Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Fala da Presidência.) - Boa tarde a todos. Sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos. Declaro aberta a 22ª Reunião da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura do Senado Federal. A presente reunião destina-se à discussão e à votação das emendas de Comissão da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária ao PLDO 2026 (Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 - PLN nº 2, de 2025), a serem apresentadas perante a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização. Foram recebidas 96 propostas de emendas válidas, isto é, de iniciativa de Senador membro desta Comissão, sendo 54 de metas e 42 de texto. A votação será simbólica. Concedo a palavra ao Senador Pedro Chaves para proferir a leitura do seu relatório. Com a palavra, Senador. O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - GO. Como Relator.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, o relatório. Conforme o disposto no art. 166 da Constituição Federal e nos termos da Resolução nº 1, de 2006, do Congresso Nacional, encontra-se em tramitação, no Congresso Nacional, o Projeto de Lei nº 2, de 2025-CN, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026 (PLDO 2026). Eu pergunto ao Presidente se faço a leitura de todo o relatório ou se posso ir direto ao voto. O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Fora do microfone.) - Faça o relatório, por favor. O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - GO) - De acordo com as normas de tramitação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026, cujos fundamentos são lançados pela citada Resolução nº 1, de 2006, do Congresso Nacional, e pelo Parecer Preliminar da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), esta Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) tem competência para propor emendas ao projeto, devendo fazê-lo na condição de autor de emenda coletiva. |
| R | As regras para apresentação, admissão e acolhimento de emendas ao PLDO 2026 estão delineadas na Parte Especial do Parecer Preliminar da CMO. No presente contexto, cumpre realçar que as emendas passíveis de serem apresentadas pelas Comissões permanentes podem ser categorizadas em dois grupos: i) emendas para elaboração do Anexo de Prioridades e Metas, limitadas ao máximo de três emendas (item 2.2.2 - b do Parecer Preliminar); ii) emendas de texto, sem limite de quantidade (item 2.1.4 do Parecer Preliminar). Considera-se emenda de texto a que proponha alteração das seguintes partes do projeto da LDO 2026: a) Texto do Projeto; b) Anexo I - Relação dos Quadros Orçamentários Consolidados; c) Anexo II - Relação das Informações Complementares ao Projeto de Lei Orçamentária de 2026; d) Anexo III - Despesas que não serão objeto de limitação de empenho; e) Anexo IV.2. - Anexo de Metas Fiscais Anuais; e f) Anexo IV.16 - Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. Vale destacar também que o Parecer Preliminar estabelece, no item 2.3.1, que somente serão admitidas emendas de Comissão Permanente que estejam acompanhadas da ata da reunião em que se decidiu por sua apresentação e sejam restritas às competências regimentais da Comissão. O item 2.3.4 prevê que não serão admitidas emendas que contrariem norma constitucional, legal ou regimental. Foram apresentadas a esta Comissão 54 propostas de emenda para inclusão ou acréscimo de meta no Anexo de Prioridades e Metas, listadas no Anexo I, e 42 propostas de emendas de texto, conforme o Anexo II. Análise. Foram contempladas nas propostas 21 objetivos específicos do PPA 2024-2027 para o Anexo de Prioridades e Metas. Em que pese o mérito das propostas, pelas normas vigentes, a Comissão poderá apresentar apenas três emendas. Para a escolha das emendas, o critério que utilizamos foi o quantitativo, de tal modo que fossem contemplados os objetivos específicos mais indicados pelo maior número de Senadores. Assim, foram selecionados os seguintes objetivos específicos. Está aqui o quadro, Presidente: Propostas: - 2303 - Pesquisa e Inovação Agropecuária: ampliar as ações de PD&I, em parceria com agentes dos ecossistemas de inovação nacionais e internacionais para o enfrentamento dos desafios de futuro dos setores agropecuário, agroindustrial e florestal. Os autores são os Senadores Alan Rick, Augusta Brito, Fernando Farias, Jaime Bagattoli, Pedro Chaves, Professora Dorinha Seabra, Wellington Fagundes e Zequinha Marinho. - 1144 - Agropecuária Sustentável: promover e ampliar a sustentabilidade da produção agropecuária e da pecuária familiar. São os Senadores autores: Chico Rodrigues, Hamilton Mourão, Pedro Chaves e Zequinha Marinho. |
| R | - 1191 - Agricultura Familiar e Agroecologia: ampliar o acesso dos agricultores e agricultoras familiares a máquinas, equipamentos e implementos agrícolas e agroindustriais. Senadores autores: Augusta Brito, Fernando Farias, Hamilton Mourão e Jussara Lima. Vale, por fim, reiterar que o mérito de cada emenda será devidamente avaliado, no momento oportuno, pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização. Vamos ao voto, Sr. Presidente. Em face do exposto, somos pela apresentação, por esta Comissão, da inclusão das seguintes emendas ao Anexo de Prioridades e Metas: - Emenda 1, CRA022: Ampliar as ações de PD&I em parceria com agentes dos ecossistemas de inovação nacionais e internacionais para o enfrentamento dos desafios de futuro dos setores agropecuário, agroindustrial e florestal. Meta indicada: 484; - Emenda 2, CRA091: Promover e ampliar a sustentabilidade da produção agropecuária e da pecuária familiar. Meta indicada: 29; - Emenda 3, CRA008: Ampliar o acesso dos agricultores e agricultoras familiares a máquinas, equipamentos e implementos agrícolas e agroindustriais. Meta indicada: 15.000. Assim, serão acolhidas as Propostas da CRA nºs 24, 25, 26, 35, 44, 48, 50, 92, na forma da proposta da CRA022; as Propostas 1, 21 e 33, na forma da proposta da CRA091; e as Propostas 29, 34 e 47, na forma da proposta da CRA008. Acolhemos, também, todas as propostas de emendas ao texto do PLDO (Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias) 2026 com pertinência temática aos temas desta Comissão. Consequentemente, ficam inadmitidas as Emendas de texto nºs 61, 71, 73, 74, 75, 87 e 88, o que não impede os autores de apresentarem tais emendas individualmente ou por intermédio de suas bancadas. Propomos, ainda, que a Secretaria da Comissão fique incumbida de proceder às adequações que se fizerem necessárias à formalização e apresentação das emendas à CMO, inclusive adaptando a justificação das emendas, tal como foram sugeridas, produto e unidade de medida, para o sistema de elaboração de emendas. Sala da Comissão, 26 de agosto de 2025. Senador Pedro Chaves, Relator. Senador Zequinha Marinho, nosso Presidente. O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Muito obrigado, Senador Pedro Chaves. Lido o relatório, a matéria está em discussão. (Pausa.) Bem, não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório pela aprovação das emendas da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária ao PLDO 2026. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer com as emendas desta Comissão à LDO 2026, nos termos do relatório apresentado. |
| R | As emendas aprovadas serão encaminhadas à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização. Proponho a dispensa da leitura e aprovação da ata desta reunião, a 22ª de 2025. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Quero aqui cumprimentar e parabenizar o Consultor de Orçamento Marcelo Teixeira pelo brilhante trabalho prestado a esta reunião. Muito obrigado. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião e convoco a abertura da próxima reunião imediatamente a seguir. (Iniciada às 13 horas e 58 minutos, a reunião é encerrada às 14 horas e 10 minutos.) |


