Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
|---|---|
| R | O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 20ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 26 de agosto de 2025. Esta reunião destina-se a discussão e votação das emendas desta Comissão ao PLDO 2026, Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 2/2025, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2026 e dá outras providências, como também apreciar projeto para o qual nós havíamos aprovado um requerimento, do Senador Wellington Fagundes, para realização de audiência pública. Nós temos que cancelar a audiência pública, uma vez que essa matéria não é terminativa nesta Comissão... O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Fora do microfone.) - Já foi feita. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Já foi realizada. Ótimo! O Relator do projeto é o Senador Eduardo Braga. Eu tenho a honra de conceder a palavra a V. Exa. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Como Relator.) - Meu Presidente, eu peço permissão a V. Exa., tendo em vista que já foi publicado o relatório sobre as emendas, para eu fazer uma leitura sucinta e econômica. Eu garanto que será em... O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Fora do microfone.) - Cinco minutos. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Menos do que isso. |
| R | Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, apresento o relatório da Comissão de Assuntos Econômicos sobre as emendas do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026. Foram analisadas 62 emendas de texto e 49 emendas ao Anexo de Prioridades e Metas. Todas as propostas partiram de preocupações legítimas dos Parlamentares com o intuito de aperfeiçoar o texto e atender demandas relevantes à sociedade. No entanto, após análise técnica, recomendamos a rejeição de 25 emendas de texto. Ainda que meritórias em seus propósitos, entendemos que a sua aprovação poderia gerar rigidez excessiva no Orçamento, reduzindo, portanto, a flexibilidade de gestão, ou conflitar com o novo arcabouço fiscal aprovado pelo Congresso Nacional. Quanto ao Anexo de Prioridades e Metas, a Comissão está limitada a apenas três proposituras, Sr. Presidente. Selecionamos, com base em critérios de impacto e abrangência, aquelas emendas que representavam a maioria dos Senadores da Comissão. As emendas são as seguintes: Emenda nº 4, de autoria do Senador Paulo Paim, relacionada ao objetivo de fortalecer o setor artesanal, o cooperativismo e a economia criativa; Emenda nº 34, de autoria da Senadora Teresa Leitão, relacionada ao objetivo de promover a educação popular e a qualificação em economia solidária; e finalmente a Emenda nº 40, de autoria do Senador Omar Aziz, relacionada ao objetivo de ampliar a produção nacional em bases sustentáveis, com maior valor agregado e inovação. Assim, encaminhamos à Comissão Mista de Orçamento um conjunto equilibrado que respeita a responsabilidade fiscal e valoriza o esforço de todos os Senadores que apresentaram sugestões. Esse é o relatório, esse é o voto, Sr. Presidente, que submetemos a V. Exa. para a apreciação dos membros da CAE. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir a matéria, nós declaramos encerrada a discussão e passamos à votação. As Senadoras e os Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada a matéria, que será publicada no Diário do Senado Federal. (Pausa.) Será encaminhada hoje mesmo à CMO. (Pausa.) A segunda parte da reunião é extrapauta, como sugerido pelo Senador Eduardo Braga e pelo Senador Wellington Fagundes. 2ª PARTE EXTRAPAUTA ITEM 1 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 185, DE 2024 - Não terminativo - Regulamenta a aposentadoria especial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, estabelecida pelo § 10 do artigo 198 da Constituição Federal. Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB) Relatoria: Senador Wellington Fagundes Relatório: Pela aprovação O relatório é, portanto, favorável ao projeto. Eu tenho a honra de conceder a palavra ao Senador Wellington Fagundes para proferir o seu relatório. Com a palavra V. Exa. |
| R | O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Como Relator.) - Senador Renan Calheiros, eu tenho a honra, muito maior ainda, de ser presidido por V. Exa. e ainda estar relatando um projeto de autoria do Senador Veneziano Vital do Rêgo, uma referência, que acabou de ser eleito, Sr. Presidente, na Comissão de Educação como Vice-Presidente daquela Comissão, e lá eu estava para votar e apoiar, dada a competência do Senador. Então, vamos aqui ao relatório. Vem à apreciação desta Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o Projeto de Lei Complementar nº 185, de 2024, de autoria do Senador Veneziano Vital do Rêgo. Ele tem por objetivo regulamentar a aposentadoria especial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e também dos Agentes de Combate às Endemias (ACE). Nos termos do projeto, a aposentadoria especial é assegurada com integralidade e paridade, mediante os seguintes requisitos: i) 52 anos de idade e 20 anos de efetivo exercício no cargo, se homem; ii) 50 anos de idade e 20 anos de efetivo exercício no cargo, se mulher. Há requisitos diferenciados para os agentes que passaram menor tempo nessas carreiras, mas tenham contribuído em outra ocupação. Não foram apresentadas emendas na Comissão. Portanto, a matéria será posteriormente examinada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e depois pelo Plenário. A análise, Sr. Presidente. Nos termos do inciso I do art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), compete à CAE opinar sobre aspecto econômico e financeiro de qualquer matéria que lhe seja submetida. Não vislumbramos óbices, portanto, em termos de regimentalidade, tampouco técnica legislativa ou de juridicidade, afinal, a forma escolhida para a proposta é adequada ao fim pretendido, qual seja, um projeto de lei complementar. Em relação à constitucionalidade, o PLP vem ao encontro de mudança recente no texto da Carta Magna. A Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, que acrescentou o §10º ao art. 198, passou a prever aposentadoria especial para essas categorias. Em nossa avaliação, é competência deste Congresso Nacional tratar deste benefício. Embora a reforma da Previdência de 2019 tenha deslocado para os estados e os municípios a atribuição de regulamentar a aposentadoria de seus servidores, entendemos que os agentes de que trata este projeto possuem natureza jurídica sui generis. De fato, a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, estabeleceu que os respectivos entes federativos estabelecerão os critérios de idade e tempo de contribuição para a aposentadoria dos “servidores titulares de cargos efetivos”. Esta não é a natureza dos ACSs e também dos ACEs. O ingresso desses profissionais se dá por processo seletivo público simplificado, e não por concurso, como regra geral do art. 37, II, da Constituição. Há uma exceção, de origem constitucional, criada pela Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006. A Emenda inseriu o §4º no art. 198 da Carta Magna, permitindo a admissão por “processo seletivo público”. |
| R | De fato, o Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.554, relatada pelo eminente Ministro Luís Roberto Barroso, fixou a seguinte tese: A EC nº 51/2006, ao prever a admissão de agentes de combate às endemias por processo seletivo público, estabeleceu exceção constitucional à regra do concurso público, cabendo ao legislador ordinário definir o regime jurídico aplicável aos profissionais. Portanto, entendemos, assim, que cabe ao Parlamento, excepcionalmente, deliberar sobre a aposentadoria especial dessas categorias. Afinal, o §5º do referido art. 198 prevê que lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os planos de carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias. É intuitivo, assim, que seja também lei federal que trate da aposentadoria especial, de que dispõe o §10 do mesmo artigo. Efetivamente, isso nos parece inclusive desejável para evitar multiplicidade de regras entre milhares de municípios brasileiros, que poderiam aumentar índices de rotatividade e prejudicar ações de saúde pelo Brasil. Quanto ao mérito, somos favoráveis. A definição de critérios diferenciados de idade e tempo de contribuição é compatível com o padrão adotado para outras categorias com atividades de risco ou desgaste, como os profissionais de segurança pública. É justo que tratamento semelhante seja dado aos agentes que se expõem às mais diferentes realidades e perigos em prol da coletividade. Portanto, o voto. Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 185, de 2024. Sala de Comissão. É isso, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir a matéria, nós passamos à votação. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado pelo Senador Wellington Fagundes. As Senadoras e os Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão favorável ao projeto. O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Sr. Presidente, eu queria aqui fazer uma homenagem à luta desses profissionais. Chegam, parece-me, a 700 mil, que estão ali no sol a sol, na chuva, na lama, visitando as casas a pé, às vezes. E vão além do seu trabalho de agentes: eles também fazem o trabalho social, o diagnóstico das famílias, principalmente as famílias mais carentes, ajudando, principalmente, também o poder público na saúde preventiva, evitando que o custo seja muito maior, principalmente para as prefeituras. E eu quero aqui homenagear a Presidente Ilda, essa senhora muito simples... O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Ilda. O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - ... mas extremamente lutadora. A senhora é do... A SRA. ILDA ANGELICA CORREIA (Fora do microfone.) - Ceará. |
| R | O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Ceará. Lá do nosso Nordeste. E eu quero dizer também que essa profissão... O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - E o Jader, que é lá de Alagoas. O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Olha aí! Estão aí, presentes, então, registrado pelo Presidente aqui: Alagoas e Ceará. Eu destaco também que a profissão dos agentes de saúde, que começou também no Ceará... Mas o segundo Município brasileiro... E o Estado foi exatamente o Estado de Mato Grosso. E eu quero fazer uma homenagem aqui ao ex-Deputado, seu amigo, seu colega, ex-Senador, Governador de Mato Grosso Carlos Gomes Bezerra. Ele foi o precursor disso no nosso estado, nessa luta e merece a nossa homenagem. Até porque, esta semana, Sr. Presidente, depois de 30 anos como Presidente estadual do MDB, ele entregou a Presidência, coincidentemente, à minha nora, a única Deputada Estadual da Assembleia Legislativa, a mais votada da história daquela Casa. Com certeza, cabe agora à Deputada Janaína essa responsabilidade, também, principalmente por ser a primeira mulher na história do MDB do Estado de Mato Grosso a presidir esse grandioso partido. Então, Excelência - V. Exa. que também tem todo o seu histórico nesse partido -, eu faço aqui uma homenagem ao Carlos Bezerra, ao Deputado, Governador, Senador, ao partido e também, é claro, à Deputada Janaína pela envergadura do cargo, pela responsabilidade, principalmente neste momento em que nós vamos dirigir... Todos nós aqui teremos a responsabilidade de cuidar do futuro deste país, elegendo o novo Presidente da República, novos Governadores, dois terços do Senado. Também a Câmara dos Deputados, aqui, a Câmara Federal, e as Assembleias Legislativas. Então, eu acho que serão eleições fundamentais para este país. Todos nós temos uma responsabilidade muito grande, aqueles que serão candidatos, aqueles que não serão candidatos, mas que estão aqui no mandato com toda essa responsabilidade. Por isso, eu registro isso aqui e agradeço a V. Exa. pela sensibilidade de acatar esse projeto, inclusive para colocá-lo extrapauta. Então, eu agradeço imensamente, Senador Renan Calheiros. Eu creio que, para o seu estado também, para o Brasil, mais uma vez, V. Exa. constrói história neste país. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Agradecemos a V. Exa., Senador Wellington Fagundes. Nossas homenagens ao nosso querido Governador, Deputado, Senador Carlos Bezerra, e à Deputada Janaína igualmente. Não havendo mais nada a tratar... Perdão. Antes de encerrarmos os nossos trabalhos, eu submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da ata da presente reunião. As Senadoras e os Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada. Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a reunião. (Iniciada às 11 horas e 01 minuto, a reunião é encerrada às 11 horas e 19 minutos.) |

