Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 22ª Reunião da Comissão do Meio Ambiente da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 26 de agosto de 2025. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação plenária a dispensa da leitura e a aprovação das atas de duas reuniões anteriores, realizadas em 19 e 21 de agosto. Aqueles que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal. A presente reunião está dividida em duas partes. Na primeira parte, vamos conhecer e deliberar o relatório da Senadora Leila Barros sobre as sugestões de emendas, apresentadas pelos membros, ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026, que é o Projeto de Lei 2, de 2025, do Congresso Nacional, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2026 e dá outras providências. Na segunda parte, seguiremos com a pauta deliberativa. |
| R | Anuncio o item 1 da primeira parte, emendas ao PLDO 2026. Com a palavra a nossa querida Vice-Presidente, então Presidente, Senador Leila Barros, para a leitura do seu relatório. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF. Como Relatora.) - Obrigada, Senador Contarato, Presidente da nossa querida CMA. Está corrido hoje - não é, Senador? -, mas vamos lá. Eu, primeiramente, quero agradecer a designação do meu nome para tratar das emendas aqui da nossa Comissão. Eu acredito que seja uma posição de suma importância por tratarmos de temas tão importantes que envolvem a questão ambiental no nosso país. Então, quero agradecer sua confiança nesse sentido e a dos colegas também. Eu vou para a leitura do relatório. Com fundamento nas disposições contidas na Resolução nº 1, de 2006-CN, que dispõe sobre a tramitação de matérias orçamentárias, e no Parecer Preliminar ao PLDO 2026, esta Comissão de Meio Ambiente reúne-se para deliberar a respeito das propostas de que resultarão emendas de texto e até três emendas a serem apresentadas ao Anexo de Prioridades e Metas do referido projeto de lei. Tais propostas, relacionadas em quadro anexo a este parecer, contemplam programações orçamentárias variadas, conforme as competências regimentais da CMA. Análise. No que tange ao Anexo de Prioridades e Metas, foram apresentadas propostas em número que extrapola o limite máximo de três emendas reservadas à CMA. Dessa forma, devem ser feitas escolhas para se observar o limite definido na regulamentação. As propostas foram analisadas a partir de fundamentos técnicos, colhidos na legislação de direito financeiro, especialmente na citada Resolução nº 1, de 2006-CN, e no mencionado Parecer Preliminar. Em especial, dois fundamentos nortearam o trabalho de análise feito por esta relatoria. O primeiro foi o de que as emendas exibissem caráter institucional e correlação temática com as atribuições da CMA, no sentido de manter relação com as competências desta Comissão e com os trabalhos nela desenvolvidos. O outro fundamento foi o de que as propostas representassem interesse nacional. Na impossibilidade de aprovarmos todas, nossa indicação recai sobre as propostas com maior número de sugestões, dentre as que atendem aos dois fundamentos mencionados. Dessa forma, indicamos as seguintes: •- Proposta 22 (da Senadora Leila Barros), contemplando o objetivo específico “Prevenir e controlar o desmatamento e a degradação da vegetação nativa no Brasil”, do Programa 6.114 (“Proteção e Recuperação da Biodiversidade e Combate ao Desmatamento e Incêndios”), com meta acrescida em 30%, atendendo, ao menos em parte, às Propostas 8 (do Senador Paulo Paim), 11 (do Senador Fabiano Contarato), 42 (da Senadora Augusta Brito) e 61 (do Senador Jaques Wagner); •- Proposta 12 (da Senadora Mara Gabrilli), contemplando o objetivo específico “Aumentar a reciclagem de resíduos secos e orgânicos no Brasil”, do Programa 1.190 (“Qualidade Ambiental nas Cidades e no Campo”), com meta acrescida em 8%, atendendo, ao menos em parte, às Propostas 35 (do Senador Paulo Paim), 37 (do Senador Irajá), 57 (da Senadora Augusta Brito) e 60 (do Senador Jaques Wagner); •- Proposta 2 (do Senador Paulo Paim), contemplando o objetivo específico “Promover a recuperação de florestas e demais formas de vegetação nativa em todos os biomas brasileiros”, do Programa 6.114 (“Proteção e Recuperação da Biodiversidade e Combate ao Desmatamento e Incêndios”), com meta acrescida em 1,5 milhão de hectares, atendendo, ao menos em parte, às Propostas 10 (da Senadora Mara Gabrilli), 18 (do Senador Hamilton Mourão) e 26 (da Senadora Leila Barros). |
| R | Finalmente, registramos que foram apresentadas 24 propostas de emendas ao texto do PLDO 2026. Em que pese o mérito delas e considerando a pertinência temática estrita desta Comissão e as competências temáticas da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária e da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, optamos por não indicar qualquer uma à aprovação por esta Comissão, já que cada proponente poderá apresentá-las sem limite quantitativo como emendas individuais ao PLDO de 2026. O voto. Diante do exposto, votamos pela aprovação das Propostas nºs 2, 12 e 22 (referentes ao Anexo de Prioridades e Metas do PLDO 2026), as quais viabilizarão o atendimento, ao menos parcial, das propostas anteriormente mencionadas. A elaboração das emendas a partir das propostas aprovadas deve observar os ajustes técnicos necessários ao atendimento das normas aplicáveis ao PLDO 2026. Ademais, as emendas devem fazer-se acompanhar da ata desta reunião, na qual se especificará a decisão aqui tomada. Finalmente, sugerimos que a Secretaria da Comissão adote as providências que se fizerem necessárias à formalização e à apresentação das emendas junto à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO). Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente. Inclusive, as propostas estão todas em anexo no texto final do nosso relatório. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Muito obrigado, Senadora Leila. Parabéns pelo relatório. O relatório está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório da Senadora Leila Barros, que passa a constituir parecer favorável às seguintes três emendas ao Anexo de Prioridades e Metas do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026, aqui elencadas: 60080001, 60080002, 60080003. A Secretaria da Comissão providenciará o registro em ata das propostas de emendas aprovadas com a identificação nominal dos respectivos proponentes e os ajustes técnicos necessários para o Sistema Lexor, juntamente com a Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle para envio do lote de emendas à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização. A segunda parte da reunião desta Comissão do Meio Ambiente é deliberativa. Anuncio o item 4. 2ª PARTE ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 519, DE 2021 - Não terminativo - Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, para agravar a pena cominada ao crime de maus-tratos a animais. Autoria: Senador Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO) Relatoria: Senadora Leila Barros Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo Observações: 1. A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa. |
| R | Em 26/08, o Senador Mecias de Jesus apresentou uma emenda ao projeto em Requerimento 17/2025-CMA. Concedo a palavra à Senadora Leila Barros para leitura do seu relatório. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF. Como Relatora.) - Obrigado, Sr. Presidente. Eu já vou à leitura do relatório. Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 519, de 2021, do Senador Jorge Kajuru, que altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a Lei de Crimes Ambientais (LCA), que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, para agravar a pena cominada ao crime de maus-tratos a animais. O art. 1º majora as penas aplicáveis à conduta de maus-tratos a animais descritas no caput do art. 32 da Lei nº 9.605, de 1998. A pena atual, de detenção de três meses a um ano e multa, seria majorada para reclusão de quatro anos a dezesseis anos e multa. Ademais, o PL também acrescenta os §§ 3º e 4º para dobrar a pena aplicada se "o agente é proprietário do animal" e para estatuir a inafiançabilidade do crime. O art. 2º determina a vigência imediata da lei que resultar da aprovação do projeto. O art. 3º revoga o §1º-A do art. 32, que trata do mesmo crime, mas praticado contra cão e gato, e cuja pena estabelecida é de dois a cinco anos de reclusão e multa. O referido parágrafo foi incluído na LCA pela Lei nº 14.064, de 29 de setembro de 2020. Na justificação, informou-se que 95% da população carcerária dos Estados Unidos teriam cometido crueldade contra animais na infância ou adolescência, de acordo com o FBI. Argumentou-se que, por se tratar de um crime cujas penas cominadas são brandas, à exceção da hipótese de maus-tratos a cães e gatos, o agente se beneficia de penas alternativas à privação de liberdade. Dessa forma, a lei penal tem se mostrado claramente insuficiente para coibir esse tipo de crime. A proposição foi distribuída às Comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa. Não foram apresentadas emendas neste relatório... Houve depois a do Senador Mecias. Análise. Compete à CMA opinar sobre matérias relativas à proteção do meio ambiente, nos termos do art. 102-F do Regimento Interno do Senado Federal, o que inclui medidas de proteção à fauna, assunto do PL em análise. Deixamos à CCJ, a quem cabe a decisão terminativa, a análise de constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa. No mérito, acompanhamos o autor. Maus-tratos a animais são recorrentes no nosso país, tanto a animais de convívio doméstico quanto a animais de criação ou silvestres. Ainda assim, a LCA prevê penas brandas demais e não suficientes para desestimular essa conduta, não só no tipo em exame como também em outros, como o tráfico de animais silvestres. |
| R | O tema já foi enfrentado por esta Casa com a edição da Lei nº 14.064, de 29 de setembro de 2020, que majorou a pena do crime de maus-tratos quando praticado contra cão ou gato para reclusão de dois a cinco anos e multa. Embora necessária e bem-vinda, a majoração deveria valer para qualquer animal não apenas para cães e gatos. O PL nº 519, de 2021, busca corrigir essa assimetria, mas fixa um novo patamar punitivo excessivo (reclusão de quatro a dezesseis anos, em dobro se o agente for proprietário), destoando das penas máximas hoje previstas na LCA para condutas graves, tais como o § 1º-A do art. 32 (maus-tratos a cães e gatos), o art. 35 (pesca com explosivos), o art. 40 (danos a unidades de conservação) e o art. 54 (poluição qualificada), todos com penas máximas de até cinco anos. Some-se que o atual §2º do art. 32 já prevê aumento de um sexto a um terço em caso de morte do animal. Na forma original do PL, em certos cenários, a pena poderia superar a de homicídio simples (art. 121 do Código Penal, seis a vinte anos), o que afronta a proporcionalidade e a razoabilidade. Diante disso, apresentamos emenda ao projeto, na forma de uma emenda substitutiva. O texto desse substitutivo equipara a proteção penal para todos os animais à já estabelecida para cães e gatos (reclusão de dois a cinco anos e multa), mantém o agravante pela morte do animal e introduz uma nova causa de aumento quando o agente for tutor ou proprietário. Prevê-se ainda a possibilidade de o juiz impor proibição da guarda. Além disso, recentemente foi aprovada a Lei nº 15.150, de 16 de junho de 2025, que incluiu no art. 32 da LCA o tipo penal de realização de tatuagens e colocação de piercings em cães e gatos - que loucura, desculpe, gente, até agora estou surpresa com isso daqui -, com fins estéticos. E o entendimento desta relatoria é que a incriminação de tais condutas foi meritória e bem-vinda. Contudo, mantê-la no art. 32, que, com o substitutivo passa a prever reclusão de dois a cinco anos para maus-tratos em geral, geraria desproporção. Para preservar a coerência do sistema, deslocamos o tema para um novo art. 32-A, como tipo penal autônomo, limitado a cães e gatos e com a pena atualmente prevista (detenção de três meses a um ano, e multa). Com a nova redação integral do art. 32, o §1º-B deixa de existir. Com esses ajustes, reforçamos a virtude do PL nº 519, de 2021. A aprovação representará avanço na proteção da fauna brasileira, com respostas penais firmes, proporcionais e tecnicamente consistentes. |
| R | Antes de finalizar, Sr. Presidente, como o senhor falou, foi apresentada a emenda do Senador Mecias de Jesus, e nós vamos acatá-la parcialmente ao substitutivo, nos seguintes termos, acrescentando o seguinte §3º: § 3º O disposto neste artigo não se aplica às práticas e procedimentos regulamentados no âmbito das atividades agropecuárias, quando realizados em animais de produção. Isso é óbvio. Eu entendi, os argumentos do Senador Mecias. O Senador Jaime Bagattoli está aqui - e a Senadora Margareth Buzetti. Gostaria só de reforçar a nossa matéria aqui. Então, o voto. Pelo exposto, o voto é pela aprovação do Projeto nº 519, de 2021, na forma do substitutivo, a seguir, já apresentado, com a correção, com o acatamento parcial da emenda apresentada pelo Senador Mecias de Jesus. Era esse o nosso relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Obrigado. Parabéns pela relatoria, Senadora Leila Barros! A matéria está em discussão. Senador Mecias de Jesus. Desculpe-me. (Risos.) Jaime Bagattoli. Perdão... É isso? (Pausa.) Não? É ele? (Risos.) Perdão. Pela hierarquia, Senador Zequinha... (Pausa.) Senador Zequinha, eu estou dando a prioridade pelo... O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Vai falar primeiro o Jaime? O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - O Jaime. Em homenagem ao cabelo dele, porque... (Risos.) Ele tinha levantado a mão. Senador Jaime Bagattoli. Em seguida, Zequinha Marinho. Por favor. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) - Obrigado, Presidente. Cumprimento aqui o nosso Presidente Senador Fabiano Contarato e a nossa Senadora Leila. Senadora, obrigado por ter acatado essa emenda do Mecias de Jesus. Senadora Margareth e Senador Zequinha, obrigado. Sr. Presidente, Senadoras e Senadores, gostaria de me manifestar sobre o Projeto de Lei nº 519, de 2021, que está em pauta. Reconheço e aplaudo a intenção da Senadora Leila Barros e da Comissão em combater os maus-tratos contra animais. É um tema de grande relevância que merece a nossa atenção e o nosso compromisso. A sociedade brasileira anseia por uma legislação mais rigorosa e eficaz. No entanto é nosso dever como legisladores garantir que a lei seja clara, justa e aplicável, sem abrir brechas para interpretações subjetivas ou injustiças. O texto em análise, na minha visão, carece de clareza em pontos cruciais. Especificamente, refiro-me à redação que criminaliza quem realiza experiências dolorosas ou cruéis em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. O que exatamente significa experiência dolorosa ou cruel? Essa é uma expressão com alto grau de subjetividade. Como o Judiciário vai interpretar e aplicar essa norma? Ele pode abrir margem para acusações arbitrárias e desproporcionais, ferindo o princípio da segurança jurídica. A competência do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para tratar do bem-estar de animais de produção de interesse econômico parece não ter questionamentos, conforme o Parecer nº 14, de 2025, da AGU. Conforme a normativa do próprio Mapa, um animal de produção é todo aquele cuja criação visa a obtenção de carne, leite, ovos ou outros produtos com finalidade comercial já em animal de interesse econômico. Inclui tanto os animais de produção quanto aqueles usados para fins esportivos que geram receitas. |
| R | Se o objetivo é evitar o sofrimento desnecessário, o caminho não é a criminalização de uma atividade econômica fundamental para o nosso país, mas, sim, o aprimoramento contínuo das normas e fiscalização rigorosa de seu cumprimento. A própria Advocacia-Geral da União, em um parecer recente, reconheceu que, embora o Conama tenha competência para tratar de bem-estar animal de forma geral, suas deliberações devem respeitar a competência do Mapa para tratar de bem-estar dos animais de produção. Por isso, é fundamental que o texto não abranja os animais de produção, cujo bem-estar já é regulado por uma vasta gama de normas técnicas nacionais e internacionais, como as da Organização Mundial de Saúde Animal. É crucial ressalvar que as atividades como o transporte de gado vivo, que já são regidas por essas normas, não sejam confundidas com maus-tratos. Não podemos confundir o abate regulamentado e a produção animal com maus-tratos. Se o objetivo é evitar sofrimento desnecessário, o caminho não é a criminalização de uma atividade econômica fundamental para o nosso país, mas, sim, o aprimoramento contínuo das normas de fiscalização rigorosa do seu cumprimento. Sr. Presidente, a gente, inclusive, até discutiu aqui - não sei se foi na terça ou na quarta-feira - o transporte de animal vivo, Senador Jayme Campos, e eu quero conhecer como funciona. Eu sei que em um navio desse vão 20 mil, 24 mil, 25 mil, até 27 mil animais. Realmente, discutiu-se isso aqui, e a gente viu fotos e filmes de maus-tratos a animais na exportação, coisa que eu também não acredito que o importador possa aceitar, Senador Jayme Campos. O exportador de animal tem que se colocar dentro das regras, inclusive dando a quarentena. No transporte, não pode embarcar diretamente no navio, tem que passar por uma quarentena e embarcar no navio. Falei aqui na Comissão que eu quero fazer o acompanhamento, conhecer o embarque em um navio desse, para a gente ter noção de como realmente funciona o transporte, porque sabemos que, seja gado, sejam aves, sejam suínos, seja o que for, para produção, nós temos que ter bons tratos também com esses animais. Eu acredito, na minha concepção, que esses animais - que são transportados vivos para esses países que querem reproduzir e confinar esse gado lá - estejam também em bons tratos. De mais a mais, obrigado, Senadora Leila, por ter acatado a emenda do Mecias de Jesus. Vamos ver se colocam para realmente funcionar aqui no nosso país a lei sobre essa questão dos maus-tratos aos animais. Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Obrigado, Senador Jaime Bagattoli. Com a palavra o Senador Zequinha Marinho. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Para discutir.) - Muito obrigado, Presidente. O Mecias de Jesus, quando o pessoal o chama de Zequinha Marinho, fica todo feliz. (Risos.) Queria só fazer, Presidente, uma reflexão simples aqui, pois eu não posso perder essa oportunidade. Eu acredito em valores, em instituições e em que, se a gente começar a pensar um pouco mais diferente... Eu saúdo o Senador Jorge Kajuru pela iniciativa e pela habilidade, e a inteligência da Senadora Leila em modificar o relatório, mas eu quero voltar lá no começo. Uma pessoa que maltrata animal também maltrata o pai, maltrata a mãe, maltrata a esposa, se tiver, o esposo, o filho, maltrata todo mundo. |
| R | Quando a gente começa a se entender por gente, a gente encontra, pelo menos, três instituições que nos ajudam a ser uma pessoa melhor, um cidadão melhor. Começa em casa, a família. A gente passa por muitas escolas até chegar na nossa idade - não é verdade? -, mas a primeira escola que a gente tem é a casa dos nossos pais, a nossa família. Depois da família, a gente tem uma outra que é a igreja. O Brasil é um país cristão, cristão católico, cristão evangélico e outros segmentos mais. A gente precisa entender que a igreja também educa. A escola também educa, aliás, ela existe para isso. Na verdade, a educação é um termo mais restrito à formação pessoal, ela contribui, ela ajuda. Mas, quando a família, a igreja e a escola produzem um cidadão que maltrata qualquer tipo de animal, seja ele qual for, está demonstrado que essas instituições faliram e estão trabalhando errado ou deixaram de trabalhar, deixaram de alcançar seus objetivos. E aí, quando chegam nessa idade e começam a cometer crimes de toda ordem, eu sou mais de pesar a mão: em vez de aumentar de 4 anos para 16 anos, digamos assim, apliquem as medidas socioeducativas para que essa pessoa tenha a oportunidade de se reeducar na vida, já que, quando, às vezes, preso, o Estado não dá conta de trabalhar esse lado que é muito importante. Era essa a reflexão que eu queria fazer, no sentido de que o aumento de pena talvez não ensine, não contribua, não ajude tanto como uma medida socioeducativa um pouco mais pesada, para que essa pessoa entenda que ela é um ser humano, não é um outro bicho, não é um outro animal normal, ela é um ser especial que tem condições de aprender. Os outros, às vezes, até têm alguma coisa - o animal - e aprendem alguma coisa de alguma forma, mas nós, os seres humanos, precisamos ser realmente gente. E gente não desse jeito. Gente é uma pessoa educada, que tem valores, tem princípio, tem respeito pela vida, pelas outras pessoas e assim sucessivamente. Então, a minha recomendação, fazendo esse comentário, é a de que a medida socioeducativa mostre para aquela pessoa que, o que ela deveria ter aprendido, ela não aprendeu, e, pelo menos agora, ela vai ser obrigada a aprender, a entender que não é dessa maneira. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Antes de encerrar a discussão, eu só queria fazer algumas ponderações que eu reputo importantes também, porque essa parte me toca diretamente. Quando a gente fala em maus-tratos aos animais, que é uma conduta dolosa - e o conceito de dolo é intenção ou assumir o risco de produzir o resultado -, a gente tem que ver que a nossa lei de proteção ambiental, no art. 32, é muito permissiva. A pena para maus-tratos aos animais hoje vai de três meses a um ano. Então, para isso não cabe nem prisão em flagrante. Não cabe prisão em flagrante, lavra-se um termo circunstanciado. É um nada no mundo jurídico. |
| R | Nós alteramos e avançamos para penalizar maus-tratos a animais, com a reclusão de dois a cinco anos. Ainda está longe de ser o ideal, com todo o respeito. Sabem por quê? Porque a tendência do direito penal moderno é condenar à pena mínima. A pena mínima é de dois anos. Com dois anos, você tem sursis, que é a suspensão condicional da pena, você tem acordo de não persecução penal. Você tem vários instrumentos que vão dar, efetivamente... A mudança é mais pedagógica porque, na ponta mesmo, isso não vai, efetivamente, ter impacto. Concordo com a Senadora Leila quando invoca o princípio da proporcionalidade e da potencialidade ofensiva, porque, quando você coloca a pena de 4 a 16 anos, Senador Jaime, é maior do que a do crime de homicídio - matar alguém é pena de 6 a 20 anos. Então, como é que fica a proporcionalidade? A Senadora Leila, corretamente, veio falar. Eu concordo também com o Senador Zequinha quando fala das instituições na formação do caráter. Eu só faria uma reflexão porque, às vezes, no Brasil... Eu gosto muito e sempre de falar das formas de discriminação e preconceito que nós temos no Brasil, Senador Jaime, com todo o respeito, e o que me motiva na política é isso. Nós ainda vivemos num país que é extremamente preconceituoso, em um país que é racista. Então, quando a gente fala que a casa e que a família são uma primeira instituição, não tenho dúvida de que sejam. Mas, quando a gente fala em religião também, a gente tem que falar que nós temos mais de 4 mil religiões no mundo. Nós temos que falar também que ainda nós temos um racismo religioso no Brasil; nós temos que falar também no judaísmo, no catolicismo, no protestantismo; nós temos que falar nas religiões étnicas e raciais; nós temos que falar em todas elas, para que a gente abranja a universalidade da concepção de Deus em todas as suas formas, respeitando o interesse de todas elas. Porque, quando a gente só faz o recorte de uma ou duas, por terem mais adeptos, nós estamos renunciando ou relegando inúmeras que estão aí já massacradas e vilipendiadas. Eu acho que sempre... Eu sou cristão, eu sou católico, mas eu costumo sempre dizer que a minha religião é o amor e que o meu Deus é o outro. Se eu olho para cada um de vocês e enxergo o Deus em que eu acredito, eu vou exercer mais a caridade, a compaixão, o amor, o diálogo, o perdão, a fraternidade. E para isso não importa o rótulo da religião, seja ela qual for. Se elas forem na sua essência, respeitando todas os seus segmentos, dogmas e princípios, vão falar do amor, do amor incondicional, que é o que eu mais clamo. Eu acho que esse projeto vem numa hora oportuna, porque nós vimos o que recentemente aconteceu: de um cidadão, efetivamente, fazer o que foi feito com aquele animal, com as patas daquele animal. Eu acho que aquilo é algo para a gente falar assim: o que leva a humanidade a fazer tanto tipo de coisa? Eu acho que a gente tem, em muitos aspectos.... Eu acho que o Senado também tem que avançar em outras coisas. Eu vejo, no Espírito Santo, o que tem acontecido. Eu recebo, às vezes, críticas, porque apresentei um projeto de lei para aumentar o período de internação para adolescente em conflito com a lei - a Senadora Margareth, também, tenho certeza de que ela aquiesce com isso -, pois hoje, no Brasil, são no máximo três anos de internação. |
| R | Então, isso quer dizer que um rapaz de 16 anos, Senadora Leila - por mais que eu entenda que o crime é um fenômeno social -, que entrou numa escola no meu estado do Espírito Santo, Senador Jayme, e, metralhando, matou quatro pessoas e deixou dezenas de feridos, vai ser solto agora em novembro. Isso aconteceu em Aracruz, no Estado do Espírito Santo. A gente tem que falar disso. Tratar igualmente os iguais na medida em que eles se desigualem. Então, não é questão que eu... E olha que eu sou um defensor, como todos os colegas sabem, dos direitos humanos. Eu acho que nós temos que ter políticas para tirar o jovem, o adolescente da criminalidade, eu não tenho dúvida disso. Mas, a partir do momento em que ele viola uma norma equiparada à hedionda, com dolo, com violência ou grave ameaça, eu tenho que lhe dar um tratamento diferenciado. Eu acho que isso tem que ser. E aí eu estou aumentando de três para cinco anos, podendo chegar até a dez anos, se for equiparado a hediondo. Isto eu pesquisei, não tirei da minha cabeça: de todos os países do G20, o Brasil é o mais permissivo. Então eu acho que o Senado tem que avançar, mesmo que, em alguns momentos, isso seja um ponto delicado no nosso campo de atuação. Eu morro defendendo direitos humanos, mas a gente tem que ter um tratamento diferenciado, colocando os pés no chão, de acordo com a realidade do Brasil. Explique para uma mãe que a filha foi estuprada, morta a pauladas e teve ocultação de cadáver por um rapaz de 18 anos de idade incompletos, e que ele não vai receber nem três anos como medida socioeducativa de internação. Não é razoável. Eu violaria toda a minha história de vida, como delegado que fui por 27 anos e como professor de direito penal e processo penal, desde 1999. Desculpe o desabafo. Eu só queria dizer isso. Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. (Pausa.) Pois não, perdão. Desculpa, Senadora Margareth, perdão. A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MT) - Obrigada, Presidente. É só para reforçar o seu desabafo, que é o meu também, porque o pior dos seres hoje é o humano, infelizmente. Um animal não agride outro ou não mata outro se não for para comer, e o ser humano não, ele tem prazer em matar, em esfaquear, em metralhar, em decapitar, como tem os jovens decapitando ultimamente - são jovens faccionados. O senhor sabe que eu penso da mesma forma: que a gente precisa mudar essa legislação. Ver o que foi feito com aquele cavalo... Não é um ser humano um cara desse, porque um bicho, um animal não faz isso, é só o ser humano que faz. Nós realmente não podemos ser permissivos, como estamos sendo na nossa legislação. Eu falo que eu cuido de gente, mas eu amo os animais, porque o amor deles é verdadeiro. Nós não podemos compactuar com maus-tratos aos animais, como estamos vendo ultimamente. Lá no meu estado, na Universidade Federal, uma pessoa começou a matar os gatos, assim, da pior forma possível, deixando-os jogados, com maus-tratos mesmo. Então, eu não entendo isso. E é com cães, é com gatos, é com coelhos, é com cavalos. Por que o ser humano está se tornando isso, Senador? A gente precisa fazer uma reflexão e aprender com os animais. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Com a palavra o Senador Mecias de Jesus. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Com a palavra Mecias de Jesus. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Sr. Presidente, eu tive oportunidade de ver pela TV, em meu gabinete, o debate, inclusive na hora em que V. Exa., não entendo como, confundiu o Zequinha Marinho comigo. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Fora do microfone.) - Eu me sinto muito honrado. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Mas V. Exa. não é o primeiro a fazer isso, o Senador Oriovisto faz isso constantemente. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Quem? O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Para discutir.) - O Senador Oriovisto faz isso constantemente. Esses dias, eu estava sentado na mesa do Senador Zequinha Marinho, o Oriovisto passou, olhou para mim e falou: "Está aí, depois não quer que eu confunda". Mas, Sr. Presidente, eu pude ver também o seu desabafo e concordo plenamente com o que V. Exa. disse. Nós temos que defender os direitos humanos. E eu defendo os direitos humanos, Presidente, mas para humanos direitos. Humanos que não são direitos não merecem direitos humanos. Esse é o meu entendimento. Eu não posso concordar, jamais defenderei pessoas que cometem crimes absurdos receberem apoio de entidades de direitos humanos, sem pensar nos direitos humanos que tem também a família da vítima. Sr. Presidente, voltando ao tema do Projeto de Lei 519, eu apresentei uma emenda e quero agradecer à Senadora Leila por ter acatado a minha emenda, que resguarda os animais de produção. Com isso eu creio que o projeto fica pronto para ser votado. E quero parabenizar e agradecer à Senadora Leila pelo relatório. Fiz também um requerimento de audiência, mas, como a Senadora Leila acatou a minha emenda, eu retiro o requerimento de audiência, para que a gente possa seguir votando em Plenário. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Obrigado, Senador Mecias de Jesus. Com a palavra a Senadora Leila. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF. Para discutir.) - Já agradeço aqui as falas de todos os Senadores, também ao Senador Mecias, que teve a iniciativa da emenda e que agora retira o requerimento para audiência pública, agradeço. Agora o projeto vai para a CCJ, em decisão terminativa, vamos continuar acompanhando a tramitação, já fazendo um apelo ao Senador Otto Alencar para que o paute com a maior celeridade possível. Sr. Presidente, outro comentário, falando a respeito da sua iniciativa, a gente está falando de inúmeros casos de violência envolvendo menores. Dentre esses casos de violência, eu falo também das escolas, quando a gente vê brigas entre jovens que se juntam, três, quatro, cinco jovens para espancar, nós já vimos vários casos de meninos e meninas nesse sentido. Então, até essa questão da violência nas escolas é outra temática para que chamo a atenção dos colegas aqui, para que possamos também fazer este debate, para além dessa iniciativa do Senador Contarato. Outra coisa, Sr. Presidente: eu não posso deixar aqui de parabenizar a autoria desse importante Projeto 519, de 2021, do Senador Jorge Kajuru. Os colegas sabem que Jorge Kajuru está de licença para tratar de sua saúde. Então, em nome aqui de todos nós, quero mandar um forte abraço ao meu irmão Jorge Kajuru, que é um querido aqui, e que ele volte o mais rápido possível, se restabeleça, que sua saúde se restabeleça o mais breve possível e ele possa aqui estar conosco nesse front. Então, um beijo a ele e à sua família, a todos que estão cuidando do Jorge Kajuru, e parabenizá-lo mais uma vez pela iniciativa do Projeto 519, de 2021. Obrigado, Sr. Presidente. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Com a palavra, o Senador Jayme Campos. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Presidente Fabiano Contarato, é um prazer rever V. Exa., Sr. Presidente, presidindo esta Comissão e cumprimento nossos colegas Senadores. Eu tenho que louvar a iniciativa do eminente Senador, querido amigo Jorge Kajuru, da mesma forma como a nossa Relatora, essa valorosa mulher brasileira, que é a nossa Leila Barros, que, indiscutivelmente, representa verdadeiramente a mulher brasileira. O projeto é extremamente importante. Eu ouvi o Senador Jaime Bagattoli falar em relação a embarques de rebanhos bovinos, seja de garrote ... Estão sendo exportados e, particularmente, o maior cliente é a Turquia; são esses países do mercado árabe que estão comprando. Quando você tiver a oportunidade de visitar, é até muito interessante de ver a logística que é feita e, sobretudo, a acomodação desses animais. Por incrível que pareça, o tratamento talvez seja melhor do que se estivessem numa terra de pasto, porque eles são bem acomodados. O tratamento, ou seja, a sua alimentação ou a comida - vamos chamar de boia, quando você dá para gado é a boia - é perfeita. Esse produto, esse rebanho bovino, quando você exporta, quando ele chega ao seu destino, chega mais gordo; o bem-estar é tão bom que ele chega bem melhor em relação ao seu peso. O senhor não acompanhou e não conhece ainda. Eu acompanhei um aqui no posto São Sebastião, Estado de São Paulo. Foram 28 mil cabeças e eu fiquei admirado de ver a logística, o acompanhamento, sobretudo com veterinários competentes, com a presença do estado acompanhando e das secretarias de meio ambiente também acompanhando. Enfim, é realmente até prazeroso ver e acompanhar a operação desses embarques. Por outro lado, o senhor pontuou muito bem aqui em relação aos crimes, ao caso citado de Vera Cruz. Lamentavelmente, o Brasil vive hoje um clima quase de insegurança, em que as facções criminosas estão tomando conta do Brasil e, lamentavelmente, o poder público está se apequenando diante, naturalmente, dessas organizações criminosas que estão avançando de tal maneira... Para você ter noção, no Mato Grosso, infelizmente, até nas cidades mais distantes, onde nunca se esperava ter essa organização criminosa, hoje está tendo. No Mato Grosso, infelizmente - aqui só reportando a fala da ilustre Senadora Margareth -, nós estamos quase campeões em relação ao feminicídio, que é outro assunto seriíssimo que temos que tratar no Brasil, e não sei o que se pode fazer. Na última semana aqui, parece-me que teve dois feminicídios no Estado de Mato Grosso, então, você vai vendo o aumento da criminalidade. Eu já apresentei alguns projetos aqui no Senado Federal. Ultimamente, um sobre o narcocídio, que V. Exa. acompanhou na CCJ, onde foi votado, em relação ao assassinato, fruto do narcotráfico aqui. Tem um projeto muito interessante em relação a mulher, na medida em que muitas das mulheres não registram o B.O. Muitas vezes, são espancadas, agredidas em casa, com medo. Até algumas são reféns do marido, por questão de alimentação, de sobrevivência. Nesse caso, particularmente, esse meu projeto é tão interessante - já está há algum tempo na Câmara - porque ele vai permitir que essa senhora, essa mulher, possa receber pelo menos um salário mínimo por seis a oito meses para que ela possa ter o quê? Fazer um curso profissionalizante para que ela possa ter coragem de saber que vai sair dali formada, seja costureira, seja cabeleireira - alguma coisa mais ou menos parecida -, e para que possa sobreviver. Então, são assuntos extremamente sérios. Temos que abrir um debate muito grande com a sociedade brasileira e buscarmos solução, caso contrário... |
| R | A violência no Brasil aumenta todo santo dia, principalmente essa avalanche, essa violência com que avança o crime organizado, e causa-me muita preocupação, sobretudo em relação às nossas crianças, que são ali captadas, levadas para o crime. Isso está aumentando e eu não sei quais são as medidas que nós temos que tomar. Eu acho que é um assunto a ser debatido por toda a sociedade brasileira, para nós termos aqui algo para fazer para nós, ao menos, reduzirmos. Caso contrário, o Estado, infelizmente, ficará impotente para resolver essa demanda da criminalidade em todo o território nacional. De forma que cumprimento a Leila, o Kajuru. É um projeto muito interessante, mostrando a nossa preocupação também com os animais, sobretudo com os pequenos animais. Isso é gravíssimo. A Margareth falou aqui do... Eu sei quem é o cidadão que... Isso foi gravado. Ele foi penalizado, foi preso, é bom que se esclareça, respondendo a um processo. A polícia... Foi uma questão de 24 horas e foi recolhido. E foi uma pessoa de bem, uma pessoa extremamente esclarecida que cometeu essa barbaridade contra um gato, ou dois gatos, atirou, matou etc. De forma que quero cumprimentar você pelo trabalho. Esperamos que esse projeto que vai para a CCJ seja aprovado com a maior rapidez possível. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Obrigado, Senador Jayme Campos. Quero parabenizar também a autoria do nosso querido Senador Jorge Kajuru, ao passo que eu externo aqui as minhas orações ao seu pronto restabelecimento para que volte ao nosso Senado Federal. Parabenizo também o Senador Mecias pela emenda, ao passo que saúdo a relatoria da Senadora Leila. Só para finalizar esse tema do adolescente em conflito com a lei, porque eu acho que tem que ter políticas para... Mas por que o maior pega o adolescente em conflito com a lei para a prática, para executar determinado crime? Porque ele sabe que o período de internação é de até três anos. O juiz pode dar seis meses, um ano, dois anos e, no máximo, três anos. Então, para ele é lucro, por exemplo, a prática de qualquer crime, seja com tráfico de entorpecente, seja a prática de homicídio, seja a prática de latrocínio, roubo qualificado por morte, qualquer que seja, com a participação de um adolescente, porque ele sabe que o período de internação que aquele adolescente vai ficar é de, no máximo, três anos. A gente tem que ver o seguinte: têm que ser implementadas políticas públicas para que esse jovem, esse adolescente, tenha condições de ter a sua infância. Eu acredito em tudo isso: na formação biopsicológica de uma pessoa até os 18 anos, mas a gente tem que dar tratamento igual a comportamento igual; tratamento diferente a comportamento diferente. Apenas isso. Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 2 - CMA (Substitutivo), com acolhimento parcial da Emenda nº 1, do Senador Mecias de Jesus, na forma do complemento do voto a ser encaminhado pelo Relator. A matéria vai à Comissão de Constituição e Justiça. 2ª PARTE ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 941, DE 2024 - Não terminativo - Dispõe sobre a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução de casamento ou de união estável. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Margareth Buzetti Relatório: Pela aprovação com 1 emenda que apresenta Observações: 1. A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Concedo a palavra à Senadora Margareth Buzetti para a leitura de seu relatório. A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MT. Como Relatora.) - Obrigada, Presidente. Como já estava disponível o relatório, peço licença para ir direto à análise. |
| R | Nos termos do art. 102-F, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, cabe à CMA opinar sobre a defesa da fauna. Com relação ao mérito, o PL nº 941, de 2024, propõe um marco legal para a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução de casamento ou união estável, e estabelece como regra a custódia compartilhada, sendo que, quando os ex-cônjuges não alcançarem acordo sobre a convivência com o animal de propriedade conjunta, competirá ao juiz decidir sobre o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção. Além disso, o projeto veda a custódia em casos de violência doméstica ou maus-tratos, além de estabelecer a perda da propriedade do animal por renúncia ou descumprimento reiterado dos termos. Entendemos que a aprovação do projeto é necessária para aprimorar a legislação de proteção animal e a legislação sobre ações de família de natureza contenciosa. A lacuna percebida pela autora no arcabouço legislativo é saneada por meio dessa proposição. No entanto, notamos que a aplicação do Código de Processo Civil (CPC) deveria ser expressamente considerada subsidiária. Isso é necessário para respeitar a natureza complementar do Código de Processo Civil, evitar que as regras gerais do processo suplantem normas específicas da proposição (tais como a aplicação do art. 6º) e garantir a segurança jurídica. Em consequência, elaboramos uma emenda de redação para redimir essas carências. Voto. Ante o exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 941, de 2024, com a seguinte emenda de redação. EMENDA Nº -CMA (DE REDAÇÃO) Dê-se ao art. 7º do Projeto de Lei nº 941, de 2024, a seguinte redação: “Art. 7º Aplicar-se-á subsidiariamente o disposto no Capítulo X do Título III do Livro I da Parte Especial da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, aos processos contenciosos de custódia de animais de estimação.” É esse o voto, Presidente. Fiquei feliz de relatar esse projeto no dia de hoje, porque assim nós vamos desafogar o Judiciário, que tem longas demandas por guarda de animais, o que a gente está vendo no Judiciário. Obrigada, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - A matéria está em discussão. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Com a palavra o Senador Jayme Campos. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Para discutir.) - Se me permite V. Exa., só quero fazer uma pequena observação. Eu tenho um projeto, desde 2023, que é o 5.720, que já está na CCJ. Eu imagino que seja mais ou menos parecido com este daqui que está sendo relatado pela Senadora Margareth Buzetti, e vai ter que ser apensado... O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Hã-hã. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - ... o senhor sabe qual que é o rito, porque o Regimento Interno fala. Diante do nosso, que é de 2023, eu imagino que esse projeto terá que obrigatoriamente ser apensado ao projeto proposto pelo Senador Jayme Campos. Só fazendo esse adendo, Margareth, esse projeto é mais ou menos nessa linha. Eu já o apresentei, teve até uma audiência pública para nós, naturalmente, discutirmos da melhor forma possível, e o projeto se encontra na CCJ. Inclusive, eu vou pedir para que o Presidente Otto Alencar designe o Relator, para que possamos votar. É um projeto muito interessante, tivemos o zelo de buscar mais informações, as melhores possíveis. E, sobretudo, tenho a certeza de que esse é um projeto extremamente meritório da Deputada - que o está propondo lá na Câmara - Laura Carneiro, minha amiga, por sinal, grande Deputada, valorosa mulher. |
| R | Neste caso, particularmente, essa é a minha fala para que V. Exa. tenha conhecimento de que tem um projeto idêntico a esse, já tramitando lá na CCJ. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Parabéns também, Senador Jayme, pela sensibilidade. Eu acredito muito na serenidade, na sobriedade, no equilíbrio do Senador Otto Alencar para conduzir quando esse seu relatório chegar lá, se vai apensar ou não, como vai ser a tramitação. Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Resultado: aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão favorável ao projeto com a Emenda 1, da CMA. A matéria vai à Comissão de Constituição e Justiça. Antes de encerrar, uma vez que a Secretaria deve apresentar essa ata junto com as emendas à CMO, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e aprovação da ata da presente reunião. Aqueles que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será encaminhada à CMO e publicada no Diário do Senado Federal. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 9 horas e 35 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 30 minutos.) |

