09/09/2025 - 23ª - Comissão de Assuntos Econômicos

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 23ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 9 de setembro de 2025.
Antes de iniciarmos nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação das Atas 19, 21 e 22, correspondentes às reuniões realizadas aqui em 26 e 27 de agosto de 2025 e também em 2 de setembro de 2025, respectivamente.
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As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas. As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão. (Pausa.)
Há um pedido do Senador Veneziano de inversão da pauta.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Pela ordem.) - Presidente, se V. Exa., evidentemente, ouvindo os nossos companheiros presentes, se permitir fazer essa inversão, por força de outras obrigações...
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Defiro o pedido de V. Exa.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Muito grato.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - E passamos, portanto, ao item 10 da pauta, em função da inversão de ordem proposta pelo Senador Veneziano Vital do Rêgo.
Item 10.
ITEM 10
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 168, DE 2025
- Não terminativo -
Dispõe sobre procedimentos excepcionais para despesas e renúncias fiscais associadas à mitigação dos impactos sociais e econômicos causados pela imposição de tarifas adicionais sobre exportações brasileiras aos Estados Unidos da América.
Autoria: Senador Jaques Wagner (PT/BA)
Relatoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo
Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda de redação sua autoria, e contrário as emendas nºs 1 a 16.
Observações: 1- Até a apresentação do atual relatório, foram apresentadas as Emendas nºs 1 a 17, de autoria dos senadores Esperidião Amin, Tereza Cristina e Mecias de Jesus, Weverton e Izalci Lucas.
O Relator é o Senador Veneziano. Eu tenho a satisfação de conceder a palavra a V. Exa.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Como Relator.) - Muito grato, Sr. Presidente. Eu devo, nesse início de leitura, agradecer diretamente a V. Exa. por mais uma vez nos distinguir na condição de Relator de uma peça muito importante, principalmente no que diz respeito a esses últimos e nefastos episódios impostos contra o Brasil e contra os brasileiros, quando do anúncio dessa absurda decisão tomada pelo Presidente de uma nação soberana que insiste em não reconhecer a nossa soberania. Falo sobre o tarifaço imposto ao Brasil e que teve do Governo do Presidente Lula, além, evidentemente, da postura de continuar, acertadamente, mantendo, querendo manter as relações diplomáticas, das conversações para que possam ser revistas, também outras providências.
Senador Fabiano Contarato e Senador Fernando Dueire, o Governo do Presidente Lula adotou posturas efetivas para a mitigação desses resultados que se abatem sobre setores e que se abatem sobre o emprego. E aí o nosso querido Senador Jaques Wagner colabora quando elabora a proposta legislativa, o PLP 168, nesse mesmo sentido.
Eu tentarei, Presidente, senhoras e senhores presentes, dar uma dinâmica à leitura sem perdas ao entendimento, à compreensão e ao alcance dos senhores e das senhoras.
A esta Comissão vem o Projeto de Lei 168, de autoria do Senador Jaques Wagner. A proposição tem sete artigos.
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O primeiro deles define que, nos exercícios financeiros de 2025 e 2026, as despesas decorrentes de créditos extraordinários e as renúncias fiscais para mitigação dos impactos sociais e econômicos causados pela imposição de tarifas adicionais às exportações brasileiras destinadas aos Estados Unidos não serão consideradas nas metas de resultado primário, constantes das leis de diretrizes orçamentárias, e nos limites de despesas primárias do novo arcabouço fiscal.
Ademais, a retirada das despesas oriundas de créditos extraordinários alcança os restos a pagar e é afastada a aplicação do art. 14 da LCP nº 101, de 4 de maio de 2000, que é a nossa Lei de Responsabilidade Fiscal, para as renúncias de natureza tributária que não ultrapassem o montante máximo de R$5 bilhões no biênio de 2025 e 2026.
Os arts. 2º, 3º e 4º do PLP tratam dos aportes da União ao Fundo de Garantia de Operações no valor máximo de R$1 bilhão, ao Fundo Garantidor do Comércio Exterior também no valor de R$1,5 bilhão e ao Fundo Garantidor para Investimentos no valor máximo de R$2 bilhões, na devida ordem, para fins de minimizarem-se os impactos sociais e econômicos causados pela imposição de tarifas já citadas.
O art. 5º acresce novo §2º-A ao art. 22 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, para determinar que, em 2025 e 2026, o crédito do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadora (Reintegra) relativo à exportação de bens para os Estados Unidos afetada pelas tarifas adicionais norte-americanas será apurado com o acréscimo de três pontos percentuais, de sorte que o percentual final de apuração do crédito será de até 3,1% para as médias e grandes empresas e de até 6% para as micro e pequenas empresas.
O art. 6º do PLP supracitado especifica que ato conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços poderá dispor sobre critérios de priorização no acesso às medidas de apoio anteriormente descritas.
O art. 7º traz a cláusula de vigência, com a futura lei complementar entrando em vigor na data de sua publicação.
A matéria foi apresentada, Sr. Presidente, senhoras e senhores, em 13 de agosto passado, tendo sido distribuída à esta Comissão no dia 25 de agosto, com previsão de posterior apreciação pelo Plenário desta Casa Legislativa. Fomos designados no dia 26 de agosto.
Há 18 emendas ao PLP. A primeira delas é do Senador Esperidião Amin, que ofereceu a Emenda nº 1, que eleva temporariamente o percentual do Reintegra em prol das empresas exportadoras prejudicadas pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos, acrescentando 5,9 pontos percentuais ao percentual vigente de 0,1% para as médias e as grandes empresas e 4,4 pontos percentuais ao percentual de 3% válido para os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte.
As Emendas nºs 2, 3, 4 e 5 são de autoria da Senadora Tereza Cristina. A Emenda nº 2 determina que também não serão consideradas nas metas de resultado primário e nos limites de despesas primárias do Poder Executivo federal de 2025 e 2026 as despesas decorrentes da integralização de cotas pela União no fundo para a cobertura suplementar dos riscos do seguro rural nas modalidades agrícola, pecuária, aquícola e florestal, conhecido como Fundo Catástrofe.
A Emenda nº 3, também da digna Senadora Tereza Cristina, institui nova medida de socorro aos exportadores, autorizando que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil criem modalidade de transação tributária destinada exclusivamente aos exportadores e seus fornecedores impactados pelo aumento tarifário norte-americano.
A Emenda nº 4 impõe que, nos anos de 2025 e 2026, o ressarcimento de créditos acumulados das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS-Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) deverá ocorrer, após o pedido, em no máximo 15 dias úteis para os produtores de carnes bovinas exportadas para os Estados Unidos e em até 30 dias para os produtores das demais mercadorias exportadas para o mesmo país.
A Emenda nº 5 cria, com vigência pelo prazo de 12 meses, crédito outorgado, limitado globalmente a R$2 bilhões, relativo à contribuição para o PIS-Pasep e à Cofins.
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As Emendas 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 da CAE são de autoria do nosso estimado colega o Senador Mecias de Jesus.
A Emenda 6 fixa o percentual do Reintegra em 5%, pelo prazo de 24 meses, para as receitas de exportação de pescados relativos a peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, bem como as suas preparações, podendo o crédito apurado ser utilizado para compensação com tributos federais ou ressarcido em espécie, em até 30 dias, independentemente de ato regulamentar. As Emendas 7, 8, 9 e 12 têm teor similar à Emenda nº 6, a que já nos referimos, diferindo apenas no tipo de produto cuja exportação dá direito à alíquota majorada no Reintegra. A Emenda 12 também difere na ausência de prazo para o ressarcimento. Para as Emendas 7, 8, 9 e 12, os produtos são respectivamente: pasta, manteiga, gordura e óleo de cacau e cacau puro em pó; derivados de laranja; café solúvel e café torrado; e carnes bovinas congeladas, frescas ou refrigeradas.
A Emenda nº 10 altera o art. 21 da LCP nº 87, de 1996, conhecida como Lei Kandir, para autorizar os estados e o Distrito Federal a não exigir anulação do crédito do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) referente a operações com insumos e produtos agropecuários quando o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento for objeto de saída ou prestação de serviço não tributada ou isenta ou for integrada ou consumida em processo de industrialização em caso de a saída do produto resultante não ser tributada ou estar isenta do imposto, devendo os entes em no máximo 90 dias definir, por meio de convênio celebrado no Conselho Nacional de Política Fazendária, os insumos e produtos agropecuários aos quais não serão exigidos a anulação.
A Emenda nº 11 altera a Lei 10.925, de 23 de julho de 2004, para complementar o rol de insumos agropecuários contemplados por alíquota zero.
A Emenda 14, de S. Exa. o Senador Weverton, e a Emenda 15, do Senador Mecias, concedem crédito do Reintegra sob os percentuais vigentes acrescidos de até três pontos percentuais.
Por seu turno, a Emenda 16, do Senador Izalci Lucas, informa que o adicional temporário de alíquota ao Reintegra alcançará as exportações de bens afetados pelo tarifaço norte-americano com destino a qualquer país, inclusive os próprios Estados Unidos da América.
A Emenda nº 14, do Senador Weverton, a Emenda nº 15, do Senador Mecias, e a Emenda nº 18, do Senador Esperidião Amin, querido professor, concedem crédito do Reintegra sobre percentuais vigentes acrescidos de até três pontos percentuais aos bens extrativistas e agrícolas exportados afetados pela imposição de tarifas adicionais.
Por seu turno, a Emenda 16, do Senador Izalci, informa que o adicional temporário de alíquota ao Reintegra alcançará as exportações de bens afetados pela determinação norte-americana de ampliação até 50% de novas tarifas.
A Emenda 17, do Senador Esperidião, altera o anexo do Decreto 8.415, do ano de 2015, para excluir a lista de exceções aos códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos (Tipi) que não dão direito ao creditamento via Reintegra.
Bem, Sr. Presidente, eu fiz as devidas leituras das colaborações que nos chegaram por parte dos nossos companheiros, e vamos à análise do projeto e também dos nossos posicionamentos no tocante a cada uma das sugestões dos nossos dignos companheiros.
A CAE é competente para opinar sobre o aspecto econômico e financeiro de qualquer matéria que lhe seja submetida por despacho do Presidente e sobre finanças públicas, de acordo com, respectivamente, os incisos I e IV do art. 99 do Regimento Interno.
A União está autorizada a legislar sobre política de crédito e seguros, direito tributário e finanças públicas, nos termos, respectivamente, dos arts. 22, inciso VII, art. 24, inciso I, e art. 163, inciso I, do Congresso Nacional e da nossa Carta Magna.
A proposição em exame atende ao requisito de juridicidade, ao inovar o ordenamento jurídico e ser dotada de abstração e generalidade.
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A proposição é plenamente e reconhecidamente meritória. Embora a solução de longo prazo para o problema envolvendo os setores exportadores passe pela procura de novos mercados e por negociações, que estão sendo mantidas pelo nosso Governo com os Estados Unidos da América, para a reversão das tarifas adicionais, é inegável a virtude da adoção de socorro imediato e temporário, como estão sendo adotadas essas medidas, às empresas e aos empregos afetados pelas mesmas. Daí a importância da proposta legislativa que traz como seu primeiro subscritor o Senador Jaques Wagner, quanto à viabilização de algumas medidas emergenciais constantes no Plano Brasil Soberano: compras de alimentos para programas de merenda escolar e refeições hospitalares, aportes de valores a fundos garantidores e expansão provisória do Reintegra.
Sempre lembrando, nós estamos tratando de uma matéria que visa emergencialmente, Senador Rogério, atender as demandas apresentadas pelos setores afetados. Isso aqui é uma iniciativa emergencial.
De início, as aquisições de gêneros alimentícios abarcam apenas os seguintes produtos, de acordo com a Portaria Interministerial dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e da Agricultura e Pecuária nº 12, de 22 de agosto: açaí, água de coco, castanha de caju, castanha do Brasil, manga, mel, pescados e uva. O café e a carne bovina, atentai-vos, poderiam entrar nesse rol, sim, mas ficaram de fora porque são bens não perecíveis com suficiente demanda no exterior.
Os aportes ao FGO (Fundo de Garantia de Operações) e ao FGI (Fundo Garantidor para Investimentos) buscam cobrir operações de crédito para apoio a pessoas físicas e jurídicas de direito privado exportadoras de bens e serviços, bem como os seus fornecedores. Já os aportes ao Fundo Garantidor de Crédito à Exportação visam à cobertura de: i) riscos comerciais em operações de crédito ao comércio exterior, inclusive das micro, pequenas e médias empresas, nas fases pré e pós-embarque, com qualquer prazo de financiamento; ii) de riscos políticos e extraordinários em operações de crédito ao comércio exterior de qualquer prazo; e iii) de riscos de descumprimento de obrigações contratuais referentes a operações de exportação de bens ou serviços sob as formas de garantias previstas em estatuto. Atualmente esses riscos são cobertos pelo Fundo de Garantia à Exportação. A responsabilidade financeira da União neste fundo recai na integralidade do custo da cobertura, ao passo que naquele se limita ao aporte.
Como as compras públicas e os aportes aos fundos garantidores são despesas discricionárias, a disciplina do art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias não é aplicável às mesmas, embora o art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal exija a estimativa de impacto fiscal para três exercícios (o da vigência e os dois seguintes) para essa modalidade de despesa. O próprio projeto de lei complementar em epígrafe informa que os aportes iniciais deverão ser da ordem de R$4,5 bilhões. Em todo caso, as dotações das despesas discricionárias constarão de medidas provisórias de abertura de créditos extraordinários oportunamente, para cumprir a determinação do art. 16 da LRF.
O Reintegra constitui uma desoneração da atividade exportadora com o propósito de devolver, parcial ou integralmente, o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens destinados à exportação para aumentar a competitividade do produto nacional no exterior. O impacto fiscal dessa medida é sabido de antemão, por ser limitado a R$5 bilhões, de modo que se encontra plenamente atendido o disposto no art. 113 do ADCT, o qual exige a exibição da estimativa de impacto orçamentário-financeiro de proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita. É o caso.
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Por fim, vamos proceder à análise das emendas apresentadas pelos senhores e senhoras integrantes do Colegiado. De antemão, mais uma vez, agradeço a colaboração que cada um dos nossos íntegros representantes teve para conosco.
Em relação à Emenda nº 1-CAE, do Senador Esperidião Amin, a devolução do resíduo tributário nas condições nela propostas implica renúncia de receitas que vão muito além dos R$5 bilhões propostos, cujo efeito imediato é o comprometimento do esforço fiscal que tem sido despendido pela União para o controle do endividamento público, uma vez que o acréscimo de pontos percentuais propostos pelo PLP deixaria de ser um teto de 3 pontos percentuais para ser um patamar fixado e majorado de 5,9, no caso das médias e grandes empresas, e de 4,4, no caso dos microempreendedores individuais, das microempresas e das empresas de pequeno porte. Além do mais, a emenda reduz a vantagem hoje existente das empresas de menor porte em relação às médias e grandes empresas, que cairia de 2,9 para 1,4.
Discussão idêntica já está presente no Projeto de Lei nº 882, de S. Exa. o Senador Eduardo Gomes, que atualmente está sendo relatado pelo digno Senador Esperidião Amin, nesta mesma Comissão Temática. No presente PLP, as questões de renúncias fiscais são tratadas em caráter emergencial - como tenho dito, esse projeto de lei refere-se a questões emergenciais e temporárias -, unicamente para atender à necessidade extraordinária de soluções para mitigar os efeitos das recentes políticas tarifárias dos Estados Unidos, o que exige apreciação célere do Congresso Nacional. A complexidade e profundidade do tema, bem como sua natureza de política tributária permanente, indicam, Senador Esperidião, que parece mais apropriado tratá-lo no âmbito do PL nº 882, de autoria do Senador Eduardo e que tem V. Exa. como competente Relator, que tem objetivos diversos do caráter emergencial da proposição que ora relatamos. Ademais, a retirada do limite de valor de renúncias fiscais atrai incertezas para o resultado fiscal e, portanto, para a dívida bruta do Governo, podendo impactar o câmbio e a curva de juros, o que poderia levar a efeitos nocivos em nossa economia. Assim, em que pese a nobre e reconhecida preocupação do autor, Senador Esperidião Amin, quando nos apresenta a Emenda nº 1, quanto à majoração do socorro às empresas exportadoras via o programa Reintegra, peço desculpas, mas nós encaminhamos pela rejeição da emenda.
Quanto à Emenda nº 2, cumpre reconhecer a relevância do seguro rural, um instrumento de política agrícola. De fato, trata-se de mecanismo fundamental para a proteção do produtor contra riscos climáticos e de mercado, assegurando a continuidade das atividades produtivas e reduzindo necessidade de renegociações de dívidas. Todavia, a proposta de excepcionar as despesas de integralização do Fundo Catástrofe dos limites fiscais fixados pelo novo arcabouço não podem, ao nosso sentir, ser acolhida.
O PLP que nós estamos a discutir foi concebido para responder a uma situação específica, emergencial e extraordinária: a imposição unilateral de tarifas comerciais pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros. Por isso, restringiu as exclusões fiscais às medidas emergenciais de socorro imediato, como a integralização de fundos garantidores voltados ao crédito externo e a compra de gêneros alimentícios.
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Já o seguro rural, que é a base da Emenda nº 2, apresentada pela nossa querida e competente Senadora Tereza Cristina, embora muito reconhecido o seu mérito, constitui política pública permanente e estrutural, sem a imprevisibilidade e a urgência que justificariam a sua excepcionalidade fiscal. Admitir sua inclusão abriria precedente para que outras políticas setoriais, igualmente relevantes, pleiteassem tratamento semelhante, diluindo o foco do projeto que nós estamos a tratar.
Exclusão proposta pela Emenda nº 2 retiraria da disciplina fiscal uma despesa recorrente, ampliando pressões sobre o equilíbrio orçamentário. Nada impede que o Congresso Nacional, no processo orçamentário anual, amplie os recursos destinados a essa política, desde que respeitados os limites fiscais aplicáveis a todas as demais áreas de despesa.
Assim, a rejeição da emenda não implica descaso, absolutamente, jamais, com a agricultura, mas apenas reafirma que o financiamento dessa política deve ocorrer dentro das regras gerais fiscais.
O propósito central do PLP é mitigar impactos derivados de barreiras comerciais impostas ao Brasil. A Emenda nº 2 não guarda relação direta com essa finalidade.
Por essas razões, ainda que reconhecendo o seu mérito, a Emenda nº 2 não deve ser acolhida, pois não atende ao critério de excepcionalidade.
No que tange à Emenda nº 3, a figura jurídica da transação tributária encontra-se disciplinada na Lei 13.988, do ano de 2020. Entre os benefícios atrelados à celebração de transação, há:
1. Concessão de descontos nas multas, nos juros, encargos legais;
2. Oferecimento de prazos e formas de pagamentos especiais;
3. Oferecimento da substituição à alienação de garantias;
4. Utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL na apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
5. O uso de precatórios ou direito creditório com sentença de valor transitada em julgado.
Assim, parece que a transação tributária pretendida por esta emenda, com destaque para a desenhada para o setor exportador de carnes bovinas, por ser mais benéfica que a Lei nº 13.988, de 2020, tende a reduzir a arrecadação tributária federal, com impacto sobre as finanças dos três níveis de governo. Além disso, nos termos da legislação atual, já é possível a realização de transação tributária para o setor por meio administrativo.
Por essas razões, sugerimos, senhoras e senhores, a rejeição da citada emenda.
Emenda nº 4, está a fixação de prazo máximo de 30 dias para a RFB, que é a nossa Receita Federal, concluir ressarcimento de créditos acumulados da contribuição PIS/Pasep da Cofins para as pessoas jurídicas produtoras de mercadorias exportadoras para os Estados Unidos, que é reduzido para 15 dias úteis no caso de empresas produtoras de carnes.
Esses prazos são bastante diminutos para que o Fisco federal analise o mérito do pedido e efetue o depósito ao contribuinte. Além do mais, a medida impacta abruptamente a execução da programação orçamentária federal. Por essa razão, também sugerimos a rejeição da Emenda nº 4.
Emenda 5, a concessão de crédito outorgado da contribuição para PIS/Pasep da Cofins às pessoas jurídicas de diversas cadeias de exportação para os Estados Unidos afeta a arrecadação federal e, em parte, está contemplada pelo Reintegra, no caso de empresas produtoras de bens classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados. Por essas razões, nós opinamos pela sua rejeição.
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A Emenda nº 6 apresenta percentual do Reintegra fixo em 5% para as receitas de exportação de pescados e suas preparações. Esse percentual pode eventualmente ficar abaixo do teto proposto, e isso seria um prejuízo. Nós estamos a propor... No caso, foi proposto pelo Senador Jaques, e nós concordamos com um teto de 6%. A proposta da emenda seria até menor - 5% -, causando esse prejuízo. Em razão dessa argumentação e desse fundamento, nós sugerimos o seu não acolhimento.
A Emenda nº 7, ao inserir no Reintegra, as receitas de exportação de pasta, manteiga, gordura e óleo de cacau e cacau puro em pó, sob as mesmas condições da Emenda nº 6, também contraria o fim do programa. Somos contrários à mesma.
A Emenda nº 8 traz um percentual fixo de 5% - repete-se - para as receitas de exportação de derivados de laranja a título de Reintegra. Esse setor, porém, está livre da tarifa no tocante ao suco de laranja e está sujeito à tarifa adicional no que diz respeito aos subprodutos da laranja. Parece que, para o suco de laranja, a medida pode talvez constituir uma vantagem não neutra do ponto de vista da recuperação de resíduos tributários, ao passo que, para os óleos essenciais e subprodutos de óleos essenciais da laranja, pode ocorrer prejuízo igual ao relatado para as preparações de pescados e, para os resíduos da laranja, existe contrariedade à finalidade do programa, tal como descrito para o pescado e o cacau.
As Emendas nºs 9 e 12 tratam do café e derivados e das carnes bovinas no âmbito do Reintegra sob o percentual de 5%, respectivamente. Esses bens, como dito por nós anteriormente, não integrarão o primeiro lote de compras governamentais, por serem não perecíveis e terem suficiente demanda no exterior. Daí que a hipótese considerada para o suco de laranja se aplica a eles, ainda que a carne bovina no momento não faça jus ao Reintegra. Assim, com as devidas escusas ao Senador e querido amigo Mecias de Jesus, autor das sugestões, nosso encaminhamento é pela rejeição das Emendas nºs 6, 7, 8, 9 e 12.
A Emenda nº 10, do Senador Mecias, interfere na sistemática de aprovação de benefícios fiscais pelos estados e pelo DF no tocante ao ICMS. Salvo melhor juízo, parece haver vício de inconstitucionalidade na sugestão. Somente o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) poderia instituir, e quando quisesse, o benefício fiscal referente à não anulação de crédito de ICMS em operações com insumos e produtos agropecuários. Aliás, a própria justificação da emenda parece reconhecer isso, quando afirma que o Convênio Confaz 26/2021 extinguiu a possibilidade de os estados e o DF não exigirem a anulação dos créditos de ICMS quando de operações abrigadas pelo Convênio Confaz nº 100/97. Portanto, a nossa sugestão, mais uma vez referindo-me ao Senador Mecias Jesus com o devido respeito às suas colaborações, é pela rejeição da emenda em comento.
Quanto à Emenda nº 11, do Senador Mecias, é inegável a importância da produção agropecuária para o Brasil. Em 2024, o agronegócio representou 23,2% do Produto Interno Bruto, empregou 26% dos trabalhadores do país e foi o único setor produtivo com superávit na balança comercial, da ordem de US$145 bilhões. Porém, a expansão da lista de insumos agropecuários contemplados por alíquota zero da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins necessita: i) da estimativa de impacto orçamentário-financeiro e; ii) de medida compensatória; ou iii) da indicação de consideração da renúncia de receita na lei orçamentária e comprovação de que ela não afeta as metas de resultado primário. O descumprimento desses três requisitos fiscais aconselha a sua rejeição.
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A mesma recomendação nós fazemos aplicando-se à Emenda nº 13, que trata da depreciação acelerada para bens de capital e adaptações industriais vinculados ao redirecionamento de exportações ou à abertura de novos mercados.
Em relação, senhores e senhoras, partindo derradeiramente para as apreciações das emendas, às Emendas nºs 14 e 15, precisa-se salientar que o Reintegra é um programa de devolução de créditos criado para o atendimento aos setores produtivos que exportam bens manufaturados com cadeias produtivas longas e complexas que geram expressivo resíduo tributário impossível de ser recuperado pelas vias normais da legislação dos tributos de origem. Na essência, o Reintegra estimula a diversificação da pauta produtiva do país, com vistas à produção e à exportação de bens de maior valor adicionado, colaborando para a expansão da atividade industrial. Por conta das características do programa Reintegra, não é adequado, senhoras e senhores, estendê-lo, mesmo que temporariamente, às exportações de bens extrativistas e agrícolas. As empresas que atuam na produção e na exportação desses bens podem, entretanto, se beneficiar de outras medidas do Plano Brasil Soberano, como a aquisição governamental de produtos alimentícios, o diferimento de tributos federais e o acesso a linhas de crédito, conforme o caso. Em vista disso, encaminhamos pela rejeição das Emendas nºs 14 e 15.
No que se refere à Emenda nº 16, de S. Exa. o Senador Izalci Lucas, cumpre destacar que a finalidade do adicional do Reintegra, tal como previsto no PLP 168, que nós estamos a debater, é mitigar o prejuízo direto causado pelas tarifas adicionais. O benefício destina-se, portanto, a sustentar a competitividade de empresas que perderam espaços no mercado norte-americano e que, em razão disso, enfrentam queda real em sua capacidade de exportação e geração de divisas. A redação da emenda, ao pretender explicitar que o adicional poderia ser aplicado também a exportações redirecionadas a outros mercados, desvirtua a lógica compensatória do mecanismo. Empresas que já lograram diversificar sua pauta exportadora e conseguem inserir os seus produtos em novos destinos não se enquadram na condição de vulnerabilidade que justifica a concessão do incentivo que ora nós estamos a propor. Nessas situações, a recomposição de receita já se deu pelo próprio êxito de acesso a mercados alternativos, bem como pelo acesso à linha de crédito especial conferida pela Medida Provisória 1.309, já regulamentada pelo CMN. Por tais motivos, manifestamos pela sua rejeição.
A Emenda 17. Não pode o PLP alterar um decreto presidencial. Em todo caso, aplica-se a essa tentativa os argumentos contrários levantados para as Emendas 14, 15 e 18. A proposta de revogar o parágrafo único do art. 4º da Lei 9.818, do ano de 1999, é inoportuna no momento, pois a Medida Provisória 1.309, deste ano, propõe a revogação desse dispositivo condicionada à sua reescrita.
Por fim, senhores e senhoras, parece-nos adequado aprimorar o texto do art. 5º do PLP que acrescenta o §2º-A ao art. 22 da Lei 13.043, do ano de 2014, que faz referência ao Reintegra. Ocorre que, pela redação original do projeto, cria-se uma incompatibilidade operacional com a arquitetura dos sistemas informatizados da Receita Federal do Brasil. É necessário, pois, promover ajuste redacional para que se faça referência explícita às pessoas jurídicas que foram afetadas pela imposição das tarifas adicionais dos Estados Unidos, e não apenas menção aos bens atingidos pela medida, como inicialmente proposto. Tal ajuste permite que o benefício seja implementado de forma ágil, utilizando a estrutura sistêmica já existente. Ademais, confere ao Poder Executivo federal a flexibilidade para definir critérios de elegibilidade que mantenham o foco do instrumento nos exportadores mais impactados pelas medidas tarifárias unilaterais, sem comprometer a celeridade que a situação de crise exige-nos. Assim, apresentamos emenda de redação nesse sentido.
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Pois bem, Senador Presidente Renan Calheiros, nosso voto.
Ante o que nós expusemos, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei Complementar, de autoria do Senador Jaques Wagner, nº 168, deste ano, com a rejeição das Emendas nºs 1 a 18, da CAE, e com o acréscimo da emenda de redação à qual eu fiz menções derradeiramente.
Eis o nosso trabalho, Senador Presidente. Minhas desculpas por ter me alongado, em razão da densidade que o tema sugere.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Nós é que agradecemos ao Senador Veneziano Vital do Rêgo.
A matéria está em discussão. Nós temos já uma ordem de inscrição sobre a mesa. (Fora do microfone.)
Em primeiro lugar, está inscrito o Senador Esperidião Amin; em segundo lugar, o Senador Jaime Bagattoli; em terceiro lugar, o Senador Oriovisto Guimarães.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Fora do microfone.) - Me inscreva, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - O Senador Mecias de Jesus em quarto lugar; em quinto, o Senador Rogério Carvalho; em sexto, Senador Contarato.
Senador Amin, com a palavra V. Exa.
A matéria está em discussão.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu só peço permissão para enaltecer o trabalho hercúleo - só não vou falar que é digno do Sansão, Sansão com "s", porque eu estaria provocando alguma derrubada da cobertura (Risos.) e estaria demonstrando, sem querer, uma certa inveja pela perda. Mas é um trabalho muito bem-feito.
Eu não tive sorte, porque nesse caso aí, como se diz na gíria, eu perdi de cabo a rabo, porque eu sou autor da primeira, da penúltima e da última. Não tive êxito, mas tenho certeza de que, ao pedir vista, que é o que eu estou fazendo... E faço isso também em acordo com o Senador Rogerio Marinho, com a Senadora Tereza Cristina, que não está presente, e com o meu coestaduano emprestado a Rondônia, Jaime Bagattoli, e justificando que nós vamos tentar sensibilizá-lo, talvez com o próprio Líder do Governo, que é o autor.
Então, peço vista e já antecipo que subscrevo também o pedido que o Senador Jaime Bagattoli vai fazer.
Muito obrigado.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Como Relator.) - Sr. Presidente, não sei se, diante do pedido de vista, nós iríamos ou poderíamos já continuar a discussão, porque poderíamos alongar, ou então deixar a discussão para a próxima semana, se V. Exa. assim entender, porque senão nós vamos ter discussões agora e vamos nos repetir novamente na terça-feira. Não sei.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Senador Jaime, há um pedido anterior de vista e há uma sugestão de encaminhamento do Senador Veneziano Vital do Rêgo.
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Eu consulto V. Exas., os que estão inscritos, se deixaremos a discussão da matéria para a próxima reunião.
Há um pedido conjunto de vista.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - PR. Para discutir.) - Presidente, eu acho que a discussão agora é importante, porque dúvidas que surgirem poderão ser corrigidas nessa semana de vista, e, se não discutirmos agora, talvez essas dúvidas só surjam depois de já gastarmos o prazo. Digamos que alguém levante um outro item, não é?
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Como Relator.) - Não, perfeito. Mas eu estou à disposição durante esse interregno exatamente para recepcionar dúvidas existentes e também, quiçá, poder rever algumas das posições. Eu só estou ponderando aqui porque nós temos uma pauta consideravelmente longa, vamos estar fazendo a discussão agora e novamente na terça-feira. É apenas uma ponderação sem perdas ao direito de todos de expressarem suas opiniões.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Sr. Presidente, pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Pela ordem, Senador Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir. Fora do microfone.) - Isso não é procrastinatório.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Não, não, não, não. Não foi dito isso.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Queremos debater.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Claro, claro.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - O que for possível debater no relatório, nós debateremos... Não é para procrastinar. E na semana que vem nós teremos, eventualmente, (Fora do microfone.) a discussão remanescente e votação.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Senador Jaime.
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu até protocolei um requerimento para uma audiência pública, para nós discutirmos esse PLP 168, de 2025, do Jaques Wagner.
Quero parabenizar aqui o Relator, Veneziano. Sei da grande preocupação dele, mas eu quero dizer ao Relator o seguinte: é o mercado que eu conheço o mercado de exportação, conheço a produção primária e conheço a indústria. O setor mais afetado neste momento, neste momento, é o setor madeireiro. Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, parte do Mato Grosso do Sul, ali, são grandes exportadores de madeira para os Estados Unidos e ampliaram suas indústrias para exportação, muitas indústrias para exportação específica para os Estados Unidos. Eu conheço, conheço a indústria...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - De produtos customizados, quer dizer, feitos como se fossem roupa feita no alfaiate.
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Então, eu conheço esses problemas, até porque tem gente da minha família, lá em Santa Catarina, que produz, que tem exportação para os Estados Unidos.
Agora, sobre o café, o café só subiu de preço. E o café não está sendo tão afetado, porque se exporta para outro país, e o outro país leva para os Estados Unidos.
Carne bovina. Carne bovina - a quem estiver nos escutando neste momento, acompanhando -: nunca a indústria de carne bovina ganhou tanto dinheiro neste país como está ganhando agora, com a exportação de carne bovina. Quem está pagando essa conta, Relator? É o produtor. Para quem não sabe, uma arroba de boi: nos Estados Unidos, US$130 para o produtor rural; no Brasil, US$53. É o menor preço do planeta, o menor... A carne bovina hoje, o boi produzido no Brasil é o mais barato. A indústria de carne bovina nunca ganhou tanto dinheiro como está ganhando agora. E digo mais: de exportação para os Estados Unidos o Senador Jaime Bagattoli conhece. A cota nossa, de 10%, significa que ela só dá para um mês, Senador Amin, de exportação; nos outros 11 meses, nós já estamos na alíquota de 25%, depois foi para 50%.
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Agora, o que eu quero que entenda: JBS, Marfrig, Minerva têm estrutura. Eles exportam aqui, via Paraguai, via Uruguai; eles têm como fazer a exportação para os Estados Unidos, não estão nem aí com o produtor rural.
Então, a minha grande preocupação aqui, neste momento, é que nós precisamos ter uma audiência pública para nós discutirmos. Eu sei a responsabilidade que nós temos com os empregos, principalmente no Sul do Brasil, da exportação de madeira, que é uma exportação muito afetada. Parece que a exportação de calçado também foi afetada. Mas nós temos que discutir numa audiência pública para chegarmos a um denominador e vermos aquilo que nós podemos fazer para ajudar o nosso exportador.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Pela ordem, concedo a palavra a V. Exa.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Para discutir.) - Obviamente, nós vamos ter a oportunidade de fazer o debate sobre o mérito na próxima reunião da Comissão. Acho que é extremamente pertinente o pedido de vista. Ainda que pese a urgência dessa matéria, nós não podemos deixar de fazer o debate sobre esse tema nesta Comissão. Portanto, é bem-vindo e é muito importante que se dê um tempo para que todos os membros da Comissão possam debater sobre essa matéria.
Quero chamar a atenção somente para a premência do tema. Nós precisamos desse recurso ou desses recursos para garantir o financiamento do programa que vai auxiliar todos os setores afetados pelo tarifaço. E é importante dizer que, no regramento fiscal, todas as regras de controle fiscal mais modernas trabalham com a ideia de que, em momentos como este, sem previsão, com um fato ocorrido num período que não tem previsão de discussão e não tem orçamento - isso foi dentro do orçamento em vigência -, matérias dessa natureza não fiquem subordinadas a qualquer regra fiscal, respeitando, obviamente, os limites que a gente precisa dar a isso. Mas essa é uma emergência que precisa ser tratada como emergência. Emergência tem de várias naturezas. Essa é uma emergência que nós precisamos tratar e precisamos dar a essa questão o tratamento de emergência.
Por isso, quero cumprimentar V. Exa., Senador Veneziano, por apresentar o seu relatório com grande brevidade, porque mostra a responsabilidade com essa situação emergencial e com todos os setores afetados por essa ilegal tarifação dos produtos brasileiros.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Senador Oriovisto.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - PR. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu vou ser bastante rápido.
É claro que eu acho que nós temos que fazer alguma coisa por quem sofreu consequências com o tarifaço do Presidente Trump. É evidente que o país tem que fazer alguma coisa. Nesse sentido, eu apoio o relatório feito pelo nosso Vice-Presidente, mas eu tenho uma preocupação, Sr. Presidente, de que algo muito estranho está acontecendo conosco. Nós estamos tirando cada vez mais coisas do arcabouço fiscal. E, cada vez que tiramos algum gasto do arcabouço fiscal, mais ele se transforma numa peça de ficção que nada tem a ver com a realidade.
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Nós já tiramos, Amin, precatórios, nós já tiramos socorro à enchente do Rio Grande do Sul, agora vamos tirar o tarifaço. As receitas próprias do Judiciário não entram no arcabouço. Aí colocamos institutos de ciência e tecnologia fora. E daí pegaram carona AGU, TCU, STF, Ipea, IBGE. Ou seja, nós estamos caminhando para uma situação em que o mercado vai ter que inventar um outro número para saber como a economia vai indo, porque os nossos números estão se transformando em peça de ficção, porque nenhuma autorização do Congresso, nenhuma autorização do STF pode revogar a lógica da conta de menos, não é?
A nossa meta de gastos é uma peça de ficção, e nosso superávit primário está se transformando numa peça de ficção. Nesse sentido, até eu diria o seguinte... Não estou contra; eu acho que... Por exemplo, para ajudar o Rio Grande do Sul, claro que eu fui a favor e votei a favor. Claro que eu voto a favor. Todos os objetivos aqui são nobres, mas eu acho que, ao mesmo tempo em que estamos fazendo uma coisa nobre, estamos criando, na economia, uma dificuldade até de análise, até de fé no Governo; diminui a credibilidade do Governo quando fazemos isso.
Talvez fosse o caso de incluirmos esses números e autorizar o Governo, isentar o Governo de qualquer penalidade, mas deixar que os números sejam fiéis à realidade, porque superávit tem que ser resultado de uma conta de menos... E não uma conta de menos, mas aí tira tudo que o STF autorizou, tudo que o Congresso autorizou, tudo... Aí vira peça de ficção. Eu só quero chamar a atenção para isso, quer dizer, não sou contra, vou votar a favor, como já votei a favor de outros, mas estamos indo numa direção onde cada vez mais o nosso arcabouço, a nossa meta de gastos, o nosso superávit primário é peça de ficção.
Só isso, Sr. Presidente.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Uma pequena, uma pequena observação.
O Senador Oriovisto tem toda a razão. Agora, há exclusões e há exclusões. Estas aqui são exclusões emergenciais e provisórias. Vamos comparar isso, na época do covid, com o auxílio emergencial: não gerou inflação. Não gerou inflação. Agora, quando nós permitimos que despesas de custeio permanentes de órgãos públicos ou despesas permanentes da União fiquem fora do arcabouço fiscal, aí nós estamos engordando, ou seja, aumentando o tamanho, a necessidade de respiração do organismo do Estado sem a correspondente receita para cobrir esse gasto permanente. Esse é que faz mal.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Senador Mecias de Jesus, com a palavra V. Exa.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Para discutir.) - Presidente Renan, eu agradeço a oportunidade. Quero cumprimentar V. Exa., cumprimentar o nosso querido Relator e meu amigo pessoal, Senador Veneziano, que sem dúvida nenhuma fez um grande trabalho. E como já repetiu aqui o Senador Amin, ganhou de mim e do Amin de lambuja. Atiramos várias vezes e não fizemos nenhum gol. E então, perdemos de zero, tanto eu quanto o Senador Amin, mas o Senador Veneziano fez isso com clareza.
De qualquer forma, Presidente, eu sei que o Senador Veneziano... E é interesse dele e de todos nós aqui que essa matéria seja votada com urgência, mas com a maior clareza possível. Por isso eu quero subscrever o pedido do Senador Jaime Bagattoli de audiência pública, se possível para a próxima semana, e em seguida, depois da audiência pública, ouvindo todos esses mecanismos e os meios interessados, a gente poder votar, deliberar, ouvindo aqui, de fato, todos os interessados que, de certa forma, têm urgência nessa questão.
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É isso, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Senador Fabiano Contarato.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Para discutir.) - Sr. Presidente, inicialmente quero parabenizar V. Exa. pela condução desta tão importante Comissão, ao passo que eu quero também cumprimentar o Senador Jaques Wagner pela proposição e, no mesmo sentido, o Senador Veneziano, que apresenta um relatório extremamente minucioso, coerente e sustentável.
Eu vejo que esse tema é de fundamental importância, e ele tem o caráter de urgência. Então eu faço aqui um apelo para que nós efetivamente debatamos em cima desse tema, mas sem a necessidade de audiência pública, tendo em vista a urgência e o grau de temporalidade que se apresenta nesse tema.
Então eu quero aqui só fazer uma declaração. O meu Estado do Espírito Santo, com esse tarifaço, Sr. Presidente, está perdendo mais de R$1 bilhão. Está impactando no aço, está impactando na agricultura, enfim, no café, e em vários setores. E são números reais dentro do Estado do Espírito Santo, números feitos pela UFMG, inclusive, apresentando isso. Então esse socorro tem que vir.
Eu acho que nós temos aqui maturidade suficiente para aprovar essa matéria e concordo com a proposição e com o relatório do Senador Veneziano Vital do Rêgo. Eu acho que a gente tem, sim, como apresentar e aprovar esse relatório na forma como se apresenta.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Na forma do art. 132 do Regimento Interno do Senado Federal, §§1º e 4º, eu concedo vista coletiva dessa matéria.
Nós vamos ter hoje a apreciação de vários créditos e até reestruturação de dívida.
Item 1 da pauta.
ITEM 1
MENSAGEM (SF) N° 51, DE 2025
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição Federal, autorização para contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 162,400,000.00 (cento e sessenta e dois milhões e quatrocentos mil dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Governo do Estado do Espírito Santo e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, cujos recursos destinam-se para o financiamento parcial do Programa Brasileiro de Gestão de Ativos Rodoviários Proativo, Inclusivo, Seguro e Resiliente do Estado do Espírito Santo.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Fabiano Contarato
Relatório: Favorável à matéria, nos termos do Projeto de Resolução do Senado que apresenta.
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Jaime.
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela ordem.) - Presidente, eu gostaria que V. Exa. colocasse em votação o nosso requerimento. Como é que ficaria o requerimento de audiência pública.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - O requerimento foi entregue hoje aqui. Eu vou fazer uma reflexão se pautarei ou não o requerimento, mas essa é uma decisão que eu vou tomar posteriormente à reunião.
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - É porque o relatório do Relator também foi pautado hoje.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Não, não foi pautado hoje. Desde a semana passada que ele já foi pautado.
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A apreciação de requerimento é da competência do Presidente da Comissão: ele pautará ou não pautará. Eu vou fazer uma reflexão sobre o requerimento. Se eu entender que vai aprofundar a discussão, eu o pautarei. Se eu entender que vai delongar uma matéria que parece ser emergencial em função da imprevisibilidade lá do tarifaço, eu não vou pautá-lo.
... de principal, entre o Governo do Estado do Espírito Santo e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, cujos recursos destinam-se para o financiamento parcial do Programa Brasileiro de Gestão de Ativos Rodoviários Proativo, Inclusivo, Seguro e Resiliente do Estado do Espírito Santo.
Essa mensagem é de autoria da Presidência da República.
O Relator é o Senador Fabiano Contarato.
O seu parecer é favorável.
Eu tenho a satisfação de conceder a palavra ao Senador Fabiano Contarato.
Com a palavra V. Exa.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Eu vou ser bem breve porque o relatório já foi disponibilizado.
Como se sabe, eventos climáticos extremos têm aumentado em frequência e em intensidade. O custo desses eventos sobre a malha rodoviária é muito elevado. Muitas vezes, após chuvas intensas que levam a inundações ou queda de barreiras, é necessário reconstruir toda a via. Daí a necessidade de agirmos proativamente e recuperar a malha rodoviária do Espírito Santo, construindo novas vias com maior capacidade de resistência a tais eventos extremos. Pequenas obras, como a construção de variantes entre os Municípios de Santa Leopoldina e Santa Teresa, na região conhecida como “Três Santas”, terão enorme impacto social, pois são áreas densamente povoadas e as estradas atuais podem se tornar intransitáveis devido à erosão do leito dos rios.
Enfim, temos de nos precaver. Afinal, não somente o custo econômico decorrente dos eventos extremos é elevado; o custo humano é ainda maior. Basta imaginarmos o desespero das famílias que ficam isoladas em função de cheias e de desabamentos de encostas, sabendo que o necessário auxílio poderá não chegar porque as vias de acesso estão intransitáveis.
Não é por menos que a análise econômica do projeto revelou-se tão favorável. Conforme já colocado, o valor esperado dos benefícios supera em muito o custo: para cada real investido, o retorno estimado é de US$2,49. A taxa interna de retorno, de 30,47% ao ano, supera em muito o custo do empréstimo, de forma que a operação é extremamente vantajosa para o Espírito Santo. Outra forma de ver a equação, o projeto irá gerar uma riqueza adicional de US$302 milhões, ante um custo de US$162 milhões.
Destaco ainda que a nota técnica elaborada pelo Estado do Espírito Santo comparou o custo da presente operação com fontes de financiamento alternativas. As condições oferecidas pelo Bird são semelhantes às oferecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento e pelo Banco de Desenvolvimento da América Latina. Ademais, o Estado do Espírito Santo já conta com um bom histórico de relacionamento com o credor da operação. A nota técnica destaca que o valor adicionado pelo Bird vai muito além das condições financeiras mais favoráveis para o financiamento, pois o apoio técnico oferecido pelo banco permite maximizar a efetividade das soluções propostas.
Por fim, as condições oferecidas pelo mercado financeiro doméstico (BNDES e Caixa Finisa) são piores. A taxa de juros é superior a 11% ao ano (ante 4,35% ao ano pelas instituições multilaterais externas), e o prazo de carência é significativamente menor (12 meses pela Caixa Finisa e até 36 meses pelo BNDES, ante até 66 meses pelo Bird). Ainda que as operações domésticas não envolvam risco cambial, as diferenças de taxas justificam a opção pelo financiamento externo.
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Voto.
O pleito encaminhado pelo Estado do Espírito Santo encontra-se de acordo com o que preceituam as resoluções do Senado sobre a matéria, devendo ser concedida a autorização para a contratação da operação de crédito externo pretendida, nos termos aqui expostos.
É esse é o relatório.
Eu só queria fazer uma ressalva, Sr. Presidente, que o Espírito Santo hoje tem uma saúde fiscal, mas caminhando de mãos dadas com uma saúde social. Eu acho que esse é um grande ponto, de fundamental importância, quando você vê um estado que tem suas contas saneadas, mas que tem esse olhar humanizador, com empatia, para a redução da desigualdade.
Então, quanto ao Espírito Santo, eu vejo que nós temos total tranquilidade de fazer essa operação, ao passo que quero parabenizar o Governo do Estado do Espírito Santo também pela forma como vem conduzindo, dando credibilidade para que o Estado do Espírito Santo seja aí uma referência no âmbito nacional em diversos setores. Nós temos na educação, na segurança, enfim, na infraestrutura. E eu fui Delegado de trânsito: esse recurso para fazer manutenção das rodovias e para os momentos críticos ali é de fundamental importância. Quanto que vale uma vida humana? Quanto que vale uma debilidade permanente, uma função locomotora dos acidentes de trânsito? E isso na malha rodoviária vai ter um impacto significativo.
Muito obrigado.
Eu peço a colaboração dos colegas para a aprovação e, desde já, já faço o requerimento de que, sendo aprovado, seja submetido requerimento de urgência para o Plenário do Senado.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir a matéria, nós declaramos encerrada a discussão e passamos à votação.
A votação será simbólica, Senador Fernando Dueire.
Em votação a matéria. Em votação, portanto, o relatório apresentado.
Os Senadores e Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável, portanto, ao projeto, nos termos do PRS que apresenta.
A matéria vai a Plenário, com o devido pedido de urgência do Senador Contarato.
Se não houver objeção, está aprovado o pedido de urgência.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Muito obrigado. Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Senador Fernando Dueire, pela ordem, concedo a palavra a V. Exa.
O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE. Pela ordem.) - Sr. Presidente, como tenho um compromisso neste momento, eu gostaria de fazer um apelo a V. Exa. e aos colegas aqui na bancada para que eu pudesse fazer uma inversão de pauta, para que eu consiga relatar o projeto do item 7, de grande importância, porque trata exatamente de uma atualização do Estatuto da Cidade. É um projeto relevante e eu me encontro neste momento já premido pelo horário em razão de um outro compromisso.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - É, vamos fazer a inversão da pauta para aproveitar a presença do Senador Fernando. Qual é o dele? (Pausa.)
Item 7 da pauta.
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ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 3020, DE 2024
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 10.257, de 10 julho de 2001 - Estatuto da Cidade, para assegurar assistência técnica e financeira a municípios que comprovem não possuir os meios necessários para desenvolver e manter atualizados seus planos diretores e para condicionar o repasse de recursos federais para desenvolvimento urbano à elaboração ou revisão do plano diretor.
Autoria: Senador Alessandro Vieira (MDB/SE)
Relatoria: Senador Fernando Dueire
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações: 1- A matéria será apreciada pela CDR, em decisão terminativa
Eu concedo a palavra a V. Exa., Senador Fernando Dueire.
O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE. Como Relator.) - Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, em primeiro lugar, quero agradecer a V. Exa. não só a deferência da inversão de pauta, como também a confiança em me designar Relator desta matéria relevante, que chega em boa hora por parte do autor, Senador Alessandro Vieira.
Então, vem a esta Comissão o Projeto de Lei nº 3.020, de 2024, de autoria, como falei, do Senador Alessandro Vieira, que propõe alterações à Lei nº 10.257, de 2001, também conhecida como Estatuto da Cidade. A proposição tem por finalidade assegurar, no âmbito da União, a prestação de assistência técnica e financeira a municípios que comprovadamente não possuam meios para elaborar ou manter atualizados seus planos diretores.
Além disso, propõe-se condicionar a alocação de recursos federais destinados ao desenvolvimento urbano, bem como os provenientes de financiamentos geridos ou administrados por órgãos ou entidades da administração pública federal à existência de plano diretor atualizado nos termos da própria legislação urbanística, ressalvando-se os casos em que os recursos sejam aplicados justamente para a elaboração ou revisão desse instrumento.
As alterações propostas no Estatuto da Cidade inserem-se no contexto de aperfeiçoamento da política urbana nacional, especialmente no que se refere à efetividade dos planos diretores como instrumentos essenciais de ordenamento territorial e gestão democrática das cidades.
A assistência técnica e financeira prevista na proposta é medida de equidade federativa, ao reconhecer a limitação de capacidades institucionais de diversos municípios brasileiros, especialmente os de menor porte populacional e com estruturas administrativas reduzidas. Dados do Ministério das Cidades revelam que significativa parcela dos municípios obrigados por lei a manter plano diretor ainda não elaborou ou atualizou tal instrumento, prejudicando a organização e o desenvolvimento sustentável de seus territórios. A previsão normativa ora proposta fortalece a capacidade local de planejamento e favorece o cumprimento da exigência legal de revisão decenal do plano diretor, conforme o §3º do art. 40 do Estatuto da Cidade.
Do ponto de vista orçamentário, a proposta resguarda os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal ao vincular a prestação de assistência ao orçamento da União. A sua execução prática dependerá, portanto, de previsão na lei orçamentária anual ou em créditos adicionais, o que garante a compatibilidade com as normas de planejamento fiscal.
Por fim, observa-se que a matéria está em consonância com diretrizes internacionais e nacionais de desenvolvimento sustentável. A Nova Agenda Urbana das Nações Unidas enfatiza a necessidade de planejamento participativo e inclusivo das cidades, e o Plano Plurianual 2024-2027 do Brasil prevê como prioridade a promoção de cidades sustentáveis e resilientes.
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Diante do exposto, este Relator entende que o Projeto de Lei 3.020, de 2024, contribui significativamente para a efetivação da política urbana nacional e para a superação das desigualdades federativas em matéria de planejamento territorial. Trata-se de proposição meritória, que fortalece a governança urbana, promove o uso racional dos recursos públicos e assegura o cumprimento dos preceitos do Estatuto da Cidade.
O voto, Sr. Presidente, peço a V. Exa. para encaminhar.
Dessa forma, não havendo óbices de natureza regimental, legal ou constitucional, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.020, de 2024, por atender ao interesse público e aos princípios orçamentários vigentes.
Era o que eu tinha a relatar.
Muito obrigado, Sr. Presidente, Sras. Senadoras e Srs. Senadores.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Agradecemos ao Relator, o Senador Fernando Dueire.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir a matéria, nós declaramos encerrada a discussão e passamos à votação.
Votação simbólica. A partir de agora, todos os itens da pauta terão votação simbólica.
Em votação.
Os Senadores e Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A matéria vai à Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo.
O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Item 2 da pauta.
ITEM 2
MENSAGEM (SF) N° 58, DE 2025
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição Federal, autorização para contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de JPY 41.623.036.649,00 (quarenta e um bilhões, seiscentos e vinte e três milhões, trinta e seis mil, seiscentos e quarenta e nove ienes japoneses), entre o Governo do Estado de Alagoas e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, cujos recursos destinam-se à reestruturação de dívida do estado, no âmbito do "Programa de sustentabilidade fiscal, econômica e ambiental do Estado de Alagoas".
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Eduardo Braga
Relatório: Favorável à matéria, nos termos do Projeto de Resolução do Senado que apresenta.
Senador Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Presidente, eu quero me congratular com V. Exa. e com os seus dignos sucessores, a começar pelo ex-Governador Renan Filho...
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Muito obrigado.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... porque vocês conseguiram furar a barreira do dólar.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - É uma reestruturação da dívida que estende o prazo por 30 anos.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Sim, mas esse assunto é um assunto inflamável. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - É, porque Alagoas fez o...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Aquela gravata vermelha que parece um babador do Trump é por causa disso.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Alagoas...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Se você substitui o dólar por qualquer outra moeda, ele fica muito magoado. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - É que Alagoas fez o dever de casa do ponto de vista fiscal. O estado, após a presença do ex-Governador Renan Filho, passou a ser o estado que mais investe recursos próprios no Brasil, e nós precisamos...
Quando fui Presidente do Senado, nós fizemos uma renegociação da dívida dos estados, e agora essa reestruturação da dívida com o Bird é uma coisa fundamental para dar mais espaço para investimentos no Estado de Alagoas.
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Senador Eduardo Braga.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - A minha observação é laudatória.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Muito obrigado, Amin. Muito obrigado, Amin.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Como Relator.) - Bem, Sr. Presidente, eu queria agradecer a V. Exa. e, na condição de Relator ad hoc, relatarei o projeto em espécie, que trata exatamente de recursos que se destinam à reestruturação de dívida do estado, no âmbito do Programa de sustentabilidade fiscal, econômica e ambiental do Estado de Alagoas. A operação resultará em um valor de 41.623.036.649 ienes japoneses de principal.
O programa em questão foi identificado como passível de obtenção de financiamento externo pela Comissão de Financiamento Externo (Cofiex), de que trata o Decreto 9.075, de 6 de junho de 2017.
Eu indago a V. Exa., Sr. Presidente, se eu posso ir diretamente à análise...
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Pode ir, por favor.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - ... tendo em vista de que se trata de um modelo extremamente exitoso do Estado de Alagoas em fazer a renegociação do perfil da sua dívida, fazendo um alongamento da sua dívida pública e uma redução do pagamento da taxa de juros, o que, obviamente, é extremamente salutar para a economia estadual de Alagoas.
Nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição Federal, compete ao Senado Federal autorizar operações externas de natureza financeira de interesse da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Também compete a esta Casa dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno dos entes da Federação, inclusive suas autarquias e demais entidades controladas pelo poder público federal, e para a concessão de garantia da União para as referidas operações, conforme prevê os incisos VII e VIII do mesmo art. 52.
As competências citadas estão regulamentadas na Resolução do Senado Federal (RSF) nºs 40 e 43, ambas de 2001, e nº 48, de 2007. A Lei Complementar nº 101, de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, também normatiza o mesmo tema.
No Parecer SEI nº 2.364 2025/MF, de 14 de julho de 2025, elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional, consta a análise da secretaria em relação aos limites e condições para a contratação da operação de crédito e para a concessão de garantia pela União. O parecer mostra que o Estado de Alagoas cumpre as exigências previstas nas RSF nºs 40 e 43, ambas de 2001, assim como os requisitos legais necessários para a obtenção da garantia da União.
Adicionalmente, a Secretaria do Tesouro Nacional concluiu que o Governo do Estado de Alagoas cumpre os requisitos prévios à contratação da operação de crédito, conforme dispõe o art. 32 da LRF.
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A PGA, por sua vez, por meio do Parecer SEI nº 2.636 2025/MF, de 30 de julho de 2025, concluiu não haver óbices à contratação em tela. Em especial, destacou que foi observado o disposto no art. 8º da RSF nº 48, de 2007, que veda disposição contratual de natureza política, atentatória à soberania nacional e à ordem pública, contrária à Constituição e às leis brasileiras, bem assim que implique compensação automática de débitos e créditos.
De acordo com o parecer técnico da Secretaria de Fazenda do Estado de Alagoas, constante dos autos, o objetivo da operação é a reestruturação e a recomposição da dívida estadual, visando aprimorar seu perfil de endividamento. Por meio desse programa, pretende-se substituir dívidas de curto prazo que possuem juros mais altos por uma nova dívida de prazo mais longo e cujos juros são mais baixos.
Ainda de acordo com o citado parecer, o Programa de Sustentabilidade Fiscal, Econômica e Ambiental do Estado de Alagoas foi pensado para substituir dívidas que possuem taxas de juros que variam de 108% a 120% do CDI (certificado de depósito interbancário). A recomposição dessas dívidas deixará o Estado de Alagoas com um maior espaço fiscal, já que as dívidas atuais comportam o prazo de até dez anos, enquanto as novas dívidas terão prazo de 33 anos. Dessa forma, mesmo com simulações e cenários de estresse para o câmbio em ienes japoneses, mostrou-se mais vantajosa a reestruturação em relação às dívidas internas.
A reestruturação tem como contrapartidas do estado ações que visam trazer melhorias dos aspectos fiscais e ambientais. No pilar fiscal a proposta é a construção de um marco institucional e regulatório que contribua para a sustentabilidade fiscal estadual. No pilar ambiental a proposta consiste na construção de uma base institucional que regule as informações sobre os ativos naturais e que permita a institucionalização de políticas de proteção ambiental e marco regulatório, permitindo um desenvolvimento sustentável.
A assinatura dos instrumentos contratuais, contudo, deverá ser precedida das seguintes providências: (a) verificação do cumprimento substancial das condições adicionais de efetividade do contrato de empréstimo; (b) verificação do cumprimento do disposto na Portaria do Ministério da Fazenda nº 500, de 2023 (adimplência do ente); e (c) formalização do respectivo contrato de contragarantia entre o mutuário e a União.
Com base nessas informações e considerando ainda que se encontram satisfeitas as condições estipuladas pelas referidas resoluções do Senado, bem como pelas demais normas legais e constitucionais, incluindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, concluímos não haver motivos, do ponto de vista legal, para se negar a autorização ao pleito em exame.
Vamos ao voto.
Em conclusão, o pleito encaminhado pelo Estado de Alagoas encontra-se de acordo com o que preceituam as resoluções já citadas, todas do Senado Federal, devendo ser concedida a autorização para a contratação da operação de crédito externo pretendida, nos termos do seguinte...
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Sr. Presidente, aí vem o projeto de resolução do Senado já publicado, e eu peço autorização a V. Exa. para não ter que lê-lo, tendo em vista a economicidade do tempo e tendo em vista que ele cumpre, rigorosamente, o que foi explicitado na análise do referido projeto.
Esse é o voto, portanto, favorável à concessão da autorização para a propositura, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Agradecemos ao Senador Eduardo Braga.
O projeto de resolução é composto por apenas cinco artigos.
O primeiro autoriza Alagoas, fica o Estado de Alagoas autorizado; o segundo artigo estabelece as condições da operação de crédito; o terceiro artigo autoriza a República Federativa do Brasil, fica a República Federativa do Brasil autorizada; o quarto estabelece o prazo máximo; e o quinto diz que a resolução, o projeto de resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir a matéria, declaramos encerrada a discussão.
Passamos à votação.
Os Senadores e Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Submeto o pedido de urgência do Senador Esperidião Amin.
Os Senadores e Senadoras que concordam com a urgência permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a urgência.
A matéria vai ao Plenário.
Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Sr. Presidente, esse projeto, que é o item 8, 4.423, que estabelece normas gerais sobre comércio exterior, esse projeto nasceu de uma iniciativa sua. (Fora do microfone.)
Vamos ser bem claros: o senhor me distinguiu, pedindo para a consolidação dos cento... Pelo que eu lembro, são 172 artigos. Não há assunto mais momentoso do que este.
O Senador Fernando Farias foi o Relator. Apresentou duas, quatro, seis, oito, dez emendas e as apreciou.
O projeto é controverso, claro, porque a situação do comércio exterior é controversa, mas ele tem que andar.
Foi cumprido o prazo de vista; o Relator apresentou a matéria; eu sugiro que ele seja aprovado - ele não é terminativo - e siga adiante.
Há, Presidente, inclusive dúvidas, no Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a respeito de questões dele. Agora, o fato é que nós estamos combatendo comércio exterior, e o Brasil recorre ainda à OMC.
A OMC está praticamente esvaziada pelo Governo americano, não só no Governo... Tanto no primeiro Governo Trump, no do Biden continuou... Está com cargos vagos! Quer dizer...
Então, nós estamos num momento difícil, do ponto de vista internacional, mas nós temos que ter clareza quanto à nossa legislação, e esse projeto teve, desde o início, o objetivo de dar clareza e evitar controvérsias internas, de forma que o meu pedido é: coloque em votação, e que ele siga adiante.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Obrigado, Senador Amin.
O item oitavo da pauta é (Fora do microfone.)
ITEM 8
PROJETO DE LEI N° 4423, DE 2024
- Não terminativo -
Estabelece normas gerais sobre o comércio exterior de mercadorias.
Autoria: Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Relatoria: Senador Fernando Farias
Relatório: Relatório favorável ao projeto com o acolhimento das Emendas nºs 1, 2, 4, 9, 10, 11, 12, 13, 18 e 20, e a rejeição das demais, na forma do substitutivo de sua autoria.
Observações: 1- Em reunião realizada em 02/09/2025, após a leitura do relatório, foi concedida vista coletiva para a matéria.
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Na verdade, este é um projeto da Comissão de Relações Exteriores que atualiza toda a legislação aduaneira, cuja última atualização foi o código, na década de 60.
Este projeto é de autoria da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.
O Relator é o Senador Fernando Farias.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, nós o colocaremos em votação.
Os Senadores e as Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O projeto tramitará no Plenário do Senado Federal.
Não é, portanto, terminativa a matéria.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Pela ordem.) - Sr. Presidente, cumprimentando V. Exa., porque acho que foi muito oportuna a intervenção do Senador Esperidião Amin, para que nós pudéssemos deliberar este projeto de autoria da Comissão de Relações Exteriores, que trata do comércio externo brasileiro, eu gostaria de pedir a V. Exa. que houvesse uma inversão de pauta para que eu pudesse relatar o item 9 logo a seguir ao item 8, que é outro projeto extremamente importante...
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Faremos isso.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - ... que trata da modernização do sistema financeiro brasileiro.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Faremos isso.
ITEM 9
PROJETO DE LEI N° 4871, DE 2024
- Não terminativo -
Dispõe sobre os direitos da pessoa natural usuária de serviços financeiros.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Eduardo Braga
Relatório: Favorável ao projeto e contrário à emenda nº 1-CTFC.
Observações: 1- Matéria tem parecer da CTFC, favorável ao projeto com a emenda nº 1-CTFC.
Eu concedo a palavra a V. Exa.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Como Relator.) - Sr. Presidente, na mesma direção do projeto anterior, este projeto visa exatamente à modernização das relações, só que desta feita no sistema financeiro, diante da nova realidade tecnológica e do novo cenário internacional.
É submetido ao exame da Comissão de Assuntos Econômicos o Projeto de Lei nº 4.871, de autoria da Câmara dos Deputados, cuja matéria, no Senado Federal, foi distribuída à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle (CTFC), em que foi relatada pelo eminente Senador Laércio Oliveira. Em seguida veio à CAE, sendo a mim despachada por V. Exa. para apresentação do parecer.
Quanto à constitucionalidade, a matéria é de competência legislativa concorrente da União, estados e Distrito Federal. Ademais, cabe ao Congresso Nacional dispor sobre a matéria. Sendo legítima a iniciativa Parlamentar em termos materiais, não se verifica afronta à disposição da Constituição. A proposição não trata de temas cuja iniciativa é exclusiva do Presidente da República.
Em relação à juridicidade, o projeto possui os atributos de novidade, abstração, generalidade e potencial coercibilidade, sendo compatível com o ordenamento jurídico vigente.
No tocante à regimentalidade, a proposição está escrita em conformidade com o Regimento Interno do Senado, foi distribuída às Comissões competentes e observa a técnica legislativa, conforme as normas da Lei Complementar nº 95, de 1998.
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Aqui cabe observar ainda que a matéria não tem implicação direta sobre o sistema tributário e as finanças públicas. A proposição não cria despesa nem afeta a receita da União, sendo neutra sob esse aspecto.
Passamos, agora, à análise do mérito.
O projeto de lei representa um avanço normativo relevante ao propor a consolidação de direitos da pessoa natural usuária de serviços financeiros. Além da defesa do consumidor, é uma medida de modernização regulatória, com impactos positivos para a cidadania e para a solidez do sistema financeiro, estando alinhada com as melhores práticas internacionais. Implica também na redução da vulnerabilidade econômico-financeira dos cidadãos e representa um aumento na confiança em relação à intermediação financeira. O projeto confere um maior equilíbrio entre usuários e instituições financeiras, contribuindo para um ambiente econômico mais transparente, inclusivo e justo.
Os quatro direitos previstos no projeto de lei são de substancial importância.
- Primeiro, portabilidade salarial automática: garante a possibilidade de transferência de salários para outros bancos escolhidos pelo beneficiário, sem que seja necessária uma autorização do empregador. A portabilidade salarial é prevista no art. 7º da Resolução nº 5.058/2022, do Conselho Monetário Nacional. Entendemos que a matéria merece estar prevista em lei como forma de proteção da pessoa natural usuária de serviços financeiros.
- Débito automático entre instituições: permite que pagamentos de parcelas de crédito sejam feitos diretamente entre contas de bancos diferentes. A autorização de débitos referentes ao pagamento de operações de crédito ou de arrendamento mercantil financeiro já é prevista no art. 4 da Resolução nº 4.790, de 2020, do Conselho Monetário Nacional. Entendemos que, nesse caso, também é meritório estar prevista em lei, com o objetivo de conferir maior proteção à pessoa natural usuária de serviços financeiros.
- Informação transparente: o PL estabelece a obrigação de que contratos de crédito informem de forma clara as taxas de juros e os demais custos envolvidos na operação.
- Modalidade especial de crédito: prevê-se a concessão de juros menores para consumidores que aceitarem regras como penhora facilitada e notificações eletrônicas em caso de inadimplência.
Cabe ressaltar sete dos principais aspectos positivos do PL.
- Fortalecimento da proteção do consumidor financeiro: o projeto reconhece a assimetria de informação entre instituições financeiras e usuários, garantindo instrumentos de defesa ao consumidor.
- Consolidação normativa em matéria dispersa: atualmente, os direitos dos usuários de serviços financeiros encontram-se pulverizados em normas administrativas do Banco Central brasileiro, resoluções do Conselho Monetário Nacional e disposições encontradas em diversos dispositivos legais como o Código de Defesa do Consumidor. O PL busca reunir, em um único diploma normativo, regras hoje dispersas em atos infralegais, o que confere maior clareza, previsibilidade e segurança jurídica nos contratos.
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- Fomento à educação financeira e transparência: a proposta avança ao exigir transparência na oferta e execução dos serviços financeiros. A clareza e a transparência têm elevado potencial para permitir escolhas mais responsáveis pelos tomadores de crédito, diminuindo situações adversas como o superendividamento.
- Redução de práticas abusivas e assimetrias contratuais: ao estabelecer direitos objetivos dos usuários de serviços financeiros, o projeto de lei dificulta a manutenção de práticas abusivas, como tarifas excessivas ou cláusulas de difícil compreensão.
- Reforço da cidadania econômica: o acesso a serviços financeiros de qualidade é elemento essencial para o exercício da cidadania na economia contemporânea. Contas bancárias, crédito, meios de pagamento e investimentos tornaram-se instrumentos indispensáveis à vida social e profissional.
- Harmonização com padrões internacionais: diversas jurisdições já possuem diplomas legais voltados especificamente para a proteção de usuários de serviços financeiros. O projeto de lei aproxima o Brasil desses referenciais, reforçando a credibilidade regulatória do país perante mercados internacionais e organismos multilaterais.
- Estímulo à confiança no sistema financeiro: a consolidação de direitos legais dos usuários tende a aumentar a confiança da população no sistema bancário e financeiro. Quanto mais o cidadão sentir-se protegido, maior será a disposição para utilizar serviços formais, em vez de recorrer a alternativas informais ou não reguladas.
Assim, consideramos plenamente meritório o projeto.
O parecer da CTFC acolheu a Emenda nº 1, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, que acrescenta, no texto do art. 4º do PL, a expressão “nos termos do ato do Poder Executivo”. Em que pese a louvável intenção dos Senadores daquela Comissão, entendemos que a alteração promovida pode criar uma indesejada restrição ao direito à portabilidade automática de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares das pessoas naturais.
Ora, Sr. Presidente, isso, no momento atual, em que acabamos de presenciar o que aconteceu, lamentavelmente, no nosso sistema financeiro, é absolutamente indispensável que não façamos nenhum tipo de procrastinação para a implementação imediata do presente projeto de lei.
Voto.
Em face das considerações, somos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.871, de 2024, na forma e nos termos do texto aprovado na Câmara dos Deputados e, no mérito, votamos por sua aprovação, com a rejeição da Emenda nº 1, da Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle.
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Esse é o voto, Sr. Presidente.
Caso seja aprovado o referido projeto, encaminho o requerimento de pedido de urgência para que possamos encaminhar este projeto ao Plenário, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Cumprimento V. Exa.
A matéria está em discussão.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu gostaria de pedir vista, porque nós temos uma proposição para ser apresentada de uma emenda ao art. 4º. Eu gostaria só desse período para comprovar que ela pode ser uma emenda de redação, para que não tenha que voltar para a Câmara, só de mais uma semana, para que a gente possa apresentar esta emenda ao art. 4º.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Senador Eduardo Braga.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Como Relator.) - Com todo o respeito à minha querida e eminente Senadora Augusta Brito, esse projeto é um projeto que está tramitando na Casa há muito tempo. Nós tivemos toda a cautela em não acelerar o ritmo desse projeto exatamente para que nós pudéssemos ter tempo suficiente para receber as contribuições dos diversos Senadores e Senadoras da Casa ao aprimoramento deste projeto. Eu entendo, portanto, data venia e com todo o respeito que a minha querida - eu diria queridíssima - Senadora merece...
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - E não é terminativo.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - E não é terminativo. Essa emenda pretendida pela eminente Senadora pode ser apresentada a qualquer momento, inclusive no próprio Plenário. Como eu disse ainda há pouco, diante dos fatos, recentemente, a que não quero aqui adentrar, seja a questão do que aconteceu nas fraudes do crédito consignado e a questão do INSS, seja a questão... E aí, no crédito consignado, é que reside um dos grandes problemas, porque o serviço público ou empresas acabam comercializando suas folhas de pagamento, escravizando os funcionários a ficarem obrigados a estarem vinculados a um determinado banco e ao sistema de crédito de financiamento consignado, o que cria, obviamente, esses entraves.
Então, diante de todas essas circunstâncias e entendendo que a pretensão da eminente Senadora não está prejudicada, é que eu faço um apelo à Senadora para que nós possamos deliberar e para que a Senadora apresente a emenda em Plenário, para que nós possamos debater com o conjunto dos Senadores e, se for o caso, aprovar ou não a emenda já na instância do Plenário do Senado, mas respeito a posição da eminente Senadora Augusta Brito.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE) - Ele me bota numa situação difícil, né? Eu quero atender todos os pedidos dele, porque eu realmente o considero, mas eu queria só pedir só mais uma semaninha para eu estudar realmente mais profundamente e apresentar essa emenda. Aí, depois, eu não faço mais problema nenhum se você não quiser acatá-la.
Só mais uma semana, por favor, Senador. Eu tenho muito respeito e consideração por todas os seus pareceres e projetos, mas é só para eu dar uma estudadinha mesmo e fazer essa proposição.
Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Pela ordem.) - Presidente, se não houver óbice da nossa Senadora Augusta, que vai relatar a autorização do crédito para o Estado do Ceará, poderíamos apreciar o item 6?
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Faremos isso. (Pausa.)
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Tudo bem?
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE) - Tudo ótimo.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Mas com relação ao pedido de vista?
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE) - Não, eu queria manter só mais essa semaninha.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Está bom.
Então, concedido, na forma do Regimento Interno, o pedido de vista à Senadora Augusta.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE) - Só para não dizer que eu sou intransigente, eu o estou deixando agora passar na minha frente na relatoria. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Item 6 da pauta.
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 2996, DE 2024
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, para dispor sobre a sub-rogação automática de créditos e garantias em casos de falência, de liquidação extrajudicial ou de intervenção em instituição financeira agente da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Rogério Carvalho
Relatório: Favorável ao projeto.
Eu concedo a palavra ao Senador Rogério Carvalho.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Como Relator.) - Sr. Presidente, quero agradecer a V. Exa. por me designar Relator desta matéria.
É uma matéria muito simples, mas extremamente importante.
Eu vou, Sr. Presidente, se V. Exa. permitir, direto à análise e ao voto, porque o enunciado do projeto é completo.
O PL 2.996, de 2024, estende à Finep o mesmo regime já existente para o BNDES e a Finame, garantindo a sub-rogação automática de créditos e garantias quando um banco intermediário que repassa seus recursos entra em falência, liquidação ou intervenção. Assim, em caso de insolvência do agente financeiro, os créditos e garantias migram automaticamente para a Finep, evitando a interrupção das operações e assegurando a continuidade dos financiamentos que dizem respeito ao fomento de pesquisas e desenvolvimento de várias tecnologias que impactarão diretamente no nosso sistema produtivo.
A medida fortalece a segurança jurídica, protege recursos públicos aplicados em projetos de inovação, pesquisa e desenvolvimento e garante que políticas de fomento não fiquem vulneráveis a crises bancárias, como, por exemplo, no caso do FNTC, que é operacionalizado pela Finep.
Diante do exposto, Sr. Presidente, eu vou direto ao voto, que é pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade, boa técnica legislativa e adequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei 2.996, de 2024, e, no mérito, pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir a matéria, nós declaramos encerrada a discussão e passamos à votação.
As Senadoras e os Senadores que concordam com a matéria permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a matéria, que passa a constituir o parecer da Comissão favorável ao projeto.
A matéria vai a Plenário.
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Item 3 da pauta.
ITEM 3
MENSAGEM (SF) N° 59, DE 2025
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição Federal, autorização para contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até € 8.000.000,00 (oito milhões de euros), entre o Governo do Estado do Ceará e o Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola - FIDA, cujos recursos destinam-se ao Projeto de Desenvolvimento de Capacidades para Superação da Fome e Mitigação dos Efeitos da Pobreza e Extrema Pobreza Rural - Projeto Paulo Freire II.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senadora Augusta Brito
Relatório: Favorável à matéria, nos termos do Projeto de Resolução do Senado que apresenta.
O Relator é o Senador Cid Gomes.
Eu tenho a satisfação de pedir à Senadora Augusta Brito que, por favor, funcione, na apreciação dessa matéria, como Relatora ad hoc.
Com a palavra V. Exa..
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE. Como Relatora.) - Muito obrigada, Sr. Presidente. Eu fico muito feliz. Agradeço a nomeação e fico feliz em poder aqui ler o relatório do nosso querido Senador Cid Gomes, um relatório que trata realmente dessa operação de crédito que vai fazer diferença lá no nosso Estado do Ceará, sobretudo no desenvolvimento rural.
Exatamente... Eu quero só, antes de começar a ler, pedir já permissão para começar a ler o nosso parecer a partir da análise, mas dizer que o Paulo Freire II tem como objetivos, componentes principais dele, trabalhar o desenvolvimento rural com sustentabilidade ambiental baseada na agroecologia, acesso à água, saneamento e tecnologias sociais, gestão do conhecimento e na cooperação para adaptação às mudanças climáticas e combate à desertificação no Semiárido.
Eu fico muito feliz em ter a oportunidade de fazer essa relatoria, que é muito importante lá para o nosso Estado do Ceará.
Já começando a ler o relatório, a partir da análise, se assim o Presidente permitir.
Então, com a permissão do Presidente...
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu meios de controle, pelo Senado Federal, das operações financeiras externas de interesse da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O programa foi identificado como passível de obtenção de financiamento externo pela Comissão de Financiamentos Externos.
A Secretaria do Tesouro Nacional prestou as devidas informações sobre as finanças externas da União, bem como analisou as informações referentes ao mutuário, manifestando-se favoravelmente ao oferecimento da garantia da República Federativa do Brasil à referida operação de crédito, haja vista que o mutuário cumpre os requisitos legais para ambos. Adicionalmente, informou que o mutuário recebeu classificação “A” quanto à capacidade de pagamento.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pronunciou-se pela legalidade das minutas contratuais e pela regularidade na apresentação de comprovações requeridas pela legislação, visando ao encaminhamento do processo ao Senado Federal para fim de autorização da operação de crédito em tela, bem como à concessão de garantia por parte da União, ressalvando que, previamente à assinatura dos instrumentos contratuais, deve ser verificado o disposto na Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, o cumprimento substancial das condições adicionais prévias ao primeiro desembolso cabíveis e aplicáveis, bem como seja formalizado o contrato de contragarantia.
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A Secretaria do Tesouro Nacional emitiu parecer em que consta a verificação dos limites e condições para a contratação da operação de crédito, a análise dos requisitos legais e normativos referentes à concessão da garantia da União, e as informações relativas ao risco para o Tesouro Nacional. A STN informou que a operação de crédito sob análise está inscrita no Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro do Crédito Externo.
Cabe ainda enfatizar que a PGFN atestou, em seu parecer, que o contrato negociado não contém cláusulas de natureza política, atentatórias à soberania nacional e à ordem pública, contrárias à Constituição e às leis brasileiras, bem assim que impliquem compensação automática de débitos e créditos.
A Lei Estadual nº 18.938, de 18 de julho de 2024 , autorizou o Poder Executivo a contratar a presente operação de crédito e a vincular, como contragarantias à garantia da União, as cotas de repartição constitucional previstas nos art. 157 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155, nos termos do §4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas.
Fica amplamente evidenciada não só a importância do empréstimo cuja aprovação iremos propor nesta data, como a sua extrema relevância. Trata-se de iniciativa que, com certeza, trará enormes ganhos ao Estado do Ceará.
Voto.
Em conclusão, o pleito encaminhado pela Presidência da República encontra-se de acordo com o que preceituam as normas do Senado Federal relativas à matéria em análise, devendo ser concedida a autorização para a contratação da operação de crédito externo pretendida.
Esse era o voto.
Já agradeço aqui ao nosso Presidente.
Quero dizer que o projeto de resolução do Senado também já foi colocado no sistema e que o parecer já está apto para todos poderem avaliar.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, nós declaramos encerrada a discussão e passamos à votação.
As Senadoras e os Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a matéria, que passa a constituir parecer da Comissão e vai ao Plenário.
As matérias de crédito todas tiveram pedido de urgência.
Eu submeto ao Plenário a apreciação da urgência para essa matéria especificamente.
As Senadoras e os Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a matéria com a respectiva urgência.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE) - Já agradeço, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Nada mais havendo a tratar, nós agradecemos a presença de todos, e declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 10 horas e 03 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 51 minutos.)