03/09/2025 - 54ª - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

Horário

Texto com revisão

R
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 54ª Reunião, Extraordinária, da Comissão Permanente de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Proponho a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 52ª e 53ª Reuniões da CDH.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Presidente, pela ordem.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim, Senador Girão.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - Eu queria, até em respeito à senhora, em respeito ao povo brasileiro, especialmente do Estado do Ceará, fazer aqui um comunicado à senhora muito sério - eu considero.
Cheguei aqui faltavam 2 minutos para as 11h da manhã. Procuro participar de várias Comissões. Às vezes, não dá tempo para você participar de todas, porque são muitas Comissões Temáticas ao mesmo tempo, em alguns horários, mas eu nunca faltei a uma sessão do Senado Federal, a votações no Plenário. Sempre estive presente em todas, porque eu levo a sério a política: para mim é missão de vida e para mim é um privilégio estar representando o meu estado, o Estado do Ceará.
Agora, eu sou testemunha de defesa do Deputado Gustavo Gayer, e a gente sabe que está existindo uma caçada a Parlamentares de direita, conservadores, no Brasil. Isso é claro como o sol. Ontem ficou explícito isso na Comissão de Segurança Pública com o depoimento do Sr. Tagliaferro. E, coincidentemente, quem está como Relator desse processo do Deputado Gustavo Gayer é o Ministro Alexandre de Moraes. Três testemunhas de defesa são Senadores da Casa: Senador Rogerio Marinho, Líder da Oposição; Senador Wilder Morais, que é do mesmo estado do Deputado Gustavo Gayer; e eu, que integro outro partido e que também fui arrolado como testemunha. Os três Senadores pediram adiamento da oitiva, porque a gente está em atividade Parlamentar, e o Senador tem prerrogativas para isso. Nenhum foi aceito, nem o do Rogerio Marinho, nem do Wilder Morais, e o meu nem sequer responderam até o presente momento. Eu pedi o adiamento.
R
Então, reiterei, hoje de manhã cedo, à nossa equipe. Eu não posso afirmar, seria leviano da minha parte dizer que isso é coisa... é uma intransigência do Ministro Alexandre de Moraes; da pessoa, não, mas do gabinete dele, sim, né? Porque a gente está pedindo o adiamento para uma data que não choque com as atividades Parlamentares. Sexta-feira é um dia até mais tranquilo, que dá para... Agora, não receber nenhum tipo de retorno e negativa de outros dois colegas, eu não concordo com isso.
Estou aqui para cumprir o meu dever. Tenho duas relatorias, um projeto meu, que é uma resolução para votar, e eu vou sempre optar por cumprir o meu dever. Eu não vou legitimar esse tipo de abuso, de aberração com relação à caçada implacável que existe hoje.
Se querem fazer a coisa direita, vamos respeitar a prerrogativa dos Parlamentares, que têm dever a cumprir com a nação. E aí, na hora que se pode, se ajusta o horário, mas por que essa pressa toda? É muito estranha essa pressa, essa coisa atabalhoada.
Muito obrigado, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Feito o registro, Senador, passo aqui meus votos de solidariedade e, ao mesmo tempo, meus votos de repúdio a algumas atitudes de S. Exa. o Sr. Ministro Alexandre de Moraes.
Vamos para a nossa pauta. Item 1 da pauta.
Antes disso, quero cumprimentar - está conosco - o ex, incrível, maravilhoso, querido Ministro da Saúde, Dr. Marcelo Queiroga. Seja bem-vindo! Estava morrendo de saudade, viu?
Está conosco também a nossa Deputada Mariana Carvalho, do Maranhão. Seja bem-vinda, Mariana! Também estava com saudade de você.
Eu só queria dizer uma coisa, Ministro Queiroga - me permita, se eu puder -: o senhor fica muito bem sentado numa cadeira de Senador. O senhor está entendendo o recado? Entendeu? Combina, não combina? Eu acho que a Paraíba precisa entender que o senhor combina muito bem sentadinho aí.
Vamos para o item 1 da nossa pauta.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 5195, DE 2020
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, para prever ações direcionadas às pessoas com deficiência.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Eduardo Girão
Relatório: Favorável ao Projeto, com duas Emendas (de redação) que apresenta.
Observações: Tramitação: CDH.
Em reunião realizada em 20/08/2025, a matéria foi retirada de pauta.
Autoria do projeto: Deputada Federal Rejane Dias, grande Deputada.
Concedo a palavra ao Senador Eduardo Girão para a leitura do relatório, sem antes deixar de dizer que esta é a nossa primeira reunião do Setembro Amarelo, e nós vamos pautar, ao longo do mês, inúmeras matérias, requerimentos voltados à prevenção da automutilação e do suicídio.
Antes que o senhor profira seu voto, alterando a Lei 13.819, Senador Girão, queria dizer que fui eu que escrevi essa lei. Eu escrevi essa lei em 2018; Osmar Terra ainda era Deputado. Não, ele voltou um período como Deputado, depois da eleição, né? Apresentou, aí ele voltou como Ministro, aí a gente trabalhou para que essa lei seja aprovada.
Eu tenho a alegria de dizer que ela foi aprovada em 24 horas, na Câmara... Não, em 48 horas na Câmara e em 24 horas aqui, no Senado, uma lei que institui no Brasil a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio. Então, nós vamos alterar aí. Aprovada em 24 horas depois de uma conversa nossa com os Presidentes das Casas. Eles sentiram a necessidade de a gente ter uma política.
R
E o Ministro Marcelo Queiroga esteve lá, à frente da condução dessa política, da efetivação da política.
Senador Girão, com a palavra, para a leitura do seu relatório.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Como Relator.) - Olha, minha querida Senadora, Presidente desta Comissão de Direitos Humanos, Senadora Damares Alves, é uma honra, para mim, relatar aqui esse projeto.
Quero, em primeiro lugar, render as minhas homenagens a esse grande brasileiro, esse grande paraibano, que fez a diferença, enquanto Ministro e enquanto cidadão, desde aquele momento em que o Brasil o conheceu, pela sua dedicação, pela saúde... É uma honra Marcelo Queiroga, e eu concordo com a senhora: ele combina bem aqui, com este ambiente do Senado Federal. O Brasil precisa.
Nossa Deputada, seja muito bem-vinda aqui à Comissão.
Eu peço a sua autorização para ir direto à análise. Pode ser? (Pausa.)
O.k. Então, vamos lá.
O inciso VI do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal prevê a competência deste Colegiado para opinar sobre a proteção às pessoas com deficiência. Já o inciso VII, do mesmo dispositivo, dispõe que cabe a esta Comissão manifestar-se sobre a proteção à infância e à juventude, sendo estes dois dos grupos mais vulneráveis psicossocialmente, nos quais a ocorrência de suicídios tem aumentado de modo alarmante nos últimos anos.
É uma verdadeira pandemia - diga-se de passagem -, Senadora.
O projeto mostra-se necessário e oportuno. Estudos nacionais e internacionais indicam que pessoas com deficiência estão expostas a riscos significativamente mais altos de sofrimento psíquico, automutilação e suicídio.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), fatores como isolamento social, discriminação, falta de acesso adequado a educação e saúde, e exposição recorrente a situações de violência — inclusive institucional — contribuem para o agravamento de quadros depressivos e ansiosos entre esse público.
No Brasil, dados do Ministério da Saúde revelam que a taxa de suicídio tem aumentado de forma preocupante em todas as faixas etárias, com destaque para adolescentes e jovens adultos.
O Boletim Epidemiológico de Vigilância de Violências Autoprovocadas (2023) aponta que, entre 2015 e 2022, o número de notificações de tentativas de suicídio entre pessoas com deficiência cresceu mais de 30%, sendo especialmente elevado entre pessoas com deficiência intelectual e transtorno do espectro autista.
É importante ressaltar que a violência autoprovocada, incluindo a automutilação, não é apenas uma questão individual ou médica, mas também social e coletiva. Ela reflete, muitas vezes, o fracasso de políticas públicas em garantir suporte emocional, acolhimento, acessibilidade e inclusão.
Ainda que o Brasil tenha avançado em marcos legais que asseguram os direitos das pessoas com deficiência, como a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015), a realidade vivida por essas pessoas é, em muitos casos, marcada por barreiras atitudinais, negligência institucional e falta de recursos.
R
Ao prever que as ações da Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio considerem as peculiaridades de populações mais vulneráveis e consequentemente com maior risco de violência autoprovocada, incluindo as pessoas com deficiência, o projeto alinha-se aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, especialmente à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada com status de emenda constitucional (Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, e Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009), que impõe aos Estados Partes o dever de promover e proteger os direitos humanos de pessoas com deficiência, inclusive no tocante à saúde mental e à integridade física e emocional.
A obrigatoriedade de comunicação às autoridades sanitárias por parte dos Conselhos de Direitos da Pessoa com Deficiência também contribui para aperfeiçoar, sim, o sistema de vigilância e resposta rápida, possibilitando intervenções precoces e articuladas.
Diante do exposto, considerando as estatísticas, os compromissos legais e a urgência - reitero: urgência - de políticas públicas mais inclusivas e eficazes, entendemos que a aprovação da matéria é oportuna e necessária.
Não obstante, alguns ajustes redacionais são necessários.
O primeiro é relativo à ementa, cuja redação pode dar a entender que as alterações seriam pertinentes somente às pessoas com deficiência, ao passo que a parte dispositiva cita esse grupo como exemplo de um segmento populacional com maior risco de sofrer com depressão e suicídio.
O segundo ajuste é justificado pela importância de caracterizar de modo mais preciso as necessidades, e não as peculiaridades, do conjunto das pessoas abrangidas pelo dispositivo, que são todas aquelas psicossocialmente mais vulneráveis ou com maiores riscos de desenvolvimento de doenças ou transtornos mentais que aumentem o risco de violência autoprovocada, como automutilação e suicídio.
Do voto.
Em razão do que foi exposto, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.195, de 2020, com as seguintes emendas:
EMENDA Nº - CDH (de redação)
Dê-se à ementa do Projeto de Lei nº 5.195, de 2020, a seguinte redação:
"Altera a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, para prever ações direcionadas às pessoas psicossocialmente mais vulneráveis ou com maiores riscos de desenvolvimento de doenças ou transtornos mentais que aumentem o risco de violência autoprovocada, como automutilação e suicídio".
EMENDA Nº - CDH (de redação)
Dê-se ao inciso X que o art. 1º do Projeto de Lei nº 5.195, de 2020, acrescenta ao art. 3º da Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, a seguinte redação:
"X - considerar as características e as necessidades das pessoas psicossocialmente mais vulneráveis, tais como pessoas com deficiência, ou com maiores riscos de desenvolvimento de doenças ou transtornos mentais que aumentem o risco de violência autoprovocada, como automutilação e suicídio".
R
Sra. Presidenta, eu tive a bênção... Quero agradecer aqui à senhora e à Deputada Rejane Dias pela iniciativa, claro, mas agradeço também à senhora por ter me concedido, porque eu não sei se... A senhora lembra? Eu fui o Relator dessa matéria também aqui no Senado Federal. Eu estava chegando no Senado Federal e tive esse presente, essa benção.
Então, que Deus te abençoe hoje e sempre.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Senador.
Voto perfeito, que aperfeiçoa a lei de uma forma extraordinária.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto, com duas emendas de redação que apresenta. Isso quer dizer que ela não vai voltar para a Câmara, porque são emendas de redação.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto, com as Emendas 1 e 2, de redação.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Como Relator.) - Perfeito. Muito obrigado, Presidente.
Eu queria só pedir, se fosse possível, a urgência para que vá ao Plenário, se possível, ainda hoje.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim.
Vamos colocar em votação o requerimento de urgência.
Aqueles que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado.
Senador Girão, esse projeto daqui já iria diretamente mesmo para o Plenário. Agora, com o pedido de urgência, a gente podia conversar com o Presidente Davi para fazer essa entrega no mês de setembro, no Setembro Amarelo.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Boa!
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - E - quem sabe? - a gente articular com o Governo, que não me ama, para a gente sancionar... Seria uma grande entrega para o atual Ministro já fazer as adequações à política nacional de combate ao suicídio e automutilação de crianças... A política nacional, como um todo.
Agora, só tem um segundo item também, que vai fazer o recorte de crianças e adolescentes.
Parabéns, Senador.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Só para fazer um parâmetro, rapidamente...
O Governo sabe - e eu quero cumprimentar o Governo, sempre muito presente aqui - que esse é um assunto que transcende...
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - ... questão de direita, de esquerda, contra Governo... Ela nos une, como outras pautas também nos unem. Trata-se de humanidade.
Eu tenho certeza de que o Governo vai também ajudar a pedir ao Davi Alcolumbre para a gente aprovar isso hoje ainda.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 1773, DE 2022
- Não terminativo -
Institui a Política Nacional de Combate ao Suicídio de Crianças e Adolescentes (PNCSCA).
Autoria: Senador Alessandro Vieira (PSDB/SE)
Relatoria: Senador Eduardo Girão
Relatório: Favorável ao projeto, na forma da emenda (substitutiva) que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH, CCJ e CAS, em deliberação terminativa.
Em reunião realizada em 20/08/2025, a matéria foi retirada de pauta.
Em 02/09/2025, o relator encaminha novo relatório.
É um recorte da política nacional.
Concedo a palavra ao Senador Eduardo Girão para a leitura do relatório.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Como Relator.) - Obrigado, Presidente.
Pedindo novamente à senhora para a gente ir diretamente à análise...
Nos termos do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, cabe à CDH opinar sobre proteção à infância e à juventude. Assim mostra-se plenamente regimental a análise do PL em apreço pela CDH.
Poucas situações podem se revelar mais trágicas que a do suicídio da pessoa na flor da idade. A natureza segue seu curso esperado quando o jovem sucede ao idoso na pirâmide etária. Se ocorre o contrário, há algo de profundamente errado na sociedade, algo capaz de levar à interrupção precoce da vida de quem deveria estar apenas começando a descobrir o mundo.
R
Segundo boletim epidemiológico do Ministério da Saúde, com dados até 2021, a taxa de suicídios cresceu 49% entre jovens de 15 a 19 anos entre 2016 e 2021, chegando a 6,6 óbitos por 100 mil habitantes - é de se arrepiar com isso aqui. Já entre aqueles de 10 a 14 anos, embora a taxa seja menor (1,33 por 100 mil habitantes), a alta foi igualmente preocupante (45%). É inadmissível que a morte autoinfligida seja uma das principais causas de morte entre jovens.
O mundo tecnológico atual mostra-se particularmente preocupante para a saúde mental de nossos jovens. Um tipo de perigo é a constante comparação com exemplos de jovens aparentemente bem-sucedidos e a ansiedade daí resultante. Outro perigo se apresenta no medo de serem excluídos caso não participem de desafios coletivos que envolvam infligir lesões a si mesmos. Todos esses fatores, associados à insegurança e ao desconhecimento habituais na juventude, criam situação calamitosa. O advento das redes sociais realmente é muito preocupante, o isolamento que... É muito preocupante. Acho que muitas famílias, muitos têm essa situação aqui, e precisamos agir.
Já no século XIX, o sociólogo Émile Durkheim asseverou que o suicídio é sempre um fato social. E, neste começo de século XXI altamente tecnológico, somos obrigados a render-nos à sua longeva conclusão. Em outras palavras, faz-se necessário que o poder público aja para evitar que contínuas tragédias humanas se abatam sobre milhares de famílias brasileiras.
Quando se falou aqui naqueles desafios, são jogos perigosos, né? É muito triste essas coisas que acontecem. Inclusive, lá no Ceará, teve tragédias muito fortes com relação a isso, com pessoas que hoje estão engajadas em projeto para prevenir isso, para alertar sobre isso. Sem falar, Ministro Queiroga - se Deus quiser, futuro Senador -, na questão do vício em jogo, em jogatina, em jogos de azar. Ali é tudo uma estratégia, né? Você vai viciando, eles têm toda uma imagem que é construída, um design de marketing ali. Quando você começa a perder, para você não desistir, eles botam para você ganhar. É uma coisa, é uma armadilha terrível para isolar o jovem. Aquilo vai criando uma ansiedade, vai criando um vazio existencial, vai afastando da família, que é a base de tudo numa sociedade.
Dessa maneira, Sra. Presidente, é plenamente justificado que a Política Nacional de Combate ao Suicídio de Crianças e Adolescentes previna e monitore o suicídio de crianças e adolescentes, assim como crie indicadores. E igualmente necessárias são as propostas de canais de comunicação e de criação de semana do diálogo. Ora, nossos jovens precisam ter com quem se abrir e precisam ouvir sobre os riscos da solidão, da ansiedade e da depressão.
Não obstante o inquestionável mérito da proposição, acreditamos que há espaço para o seu aperfeiçoamento, como passamos a expor.
R
Inicialmente, propomos a inclusão do Conselho Tutelar e dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente - instituições essenciais na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente - para que atuem, juntamente com os demais atores previstos na matéria, na formulação, revisão e controle da Política Nacional de Combate ao Suicídio de Crianças e Adolescentes. Além disso, incluímos, como ações a serem adotadas pelos entes federados, a garantia de formação continuada e capacitação para os profissionais que atuam nesses conselhos e, ainda, o incentivo para que o Conselho Tutelar e os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente participem do compartilhamento de informações sobre o suicídio de crianças e adolescentes entre os órgãos competentes.
Prosseguindo com a nossa exposição, parece-nos necessário que a referida política não só incentive pesquisas que ajudem a compreender o fenômeno das lesões autoinfligidas e dos suicídios entre crianças e adolescentes, mas também assegure a coleta e a divulgação anual, em acesso público, dos dados correspondentes, de modo a aprofundar a compreensão das complexidades do problema e identificar pontos de melhoria. Além disso, parece-nos evidente que não se pode atentar apenas para o momento anterior ao suicídio; é preciso, também, considerar suas consequências. Isto é, a política nacional de combate ao suicídio de crianças e adolescentes deve oferecer cuidados de posvenção, dando apoio à família da criança ou do adolescente que se suicidou, bem como dar suporte à criança e ao adolescente que sobreviveram a uma tentativa de suicídio.
Registro aqui a presença do nosso colega Senador Zequinha Marinho, que chega aqui.
A nosso ver, configura grave lacuna legal dispor sobre uma política nacional de combate ao suicídio de crianças e adolescentes sem incluir a previsão de pesquisas cientificas que permitam compreender o fenômeno, assim como sem prever apoio após a concretização ou a mera tentativa de suicídio. Considerando que uma política nacional deve se mostrar holística e integral, oferecemos emenda para sanar essa lacuna.
Ademais, considerando a necessidade de assistência médica especializada que, efetivamente, pode salvar a vida de nossas crianças e adolescentes, propomos a inclusão de dispositivo ao PL para prever que as ações de atenção especializada à saúde mental previstas no âmbito da política deverão contar permanentemente com médicos psiquiatras, preferencialmente com especialização em psiquiatria da infância e juventude.
Outro ponto que consideramos relevante reforçar é a coordenação nacional da política. Para isso, sugerimos a criação de um comitê intersetorial, de natureza deliberativa, composto por representantes de órgãos e instituições de referência na garantia dos direitos da criança e do adolescente. Adicionalmente, para financiar a política, propomos destinar parte da receita aferida com loterias federais. Assim, garante-se uma fonte regular de financiamento da política nacional de combate ao suicídio de crianças e adolescentes, permitindo o planejamento de longo prazo e a execução contínua das ações previstas.
R
Só para deixar muito claro que essas loterias que são propostas aqui, loterias federais, não têm a ver com aquele jogo de azar que vicia, que é completamente diferente, que é aquele em que é instantâneo o resultado. É aquilo que vai te pegando. Esse aqui já é uma coisa institucionalizada, você aposta, passa dias para saber o resultado. Não fica naquela fissura, não dá aquela fissura. O senhor, como médico, sabe que é completamente diferente, né?
Então, como última alteração proposta, sugerimos o acréscimo de dispositivo para prever que as ações estabelecidas no PL 1.773, de 2022, deverão adotar estratégias culturalmente adequadas às crianças e aos adolescentes pertencentes a povos e comunidades tradicionais, como os povos indígenas e quilombolas. Isso porque a proporção de suicídios entre indígenas é 2,7 vezes maior do que na população geral, sendo que 64% dos casos ocorreram entre indivíduos com menos de 24 anos. É estarrecedor. Segundo informa a Fiocruz, a faixa etária dos 10 aos 24 anos registrou os maiores números de suicídio em todos os anos observados.
Como conclusão, é com muito apreço que encaminharemos voto pela aprovação do projeto em tela.
Registramos nossos votos de felicitação ao Senador Alessandro Vieira, autor da proposta, e aos coparticipantes de sua elaboração: Laboratório de Produção Legislativa, vinculado ao Centro Universitário Newton Paiva, bem como organizações dedicadas à saúde infantojuvenil e à prevenção da violência contra crianças e adolescentes.
Voto, Sra. Presidente.
Em razão dos argumentos apresentados, manifestamo-nos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.773, de 2022, com a seguinte emenda substitutiva...
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Já está publicada a emenda?
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Já está publicada, não está?
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Está.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Então, está aqui ela. Pronto.
Agradeço a oportunidade, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Parabéns pelo relatório, Senador Girão.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório favorável ao projeto, na forma da emenda substitutiva que apresenta.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto, na forma da Emenda nº 1, da Comissão de Direitos Humanos.
Parabéns!
A matéria segue para a CCJ e, posteriormente, será terminativa na CAS.
Parabéns, Senador Girão!
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Presidente, eu estou sendo muito bem lembrado aqui pelo nosso Ministro da necessidade... O Ministro Queiroga está colocando aqui - ele que esteve na linha de frente - e dizendo que a gente precisa reforçar os CAPs, né? Reforçar e monitorar para ter os números, Deputada, para que a gente possa ter realmente uma efetividade maior em salvar vidas, em poupar sofrimentos. Então, muito bem lembrado aqui pelo nosso Ministro e, se Deus quiser, futuro Senador Marcelo Queiroga.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Muito bom.
Há aqueles que talvez vão questionar, Senador Girão: por que o recorte para crianças e adolescentes? Acaso criança pensa em suicídio? Pensa.
R
A Presidente desta Comissão tentou suicídio aos dez anos de idade. Todo mundo conhece a minha história. Eu estava num profundo processo de dor e sofrimento por constantes estupros, e eu tentei. E eu não fui a única menina de dez anos. Nós temos, no DataSUS - o Ministro Queiroga sabe disso -, números alarmantes. A Mariana trabalha com isso no Maranhão. A Mariana trabalha no enfrentamento à automutilação. Nem sei se ela está aqui hoje por causa dessa matéria, mas é um dos temas de Mariana. Nós temos um número absurdo. A semana passada eu recebi um relato de uma criança de seis anos tentante, com seis anos de idade. Essa geração está querendo desistir da vida cada vez mais cedo. E eu estou muito preocupada.
Então, o Senador Alessandro foi muito oportuno em apresentar, porque agora vai ter esse recorte para a infância.
E então, parabéns, Senador Girão, pelo relatório. E nós vamos ter que, realmente, Ministro Queiroga - profetizei -, reforçar a política de saúde mental no Brasil. Nós precisamos ter Caps em todos os lugares. O senhor tem razão.
Parabéns, Senador Girão.
Item 3 da pauta, que também é de relatoria do Senador Girão.
ITEM 3
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 383, DE 2024
- Não terminativo -
Susta os efeitos da Resolução nº 249, de 10 de julho de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Crianças e do Adolescentes - Conanda, que “dispõe sobre a proibição do acolhimento de crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas.”
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
Relatoria: Senador Eduardo Girão
Relatório: favorável ao projeto.
Observações: Tramitação: CDH e CCJ. Em reunião realizada em 27/08/2025, foi concedida vista coletiva.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório favorável ao projeto.
Aqueles que o aprovam, permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH favorável ao projeto.
Senador Girão.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - Presidente, só lhe perguntar. Vai para CCJ ainda, né? Pela tramitação.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O número dois, o item 2?
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Não, esse do Conanda, da resolução.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim, vai para CCJ ainda. Está bom?
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Então está, então não adianta pedir urgência, apesar do assunto urgente, né?
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Mas precisamos falar com o Senador Otto para colocar o quanto antes. A senhora como... De Presidente para Presidente, tem mais força.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k., Senador, farei, farei o meu papel.
Senador Girão, registrando, essa semana nós tivemos um problema bem desagradável em Brasília. Nós tivemos um incêndio numa comunidade terapêutica, não sei se vocês acompanharam, em que cinco pessoas morreram, o que acende um alerta muito grande para todos nós.
Quando a gente vê essa resolução do Conanda, a gente questiona, porque as mães não sabem onde colocar as crianças. E às vezes tem uma comunidade terapêutica na comunidade ali, onde ela mora, que esse adolescente poderia estar lá sendo tratado. Mas a gente sabe que tem comunidades terapêuticas que não estão prontas para receber nem adulto, quiçá criança. Então, assim, quando eu apresentei o projeto de decreto legislativo questionando mesmo a resolução do Conanda... Mas que eu acho que esses dois conselhos, Conanda e Conade, têm que se sentar... A gente vai ter que encontrar uma alternativa. Nós não temos Caps para todas as crianças do Brasil. E tem comunidades terapêuticas muito boas que podem receber adolescentes. Mas o que aconteceu aqui essa semana foi extremamente triste, para não dizer trágico. Uma comunidade terapêutica que não tinha nem o alvará do Corpo de Bombeiros recebendo adultos. E, no incêndio, ninguém sabia onde estava a chave, porque eles trancam os recuperandos à noite, para não ter o risco de fugirem, né? Trancaram, ninguém sabia onde estava a chave do cadeado, aquela correria toda, e cinco pessoas não sobreviveram.
R
Então a gente precisa ter esse alerta quanto... A gente entende que quem monta uma comunidade terapêutica está muito bem motivado, mas não é só com boa vontade que se faz um bom trabalho. É com condições, com preparo, com fiscalização. Então, eu precisava fazer esse alerta.
Não fui irresponsável quando eu apresentei o projeto de lei, é porque eu lido com dependentes químicos adolescentes, a demanda é muito grande, e nós temos comunidades prontas. Mas, claro, vai ter toda uma fiscalização de Conselho Tutelar, como Girão trouxe aqui no voto dele, vai ter toda uma fiscalização em torno.
Desculpa, aqui no relatório anterior. A gente tem... Nós temos uma rede de proteção que pode fiscalizar essas crianças nos conselhos, nas comunidades terapêuticas, mas fica aí o alerta. E vamos para a próxima Comissão, a CCJ, onde pode ser aperfeiçoado o projeto.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Só a título de justiça, no item 2 do projeto do Senador Alessandro, que eu relatei, que institui a Política Nacional de Combate ao Suicídio de Crianças e Adolescentes, teve um pesquisador de Minas Gerais, o Sr. Vítor Cardoso Alves, que fez pesquisas e ajudou muito a dar origem a esse PL. Então esse pesquisador foi muito importante na construção do projeto, e eu gostaria... O nome dele é Vítor Cardoso Alves.
Muito obrigado, Vítor, pelo apoio, pela ajuda aqui.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Senador, nós vamos fazer uma inversão de pauta por solicitação do Senador Zequinha, que gostaria que a gente deliberasse o item 6. Eu quero apresentar o pedido de inversão de pauta.
Os senhores concordam? (Pausa.)
O.k. Então, vamos fazer a inversão de pauta.
item 6.
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 880, DE 2025
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para dispor sobre a implementação de mecanismos de identificação, prevenção e indisponibilização imediata de conteúdo de sexo explícito ou pornográfico envolvendo a participação de crianças ou adolescentes.
Autoria: Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES)
Relatoria: Senador Zequinha Marinho
Relatório: Favorável ao projeto, com duas emendas que apresenta.
Observações: Tramitação: CDH e CCJ em deliberação terminativa.
Em 2/7, a matéria foi retirada de pauta; em 26/8, o Relator encaminhou novo relatório.
Concedo a palavra ao Senador Zequinha Marinho para a leitura do relatório.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Como Relator.) - Muito obrigado, Presidente.
Peço permissão para ir direto à análise do projeto, considerando que é um tanto grande, mas vamos lá.
Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 102-E, inciso VI, cumpre à CDH opinar sobre a proteção à infância e à juventude, o que insere o projeto em exame no seu rol de atribuições.
A proposição é altamente meritória, necessária e inova o ordenamento jurídico ao estabelecer a obrigatoriedade de implementação por parte dos provedores de aplicações de internet, de mecanismos de identificação, prevenção e indisponibilização imediata de conteúdos de sexo explícito ou pornográfico envolvendo crianças e adolescentes, inclusive, nos casos de simulações criadas por qualquer meio tecnológico, como as chamadas deepfakes. Ainda se trata de resposta adequada e necessária frente ao alarmante crescimento dessa prática criminosa.
R
Dados recentes da organização não governamental SaferNet, especializada na promoção dos direitos humanos nas redes sociais, apontam um aumento de 78% nas denúncias de grupos e canais em aplicativos de mensagens contendo imagens de abuso e exploração sexual infantojuvenil entre o primeiro e o segundo semestres de 2024. Nesse mesmo período, o número de usuários envolvidos nesses crimes superou 2 milhões, com um crescimento de 19% no número de grupos e canais ativos com tal conteúdo ilícito - dos quais 349 continuavam operando sem moderação adequada no final de 2024.
A proposição é inspirada em modelos e recomendações internacionais, como o Material sobre Abuso Sexual Infantil, Legislação Modelo e Revisão Global, publicado pelo Centro Internacional para Crianças Desaparecidas e Exploradas, demonstrando maturidade legislativa e compromisso com a construção de um ambiente digital mais seguro.
Cumpre ressaltar que a proposta avança na responsabilização dos agentes econômicos que operam na internet, exigindo proatividade na detecção e remoção de conteúdo ilícito, sem prejuízo da garantia ao contraditório e à ampla defesa dos usuários, em caso de falsos positivos.
Do mesmo modo, o PL fortalece a atuação das autoridades competentes ao prever a comunicação obrigatória às instâncias policiais e ao Ministério Público, com o fornecimento dos dados necessários à investigação e persecução penal. Ao se introduzir um novo patamar de responsabilidade no marco civil da internet, a proposição não se desvirtua das garantias de liberdade de expressão. Ao contrário, afirma um imperativo moral, constitucional e legal: proteger crianças e adolescentes contra abusos irreparáveis, que se multiplicam exponencialmente no ambiente digital.
Destaca-se que o projeto contribui para a construção de um ecossistema jurídico mais eficaz, ao articular-se harmoniosamente com a legislação vigente, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Geral de Proteção de Dados e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil relacionados à proteção infantojuvenil.
A orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal ao interpretar o art. 19 do marco civil da internet aponta que, em crimes gravíssimos - expressamente incluindo a pornografia infantil e delitos graves contra crianças e adolescentes -, recai sobre os provedores um dever de cuidado cuja inobservância configura falha sistêmica, aferida segundo o estado da técnica. Trata-se de vetor normativo que estimula a adoção de medidas adequadas de prevenção e remoção, compatibilizando a proteção da infância com as liberdades comunicacionais em bases proporcionais.
Neste sentido, o PL alinha-se a essa diretriz ao exigir mecanismos de identificação e prevenção que tornem o conteúdo indisponível tão logo seja identificado. Entretanto, observamos a necessidade de serem propostas algumas emendas a fim de aperfeiçoar o seu alinhamento às garantias procedimentais e à cooperação com autoridades.
R
Nesse sentido, quanto ao §3º, a redação sugerida - de comunicação dos motivos de indisponibilização e garantia de meio para o exercício do contraditório - materializa o devido processo informacional na relação plataforma-usuário, sem interferir na persecução penal, que segue por canais próprios.
Por fim, no §4º, a substituição da expressão "às autoridades policiais ou ao Ministério Público" por "autoridades competentes" e a referência ao art. 15 do marco civil da internet visam harmonizar o fluxo de reporte com a prática de cooperação já consolidada e evitar a duplicidade burocrática, ao mesmo tempo que ancoram o fornecimento de dados em base legal clara.
Do voto, Sra. Presidente.
Em face do exposto, o voto é pela aprovação do PL nº 880, de 2025, com as seguintes emendas da CDH:
EMENDA Nº - CDH
Dê-se a seguinte redação ao § 3º do art. 21-A da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, proposto pelo art. 1º do Projeto de Lei nº 880, de 2025:
"§ 3º Sempre que houver informação de contato do usuário diretamente responsável pelo conteúdo a que se refere o caput, caberá ao provedor de aplicações de internet comunicar-lhe os motivos relativos à indisponibilização de conteúdo e proporcionar meio que permita o exercício do contraditório."
A outra emenda diz o seguinte:
EMENDA Nº - CDH
Dê-se a seguinte redação ao § 4º do art. 21-A da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, proposto pelo art. 1º do Projeto de Lei nº 880, de 2025:
"§ 4º Identificado conteúdo que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo a participação de criança ou adolescente, o provedor de aplicações de internet comunicará o fato às autoridades competentes, fornecendo o material tornado indisponível e os dados pessoais do usuário diretamente responsável, nos termos do art. 15 desta Lei, para fins de sua utilização nas atividades de investigação e repressão de infrações penais."
Eram esses a análise, o voto e as emendas, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Relator.
Em discussão a matéria.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para discutir.) - Presidente, em primeiro lugar, eu tenho que cumprimentar. Primeiramente, o Senador Marcos do Val, um Senador capixaba injustiçado, implacavelmente caçado, que dá uma grande contribuição para o Senado da República. Está aqui um exemplo disso: um projeto de lei inspirado, que ele fez para proteger a infância, a adolescência, contra essa tragédia que atenta contra a pureza dos nossos filhos e netos.
R
Essa questão de pornografia é algo que tem destruído famílias inteiras, viciado homens e mulheres. Agora, criança é uma coisa assim... Poxa, precisamos resguardar.
E o Senador Marcos do Val, repito, um Senador cassado por esse regime de Lula, do Governo Lula e de alguns ministros do STF, inclusive com a conivência da classe política, é um Senador que, de uma certa forma, estava até dias atrás com tornozeleira eletrônica; por mais de dois anos, com rede social bloqueada, instrumento de trabalho; não podia dar entrevista; sem salário. Rapaz, a lista de abusos contra esse cidadão, contra esse Parlamentar brasileiro é um negócio absurdo. A Deputada colocou a palavra correta, entendeu? A gente não pode achar que isso é normal de uma democracia. E olha a falta que ele faz: em meio a toda essa caçada, ele ainda produz aqui, conseguiu produzir projeto, e outros bons projetos dele. Você imagine se nós tivéssemos numa democracia em que as ideias possam fluir melhor, sem perseguição, sem nada.
Então, fica meu abraço ao Senador Marcos do Val, e quero parabenizar o Senador Zequinha Marinho por ser uma pessoa correta que a nossa Presidente Damares Alves escolheu para ser Relator, que tem sensibilidade. E parabéns - viu, Senador Zequinha? - pelo relatório! E que a gente possa aprovar a urgência disso aqui.
Vai para outras Comissões ainda?
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Vai à CCJ.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Vai à CCJ.
Que a gente possa também, Presidente, eu lhe faço... Eu sei que não pode pedir urgência, mas a senhora pode falar com o Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - ... com o Presidente Otto Alencar para colocar isso em pauta urgentemente, junto com o Setembro Amarelo, né?
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - De uma certa forma, isso aqui pode gerar problema de suicídio, de automutilação, porque a consequência é muito grave da pornografia para as crianças e os adolescentes.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto, com duas emendas que apresenta.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto, com as Emendas 1 e 2.
Quero cumprimentar o Relator.
O projeto segue para análise terminativa na CCJ.
E quero cumprimentar o autor, que está nos assistindo, tá? O Senador Marcos do Val está mandando mensagem aqui, está de licença. A família... Ele está com sérios problemas de saúde na família, ele também está com problema, mas a gente precisa destacar: ele colaborou com o Parlamento nos últimos seis anos, ele foi eleito pelo voto legítimo. O povo do estado dele ama o Senador Marcos do Val. E ele fez, ele cumpriu a missão, tem cumprido sua missão aqui, a exemplo dessa proposta e tantas outras - tantas outras.
R
E é um cara bom de relacionamento, ele ama a gente, ele tem o temperamento dele exclusivo, quando ele quer falar, ele fala, mas na intimidade ele é o amigo querido de todos nós - está todo mundo solidário a ele.
Então, eu quero mandar um abraço para o nosso querido colega Senador Marcos do Val, desejar que a sua mãe fique bem, ele também está com a enteada internada, que a sua enteada fique bem, que Deus te abençoe.
Volte logo, Marcos, sua casa é aqui, esta Comissão é sua casa, volte porque a gente precisa muito de você no Parlamento, que Deus te abençoe.
Senador Zequinha, pediu a palavra?
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Pela ordem.) - Pela ordem, Presidente. Só para fazer... Primeiro, quero cumprimentar o Senador Marcos do Val pela iniciativa do projeto, pela compreensão da necessidade e da importância de a gente melhorar a legislação e impedir o avanço de crimes cometidos, hoje, anonimamente. O pessoal se esconde atrás dessa situação do anonimato para cometer crimes que terminam deixando pessoas em situação difícil.
Eu quero fazer um registro de um grande amigo e parceiro político no Estado do Pará, cidade de Redenção, o ex-Prefeito Mario Moreira, que está conosco aqui neste Plenário.
Muito obrigado. Seja bem-vindo, Mario.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Bem-vindo, Seu Mario, bem-vindo à nossa Comissão. Que Deus abençoe Redenção.
Quanto ao item 5 da pauta, a Relatora pediu que tirasse de pauta, então nós tiramos o PL 3.833, de 2024.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 3833, DE 2024
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever que, desde a data do pedido de medida protetiva de urgência que venha a ser concedida e por até 2 (dois) anos após sua revogação, a mulher em situação de violência doméstica e familiar terá direito à gratuidade da justiça.
Autoria: Senadora Rosana Martinelli (PL/MT)
Relatoria: Senadora Jussara Lima
Relatório: favorável ao projeto, na forma da emenda (substitutivo) que apresenta.
Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CCJ.)
Nós vamos para o item 4.
ITEM 4
SUGESTÃO N° 16, DE 2023
- Não terminativo -
Dispõe sobre garantir banheiros separados por sexo de nascimento para mulheres e crianças do Brasil
Autoria: Programa e-Cidadania
Relatoria: Senador Jorge Seif
Relatório: favorável à sugestão, na forma do projeto de lei que apresenta.
Observações: Tramitação: CDH. Em reunião realizada em 27/08/2025, foi concedida vista coletiva.
Já foi lido o voto, não tem nenhum óbice de a gente colocá-lo em votação, é uma SUG, uma sugestão.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório favorável à sugestão na forma do projeto de lei que apresenta.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável à sugestão, na forma do projeto de lei.
Como tem muita gente nos acompanhando: não está aprovado o projeto de lei. Aprovamos a transformação da sugestão em um projeto de lei. Nós já temos matéria semelhante tramitando na Casa, e possivelmente essa matéria será apensada à matéria que já está em trâmite.
Item 7 da pauta.
ITEM 7
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 100, DE 2025
- Não terminativo -
Requer realização de audiência pública para debater e instruir o PL 4381/2023.
Autoria: Senadora Augusta Brito (PT/CE) e outros
Eu vou subscrever. Ela requer, nos termos constitucionais e nos termos do Regimento Interno do Senado, a realização de audiência pública com o objetivo de debater e instruir o Projeto 4.381, de 2023, que estabelece medidas a serem adotadas pelas delegacias de polícia e demais órgãos de Justiça e de segurança pública para atendimento de mulheres indígenas vítimas de violência doméstica e familiar nas hipóteses previstas na Lei 11.340, de 2006 (Lei Maria da Penha), com ênfase nas medidas protetivas de urgência, e institui a Semana da Mulher Indígena.
Tem alguém que queira discutir o requerimento? (Pausa.)
Em votação o requerimento.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Dois itens extrapauta.
Solicito a inclusão extrapauta do Requerimento 101, de 2005.
R
O Requerimento 101, de 2005, é um requerimento em que a gente pediu a questão de urgência... Não, o Requerimento 101, a inclusão do próximo requerimento, requerimento de inclusão extrapauta do Requerimento 100.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
EXTRAPAUTA
ITEM 8
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 101, DE 2025
- Não terminativo -
Requer que na Audiência Pública objeto do REQ. n° 100, de 2025 - CDH seja incluída a uma convida.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
Requerimento 101, não terminativo, requer que, na audiência pública objeto do requerimento aprovado agora, da Augusta, também subscrito por mim, seja incluída a seguinte convidada: Maria Aureni, do povo fulni-ô. Autoria Senadora Damares.
Em votação o Requerimento.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
É só inclusão de um nome na audiência pública.
Nós esgotamos a nossa pauta hoje. Quero agradecer a colaboração, mas eu terei que fazer o meu papel protocolar agora. Tem duas sessões que não leio os expedientes, eu não posso deixar acumular, vou ter que ler os expedientes. É aquele momento longo, triste e chato. E os Senadores que estão com agenda fiquem liberados, mas terei que fazer as leituras protocolares.
Expediente. Denúncias e alegações.
Denúncia nº 283. Advogado encaminha pedido de prisão domiciliar humanitária para uma detenta de 8 de janeiro, cuja saúde física e mental se deteriorou no cárcere, alegando risco de vida caso permaneça. Encaminhamento: informar que, por ter havido decisão do Procurador-Geral da República, na última sexta-feira, 15/8, a favor da soltura da cidadã, não há providências a serem tomadas por esta Comissão.
Denúncia 286. Denúncia de tortura e agressão a uma idosa presa em Florianópolis. A defesa alega risco de morte, após a Procuradoria-Geral da República negar prisão domiciliar e denuncia ainda perseguição institucional. Encaminhamento: informar que a CDH irá oficiar a secretaria prisional de Santa Catarina, solicitando informação sobre a integridade física da presa e acompanhará o caso. 2- Oficiar à secretaria prisional do estado solicitando as informações.
Denúncia 287. Psicólogo do interior de São Paulo solicita apoio para a valorização da categoria. Ele denuncia o salário de R$1.578 para 40 horas de trabalho, oferecido em um concurso público da cidade de Tarabai. Eu vou repetir. O Município de Tarabai, São Paulo, abriu um concurso público para psicólogo e o salário é de R$1.578. Encaminhamento: informar que a CDH não tem competência regimental para interferir diretamente na fixação salarial do concurso em comento. Orientar o demandante a formalizar a denúncia junto ao Conselho Regional de Psicologia e ao Ministério Público do Trabalho. Eu vou me conter para não comentar essa denúncia. No mês em que nós estamos falando de saúde mental, a gente vê a não valorização de um profissional da saúde mental. Eu vou me conter para não fazer nenhum comentário.
Denúncia 290. Indígena do povo fulni-ô denuncia o abuso sexual de uma criança xavante de 13 anos na aldeia São Marcos, em Mato Grosso. Ela solicita proteção da vítima e investigação do caso. Encaminhamento: oficiar o Ministério Público do Estado do Mato Grosso, solicitando informações sobre as medidas tomadas e sugerindo a inclusão da vítima no programa de proteção, a Secretaria de Segurança Pública do estado, solicitando informações sobre o caso e pedindo que sejam tomadas as medidas para a responsabilização dos envolvidos no crime de estupro de vulnerável, e o Ministério dos Povos Indígenas, para que acompanhem o caso e articulem junto à rede socioassistencial do município e do estado, o acompanhamento psicológico da vítima. Informar à demandante os encaminhamentos realizados pela CDH.
R
Denúncia 294. Pede providências na retirada de tornozeleira eletrônica em pessoa de espectro autista absolvida em 01/03/2025. Encaminhamento: informar ao demandante que a CDH irá solicitar informações à vara de execução penal sobre a situação. Oficiar à Vara de Execução Penal do Estado do Mato Grosso sobre essa situação.
Denúncia 296. Casal de professores indígenas denunciam suposta perseguição e exoneração da escola da comunidade após se converterem ao cristianismo. Já acionaram órgãos de educação e Defensoria Pública. Encaminhamento: encaminhar ofício para o Ministério Público Federal, para o Ministério dos Povos Indígenas, solicitando informações sobre o caso, e para o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, pedindo providência, por tratar-se de um caso de violação do direito da liberdade religiosa. Quero acompanhar esse caso.
Denúncia 297. Relata que brasileiros e familiares estão cercados há 37 dias em Sueida, no sul da Síria, sob risco de sequestro e violência. Solicita ação urgente para proteção e repatriação e articulação internacional diante da situação crítica. Encaminhamento: oficiar ao Ministério das Relações Exteriores, solicitando informações oficiais sobre a situação dos brasileiros e familiares em Sueida, medidas urgentes de proteção e de repatriação e inclusão do caso nas prioridades da diplomacia brasileira.
Denúncia 301. Cidadã aponta violações em abrigos para mulheres vítimas de violência e solicita seu reconhecimento como defensora de direitos humanos e inclusão em programa de proteção. Encaminhamento: oficiar ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, solicitando avaliação de inclusão no programa de testemunhas, o Provita, no caso em comento.
Denúncia 302. Denunciante informa que seu caso foi admitido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, da OEA, em 2019, sem avanço de negociação amigável com o Governo brasileiro, e solicita apoio da CDH. Oficiar ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, solicitando atualização sobre o caso em comento.
Denúncia 303. Advogada denuncia que decisão do STF violou direitos à saúde, ao trabalho e à liberdade religiosa de sua cliente. Informar que vários Parlamentares já estão atuando em favor da causa dos presos do 8 de janeiro, mesmo diante das limitações institucionais do Senado Federal. Orientar a advogada da parte a realizar peticionamento relativo a essas violações diretamente na Corte Interamericana de Direitos Humanos, tendo em vista que essas representações são de cunho personalíssimo.
Denúncia 304. Moradores de edifício no Rio de Janeiro solicitam apoio da CDH para prorrogação de prazo em processo de despejo de famílias vulneráveis. Encaminhamento: informar que a Comissão não tem competência regimental para interferir em processos judiciais individuais, orientar o demandante a procurar atendimento urgente e solicitar pedido de prorrogação de prazo e suspensão de despejo com base na vulnerabilidade social - idosos, crianças, pessoas doentes. Na Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, solicitar à Defensoria para ingressar com pedido de tutela de urgência para prorrogação do prazo e suspensão do cumprimento de mandado.
Denúncia 311. Cidadão alega que, após atualização cadastral, não foi incluído no Bolsa Família e diz ter sofrido discriminação por ser idoso, negro e pessoa com deficiência. Encaminhamento: orientar o cidadão a registrar boletim de ocorrência na polícia civil e denunciar na corregedoria do órgão que sofreu a discriminação.
Denúncia 312. Cidadão alega ter sofrido discriminação em banco privado por ser PcD. Informar que a CDH não atua em questões administrativas. Orientar o demandante a registrar denúncia junto à Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, relatando a discriminação, e registrar reclamação no Banco Central do Brasil, que fiscaliza as instituições financeiras.
R
Vamos para os informes.
Informe 281, da Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul: solicita ao Congresso Nacional a revogação da Lei de Alienação Parental - da Assembleia do Mato Grosso do Sul. Acusamos recebimento.
Informe 282, da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania: encaminha a Carta de Brasília das Mulheres com Deficiência, documento construído de forma coletiva por mulheres com deficiência de todas as regiões do país, durante e após o Encontro Nacional de Mulheres com Deficiência, realizado em 25 e 26 de março de 2025. Acusamos recebimento.
Informe 291: agradece à Comissão o tratamento dado ao caso dela. De nada. Acusamos recebimento e informamos que a Comissão está à disposição.
Informe 292, do Ministério Público: solicita o relatório da diligência realizada ao Arquipélago do Marajó. A Secretaria já informou que o relatório preliminar está disponível no portal e, tão logo haja definitivo aprovado, também ficará disponível. Já foi aprovado, já tem que informar ao MP que ele já está aprovado e está à disposição.
Conanda: encaminha a nota de posicionamento do Conanda sobre a garantia de orçamento para políticas públicas de crianças e adolescentes. Acusamos recebimento.
Respostas de ofícios.
Ofício 288, ofício do Ministério da Saúde: resposta ao nosso Ofício 070, que encaminhou denúncia da Associação de Mulheres, Mães e Trabalhadoras do Brasil, que aponta irregularidades e falta de regulamentação do programa PAES-PopTrans.
Ofício da Casa Civil de Minas Gerais: resposta ao Ofício 238, da nossa Comissão, informando sobre a apuração do suposto assédio moral contra uma delegada de polícia com aplicação de sanção ao servidor envolvido.
Ofício recebido do Procurador-Geral de Justiça de Minas Gerais em resposta ao Ofício 240: sobre o caso de assédio moral contra a delegada, informa a decisão do processo.
Ofício do Procurador-Geral de Justiça do Pará em resposta ao Ofício 84, da Comissão, informa sobre a tramitação de procedimento administrativo para fiscalizar a política de saúde e adotar medidas para implantação de leitos de UTI no SUS.
Ofício do Ministério de Justiça e Segurança Pública em resposta ao Ofício 245, da Comissão, sobre grupos indígenas da Tríplice Fronteira: apresenta as informações solicitadas.
Ofício recebido da Defensoria Pública de Minas Gerais em resposta ao nosso Ofício 267: informa que as denúncias apresentadas resultaram na instauração do processo judicial atualmente em apuração.
Ofício recebido da Secretaria de Justiça também Minas Gerais em resposta ao Ofício 239, sobre o caso de assédio moral contra a delegada: informa que o processo foi remetido à Polícia Civil.
Ofício da Coordenadoria Disciplinar do Ministério Público: encaminha a decisão do procedimento Notícia de Fato 101373/2024-91.
De todos os ofícios acima, acusamos recebimento e agradecemos o retorno.
Estamos indo para o final. Agora só solicitações.
Deportado da Rússia solicita ajuda para retornar àquele país onde constituiu família. Encaminhamento: uma vez que a Comissão só foi copiada em um e-mail para a Embaixada do Brasil, dar ciência... Não foi solicitado nada; só fomos copiados.
Moção 059, da Câmara Municipal de Jaguariúna, pedindo ao Senado Federal agilidade na aprovação do Projeto de Lei 401, de 2019, que reduz para 50 anos a idade de idosos com deficiência intelectual - Projeto 401, de 2019. Depois eu verifico se está na Comissão, tá?
R
Solicitação 285. Cidadã que reside no Rio de Janeiro e precisa se tratar em São Paulo alega que precisa, urgentemente, do Passe Livre, pois não tem condições de pagar as passagens. Orientar a cidadã a acessar o site eletrônico para a solicitação de Passe Livre e seguir as instruções.
Se já não foi encaminhada a solicitação para ela, informe a ela sobre o Tratamento Fora do Domicílio (TFD). De repente, ela se enquadra no TFD, o.k.?
A Solicitação 293. Foi recebido ofício do Conselho Nacional de Direitos Humanos, perguntando a respeito dos encaminhamentos da Comissão Nacional da Verdade. Em razão do amplo escopo das solicitações desse conselho, encaminhar a demanda à Presidência do Senado para resposta ao colegiado.
Solicitação 298. Solicita a lei federal que assegure direitos a pessoas com síndrome do X frágil e denuncie falhas no acesso à reabilitação pelo SUS. Nosso encaminhamento: agradecer a sugestão e sugerir envio para membros da Comissão, para avaliação e providências, se oportunas.
Solicitação 299. A Associação Brasileira das Mulheres de Carreiras Jurídicas encaminha documentos complementares relacionados ao caso de assédio moral contra delegada. Solicita acompanhamento da Comissão. Informar que a Comissão já acompanha o caso.
Solicitação do Conselho Nacional dos Direitos Humanos. Solicita informações referentes a relatório final sobre a implementação de recomendações da Comissão Nacional da Verdade. Encaminhar a demanda à Mesa do Senado, por meio de ofício, para resposta institucional adequada.
Essa solicitação já não compete mais à CDH; é ao Senado. Por isso que estamos remetendo tudo para o Presidente do Senado.
A Associação Brasileira de Ataxias Hereditárias solicita a realização de audiência pública em alusão ao Dia Internacional das Ataxias. Agradecer a sugestão e informar que será avaliada. Também sugerir que provoque diretamente os Senadores membros da Comissão, solicitando a realização da reunião.
Solicitação 309. Solicita o arquivamento da SUG 6, de 2025, que propõe elevar a idade de consentimento sexual de 14 para 18 anos. Acusar o recebimento e explicar que as sugestões de leis são de autoria voluntária de cidadãos, competindo à Comissão recepcionar quando alcançarem mais de 20 mil assinaturas a favor.
Acho que essa SUG ainda está tramitando, buscando assinaturas, não é?
Isso posto, submeto às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores os encaminhamentos lidos.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam com os encaminhamentos aqui sugeridos permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados.
Informo que, nos termos da Instrução Normativa 12, de 2019, os documentos lidos como informes ficam disponíveis no site do Senado e no Portal da Comissão de Direitos Humanos. Os demais ficam na Secretaria, para a manifestação dos membros desta Comissão, pelo período de 15 dias. Terminado o prazo, os documentos serão arquivados.
Nós só não estamos dando acesso a documentos que têm informações sigilosas, por exemplo, os que dizem respeito a crianças ou mulheres que estão protegidas. Então, a Comissão observa todos esses destalhes, inclusive a Lei Geral de Proteção de Dados - a gente também obedece ao que determina a Lei Geral.
Bom, nada mais tendo a tratar, quero agradecer a presença de quem está nos visitando hoje.
O Amari Tupinambá já virou membro efetivo desta Comissão. Seja bem-vindo.
Nós temos a Raquel, que está nos acompanhando hoje, a Deputada, o ex-Ministro... A todos vocês muito obrigada.
Obrigada à Secretaria - eu li tudo. Está vendo?
R
Vocês observam o quanto esta Secretaria trabalha, gente? Olha o número de denúncias, de solicitações, de encaminhamentos. Esta Secretaria não para. Eu tenho a melhor Secretaria do Senado. Davi Alcolumbre, a melhor Secretaria do Senado está aqui nesta Comissão.
Nada mais tendo a tratar, declaro encerrada a nossa reunião.
(Iniciada às 11 horas e 05 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 16 minutos.)