27/08/2025 - 52ª - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

Horário

Texto com revisão

R
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 52ª Reunião, Extraordinária, da Comissão Permanente de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 27 de agosto de 2025.
A nossa pauta foi devidamente publicada, e nós vamos fazer uma inversão de pauta: nós vamos direto para o item 9 da nossa pauta.
O item 9 da nossa pauta é o relatório da diligência da Comissão de Direitos Humanos realizada no Arquipélago do Marajó.
Farei a leitura do relatório - estive responsável pela confecção do relatório - e, na sequência, a gente fará a votação do relatório.
Farei uma leitura resumida do relatório. Ele já foi devidamente publicado. Nós o deixamos publicado há alguns dias, aguardando dos demais Senadores contribuições, de quem fez parte da comitiva, contribuições. E, hoje, a gente traz o texto final. E por que nós vamos apreciá-lo e votá-lo já com uma certa urgência hoje? O Ministério Público está pedindo o relatório. O Ministério Público do Estado, acho que do Estado, não é o Federal.
É o Federal?
R
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - É o MPF.
O Ministério Público Federal está pedindo o relatório, quer ter acesso ao relatório, mas a gente informou que nós só enviaríamos o relatório aprovado no final.
Eu espero que o Ministério Público Federal, depois de ter acesso ao relatório, nos ajude nos encaminhamentos que o relatório está apontando.
O Arquipélago do Marajó, situado na foz do Rio Amazonas e composto por mais de 2,5 mil ilhas, é a maior ilha fluviomarítima do mundo, com aproximadamente 100 mil quilômetros quadrados, área equivalente ao território de Portugal.
Em seus 16 municípios habitam cerca de 557 mil habitantes, cuja diversidade cultural expressa origens indígenas, afrodescendentes, ribeirinhas e caboclas.
Essa riqueza cultural se manifesta em saberes tradicionais, culinária, festas e artesanato de grande relevância.
Por outro lado, o isolamento geográfico do arquipélago impõe desafios logísticos que dificultam a presença do Estado, agravando a exclusão social. Municípios como Melgaço e Afuá apresentam baixos índices de urbanização, altas taxas de analfabetismo em áreas rurais, em comparação à média do país, quase inexistência de saneamento básico e acesso precário à água potável. Crianças e adolescentes enfrentam taxas preocupantes de desnutrição e ainda se testemunha exploração sexual, trabalho infantil e tráfico humano no território.
Nesse contexto, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal realizou a diligência de avaliar a situação local, dialogar com autoridades e comunidades e coletar elementos sobre violações de direitos humanos.
A missão teve como foco a proteção da infância, apuração de casos emblemáticos de violência contra crianças e a identificação de necessidades estruturais para a formulação de políticas públicas.
A comitiva contou com a presença da Senadora Damares, dos Deputados Federais Delegado Caveira, do PL do Pará, Éder Mauro, do PL do Pará, e Carlos Jordy, do PL do Rio de Janeiro, além do Deputado Estadual Rogério Barra, do PL do Pará.
Participaram também assessores legislativos, consultores do Senado e membros da Polícia Legislativa.
Nós estivemos em duas cidades.
Em Breves, a programação incluiu: visita à Operação Excelsior, da Força Aérea Brasileira, e ao seu hospital flutuante, que realizou milhares de atendimentos de saúde itinerante durante a Operação Excelsior; inspeção ao Centro de Atendimento Especializado de Meninas e Mulheres Marajoaras, unidade integrada para enfrentamento à violência contra a mulher.
Esse centro de atendimento é da Prefeitura de Breves. E, na verdade, deixe-me explicar, é uma versão da Casa da Mulher Brasileira. O espaço, inclusive, foi projetado como Casa da Mulher Brasileira, mas tem, devido à necessidade da região, um atendimento especializado de meninas e mulheres marajoaras.
Tivemos, ainda em Breves, reunião com a Superintendência da Polícia Civil do Marajó Ocidental e com a Delegacia da Mulher, abordando segurança pública, tráfico humano e exploração infantil. O superintendente cuida de uma região enorme do Marajó e nos trouxe, como superintendente, a visão da questão da segurança pública naquela região.
R
Depois nós seguimos para a cidade de Anajás.
A comitiva participou, em Anajás, de sessão solene na Câmara Municipal, em que ouvimos manifestações da sociedade civil, e tive a honra de receber uma homenagem da Câmara. Havia uma comenda aprovada para mim, eu fiquei muito feliz - e eu divido essa homenagem com todos os membros da Comissão de Direitos Humanos.
Tivemos ainda: reunião na delegacia de polícia, com a presença da mãe da menina Amanda Julie Ribeiro Sobrinho, que foi brutalmente assassinada, estuprada, torturada, em 2022; reunião com a família da menina Elisa Ladeira Rodrigues, uma menina desaparecida desde 2023, com a presença de agentes públicos locais que acompanham o caso - e a família - desde o desaparecimento; encontro com o Prefeito de Anajás, Vivaldo Mendes da Conceição.
E tivemos também encontro com o Conselho Tutelar de Anajás.
Tendo isso em vista, autoridades e profissionais da rede de proteção apontaram as seguintes necessidades estruturais prioritárias, tanto em Breves como em Anajás.
Transporte: aquisição de voadeiras, barcos-voadeiras, e fornecimento regular de combustível para atendimento pelas redes de proteção.
Segurança pública: ampliação do efetivo policial, criação de delegacias especializadas e dotação de embarcações blindadas.
Pasmem os senhores, tem delegacia que não tem embarcação, e as ruas do Marajó são rios. Não adianta mandar uma viatura para lá, inclusive o carro do conselho tutelar; não adianta ficar mandando carro; eles precisam de barcos. Não existe viatura da polícia em forma de barco não. E o conselho tutelar também não tem barco. Então, para ir a uma comunidade isolada - e grande parte da área de Anajás é comunidade rural -, eles não têm como ir. Então, tem inúmeras comunidades que o conselho tutelar nunca visitou. A polícia, quando precisa fazer uma diligência nessas áreas, tem que pedir um barco emprestado à prefeitura.
Registro civil: realização de mutirões periódicos integrados com unidade de saúde e assistência social.
Na área da educação: capacitação de educadores para identificação de situações de abuso sexual e violência de gênero.
Saúde: garantia de atendimento psicossocial imediato após denúncias de violência sexual.
Infância e juventude: criação de centros integrados de acolhimento e proteção de crianças e adolescentes vítimas de violências múltiplas.
Diante disso e com base nas escutas e constatações realizadas, sugerem-se, entre outras, as seguintes medidas:
- Federalização das investigações sobre o caso de Elisa Ladeira Rodrigues.
E aqui, senhores, eu quero dizer o seguinte: depois que nós estivemos no Marajó, nós temos novidades do caso da menina Elisa. A menina desapareceu com dois anos de idade, ela está com quatro anos agora, e, na semana em que nós estávamos lá, em reunião com a família, a família tinha recebido uma foto da menina, com quatro anos.
Nós ouvimos da família que quem sequestrou a criança já tinha ido três vezes à casa da mãe, e uma das vezes levou a menina para a mãe dar a bênção. E os sequestradores disseram para a mãe - gente, toda a família testemunhou isso - que só devolvem a menina Elisa quando entregarem para os traficantes a criança que eles compraram.
R
Esse inquérito estava encerrado e foi reaberto, por conta desses novos fatos.
E aí, Senador Seif, depois da nossa vinda e já depois da elaboração do relatório, fomos procurados, na semana passada, de novo pela família de Elisa: a foto de Elisa está novamente numa rede social e já se sabe onde a menina está e a casa onde ela está. E nós estamos aguardando que a polícia do Pará faça a visita a essa possível casa onde ela está.
Por isso que nós pedimos a federalização da investigação, especialmente do caso da menina Elisa. Já conversei com o Ministro da Justiça e agora eu espero que o Ministério Público Federal também nos ajude na federalização do caso;
- Criação de delegacias especializadas da criança e do adolescente em Breves;
- Reforço imediato da polícia civil, com embarcações, efetivos, logística e perícia técnico-científica;
- Fortalecimento e valorização dos conselhos tutelares, com equipamentos, proteção institucional e melhoria salarial;
- Implantação de protocolos de fiscalização no transporte fluvial, para prevenir desaparecimentos e tráfico de pessoas;
- Campanhas permanentes de registro civil, com foco em áreas rurais e ribeirinhas;
- Ampliação da saúde itinerante, com integração aos prontuários locais e presença de especialidades médicas;
- Criação de um polo de formação médica no Marajó, com curso superior de Medicina em Breves;
- Apoio à proteção de famílias vítimas de violência, com inclusão em programas de proteção a testemunhas; e
- Fortalecimento da Base Integrada Antônio Lemos, com atuação coordenada entre forças federais e estaduais.
Concluindo, a diligência evidenciou uma conjuntura complexa, ainda marcada por deficiências estruturais, desafios institucionais e persistente violação de direitos humanos.
O isolamento territorial do arquipélago amplia as dificuldades da ação estatal, tornando a presença parlamentar um gesto necessário de escuta e responsabilização pública.
Esse é o relatório.
Nós colocaremos em votação o relatório.
Os senhores que... Aqueles que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O relatório agora será encaminhado às autoridades, inclusive ao Ministério Público Federal.
E eu queria fazer um convite aos senhores: há um filme que foi produzido e recentemente ganhou inúmeros prêmios internacionais, chamado Manas, que retrata a história de uma das meninas do Marajó. E, nesse final de semana, estreou uma obra de ficção na Netflix, uma série com quatro episódios, com o título Pssica. Essa série fala... Inclusive tem uma cena muito deprimente - que é a realidade do Marajó -, em que meninas de 13 anos são levadas a leilão, com autoridades, com Prefeitos...
A série é uma ficção, mas o escritor construiu aquela obra com base na realidade local. Inclusive, parte da série é em Caiena, para onde as meninas, nessa série, são levadas.
E aí, Senador, eu quero lembrá-los do nosso colega funcionário da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados que estava no Pará, indo para um leilão de meninas. Já tinha estado em Caienas, estava indo para um leilão. Ele me ligou às 8h da noite - eu trabalhava na Câmara como assessora - e me disse o seguinte: "Se acontecer alguma coisa comigo, cuide do meu filho, Léo".
O Tupinambá está aqui. Tupinambá lembra do nosso colega, o Amarildo. E, às 22h, ele sofre um acidente, ele e o cinegrafista da Globo. Eles morrem.
R
A instituição Repórter Sem Fronteiras, por muito tempo, questionou esse acidente, especialmente porque o pé do Amarildo desaparece, e ele foi enterrado sem o pé.
E há uma dúvida sobre esse acidente. Foi dado como acidente, mas ele estava indo para um leilão, junto com o cinegrafista da Globo, para filmar o leilão, só que ele tinha muito conteúdo, e todas as outras fitas deles, DVDs, foram entregues para a Comissão.
A morte de Amarildo foi no ano de 2008.
A Comissão de Direitos Humanos da Câmara perdeu um guerreiro, que estava investigando o tráfico de meninas no Marajó e que estava indo para um leilão. E essa obra de ficção que estreou na Netflix, neste final de semana, assistam. É exatamente um dos leilões. É como se tivessem ouvido o Amarildo para construir essa obra.
Então, o nosso relatório...
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Qual é o nome? Qual é o nome do...
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Pssica.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Pssica?
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Pssica. Manas é o filme.
Tem um filme, que foi lançado recentemente com as mesmas histórias, e, agora, a Netflix tem uma série.
Inclusive, a série da Netflix é tão impressionante, que ela traz os ratos dos rios.
O Brasil não sabe que nós temos piratas nos rios. Esses ratos dos rios, daquela região, são ligados ao crime organizado.
Eles são cruéis. Eles matam. Eles torturam. Inclusive, eu não entendi por que a Netflix lança essa série às vésperas da COP. Qualquer estrangeiro que assistir a essa série não vai querer ir para o Pará, porque é muito ruim. Inclusive, foi retratado.
Eu questiono, porque eu falo das violências que acontecem no território, mas eu faço muita questão de exaltar o território.
O território é lindo, o povo é incrível, o povo é maravilhoso. Os criminosos que usam o território é que têm que ser preso. E nem todos que cometem o crime são de lá. Eles usam o arquipélago por causa da logística.
É muito fácil traficar uma pessoa pelo território do Marajó. Necessariamente, não são as pessoas do Marajó que cometem os crimes.
E a série trouxe só coisas negativas do arquipélago, e eu questiono muito, questionei muito a série. Não era a hora de ser lançada essa série agora, às vésperas da COP 30. Muita gente vai ficar com medo de ir para o Pará.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Mas a COP já é um fracasso, né?
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - É, mas...
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - A COP já é uma tragédia anunciada deste Governo, que não...
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Mas recomendo vocês assistirem à série para vocês terem uma ideia...
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Vou assistir. Já está anotado aqui.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - ... do que é a realidade no Marajó.
Vai ter momento que vocês vão chorar, quando um pai fala o seguinte...
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Não, não dê spoiler.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - ... "Está aqui a minha filha de 13 anos. Leve. Ela sabe fazer"... Ele ainda diz o seguinte: "Ela sabe fazer muito bem".
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Meu Jesus!
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - É muito ruim, gente.
Então, o relatório está aqui. Leiam o relatório da nossa comitiva.
Acho que nós devemos voltar ao Marajó. A gente deve continuar cuidando do Marajó.
Os preços que eu pago por isso são altos. Agora chegou mais um inquérito meu no Supremo Tribunal. Um inquérito que estava aqui na Justiça comum, subiu, porque eu tenho foro privilegiado.
R
E o inquérito é porque eu prevariquei. Olha só! Primeiro, disseram que eu menti, que não tinha casos; aí, entraram com uma ação de que eu menti; agora, entraram com outra de que não, os casos e indícios... Mas ela prevaricou.
Quando eu criei, dentro do governo anterior, o maior programa de desenvolvimento territorial, que é o Programa Abrace o Marajó, só de energia elétrica - Seif estava lá. Seif foi ministro -, só de energia elétrica, em um único dia, nós levamos R$700 milhões para o Marajó. Como é que eu prevariquei? Sem energia elétrica, não tem como ligar no Disque 100; sem energia elétrica, não tem como levar segurança para as crianças.
Mas tudo bem, vou continuar pagando um preço, mas que a gente não esqueça não só as crianças do Marajó, mas todas as crianças desta nação.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - Mas, Presidente, sabe por que é que está acontecendo isso com a senhora, e eles não se decidem? Porque a senhora tem se posicionado firmemente, com relação a abusos que têm acontecido vindos da nossa Suprema Corte. Quem faz isso hoje, no Brasil - e o Senador Seif também -, vira alvo.
E eu vou dizer uma coisa para a senhora: Eu acabei de voltar da Argentina. Fui com o Deputado Marcel van Hattem. Nós estivemos, na semana passada também, lá, visitando os presos. Finalmente, eu consegui conversar com os presos, porque, na última vez, a burocracia foi grande, mas, pelo menos na Argentina, a gente tem a possibilidade, eles autorizam que Parlamentares brasileiros visitem os presos políticos que estão lá. São cinco: uma mulher, Ana Paula, e quatro homens.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - E a Ana Paula está doente.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Muito. Eu estive com ela.
E, Senador Seif, eu quero convidá-lo - a Senadora Damares foi, ficou de voltar. Quero convidar você. Nós precisamos fazer uma nova missão.
Mas eu estou cada vez mais indignado com a postura do Relator, Ministro Alexandre de Moraes, que não liberou a gente para visitar os presos políticos aqui no nosso país!
Eu pergunto à senhora, que é Presidente desta Comissão: aquele pedido que nós fizemos, no início aqui da sua Presidência, já foi respondido pelo Ministro Alexandre de Moraes?
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - São inúmeras tentativas, inúmeros contatos com o gabinete dele, para que ele nos autorize, e ele não autoriza. E o sistema prisional, tanto do DF como de outros estados, só vai nos deixar entrar se o Ministro autorizar.
E aí, Senador Girão, como ele não responde a uma decisão de um Colegiado desta Casa, então ele desrespeita uma instituição, a Advocacia do Senado ingressou com uma ação, e nós estamos aguardando uma obrigação de fazer. Ele tem que atender, porque foi uma decisão de um Colegiado.
E nessa semana a gente teve uma situação bem ruim: a avó de um dos presos morreu. As imagens são muito fortes. E foi difícil liberar um menino para ir ao velório da avó, aqui em Brasília, tão pertinho da Papuda - da Papuda ao cemitério, uma viagem rápida.
Então, a gente está vendo muitas violações. A gente só quer ir lá, visitar os presos.
Mas eu quero aproveitar esta oportunidade, Senador Girão...
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Pela ordem.) - Senadora, se a senhora só me permitir...
Nós temos denunciado as violações de direitos humanos do Ministro Alexandre de Moraes há muitos anos. Nós não estamos fazendo isso há uma semana, ou dez dias, ou vinte. Nós estamos falando isso desde que nós estávamos no Governo do Presidente Bolsonaro, devido à escalada de perseguição e violência política, religiosa, que nós estamos vivendo.
Nós vimos agora um pastor, uma liderança brasileira, um dos maiores líderes evangélicos do nosso país, o grande Pastor, o grande líder Silas Malafaia ser emboscado no retorno de uma viagem de Lisboa.
R
Pegaram os cadernos de oração, os cadernos que ele escreve, as pregações dele... Pegaram!
Pegaram o passaporte! Ele tinha agora um casamento para celebrar nos Estados Unidos, tinha uma pregação para fazer numa igreja dele de Boston.
Então, nós estamos falando de vários tipos de violência, de vários tipos de abuso, de vários tipos de violações do que é ministro, mas deveria ter outro nome, porque, para mim, quem comete crimes contra a nossa Constituição... Quem deve guardar a Constituição, e a fere e a rasga e a despreza não é ministro; é criminoso. E esse cidadão...
E eu quero lembrar aqui para quem está nos ouvindo em todo o Brasil, Senadora Damares Alves... Eu falava, ontem, com a Ministra Tereza Cristina, sobre a minha indignação com o que está acontecendo no Brasil. E nós, que trabalhamos com o Presidente Bolsonaro, não podemos nos calar, porque nós vimos este país dando certo.
Eu quero dizer para a senhora e lembrar a cada um dos brasileiros que está nos prestigiando com a sua audiência, em todo o Brasil: criminosos, no Brasil - criminosos de verdade, Girão -, traficantes, pedófilos, estupradores, assassinos, terroristas, todos esses tipos de criminosos recebem visita íntima. Sim! Eles fazem amor sob os cuidados de policiais - se assim eu posso dizer. Não posso usar aqui a palavra que eu gostaria, mas, então, eu vou falar bem leve. E esses mesmos tipos de criminosos no Brasil recebem salário!
Nós estamos pedindo para Senadores - eu tive 1,5 milhão de votos de catarinenses -, com alta representatividade de votos, numa eleição majoritária, que é dificílima... Elegemo-nos, nós três e tantos outros aqui, numa eleição majoritária.
Eu represento 8 milhões de catarinenses; pedi para visitar o Presidente Bolsonaro. Fui negado. Pedimos para visitar os presos de 8 de janeiro; fomos negados. Pedimos para visitar o Braga Netto; até hoje, eu acho, não teve resposta. Se eu não me engano, ou não teve resposta, ou foi negativa.
Então, Alexandre de Moraes, além de ser um violador de direitos humanos... E que bom que a maior nação do mundo, a maior economia, a maior democracia, o maior poderio bélico do mundo... Não são agora Girão, e Seif, e Damares, e Magno Malta, e Rogerio Marinho, e Portinho e Flávio que estão reclamando em microfone; nós estamos falando da maior nação do mundo, gostem ou não dos Estados Unidos da América. Sancionaram, e graças a Deus por isso, porque isso é justiça. Quem viola direitos humanos, quem é um violador contumaz, proposital, criminoso, perseguidor, precisa ser sancionado por uma lei de abusadores.
E eu espero que os demais membros da Suprema Corte se afastem desse leproso... Porque ele, hoje, é um leproso. Hoje ele botou o Brasil na pior condição em que um país pode estar - na pior! -, que é um país sancionado por uma Lei Magnitsky.
R
Eu não me alegro com isso, mas agradeço a Deus porque, pelo menos alguém, além de nós, denunciou.
E eu espero que os demais membros da Suprema Corte não paguem com as suas vidas, com as vidas de suas esposas, com a vida de seus filhos, e sejam também sancionados, e sejam também uns leprosos: "Esse cara é um leproso" - com todo respeito às pessoas que têm hanseníase.
Eu estou falando leproso porque ele é um doente, ele é um sancionado, ele é um excluído. Ele não pode mais viajar para os Estados Unidos e, em breve, se Deus quiser também, será um nome na lista da Interpol como violador de direitos humanos em todo o planeta Terra. Vai ter que se contentar em ficar no Brasil, enquanto o Lula for Presidente, que vai sair também. Aí, ele saindo, a gente... Aqui dentro ele também não vai poder sair de casa, porque o lugar dele não é na Suprema Corte; o lugar dele é na prisão.
Esse cara é um criminoso. Ele viola a Constituição Federal. Quem viola a Constituição e deveria guardá-la é um criminoso.
Obrigado.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - Presidente, nós estamos na Comissão de Direitos Humanos, muito bem presidida, com muita legitimidade, pela sua história de vida, por V. Exa., Damares Alves. E, olha, a gente não ter tido a autorização do Ministro Alexandre de Moraes a um requerimento aprovado por unanimidade pelos Senadores desta Casa, para visitar os presídios do Brasil, não é humilhação; isso é uma violação à nossa prerrogativa, violação à Constituição do Brasil.
E outra coisa: ele é tão violador contumaz global de direitos humanos, que nós fizemos uma reunião aqui, Senador Seif - o senhor, que é um defensor da vida desde a concepção... Nós fizemos, algumas semanas atrás, uma sessão aqui, em que uma decisão...
A Damares lembrou agora da idosa, da morte da velhinha, da avó de um desses prisioneiros políticos do dia 8 de janeiro, ontem... Outros velhinhos que estão presos, pessoas idosas, pelos atos do dia 8 de janeiro, por 16, 17 anos... Mas vai desde idoso a violação de direitos humanos, do Ministro Alexandre de Moraes, até a bebê.
Nessa audiência pública que nós fizemos, sobre a assistolia fetal... Está pendente uma decisão, uma resolução do Conselho Federal de Medicina, que reúne centenas de milhares de médicos. Esteve aqui o representante, dizendo da proibição da assistolia, que nem em animais é permitida mais. E o Conselho Federal de Medicina toma decisão técnica, científica, e o Supremo, através de quem? Ministro Alexandre de Moraes vai lá, dá uma canetada e suspende.
Está acontecendo a torto e a direito no Brasil a assistolia. O aborto praticamente legalizado.
Então, viola direitos humanos da mais tenra idade até o idoso. É um contumaz! E o Senado, acovardado, assim, de joelhos sobre a situação.
A senhora está dando uma notícia agora de que a nossa Advocacia do Senado vai entrar no circuito.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fora do microfone.) - Já entrou.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Já entrou.
Eu não sei que tipo de... A senhora enviou o relatório lá da Argentina para ele também, aquele relatório do que foi feito aqui, votado? (Pausa.)
E à Comissão de Direitos Humanos da OEA? Já enviou? Não?
R
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fora do microfone.) - Estamos mandando.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Também?
Porque, realmente, é algo, assim, surreal o que está acontecendo.
Eu só tenho uma coisa para fechar aqui: tudo o que a gente planta a gente colhe. É a lei da semeadura. É isso que me conforta e que me dá esperança, para que dessas pessoas cesse o sofrimento, porque a justiça dos homens e, principalmente, a de Deus já estão encaminhadas com esse tipo de abuso.
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Senhores, para a gente encerrar este debate - e nós já vamos para os itens 7 e 8 da pauta -, há outra expectativa de mais uma violação de direitos humanos, e eu queria fazer um manifesto, como Presidente desta Comissão e também um manifesto muito pessoal.
A Polícia Federal orientou que, a partir de agora, tenha um policial dentro da casa do ex-Presidente Jair Bolsonaro. Todo mundo viu, isso foi matéria de notícia a noite inteira.
Que Polícia Federal é esta? Dentro da casa do Presidente Bolsonaro, onde ele está em prisão domiciliar, tem uma criança e uma esposa.
Essa mesma corte - eu espero que a corte não decida pelo que a Polícia Federal está pedindo -, mas essa mesma corte disse que policial não poderia estar dentro das comunidades lá no Rio, onde tem criminosos, e alegaram, inclusive, a segurança das crianças, porque, se os policiais fazem operação nas comunidades, colocam em risco a integridade e a dignidade das crianças. Mas um policial dentro da casa do ex-Presidente não vai colocar em risco a dignidade dessa menina? O choque emocional para uma menina ter que dormir e acordar com policiais dentro da casa...
Até onde vai a humilhação a um ex-Presidente da República? Uma das mais terríveis violações de direitos humanos, se isso acontecer.
E me assusta muito ter uma recomendação da Polícia Federal. Sabe por quê? A serviço de quem está essa Polícia Federal?
No dia 9 de janeiro de 2023, essa mesma Polícia Federal foi ao acampamento, pegou crianças e levou presas. Foi um dia de vergonha para a história do Brasil quando a nossa Polícia Federal prendeu crianças no Brasil. Quem estava no acampamento...
Gente, era janeiro, e muita gente, de férias, vinha para orar no acampamento. Acreditem! Muita gente veio para Brasília, conheceu Brasília no acampamento, porque eram chamados para virem orar em Brasília.
Crianças foram levadas para a prisão. Essa polícia violou um dos mais sagrados direitos humanos, no dia 9 de janeiro de 2023.
Mas a serviço de quem está essa Polícia Federal?
Eu não vou citar exemplo dos senhores. Vou citar outro exemplo meu. É uma necessidade que essa polícia tem de desgastar a imagem de quem é conservador também.
Em 2023, um avião da igreja do meu tio foi sequestrado, e colocaram drogas dentro do hangar onde ele ficava. E o piloto descobriu. O piloto da igreja, com os pastores, ligou para a Polícia Federal e disse: "Ó, colocaram drogas dentro do avião da igreja. Vão lá fazer a apreensão".
Fez-se a apreensão, mas a notícia era: avião da igreja do tio da Damares foi pego com droga. Tanto que eu pedia para a Polícia Federal dizer que foi o pastor que denunciou. Se aquele piloto tivesse voado, poderia...
Inclusive, quem contratou o avião que colocou a droga poderia ter sequestrado o piloto! Mas não. Um ano falando: o avião da igreja do tio da Damares, um senhor de 70 anos, mas era para desgastar a imagem da bolsonarista - Polícia Federal! Aí, na semana passada, de novo, a mesma Polícia Federal.
R
Em 2021, 2022, eu fiz uma denúncia de uma suspeita de uma emenda que foi mandada para o nosso ministério de uma instituição. Eu fiz a denúncia, e, na semana passada, teve operação policial, por causa da denúncia que eu fiz, mas a Polícia Federal disse para a imprensa: "Estamos fazendo uma operação no antigo ministério da Damares". Foi um dia lutando para a imprensa falar a verdade. E a imprensa disse: "Mas foi o que a Polícia Federal falou: 'Nós estamos investigando o antigo ministério da Damares'". Não disse, mas era o nome da Damares. Aí tinha gente falando: "Polícia Federal na casa da Damares". "Polícia Federal atrás da Damares". É o desgaste da imagem dos conservadores. É trazer angústia para nós. Tudo bem, eu me viro com isso, a gente se resolve. Mas a serviço de quem está essa Polícia Federal quando levam crianças presas? Inúmeras iniciativas para desgastar a imagem dos conservadores e agora orienta que tenha um policial dentro da casa de um ex-Presidente idoso, doente, em crises de soluço, muito doente, com uma criança e uma esposa. Eu espero que a Suprema Corte não acate a orientação da Polícia Federal - eu espero.
Nós vamos encerrar. (Pausa.)
Inclusive, a gente tem um requerimento para ir à casa do Presidente Bolsonaro.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Só uma questão também, Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim, sim. (Pausa.)
Foi o Requerimento 82. Já foi aprovado e já estamos pedindo autorização.
Sim.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela ordem.) - Eu, na verdade, critiquei quando foram impostas essas medidas cautelares ao ex-Presidente Bolsonaro, porque me parecem absolutamente exageradas: primeiro, a censura, e, depois, a prisão domiciliar. O Lula nunca foi submetido a medidas equivalentes. Antes, inclusive, do julgamento, ele dava entrevistas com abundância e sempre foi muito duro nas suas palavras contra juízes e promotores. E esse tipo de restrições acaba até afetando a credibilidade do processo, mesmo porque nós não vemos com...
Primeiro, não se pode proibir alguém de falar, de se defender perante a opinião pública; depois, com relação à questão de risco de fuga, parece-me que não existe nenhum elemento concreto.
Ontem, vi a decisão do Ministro Alexandre em relação à intensificação da vigilância fora da casa e também entendo que isso é um exagero, mas esse pedido do Diretor da Polícia Federal, de colocar alguém dentro da casa, é absolutamente extravagante. Não conheço precedente nem vislumbro essa necessidade. Espero que o Judiciário tenha a sabedoria de não acatar uma solicitação dessa espécie.
O que a gente tem visto, infelizmente, nos últimos meses, é uma escalada cada vez maior disso. E eu tenho reiterado que o país precisa de distensionamento.
Desde o início, o Supremo errou em assumir a competência sobre esse caso, porque ele modificou a jurisprudência, ficou soando como uma mudança de ocasião, algo que não deveria ter feito, e em relação, igualmente, a também os manifestantes do 8 de janeiro.
R
Em relação a esse, Senador Girão, eu tive a oportunidade até de externar a minha opinião a alguns membros do Supremo. Disse: "Olha, as penas não podem ser excessivas, desproporcionais, porque essas pessoas, em qualquer das narrativas possíveis do que elas fizeram, são pessoas que não tinham aquele potencial lesivo; ou eram pessoas que se exaltaram numa manifestação que saiu do controle, ou, ainda, na versão mais rigorosa do desejo de implementar um golpe, teriam sido aí, no máximo, massa de manobra". No entanto, temos lá essas penas de 18 anos, de 17 anos, prisões preventivas de dois anos, prisões preventivas de mais de um ano sem denúncia. Então, a discrepância disso tem lesionado o devido processo e a credibilidade, infelizmente, da condução desses processos pelo Supremo Tribunal Federal.
Eu nunca vi a Polícia Federal solicitar autorização para que um policial ficasse dentro da Casa de alguém em prisão domiciliar. Se isso for autorizado, será mais um excesso, e espero que não cometam esse erro.
Mas, desde logo, aqui, cabe censurar o Diretor da Polícia Federal por fazer esse tipo de solicitação absurda ao Supremo Tribunal Federal. Aliás, a gente está vendo algumas movimentações muito estranhas da Polícia Federal. Eu destaco aqui, em especial, essa investigação do desconto fraudulento dos aposentados e pensionistas do INSS.
A Polícia Federal, atuando na base, vinha fazendo um bom trabalho, revelando ilícitos que chocaram o país, como o roubo desses aposentados e pensionistas, da ordem de 5 bilhões, e, de repente, todos esses processos são encaminhados ao Supremo Tribunal Federal por uma prevenção que depois se mostrou não existente, a pedido de um delegado atuante perante o Supremo Tribunal Federal.
Então, a gente tem que distinguir também duas coisas: a Polícia Federal é uma corporação que a gente respeita, formada por profissionais habilitados, mas existem algumas movimentações que vêm da Polícia Federal, em Brasília, da cúpula, com as quais não se pode concordar e que não têm precedente na história da corporação. Durante o meu tempo de Ministério da Justiça e Segurança Pública, isso nunca acontecia, e, se tivesse acontecido, a gente exonerava, no momento, ali, o delegado que abusasse dessa posição.
Então, registro aqui também o meu repúdio a essa solicitação e a esse excesso cometidos em relação ao ex-Presidente.
Obrigado.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Senadora Damares, eu só queria, se a senhora me permitir...
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Pela ordem.) - ... eu só queria complementar. É sobre restrição de liberdade ao Presidente Bolsonaro.
Eu queria lembrar de novo ao Brasil: Fernandinho Beira-Mar deu entrevista na cadeia, Elias Maluco deu entrevista na cadeia, Marcola deu entrevista na cadeia, Luiz Inácio Lula da Silva deu entrevista na cadeia. Bolsonaro não pode usar celular, não pode falar com os filhos, não pode falar com os netos, não pode receber visita, não pode ter rede social, não pode sair de casa. E agora querem colocar polícia dentro da Casa dele. Então, o que estão fazendo com esse homem é um absurdo.
E eu quero uma outra reflexão do Brasil. Veja, rapaz, veja se só eu penso isso, Senador Moro, Senadora Damares, Senador Girão: um homem - um homem - que salvou a democracia da ditadura, um homem com esse título, com essa força, com essa coragem, seria um herói. Ou não? Salvou a democracia. E um herói... O que o povo faz com o Super-Homem, com a Mulher Maravilha, com o Batman, nos filmes? São celebrados. Pô, salvou a democracia. O Brasil hoje viraria uma ditadura: "Eu salvei a democracia".
R
Esse homem não sai na rua. Ô, Alexandre de Moraes, já te convidei umas cinco vezes, vai a sexta. Vamos às ruas juntos. Vamos andar em Balneário Camboriú, em Itajaí, na Avenida Atlântica. Vamos na Avenida Paulista. Sem colete, igual eu ando. Sem colete, sem carro blindado e sem segurança. Tu não é salvador da pátria, cara? Tu não é herói? Um herói que não sai às ruas, que é encastelado, é do Supremo para casa com 50 segurança, é três, quatro carros para despistar, medroso! Sabe por quê? Tu não é herói coisa nenhuma; tu é um covarde. Um covarde que não sai às ruas, porque se fosse herói e se tivesse salvado a democracia, como você se autointitula - uma piada intergaláctica -, você sairia às ruas e seria celebrado pelo seu povo, como o meu Presidente é. Aí, sim. Aí é herói do povo, aí é capitão do povo, diferente de você, que é expurgado pela sociedade.
E os níveis de aprovação e de confiança do povo brasileiro sobre o Supremo Tribunal Federal é o mínimo histórico, graças ao herói, ao herói que salvou a democracia.
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Senhores.
Obrigada, Senador Seif.
A discussão começou por causa de uma deliberação da Comissão de visitar os presos, que não foi atendida ainda. Mas nós vamos voltar para a pauta. Eu peço a colaboração dos colegas.
O item 9 já foi deliberado; dos item 3 e 6, as Relatoras pediram retirada de pauta.
(São os seguintes os itens retirados de pauta:
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 961, DE 2025
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) para dispensar o exame de corpo de delito nos crimes cometidos no contexto de violência doméstica e dá outras providências.
Autoria: Senador Alessandro Vieira (MDB/SE)
Relatoria: Senadora Augusta Brito
Relatório: favorável ao projeto.
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CCJ.
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 3833, DE 2024
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever que, desde a data do pedido de medida protetiva de urgência que venha a ser concedida e por até 2 (dois) anos após sua revogação, a mulher em situação de violência doméstica e familiar terá direito à gratuidade da justiça.
Autoria: Senadora Rosana Martinelli (PL/MT)
Relatoria: Senadora Jussara Lima
Relatório: favorável ao projeto, na forma da emenda (substitutivo) que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CCJ.
Nós agora, como fizemos inversão de pauta, vamos para o item 7 e o item 8; depois a Senadora Augusta tem os itens 1 e 2, né?
ITEM 7
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 383, DE 2024
- Não terminativo -
Susta os efeitos da Resolução nº 249, de 10 de julho de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Crianças e do Adolescentes - Conanda, que “dispõe sobre a proibição do acolhimento de crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas.”
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
Relatoria: Senador Eduardo Girão
Relatório: favorável ao projeto.
Observações:
Tramitação: CDH e CCJ.
Concedo a palavra ao Senador Eduardo Girão para a leitura do relatório.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Como Relator.) - Presidente, em primeiro lugar, eu queria parabenizá-la pela sua sensibilidade em ser autora desse projeto, que mostra muita humanidade, para quem conhece realmente da tragédia que são os vícios, qualquer um deles, né? E, e eu tenho a oportunidade de também de visitar, de estudar bastante esse assunto. Eu peço a sua autorização para ir direto aqui à análise.
O inciso VI do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal confere a esta Comissão competência para opinar sobre matérias relacionadas à proteção da infância e da juventude. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, prevê, no seu art. 101, incisos IV e VI, a possibilidade de inclusão em programas comunitários ou oficiais de auxílio, orientação e tratamento, bem como de acolhimento institucional, sempre que necessário à proteção integral. Além disso, o art. 88, inciso I, estabelece a municipalização do atendimento como diretriz fundamental, em consonância com o princípio da descentralização político-administrativa.
R
A Resolução nº 249/2024, ao vedar de forma absoluta a atuação das comunidades terapêuticas no acolhimento de crianças e adolescentes, extrapola o poder regulamentar e interfere indevidamente na competência dos Conselhos Municipais e Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente, que detêm primazia na fiscalização e autorização dessas entidades. A centralização imposta pela norma contraria a lógica constitucional e legal de descentralização das políticas públicas e reduz a capacidade de resposta do sistema de proteção.
Ademais, o Conanda parece desconhecer a notória carência de equipamentos públicos para atender crianças e adolescentes atingidos pelas drogas. Se houver irregularidades em algum programa, ou em alguma instituição, é justo que sanções sejam aplicadas e erros sejam corrigidos, mas a exclusão total das comunidades terapêuticas traz mais prejuízos que benefícios.
A solução adequada é o fortalecimento dos mecanismos de fiscalização, não a eliminação generalizada de um modelo de atendimento que, em muitos municípios, constitui o único recurso disponível para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade decorrente da dependência química.
Dados do Relatório Mundial sobre Drogas 2022, do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), indicam que aproximadamente 284 milhões de pessoas, entre 15 e 64 anos, fizeram uso de drogas em 2020, número 26% superior ao de dez anos antes. No Brasil, levantamento do Ministério da Saúde aponta que apenas parte dos estados dispõe de unidades do tipo Caps AD III, o que evidencia a insuficiência da rede pública para atender a demanda existente.
A ausência de tratamento adequado aumenta a reincidência no uso de drogas, favorece a evasão escolar, a ruptura de vínculos familiares e a inserção precoce na criminalidade. O custo social e econômico dessa omissão é alto, enquanto o investimento em comunidades terapêuticas, especialmente em parceria com o poder público, gera retorno positivo na redução da demanda por serviços de saúde, segurança e assistência social.
Além disso, estudo do Ipea (2017) identificou a existência de mais de 2 mil comunidades terapêuticas no país, atendendo cerca de 83 mil pessoas. Pesquisa da Fiocruz revelou que essas instituições são, proporcionalmente, mais utilizadas por dependentes químicos que buscaram tratamento do que os próprios Caps AD (0,61% contra 0,24% de prevalência). No Estado de Minas Gerais, por exemplo, aproximadamente 200 comunidades terapêuticas atendem 100 mil pessoas, sendo 26 mil dessas vagas financiadas pelo poder público estadual e municipal.
As comunidades terapêuticas oferecem um ambiente estruturado, com acompanhamento médico, psicológico e social, possibilitando não apenas a desintoxicação, mas também a reintegração familiar e escolar. Além disso, a capilaridade dessas instituições faz com que, para milhares de famílias, sejam a única porta de entrada para atendimento especializado.
R
Nesse cenário, a atuação das comunidades terapêuticas - quando regular e devidamente fiscalizada - contribui para a garantia dos direitos fundamentais à saúde, à convivência familiar e comunitária, e à vida, previstos nos arts. 6º e 227 da Constituição Federal. Essa atuação não substitui o dever constitucional do Estado, mas cumpre função complementar e essencial na proteção de crianças e adolescentes em situação de drogadição, sobretudo nas localidades onde a rede pública é inexistente ou insuficiente. Sem elas, milhares de menores ficariam totalmente desassistidos, com graves consequências para sua saúde, dignidade e futuro.
Portanto, a Resolução nº 249/2024, ao impor uma proibição absoluta, não observa a proporcionalidade nem o razoável equilíbrio entre a proteção de direitos e a necessidade de preservação da vida e da saúde de crianças e adolescentes. Trata-se de medida desproporcional que, sob o pretexto de prevenir abusos, suprime uma alternativa de proteção, agravando a omissão estatal já existente.
Então, Sra. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, em razão do que foi exposto, concluímos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 383, de 2024, de autoria da Presidente desta Comissão de Direitos Humanos, Senadora Damares Alves.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Em discussão a matéria.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE. Para discutir.) - Presidenta, eu queria aqui, de forma muito respeitosa, pedir vista desse projeto, acreditando já que deve ser meritoso, mas tenho dúvidas porque essa resolução foi baixada exatamente porque houve muitas denúncias, segundo tive informações, de maus-tratos, de medicações sendo aplicadas indevidamente. Então preciso de um pouco de tempo para poder estudar realmente e ver se posso também contribuir com esse projeto de V. Exa.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Vista concedida, vou conceder vista coletiva.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Vista coletiva, por favor.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Item 8 da pauta.
ITEM 8
SUGESTÃO N° 16, DE 2023
- Não terminativo -
Dispõe sobre garantir banheiros separados por sexo de nascimento para mulheres e crianças do Brasil
Autoria: Programa e-Cidadania
Relatoria: Senador Jorge Seif
Relatório: favorável à sugestão, na forma do projeto de lei que apresenta.
Observações: Tramitação: CDH.
Autoria: veio da sociedade, com mais de 20 mil apoiamentos.
Concedo a palavra ao Senador Jorge Seif para a leitura do relatório.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Como Relator.) - Senadora Damares, vou ler o relatório. Está saindo minha voz no microfone? Alô?
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Está.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Chega à análise da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) a Sugestão Legislativa nº 16, de 2023, oriunda da Ideia Legislativa nº 177.199, apresentada por meio do Programa e-Cidadania, que propõe garantir o direito à privacidade, à segurança e à proteção de mulheres e crianças, por meio da preservação de banheiros separados conforme o sexo biológico de nascimento. A proposta visa resguardar princípios objetivos da ordem social brasileira frente às recentes tentativas de relativização de categorias biológicas essenciais à proteção de direitos fundamentais.
A sugestão estabelece, de forma clara e objetiva, que o critério exclusivo para o acesso de indivíduos a banheiros, vestiários, enfermarias e ambientes similares, tanto em escolas quanto em espaços públicos, estabelecimentos comerciais e locais de trabalho, deve ser o sexo biológico atribuído no nascimento. Trata-se de uma diretriz que busca conferir segurança jurídica e proteção à integridade física e emocional de mulheres e crianças, diante de uma crescente pressão ideológica que insiste em dissolver limites naturais e sociais historicamente reconhecidos.
R
Na justificativa apresentada, a autora da ideia legislativa ressalta que o uso de banheiros públicos com base em critérios de autoidentificação ou autodeterminação de gênero é uma medida de caráter subjetivo, desprovida de critérios técnicos e potencialmente danosa ao ambiente de segurança e privacidade que deve ser garantido especialmente a meninas, adolescentes e mulheres adultas. A autora defende que apenas uma lei pode assegurar a manutenção da distinção entre os espaços íntimos de uso coletivo com base em critérios objetivos e verificáveis, como o sexo biológico, em oposição a concepções fluídas e ideológicas de identidade.
O apoio expressivo à proposta, recebido entre os dias 9 de outubro e 22 de novembro de 2023, com um total de 21.523 manifestações favoráveis, conforme atestado pela Secretaria de Comissões no Ofício SCOM 36, de 2023, demonstra que a sociedade civil brasileira, Senadora Damares, majoritariamente conservadora em seus valores, deseja ser ouvida e respeitada em temas que envolvem a integridade das famílias, a inocência das crianças e a proteção da mulher. O alto número de apoiamentos é um reflexo legítimo da preocupação da população com os rumos que esse debate tem tomado, especialmente quando se busca impor, por vias administrativas ou normativas, as ideologias que confrontam a realidade biológica e os fundamentos do bom senso.
Análise.
À luz do disposto no inciso I do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com o parágrafo único do art. 6º da Resolução 19, de 27 de novembro de 2015, compete à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) opinar sobre sugestões legislativas oriundas do Programa e-Cidadania que alcancem o apoio mínimo de 20 mil cidadãos em até quatro meses. Assim, a análise da Sugestão 16, de 2023, por este Colegiado encontra pleno amparo no Regimento do Senado Federal.
A proposta, Senadora Damares, versa sobre um tema de grande sensibilidade social: a preservação da segurança, da privacidade e da dignidade das mulheres e crianças em ambientes coletivos de uso íntimo, como banheiros, vestiários e enfermarias. Ao estabelecer, de forma objetiva, que o critério para acesso a tais espaços deve ser o sexo biológico de nascimento, a medida busca resguardar aqueles que mais frequentemente se encontram em condição de vulnerabilidade, especialmente em escolas, repartições públicas e locais de grande circulação.
Senadora Damares, importa frisar que a proposição em nenhum momento busca impedir o acesso de qualquer cidadão a banheiros e vestiários. Trata-se, ao contrário, de estabelecer regras claras e equilibradas, baseadas em critérios biológicos, com vistas a evitar desconfortos, constrangimentos ou riscos que possam surgir da ausência de parâmetros objetivos. Não é razoável, senhoras e senhores, que a mera declaração verbal de identidade de gênero seja suficiente para franquear o ingresso em ambientes destinados ao público feminino, sem qualquer tipo de verificação ou controle. Tal liberalidade pode representar grave ameaça à proteção de mulheres e meninas, ao abrir brechas para situações abusivas, constrangedoras ou até criminosas.
R
A proposta se ancora também em dispositivos constitucionais, como o art. 227 da Carta Magna, que impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de proteger a criança contra toda forma de negligência. É dever do Parlamento promover a harmonização dos direitos fundamentais, assegurando que o respeito à identidade de gênero não se sobreponha - ou colida frontalmente - com o direito das mulheres e crianças à integridade, à privacidade e à proteção contra riscos previsíveis.
O que se propõe, portanto, é um marco de equilíbrio entre liberdade individual e responsabilidade coletiva. A matéria não impõe, tampouco sugere, qualquer medida discriminatória; antes, reconhece que a convivência social exige limites claros, baseados em critérios objetivos, para garantir a paz, a segurança e a previsibilidade nas relações interpessoais, especialmente quando envolvem menores de idade em ambientes de uso comum.
Dessa forma, somos inteiramente favoráveis à conversão da sugestão em projeto de lei, a fim de estabelecer que o acesso a banheiros e vestiários de uso coletivo, em ambientes escolares, públicos e privados, observe a designação conforme o sexo biológico para o qual o espaço foi originalmente instituído. A redação sugerida respeita a autonomia dos estabelecimentos privados, não impõe gastos ou reformas estruturais, mas estabelece parâmetros normativos mínimos, de baixo custo e alto impacto protetivo, especialmente para os serviços essenciais como saúde e educação.
Meu voto, Senadora Damares.
Diante do exposto, o meu voto é favorável à Sugestão nº 16, de 2023, com sua transformação em projeto de lei.
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Em discussão.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Senadora, eu quero só lembrar às senhoras e aos senhores que eu tenho um projeto de lei, que já tramita no Senado Federal, que diz exatamente isto: não dá para nós brincarmos com a proteção das nossas mulheres e crianças.
Acima de tudo, eu tenho uma filha de 13 anos de idade. Eu não gostaria... Imagine... E eu quero fazer aqui um exemplo prático. Vocês estão me vendo aqui: eu sou homem, eu tenho barba e eu me visto como homem. Mas, por uma autodesignação, se, a partir de daqui a dez minutos, eu falo: "Senadora Damares, eu me sinto mulher", eu passo a usar banheiros femininos, vestiários femininos, e ninguém pode falar nada, porque a discriminação dá até cadeia. No entanto, isso coloca em risco mulheres de verdade - não mulheres que se sentem mulheres, mas que nasceram biologicamente mulheres - e crianças.
E eu tenho um trabalho que eu fiz aqui, junto com a minha assessoria, tratando e mostrando, Senador Girão, no mundo inteiro, que a maior quantidade de estupros, de violência contra mulheres e crianças, foi justamente por pessoas de sexo masculino que se autodesignam mulher e em ambientes coletivos; ou seja, o cara está lá no ginásio, fez lá a natação dele, diz que se sente mulher, entra no vestiário feminino, vê uma menina lá e a estupra.
R
Eu não estou falando de um caso, não. Quem quiser, está disponível, eu vou até colocar nas minhas redes sociais o trabalho que a minha assessoria legislativa buscou no Brasil, nos Estados Unidos, na Suécia, em todo o mundo.
E mesmo que a pessoa se declare - pode se hormonizar, pode fazer o que for -, as pesquisas... Tem uma pesquisa na Suécia que diz, Senadora Damares, que mesmo passando por todo o processo de transformação em mulher, por assim dizer, os índices de brutalidade, de violência e de criminalidade não reduzem. Então, a mulher que nasceu mulher biologicamente tem direito ao espaço exclusivo dela, tem que ser protegida, porque casos estão se multiplicando no mundo, com essa conversa de "eu me sinto mulher", e é homem, e entra nos espaços, estupra nossas crianças, estupra nossas mulheres, violenta e mata!
Este Senado Federal, esta Comissão de Direitos Humanos, que tem preocupação com a mulher, que tem preocupação com as crianças, precisa impor limites a essa conversa ideológica, que, no final das contas, no final do dia, tem colocado, sim, nossas mulheres, nossas mães, nossos familiares, nossas crianças sob risco, sob exposição, por conta dessa normalização absurda de que o cara se declara mulher e pode frequentar ambientes que são exclusivamente femininos e delas. Esse era meu comentário, Senadora Damares.
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k.
Senador Augusta.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE. Para discutir.) - Nossa Presidenta, eu não iria nem falar, mas eu não posso também não falar depois da fala do nobre Senador, porque eu discordo plenamente. A grande maioria dos estupros que ocorrem com mulheres, sobretudo com crianças, são cometidos por homens que são homens, que dizem que são homens e que têm tudo de homem biologicamente, mentalmente, fisicamente, de todas as formas. E, infelizmente, com pai, tio, parente, vizinho é o maior número também dos acontecidos.
Então, não é porque uma pessoa se identifica ou é LGBTQIA+, ou diz que é mulher, estupra. Eu não vi, eu não reconheço esses dados. Peço até depois para vê-los, porque os dados que eu tenho, que são de fontes seguras, que eu tenho certeza de que a Senadora Damares também tem, a maioria, se eu não me engano aqui, se eu não me falha a memória, 87% dos casos de estupro contra nós mulheres são cometidos por homens que são homens, que dizem que são homens e que são, infelizmente, na sua grande maioria, bem próximos, parente, pai, avô, tio, vizinho. Então, não posso aceitar aqui, sem questionar - obviamente, eu não estou desfazendo da fala de ninguém -, sem questionar, esses dados que eu não reconheço. Peço até que eu possa ter acesso a eles, porque eu não o reconheço de forma alguma. Não existe esse dado de que o maior número de estupros é feito por pessoas LGBT, que se identifiquem como homem ou como mulher, ou da forma como for.
Eu acredito que o sexo e a forma como você se reconhece não dizem respeito ao seu caráter, nem ao que você vai ser para a sociedade. Então, não acho que deva ter nenhum tipo de recriminação com ninguém, nem com homem, nem com mulher, nem com LGBT, nem com lésbica, nem com ninguém.
R
Eu sou exatamente a favor e considero que quem estiver errado, qualquer um, do sexo que for, também seja julgado e condenado; mas não vai ser por mim, porque eu não sou juíza para isso. Mas eu queria muito... Nem iria falar sobre isso, mas diante desse dado que eu não reconheço, eu queria pedir para que me fosse dada essa fonte, para que eu possa estudar também.
E já vendo que... Eu também não iria nem me manifestar nem pedir vista, mas eu quero pedir vista para poder saber se esses dados realmente têm fundamento e eu quero estudá-los até para que eu possa fazer alguma proposição também dentro desse projeto, para que possa fortalecê-lo, se os dados realmente forem dignos do que foi dito pelo Senador.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - É, vou conceder... Sim.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Pela ordem.) - Senadora, deixe-me só deixar algo claro aqui para a Senadora Augusta. O pedido de vista é regimental e é todo o direito de qualquer Senador.
Vamos deixar claro, eu não falei que a... Vamos deixar claro aqui, porque daqui a pouco tem cancelamento meu na internet. Eu não estou falando que a comunidade que se diz trans, etc, são as maiores estupradoras. Em nenhum momento eu disse isso.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - O que eu disse... Não, eu não disse, mas tudo bem, depois a senhora pode resgatar a fala aqui da Comissão. O que eu disse foi que espaços públicos que são frequentados por homens que se declaram, autodeclaram mulheres, tornam as mulheres mais vulneráveis. E eu tenho aqui, por exemplo... Só vou ler algumas manchetes para a senhora. São estudos, inclusive, tem um estudo lá na Suécia. Eu vou te dar esse papel aqui, vou mandar para a assessoria da senhora.
Ribeirão... São notícias que estão na internet, mas tem estudo. Eu estou trazendo só algumas manchetes para vocês entenderem do que nós estamos tratando, que é proteção da mulher em ambientes de intimidade, como banheiros e vestiários. Essa é a minha proposição: homens que nasceram homens, independentemente de sua autodeclaração, não possam frequentar esses ambientes. Seria um espaço exclusivo para mulheres biológicas. Essa é a minha luta aqui dentro.
Ribeirão Pires: uma adolescente de 17 anos foi vítima de estupro dentro do banheiro público da Praça Municipal por suspeito que trajava roupas femininas e alegava ser mulher trans. Rio de Janeiro: mulher trans é presa por importunação sexual contra mulher em vagão. Curitiba: mulher trans é presa por abusar de adolescente. Sergipe: mulher trans abusava sexualmente de criança adolescente, filmava e vendia conteúdo. Tocantins: travesti agride mulher, que sugeriu que usasse o banheiro masculino. Mulher trans é presa por estuprar jovem autista no lugar onde trabalhava como técnica de enfermagem. Mulher trans agride aluna que questionou sua presença no banheiro. Então, se a mulher tem o seu banheiro feminino, se declara qualquer outra coisa, vai em outro, tem banheiros unissex também e tem banheiros masculinos. Então, a minha luta é realmente para proteger as mulheres nesses ambientes, visto que... Eu vou passar para a senhora, para a assessoria da senhora. O objetivo do projeto é proteger as mulheres biológicas desses questionamentos de gênero que, infelizmente, se acirraram aqui e no mundo inteiro, e que podem tornar a mulher vítima, especialmente de emboscadas em locais como banheiros e vestiários.
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Nós vamos conceder vista coletiva, mas, antes de ir para o próximo item, eu só quero fazer referência à autora da sugestão. Senadora Augusta, eu estou trazendo todas as SUGs para discussão, porque a gente quer que a sociedade participe mais do processo legislativo. Mesmo que a SUG seja rejeitada, eu acho que a gente precisa dar para as pessoas que tiveram a ideia a oportunidade de que a ideia dela seja discutida. E quem trouxe essa ideia, essa sugestão foi Maiara Giacomelli, inclusive ela é de Santa Catarina. Ela apresentou a ideia no dia 09/10/2023 e, no dia 26/10, poucos dias depois, ela conseguiu o apoiamento de 21.523 assinaturas.
R
E eu quero explicar para quem está nos acompanhando: nós estamos discutindo agora a sugestão. Se a sugestão passar, ela se transforma em projeto de lei. Aí começa a tramitação do projeto de lei.
O assunto é delicado, o assunto divide opiniões, mas esta Comissão não vai se furtar de fazer a discussão se a SUG passar.
Se passar, nós vamos trabalhar a escolha de um Relator no projeto de lei, porque com certeza vai começar por aqui a tramitação. Se passar, eu até ia recomendar uma discussão em forma de audiência pública, porque, Senador, do mesmo jeito que nós temos as pessoas que correm esse risco, a gente sabe que um número enorme de meninos gays são estuprados em banheiros também e meninas lésbicas apanham dentro dos banheiros também. Então, o assunto é demais delicado, e a gente está aqui querendo cuidar de possíveis vítimas: a possível vítima menina, mulher, que pode ser estuprada por um suposto trans. Tem homens que fingem que são trans para entrar no banheiro feminino. Isso a gente já viu. Como nós vamos cuidar desta mulher, mas também não pôr um trans dentro de um banheiro masculino para ser estuprado?
A gente vai ter que se encontrar nessa discussão. Se a gente quer proteger direitos, e garantir dignidade humana, e proteger pessoas, nós vamos ter que discutir com o pé no chão tanto a posição do Senador Seif, que quer proteger mulheres - e sei que a intenção é proteger mulheres e meninas -, como a da Senadora, que levantou outra questão. E eu trago outra aqui. Eu trabalho com infância, gente, e acho que ninguém pode duvidar da minha militância na infância. E não foi uma, nem duas, nem três vezes que adolescentes chegam para mim destruídos, porque são estuprados em banheiros. Basta se identificarem gays na escola, eles correm risco. E eu precisava falar sobre isso. "Mas a senhora é uma Pastora conservadora". Eu sou defensora da infância e eu tenho que trazer essa discussão.
Então, nós temos, nesta Comissão, Senadores maduros o suficiente para a gente fazer essa discussão, se a sugestão se transformar em projeto de lei, e a gente apontar um caminho em que a gente proteja a menina, que a gente proteja a mulher, que a gente proteja o menino gay, que a gente proteja a menina lésbica. Todos têm que ser protegidos nesta nação.
Assim, parabenizo o Senador Seif pela coragem e pela forma como trouxe os dados, trouxe pesquisa, trouxe matéria; a Augusta, que sentiu necessidade de pedir vista.
Vou trazer para discussão na próxima semana, mas aviso aos senhores: eu vou conduzir com muita maturidade essa matéria, se passar a sugestão e se transformar em projeto de lei. E nós vamos cuidar de todos nesta Comissão.
Então, vista coletiva. Volta para a pauta na próxima semana.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Pela ordem.) - Senadora Damares...
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE) - Senadora...
R
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - ... eu só queria... A prioridade é sempre da mulher.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE) - Não, não...
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Eu sou cavalheiro, apesar de ser meio truculento. (Risos.)
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Vai, Augusta, fala.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE. Pela ordem.) - Não, eu quero só parabenizar a fala de V. Exa., porque é exatamente isso. Eu já soube, já ouvi, da mesma forma que a senhora também, relatos de meninas que foram estupradas dentro do banheiro por homens que entraram sem dizer que eram nada, não inventaram que eram trans - eles entram escondidos mesmo. Então, não é este o fato.
É só esse o questionamento. Eu nem sou contra a proposição, eu acho que é legítima, tem que ter discussão, tem que ter realmente uma audiência pública. Então, eu quero aqui ressaltar a sua fala, que representa muito o que eu penso: que a gente tem que defender, sim, a mulher, a mulher trans, o homem gay, a mulher lésbica, enfim, nós temos que realmente resguardar a todos e todas. E isso faz com que eu tenha mais convicção de que este debate nesta Comissão sendo conduzido por V. Exa. me dá uma tranquilidade.
A minha fala, que não ia nem ser para pedido de vista, foi pela forma como foi botado, como se toda pessoa trans tivesse a intenção de ser trans ou dizer que é para fazer o mal a alguém em algum local. Foi isso que eu percebi. Se não foi isso, eu também tenho humildade para reconhecer quando eu não escuto, mas foi bem o que me transpareceu na fala do nobre Senador. E eu não ia ficar calada com prejulgamento sendo feito aqui.
Mas, diante da sua fala, eu já quero parabenizá-la.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Senadora, só para complementar...
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim? Ah, Senador Seif.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Pela ordem.) - Eu repito, Senadora Augusta, que eu não falei... As mulheres são estupradas, logicamente, amplamente por homens que se declaram homens. No entanto, no ambiente de intimidade, segundo dados, estatísticas, muitos homens que se dizem mulher ou que se autodeclaram mulher têm utilizado esses espaços para cometer crimes de estupro, assassinato, nã-nã-nã.
E eu queria também exaltar a minha conterrânea catarinense, a Maiara Giacomelli. Maiara, muito obrigado pela sua sugestão! Quero te dizer que eu, como Senador de Santa Catarina, já fiz uma proposição semelhante, que provavelmente será apensada, ou seja, serão unidos os projetos, se isso aqui avançar.
E eu quero deixar uma reflexão a todos aqui. Eu vou me declarar mulher agora à tarde, e eu gostaria de saber das mães de todo o Brasil: você gostaria que a sua filha entrasse num banheiro com um cara que se diz mulher? Por exemplo, você ficaria à vontade, não teria medo, se eu entrasse num banheiro com a sua filha - eu, barbado desse jeito, me declarando mulher, ela num espaço em que ela pode estar sozinha? Eu com esse corpo todo, com quase 1,85m... Vocês vão se sentir à vontade? Quem se sentir à vontade, parabéns. A grande maioria das mulheres brasileiras não querem esse uso compartilhado. A grande maioria... E nós aqui fazemos leis para a maioria; podemos, sim, olhar para as minorias, mas precisamos fazer lei para a maioria. A maioria das mães que estão me assistindo, a maioria das mulheres que estão me assistindo, só me respondam isto: vocês gostariam que a sua filha adolescente... Ou sua esposa: você que é marido gostaria que eu, barbado desse jeito, me declarando mulher, entrasse num banheiro em que estivesse a sua mulher dentro? Você vai ficar absolutamente tranquilo? Você não vai ter medo? Sua mulher, que vai estar no banheiro comigo, vai se sentir à vontade? Não vai ficar constrangida e não estará em risco? Então, eu só quero essa reflexão de todo o Brasil. E quem apoia aí faça... O pessoal pode acessar o YouTube, pode acessar os canais do Senado. Deixe a sua opinião: se você gostaria que a sua filha ou a sua mulher ou a sua mãe entrasse no banheiro com um cara, muitas vezes, com porte físico masculino, forte, barbado, que se autodeclara mulher; se você vai se sentir à vontade ou se a sua mulher vai se sentir à vontade.
R
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada.
Nós vamos agora para o item 1 da pauta.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 715, DE 2019
- Não terminativo -
Estabelece a prioridade de atendimento no serviço de assistência psicológica e social e a preferência no atendimento para a realização de cirurgia plástica reparadora, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para a mulher vítima de agressão da qual resulte dano à sua integridade física ou estética.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Augusta Brito
Relatório: favorável ao projeto, na forma da emenda (substitutivo) que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e CAS.
A autoria veio da Câmara dos Deputados, da ilustre Deputada Federal Marília Arraes.
Concedo a palavra à Senadora Augusta para a leitura do relatório.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE. Como Relatora.) - Obrigada, nobre Senadora, nossa Presidenta. Quero dizer que estou com muito orgulho de V. Exa. hoje, sobretudo da sua fala.
Aqui, eu quero pedir já a permissão para fazer a leitura desse relatório a partir da análise do projeto.
Nos termos do Regimento Interno do Senado Federal, cabe a esta Comissão opinar sobre os direitos das mulheres. Nesse sentido, é regimental a análise do PL nº 715, de 2019.
Em relação ao mérito, o projeto trata de questão de grande importância para a sociedade brasileira.
Infelizmente, o Brasil não ocupa boa posição no que se refere à garantia dos direitos das mulheres. Em 2024, foram registrados 1.450 feminicídios e 2.485 homicídios dolosos e lesões corporais seguidas de morte de mulheres. Esse cenário demonstra que a violência ou o medo da violência faz parte do cotidiano das meninas e mulheres do nosso país.
Esses dados estatísticos, apesar de assustadores, ainda não revelam os números exatos da gravidade da violência contra nós, mulheres. Isso porque as consequências desastrosas desse tipo de violência não acabam no momento em que acontece, mas possuem a aptidão de serem duradouras, permanentes; de serem físicas, psicológicas, sociais.
As mulheres que sofreram algum tipo de violência podem desenvolver transtornos psicológicos, como depressão, estresse pós-traumático, transtorno de personalidade e outros problemas de autoestima, havendo ainda o risco de a mulher carregar consigo sequelas físicas originadas da violência.
Podemos dizer com certeza que a violência, independentemente do seu tipo, afeta todas as mulheres que a sofrem.
Sobreviver e afastar-se do agressor frequentemente não apagam as marcas da violência, cabendo ao Estado prover o atendimento rápido e eficaz às mulheres que dele necessitem.
A Lei nº 8.080, de 1990, prevê a organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras.
Por sua vez, a Lei nº 13.239, de 2015, também dispõe sobre a oferta e a realização, no âmbito do SUS, de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra nós, mulheres.
R
Não obstante o mérito do PL nº 715, de 2019, fizemos alguns ajustes visando ao seu aprimoramento, visto que parte do objeto do projeto foi contemplado em legislação posterior a 2019.
Alteramos parcialmente o disposto nos arts. 1º e 2º, pois entendemos importante, em relação à assistência psicológica e social, que seja assegurada com prioridade a todas as mulheres que sofreram algum tipo de violência, e não somente àquelas que, em decorrência de agressão, tenham ficado com danos físicos ou estéticos, como se depreende da atual redação do PL nº 715, de 2019. Isso porque visto que traumas psicológicos podem ocorrer independentemente de sequelas físicas ou estéticas e possuir igual ou maior gravidade. Lógica parecida é aplicada no âmbito da Lei nº 12.845, de 2023, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual e prevê o controle e o tratamento dos agravos tanto físicos quanto psíquicos decorrentes da violência.
Fizemos ajustes para que não repita o que já é previsto na Lei nº 13.239, de 2015, que foi atualizada com a Lei 14.887, de 2024, que altera a Lei Maria da Penha, para estabelecer prioridade na assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e a Lei nº 13.239, de 2015, acima citada, para determinar que a mulher vítima de violência tenha atendimento prioritário para cirurgia plástica reparadora entre os casos da mesma gravidade.
Quanto ao art. 4º, entendemos que é desnecessário sua repetição, visto que a Lei Orgânica da Saúde e a Lei nº 8.742 já preveem a possibilidade de o poder público celebrar parcerias, contratos ou convênios para concretizar o direito à saúde e à assistência social da população, no qual se inclui o direito da mulher que sofreu violência a ser atendida com prioridade.
Em relação ao art. 5º do PL nº 715, de 2019, observamos que a lei que estabelece o orçamento anual é de iniciativa do Poder Executivo, de modo que delimitar a alocação de recursos financeiros e determinar a programação orçamentária correspondente - ainda que de modo genérico - podem ser interpretados como violação à separação de Poderes. Com isso, optamos por suprimir o disposto no art. 5º.
Por fim, sugerimos que a prioridade na realização de cirurgia plástica reparadora seja inserida também na Lei nº 13.239, de 2015, o que promoverá maior coesão e clareza na legislação que trata do atendimento prioritário à mulher que sofreu violência e que necessita de cirurgia plástica.
Mais uma vez, louvamos o mérito da proposição, que concretiza mais uma ação do Parlamento na busca por uma sociedade mais igualitária e que garanta integralmente os direitos das mulheres, especialmente daquelas que sofreram violência.
Em razão do que foi exposto apresentamos voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 715, de 2019, na forma da emenda substitutiva.
Era isso, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório favorável ao projeto na forma da emenda substitutiva que apresenta.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão de Direitos Humanos, favorável ao projeto, na forma da Emenda nº 1.
R
Senadora, parabéns! Eu pus para votar correndo, porque eu queria ver esse projeto ser aprovado.
E aí eu queria fazer, Senador Girão... Ontem, pela primeira vez, aquela mulher de Natal, aquela moça linda, que levou 61 socos no rosto, deu a primeira entrevista, com muitas sequelas ainda, mas ela teve a coragem de se expor. E ela teve atendimento imediato, mas eu ando pelo Brasil, eu tenho irmãzinhas na igreja que não estão indo mais nem ao culto de vergonha, se isolam, porque o rosto está desfigurado.
Então, esse projeto vem num bom momento. Parabéns, Senadora Augusta, pelo voto! Olha, gente, ele vem lá da Câmara, ele é de 2019, uma matéria tão necessária tramitando há tanto tempo. Parabéns!
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Nessa forma como se apresentou, a emenda ficou perfeito.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - Exato. Pela ordem, rapidamente. Até falei aqui com a Senadora Augusta, parabenizando-a pelo relatório. Ela tem outro projeto também, agora.
Eu só queria pedir uma inclusão extrapauta depois do dela. Está certo? Eu tenho certeza de que ela vai concordar comigo, porque é uma democrata. Nós temos divergência nesse tema; não nesses que estão postos, em que eu vou votar a favor, mas numa questão que está acontecendo em Fortaleza. A gente precisa ouvir, fazer uma audiência pública para ouvir quem pensa a favor, quem pensa contrariamente. É, Presidente, com relação à iniciativa da Prefeitura de Fortaleza, que visa disponibilizar implantes subdérmicos de etonogestrel, como método contraceptivo para crianças e adolescentes entre 10 e 19 anos, na rede pública de saúde.
Então, aqui eu estou com o requerimento. Eu tenho certeza de que a Senadora Augusta Brito não vai se opor, já que é apenas uma audiência pública - ninguém está votando absolutamente nada com relação ao projeto de lei -, para que a gente possa debater ou sugerir nomes. Ela também pode depois sugerir outros nomes, mas é para que a gente possa entender exatamente o que está acontecendo com relação a esse assunto.
Eu vi até um vídeo da senhora, Senadora Damares, muito bom, sobre esse tema, e é importante que esta Comissão de Direitos Humanos não se omita com relação a esse assunto.
Eu agradeço se puder incluir extrapauta.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k. Nós temos dois pedidos de extrapauta, o Requerimento 98, do Flávio Arns, acrescentando um nome a uma audiência pública já aprovada, e o 99, Senador Girão, agora, que é para se realizar uma audiência pública sobre uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Fortaleza.
Eu só consulto se eu posso colocar extrapauta. Não vou votar o Requerimento agora, só extrapauta. O.k.? (Pausa.)
No final a gente vota os requerimentos.
Senadora Augusta, item 2 da pauta.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 5253, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever o atendimento da mulher vítima de violência doméstica e familiar preferencialmente por profissional de saúde do sexo feminino.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Augusta Brito
Relatório: favorável ao projeto.
Observações:
Tramitação: CDH e CAS.
Altera a Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, que agora é oficialmente chamada de Lei Maria da Penha - aprovado ontem em Plenário. Até ontem não era, viu, Girão? Até ontem era uma lei que todo mundo chamava de Maria da Penha; a partir de ontem, virou, de fato, Lei Maria da Penha.
É de autoria do Deputado Federal Romero Rodrigues.
Concedo a palavra à Senadora Augusta.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE. Como Relatora.) - Obrigada. Que boa lembrança, viu? Porque a gente já é tão acostumada a chamar de Lei Maria da Penha, não é? Mas precisava realmente ser oficializado esse reconhecimento a essa grande mulher lá do meu Estado do Ceará.
Eu quero pedir permissão à Presidente para eu fazer a leitura do nosso projeto a partir da análise. (Pausa.)
R
Então, nos termos do Regimento Interno do Senado Federal, cabe à CDH opinar sobre matéria que diz respeito à proteção dos direitos humanos, inclusive os direitos das mulheres, o que torna regimental a análise do projeto nesta Comissão.
Em relação ao mérito, a proposição é medida legislativa importante para o aprimoramento da Lei Maria da Penha, visto que objetiva tornar o atendimento da mulher em situação de violência doméstica e familiar mais humanizado e livre de constrangimentos. O PL observa também os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil relacionados ao enfrentamento da violência contra nós mulheres.
De fato, o atendimento por profissional de saúde do sexo feminino revela-se como uma importante proteção adicional voltada para diminuir o sofrimento da ofendida e à promoção de um ambiente que propicie maior sensação de segurança e empatia. As mulheres que sofrem violência doméstica e familiar estão em situação de grande vulnerabilidade, e qualquer elemento que traga maior acolhimento e fortaleça o vínculo de confiança durante o seu atendimento é bem-vindo.
Profissionais de saúde do sexo feminino frequentemente possuem uma compreensão mais aprofundada das dinâmicas de poder e de gênero e das experiências das mulheres que sofrem violência. Além disso, podem contribuir para a redução do desconforto e da revitimização e maximizar a privacidade e o respeito às mulheres que sofreram violência, especialmente durante a avaliação de lesões físicas ou em casos de violência sexual.
Não se trata de uma imposição, mas de uma preferência legal por profissionais de saúde do sexo feminino especificamente nos casos de mulheres que sofreram violência doméstica e familiar, respeitada a capacidade operacional do sistema de saúde.
Ademais, destacamos que a Lei Maria da Penha já dispõe que é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial prestado por servidores preferencialmente do sexo feminino. Nesse sentido, a alteração trazida pelo PL harmoniza-se com o espírito protetivo da Lei Maria da Penha e reforça noções já introduzidas no diploma normativo.
Em razão do exposto, apresentamos o voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.253, de 2023.
Era isso, Sra. Presidenta.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Parabéns, Senadora, pelo voto!
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório favorável ao projeto.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da CDH, favorável ao projeto.
Senadora Augusta, só um comentário. Nós temos 305 povos indígenas no Brasil. Alguns povos não permitem que a mulher seja tocada por um outro homem. A saúde indígena já tem isso na prática. A mulher indígena em muitas, em muitas etnias é atendida só por profissional mulher. Mas nós temos mais de 1,5 milhão de ciganos no Brasil. As ciganas também preferencialmente querem ser atendidas só por mulheres, em todos os atendimentos.
E a senhora traz agora um outro público, a mulher vítima de violência, seja cigana, seja indígena, na hora do atendimento, ela já está tão machucada que ela quer um abraço e ela se sente mais identificada com uma profissional mulher. Então, ao garantir a ela esse direito de poder escolher - "Eu quero aquela médica cuidando de mim, não aquele médico" -, neste momento de vulnerabilidade, extrema vulnerabilidade, eu acho que a gente faz justiça. Parabéns pelo voto, parabéns!
R
Senador Girão, dos itens 4 e 5 eu sou Relatora. Os votos são curtos. Para a gente limpar essa pauta, o senhor poderia presidir para eu fazer a leitura dos votos? (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Item 4.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 421, DE 2023
- Não terminativo -
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para aumentar o prazo decadencial do direito de queixa ou de representação quando se tratar de crime praticado no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: favorável ao projeto.
Observações:
Tramitação: CSP, CDH e CCJ.
- Em 24/06/2025, a matéria recebeu Parecer favorável da CSP.
Autoria: Deputada Federal Laura Carneiro.
Eu concedo a palavra à Senadora Damares Alves para a leitura do relatório.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, eu vou direto à análise. É uma matéria aprovada pela Câmara com consenso, e eu vou direto à análise.
Nós não observamos nenhum vício constitucional, regimental ou jurídico.
No que se refere ao mérito, é importante destacá-lo positivamente. O Projeto de Lei nº 421, de 2023, atende aos anseios mais legítimos da sociedade, que tem demonstrado crescente repulsa à violência e maior consciência sobre os mecanismos que a ocultam e a naturalizam. A sociedade tem descoberto diversas formas pelas quais a violência doméstica e familiar se perpetua, enraizando-se culturalmente.
Uma dessas formas diz respeito ao prazo que a mulher dispõe para apresentar denúncia ou representação. É sabido que a violência doméstica impõe obstáculos adicionais à vítima, prolongando-se no tempo sob a forma de estigmas. A proposição demonstra sensibilidade ao perceber que os prazos legais vigentes dialogam com crenças culturais profundamente arraigadas. A atuação do Estado, nesse caso, revela-se especialmente inteligente: amplia-se o prazo sem comprometer o instituto da decadência, essencial à segurança jurídica.
A proposição também se insere em um contexto político de fortalecimento das políticas públicas voltadas à proteção da mulher, especialmente em um momento em que o Parlamento brasileiro tem buscado ampliar sua atuação na defesa dos direitos humanos. Ao propor o aumento do prazo para queixas e representações, o projeto reforça o compromisso do Estado com a dignidade da mulher e com a efetividade da Lei Maria da Penha.
Além disso, trata-se de uma medida que dialoga com a crescente mobilização da sociedade civil, que tem pressionado por mudanças estruturais no enfrentamento à violência contra a mulher.
O apoio político à proposta representa, portanto, um gesto de responsabilidade institucional e de alinhamento com os valores democráticos e republicanos que sustentam nossa Constituição.
A aprovação do PL nº 421, de 2023, será um marco simbólico e prático na luta contra a impunidade e na construção de um país mais justo e igualitário para todas as mulheres.
Por tudo isso, saudamos a iniciativa da Deputada Laura Carneiro.
O meu voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 421, de 2023, e peço aos demais a aprovação.
R
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Muito bem. Então, o relatório é favorável ao projeto.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto.
O projeto segue para análise da CCJ.
Muito bem.
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 2195, DE 2024
- Não terminativo -
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável e para estabelecer a aplicação das penas desse crime independentemente da experiência sexual da vítima ou da ocorrência de gravidez resultante do estupro.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: favorável ao projeto.
Observações:
Tramitação: CDH e CCJ.
Autoria: Deputada Federal Laura Carneiro.
Eu concedo a palavra à Senadora Damares Alves para a leitura do relatório.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, eu vou direto à análise.
De forma resumida também, informo que não há vício regimental, nem constitucional, nem jurídico.
O projeto de lei, Presidente, no mérito, é devidamente oportuno.
Eu vou só fazer uma fala. Há julgadores que, na hora de julgar um estupro de vulnerável, falam o seguinte: "Mas a menina já tinha feito antes". Então desconsidera que é um estupro de vulnerável. E já vi também julgadores dizerem o seguinte: "Ah, ela engravidou. Então não é estupro, né? Ela quis". O que a gente está querendo nesse projeto aqui é que tão somente, Presidente - tão somente -, tem menos de 14 anos, não importa a vida dela lá atrás, não importa a roupa que ela estava usando, vai ser considerado estupro. É tão somente isso.
Então, no mérito, é oportuno o projeto.
Enfatizamos que o estupro de vulnerável é uma das mais graves violações de direitos humanos: trata-se de ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com crianças, adolescentes menores de 14 anos ou pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não têm o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não podem oferecer resistência.
Ao prever que a presunção da vulnerabilidade da vítima de estupro de vulnerável é absoluta, a proposta busca evitar interpretações que promovam a revitimização e desconsiderem a gravidade do crime e de suas repercussões, a curto e longo prazo, para as pessoas que são estupradas.
O princípio da dignidade da pessoa humana, que permeia toda a Constituição de 1988 e o ordenamento jurídico brasileiro, exige proteção adequada aos mais vulneráveis. Nesse sentido, é indispensável que se altere o art. 217-A do Código Penal, nos termos do PL, para obstar que, no momento de sua aplicação, distorções históricas preconceituosas e discriminatórias submetam a vítima de estupro a sofrimento adicional, advindo justamente das instituições que deveriam protegê-la - especialmente os magistrados.
Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, a faixa etária com maior taxa de vitimização de estupro, em 2023, foi a de crianças e adolescentes de 10 a 13 anos, que chegou a 233,9 casos para cada 100 mil habitantes nesse grupo etário. A segunda maior taxa de vitimização ocorreu entre crianças de 5 a 9 anos, com 103,3 casos para cada grupo de 100 mil crianças nessa mesma idade. Além disso, a taxa de vitimização por estupro de bebês e crianças de 0 a 4 anos chegou a 68,7 casos por 100 mil habitantes nesse grupo.
R
Se admitirmos relativização do crime de estupro de vulnerável, especialmente em país profundamente marcado pela exploração sexual e pela desigualdade, enfraqueceremos todo o sistema protetivo dos direitos de pessoas vulneráveis, notadamente de crianças e adolescentes, que são as maiores vítimas de estupro, e chancelaremos as sequelas físicas, psicológicas e sociais que o estupro produz naqueles que o sofrem. Dessa forma, é imperioso que determinemos em lei a presunção absoluta da vulnerabilidade e reforcemos que as penas serão aplicadas independentemente de experiência sexual da vítima ou de gravidez resultante da prática do crime.
O voto é pela aprovação do projeto.
Eu peço aos pares que me acompanhem.
Presidente, só lembro que, nesta Casa, o PLS 236, de 2012, na época era PLS - pasme, Augusta -, quer diminuir para 12 anos a idade do consentimento. E não foi arquivado o projeto, ele está na Comissão de Constituição e Justiça, que é a reforma do Código Penal. Mas aí, Augusta - eu era só uma assessora de corredor -, escreveram doze, mas tinha umas conversinhas aqui de apresentar-se emenda para dez. Então a gente não pode baixar a guarda nunca. Nós não vamos liberar o estupro de crianças neste país.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Muito bem...
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Claro. Com a palavra a Senadora Augusta.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE. Para discutir.) - Quero só parabenizar a nossa Relatora.
Infelizmente, eu tenho aqui um dado de que, só em 2024, nós tivemos aproximadamente 87 mil casos de estupros. E, infelizmente, também nós sabemos que a grande maioria - não estou com o dado aqui correto, ainda, específico - é de crianças e adolescentes. E aí a gente fica pensando que o local que é para ela ter sua segurança, ter o amor, ser acolhida, que é o seu lar, faz parte de 61% desses casos de estupro, é onde acontece, no seu próprio lar. A gente fica pensando o que fazer.
Por isso que eu digo que não aceito nenhum tipo de criminalização pela escolha de sexo, porque, infelizmente, isso não tem a ver com o caráter, aliás, felizmente, não tem a ver com caráter. Então, não é porque uma pessoa é lésbica ou porque uma pessoa é LGBT que vai estuprar; muito pelo contrário. Essa pessoa que se faz pelo que não é... Não é culpa da pessoa trans, não é culpa do gay ou culpa da lésbica; a culpa é de quem está mentindo, a culpa é da pessoa. A gente não pode atribuir isso a uma escolha sexual de outra pessoa.
Por isso que eu fiquei indignada com a fala, porque ninguém é juiz, ninguém pode julgar sem nenhum dado, porque notícia de jornal a gente tem de todo tipo. Se a gente for pegar aqui, a gente tem notícia de jornal de todo tipo, tem notícia de jornal de homem que estuprou criança, até, como a senhora falou aqui, infelizmente, de zero mês. A gente não precisa nem dizer que isso é impensável. Então, não é uma questão de ser ou não ser LGBT, de ser biologicamente o que você nasceu. Por isso que eu me indignei com a fala do nobre Senador e continuo ainda indignada, porque ele disse, repetiu e reafirmou novamente o que ele pensa, dizendo que não disse, mas é a vida, cada um pensa da forma como quer.
Obrigada e parabéns pelo relatório.
R
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto.
Passo a Presidência à nossa querida Senadora Damares. (Pausa.)
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Senhores, como eu tinha anunciado no início, eu vou subscrever todos os requerimentos. Como eles foram publicados e ninguém questionou nenhum requerimento, me permitam, eu vou fazer a leitura da ementa dos requerimentos e vou colocá-los todos, inclusive os extrapautas que foram aceitos, em votação em bloco.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE. Pela ordem.) - Senadora, eu queria subscrever o que entrou extrapauta.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE) - E queria pedir um prazo para eu sugerir, também, nomes.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k.
Aqueles que aprovam os requerimentos extrapauta permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a inclusão.
ITEM 10
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 91, DE 2025
- Não terminativo -
Requer os termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art.93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater o tema “Adultização Infantil e Exposição de Crianças em Plataformas Digitais”, com foco nos casos recentemente denunciados pelo youtuber Felipe Bressamin Pereira, conhecido como Felca.
Autoria: Senador Magno Malta (PL/ES) e outros
A autoria é do Senador Magno Malta e da Senadora Damares.
ITEM 11
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 92, DE 2025
- Não terminativo -
Requer que sejam prestadas, pela Senhora Ministra de Estado da Igualdade Racial, Anielle Franco, informações sobre a efetivação de ações programáticas previstas para o Eixo Orientador IV do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3, aprovado pelo Decreto nº 7.307, de 21 de dezembro de 2009.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) e outros
Senadora Augusta, esses requerimentos de informações fazem parte da avaliação que a gente está fazendo. Toda semana a gente aprova um requerimento.
ITEM 12
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 93, DE 2025
- Não terminativo -
Requer que sejam prestadas, pela Senhora Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Maria Evaristo dos Santos, informações sobre a efetivação de ações programáticas previstas para o Eixo Orientador IV do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3, aprovado pelo Decreto nº 7.307, de 21 de dezembro de 2009.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) e outros
Também de minha autoria.
ITEM 13
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 94, DE 2025
- Não terminativo -
Requer que sejam prestadas, pelo Senhor Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, informações sobre a efetivação de ações programáticas previstas para o Eixo Orientador IV do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3, aprovado pelo Decreto nº 7.307, de 21 de dezembro de 2009.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) e outros
ITEM 14
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 95, DE 2025
- Não terminativo -
Requer que sejam prestadas, pelo Senhor Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Luiz Paulo Teixeira, informações sobre a implementação, a execução, o monitoramento e a avaliação do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), a fim de subsidiar o processo avaliativo dessa política pública pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) e outros
Requerimento nº 96, também de minha autoria, item 15 da pauta.
ITEM 15
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 96, DE 2025
- Não terminativo -
Requer que sejam prestadas, pela Senhora Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, informações sobre a implementação, a execução, o monitoramento e a avaliação do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), a fim de subsidiar o processo avaliativo dessa política pública pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) e outros
Requerimento nº 97, também de minha autoria.
ITEM 16
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 97, DE 2025
- Não terminativo -
Requer que sejam prestadas, pelo Senhor Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, informações sobre a implementação, a execução, o monitoramento e a avaliação do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), a fim de subsidiar o processo avaliativo dessa política pública pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) e outros
Agora vamos para o Requerimento nº 98, do Senador Flávio Arns, que foi um dos que incluímos.
EXTRAPAUTA
ITEM 17
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 98, DE 2025
- Não terminativo -
Requer que na Audiência Pública objeto do REQ 84/2025 - CDH sejam incluídas as seguintes convidadas.
Autoria: Senador Flávio Arns (PSB/PR) e outros
Requer que na audiência pública objeto do Requerimento 84, já aprovado, seja incluído mais convidado, e o nome ele já apresentou aqui. (Pausa.) Dois convidados, não é?
EXTRAPAUTA
ITEM 18
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 99, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a iniciativa da Prefeitura Municipal de Fortaleza, que visa disponibilizar implantes subdérmicos de etonogestrel como método contraceptivo para crianças e adolescentes entre 10 e 19 anos na rede pública de saúde.
Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE) e outros
R
A autoria é do Senador Girão, subscrito pela Senadora Augusta e por mim. A Senadora Augusta, inclusive, vai indicar nomes para a audiência pública.
De todos os requerimentos os Senadores que são a favor permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados todos os requerimentos.
Quero agradecer a presença dos meus Senadores.
Eu vou agora para aquela leitura de informes protocolar; vou fazer a leitura, mas os senhores estão dispensados.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - Só quero fazer um pedido para a senhora, para a Senadora Augusta também, para a gente poder realizar o quanto antes essa audiência pública.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Porque esse fato mexe com Fortaleza, com todo o Estado do Ceará. É um precedente perigosíssimo, Sra. Presidente, porque, como está divulgado na imprensa, nas diversas redes, o Município de Fortaleza implementou uma política pública que versa sobre a disponibilização do implante subdérmico de etonogestrel, como método contraceptivo para adolescente de 10 a 19 anos, na rede municipal de saúde. Essa medida, embora ostente o objetivo de mitigar a gravidez não planejada, revela graves dissensos com as diretrizes emanadas por órgãos de saúde do Ministério da Saúde, além de colidir com os princípios fundamentais constitucionais estabelecidos pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Em consonância com documentos técnicos produzidos por instâncias competentes do próprio Ministério da Saúde, a faixa etária recomendada para a utilização do mencionado implante situa-se entre 14 e 17 anos. Olhem aí a contradição que está ocorrendo. A extensão dessa faixa etária, para abranger crianças a partir dos 10 anos, conforme delineado na política pública municipal, desprovida de sustentação técnica e científica, expõe essa população vulnerável a riscos desnecessários e potencialmente nocivos à sua saúde e desenvolvimento.
Com efeito, a oferta irrestrita de métodos contraceptivos de longa duração para crianças de 10 a 14 anos - eu faço questão de repetir isso -, desacompanhada da indispensável avaliação individualizada e do acompanhamento multidisciplinar adequado, pode ser interpretada como estímulo à atividade sexual precoce, negligenciando os aspectos psicossociais e emocionais inerentes a essa fase do desenvolvimento. Ademais, a administração de hormônios sintéticos em organismos em formação pode acarretar efeitos adversos em curto e longo prazo, comprometendo a saúde reprodutiva e o bem-estar geral dessas crianças.
Assim, a realização dessa audiência pública, Sra. Presidente, é essencial para garantir que qualquer medida voltada à saúde de criança e adolescente seja pautada por diálogo intersetorial, transparência, respaldo científico, sempre priorizando o desenvolvimento integral da pessoa humana e a proteção de futuras gerações.
Eu sou de Fortaleza, nasci em Fortaleza, sou um Senador do Estado do Ceará e não participei disso aqui! Isso foi uma decisão da cabeça não sei lá de quem, não sei que interesses isso aqui está representando. Por isso, eu proponho urgência com relação a esse tema.
Agradeço à Senadora Augusta Brito por ter aceitado a inclusão extrapauta, porque, inclusive, eu me coloco à disposição se tiver que debater... Se a CDH do Senado for ao Ceará, a gente consegue o auditório da Assembleia Legislativa para fazer um debate maduro, tranquilo. A senhora, inclusive, está convidada para estar lá, é muito querida no Estado do Ceará.
R
Eu estou sugerindo aqui alguns convidados, mas qualquer outro Senador do Ceará ou de outro estado - como a Senadora Augusta Brito vai fazer, é importante que faça - pode fazer sugestão de nomes para a gente ver o impacto disso. Será que é uma bomba hormonal, como já foi apontado por alguns outros cientistas? Então, representante do Conselho Federal de Medicina é um nome que eu estou sugerindo; representante do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará é um nome que eu estou sugerindo; representante da associação brasileira de pediatria, representante da Secretaria da Saúde de Fortaleza, também estou sugerindo, assim como representante do Sindicato dos Médicos do Ceará, representante do Ministério da Saúde e outros nomes que a gente possa ter para esse debate ser produtivo e a gente entender exatamente o que é que está se passando.
Muito obrigado, Sra. Presidente.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE. Pela ordem.) - Sra. Presidente, é só aqui para colaborar também.
Eu fui Deputada Estadual e eu nunca fui contra nenhum tipo de discussão, eu nunca fui contra requerimento de informação, nenhum tipo de requerimento de debate. Então, eu acho que o debate é válido.
Só fico triste ao mesmo tempo, porque, se existe essa sugestão, com certeza, ela é baseada em algum dado, alguma fundamentação. Aí volta aquela história do estupro, porque, se as crianças de Fortaleza estão engravidando com dez anos, eu não vejo o erro em poder evitar que elas fiquem grávidas, porque, além de estuprada, ainda ter uma gravidez... Você sendo criança cuidar de outra criança... Eu estou só levantando aqui as questões que têm que ser discutidas através de uma audiência pública.
E aí para a gente não estar ou responsabilizando, o que eu também não posso fazer, porque eu nem sabia que isso estava acontecendo, até porque é uma questão do Executivo, é uma decisão do Executivo... Então, a gente quer contribuir, obviamente... Como somos Senadores, e eu também sou de Fortaleza, então, a gente quer contribuir para que seja feito realmente o que é necessário para que as crianças não continuem sendo violentadas, de qualquer forma que seja, crianças e adolescentes... E se for uma forma de deixar... Se a única forma for essa para que elas não engravidem sendo crianças, aí a gente tem que discutir realmente amplamente, num local de muita responsabilidade, sem levar nenhuma questão partidária ou ideológica para isso, porque se está falando de vidas e vidas que são muito importantes que dependem da gente, pois são as crianças e os adolescentes.
É só para fazer esse contraponto e dizer que eu não sou de forma alguma contra nenhum tipo de debate.
Quero botar uns nomes que eu acho que possam também contribuir para que a gente possa ouvir, informar, construir um consenso...
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Inclusive, Senadora Augusta, eu quero participar do debate, porque, você imagine, eu fui acionada na hora, pois tudo o que diz respeito à criança... Que bom que as pessoas me identificam como a defensora da infância! A imprensa do Brasil inteiro me ligou, e eu fui dura. Eu disse que quero ver o processo, qual foi o parecer técnico que subsidiou, que fundamentou, mas é uma discussão que a gente pode fazer de uma forma muito madura. Por quê? Meu medo são alguns precedentes e de que forma isso está sendo aplicado numa criança de dez anos. Quando a gente fala para a criança de dez anos "eu vou dar um remedinho para você não engravidar", eu posso mandar a mensagem "você pode fazer sexo, só não pode engravidar". Então, é a forma da comunicação. E a minha preocupação é que haja um lobby da indústria farmacêutica, daqui a pouco, em tudo que é município para a gente liberar o hormônio para criança de dez anos. Assim, eu acho que é uma...
E que bom que foi em Fortaleza, pois eu tenho dois Senadores de Fortaleza nesta Comissão! A gente vai fazer uma discussão, não política, mas técnica, para a gente, inclusive, não deixar que erro aconteça no Brasil. Mas, se eles tiverem pareceres científicos, a gente vai entender.
R
Eu fui acionada imediatamente. Fiquei brava, brava, brava, mas depois eu disse: "Espera aí, nenhum gestor toma uma atitude sem um processo no SEI. Tem um processo que foi instruído. Vamos ver a instrução desse processo.". Então eu acho que vai ser interessante. Se quiser fazer em Fortaleza, a gente fazendo numa sexta à tarde, eu já fico sábado e domingo lá. (Risos.)
Estou brincando. A gente pode fazer em Fortaleza, mas eu acho que é um debate que requer muita discussão. Podemos fazer online, com as pessoas online, sem precisar gastar dinheiro com passagem, mas eu acho que é um debate oportuno.
Parabéns, Senador, e parabéns pelo consenso. (Pausa.)
Nós vamos só ter cuidado com o número de convidados, Girão e Augusta, para não ser uma audiência muito longa; trazer pessoas bem específicas.
Senhores, dado o horário da reunião, e, por a Senadora Presidente não estar se sentindo muito bem... Inclusive, hoje, na reunião mais cedo, eu fiz um anúncio público na outra Comissão, e acho justo eu fazer esse anúncio aqui também. Há um mês eu fui diagnosticada com câncer. Eu estou num enfrentamento à doença e estou tendo a coragem de fazer esse anúncio público. Requer muita coragem, os assessores já sabiam, mas eu fiz esse anúncio público hoje, porque, na nossa Comissão de saúde, a gente hoje instalou a Subcomissão do Câncer. E eu sou membro, e eu serei a membro mais legítima da Comissão, porque eu estou enfrentando isso.
Neste exato momento a gente teria a leitura dos informes, das denúncias, que já deixamos da semana passada para esta semana, mas eu vou deliberar no sentido de a gente fazer na próxima semana. Não são muitas. Na próxima semana, quem sabe, até eu já começo a audiência, a sessão lendo os informes... É porque realmente eu já estou no meu limite físico neste momento.
Quero agradecer às pessoas que acompanharam a sessão, a reunião, aqui, presencialmente, e às pessoas que estão nos acompanhando à distância. Esgotamos a pauta.
Nada mais tendo a tratar, declaro encerrada a nossa reunião.
(Iniciada às 11 horas e 06 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 06 minutos.)