Notas Taquigráficas
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| R | A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 23ª Reunião da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, dia 2 de setembro de 2025. A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão, ocorre de modo semipresencial e contará com a possibilidade de os Senadores votarem pelo aplicativo. Aqueles que não conseguirem registrar o voto no aplicativo serão chamados para o declararem verbalmente. As inscrições para uso da palavra podem ser solicitadas por meio do recurso "levantar a mão" ou no chat da ferramenta para os Senadores que participam remotamente. (Pausa.) Eu peço ao Senador Zequinha Marinho que assuma a Presidência da Comissão, para que eu possa relatar o item nº 2, um requerimento de minha autoria. O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Muito obrigado, Presidente. Bom dia a todos. ITEM 2 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TURISMO N° 30, DE 2025 - Não terminativo - Requer autorização para a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo indicar representantes para participar da FESTURIS - Feira Internacional de Turismo de Gramado, que ocorrerá de 6 a 9 de novembro de 2025, na cidade de Gramado/RS. Autoria: Senadora Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO) Quero convocar, para a leitura do requerimento, a sua autora, Professora Dorinha. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Para encaminhar.) - Requeiro, nos termos do art. 90, inciso XIII, e do art. 142 do Regimento, autorização para que esta Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo indique representantes para participar da Solenidade de Abertura da 37ª edição do Festuris (Feira Internacional de Turismo de Gramado), no dia 6 de novembro, no Palácio dos Festivais. Informo que o evento ocorrerá de 6 a 9 de novembro, conforme convite em anexo, na justificativa. Esse é o nosso requerimento, para que a Comissão se faça representar. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Em votação o Requerimento. Os Srs. Senadores que acompanham remotamente, também com a presença da autora... A votação será simbólica. Quem concorda permanece como se encontra. (Pausa.) Aprovado o Requerimento. Item de nº 3, né? (Pausa.) Cinco. Cadê? Está seguindo aqui. Desculpem. Muito bem, item de nº 5. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 2932, DE 2024 - Terminativo - Institui a Rota Turística dos Lençóis Maranhenses e Delta, no Estado do Maranhão. Autoria: Senadora Ana Paula Lobato (PDT/MA) Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra Relatório: Pela aprovação Observações: Após a deliberação terminativa da CDR, a matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa para prosseguimento da tramitação. Concedo a palavra à Senadora Professora Dorinha Seabra, para a leitura do seu relatório. |
| R | A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Obrigada, Sr. Presidente. Vou direto à análise. A presente proposição visa conferir o status de rota turística oficial a um dos mais emblemáticos destinos do Brasil, o circuito que integra os Lençóis Maranhenses e a porção maranhense do Delta do Parnaíba. A competência para legislar sobre turismo é concorrente entre a União, os estados e o Distrito Federal, conforme o art. 24, inciso VII, da Constituição Federal. Quanto ao mérito, a iniciativa é oportuna e meritória. O turismo é um vetor de desenvolvimento econômico e social de reconhecida importância, e a sua estruturação, por meio de rotas turísticas, tem se mostrado uma política pública eficaz. A Lei Geral do Turismo, Lei nº 11.771, de 2008, é o principal diploma legal que estrutura a Política Nacional de Turismo no Brasil. Ela define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico. O art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 11.771, de 2008, elenca, entre os princípios da Política Nacional de Turismo, a descentralização e a regionalização. O projeto de lei, ao focar na criação de uma rota na região dos Lençóis Maranhenses e do Delta do Parnaíba, está em perfeita consonância com o princípio da regionalização do turismo, que busca dar protagonismo aos estados e municípios no planejamento e na gestão do turismo, aproveitando suas particularidades. Trata-se, portanto, de uma medida de baixo custo para o Erário, mas de grande impacto simbólico e prático para o fortalecimento da economia no Estado do Maranhão e em todo o Brasil. Ante o exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.932, de 2024, de autoria da Senadora Ana Paula Lobato, para instituir a rota turística dos Lençóis Maranhenses e do Delta do Parnaíba, no Estado do Maranhão. Parabenizamos a autora. Este é o nosso voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Muito obrigado. A matéria está em discussão. Senadores que remotamente estão acompanhando a sessão, por favor, se quiserem nos dirigir a palavra, têm oportunidade. (Pausa.) Bem, com certeza todo mundo está correndo atrás dos seus afazeres. Sendo assim, eu encerro a discussão e coloco o projeto em votação. A votação será nominal. Em votação o Projeto de Lei nº 2.932, de 2024, nos termos do relatório apresentado. Os Srs. Senadores que votam com a Relatora devem votar "sim"; naturalmente, os outros devem votar "não". Quero solicitar à Secretaria da Mesa a mobilização dos Srs. Senadores. (Pausa.) |
| R | Enquanto a gente espera os Srs. Senadores votarem, vamos avançando um pouco agora, com o item 8 da nossa pauta. ITEM 8 PROJETO DE LEI N° 4686, DE 2023 - Não terminativo - Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para proporcionar a conclusão, a legalização e a entrega das unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida - Modalidade Oferta Pública, às famílias beneficiárias. Autoria: Senador Eduardo Gomes (PL/TO) Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra Relatório: Pela aprovação Observações: A matéria, posteriormente, será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa. Durante a discussão, se não presente o Relator... E, no caso, está presente; então é um item que não vai ser levado em consideração. Portanto, concedo a palavra à Professora Dorinha Seabra, para a leitura do seu relatório. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Obrigada, Sr. Presidente, ao tempo que parabenizo o Senador Eduardo Gomes pelo projeto, pela importância deste projeto. Passo direto à análise. O PL 4.686, de 2023, ao alterar a Lei 11.977, de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, é, indiscutivelmente, objeto de análise desta Comissão, e a análise se restringe ao mérito da proposição, uma vez que os aspectos de constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa serão avaliados pela CAE, que irá se pronunciar em caráter terminativo deste projeto. Na análise do mérito, a justificativa oferecida pelo autor é bastante clara, no sentido de ilustrar a necessidade de que sejam oferecidos recursos adicionais por parte do Governo Federal para viabilizar a conclusão de unidades habitacionais. A legislação vigente permite que instituições e agentes financeiros com unidades habitacionais pendentes de conclusão, na modalidade “Oferta Pública”, do Programa Minha Casa, Minha Vida, possam manifestar interesse na conclusão e entrega das unidades, mas não permite a liberação de recursos da União para complementar o valor necessário para essa conclusão. Para resolver o problema, a proposição retira a vedação à liberação de recursos da União para esse fim. Adicionalmente, tendo em vista que se trata de unidades habitacionais em municípios de menor porte, a proposição estabelece o limite de R$60 mil por família beneficiária, valor equivalente ao estabelecido para as unidades não concluídas do Programa Nacional de Habitação Rural na Portaria do Ministério das Cidades nº 146, de 2023. Tendo em vista que, em decorrência do cenário de maiores custos após a pandemia de covid-19, benefício similar foi concedido para as operações com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana, e para as operações contratadas do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), integrantes do Programa Minha Casa, Minha Vida, parece razoável que as operações contratadas na modalidade “Oferta Pública” também possam receber recursos adicionais para a conclusão das unidades habitacionais. |
| R | Nesse contexto, a solução apresentada pela proposição parece pertinente e necessária, evidenciando aqui o seu mérito. O voto nosso é pela aprovação. O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Muito obrigado, Senadora. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, eu encerro a discussão e coloco a matéria em votação. Em votação o relatório apresentado. As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos. (Pausa.) A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Presidente, eu queria fazer um esclarecimento. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Com a palavra a Senadora Professora Dorinha Seabra. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Sr. Presidente, quanto ao item 6, de minha relatoria, que foi apresentado pelo Senador Rogério Carvalho, ele é um projeto extremamente importante, porque ele estabelece limites para a retenção dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e do Fundo de Participação dos Municípios em razão da existência de dívidas previdenciárias. Hoje, muitos municípios nossos têm ficado com um grande comprometimento mensal quando recebem os seus fundos de participação e têm dívidas previdenciárias que têm consumido, em muitos casos, mais de 50% do orçamento. Então, ele é um problema... Esse projeto é de 2021. E, como nós vamos votar - é a nossa expectativa - a PEC 66, que trata de tema semelhante, pela preocupação em relação ao comprometimento dos municípios, em particular a partir de julho, quando o Fundo de Participação dos Municípios começa a cair, como agora este mês tem uma queda já substancial, isso é cíclico, quando municípios pequenos, que nós chamamos de 0.6, têm que pegar mais da metade para pagar, às vezes, precatórios existentes, e em muitos casos são dívidas enormes do INSS, eles não conseguem sequer pagar a folha... Então, o projeto aqui coloca limitações nesses percentuais. Mas nós vamos aguardar. Retirei de pauta o projeto. A PEC, a emenda constitucional está na pauta do Plenário. Em sendo votado, nós vamos discutir com o autor e também com a própria Consultoria Legislativa se ainda cabe a aprovação desse projeto, uma vez que a PEC talvez seja mais ampla e venha regular esse grande problema dos municípios brasileiros. Por isso, eu o retirei de pauta, a pedido do próprio autor. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Só para fazer algumas considerações, Senadora, nós temos um projeto de que a Liderança do Governo pediu vista e não devolveu. Levando em consideração que o servidor público não pode usar em consignados mais do que 30% do valor do seu salário, ali nos inspiramos para elaborar um projeto de lei com relação aos municípios também. A previdência dos municípios, que a senhora acaba de citar, praticamente não deixa nada. Nós temos um município no Estado do Pará chamado Aveiro, na margem direita do Rio Tapajós, e eu vi aquele município fechado numa certa época, porque tudo que conseguia arrecadar, alguns minutos depois, a Receita Federal do Brasil já tinha captado, porque o processo é automático. E o município ficou inviável por muito tempo, no sentido de poder pagar, de fazer o mínimo do mínimo que deveria fazer pela população ou até mesmo pagar os seus servidores. E a gente sabe que essa dívida dos municípios com a previdência social é uma dívida sem fim. Se não colocarmos limites nisso, a gente está fadado, daqui a uns tempos, a ter que ver algumas prefeituras fechando as portas. Não há como sobreviver na marcha que vai. Não adianta pensar em outras... Tem que esticar essa dívida e dar um limite para que a previdência não venha comprometer pelo menos os serviços básicos da prefeitura e atender o mínimo a sua população. Da forma como está, ninguém suporta, ninguém realmente dá conta de tocar uma prefeitura que não tenha arrecadação praticamente nenhuma. Os municípios menores de 0.6, como V. Exa. já mencionou, são vítimas diretas disso. Quando eu fiz esse apanhado, nós tínhamos em torno de mais de 30%, 36% dos municípios brasileiros praticamente vivendo nessa situação. Então, parabéns pela autoria e também pela compreensão de V. Exa. em fazer um relatório pela aprovação! Já podemos encerrar ali, né? Esse aqui era o item 3? É o item 4, né? (Pausa.) Bom, já temos o resultado da votação para o item 4, Projeto de Lei nº 3.035 de... Desculpem-me. Na verdade, nós temos o resultado de votação para o item 5, Projeto de Lei nº 2.932, de 2024, que é terminativo nesta Comissão, onde a Senadora Relatora é a Professora Dorinha, que acabou de proferir o seu relatório. Vamos ao resultado. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Foram 11 votos SIM; nenhum NÃO. Nenhuma abstenção. Quórum total, com o Presidente: 12 votos. Parabéns, Senadora, pela aprovação! Bom, agradeço aqui a oportunidade de estar colaborando na Comissão e eu devolvo a palavra à sua Presidente, Professora Senadora Dorinha Seabra. A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Agradeço imensamente ao Senador Zequinha Marinho pela sua colaboração como nosso Presidente. E, ao mesmo tempo, ele se colocou à disposição para proferir a leitura do relatório do item 4, Projeto de Lei nº 3.035, de 2023. |
| R | Item 4. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 3035, DE 2023 - Terminativo - Inclui no calendário turístico oficial do País o evento Pingo da Mei Dia, realizado no Município de Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Zequinha Marinho Relatório: Pela aprovação Observações: 1. Após a deliberação terminativa da CDR, a matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa para prosseguimento da tramitação. 2. A matéria constou na pauta da reunião deliberativa do dia 26/08/2025, tendo sido adiada. É de autoria da Câmara dos Deputados, do Deputado Federal Paulinho Freire, do União, do Rio Grande do Norte. A relatoria é do Senador Alan Rick; o Relator ad hoc é o Senador Zequinha Marinho. Concedo a palavra ao Senador Zequinha Marinho, Relator ad hoc, para a leitura do seu relatório. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Como Relator.) - Muito obrigado, Presidente. Eu peço permissão para iniciar a partir da análise do projeto. Nos termos do art. 104-A, VI, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CDR opinar sobre proposições que tratem de assuntos referentes ao turismo, caso do projeto em análise. Ainda segundo essa mesma norma, conforme estabelecido nos arts. 49, inciso I, e 91, §1º, inciso IV, foi confiada à CDR a competência para decidir sobre o projeto, razão pela qual lhe cumpre apreciar seu mérito. Ademais, em virtude do caráter exclusivo do exame da matéria, compete subsidiariamente a este Colegiado, em substituição à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, pronunciar-se sempre acerca dos aspectos constitucionais, jurídicos, em especial no que diz respeito à técnica legislativa, e regimentais da proposição. Quanto à constitucionalidade formal do projeto, consideram-se atendidos os aspectos relacionados à competência legislativa da União (art. 24, inciso VII, Constituição Federal), às atribuições do Congresso Nacional (art. 48, caput, da Constituição Federal) e à legitimidade da iniciativa parlamentar - neste caso, ampla e não reservada (art. 61, caput, da Constituição) -, bem como ao meio adequado para veiculação da matéria. Verificado o atendimento aos requisitos constitucionais formais, parecem igualmente atendidos os requisitos constitucionais materiais, de forma que não se observam, na proposição, vícios relacionados à constitucionalidade da matéria. No que tange ao mérito, a inclusão do evento Pingo da Mei Dia - interessante - no calendário turístico oficial do país reveste-se de indubitável importância cultural, social e econômica. Realizado anualmente no Município de Mossoró, o Pingo da Mei Dia constitui festividade que resgata tradições locais, promovendo assim a identidade cultural da região do Rio Grande do Norte. A origem deste evento remonta ao ano de 2009, quando foi idealizado com a finalidade de marcar o início dos festejos juninos. Desde então, a festividade cresceu exponencialmente, consolidando-se como uma das principais expressões da cultura nordestina. |
| R | Na edição de 2024, o festival inaugurou os festejos do “Mossoró Cidade Junina” e registrou a participação de mais de 230 mil pessoas, evidenciando seu impacto significativo e crescente na mobilização social e no turismo. A expressiva presença foi contabilizada por meio de tecnologia de ponta, com a utilização de drones para o monitoramento e a análise fotográfica do público ao longo do percurso. A história do Pingo da Mei Dia é, outrossim, marcada pela sua capacidade de congregar a comunidade em torno de questões sociais, celebrando a cultura local e os laços de solidariedade e cooperação entre os cidadãos. O evento tem se tornado um espaço de manifestação cultural em que são valorizadas as tradições nordestinas, como danças, músicas e pratos típicos da região, contribuindo para a formação da identidade cultural da região. Por fim, cumpre destacar que a apropriação do espaço público para a celebração do Pingo da Mei Dia fomenta a participação comunitária e o engajamento social, elementos essenciais para a construção de uma sociedade mais justa e democrática. O fortalecimento de laços comunitários e a promoção do voluntariado são aspectos que o evento estimula, impactando positivamente o bem-estar social. Portanto, a proposição deve ser aprovada, já que representa valorização legítima e necessária de uma manifestação cultural que constitui patrimônio da comunidade de Mossoró, devendo, por suas características singulares, ser compartilhada com toda a nação. O voto, Sra. Presidente. Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.035, de 2023. Muito obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Muito obrigada, Senador Zequinha Marinho, pela leitura do relatório como Relator ad hoc. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal. Em votação o Projeto de Lei 3.035, de 2023, nos termos do relatório apresentado. Os Senadores que votam com o Relator votam "sim". Os Senadores e Senadoras já podem votar. Eu vou abrir o painel e vou suspender a reunião por cinco minutos. (Procede-se à votação.) O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Fora do microfone.) - Presidente, por favor. A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Pois não, Sr. Senador. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Peço também para fazer a leitura, como Relator ad hoc, do item nº 3, um outro projeto do Senador Alan Rick. Veja aí a possibilidade. A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Só poderia ser após esses cinco minutos de intervalo da votação em aberto. Se V. Exa. puder esperar... O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Essa votação aqui é nominal? A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Essa é nominal, e eu tenho que fazer uma relatoria, então estou suspendendo a reunião por cinco minutos. Caso eu retorne e V. Exa. ainda tenha essa disposição, nós faremos a... (Procede-se à votação.) A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - E, Senador, também não poderia ser feito como nós fizemos no outro caso, ao mesmo tempo, porque esse relatório aqui é pela rejeição, então, ele tem que ser feito separadamente. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Fora do microfone.) - Eu também estou precisando ir para uma outra... |
| R | A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Então, eu agradeço a sua disposição e a colaboração conosco nesta reunião. A reunião está suspensa pelo tempo de cinco minutos. |
| R | (Suspensa às 10 horas e 38 minutos, a reunião é reaberta às 10 horas e 55 minutos.) |
| R | A SRA. PRESIDENTE (Augusta Brito. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE) - Bom dia, bom dia a todos e a todas, Senadores e Senadoras, assessoria, imprensa, comunicação aqui presente. Dando continuidade aos trabalhos da Comissão, nós estamos na votação do Projeto de Lei 3.035, de 2023, nos termos do relatório que já foi apresentado. E agora eu gostaria de consultar se todos já votaram. (Procede-se à apuração.) A SRA. PRESIDENTE (Augusta Brito. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE) - Já tendo aqui o número regimental de votos, a gente declara encerrada a votação do Projeto 3.035. Pronto, já dando o resultado da votação. Foram 12 votos SIM; NÃO, nenhum. Abstenção também nenhum. E um quórum de 13 Senadores e Senadoras. Então, o projeto foi aprovado. (Pausa.) É, já estamos aqui dando continuidade. Com muito carinho e respeito, vamos passar aqui para o Senador que vai fazer agora a leitura do relatório do projeto... Você tem aí, só para eu anunciar aqui qual é o projeto? (Pausa.) Ah, só um instante até a gente ver qual é o projeto cuja relatoria o Senador Laércio vai fazer agora aqui, para que a gente possa anunciar. É o item 3? Enquanto isso, quero aqui agradecer a assessoria da Comissão, agradecer ao Senador que veio também fazer a sua relatoria. Pronto, e agora o item 3 da pauta. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 4042, DE 2020 - Terminativo - Altera a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências. Autoria: Senador Rodrigo Cunha (PSDB/AL) Relatoria: Senador Laércio Oliveira Relatório: Pela rejeição Observações: 1. A matéria possui parecer aprovado da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), pela rejeição da matéria; 2. Após a deliberação terminativa da CDR, a matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa para prosseguimento da tramitação; 3. A matéria constou na pauta da reunião deliberativa do dia 26/08/2025, tendo sido adiada. Relatoria do Senador Alan Rick. Mas agora ele vai fazer a leitura do relatório. Ad hoc, é Senador? O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - É. A SRA. PRESIDENTE (Augusta Brito. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE) - Está aqui, pronto. Exatamente, então será um prazer ouvi-lo, pode fazer a sua relatoria O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Como Relator.) - Senadora Augusta Brito, é um prazer muito grande estar aqui nesta Comissão de Desenvolvimento Regional com a sua Presidência. Com muita honra, eu substituo meu colega Alan Rick, que me pediu que fizesse a relatoria. Agradeço a sua bondade. Nesses atropelos de Comissão, em que a gente precisa estar... Neste instante, nós estávamos juntos na Comissão de Assuntos Econômicos, e agora já estamos aqui. |
| R | Com a sua permissão, eu gostaria de passar para a análise. Cabe à CDR, nos termos do art. 104-A do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre a matéria. Por se tratar de apreciação em decisão terminativa, analisaremos também a constitucionalidade e a juridicidade da proposição. Não identificamos quaisquer óbices quanto à regimentalidade do projeto de lei aqui analisado. Entretanto, no tocante à constitucionalidade e à juridicidade, entendemos que o PL possui vícios, que serão apontados adiante. No mérito, ratificamos, aqui, todos os argumentos utilizados pela CI para rejeitar a matéria. A gestão responsável e econômica da faixa de domínio é um imperativo estratégico que deve ser priorizado. Entre os argumentos do parecer da CI, está o fato de que parte da redação do art. 2º do PL já está contemplada na lei, que é exatamente a possibilidade da redução da faixa não edificável das rodovias. Essa alteração se deu por meio da Lei nº 13.913, de 25 de novembro de 2019. Ademais, com relação às ferrovias, durante a tramitação do Projeto de Lei nº 693, de 2019, que deu origem à lei supra, o Congresso Nacional entendeu que a faixa não edificável desse modo de transporte deve merecer tratamento diferenciado e, por isso, a faixa mínima de quinze metros para cada lado foi mantida naquela ocasião, embora, veremos, havendo outras exceções já positivadas em lei. Se é verdade que há recorrentes invasões nas faixas de domínio e muitas construções ilegais nas áreas não edificáveis contíguas às ferrovias, também é verdade que aprovar uma liberalização ampla aos municípios iria agravar ainda mais o problema de segurança e de urbanismo ao longo das linhas férreas brasileiras. As reduzidas larguras das faixas de domínio das ferrovias brasileiras, muitas vezes centenárias, restringem ou mesmo inviabilizam um uso mais otimizado do modo de transporte ferroviário. Aboli-las totalmente iria na contramão da segurança operacional. Ademais, as faixas de domínio e não edificáveis também têm relevância em função de higiene e conforto ambiental (térmico, acústico, luminoso e energético). O valor mais importante a se proteger, em todo caso, é a ampliação da segurança. A manutenção da existência de uma área não edificável com 15 metros a partir da faixa de domínio, na maioria dos casos, é uma garantia à população do entorno para a mitigação de riscos relacionados à atividade ferroviária e seus impactos potenciais, principalmente se o Brasil, de fato, desejar implementar trens mais velozes e eficientes. Além das questões já citadas, a proposta pode ser vista como antijurídica por falta de inovação legislativa. A Lei das Ferrovias (Lei nº 14.273, de 21 de dezembro de 2021) já criou a possibilidade de edificações serem construídas pelos operadores ferroviários, inclusive metroferroviários, sobre ou sob a faixa de domínio de sua via férrea, observado o plano diretor e o respectivo contrato de outorga com o poder concedente, na forma do seu art. 73. A lógica da Lei das Ferrovias é a de que os operadores ferroviários são os atores interessados mais aptos a aproveitarem o potencial construtivo das faixas de domínio com segurança e racionalidade econômica. A aprovação da proposição enfraqueceria não apenas a segurança não apenas a segurança ferroviária, como também a capacidade dos operadores ferroviários, principalmente os de passageiros, obterem receitas imobiliárias dos entornos das estações. |
| R | Finalmente, vislumbramos inconstitucionalidade de parte da proposta, ao permitir que as faixas de domínio e as áreas não edificáveis das ferrovias sejam prescindidas por leis municipais e distritais, sem observar a competência federal para dispor sobre o trânsito e o transporte ferroviário federal. Vou ao voto, Sra. Presidente. Ante o exposto, votamos pela rejeição do PL 4.042, de 2020. É o relatório, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Augusta Brito. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE) - Obrigada, Senador Laércio, pela leitura do relatório ad hoc. A votação será nominal. Eu quero botar em votação o Projeto de Lei 4.042, de 2020, nos termos do relatório apresentado. Os Senadores e as Senadoras que votam com o Relator votam "não". Os Senadores e as Senadoras já podem começar - eu queria pedir para abrir a votação nominal - a votar. (Procede-se à votação.) A SRA. PRESIDENTE (Augusta Brito. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE) - Peço às assessorias aqui presentes para já avisarem que podem votar de forma virtual e que quem vota com o Relator vota "não". Vamos dar um tempo para que a gente possa aguardar aqui... Eu já posso ir dando aqui o aviso, enquanto esperamos a votação? Então, já vou aqui fazendo o aviso, enquanto a gente espera os Senadores e as Senadoras votarem. Nós informamos que hoje, às 14h30, neste mesmo Plenário, ocorrerá a 3ª Audiência Pública Interativa com a finalidade de analisar a execução do Programa 2.322 (PPA de 2024-2027), critérios de repasse e acesso a recursos federais para saneamento básico, como parte do plano de trabalho de Avaliação da Política Pública sobre o apoio técnico e financeiro federal aos entes federados e às entidades que atuam no setor de saneamento, no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo. A reunião será conduzida pelo Senador Jorge Seif, Relator da política pública e Vice-Presidente desta Comissão. Enquanto isso, vamos esperar aqui a votação. (Pausa.) A SRA. PRESIDENTE (Augusta Brito. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE) - Precisamos de que todos os Senadores e todas as Senadoras votem. Inclusive, eu já vou aqui votar. |
| R | Todos os Senadores e Senadoras já votaram. Senhoras e senhores, vamos agora, então, encerrar a votação. Pedimos aqui que a gente abra para ver como foi o resultado da votação, por favor. (Procede-se à apuração.) A SRA. PRESIDENTE (Augusta Brito. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE) - Não está dando para... (Pausa.) Pronto. Então o projeto acaba de ser rejeitado, conforme o parecer do Relator. Foram 4 votos SIM; e 6 votos NÃO. Então, agora já temos como rejeitado o Projeto nº 4.042. Parabéns, Relator, pelo belíssimo trabalho. E, não havendo mais nada a tratar, eu já quero aqui agradecer a toda a assessoria que esteve aqui presente, Senadores e Senadoras, e quero desejar realmente um ótimo dia, uma ótima semana a todos e a todas. A gente declara encerrada a presente sessão. (Iniciada às 10 horas e 10 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 09 minutos.) |


