19/08/2025 - 22ª - Comissão de Segurança Pública

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos.
Havendo número regimental, declaro aberta a 22ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Segurança Pública.
Antes de iniciar os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação das Atas das 20ª e 21ª Reuniões, realizadas, respectivamente, em 12 e 13 de agosto.
Aqueles que concordam, permaneçam como estão. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
Antes de entrar na pauta, há uma comunicação importante a ser feita. Informo que está aberto o prazo para apresentação de sugestões de emendas pelos membros desta Comissão ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, e seu encerramento será no dia 25 de agosto, segunda-feira, às 12h. A reunião para deliberação das emendas será no dia seguinte, dia 26 de agosto, terça-feira, às 11h, pela manhã, aqui na nossa reunião ordinária da Comissão. Informo ainda que serei o Relator das emendas na Comissão.
Eu também aproveito para fazer um outro pedido aqui, mais uma vez, aos membros da Comissão: aqueles que têm relatório sobre sua lavra que o façam, porque praticamente todos já extrapolaram o prazo regimental de 15 dias úteis. E aí, se esta Presidência, Senador Contarato, resolver avocar para si, para dar celeridade aos relatórios, não venham me adjetivar de nada, porque, obviamente, eu tenho interesse em dar andamento aos projetos de segurança pública que são importantes aqui nesta Comissão, para que eles tenham uma tramitação célere aqui no Senado, porque há muitos Relatores que foram designados e que simplesmente não apresentam os relatórios há duas semanas, um mês, dois meses. E aí, dependendo da pauta, a critério da urgência que eu entender necessária, eu vou avocar e submeter aqui um novo relatório às Comissões. Eu sei que alguns projetos são mais polêmicos, mas eu quero que se dê andamento, ainda que o parecer venha contrário - não tem problema -, mas é para destravar, para que esses projetos tenham andamento aqui na Comissão.
Como o Senador Portinho é o Relator do primeiro projeto, eu vou fazer a inversão da pauta para que o Senador Fabiano Contarato assuma a Presidência. Eu farei a leitura ad hoc, já que o Senador Fabiano é o autor, do relatório do Senador Styvenson Valentim.
Pode sentar aqui mesmo, Contarato, não precisa trocar de...
Então, vou anunciar e passo a Presidência.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 1418, DE 2025
- Não terminativo -
Altera o art. 63 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre o conceito de reincidência; e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para prever a possibilidade de perda total dos dias remidos em caso de falta grave cometida pelo condenado, e dispor sobre remição da pena.
Autoria: Senador Fabiano Contarato (PT/ES)
Relatoria: Senador Flávio Bolsonaro
Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta.
Observações: 1. A matéria seguirá à CCJ, em decisão terminativa.
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A relatoria é do Senador Styvenson Valentim.
Então eu passo a Presidência ao Senador Fabiano Contarato, para que eu possa fazer a leitura do relatório ad hoc.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Obrigado, Senador Flávio Bolsonaro.
Anuncio o item 3, Projeto de Lei 1.418, que já foi ventilado aqui.
Concedo a palavra, como Relator ad hoc, ao Senador Flávio Bolsonaro.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Passando à análise aqui, Presidente...
Bom dia. Bom dia, Senador Portinho. Bom dia, Senadora Damares.
O PL pretende alterar o art. 63 do Código Penal, de modo a modificar o conceito de “reincidência penal”.
Em primeiro lugar, altera a palavra “crime” por “infração penal”, o que, no nosso entendimento, é uma medida pertinente, de modo a aplicar o conceito de reincidência a crimes e contravenções penais, compatibilizando assim o art. 63 do Código Penal com o art. 7º da Lei de Contravenções Penais. Com isso, permite-se que condenações por contravenções penais, praticadas no Brasil ou no exterior, sejam consideradas para efeito de reincidência.
A segunda alteração efetuada ainda no art. 63 do Código Penal é incluir a referência a decisão “proferida por órgão judicial colegiado”, a qual possibilitaria a ocorrência de reincidência quando o agente comete nova infração penal após uma decisão proferida por órgão judicial colegiado, mesmo não tendo havido trânsito em julgado.
Estamos de acordo com essa alteração. Embora possa ser alegada suposta ofensa aos princípios constitucionais da presunção da inocência ou da não culpabilidade, bem como da ampla defesa e do contraditório, entendemos que é possível a configuração da reincidência nesse caso, uma vez que, após a condenação em segundo grau, os recursos porventura supervenientes (especial ou extraordinário) não possuem efeito suspensivo.
Assim, tais princípios não impedem que, mesmo antes do trânsito em julgado, a condenação criminal surta determinados efeitos penais. Isso porque cabe aos juízes e tribunais de segundo grau analisar o conjunto probatório e decidir o mérito das ações penais, sendo, portanto, o juízo natural para a aferição da culpabilidade ou não do acusado. Ignorar a possibilidade de configuração de culpa perante o juízo natural de mérito do Poder Judiciário, após a observância do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e o absoluto respeito às exigências básicas decorrentes do princípio da presunção de inocência, é enfraquecer as instâncias ordinárias do referido Poder.
Ressalte-se que eventuais nulidades, questões constitucionais ou de interpretação de lei federal são a exceção, senão o legislador constituinte teria proporcionado a análise plena do mérito pelo Superior Tribunal de Justiça ou pelo Supremo Tribunal Federal. Assim, no caso de ocorrência de eventuais exceções, sempre haverá a possibilidade de concessão de habeas corpus e de tutelas cautelares para o recurso especial ou extraordinário.
Noutro giro, o PL pretende, no âmbito da execução penal, aumentar o tempo de trabalho ou estudo para a obtenção do benefício de remição de pena. Para tanto, altera os incisos I e II do §1º do art. 126 da Lei de Execução Penal, de forma a exigir o tempo de quinze horas de estudo ou seis dias de trabalho para a obtenção da remição de um dia de pena.
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Estamos de acordo com tal alteração, que aumenta o rigor para a obtenção do benefício de remição de pena, fazendo com que o condenado passe mais tempo estudando ou trabalhando em prol de sua ressocialização. Entretanto, apresentaremos uma emenda de redação para reincluir a possibilidade remição pelo trabalho do caput do art. 126 da LEP, que talvez tenha sido suprimida por erro.
Por fim, ainda na remição de pena, o PL altera o art. 127 da LEP, de forma a possibilitar a revogação até a integralidade do tempo de pena remido, em caso de prática de falta grave. Atualmente, o juiz somente poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido.
Ressalte-se que, anteriormente à redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011, o condenado que fosse punido por falta grave perderia o direito ao tempo remido. Com a redação proposta pelo PL, o juiz poderá revogar “até a integralidade” do tempo de pena remido, em caso de falta grave, possibilitando, assim, uma modulação maior na revogação, segundo a gravidade do ato praticado, o que, no nosso entendimento, é extremamente pertinente.
Como bem exemplificado na justificação do PL, um homicídio dentro do presídio ou a participação em uma rebelião devem possibilitar a perda total dos dias remidos, uma vez que demonstram a total falta de intenção do condenado em lograr a sua ressocialização.
Passando ao voto, Presidente.
Pelo exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.418, de 2025, com a seguinte emenda de redação...
Ele altera aqui o inciso I, que já está escrito aqui no relatório, modificando aqui o critério para o apenado ter o direito à remissão da pena.
É o relatório, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Obrigado, Sr. Presidente.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, eu só queria justificar a propositura deste projeto, Senador Flávio. O primeiro é o conceito de reincidência, Senadora Damares. Acredito que, no Brasil, o conceito de reincidência está em dois ordenamentos jurídicos. O art. 63 do Código Penal fala: "Verifica-se a reincidência quando o agente pratica novo crime, depois...". Então, pressupõe que o anterior seja crime, e crime com crime é reincidência.
Agora, se o que ele praticou anteriormente for uma contravenção, ele não é reincidente, por força do conceito de reincidência do art. 7º do Decreto-Lei 3.688, de 1941, que diz - lá nas contravenções: "Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção [penal] depois de [...] [ter sido] condenado, no Brasil [...], por [...] crime...". Então, se ele praticou um crime, transitou em julgado, e depois ele pratica uma contravenção, pelo Decreto das Contravenções Penais, ele é reincidente; agora, se for o inverso, não. Então, o projeto corrige isso. Ele coloca a palavra genérica "infração penal", porque infração penal é o gênero que tem, como espécie, crime, que é a mesma coisa que delito - não há diferenciação; existem países que fazem essa diferenciação, e, no Brasil, não é - e contravenções penais. Aí nós resolveríamos o problema, e ele seria considerado reincidente. Mesmo que anteriormente ele tenha praticado uma contravenção penal e depois praticasse um crime, atualmente ele não é considerado reincidente, mas, com o projeto, ele vai ser.
Outro aspecto é com relação, efetivamente, ao comportamento e às condutas, porque um dos objetivos da pena é que o reeducando tenha a capacidade de readaptação ao convívio sociofamiliar. Ele tem um caráter dúplice: retributivo pelo mal praticado, mas também de readaptação. Se, na lei de execução penal, existem as hipóteses de falta grave, se ele viola e se ele pratica falta grave, hoje ele tem a possibilidade de perder até um terço da remissão de pena pelo trabalho, que é cada três dias trabalhados equivalem a quatro. Nós estamos colocando isso para ter a sua integralidade ao critério do juiz.
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Então, eu quero aqui agradecer a sensibilidade e a oportunidade de V. Exa. ter feito a leitura como Relator ad hoc, mas apenas para justificar isso, porque é um assunto que para mim é muito caro. Os colegas sabem disso, mas eu trabalhei, Senador Portinho, na vara de execução penal no Espírito Santo. Isso era muito comum, efetivamente. Então, a gente tem que dar uma resposta.
O que eu não posso ter é um conceito de reincidência no art. 63 que pressupõe que o crime anterior seja crime, então é crime, e crime é reincidência. Se for crime e contravenção, é reincidência pelo sétimo. Agora se for o contrário, contravenção e crime, não é reincidência. E, se for contravenção e contravenção, é reincidência desde que aquela contravenção tenha sido praticada no Brasil. Então, nós estamos corrigindo isso. Eu acho que dessa forma a gente está tendo um avanço de forma muito mais razoável.
E só quero aqui fazer também um registro. Eu acho que uma das coisas que meu pai me ensinou é gratidão. Eu quero fazer um registro público à Senadora Damares. A Senadora Damares, o Senador Flávio, na sessão passada, falou, mais uma vez eu instiguei e falei: "Olha, eu tenho um projeto que aumenta o período de internação". Senadora Damares, eu que sei como eu recebo crítica, mas não tem... é a minha vida isso.
Um rapaz de 16 anos entrou em uma escola lá, no Espírito Santo, Senador Flávio, e matou quatro pessoas e deixou 11 ou 12 feridos. Agora, em novembro... Por isso a minha urgência em aprovar - agora, em novembro, ele vai completar três anos de internação. Três anos: ele vai ser posto em liberdade.
Como que você explica isso para uma mãe daquela professora, daqueles alunos que foram alvejados por aquele rapaz? Não tem como! Então, eu fiz esse apelo e a senhora, publicamente, falou: "Não, Contarato, amanhã eu coloco extrapauta". E, olha, foi isso que a senhora fez.
E, no relatório, eu tinha feito um equívoco, a senhora acatou a minha sugestão: é três, passa para cinco; é praticado com violência, grave ameaça, ou equiparado a hediondo, passa para dez. Poxa, isso não estou tirando da minha cabeça: eu peguei todos os países do G20. O Brasil é o mais permissivo.
Então, a minha mola propulsora aqui é a gratidão. Obrigado por isso e obrigado, Senador Flávio, porque eu comentei com V. Exa. no Plenário e, no mesmo dia, eu falei: "Flávio, a Damares pautou, aprovamos à unanimidade. Vamos conversar com o Otto, você assume a relatoria e vamos pautar isso amanhã na CCJ? Vamos conversar com o Senador Otto".
Isso é um tema urgente, minha gente. Nós temos que tratar igualmente os iguais à medida que eles se desigualem. Não é razoável. Explica para uma mãe cuja filha foi estuprada, morta e teve ocultação de cadáver que aquele rapaz de 18 anos incompletos vai ficar no máximo três anos. Não é razoável.
Então, por favor, eu faço mais uma vez meu agradecimento público à Senadora Damares por ter pautado extrapauta e ter aprovado este projeto com um brilhante relatório.
A palavra é do Senador Portinho, por gentileza.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir.) - Esse tema é tão urgente que, naquele projeto que eu apresentei com o Senador Flávio, em que a gente traz uma revisão de diversas questões do nosso Código Penal, do Código de Processo e em execuções, está lá a questão do menor infrator. Ele tem todo o meu apoio.
Eu fiquei com uma dúvida só agora, ouvindo V. Exa., Senador Contarato. Quando a gente fala de infração penal, contravenção, acho que isso aí está hoje muito bem endereçado.
Agora, ignorância de um advogado civilista e não criminalista, quando você muda para o gênero infração penal, a gente está conseguindo alcançar aqueles casos de múltiplas infrações penais, de múltiplos crimes, mas ainda sem sentença transitada em julgado, ou não?
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O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Muito obrigado pelo questionamento, porque ele é totalmente pertinente. Na verdade, nós estamos corrigindo o conceito, porque o conceito de reincidência é: verifica-se a reincidência quando o agente pratica novo crime depois do trânsito em julgado, mas isso eu mudei aqui. Eu falei: "Olha, agora, para efeito de reincidência, basta a confirmação da sentença por um órgão colegiado". Aí, nós teríamos a possibilidade.
Agora, quando se fala em reiteração criminal, a gente está entrando no campo de concurso de crimes. Há o concurso material, no art. 69: "Quando [...] [ele], mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se [...] as penas [cumulativamente] [...]".
Você vai para o art. 70, que é o concurso formal: "Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, [...] aplica-se-lhe [...] [a pena de um só], mas aumentada [...]", como é o caso comum, por exemplo, de um acidente com ônibus que matou 15 pessoas - uma ação, 15 homicídios. Aplica-se a pena de um só e aumenta-se.
E há o crime continuado ou a continuidade delitiva: "Quando [...] [ele] pratica [...] crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar [...] e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro [...]". Não é o caso.
Aqui nós estamos corrigindo. O conceito de reincidência não precisa do trânsito em julgado definitivo, basta um órgão colegiado, e agora não tem mais essa disparidade: se foi contravenção aqui, foi condenado, e depois ele pratica um crime, hoje não é reincidente. Pelo projeto, passa a ser reincidência.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Para discutir também, Presidente.
Primeiro, quero dar os parabéns pela iniciativa do projeto. Eu acho que já é um grande avanço. Tocar na questão do prazo de internação, alterar esse conceito de reincidência já melhora um pouco. Ainda não é aquilo que a gente estava discutindo da habitualidade criminosa, porque é aquilo, não precisa ter nenhum concurso de crimes, são crimes diferentes. Então, aquele cara que rouba 20 celulares num dia, 30 no outro, 50 no outro, isso é um criminoso habitual. E pelo projeto que nós apresentamos, aí vai ficar a critério também do juiz na audiência de custódia medir isso. Mas isso aqui já é um grande avanço, eu acho que é importante.
Com relação ao projeto que a Senadora Damares pautou, parabéns também, Senadora Damares! Acho que essa pauta aqui nos une, independentemente de coloração partidária. (Falha no áudio.) ... Senador Contarato. A gente vai fazer um relatório o mais rápido possível, para que se chegue a uma redação, que eu tenho certeza de que vai ser uma redação que vai atender a todo mundo, em especial à autoria do projeto do Senador Fabiano Contarato, porque eu não lembrava que eu também tinha um projeto sobre isso, anterior, mas com o que eu vou me comprometer é fazer ali um substitutivo que atenda. Eu acho que a redação do seu projeto está até mais elaborada do que a do meu. Então, a gente faz uma fusão. Parece que tem mais um projeto também que trata disso. A gente já bota tudo junto, faz um substitutivo. Submeto a V. Exa., a gente leva ao Presidente Otto. Se V. Exa. concordar, ele pode pautar amanhã, se o relatório ficar pronto ainda hoje. Por mim não tem problema nenhum, e a gente consegue dar uma resposta rápida aqui, por parte do Legislativo, de qual é a direção em que nós gostaríamos que a legislação caminhasse.
Só por fim, por muito tempo, Senador Contarato, Damares e Portinho, imperou aqui no Senado, perante as Comissões, uma coisa que atrapalhou muito o andamento dos projetos de lei que tratam dessas alterações na legislação penal, porque tem um projeto que faz uma reformulação do Código Penal como um todo, a reforma do Código Penal, de autoria do Senador José Sarney - eu não lembro qual era a data -, mas todos os projetos ficam parados e vão sendo apensados àquele, quer dizer, não anda nem aquele nem essas alterações pontuais que a gente precisa fazer para que a legislação avance.
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Então, no que depender aqui desta Comissão e do nosso trabalho junto ao Presidente da CCJ, ainda que nós não resolvamos, com esses projetos pontuais, todos os problemas de segurança pública ou de melhorias na legislação penal, eu acho que é fundamental que eles avancem, porque sempre que a gente junta... "Tem que criar uma Comissão para analisar todos os projetos", tem projetos de lei, projetos de lei complementar, tem PEC, tem que fazer uma série de audiências públicas, são temas que não são consensuais em algumas situações.
Então, acho que o caminho que a gente tem - e é o que eu estou adotando aqui nesta Comissão - é o de fazer com que, ainda que existam projetos que sejam parecidos, que tramitem em separado, que tramitem em conjunto, não importa: eu acho que a gente aqui no Senado, pelo menos, não pode ficar com isso parado nas Comissões.
Então, conte comigo para fazer da forma como eu combinei aqui. Se a gente tiver condições, já, de apresentar amanhã, a gente o faz, se não, também, a semana seguinte é o prazo máximo que eu nos dou aqui para que a gente converse com o Senador Presidente da CCJ e paute esse projeto que eu acho que vai ser uma baita resposta.
Eu, por exemplo, sou a favor da redução da maioridade penal. Eu sei que V. Exa. não é, mas o ótimo é inimigo do bom, no meu ponto de vista. Não vou discutir aqui sobre a redução da maioridade penal, não, mas já é um avanço porque a gente está dando um tratamento a esses criminosos, que se escudam na maioridade penal de 18 anos, para fazer as atrocidades que fazem, inclusive calculando quanto tempo vão ficar submetidos a uma medida socioeducativa para, daqui a pouco, estarem na rua de novo, se é que eles ficam internados.
Então, é só para esclarecer que, da minha parte aqui, vamos trabalhar em conjunto para avançar na atualização dessa legislação.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Obrigado, Senador. Obrigado, Presidente. Eu quero, mais uma vez, parabenizar V. Exa. por ter essa coragem.
Eu, ali na Comissão de Meio Ambiente, não seguro projeto. Eu fiz isso com o projeto de licenciamento ambiental, eu falei: "Olhe, não estou aqui..."
Nós fazemos parte de uma Casa que é um Colegiado, vamos para o voto: nós não defendemos a maioria, a democracia?
Agora, eu quero fazer um apelo ao Senador Flávio porque... Eu volto a falar em Victor Hugo. Victor Hugo falava que não há nada mais poderoso do que uma ideia quando o seu tempo chega. Eu apresentei esse projeto para aumentar o período de internação em 2019 - eu estava na Rede Sustentabilidade - e ele não andou: agora chegou o momento de aprovar isso. E a minha assessoria me confirmou que, se for apensado, esse requerimento tem que passar pelo Plenário. Se isso acontecer, eu prefiro que não... Vai ser difícil.
Se essa informação for procedente, que se tenha que passar, por exemplo, para deliberar o requerimento, lá pelo Plenário, aí nós não vamos apurar.
Então, eu faço a sugestão...
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fora do microfone.) - Não vai para o Plenário, não.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Eu faço a sugestão... É o Plenário.
Eu faço a sugestão: o senhor pode absorver... Eu estou falando aqui publicamente: absorva o seu projeto, o do Marcio Bittar, e coloque no seu relatório. Eu não faço questão disso, eu só quero que aprove.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Contarato, o que estão me dizendo aqui é que tem um requerente, vai tirar esse requerimento... O Relator pode fazer isso lá no relatório e, fazendo-o, não precisa ir para o Plenário, é isso o que eu estou falando.
Então, pode tirar esse requerimento de apensamento ou de passar por esta Comissão... O meu acordo com ele é este: dar celeridade para não precisar passar por aqui. Desde que o relatório fique lá comigo, a gente faz essa redação de consenso, aí não precisa passar pelo Plenário, de forma alguma.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - É. Você pode até pegar o seu relatório, do seu projeto ou do Marcio Bittar, e adequá-lo ali, desde que fique na essência, como eu fiz, mas a gente tem a chance de aprovar.
Então, eu vou fazer um apelo hoje - e faço votos para que V. Exa. também faça - de que, se for distribuído ainda hoje, porque o Senador Otto estava condicionado à minha conversa com V. Exa... Dando o aval, apresente isso, e amanhã vamos fazer uma pressão para que ele coloque isso na pauta e a gente aprove e, pelo menos, o Senado dê uma resposta: "Olhe, aprovamos o aumento de período de internação".
E, com relação à maioridade penal, com todo o respeito, é o que eu acho. É porque, Senador Portinho, o art. 60 da Constituição Federal é claro, ele fala: não será objeto de emenda constitucional toda alteração, mesmo por PEC, que vise a alterar um direito fundamental. E a maioridade está no direito fundamental como direito constitucional, então há um impedimento na minha humilde opinião, mas eu acho também que o ótimo é inimigo do bom, o caminho que nós temos é aumentar o período de internação e com a minha consciência tranquila.
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Tenho recebido críticas, faço parte de um partido... E, num campo progressista, V. Exa. sabe que às vezes a gente é mal interpretado, mas aonde quer que eu vá, eu faço a seguinte proposição: explique para uma mãe que o filho foi vítima de um latrocínio, roubo qualificado pela morte, e que ele vai ficar internado por no máximo três anos; explique para uma mãe que a filha foi estuprada, morta, com ocultação de cadáver, e vai ficar no máximo três anos. Nós temos que dar tratamento igual a comportamento igual, e tratamento diferente a comportamento diferente.
Desculpe por ter me alongado, devolvo para...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Para discutir, Senadora Damares.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - Presidente, é necessária esta discussão, o mundo mudou e está tudo diferente, e nós vamos precisar fazer uma discussão com os pés no chão, afastando, inclusive, as nossas ideologias, as nossas diferenças.
Ontem, Presidente Fabiano, aconteceu uma coisa: nós fizemos uma audiência pública na Comissão de Direitos Humanos, porque nós estamos avaliando o PNDH-3. O PNDH-3 é de 2009, é ele que norteia toda a política de direitos humanos no Brasil. Só que o mundo mudou de 2009 para cá, então a gente vai precisar atualizar o PNDH-3. E ontem a gente avaliou um objetivo por coincidência, Senador Contarato, o objetivo do Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo). Veio a Coordenadora do Estado de Minas do Sinase e ela nos deu a seguinte informação: um menino, no sistema socioeducativo, está custando de R$8 mil a R$22 mil por mês. Eu vou repetir: um menino internado custa de R$8 mil a R$22 mil, depende do estado e da unidade. A gente paga R$22 mil por mês para um menino numa unidade, e esse menino sai e vai para a reincidência. O prazo que eles estão ficando já está sendo considerado muito pequeno para a reeducação, então as próprias unidades ontem se manifestaram a favor de eles ficarem mais tempo, porque o custo é muito alto e o número de reincidência está cada vez maior.
E eles nos disseram ontem que estão recebendo meninos cada vez mais cruéis. O menino de 2010, que era internado, era o batedor de carteira, era o menino que estava na rua fazendo pequenos roubos, hoje estão recebendo meninos extremamente cruéis, que banalizaram a vida, que matam a colega porque têm raiva da felicidade da colega. São esses os meninos que estão chegando. E eles entendem que três anos é muito pouco. E um detalhe, Senador Fabiano, o agente da unidade socioeducativa não pode ter armas, nem dentro, nem fora. E, quando eles estão na rua, por exemplo num assalto, em que pegam a carteira dele e veem que ele é da unidade, matam como se fosse um policial militar. Então, eles estão fazendo uma discussão...
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Outra coisa também, as unidades socioeducativas ficam no Ministério dos Direitos Humanos, Flávio; não é no Ministério da Segurança. É porque ele tem um aspecto totalmente de reeducação, de pegar este menino e reeducá-lo. O aspecto é pedagógico. Eu fui a Ministra da pasta, e todo mundo acha que aquele ministério é muito tranquilo; não é. Eu tinha motim igual o Ministério da Justiça tem. Rebelião, tortura, morte. Nos finais de semanas a gente ficava sempre em alerta. Então, os mesmos comportamentos que tem no presídio tem numa unidade socioeducativa. E eu não tinha estrutura, como Ministra, igual à do Ministro da Justiça para poder conter...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - E era mais fácil de qualquer reação sua ser considerada uma agressão.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Pois é, então a gente vai ter que rever...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Porque o cliente é tido como...
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Vai ter que rever. Eles estão no sistema de direitos humanos ou no sistema de segurança?
Eu entendo que é pedagógico prender aquele menino e reeducá-lo, mas eles estão chegando cada vez mais cruéis. Vai ter uma hora em que o Ministério dos Direitos Humanos não vai ter condições de gerenciar essas unidades. Então a gente vai ter que fazer uma discussão pé no chão nesta Casa, todo mundo junto. A gente quer que esse menino volte para a sociedade reeducado; mas, do jeito que está, não está dando certo e está ficando cada vez mais caro para os cofres públicos.
Então, foi uma grande coincidência o debate ter sido ontem - elogiaram muito o seu projeto, muito -, uma grande coincidência o debate ter sido ontem, logo após a aprovação. E a gente vai ter que, uma hora, fazer essa discussão aqui nesta Casa. As unidades continuarão no sistema de garantia de direitos ou no sistema de segurança?
Então, parabéns, Senador Contarato, e eu estou à disposição para fazer, sem nenhuma demagogia ou hipocrisia, esse debate, como uma pessoa que cuida e acredita na recuperação do ser humano.
E fica aqui o agradecimento ao Senador Flávio também por todo o apoio nessa luta.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Quero só dizer uma coisa, é melhor o senhor me deixar dizer: o senhor quase me convenceu, mas ela me convenceu. (Risos.)
Então, conte comigo.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Relatório aprovado, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei 1.418, com a Emenda 1-CSP.
A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Transfiro a Presidência ao querido Senador Flávio Bolsonaro.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado, Senador Fabiano Contarato.
Vou passar, então, aqui ao item 1 da pauta.
Mas só para deixar registrado, sobre essa questão de se maioridade penal é cláusula pétrea, há controvérsias.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 5598, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018, para dar maior praticidade operacional e resguardo ao instituto do informante do bem.
Autoria: Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES)
Relatoria: Senador Carlos Portinho
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações: 1. A matéria seguirá à CCJ, em decisão terminativa.
Passo a palavra ao Senador Carlos Portinho para leitura do seu relatório.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Muito obrigado, Sr. Presidente, Senador Flávio Bolsonaro.
É o parecer para leitura do PL 5.598, de 2023.
Presidente, considerando que o parecer foi previamente publicado e que não foram apresentadas emendas - não houve nenhuma emenda -, peço vênia para ir direto à análise.
Análise.
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Nos termos do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão opinar sobre o mérito de proposições pertinentes à segurança pública e às políticas públicas de combate à corrupção, ao crime organizado e à lavagem de dinheiro.
O projeto é meritório e aprimora pontos da Lei nº 13.608, de 2018, que garante proteção integral contra retaliações e isenção de responsabilidade civil ou penal, exceto se houver má-fé (informações falsas conscientemente apresentadas), ao informante de atos ilícitos.
O Projeto de Lei nº 5.598, de 2023, ao mudar a redação do parágrafo único do art. 4º-A da lei, propõe que a proteção integral contra retaliações e a isenção de responsabilização civil ou penal em relação ao relato deve independer do seu recebimento pela unidade de ouvidoria ou correição do órgão, bem como do encaminhamento para apuração, o que entendemos ser bastante recomendável para que o informante efetivamente seja instado a denunciar irregularidades aos seus superiores.
Igualmente, ao acrescer novos parágrafos ao art. 4º-C (§§4º a 6º) - prevendo que o órgão ou o juiz deve definir o valor da recompensa após findo o processo, e que o montante dependerá da utilidade das informações fornecidas e do grau de cooperação do informante - o PL confere alguma pragmaticidade ao pagamento do prêmio.
São alterações simples, que darão operacionalidade às garantias que a legislação já concede ao informante do bem e que, assim, fortalecerão o instituto do informante do bem.
Procedendo-se a uma pesquisa genérica pelos sites de informações governamentais e não governamentais do Brasil, não localizamos quaisquer dados sobre a aplicabilidade da recompensa aos informantes. Suspeita-se que ou o seu uso está reservado a processos judiciais sigilosos e, por isso, reservados e excepcionais, ou - o que acreditamos - não há a utilização disseminada dessa ferramenta. É dizer: referida lei “não pegou”.
Por tal razão, nos parece recomendável que a norma seja revista, para que se acresçam aspectos operacionais, como os citados, que facilitarão o conhecimento e utilização da recompensa. Prever o momento (o final do processo) e a forma do seu pagamento, bem como os critérios para mensuração do valor (utilidade das informações fornecidas e do grau de cooperação), certamente auxiliará o aplicador da norma a inseri-la em suas decisões.
Note-se que são medidas que incrementam a participação cidadã na apuração de atos ilícitos e que auxiliam o combate aos crimes contra a administração pública.
Assim, ainda que se saiba que a legislação “whistleblower” no país ainda carece de maior amplitude, conferir eficiência ao pagamento da recompensa certamente é um primeiro passo para esse objetivo.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.598, de 2023.
É esse o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Senador Portinho, eu fiquei com a dúvida: como é que pronuncia esse negócio aí, hein?
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Whistleblower.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Whistleblower.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerra-se a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei 5.598, de 2023.
A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
R
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a sessão, desejando uma boa semana a todos.
Obrigado.
(Iniciada às 11 horas e 24 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas.)