso, a proposição determina que tais notificações devam sempre dar preferência à mulher, sem prejuízo da comunicação ao advogado constituído ou ao defensor público. Acrescenta, ainda, que eventuais alvarás de soltura em benefício do agressor preso, ou levantamento de medidas protetivas, somente serão efetivadas após a entrega da notificação à mulher, exceto quando tal providência se mostrar comprovadamente impossível, conforme atestado por oficial de justiça, o que ensejará a notificação aos representantes legais antes da ofendida.
Trata-se, portanto, de importante aperfeiçoamento do sistema normativo de enfrentamento à violência doméstica familiar.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.206, de 2022, com a seguinte emenda de redação:
EMENDA Nº - CDH (DE REDAÇÃO)
Dê-se ao art. 2° do Projeto de Lei n° 2.206, de 2022, a seguinte redação:
“Art. 2º. O art. 21 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação, redesignando-se como § 3º o atual parágrafo único:
‘Art. 21. A ofendida deverá ser notificada pessoalmente dos atos processuais, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.
§ 1º Quando se tratar especialmente de atos processuais pertinentes à saída do acusado de agressão da prisão ou levantamento de quaisquer das medidas do art. 22 desta Lei, a notificação deverá ser realizada primeiramente à ofendida.
§ 2º A eficácia do ato processual de liberação do acusado de agressão da prisão ou de levantamento de medida protetiva ficará condicionada à notificação de que trata o § 1º deste artigo, salvo se certificada pelo oficial de justiça a sua impossibilidade, caso em que a precedência será de notificação do advogado constituído pela ofendida ou do defensor público que a assiste.
................................................................................’(NR)”
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto, com a emenda de redação que apresenta.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão de Direitos Humanos, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1, da CDH, de redação.
O projeto segue para análise da CCJ.
Parabéns, Senadora Ivete, pelo relatório.
Eu agora devolvo a Presidência à Senadora Jussara, para a gente continuar a discussão do item 1 da pauta.
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A SRA. IVETE DA SILVEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SC) - Vocês desculpem a minha ausência, mas eu gostaria imensamente de continuar ouvindo a discussão desse relatório, que é muito pertinente e que depende muito da aprovação para que os indígenas tenham o seu valor na história do Brasil.
A SRA. PRESIDENTE (Jussara Lima. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI) - Concedo a palavra à Senadora Augusta Brito.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE. Para discutir.) - Obrigada.
Bom dia, Senadora Damares, Senadora Jussara, Senadora Ivete, que também já fez aqui seu relatório.
Eu venho aqui, especialmente, falar sobre este projeto com uma preocupação muito grande.
Primeiro, quando se trata de questões de terras indígenas, obviamente, a gente sempre tem uma preocupação, um cuidado diferenciado, e ainda quando se trata de mineração dessas terras.
Sobre o projeto, já ouvi aqui um pouco o autor, que falou que tem todo um cuidado sobre a relação com os povos indígenas e que vai ser positivo e não negativo. Eu tenho dúvida, porque eu não sei se sou leiga sobre isso, mas eu também recebi mulheres indígenas ontem no meu gabinete e procurei estudar o assunto.
Entre as minhas preocupações, eu peguei alguns dados que eu queria que fossem considerados. Nós temos aqui dados do impacto, nas terras onde já existe mineração dos povos indígenas, do que impacta especialmente em mulheres e crianças: impacta em aborto espontâneo, impacta em crianças que morrem também por conta, com comprovação, exatamente, da exposição ao metilmercúrio. E aí eu fico com uma preocupação que é minha - eu digo minha como Senadora; eu não estou falando, agora, neste momento, como Líder do partido - de como vai impactar nessas mulheres, para que continuem tendo aborto, para que essas mulheres continuem perdendo seus filhos e tendo um prejuízo na sua saúde por conta das minerações ilegais que acontecem em todos os povos.
Tem vários dados aqui, eu não vou ficar repetindo, sobre a mortalidade infantil. Especialmente aqui, eu tenho este dado do que exatamente foi uma crise humanitária, que foi agravada, nos povos ianomâmis, exatamente pelo garimpo. Foram 570 crianças de zero a cinco anos que morreram, entre 2019 e 2022, exatamente por desnutrição e doenças que as infectaram.
Eu queria fazer um apelo. Eu ouvi um pouco e falei um pouco com o nosso Senador Paulo Paim, que fez um voto em separado. Soube que, aqui no Senado Federal, existe um grupo de trabalho que foi formado para que a gente possa aprofundar um pouco mais. Agora, como já foi falado aqui que Flávio Dino disse que tem que ouvir verdadeiramente os povos indígenas, que, antes da aprovação, a gente possa realmente ouvir os povos indígenas. Eu não vejo uma urgência para que a gente tenha que aprovar um projeto sem que as pessoas que estão envolvidas diretamente tenham sido ouvidas. Eu quero fazer um apelo. Não estou tirando o mérito do projeto, não estou tirando o mérito, de forma alguma, da Relatora. Pode ser que seja superessencial e necessário que ele seja aprovado, mas eu ainda não tenho o convencimento de que é agora, de que tem urgência e de que a gente não pode ouvir, dentro do grupo de trabalho, os povos que estão diretamente envolvidos no que vai afetar realmente esse projeto.
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Então, eu faço este apelo - eu sei que o nosso querido Senador Paulo Paim já fez um voto separado -: queria muito que a gente pudesse discutir um pouco mais dentro do grupo de trabalho.
A SRA. PRESIDENTE (Jussara Lima. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI) - Obrigada, Senadora Augusta Brito.
Concedo a palavra ao Senador Humberto Costa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Para discutir.) - Sra. Presidenta, eu vou na mesma linha da Senadora Augusta Brito, primeiro, no sentido de registrar a importância do voto em separado que aqui foi apresentado pelo Senador Rogério Carvalho em relação a este projeto por várias razões, não é?
A primeira delas é que há uma definição da Constituição brasileira de que os direitos dos povos originários sobre suas terras tradicionais é algo que lhes assegura o usufruto exclusivo, inclusive vedando o ingresso de terceiros sem qualquer tipo de autorização.
Segundo, pelas experiências que nós tivemos e temos, o que tem sido claro é que o garimpo nas terras indígenas tem provocado impactos ambientais extremamente sérios. Num momento em que nós estamos vivendo um processo de aquecimento global, de mudanças climáticas importantes, vários alertas têm sido produzidos não só pela comunidade acadêmica, mas pelos serviços de gestão e acompanhamento de meteorologia de diversos países, no sentido que nós estamos marchando fortemente para um processo que talvez se torne irreversível de danos ambientais, de aquecimento global. O Brasil, inclusive, é um dos países que mais está exposto às complicações maiores desse processo: devastação de florestas, contaminação dos rios por mercúrio, destruição da fauna e da flora, poluição do solo, alterações climáticas.
Todos sabem que os indígenas dependem muito disso para sua sobrevivência. Há o risco à saúde das comunidades, além das intoxicações produzidas por esses produtos químicos, proliferação de drogas, aumento de violência. Portanto, também há esse problema.
Violência e criminalidade. Hoje nós todos sabemos que, nessas regiões, a presença do crime organizado, das chamadas facções é algo extremamente, presente, forte.
Por último, também um sentimento, tanto entre as comunidades indígenas, como em relação à sociedade, de não concordar com isso.
Obviamente, a gente não pode interditar o debate, mas eu acho que justamente o objetivo deve ser o de aprofundar o debate. Na medida em que já há, hoje, uma comissão organizada aqui para debater este tema, eu acho que nós poderíamos ser mais comedidos nessa discussão, aprofundar esse debate e, com isso, votar esse tema num outro momento, mas muito mais conscientes e conhecedores de tudo que pode haver de positivo e também de tudo que pode haver de negativo.
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Então, o meu pedido, nossa querida Senadora Damares, seria que nós, em vez de votarmos hoje aqui, pudéssemos colocar esse tema em discussão nesta Comissão e, no momento adequado, votá-lo aqui ou quem sabe até diretamente no Plenário. É esse também o apelo que eu faço.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Senador...
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Pela ordem.) - Pela ordem, Presidente. É só para...
Eu sou de uma terra que tem garimpo de sobra. O pessoal, às vezes, quando fala em garimpo, fala da devastação ambiental, naturalmente. Mas para você conseguir uma PLG, que é a sigla que se dá, tipo um alvará, para poder explorar, você não consegue isso se não trouxer a licença ambiental na qual você se compromete com o Estado em fazer aquilo dentro da norma ambiental. E como é a norma ambiental? Você explora e, à medida que avança, você vem trazendo a terra para o devido lugar onde ela estava e replantando aquele pedacinho ali com espécies nativas daquela região. Eu já até sugeri para alguns amigos... Eu digo: "Olha, se fosse eu, plantava mais açaí, porque além de dar cobertura vegetal e resolver o problema ambiental, a gente também usufrui do alimento e da comercialização".
Qual é o tipo de garimpo que traz problema e é crime ambiental? É o garimpo ilegal. O garimpo ilegal é mortal, porque eu nunca vi um ladrão entrar numa casa, arrebentar porta, janela, passar e, depois, vir consertando tudo isso e organizando. Não existe isso. Ele entra correndo e sai voando para não ser pego. É a mesma coisa lá na prática do garimpo, do garimpo legal, o garimpo controlado, fiscalizado, acompanhado de perto e com todas as condições, a partir do momento em que a pessoa consegue a sua licença ambiental. Ao se fazer garimpo legal, como é o caso - a exploração legal, é este o caso -, não há dificuldades com relação a essa questão do crime, de não sei o quê. Quem traz crime ambiental, quem traz problema ambiental é o garimpo ilegal, como acontece hoje. É essa situação aí que nós temos que combater. Para combater essa situação posta hoje, nós temos que entrar pela legalidade, não é?
Muito bem.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Senador Humberto, eu fiz uma proposta inicial, o senhor não estava aqui, e eu queria lhe falar da proposta.
Primeiro, esta Comissão está debatendo não se vai garimpar ou não, mas o direito à atividade econômica para o indígena. Nosso aspecto aqui é tão somente discutir: o indígena tem direito ou não? Tem. Ele tem direito de ganhar dinheiro, tem direito de ir e vir, tem direito à liberdade. Tem. Esta Comissão não nega isso.
Nesta Casa, foi criado esse grupo de trabalho, e eu quero lembrar, Senador Humberto, que tem inúmeras propostas semelhantes a esta, não é só esta. Na semana passada, a gente aprovou uma matéria conexa, inclusive com um requerimento de urgência para o Plenário. E olhem que eu segurei a discussão até vocês chegarem para ter o contraditório semana passada.
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Então, a gente já tem matérias aprovadas, mas dessa eu sou Relatora, e eu queria muito chegar nesse grupo de trabalho também como Relatora, porque eu acho que vocês não têm dúvida do meu respeito aos povos e da minha preocupação com os povos. Acho que esse grupo de trabalho tem que começar logo - a Presidente do grupo, inclusive, é a Senadora Tereza - para a gente reunir, Senador Humberto, tudo que está na Casa, tudo. A gente faz uma força-tarefa - inclusive, o Ministério dos Povos Indígenas está aqui - para jogar tudo para esse grupo de trabalho e criar um grupo sério. Essa legislatura tem condição de fazer isso. Nós temos, Senador Humberto, falei, repeti e vou repetir, uma legislatura madura, em que direita e esquerda conversam, oposição e Governo conversam. Há muitas pessoas bem-intencionadas nessa legislatura. Só que eu não sei que Congresso nós teremos em 2027, Senador. Essa é a minha preocupação. Se a gente pudesse fazer esse grupo de trabalho funcionar nos próximos dois anos e deliberar "sim" ou "não" à atividade econômica - não é só a mineração, é toda atividade econômica -, eu acho que essa legislatura daria uma contribuição espetacular para o Brasil.
Esse projeto, sendo rejeitado o meu voto, eu vou ficar muito triste, mas informo que não é o único. Mas, sendo aprovado... Eu não estou fazendo um apelo aqui porque eu sou Presidente da Comissão. Eu vou para esse grupo de trabalho, inclusive com legitimidade de me sentar, "ó, tem uma matéria lá em que eu discuti a questão dos direitos e eu quero discutir agora, se isso for aprovado, de que forma será". Porque a minha preocupação é igual à da colega Augusta. Esses minérios estão ou não estão provocando aborto nas nossas indígenas? Fazem ou não fazem mal para a criança? Eu estou preocupada com esse aspecto também.
Então, eu peço... E eu faço o seguinte compromisso também, Senador Humberto: a gente aprovando aqui, enquanto eu for Presidente, não delibero mais essa matéria, tudo que chegar eu remeto para o grupo de trabalho. Eu faço esse compromisso. Mas sobe essa matéria junto com a que foi aprovada semana passada para o grupo de trabalho. Então, eu volto a fazer esse apelo ao senhor, que não estava aqui, mas a gente vai agora... Claro que o Plenário é soberano, mas eu ainda queria fazer mais esse apelo ao Líder Humberto. (Pausa.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Pela ordem.) - Presidenta, o Senador Humberto fez uma defesa tranquila, com muito equilíbrio, foi ouvido com muito carinho por todos. Eu vou ser coerente com o que eu penso. Eu montei um grupo de trabalho e já falei com o Presidente Davi para que os temas trabalhistas, aqueles mais polêmicos, sejam jogados todos nesse grupo, com a participação de situação e oposição. Isso está encaminhado, e eu estou defendendo essa tese junto aos meus pares aqui. Na verdade, também é nesta Comissão, porque seria dentro da discussão da CLT do século XXI, que é o Estatuto do Trabalho, com o que V. Exa. tem colaborado aqui, e eu estou coordenando esse trabalho, ouvindo todos. O objetivo é o mesmo, mas temas polêmicos, vamos discutir tudo dentro desse grupo de trabalho, que já está entre nós acertado.
O que V. Exa. está propondo é praticamente a mesma coisa. Eu conheço esta Comissão e a senhora também conhece. Em cada mandato a gente conhece. Indo a matéria a votação, a gente sabe qual vai ser o resultado. Pode botar o painel e todos irão votar e sabemos o resultado. Eu proporia - e, claro, eu tenho que ver se os meus pares também concordam - que a gente fizesse a votação simbólica, dando o direito, naturalmente, que nós temos de votarmos contra. E o resultado encaminha então sobre o relatório de V. Exa. Não sei se o Humberto entendeu.
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(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Nós vamos votar contra, naturalmente. Perderemos, porque eu sei o resultado deste Colégio aqui, como perdemos na semana passada, mas ela leva o relatório com o voto contra do PT.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - E não dá urgência. Inclusive...
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Só uma pergunta.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fora do microfone.) - Não dá urgência.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Inclusive, aquele outro que foi votado, para o qual foi dada urgência...
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Entraria também?
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - ... também vai para lá. Todos vão para lá. Vota tudo por grupo.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fora do microfone.) - E a gente conversa com o Senador Davi para não votar o requerimento no Plenário. O.k.?
A SRA. PRESIDENTE (Jussara Lima. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI) - Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório favorável ao projeto com sete emendas que apresenta.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
(Intervenções fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Jussara Lima. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI) - Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto, com as Emendas de 1 a 7, da CDH.
O projeto segue para análise da CMA e, em seguida, para análise terminativa da CCJ.
O projeto teve três votos contrários.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Pela ordem.) - Só me permita, Presidente. É muito importante a fala que V. Exa. fez agora no final, de que todos os projetos, inclusive aquele que votamos na semana passada, vão para esta Comissão. Eu acredito muito nesta Comissão. Lá nós vamos buscar o caminho certo.
Então, parabéns pelo encaminhamento feito por V. Exa.!
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Sra. Presidente, quero agradecer a todos os membros da Comissão...
A SRA. PRESIDENTE (Jussara Lima. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI) - Devolvo a Presidência à Senadora Damares.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Pela ordem.) - Quero agradecer a todos os membros da Comissão e parabenizar pelo debate tranquilo e alvissareiro, porque é o início de um debate. A aprovação desse projeto permite que as comunidades indígenas sejam ouvidas se concordam ou não. É o que nós propomos. E esse projeto que acaba de ser aprovado, com parecer favorável da Senadora Damares, trará, sem dúvida nenhuma, se alcançarmos o final dessa longa estrada que ele tem até a Câmara Federal, ganhos significativos para uma vida digna de todas as comunidades indígenas do Brasil.
É isso, Sra. Presidente. Parabéns e muito obrigado!
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A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Líder Mecias. Parabéns!
Nós temos o item 2 da pauta, cujo Relator é o Senador Zequinha.
Senador Zequinha...
A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI. Pela ordem.) - Pela ordem.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim, Senadora.
A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI. Pela ordem.) - Sra. Presidenta, Senadora Damares Alves, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, gostaria de tecer algumas considerações de agradecimento pela aprovação do Projeto 1.977/2025, de minha autoria.
O PL em apreço intenta contribuir para alinhar o procedimento já adotado nas varas dos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher, que é regulado pela Lei nº 13.498, de 2019, e com a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, com o procedimento da vara de família, que é regulado pelo Código de Processo Civil. 3
Atualmente, no procedimento especial da vara de família, do CPC, há previsão de realização de audiência de mediação e de conciliação para que as partes alcancem um acordo. Destaque-se que as audiências podem se repetir tantas vezes quantas se considerem necessárias para alcançar um entendimento consensual entre as partes. Porém, para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, especialmente as que já contam com medida protetiva de proibição de aproximação do seu agressor, essas audiências não são apenas constrangedoras, mas são incompatíveis com os demais procedimentos legais relativos a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. O fato é que, concretamente, em uma relação que desandou para a violência contra a mulher, não há possibilidade de diálogo genuíno. A imposição legal vigente de busca reiterada de conciliação em ações de família acaba por impor à mulher vítima de violência doméstica e à família nova violência, dessa vez promovida pelo próprio Estado. Esse tipo de situação pode inclusive levar a mulher a comprometer-se com acordos prejudiciais a ela e a seus filhos. De fato, ao se posicionar diante de seu agressor, a mulher pode aceitar qualquer acerto para livrar-se da situação geradora de medo e de ansiedade provocados pela mera presença de seu agressor.
A aprovação desse projeto de lei assegurará à mulher o direito de não conciliar em ações de famílias regidas pelo CPC. Dessa forma, o processo judicial não se tornará mais uma forma de violência. A mulher terá o direito de escolher se deseja ou não ser submetida a procedimentos de mediação ou de conciliação nas ações de famílias propostas em contextos de violência doméstica e familiar. Bastará um simples requerimento dela para que não seja designada audiência de mediação e conciliação. E, na hipótese de haver procedimento de mediação em andamento, este será imediatamente encerrado. Ressalte-se que bastará o peso de sua palavra e de sua vontade para afastar as tentativas de conciliação e de mediação.
Por fim, quero agradecer, em especial, pela relatoria da querida Senadora Damares Alves, por meio da qual foram apresentados os benefícios desse projeto às mulheres em geral e à nossa sociedade.
Muito obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Senadora Jussara. E a gente aprovou assim: vapt! Matéria de consenso, muito elogiada, parabéns!
Foi uma honra relatar a matéria de sua autoria e a gente deu um passo hoje gigante na proteção da mulher. É uma honra dividir esta legislatura com a senhora, Senadora. Parabéns!
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Presidenta...
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A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim, Senador.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Pela ordem.) - Primeiro, eu cumprimento as mulheres pelo projeto aprovado.
O Senador Flávio Arns perguntou se eu podia relatar ad hoc.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Como eu tenho compromisso com o Jovem Senador em seguida, eu queria ver se V. Exa. permite que eu faça... Eu faço em um minuto o relatório, porque o projeto é tranquilo. Se a senhora puder...
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Eu só consulto o próximo Relator, que é o Senador Zequinha, se o Senador Paim pode ler em um minuto o relatório dele.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Fora do microfone.) - Em um minuto.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Fora do microfone.) - Eu tenho que voltar para outra Comissão, mas eu concedo ao senhor...
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Um minuto. (Risos.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Fora do microfone.) - Vai ser mesmo.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Item 6 da pauta - e é bom que a gente limpa a pauta hoje.
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 3112, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer que a audiência de retratação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher somente seja realizada mediante manifestação expressa da vítima, apresentada antes do recebimento da denúncia.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: favorável ao projeto.
Observações:
Tramitação: CDH e CCJ.
Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim, para fazer a leitura ad hoc, no lugar do Senador Flávio Arns.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Como Relator.) - Presidente, é um projeto muito simples, não é polêmico, bem o contrário, tem tudo a ver com a Comissão de Direitos Humanos e será aprovado por unanimidade.
Eu vou direto ao voto, porque eu entendo que esse final é perfeito para todos terem claro o que votamos.
Assim, entendemos que a proposição - que vai ao encontro do já decidido pelo Supremo Tribunal Federal e pelo STJ - merece acolhida, a fim de que não restem dúvidas de que a audiência de retratação prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha tem a função estrita de permitir que a vítima possa livremente expressar sua vontade acerca da retratação, se assim o quiser, não cabendo ao juiz designar a audiência de ofício, se a própria ofendida não a requereu.
É o voto: em razão do exposto, o voto é pela aprovação do relatório do Senador Flávio Arns.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto.
O projeto segue para a análise da CCJ.
Obrigada, Senador Paim, é mais um passo importante na proteção da mulher.
Parabéns, Senador Flávio Arns e autora, Deputada Laura Carneiro!
Obrigada.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Pela ordem.) - Presidente, eu tenho que me retirar mesmo, por causa dos compromissos assumidos. A pergunta que eu faço a V. Exa. sobre o item 2: não cabe... Porque ele vai tratar do poder de polícia da Funai nas atividades...
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - ... voltado, é claro, aos povos indígenas. A pergunta que eu faço: não cabe também esse projeto ser endereçado a esse grupo de trabalho?
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Ao grupo de trabalho? Eu não sei, Senador. Eu tenho dúvida, porque o poder de polícia vai estar em áreas com atividade econômica e não, e esse grupo vai votar apenas as atividades econômicas. O que eu posso perguntar - porque já houve outros pedidos aqui na mesa - ao Relator é se ele concorda em retirar de pauta, porque parece que mais pessoas querem discutir, e a CCJ está pegando fogo.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Fora do microfone.) - Isso.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Mas o Relator está aqui desde cedo, e eu acho que está aqui por conta dessa matéria.
Mantemos na pauta, mas ainda cabe também pedido de vista ao relatório do Relator.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Fora do microfone.) - Já foi.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Já foi lido, verdade. Já foi lido, verdade.
Então, o Relator... A gente nem vai precisar ler, a gente vai tão somente colocar em votação, porque já foi lido o relatório.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Pela ordem.) - Presidente, pela ordem.
Isto aqui é uma questão legal, uma questão... Por exemplo, eu não conheço... O Brasil, às vezes, arruma uma jabuticaba e a coloca em prática. O Ibama tem poder de polícia e a experiência é simplesmente desastrosa.
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Não se cria polícia por decreto. Criar uma polícia, dar à Funai, ao servidor da Funai, o poder de... Que treinamento esse servidor público recebeu para ser um policial? Como é que os estados e como é que o Governo Federal aqui, por exemplo, nomeia a Polícia Federal para trabalhar? Tem um processo específico para aquilo.
Se você for aos estados, o Governador, quando abre isso... É um processo longo: primeiro, passar no concurso, ter conhecimento; segundo, você ser chamado para o treinamento, para a preparação psicológica, etc., mexer com arma, com tudo, para depois começar a dar os primeiros passos como recruta - como recruta. Aí eu aqui faço um decreto e amanhã o cara amanhece com um revólver na cintura.
Pare com isso. Nós não somos mais uma "republiqueta das bananas" da América Central, este é um país decente. Então, vamos acabar com esse negócio, com essa falta de bom senso. Por isso, eu fiz aqui um relatório aprovando o PDL, porque eu acho necessário.
Isso aí é um debate que não faz parte da questão do grupo que vai tratar sobre a questão indígena; isso aqui é uma outra questão que tem que ser decidida na CCJ com muito debate, com profundidade jurídica.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k. Então, nós vamos para a (Fora do microfone.) etapa da discussão.
ITEM 2
TRAMITAÇÃO CONJUNTA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 47, DE 2025
- Não terminativo -
Susta os efeitos do Decreto nº 12.373, de 31 de janeiro de 2025, que regulamenta o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas.
Autoria: Senador Marcos Rogério (PL/RO)
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 49, DE 2025
- Não terminativo -
Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.373, de 31 de janeiro de 2025, da Presidência da República, que regulamenta o exercício do poder de polícia na Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI.
Autoria: Senador Dr. Hiran (PP/RR)
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 50, DE 2025
- Não terminativo -
Susta os efeitos do Decreto nº 12.373, de 31 de janeiro de 2025, que exorbita do poder regulamentar ao atribuir à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) competências incompatíveis com a ordem constitucional, violando o princípio da legalidade, o devido processo legal, a ampla defesa e a reserva de competência em matéria de segurança pública.
Autoria: Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
Relatoria: Senador Zequinha Marinho
Relatório: Favorável ao PDL nº 47, de 2025, e pela recomendação de declaração de prejudicialidade, com consequente arquivamento dos PDLs nos 49 e 50, de 2025.
Observações:
Tramitação: CDH E CCJ.
Em reunião realizada em 13/08/2025, foi lido o relatório e concedida vista coletiva.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Presidenta...
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim, Senador Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Para discutir.) - Permita-me discordar do meu nobre colega, pelo qual eu tenho muito respeito.
Eu estou em mãos com o seguinte documento sobre cumprimento de decisão do Supremo Tribunal Federal: o decreto atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal na ADPF 709, que solicita a regulamentação do poder de polícia da Funai. Ele quer que haja regulamentação do poder de polícia da Funai, especialmente em relação à proteção das terras indígenas.
Estou lendo o que eu tenho aqui em mãos. Não sou dono da verdade, apenas li uma decisão do STF. Se nós chegássemos a um acordo, tirássemos de pauta com o objetivo de constatar essas informações, votaríamos na semana que vem, se fosse o caso. Se não...
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Fora do microfone.) - Sra. Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Senador Mecias.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Para discutir.) - Sra. Presidente, o Senador Paim fez uma leitura e ele não está equivocado. Porém, equivocou-se o Governo de fazer isso por decreto porque, quando o Supremo disse que o Governo deveria criar mecanismos para cuidar das comunidades indígenas, ele não mandou que o Governo fizesse por decreto uma polícia e armasse essa polícia; ele disse que deveria seguir os critérios legais. Os critérios legais seriam através de lei aprovada pelo Congresso Nacional, e não por um decreto, sem dar o mínimo treinamento necessário àqueles que vão usar uma arma. Nós não podemos autorizar alguém a usar uma arma sem o menor preparo, sem o menor treinamento.
Eu vou contar agora o que houve há pouco tempo lá em Roraima, nas Terras Indígenas de Pirititi e Waimiri Atroari, sobre o Rio Jauaperi. O rio sempre foi navegável por todos. Os indígenas, junto com a Funai, armados, começaram a impedir e colocar a arma na cabeça de produtores que passavam por lá, impedindo isso. O estado, se não me engano, fez uma ação no Supremo Tribunal Federal, e o Ministro Flávio Dino arbitrou uma conversa e fez uma conciliação de que os indígenas e a Funai não poderiam mais impedir a passagem dos pequenos produtores, dos ribeirinhos, ali pelo rio.
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Portanto, a arma concedida pelo Governo através de decreto para a Funai é um absurdo e vai gerar muita insegurança, violência e morte no interior deste país.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Senador Paim?
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Gostaria de justificar, Presidenta, a minha argumentação, porque é uma decisão do Supremo. Já hoje existe isso. Independentemente do decreto, desde 1967, a Funai já tem o poder de polícia para defender a integridade física dos indígenas.
Mas, enfim, percebi que não há acordo.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - É. Deixem-me colaborar com o debate.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Só gostaria de dizer, Sra. Presidente, para finalizar, que a Funai, toda vez que solicita, tem a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Federal, a Força Nacional, as polícias militares dos estados, polícia civil sempre à disposição deles. O que não é possível é dizer: "Olha, eu sou servidor da Funai e agora eu tenho uma arma para usar aonde quer que eu vá!".
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Deixem-me colaborar com o debate.
Há um projeto de lei do Senador Contarato que passou nesta Comissão e já passou também na Comissão de Segurança, permitindo armas para os agentes da Funai; portanto, está sendo discutido na CCJ.
Esse projeto de lei do Senador Mecias não é terminativo. Se passar aqui, ele sobe para a CCJ, e eu creio que ele caminha em conjunto com o que já está na CCJ. Então, não é terminativo, Senador Paim. Como a gente está discutindo, na CCJ, armas para agente da Funai, eu creio que essas coisas vão se relacionar lá na outra Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Poderão ser apensados?
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Já aprovou na CCJ arma?
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Está em Plenário?
Eu acho que, mesmo derrubando o seu, se já aprovou na CCJ, vão ter poder de polícia daqui a pouco.
Então, não tendo mais quem discutir, eu vou colocar em votação, e a gente encaminha essa proposta na CCJ, caminhando com a proposta que já está em Plenário.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Com a possibilidade, naturalmente, com a toda a franqueza e a verdade, de nós pedirmos que ele seja apensado ao que está no Plenário.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Inclusive eu acho que o Senador Mecias não está questionando o mérito, mas o instrumento. Pelo que eu entendi do Relator também não é o mérito, é o instrumento, não é?
Então, vamos colocar em votação.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Presidenta, permita-me, só para deixar bem claro, nós vamos pedir o apensamento...
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Eu sei que será aprovado. Como eu digo, eu conheço a Comissão como a senhora.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Pede o apensamento.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Vai ser aprovado e eu vou pedir que seja apensado ao do Contarato que já está no Plenário.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Já sobe inclusive para Plenário, nem passa na CCJ. O.k.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório favorável ao PDL 47, de 2025, e pela recomendação de declaração de prejudicialidade com o consequente arquivamento dos PDLs 49 e 50, de 2025.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, com um voto contrário do Senador Paulo Paim, que passa a constituir o parecer da Comissão de Direitos Humanos, favorável ao PDL 47, de 2025, e pela recomendação de declaração de prejudicialidade com o consequente arquivamento dos PDLs 49 e 50, de 2025.
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O projeto segue para análise da CCJ, é claro, deixando aí em aberto o pedido de apensamento aos demais.
Nós encerramos a nossa pauta. Inclusive, hoje eu não vou ler os informes, vou deixar os informes para ler todos na próxima semana.
Cumprida a missão desta sessão, nada mais tendo a declarar, eu declaro encerrada a reunião.
(Iniciada às 11 horas e 09 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 40 minutos.)