Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 26ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. Proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 24ª Reunião, Extraordinária. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. |
| R | A presente reunião destina-se à deliberação de dez matérias. Eu sou o Relator em uma delas, o item 6. Eu pediria ao Senador Contarato que pudesse presidir e me desse a oportunidade de relatar essa matéria, que é o item 6 da pauta, enquanto os outros Senadores Relatores possam chegar para começarmos os trabalhos de apreciação das outras. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Bom dia a todos e todas. Para mim é uma honra estar aqui, na medida do possível, atendendo o meu querido e admirável Senador Otto Alencar. Anuncio o item 6. ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 4089, DE 2023 - Não terminativo - Altera as Leis nºs 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e 14.509, de 27 de dezembro de 2022, para dispor sobre a concessão de crédito consignado sem autorização do beneficiário, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para caracterizar como prática discriminatória a conduta que especifica. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Otto Alencar Relatório: Favorável ao Projeto, com cinco emendas que apresenta. Observações: A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor. Concedo a palavra ao Senador Otto Alencar para proferir o relatório. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Como Relator.) - Agradeço a V. Exa., Senador Fabiano Contarato, e passo à leitura do relatório. Vem ao exame da Comissão de Constituição e Justiça, o Projeto de Lei nº 4.089, de 2023 (Projeto de Lei nº 2.131, de 2007, na origem), do Deputado Federal Edgar Moury, que altera as Leis nºs 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e 14.509, de 27 de dezembro de 2022, para dispor sobre a concessão de crédito consignado sem autorização do beneficiário, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para caracterizar como prática discriminatória a conduta que especifica. O art. 1º do projeto de lei informa o seu objeto, que é vedar a concessão de crédito consignado sem autorização do beneficiário, bem como considerar discriminatória contra o idoso a exigência não extensiva a outros públicos, como o comparecimento a agências ou instalações. O art. 2º do projeto de lei acrescenta art. 6º-C à Lei nº 10.820, de 2003, para prever, no caput, que, nas operações de crédito consignado, é vedado à instituição consignatária contratar empréstimo, financiamento, cartão de crédito, cartão consignado de benefício ou arrendamento mercantil sem autorização expressa do beneficiário. Eu vou à análise da matéria, Sr. Presidente. Quanto à constitucionalidade, a matéria é da competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal, nos termos dos incisos V e VIII do art. 24 da Constituição Federal. Ademais, cabe ao Congresso Nacional apreciar matéria dessa ordem. Em relação à juridicidade, o projeto possui os atributos de generalidade e potencial coercibilidade, sendo compatível com o ordenamento jurídico vigente. No tocante à regimentalidade, a proposição também está dentro daquilo que está preestatuído no Regimento Interno do Senado Federal. Relativamente à técnica legislativa, a proposição observa todas as regras. No tocante ao mérito da proposta, somos favoráveis à sua aprovação. A concessão de crédito consignado sem a manifestação favorável expressa do beneficiário deve ser vedada, porque não foi comprovada ser essa a vontade do contratante, requisito essencial para que haja o contrato. |
| R | Os fornecedores que agem de forma unilateral concedendo empréstimos devem receber de volta os valores eventualmente transferidos, mas sem a incidência de encargos, porque agiram de forma abusiva, valendo-se da vulnerabilidade do consumidor. A concessão unilateral de crédito consignado leva o consumidor ao endividamento excessivo e injustificado, que ele muitas vezes não percebe, porque nem mesmo solicitou o empréstimo. Nesses casos, o consumidor pode ser considerado hipervulnerável, pois ele é muitas vezes idoso e aposentado. Alteramos a redação do projeto de lei, contudo, para prever somente o recebimento de valores sem solicitação, haja vista que, a rigor, a contratação é nula, suprimindo-se ainda o prazo para solicitação de 60 dias, por ser exíguo. Além disso, caso o fornecedor não comprove engano justificável ou fraude para fundamentar eventual concessão de crédito consignado, sem sua culpa, é justo que ele seja apenado com multa automática, de modo a inibir o seu comportamento abusivo e prevenir novas incidências lesivas ao consumidor. A situação é semelhante à cobrança indevida prevista na Lei nº 8.078, de 11 de dezembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). Ademais, não consideramos razoável que o idoso seja discriminado pelo fornecedor, com exigências aplicadas somente a ele, pelo fato de ele ser idoso, como se estivesse à beira da morte, como exigências de comparecimento pessoal a agências ou instalações, que geram enormes dificuldades ao idoso, tanto financeiramente quanto fisicamente. Não concordamos, no entanto, que a alteração requerida seja procedida no Estatuto do Idoso, que se aplica a uma gama de situações mais diversificada. Voto. Ante o exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.089, de 2023, com as seguintes emendas. EMENDA Nº - CCJ Dê-se à Ementa do Projeto de Lei n° 4.089, de 2023, a seguinte redação: “Altera as Leis nºs 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e 14.509, de 27 de dezembro de 2022, para dispor sobre a concessão de crédito consignado sem autorização do beneficiário, e para caracterizar como prática discriminatória a conduta que especifica.” EMENDA Nº - CCJ Dê-se ao art. 1° do Projeto de Lei n° 4.089, de 2023, a seguinte redação: “Art. 1º Esta Lei altera as Leis nºs 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e 14.509, de 27 de dezembro de 2022, para dispor sobre a concessão de crédito consignado sem autorização do beneficiário, e para caracterizar como prática discriminatória a conduta que especifica.” EMENDA Nº - CCJ Dê-se ao art. 2° do Projeto de Lei n° 4.089, de 2023, a seguinte redação: “Art. 2º A Lei n° 10.820, de 17 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes dispositivos: ‘Art. 6°-C. O beneficiário que receber sem solicitar valor referente a operações de empréstimo, financiamento, cartão de crédito, cartão consignado de benefício ou arrendamento mercantil ficará isento do pagamento de quaisquer encargos. §1º Na hipótese do caput deste artigo, a instituição consignatária incorrerá em multa automática de 10% (dez por cento) do valor depositado, a ser revertida em partes iguais para o Fundo de Defesa do Consumidor e o Fundo Nacional do Idoso, ressalvadas as legislações locais, salvo se, em até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da identificação do ocorrido, comprovar: I - a ocorrência de engano justificável, conforme o parágrafo único do art. 42 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor); II - a existência de fraude, sem a concorrência da instituição financeira ou de seus prepostos para sua realização. |
| R | § 2º Nas contratações realizadas por meios remotos, a instituição consignatária deverá adotar tecnologia que permita a confirmação da identidade do cliente[...] Ou seja, o crédito só será dado com a biometria para inibir essas práticas todas que têm ocorrido até agora. [...] por meio de reconhecimento biométrico ou acesso autenticado, a partir da utilização de ferramentas tecnológicas, ou, ainda, por meio de dupla confirmação por parte do beneficiário. ’ Esse é um caso importante, essa questão da biometria para os consignados, até porque o idoso... Às vezes, uma outra pessoa da própria família, ou não, pega o cartão, vai lá e utiliza sem autorização. Ai, quando vê... Esse caso do INSS é uma coisa mais ou menos parecida, né? Se tivesse a biometria dificilmente aconteceria esse desvio de tantos recursos. Eu coloquei essa emenda exatamente para isso, para não permitir a fraude. ‘Art. 6°-D. É considerada discriminatória à pessoa idosa a estipulação de exigências não extensivas a outros públicos, como o comparecimento físico em agências ou instalações, na concessão de operações com consignação em folha de pagamento de que trata essa Lei.’” Outra emenda: EMENDA Nº - CCJ Dê-se ao art. 3° do Projeto de Lei n° 4.089, de 2023, a seguinte redação: “Art. 3º A Lei n° 14.509, de 27 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: ‘Art. 2°......................................................... § 1°............................................................... § 2° O servidor que receber sem solicitar valor referente a operações de empréstimo, financiamento, cartão de crédito, cartão consignado de benefício ou arrendamento mercantil ficará isento do pagamento de quaisquer encargos. § 3º Na hipótese do § 2° deste artigo, a instituição consignatária incorrerá em multa automática de 10% (dez por cento) do valor depositado, a ser revertida em partes iguais para o Fundo de Defesa do Consumidor e o Fundo Nacional do Idoso, ressalvadas as legislações locais, salvo se, em até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da identificação do ocorrido, comprovar: I - A ocorrência de engano justificável, conforme o parágrafo único do art. 42 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor); II - A existência de fraude, sem a concorrência da instituição financeira ou de seus prepostos para sua realização. § 4º Nas contratações realizadas por meios remotos, a instituição consignatária deverá adotar tecnologia que permita a confirmação da identidade do servidor e do seu consentimento para contratação da operação, por meio de reconhecimento biométrico ou acesso autenticado, a partir da utilização de ferramentas tecnológicas, ou, ainda, por meio de dupla confirmação por parte do beneficiário. § 5° É considerada discriminatória à pessoa idosa a estipulação de exigências não extensivas a outros públicos, como o comparecimento físico em agências ou instalações, na concessão de operações com consignação em folha de pagamento de que trata essa Lei.’” E a outra emenda: EMENDA Nº - CCJ Suprima-se o art. 4° Projeto de Lei n° 4.089, de 2023, remunerando-se o atual art. 5° para art. 4°. São as alterações, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Obrigado, Senador. Parabéns pela sensibilidade com um tema tão importante para milhões de brasileiros e brasileiras, principalmente aposentados e pensionistas. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira... Ah, perdão. Concedo a palavra ao Senador Izalci Lucas. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Para discutir.) - Primeiro eu quero parabenizar o autor, o Deputado Federal Edgar Moury, e também o nosso Relator, o Senador Otto Alencar, pela relatoria desse projeto. Nós estamos acompanhando aí a CPMI do INSS, e a gente viu o maior roubo da história do país contra os velhinhos aposentados. |
| R | E acontece que hoje, por incrível que pareça, os bancos também tomam conhecimento dos aposentados antes do aposentado. O aposentado, em casa, recebe um documento, uma oferta de empréstimo, e ele nem sabe ainda se está concluído o processo dele. Então, os bancos têm esse acesso a essas informações que não deveriam ter - e nós vamos apurar isso na CPMI, inclusive -, mas, mais grave do que isso, tem muitas instituições que já creditam na conta do aposentado, independentemente se ele concorda ou não, se ele quer ou não, fazem o depósito e depois já começam a descontar as parcelas sem conhecimento nenhum. A pessoa vê o crédito na conta, começa a gastar, depois vêm aí esse juro escorchante e as parcelas mensais do banco que são intermináveis. Então, é uma bela medida, e acho que a gente tem que avançar ainda mais, tem projetos já tramitando, proibindo de fato o desconto de consignação de qualquer forma. O INSS não tem esse papel de coordenar desconto em folha, isso não é papel do INSS. O cara que quer realmente contribuir com as associações, com os sindicatos que vá ao sindicato, o sindicato emite um documento lá - uma TED ou um boleto qualquer -, ele vai e paga. Agora, o INSS ficar cuidando desses negócios... Cuidando não, é encontrar esse mecanismo de desviar recurso, e o que tem que ser feito ele não faz. Tem milhares de aposentados em filas, aguardando seis, um ano, dois anos para aposentar, e os caras estão preocupados realmente com o desvio do recurso. Então, quero parabenizar o nosso Relator e também o autor desse projeto, já antecipando meu voto favorável à proposta. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Obrigado, Senador Izalci. Com a palavra o Senador Sergio Moro. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) - Quero elogiar aqui o projeto e também a relatoria do Senador Otto. Esse é um projeto importante. A gente não pode generalizar, mas existe de fato uma indústria fraudulenta de crédito consignado, que tem vitimado principalmente as pessoas mais vulneráveis, pessoas idosas, pessoas às vezes aposentadas ou pensionistas. E, em boa hora, se estabelece não só um regramento, mas também sanções para quem pratica esse tipo de ato. Não vamos vilanizar aqui também nossas instituições financeiras; é uma minoria, mas é uma minoria que faz um grande estrago em relação a esse tipo de operação e acaba, de certa maneira, também prejudicando as operações lícitas, porque acaba daí gerando a necessidade de colocar mais regramento, mais burocracia para proteger contra a fraude, elevando os custos das operações legítimas. Então, é boa hora a se colocarem sanções para quem envereda nesse tipo de prática ilícita. Fica aqui o registro do meu voto favorável. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Obrigado, Senador Sergio Moro. Com a palavra o Senador Flávio Bolsonaro. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir.) - Bom dia a todos. Presidente, também rapidamente, é para parabenizar o autor do projeto, Deputado Edgar Moury; parabenizar o Relator, Presidente e Senador Otto Alencar. É oportuno, em boa hora. É óbvio que muitas vezes a nossa legislação avança conforme as situações ganham uma visibilidade e choquem a sociedade, como aconteceu com esse roubo dos aposentados do INSS. Vê-se que é um problema que não é também de agora, é um projeto que já veio da Câmara, é um projeto de lei de 2007. Veja quanto tempo em que já há uma preocupação de Parlamentares em regulamentar essa matéria. E, apenas a título de colaboração, Presidente - veja se não é o caso no seu relatório -, eu não sei qual é o termo exato, mas V. Exa. quer colocar uma camada a mais de proteção, que é a biometria. E eu não sei se biometria é um termo genérico ou específico, porque hoje você tem como atestar que aquela pessoa é aquela pessoa mesmo mediante a digital, que eu acredito que é a biometria. Tem íris, tem leitura facial, tem até fluxo sanguíneo já hoje para você garantir, atestar a personalidade que está ali pelo benefício. |
| R | Então, só como sugestão, eu não sei se biometria atende, mas, caso não atenda, biometria ou similar, algo assim, só para gente não precisar atualizar a legislação lá na frente, para que isso seja um impeditivo: "Olha, só pode ser mediante o uso de tecnologia que faça biometria". Não sei se me fiz claro, mas é apenas essa sugestão, e parabenizo o relatório de V. Exa. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Com a palavra o Relator. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Como Relator.) - A ponderação do Senador Flávio Bolsonaro eu acato; realmente, biometria ou similares, ou técnicas similares. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Perfeito. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Já está colocado aqui, quando eu li o relatório. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Obrigado. Não havendo mais... O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Boa indicação; sempre faça isso para ajudar. Às vezes, passa, né? Não passou. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Parabéns pela autoria do projeto, parabéns ao Relator Otto Alencar, e encerro a discussão. Srs. Senadores e Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - SR. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Pois não. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Como Relator.) - Eu encaminharei um requerimento de urgência para apreciação dos Senadores e das Senadoras, se V. Exa. puder colocar, agradeço. EXTRAPAUTA ITEM 13 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA N° 44, DE 2025 - Não terminativo - Requer, nos termos dos arts. 336, II, e 338, IV, do Regimento Interno do Senado Federal, urgência para o PL 4089/2023, que “altera as Leis nºs10.820, de 17 de dezembro de 2003, e 14.509, de 27 de dezembro de 2022, para dispor sobre a concessão de crédito consignado sem autorização do beneficiário, e a Lei nº10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para caracterizar como prática discriminatória a conduta que especifica”. Autoria: Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Perfeito. Em votação o Requerimento de urgência. Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento de urgência. Passo a Presidência para o meu querido Senador Otto Alencar. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Obrigado, irmão. (Pausa.) ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 2875, DE 2025 - Não terminativo - Cria cargos de Juiz do Trabalho Substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Rodrigo Pacheco Relatório: Favorável ao Projeto. Autoria do Tribunal Superior do Trabalho. Relatoria do nosso querido Presidente, Senador Rodrigo Pacheco. É uma alegria muito grande estar com V. Exa. na Comissão de Constituição e Justiça, V. Exa. que prestigiou tanto, no seu período, esta Comissão. Portanto, passo a palavra a V. Exa. O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG. Como Relator.) - Muito obrigado, Senador Otto Alencar. Saúdo o nosso Presidente da Comissão de Constituição e Justiça de maneira muito especial, cumprimentando-o pelo trabalho e pela condução desta, que é seguramente das mais importantes Comissões do Parlamento brasileiro; meus colegas Parlamentares, minha colega Parlamentar, Senadora Zenaide Maia. Vem a exame o Projeto de Lei nº 2.875, de 2025 (nº 7.906, de 2014, de origem na Câmara dos Deputados), de autoria do Tribunal Superior do Trabalho (TST), com o objetivo de criar cargos de juiz do trabalho substituto no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região, sediado em Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais. O art. 1º da proposição cria 21 cargos de juiz do trabalho substituto no TRT da 3ª Região. O art. 2º determina que as despesas decorrentes da execução da lei que se originar da aprovação deste projeto correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região no Orçamento Geral da União. O caput do art. 3º condiciona a criação dos cargos objeto deste projeto de lei à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual (LOA) com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do art. 169 da Constituição Federal. No entanto, prevê o parágrafo único desse artigo que, se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para o provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da LOA correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos. |
| R | Finalmente, o art. 4º estabelece o início da vigência da futura lei a partir da data de sua publicação. Ao justificar o projeto, S. Exa. o Ministro-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, afirma o seguinte: Os cargos de juízes propostos são necessários para compor as 21 Varas do Trabalho criadas no TRT com a edição da Lei nº 12.616/2012 e encontra respaldo legal na dicção do art. 93, inciso XIII, da Constituição Federal, que estabelece critérios para a criação de cargos de juiz em varas do trabalho. A constatação do aumento das demandas trabalhistas, nas unidades judiciárias de primeiro e segundo graus, assim como o cenário socioeconômico do Estado de Minas Gerais exigem providências, no sentido de dotar a estrutura do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região dos meios indispensáveis ao desempenho satisfatório de suas atribuições e consequente garantia do amplo acesso da população à justiça trabalhista. Aprovada na Câmara dos Deputados, vem a proposição à revisão desta Câmara Alta, onde não recebeu emendas. Da análise, Sr. Presidente. Os requisitos formais de constitucionalidade são atendidos pelo PL em exame, tendo em vista que a matéria deve ser disciplinada em lei ordinária (Constituição Federal, art. 48, inciso X), de iniciativa privativa do respectivo Tribunal Superior (Constituição Federal, art. 96, inciso II, alínea "b"), não havendo, também, qualquer reparo no tocante à constitucionalidade material e à juridicidade. A proposta foi encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em observância ao disposto no inciso IV do art. 79 da Lei 12.919, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2014 e dá outras providências. Na sessão de 19 de agosto de 2014, foi aprovada por aquele colegiado, conforme Parecer de Mérito nº 0007100-79.2013.2.00.0000, a criação de 21 (vinte e um) cargos de Juiz do Trabalho Substituto no TRT da 3ª Região. Quanto à regimentalidade, o PL observa as normas regimentais desta Casa aplicáveis à tramitação de proposições dessa espécie legislativa, não havendo, ademais, reparos a fazer quanto à técnica legislativa. No tocante ao mérito, verifica-se que o PL é justificado pelo aumento das demandas trabalhistas nas unidades judiciárias de primeiro e segundo graus, assim como pelo cenário socioeconômico do Estado de Minas Gerais, exigindo providências no sentido de dotar a estrutura do TRT da 3ª Região dos meios indispensáveis ao desempenho satisfatório de suas atribuições e à consequente garantia do amplo acesso da população à justiça trabalhista. A aprovação da presente proposição representa, assim, providência indispensável, no sentido de permitir a adequada prestação da justiça trabalhista em todo o território de Minas Gerais sob a jurisdição do TRT da 3ª Região. Finalmente, quanto à adequação financeira e orçamentária do projeto, já existe, para o exercício de 2025, a previsão orçamentária para a sua efetivação, contida no item 2.6.2 do Anexo V da Lei 15.121, de 10 de abril de 2025, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2025 (a LOA/2025), em que está prevista a autorização específica de que trata o art. 169, §1º, inciso II, da Constituição Federal e o art. 118, inciso IV, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências (a LDO/2024), relativa a despesas de pessoal e encargos sociais. |
| R | Em face do exposto, o voto é pela constitucionalidade, regimentalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei 2.875, de 2025, e, no mérito, por sua aprovação. E apenas um elemento que gostaria de destacar, Sr. Presidente, aos nobres pares é que este projeto de lei, que vem desde 2014, portanto, 11 anos de tramitação, decorre do fato de que em 2012 foi editada a Lei Federal 12.616, de 2012, que criou as vagas de juízes titulares nessas respectivas varas do TRT, sem fazer a correlação absolutamente indispensável da existência do juiz substituto. Então, esse projeto vem a corrigir certa anomalia e certa deficiência da lei de 2012. Para além de todos os argumentos que foram estruturados, no sentido da necessidade, do tamanho e da importância do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região em Belo Horizonte, Minas Gerais, mas, sobretudo, dessa correção da lei de 2012, porque nas varas, necessariamente, é importante que se tenha um juiz titular e um juiz substituto. Então, esse argumento também reputo importante para conhecimento pleno de nossos pares. É o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa. e o parabenizo. Coloco a matéria em discussão. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - O Senador Esperidião Amin está inscrito. Depois, o Senador Eduardo Girão. Senador Esperidião Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) - Presidente, em primeiro lugar, quero saudar nosso grande Presidente, tanto da Comissão de Justiça quanto do Senado, né? Tive o privilégio de, como Deputado Federal ainda, ter o então Deputado Federal Rodrigo Pacheco na Presidência da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, sempre demonstrando talento, aplicação e exação, além do conhecimento geral e cultura geral que o distinguem. Mas esse projeto me traz uma reflexão, Senador Rodrigo, que eu quero compartilhar com V. Exa., como advogado de defesa do projeto, e o Senador Girão, por um embaraço que eu vivi neste ano. Eu fui Relator do Projeto de Lei nº 1, de 2025, que pedia a conversão de nove vagas de juiz substituto da nossa Justiça Federal regional, Senador Moro, em oito cargos de juiz efetivo para atender a uma necessidade, sinceramente, humilhante do ponto de vista federativo. Santa Catarina tem tido um movimento de ações judiciais da Justiça Federal muito grande. Os números eu trouxe aqui - não os tenho aqui - mostrando os dados comparativos, e nós estávamos tendo 3 mil processos sendo enviados para varas do Paraná e do Rio Grande do Sul, porque Santa Catarina não tinha o mínimo de aparato judicial, ou seja, de juízes. E tive que dar longas explicações ao Senador Girão, que, mesmo assim, votou contra. Então, agora eu vejo, no caso da Justiça do Trabalho, serem criados 21 cargos de juiz substituto. |
| R | Eu voto a favor, porque eu acho que a Justiça tem que ter as vagas necessárias supridas e as que forem necessárias criadas. (Soa a campainha.) O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Mas eu pediria que tanto a Justiça do Trabalho quanto a Justiça Federal nos apresentassem um planejamento de suprimento de vagas. No caso específico da Justiça do Trabalho, a gente tem lido que, com as últimas decisões do Supremo, tem havido um novo acréscimo de fluxo. Com a reforma trabalhista - aqui eu me dirijo aos que votaram contra ou a favor -, houve um declínio de ações, e agora está havendo uma inflexão no outro sentido. Além das - eu vou chamar de rusgas - contrariedades de interpretação que tem havido sistematicamente - estou repetindo o que leio do jornal -, de queixas, inclusive do decano do STF. Estou certo, Senador Fabiano? O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Fora do microfone.) - Hum-hum. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Inclusive do decano do STF, o Ministro Gilmar Mendes. Ou seja, os tribunais trabalhistas, a Justiça trabalhista tem tido interpretações reincidentes, contrariando as decisões do STF. Isso é a síntese do problema criado. Então eu acho que está na hora de a gente conhecer o mosaico dessas necessidades. Me assusta muito. Me assustam precatórios que não param de crescer. Decisões que a gente escuta são decorrentes de pressões, às vezes, de escritórios que têm privilégios, e a gente vê essa demanda, no final, chegar aqui. Sem falar, eu não vou repetir o que diz o Senador Fabiano Contarato, sobre algumas proezas salariais... O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Fora do microfone.) - A cada três dias. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... que obrigam a uma remuneração complementar por cada dia trabalhado, mesmo tendo 60 dias de intervalo por ano. Então, está na hora de nós conhecermos o mosaico das obrigações constitucionais. Eu, como advogado, sabendo muito menos do que V. Exa., mas tendo como inscrição, na Ordem dos Advogados de Santa Catarina, a de nº 1.909, quer dizer, um número de antes da Primeira Guerra Mundial... Eu realmente me formei em 1970. Eu não me considero um jurista, mas me deixa preocupado não conhecer o mosaico. Isso é um cacoete administrativo. Eu quero saber. Essa necessidade, sem dúvida alguma, é justa, mas quantas outras nós seremos tangidos a decidir. Repito, eu fui a favor deste da Justiça Federal, porque era uma permuta exatamente queimando nove vagas de juiz substituto para prover, sem juiz substituto, oito necessidades de juiz efetivo, vamos chamar assim. Vagas judicantes, portanto, para suprir o quê? Uma demanda constrangedora do ponto de vista federativo. Eu acho que era o Senador Veneziano que estava presidindo a sessão quando eu aprovei esse Projeto de Lei nº 1. Ou seja, nós tínhamos milhares de processos, boa parte deles fiscais, em que o sujeito tinha que ir a São Borja, a Uruguaiana, para defender a causa na segunda instância ou na primeira instância da Justiça Federal. |
| R | Então, o meu apelo... Vou votar a favor, não vou criar uma pedra no caminho de um projeto que decorre de uma necessidade de 13 anos, mas acho que seria o caso de a Comissão de Constituição e Justiça - e aí apelo para V. Exa. com a ajuda das luzes do Senador Rodrigo Pacheco - conhecer esse mosaico; ou seja, qual é o plano de trabalho e qual é o quadro orgânico da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho... Não sei se da Justiça Eleitoral, nem da Justiça Militar, porque nós somos o único país do mundo que tem essas especializações. Nenhum outro país do mundo tem Justiça estadual, no caso, Justiça Federal, Justiça Trabalhista e Justiça Militar. Repito: a eleitoral inclui, né? Ou seja, não conhecer o mosaico de necessidades eu acho que é uma temeridade de nossa parte. Não estou aqui para criar caso - votarei a favor. Tive um curso que me orgulha muito de Direito, com grandes professores, procuro aprender sempre, mas uma coisa eu aprendi em Administração: atender a um caso excepcional, você atende aquele, mas as consequências, como diria Vitorino Freire, vêm sempre e depois. (Risos.) Então, não é para complicar uma votação aparentemente meritória que eu estou intervindo, mas eu gostaria de alguma providência que nos suprisse a seguinte informação: quais são as necessidades que estão surgindo ou estão arquivadas num Poder que é essencial para a democracia, para a cidadania, mas que está com custos sempre elevados e, muitas vezes injustamente, certamente, é acusado de fazer algumas despesas estapafúrdias. Não vou me referir a nenhum aeroporto do Brasil. Muito obrigado. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para discutir.) - Obrigado, Presidente. Cumprimentando pela condução dos trabalhos aqui da CCJ, eu concordo em gênero número e grau com o que falou o Senador Esperidião Amin. Desde o início do mandato, a gente tem aqui na Comissão de Constituição e Justiça, quase que semanalmente, projetos de novos cargos, readequações de quadros permanentes, seja de tribunais do trabalho, Justiça Federal, TSE, enfim... Essa salada me preocupa muito, e confesso que o Brasil tem uma série de jabuticabas que não tem em outro lugar do mundo. Quem paga essa conta é o contribuinte, é a pessoa que vai trabalhar cedo, que luta para conseguir sair, sobreviver da maior carga tributária do mundo, que é a carga tributária brasileira. E você vê um TSE, que custa bilhões de reais... Não existe nada similar no mundo, absolutamente nada. |
| R | Com o advento da reforma trabalhista, que foi importante para o Brasil, deu mais competitividade para os empreendedores, mais versatilidade também para quem trabalha... Os dados mostram, apontam como foi importante para o país. Eu, sinceramente, assim... Mais cargos para o Tribunal Regional do Trabalho eu acho um pouco complicado. Eu falei com o meu querido Senador, nosso Presidente Rodrigo Pacheco. É um direito regimental. Vou pedir vista para analisar melhor isso. E eu quero reiterar o pedido do mosaico com relação, para a gente ter um planejamento, um panorama em que se possa analisar, talvez até numa sessão, de forma temática, daqui para a frente, para que a gente possa mergulhar numa proposta de planejamento, para não ficar toda semana: "Ah, mais cargo para lá, mais cargo para cá". Ninguém aguenta mais imposto, porque quem vai pagar isso no final serão os brasileiros. Eu sei que, como esse projeto aqui, Presidente, outros não trazem, teoricamente, custo, porque é remanejamento, não trazem novas despesas, mas, ao mesmo tempo, a gente se preocupa com o que, ao longo do tempo, pode se tornar. E eu acho que é importante esse planejamento. Então, eu peço vista. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Fabiano Contarato. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu quero parabenizar a relatoria do querido sempre Presidente, tanto desta CCJ como do Senado, o Senador Rodrigo Pacheco. Minha admiração pela sua serenidade, sobriedade, equilíbrio. E eu quero também enaltecer a Justiça do Trabalho, que, por vezes, é - muitas vezes - atacada e discriminada, mas é uma Justiça que tem um olhar extremamente humanizador, é uma Justiça que entende a função social da relação trabalhista, é uma Justiça que não se atém, por exemplo, à análise de rescisão de contrato de trabalho por verbas resilitórias. Ela entende efetivamente que, atrás dessa relação de trabalho, tem uma família, tem história, tem rostos. Então, eu sou totalmente favorável a esse projeto, porque é uma garantia constitucional o acesso à Justiça. O meu Estado do Espírito Santo, por exemplo, tem juízes do trabalho que estão na qualidade de substituto há dez anos, no interior, tendo em vista que não tem vagas para promoção. E isso dificulta o acesso à Justiça, porque hoje alguns têm posicionamento... Eu tenho um posicionamento diferente de alguns quando falam que a reforma trabalhista gerou emprego. A reforma trabalhista vilipendiou direitos dos trabalhadores. Hoje eu ando de Uber aqui no Senado, aqui em Brasília e no Espírito Santo. As pessoas estão no sistema precarizado. As pessoas não têm décimo terceiro, não têm férias, não têm carteira assinada. Eu quando pego... Outro dia eu peguei um Uber com uma motorista grávida, e fiquei sensibilizado com ela, por quê? Porque, quando ela ganhar neném, não vai ter direito a absolutamente nada. Então, vêm com um discurso de que a reforma trabalhista gerou emprego e renda, e não foi isso que aconteceu; vilipendiou os direitos dos trabalhadores. Depois teve a reforma da previdência, com o mesmo discurso. Hoje, um trabalhador contribuir 40 anos para se aposentar passa a ser uma missão impossível. Um trabalhador de 50 anos de idade que está com a carteira assinada e é mandado embora não volta para o mercado de trabalho. E aí? Como é que vai ficar isso? E nós temos agora uma realidade de quase 13 milhões de servidores públicos no Brasil, a grande maioria ganha um salário mínimo, os que estão nos rincões, que são funcionários de prefeitura, são técnicos de enfermagem, são guardas municipais, ganham um salário mínimo, mas nós temos 20 mil, 25 mil funcionários públicos que são castas. Entre elas, a gente não pode fechar os olhos, estão os do Poder Judiciário e do Ministério Público. Com todo o respeito, mas passou da hora. Eu concordo com o Senador Esperidião Amin, nós temos que saber qual é a fotografia que temos para ver a real necessidade para ter essa cobertura. O que eu não posso é fechar os olhos quando eu vejo uma matéria de sala VIP da Justiça do Trabalho de um valor de R$1,5 milhão. |
| R | Como é que você explica isso para a população? Como você explica isso para um motorista de Uber que está lá na relação vilipendiada dos seus direitos, que não terão garantia de nada? Minha gente, a gente não pode perder a capacidade de indignação! Olha, eu ando no meu Estado do Espírito Santo, a maioria dos servidores públicos ganham um salário mínimo. Agora, não é razoável - eu volto a falar aqui na resolução do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público - a cada três dias trabalhados, o juiz e o promotor têm direito a um - um a mais. Essa compensação dá um terço a mais no salário dele, sobre o que não incide Imposto de Renda. E isso faz o quê? Os supersalários de R$100 mil, R$200 mil, R$300 mil por mês. E a gente, quando tem que enfrentar temas, por exemplo, para valorizar professor, que nem R$4,8 mil ganham, a gente não faz esse enfrentamento para ter um salário digno para os professores. A gente, quando é para pautar salário para um enfermeiro, técnico de enfermagem, fala: "Não, não pode, temos que ter responsabilidade fiscal". A gente, quando é para pautar salário para um guarda municipal que ganha um salário mínimo, fala: "Não, não podemos também". A gente... Quer dizer, para quem mais precisa, para quem mais efetivamente faz a função do Estado, que é para garantir educação, saúde, segurança, nós fechamos as portas e não enfrentamos esse tema. E não enfrentamos o tema dos supersalários que está aqui nesta Comissão. Olha, então, com todo o respeito, desculpa o desabafo, mas eu voto favorável porque é a necessidade, vai atender a população que mais precisa no acesso à Justiça; mas passou da hora de o Senado ter um comportamento muito mais austero, altivo, com coragem, porque não é fácil a gente fazer esse enfrentamento. Eu sei disso. Mas se o teto não é o suficiente, aumenta-se o teto, não tem problema. O que eu não posso admitir é que, no Brasil, 20 mil funcionários públicos ganhem R$100 mil por mês, R$200 mil por mês, R$300 mil por mês. Isso não é razoável. Isso fere o princípio constitucional do art. 37. São princípios que regem a administração pública, um deles: a moralidade. Obrigado, Sr. Presidente. Parabéns ao Relator. E eu voto com o Relator. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Izalci, depois Senador Moro, depois Senador Rodrigo. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Para discutir.) - Presidente, eu tive o privilégio, de 1993 a 1997, de trabalhar... fui juiz de segunda instância do Tribunal Regional do Trabalho, e tive assim... Primeiro, que eu aprendi lá, viu, Senador Sergio Moro... Uma das coisas que eu aprendi lá na Justiça do Trabalho é que juiz fala no processo. Hoje se abre a porta da geladeira, todo mundo quer dar entrevista e antecipar, inclusive, as coisas. Segundo, eu sou contador, naquela época eu já era contador. E naquela época, o valor do custo da Justiça do Trabalho era quase igual às demandas dos trabalhadores. Agora, você imagina depois da reforma trabalhista, que houve sim uma redução significativa das ações, porque naquela época, antes da reforma trabalhista, se pedia tudo, não tinha consequência nenhuma, e após a reforma não. Você entrou com simplesmente para postergar, simplesmente pedindo as coisas sem fundamento, está sujeito a pagar inclusive as custas, etc. |
| R | Então isso reduziu significativamente a questão dos processos na Justiça do Trabalho. Hoje eu imagino que ainda o custo proporcional ao número de ações deve ser maior ainda. Então, o que foi colocado aqui pelo Senador Amin e reforçado pelo Senador Girão é o que a gente precisa realmente avaliar, que é essa questão da situação atual, porque, primeiro, só existe aqui e hoje na Justiça comum você tem milhares de processos tramitando, um volume imenso que poderia também ser distribuído para esses juízes. Outra coisa importante também que a gente tem que discutir é a questão da idade. Eu me lembro muito bem, né? Os juízes... hoje, tem vários juízes, não são todos, evidentemente, mas um número razoável de promotores que são muito novos, que não têm experiência nenhuma do mundo real, que foram criados em apartamento com a avó em ar-condicionado, que passaram no concurso e que dão decisões assim estapafúrdias. O cara ganha R$2 mil por mês, e tem juiz que dá sentença de R$500 mil, R$600 mil, sem noção nenhuma do mundo real. Nós temos que observar também que nós estamos no século XXI, né? A CLT é de 1950. (Intervenção fora do microfone.) O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Pois é, da época de Getúlio Vargas. Cara, mudou... Pois é, 1950. Já faz algum tempo, né? Quarenta e dois... Então, de fato, a gente tem que se debruçar realmente... Eu era Deputado ainda, quando foi pautada essa questão do teto lá na Câmara, foram oito vezes. Cada vez que se pautava isso aí nós perdíamos aí pelo menos 4 mil policiais com medo de perder a indenização que eles têm. Está aqui na CCJ. Eu também não entendo por que ainda não se pautou esse projeto. Fizemos 500 reuniões lá ainda na Presidência do Senador Rodrigo Pacheco. E estava aqui, tinha mais ou menos um acordo para votar e até hoje não se votou essa matéria. Então, eu, particularmente, também gostaria muito de pedir para que se desse prioridade a essa questão do teto de gasto aí do teto salarial, porque de fato é um absurdo o que a gente vê todo dia em rádio e televisão, a denúncia de pessoas recebendo 800 mil, 1 milhão por mês aí de salário. Então, eu vou votar favoravelmente, mas é muito importante, ainda mais agora com o sistema virtual, né? Hoje você faz diversas audiências virtuais, o que diminui custo, e muito custo. Então, a gente precisa conhecer um pouco mais a realidade da Justiça e, em especial aqui, a Justiça do Trabalho. Eu vou votar favoravelmente, mas gostaria muito que viessem para cá essas informações, que provavelmente o Senador Girão vai pedir. Obrigado. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Só para não ficar dúvida, a CLT é de 1943. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Sergio Moro; depois, Senador Rodrigo Pacheco. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) - Eu vou falar bem brevemente aqui, Senador Otto. Eu só vou registrar aqui que nós estamos criando 21 cargos de juiz do trabalho, não é aquela enormidade. Houve uma análise do TST, do TRT, que encaminhou, de que o CNJ fez uma análise, encaminhou. Tenho certeza também de que o Relator Rodrigo Pacheco fez uma análise acurada dessa questão. Então, concordo que todos nós temos queixas em relação, muitas vezes, ao funcionamento da Justiça. Concordo que houve uma reforma trabalhista que, infelizmente, acabou tendo diminuído o seu impacto recentemente por decisões do Supremo. Nós teríamos que voltar a esse tema, porque houve uma queda do número de reclamações trabalhistas, mas voltou a crescer, o que, a meu ver, representa aí um esvaziamento. Mas eu creio que esse projeto aqui não é o lugar próprio para nós discutirmos essas questões. |
| R | E aqui eu vou pedir vênia aos colegas, mas acho que um projeto com essa simplicidade poderíamos votar já na data de hoje, com aprovação desse projeto, sem prejuízo de levarmos essas questões para discutir no foro próprio, em outro momento, em reforma trabalhista. Vamos ter que retomar a reforma trabalhista, porque, na verdade, a volta do crescimento das reclamatórias trabalhistas significa que houve um esvaziamento, infelizmente, da anterior, que impacta na produtividade do nosso país. Fazendo essas observações, concordo com os colegas, mas este não é o momento próprio para discutir esses temas. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Rodrigo Pacheco. O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG. Como Relator.) - Presidente Otto Alencar, é apenas para agradecer a V. Exa., agradecer a nossos colegas Senadores, Senadoras. É evidente que, quanto à ponderação feita pelo Senador Sergio Moro, neste instante, se acolhida pelo Senador Eduardo Girão, naturalmente, eu ficaria muito feliz de votarmos o projeto hoje, mas é óbvio que respeito a posição do Senador Eduardo Girão, e acho absolutamente regimental e adequado que ele possa ter o conhecimento em relação ao projeto, sobretudo sob o prisma desse ajuste, a partir da lei de 2012, em que se criam as vagas de juízes titulares. E essa correlação em relação a juízes substitutos se faz, de fato, necessária. De fato, há uma dimensão do projeto, como bem destacaram o Senador Esperidião Amin, o Senador Izalci e o Senador Sergio Moro, já manifestando, inclusive, favoravelmente a ele, no momento oportuno de sua apreciação, mas, tudo o que se trouxe em relação à discussão sobre o Judiciário, eu considero absolutamente essencial nós debatermos, ou seja, apartada da discussão do projeto em si, que é uma reestruturação ou uma estruturação da Justiça do Trabalho, especificamente em Minas Gerais. Mas é muito importante que a Comissão de Constituição e Justiça e o Senado Federal possam fazer esse debate em relação ao Poder Judiciário do Brasil. E o primeiro ponto que se destaca sempre é essa questão remuneratória, porque, de fato, nós nos acostumamos - não aceitando, mas nos acostumamos - a ver no noticiário essas remunerações muito exageradas e absolutamente desproporcionais. Isso é fruto da falta de regramento em relação às verbas indenizatórias. E, para isso, há um projeto de lei que define taxativamente o rol das verbas indenizatórias passíveis de serem pagas ao Poder Judiciário e aos seus membros, e eu considero que a apreciação desse projeto, no momento oportuno, deve encerrar de uma vez por todas esse noticiário ou esses acontecimentos em relação aos chamados supersalários. Mas é conhecida a minha posição, e é de alguns também, inclusive do Relator, Senador Eduardo Gomes, de que esse projeto de lei que defina o extrateto e as verbas indenizatórias do Poder Judiciário possa vir acompanhado de uma correlação em relação a uma reestruturação da carreira do Poder Judiciário. Isso porque a função de juiz, a profissão do magistrado é uma profissão absolutamente específica, tem vedações constitucionais, e o Senador Sergio Moro já foi juiz e sabe exatamente o que isso representa, as vedações de um juiz federal, de um juiz de direito, de um desembargador. Não se pode nem ser síndico do prédio, porque ele tem essas vedações, nenhum tipo de outra atividade, a não ser dar aula em uma única instituição de ensino. Então, essas vedações, que são exclusivíssimas, e essa dedicação, que é exclusivíssima, deve vir com uma compensação própria em razão de sua natureza e em razão da importância do Poder Judiciário. O que se quer ter numa causa é um juiz imparcial, um juiz independente, um juiz bem remunerado, que seja insuscetível a influências externas. E para isso, evidentemente, nós precisamos, ao mesmo tempo em que combatemos os supersalários, a partir de um rol taxativo de verbas indenizatórias, ter uma reestruturação que permita essa valorização gradativa da dedicação exclusiva. |
| R | E é por isso que nós propusemos a valorização por tempo de magistratura, que, combinada com o projeto de lei de limitação das verbas indenizatórias, eu considero ser a receita adequada para o Poder Judiciário do Brasil, para que tenhamos juízes valorizados e que a carreira seja atrativa. Eu costumo dizer que é muito importante para aqueles que estão sentados num banco de escola da faculdade de Direito que queiram ser juízes, queiram ser promotores de Justiça, queiram ser procuradores da República; e aqueles que estão na carreira já aprovados por um concurso dificílimo e cheio de privações, que queiram permanecer. Porque há hoje um fenômeno muito grande também do êxodo das carreiras jurídicas para outras carreiras privadas e até públicas, porque ficou mais atrativo ser advogado particular, ser advogado privado, ser advogado público, ser tabelião de cartório, e não mais juiz, não mais membro do Ministério Público. Essa atenção nós temos que ter, porque a desvalorização do Poder Judiciário ou ter no Poder Judiciário uma composição que seja uma composição de pessoas não vocacionadas e que tenham eventualmente naquela carreira de Juiz uma carreira de passagem, isso é muito ruim para a democracia e para o Estado de direito. Então, é só essa atenção que nós temos que ter, porque a lógica do combate ao supersalário não pode ser uma lógica de prejuízo da carreira de magistrados e membros do Ministério Público, a ponto de torná-las pouco atrativas. E, além disso, quando falo do papel da CCJ e do Senado, Senador Otto, há alguns temas, Senador Sergio Moro, de que nós precisamos cuidar para melhorarmos a Justiça do nosso país. Eu gostaria de destacar aqui muito rapidamente, apenas para deixar firmada essa posição, Senador Esperidião Amin, que é muito importante nós, em relação à emenda constitucional que promulgamos quanto à relevância da tese jurídica no Superior Tribunal de Justiça, que possamos desafogar o Superior Tribunal de Justiça e tê-lo como um tribunal de cidadania capaz de conferir vigência à lei federal, uniformizar a jurisprudência do país, mas dentro de uma lógica. Não é toda causa que se pode discutir sempre de maneira singular no Superior Tribunal de Justiça. É preciso ter uma lógica daquilo que seja relevante sob o ponto de vista jurídico, sob pena de as ações serem intermináveis. Então, para isso, foi promulgada uma emenda constitucional da relevância da tese jurídica no STJ e agora está pendente uma lei que a regulamente. E essa lei que regulamenta já foi construída, esse anteprojeto já foi construído no diálogo com o Superior Tribunal de Justiça, com a presença do Presidente Antonio Herman Benjamin e do Vice-Presidente Luis Felipe Salomão, juntamente com a Ordem dos Advogados do Brasil, com o Presidente Davi Alcolumbre, para que tenhamos uma normativa que possa fazer com que o STJ seja mais eficiente a partir da fixação por lei dessa relevância da tese jurídica. O segundo ponto, que se tornou de obrigação nossa ao promulgarmos a Emenda Constitucional 132, da reforma tributária do país, quando instituímos o imposto único para o Brasil: ao fazê-lo, nós precisamos irremediavelmente de ter a definição sobre qual a competência jurisdicional para se dirimir os conflitos tributários no Brasil. Quando se unifica um tributo, nós vamos ter agora que ter uma definição sobre como nós vamos decidir os conflitos jurídicos inerentes a esse tributo. Não será mais necessariamente na Bahia ou em Minas Gerais ou no Amapá, nós vamos precisar ter uma Justiça universal, em razão da natureza daquilo que fizemos na proposta de emenda à constituição que foi promulgada como Emenda Constitucional 132. E, para isso, o Conselho Nacional de Justiça instituiu um grupo de trabalho, que terminou esse trabalho, apresentou ao Senado, ao Presidente Davi Alcolumbre, e é um tema também sobre o qual a CCJ deverá se debruçar, Senador Esperidião Amin, para fixar a competência jurisdicional. Porque hoje é muito claro: o ICMS vai para o estado, os impostos federais para a União. E agora, com um imposto que tem essa uniformização que envolve municípios, estados e União, a competência será da Justiça Federal? Será da Justiça estadual? Será de ambos? Não será de nenhum e será criada uma nova jurisdição? Tudo isso cabe ao Parlamento decidir, porque pode ser a necessidade do gran finale da reforma tributária que é a definição da jurisdição de sua competência. |
| R | E um último ponto, que reputo também necessário, é, na linha do que é o objeto desse projeto, referente à Justiça do Trabalho: que é certa uniformização do processo judicial do trabalho. Infelizmente, cada Tribunal Regional do Trabalho acaba adotando determinados ritos que divergem entre si porque não há uma uniformização. E esse também é um tema que eventualmente pode ser debatido pela Comissão de Constituição e Justiça. Então, para além da discussão da estruturação, que reputo absolutamente necessária, da questão das altas remunerações, da necessidade de reestruturação da carreira, há outros tantos projetos que podem fazer com que o nosso trabalho seja muito útil para a Justiça do país, para termos uniformização, termos segurança jurídica, termos brevidade nos processos judiciais, e alguns temas eu gostaria aqui, nesse meu pouco longo pronunciamento, de fixar como temas que eu considero importantes para a Comissão de Constituição e Justiça debater nesse segundo semestre. Quanto ao projeto em si, agradeço muito o debate que aqui foi feito, respeito absolutamente a vista do Senador Eduardo Girão e espero vê-lo apreciado na próxima semana, Presidente Otto Alencar. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa. as colocações muito corretas, Presidente Pacheco, e concordo plenamente com essas colocações, sobretudo no que tange a essa carreira jurídica e como resolver essa situação com os projetos que estão aqui. Se eu não me engano, é a PEC 10, que está... O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) - É um projeto de lei originado dessa PEC... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - E o 2.721... O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) - Exato. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... que veio da Câmara. O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) - E a PEC 10. A combinação eu acho que... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Em algum momento, isso tem que ser debatido, para se tomar uma decisão nesse sentido. E não faltam aqui boas cabeças jurídicas para encontrar uma letra de lei que possa definir exatamente o que V. Exa. falou, com que eu concordo, plenamente. Senador Rogério Carvalho; depois Senadora Zenaide, Senador Marcos Rogério e Senador Esperidião Amin. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Para discutir.) - Presidente, queria cumprimentar V. Exa., cumprimentar o Senador Omar Aziz, que está aí perfilando ao lado de V. Exa. (Risos.), e cumprimentar todos os Senadores e Senadoras aqui presentes. Eu quero chamar a atenção para um problema que o Brasil já enfrenta e que vai enfrentar ainda mais em decorrência de um certo consenso, que eu reputo danoso ao Estado brasileiro e ao Brasil, que é colocar a responsabilidade de todo o mal nas costas da contratação e da presença de servidores públicos na administração pública do Brasil. É importante dizer que o Brasil não é o país que mais tem servidor público; de longe, é um país que tem uma proporção servidor público/habitante abaixo dos países da OCDE. Portanto, o nosso problema não está no quantitativo de servidores públicos. Nós temos hoje uma agência... Vou dar o exemplo da Anvisa: 30% da economia brasileira passa pela Anvisa; ela tem 3 mil funcionários. O FDA tinha 18 mil, eles cortaram para 15 mil. "Ah, mas não dá para comparar o FDA com a Anvisa". Não dá mesmo! A Anvisa tem competências muito mais abrangentes do que o FDA, e tem menos de 3 mil servidores. E ainda tem gente que questiona concurso público para preencher, por exemplo, vagas em agências reguladoras. É preciso que a gente entenda que o Brasil não tem que ter, o Estado brasileiro não tem que ter este ou aquele tamanho a partir de concepção meramente e pobremente ideologizada. A gente precisa ter o quantitativo de servidores para dar conta das tarefas que o Estado brasileiro precisa para promover o desenvolvimento, garantir o emprego, garantir que novos empreendimentos entrem em operação no nosso país, gerando riqueza, renda, prosperidade. Isso é fundamental. Então, acho que a gente precisa começar a fazer este debate desprovido de determinadas amarras ideológicas ou ideologizadas de forma desnecessária. |
| R | Eu também quero aqui dizer que o debate sobre a reforma trabalhista, que geraria emprego, não gerou emprego, gerou precarização, gerou déficit previdenciário; não resolveu o problema da previdência nem gerou emprego. O que gera emprego é demanda, é geração de riqueza, é crescimento econômico, não é a abolição de regras que protegem o trabalho. Agora, entrou na mira, e tem uma sanha, uma vontade enorme de destruir os sindicatos dos trabalhadores. Agora, ninguém fala dos sindicatos patronais, que se abastecem, inclusive, com a arrecadação de verba pública com o Sistema S. A Confederação Nacional da Indústria, a Confederação Nacional do Comércio, tudo isso tem relação com o Sistema S e se alimenta desses sistemas que arrecadam bilhões por ano. Aí, os sindicatos não podem ter nenhum tipo de arrecadação, porque é um crime contra o trabalhador. Na verdade, a gente está criando uma desproporção de relações entre representação dos trabalhadores e representação do setor patronal. Isso não é saudável para a gente promover desenvolvimento, justiça social, inclusão. É preciso que os sindicatos de ambas as partes tenham correlação de força equilibrada, e a gente só vê os discursos no sentido de abolir, de acabar, de destruir a representação dos segmentos mais fracos que requerem, que precisam ter representação, organização para que a nossa sociedade cresça de forma equilibrada, sem o subjugo de uma parte da população quanto a interesses meramente de acumulação de determinados setores atrasados da nossa sociedade. Portanto, Presidente, esse debate - eu sei que não é necessariamente este - está no bojo. Nós não podemos ficar calados diante de determinadas manifestações que sempre colocam a responsabilidade no lado mais fraco dos problemas que o país enfrenta e não naquilo que, de fato, tem produzido desigualdade na nossa sociedade, que é a exploração exacerbada e o excesso de força, o desequilíbrio de força entre os diversos segmentos da sociedade. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço ao Senador Rogério Carvalho. Passo a palavra à Senadora Zenaide; depois ao Senador Marcos Rogério e ao Senador Omar. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Para discutir.) - Sr. Presidente, colegas Senadoras e colegas Senadores, no meio de tantos grandes juristas aqui, como médica de formação, eu queria dizer que tem dois fatos que são reais: o número de juízes se mostra insuficiente para cobrir eficazmente toda a extensão. |
| R | Minas Gerais é o quarto maior estado do país, com um número imenso de municípios, com sobrecarga judicial, sim, para o juiz. Então, necessita de mais juízes? Sim. Vai aumentar a despesa, como se falou aqui? Aqui está dizendo, por exemplo - eu fui olhar -, que o volume de processos que tramitam no TRT 3 é expressivo. Dados institucionais recentes revelam alta produtividade, com arrecadação de 476 milhões em uma única Semana Nacional da Execução Trabalhista, com cerca de 146 milhões provenientes de acordo, gente. Então, eu não vou discutir aqui a parte jurídica. Dois: não é hora, eu estou dizendo, não cabe falar aqui que não vai votar num projeto de lei... (Pausa.) ... porque tem supersalários de magistrados. Cabe a gente corrigir esses supersalários. Agora, que Minas Gerais precisa, sim, dos 21 juízes trabalhistas, é verdade, porque é uma extensão territorial que é difícil. A gente diz que a maioria é online, mas nem sempre, a maioria dos trabalhadores também não tem acesso a essa Justiça, desloca-se 300, 400 quilômetros para ir assistir. Essa é a minha opinião, por isso que eu sou a favor do projeto mesmo. Como foi pedido vista, tudo bem, porque a gente vai analisar melhor, mas aqui são fatos reais. Precisa-se, sim, dos juízes; não vai dar prejuízo e vai dar celeridade. E falar sobre supersalários seria outro tema sobre o qual a gente teria que conversar, e cabe a este Congresso Nacional definir isso. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa. Senador Marcos Rogério. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores. Sr. Presidente, o tema debatido até agora é uma matéria que, num ambiente de normalidade, seria votada sem discussão. Veja a que ponto nós chegamos, Senador Mourão. O tema que nós estamos debatendo, neste momento, num ambiente de normalidade institucional, legal, moral, seria votado sem discussão. A discussão aqui não é os 21 cargos de juiz substituto da 3ª Região, com sede lá em Belo Horizonte, Minas Gerais. Não. O tema, Omar, Líder Omar, não é esse, o debate aqui está voltado ao desarranjo moral da Justiça - é o que a gente está ouvindo aqui -, ora porque querem construir uma Sala VIP no aeroporto de Brasília para magistrados, ora porque magistrados estão a receber salários fora do teto, e, em alguns casos, são valores milionários. Quando qualquer cidadão observa, fica escandalizado: "Como pode um magistrado, um assalariado, receber um valor desse tamanho?" |
| R | E aí, quando você vai conversar com um ou com o outro, há justificativas para tudo: "Não, isso aqui é quinquênio, isso aqui é não sei o quê, isso aqui o CNJ validou, isso aqui é...". Nunca diz assim: "O legislador legislou, a lei garantiu, é legal". Não, é legal porque parte das partes disseram que é legal. Então, o tema aqui é um tema que está contaminado por aquilo que é um desarranjo de uma instituição ou de instituições que são instituições do Estado. E eu vou além, Sr. Presidente: isso é algo que já vem, há muito tempo, acontecendo, e esse desgaste chegou a um ponto que hoje a sociedade brasileira não suporta mais. Aqui se falou de sala VIP - o Senador Contarato, agora há pouco, falou de sala VIP -, outros falaram dos que estão recebendo acima do teto, verbas milionárias, penduricalhos disso e daquilo. E eu vou além, eu vou além. Foi falado aqui da imparcialidade dos magistrados, dos julgadores. Eu acho que é um dos valores mais importantes de quem exerce a magistratura a imparcialidade esperada e necessária para a validação do ato jurisdicional, que hoje já não existe mais. Eu pergunto: juiz pode advogar? Não, juiz não pode advogar, salvo se deixar a toga. Juiz pode julgar quando a esposa advoga na causa? À luz do 252 do Código de Processo, eu indago: o juiz pode decidir? Bom, o 252 vai dizer que o juiz está impedido de atuar se ele próprio ou o cônjuge for parte ou tiver interesse direto no processo. É a letra da lei, é a letra da lei, mas ao que nós estamos assistindo no Brasil hoje? A relativização absoluta da lei. A lei já não é mais parâmetro a balizar nada. A Constituição já não é o manual de regência da mais Alta Corte ao juizado, ao juiz de primeiro grau. Se no mais alto nível do Judiciário não se respeita a norma constitucional, não se respeita o mandamento constitucional, não se respeita o Código de Processo, cobrar o que do juiz de primeiro grau, Senador Contarato? Cobrar o que do promotor de Justiça que está lá na ponta a servir a comunidade? Então, veja V. Exa., Sr. Presidente: o debate que nós estamos fazendo aqui não está voltado aos 21 cargos que nós estamos discutindo, lá da Justiça do Trabalho da 3ª Região, de Minas Gerais. O debate aqui é sobre o afastamento moral de instituições compostas por homens e mulheres que servem ao Estado, mas que deixaram de obedecer à Constituição Federal, que deixaram de obedecer à lei e estão criando os seus próprios caminhos e comodidades não para servir, mas para serem servidos dos espaços que estão a ocupar. Eu lamento. O meu voto é a favor desse projeto. Respeito, o pedido de vista apresentado pelo Senador Girão é regimental. Não acho que seria o caso nem de pedir vista, porque a dotação orçamentária própria, é do orçamento da própria Justiça do Trabalho, não há nenhum acréscimo aqui, e tem que ter previsão na lei orçamentária. Eu verifiquei o projeto. Não há nenhum impedimento legal para se votar. |
| R | Aqui, sim, nós estamos a fazer aquilo que manda a Constituição, aquilo que manda a Lei de Responsabilidade Fiscal, aquilo que manda a norma, mas o que está em discussão aqui não é o projeto que está na pauta; é justamente esse perecimento, essa perda de referência que nós estamos testemunhando no Brasil. E aí eu concluo dizendo, Sr. Presidente - e o Presidente Rodrigo falou agora há pouco - que talvez um dos caminhos que a gente tem no âmbito do Parlamento, que é da nossa competência, talvez seja votar, e eu concordo com a fala por ele feita aqui, de que é preciso votar. São dois projetos que estão tramitando aqui: um que trata do fim dos penduricalhos vergonhosos, dessa pouca vergonha; e o outro, que, inicialmente, era o projeto da VTM, que trata da valorização por tempo de carreira da magistratura e de quem serve também no Ministério Público, que é um projeto que eu acho que vai gerar esse reconhecimento a quem serve, serve com qualidade e deve ser reconhecido por isso, mas nós não podemos viver esse ambiente de vergonha, vergonha alheia, e que nos constrange a todos. A última vez em que esse projeto estava pautado no Plenário do Senado Federal... Olha a ironia: esse projeto estava pautado no Plenário do Senado Federal, à época, esse da VTM, o outro, que saiu da Câmara, está aqui também; na semana que nós íamos votar, Senador Amin, apareceu o escândalo do pagamento de milhões a magistrados dos vários estados brasileiros. O projeto simplesmente não foi mais votado, e continua como está. O pior cenário é o que nós temos hoje. Então, eu concluo dizendo: o tema que nós estamos a debater aqui não é o tema dos 21 cargos da Justiça do Trabalho; é justamente o perecimento moral de uma instituição que é fundamental para o Brasil. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - S. Exa., o Senador Amin, depois o Senador Omar. O Senador Amin está inscrito. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM. Pela ordem.) - É só uma questão de ordem em relação ao Senador. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Eu só quero esclarecer, como eu fui o primeiro a intervir, que eu me referi ao mosaico das necessidades da Justiça em matéria de cargos e os seus impactos, mas ouvi com muita atenção todas as observações sobre os vários aspectos e sobre a avaliação orgânica feita com muita sabedoria pelo Senador Rodrigo Pacheco. Ele foi cauteloso, porque ele falou das dificuldades que são suscitadas na Justiça Federal, na Justiça do Trabalho, e não mencionou o Supremo Tribunal Federal. Eu também não vou mencionar, mas hoje todos nós sabemos - e concluo - da relativização. A relativização é uma coisa muito pérfida e faz a demolição sem explosão, porque ela corrói. A relativização da suspeição, a relativização dos impedimentos e a relativização da justiça como um todo, num país que sustenta, há seis anos e quatro meses, uma coisa chamada Inquérito 4.781. Isso é uma aberração que contamina, mas reconheço que este é um outro debate. |
| R | Eu renovo aqui: a este projeto eu darei o meu voto favorável. Acho até, para concluir, que o Senador Girão poderia, em remição - com ç, é a permuta -, pela marcação cerrada que ele fez sobre mim, assim como já fez o seu time sobre o Avaí, sempre com sucesso, ele poderia, hoje, abrir mão do pedido de vista, mas sei que não vai fazer isso. Mas quero reiterar: a este projeto eu daria e darei meu voto favorável, mas sem deixar de reclamar o mosaico das necessidades. Lógico que a gente sabe qual é o impacto financeiro que se avizinha, porque um precedente aberto significa que as consequências virão depois, como eu já falei. E também uma abordagem maior sobre a relativização que a Justiça está aprendendo a fazer, a partir das lições do Supremo Tribunal Federal, tem que fazer parte do contexto. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Fora do microfone.) - Senador Omar. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM. Para discutir.) - Sr. Presidente, concordando, em parte, com o que foi falado pelo Senador Marcos Rogério e pelo Senador Esperidião Amin, é lógico que a gente diverge de algumas questões, mas, com certeza, o mérito a gente não pode questionar. E o que existe, no âmbito geral, em relação a supersalários, a questões que o Senador Marcos Rogério coloca muito bem, que não foram aprovados aqui no Senado, nem na Câmara, o Congresso nem toma conhecimento, são portarias, são decretos, são isso, são aquilo... Quer dizer, atropela-se, e isso virou uma cultura. E a cultura pior que virou neste país é audiência de juiz remota. Essa foi a pior que se criou neste país. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Fora do microfone.) - Na pandemia, virou moda. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - Virou moda, porque, depois da pandemia, muitas coisas viraram cultura, e o país não volta à normalidade, como se nós estivéssemos em plena pandemia. Não volta à normalidade em vários... Tanto no setor da economia, com vantagens que foram dadas, como na atuação de juízes, em relação ao que questiono muito... Uma coisa é o advogado despachar diretamente com o juiz; outra coisa é você, numa câmera ali, estar discutindo uma questão em que é a tua vida que está em jogo. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Você tomar o depoimento de uma testemunha remotamente... O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - Sim, sim... O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - ... sem o olho no olho. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - Não, e sem saber, realmente, se ele, ali, na... Essas questões, que viraram... Mas, vindo do relatório do nosso Presidente Rodrigo Pacheco, que tem conhecimento profundo sobre essa área, preparadíssimo em relação à questão da nossa magistratura, eu não tenho dúvida nenhuma. Eu vou votar a favor, até porque o Relator é muito cioso nessa questão, é ciente da responsabilidade que tem, até porque presidiu o Congresso Nacional por quatro anos, e isso nos deixa muito à vontade de votar a favor do relatório dele, lógico, respeitando o colega Senador que pediu vista - isso é uma prática do Senado; a gente tem que respeitar essa questão -, mas eu quero aqui adiantar o meu voto. Voltando à questão de que tem algumas coisas na cultura, eu tenho cobrado muito isso, Senador Marcos Rogério. |
| R | Todas as vezes em que a gente aqui tem um membro que vai para o CNJ ou para o Conselho Nacional do Ministério Público, se vocês virem minhas falas, sempre foram as mesmas aqui na Comissão de Constituição e Justiça em relação a acabar com audiências remotas, porque não tem justificativa de audiência remota. Virou uma facilidade, você vai no fórum, não encontra o juiz. E aí, aquela pessoa mais humilde tem mais dificuldade e demora anos e anos para conseguir as coisas dela, principalmente na Justiça do Trabalho. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Para ser honesto, eu participava de uma audiência, de um evento no CNJ, dias atrás. O Ministro Campbell tem batido muito nessa questão... O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - Nessa questão, sim. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Tem batido muito nessa questão e, por dever de justiça, eu estou dando testemunho de que eu estava... O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - Não, ele sim, eu conheço a posição dele, Senador, ele é totalmente contrário. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Fora do microfone.) - É. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - Até porque uma pessoa que é forjada como juiz ou como membro do Ministério Público é forjada no dia a dia, no tête-à-tête, não é nessa questão remota. Então, daqui a pouco um delegado vai estar pegando depoimento de um traficante por audiência remota. Acabou. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Fora do microfone.) - Está forjado, mas vai dar o depoimento. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - Não, está errado, isso aí aconteceu num momento de excepcionalidade de uma pandemia, mas não pode permanecer assim. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - No Espírito Santo já tem teleflagrante. Um delegado fica no local e ele autua vários. Eu acho, assim, isso está acontecendo na Defensoria Pública, isso está acontecendo no Ministério Público. Como que você vai olhar... Eu fui delegado por 27 anos... (Soa a campainha.) O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - ... o momento espetacular é quando você tem a oportunidade de olhar, sentir qual é a... Você faz uma análise comportamental da pessoa que você está inquirindo ou da testemunha, da pessoa. Como que o advogado com a testemunha lá em outro local, como que você vai dar voz de prisão, por exemplo, para uma pessoa? Como que isso vai acontecer? Eu acho que a gente tem que refletir. (Soa a campainha.) O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Desculpa ter interrompido, desculpa. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Encerrada a discussão. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Eu faço um apelo ao Senador Eduardo Girão para retirar o pedido de vista para a gente votar isso, porque isso é legítimo. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Errada a discussão. Eu pergunto ao Senador Eduardo Girão se está mantida a vista coletiva. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Se por acaso estiver, nós vamos, claro, conceder vista coletiva e colocar na pauta da próxima reunião como primeiro item. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Eu não quero, absolutamente, travar nenhum tipo de processo, seria por uma semana esse pedido de vista. Mas o Senador Rodrigo Pacheco e outros colegas fizeram considerações que eu acho muito importantes. Foi bom o debate. Isso suscitou um debate interessante e eu acredito, Presidente, com a sua sabedoria e firmeza, eu acho que fica mais um convite para a gente priorizar aqui a votação do supersalário, do fim do supersalário. Eu acho que está amadurecido isso. Será um golaço de sua Presidência aqui. Eu faço esse apelo. Eu queria colocar, foi falado aqui que não gera emprego, que não gerou emprego a reforma trabalhista, mas os números dizem outra coisa, matéria aqui do G1, agora, de 2022, mostrando o seguinte: de 2017, período em que foi feita a reforma trabalhista, até 2022, foram gerados 5 milhões de empregos no Brasil. Então, a gente precisa discutir esse assunto. Essas teses são interessantes, a gente cresce com isso. Sem falar na burocracia, que diminuiu, né? Os pedidos de reclamações trabalhistas caíram, isso é bom para quem vai empreender. É a regra do jogo para quem vai investir no país. Então, a gente às vezes, naquela coisa de protecionismo, trava a geração de emprego e renda das pessoas. A quem interessa que as pessoas fiquem rendidas ao Governo? A quem interessa que não se desenvolvam? |
| R | Então, Sr. Presidente, eu vou retirar o pedido de vista, mas eu quero deixar consignado o meu voto contrário ao projeto, porque eu acredito que caíram o número de reclamações trabalhistas; o TST nem deveria existir. Então, eu acho que vai na contramão, e eu vou ser coerente fazendo o voto contrário. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa. e coloco o projeto, que é um projeto não terminativo, em votação. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) O projeto, Senador Rodrigo Pacheco, com voto contrário do Senador Girão... V. Exa. encaminha o requerimento de urgência. O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG. Como Relator.) - Com a aprovação do projeto, agradecendo ao Senador Eduardo Girão, eu gostaria de fazer um requerimento de urgência em relação a esse projeto, Presidente, ao Plenário. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Aprovado o relatório, passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai ao Plenário em regime de urgência, como pede o Senador Rodrigo Pacheco. Eu coloco o requerimento de urgência dele em votação. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Vai ao Plenário do Senado Federal. Houve pedido do Senador Veneziano de retirada de pauta de três itens: item 4, item 8 e item 9; e, do Senador Alessandro Vieira, o item 2, que é um projeto que vem da Comissão de Segurança. (São os seguintes os itens retirados de pauta: ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 1630, DE 2019 - Não terminativo - Altera o art. 30 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que “estabelece as diretrizes da Educação Nacional”; o art. 4º da Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, que “dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância”; o art. 396 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que “aprova a Consolidação das Leis do Trabalho”; e o art. 209 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que “trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União”, para dispor sobre a facilitação à amamentação e ao aleitamento materno. Autoria: Senadora Leila Barros (PSB/DF) Relatoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 1-CDH. Observações: - A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa; - A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa. ITEM 8 PROJETO DE LEI N° 116, DE 2020 - Terminativo - Altera a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, para caracterizar, dentre outras, a forma de violência eletrônica contra a mulher. Autoria: Senadora Leila Barros (PSB/DF) Relatoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo Relatório: Pela aprovação do Projeto. Observações: - A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa; - Votação nominal. ITEM 9 PROJETO DE LEI N° 1612, DE 2019 - Terminativo - Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para condicionar a devolução da Carteira Nacional de Habilitação ao condutor reincidente na infração da Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008, à realização de avaliação médico-psicológica, que poderá cominar na necessidade de participação em programa educativo sobre álcool e outras drogas e na participação em tratamento médico-psicológico. Autoria: Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN) Relatoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo Relatório: Pela aprovação do Projeto, com uma emenda que apresenta. Observações: Votação nominal. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 4809, DE 2024 - Não terminativo - Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal); o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento); a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos); a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações), para endurecer a resposta penal aos crimes cometidos com violência. Autoria: Comissão de Segurança Pública Relatoria: Senador Alessandro Vieira Relatório: Favorável ao Projeto, com sete emendas que apresenta. Observações: - Em 27/08/2025, foram recebidas as Emendas nºs 1 e 2, de autoria do Senador Sergio Moro; e a Emenda nº 3, de autoria do Senador Fabiano Contarato (todas dependendo de relatório).) Vamos ao item 3, que é da relatoria do Senador... Antes, Senador Marco Rogério, V. Exa. vai relatar o próximo projeto, mas vou ceder, para uma questão de ordem, ao Senador Mecias de Jesus. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Pela ordem.) - Sr. Presidente, o meu pedido era para V. Exa., se puder, ouvido o Plenário, inverter a ordem, porque se trata de uma matéria praticamente igual a que eu relato, que é o Projeto 1.694, que transforma - a diferença é que o projeto que eu estou relatando é do TRT da 2ª Região, em São Paulo - 27 cargos de desembargadores substitutos para desembargadores titulares, 11 desembargadores titulares. É apenas... E o orçamento é do próprio tribunal. A discussão é a mesma, o mérito praticamente a gente já discutiu aqui. Creio que a matéria... Com a discussão que teve aqui, levantada pelo Senador Eduardo Girão e muito bem esclarecida por todos os debatedores, é eminente e urgente que a gente faça um debate sobre esse tema, mas se V. Exa. puder inverter e colocar o nosso item... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu já tinha anunciado o Senador Marco Rogério. Pergunto se o Senador Marco Rogério concorda com a proposição do Senador Mecias de Jesus, para que ele possa relatar antes de V. Exa. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - A matéria é igual. Se o Presidente quiser e o Plenário concordar, eu faço a leitura só da análise. É matéria não terminativa aqui também. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador, eu acho que é uma questão de... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - O quê? O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Por livre e espontânea pressão, ele vai ceder, Presidente. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Por livre e espontânea pressão. Ele disse que vai só na parte dispositiva e... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - V. Exa. está abrindo mão em nome de Jesus? (Risos.) O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Não posso negar a Jesus. Não posso negar a Jesus. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Mecias de Jesus. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 1694, DE 2025 - Não terminativo - Dispõe sobre a transformação de cargos vagos no quadro permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, sem aumento de despesas. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Mecias de Jesus Relatório: Favorável ao Projeto. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Como Relator.) - Sr. Presidente, quero agradecer a generosidade do Senador Marcos Rogério. O tema é o mesmo, e eu quero, então, com a devida permissão do Plenário, ir direto à análise. |
| R | A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, de acordo com o art. 101, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, detém competência para apreciar a constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e mérito das proposições que lhe forem submetidas. O inciso II do mesmo dispositivo regimental confere à CCJ, ressalvadas as atribuições das demais Comissões, competência para deliberar sobre o mérito das proposições que tratem de matéria de competência da União, como é o caso do projeto em exame. A análise do projeto revela sua constitucionalidade material e formal. A autoria da proposição ter partido do Tribunal Superior do Trabalho atende à disposição do art. 96, inciso II, alíneas "a" e "b", da Constituição Federal, que assegura competência privativa aos Tribunais Superiores para a presente proposição. No plano do exame da juridicidade, a proposição se mostra adequada aos preceitos e regras de nosso ordenamento jurídico, além de contar com os elementos essenciais de uma norma legal. Chegamos, portanto, à conclusão de que o projeto encontra-se apto a uma inserção harmônica em nosso ordenamento jurídico. Quanto à regimentalidade, não se identificam obstáculos ao seguimento da tramitação do projeto. O Projeto de Lei nº 1.694, de 2025, sugere a transformação de 27 cargos vagos de juízes do trabalho substitutos em 11 cargos de desembargadores do trabalho, no quadro permanente do TRT da 2ª Região, com sede no Município de São Paulo, Estado de São Paulo. Ato contínuo, promove a criação de cargos em comissão e funções comissionadas, sem aumento de despesas, todos oriundos dos 27 cargos de juízes do trabalho e serão extintos. No mérito, a proposição é altamente positiva. A ampliação da composição do TRT da 2ª Região e a transformação de cargos de juízes substitutos em novos desembargadores fortalecem a estrutura de segundo grau, respondendo ao crescimento expressivo da demanda processual e permitindo maior celeridade no julgamento dos processos, sem a criação de novas despesas. O projeto também direciona as sobras orçamentárias dessas transformações para a criação de cargos em comissão e funções comissionadas, garantindo suporte administrativo adequado, ao mesmo tempo em que preserva a autonomia administrativa do tribunal para implementar as medidas necessárias à execução da lei. Por fim, assegura-se que todas as despesas serão custeadas com os recursos já consignados ao orçamento do tribunal, sem impacto adicional para o Erário. Trata-se, assim, de medida que promove eficiência, responsabilidade fiscal e benefícios diretos à sociedade ao reforçar a capacidade de entrega jurisdicional da Justiça do Trabalho. O montante de cargos proposto revela-se compatível com as necessidades identificadas e encontra-se em consonância com o princípio da eficiência administrativa. Conclui-se, portanto, que o projeto contribuirá para a celeridade e a qualidade da jurisdição de segundo grau, gerando reflexos positivos no atendimento das demandas sociais e fortalecendo a missão institucional da Justiça do Trabalho. O nosso voto, Sr. Presidente, é pela aprovação e pela constitucionalidade e juridicidade do projeto em tela. Agradeço aos colegas Senadores e Senadoras, e, mais uma vez, ao nosso querido Senador Marcos Rogério e ao Senador Eduardo Girão, que entenderam a necessidade da matéria. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa. e coloco a matéria em discussão. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para discutir.) - Presidente, eu gostaria aqui de fazer... Eu estava, meu querido Senador Mecias, conversando com a nossa assessoria, e são casos diferentes. O caso do Senador Rodrigo Pacheco era a transformação. |
| R | O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Fora do microfone.) - Criava aqui. Criava sim. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Aqui a gente está vendo a criação de 44 cargos em Comissão e nove funções comissionadas com a sobra. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Como Relator.) - Todos com a sobra dos 27 cargos... O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Pois é. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - ... que serão transformados em 11 cargos de desembargadores e o restante nessas funções gratificadas aí, que irão compor o gabinete desses desembargadores. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Não. Tranquilo. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - É sobra orçamentária tão somente dos 27 cargos que já existem no tribunal. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Mas só para deixar claro, essa criação de cargo não está gastando hoje. (Intervenção fora do microfone.) O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Está vago. Então, seria gasto a partir desse momento, entendeu? O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Não está gastando hoje, porém, já existe a previsão orçamentária. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Orçamentária. Eu sei. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Já tem o orçamento e já tem o recurso. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Perfeito, mas não está sendo gasto. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Mas eles estão deixando de... Eles estão usando os recursos de uma outra forma, quando poderiam ser gastos com 11 desembargadores, o que vai aumentar a eficiência do tribunal. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - A questão é a seguinte, quando as pessoas colocam: "Ah, mas está na dotação". A gente vê isso aqui o tempo todo. Não é no do senhor, no caso, mas em outros casos. "Aí, não vai criar despesa, está na dotação, está previsto." Sim. E a próxima? A próxima, com essas pessoas efetivamente entrando, você vai criando, automaticamente, numa próxima dotação, com os penduricalhos que acabam vindo, como a gente está discutindo aqui - e aí eu não estou falando do seu caso -, mas o princípio que a gente está vendo aqui, da gastança que vem do Judiciário... Por exemplo, foi falado de sala VIP aqui do tribunal, do STJ, mas não se falou dos carros: R$346 mil por cada um, dos 27 Ministros do STJ. Então, é uma coisa, assim, que deixa a gente enojado com o que é feito com o dinheiro de quem paga imposto. Eu entendo o seu caso. No seu caso, eu só queria pedir vênia ao senhor. Não vou ser empecilho. Em uma semana, a gente... Eu estou disposto aqui a votar, mas eu gostaria de analisar. Eu lhe peço que a gente possa... Se não tiver problema. Se tiver problema, a gente passa. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - O tribunal precisa com urgência desse levantamento. Ao Presidente Otto foi solicitada várias vezes a urgência de designar essa matéria. Eu creio que é uma matéria já precificada aqui, já resolvida. Só pedi a antecipação porque eu entendi que era a mesma coisa, o mesmo debate já do projeto do Senador Rodrigo Pacheco. O tribunal tem o orçamento e tem o financeiro para pagar. Ele está apenas... Eles só não criaram... O tribunal, tão correto orçamentariamente, administrativamente, não ocupou esses cargos que estavam vagos há muito tempo. Portanto, eu vejo que... O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - É, vai ter gasto. Então, é importante que a gente chegue, pelo menos, a esse consenso. Está previsto, mas não está gastando, concorda? O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - O que é de bom senso e respeitoso da parte do tribunal, que poderia estar gastando. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Pois é. Mas a partir deste momento nós estaremos gastando. Eu não quero ser empecilho. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Se V. Exa. evitar o pedido de vista, eu fico agradecido. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Eu não quero... Eu quero... O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Eu fico agradecido e devedor a V. Exa. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Tá. Não, não está devendo absolutamente nada. Eu vou atender, está certo? Embora eu considere diferente do caso do Senador Rodrigo Pacheco, eu vou atender, votando contra, por questão de princípio, porque eu acho que esse tipo de gasto a gente tem que diminuir no país. Muito pelo contrário. Mas eu retiro o pedido de vista aqui para caber. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Muito obrigado. Eu agradeço a V. Exa. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não, Senador. Eu entendi mais ou menos o que o Senador Mecias de Jesus quer dizer. Certamente existem, dentro da estrutura organizacional do tribunal, esses cargos vagos, que não foram ocupados, e o serão agora por aumento, talvez, da demanda dos casos que se repetem tranquilamente dentro da estrutura dos tribunais de trabalho. |
| R | Portanto, com a retirada do Senador Eduardo Girão, encerro a discussão da matéria. Em votação o relatório proferido pelo Senador Mecias de Jesus. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, com voto contrário do Senador Eduardo Girão. O relatório passa a constituir parecer da Comissão favorável ao projeto. A matéria vai ao Plenário. Senador Mecias. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Como Relator.) - Sr. Presidente, eu gostaria só de pedir urgência ao Plenário. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Em função de que o Tribunal da 2ª Região vai fazer aniversário já na próxima semana e aí eu acredito que seria um excelente presente para o tribunal e para aqueles que serão atendidos pelo tribunal. EXTRAPAUTA ITEM 12 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA N° 43, DE 2025 - Não terminativo - Requer, nos termos dos arts. 336, II, e 338, IV, do Regimento Interno do Senado Federal, urgência para o PL 1694/2025, que “dispõe sobre a transformação de cargos vagos no quadro permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, sem aumento de despesas”. Autoria: Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Encaminho um requerimento, como pede o Senador Mecias de Jesus, de urgência para a tramitação da matéria. Os Srs. Senadores e Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 1252, DE 2023 - Não terminativo - Altera as Leis nos 14.133, de 1º de abril de 2021, e nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, para prever a possibilidade de concessão de créditos tributários e quitação de multas administrativas como contrapartida para execução de obras ou serviços de engenharia de interesse público. Autoria: Senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG) Relatoria: Senador Marcos Rogério Relatório: Favorável ao Projeto, e com três emendas que apresenta. Observações: A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa. O projeto é do Senador Cleitinho, do Estado de Minas Gerais, e o Relator é o Senador Marcos Rogério, a quem eu passo a palavra. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Como Relator.) - Sr. Presidente, indo direto à análise. Compete a esta Comissão opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e sobre o mérito do Projeto de Lei nº 1.252, de 2023, a teor do art. 101, incisos I e II, alínea "g", do Regimento Interno do Senado Federal. Cuida-se de matéria afeta às contratações públicas de obras e serviços de engenharia, sobre as quais compete à União editar normas gerais, mediante lei aprovada pelo Congresso Nacional, nos termos do art. 22, inciso XXVII, combinado com o art. 48 caput da Constituição Federal. Não há reserva de iniciativa legislativa para essa matéria. Assim, a proposição atende aos requisitos de constitucionalidade formal. Quanto à constitucionalidade material, não identificamos, no conteúdo das regras contidas no PL, qualquer colisão com o preceito constitucional. O projeto estabelece uma nova forma de pagamento pela execução de contratos de obras e serviços de engenharia, consistente na concessão de crédito tributário pelo ente público ao executor ou na quitação de multas administrativas a este. Em vez de receber recursos públicos do orçamento como pagamento, o contratado deixa de pagar tributo ou multa em valor equivalente ao que receberia pelo adimplemento de suas obrigações do contrato de obra ou serviço de engenharia. Tal sistemática não ofende a regra do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, segundo a qual, ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, os serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, a qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. Com efeito, a disputa entre potenciais interessados é assegurada pelo projeto de lei, já que, havendo mais de um, a administração deve abrir licitação. Apenas no caso de uma só empresa manifestar interesse na contratação, o certame não ocorrerá. Também não vislumbramos, no projeto, ofensa ao art. 150, §6º, da Constituição Federal. Tal dispositivo estabelece que qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, lei específica federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição. |
| R | A exigência de lei específica, feita pelo preceito constitucional citado, não tem pertinência relativamente ao crédito de que trata o PL, pois ela se dirige a benefícios fiscais. O projeto trata de uma operação na qual o crédito tributário é concedido como contraprestação pela execução da obra. Nesse caso, poder-se-ia falar da concessão do crédito como uma modalidade de pagamento pela administração. O contratado não é beneficiado com uma dispensa de pagamento de certo tributo, apenas deixa de recolher o valor devido porque executou obra para o poder público em valor equivalente ao do tributo que deveria recolher. No tocante à juridicidade, temos que: (i) o meio eleito para o alcance dos objetivos pretendidos (normatização via edição de lei) é o adequado; (ii) a matéria vertida no PL inova o ordenamento jurídico; (iii) possui o atributo da generalidade; (iv) se afigura dotado de potencial coercitividade; e (v) se revela compatível com os princípios diretores do sistema de direito pátrio. Igualmente não vemos óbices de regimentalidade à tramitação do projeto. No mérito, saudamos o autor do PL pelo mecanismo engenhoso que concebeu para, de um lado, assegurar a execução de importantes obras sem dispêndio de recursos orçamentários e, de outro, proporcionar uma solução que visivelmente atende ao interesse público no que concerne às dívidas irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Transformada em lei a sistemática do PL, o poder público poderá reaver, na forma de infraestruturas e serviços, valores que muito provavelmente não lograria recuperar por meio da cobrança judicial, a qual, convém ressaltar, também importa custos, tanto no acionamento dos órgãos de representação judicial do Estado quanto do próprio aparato judiciário. Além disso, em um cenário de constrangimentos fiscais, a realização de obras poderá se dar sem a necessidade de dotações orçamentárias. A alteração na lei das PPPs segue a mesma lógica, mas se limita a admitir como possíveis contraprestações da administração pública nos respectivos contratos a concessão de créditos tributários e o abatimento de multas administrativas. Não há necessidade de maiores detalhamentos da matéria nessa lei, já que o art. 186 da nova lei geral de licitações e contratos determina a aplicação subsidiária de suas disposições à Lei nº 11.079, de 2004. Propomos apenas alguns aprimoramentos ao texto do PL, que explicitamos a seguir. Em primeiro lugar, entendemos que os §§23 e 25 do art. 46-A, que se pretende acrescentar à nova lei de licitações e contratos, são desnecessários. Eles tratam de obrigações do contratado e da administração, as quais já são disciplinadas por outros dispositivos da mesma lei, aplicáveis aos contratos em geral, ou mesmo por outras leis. O §23, que enumera as obrigações do contratado, é inclusive formulado como norma autorizativa para a administração, como se fosse faculdade do poder público estabelecer ou não tais deveres. Ora, não é uma faculdade da administração, por exemplo, atribuir ao contratado a responsabilidade de observar a legislação pertinente à segurança, à higiene e à medicina do trabalho. Ela já decorre de lei. Quanto a custear a execução do objeto contratado, parece-nos que não teria como ser diferente, já que o pagamento a cargo da administração consistirá na concessão do crédito tributário ou quitação de multas e só será feito a partir da demonstração de que a obra (ou cada etapa dela) foi executada. E mesmo outras ações, que podem, mas não necessariamente devem ser atribuídas ao contratado, não precisariam constar do dispositivo, pois já estão reguladas em outros preceitos da Lei nº 14.133, de 2021. É o que ocorre com a obtenção do licenciamento ambiental e a realização da desapropriação autorizada pelo poder público, à luz do art. 25, §5º. Assim, a nosso ver, o §23 deve ser suprimido. |
| R | O mesmo deve ocorrer com o §25, que, ao tratar das obrigações da administração, repete previsões já constantes da lei: (i) o dever de promover as desapropriações necessárias, com possibilidade de delegação ao contratado, tratado nos arts. 25, §5º, I, 46, §4º, e 137, §2º, V; (ii) o dever de fiscalizar e acompanhar a execução do contrato, regulado pelos arts. 104, III, e 117 da lei; (iii) a etapa de recebimento da obra, inclusive com emissão do respectivo termo, prevista no art. 140 da lei. Quanto aos padrões de qualidade a serem observados durante a execução da obra, o próprio art. 46-A determina que esta deverá seguir as regras da contratação integrada, na qual o contratado é incumbido de elaborar o projeto básico. Nesse regime, a administração elabora apenas o anteprojeto, no qual devem constar, entre outros elementos, as definições relacionadas ao nível de serviço adequado e memorial descritivo dos elementos da edificação, dos componentes construtivos e dos materiais de construção, de forma a estabelecer padrões mínimos para a contratação, nos termos do art. 6º, XXIV, da lei. A identificação definitiva de serviços, materiais e equipamentos incorporados à obra, com suas especificações técnicas, ocorre no projeto executivo. Portanto, propomos também a supressão do §25. Quanto ao inciso III do §20 do art. 46-A, que alude às penalidades ao contratado, no caso de falhas na execução, fraude ou simulação, consideramos necessário, para evitar interpretações errôneas da futura lei, acrescentar às sanções tributárias, civis e penais, a referência a sanções administrativas. Além dessas modificações, há necessidade de corrigir equívoco de numeração dos parágrafos do art. 46-A, bem como de ortografia. Os aspectos econômico-financeiros das mudanças propostas serão objeto de análise pela Comissão de Assuntos Econômicos. Voto. Ante o exposto, o voto é no sentido da constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.252, de 2023, com as emendas apresentadas, conforme já apontado, Sr. Presidente. É o voto que apresento e, se V. Exa. me permite, quero apenas fazer aqui um registro, cumprimentando a iniciativa do Senador Cleitinho, que trata de um tema sensível, que é uma espécie de encontro de contas, de encontro de necessidades do poder público, que tem a receber, quer receber, mas não tem como receber, e do devedor que quer pagar, mas não tem como pagar. Mas ele, nessa iniciativa que apresenta, encontra a possibilidade, através da prestação de serviços ou de uma construção, de o devedor chegar e dizer: "Olha, eu devo, não nego. Não tenho como pagar como o Estado quer, mas posso fazê-lo de outra forma, oferecendo um serviço ou uma infraestrutura". E, aí, resolve-se o problema de ambos os lados, afastando a necessidade da judicialização, da execução fiscal e tal. Então eu queria cumprimentar o Senador Cleitinho pela iniciativa que ele apresenta, que é uma iniciativa meritória e que, acredito, atende ao interesse público e atende também ao interesse do particular de boa-fé que é devedor, quer pagar, mas não tem como honrar de outra forma. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa., parabenizo pelo relatório e concordo plenamente com a iniciativa do Senador Cleitinho, com essa sensibilidade dele de encontrar uma saída para esses estados aí de falta de pagamento, né? Ele vai prestar serviço em outra modalidade. Tendo alguém que faça uma boa arbitragem, termina resolvendo. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Fora do microfone.) - Exatamente. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Para discutir.) - Presidente, parece uma medida muito interessante, porém isso pode ensejar o endividamento de vários setores para que possam prestar o serviço na sequência, e duas vezes se beneficiarem. Isso gera uma confusão de arrecadação, e até mesmo da execução tributária no país. Então, Presidente, a gente precisa ter algumas garantias que o projeto ainda não prevê. E diante disso eu peço vista ao projeto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pediu vista? O Senador Rogério Carvalho pede vista. Algum outro Senador quer discutir a matéria? (Pausa.) Não? Então, concedida a vista coletiva - coletiva. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Como Relator.) - Sr. Presidente, se V. Exa. me permite, deixaria a discussão aberta, porque eu acho que, quando voltar o pedido de vista, de repente fazemos um debate sobre o assunto. Acho que é um assunto interessante. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Está bem, fica aberta a discussão. Claro, V. Exa. tem razão. Eu vou pedir a compreensão aqui do meu amigo Senador Bittar, porque estamos com alguns taxistas ali esperando isto desde não sei quantos dias - uma turma da Bahia, de Minas Gerais -, para um projeto que é terminativo, como o de V. Exa. Se V. Exa. conceder para o Senador Randolfe Rodrigues fazer... Depois eu boto o de V. Exa. - se V. Exa. conceder! O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC. Pela ordem.) - Rapaz... Presidente, é difícil não aceitar um pedido de qualquer colega, ainda mais do Presidente da CCJ, o baiano mais aprumado que tem aqui no Senado. Eu vou aceitar, mas eu quero fazer um contrapedido. Aceito, claro, mas, se V. Exa. permitir - eu estava no gabinete atendendo pessoas, vim para cá e elas estão lá no gabinete -, a gente retira de pauta e coloca no item 1 da semana que vem, pode ser? O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Bom, Senador Randolfe... Pode, eu acho que... O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC) - Para mim não tem problema. A gente coloca... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - V. Exa. pode então relatar e... É porque é terminativo, né? O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC. Fora do microfone.) - É, terminativo. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Vai demorar um tempo para... O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - AP. Fora do microfone.) - Vai logo para a conclusão aí, pô! O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Então eu posso colocar na outra semana? O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Fora do microfone.) - Vai para o voto. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - AP. Fora do microfone.) - Vai para o voto. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Fora do microfone.) - Vai para o voto... O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC) - Tudo bem. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - AP. Fora do microfone.) - É, livre-se logo disso; livre-se desse serviço. O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC) - Vamos... Mas aí eu tenho que fazer o quê? Ler aqui? (Intervenções fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Está bem. Então eu passo a palavra a V. Exa. e abro a proposição do que V. Exa. vota... O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC) - Então eu só leio o cabeçalho? O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Está bem. É. (Pausa.) O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC) - Uai, mas se for aprovado, se for consenso, tudo bem. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - O item 7 em deliberação. ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 5490, DE 2023 - Terminativo - Altera o art. 323 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para tornar insuscetíveis de fiança os crimes relacionados à prática da pedofilia. Autoria: Senador Carlos Viana (PODEMOS/MG) Relatoria: Senador Marcio Bittar Relatório: Pela aprovação do Projeto e das Emendas nºs 1, 2 e 4, com duas emendas de redação que apresenta, e pela prejudicialidade da Emenda nº 3. Observações: - Foram apresentadas 4 emendas ao Projeto; - Votação nominal. Senador Marcio Bittar. O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC. Como Relator.) - Presidente, como é consenso, eu quero aqui parabenizar o Senador Carlos Viana pela iniciativa. |
| R | Há consenso aqui de todos os Parlamentares da Comissão de Justiça - é terminativo - sobre o Projeto de Lei nº 5.490, de 2023, do Senador Carlos Viana, que altera o art. 323 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal -, para tornar insuscetíveis de fiança os crimes relacionados à prática da pedofilia. Estamos transformando o crime de pedofilia em crime inafiançável. Como é consenso nesta Comissão, com a participação e a ajuda inestimável do Senador Contarato, que aperfeiçoou o projeto, então é esse o voto e eu peço ao Presidente da CCJ, nosso Senador Otto Alencar, que a gente possa votar. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não. Coloco a matéria em discussão. (Pausa.) Como não há nenhum Senador ou Senadora que queira discutir, encerrada a discussão. Em votação. Peço que abra o painel para que os Senadores e as Senadoras possam votar. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Essa matéria é terminativa, precisa da votação de no mínimo 14 Senadores e Senadoras. Logo em seguida, o item 10, que será da relatoria do Senador Randolfe, é um pleito dos taxistas do Brasil - e da Bahia também, né? O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - AP. Fora do microfone.) - Específico do Brasil e da... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - E do Amapá também. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - AP. Fora do microfone.) - ... e da Bahia. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Da Bahia e do Amapá. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - AP) - Bahia é uma república com que o Brasil mantém relações amistosas... (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois é. Consulto os Srs. Senadores e Senadoras se podemos realizar votação única para o projeto e para as emendas nos termos do parecer. Em votação. Trata-se de matéria terminativa. Os Senadores concordam? (Pausa.) Então será em votação única. Os Senadores podem votar a matéria terminativa do Senador Carlos Viana, que foi relatada pelo Senador Marcio Bittar, e que não dá condição de que, em caso de pedofilia, se possa... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Exatamente. Eu quero até parabenizar V. Exa. e o Senador Carlos Viana. Essa é uma matéria superimportante, sobretudo pelos casos recorrentes que nós temos tido nesse sentido. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Sr. Presidente, eu quero só parabenizar o Senador Marcio Bittar pelo relatório... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Com a palavra o Senador Fabiano Contarato, que é um conhecedor dessa matéria e defensor de todo o setor no que diz respeito à violência contra a criança. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Pela ordem.) - Obrigado, Senador. Eu quero parabenizar o Senador Marcio Bittar pela serenidade, pelo brilhante relatório, na certeza de que a gente está avançando cada vez mais no combate a qualquer crime envolvendo criança, principalmente, a crimes contra a dignidade sexual. Eu tenho assim uma postura - e está aqui, inclusive, o Senador Marcio Bittar, que eu sei que também tem posicionamento favorável a isto - de que passou da hora, Senador Amin, de a gente corrigir uma injustiça no Estatuto da Criança e do Adolescente. Eu não acho razoável... Como é que você explica hoje para uma mãe que a filha foi estuprada, morta a pauladas e teve ocultação de cadáver por um rapaz de 17 anos, e que ele vai ficar, no máximo, internado por até três anos? Isso não é razoável. A gente tem que modificar isso. Não estou falando em redução de maioridade penal, porque isso é uma cláusula pétrea, mas a gente tem que tratar igualmente os iguais na medida em que eles se desigualem. |
| R | Então, vai chegar um momento em que a gente vai ter que se debruçar aqui. Eu volto a falar do caso que aconteceu em Aracruz, no Espírito Santo. Um rapaz de 16 anos entrou numa escola, metralhou - quatro pessoas morreram entre crianças e professores - e deixou dezenas de feridos. Ele vai ser solto agora em novembro. Olha, não tem como. A gente não está aqui tendo um caráter punitivista exacerbado. Eu entendo que o crime é um fenômeno social, eu entendo que o desenvolvimento biopsicológico de uma pessoa até 18 anos é incompleto, mas a gente vai ter que enfrentar isso. Para casos extremados como... O meu projeto de lei que está aqui, com a relatoria do Senador Flávio, é aumento de três para cinco, até cinco, e, em casos excepcionais, se for um ato infracional praticado com violência, grave ameaça ou equiparado a hediondo - tráfico de entorpecente, homicídio qualificado, latrocínio -, aí ele vai poder chegar até dez anos de internação. Eu acho que isso a gente tem que enfrentar por mais que seja um tema delicado e que muitas pessoas... E olha que eu sou eterno defensor de direitos humanos, agora esse tema não é razoável. Eu peguei um caso no Espírito Santo, enquanto Delegado, de um rapaz de 17 anos que matou um chefe de família a pauladas, que para um maior seria um homicídio qualificado, previsto no art. 121, §2º, inciso III, com meio de crueldade, de 12 a 30 anos, e a juíza deu um ano de internação - um ano de internação! Não há como a gente aquiescer nisso. Temos que ter políticas públicas para tirar o jovem da criminalidade, para que ele não seja cooptado - eu não tenho dúvida disso -, mas vai ser necessário a gente fazer esse enfrentamento, sim, com responsabilidade, tratando igualmente os iguais na medida em que eles se desigualem. Desculpe por ter me alongado. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa. Há 15 votantes... 16 votantes, eu determino, então, a abertura do painel. Encerrada a votação. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Votaram favoravelmente 15 Senadores; nenhum voto contra. Quero parabenizar o Senador Marcio Bittar pelo seu relatório de uma matéria muito importante que acabamos de ver. Aprovado o projeto e as Emendas nºs 1, da CCJ; 2, da CCJ; e 4, da CCJ; e as Emendas de Redação nºs 5, da CCJ; e 6, da CCJ. Fica prejudicada a Emenda nº 3. A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis. Item 10. ITEM 10 PROJETO DE LEI N° 680, DE 2024 - Terminativo - Altera a Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011 e a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 para garantir o direito à transferência dos direitos à exploração do serviço de transporte público individual de passageiros e atribuir aos Municípios a competência para definir os seus requisitos. Autoria: Senador Weverton (PDT/MA) Relatoria: Senador Randolfe Rodrigues Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos do Substitutivo que apresenta. Observações: - A matéria foi apreciada pela Comissão de Serviços de Infraestrutura; - Votação nominal. Passo a palavra ao Senador Randolfe Rodrigues, Relator da matéria. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - AP. Como Relator.) - Sr. Presidente, meus cumprimentos. Cumprimento os colegas aqui desta Comissão de Constituição e Justiça, assim como também cumprimento os taxistas de todo o Brasil. Presidente, essa matéria faz parte de um conjunto de ações que visam valorizar os taxistas do país. Eu queria destacar que, ainda neste mês, o Presidente Lula assinou a Medida Provisória 1.305, que isenta a tributação sobre o taxímetro, uma das últimas e remanescentes tributações que existiam sobre a atividade de táxi no Brasil. Essa matéria em especial, o Projeto de Lei 680, é do nosso ilustre colega Senador Weverton Rocha e altera a Lei 12.468, de 26 de agosto de 2011, e a Lei 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para garantir o direito à transferência dos direitos à exploração do serviço de transporte público individual de passageiros e atribuir aos municípios a competência para definir seus requisitos. |
| R | Trata-se, Sr. Presidente, após uma decisão que ocorreu do Supremo Tribunal Federal, de restaurar dentro da ordem jurídica um direito que os taxistas do Brasil sempre tiveram, que era o direito à posse e a propriedade da sua placa de táxi. O art. 22, incisos IX e XVI, da Constituição Federal atribui privativamente à União competência para legislar sobre diretrizes da política nacional de transportes e condições para o exercício de profissões. Resta evidente, Sr. Presidente, que o Legislativo federal detém competência para estabelecer normas sobre a matéria objeto do projeto em exame, qual seja, o estabelecimento de regras gerais sobre a transferência de outorgas do serviço de transporte público individual de passageiro, que constituem elemento fundamental para o exercício da profissão de taxista. A possibilidade de transferência do direito à exploração do serviço de táxi, seja por alienação entre vivos ou por sucessão, foi permitida, em termos bastante amplos, pelo art. 12-A da Lei nº 12.587, de 2012. O Supremo Tribunal Federal, no entanto, considerou inconstitucional a redação desse dispositivo legal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.337. O STF, contudo, reconhecendo a situação de insegurança jurídica e excepcional interesse social decorrente dessa medida, optou pela modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, de forma que ela só produzisse efeitos para o futuro, a partir de dois anos, a contar da data da publicação da ata de julgamento, que ocorreu em abril de 2023. Esgotado o prazo da modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, verifica-se que a situação de insegurança jurídica e de relevante interesse social ainda persiste. Com efeito, o autor da proposição nos lembra em sua justificação que diversos municípios em todo o país anunciaram recentemente o encerramento da possibilidade de transferências de outorgas de serviço de táxi, a despeito da existência de normas locais em plena vigência que admitem a prática. Podemos antever, nessas circunstâncias, um crescimento exponencial da judicialização da matéria, o que traz consequências extremamente danosas para a categoria profissional dos taxistas. O substitutivo que foi aprovado, Sr. Presidente, na Comissão de Infraestrutura também atende o requisito essencial de vinculação da transferência da outorga ao atendimento do interesse público, que fundamenta a exploração do serviço de táxi. Consideramos positiva, ainda, a solução adotada pelo substitutivo, de inserir todas as alterações legais pretendidas na Lei nº 12.468, de 2011, que regulamenta a profissão de taxista, tendo em vista que se trata, fundamentalmente, de regulação do exercício profissional. Somos favoráveis também, Presidente, à alteração promovida pelo substitutivo da referência à transmissão de autorização por transmissão de outorga, que se mostra juridicamente compatível com o instituto da permissão de serviços públicos, sob o qual pode ser organizado o serviço de transporte público individual de passageiro. Por fim, aprovamos também a proibição de ociosidade da outorga, pois ela se alinha diretamente com a finalidade pública do serviço de táxi e valoriza os profissionais que efetivamente se dedicam ao seu trabalho. Passando diretamente para o voto, Sr. Presidente, diante do exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do Projeto de Lei 680, de 2024, e, no mérito, pela sua aprovação na forma do substitutivo. Segue o substitutivo que já é do conhecimento de todos, Sr. Presidente. Este é o voto pela aprovação da matéria e em alusão aos milhares de taxistas, aos milhões de taxistas na sua Bahia, no meu Amapá e em todo o Brasil. |
| R | O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Carlos Portinho. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu vi aqui, agora, algumas alterações no texto que foram feitas - e acho até que para melhor, ao que me parece, especificamente os incisos I a V do §3º - que regulam melhor o que seria a descontinuação da prestação do serviço do taxista. Isso estava muito em aberto, quero elogiar até o Senador Randolfe. Eu vou pedir vista, mas já para botar, na próxima semana, de volta. Eu tenho aqui uma dúvida ainda, porque, quando... Uma das dúvidas que eu tenho é: quando fala em autorização ociosa - ou seja, quando há essa descontinuidade -, acho que deveria ter um prazo mínimo para que fosse caracterizada essa autorização ociosa. É uma questão sobre a qual eu queria refletir, até coloco já, antecipando ao Senador Randolfe, que fez muito bem ao incluir esses incisos no §3º. Já resolveu uma das questões da minha vista, confesso, mas essa outra questão remanesce. E eu também queria consultar aos meus colegas taxistas do Rio de Janeiro se dessa maneira atende, porque eles haviam me procurado justamente por conta da ausência desses incisos que foram acrescentados. Dessa forma, sem maior prejuízo, na próxima semana a gente coloca para votação, porque o projeto é muito meritório. Na questão da transferência, não tenho a menor objeção. Só esse detalhe, em princípio, e uma confirmação de que tudo atende a classe. Senador Randolfe, V. Exa. quer fazer algum contraponto? O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - AP. Como Relator.) - Não, em absoluto. Obviamente o direito de vista é um direito regimental. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Sim, mas pode ser que, com o entendimento... O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - AP) - Era a esse ponto que eu queria chegar. Eu não vejo nenhum óbice. Inclusive, se esse é o sentido da sugestão encaminhada pelo meu colega Portinho, eu não vejo nenhum óbice em já acatá-la e, se for o caso e se contemplar o colega, já incorporar ao relatório, para, enfim, termos a apreciação. Se, além desta, não existir outra preocupação que justifique o pedido de vista, de minha parte, sem óbice para receber e acatar a emenda. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Eu fico feliz com esse endereçamento, que mostra que a gente vai chegar a um denominador comum, mas eu precisava só refletir, Randolfe, também sobre quanto tempo é isso. Ocioso é ficar um ano? É ficar seis meses? É ficar três? Acho que tinha que ter um tempo mínimo para isso, para que, aí, sim, incidisse o resto do texto. Acho que, na semana que vem, eu já devolvo, e, se for o caso, faço a sugestão, e chegamos a um bom acordo. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - AP) - Perfeito. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Sem dúvida nenhuma. Então, é concedida vista coletiva e ficará para a próxima semana, quarta-feira, como um dos primeiros itens da pauta - me parece que eu tinha colocado um antes, né? (Pausa.) Então, fica como primeiro item da pauta da próxima quarta-feira. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - AP) - Muitíssimo obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu agradeço as colocações do Senador Carlos Portinho e recebo aqui um requerimento que é encaminhado pelo Senador Fabiano Contarato. EXTRAPAUTA ITEM 14 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA N° 45, DE 2025 - Não terminativo - Requer a realização de audiência pública para instruir o Projeto de Lei n° 2329, de 2021. Autoria: Senador Fabiano Contarato (PT/ES) Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública para instruir o PL 2.329, de 2021, que institui o Fundo de Amparo às Crianças Órfãs e o Programa de Amparo às Crianças Órfãs (Procor), com o objetivo de promover ações que ampliem o acesso a direitos fundamentais da criança órfã por meio de apoio às famílias, e altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para incluir o Facor entre os destinatários do produto da arrecadação da loteria de prognósticos numéricos. |
| R | Proponho audiência com os seguintes representantes: do Ministério de Direitos Humanos e Cidadania, Sra. Aldaíza de Oliveira Sposati, Professora Titular da PUC, representante do Fórum Nacional da Infância e da Juventude; representante do Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais; Sr. Milton Santos, Coordenador-Executivo Nacional da Coalizão Orfandade e Direitos. Então, esse é o requerimento que eu coloco em votação. Os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento do Senador Fabiano Contarato para audiência pública. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 9 horas e 19 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 28 minutos.) |

