05/11/2025 - 29ª - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a 29ª Reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática do Senado Federal, da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
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A Presidência comunica o arquivamento do Aviso nº 1.059-GP/TCU, lido na 26ª Reunião da Comissão, realizada no dia 15 de outubro do corrente, sem que tenha havido manifestação de Senador membro da CCT para análise da matéria por este Colegiado, conforme a Instrução Normativa da Secretaria-Geral da Mesa nº 12, de 2019.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das atas das 26ª, 27ª e 28ª Reuniões da Comissão.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal. (Pausa.)
Nós teremos hoje também a apreciação de inúmeras matérias.
Informo que a presente reunião se destina à apreciação de matérias. Os itens 1 e 2 e 19 a 21 serão votados pelo processo simbólico e os itens 3 a 18, terminativos, serão votados nominalmente em bloco com abertura do painel eletrônico.
Eu tenho a honra de ter aqui ao meu lado - sempre digo com muita satisfação e alegria - o Senador Hamilton Mourão, uma referência, me permita dizer. Sempre falo isso, mas é bom repetir de novo: particularmente, para o povo do Rio Grande do Sul, é uma referência no Senado e na sociedade também. Então, é uma honra muito grande tê-lo como Vice-Presidente aqui da Comissão, sempre me auxiliando, me ajudando muito nos encaminhamentos, debates, enfim, no que for necessário ser feito para o bom andamento dos trabalhos.
O Senador Hamilton Mourão é Relator do item nº 3, PDL 285/2021, que é terminativo. Tudo isso será votado em bloco, já que os itens 1 e 2, que teriam a relatoria do Senador Dr. Hiran, nós vamos aguardar um pouco, ele pediu para retirar o item nº 1 da pauta e o item nº 2...
O item nº 1 foi solicitado pelo Relator da matéria, Dr. Hiran, que fosse retirado de pauta.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 805, DE 2024
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para coibir a chamada “obsolescência programada” e regular o direito ao reparo.
Autoria: Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
Relatoria: Senador Dr. Hiran
Relatório: Pela aprovação do projeto, com quatro emendas que apresenta.
Observações:
1. O projeto constou da pauta da 26ª Reunião da CCT;
2. A matéria será encaminhada à apreciação terminativa da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor após a deliberação da CCT.)
E quanto ao item nº 2, nós aguardamos ainda a presença do Senador.
Então, concedo a palavra ao Senador Hamilton Mourão para a leitura do relatório.
Eu quero, inclusive, dizer para os Senadores e Senadoras que podemos...
O relatório já foi disponibilizado também. Todos têm acesso ao relatório, a gente pode lê-lo, claro, há toda possibilidade, mas, como está publicado também, podemos ler o voto, fazer o comentário que desejarmos, quer dizer, todos os Senadores e Senadoras, em termos de economia processual, podem adotar o procedimento que julgarem mais pertinente.
ITEM 3
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 285, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação São Sebastião de Rádio e Comunicação para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Serrana, Estado de Minas Gerais.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
Então, com a palavra o Senador Hamilton Mourão.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, bom dia.
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Cumprindo a determinação de V. Exa., fazendo um breve resumo aqui da análise, lembro que compete à nossa Comissão analisar propostas dessa natureza, da concessão de serviço de radiodifusão comunitária - no caso aqui, no Município de Nova Serrana, no Estado de Minas Gerais -, disciplinado pela Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, que é regulamentada pelo Decreto 2.615, de 3 de junho de 1998. Está de acordo aqui com a Resolução nº 3, de 2009, do Senado Federal, e com o art. 223 da Constituição.
É competência exclusiva do Congresso.
Já vem oriunda da Câmara dos Deputados.
E, sob o aspecto da técnica legislativa, o projeto está de acordo com o que prescreve a Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998.
Assim, então, o nosso voto é: tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 285, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação São Sebastião de Rádio e Comunicação para executar serviços de radiodifusão comunitária no Município de Nova Serrana, no Estado de Minas Gerais, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados.
É o relatório, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Obrigado, caro Senador Hamilton Mourão.
Eu coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será realizada em bloco, com a abertura do painel eletrônico na sequência.
Muito bem. O Dr. Hiran, que é Relator do item nº 2, solicitou que houvesse a relatoria ad hoc, então estou perguntando ao Senador Hamilton Mourão se pode ser o Relator ad hoc.
ITEM 2
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 866, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural e Comunitária de Itatiaiuçu para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Dr. Hiran
Relatório: Pela apresentação, ao Plenário do Senado, de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado das Comunicações.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Não havendo problemas, concedo a palavra a V. Exa.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, observando aqui a análise deste relatório, vemos que o art. 11 da Lei nº 9.612, de 1998, veda à entidade que detém autorização o estabelecimento de vínculo que subordine à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais. Detalhando o dispositivo, o inciso II do art. 384 da Portaria GM/MCOM nº 1, de 2023, determina que a renovação será indeferida quando for constatado o estabelecimento ou a manutenção de vínculo.
Como não foi localizada, nos autos do processo, a comprovação inequívoca da referida exigência normativa, entendemos ser necessário o encaminhamento de requerimento de informações ao Ministro de Estado das Comunicações, na forma prevista no §2º do art. 50 da Constituição Federal, para o deslinde da matéria.
Assim, o voto é pelo encaminhamento do seguinte requerimento de informações ao Ministro de Estado das Comunicações:
Requerimento.
Nos termos do art. 50, §2º, da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro seja solicitada ao Ministro de Estado das Comunicações a seguinte informação referente à renovação da autorização outorgada à Associação Cultural e Comunitária de Itatiaiuçu para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, de que trata o PDL nº 866, de 2021. A informação solicitada é: confirmação da regularidade da entidade em relação ao disposto no art. 11 da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, ao tempo da edição da Portaria nº 129, de 1º de fevereiro de 2016.
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É o relatório, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Obrigado, Senador Hamilton Mourão.
Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
As Sras. Senadores e os Srs. Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A matéria será encaminhada, com a solicitação já lida pelo Senador Hamilton Mourão, à Secretaria-Geral da Mesa.
Muito bem.
Solicito, ainda, ao Senador Hamilton Mourão que nos auxilie, sendo o Relator ad hoc dos itens 17, 18, 19 e 20, cuja relatoria é do Senador Ciro Nogueira. Ele solicitou que houvesse a designação de Relator ad hoc.
Então, eu passo ao item 17, em primeiro lugar.
ITEM 17
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 239, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária Liberdade FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Uruçuí, Estado do Piauí.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
A relatoria é do Senador Ciro Nogueira.
Concedo a palavra, como Relator ad hoc, ao Senador Hamilton Mourão.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, o presente PDL trata da renovação do ato que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária Liberdade FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Uruçuí, Estado do Piauí.
Era para o Senador Ciro Nogueira ser o Relator, mas, como eu também tenho origens no Piauí, uma vez que o meu avô lá nasceu, estou em condições de relatar.
Dentro da análise, vemos que estão cumpridos todos os requisitos constitucionais, a questão da técnica legislativa, a questão da juridicidade.
Assim, indo ao voto, vemos que o exame da documentação que acompanha o PDL 239, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária Liberdade FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Uruçuí, Estado do Piauí, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados.
É o relatório, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Obrigado.
Agora, vou expandir a minha apresentação: Senador do Rio Grande do Sul com extensão para o Piauí também.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - É isso aí! (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Maravilha.
Parabéns!
Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será nominal, realizada em bloco, posteriormente, com a abertura do painel eletrônico.
Passo ao item nº 18 da pauta.
ITEM 18
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 243, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que autoriza a Associação de Comunicação e Desenvolvimento Comunitário de Castelo do Piauí - ACDCC a executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Castelo do Piauí, Estado do Piauí.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
A relatoria era do Senador Ciro Nogueira.
Designo o caro Senador Hamilton Mourão como Relator ad hoc.
Concedo-lhe a palavra, para a leitura do relatório.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, trata-se de aprovar o ato que autoriza a Associação de Comunicação e Desenvolvimento Comunitário de Castelo do Piauí a executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Castelo do Piauí, Estado do Piauí.
Compulsando, aqui, a documentação, verificamos que a técnica legislativa está seguida, a legislação está cumprida - a Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e o Decreto 2.615, de 3 de junho de 1998 - e o projeto atende também às questões de constitucionalidade, estando de acordo com o art. 223 da Constituição Federal.
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Então, indo ao voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 243, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação de Comunicação e Desenvolvimento Comunitário de Castelo do Piauí (ACDCC) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Castelo do Piauí, Estado do Piauí, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados.
É o relatório, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Obrigado de novo.
Coloco em discussão a matéria.
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será realizada em bloco, posteriormente, com a abertura do painel eletrônico.
Passamos agora ao item 19, PDL 313/2021, com relatoria do Senador Ciro Nogueira.
ITEM 19
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 313, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Fundação Cidadania para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de José de Freitas, Estado do Piauí.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Ciro Nogueira
Relatório: Pela apresentação, ao Plenário do Senado, de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado das Comunicações.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Já tendo aquiescido para ser Relator ad hoc, passo a palavra ao Senador Hamilton Mourão, para a leitura do relatório.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, o presente PDL destina-se a aprovar o ato que renova a autorização outorgada à Fundação Cidadania, para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de José de Freitas, Estado do Piauí.
Compulsando os dados da análise, verificamos que, de acordo com o art. 11 da Lei nº 9.612, de 1998, que é a lei que trabalha em cima dessa questão da radiodifusão comunitária, ela veda à entidade que detém autorização o estabelecimento de vínculo que a subordine à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais. Detalhando o dispositivo, o inciso II do art. 380 da Portaria nº 9.018, de 2023, determina que a renovação será indeferida quando for constatado o estabelecimento ou a manutenção de vínculo.
Como não foi localizada, nos autos do processo, a comprovação inequívoca da referida exigência normativa, entendemos ser necessário o encaminhamento de requerimento de informações ao Ministro de Estado das Comunicações.
O nosso voto.
Diante do exposto, nos termos do art. 133, inciso V, alínea "b", do Regimento Interno do Senado Federal, o voto é pela apresentação do seguinte requerimento de informações ao Ministro de Estado das Comunicações:
Requerimento.
Nos termos do art. 50, §2º, da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro seja solicitada ao Ministro de Estado das Comunicações a seguinte informação referente à renovação da autorização outorgada à Fundação Cidadania para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de José de Freitas, Estado do Piauí, de que trata o Projeto de Decreto Legislativo nº 313, de 2021: confirmação da regularidade da entidade quanto ao disposto no art. 11 da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, ao tempo da edição da Portaria nº 3.895, de 2 de agosto de 2018.
É o relatório, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço de novo.
Coloco em discussão a matéria.
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação é simbólica.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam o relatório, permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Peço escusas.
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Pessoal, eu queria confirmar...
Só um minutinho, por favor. (Pausa.)
Simbólico? (Pausa.)
Muito bem.
Foi bom interromper um pouco para tudo ficar de acordo com o Regimento também, não é?
A votação de fato é simbólica, porque a solicitação é para que seja encaminhado requerimento ao Ministério das Comunicações para confirmar informações que o Relator Ciro Nogueira julgou necessárias, lidas pelo Relator ad hoc.
Então, em votação o projeto, o item 19, PDL 313, de 2021.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para a solicitação de informações, com requerimento para o Ministério das Comunicações.
Muito bem. Passamos ao item 20 da pauta.
ITEM 20
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 354, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Comunitário de Cabeceiras para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cabeceiras do Piauí, Estado do Piauí.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Ciro Nogueira
Relatório: Pela apresentação, ao Plenário do Senado, de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado das Comunicações.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
O Relator ad hoc - já tendo aquiescido - é o Senador Hamilton Mourão.
Concedo a palavra para a leitura do relatório.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, o PL 354, de 2021, trata de se aprovar o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Comunitário de Cabeceiras para executar o serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cabeceiras do Piauí, Estado do Piauí.
O exame da documentação que acompanha o presente PDL, por sua vez, evidenciou possível infração ao disposto no art. 11 da Lei nº 9.612, de 1998. O referido dispositivo estabelece que a entidade autorizada a prestar o serviço de radiodifusão comunitária não pode sujeitar-se à gestão de qualquer outra instituição, mediante vínculos de natureza financeira, religiosa, político-partidária, familiar ou comercial.
Com efeito, observou-se que o segundo tesoureiro da entidade exerceu o cargo de presidente de comissão provisória de partido político no Município de Cabeceiras do Piauí, com mandato iniciado em 25 de agosto de 2016 e fim de vigência indeterminado. Tal situação pode configurar vínculo de natureza política, nos termos do art. 11 da Lei nº 9.612, de 1998, e do art. 25, §2º, inciso II, alínea "b", da Portaria do Ministério das Comunicações nº 4.334, de 17 de setembro de 2015, vigente à época.
Diante dessa constatação, com o objetivo assegurar a higidez da deliberação a ser tomada por esta Comissão, propõe-se a apresentação de requerimento de informações a ser dirigido ao Ministério das Comunicações para esclarecimento dessa situação.
Voto.
Diante do exposto, nos termos do art. 133, inciso V, alínea "b", do Regimento Interno deste Senado, o voto é pela apresentação do seguinte requerimento de informações ao Ministro de Estado das Comunicações:
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REQUERIMENTO Nº , DE 2025
Nos termos do art. 50, §2º, da Constituição, combinado com o art. 216 do Regimento Interno deste Senado Federal, requer-se seja solicitada ao Ministro de Estado das Comunicações a seguinte informação referente à renovação da autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Comunitário de Cabeceiras para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cabeceiras do Piauí, Estado do Piauí, de que trata o PDL:
- confirmação da regularidade da entidade quanto ao disposto no art. 11 da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, em relação a todos os seus dirigentes, ao tempo da edição da Portaria nº 1.962, de 7 de junho de 2017.
É o relatório, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço de novo.
Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação é simbólica.
Em votação.
As Senadoras e os Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
Passamos ao item 21 da pauta, que é da relatoria do Senador Hamilton Mourão... (Pausa.)
Da Relatoria não; desculpe, da autoria do Senador Hamilton Mourão.
ITEM 21
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INFORMÁTICA N° 32, DE 2025
- Não terminativo -
Requer a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 2197/2025, que “altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Minas), para estabelecer regras para exportação de minerais portadores de elementos terras raras não beneficiados ou não transformados".
Autoria: Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS)
Concedo a palavra a V. Exa. para a leitura do requerimento.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Para encaminhar.) - Presidente, eu fui designado, num acordo com o Governo, para ser o Relator do projeto de lei que trata da questão da exploração dos minerais raros, das terras-raras. É algo sensível que hoje está em discussão no mundo inteiro e é objeto de disputa geopolítica entre as duas principais potências globais, que são os Estados Unidos da América e a China.
E, consequentemente, para melhor instruir esse processo, eu requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, para instruir o PL 2.197, de 2025, que “altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Minas), para estabelecer regras para exportação de minerais portadores de elementos terras-raras não beneficiados ou não transformados”.
Então, proponho, para a audiência, a presença dos seguintes convidados: o Sr. Nélio Fernando Reis, Professor Universitário, Doutor em Engenharia de Produção e autor do livro Terras Raras: Poder e Independência; o Sr. Marco Túlio Naves, geólogo, mestre pela UnB, Diretor-Executivo da Fides Mining; o Sr. Felipe Tavares, geólogo, Doutor pela UFRJ, com 20 anos de experiência em ouro, cobre, urânio e terras-raras; o Sr. Dener de Siqueira, engenheiro, mestre em processamento e concentração mineral, empresário da mineração, sócio-fundador da Mg Óxidos Mineração, Mg Agro Fertilizantes e Viva Mineração; e o Sr. Mauro Henrique Moreira Sousa, Diretor-Geral da Agência Nacional de Mineração.
Então, a justificativa é que essa proposta busca evitar a saída do país de recursos minerais estratégicos em estado bruto, estimulando a agregação de valor e o fortalecimento da indústria nacional. Trata-se de tema de alta relevância para o desenvolvimento econômico e tecnológico do Brasil, tendo em vista que as terras-raras são insumos essenciais para setores de ponta, como o de energia renovável, mobilidade elétrica, semicondutores, defesa e eletrônicos avançados.
Diante da complexidade e da importância do tema, entende-se necessária a realização de audiência pública para instruir a matéria com foco na definição de estratégias de desenvolvimento da cadeia produtiva de terras-raras no Brasil.
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Nessa audiência, pretende-se, assim, reunir os principais atores - especialistas do setor acadêmico, da comunidade industrial, de entidades ambientais e representantes do Governo -, a fim de discutir medidas que favoreçam a pesquisa, o beneficiamento, a industrialização e a sustentabilidade na exploração desses minerais.
É o requerimento, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bom! Muito bom também!
Consulto se há quem queira usar da palavra para encaminhar a votação.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Para discutir.) - Quero só parabenizar a iniciativa dessa audiência de uma matéria muito importante. Hoje os países desenvolvidos estão correndo atrás de terras-raras para todo lado, e nós temos muito aqui e não conseguimos processá-la e beneficiá-la. Então, importante é esse tema.
Parabéns ao Senador Mourão, que tem minha aprovação.
Eu pediria a V. Exa. já para, se puder, inverter a pauta porque eu tenho a questão do Imposto de Renda ali. Eu tenho os itens 4, 5, 6 e 7. Se eu puder relatá-los também, assim logo após a aprovação do requerimento, agradeço-lhe.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Sim, será invertida a pauta.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Fora do microfone.) - O item 8 também.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Eu só quero também destacar que a relatoria do projeto de lei está em muito boas mãos com o Senador Hamilton Mourão e que foram realizadas duas audiências públicas aqui nesta Comissão, também muito boas, muito proveitosas, bem encaminhadas, que podem servir de subsídios para a análise do projeto de lei, mas a discussão tem que continuar também.
Não havendo mais quem queira usar da palavra, coloco em votação.
A votação é simbólica.
Sras. Senadoras e Srs. Senadores que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A Secretaria da Comissão tomará as providências devidas.
Não havendo objeção - quero saudar a presença do Senador Izalci Lucas, grande Líder, inclusive Relator das propostas da Comissão para o Orçamento deste ano -, eu convido V. Exa. para o uso da palavra.
Item 4.
ITEM 4
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 696, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Serrazulense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Serra Azul, Estado de São Paulo.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Izalci Lucas
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
Concedo a palavra ao Senador Izalci Lucas para a leitura do relatório.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Como Relator.) - Já peço a V. Exa. para ir direto à análise, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Pois não.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-G, inciso VI, cumpre à Comissão de Comunicação e Direito Digital opinar acerca de proposições que versem sobre outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Devido à não instalação da CCDD, e, nos termos do art. 48, incisos VIII e X, do Risf, a Presidência despachou a matéria a esta CCT, em decisão terminativa. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
O serviço de radiodifusão comunitária encontra disciplina específica na Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto 2.615, de 3 de junho de 1998.
O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução nº 3, de 2009, do Senado Federal.
A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo o projeto de decreto legislativo o instrumento adequado, conforme preceitua o art. 213, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal.
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A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo, sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material.
Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998.
O exame da documentação que acompanha o PDL 696, de 2021, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas pela Lei 9.612, de 1998.
Voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL 696, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Serrazulense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Serra Azul, Estado de São Paulo, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço, Senador Izalci Lucas.
Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queria discutir, encerro a discussão.
A votação será nominal, posteriormente, realizada em bloco, com a abertura do painel eletrônico.
Passo a palavra a V. Exa.
Senador Izalci Lucas, é sempre o Relator que decide o encaminhamento. Nós estamos dando liberdade para o Relator fazer uma síntese também, porque todos os relatório já foram disponibilizados. Está fazendo uma síntese, lendo o voto - o voto é importante ler - e fazendo algum comentário adicional, mas sempre é o Relator que decide.
Passamos ao item 5.
ITEM 5
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 763, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Itamogi para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itamogi, Estado de Minas Gerais.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Izalci Lucas
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
Relatoria do Senador Izalci Lucas, a quem eu concedo a palavra para a leitura do relatório.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Como Relator.) - Presidente, o item 5 trata também da autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Itamogi para executar o serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itamogi, Estado de Minas Gerais.
A análise é a mesma do projeto anterior no aspecto de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislação. Então, eu vou direto ao voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL 763, de 2021, não evidenciou violação à legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Itamogi para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itamogi, Estado de Minas Gerais, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço.
Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será nominal, realizada em bloco, com a abertura do painel eletrônico.
Passo a V. Exa. novamente a palavra.
ITEM 6
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 854, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural e de Promoção Social Casimiro Mikucki para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Izalci Lucas
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
Concedo a palavra a V. Exa., Senador Izalci Lucas.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Como Relator.) - Presidente, da mesma forma que os itens 4 e 5, a matéria se refere também à autorização outorgada à Associação Cultural e de Promoção Social Casimiro Mikucki para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ribeirão Bonito, no Estado de São Paulo.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL 854, de 2021, não evidenciou violação à legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, nós opinamos também pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural e de Promoção Social Casimiro Mikucki, para executar o serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Esse é o voto, Presidente.
R
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço de novo, caro Izalci Lucas.
Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será também nominal, realizada em bloco, posteriormente, com a abertura do painel eletrônico.
Passo a V. Exa. novamente a palavra, para o item 7.
ITEM 7
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 947, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Ação Social Comunitária de Capim Branco - ASCOCAB para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Capim Branco, Estado de Minas Gerais.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Izalci Lucas
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
Concedo a palavra para a leitura do relatório.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Como Relator.) - Também, de acordo com os demais itens já votados e lidos aqui, é autorização de outorga à Ação Social Comunitária de Capim Branco (Ascocab), para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Capim Branco, Estado de Minas Gerais.
Também, Presidente, tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL 947, de 2021, não evidenciou violação à legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Ação Social Comunitária de Capim Branco (Ascocab), para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Capim Branco, Estado de Minas Gerais, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Esse é o voto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço.
Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação também será nominal, realizada em bloco, posteriormente, com a abertura do painel eletrônico.
Passo novamente a palavra a V. Exa., destacando a sua atuação para o povo do Distrito Federal. O Senador Izalci Lucas é uma grande liderança, aqui dentro do Senado Federal, em todas as áreas, mas, em educação, ciência e tecnologia, é de uma forma muito particular - e também na área social.
Item 8.
ITEM 8
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 128, DE 2022
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Educativa e Cultural de Itabira MG para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itabira, Estado de Minas Gerais.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Izalci Lucas
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
Concedo a palavra a V. Exa.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Como Relator.) - Obrigado pelas palavras, Presidente. E V. Exa., para mim, é uma referência aqui no Congresso Nacional.
Trata-se também da autorização e outorga da Associação Educativa e Cultural de Itabira, Minas Gerais, para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itabira, Estado de Minas Gerais.
Também, tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL 128, de 2022, não evidenciou violação à legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Educativa e Cultural de Itabira, Minas Gerais, para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itabira, Estado de Minas Gerais, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Esse é o voto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será nominal, realizada em bloco, posteriormente, com a abertura do painel eletrônico.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Presidente.
Eu vou cuidar do Imposto de Renda na CAE...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - A gente pede só que, daqui a pouco...
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - ... e volto.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - ... você fique sintonizado para votar.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Está bom. Um abraço, Senador Izalci Lucas.
Eu passo agora a Presidência ao Senador Hamilton Mourão, para que eu possa ler os relatórios dos itens 14, 15 e 16. (Pausa.)
R
O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Bem, anuncio o item 14.
ITEM 14
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 547, DE 2023
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Londrina, Estado do Paraná.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
O Relator é o nosso Presidente, Senador Flávio Arns, a quem concedo a palavra para a leitura do relatório.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Como Relator.) - Muito bem.
O PDF está de acordo com a legislação pertinente.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL 547, de 2023, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná, para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos no Município de Londrina, Estado do Paraná, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
Quero evidenciar o trabalho exemplar que é feito pelos institutos federais de educação no Paraná e no Brasil, que são referência. Quando comparamos os resultados dos institutos com os resultados de países europeus, há uma equivalência nos resultados. Então, é um serviço de muita qualidade, e tendo essa possibilidade de ser para fins educativos, isso ainda reforça a missão dos institutos.
O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação é nominal e será realizada com a abertura do painel eletrônico.
Anuncio o item 15 da pauta.
ITEM 15
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 774, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária do Município de Laranjal para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Laranjal, Estado do Paraná.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
Tem como relatoria o Senador Flávio Arns, a quem concedo a palavra para a leitura do seu relatório.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Como Relator.) - Passo também à leitura do voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o projeto não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização à Associação Comunitária do Município de Laranjal para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Laranjal, Estado do Paraná, na forma do decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Quero destacar que o Município de Laranjal é um município que... Tendo uma associação comunitária para fazer esses serviços, isso em muito vai contribuir para a aproximação das pessoas, para o desenvolvimento do município. É um município que está no centro do Paraná. Inclusive pela precariedade de desenvolvimento na região, durante muitos anos, o Paraná teve um programa centro expandido, ou seja, de apoio a todos os municípios que apresentavam condições de vulnerabilidade na região. Então, a rádio é sempre um instrumento importante, ainda mais dentro de um contexto como o que eu mencionei. Isso vai contribuir para o desenvolvimento da região sem dúvida alguma.
R
O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Não resta dúvida, Presidente Arns. Nós que fomos meninos no interior do Rio Grande do Sul e também adolescentes, numa época em que a televisão não tinha a difusão que tem hoje, vivíamos colados no rádio. E o rádio ainda tem uma importância muito grande nessas regiões do Brasil profundo.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Olhe, até em municípios maiores, né? Eu sei porque fui a um município e dei uma entrevista numa rádio na hora do almoço, depois andei pela cidade, e, de cada dez pessoas com quem eu falava, nove tinham escutado a entrevista.
O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Tinham escutado no rádio. É isso aí.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Porque o pessoal fica no comércio, e tal, com o rádio ligado, escutando as últimas - e penúltimas também. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Penúltimas também.
Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será nominal, realizada com a abertura do painel eletrônico.
Anuncio o item 16 da pauta.
ITEM 16
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 787, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural e Ecológica Vale do Sol para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
A relatoria também é do Senador Flávio Arns, a quem concedo a palavra para a leitura do seu relatório.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Como Relator.) - Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o projeto não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização à Associação Cultural e Ecológica Vale do Sol para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Eu quero também, nessa situação, como conheço pessoalmente o Município de Cândido de Abreu, dizer que é uma região que precisa de muito apoio - Cândido de Abreu, Manoel Ribas, Ivaiporã, Jardim Alegre, Nova Tebas, Vale do Ivaí -, e uma rádio na comunidade colabora, tenho absoluta certeza, com os desafios que devem ser enfrentados na área econômica, social e em outras áreas também.
Quero mandar também um grande abraço para a turma da Apae de Cândido de Abreu.
O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será nominal, realizada por ocasião da abertura do painel eletrônico.
Devolvo a Presidência ao Senador Flávio Arns. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem.
Temos alguns projetos que são da relatoria do Senador Efraim Filho.
Quero, inclusive, destacar que ontem tivemos a alegria de ter no Senado Federal a presença do Efraim pai, Efraim Morais. Eu até disse: "Olhe, esse é o Efraim Filho; esse outro é o Efraim pai". (Risos.) Ele foi meu colega também na Câmara dos Deputados e colega no mandato que exerci no período de 2003 a 2010. Então, quero deixar um abraço para o Efraim Filho e para o Efraim pai. (Pausa.)
R
Eu passo a palavra ao Senador Hamilton Mourão, que já concordou em ser Relator ad hoc.
Então, é o item nº 9.
ITEM 9
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 530, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária dos Amigos de Pedras de Fogo para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pedras de Fogo, Estado da Paraíba.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
Relatoria do Senador Efraim Filho, com relatoria ad hoc - que a gente agradece - do Senador Hamilton Mourão.
Concedo a palavra para a leitura do relatório.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, é o PDL 530, de 2021, que aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária dos Amigos de Pedras de Fogo para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pedras de Fogo, Estado da Paraíba.
Indo direto ao voto: tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 530, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária dos Amigos de Pedras de Fogo para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pedras de Fogo, Estado da Paraíba, na forma do presente PDL, originário da Câmara dos Deputados.
É o relatório, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será nominal, realizada em bloco, daqui a pouco, com a abertura do painel eletrônico.
Passo a palavra novamente ao Relator ad hoc Hamilton Mourão, do item nº 10 da pauta, cuja relatoria é do Senador Efraim Filho.
ITEM 10
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 361, DE 2023
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária Interativa FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Betânia do Piauí, Estado do Piauí.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
Concedo a palavra a V. Exa.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, o presente PDL aprova o ato que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária Interativa FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Betânia do Piauí, Estado do Piauí.
Indo ao voto: tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 361, de 2023, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária Interativa FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no município de Betânia do Piauí, Estado do Piauí, na forma do presente PDL, originário da Câmara dos Deputados.
É o relatório, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será nominal, realizada em bloco, posteriormente, com a abertura do painel eletrônico.
Passo ao item nº 11 da pauta.
ITEM 11
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 365, DE 2023
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural de Radiodifusão Comunitária Campomaiorense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campo Maior, Estado do Piauí.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
Também com a relatoria do Senador Efraim Filho; Relator ad hoc, Senador Hamilton Mourão.
Concedo a palavra a V. Exa. para a leitura do relatório.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, o presente relatório aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural de Radiodifusão Comunitária Campomaiorense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campo Maior, Estado do Piauí.
O voto é: tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL 365, de 2023, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Cultural de Radiodifusão Comunitária Campomaiorense para executar serviço de radiodifusão comunitária no município de no Município de Campo Maior, Estado do Piauí, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados.
É o relatório, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será nominal, realizada em bloco, com a abertura do painel eletrônico.
Passo ao item 12.
R
ITEM 12
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 366, DE 2023
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Coloniense de Radiodifusão Comunitária para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Colônia do Piauí, Estado do Piauí.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
Relatoria do Senador Efraim Filho. Senador Hamilton Mourão, como Relator ad hoc.
Concedo a palavra a V. Exa. para a leitura do relatório.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, o presente relatório trata de aprovação do ato que outorga autorização à Associação Coloniense de Radiodifusão Comunitária para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Colônia do Piauí, Estado do Piauí.
O voto é: tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 366, de 2023, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Coloniense de Radiodifusão Comunitária para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Colônia do Piauí, Estado do Piauí, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.
É o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será nominal, realizada em bloco, com a abertura do painel eletrônico.
Passamos ao último item da pauta, que é o item 13.
ITEM 13
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 369, DE 2023
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Desenvolvimento Comunitário Cultural e Social de Água Branca (ADECAB) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Água Branca, Estado do Piauí.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
Relatoria do Senador Efraim Filho, com relatoria ad hoc do Senador Hamilton Mourão.
Concedo a palavra a V. Exa. para a leitura do relatório.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, o presente PDL trata de aprovação do ato que outorga autorização à Associação de Desenvolvimento Comunitário Cultural e Social de Água Branca (Adecab), para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Água Branca, Estado do Piauí.
O voto é: tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL 369, de 2023, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação de Desenvolvimento Comunitário Cultural e Social de Água Branca (Adecab) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Água Branca, Estado do Piauí, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados.
É o relatório, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Lido o relatório, coloco em discussão a matéria.
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será nominal, realizada em bloco, com a abertura neste momento do painel eletrônico.
Antes de abrirmos o painel, só quero agradecer a presença dos consultores legislativos do Senado, aqui no fundo, o Luiz Fernando Fauth - estou falando certo? - e o Sandro Ferreira Barbosa. Sejam muito bem-vindos! Tenho, assim, um reconhecimento muito especial pela Consultoria Legislativa, pela qualidade do trabalho, pelo empenho, pela dedicação... E queremos agradecer sempre à Consultoria e também, sempre faço isso, à Secretaria e ao Secretário Leo - o Leonardo, né? O Leomar, não o Leonardo, conhecido como Leo -, fazendo um bom trabalho junto com a equipe. É a soma para que tudo dê certo, não é verdade?
Também os Senadores todos que, apesar de muitas vezes não estarem aqui presentes... Mas há uma concorrência gigantesca no Senado Federal e, particularmente, nesta semana.
R
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - Quatro Comissões funcionando e uma CPI.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Sim, quatro Comissões.
Muito bem, então vamos.
Em votação os projetos constantes nos itens 3 a 18, nos termos dos relatórios apresentados.
Solicito a abertura do painel eletrônico para a votação.
Quem concorda com o voto dos Relatores, vota "sim" aos projetos.
Os Senadores agora já podem votar.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Então, agora eu até solicito que entrem em contato com as assessorias e com os Senadores para eles serem avisados da necessidade de votação. (Pausa.)
Recentemente, a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática do Senado esteve participando de um congresso internacional na Austrália, em Sydney, com a minha presença, do Senador Hamilton Mourão e do Senador Marcos Pontes. A Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados também esteve representada, com a participação do Presidente Ricardo Barros e três Deputados também.
Eu até gostaria que o Senador Hamilton Mourão fizesse um relato rápido do que aconteceu lá, de como que foi, e da experiência. Eu já fiz isso em Plenário também, mas é importante que a gente também faça aqui na Comissão.
Então, foi um momento importante. Quero destacar a presença, a participação do Senador Hamilton Mourão e do Senador Marcos Pontes, que até tiveram um tempo de dez minutos, no evento que antecedeu o Congresso, para colocar a perspectiva do Brasil.
Então, com a palavra, o Senador Hamilton Mourão.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Pela ordem.) - Muito obrigado, Senador Flávio Arns.
Realmente, foi uma missão que nós tivemos, na minha visão, extremamente proveitosa para nós podermos dialogar com pessoas de outras nações e, principalmente, sobre o tema, que é o uso do espaço, seja para gerenciamento de crises, seja para as atividades econômicas, como a própria agricultura - num país, como o Brasil, que é um país eminentemente agrícola.
Então, tivemos uma reunião inicial de Parlamentares de diversas nações que estavam presentes e, naquele momento, tanto eu como o Senador Marcos Pontes pudemos relatar as nossas experiências com o uso do espaço. Na ocasião, eu citei a minha experiência como militar do Exército Brasileiro no controle das nossas fronteiras, com o uso das imagens de georreferenciamento oriundas dos satélites que existem, e, posteriormente, como Vice-Presidente e Presidente do Conselho Nacional da Amazônia Legal, nos combates ao desmatamento ilegal e às queimadas que ocorreram durante o nosso período de governo.
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Além disso, lembro que ano passado o meu estado, o Rio Grande do Sul, enfrentou um desastre climático enorme, com uma chuva que causou uma inundação em que quase a metade dos municípios do estado foram atingidos e a capital ficou submersa durante quase 30 dias, parte da capital. Ficamos seis meses sem o aeroporto, porque foi para baixo d'água, algo que ninguém nunca imaginou que fosse acontecer, e é óbvio que o uso da tecnologia espacial na prevenção e no gerenciamento de riscos e de desastres dessa natureza avulta de importância.
Além disso, tivemos a oportunidade de acompanhar aquela feira de exposição de material hoje. Então, as mais diversas empresas, de diversos países, que operam satélites... Aí é importante destacar que hoje existem 13 mil satélites girando aqui, na órbita terrestre, dos quais 8 mil pertencem ao Elon Musk, à Starlink. Até faço um parêntese, Senador Arns: semana passada nós fizemos uma diligência externa na Amazônia, em Porto Velho, por causa da questão de embargo de terras, e, no nosso deslocamento, dentro lá da caminhonete do Senador Marcos Rogério, nós tínhamos conexão o tempo todo, porque havia uma antena da Starlink ali conectada. Então, na Amazônia, é fundamental isso aí, porque senão você não consegue se comunicar, não consegue falar com ninguém.
Achei extremamente significativo, importante o conhecimento que nós pudemos absorver ali e o entendimento de que o Brasil tem um caminho aberto. Nós temos a nossa Agência Espacial Brasileira. A Força Aérea Brasileira também trabalha muito nessa questão, mas nós ainda temos um caminho que precisamos percorrer, porque ainda estamos na infância. Temos um centro de lançamento lá em Alcântara, ali no Estado do Maranhão, que tem um posicionamento geográfico dos mais pertinentes e eficazes para ações dessa natureza, mas desde um incidente, um acidente infeliz que tivemos um tempo atrás, até era o lançamento de um satélite em parceria com a Ucrânia, a nossa tarefa ali em Alcântara andou para trás. Então, nós ainda temos que fazer avançar isso aí, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Eu, da minha parte, até quero dizer que já tive a oportunidade, como Presidente da Comissão, inclusive, de visitar a Agência Espacial Brasileira (AEB), que esteve presente lá também com o Programa Espacial Brasileiro, essa coordenação toda.
Quero enaltecer o trabalho das pessoas, dos profissionais que atuam na Agência Espacial Brasileira, muito envolvidos com o trabalho, comprometidos com os resultados, procurando envolver a população e muito articulados com os outros países. Isso a gente observou bem na exposição a que o Senador Hamilton Mourão se referiu, mas depois também, no próprio congresso, falando com Espanha, com Itália, com países árabes, procuramos somar esforços a favor das iniciativas do Brasil.
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E quero dizer - até temos que falar com o Senador Izalci Lucas, que vai apresentar as emendas -: que fazemos tudo isso com um orçamento de R$80 milhões por ano - R$80 milhões -, enquanto outros países têm US$2 bilhões, US$5 bilhões, US$10 bilhões, países pequenos, inclusive. Então, na verdade, a gente tem que ver como melhorar, porque a ideia da Agência Espacial Brasileira não é olhar... Quer dizer, mesmo o congresso não tinha o objetivo de olhar para o espaço; é, do espaço, olhar para a Terra, ou seja, ter toda a tecnologia, como foi dito, para agricultura, previsão de enchentes, inundações, incêndios, desmatamentos e contribuição, para, por exemplo, vigilância de fronteira e tudo isso.
Agora, houve, assim, depoimentos muito contundentes, particularmente da Noruega, em relação à guerra da Rússia e da Ucrânia.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Pela ordem.) - Eu queria ressaltar isso aí, Presidente.
Chamaram-me a atenção os dois depoimentos - do representante do Parlamento norueguês e do representante do Parlamento alemão. O norueguês colocou muito claramente a ameaça que eles sentem hoje a partir das ações da Rússia e, obviamente, dirigidas pelo Presidente russo, pelo Vladimir Putin; e o alemão, a mesma coisa.
Então, isso aí chamou muito a atenção, e aí eu somo a isso, Presidente, que, há duas semanas, eu recebi aqui, por determinação do Presidente Davi e também do Presidente Nelsinho Trad, da Comissão de Relações Exteriores, uma delegação de Parlamentares da Organização do Tratado do Atlântico Norte. Eles não são Parlamentares da União Europeia; eles são Parlamentares da Otan, porque eles representam o Parlamento de seus países junto à Otan. E, hoje, o Presidente é até um português.
E estavam juntos o representante da Alemanha, o da Noruega, o da Hungria, todos unânimes com o perigo que, hoje, consideram a escalada do conflito entre a Rússia e a Ucrânia e a possibilidade de esse conflito desbordar e avançar para a Europa oriental e a Europa central.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Então, essa preocupação ficou bem externada, como foi dito pela Alemanha e Noruega. Mas algo interessante é que, antes do congresso, do qual participava um grupo de umas 150 pessoas, mais ou menos, de países diferentes, os Parlamentos estavam envolvidos. Nós estávamos sentados numa bancada e, na nossa frente, estava a delegação do Bahrein. E a delegação era composta quase que única e exclusivamente de mulheres. Havia um homem; o restante era todo de mulheres.
Nos Emirados Árabes, houve uma cena assim - eu até tirei uma fotografia, porque eu achei tão bonita -: os astronautas dos Emirados Árabes fazendo um debate com crianças e adolescentes sobre o espaço - os astronautas -; dos quatro, três homens e uma mulher - Emirados Árabes. E, na Arábia Saudita, os relatos são no sentido de participação das estudantes com protagonismo na construção de satélites.
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E ontem eu recebi, inclusive, o grupo que esteve lá também, de startups, e eles me presentearam com um satélite desse tamanho. É um satélite que vão colocar em órbita, feito por alunos, e que tem essa função, durante dois anos, de fazer esse mapeamento, por exemplo, de aspectos relevantes da Amazônia.
Eu acho que, depois, vão ser lançados três pequenininhos assim, mais oito na sequência. Agora, três lá da SpaceX, justamente do Musk também, lá da Califórnia, mas depois mais oito, junto... Não me lembro com que país. De qualquer forma, é uma iniciativa que a gente pode desenvolver junto às nossas escolas de educação básica, para que meninos e meninas se interessem por isso.
Estavam relatando que eles, inclusive, têm um trabalho aqui com uma favela do Distrito Federal. E é importante dizer: favela como uma comunidade muito vulnerável. Uma das meninas, que estava lá sem perspectiva nenhuma, hoje está na Califórnia, trabalhando em astrofísica.
Então, é oportunidade! A gente tem que ter uma série de oportunidades para que os talentos, os gostos possam ser evidenciados.
Muito bem, já atingimos o quórum necessário.
Agradeço ao Senador Hamilton Mourão.
A votação está, então, encerrada.
Votação encerrada.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem.
Então, o resultado da votação: votaram SIM, 10; NÃO, nenhum.
Não houve abstenção.
Com um quórum de 90, então, a Comissão aprova, por dez votos, os projetos constantes nos itens 3 a 18, nos termos dos relatórios apresentados.
As matérias serão encaminhadas à Secretaria-Geral da Mesa.
Retiramos, a pedido do Relator, o item nº 1 da pauta, do Senador Dr. Hiran, e os demais itens foram aprovados.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
Obrigado.
(Iniciada às 10 horas e 04 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 11 minutos.)