Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 22ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 2 de setembro de 2025. Ofício nº 48490/2025, do Ministério da Fazenda, que encaminha manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional sobre operações de crédito externo da União, em resposta ao Ofício nº 8/2025, desta Comissão do Senado Federal. O documento, nos termos da instrução normativa de 2019, Instrução Normativa nº 12, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, estará disponível para consulta no site desta Comissão pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar autuação nesse período. A presente reunião, destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão, ocorre de modo semipresencial e contará com a possibilidade de os Senadores votarem por meio do aplicativo Senado Digital em caso de deliberações nominais. Aqueles que não conseguirem registrar seu voto no aplicativo serão chamados para que o declarem verbalmente. As inscrições para uso da palavra podem ser solicitadas por meio do recurso "levantar a mão" ou no chat de ferramenta para os Senadores que participam remotamente. Passamos à pauta da reunião. Começaremos pelo item 2, porque houve um pedido de retirada de pauta pelo Senador Fernando Dueire. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 4719, DE 2020 - Não terminativo - Estabelece a isenção de tributos federais para a doação de medicamentos à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, às santas casas de misericórdia, à Cruz Vermelha Brasileira e a entidades beneficentes certificadas na forma da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Fernando Farias Relatório: Favorável ao projeto e às Emendas nºs 1-PLEN, 2-PLEN e 3-CAS. Observações: 1. A matéria foi apreciada pela CAS, com parecer favorável ao Projeto e às Emendas nºs 1-PLEN e 2-PLEN, com a Emenda nº 3-CAS (de redação). |
| R | Esta emenda é, no entanto, uma emenda de redação. Eu tenho a satisfação de conceder a palavra ao Senador Fernando Farias para a leitura do seu relatório. O SR. FERNANDO FARIAS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Peço permissão para ir direto à análise. A competência da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)... Está concedida, não é, Presidente? Posso ir à análise, não é? O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Fora do microfone.) - Pode, por favor. O SR. FERNANDO FARIAS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - A competência da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para apreciar a matéria encontra fundamento no inciso IV do art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal, pois trata-se de tema diretamente relacionado à concessão de isenções de impostos federais. O Projeto de Lei 4.719, de 2020, busca instituir a isenção das contribuições sociais para o financiamento do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas operações de doação de medicamentos destinadas à União, estados, Distrito Federal, municípios, santas casas de misericórdia, Cruz Vermelha Brasileira e entidades beneficentes certificadas nos termos da Lei Complementar 187, de 16 de dezembro de 2021. A medida almeja ampliar o acesso da população a medicamentos e, simultaneamente, reduzir o descarte inadequado desses produtos, problema que hoje gera impactos significativos tanto à saúde pública quanto ao meio ambiente. Com efeito, a assistência farmacêutica é componente essencial da atenção integral à saúde. Os medicamentos cumprem papel central na recuperação dos pacientes, mas apresentam riscos quando utilizados de forma incorreta ou quando sua qualidade está comprometida. Nesse sentido, a correta gestão de estoques e a destinação social dos excedentes se tornam instrumentos de política pública fundamentais para reduzir desperdícios e ampliar o acesso. De acordo com o Conselho Federal de Farmácia, aproximadamente 14 mil toneladas de medicamentos deixam de ser utilizadas anualmente no Brasil, sendo descartadas, em grande parte, de forma inadequada. Além de representar um passivo ambiental - com risco de contaminação de solos, rios e lençóis freáticos -, essa realidade demonstra a oportunidade de aproveitar tais produtos em favor de populações vulneráveis, desde que ainda dentro do prazo de validade. O projeto atua exatamente nesse ponto, ao prever que os medicamentos só poderão ser doados quando houver prazo remanescente de validade. |
| R | Sob a ótica tributária, o PL corrige uma distorção normativa. Hoje a legislação permite que empresas no regime de lucro real deduzam da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da CSLL os valores correspondentes aos medicamentos incinerados, mas não concede qualquer estímulo fiscal para que eles sejam doados. Em termos de justiça fiscal, não se mostra razoável que o descarte receba tratamento mais vantajoso do que a doação. A proposição, portanto, alinha um sistema e uma lógica mais socialmente útil, reforçando os princípios da solidariedade e da função social do tributo. Além disso, a reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132, de 20 de dezembro de 2023, e regulamentada pela Lei Complementar 214, de 16 de janeiro de 2025, não prejudica a medida. Embora PIS-Pasep, Cofins e IPI sejam extintos a partir de 2027, os novos tributos - Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e IBS - não incidem sobre doações de medicamentos, de modo que o incentivo previsto no PL se mantém compatível com a arquitetura tributária em transição. No tocante às emendas, a Emenda nº 1-PLEN, que inclui o parágrafo único ao art. 6º, prevendo que o controle e as fiscalização das doações serão efetuados em regulamento, representa uma medida adequada, pois fortalece a governança e assegura a transparência, garantindo que os medicamentos cheguem efetivamente aos seus destinatários. A Emenda nº 2-PLEN, que amplia o rol de entidades que podem ser beneficiadas, incluindo organizações sociais, organizações da sociedade civil, organizações da sociedade civil de interesse público, permite maior capilaridade na destinação das doações, sem desvirtuar a finalidade assistencial do projeto. A Emenda nº 3-CAS, de redação, ajusta a redação do art. 6º, para que a regulamentação da lei seja feita pelo Poder Executivo, em observância aos princípios da separação de Poderes, sendo uma alteração de caráter técnico que confere maior segurança jurídica à norma. Por fim, ressalta-se que a medida tem potencial para aumentar significativamente o volume de medicamentos disponíveis à população, reduzindo a pressão sobre o orçamento público destinando à compra desses insumos e estimulando a responsabilidade social das empresas do setor farmacêutico. Voto. Pelo exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.719, de 2020, e das Emendas nº 1-PLEN, 2-PLEN e 3-CAS. É o voto, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - A matéria está em discussão. Senadora Tereza Cristina, bom dia. Com a palavra V. Exa. A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Para discutir.) - Presidente Renan, bom dia. Caros colegas, bom dia. Supermeritório esse projeto de lei. Eu acho que ele traz duas coisas muito boas. A primeira, não deixar medicamentos vencidos nas farmácias, nos hospitais, enfim, porque afinal de contas, nós... a gente vê muita gente precisando de medicamento, né? A falta de medicamento acontece ainda no Brasil e às vezes por desorganização de estoques, enfim, da validade acaba se perdendo. E a outra, então você traz aí uma organização, uma exigência de organização melhor para quem faz esses estoques e cuida de validade. E a outra coisa também, a Emenda 2, muito interessante, que amplia aqui o rol... Além dos estados, municípios, Distrito Federal, também as organizações da sociedade civil, que também muito precisam. |
| R | Então, parabéns, é um ótimo projeto de lei. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Continua em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discuti-la, nós declaramos encerrada a discussão e passamos à votação. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1 da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal. A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais. O item 5, vamos aproveitar a oportunidade, também é relatado pelo Senador Fernando Farias. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 4423, DE 2024 - Não terminativo - Estabelece normas gerais sobre o comércio exterior de mercadorias. Autoria: Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional Relatoria: Senador Fernando Farias Relatório: Favorável ao projeto com o acolhimento das Emendas nºs 1, 2, 4, 9, 10, 11, 12, 13, 18 e 20, e a rejeição das demais, na forma do substitutivo. Observações: 1. Até a apresentação do atual relatório, foram apresentadas as Emendas nºs 1 a 20, de autoria dos senadores Mecias de Jesus, Hamilton Mourão, Eduardo Girão, Mecias de Jesus e Laércio Oliveira. Eu tenho a satisfação de conceder a palavra ao Senador Fernando Farias. Com a palavra V. Exa. O SR. FERNANDO FARIAS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Permita-me ir à análise desse projeto, que é um projeto de sua autoria, e relatado por Esperidião Amin, muita responsabilidade, né? Então, vamos lá. Segundo o art. 99, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CAE opinar sobre os aspectos econômicos e financeiros de qualquer matéria que lhe seja submetida. No que se refere à constitucionalidade da proposição, observa-se que compete privativamente à União legislar sobre o "comércio exterior", nos termos do art. 22, inciso VIII, da Constituição Federal. Quanto à espécie normativa a ser utilizada, verifica-se que a escolha por um projeto de lei ordinária se revela correta. A matéria veiculada não está no rol das competências exclusivas do Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas. No que concerne à juridicidade, o PL nº 4.223, de 2024, atende aos atributos da adequação, pois o meio eleito para o alcance dos objetivos pretendidos é a normatização via edição da lei ordinária, além de inovar o ordenamento jurídico e possuir o caráter de abstratividade e generalidade. Também não devem ser feitos reparos à técnica legislativa do projeto, uma vez que atende à regra estabelecida na Lei Complementar nº 95, de 1998. |
| R | Dessa forma, não se encontram óbices de constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade ou de técnica legislativa para a aprovação do projeto. Quanto ao mérito do projeto, inicialmente, gostaria de cumprimentar os Senadores Renan Calheiros e Esperidião Amin e os demais integrantes da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional pelo excelente trabalho realizado na elaboração do PL nº 4.423, de 2024. A participação de um país no comércio exterior desempenha um papel fundamental em seu desenvolvimento econômico de longo prazo, pois permite a ampliação dos mercados para produtos e serviços, fomenta a competitividade da indústria nacional e estimula a inovação e a atuação eficiente de todos os agentes econômicos envolvidos. Além disso, um comércio exterior bem desenvolvido possibilita uma pauta diversificada de exportações, o que gera empregos, aumenta a arrecadação tributária, fortalece a balança comercial, contribui para a entrada de divisas estrangeiras e, em última instância, reduz a vulnerabilidade de uma nação às crises econômicas internacionais. Embora a balança comercial brasileira tenha registrado um saldo positivo superior a US$74 bilhões no ano de 2024, segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, estudos indicam que a integração dos setores econômicos nacionais às cadeias produtivas globais é negativamente impactada pelo excesso de restrições ao comércio internacional, com reflexo direto no custo Brasil. É preciso ressaltar que uma economia conectada às cadeias produtivas globais é capaz de atrair mais investimentos estrangeiros diretos, o que contribui para a modernização das empresas, a geração de empregos qualificados e o aumento do valor agregado à produção nacional. Nesse sentido, a legislação sobre o comércio exterior necessita acompanhar a dinâmica das relações comerciais. Assim, embora a principal lei brasileira sobre a matéria, o Decreto-Lei nº 37, de 1966, tenha sido atualizado em diversas oportunidades, encontramos dezenas de outras normas dispondo sobre o comércio exterior, além de acordos e compromissos pactuados pelo Brasil internacionalmente que produzem efeitos sobre a economia brasileira. O PL nº 4.423, de 2024, ao disciplinar, em termos gerais, o comércio exterior de mercadorias, consolida e atualiza a legislação brasileira, permitindo que o Brasil aprimore sua política comercial, estimule a coordenação institucional, simplifique e desburocratize o comércio exterior e aproxime-se das melhores práticas internacionais, razão pela qual o considero meritório e importante para o desenvolvimento nacional. Passo à análise das emendas, Presidente. As Emendas nºs 1 e 11, que alteram o mesmo dispositivo, são meritórias. Entendo que podemos aperfeiçoar as sugestões apresentadas por meio da menção direta aos programas de conformidade geridos pelo Poder Executivo e da faculdade de sua implementação, em atenção à autonomia deste. Assim, acolho as Emendas nºs 1 e 11 na forma da emenda que apresento. Em relação às Emendas nºs 2 a 9, considero meritória a menção expressa à Defesa Nacional, bem como a possibilidade de outros documentos substituírem a declaração de importação. Assim, acolho as Emendas nºs 2, 4 e 9 na forma da emenda que apresento. Por sua vez, ressalto que a Receita Federal do Brasil realiza doações de mercadorias a diversos órgãos, inclusive o Ministério da Defesa, e que é necessário fortalecer a inspeção e a fiscalização do controle aduaneiro. Assim, não acolho as Emendas nºs 3, 5, 6, 7 e 8. |
| R | Em relação às Emendas nºs 10, 12 e 20, considero meritórias as alterações propostas e acolho na forma da emenda que apresento. Em relação às Emendas nºs 13, 14 e 18, embora sejam meritórias em razão do tema que abordam, já se encontram integralmente contempladas tanto pela redação atual do PL como pela entrada em vigor da Lei nº 15.122, de 11 de abril de 2025, que estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual em resposta a medidas unilaterais adotadas por país ou bloco econômico que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira. Assim, acolho as Emendas nºs 13 e 18 na forma da emenda que apresento e não acolho a Emenda nº 14, por dispor sobre tema já vigente em nosso ordenamento jurídico. Em relação às Emendas nºs 15 e 16, embora também sejam meritórias em razão do tema que abordam, dispõem sobre matéria tributária, para a qual se exige lei complementar. Assim, não acolho as Emendas nºs 15 e 16. Em relação às Emendas nºs 17 e 19, destaco que versam sobre temas alheios ao objeto do PL nº 4.423, de 2024. Além disso, dispõem sobre atribuições e competências de órgãos do Poder Executivo, matéria para a qual nossa Constituição exige iniciativa do Presidente da República. Assim, não acolho as Emendas nºs 17 e 19. Para além das emendas, recebi valiosas contribuições dos Senadores Eduardo Braga e Ciro Nogueira, da Frente Parlamentar pelo Livre Mercado e da Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo, bem como de órgãos do Poder Executivo e de representantes da iniciativa privada. Destaco que o interesse legítimo de tantos agentes políticos e econômicos demonstra a relevância do comércio exterior para a sociedade brasileira. Na expectativa de contribuir com o debate, considero que acolher as contribuições recebidas aprimora a proposição substancialmente em relação a diversos aspectos, razão pela qual apresento a emenda substitutiva a seguir. O voto, Presidente. Diante do exposto, somos pela adequação financeira e orçamentária, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.423, de 2024, e, no mérito, pela sua aprovação, com o acolhimento das Emendas nºs 1, 2, 4, 9, 10, 11, 12, 13, 18 e 20, e a rejeição das demais, na forma da seguinte emenda substitutiva. É o voto, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - A matéria está em discussão. Com a palavra, o Senador Hamilton Mourão. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Presidente, eu queria cumprimentar o caro colega, Senador Fernando Farias, pelo brilhante relatório feito. É um tema bem complexo sobre o qual ainda tenho algumas dúvidas, e gostaria de pedir vista regimental, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - A vista está concedida ao Senador Hamilton Mourão, na forma do Regimento Interno do Senado Federal. Passamos ao item 6 da pauta. |
| R | ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 4802, DE 2023 - Terminativo - Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para assegurar à pessoa idosa titular de bens móveis ou imóveis disponíveis o acesso ao mercado de crédito e de financiamentos. Autoria: Senador Ciro Nogueira (PP/PI) Relatoria: Senador Laércio Oliveira Relatório: Pela aprovação da matéria nos termos da Emenda nº 1-CDH (substitutivo), com uma subemenda de sua autoria. Observações: 1. A matéria foi apreciada pela CDH, com parecer favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 1-CDH (substitutivo). Eu tenho a satisfação de conceder a palavra ao Senador Laércio Oliveira. Com a palavra V. Exa. O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente, Senador Renan Calheiros. Cumprimento minha colega Senadora Tereza Cristina e demais colegas Senadores aqui presentes também. Cumprimento todos que estão participando da nossa Comissão de Assuntos Econômicos. Esse tema é um tema muito importante. Eu quero abraçar o Senador Ciro Nogueira, autor dessa propositura, porque ela vai ao encontro dos anseios, esse projeto vai favoravelmente apoiando as pessoas da terceira idade, aquelas pessoas que precisam de um olhar diferenciado e que muitas vezes não o têm, principalmente no tocante, Sr. Presidente e demais colegas, ao combate à discriminação e às práticas abusivas quanto aos idosos. Ela mexe no Estatuto do Idoso, e o Senador Ciro foi muito feliz. Quando esse assunto foi discutido na Comissão de Direitos Humanos, a Senadora Damares enfaticamente defendeu esse projeto. E é dela a frase em que ela propõe o combate à discriminação e às práticas abusivas ao idoso. Com sua permissão, Sr. Presidente, eu vou direto à análise. Conforme o inciso VII do art. 22 da Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores. Além disso, conforme o art. 48, cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações. Ademais, a matéria em discussão não é de competência privativa do Presidente da República e, em termos materiais, a proposição não desrespeita dispositivos da Constituição. Quanto à juridicidade, o projeto inova o ordenamento jurídico e possui os atributos de abstratividade e generalidade. Além disso, o PL não tem impacto orçamentário e financeiro. Em termos de técnica legislativa e redação, entendemos que são necessários alguns pequenos ajustes, sem modificar o conteúdo, que efetuamos por meio de uma subemenda ao substitutivo aprovado na CDH. |
| R | Quanto ao mérito, consideramos que o PL é salutar, coibindo atos discriminatórios contra a pessoa idosa no âmbito da contratação de crédito e financiamento. Entendemos inaceitável que a contratação de crédito ou financiamento seja rejeitada ou dificultada por motivo de idade. Dessa forma, concordamos plenamente com a proposição. Em uma perspectiva mais ampla, consideramos que o PL contribuirá com os esforços mais gerais empreendidos para reduzir a discriminação contra pessoas idosas. Ao voto, Sr. Presidente. Diante do exposto, nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.802, de 2023, na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com a seguinte subemenda: SUBEMENDA Nº - CAE (DE REDAÇÃO) à Emenda nº 1 - CDH (Substitutivo) Dê-se nova redação ao caput e ao §4º do art. 96 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, como propostos pelo art. 2º da Emenda nº 1 - CDH (Substitutivo), nos termos a seguir: "Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, a operações de crédito ou de financiamento, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício de seus direitos, por motivo de idade: .......................................................................................................................................................................... §4º Na contratação de crédito ou financiamento, a imposição de condições mais gravosas ou restritivas por motivo de idade, tais como fiança, taxas de juros diferenciadas, prazos de carência, critérios de classificação de risco, ou outras garantias, em adição àquelas feitas aos demais consumidores, constitui conduta discriminatória à pessoa idosa que ofereça bens suficientes como garantia de suas obrigações. (NR)" Por isso, Presidente, o meu voto é pela aprovação, com essa subemenda substitutiva. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Agradeço ao Senador Laércio Oliveira. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queria discutir a matéria, nós declaramos encerrada a discussão. A votação, como todos sabem, porque essa matéria é uma matéria terminativa nesta Comissão, será nominal. A presente reunião, como falei no início, é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão. Ocorre de modo semipresencial e contará com a possibilidade de os Senadores votarem por meio do aplicativo Senado Digital em caso, exatamente, de deliberações nominais. (Pausa.) A votação está aberta. Os Senadores que quiserem votar com o Relator votam "sim". (Procede-se à votação.) (Intervenções fora do microfone.) (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - É, sem dúvida. Enquanto os Senadores estão votando, eu queria comunicar à Comissão que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15, prévia da inflação, registrou deflação de 0,14% em agosto de 2025, de acordo com o IBGE. O resultado interrompeu uma sequência de 36 meses sem recuos e agora é o menor desde setembro de 2022. Em julho, a variação foi de 0,33%. No acumulado de 2025, a inflação medida pelo IPCA-15 acumula alta de 3,26% no ano. Já a taxa anualizada de 12 meses encerrados em agosto recuou de 5,30% em julho para 4,95% em agosto. |
| R | Diante de tudo isso, eu entendo, eu considero que a política monetária sustentada pelo Banco Central está se tornando surreal, inexplicável. O Brasil é um país com uma inflação mensal média de menos de 0,5% e juros de 15% ao ano. Diante disso, diante da deflação já prevista e agora confirmada, o Banco Central virou, sem dúvida nenhuma, uma espécie de manicômio judiciário e manicômio também monetário. Não há nada mais perverso para travar a economia que esta Selic adotada pelo Banco Central, absolutamente desproporcional. Como todos sabem, a pressão inflacionária inexiste, o real se valoriza, o impacto do tarifaço não tem a magnitude que se desenhou inicialmente. Será que é razoável, portanto, o Presidente do Banco Central sinalizar o prolongamento da Selic a 15%? Será que vão culpar de novo os empregos gerados no Brasil? (Pausa.) Senador Esperidião Amin, com a palavra V. Exa. (Pausa.) V. Exa... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem. Por videoconferência.) - Bom dia. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Bom dia, Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Por videoconferência.) - Eu queria cumprimentá-lo pelas suas palavras a respeito dessa questão perversa da taxa de juros e sugerir que a Comissão de Assuntos Econômicos, mediante um requerimento, atualize uma informação que nós obtivemos, por solicitação minha, do então candidato indicado à Diretoria do Banco Central, servidor de carreira com grandes méritos, Ailton Aquino. Eu cobrei do Diretor Ailton Aquino, que foi sabatinado na mesma época que o atual Presidente Galípolo, a seguinte questão: quanto, desde o advento do Plano Real, ou seja, desde 1994, nós pagamos de juros, de taxas de juros sobre a nossa dívida, dívida brasileira, a mais do que a média do Ocidente, incluindo a Turquia? Como todos sabemos, a Turquia também paga taxas de juros muito elevadas. Então, vamos envelopar tudo que é o Ocidente, a economia ocidental - Europa, África, Américas e Turquia, que tem uma situação singular -, vamos ver a taxa de juros histórica de 1994, naquela época, até 2023 - agora estamos em 2025, portanto seria uma correção, um ajuste e uma prorrogação até o ano de 2025 - e chegamos à conclusão, Senador Renan, a uma preliminar. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Perfeito. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Por videoconferência.) - Nós pagamos mais do que a média do Ocidente, incluindo a Turquia, mais de 5 trilhões de juros, ou seja, overhead, acima da média do Ocidente inteiro, incluindo a Turquia. Isso mostra que, na hora de calibrar os juros, é sempre contra nós. E infelizmente os juros têm sido a âncora do Plano Real e da moeda, o nosso real, de forma que isso é muito perverso, muito injusto. E procurar uma solução lógica, nada de heterodoxia, porque o que está havendo é uma cobrança indevida, para não usar outra expressão, do brasileiro, especialmente de quem empreende e tem que enfrentar uma taxa de juros dessa. É fato que o Governo agrava isso com pouco respeito seja ao teto de gastos, seja agora ao arcabouço, mas a dose de overhead, ou seja, de cobrança acima da média da taxa de juros do Ocidente, é muito amarga para o assalariado, para a sociedade brasileira; beneficia apenas os especuladores. Então, eu coloco aqui em discussão a ideia de atualizarmos o quanto temos pagado de taxas de juros acima da média do Ocidente vezes a nossa dívida, para saber o montante que tem sido surrupiado da economia nacional. É uma sugestão. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Eu agradeço a sugestão de V. Exa. e concordo inteiramente com ela. Acho que, mais do que nunca, nós, aqui, nesta Comissão e no Senado Federal, deveremos limitar a dívida consolidada da União. Nós fizemos isso com a dívida consolidada dos municípios... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Por videoconferência.) - E estados. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - ... e com a dívida consolidada dos estados e precisamos fazer com a dívida consolidada da União. Aí, a partir disso, nós não vamos mais ter necessidade de estabelecer teto de gasto, arcabouço fiscal, porque tudo será regulado pela limitação da dívida consolidada. Senadora Tereza Cristina. A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Pela ordem.) - Eu quero cumprimentar aqui meu amigo, o colega Senador Amin, dizer que concordo com ele também e queria fazer uma sugestão, Presidente: por que nós não fazemos uma sessão especial, convidando os melhores economistas do Brasil, para debater esse tema aqui com os Senadores? Eu acho que passou da hora de a gente fazer este debate interno e externo. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Vamos fazer. Eu vou, logo depois da reunião, conversar com V. Exa. para surpreendermos alguns nomes que possam participar desse debate. Queria também dizer que nós designamos o Senador Oriovisto para ser o Relator do projeto da limitação da dívida consolidada da União e pretendemos votar, nesta Comissão, ainda no mês de outubro, de modo a termos tempo para votar essa matéria no Senado Federal, porque é uma matéria exclusivamente do Senado Federal. (Pausa.) Hoje a proposta... Nós recebemos uma resposta do Ministério da Fazenda, que encaminha uma manifestação do Tesouro Nacional sobre as operações de crédito externas da União, em resposta a um ofício desta Comissão. Nós vamos encerrar a votação e proclamar o resultado. Já temos quórum. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - SIM, 20 votos; NÃO, nenhum voto. Nenhuma abstenção. Está, portanto, aprovado o projeto. Designo, nos termos do art. 128 do Regimento Interno... (Pausa.) A matéria vai ser encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa, para as providências cabíveis, na forma do Regimento. (Pausa.) ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 384, DE 2024 - Não terminativo - Regulamenta o exercício da profissão de Tecnólogo nas áreas abrangidas pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e Conselhos Regionais (Sistema Confea/Crea) e dá outras providências. Autoria: Senador Izalci Lucas (PSDB/DF) Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda de sua autoria. Observações: 1. A matéria será apreciada pela CAS, em decisão terminativa. Eu tenho a satisfação de conceder a palavra a V. Exa. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Muito obrigada, Sr. Presidente. Passo direto à análise. Não existem vícios de juridicidade, regimentalidade e constitucionalidade. A matéria observa a competência da União, preconizada no inciso I do art. 22 da Constituição Federal. No que diz respeito à técnica legislativa, o projeto observa, em termos gerais, a boa técnica legislativa. Apresento, no entanto, uma emenda de redação, para maior clareza, nos arts. 3º e 4º, que podem ser unificados, tratando-se do mesmo aspecto. No mérito, somos favoráveis à proposta. Os tecnólogos são profissionais de nível superior, com formação voltada para o mercado de trabalho, direcionados para a atuação em uma área específica. Nesse sentido, são profissionais que se adequam melhor às demandas do mercado de trabalho e, portanto, contribuem para diminuir o grave problema de falta de mão de obra qualificada no país. Segundo pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), 65% das empresas relatam dificuldades em encontrar mão de obra qualificada. Portanto, este projeto trata de reconhecer a relevância dos tecnólogos para o nosso mercado de trabalho. |
| R | Segundo o Cadastro Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, de 2024, elaborado pelo Ministério da Educação, há, atualmente, 153 cursos superiores de tecnologia, tendo sido 25 deles acrescidos na última edição, evidenciando a forte expansão destes cursos e a demanda por este tipo de profissionais. Ressaltamos que a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, já reconhece a profissão. No entanto, esse reconhecimento não se traduz em direitos, e, assim precisamos avançar. Ao regulamentar uma atividade, o profissional que a exerce passa a submeter-se a exigências legais, o que lhe confere maior segurança jurídica e, também, mais segurança e qualidade na prestação dos serviços para a sociedade, tendo em vista que tais profissionais estarão sujeitos à fiscalização dos conselhos, no caso em análise do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e Conselhos Regionais. Portanto, regulamentar é reconhecer a importância destes profissionais para a sociedade. Infelizmente, há um grande preconceito em relação às formações tecnológicas. Isso está refletido no baixo percentual de matrículas nestes cursos, apenas 14,3% das matrículas no ensino superior, atrás da graduação, 66%, e da licenciatura,19,7%, segundo dados do Anuário da Educação Profissional e Tecnológica, do Inep. Por outro lado, a empregabilidade dos profissionais tecnólogos é elevada. De acordo com levantamento do Senai, oito em cada dez egressos de seus cursos de graduação tecnológica estão empregados e no mercado formal. Esperamos, assim, trazer mais valorização para a profissão, melhores salários e condições de trabalho, permitindo, assim, atrair e reter novos talentos. Com relação ao aspecto financeiro, a proposição possui caráter essencialmente normativo, não afetando receitas ou despesas públicas. Diante do exposto, o nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei 384, de 2024, com a seguinte emenda de redação: EMENDA Nº , DE 2025 - CAE (de Redação) Art. 3º As atividades e atribuições profissionais serão concedidas, de forma integral ou parcial, em conformidade com a análise do projeto pedagógico e com a matriz curricular informados pela instituição de ensino, admitidas outras, na forma disposta em resoluções específicas do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea). Parágrafo único. O tecnólogo poderá responsabilizar-se tecnicamente pela pessoa jurídica, desde que os objetivos sociais dela sejam compatíveis com sua formação acadêmica e com as atribuições profissionais, observadas as disposições do caput deste artigo. É esse o nosso voto, com a emenda, Senador Renan Calheiros, Presidente, Senadora Professora Dorinha, Relatora. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - A matéria está em discussão. Senadora Tereza Cristina, com a palavra V. Exa., para discutir a matéria. A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Para discutir.) - Muito rapidamente. Eu, como engenheira agrônoma, concordo com o Confea: nós precisamos mesmo de mais tecnólogos, para que possam trabalhar nas mais diversas áreas. E, hoje, nós temos aí... Com a inovação e a tecnologia que chegaram a esse setor de maneira muito forte, nós precisamos realmente dessa regulamentação. Então, parabéns ao Senador Izalci, parabéns, Dorinha, pelo relatório. Eu sou favorável a esse projeto. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - A matéria continua em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir a matéria, nós declaramos encerrada a discussão e passamos à votação. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. As Senadoras e os Senadores que concordam com ele permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada a matéria, o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1, da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal. A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais. Eu transformo a ideia feita há pouco à Comissão pelo Senador Esperidião Amin em requerimento para o Ministério da Fazenda, para mandar rapidamente para esta Comissão o cálculo dos juros que o Brasil pagou durante esses anos todos especificados pelo Senador Esperidião Amin. A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Quero subscrever também. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - A Senadora Tereza Cristina está subscrevendo. Eu também subscrevo, o Senador Hamilton Mourão e a Senadora Professora Dorinha. Os Senadores e as Senadoras que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento. Nada mais havendo a tratar, eu agradeço mais uma vez a presença de todos e declaro encerrada a reunião. (Iniciada às 10 horas e 12 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 02 minutos.) |

