Notas Taquigráficas
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| R | A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 21ª Reunião da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza em 26 de agosto. Comunico à Comissão que, com relação ao Requerimento nº 10, de 2025, que trata da realização de uma audiência pública para tratativas sobre desburocratização do serviço de venda a bordo das aeronaves, chegou ao nosso conhecimento a edição do Convênio ICMS nº 98, de 4 de julho de 2025, aprovado pelo Confaz, o qual resolveu as questões tributárias relativas ao ICMS-ST, que inviabilizavam a prestação dos referidos serviços. Assim, considerando o exposto nos termos do Regimento, declaro prejudicado o referido requerimento, tendo em vista que ele perdeu o seu objeto, uma vez que não existe mais óbice ou barreira tributária impeditiva à prestação do serviço de venda a bordo. |
| R | A Comissão recebeu o convite para a sessão solene de comemoração aos 89 anos da Associação Brasileira de Indústrias de Hotéis (ABIH Nacional), no Plenário do Senado Federal, dia 2 de setembro, às 9h. A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão. O Requerimento nº 1 está prejudicado, uma vez que o seu autor não está presente.
ITEM 2 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TURISMO N° 24, DE 2025 - Não terminativo - Requer realização de Audiência Pública para Debater Vale da Celulose: Oportunidades e Desafios para o Desenvolvimento Regional no Mato Grosso do Sul. Autoria: Senador Nelsinho Trad (PSD/MS) Foi apoiado pelo Senador Flávio Bolsonaro. Concedo a palavra ao Senador Flávio Bolsonaro. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para encaminhar.) - Presidente, é só para subscrever aqui o requerimento do Senador Nelsinho Trad a favor da realização dessa audiência pública importante para o Estado do Mato Grosso do Sul. A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - A votação é simbólica. Os Senadores e as Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) O requerimento foi aprovado. O item nº 3 está prejudicado. O Relator não está aqui presente. Foi adiado. É o Senador Alan Rick. O item nº 4, também da relatoria do Senador Alan Rick, foi adiado. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 281, DE 2022 - Não terminativo - Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para criar mecanismos de auxílio na aquisição e na reconstrução de imóveis destruídos em razão de desastres naturais. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Flávio Bolsonaro Relatório: Pela aprovação nos termos da emenda substitutiva. Observações: 1. Após deliberação da CDR, a matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para prosseguimento da tramitação. Autoria: Câmara dos Deputados, Deputado Julio Cesar Ribeiro. A relatoria é do Senador Flávio Bolsonaro, que apresenta relatório pela aprovação, nos termos da emenda substitutiva. Passo a palavra, para a leitura do relatório, ao Senador Flávio Bolsonaro. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente. Peço permissão para ir direto aqui à análise do Projeto de Lei nº 281, de 2022, de autoria do Deputado Julio Cesar Ribeiro. Em essência, o PL nº 281, de 2022, estabelece as formas pelas quais o Programa Minha Casa, Minha Vida atenderá prioritariamente as famílias potencial ou efetivamente atingidas por desastres. A proposição mantém a tipologia dos desastres abrangidos pela norma, ou seja, enchentes, alagamentos, transbordamentos ou outro desastre natural do gênero. As famílias potencialmente afetadas são aquelas que residem em áreas de risco ou insalubres, ao passo que as efetivamente atingidas são aquelas desabrigadas ou que perderam a moradia em razão do desastre. Preliminarmente, vale ressaltar que o parecer da CDU da Câmara dos Deputados, aprovado em 23 de agosto de 2023, considerou o disposto no Projeto de Lei de Conversão nº 14, de 2023, ainda que a Lei nº 14.620, de 2023, oriunda daquele PLV, já estivesse em vigor desde 14 de julho de 2023. Tampouco o parecer da CCJC daquela Casa, aprovado em 13 de março de 2024, faz referência à Lei nº 14.620, de 2023. O Programa Minha Casa, Minha Vida, entretanto, é regido não apenas pela Lei nº 11.977, de 2009, mas também pela Lei nº 14.620, de 2023. Portanto, para cumprir os objetivos da proposição, ambas as normas deverão ser alteradas. |
| R | A redação vigente do inciso III do art. 3º da Lei 11.977, de 2009, prevê “prioridade de atendimento às famílias residentes em áreas de risco, insalubres, que tenham sido desabrigadas ou que perderam a moradia em razão de enchente, alagamento, transbordamento ou em decorrência de qualquer desastre natural do gênero”. Na mesma linha, o art. 8º, inciso IV, da Lei 14.620, de 2023, determina que serão priorizadas, para fins de atendimento a provisão subsidiada de unidades habitacionais, as famílias que tenham perdido a moradia em razão de desastres naturais em localidade em que tenha sido decretada situação de emergência ou estado de calamidade pública. Os incisos I e II do art. 4º da Lei 14.620 estabelecem que as linhas de atendimento do Programa Minha Casa, Minha Vida contemplarão a provisão subsidiada de unidades habitacionais i) novas, requalificadas ou retrofitadas, em áreas urbanas ou rurais, e ii) derivadas da requalificação ou retrofit de prédios degradados, não utilizados e subutilizados, priorizando-se os localizados em áreas centrais e históricas e os de pequeno porte, assim compreendidos aqueles que resultem em até 200 unidades. Desse modo, consideramos desnecessário especificar que a prioridade do atendimento estabelecida no inciso III do art. 3º da Lei 11.977, de 2009, ocorrerá “por meio de aquisição subsidiada de novas unidades habitacionais ou de requalificação de imóveis”. Ainda assim, a preocupação externada na redação original do PL 281, de 2022, merece atenção especial. Nesse sentido, seria conveniente e oportuno explicitar nas leis que regem o Programa Minha Casa, Minha Vida a possibilidade de emprego de recursos federais na reconstrução subsidiada de um imóvel do próprio beneficiário que tenha sido destruído em um desastre. Para tanto, sugerimos a aprovação do projeto, na forma de substitutivo integral que contemple essas preocupações mediante alterações nas duas leis que atualmente regem o Programa Minha Casa, Minha Vida. Ante o exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei 281, de 2022, na forma do substitutivo que está aqui, Sra. Presidente, no relatório publicizado a todos os Parlamentares. É o relatório. A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Muito obrigada. Após a deliberação da CDR, a matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos. A matéria está em discussão. Com a palavra... (Pausa.) Pensei que quisesse falar. Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação. Os Senadores e Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. O relatório passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda Substitutiva nº 1. A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos. Como não temos mais nenhum Relator presente... (Pausa.) Eu já ia encerrar. Se o Senador Chico Rodrigues chegar em seguida... (Intervenção fora do microfone.) A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Ele pediu para aguardar. Quero aproveitar para fazer um registro: logo que assumi a Comissão, eu verifiquei que tem alguns projetos que estão com Relatores há meses, há mais de um ano. |
| R | Isso é para... Eu fiz uma solicitação e vou fazer um novo lembrete: os relatos que estão com os Senadores e as Senadoras fora do tempo regimental eu vou redistribuir. O texto tem que vir para deliberação, ou "sim", ou "não", para que seja enfrentado. Isso não é justo com os autores. Então, ou devolvam sem manifestação para que eu possa redistribuir, ou, então, eu vou ter que fazer a retirada dos projetos. Em muitos casos, pedem audiência pública e não vêm nem à audiência pública que foi solicitada para a relatoria. Então, infelizmente, isso atrasa muito. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) - Presidente, aproveitando que estamos aguardando o Senador Chico Rodrigues, para ajudar V. Exa. aqui no tempo, eu passo pela mesma situação na Comissão de Segurança Pública. Em toda audiência, eu peço, reitero a necessidade de que se apresente o relatório, ainda que seja pela rejeição, ainda que trate de matéria polêmica, como a senhora falou, para prestigiar os autores para que eles possam ver os seus projetos tendo andamento e passando por todo o devido processo legislativo, porque esse é o papel nosso aqui das Comissões. O papel não é ficar segurando o projeto ou ficar inventando audiência pública para ganhar tempo, para atrapalhar o andamento do projeto. Então, parabéns a V. Exa. aí! Adoto a mesma postura na Presidência da Comissão de Segurança Pública. E encerro a discussão, já agradecendo, porque o Senador Chico Rodrigues acaba de chegar aqui ao plenário. A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Além do respeito aos autores, tem a questão do tema. Ele tem que ser enfrentado, não é? Então, a gente tem a oportunidade de discutir... Senador Chico Rodrigues, salvo pelos minutos, eu vou passar... Item nº 7. ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 479, DE 2024 - Não terminativo - Institui o Novo Programa de Reestruturação da Região Cacaueira da Bahia - RENOVA CACAU; e dispõe sobre a remissão de dívidas oriundas de operações de crédito rural do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana - PRLCB. Autoria: Senador Angelo Coronel (PSD/BA) Relatoria: Senador Chico Rodrigues Relatório: Pela aprovação com 1 emenda que apresenta. Observações: 1. Após deliberação da CDR, a matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE); seguindo, posteriormente, à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), em decisão terminativa. Concedo a palavra ao Senador Chico Rodrigues para a leitura do seu relatório. O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR. Como Relator.) - Bom dia, Senadora Professora Dorinha. Quero agradecer a V. Exa. pela espera, mas, mais do que à senhora, eu quero agradecer ao Senador Flávio Bolsonaro, que, ao se prolongar nos seus comentários anteriores, facilitou para que eu pudesse, na verdade, me deslocar da outra Comissão até esta Comissão importante, que trata de um tema fortíssimo para a agricultura cacaueira da Bahia. Inclusive, nós procuramos, na verdade, fazer com que tivesse um alinhamento com o Governo em relação a este relatório, mas isso não foi possível, porque há, realmente, um encaminhamento contrário. Contrariando essa orientação do Governo, eu vou encaminhar favoravelmente, porque entendo que essa é a salvação da lavoura cacaueira da Bahia. Eu gostaria de pedir a V. Exa. para ler o relatório e já passar para a análise, concluindo com o voto. |
| R | Este relatório apresenta uma análise da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado Federal sobre o Projeto de Lei nº 479, de 2024, de autoria do Senador Angelo Coronel, que institui o Novo Programa de Reestruturação da Região Cacaueira da Bahia (Renova Cacau); e dispõe sobre a remissão de dívidas oriundas de operações de crédito rural do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira na Bahia. Eu vou à análise. Conforme dispõe o art. 104-A do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CDR opinar sobre assuntos relacionados a programas, projetos, investimentos e incentivos voltados para o desenvolvimento regional. A presente análise deve se concentrar no mérito da proposição, uma vez que os aspectos formais de adequação do projeto serão objeto de avaliação pela CRA, que irá se pronunciar em decisão terminativa da matéria. Assim, no mérito, o projeto apresenta aspectos positivos que merecem destaque. Primeiramente, é importante reconhecer a iniciativa do autor em propor uma alternativa para o longo e difícil endividamento dos cacauicultores que enfrentaram a doença da vassoura-de-bruxa, que perderam suas lavouras e que contrataram financiamentos na esperança de se reerguer com o pacote tecnológico oferecido pelo Estado brasileiro na década de 90. Como o próprio autor demonstrou, essa dívida tornou-se impagável e injusta, dificultando a recuperação do setor do cacau, especialmente na região sul da Bahia, e impedindo que a região se recupere de forma econômica. Outro ponto relevante da proposição são seus objetivos, entre eles, a diversificação agrícola na produção de cacau na Bahia, que é fundamental para diminuir a dependência de uma única cultura. Além disso, a proposta busca fortalecer os órgãos técnicos que apoiam os produtores, como a Ceplac, que desde os anos 1990 não realiza concursos ou admissões de profissionais, precisando de reforço. A iniciativa também estimula o diálogo contínuo entre órgãos estatais e produtores, uma prática essencial para evitar erros e construir soluções mais maduras e eficazes. Por fim, a proposta visa à reestruturação econômica do setor produtivo do cacau na Bahia e ao saneamento do endividamento, promovendo um desenvolvimento mais sustentável e justo para a região. Por último, entende-se que é necessário um ajuste no art. 4º do projeto para evitar que o Poder Legislativo trate da organização interna do Poder Executivo federal, atribuição exclusiva do Presidente da República, segundo a Constituição Federal. Além disso, considerando o princípio constitucional da independência entre os Poderes, lei de iniciativa parlamentar não deve estabelecer prazos para que o Poder Executivo federal adote ações de sua competência. Diante desses pontos que foram tocados aqui no sentido de restabelecer uma cultura que tem um valor agregado no mercado mundial altíssimo, Presidente, que é a cultura do cacau, hoje mostrando exatamente, em função da nossa deficiência por conta da vassoura-de-bruxa, que aconteceu na década de 90 na Bahia... Esses produtores... As áreas são as mesmas, a potencialidade é a mesma, a tecnologia desenvolvida é muito mais avançada. Portanto, isto é uma forma de nós incentivarmos essa cultura, o que é fundamental, no nosso entendimento, para dar um grande salto - um output de crescimento - na economia cacaueira na Bahia, a exemplo de outras regiões que já vêm estabelecendo um mercado extremamente procurado pelas grandes empresas mundiais. |
| R | Portanto, o nosso entendimento realmente é pela aprovação por tudo isso que nós relatamos. E quero dizer que esperamos que, também nas demais Comissões e no Plenário, possa ser realmente aprovado esse projeto do Senador Angelo Coronel, porque vai, de certa forma, dar um grande salto na produção, na economia e no desenvolvimento de uma cultura tão importante para a história do Brasil, mas principalmente nos dias atuais, quando a demanda de mercado é enorme, a população global se amplia, e o consumo de produtos derivados do cacau também é extremamente fortalecido. No nosso entendimento, esse projeto deve ser aprovado. Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 479, de 2024, com a seguinte emenda de redação: EMENDA Nº - CDR (ao PL nº 479, de 2024) Dê-se ao art. 4º do Projeto de Lei nº 479, de 2024, a seguinte redação: “Art. 4º O regulamento estabelecerá as diretrizes e regras de implementação do Novo Programa de Reestruturação da Região Cacaueira da Bahia - RENOVA CACAU.” Este é o relatório e este é o voto, Sra. Presidente. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - Sra. Presidente... A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Muito obrigada, Sr. Senador Chico Rodrigues. A matéria está em discussão. Senador Rogério Carvalho. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - Eu queria pedir vista, Sra. Presidente. Primeiro, eu quero concordar com a necessidade de rever todos os programas de incentivo, todas as culturas, ainda mais essa cultura que eu tive o privilégio, ao longo da minha adolescência, início da idade adulta, de acompanhar. Meu pai atuou bastante naquela região da Bahia, então eu sou conhecedor, um pouco conhecedor, dessa cultura do cacau. E sei do sofrimento da cultura do cacau, e as dificuldades que essa cultura enfrentou com a vassoura-de-bruxa. Também sei sobre o PAC que foi construído e que foi definido exclusivamente para recuperar a cultura do cacau, e para voltar a ter produção de cacau no sul da Bahia, preservando a Mata Atlântica, retomando a produtividade. Isso foi um programa extenso de renegociação de dívidas, de perdão de dívidas, ou seja, esse processo foi feito. Existe um resíduo e esse resíduo, sobre o que nós aqui pedimos vista para que a gente possa discutir é que, toda vez que a gente perdoa dívidas, a gente compromete o crédito para novas operações de crédito. O crédito é algo que deve formar um ciclo para poder garantir a sustentabilidade da oferta dessa atividade que é prover crédito para todas as culturas. Toda vez que você dá uma anistia, como está sendo previsto aqui, você compromete os fundos para a concessão de novos créditos. Portanto, considerando a importância da revisão, eu peço vênia aqui ao nosso Relator, e peço vista a esse projeto, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Bom, vista regimental concedida. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Sra. Presidente... A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Volta à pauta na próxima semana. Senador. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Exatamente isso, Sra. Presidente. Eu gostaria de pedir vista coletiva exatamente para voltar na próxima semana. |
| R | A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Bom, vista concedida, é regimental... O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Sra. Presidente... A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - ... volta à pauta na próxima semana. Senador. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - É exatamente isso, Sra. Presidente. Eu gostaria de pedir vista coletiva, exatamente para voltar na próxima semana. É isso. A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Vista concedida coletivamente, Senador Mecias de Jesus. Não tem nenhum Relator presente. Então, agradeço a presença de todos os Senadores e Senadoras. Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião. Muito obrigada. (Iniciada às 10 horas e 13 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 34 minutos.) |


